Compliance Matriz Jorge Firmino
July 3, 2022 | Author: Anonymous | Category: N/A
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MATRIZ DO PARECER
Elaborado por: Jorge Pedro Firmino Filho Disciplina: Compliance Turma: 1121-1_12
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Cabeçalho Órgão solicitante : solicitante : Laboratório Remédios & Medicamentos Ltda Assunto:: Análise do caso envolvendo a aquisição de materiais próximos do vencimento. Assunto
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Ementa Neste relatório serão analisadas as seguintes questões:
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Análise das obrigações do auditor interno da empresa.
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Análise da atuação da alta direção com base nos princípios do compliance e da governança corporativa
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Posicionamento quanto a função do auditor interno
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Posicionamento quanto a independência do auditor interno comparado ao compliance officer
Relatório Fui contatado pela empresa Laboratório Remedios & Medicamentos Ltda. para apresentar um parecer quanto a uma situação envolvendo uma descoberta do auditor interno, Claudio, que durante uma auditoria descobriu que grande parte dos remédios injetáveis para crianças acima de 2 anos estava para vencer em 3 meses. Ao que fui informado, o auditor informou a alta direção, que afirmou cconhecimento onhecimento da aquisição, com motivos de melhores condições comerciais relacionadas a um preço melhor, devido a proximidade da data de vencimento. A alta direção informou ao auditor que por ser um funcionário da empresa, deveria se abster do assunto.
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Fundamentação Antes de realizar as análises sobre a atuação do auditor e da alta direção, alguns pontos devem ser levados em consideração sobre a ocorrência encontrada. Conforme preconiza o Conselhor Regional de Fármacia, as questões que tangem a comercialização de medicamentos com prazo de validade próximos ao vencimento, constam na RDC nº 44/09 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa. A RDC nº 44/09, Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos …” …” que em seu artigo 51, consta que A política da empresa em relação aos produtos com o prazo de validade próximo ao vencimento deve estar clara a todos os funcionários e descrita no Procedimento Operacional Padrão (POP) e prevista no Manual de Boas Práticas Farmacêuticas do estabelecimento . “
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Paragrafo 2º - É vedado dispensar medicamentos cuja posologia para o tratamento não possa ser concluída no prazo de validade. “
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Neste contexto, a aquisição dos medicamentos com validade próximo a data de vencimento, não impedem a comercialização dos mesmos, deste que atendam os critérios estabelecidos pela RDC nº 44/09 e o Regimento Interno da empresa, caso haja tratativa sobre o tema. Fatores como demanda comercial podem ser considerados, como exemplo, podemos citar a aquisição de doses de vacina de covid-19 pelo governo federal, que mesmo ciente do curto prazo de validade dos produtos, entendeu que a demanda era necessária e a utilização dos produtos seria feita antes do seu vencimento, conforme matéria de Flávia Correia, ao Olhar Digital.
Análise das obrigações de Claudio como auditor e da empresa como empregadora O auditor interno, Claudio, é responsável por fiscalizar a o cumprimento dos processos da organização, sendo responsável por gerenciar os riscos e controles, com objetivo de auxiliar a empresa a alcançar seus objetivos operacionais, financeiros e estratégicos. Conforme Coelho e Santos este pode ser considerado um modelo de auditoria dos processos de negócios, onde o auditor analisou os riscos, buscando maior trasnparência e governança corporativa, levando as informações para os adminsitradores, que baseado no principio da competência, entendese que na observação do auditor, encontrou-se uma não conformidade e assim notificando a alta direção, pois a aquisição dos produtos com vencimento em 3 meses, são contrários aos processo de compra da empresa. Quanto as obrigações da empresa, a mesma entendeu que comercialmente a situação apresentanda era viável, assumindo possiveis perdas do estoque, pois classifico que a empresa não ousaria comercializar os produtos fora do periodo de validade útil, e caso o fisesse estaria cometendo infração grave, com risco a imagem da empresa, patrimônio e reflexo negativo perante a sociedade e consumidores.
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Cabe a empresa, analisar a ocorrência deste caso e modificar os processos p rocessos de compra, assimilando os possiveis bônus e ônus das ações que passarão a ser tomadas, lembrando que as variavéis deste processo, são limitadas pelas normas reguladoras e Leis do modelo de negócio, ou seja, não se pode comercializar produtos fora da vida util, pois uma irregularidade irregul aridade no processo de compra, fere o principio da transparência.
Análise da atuação da alta direção com base nos princípios princípi os do compliance e também da governança corporativa De acordo com a Controladoia Geral da União, na publicação do programa de integridade para empresas privadas, o primeiro dos cinco pilares para a implantação do programa de integridade é o comprometimento e apoio da alta direção, por serem os principais promotores do programa, precisam estar engajados na cultura ética e respeitando as Leis e normas determinadas pelo programa, servindo de exemplo os demais colaboradores. Assim sendo, a falta de apoio da alta direção, demonstra um descompromisso com o programa de integridade, pois é tarefa da alta direção estruturar e promover uma política de anticorrupção, que ao repreenderem o auditor Claudio,dademonstram possivel odescomprimento processos da atividade. empresa priorizando os pontos comerciais transação, buscando impedimento nodo exercício da sua
Posicionamento informando se, na sua opinião, Claudio realmente deve obediência aos gestores da organização no caso apresentado. O auditor interno Claudio, possui vínculo empregatício com a empresa Remedios & Medicamentos Ltda, assim sendo, estando sob a ordem dos gestores da alta direção. A sua notificação de falha, aponta que esta realizando suas atividades como esperado, bem como sua Comunicação. Claudio pode participar e auxiliar no plano de ação, para evitar novas ocorrências, porém, por sua ligação com a empresa, qualquer notificação a orgãos reguladores, aos orgãos fiscalizadores, podem incidir no seu desligamento, por não aceitar a decisão da direção.
Na minha opinião, apensar de acreditar que o auditor precisa ter autonomia e isenção no cenário descrito, acredito que ele deva aderir a decisão da direção, porém em caso de controtravenção, o mesmo tem que procurer as autoridades competentes ou os canais de denuncia.
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Posicionamento informando se, na sua opinião, o auditor interno tem a mesma independência do compliance officer. O Compliance Officer é uma figura importante no programa, onde conduz as atividades relacionanadas ao programa de compliance, conforme trecho da obra de Mendes e Carvalho (20217, p.154): É importante também que esteja garantido um grau razoável de independência e autonomia em relação aos demais setores da empresa e mesmo quanto à direção. Assim Assim sendo, para a execução e o cumprimento das tarefas, o compliance officer precisa ter caracteristicas de liderança, para administrar os projetos e buscar as soluções, não podendo ser ocupado por alguém submisso, incompentente ou inoperante. “
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O Compliance Officer, deve assumir diferentes papéis no programa sendo uma conselheiro, facilitador, Defensor e sensibilizador, se utilizando dessas habilidades para se fazer estabelecer assegurar que os processos internos da empresa respeitem as leis, normas e padrões, sendo este uma parte estratégica da empresa. Já o auditor interno, como o Claudio, possui a função de propor melhorias para ganha de eficiência e qualidade e principalmente fiscalizar se as práticas adotadas pela empresa, estão sendo seguidas. Com base nessas informações acima, o auditor interno, na minha opinião, precisa ter a independência do Compliance Officer, porque o auditor interno não deve ter receio de apontar as não conformidades que estão ocorrendo no processo, ele não deve se preocupar na execução das ações por se sentir intimidado pela pel a alta direção, que deve apoiar a execução das suas tarefas e saber acolher e resolver as não conformidades que surgiem.
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Considerações finais No estudo realizado, não foram encontradas evidências legais contrarias a recomendação na RDC nº 44/09 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, sobre a aquisição e vendas dos remédios com prazo de 3 meses de validade, não caracterizando ilegalidade. Também é de conhecimento que muito outrosjáfatores podempara contribu contribuir para esta decisão, como exemplo, a compra foi realizada poruqe há demanda este irproduto comtomada tempode hábil. Por outra via, entende-se que os processos foram criados para resguardar a imagem e a boa governança da empresa, ou seja a aquisição de produtos com data fora dos processos de compra, podem gerar prejuízos financeiros e por essa razão o auditor entendeu e observou a não conformidade com o processo, independete se o produto não estava vencido. Por fim, os processos podem ser resestruturados após análise dos responsáveis respeitando as normas e leis, mas a empresa deve respeitar suas normas internas, que foram feitas para garantir a segurança da imagem da empresa, sua eficiência e eficácia, alterar os processos de compra por uma vantagem comercial, gera descrédito no plano de integridade, o que condiciona ao descumprimento de novos casos quando convenientes.
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Referências bibliográficas COELHO B. CLAUDIO, SANTOS C. MILTON; Compliance; Editora FGV; Disponvel em: < https://ls.cursos.fgv.br/d2l/lor/viewer/viewFile.d2lfile/362517/613953/assets/compliance.pdf#page=8 7>; Acesso em: 07 de Jan. de 2022. Programa de Integridade, Diretrizes para empresas privadas; Controladoria Geral da União; 2015; Disponível em; Acesso em 06 de Jan. de 2022 CREMONEZ, N. M. DA S.; Parecer da conduta ética de auditor interno, compliance officer e alta administração; Site Migalhas; Disponível em:; Acesso em: 05 de Jan. de 2022. DORIGO, ARTHUR; O papel da alta direção em programa de integridade; SITE CLICK COMPLIANCE; Disponível em: . Acesso em: 05 de Jan. de 2022 Site SGS; Passo a passo para ser um auditor; 2019; Disponível em < br/news/2018/07/passo-a-passo-para-auditor > Acesso em: 05 de Jan. de 2022. MENDES, Francisco Schertel; CARVALHO, Vinícius Marques de. Compliance: concorrência e combate à corrupção. São Paulo: Trevisan, 2017.
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