SI SIST STEM EMA A DE NOR NORMA MAL L IZ IZA A Ç Ã ÃO O SISTE STEMA MA CONTABIL ÍSTICA PERSPECTIVA DOS UTILIZADORES (DGCI)
ÍNDICE
1.A RELAÇÃO ENTRE A CONTABILIDADE E A FISC FISCA A L IDA IDA DE 2. IMPL IMPL ICAÇÕES FISCA FISCAIS IS DO DO SNC SNC 2.1 - Determin termina ação ção do lucr l ucro o tribut tri butá ável vel 2.2 - Cumprim ump rime ento de d e obrigaçõe obr igaçõess ace acessó ssórias rias 2.3 – Siste ist emas mas de d e informaçã inf ormação o
RELAÇÃO ENTRE CONTABILIDADE E FISCALIDADE SEPARAÇ ARAÇÃO ÃO ABSO ABSOLUT LUTA A – O lu lucr cro o tri t ribu butáve távell é dete de termi rmina nado do de acor acordo do com re regras gras excl exclusi usiva vame mente nte fisca fisc ais IDENTIFICAÇÃO TOTAL – O lu lucr cro o tri t ribu butável tável decorre decor re directa di rectamente mente das demo demons nstr tra açõ çõe es financeiras fi nanceiras DEPENDÊNCIA PARCIAL ARTIGO A RTIGO 17.º DO CIRC
O lucro tribut t ributá ável vel é constituído const ituído ..... pela soma algébrica algébrica do resultado líquido do período e das variações patrimoniais positivas e negativas verificadas no mesmo período e não reflectidas naquele resultado, determinados com base na contabilidade e eventualmente corrigidos nos termos deste código códi go
OBJECTIVOS
A contabilidade assume-se como um sistema de informação em que através das demonstrações financeiras é dada uma imagem fiel da empresa, do património, situação financeira e resultados para a tomada de decisões.
O sistema fiscal tem como objectivo a arrecadação de meios financeiros para o financiamento das despesas públicas, em função da capacidade contributiva
BASES
CONTABILIDADE
Princípios geralmente aceites - O recurso a juízos de valor é alargado - Flexibilidade
FISCALIDADE
Normas com carácter geral e objectivo para determinar a incidência e a base tributável - O recurso à analogia não é permitido - Imperatividade
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE A PREEMINÊNCIA DA LEI – A actuação da administração tributária está subordinada à lei, sendo os seus actos praticados no âmbito dos poderes por ela concedidos A RESERVA DE LEI PARLAMENTAR – Os impostos são criados por lei, que determina a incidência, a taxa, os benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes A TIPICIDADE FECHADA – A lei determina todos os elementos necessários à tributação, não podendo a administração introduzir critérios subjectivos de apreciação na sua aplicação concreta
PRINCÍPIO DA IGUALDADE Princípio estruturante do sistema fiscal que decorre da Constituição e impõe o dever de todos pagarem imposto de acordo com um critério uniforme a tributação de cada um de acordo com a sua capacidade contributiva
EMPRESAS
CONCEITOS
Quando o desfecho de um contrato puder ser
fiavelmente estimado, o rédito …. Se uma entidade retiver somente um insignificante
risco de propriedade, a transacção é uma venda e o rédito é reconhecido… O rédito só é reconhecido quando for prov ável que os
benefícios económicos associados com a transacção fluam para a entidade…
CONCEITOS
OBRIGAÇÃO CONSTRUTIVA : é uma obrigação que decorre das acções de uma entidade em que: a) Por via de um modelo estabelecido de práticas passadas, de políticas publicadas ou de uma declaração corrente suficientemente específica, a entidade tenha indicado a outras partes que aceitará certas responsabilid ades; e b) Em consequência, a entidade tenha criado uma expectativa válida nessas outras partes de que cumprirá com essas responsabilidades.
OBRIGAÇÃO LEGAL : é uma obrigação que deriva de: a) Um contrato (por meio de termos explícitos ou implícitos); b) Legislação; ou c) Outra operação da lei.
DEPENDÊNCIA PARCIAL APURAMENTO DO LUCRO TRIBUTÁVEL: ARTIGO 17.º DO CIRC
Variações Variações patrimoniais patrimoniais
Resultado Resultadolíquido líquido do doperíodo período
+/-
Determinados com combase basena nacontabilidade contabilidade Determinados organizada de acordo com a normalização organizada de acordo com a normalização contabilística em vigor (SNC) contabilística em vigor (SNC)
Correcções Correcções fiscais fiscais
Lucrotributável tributável Lucro
ÍNDICE
1.A RELAÇÃO ENTRE A CONTABILIDADE E A FISCALIDADE
2.IMPLICAÇÕES FISCAIS DO SNC 2.1 - Apuramento do lucro tributável 2.2 - Cumprimento de obrigações acessórias 2.3 – Sistemas de informação
FUNÇÕES DA CONTABILIDADE
Registo de operações
sujeito a controlo para comprovação da situação tributária
Sistema de informação
fonte de informação, nomeadamente, para aplicação de impostos Determinação da base tributável Cumprimento de obrigações acessórias
ALTERAÇÕES DO SNC DIFERENÇAS DE IMPUTAÇÃO TEMPORAL Vendas registadas pelo valor presente Reconhecimento do valor de aquisição dos activos
fixos (custo estimado para o desmantelamento e remoção do bem) Depreciações para além dos limites legais e
imparidades não reconhecidas como desvalorizações excepcionais
ALTERAÇÕES DO SNC
VALORES CONTABILÍSTICOS QUE NÃO RELEVAM PARA EFEITOS FISCAIS
Activos registados ao justo valor Activos resultantes de processos de fusão
LEGISLAÇÃO FISCAL
EXIGÊNCIA DE MAIS INFORMAÇÃO FISCAL ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS Desconsideração de menos-valias
ÍNDICE
1.A RELAÇÃO ENTRE A CONTABILIDADE E A FISCALIDADE
2.IMPLICAÇÕES FISCAIS DO SNC 2.1 - Apuramento do lucro tributável 2.2 - Cumprimento de obrigações acessórias
2.3 – Sistemas de informação
RÉDITO Contabilidade: NCRF 20 MENSURAÇÃO de réditos Regra geral: • Pelo justo valor da retribuição recebida ou a receber líquida de
descontos comerciais e de quantidade.
Excepção: VP=VF/(1+i)n • Pelo valor presente*, quando o fluxo de caixa for diferido e a diferença face ao valor nominal for materialmente relevante e o prazo significativo Neste caso o Justo Valor deve ser determinado descontando todos os recebimentos futuros usando uma taxa de juro imputada
A diferença entre a quantia nominal e o justo valor é reconhecida como rédito de juros
RÉDITO Alteraç ões ao CIRC: CIRC Art.ºs 18.º e 20.º •
“os réditos relativos a vendas e prestações de serviços são considerados no período de tributação a que respeitam, pela
quantia nominal da contraprestação” . •
O rédito continua a ser considerado para efeitos fiscais pelo valor bruto
É desconsiderado o reconhecimento pelo valor presente
RECONHECIMENTO VENDAS REGISTADAS PELO VALOR PRESENTE Preço de venda = 100 000 Condições de pagamento :
71
30 % contra entrega
Vendas
92 000
7916 juros obtidos
8 000
70 % em 4 prestações semestrais COMPARABILIDADE Volume de negócios
Menor
Rentabilidade das vendas
Maior ANEXOS O e P
Anexo O
Anexo P
Venda + IVA
Compra + IVA
92 000 + 21 000
100 000 + 21 000
ÍNDICE
1.A RELAÇÃO ENTRE A CONTABILIDADE E A FISCALIDADE
2.IMPLICAÇÕES FISCAIS DO SNC 2.1 - Apuramento do lucro tributável 2.2 - Cumprimento de obrigações acessórias
2.3 – Sistemas de informaç ão
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
DESTINATÁRIOS DA INFORMAÇÃO CONTABILÍSTICA Investidores Financiadores Trabalhadores Fornecedores e outros credores Administração Pública Público em geral
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
RELATO Anexo com 31 notas e nenhum quadro com
informação normalizada INFORMAÇÃO NORMALIZADA Susceptível de tratamento informatizado
INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA
BALANÇO E DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS Comum com contas de utilização específica ANEXO Informação normalizada Quadros de utilização específica
INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA
INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA
DEPÓSITO DE CONTAS
DOSSIER FISCAL
Manutenção de mapas de modelo oficial : mapas de
depreciações e amortizações e de perdas por imparidades e ajustamentos em inventários Eliminação de alguns elementos pedidos (balancetes e
demonstrações financeiras) Aumento da informação a constar do dossier fiscal
DOSSIER FISCAL
DOSSIER FISCAL
AUMENTO DA INFORMAÇÃO A CONSTAR DO DOSSIER FISCAL Artigo Artigo Artigo Artigo
38.º - Desvalorizações excepcionais 49.º - Instrumentos financeiros derivados 63.º - Preços de transferência 64.º - Correcções ao valor de transmissão de direitos reais sobre bens imóveis Artigo 66.º - Imputação de lucros de sociedades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado Artigo 67.º - Subcapitalização Artigo 78.º - Obrigações acessórias (fusões) Artigo 120.º - Declaração periódica de rendimentos
H á alternativas? Podia ter sido feito um maior esfor ço de aproximação?
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