Casos Práticos Interpretação 2015.2016
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CasosPr át i cosdeI nt r oduçãoaoEst udodoDi r ei t o–2015/2016
I NTERP RPRETAÇÃO EINTEGR GRAÇÃO DELACUN NA AS
§2 I
Suponhaque,doart i go1. ºdoDe Decr et oLein. º1/2016,de1dej anei r o,quevei o est abel eceroregi mej urí di co do est abel eci ment o em t err i t óri o port uguêsdebancos os bancos que pr et endam exer cer at i vi dade em est r angei r os,const a o segui nt e:« Por t ugalsem abr i rumasucursalem t err i t ór i onaci onaldevem r equer eraut or i zaçãopar a » . oef ei t oaoBancodePor t ugal
Admi t i ndoque:
1. º )O di pl oma maem causahavi asi doapr ovadopel oConsel hodeMi Mi ni st r os,após propost adoMi ni st r odasFi nanças,queporsuavezhavi aencome mendadoael abor ação deum ant eproj et odeDe Decr et oLeiàsoci edadedeadvogados« ZCCP–ZéCer do,Chi co Panças& Associ ados» .Not ext oexpl i cat i voqueacomp mpanhavaoant eproj et oenvi adoao Mi ni st ér i odasFi nanças,aZCCP dei xavacl aroqueo art i go1. ºapenasseapl i cavaa bancos que t i vessem a sua sede f or a dos Est adosMembr os da Uni ão Eur opei a.O Mi ni st ér i o das Fi nanças não envi ou, porém, es se t ext o expl i cat i vo aos r est ant es memb mbros do Gover no e,decl ar ações do Secr et ári o de Est ado da Presi dênci a do Consel hode Mi ni st ér i osà i mprensanodi a da apr ovaçãodoDecr et oLein. º1/2011 davam a ent enderque osme memb mbrosdo Consel ho deMi Mi ni st r osnão t i nham pensado nessadi st i nção,aoapr ovar em odi pl oma maem quest ão;
nasequênci adacr i sefinancei r a 2. º )O Pr eâmb mbul ododi pl oma marez aosegui nt e:« vi vi dapel opaí sedosseusi mpact osnoset orfinancei r o,afigur asei mpr esci ndí velpar a gar ant i ra est abi l i dade do set or ,i mpor um ef et i vo cont r ol o por par t e do Banco de Port ugaldasI nst i t ui çõesdecr édi t oquedesenvol vem ou quer em desenvol verat i vi dade ; nonossopaí s»
CasosPr át i cosdeI nt r oduçãoaoEst udodoDi r ei t o–2015/2016 3. º )Nos t er mos do art i go 3. ºdo Regi me Ger aldas I nst i t ui ções de Cr édi t o, aprovadopel oDL DLn. º289/92de,31deDe Dez emb mbroosBancossãoapenasum dost i pos de I nst i t ui ções de Cr édi t o;exi st em out as,desi gnadame ment e as cai xas económi mi cas,a Cai xaCent r aldeCr édi t oAgrí col aMút uo,et c;
4. º )DoDL DLem causaf oiapr ovadonousodeumaaut ori zaçãol egi sl at i vadaAR. no aut or i zado a i mpor No art i go 4. ºda r espet i va l eipode l er se que fi «ca o Gover l i mi t ações,no acesso à at i vi dadeem Por t ugaldeI nst i t ui ções decr édi t oest r angei r as, t endoem at ençãoaspar t i cul ar i dadesquer esul t am dai nser çãodePor t ugalnocont ext o ; europeu»
5º)O art i go18. ºdoTr at adosobr eoFunci oname ment odaUni ãoEur opei aproí be qual quer di scri mi nação em f unção da naci onal i dade ent r e pessoas de Est ados Membr os e o Supr emo mo Tr i bunal Admi mi ni st r at i vo j át i nha suf r agado es t e mesmo mo ent endi ment o;
Respondaàssegui nt esquest ões: 1. Podeo BI( BancoI t al i ano)come meçaradese nvol verat i vi dade em Port ugalsem sol i ci t araut ori zaçãodoBa BancodePort ugalnem t ercáumasucur sal ? •
Obj et o
« bancosest r angei r os»-oquedeveent ender sepor« bancos
est r angei r os»paraef ei t osdeapl i caçãodoDL DL1/2016; •
El eme mentogr ama mati cal ( art i go9. º /1)–expr essãodal i nguagem corr ent e: sãot odososbancoscom sedeem paí sesquenãoPort ugal .
Subsídio? Al eiapl i caset amb mbém aBa BancosdeEM da UE e,port ant o, t amb mbém ao Banco I t al i ano. I nsufici ênci a do subsí di oi nt er pr et at i vo r et i r adoda l et r a da l eienecessi dadedeo confirmarou i nfir marf ace aossubsí di osre t i radosdosel eme ment osl ógi cos( art i go9. º /1) ; •
oxi mados des t e el ement o os El eme mento hi st óri co. Podem ser apr segui nt esaspet os: o
Ant epoj et o do di pl oma e seu t ext o expl i cat i vo – Tr abal hos pr eparat óri os.O ant epr oj et oporsisópoucosi gni fica,dadoque, o que é r el ev ant e não é a posi ção dos aut or esma mat er i ai s da
CasosPr át i cosdeI nt r oduçãoaoEst udodoDi r ei t o–2015/2016 3. º )Nos t er mos do art i go 3. ºdo Regi me Ger aldas I nst i t ui ções de Cr édi t o, aprovadopel oDL DLn. º289/92de,31deDe Dez emb mbroosBancossãoapenasum dost i pos de I nst i t ui ções de Cr édi t o;exi st em out as,desi gnadame ment e as cai xas económi mi cas,a Cai xaCent r aldeCr édi t oAgrí col aMút uo,et c;
4. º )DoDL DLem causaf oiapr ovadonousodeumaaut ori zaçãol egi sl at i vadaAR. no aut or i zado a i mpor No art i go 4. ºda r espet i va l eipode l er se que fi «ca o Gover l i mi t ações,no acesso à at i vi dadeem Por t ugaldeI nst i t ui ções decr édi t oest r angei r as, t endoem at ençãoaspar t i cul ar i dadesquer esul t am dai nser çãodePor t ugalnocont ext o ; europeu»
5º)O art i go18. ºdoTr at adosobr eoFunci oname ment odaUni ãoEur opei aproí be qual quer di scri mi nação em f unção da naci onal i dade ent r e pessoas de Est ados Membr os e o Supr emo mo Tr i bunal Admi mi ni st r at i vo j át i nha suf r agado es t e mesmo mo ent endi ment o;
Respondaàssegui nt esquest ões: 1. Podeo BI( BancoI t al i ano)come meçaradese nvol verat i vi dade em Port ugalsem sol i ci t araut ori zaçãodoBa BancodePort ugalnem t ercáumasucur sal ? •
Obj et o
« bancosest r angei r os»-oquedeveent ender sepor« bancos
est r angei r os»paraef ei t osdeapl i caçãodoDL DL1/2016; •
El eme mentogr ama mati cal ( art i go9. º /1)–expr essãodal i nguagem corr ent e: sãot odososbancoscom sedeem paí sesquenãoPort ugal .
Subsídio? Al eiapl i caset amb mbém aBa BancosdeEM da UE e,port ant o, t amb mbém ao Banco I t al i ano. I nsufici ênci a do subsí di oi nt er pr et at i vo r et i r adoda l et r a da l eienecessi dadedeo confirmarou i nfir marf ace aossubsí di osre t i radosdosel eme ment osl ógi cos( art i go9. º /1) ; •
oxi mados des t e el ement o os El eme mento hi st óri co. Podem ser apr segui nt esaspet os: o
Ant epoj et o do di pl oma e seu t ext o expl i cat i vo – Tr abal hos pr eparat óri os.O ant epr oj et oporsisópoucosi gni fica,dadoque, o que é r el ev ant e não é a posi ção dos aut or esma mat er i ai s da
CasosPr át i cosdeI nt r oduçãoaoEst udodoDi r ei t o–2015/2016 l ei /pessoasque t r abal har am na sua prepar ação,mas si m do l egi sl adorhi st óri co,i nt er pr et ado como mo o órg ão que a apr ovou ( Li maPi nhei r o) .Assi m est esóserv eparanosaj udara i nf eri ra i nt enção desse mesmo l egi sl ador hi st ór i co, nome meadame ment e, anal i sandoset odaaevol uçãoqueodi pl oma masof r euaol ongodos t r abal hos pr eparat óri os ( deant epr oj et o eest udos pr el i mi nares ao art i cul ado vot ado, passando por r evi sões, al t er ações i nt er médi as, e t c) .Por out r ol ado,mesmo mo consi der andose os t r abal hos pr eparat óri os na sua gl obal i dade,édi scut í velo seu
ver resol ução do caso I V; Li ma Pi nhei ro ef et i vo val or ( consi deraquetêm val ori nterpretati vo) . Subsí di o? – acomp mparaçãoent r eaver sãofinaldot ext o( t odosos bancos)eoant epr oj et o( excl ui rosbancosdeEM daUE)most r a que não sef ezexcl usão al guma ma.I sso fica mai s cl ar o com a Dec l ar ação do SE da PCM,que mo most r a que o l egi sl ador nem conheci at al excl usão. Logo: apl i case a t odos os bancos estr angei ros.
o
Decl ar açõesdo SE da PCM –me mer asi nf or maçõesor ai sdeuma daspessoascom assent onoCo Consel hodeMi Mi ni st r oseque,nem sequert em di r ei t odevot o.Val orre duzi do.O quei nt er essaéa vont ade col et i va do ór gão,não de cada pessoa que o i nt egr a ( Li maPi nhei ro) . –al eiapl i caseat odososbancos( vi st oquei nf orma ma Subsídio? queosMi Mi ni st r osnãot i ver am conheci ment ododocume ment oque propunhanãoseapl i caraosbancosdeEM daUE UE) .
o
–re vel adapel oPr eâmb mbul o.A l eiéapr ovadanum Occ asi oLegi s cont ext odecri sequet evei mpact onoset orfinancei r oecol ocou anecessi dadedegar ant i raest abi l i dadedaquel eset or .
Subsídio? –como mot odososbancosi nt egr am oset orfinancei r oe col ocam opr obl ema madegar ant i rasuaest abi l i dade,al eiapl i caseat odososbancosest r angei r os.
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El ementosi st emáti c o–r evel adonossegui nt esaspet os: o
Leide aut ori zação l egi sl at i va –o t r echo que r ef er e“ t endo em at enção as part i cul ari dades que r esul t am da i nser ção de Port ugalno cont ext o eur opeu” .Consi deração de uma f ont ede hi er arqui a super i or ( al eide aut ori zação é uma l eide val or r ef orçadof aceaoDLaut ori zado) i nterpretaçãoconf ormeao
o,af ont esuperi orét ambém uma di rei to ordi nári o,porquant l eiordi nári a.
Subsídio? Essetrecho most r a cl ar ament equeos Bancosdos EM da UE não podi am ser t r at ados do mesmo modo que qual querBancoEst r angei r o.Logo,o DL não i ncl uibancosde EM daUE e,l ogo,nãoi ncl uioBancoI t al i ano.
o
Art i go18. ºdoTUE –consi der açãodeumaf ont edehi er ar qui a superi or ,i nconcr et o,umaf ont edeDi r ei t odauni ãoeur opei a.É cont r over so se em sent i do t écni co o di r ei t o europeu é hi er arqui cament e super i or aos di r ei t os naci onai s,mas pare ce cl aroquet em pri madosobr eest es( assi m di zaoTJUE;assi mo 1 I nterpretação consagr at ambém oart i go8. º /4daConst i t ui ção) .
conf ormeaodi rei toeuropeu. ecei t opr oí beadi scr i mi naçãodequal querpessoa Subsídio?O pr da EU em f unçãoda naci onal i dadede,i . e. ,proí bequeal guém, port eruma det er mi nada naci onal i dade,t enha um t r at ament o mai sf avor ávelou menos f avor ável . Os bancos são pessoas col et i vas( soci edadescomerci ai s) .I mpora rest ri çãoqueresul t a dest e DL aosbancos es t r angei r os e não a i mporaos bancos port uguese seraumadescr i çãodosbancosest r angei r os,queo art i go18. ºpr oí be.Logo,comoesseart i gosóseapl i caapessoas
1 Ao contrário do que resulta deste preceito, Lima Pinheiro entende que o DUE não é hierarquicamente superior ao direito constitucional português.
CasosPr át i cosdeI nt r oduçãoaoEst udodoDi r ei t o–2015/2016 “ eur opei as”epr oí bea di scr i mi nação,a mel hori nt erpre t ação é queosBancoseuropeusnãoes t avam abrangi dospel oDL. o
Art i go3. ºdoRGI C –r egr adef ont edamesmahi er arqui asobr ea mesma mat éri a e sobr e mat éri as semel hant es ( out r as i nst i t ui çõesdecrédi t o) .I rr el evant enocaso.
vi sart ambém pel oPreâmbul o, El ementotel eol ógi co–comosepodedi afinal i dadedaLeier agar ant i rum cont r ol o,pel oBancodePort ugal ,da at i vi dadeedas condi çõesdef unci onament o dosbancosest r angei r os. Para ver i ficar se est ão em “ boas condi ções”( de sol vabi l i dade,et c)e evi t arqueconst i t uam um per i goparaosi st emafinancei r o. me i r avi st a,i ssoi ndi cari aqueal eiseapl i caat odosos Subsídio ?À pri bancos,por quet odost êm quesercont r ol adospar aevi t aressesperi gos.
ati vafaceàestruturada Cont udo,aconsi deraçãodaadequaçãoregul realidade,que Li ma Pi nhei r o ent ende deve rt er se em cont a nes t e âmbi t o,most r ar nosi a queosBancosde EM da UE,ou,pel omenos, aosbancosdeEst adosMembrosda Uni ãoEconómi caeMonet ári a,j á t i nham essecont r ol oassegur adopel oBancoCent r alEur opeu,quees t á aci madosBancosCent r ai sNaci onai s( i ncl ui ndodoBancodePort ugal ) , sendoquet odossemovem noâmbi t oder egr asanál ogas.Ou sej a,em pri ncí pi o,nosBancosdepaí sesper t encent esa est egrupo –onde se i ncl uiI t ál i a – esse cont r ol o est ava assegur ado. Logo, o DL não se apl i cari aaessespaí sesenãoseapl i cari aaoBancoI t al i ano.
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Senti do apurado naconj ugação de todos osel ementos? Duvi doso,porque apont am em sent i dosdi st i nt os: o o
Gr amat i cal+Part edoHi st óri co–t odososbancosest r angei r os Si st emát i co+Tel eol ógi co–e xcl usãodosBancosdeEM daEU
Comoest ão em confli t osubsí di osf orneci dospordi f er ent esel ement osl ógi cos, r esol ver o probl ema i mpl i ca aval i ar se há al guma hi er ar qui a ent r e os el ement os l ó g i c o s :
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na mai ori tári a, nega qual A doutri quer hi er ar qui a ent r e os el ement os de i nt er pr et ação.Assi m,por exempl o,nest e sent i do, TEI XEI RADESOUSAeDAVI D DUARTE.
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m di zer ,“ r ecol ocam”osdadosdopr obl ema Outrosautores,porassi sem, por ém, o r esol ver : assi m, p. ex. , MENEZES CORDEI RO r ecuper aaf ór mul a do “ si st ema móvel ”deWI LBURG:não haver i a uma hi er ar qui a ent r e os vár i os el ement os,dependendo o peso de cada um del esdocasoconcr et o,epodendoat éopesosuperi orde um del essupri raausênci a deout r os.Ser á ve r dade:masdenovo r emet eopr obl emaparaocasuí smo,nãoori ent andooi nt ér pr et e.
Nes t esent i do,t ambém ENGI SCH,quer emet easol uçãodoprobl ema para uma t omada de posi ção pr év i a nas conheci das quer el as met odol ógi casi nt erpret at i vas.
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Out r os Aut or es, por fim, assumem a hi er ar qui zação, mas de di f er ent esf ormas:
Al guns,noquadr oda ut i l i zaçãodet odososel eme nt osdei nt er pr et ação,dão
o
aum del es:est eéocaso,p.ex. ,deCANARI S,que preval ênci aexpressamente def endedeverpr eval ecero el ement ot el eol ógi cosobr eol i t eral ,ohi st óri coeo si st ema ext er no. Quant o ao el ement ot el eol ógi co e o si st ema i nt er no não haver i a possi bi l i dadedeconfli t opoi sque,j ust ament e,est eper mi t edescobri r aquel e;
o
Out r os,aoconceber em osel ement osdei nt er pre t açãocomo expedi ent esdeut i l i zaçãosucess i va,acabam porreconhecer essa hi er arqui ai mpl i ci t ament e( poi s que,afirmarse só se avança par a o cr i t ér i o B senão seresol vero probl ema ao ní veldo A,t endo em conta quese seresol ver ,sóo A ser á val or ado,acabaporr edundarnumapr eval ênci adoel eme nt o A) . Nest e sent i do, cf . , p. ex. , KOHLER, que r ef er e,
CasosPr át i cosdeI nt r oduçãoaoEst udodoDi r ei t o–2015/2016 sucessi vament ei )oel ement ogramat i cal ,i i )oraci onal ,i i i )o si st emát i coei v)ohi st óri co.
MA PI NHEIRO Assi m,t ambém LI queadmi t eque,f aceal ei s r ecent es, o processo de i nt er pret ação possa acabar na consi deraçãodocri t éri odai nt ençãoregul adoradol egi sl ador hi st óri co,presci ndi ndodoscri t éri ostel eol ógi cos-obj et i vos.A possi bi l i dadedesepr esci ndi rdest escri t éri os,ebem assi ma cl ara pr eval ênci a( agora, si m, expressa) da i nt enção do l egi sl adorperant eocri t éri odosent i dol i t eraleodocont ext o si gni ficat i vomost r am cl arament eque,na pr át i ca,ocri t éri o com mai spesoéai nt ençãodol egi sl ador .
Nas l ei s ant i gas,i sso não muda mui t o:éest e cr i t ér i o que f ornece osent i do base,quedepoi spodeseraj ust ado pel os cri t éri ost el eol ógi co-obj eti vos.
o
Porúl t i mo,háai ndaquem ser ecuseareconhecerapossi bi l i dade haver qual quer hi er ar qui a em abst r at o, vendo os cr i t ér i os de i nt er pre t ação como pri ncí pi os( AULI S AARNI O) .O quei mpl i ca t er queescol herqualdel es“ pesa”mai snocasoconcr et o.
À f ace do art i go 9. /1º CC, a penúl t i ma das al t ernat i vas afigur asenos i ndef ensávelpoi squeaquel epr ecei t oi mpõe a consi deração exaust i vade TODOS os el ement os.Li maPi nhei r onãoent endeassi m,sust ent andoqueabasel egalparaasua posi çãoseencont r anoart i go9. º /3CC.
Enocaso? •
Deacordo com Canari s,darí amospr eval ênci aaosi st emai nt er noe aosel ement ost el eol ógi cos,l ogo,ficari am excl uí dososBancosdeEM
•
daUE; Deacor do com Li ma Pi nhei r o,a sol ução não di f er i a:sendo a l ei r ecent e,a i nt enção do l egi sl adorhi st óri co não eracl ara,pel o que t erí amosqueat enderaoscri t éri ostel eol ógi coobj et i vos;
CasosPr át i cosdeI nt r oduçãoaoEst udodoDi r ei t o–2015/2016
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Asr est ant esposi çõesnãonosdãoumaori ent açãocl ar a:t odas,na prát i ca,abri r am a port a a que o i nt ér pr et e“ esc ol ha” qualdas al t er nat i vas( t odos osbancosou excl ui ndo osda UE)er a a mai s aj ust ada,
i do da l ei er a que a mesma só se apl CONCLUSÃO – o sent i cari a a Bancos
Estrangei rosquenãof ossem deEM daUE.
•
O se nt i do t em cor r espondênci a mí ni ma na l et r a ( 9º /2) : é duvi doso. Apar ent ement esi m,masnãoser i adeexcl ui rqueseafir massequenão.
•
Resul t ado:di zendosequeosent i dot i nhacorr espondênci anal et r aer aai nda
nterpretação restri ti va. i nt er pr et ação e,em concr et o,i Di zendose que não t em,ser i ar edução t el eol ógi ca.Denot arque,i nt er pr et andooart i go 9. º /2 na aceçãodeosent i dodal eit em queserum dosseussenti dosl i terai spossí vei s ( eafirmando apr oxi mar seseBETTIeLARENZ)LI MA PI NHEI RO tem uma Logo,oquepar a vi sãomai sexi gentedosl i mi tesi mpostospel al etradal ei . mui t osAA ai ndaseri ai nt erpret açãor est ri t i vaou i nt erpret açãoext ensi va,par a aquel eI l ust r ePr of essorj áéreduçãot el eol ógi caou anal ogi a.
Resposta:O BInão preci savade tersucursalem Portugalnem requerer autori zaçãoaoBancodePort ugal .
2. Est á Cai xa Económi ca XPTO, ci pri ot a, obri gada a cumpri r os r equi si t os i mpost ospel oDL1/2016paradesenvol verat i vi dadeem Port ugal ?
ACai xaXPTO t ambém er aumaI nst i t ui çãodeCr édi t o,nost ermosdoart i go3. ºdo RGI C,edeum paí sdaUE.ApesardeoDL1/2016ser ef er i rapenasa« bancos» ,t ant o noseu pr eâmbul o,comonoart i cul adodal eideaut ori zaçãol egi sl ati va( art i go4. º )se f al aem « I nst i t ui çõesdeCr édi t oest rangei ras» ,oquei ncul cari aai dei adeser em t odas as I nst i t ui ções de Cr édi t o e não apenas os Bancos.Há uma di scr epânci a ent r eo art i cul adodoDLporum l ado,eoseupr eâmbul oeaLeideaut ori zaçãol egi sl at i va,por out r o.Qualdel es preval ece? A preval ênci a do preâmbul o e da l eide aut ori zação
CasosPr át i cosdeI nt r oduçãoaoEst udodoDi r ei t o–2015/2016 l egi sl at i val evari aaqueoregi mef osseapl i cadoat odasasi nst i t ui çõesdecr édi t o,e, port ant o,t ambém àCai xaEconómi caXTO. Vamosci ndi raanál i sedaquest ãoem doi spont os:
a) Rel açãoentreopreâmbul oeoarti cul ado
Posi ção mai ori t ári a:não vi ncul at i vi dade do Preâmbul o( não t em o mesmo val ordo ar t i cul ado) ;dáapenasum pr éent endi ment o( MENEZES CORDEI RO)umai magem de part i dadar egul açãosubj acent eaodi pl oma,quet em quet eromí ni modaconsagr ação nal et radoart i cul ado( cf .art i go9. º /2)nãopodendoporest esercont r ari ada.Em caso decont radi ção,preval eceoart i cul ado.
Reconheceum val orsuper i or Li maPi nhei ro( nasequênci adaOl i vei raAscensão)
ao preâmbul o: pr eâmbul o, assi m como epí gr af es, t í t ul os de secç ão e r egr as j ur i sprudenci ai s cr i adas por deci sões j udi ci ai s com f or ça obri gat óri a ger al são el ement osi nt er pr et at i voscom especi alaut ori dade,porquef ornecem i ndi caçõessobr e a vont adedol egi sl adorhi st óri co.Ai nda queval ham menosqueo art i cul adoda l ei , val em mai ant esaspet os i ncl uí dos nos el ement os hi st óri co ( s do que os rest occasio ecedent eset rabal hospr eparat óri os) . l egi s,pr
Par a qual quer das posi ções,vi st o que a r ef er ênci a a qual quer i nst i t ui ção de cr édi t o,queconst adoPr eâmbul o,nãot em omí ni modecor r espondênci anot ext odo art i cul ado,ar espost aser i aamesma:oDLsópodeapl i car seaBancos.Logo,nãose apl i caàcai xaeconómi caci pri ot a.
b) Di vergênci aentreLeideautori zaçãol egi sl ati vaeDLautori zado
Só poder i a apl i car se o DL a qual quer i nst i t ui ção de cr édi t of aze ndo uma i nt er pr et ação do DL aut ori zado conf orme à Lei de aut ori zação l egi sl at i va. Mas a i nt er pret ação conf or me t ambém como l i mi t e a necessi dade de o sent i do que se pr et ende at ri bui rà f ont ei nf eri or ,mai s pr óxi mo da f ont e superi or ,t erna l et r a da pri mei r a,omí ni modecor r espondênci a–e,comovi mos,nãot em.
CasosPr át i cosdeI nt r oduçãoaoEst udodoDi r ei t o–2015/2016 LI MA PI NHEIRO acrescent a a est al i mi t ação a necessi dade de se r espei t ar a i nt enci onal i dadedol egi sl adorhi st óri co.E,ol handoaoPr eâmbul o,parecequedef act o ai nt enção do l egi sl ador hi st ór i co er a que o DL t ambém se apl i casse a qual quer I nst i t ui ção deCr édi t o.Porém,mesmoi nt r oduzi ndoest el i mi t eadi ci onal ,não parece quesepossaul t r apassaropr obl emadaf al t adecorr espondênci anal et r adal ei .
Logo,mesmocom aconsequênci adoDLseri l egal ,el esópodeseri nt er pr et adono sent i do de queo seu r egi meapenasseapl i caa Bancos.Pel oque:nãoseapl i cavaà Cai xaEconómi caXPTO.
I I
Na sequênci a de uma gr avecr i seeconómi cae financei r a,edepoi sdet er em si do t ornadas públ i cas est at í st i cas do I NE que davam cont a da i nsol vênci a e do encer r ament o de cent enas de pequenas e médi as empre sasi ncapazes de r esi st i rà cr i se,só no ano de 2089,é aprovada,sob propost a do part i do do Gover no ( cuj a pri nci palpr omessa el ei t oral ,i nscr i t a no r espet i vo pr ograma,er at omarmedi das de auxí l i oàsempr esasem cr i se)aLein. t aaoCódi go º1/2090,de3 dej anei ro,queadi ( ar t i go281. º )1– Asempr esasque, doEmpr ego,ent r eout r os,ossegui nt espr ecei t os:« pormot i vos de mer cado,at r avessem uma si t uação de quebr a da pr ocur a dos seus ser vi ços, poder ão r eduzi rt empor ar i ament e o perí odo de t r abal ho dos r espet i vos t r abal hador es» .
Apósa passage m do Carnaval ,ohot el« Quem fica,Paga,Lda. »si t uado em Faro, r egi st ou umaacent uadaquebranapr ocur adosseusservi ços,ficando prat i cament e sem hóspedesesór ece bendoespor adi cament eal gunsevent os.Essaquebraer amai s ou menosnormalnaquel aépocadoanoedepoi scompensada nosmesessegui nt es. Por ém,i nvocandoodi spost onaLein. º14/90,aadmi ni st r açãodeci di u,a1demarç o, r eduzi rat éj unho o perí odo de t r abal ho dos seus f unci onári os,com a cor r esponde r eduçãonaret ri bui ção.
RI CARDO REI S,r ececi oni st a do Hot el« Quem Fi ca,paga,Lda» ,f oium dos t r abal hador esat i ngi dospel ar edução,oqueo i ndi gnou pr of undament e.Consi der ao
CasosPr át i cosdeI nt r oduçãoaoEst udodoDi r ei t o–2015/2016 t r abal hadorquea Leinão vi sava est egéner ode si t uações;masa Admi ni st r ação do Hot elcont r apõe i )que nada l i t er al ment e o excl ui ,i nvocando ai nda a seu f avoro i i )f act odeest eregi medar edução doperí ododet r abal hodost r abal hadore st ersi do i nseri do numa Secçãoaut ónoma do Códi godoEmprego i nt i t ul ada « mec ani smosde ges t ão»( oquesuger i ri aqueamedi da éumadeci sãonormaldegest ãodaempr esa)e nãoj unt odoj áexi st ent eregi medasuspensãodecont r at osdet r abal hopormot i vode cri seempresari al . Est a suspensão,por seu t urno,nos t er mos do art i go 29. ºdesse Códi go, depende“ dai ndi spensabi l i dadedamedi dapar aassegur aravi abi l i dadeeconómi cada ni st r açãor econhece,em nenhum moment o,t eres t ado em empr esa”–oquea admi causa.Qui di ur i s?
1. O quedeveent ender sepor“ pormot i vosdemer cado”par aef ei t osdaL1/2090. I st oé:podeest al eiapl i car seant enormai sflut uaçõesdemer cado? 2. El ement ogr amat i cal :expr essãoda l i nguagem cor r ent ede or i gem económi ca, comport andoduaspossi bi l i dadeent endi ment o:t ant orazõesdecri secomoas flut uações nor mai s das f or ças de mer cado ( of er t a e procura) . Subsí di o i nt er pr et at i vo:est apossi bi l i dadetambém seapl i cari aaflut uaçõesdapr ocur a deser vi ços,l ogoàsi t uaçãodaempr esaem quest ão. Ci r cul ari dade do el ement o gr amat i cal : é um pont o de part i da, dev endo pr ossegui r separaosel ement osl ógi cos( cf .9. º /1)edevendoaquir egressar se paraapur arseosent i doapur adoat r avésdaquel esel ement ost em nal et r ada l eiomí ni modecorr espondênci a( 9. º /2) ; 3. El ement osl ógi cos: a. el ement ohi st óri co: •
eif oiapr ovada em cont ext o decri seeconómi ca em Occasi ol egi s:l que es t ava em causa vi abi l i dade de empresas ( i nsol vênci as) ; Subsí di oi nt erpret at i vo:vi saapenassi t uaçõesdecri se;
•
Pr omessasel ei t or ai sdopart i doquesuport aoGover no,t r aduzi das noseu pr ogramacomoi nt ençãosubj et i vadol egi sl adorhi st óri co?
col ocaal gunsPROBLEMAS: o
Um part i do, ai nda que mai ori t ári o ser áol egi sl ador ?O l egi sl adornãoser áant esaAR?
CasosPr át i cosdeI nt r oduçãoaoEst udodoDi r ei t o–2015/2016
o
Se se r esponderque é o l egi sl ador ,devedi scut i r se se,de harmoni a com a posi çãoexpendi da porAA como Pi r esde Li ma e A Var el a ou Gal vão Te l l es, o conheci ment o da i nt ençãodol egi sl adorésufici ent eparafixarosent i dodal ei . Mesmoacei t andoseest aposi ção( eéduvi dosoqueel asej a 2 admi ssí velàf acedoart i go9. º )éduvi dosoqueasi t uaçãode
f act ore l at adaseenquadr enost er mosdamesma:ai nt enção não t em t r adução em el ement os “ i nt er nos” ao proces so l egi sl at i vo( ant eproj et o,rel at óri os,at asdedebat es,et c)queé o que par ece ser exi gi do por est es Aut or es. Logo: est a r ef er ênci a não er a vi ncul at i va, er a apenas mai s um cont ri but oparaseconheceraor i gem dal ei .Der est o,mesmo em t er mosderazoabi l i dadeseconcl ui r i aqueai nt er pr et ação de um di pl oma na base de promessas pol í t i cas poder i a conduzi rare sul t adosi nadequados:nem sempr ea“vont ade” do l egi sl adorno moment o em aprovou a l eicor r esponde a essas “ pr omessas” ( p.ex.as ci r cunst ânci as podem t er se al t erado) . b. El eme nt osi st emát i co: •
Ar gument onabasedosi st emaext er no: o
l ocal i zação dopr ecei t onaseçãoi nt i t ul ada“ mecani smosde gest ão” .Subsí di oi nt er pr et at i vo? Abr ange qual querdeci são de gest ão da empresa ( da sua or gani zação i nt er na) i ndependent ement e de cri ses, pel o que t ambém vi sa a si t uaçãoem exame;
o
Cont ext ohori zont al–Lugarparal el o:oart i go29. ºqueregul a figur apr óxi ma( suspensãodecont r at os) .Seaíénecessári o cr i se da empresa, sendo as figur as ( es t a e aquel a que es t amos a i nt er pret ar ) aparent ement e ( ext er nament e) semel hant es,oar gument oquedaquiser et i r aéqueoart i go 281. ºdevesersi st emati cament ei nt erpret adoàf acedoart i go 29. º
( est amos
a
ut i l i zar
um
ar gument o
de
anal ogi a/semel hança) . Subsí di o i nt er pre t at i vo: apenas
Poderá, contudo, argumentar!se que o artigo ".# não é $inculati$o.
CasosPr át i cosdeI nt r oduçãoaoEst udodoDi r ei t o–2015/2016 si t uações em que a vi abi l i dade económi ca da empresa est i vesseem causa,l ogo,aquinãoer aocaso.
I ncompat i bi l i dade ent r e os 2 ar gument os de si st ema ext erno r esol veseper scr ut ando osi st ema i nt erno ( segundo Canari s,SIpr eval ece sobr eSE) .Consi der açãodoSIi mpõequeseevi t em cont r adi çõesval orat i vas dent r o do si st ema ou de um subsi st ema e a mel horf or ma de o f azeré
ori entarai nterpret ação deumadi sposi ção apri ncí pi os. Num pri mei r o ní velde r esol ução, est ando em causa o subsi st ema Dt o do Tr abal ho, poder i a ori ent ar se a i nt er pr et ação da di sposi ção ao pri ncí pi o do f avor darasol ução/t r at ament oquemai sf avoreçaot r abal hador) .O l aborat ori s( sent i doquedavamai sconcr et i zaçãoaessepri ncí pi oeraodequeamedi da sóvi savasi t uaçõesdecri se,pel oqueeraesseosubsí di oquet i ravadoSI .
ement ot el eol ógi co:r el evant e para evi t ar si t uações de f r aude à l ei c. El ( Pr of .MTS) ,oquepoder i aest arem causa.Aquiat el eol ogi adanorma nãoerauní voca:pr ot egerempr esasem si t uaçãodecr i seou assegur ar mecani smosnor mai sdegest ão? Denovo r el ev am pri ncí pi os:mel hor t el eol ogi a é a que mai s derconcr et i zação ao – esse f avorl abor at or i s sent i do éa r est ri ção a si t uações decr i se,pel o queéesseo subsí di o i nt erpret at i vo. i do apur ado nos el ement os l ógi cos:apenas si t uações de cr i se. Tem 4. Sent corr espondênci anal et radal ei( art i go9. º /2) . t ado da i nt erpre t ação:i nt er pr et ação r est r i t i va.Também er a def ensável 5. Resul i nt er pr et ação decl arat i va médi a( há não o mí ni mo,mas TOTAL coi nci dênci a ent r e o espí r i t o da l eio sent i do mai s habi t ualda expressão “ mot i vos de mer cado” ) .
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Suponha que,nos t ermos do ar t i go x da Lei n. egul a os º 1/2012,que r cont r at oscel ebr adosàdi st ânci aporc onsumi doresfinai s:
CasosPr át i cosdeI nt r oduçãoaoEst udodoDi r ei t o–2015/2016 « O consumi dorquecont r at ou of or neci ment odeum bem àdi st ânci apode“desi st i r ”do cont r at osem pagament odei ndemni zaçãoesem necessi t ardei ndi carqual quermot i vo » . nopr azode15di ascont adosdadat adacel ebr açãodomesmo JOANA,pobr eoct ogenári aquevi vedasuar ef or ma,f oicont act adanopassado di a1 dej anei r ode2013t el ef oni cament epel asoci edadeBanguecoque,Lda. ,eacei t ou pore ssemesmomei ocont r at arum servi çosemanaldemassagenst ai l andesascom o cust ode1. 000Eur osporsess ão.Depoi sdeconver sarcom afil ha,aper cebeuseque t i nha comet i do um er r o edeci dedesi st i rdo negóci o.Nessesent i do,mani f est a essa mesma i nt enção à Banguec oque,Lda. ,no di a 5 de j anei r o de 2013 i nvocando o di spost onoart i goxdaLein. º1/2012.Chegandoàconver sacom oger ent e,omesmo def endequet alsóser ápossí velsei ndemni zaraSoci edadedosdanosquesof r eucom ar esol uçãodocont r at o,argument ando: •
queas massagenst ai l andesassão um “ se rvi ço”enão um “ bem” ,conf or me enunci aoart i goxdaLein. º1/2012
•
que,em casodedúvi da,aquel enormat i vosempr edever i ai nt er pr et ar seem f ace do art i go y da Lein. º2/2010,que r egul a os cont r at os cel ebrados à A esaqueadqui r aobem di st ânci aent r eempr esas,nost er mosdoqual : “ empr ousubscr evaoservi çopoder evogarasuadecl ar açãonegoci alant esdeest aser conheci dadacont r apar t e;depoi sdest emoment o,sópoder ádesi st i rdonegóci o ” ; i ndemni zandoosdanoscausados
•
com uma anot ação ao art i gox da Lein. º1/2012,el abor ada pel o Prof ess or Dout orÁLVARO DE CAMPOS,i l ust r ecat edr át i coda Facul dadedeDi r ei t oda Amador a, encarr egue do Ant epr oj et o desse di pl oma onde pode l er se: “ ent endese,ef et i vament e,como opção mai s adequada em t er mos de pol í t i ca l egi sl at i vaqueapr est açãodeservi çosnãofiquesuj ei t aaomesmor egi mequea ” .QUI DI URI S? aqui si çãodebens
1. O quedeveent enderpor“ bem”par aef ei t osdaLei1/2012:deveounãocobri r osser vi çose,assi m,asmassagenst ai l andesascont r at adasporJOANA? 2. El ement ogr amat i cal :pal avr ada l i nguagem cor r ent eeda l i nguagem j urí di ca. Pode def ender se que si gni fica qual quer vant agem em ger al ,ou uma coi sa cor pór ea ( p.ex.no art i go 875. ºCC t em ess esent i do) .Um ou out r o sent i do f azem com queo caso cai ba ou não na l et r a da l ei ;mas,como o subsí di o
CasosPr át i cosdeI nt r oduçãoaoEst udodoDi r ei t o–2015/2016 i nt er pr et at i vo f orneci do pel o el ement o gr amat i cal é i nsufici ent e, não nos di spensadeanal i saroscont ri but osdosel ement osl ógi cos: 3. El ement osl ógi cos: a. E.Hi st óri co:Ref er ênci a a el ement os queper mi t em det et ara vont ade r egul at i vadoaut ormat er i aldal ei( aanot açãodeÁLVARO DE CAMPOS num códi go anot ado o qual , segundo se r ef er e, f oi o aut or do ant epr oj et ododi pl oma) .Nãoset rat adet rabal hospr eparat óri osporque ot ext oconheci dovei oal umedepoi sdepubl i cadaal ei ;t ambém nãose t rat adai nt ençãodoprópri ol egi sl ador( comoacont eceri a,p.ex.sef osse ot ext of osse do ou dos deci sor es pol í t i cos que i nfluenci ar am a apr ovação do di pl oma) . Assi m, não pode dar um vi ncul at i vo/deci si vo nem
cont ri but o
segundo as posi ções de PI RES DE
LI MA/ANTUNES VARELA ( que admi t em at ri bui rà l ei o sent i do cor r espondent e à i nt enção do l egi sl ador se el a f or conheci da, demonst r ávele t i verapoi o na l et r a da l e) .Val or ? Apenas mai s uma pi st a.Em quesent i do?Rest ri çãoapr odut os; b. E.Si st emát i co:l ugarpar al el o( art i goY daLei2/2012,porserdi pl oma da mesma hi er ar qui aquer egul amat ér i apróxi ma/semel hant e) .O seu subsí di ot ambém apont ari anosent i dodar est ri çãodapossi bi l i dadede “ desi st ênci a”docont r at osem i ndemni zaçãoa“ pr odut os”( porserocaso especi ficado na l ei ;c omo “ ser vi ços”não est ava,par a não i nt r oduzi r uma desar moni a no si st ema, deveri a haver necessi dade de i ndemni zaç ão, post o que a Lei 2/2012 i mpõe t ambém
essa
necessi dade) .Cont udo,est e subsí di o er ai nat endí vel( ou mesmo:não havi a ver dadei r ol ugarparal el o) .Razão:asduas l ei st i nham na base pri ncí pi os di f er ent es:a que i nt erpre t amos ( pri ncí pi o da pr ot eção do consumi dor ,pri ncí pi odaj ust i ça) ,osupostol ugarparal el o( pri ncí pi odo cumpri ment opont ualdoscont r at os,pr i ncí pi odaconfiança) . c. E.t el eol ógi co:o fim da norma er a prot eger o consumi dor .Tant o se prot egeapl i cando al eiaprodut oscomot ambém aserv i ços.Subsí di o: devet ambém serapl i cadaaser vi ços. 4. Sent i dodal ei :“ bem”deveabr anger« pr odut os»e« servi ços» .Essesent i dot em corr espondênci anal et radal ei( art .9. º /2) .
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