Coletania de Mnemônicas

August 28, 2018 | Author: Ledimar Oliva | Category: Public Administration, Virtue, Government Information, Public Law, Public Sphere
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L.I.M.P.E São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput: L. = Princípio da Legalidade. I. = Princípio da Impessoalidade. M. = Princípio da Moralidade. P. = Princípio da Publicidade. E. = Princípio da Eficiência.

R.U.C.O. Para lembrar as características que devem estar presentes nos costumes que poderão ser aceitos c omo fontes do Direito Administrativo: R. = Reiterado. U. = Uniforme. C. = Contínuo. O. = Obrigatório. Ou seja, para que o costume seja fonte do Direito Administrativo, deve se configurar como uma prática reiterada, uniforme e contínua de determinado ato, com a convicção de sua obrigatoriedade.

HI.PO.DI. DI.VI.NO.

Leia com o som de "Ipod Divino". A expressão abrange os poderes da Administração Pública: HI. = Poder Hierárquico. PO. = Poder de Polícia. DI. = Poder Disciplinar. DI. = Poder Discricionário. VI. = Poder Vinculado.  NO. = Poder Normativo.

DIS.CO AUTO. São os atributos do poder de polícia: DIS. = Discricionariedade. CO. = Coercibilidade. AUTO. = Auto-executoriedade.

SU.PER. I.RES.ponsável Traduz as consequências dos atos de improbidade administrativa para o agente público: SU. = Suspensão dos direitos políticos. PER. = Perda da função pública. I. = Indisponibilidade dos bens. RES. = Ressarcimento ao erário.

P.A.I. Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho): P. = Presunção de legitimidade. A. = Auto-executoriedade I. = Imperatividade. além do PAI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade e Tipicidade (Maria Silvia de Pietro) que são tb cobrados em concursos...

CO.MO FI.O.FO Leia: "Como fiofó" (gay, mas fácil de lembrar). São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos: CO. = Competência. MO. = Motivo. FI. = Finalidade. O. = Objeto. FO. = Forma Lembrar que Motivo e Objeto, em regra, sujeitam-se à discricionariedade do administrador, ao

contrário dos demais que são elementos sempre vinculados. O motivo poderá ser apreciado pelo Judiciário caso esteja vinculado à expedição do ato (teoria dos motivos determinantes) e na hipótese de inobservância dos critérios de razoabilidade e  proporcionalidade dos atos administrativos.

M.A.R.T.E. Finalidades dos atos jurídicos... M. = Modificar. A. = Adquirir. R. = Resguardar. T. = Transferir. E. = Extinguir ...direitos.

N.O.N.E.P. Se referem às espécies de atos administrativos, segundo uma das mais aceitas classificações:  N. = Atos Normativos. O. = Atos Ordinatórios.  N. = Atos Negociais. E. = Atos Enunciativos. P. = Atos Punitivos.

H.A.V. P.A.R.D.A.L. Leia: "Ave pardal". Resume os atos administrativos Negociais: H. = Homologação. A. = Autorização. V. = Visto. P. = Permissão. A. = Aprovação. R. = Renúncia. D. = Dispensa. A. = Admissão. L. = Licença Tem, ainda, o Protocolo Administrativo.

C.A.I.O P.O.D.e São os atos administrativos Ordinatórios. C. = Circulares A. = Avisos I. = Instruções

O. = Ordens de serviços P. = Portarias O. = Ofícios D. = Despachos e

R.R.R.D.D. Me faz lembrar "regime disciplinar diferenciado". Cuidado para não confundir. Significa os atos administrativos Normativos: R. = Regulamentos R. = Regimentos R. = Resoluções D. = Deliberações D. = Decretos

C.A.P.A. Atos administrativos Enunciativos: "A CAPA não enuncia o conteúdo do livro, nunca julgue um livro pela CAPA". C. = Certidões A. = Atestados P. = Pareceres A. = Apostilas

M.A.I.D. Associar "maid" de empregado em inglês com punição. Trata-se dos atos administrativos Punitivos: M. = Multa administrativa A. = Atos de atuação interna I. = Interdição de atividade D. = Destruição de coisas

CO.LE CO.TO.CO ? Leia com o som de "Qualé cotoco ?" Modalidades de licitação: CO. = Concorrência. LE. = Leilão. CO. = Concurso. TO. = Tomada de preços. CO. = Convite.

Tem, ainda, o Pregão, mas é previsto em outra lei, na 10.520 de 2002.

L.I.M.P.E ISO. PR.a J.á VI.u ? Leia: "Limpe isso pra já viu?" Resume alguns dos princípios aplicáveis à licitação: LIMPE. = Princípios expressos da Administração. ISO. = Isonomia. PR.a. = Probidade. J.á. = Julgamento objetivo. VI.u. = Vinculação ao instrumento convocatório. Outros que devem ser lembrados são os princípios da Adjudicação Compulsória, do Sigilo e o Principio da Igualdade.

RE., OCU. DE. TOM. LI. SERVI.? Leia com o som de "Rê, o cu de Tom lhe serve?" Agrega as possíveis modalidades de intervenção da Administração na propriedade privada: RE. = Requisição. OCU. = Ocupação. DE. = Desapropriação. TOM. = Tombamento. LI. = Limitação. SERVI. = Servidão.

C.H.A. em P.A.R.I.S. Leia: "CHÁ em PARIS . Principios não expressos do Direito Administrativo: C ontinuidade H ierarquia A utotutela em P resunção de legitimidade A uto executoriedade R azoabilidade

I sonomia S upremacia do interesse público

OB.SERVI. ALI. LO.CO. "Para que é preciso licitar?" "Resposta: Observe ali louco" OB.= Obras. SERVI. = Serviços. ALI.= Alienações. LO. = Locações. CO. = Compras. Art. 1º, Lei 8666/93: "Esta lei estabelece normas gerais sobre licitações e econtratos administrativos  pertinentes as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.

V.C. DÁ P.D. Atos Administrativos que não podem ser revogados: VC DÁ P.D. V. = VINCULADOS. C. = CONSUMADOS (exauriram efeitos). DÁ = que geram Direitos Adquiridos. P. = PROCEDIMENTAIS. D. = DECLARATÓRIOS .

"4 REis se APROVEITAM. de NO.ssa PROMOÇÃO" Lei 8112/90 - Art. 8°. São Formas de Provimento de cargo público. "4 Reis se Aproveitam de Nossa Promoção": REversão REadaptação REcondução REintegração APROVEITAMento  NOmeação PROMOÇÃO. Ajuda também a seguinte associação: ReVersão: V de velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração. ReaDaptação: D de doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc). REINtegração: Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a

invalidação de sua demissão. Recondução = volta: Lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.

"A.ugusto E. H.élio C.obram H.onorários A.diantados" "Augusto E Hélio Cobram Honorários Adiantados". Fases do procedimento de licitação: A. = A.udiência. E. = Edital. H. = Habilitação. C. = Classificação. H. = Homologação. A. = Adjudicação.

CR.IM.A.LE.CO. Este Macete auxilia na memorização dos 5 casos de crimes cometidos que impedem o servidor demitido de retornar ao serviço público federal. (Art. 137, Paragráfo único da Lei 8.112/90 ): CR. = Crime contra a administração pública IM. = Improbidade administrativa A. = Aplicação irregular de dinheiros públicos LE. = Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional CO. = Corrupção É muito simples, basta lembrar que são cinco os casos, e que na palavra CRIMALECO, os dois  primeiros e o dois últimos casos são iniciados por duas letras e no caso do meio, apenas uma letra o inicia. (2 +1 +2)

CF, art. 14 - condições de elegibilidade Mnemônico: Ali, distante, navio doméstico italiano ou finlandês Ali - alistamento eleitoral Distante - pleno gozo dos direitos políticos  Navio - nacionalidade brasileira Doméstico - domicílio na circunscrição eleitoral Italiano - idade mínima Finlandês - filiação partidária

CF, art. 16 - perda/suspensão de direitos políticos Mnemônico: RICCI R - recusa a cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa I - improbidade administrativa C - cancelamento da naturalização C - condenação criminal I - incapacidade civil absoluta

CF, art. 20 - competência legislativa privativa da União Mnemônico: CAPACETE de PM C - Civil A - Agrário P - Penal A - Aeronáutico C - Comercial E - Eleitoral T - Trabalho E - Espacial P - Processual M - Marítimo

CF, art. 24, inciso I - competência legislativa concorrente Mnemônico: PenEU TriFi Pen - Penitenciário E - Econômico U - Urbanístico Tri - Tributário Fi - Financeiro

CF, art. 170 - Princípios gerais da atividade econômica Mnemônico: SoProLiDeReBuTra So - soberania nacional Pro - propriedade privada e função social da propriedade Li - livre-concorrência De - defesa do consumidor e do meio ambiente Re - redução das desigualdades regionais e sociais Bu - busca do pleno emprego Tra - tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

Ou

então

SoPro Livre De Redução Busca Tratamento

RIA Relativamente incapazes Assistência

AIR Absolutamente incapaz Representante

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Lista de Mnemônicos de Direito Constitucional



CF, art. 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil

Mnemônico: SoCiDiVaPlu

So – soberania Ci – cidadania Di – dignidade da pessoa humana Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa Plu – pluralismo político



CF, art. 4º - Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa

do Brasil Mnemônico:  AInDa Não ComPreI ReCoS

A – autodeterminação dos povos In – independência nacional

D – defesa da paz Não – não intervenção Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade Pre – prevalência dos direitos humanos I – igualdade entre os Estados Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo Co – concessão de asilo político S – solução pacífica dos conflitos



CF, art. 14 – condições de elegibilidade

Mnemônico: Ali, distante, navio doméstico italiano ou finlandês

Ali – alistamento eleitoral Distante – pleno gozo dos

direitos políticos

Navio – nacionalidade brasileira Doméstico – domicílio na circunscrição eleitoral Italiano – idade mínima Finlandês – filiação partidária



CF, art. 16 – perda/suspensão de direitos políticos

Mnemônico: RICCI

R – recusa a cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa I – improbidade administrativa C – cancelamento da naturalização C – condenação criminal I – incapacidade civil absoluta



CF, art. 20 - competência legislativa privativa da União

Mnemônico: CAPACETE de PM

C – Civil

A – Agrário P – Penal A – Aeronáutico C – Comercial E – Eleitoral T – Trabalho E – Espacial

P – Processual M – Marítimo



CF, art. 24, inciso I – competência legislativa concorrente

Mnemônico:  PenEU TriFi

Pen – Penitenciário E – Econômico U – Urbanístico Tri – Tributário Fi – Financeiro



CF, art. 170 – Princípios gerais da atividade econômica

Mnemônico:  SoProLiDeReBuTra

So – soberania nacional Pro – propriedade privada e função social da propriedade Li – livre-concorrência De – defesa do consumidor e do meio ambiente Re – redução das desigualdades regionais e sociais Bu – busca do pleno emprego Tra – tratamento favorecido para empresas de pequeno porte Poderá também gostar de: Motivação - Livro "Nunca deixe de tentar", de Michael Jordan

 Análise: Prova Objetiva de Delegado Federal (CESPE, 2013) - ... Prova Discursiva - Ministério Público da União - Analista ... Linkwithin

Postado por Leão às 21:11:00 Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar no Orkut Marcadores: Mnemônicos Reações:

4 comentários:

1.  Anônimo24

de outubro de 2012 16:24

Para o Art. 170 sugiro a mnemônica: SoPro Livre De Redução Busca Tratamento Responder Respostas

1. Leão26

de outubro de 2012 19:38

É uma boa alternativa! Obrigado pela contribuição Responder

2.  Anônimo14

de dezembro de 2012 14:55

Por f avor, tem também par a o principal? Art. 5. Responder

3. Banda Remelexo22

de março de 2013 07:43

Faltou o artigo 3º da CF - OBJETIVOS I - CO - CONSTRUIR UMA SOCIEDADE II - GA - GARANTIR DESENVOLVIMENTO III - ER - ERRADICAR A POBREZA IV - PRO - PROMOVER O BEM DE TODOS,

MNEMÔNICO - COGAERPRO

Processos mnemônicos  Por Ana Laranjeira

Códigos, artigos, súmulas, orientações jurisprudenciais... São tantas informações para absorver e memorizar que o concurseiro ou estudante de direito pode se desesperar achando impossível decorar tanta coisa. Mas existem algumas técnicas especiais de estudo que podem ajudar, e muito, quem tem dificuldade para gravar algumas disciplinas. Uma delas são os processos mnemônicos. Essa técnica funciona como um auxiliar de memória e nada mais é que a formulação de frases ou sequências de letras relacionadas que ajudam o aluno a lembrar do assunto estudado. Os mnemônicos são tipicamente verbais e baseados no princípio de que a mente humana tem mais facilidade de memorizar dados quando estes são associados a informações pessoais, espaciais ou de caráter relativamente importante, do que dados organizados de forma não sugestiva (para o indivíduo) ou sem significado aparente. Em linguagem simples, os processos mnemônicos são, essencialmente, a arte do “decoreba”. Reunimos alguns mnemônicos clássicos e dividimos por disciplina para que você possa acompanhar e anotar tudo no caderno! Confira:

1) DIREITO ADMINISTRATIVO - Princípios que regem a Administração Pública (art. 37, caput, CF)

LIMPE O LIMPE é um dos mnemônicos mais famosos:

Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência - Fases da Licitação Comum e Pregão

EHCHA e ECHAH Para decorar, você deve pronunciar o primeiro como écha e o segundo como echá. É só mudar a sílaba tônica. Licitação Comum: Edital Habilitação Classificação Homologação Adjudicação Licitação modalidade Pregão: Edital Classificação Habilitação Adjudicação Homologação - Características que devem estar presentes nos costumes que poderão ser aceitos como fontes do Direito Administrativo:

RUCO R eiterado Uniforme Contínuo O brigatório Ou seja, para que o costume seja fonte do Direito Administrativo, deve se configurar como uma prática reiterada, uniforme e contínua de determinado ato, com a convicção de sua obrigatoriedade. - Poderes da Administração Pública:

HIPODI DIVINO (Leia com o som de “Ipod Divino”) Poder Hierárquico Poder de Polícia Poder Disciplinar Poder Discricionário Poder Vinculado Poder Normativo *Essas e outras dicas você encontra no CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO “COMEÇANDO DO ZERO”, com o Professor Edem Nápoli

2) DIREITO CIVIL - Em caso de omissão da lei será aplicada (art. 4º da LICC/LINDB):

ACP Analogia Costumes Princípios Gerais do Direito Salvo quando a matéria for TRIBUTÁRIO, pois neste caso será (art. 108, CTN)

APPE Analogia Princípios Gerais do Direito Tributário Princípios Gerais do Direito Público Equidade *Essas e outras dicas você encontra no CURSO DE DIREITO CIVIL “COMEÇANDO DO ZERO”, com o Professor Luciano Figueiredo

3) DIREITO CONSTITUCIONAL - Fundamentos da República (art. 1º da CF)

SoCiDiVa Pluralismo ou SoCiDiVaPlu Esse assunto despenca em prova objetiva.

Soberania Cidadania Dignidade da pessoa humana Valorização do trabalho e da livre iniciativa Pluralismo político - Objetivos da República (art. 3º da CF)

Verbos no infinitivo (construir, garantir, erradicar, promover) Em prova é muito comum misturar os fundamentos e os objetivos pra induzir o candidato ao erro. Aqui não é bem um mnemônico, é entender que objetivo é algo que se quer concretizar, por isso o constituinte originário colocou verbos no infinitivo em todas as hipóteses:

Construir uma sociedade livre, justa e solidária; Garantir o desenvolvimento nacional; Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. - Salário Mínimo (art. 7º, IV, CF)

VELHAS TPM O salário-mínimo deve ser suficiente para comprar VELHAS na TPM.

Vestuário Educação Lazer Higiene Alimentação Saúde Transporte Previdência Moradia - Competência Legislativa Privativa da União (art. 22, I, CF)

CAPACETE PM Civil Agrário Penal Aeronáutico Comercial Eleitoral Trabalho Espacial Processual Marítimo

social

- Competência Legislativa Concorrente – União, Estados, DF (art. 24, I e II CF)

PUTO FE Penitenciário Urbanístico Tributário Orçamentário Financeiro Econômico - Número de ministros em Tribunais Superiores:

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) - Somos Time Futebol Um time de futebol tem 11 jogadores. O STF tem 11 Ministros.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) - Somos Todos de Jesus Jesus morreu aos 33 anos. O STJ tem 33 Ministros.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST) - Trinta Sem Três Trinta sem três = 30 – 3 = 27. O TST tem 27 ministros.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) - SET Alterando a ordem das iniciais, é possível transformar TSE em SET. Como você já deve presumir, o TSE tem 7 Ministros.

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM) - Somos Todas Moças “Minha filha, parabéns! Você fez 15 anos, já é uma moça!” O STM tem 15 Ministros. - Legitimados da ADI

3 pessoas / 3 mesas / 3 entidades 3 Pessoas: Presidente da República Governador de Estado ou do Distrito Federal Procurador-Geral da República 3 Mesas: Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal 3 Entidades: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Partido Político com representação no Congresso Nacional Confederação Sindical e Entidade de Classe de âmbito nacional

*Essas e outras dicas você encontra no CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL “COMEÇANDO DO ZERO”, com o Professor Orman Ribeiro

4) DIREITO PENAL - LUGAR do crime e TEMPO do crime

LuTa Lugar = U biquidade Tempo = Atividade *Essa e outras dicas você encontra no CURSO DE DIREITO PENAL “COMEÇANDO DO ZERO”, com o Professor Geovane Moraes

5) DIREITO TRIBUTÁRIO - CAUSAS DE SUSPENSÃO do crédito tributário

MORDER LIMPAR  Moratória R ecursos Deposito R eclamação LIMinar PAR celamento

integral

*Essa e outras dicas você encontra no CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO “COMEÇANDO DO ZERO”, com a Professora Josiane Minardi

Esses são apenas alguns “bizus” para os seus estudos, mas o ritual de memorização passa por outras etapas importantes. Segundo o professor do CERS Edem Nápoli, existe uma lista de atitudes que  podem te ajudar, confira as dicas do mestre:

1) Comece seu estudo do zero para ter uma visão panorâmica do assunto; 2) Após finalizar determinado tema, questione se você realmente o aprendeu e tente falar sobre ele; 3)  Leia, releia e revise: Leia a primeira vez para entender o geral, a segunda vez para entender o específico (marcando o mais importante) e a terceira vez para fixar o conteúdo (apenas o grifado); 4) Memorize letras, frases e palavras que façam você lembrar o assunto inteiro; 5) Crie “historinhas” que façam você recordar o que estudou; 6)  Use marca-textos de diferentes cores, definindo os tipos de assunto, doutrinadores e  posicionamentos.

Bons estudos!

Artigo 14. Condições de elegibilidade: Ali - Alistamento Eleitoral; Distante - Direitos Políticos (pleno gozo dos direitos políticos); Navio - Nacionalidade brasileira; Doméstico - Domicílio na circunscrição eleitoral; Italiano - Idade mínima (para cada cargo) Finlandês - Filiação partidária (mínimo de 1 ano);

- Artigo 16. Perda/suspensão de direitos políticos; RICCI Recusa a cumprir obrigação a todos imposta (e recusa a cumprir a prestação alternativa) - Perda/Suspensão Improbidade administrativa - Suspensão Cancelamento da naturalização - Perda Condenação criminal - Suspensão Incapacidade civil - Suspensão No caso de recusa a cumprir obrigação ou a medida alternativa há d ois entendimentos. Há estudiosos que afirmam que trata-se apenas de suspensão dos direitos, assim como já foi decidido pelo STF, porém se sua banca para o concurso for CESPE/UNB aposte na perda dos direitos políticos. O fato é que ainda se trata de questão controversa.

- Artigo 20. Competência legislativa privativa da União; CAPACETE de PM CIVIL AGRÁRIO PENAL AERONÁUTICO COMERCIAL ELEITORAL TRABALHO ESPACIAL PROCESSUAL MARÍTIMO - Artigo 24, I. Competência legislativa concorrente; PenEU TRI FI

PENitenciário Econômico Urbanístico TRIbutário FInanceino

- Artigo 170. Princípios gerais da atividade econômica; SoPro LiDeRe BuTra Soberania Nacional Propriedade privada e função social da propriedade Livre concorrência Defesa do consumidor e do meio ambiente Redução das desigualdades sociais e regionais Busca do pleno emprego Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte.

ART. 92 ss, CF. Pra saber qtos ministros, desembargadores, juízes, etc, tem em cada tribunal. vamos lá então S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) – Somos Time de Futebol – time de futebol tem qtos jogadores? aeeeeee 11 ministros! S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) – Somos Todos de Jesus – com qtos anos jesus morreu? ae 33 ministros! T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) – Trinta Sem Tres – esse é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministros T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) – pega o T e poe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros. S.T.M (Superior Tribunal Militar) – Somos Todas Moças – com qts anos as meninas viram moçinhas? aeeeeeeee 15!!

CHÁ EM PARIS Continuidade Hierarquia Auto-executoriedade E Motivação Presunção de legitimidade Auto –tutela Razoabilidade Indisponibilidade do interesse público Supremacia do interesse público

Segundo o resumo do velho Maximilianus, são 19 princípios: "O HP disse: momo, concon e PUFILEF para todos. E nós respondemos: IGUIM IN IN SUAURA PRO cê também.

"Hierarquia Poder-dever MORALIDADE, motivação continuidade controle judicial Especialidade publicidade finalidade legalidade eficiência igualdade entre os administrados impessoalidade, interesse publico, indisponibilidade supremacia do interesse publico auto tutela razoabilidade proporcionalidade. Alguns autores listam apenas 14 princípios, esse é o macete mais completo. (da coleção RESUMOS)

Avaliação do estágio probatório: PRADI Produtividade Responsabilidade Assiduidade Disciplina Iniciativa

Legitimidade para propor ADIN Legitimidade para propor ADIN 1) Três pessoas a) Presidente  b) Governador* c) PGR 2) Três mesas a) Mesa das Assembléias*  b) Mesa da Câmara c) Mesa do Senado 3)Três instituições a) OABb) Partido com represent. no CN c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional* Observe que de cada grupo eu escolhi o mais “fraquinho” e coloquei asterisco. É que o constituinte resolveu pegar esses mais “fraquinhos” e exigir pertinência temática (art. 97/CF)

Outra observação:  pode causar alguma confusão com os legitimados a propor MS coletivo, porque se parecem.  Na verdade, pareciam, pois agora vou diferenciá-los: PARECIAM = PARESIA1 PARE = PArtido com Representação E = Entidade de classe SI = Sindicato A = Associação constituída há pelo menos 1 ano

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