Contabilidade Vs Fiscalidade.pdf

July 10, 2019 | Author: Paulo Zn | Category: Lucro (Economia), Impostos, Lei das Obrigações, Contabilidade, Lei Estatutária
Share Embed Donate


Short Description

Download Contabilidade Vs Fiscalidade.pdf...

Description

SI SIST STEM EMA A DE NOR NORMA MAL L IZ IZA A Ç Ã  ÃO O SISTE STEMA MA CONTABIL ÍSTICA PERSPECTIVA DOS UTILIZADORES (DGCI)

ÍNDICE

1.A RELAÇÃO ENTRE A CONTABILIDADE E A FISC FISCA A L IDA IDA DE 2. IMPL IMPL ICAÇÕES FISCA FISCAIS IS DO DO SNC SNC 2.1 - Determin termina ação ção do lucr l ucro o tribut tri butá ável vel 2.2 - Cumprim ump rime ento de d e obrigaçõe obr igaçõess ace acessó ssórias rias 2.3 – Siste ist emas mas de d e informaçã inf ormação o

RELAÇÃO ENTRE CONTABILIDADE E FISCALIDADE SEPARAÇ ARAÇÃO ÃO ABSO ABSOLUT LUTA A – O lu lucr cro o tri t ribu butáve távell é dete de termi rmina nado do de acor acordo do com re regras gras excl exclusi usiva vame mente nte fisca fisc ais IDENTIFICAÇÃO TOTAL – O lu lucr cro o tri t ribu butável tável decorre decor re directa di rectamente mente das demo demons nstr tra açõ çõe es financeiras fi nanceiras DEPENDÊNCIA PARCIAL  ARTIGO  A RTIGO 17.º DO CIRC

O lucro tribut t ributá ável vel é constituído const ituído ..... pela soma algébrica algébrica do resultado líquido do período e das variações patrimoniais positivas e negativas verificadas no mesmo período e não reflectidas naquele resultado, determinados com base na contabilidade e eventualmente corrigidos nos termos deste código códi go

OBJECTIVOS

 A contabilidade assume-se como um sistema de informação em que através das demonstrações financeiras é dada uma imagem fiel da empresa, do património, situação financeira e resultados para a tomada de decisões.

O sistema fiscal tem como objectivo a arrecadação de meios financeiros para o financiamento das despesas públicas, em função da capacidade contributiva

BASES

CONTABILIDADE

Princípios geralmente aceites - O recurso a juízos de valor é alargado - Flexibilidade

FISCALIDADE

Normas com carácter geral e objectivo para determinar a incidência e a base tributável - O recurso à analogia não é permitido - Imperatividade

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE  A PREEMINÊNCIA DA LEI – A actuação da administração tributária está subordinada à lei, sendo os seus actos praticados no âmbito dos poderes por ela concedidos  A RESERVA DE LEI PARLAMENTAR – Os impostos são criados por lei, que determina a incidência, a taxa, os benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes  A TIPICIDADE FECHADA – A lei determina todos os elementos necessários à tributação, não podendo a administração introduzir critérios subjectivos de apreciação na sua aplicação concreta

PRINCÍPIO DA IGUALDADE Princípio estruturante do sistema fiscal que decorre da Constituição e impõe o dever de todos pagarem imposto de acordo com um critério uniforme a tributação de cada um de acordo com a sua capacidade contributiva

EMPRESAS

CONCEITOS

Quando o desfecho de um contrato puder ser

fiavelmente estimado, o rédito …. Se uma entidade retiver somente um insignificante

risco de propriedade, a transacção é uma venda e o rédito é reconhecido… O rédito só é reconhecido quando for prov ável que os

benefícios económicos associados com a transacção fluam para a entidade…

CONCEITOS

OBRIGAÇÃO CONSTRUTIVA : é uma obrigação que decorre das acções de uma entidade em que: a) Por via de um modelo estabelecido de práticas passadas, de políticas publicadas ou de uma declaração corrente suficientemente específica, a entidade tenha indicado a outras partes que aceitará certas responsabilid ades; e b) Em consequência, a entidade tenha criado uma expectativa válida nessas outras partes de que cumprirá com essas responsabilidades.

OBRIGAÇÃO LEGAL : é uma obrigação que deriva de: a) Um contrato (por meio de termos explícitos ou implícitos); b) Legislação; ou c) Outra operação da lei.

DEPENDÊNCIA PARCIAL APURAMENTO DO LUCRO TRIBUTÁVEL: ARTIGO 17.º DO CIRC

Variações Variações  patrimoniais  patrimoniais

 Resultado  Resultadolíquido líquido  do  doperíodo período

+/-

Determinados com combase basena nacontabilidade contabilidade Determinados organizada de acordo com a normalização organizada de acordo com a normalização contabilística em vigor (SNC) contabilística em vigor (SNC)

Correcções Correcções  fiscais  fiscais

 Lucrotributável  tributável   Lucro

ÍNDICE

1.A RELAÇÃO ENTRE A CONTABILIDADE E A FISCALIDADE

2.IMPLICAÇÕES FISCAIS DO SNC 2.1 - Apuramento do lucro tributável 2.2 - Cumprimento de obrigações acessórias 2.3 – Sistemas de informação

FUNÇÕES DA CONTABILIDADE

Registo de operações

sujeito a controlo para comprovação da situação tributária

Sistema de informação

fonte de informação, nomeadamente, para aplicação de impostos Determinação da base tributável Cumprimento de obrigações acessórias

 ALTERAÇÕES DO SNC DIFERENÇAS DE IMPUTAÇÃO TEMPORAL Vendas registadas pelo valor presente Reconhecimento do valor de aquisição dos activos

fixos (custo estimado para o desmantelamento e remoção do bem) Depreciações para além dos limites legais e

imparidades não reconhecidas como desvalorizações excepcionais

 ALTERAÇÕES DO SNC

VALORES CONTABILÍSTICOS QUE NÃO RELEVAM PARA EFEITOS FISCAIS

 Activos registados ao justo valor   Activos resultantes de processos de fusão

LEGISLAÇÃO FISCAL

EXIGÊNCIA DE MAIS INFORMAÇÃO FISCAL  ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS Desconsideração de menos-valias

ÍNDICE

1.A RELAÇÃO ENTRE A CONTABILIDADE E A FISCALIDADE

2.IMPLICAÇÕES FISCAIS DO SNC 2.1 - Apuramento do lucro tributável 2.2 - Cumprimento de obrigações acessórias

2.3 – Sistemas de informação

RÉDITO Contabilidade: NCRF 20 MENSURAÇÃO de réditos Regra geral: • Pelo  justo valor da retribuição recebida ou a receber líquida de

descontos comerciais e de quantidade.

Excepção:  VP=VF/(1+i)n • Pelo valor presente*, quando o fluxo de caixa for diferido e a diferença face ao valor nominal for materialmente relevante e o prazo significativo Neste caso o Justo Valor deve ser determinado descontando todos os  recebimentos futuros usando uma taxa de juro imputada 

 A diferença entre a quantia nominal e o justo valor é reconhecida como rédito de juros

RÉDITO  Alteraç ões ao CIRC: CIRC  Art.ºs 18.º e 20.º •

“os réditos relativos a vendas e prestações de serviços são considerados no período de tributação a que respeitam, pela

quantia nominal da contraprestação” . •

O rédito continua a ser considerado para efeitos fiscais pelo valor bruto

É desconsiderado o reconhecimento   pelo valor presente 

RECONHECIMENTO VENDAS REGISTADAS PELO VALOR PRESENTE Preço de venda = 100 000 Condições de pagamento :

71

30 % contra entrega

Vendas

92 000

7916  juros obtidos

8 000

70 % em 4 prestações semestrais COMPARABILIDADE Volume de negócios

Menor

Rentabilidade das vendas

Maior ANEXOS O e P

Anexo O

Anexo P

Venda + IVA

Compra + IVA

92 000 + 21 000

100 000 + 21 000

ÍNDICE

1.A RELAÇÃO ENTRE A CONTABILIDADE E A FISCALIDADE

2.IMPLICAÇÕES FISCAIS DO SNC 2.1 - Apuramento do lucro tributável 2.2 - Cumprimento de obrigações acessórias

2.3 – Sistemas de informaç ão

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

DESTINATÁRIOS DA INFORMAÇÃO CONTABILÍSTICA  Investidores  Financiadores  Trabalhadores  Fornecedores e outros credores  Administração Pública  Público em geral

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

RELATO  Anexo com 31 notas e nenhum quadro com

informação normalizada INFORMAÇÃO NORMALIZADA  Susceptível de tratamento informatizado

INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA

BALANÇO E DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS  Comum com contas de utilização específica  ANEXO  Informação normalizada  Quadros de utilização específica

INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA

INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA

DEPÓSITO DE CONTAS

DOSSIER FISCAL

Manutenção de mapas de modelo oficial : mapas de

depreciações e amortizações e de perdas por imparidades e ajustamentos em inventários Eliminação de alguns elementos pedidos (balancetes e

demonstrações financeiras)  Aumento da informação a constar do dossier fiscal

DOSSIER FISCAL

DOSSIER FISCAL

 AUMENTO DA INFORMAÇÃO A CONSTAR DO DOSSIER FISCAL  Artigo  Artigo  Artigo  Artigo

38.º - Desvalorizações excepcionais 49.º - Instrumentos financeiros derivados 63.º - Preços de transferência 64.º - Correcções ao valor de transmissão de direitos reais sobre bens imóveis  Artigo 66.º - Imputação de lucros de sociedades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado  Artigo 67.º - Subcapitalização  Artigo 78.º - Obrigações acessórias (fusões)  Artigo 120.º - Declaração periódica de rendimentos

 H á alternativas?  Podia ter sido feito um maior esfor ço de aproximação?

View more...

Comments

Copyright ©2017 KUPDF Inc.
SUPPORT KUPDF