Cidadania a Nossa Democracia

June 6, 2018 | Author: Pedro Moreira | Category: N/A
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FORMAÇÃO PARA A CIDADANIA

Organização do Estado Democrático: A Nossa Democracia (CP 1 ² DR 3 ² Democracia Democracia representat representativa iva e participa participada) da) José Jacinto & Marina Cruz 

1

O Estado Estado de de Direit Direito o ± a Constit Constituiç uição ão Nos termos do art. 2.º da CRP, ³ A Repú Repúbl blic ica a Port Portug ugue uesa sa é um Esta Estado do de dire direit ito o demo democr crát átic ico o, baseada na

sober soberani ania a popula popular  r , no plur plural alis ismo mo de expr expres essã são o e organização política democrática e no respeito e na garantia de efectivação dos dire direiitos tos e libe iberdad rdades es

fundamentais e na separação e interdependência de  poder  poderes es (...)´ (...)´.. José Jacinto & Marina Cruz 

2

Orgãos de soberania  



O Estado

tem funções política, legislativa e judicial.

Para cumprir as atribuições que lhe são confiadas pela Constituição e pelas leis, o Estado tem os seus órgãos, os quais compete tomar decisões em seu nome. princípio da separação de poderes, separa o poder  executivo, do poder legislativo e do poder judicial. O

José Jacinto & Marina Cruz 

3

Orgãos de soberania ± Composição e competências S ão

órgãos da soberania, nos termos da Constituição:

Presidente da República;



O



A Assembleia da República (Poder Legislativo);



O Governo



Os

(Poder  Executivo);

Tribunais (Poder Judicial).

José Jacinto & Marina Cruz 

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Presidente





da República

Presidente da República (P.R.) representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas. O P.R. é eleito por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos portugueses eleitores recenseados no território nacional, bem como dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, que mantenham laços de efectiva ligação à comunidade nacional, nos termos da lei. O

José Jacinto & Marina Cruz 

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Presidente

da República



A idade mínima para se poder votar é de 18 anos.



São elegíveis para Presidente da República, cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos.



O

mandato do Presidente da República tem a duração

de cinco anos e termina com a posse do novo Presidente eleito.

José Jacinto & Marina Cruz 

6

Assembleia da República 





A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses. A Assembleia tem o mínimo de cento e oitenta e o máximo de duzentos e trinta (230) Deputados, nos termos eleitorais. É na Assembleia da República que são feitas as leis e são debatidos os grandes projectos nacionais. O Primeiro Ministro e os restantes membros do seu Governo prestam contas a esta Assembleia.

José Jacinto & Marina Cruz 

7

Assembleia da República 

As candidaturas para deputado são apresentadas, nos termos da lei, pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligação. As listas podem integrar cidadãos não inscritos nos respectivos partidos políticos.



Os

deputados representam todo o país e não -

(propriamente ou apenas) - os círculos por que são eleitos. José Jacinto & Marina Cruz 

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Governo



O Governo

é o órgão encarregue de conduzir a política geral do país e é, ao mesmo tempo, o órgão superior da administração pública.



O Governo



Os

é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos Ministros, e pelos Secretários e Subsecretários de Estado e pode incluir um ou mais Vice-PrimeiroMinistro(s). membros do Ministros.

Governo

reúnem-se em Conselho de

José Jacinto & Marina Cruz 

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Governo 





Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvido os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais. Os restantes membros do governo são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do PrimeiroMinistro. O programa do governo é o instrumento onde constam as principais orientações políticas e medidas a adoptar  ou a propor nos diversos domínios da actividade governamental. O

José Jacinto & Marina Cruz 

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Tribunais





Os

tribunais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo. É nos tribunais que os cidadãos, cujos direitos são violados, podem exigir a efectivação desses mesmos direitos.

José Jacinto & Marina Cruz 

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Tribunais





Os

tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei. As decisões dos tribunais devem ser fundamentadas na forma prevista na lei e são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas.

José Jacinto & Marina Cruz 

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Tribunais

Existem as seguintes categorias de tribunais: 

Tribunal Constitucional;



Supremo Tribunal de Justiça;



Tribunais Judiciais de Primeira e Segunda Instância;



Supremo Tribunal Administrativo;



Tribunais Administrativos e Fiscais.

José Jacinto & Marina Cruz 

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Tribunais 





Os Juízes

dos tribunais judiciais formam um corpo único e regem-se por um só estatuto. Os juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões, salvas as excepções consignadas na lei. O Ministério Público é o órgão do Estado encarregado de representar o Estado, exercer a acção penal e defender a legalidade democrática e os interesses que a lei determinar. Ao Ministério Público está também atribuído o patrocínio oficioso de trabalhadores e seus familiares.

José Jacinto & Marina Cruz 

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Administração Pública Central ± Regional - Local

R egiões Autónomas

Os

Açores

A Madeira

José Jacinto & Marina Cruz 

15

As Regiões Autónomas 



Açores e a Madeira gozam de autonomia regional, exercida através de um regime político-administrativo próprio, que se fundamenta nas suas características geográficas, económicas, sociais e culturais. Os

A autonomia regional materializa-se nas eleições das assembleias locais, pelos residentes das respectivas regiões, bem como na formação de um governo regional. José Jacinto & Marina Cruz 

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As Regiões Autónomas  As R egiões Autónomas têm os seguintes órgãos: 



Assembleia Regional ± Presidente da Assembleia Regional. Governo Regional ± Presidente do Governo Regional. A soberania da República é especialmente representada, em cada uma das regiões autónomas, por  um Ministro da República. José Jacinto & Marina Cruz 

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O Poder Local 

Para além do poder central, a Constituição de 1976 introduziu em Portugal o poder local. País está dividido em DISTRITOS, estes em MUNICÍPIOS, que por sua vez, se dividem em FREGUESIAS.



O



O PODER

LOCAL centra-se nas AUTARQUIAS ± Municípios e Freguesias.

José Jacinto & Marina Cruz 

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O Poder Local 



município é a autarquia local que visa a prossecução de interesses próprios da população residente na circunscrição concelhias, mediante órgãos representativos por ela eleitos. O

As f reguesias são autarquias locais que, dentro do território municipal, visam a prossecução de interesses próprios da população residente em cada circunscrição paroquial.

José Jacinto & Marina Cruz 

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O Poder Local Os órgãos das autarquias 



Os

Municípios:  Assembleia Municipal  Câmara Municipal As Freguesias :  Assembleia de Freguesia  Junta de Freguesia

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O Poder Local 

 Assembleia M unicipal  A assembleia municipal é o órgão deliberativo do município. É formada pelos presidentes das juntas de freguesia e por membros eleitos por sufrágio universal, directo e secreto.  Algumas competências da Assembleia Municipal:

 



Acompanhar e fiscalizar a actividade da Câmara; Aprovar o Plano de Actividades, Orçamento e suas revisões, propostos pela Câmara; Aprovar o Plano Director Municipal. José Jacinto & Marina Cruz 

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O Poder Local



Câmara M unicipal  A câmara municipal é constituída por um presidente e por vereadores. É o órgão executivo colegial do município, eleito pelos cidadãos eleitores recenseados na sua área.  Algumas áreas de intervenção da Câmara Municipal:



Acção Social ± disponibiliza apoio técnico e financeiro na área da infância, idosos, pessoas com deficiência, sem abrigo, minorias e desenvolvimento comunitário; José Jacinto & Marina Cruz 

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O Poder Local  Algumas áreas de intervenção da Câmara Municipal  (cont.): 





Educação

± disponibiliza apoio a projectos da Escola de todos os níveis do ensino, do Pré- Escolar ao Secundário. Acção Social Escolar ± neste âmbito dão os seguintes apoios: cantinas, e actividades de tempos livres, transportes escolares, colónias de férias, suplemento alimentar. Habitação Social e Reabilitação Urbana, Cultura e Desporto.

José Jacinto & Marina Cruz 

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O Poder Local 

 Assembleia de F reguesia A Assembleia de Freguesia é eleita por sugrágio universal, directo e secreto dos cidadãos recenseados na área da freguesia, segundo o sistema de representação proporcional. J unta



de F reguesia

A Junta de Freguesia é o órgão colegial da freguesia. É constituída por um presidente e por vogais, sendo que dois exercerão as funções de secretário e de tesoureiro.

José Jacinto & Marina Cruz 

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O Poder Local





C ompetências da J unta de F reguesia As juntas de freguesia têm competências próprias e competências delegadas pela câmara municipal. Compete à junta de freguesia, nomeadamente, deliberar as as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos; passar atestados nos termos da lei; celebrar protocolos de colaboração com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua actividade na área da freguesia, etc. José Jacinto & Marina Cruz 

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