Cidadania-Formação Para a Inclusão

June 1, 2018 | Author: Pedro Moreira | Category: Citizenship, Europe, Portugal, Democracy, Republic
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Descrição: Origem do termo: o habitante de uma cidade...

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CIDADANIA 

Cidadania • Origem do termo: o habitante de uma cidade • Viver num determinado determina do local não faz determinado com que pertençamos a esse local. • É necessário adoptar determinados comportamentos.

Cidadania • Origem do termo: o habitante de uma cidade • Viver num determinado determina do local não faz determinado com que pertençamos a esse local. • É necessário adoptar determinados comportamentos.

Cidadania – Novo conceito

• !"#"$O%:

& 'odos aqueles que pertencem a um pa(s & om leis que protegem as pessoas & Onde as pessoas t)m deveres para com o *stado & Onde as pessoas t)m direitos que um pa(s politicamente organizado proporciona aos seus habitantes

Cidadania • 'em a ver com !"#"$O%+ habitantes de cidades+ em sociedade. • # vida em sociedade implica a e,ist)ncia de O-"*. • omo se consegue a O-"*/

• om a e,ist)ncia de: • DIREITOS • DEVERES (OBRIGAÇÕES)

Cidadania • *ngloba todo um con0unto de direitos e deveres que o cidadão tem no seu e,erc(cio diário+ na sua vida do dia1a1dia+ se0a a trabalhar+ a estudar+ ou at2 estando desempregado.

• O "!-*!'O que cada cidadão tem de e,igir que os outros respeitem os seus direitos individuais e que cumpram as obrigaç3es que lhes são impostas pela 4ei. • O "*V*- que cada cidadão tem de respeitar os outros+ de aceitar que o 5em omum 2 mais importante do que os seus interesses pessoais e cumprir com as obrigaç3es que são impostas pela 4ei. • O privil2gio de pertencer a um estado organizado e a responsabilidade de contribuir para melhorar a vida de todos.

DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO • TODOS OS CIDADÃOS TÊM DIREITO & 6 V!"#7 & # %*- -*%8*!'#"O7 & # %*- '-#'#"O OO !9#47 & ; -*%!%'3; Ta'e5a$ 5&ndaentai$ 5&ndaentai$ do E$tado • %ão tarefas fundamentais do *stado: • aW 9arantir a independ)ncia nacional e criar as condiç3es pol(ticas+ econQmicas+ sociais e culturais que a promovam7 bW 9arantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princ(pios do *stado de direito democrático7 cW "efender a democracia pol(tica+ assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais7

"'inc#+io$ 6& 6&ndaentai$ ndaentai$ • dW 8romover o bem1estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses+ bem como a efectivação dos direitos econQmicos+ sociais+ culturais e ambientais+ mediante a transformação e modernização das estruturas econQmicas e sociais7 • eW 8roteger e valorizar o patrimQnio cultural do povo portugu)s+ defender a natureza e o ambiente+ preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do territQrio7

"'inc#+io$ 6& 6&ndaentai$ ndaentai$ • fW #ssegurar o ensino e a valorização permanente+ defender o uso e promover a difusão internacional da l(ngua portuguesa7 • gW 8romover o desenvolvimento harmonioso de todo o territQrio nacional+ tendo em conta+ designadamente+ o carácter ultraperif2rico dos arquip2lagos dos #çores e da adeira7 • hW 8romover a igualdade entre homens e mulheres.

"'inc#+io$ 6& 6&ndaentai$ ndaentai$  A'ti1o :?3; S&5'@1io &nive'$a2 e +a'tido$ +o2#tico$ • F. O povo e,erce o poder pol(tico atrav2s do sufrágio universal+ igual+ directo+ secreto e periQdico+ do referendo e das demais formas previstas na onstituição. • N. Os partidos pol(ticos concorrem para a organização e para a e,pressão da vontade popular++ no respeito popular respeit o pelos princ(pios pri nc(pios da independ)ncia nacional+ da unidade do *stado e da democracia pol(tica.

"'inc#+io$ 6& 6&ndaentai$ ndaentai$  A'ti1o ::3; S#8o2o$ nacionai$ e 2#n1&a ocia2 • F. # 5andeira =acional+ s(mbolo da soberania da -epSblica+ da independ)ncia+ unidade e integridade de 8ortugal+ 2 a adoptada pela -epSblica instaurada pela -evolução de J de Outubro de FGF. • N. O Eino =acional 2 X# 8ortuguesaY. • L. # l(ngua ocial 2 o 8ortugu)s. 8ortugu)s.

IDENTI6ICAR OS SIMBO7OS NACIONAIS O ,INO NACIONA7

 A BANDEIRA NACIONA7

,INO NACIONA7  # 8O-'9*%#  • omposta em FHG • tilizado como s(mbolo patriQtico • %(mbolo nacional em FGFF • Zltima versão em FGJK

 A "ORT!G!ESA  EerQis do mar+ nobre povo+ =ação valente+ imortal+ 4evantai ho0e de novo O esplendor de 8ortugal[ *ntre as brumas da memQria+ A 8átria sente1se a voz "os teus egr2gios avQs+ Bue há1de guiar1te T vitQria[  6s armas+ Ts armas[ %obre a terra+ sobre o mar+  6s armas+ Ts armas[ 8ela 8átria lutar ontra os canh3es marchar+ marchar[

5#="*!-# =#!O=#4

CARACTERSTICAS • "ividida em duas partes por uma linha  vertical • # primeira parte 2 verde e constitui N\J da 5andeira • # segunda parte 2 vermelho e constitui L\J da 5andeira • =o centro da linha vertical encontra1se um escudo com K castelos e J quinas a azul • 6 volta do escudo e,iste uma esfera armilar a amarelo.

SIMBO7OGIA  • #% !=O B!=#% & Os J -eis ouros derrotados por ".  #fonso Eenriques na 5atalha de Ourique.

• O% !=O 8O='O% 5-#=O% & #s J hagas de risto

SIMBO7OGIA  • O% %*'* #%'*4O% & #s localidades forticadas que ". #fonso Eenriques conquistou aos ouros.

• # *%D*-# #-!4#-  & O mundo que os navegadores portugueses descobriram nos sÉc. >V e >V! e os povos com quem trocaram ideias e com2rcio.

SIMBO7OGIA  • O V*-"* & %imboliza a esperança.

• O V*-*4EO & %imboliza a coragem e o sangue dos portugueses mortos em combate.

CONSTIT!IÇÃO "ORT!G!ESA  • 8#-'* ! & "!-*!'O% * "*V*-*% D="#*='#!%

DIREITOS E DEVERES 6!NDAMENTAIS • A'ti1o :3; "'inc#+io da &nive'$a2idade • F. 'odos os cidadãos gozam dos direitos e estão su0eitos aos deveres consignados na onstituição. • N. #s pessoas colectivas gozam dos direitos e estão su0eitas aos deveres compat(veis com a sua natureza.

DIREITOS E DEVERES 6!NDAMENTAIS  A'ti1o :3; "'inc#+io da i1&a2dade • F. 'odos os cidadãos t)m a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. • N. =ingu2m pode ser privilegiado+ beneciado+ pre0udicado+ privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascend)ncia+ se,o+ raça+ l(ngua+ territQrio de origem+ religião+ convicç3es pol(ticas ou ideolQgicas+ instrução+ situação econQmica+ condição social ou orientação se,ual.

DIREITOS E DEVERES 6!NDAMENTAIS  A'ti1o :3;  F8ito e $entido do$ di'eito$ 5&ndaentai$ • F. Os direitos fundamentais consagrados na onstituição não e,cluem quaisquer outros constantes das leis e das regras aplicáveis de direito internacional. • N. Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a "eclaração niversal dos "ireitos do Eomem.

TT!7O II Di'eito$9 2i8e'dade$ e 1a'antia$ • CA"T!7O I Di'eito$9 2i8e'dade$ e 1a'antia$ +e$$oai$

DIREITOS9 7IBERDADES E GARANTIAS "ESSOAIS  A'ti1o =3; Di'eito  vida •  F. F. # vida humana 2 inviolável. • N. *m caso algum haverá pena de morte.

DIREITOS9 7IBERDADES E GARANTIAS "ESSOAIS  A'ti1o 3; Di'eito  inte1'idade +e$$oa2 •  F. F. # integridade moral e f(sica das pessoas 2 inviolável. • N. =ingu2m pode ser submetido a tortura+ nem a tratos ou penas cru2is+ degradantes ou desumanos.

DIREITOS9 7IBERDADES E GARANTIAS "ESSOAIS  A'ti1o 3; O&t'o$ di'eito$ +e$$oai$ •  F. F. # todos são reconhecidos os direitos T identidade pessoal+ ao desenvolvimento da personalidade+ T capacidade civil+ T cidadania+ ao bom nome e reputação+ T imagem+ T palavra+ T reserva da intimidade da  vida privada e familiar e T protecção legal contra quaisquer formas de discriminação. • N. # lei estabelecerá garantias efectivas contra a obtenção e utilização abusivas+ ou contrárias T dignidade humana+ de informaç3es relativas Ts pessoas e fam(lias.

DIREITOS9 7IBERDADES E GARANTIAS "ESSOAIS • L. # lei garantirá a dignidade pessoal e a identidade gen2tica do ser humano+ nomeadamente na criação+ desenvolvimento e utilização das tecnologias e na e,perimentação cient(ca. • P. # privação da cidadania e as restriç3es T capacidade civil sQ podem efectuar1se nos casos e termos previstos na lei+ não podendo ter como fundamento motivos pol(ticos.

DIREITOS9 7IBERDADES E GARANTIAS "ESSOAIS  A'ti1o H3; Di'eito  2i8e'dade e  $e1&'ana • F. 'odos t)m direito T liberdade e T segurança. • N. =ingu2m pode ser total ou parcialmente privado da liberdade+ a não ser em consequ)ncia de sentença 0udicial condenatQria pela prática de acto punido por lei com pena de prisão ou de aplicação  0udicial de medida de segurança.

DIREITOS9 7IBERDADES E GARANTIAS "ESSOAIS L. *,ceptua1se deste princ(pio a privação da liberdade+ pelo tempo e nas condiç3es que a lei determinar+ nos casos seguintes: • aW "etenção em ]agrante delito7 • bW "etenção ou prisão preventiva por fortes ind(cios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cu0o limite má,imo se0a superior a tr)s anos7 • cW 8risão+ detenção ou outra medida coactiva su0eita a controlo 0udicial+ de pessoa que tenha penetrado ou permaneça irregularmente no territQrio nacional ou contra a qual este0a em curso processo de e,tradição ou de e,pulsão7 • dW 8risão disciplinar imposta a militares+ com garantia de recurso para o tribunal competente7

DIREITOS9 7IBERDADES E GARANTIAS "ESSOAIS • eW %u0eição de um menor a medidas de protecção+ assist)ncia ou educação em estabelecimento adequado+ decretadas pelo tribunal 0udicial competente7 • fW "etenção por decisão 0udicial em virtude de desobedi)ncia a decisão tomada por um tribunal ou para assegurar a compar)ncia perante autoridade  0udiciária competente7 • gW "etenção de suspeitos+ para efeitos de identicação+ nos casos e pelo tempo estritamente necessários7 • hW !nternamento de portador de anomalia ps(quica em estabelecimento terap)utico adequado+ decretado ou conrmado por autoridade 0udicial competente.

DIREITOS9 7IBERDADES E GARANTIAS "ESSOAIS • P. 'oda a pessoa privada da liberdade deve ser informada imediatamente e de forma compreens(vel das raz3es da sua prisão ou detenção e dos seus direitos. • J. # privação da liberdade contra o disposto na onstituição e na lei constitui o *stado no dever de indemnizar o lesado nos termos que a lei estabelecer.

DIREITOS9 7IBERDADES E GARANTIAS "ESSOAIS  A'ti1o 3; 6a#2ia9 ca$aento e 2ia*o •  F. F. 'odos t)m o direito de constituir fam(lia e de contrair casamento em condiç3es de plena igualdade. • N. # lei regula os requisitos e os efeitos do casamento e da sua dissolução+ por morte ou divQrcio+ independentemente da forma de celebração. • L. Os c^n0uges t)m iguais direitos e deveres quanto T capacidade civil e pol(tica e T manutenção e educação dos lhos. • P. Os lhos nascidos fora do casamento não podem+ por esse motivo+ ser ob0ecto de qualquer discriminação e a lei ou as repartiç3es ociais não podem usar designaç3es discriminatQrias relativas T liação.

DIREITOS9 7IBERDADES E GARANTIAS "ESSOAIS • J. Os pais t)m o direito e o dever de educação e manutenção dos lhos. • I. Os lhos não podem ser separados dos pais+ salvo quando estes não cumpram os seus deveres fundamentais para com eles e sempre mediante decisão 0udicial. • K. # adopção 2 regulada e protegida nos termos da lei+ a qual deve estabelecer formas c2leres para a respectiva tramitação.

DIREITOS9 7IBERDADES E GARANTIAS "ESSOAIS  A'ti1o =:3; 7i8e'dade de con$ciJncia9 de 'e2i1i*o e de c&2to •  F. F. # liberdade de consci)ncia+ de religião e de culto 2 inviolável. • N. =ingu2m pode ser perseguido+ privado de direitos ou isento de obrigaç3es ou deveres c(vicos por causa das suas convicç3es ou prática religiosa. • L. =ingu2m pode ser perguntado por qualquer autoridade acerca das suas convicç3es ou prática religiosa+ salvo para recolha de dados estat(sticos não individualmente identicáveis+ nem ser pre0udicado por se recusar a responder.

DIREITOS9 7IBERDADES E GARANTIAS "ESSOAIS • P. #s igre0as e outras comunidades religiosas estão separadas do *stado e são livres na sua organização e no e,erc(cio das suas funç3es e do culto. • J. É garantida a liberdade de ensino de qualquer religião praticado no Mmbito da respectiva conssão+ bem como a utilização de meios de comunicação social prQprios para o prosseguimento das suas actividades. • I. É garantido o direito T ob0ecção de consci)ncia+ nos termos da lei.

DIREITOS9 7IBERDADES E GARANTIAS DE "ARTICI"AÇÃO "O7TICA 

 A'ti1o =>3; Di'eito de $&5'@1io

• F. ')m direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de dezoito anos+ ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral. • N. O e,erc(cio do direito de sufrágio 2 pessoal e constitui um dever c(vico.

CA"T!7O III  CA"T!7O

Di'eito$9 2i8e'dade$ e 1a'antia$ do$ t'a8a2/ado'e$

DIREITOS9 7IBERDADES E GARANTIAS DOS TRABA7,ADORES  A'ti1o 3; Se1&'ana no e+'e1o

•  É É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego+ sendo proibidos os despedimentos sem  0usta causa ou por motivos pol(ticos ou ideolQgicos.

DIREITOS9 7IBERDADES E GARANTIAS DOS TRABA7,ADORES  A'ti1o H3;

Di'eito  1'eve e +'oi8i*o do 2ocLo&t

•  F. F. É garantido o direito T greve. • N. ompete aos trabalhadores denir o Mmbito de interesses a defender atrav2s da greve+ não podendo a lei limitar esse Mmbito.

DIREITOS9 7IBERDADES E GARANTIAS DOS • L. # leiTRABA7,ADORES dene as condiç3es de

prestação+ durante a greve+ de serviços necessários T segurança e manutenção de equipamentos e instalaç3es+ bem como de serviços m(nimos indispensáveis para ocorrer T satisfação de necessidades sociais impreter(veis.

• P. É proibido o loc_1out.

TT!7O III Di'eito$ e deve'e$ econ0ico$9 $ociai$ e c&2t&'ai$ CA"T!7O I Di'eito$ e deve'e$ econ0ico$

DIREITOS E DEVERES ECON-MICOS  A'ti1o 3; Di'eito ao t'a8a2/o •  F. F. 'odos t)m direito ao trabalho. • N. 8ara assegurar o direito ao trabalho+ incumbe ao *stado promover: aW # e,ecução de pol(ticas de pleno emprego7

DIREITOS E DEVERES ECON-MICOS bW # igualdade de oportunidades na escolha da prossão ou g2nero de trabalho e condiç3es para que não se0a  vedado ou limitado+ em função do se,o+ o acesso a quaisquer cargos+ trabalho ou categorias prossionais7 cW # formação cultural e t2cnica e a  valorização prossional dos trabalhadores.

DIREITOS E DEVERES ECON-MICOS  A'ti1o >3; Di'eito$ do$ t'a8a2/ado'e$ • F. 'odos os trabalhadores+ sem distinção de idade+ se,o+ raça+ cidadania+ territQrio de origem+ religião+ convicç3es pol(ticas ou ideolQgicas+ t)m direito: aW 6 retribuição do trabalho+ segundo a quantidade+ natureza e qualidade+ observando1se o princ(pio de que para trabalho igual salário igual+ de forma a garantir uma e,ist)ncia condigna7

DIREITOS E DEVERES ECON-MICOS bW # organização do trabalho em condiç3es socialmente dignicantes+ de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade prossional com a vida familiar7 cW # prestação do trabalho em condiç3es de higiene+ segurança e saSde7 dW #o repouso e aos lazeres+ a um limite má,imo da 0ornada de trabalho+ ao descanso semanal e a f2rias periQdicas pagas7

DIREITOS E DEVERES ECON-MICOS eW 6 assist)ncia material+ quando involuntariamente se encontrem em situação de desemprego7 fW # assist)ncia e 0usta reparação+ quando v(timas de acidente de trabalho ou de doença prossional.

DIREITOS E DEVERES ECON-MICOS • N. !ncumbe ao *stado assegurar as condiç3es de trabalho+ retribuição e repouso a que os trabalhadores t)m direito+ nomeadamente: aW O estabelecimento e a actualização do salário m(nimo nacional+ tendo em conta+ entre outros factores+ as necessidades dos trabalhadores+ o aumento do custo de vida+ o n(vel de desenvolvimento das forças produtivas+ as e,ig)ncias da estabilidade econQmica e nanceira e a acumulação para o desenvolvimento7

DIREITOS E DEVERES ECON-MICOS bW # ,ação+ a n(vel nacional+ dos limites da duração do trabalho7 cW # especial protecção do trabalho das mulheres durante a gravidez e apQs o parto+ bem como do trabalho dos menores+ dos diminu(dos e dos que desempenhem actividades particularmente violentas ou em condiç3es insalubres+ tQ,icas ou perigosas7

DIREITOS E DEVERES ECON-MICOS dW O desenvolvimento sistemático de uma rede de centros de repouso e de f2rias+ em cooperação com organizaç3es sociais7 eW # protecção das condiç3es de trabalho e a garantia dos benef(cios sociais dos trabalhadores emigrantes7 fW # protecção das condiç3es de trabalho dos trabalhadores estudantes. • L. Os salários gozam de garantias especiais+ nos termos da lei.

DIREITOS E DEVERES ECON-MICOS  A'ti1o ?3; Di'eito$ do$ con$&ido'e$ •  F. F. Os consumidores t)m direito T qualidade dos bens e serviços consumidos+ T formação e T informação+ T protecção da saSde+ da segurança e dos seus interesses econQmicos+ bem como T reparação de danos. • N. # publicidade 2 disciplinada por lei+ sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta+ indirecta ou dolosa.

CA"T!7O II

Di'eito$ e deve'e$ $ociai$

DIREITOS E DEVERES SOCIAIS  A'ti1o 3; Se1&'ana $ocia2 e $o2ida'iedade •  F. F. 'odos t)m direito T segurança social.

DIREITOS E DEVERES SOCIAIS • N. !ncumbe ao *stado organizar+ coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unicado e descentralizado+ com a participação das associaç3es sindicais+ de outras organizaç3es representativas dos trabalhadores e de associaç3es representativas dos demais beneciários.

DIREITOS E DEVERES SOCIAIS • L. O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença+  velhice+ invalidez+ viuvez e orfandade+ bem como no desemprego e em todas as outras situaç3es de falta ou diminuição de meios de subsist)ncia ou de capacidade para o trabalho.

DIREITOS E DEVERES SOCIAIS • P. 'odo o tempo de trabalho contribui+ nos termos da lei+ para o cálculo das pens3es de velhice e invalidez+ independentemente do sector de actividade em que tiver sido prestado.

DIREITOS E DEVERES SOCIAIS • J. O *stado apoia e scaliza+ nos termos da lei+ a actividade e o funcionamento das instituiç3es particulares de solidariedade social e de outras de reconhecido interesse pSblico sem carácter lucrativo+ com vista T prossecução de ob0ectivos de solidariedade social consignados+ nomeadamente+ neste artigo+ na al(nea bW do n.` N do artigo IK.`+ no artigo IG.`+ na al(nea eW do n.` F do artigo K.` e nos artigos KF.` e KN.`.

DIREITOS E DEVERES SOCIAIS • F. 'odos t)m direito T protecção da saSde e o dever de a defender e promover. • N. O direito T protecção da saSde 2 realizado: aW #trav2s de um serviço nacional de saSde universal e geral e+ tendo em conta as condiç3es econQmicas e sociais dos cidadãos+ tendencialmente gratuito7

DIREITOS E DEVERES SOCIAIS bW 8ela criação de condiç3es econQmicas+ sociais+ culturais e ambientais que garantam+ designadamente+ a protecção da infMncia+ da 0uventude e da velhice+ e pela melhoria sistemática das condiç3es de vida e de trabalho+ bem como pela promoção da cultura f(sica e desportiva+ escolar e popular+ e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.

DIREITOS E DEVERES SOCIAIS • L. 8ara assegurar o direito T protecção da saSde+ incumbe prioritariamente ao *stado: aW 9arantir o acesso de todos os cidadãos+ independentemente da sua condição econQmica+ aos cuidados da medicina preventiva+ curativa e de reabilitação7 bW 9arantir uma racional e eciente cobertura de todo o pa(s em recursos humanos e unidades de saSde7

DIREITOS E DEVERES SOCIAIS cW Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados m2dicos e medicamentosos7 dW "isciplinar e scalizar as formas empresariais e privadas da medicina+ articulando1as com o serviço nacional de saSde+ por forma a assegurar+ nas instituiç3es de saSde pSblicas e privadas+ adequados padr3es de eci)ncia e de qualidade7

DIREITOS E DEVERES SOCIAIS eW "isciplinar e controlar a produção+ a distribuição+ a comercialização e o uso dos produtos qu(micos+ biolQgicos e farmac)uticos e outros meios de tratamento e diagnQstico7 fW *stabelecer pol(ticas de prevenção e tratamento da to,icodepend)ncia. • P. O serviço nacional de saSde tem gestão descentralizada e participada.

DIREITOS E DEVERES SOCIAIS •  F. F. 'odos t)m direito+ para si e para a sua fam(lia+ a uma habitação de dimensão adequada+ em condiç3es de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. • N. 8ara assegurar o direito T habitação+ incumbe ao *stado: aW 8rogramar e e,ecutar uma pol(tica de habitação inserida em planos de ordenamento geral do territQrio e apoiada em planos de urbanização que garantam a e,ist)ncia de uma rede adequada de transportes e de equipamento social7

DIREITOS E DEVERES SOCIAIS bW 8romover+ em colaboração com as regi3es autQnomas e com as autarquias locais+ a construção de habitaç3es econQmicas e sociais7 cW *stimular a construção privada+ com subordinação ao interesse geral+ e o acesso T habitação prQpria ou arrendada7

DIREITOS E DEVERES SOCIAIS dW !ncentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populaç3es+ tendentes a resolver os respectivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução. • L. O *stado adoptará uma pol(tica tendente a estabelecer um sistema de renda compat(vel com o rendimento familiar e de acesso T habitação prQpria.

DIREITOS E DEVERES SOCIAIS • P. O *stado+ as regi3es autQnomas e as autarquias locais denem as regras de ocupação+ uso e transformação dos solos urbanos+ designadamente atrav2s de instrumentos de planeamento+ no quadro das leis respeitantes ao ordenamento do territQrio e ao urbanismo+ e procedem Ts e,propriaç3es dos solos que se revelem necessárias T satisfação de ns de utilidade pSblica urban(stica.

DIREITOS E DEVERES SOCIAIS • J. É garantida a participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento urban(stico e de quaisquer outros instrumentos de planeamento f(sico do territQrio.

DIREITOS E DEVERES SOCIAIS  A'ti1o 3; "ate'nidade e ate'nidade • F. Os pais e as mães t)m direito T protecção da sociedade e do *stado na realização da sua insubstitu(vel acção em relação aos lhos+ nomeadamente quanto T sua educação+ com garantia de realização prossional e de participação na vida c(vica do pa(s. • N. # maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes.

DIREITOS E DEVERES SOCIAIS • L. #s mulheres t)m direito a especial protecção durante a gravidez e apQs o parto+ tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por per(odo adequado+ sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias. • P. # lei regula a atribuição Ts mães e aos pais de direitos de dispensa de trabalho por per(odo adequado+ de acordo com os interesses da criança e as necessidades do agregado familiar.

DIREITOS E DEVERES SOCIAIS  A'ti1o >3; In5ncia • F. #s crianças t)m direito T protecção da sociedade e do *stado+ com vista ao seu desenvolvimento integral+ especialmente contra todas as formas de abandono+ de discriminação e de opressão e contra o e,erc(cio abusivo da autoridade na fam(lia e nas demais instituiç3es.

DIREITOS E DEVERES SOCIAIS • N. O *stado assegura especial protecção Ts crianças Qrfãs+ abandonadas ou por qualquer forma privadas de um ambiente familiar normal. • L. É proibido+ nos termos da lei+ o trabalho de menores em idade escolar.

DIREITOS E DEVERES SOCIAIS  A'ti1o H:3; Cidad*o$ +o'tado'e$ de deciJncia • F. Os cidadãos portadores de deci)ncia f(sica ou mental gozam plenamente dos direitos e estão su0eitos aos deveres consignados na onstituição+ com ressalva do e,erc(cio ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados.

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