Apostila do Curso de Habilitação de Sargentos da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES. 2014....
Description
por meio de sentença penal condenatória, tal situação faz coisa julgada tanto na cível quanto na administrativa. - A responsabilidade administrativa, e, por conseguinte, a prática de ilícito administrativo, dependerá da particular situação do indivíduo frente à administração. Condição
Penal
Civil
Administrativa
Criança/adolescente
Não*
Não
Não
Adulto (≥ 18 anos)
Sim
Sim**
Não
Servidor
Sim
Sim
Sim
* Maioridade aos dezoito anos, conforme: artigo 228 da CRFB de 1988, artigo 28 do CP e artigo 104 do ECRIAD. Enquanto menor, se sujeita apenas às medidas de proteção (artigos 101 e 105) e às sócio educativas (artigo 112), nesse último caso quando se tratar de adolescente. ** Em regra a capacidade civil se inicia aos dezoito anos, salvo nas exceções previstas no artigo 5º do CC em relação aos maiores de dezesseis anos. Ao incapaz civilmente, a responsabilidade sobre seus atos é dos pais, tutores ou curadores (artigo 932 do CC). - A responsabilidade administrativa do servidor decorre dos vínculos que o ligam à administração pública, porquanto esse vínculo estabelece direitos e deveres recíprocos.
2 REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS MILITARES ESTADUAIS
2.1 GENERALIDADES
2.1.1 Objetivo
- Baixado em obediência a previsão estatutária (Lei nº 3.196/78): Art. 45 – 45 – O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar especificará e classificará as transgressões disciplinares e estabelecerá as normas relativas à amplitude e aplicação das penas disciplinares, à classificação do comportamento policial militar e à interposição de recursos contra as penas disciplinares.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIADADE INCONSTITUCIONALIADADE nº 3340/DF Supremo Tribunal Federal:
Thank you for interesting in our services. We are a non-profit group that run this website to share documents. We need your help to maintenance this website.