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OSST - Ordem de Serviço sobre Segurança do Trabalho Conforme a NR-01, Ítem 1.7.b da Portaria 3214/78 do MTb
SSO-MOD01.02 REV 00 03/08/2009
I- ATIVIDADE OPERACIONAL: CARPINTARIA FUNÇÃO: Carpinteiro II – RISCOS OCUPACIONAIS Risco Físico: ruído / calor / radiação não ionizante Risco Químico: poeiras, fumos metálicos de solda Risco Ergonômico: Postura inadequada Risco de Acidente: Projeção de partículas / Batida contra objetos / Queda em diferença de nível / Contato com superfícies aquecidas / choque elétrico. III-EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) EQUIPAMENTO Luva de Segurança Protetor Auditivo Plug ou de espuma Óculos de segurança Incolor Botina de segurança com biqueira de aço e solado bi densidade Capacete de Segurança IV- EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC) 1-Biombos de proteção de material em toda periferia do posto de soldagem e em atividades de acabamento com lixadeiras, furadeiras, furadeiras, esmerilhadeiras, etc.
V-PRECAUÇÕES NECESSÁRIAS ANTES DE INICIAR A OPERAÇÃO 1. 2. 3. 4.
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O ambiente de trabalho deverá estar bem ventilado; Os equipamentos elétricos, tais como lixadeira, furadeira, etc devem ser ligados em 220 V ( verificar tensão no equipamento ); Verificar outras medidas com os encarregados da área. Realizar a operação no nível do piso do local de trabalho. Para serviço a quente em altura com risco de queda, é OBRIGATÓRIO a adoção de medidas preventivas especiais para eliminar os riscos de quedas em desnível e de objetos – ADOTAR OS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA SERVIÇOS ESPECIAIS EM ALTURA . Na ocorrência de qualquer CONDIÇÃO ANORMAL (condição não prevista, impeditiva e/ou abaixo dos padrões mínimos de segurança) durante a execução do trabalho, a operação deverá ser paralisada IMEDIATAMENTE e o fato comunicado ao superior imediato e a Segurança do Trabalho para a avaliação da CONDIÇÃO ANORMAL. Ao final do trabalho, realizar as seguintes tarefas: 5S, recolher os equipamentos equipamentos e demais ferramentas.
VI- PROIBIÇÕES: 1. 2. 3. 4. 5. 6.
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É proibido realizar a operação em local com cilindros, recipiente e/ou embalagem de COMBUSTIVEL / INFLAMÁVE L; É proibido realizar a operação em local com piso de material COMBUSTIVEL ; É proibido realizar a operação na ocorrência de falta de qualquer EPI e/ou EPC acima relacionados; É proibido realizar a na ocorrência de condição anormal de trabalho; É proibido realizar qualquer operação utilizando adornos, tais como anéis, pulseiras ou outros adornos pessoais; É proibido utilizar jato de ar comprimido para limpeza pessoal ; Durante Durante o expe expedient dientee e deslocam deslocamento entoss (da casa ao trabalho trabalho e vice-versa) vice-versa) evitar evitar correrias, correrias, brincade brincadeiras iras ou atitudes atitudes incompatív incompatíveis eis com o bom relacionam relacionamento ento interpessoal.
VII- PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE DO TRABALHO: 1. 2. 3. 4.
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Comunicar IMEDIATAMENTE à Supervisão e/ou Segurança do Trabalho, procurando fornecer TODAS as informações solicitadas; Prestar primeiros socorros ao acidentado SOMENTE se for apto para este procedimento; procedimento; Somente remover o acidentado com ferimento grave com autorização do brigadista (pessoa treinada e habilitada para prestar primeiros socorros); Manter afastadas do local do acidente pessoas estranhas às ações de socorro; Efetuar Efetuar o isolamen isolamento to do local local do acidente acidente com orient orientação ação do brigad brigadista ista e/ou Cipeir Cipeiro o e/ou Técnico Técnico de Segur Segurança ança..
VIII- DECLARAÇÃO DO TRABALHADOR EXECUTANTE DA OPERAÇÃO : DECLARO ter recebido informações, orientações, treinamento e uma cópia desta OSSMT, para permitir a execução de trabalho seguro nas minhas atividades. DECLARO , também estar ciente de que a não obediência das normas estabelecidas neste DOCUMENTO, poderá sujeitar-me às penalidades disciplinares definidas no REGULAMENTO REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA e dispositivos legais aplicáveis. As orientações aqui contidas não esgotam o assunto sobre prevenção de acidentes devendo ser observadas todas as instruções existentes, existentes, ainda que verbais e em especial as Normas Regulamentadoras da Empresa. Não executar quaisquer atividade sem treinamento e pleno conhecimento dos riscos e cuidados a serem observados. O não cumprimento desta Ordem de Serviço será passível das punições previstas NR-1.item 1.8.
Nome Completo:
Cargo:
Carpinteiro
OSST - Ordem de Serviço sobre Segurança do Trabalho Conforme a NR-01, Ítem 1.7.b da Portaria 3214/78 do MTb
Assinatura:
Data:
SSO-MOD01.02 REV 00 03/08/2009
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