Cap. 2 - Função Social do Direito

May 9, 2018 | Author: Maria Danielly Chaves | Category: Sociology, Statutory Law, Society, Property, Social Institutions
Share Embed Donate


Short Description

Download Cap. 2 - Função Social do Direito...

Description

Prof.Antonio Serafim Azeredo

Sociologia Jurídica e Judiciária

Cap.2 - FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO A Sociologia analisa o direito como fato social. Tem sua origem na sociedade. 2.1 - A presença do Direito na sociedade: 

O Direito está presente praticamente em toda ação e relação social.Ele invade e domina a vida de todo indivíduo e grupo social,desde as atividades mais humildes às mais solenes.

Cavalieri Filho(2010,p.30)pergunta: 

Por que o Direito se faz assim presente na sociedade?



Qual é a sua função social?

2.2 - Atividades de cooperação e de concorrência 

Todas as atividades desenvolvidas desenvolvidas pelos homens na sociedade sociedade podem ser reduzidas a esses dois tipos.

Nas de cooperação verifica-se a convergência de interesses. Envolvem fins ou objetivos comuns entre as partes. Ex.Vendedor x comprador, locador x locatário 2.3 - Características da atividade de concorrência Existe paralelismo nessa atividade. Não há convergência de interesses entre os indivíduos. Os indivíduos são competidores, concorrentes em busca dos mesmos objetivos. Aqui a principal característica é a disputa para obter os melhores resultados em sua atividade,superando os demais concorrentes. Ex: dois comerciantes,do mesmo ramo em uma mesma rua. Dois proprietários de prédios vizinhos. Segundo Paulo Nader apud Cavalieri Filho(2010,p.31) ¨...na competição há uma disputa, uma concorrência,em que as partes procuram obter o que almejam, uma visando a exclusão da outra.¨ 2.4 - O CONFLITO DE INTERESSE E SUA COMPOSIÇÃO

Tanto nas atividades de cooperação como nas de concorrência podem ocorrer conflitos de interesses. Atividade de cooperação- Após comprar um produto e constatar algum defeito, o comprador e retorna até a loja para trocar o produto ou receber o dinheiro de volta,mas não é atendidoatendido- Aí  surge o conflito. Nas atividades de concorrência o conflito aparece quando as partes vão além daquilo que é considerado lícito.É quando a concorrência passa a ser desleal. Ex: Quando um comerciante passa a usar de artificios desleais para obter mais vantagens em relação ao seu concorrente direto. Quanto mais complexa for a sociedade, maiores são as possibilidades de ocorrência de novos tipos de conflitos de interesse. i nteresse. Atualmente, o maior desafio não é como viver e sim o da convivência. 2.5 - FUNÇÃO PREVENTIVA DO DIREITO Para Cavalieri essa é a principal função social do direito- prevenir os conflitos.A simples existência do direito contribui para a prevenção de conflitos. O Direito é uma ciência social. Suas normas visam disciplinar o comportamento do indivíduo na sociedade. Se o indivíduo vivesse isolado não haveria necessidade de regras, no entanto, vivendo em sociedade surge a necessidade de comporta-se, respeitar os interesses e os direitos dos demais membros do grupo. 2.6 - FUNÇÃO COMPOSITIVA DO DIREITO O conflito se torna inevitável, apesar da existência das normas preventivas. Nem todos os indivíduos se submetem ao disciplinamento do ordenamento jurídico. Mesmo na família surgem conflitos.Daí a necessidade de buscar alternativas para a superação desses conflitos. Superar um conflito de interesses é o que se denomina de composição de conflitos. Esta é a segunda função social do Direito. Em que consiste a composição de um conflito? Eis aí o maior desafio, colocar os dois interesses em antagonismo na balança e buscar a alternativa mais justa e correta que deva prevalecer.Segundo Paulo Nader, o Direito apresenta solução de acordo com a natureza do caso, seja para definir o titular do direito,determinar a restauração da situação anterior ou o u aplicar penalidades de diferentes tipos. 2.7 - CRITÉRIOS CRIT ÉRIOS DE COMPOSIÇÃO DE CONFLITOS: 1) Critério da composição voluntária;

2) Critério autoritário; 3) Critério da composição jurídica. 1) Critério da composição voluntária: É aquele que se consolida pelo mútuo acordo aco rdo entre as partes envolvidas no conflito.



Ex:Ao comprar um livro o aluno constata que faltam páginas páginas no mesmo,procura o vendedor que prontamente troca o livro por outro em perfeito estado. estado. Atualmente,a mais moderna legislação processual no mundo, tem procurado estimular esse tipo de composição.No Brasil a lei dos juizados especiais(Lei nº9.099/95)prevê uma expressamente uma fase de conciliação. 



2) Critério autoritário: A responsabilidade de compor os conflitos de interesse é do chefe do grupo, pode ser o Rei, o Cacique, Senhor... Atualmente esse critério é utilizado na família,onde o chefe busca resolver os conflitos que surgem entre seus membros, a partir de sua 3) Critério da composição jurídica e suas características: características: esse tipo de composição exige sempre critérios elaborados e enunciados anteriormente ao fato fato ocorrido.Suas características são: a anterioridade,a publicidade e a universalidade.(p37).

2.8 - A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DIREITO NA ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA BRASILEIRA Segundo Cavalieri,além dessas funções, o Direito deve prover o bem comum. Deve ser enaltecida a função social do Direito. A constituição brasileira de 1988, ao garantir o direito de propriedade, ressaltou que ela terá que cumprir sua função social.(p.38,39). A atual ordem jurídica brasileira dá grande ênfase à função social do Direito.No Código Civil em seu art.422 ao dispor que a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Quem contrata não mais contrata apenas com quem contrata; contrata também com a sociedade.

View more...

Comments

Copyright ©2017 KUPDF Inc.
SUPPORT KUPDF