Como Legalizar Um Terreiro

December 3, 2018 | Author: Müller Diamond | Category: Brazil, Religion And Belief
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Como legalizar um terreiro. Saiba os caminhos para você que quer legalizar ou para você que quer abrir um Terreiro de Umbanda. Não é tão difcil fazer a coisa certinha! e o mais importante" #$C% &$'( )*+,+ S(U T(++(,+$. Para se abrir legalmente um centro de Umbanda, bem como qualquer outro local de culto religioso, a primeira coisa a fazer é o registro em cartório e a retirada do número de CNPJ. Mesmo sendo uma institui!o sem finalidades lucrati"as, o CNPJ, Cadastro Nacional de Pessoa Jur#dica é necess$rio, bem como o controle fiscal%financeiro da institui!o. Procurar um contador, ou uma empresa de contabilidade, é uma ótima op!o para que esta l&e oriente e assuma este controle burocr$tico, normalmente estas empresas "!o disponibilizar até mesmo uma assessoria 'ur#dica para quaisquer outras finalidades posteriores. (e qualquer forma, podemos adiantar que ser$ necess$ria a forma!o de uma diretoria, esta diretória far$ uma reuni!o%assembléia de inaugura!o, que ira definir os primeiros par)metros e detal&es dos postulados que reger!o a casa. *sta reuni!o, no papel, é a ++ (* +-*U+ (/ C*N/, que  'untamente  'untamente com o *0+U/ *0+U/ ir$ ser registrada registrada em cartório. cartório. *sta ++ e *statuto precisar!o estar assinados por ad"ogado credenciado na /+- 1/rdem dos  +d"ogados  +d"ogados do -rasil2. 3eito isso, redigindo o estatuto que rege as normas e ob'eti"os da institui!o religiosa e registrando em cartório, '$ se pode entrar com o pedido do cadastro 'ur#dico, o CNPJ. *ste cadastro le"a alguns dias para ser e4pedido. 5ale lembrar que até aqui, "oc6 est$ regularizando seu recon&ecimento 'ur#dico em )mbito nacional, n!o tendo qualquer rela!o com al"ar$s de funcionamento e%ou qualquer outro documento que compete a outros órg!os e4pedir. /u se'a, até aqui "oc6 n!o precisa estar filiado a nen&uma federa!o ou órg!o regulador%orientador. 0egue abai4o um modelo de *0+U/ que poder$ ser utilizado e até mesmo adaptado, desde que com uma certa orienta!o profissional, profissional, para os postulados próprios da casa.

Estatuto do Centro de Umbanda "NOME DO CENTRO".

OCAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO Art. 1º - Sob a denomna!"o de Centro de Umbanda #NOME DO CENT$O%& '(a n)tt*+da e)ta a))o(a!"o (, )em 'n) e(onm(o)& /*e re0er 2or e)te E)tat*to& 2eo re0mento nterno e 2ea) norma) e0a) 2ertnente). CAPÍTULO II – DA SEDE Art. 3º - O Centro de Umbanda #NOME DO CENT$O%& ter )*a )ede e 'oro na (dade de 444444444444& na $*a 4444444444 – 5arro  444444444& CEP4444444444& '*ndado 2eo Sr. NOME DO 6UNDADO$& 6UNDADO$& CAPÍTULO III – 6INALIDADES E O57ETI8OS Art. 9º - Trata-)e de n)tt*!"o 'antr:2(a& (om 2er)onadade 2er)onadade ;*r+d(a& de (arter re0o)o& de)tnada ao e)t*do e 2rt(a do) C*to) A'ro-5ra)ero) e do $t*a Lt)t:r(o da (*t*ra a'ro bra)ero bem (omo )*a d'*)"o atra,?) de (*r)o)& 2ae)tra) e /*a)/*er 'orma) 2o))+,e) /*e ob;et,em o re)0ate de)ta) trad!@e). III. A d'*)"o entre a) a))o(a!@e)& 2ara e)tabee(er maor ,+n(*o de 0era )odaredade& e de 'raterndade entre a 'am+a do) 2rat(ante) do (*to a'ro-bra)ero e do rt*a to de /*atro 2e))oa). Art. 13º O Pre)dente e o 8(e Pre)dente )er"o o) Comandante) (>e'e) da a))o(a!"o. Art. 19º O) dema) (ar0o) ter"o ,adade 2or 3 do)B ano)& a 2artr da data de a2ro,a!"o de)te e)tat*to& e )er"o eeto) em A))emb?a& 2or ,ota!"o. Par0ra'o Qn(o – O) dretore)& 2erder"o )e*) (ar0o)& 2or dem))@e) ,o*ntra) o* 2rat(a de rre0*ardade /*e 'ram a) norma) de)te E)tat*to. Art. 1º S"o atrb*!@e) do Pre)denteK I. $e2re)entar a tenda em ;*+o o* 'ata dee e em 0era em rea!@e) (om ter(ero). II. C*m2rr e 'aer (*m2rr e)te e)tat*to e )e*) re0*amento) nterno). III. S*2erntender todo) o) )er,!o) da a))o(a!"o. I8. Con,o(ar e 2re)dr a) )e))@e) ordnra) e etraordnra) da Dretora. 8. A2re)entar a A))emb?a ordnra *m reat:ro do) traba>o) do ano 'ndo. 8I. 8adar a) (onta) da Se(retra& a))nar o) (>e/*e) 2ara e,antamento de m2ortRn(a) de2o)tada) em e)tabee(mento de (r?dto& ,)ar (>e/*e). 8II. Contratar em2re0ado) e demt-o). 8III. Nomear 2re2o)to) e a*are) 2ara a a))o(a!"o. I. $*br(ar todo) o) ,ro) da a))o(a!"o& bem (omo baan!o e baan(ete)& de)2a(>ar todo) o) re/*ermento)& 2ro2o)ta) e dema) 2a2?). Art. 1Fº Atrb*!@e) do 8(e-Pre)denteK S*b)tt*r o Pre)dente em )e*) m2edmento) e0a) o* /*ando )o(tado. Art. 1Hº Atrb*!@e) do) Se(retro)K I. Or0anar& n)taar e dr0r a )e(retara. II. $ed0r a) ata) da) em /*e o Pre)dente tome 2arte (omo dr0ente no m+nmo *ma ,e 2or m=). III. $e)2onder ao e2edente& red0ndo todo) o) o'+(o) e dema) a'aere) (on(ernente) ao e2edente. I8. $e(eber do te)o*rero& a) 2ro2o)ta) de ):(o)& (on'e((onando (aderneta)& '(>a) e dema) 2a2?). 8. So(tar ,erba e matera ne(e))ro& 2ara o bom andamento da Se(retra. 8I. Entre0ar men)amente ao Pre)dente& *ma demon)tra!"o da) at,dade). Art. 1º Atrb*!@e) do) Te)o*rero)K I. Or0anar& n)taar e dr0r a te)o*rara. II. Manter em da a e)(rt*ra de todo) o) ,ro) em ordem& entre0ar ao Pre)dente *m baan(ete a(om2an>ado do) re)2e(t,o) (om2ro,ante) a (ada 'na de m=). III. So(tar ,erba e matera ne(e))ro 2ara o bom andamento da Te)o*rara& )*b)tt*r o )e(retro em )e*) m2edmento) o(a)ona). I8. Ter )ob )*a 0*arda e em boa ordem de (on)er,a!"o& todo) o) ben) m:,e) e m:,e) e de,damente n,entarado) em ,ro 2r:2ro. Art. 1Jº Atrb*!@e) do Con)e>oK I. 6)(aar e orentar o) 're/entadore) da a))o(a!"o na) )e))@e) e no) traba>o). II. Pre)dr a) )e))@e) /*ando o Pre)dente e)t,er em traba>o) e)2rt*a). III. A2re)entar )*0e)t@e) e (r+t(a) (on)tr*t,a) 2ara o me>or andamento do) traba>o) e)2rt*a) e dema) at,dade) da a))o(a!"o. CAPÍTULO 8I – DISPOSIÇES VE$AIS Art. 1º Todo) o) (ar0o) da Tenda& )er"o )ento) de rem*nera!"o e(eto o) (ar0o) t?(n(o)& mn)tro) de (*r)o) o* )er,!a)& a (rt?ro da Dretora& /*e 'ar o) re)2e(t,o ordenado) e (a))'(a!"o. Art. 3º A a))o(a!"o ): 2oder )er d))o,da 2or mot,o) ;*)to) em A))emb?a 0era& 2re)dda 2ea dretora e)tente e o )e* 2atrmno& re(o>do a *ma (a)a de (ardade (on0=nere. Art. 31º  ,edado a todo) o) a))o(ado) o* n"o a))o(ado)& d)(*trem o* man'e)tarem o2n"o na(ona o* nterna(ona& no re(nto da a))o(a!"o. Art. 33º Nn0*?m 2oder de)em2en>ar /*a/*er '*n!"o o* 0oar de /*a/*er ,anta0em da a))o(a!"o )em 2art(2ar do )e* /*adro )o(a. Art. 39º O 2re)ente e)tat*to& entrar em ,0or na data da data de )e* re0)tro em (art:ro e 2oder )er mod'(ado no todo o* em 2arte& a2:) do) ano) em a))emb?a 0era etraordnra. Art. 3º O) (a)o) om))o)& /*e n"o (on)tem ne)te e)tat*to& de,er )er reaado *ma A))emb?a Etraordnra 2ara a a2*ra!"o e re)o*!"o da )t*a!"o em /*e)t"o

Normas de seguran-a para locais de culto religioso.

$ local edifica-ão/ onde serão realizados os trabalhos religiosos de atendimento a p0blico precisam obedecer certas e1igências! e isso é muito importante ser observado por quem pretende abrir um Templo religioso antes de se decidir pelo local.

*stas e4ig6ncias "ariam de munic#pio para munic#pio, que possuem suas próprias regulamenta7es para emitir o 8al"ar$ de funcionamento8, mas em geral, as normas da +g6ncia Nacional de 5igil)ncia 0anit$ria s!o o padr!o destes regimentos.  + quest!o da segur)na também é obser"ada, a maioria das administra7es municipais "!o e4igir a libera!o do Corpo de -ombeiros, o que en"ol"e e4tintores de inc6ndio, sa#das amplas, e tudo o mais baseado na lota!o m$4ima pre"ista. Muitas cidades também possuem um plano diretor que determina locais onde comércios e templos podem se instalar, normalmente só é poss#"el nas ruas principais dos -airros. + princ#pio, basta "erificar se na rua e4iste um comércio, posto de gasolina, mercado, padaria, etc, se e4istir, é bem pro"$"el que a $rea permite.

) maior dica é verificar 2unto a prefeitura quais são estas normas na sua cidade e checar estes itens no local onde pretende instalar o Templo.  + +g6ncia Nacional de 5igil)ncia 0anit$ria, segundo o decreto n9 :;. de setembro de :?>@ determina na se!o A5 as suas normas para locais de reuni!o para fins religiosos. 5e'a abai4o o que a lei diz. 0*B/ A5 Docais de euni!o para fins religiosos.  +rtigo :=E F ConsideramFse locais de reuni!o para fins religiosos os seguintesG A F templos religiosos e sal7es de cultosH AA F sal7es de agremia7es religiosas.  +rtigo :=I F +s edifica7es de que trata esta 0e!o de"er!o atender, além das normas e especifica7es gerais para edifica7es, mais aos seguintes requisitosG AA F o local de reuni!o ou de culto, de"er$ terG a2 o péFdireito n!o inferior a =,mH b2 $rea do recinto dimensionada segundo a lota!o m$4ima pre"istaH c2 "entila!o natural ou por dispositi"os mec)nicos capaz de proporcionar suficiente reno"a!o de ar e4terior. Par$grafo único F Kuando instalado sistema de condicionamento de ar, este de"er$ obedecer Ls Normas da  +ssocia!o -rasileira de Normas écnicas.  +rtigo :=> F +s edifica7es de que trata esta 0e!o, de"er!o dispor, além das pri"ati"as, instala7es sanit$rias para e"entual uso dos freqentadores, separadas por se4o, com acessos, independentes, e constantes, pelo menos deG A F um compartimento para &omens, contendo bacia sanit$ria, la"atório e mictórioH AA F um compartimento para mul&eres, contendo bacia sanit$ria e la"atório *m outro tópico deste site, damos informa7es a respeito de como abrir seu emplo legalmente 'unto as institui7es competentes, +ta, *statuto, egistro em Cartório e CNPJ. 3ique atento aos seus direitos, "oc6 pode abrir um templo umbandista sim.

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