caderno doutrinario 4

July 29, 2017 | Author: Davidson Rodrigues | Category: Police, Criminal Procedure, State (Polity), Traffic, Lightning
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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA Caderno Doutrinário 4

ABORDAGEM A VEÍCULOS

PRÁTICA POLICIAL BÁSICA Caderno Doutrinário 4

ABORDAGEM A VEÍCULOS

Belo Horizonte Academia de Policia Militar 2011

Direitos exclusivos da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) Reprodução proibida – circulação restrita. Comandante-Geral da PMMG: Cel.PM Renato Vieira de Souza Chefe do Estado-Maior: Cel. PM Márcio Martins Sant´ana Chefe do Gabinete Militar do Governador: Cel. PM Luís Carlos Dias Martins Comandante da Academia de Polícia Militar: Cel. PM Eduardo de Oliveira Chiari Campolina Chefe do Centro de Pesquisa e Pós-Graduação: Ten.-Cel. PM Adeli Sílvio Luiz Tiragem: 1.000

_________________________________________________ MINAS GERAIS. Polícia Militar. Abordagem a veículos. Belo Horizonte: M663a

Academia de Polícia Militar, 2011. 112 p.: il. (Prática Policial Básica. Caderno Doutrinário 4) ISBN 978-85-64764-03-3

1. Abordagem a veículos. 2. Busca veicular. 3. Técnica e tática policial- militar. 4. Arma de fogo – uso 5. Comunicação operacional. 6. Verbalização. I. Título. II. Série. CDU 355.233 CDD 355.014

_________________________________________________ Ficha catalográfica: Rita Lúcia de Almeida Costa – CRB – 6ª Reg. n.1730

ADMINISTRAÇÃO: Centro de Pesquisa e Pós-graduação Rua Diábase 320 – Prado Belo Horizonte – MG CEP 30411-060 Tel.: (0xx31) 2123-9513 Vendas: Livraria APM (0xx31) 3335-4618 e-mail: [email protected]

RESOLUÇÃO N° 4145, DE 09 DE JUNHO DE 2011. Aprova o Caderno Doutrinário 4, Cerco, Bloqueio e Abordagem a Veículos.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea I do artigo 6°, item V, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 18.445, de 15Abr77 – (R-100), e à vista do estabelecido na Lei Estadual 6.260, de 13Dez73, e no Decreto n° 43.718, de 15Jan04, RESOLVE: Art. 1° - Aprovar o Caderno Doutrinário 4 – Cerco, Bloqueio e Abordagem a Veículos. publicação.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.



QCG em Belo Horizonte, 09 de junho de 2011.

(a) RENATO VIEIRA DE SOUZA, CORONEL PM COMANDANTE-GERAL

Missão Assegurar a dignidade da pessoa humana, as liberdades e os direitos fundamentais, contribuindo para a paz social e para tornar Minas o melhor Estado para se viver.

Visão Sermos excelentes na promoção das liberdades e dos direitos fundamentais, motivo de orgulho do povo mineiro.

Valores a) Respeito aos direitos fundamentais e Valorização das pessoas. b) Ética e Transparência. c) Excelência e Representatividade Institucional. d) Disciplina e Inovação. e) Liderança e Participação. f ) Coragem e Justiça.

Figura 1- vista aérea de veículo de 4 portas, com a marcação dos perímetros da área de contenção............................................................................................................. 24 Figura 2 - Tática de aproximação: policiais posicionados antes do raio de abertura da porta.................................................................................................................... 34 Figura 3 – PM Vistoriador recebendo os documentos do motorista..................... 35 Figura 4 - Fiscalização de equipamentos obrigatórios pelo PM Vistoriador, com a cobertura do PM Segurança............................................................................................. 37 Figura 5 - Sequência da abordagem pessoal. Alternância de papéis dos policiais: (A) Busca pessoal realizada pelo PM Verbalizador no motorista do veículo suspeito; (B) Busca pessoal realizada pelo PM Segurança no passageiro do lado direito.......................................................................................................................................... 39 Figura 6 - Policiais em recuo tático.................................................................................... 41 Figura 7 - Viatura parada a 45º em relação ao veículo abordado............................ 43 Figura 8 - Posicionamento tático: viatura a 45º, com 02 policiais.......................... 45 Figura 9 - Posicionamento tático: viatura a 45º, com 03 policiais.......................... 47 Figura 10 - Posicionamento tático: viatura a 45º, com 04 policiais........................ 48 Figura 11 - Posicionamento tático: viatura principal a 45º, com 02 policiais e viatura de apoio paralela à via, com 02 policiais.......................................................... 50 Figura 12 - Posicionamento tático: viatura principal a 45º, com 02 policiais e viatura de apoio paralela à via, com 04 policiais.......................................................... 52 Figura 13 - Suspeito caminhando em direção à viatura, com as mãos sobre a cabeça......................................................................................................................................... 54 Figura 14 - Suspeito de costas, levantando a camisa com a mão esquerda, mostrando linha da cintura e PM Verbalizador recuando........................................ 55

Figura 15 - Busca pessoal no motorista (setor de busca)......................................... 56 Figura 16 - PM Segurança mudando de posição, posicionando-se junto ao PM Comandante (abordado no setor de custódia e abordado sendo submetido à busca pessoal)......................................................................................................................... 59 Figura 17 - Técnica de abertura do porta-malas.......................................................... 60 Figura 18 - Abordagem à motocicleta (tática de aproximação)............................. 71 Figura 19 - Abordagem à motocicleta (tática de viatura a 45º)............................. 72 Figura 20 - Abordagem a ônibus/micro-ônibus (operação educativa).............. 74 Figura 21 - Ônibus sendo parado em um dispositivo tático tipo Blitz................. 75 Figura 22 - Posicionamento: policiais em abordagem à ônibus, sem roleta. Visão externa....................................................................................................................................... 76 Figura 23 - Policiais caminhando no corredor de ônibus, sem roleta, identificando pessoas em atitude suspeita.............................................................................................. 77 Figura 24 - Ônibus sem roleta: PM Revistador vistoriando bagagem de mão de suspeito, tendo o PM Segurança à sua retaguarda................................................... 79 Figura 25- PM Revistador no corredor do compartimento traseiro, vistoriando bagagem de passageiro. Ônibus com roleta................................................................ 82 Figura 26 - Posicionamento tático de viatura com quatro policiais, a 45º, à frente de ônibus................................................................................................................................... 84 Figura 27 - Posicionamento tático na abordagem a ônibus/micro-ônibus (nível 3)....................................................................................................................................... 85 Figura 28 - Dispositivo policial para o cerco da via...................................................105 Figura 29 - Bloqueio de pista simples com uma viatura e dois policiais...........108 Figura 30 - Bloqueio de pista dupla com duas viaturas e quatro policiais..... 108

1 APRESENTAÇÃO................................................................................................... 17 2 CONSIDERAÇÕES INICIAIS............................................................................ 21 2.1 Níveis de abordagem a veículos.................................................................. 22 2.2 Conceitos aplicáveis à área de abordagem a veículos......................... 24 2.3 Distribuição de funções................................................................................... 25 3 PROCEDIMENTOS PARA A ABORDAGEM A VEÍCULOS...................... 29 3.1 Avaliação de riscos............................................................................................ 29 3.2 Táticas de abordagem a veículo................................................................... 31 3.2.1 Tática de aproximação.................................................................................. 32 3.2.1.1 Procedimentos........................................................................................... 32 3.2.1.2 Busca pessoal............................................................................................. 37 3.2.1.3 Identificação de ocupantes armados................................................ 41 3.2.2

Tática com posicionamento de viatura a 45º.................................. 42

3.2.2.1 Dispositivo tático - viatura com dois policiais................................. 44 3.2.2.2 Dispositivo tático - viatura com três policiais.................................. 46 3.2.2.3 Dispositivo tático - viatura com quatro policiais............................. 48 3.2.2.4 Dispositivo tático – duas viaturas com dois policiais em cada uma................................................................................................................................ 49 3.2.2.5 Dispositivo tático – duas viaturas com dois policiais na viatura principal e quatropoliciais na viatura de apoio............................................... 51

3.2.2.6 Verbalização................................................................................................ 53 3.2.2.7 Vistoria em veículos.................................................................................. 62 4 ABORDAGEM A VEÍCULOS COM CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS... 67 4.1

Motocicletas e similares.......................................................................... 67

4.1.1

Modelos de motocicletas e crimes correlatos................................. 68

4.1.2

Procedimentos táticos para abordagem a motocicletas........... 69

4.2

Ônibus/micro-ônibus.............................................................................. 72

4.2.1

Abordagem a ônibus/micro-ônibus nível 1.................................... 74

4.2.2

Abordagem a ônibus/micro-ônibus nível 2.................................... 74

4.2.3

Abordagem a ônibus/micro-ônibus nível 3..................................... 83

4.2.4

Vistoria em ônibus/micro-ônibus....................................................... 86

5 ABORDAGEM A VEÍCULOS: OPERAÇÃO DE CERCO E BLOQUEIO... 91 5.1

Fundamentação legal.............................................................................. 91

5.2

Planejamento e desenvolvimento...................................................... 94

5.2.1

Características dos locais de Cerco e Bloqueio............................... 96

5.2.2

Estados de Prontidão............................................................................... 97

5.2.3

Distribuição de Funções......................................................................... 98

5.2.4

Comunicações e Logística..................................................................... 99

5.3

Procedimentos táticos para a realização da perseguição

policial....................................................................................................................... 100 5.4 Providências para a realização de cerco policial em decorrência de evolução daperseguição a veículo suspeito................................................. 103

5.4.1

Montagem de dispositivo de cerco parcial da via...................... 104

5.5

Providências para a realização de bloqueio policial em decor-

rência de evolução da perseguição a veículo suspeito............................ 106 5.5.1

Montagem do dispositivo de bloqueio na via............................. 107

REFERÊNCIAS......................................................................................................... 111





SEÇÃO 1

APRESENTAÇÃO

Caderno Doutrinário

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1 APRESENTAÇÃO Em seu cotidiano operacional, o policial militar atende a diversas ocorrências, por iniciativa ou determinação, envolvendo pessoas no interior de veículos. Essas intervenções variam desde operações de caráter educativo às ocorrências de alta complexidade e requerem uma doutrina de emprego. O Caderno Doutrinário 4 objetiva padronizar procedimentos operacionais e orientar os policiais militares para a tomada de decisões sobre a tática mais adequada nas abordagens a veículos, considerando os objetivos da intervenção, as especificidades de cada tipo de veículo e o ambiente em que a abordagem será realizada. Sua elaboração contou com contribuições de integrantes de toda a PMMG. As técnicas e táticas apresentadas foram testadas por um grupo específico de policiais, que analisaram e validaram a aplicabilidade dos procedimentos. O conteúdo versa sobre situações rotineiras do patrulhamento e aponta detalhes importantes que norteiam a conduta do policial, sem inibir sua discricionariedade. Apresenta, ainda, dispositivos táticos para uma atuação segura, firme, e que respeite a dignidade da pessoa humana, as liberdades, direitos e garantias fundamentais do cidadão. A leitura deste Caderno deve ser precedida da leitura do conteúdo desenvolvido nos demais Cadernos Doutrinários, em especial, do Caderno 1 – Intervenção Policial, Verbalização e Uso da Força, 2 - Tática Policial, Abordagem a Pessoas e Tratamento a Vítimas e 3 - Blitz Policial. A seção 2 conceitua e classifica a abordagem veicular de acordo com os níveis de intervenção policial, apresenta a fundamentação legal e os conceitos decorrentes da aplicação dos princípios do pensamento tático nesse tipo de ocorrência. Os procedimentos para abordagem a veículo estão apresentados na seção 3, que traz orientações sobre a aplicação da metodologia da avaliação de riscos, sobre os procedimentos para o desenvolvimento e a execução das abordagens a automóveis; montagem de dispositivos e posicionamento dos policiais.

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA Os procedimentos relativos à abordagem a veículos com características especiais (motocicletas e similares, ônibus e micro-ônibus) serão detalhados na seção 4. Por motivos didáticos, evitando-se a fragmentação do conhecimento, o conteúdo que trata das operações de perseguição policial, cerco e bloqueio, previsto para o Caderno Doutrinário 5, será tratado na seção 5 deste Caderno Doutrinário.

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SEÇÃO 2

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Caderno Doutrinário

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2 CONSIDERAÇÕES INICIAIS A abordagem a veículos é um tipo de intervenção policial, cujos procedimentos preveem a aproximação dos meios de transporte de passageiros ou de carga, em via pública, com objetivo de: •

orientar e prestar assistência;



distribuir “folders” “Dicas PM” ou peças gráficas relacionadas à segurança pública;



fiscalizar documentos de porte obrigatório do condutor e do veículo;



averiguar os equipamentos obrigatórios;



notificar o condutor em casos de infração de trânsito;



adotar providências quanto ao estado de embriaguez do condutor;



vistoriar veículo na tentativa de localizar produtos ilícitos;



efetuar a prisão de condutor e passageiros que possuam mandado de prisão em aberto, que estejam em fuga ou em estado de flagrância;



realizar busca pessoal nos ocupantes do veículos.

A abordagem a veículos vem fundamentada no artigo 5º da Constituição Federal (CF/88) e nos artigos 240 a 250 do Código de Processo Penal (CPP). A vistoria veicular e a busca pessoal são procedimentos que podem ocorrer ao longo de uma abordagem a veículos, principalmente naquelas que se configuram intervenções policiais de nível 2 (preventiva) e 3 (repressiva). O artigo 244 do CPP descreve que a busca pessoal independerá de mandado, e o artigo 245 condiciona a necessidade de mandado apenas para a busca domiciliar. Portanto, nos veículos em que o proprietário/condutor não o utiliza como moradia, a busca pessoal e a vistoria veicular independem da necessidade de mandado.

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA Contudo, de acordo com os artigos 240 a 250 do Código de Processo Penal (CPP), esses procedimentos serão realizados nas situações em que houver fundada suspeita. A suspeição pode advir de algum critério subjetivo (conduta do cidadão, denúncia anônima, dentre outros) ou objetivo (dados do geoprocessamento como local, horário, veículo de tipo ou modelo geralmente utilizado para prática de crimes, dentre outros). Assim, durante uma abordagem a veículos, a busca pessoal e a vistoria veicular devem ocorrer de forma fundamentada e não aleatória, com a finalidade de prevenção ou de repressão qualificada a possíveis delitos, diante da suspeita de que alguém esteja ocultando consigo os seguintes objetos: •

arma proibida;



coisas obtidas por meios criminosos;



instrumentos de falsificação ou objetos falsificados e contrafeitos;



armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;



objetos necessários à prova de infração ou à defesa de réu;



qualquer elemento que demonstre indício de infração penal.

2.1 Níveis de abordagem a veículos De acordo com a classificação das intervenções policiais apresentada no Caderno Doutrinário 1, a abordagem a veículo pode ser classificada em: a) abordagem a veículo - nível 1 Será empregada nas ações e operações policiais de caráter educativo e assistencial (risco nível I). Nesse caso, o estado de prontidão coerente é o atenção (amarelo).

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Caderno Doutrinário

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Exemplos: distribuição de “folders” “Dicas PM”, no feriado de Carnaval; distribuição de “folders” “Viagem Segura”, em Blitz policial; policiais que prestam assistência a veículo na via. b) abordagem a veículo - nível 2 Será empregada nas ações e operações de caráter preventivo (risco nível II), em fatos que indiquem ameaça à segurança pública. É o caso das abordagens baseadas em histórico de infrações (dados georeferenciados) ou situações em que a infração não foi consumada, mas há indício de preparação para o seu cometimento. O estado de prontidão coerente é o alerta (laranja). Exemplos: ações e operações de fiscalização de documentos e equipamentos obrigatórios; abordagens de iniciativa decidida com base na avaliação de riscos; denúncia de veículos em locais ermos ou parados em frente a estabelecimentos comerciais, causando suspeição de comerciantes; operações com parada de veículos para fiscalização de porte de armas, busca e apreensão de drogas, dentre outros. c) abordagem a veículo - nível 3 Será empregada nas ações e operações de caráter repressivo, caracterizado por situações de fundada suspeita ou certeza do cometimento de delito (risco nível III). O estado de prontidão coerente é o alerta (vermelho). Exemplos: veículo produto de furto ou roubo; veículo utilizado em sequestro; veículo utilizado ou tomado de assalto; denúncia de ocupantes armados no interior do veículo; veículo utilizado para fuga; veículo utilizado para transporte de drogas e outros produtos ilícitos, dentre outros. ATENÇÃO!

Independentemente

da

situação,

os

componentes da guarnição devem considerar que toda abordagem possui um potencial que a torna arriscada, devendo observar todas as orientações técnicas e doutrinárias, mantendo um estado de prontidão coerente com cada situação 23

PRÁTICA POLICIAL BÁSICA

2.2 Conceitos aplicáveis à área de abordagem a veículos Para proceder à abordagem a veículos, o policial deve observar os princípios do pensamento tático, mapeando o local da intervenção em função da avaliação de riscos. (Ver Caderno Doutrinário 1). Nesse sentido, considere: a) área de contenção: é a área de abrangência da ocorrência, em que os policiais deverão manter constante monitoramento com objetivo de conter os abordados e isolar o local contra a intervenção de terceiros; b) área de risco: numa abordagem a veículos, compreende-se todo o espaço livre em torno (360º) do veículo abordado. Nessa área, existem ameaças, reais ou potenciais, que colocam em risco a segurança dos envolvidos, pelo fato de o policial não deter, ainda, o domínio da situação; c) área de aproximação: é o espaço que corresponde a uma faixa de aproximadamente 75 cm de largura, que se inicia na altura do parachoques traseiro (esquerdo/direito) do veículo abordado e termina antes do raio de abertura da porta do motorista ou das portas traseiras quando houver passageiros nos bancos de trás. É o local que oferece menor risco ao policial durante a aproximação; d) área de alcance: é o espaço situado dentro da área de risco em que o policial estará vulnerável à agressão física por parte de ocupantes do veículo (agressões com socos, com chaves de fenda, trancas de carro, dentre outros). Essa área compreende um raio de extensão de aproximadamente um metro, partindo das janelas do veículo;

Figura 1- vista aérea de veículo de 4 portas, com a marcação dos perímetros da área de contenção.

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Caderno Doutrinário

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e) setor de busca: é o espaço destinado à realização de busca pessoal e será definido após análise do local e avaliação de riscos, de forma a garantir segurança tanto para os policiais quanto para os abordados. (Ver Caderno Doutrinário 2); f) setor de custódia: é o espaço definido pelos policiais, dentro da área de contenção, para onde os abordados serão encaminhados enquanto aguardam consultas de dados, busca pessoal, vistorias, entre outros. Recomenda-se que esses locais não possuam pontos de escape que permitam uma possível evasão dos abordados. (Ver Caderno Doutrinário 2).

2.3 Distribuição de funções Para melhor compreensão dos procedimentos relativos à abordagem a veículos, aplicam-se as seguintes funções: a) PM Comandante: é o militar de maior posto ou graduação, e dentre eles, o mais antigo; responsável pela coordenação e pelo controle da operação; b) PM Verbalizador: é o policial responsável pela comunicação com os ocupantes do veículo abordado; c) PM Vistoriador: é o policial responsável pela verificação de documentos e vistoria do veículo; d) PM Revistador: é o responsável pela realização da busca pessoal nos ocupantes do veículo abordado, durante a intervenção; e) PM Segurança: é o policial responsável pela integridade e segurança dos componentes da equipe durante toda a intervenção.

ATENÇÃO! Um policial poderá acumular duas ou mais funções das descritas no item anterior, conforme o tipo de veículo, os objetivos a serem atingidos e o número de integrantes da equipe.

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SEÇÃO 3

PROCEDIMENTOS PARA A ABORDAGEM A VEÍCULOS

Caderno Doutrinário

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3 PROCEDIMENTOS PARA A ABORDAGEM A VEÍCULOS A abordagem a veículos ocorre: a) durante uma operação de blitz policial, quando a viatura e os policiais montam um dispositivo apropriado para direcionar e diminuir a velocidade do fluxo do trânsito, de forma a facilitar a escolha e a ordem de parada dos veículos pelo PM Selecionador, de acordo com o objetivo e o nível da intervenção (Ver Caderno Doutrinário 3); b) durante o patrulhamento, por acionamento ou de iniciativa, o comandante da guarnição, com a viatura em movimento, decide pela realização da abordagem (parada ou em movimento). c) durante perseguição policial, numa operação de cerco e bloqueio. A análise prévia de todos os dados levantados e dos aspectos legais irá orientar os policiais quanto à decisão de iniciar ou não a abordagem e quanto à escolha dos dispositivos táticos e ao emprego de níveis de força, coerentes com a situação apresentada.

3.1 Avaliação de riscos Toda e qualquer intervenção policial, seja simples ou complexa, deve ser precedida de análise criteriosa das informações, de forma que sejam organizadas, trabalhadas e transformadas em dados, aplicando-se a metodologia de avaliação de risco (Ver Caderno Doutrinário 1) A primeira análise que o policial deve fazer é a identificação de direitos e garantias sob ameaça. Para tanto, numa abordagem a veículo, deve observar, dentre outros aspectos: presença de crianças, gestantes e idosos no veículo ou nas proximidades; se o local e as condições da via oferecem segurança; o comportamento do condutor (cooperativo ou resistente, a direção ofensiva; possíveis alterações provocadas por ingestão de substâncias como álcool, drogas, medicações); se há presença de reféns.

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA Para avaliar ameaças, o policial deve considerar as características de cada tipo de veículo que será abordado (de transporte de passageiros ou cargas; de duas ou quatro rodas; número de portas), o que influenciará, sobremaneira, no plano de ação. Além disso, deve identificar quantas pessoas estão visíveis no interior do veículo, para definir os pontos de foco e pontos quentes a serem monitorados. Dentre outras medidas importantes para avaliar ameaças, o policial deve analisar as características físicas dos ocupantes e fazer a correlação com dados já conhecidos, consultar a placa para averiguar se o veículo é furtado, identificar se existe algum veículo dando cobertura ou acompanhando aquele que está sendo abordado, observar se foi dispensado algum material do interior do veículo ou imediações e se há armas, com tipos e quantidade utilizada pelos infratores. ATENÇÃO! Deve-se evitar a abordagem em regiões com grande fluxo de pessoas (locais próximos a grandes eventos, estádios, escolas, hospitais, bares ou bancos). Aglomerados urbanos, em decorrência da topografia do terreno, também podem oferecer risco a terceiros. Quanto mais específicas forem as respostas às questões anteriores e as informações colhidas, antes da abordagem, mais precisa será a classificação de risco. Esses fatores contribuirão para o preparo mental e para a adoção de um estado de prontidão adequado, além de subsidiar a elaboração de um plano de ação mais eficaz. A quarta etapa da metodologia de avaliação de riscos é a análise das vulnerabilidades. A abordagem a veículo consiste em verificar se há supremacia de forças, averiguar se o armamento e os equipamentos existentes na viatura são suficientes, analisar se há necessidade de cobertura, escolher o local e o momento da abordagem, de forma a garantir a segurança de todos os envolvidos. Por fim, a avaliação de possíveis resultados consiste em analisar os riscos que a abordagem acarretará para a guarnição, para terceiros e para a via, bem como os resultados e possíveis reflexos da ação policial. Trata-se de avaliar a real necessidade de abordar o veículo em função da relação custo-benefício da intervenção. 30

Caderno Doutrinário

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ATENÇÃO! A classificação de risco poderá ser alterada no transcorrer de uma intervenção policial, consoante elevação ou diminuição da gravidade da ocorrência.

Ao iniciar uma abordagem veicular, o policial deve: •

repassar à central de operações a localização exata da guarnição;



procurar fazer com que o veículo abordado pare em um local fora da pista de rolamento (ou onde haja menos tráfego);



estar atento quanto às possíveis rotas de fuga;



evitar abordar próximo a locais onde pessoas hostis possam interferir na abordagem;



à noite, quando possível, escolher locais já conhecidos e com luminosidade favorável;



evitar áreas com prédios que possuam vidraças refletivas, pois poderão anular a vantagem tática;



se possível e necessário, pedir auxílio à central de comunicações para direcionar o veículo para local mais apropriado, por meio dos recursos informatizados de geografia urbana;



verificar a existência de outros veículos, que poderão dar cobertura ao veículo abordado.

3.2 Táticas de abordagem a veículo Na abordagem a veículos, serão empregadas três táticas principais: •

tática de aproximação;



tática com posicionamento de viatura a 45º;



tática de cerco e bloqueio. Essa última será tratada na seção 5 deste Caderno Doutrinário

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA Os procedimentos iniciam-se com a ordem de parada, caso o veículo a ser abordado esteja em movimento, utilizando a verbalização e sinais sonoros e gestuais. Durante uma operação blitz policial, o PM Selecionador levanta o braço direito e, como advertência, emite um silvo longo para que os veículos diminuam a marcha. Quando estiver próximo, efetua dois silvos breves e aponta para o Box de Abordagem, local onde o veículo deve parar. (Ver Caderno Doutrinário 3). Durante o patrulhamento, com a viatura e o veículo abordado em movimento, o giroflex e a sirene devem ser ligados e o megafone deve ser utilizado para determinar à ordem de parada. Não havendo megafone, o motorista da viatura pisca os faróis e sinaliza com o braço esquerdo. Caso o veículo não obedeça à ordem de parada ou tente evadir-se de uma operação policial do tipo Blitz, seguir os procedimentos descritos no Caderno Doutrinário 3 e na seção 5 deste Caderno que trata do acompanhamento e monitoramento durante a perseguição policial.

3.2.1 Tática de aproximação Consiste no deslocamento do policial até o veículo parado, posicionando-se na área de aproximação para a verbalização e abordagem. Será empregada em abordagem a veículos, níveis 1 (caráter educativo e assistencial) e 2 (em operações preventivas com parada de veículos para fiscalização de documentos e equipamentos obrigatórios ou com objetivo de apreender armas de fogo, drogas e outros produtos ilícitos). As demais situações de abordagem a veículos - nível 2, em que existe uma fundada suspeita, porém sem a certeza da existência de um delito, deverá ser empregada a tática com posicionamento de viatura a 45º, que vem descrita no item 3.2.2 deste Caderno Doutrinário.

3.2.1.1 Procedimentos Mantendo uma distância de aproximadamente 3 metros do automóvel, o PM Verbalizador (o motorista da viatura, que acumula a função de PM Vistoriador) identifica-se, anuncia o motivo da abordagem e orienta que o veículo seja desligado, antes de sua aproximação.

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Caderno Doutrinário

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Sugere-se a seguinte verbalização: _ Bom dia (noite)! Eu sou o “Cabo ... (dizer posto / graduação e o nome)”, da Polícia Militar (utilize o complemento POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, caso esteja em abordagem próxima à divisa /fronteira do Estado). _ Tudo bem? Estamos em uma operação preventiva. _ Por gentileza, siga as nossas orientações. _ Motorista, desligue o veículo! (Conforme avaliação de risco, o PM Verbalizador deverá determinar ao motorista e aos demais passageiros que abaixem os vidros e coloquem as mãos sobre a cabeça) Após o motorista do veículo desligar o motor, o PM Verbalizador seguirá pela área de aproximação, posicionar-se-á antes do raio de abertura da porta do motorista (próximo à coluna da porta), do lado esquerdo, e solicitará os documentos obrigatórios. ATENÇÃO! Conforme avaliação de risco, quando houver passageiro no banco traseiro, o policial poderá se posicionar antes do raio de abertura da porta traseira esquerda e determinar que o motorista entregue os documentos ao passageiro, para que lhe sejam repassados.



Nesse momento, o PM Verbalizador/Vistoriador, estando no estado de

prontidão de atenção (amarelo), deverá manter sua arma de fogo na posição 1 – arma localizada, com o lado do cinto de guarnição que porta a arma afastado do alcance dos passageiros. As portas e vidros do lado esquerdo do veículo abordado são seus pontos de foco e os ocupantes que estiverem também do lado esquerdo são seus pontos quentes, com ênfase para as mãos que deverão estar sempre visíveis.

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA

Figura 2- Tática de aproximação: policiais posicionados antes do raio de abertura da porta

Ao mesmo tempo da aproximação do PM Verbalizador, o PM Segurança (comandante da viatura) deverá estar no estado de prontidão de atenção (amarelo) e se posicionar na área de aproximação do lado direito do veículo, onde permanecerá observando todo e qualquer movimento em seu interior. A arma de fogo deverá estar na posição 1 – arma localizada ou na posição 2 – arma em guarda baixa, de acordo com a avaliação de risco. Considerando os elementos do pensamento tático, deverá considerar os ocupantes do veículo com pontos de foco e as mãos os pontos quentes. A disposição de um policial em cada lado do veículo abordado confere maior capacidade de controle e segurança, sendo, portanto, tática dissuadora de ação reativa por parte dos ocupantes do veículo. O PM Vistoriador e o PM Segurança não devem se manter apoiados ou mesmo encostados no veículo. Essa postura evitará que os policiais tenham a roupa presa em partes do veículo e sejam arrastados ou lesionados caso o motorista tente arrancar e evadir-se com o veículo. O PM Vistoriador e o PM Segurança não devem se posicionar na área de alcance, evitando assim possível agressão física (soco, uso de arma branca como faca, chaves de fenda, trancas de carro, entre outros) por parte de algum dos ocupantes do veículo.

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Caderno Doutrinário

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ATENÇÃO! A adoção dessas posturas, além de aumentar a segurança dos policiais, poderá, inclusive, contribuir para que o abordado se torne cooperativo. Caso o risco da abordagem evolua, proporcionalmente também deverá evoluir o nível de força empregada pelos policiais.

Na área de aproximação, o PM Vistoriador deverá perguntar ao motorista do veículo abordado o seu nome e onde se encontram os documentos de porte obrigatório, antes de solicitar que os apanhe, facilitando assim um melhor controle dos seus movimentos: _ Qual o seu nome...? _ Senhor ... (nome), onde se encontram os documentos de porte obrigatório? Aguarde resposta. _ Senhor ... (nome), lentamente, pegue os documentos e me entregue. Para sua segurança, não faça movimentos bruscos.

Figura 3 – PM Vistoriador recebendo os documentos do motorista.

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA Com a mão livre, o PM Vistoriador deverá pegar os documentos e realizar as seguintes ações: • verificar os documentos do veículo e do condutor (Carteira Nacional de Habilitação e Carteira de Identidade); • em caso de suspeição, consultar o nome dos ocupantes do automóvel e placa na central de comunicações, via rádio HT (Hand-Talk), ou se dirigir até a viatura para operar o rádio; • caso a consulta venha a ocorrer via rádio da viatura, o PM Vistoriador, em nenhum momento, deverá voltar suas costas para o veículo abordado e, ao retornar, deverá seguir os mesmos procedimentos de segurança de uma nova abordagem, ou seja, abordar pela área de aproximação e não se posicionar na área de alcance; • durante toda a abordagem, o PM Segurança deverá permanecer na área de aproximação do lado direito do veículo, com arma na posição 1 – arma localizada ou 2 – arma em guarda-baixa, com foco nas mãos e na movimentação do motorista e dos passageiros no interior do veículo. Após avaliar os documentos de porte obrigatório, o PM Vistoriador deverá devolvê-los ao condutor, momento em que deverá agradecer a colaboração e explicar a importância da intervenção policial. Se o abordado manifestar algum comportamento de resistência, o policial deverá considerar as orientações para verbalização e uso de força descritos nos Cadernos Doutrinários 1, 2 e 3. Caso a abordagem policial objetive a fiscalização de equipamentos obrigatórios, o PM Vistoriador determinará que apenas o condutor desembarque para acompanhar esse procedimento. Durante a fiscalização dos equipamentos obrigatórios, o PM Vistoriador não deverá dar as costas ao motorista, mantendo-se a uma distância de segurança. O PM Segurança deverá ficar com a atenção voltada para os demais ocupantes que permanecerem no interior do veículo. Conforme nível de risco, caso seja necessário proceder a uma vistoria veicular, esta deverá ocorrer somente após o desembarque e a busca pessoal de todos os ocupantes do veículo.

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Figura 4. Fiscalização de equipamentos obrigatórios pelo PM Vistoriador, com a cobertura do PM Segurança.

3.2.1.2 Busca pessoal Não raras vezes, durante abordagem com emprego da tática de aproximação, os policiais podem, após posicionados na área de aproximação, identificar ou obter informações de indícios de fundada suspeita que recaia sobre os ocupantes do veículo fiscalizado, com necessidade de realização de busca pessoal. Dentre os motivos que justificam a busca pessoal nos ocupantes do veículo, podemos citar: • movimentos bruscos e sugestivos de ocultação de objetos ilícitos; • informação de antecedentes criminais; • existência de mandado de prisão em aberto; • confirmação / detecção de veículo furtado; • identificação de chassi adulterado; • violação do lacre da placa; • percepção de odores sugestivos de substância entorpecente; • operação preventiva com parada de veículos cujo objetivo seja apreensão de armas, drogas e outros produtos ilícitos.

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA No caso de necessidade de busca pessoal durante emprego da tática de aproximação, os policiais deverão realizar os procedimentos, ilustrados a seguir.

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Figura 5. Sequência da abordagem pessoal. Alternância de papéis dos policiais: (A) Busca pessoal realizada pelo PM Verbalizador no motorista do veículo suspeito; (B) Busca pessoal realizada pelo PM Segurança no passageiro do lado direito

O PM Vistoriador deverá avisar ao PM Segurança da necessidade de busca nos ocupantes do veículo e, em seguida, comunicar à central de comunicações sobre a suspeita e a realização da busca pessoal, informando se há necessidade de reforço.

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA Ambos, PM Vistoriador e PM Segurança, deverão elevar o estado de prontidão, permanecendo na área de aproximação do automóvel, devendo variar a posição da arma de fogo, conforme avaliação de risco. Na área de aproximação, o PM Vistoriador determinará aos ocupantes que permaneçam no interior do veículo com as mãos visíveis, avisando-os que serão submetidos a uma busca pessoal: _ Motorista e passageiro (s) ... Para sua segurança, não façam movimentos bruscos, permaneçam no interior do veículo e coloquem as mãos sobre a cabeça, onde eu possa vê-las. Vocês serão submetidos a uma busca pessoal.

Na área de aproximação, o PM Vistoriador determinará que um a um, cada qual a seu tempo, saia do veículo com as mãos sobre a cabeça e se posicionem um ao lado do outro, no setor de custódia (passeio / acostamento existente do lado direito do veículo abordado). _ Motorista (passageiro tal) ... _ Retire lentamente o cinto de segurança e desembarque. _ Abra a porta e saia do veículo com as mãos e os dedos entrelaçados sobre a cabeça. _ Caminhe lentamente em direção à calçada (acostamento)! _Vire-se de costas e aguarde nesta posição até que seja iniciada a busca pessoal. Após todos os ocupantes saírem do veículo e se posicionarem para a busca no setor de custódia, deverão permanecer sob a guarda do PM Segurança, que se movimentará na área de aproximação e fará, juntamente com o PM Revistador (antes da busca denominado PM Vistoriador), a técnica de aproximação triangular para a busca pessoal. (Ver Caderno Doutrinário 2).

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O PM Revistador, após a retirada de todos os ocupantes do veículo, fará a busca dos suspeitos um a um, no setor de busca. Nesse momento, o PM Segurança assume a verbalização.

3.2.1.3 Identificação de ocupantes armados Depois de posicionados na área de aproximação, caso os policiais verifiquem que os ocupantes do veículo estão armados, deverá ser empregada a tática policial complementar, descrita a seguir. O PM Vistoriador deverá avisar ao PM Segurança que os ocupantes do veículo estão armados e ambos deverão elevar o estado de prontidão para alarme (vermelho), posicionar a arma na posição 4 - pronta resposta, e sair rapidamente da área de aproximação, efetuando o recuo tático, posicionando-se atrás da viatura ou se protegendo em outro tipo de abrigo existente na via. Figura 6.

Figura 6. Policiais em recuo tático.

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA Após abrigados, o policial que estiver com rádio transceptor HT repassará a situação à central de comunicações e, caso necessário, solicitará reforço. Em caso de acionamento de reforço, até a chegada da viatura de apoio, os policiais deverão verbalizar com o motorista e os passageiros, mantendo-os contidos no interior do veículo, enquanto aguarda a cobertura policial. Neste tipo de abordagem com indivíduos armados, deverão ser empregados os princípios da tática com viatura a 45º, naquilo que couber.

3.2.2 Tática com posicionamento de viatura a 45º Será empregada em abordagens a veículos nível 2 (risco nível II), quando o policial deverá estar no estado de prontidão alerta (laranja). Exemplos: abordagem a veículo que avançou sinal em alta velocidade; abordagem a veículo parado em local ermo; abordagem a veículo circulando reiteradas vezes ou parado próximo a estabelecimento comercial, em atitude suspeita; abordagem a veículo cujas características dos ocupantes façam presumir serem usuários de droga, entre outros. Esta tática também deverá ser empregada em abordagens a veículos nível 3 (risco nivel III). Exemplos: abordagem a veículos com características semelhantes a veículo utilizado em fuga logo após cometimento de crime; abordagem a veículo em que a denúncia aponta que os ocupantes estão portando armas de fogo; abordagem a veículo em que o relatório de informação do disquedenúncia afirma se tratar de transporte de grande quantidade de drogas, entre outros. Nesse caso, o estado de prontidão é o de alarme (vermelho). A tática com posicionamento de viatura a 45º utiliza a própria viatura como formadora de uma área de segurança, permitindo que a abordagem ocorra mesmo em locais abertos, sem a presença de abrigos físicos, possibilitando que os policiais verbalizem e abordem devidamente cobertos e abrigados. A parte frontal da viatura é o local mais seguro porque é onde está localizado o bloco do motor, composto por várias peças metálicas que diminuem a velocidade e eficácia do projétil.

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A parte central dos veículos é onde estão localizadas as portas que, por suas características físicas (vidros e chapa prensada), não oferecem proteção contra disparos de arma de fogo. A parte traseira dos veículos é onde geralmente se encontra o porta-malas que, também por suas características físicas, não oferecem proteção contra disparos de arma de fogo, a não ser que esteja acondicionado em seu interior material capaz de bloquear ou diminuir significativamente a velocidade e eficácia do projétil. Além do bloco do motor, a outra parte dos veículos que oferece proteção contra disparos de arma de fogo são as rodas que, no ângulo correto e devidamente emparelhadas, podem tornar-se uma proteção contra tiros. No emprego da tática com posicionamento de viatura a 45º, a viatura que iniciar a abordagem deverá posicionar-se a uma distância entre 3 e 5 metros atrás do veículo abordado, na diagonal, com a parte frontal voltada para a direção do fluxo da via e a parte traseira para o passeio, formando um ângulo aproximado de 45º em relação ao veículo a ser abordado (figura 7).

Figura 7. Viatura parada a 45º em relação ao veículo abordado. Posicionamento de viatura a 45º

Estrategicamente, esse posicionamento tático da viatura favorece: • a formação de uma área de segurança. A viatura será utilizada como abrigo, haja vista que o bloco do motor, as rodas e as partes maciças oferecem proteção física aos policiais;

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA • a celeridade no desembarque e embarque dos policiais; • o controle visual (pontos de foco e pontos quentes) das portas e janelas do veículo, sem necessidade de exposição na área de risco; • uma posição segura para emprego da técnica de verbalização. Essa função ficará, prioritariamente, sob a responsabilidade do PM Verbalizador (motorista), que terá a melhor posição tática em relação ao motorista do veículo, enquanto o outro policial (PM Comandante da viatura) executará a cobertura e a segurança do perímetro; • maior facilidade no caso de necessidade de uma saída rápida da viatura. ATENÇÃO! No período noturno, caso necessário, a viatura poderá ser posicionada de forma paralela à via, com o objetivo de utilizar o facho de luz dos faróis para dificultar a visão dos abordados em relação aos policiais.

3.2.2.1 Dispositivo tático - viatura com dois policiais O PM Comandante da viatura compartilhará com os demais integrantes da guarnição sua decisão em realizar a abordagem. Em seguida, o PM Comandante deverá ligar o giroflex e a sirene e determinar ao motorista da viatura que se aproxime do veículo abordado pela retaguarda. O motorista da viatura não deverá ultrapassá-lo ou emparelhar-se a ele. O PM Comandante deverá utilizar o megafone para ordem de parada. Caso a viatura não disponha de megafone, o motorista da viatura deverá piscar os faróis e sinalizar com o braço esquerdo para que o condutor pare o veículo. Na sequência, o motorista da guarnição deverá posicionar a viatura a 45º, descrita anteriormente, e os policiais deverão desembarcar rapidamente, com a arma nas posições 2 – arma em guarda baixa ou 3 – arma em guarda alta, variando de acordo com a avaliação de risco. Sem desviar a atenção do veículo abordado, ocuparão as seguintes posições, conforme Figura 8.

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Figura 8 - Posicionamento tático: viatura a 45º, com 02 policiais.

a) motorista da viatura: deverá desembarcar, deixando o rádio de comunicação do lado de fora da janela para facilitar os chamados e se posicionará, ajoelhado, logo atrás da roda dianteira esquerda. Ele será o responsável pela verbalização e abordagem do motorista e do passageiro, que se encontrarem posicionados do lado esquerdo do veículo abordado (PM Verbalizador). Considerando o pensamento tático, há momentos distintos de monitoramento e desempenho de funções: • enquanto os passageiros estiverem no interior do veículo abordado, deve considerar as portas e vidros do lado esquerdo como ponto de foco, e os ocupantes do lado esquerdo do veículo como ponto quente, dando ênfase para as mãos que deverão estar sempre visíveis; • durante a retirada dos ocupantes para a busca pessoal, seu ponto de foco será o abordado e os pontos quentes serão as mãos, pernas e cinturas dessa pessoa; • realizará a busca pessoal (PM Revistador) em todos os ocupantes do veículo com a cobertura do PM Segurança (comandante da viatura). b) comandante da viatura: desembarcará, seguindo de costas em direção à traseira da viatura (abrigo). Ficará ajoelhado ou de silhueta baixa, atrás da extremidade direita do para-choques traseiro. Será o responsável pela verbalização e abordagem dos ocupantes do lado direito do veículo abordado. 45

PRÁTICA POLICIAL BÁSICA Considerando o pensamento tático, há momentos distintos de monitoramento e desempenho de funções: • enquanto os passageiros estiverem no interior do veículo abordado, deve considerar as portas e vidros, do lado direito, como ponto de foco, e os ocupantes do lado direito do veículo, como ponto quente, dando ênfase para as mãos que deverão estar sempre visíveis; • durante a retirada dos ocupantes para a busca pessoal, seu ponto de foco será o abordado e os pontos quentes serão as mãos, pernas e cinturas dessa pessoa; • fará a cobertura durante a realização da busca pessoal (PM Segurança). ATENÇÃO! Durante a busca pessoal e em outro momento, caso seja necessário, o comandante da viatura poderá assumir a função de PM Verbalizador, deixando o motorista da viatura na função de PM Segurança.

3.2.2.2 Dispositivo tático - viatura com três policiais Quando a guarnição for composta por três policiais, o motorista e o comandante da viatura assumirão a mesma posição do dispositivo tático da viatura composta por dois policiais, descrito no item anterior. O terceiro policial, quando embarcado, é o patrulheiro que fica posicionado atrás do motorista. Após desembarcar da viatura, seguirá para a extremidade esquerda do para-choques traseiro da viatura policial, devendo ficar ajoelhado e de costas em relação ao veículo abordado. Assumirá a função de PM Segurança responsável pela retaguarda, com a arma na posição 2 – arma em guarda baixa ou 3 – arma em guarda alta. As pessoas e veículos que estiverem nas imediações serão seus pontos de foco. Portas e janelas dos veículos e, cintura, mãos e pernas de pessoas que tentarem se aproximar da área de contenção

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serão considerados os pontos quentes. Além de focar sua atenção para a retaguarda da viatura, dará cobertura ao PM Revistador, durante a busca pessoal. Portanto, sua posição será variável.

Figura 9 - Posicionamento tático: viatura a 45º, com 03 policiais.

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3.2.2.3 Dispositivo tático - viatura com quatro policiais

Figura 10 - Posicionamento tático: viatura a 45º, com 04 policiais.

Quando a guarnição é composta por quatro policiais, o motorista e comandante da viatura assumem a mesma posição do dispositivo tático da viatura composta por dois policiais, descrita anteriormente. Neste dispositivo, o terceiro policial assumirá a função de PM Segurança, sendo o responsável por dar cobertura, quando da verbalização e abordagem do motorista e demais passageiros, além dar segurança ao PM Revistador no momento da busca pessoal. Sua posição será, portanto, variável:

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• ficará posicionado do lado direito do PM Vistoriador, quando da verbalização e abordagem do motorista e do passageiro que ocupa o lado esquerdo do veículo abordado; • ficará posicionado do lado esquerdo do PM Comandante, quando da verbalização e abordagem dos passageiros que estavam assentados do lado direito do veículo abordado. O quarto policial, quando embarcado, é o patrulheiro que fica posicionado atrás do comandante. Após desembarcar da viatura, assumirá a função de PM Segurança da retaguarda, posicionando-se junto à extremidade esquerda do para-choques traseiro da viatura policial, devendo ficar ajoelhado e de costas em relação ao veículo abordado, com a arma na posição 2 – arma em guarda baixa ou 3 – arma em guarda alta. As pessoas e veículos que estiverem ou se aproximarem da área de contenção serão seus pontos de foco. Consequentemente, portas e janelas dos veículos e, cintura, mãos e pernas de pessoas que tentarem se aproximar desse local serão considerados os pontos quentes.

3.2.2.4 Dispositivo tático – duas viaturas com dois policiais em cada uma Neste tipo de abordagem, a viatura principal irá se posicionar como já foi explicado anteriormente, formando um ângulo de 45º em relação ao veículo a ser abordado. Assim os policiais dessa viatura irão se posicionar conforme abordagem com uma viatura e dois policiais, descrita no item 3.2.2.1.

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA

Figura 11 - Posicionamento tático: viatura principal a 45º, com 02 policiais e viatura de apoio paralela à via, com 02 policiais.

A viatura de apoio irá parar atrás da viatura principal, paralela e na direção do fluxo da via, mantendo uma distância de aproximadamente 3 a 5 metros da viatura que iniciou a abordagem. Os policiais deverão assumir o seguinte dispositivo tático: • o comandante da viatura de apoio descerá rapidamente e assumirá a função de PM Segurança, sendo o responsável pela cobertura do PM Vistoriador/Revistador e PM Comandante da viatura principal durante o emprego da técnica de verbalização e condução dos suspeitos até a área de segurança (setor de custódia), bem como da segurança no momento da busca pessoal nos suspeitos; • o motorista da viatura de apoio será o PM Segurança da retaguarda, posicionando-se à frente dessa viatura, do lado esquerdo do parachoques dianteiro, de frente para a retaguarda da viatura principal, sendo responsável pela segurança à retaguarda e manutenção do isolamento da área de contenção afeta a seu campo de visão. Essa posição, próxima ao seu assento, facilitará a operação do rádio e uma saída rápida com a viatura, em caso de tentativa de fuga dos ocupantes do veículo abordado.

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A dinâmica da retirada dos ocupantes do veículo abordado e demais procedimentos seguirá, no que couber, os passos já descritos anteriormente. • o PM Vistoriador/Verbalizador (motorista da viatura principal) determinará que um a um, cada qual a seu tempo, saia do veículo com as mãos sobre a cabeça; • os ocupantes do veículo abordado serão posicionados um ao lado do outro no setor de custódia e permanecerão sob a guarda do PM Segurança (comandante da viatura de apoio); • o PM Segurança (comandante da viatura de apoio) e o PM Vistoriador utilizarão a técnica de aproximação triangular para a busca pessoal (Ver Caderno Doutrinário 2).

3.2.2.5 Dispositivo tático – duas viaturas com dois policiais na viatura principal e quatro policiais na viatura de apoio Neste tipo de abordagem, a viatura principal irá se posicionar como já foi explicado anteriormente, formando um ângulo de 45º em relação ao veículo a ser abordado, com os policiais posicionando-se conforme preceitua o item 3.2.2.1 deste Caderno Doutrinário. A viatura de apoio irá parar atrás da viatura principal, na direção do fluxo da via, mantendo uma distância de aproximadamente 3 a 5 metros da viatura que iniciou a abordagem e os policiais assumirão o seguinte dispositivo tático:

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Figura 12 - Posicionamento tático: viatura principal a 45º, com 02 policiais e viatura de apoio paralela à via, com 04 policiais.

• o comandante da viatura de apoio, tão logo desembarque, deverá se posicionar junto ao comandante da viatura principal, ficando responsável por sua segurança durante a verbalização; • o motorista da viatura de apoio, tão logo desembarque, deverá se posicionar junto ao PM Vistoriador (motorista da viatura principal), ficando responsável por sua segurança, durante a verbalização; • o terceiro policial da viatura de apoio posicionar-se-á à frente dessa viatura, junto ao para-choques esquerdo, de frente para a retaguarda da viatura principal. Será responsável pela segurança da lateral esquerda e da retaguarda da viatura de apoio; 52

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• o quarto policial da viatura de apoio, tão logo desembarque, deverá se posicionar à frente dessa viatura, junto ao para-choques direito, de frente para a retaguarda da viatura principal. Será o responsável pela segurança da lateral direita e da retaguarda da viatura de apoio. Deverá, ainda, auxiliar na segurança no momento da busca pessoal dos ocupantes do veículo abordado.

3.2.2.6 Verbalização Os aspectos gerais da verbalização policial seguirão as orientações prescritas no Caderno Doutrinário 1 – Intervenção policial, Verbalização e Uso de força. Entretanto, considerando as peculiaridades da abordagem a veículos, é importante fazer alguns apontamentos e reforçar o pressuposto de que o preparo mental, o posicionamento tático correto e a verbalização adequada evitarão o emprego de níveis de força inadequados à situação. De acordo com os dispositivos táticos descritos anteriormente, o PM Verbalizador/Vistoriador será o responsável por realizar a verbalização com o motorista e passageiros que saírem do lado esquerdo do veículo para serem abordados. O PM Comandante será o responsável por realizar a verbalização com os passageiros que saírem do lado direito do veículo para serem abordados. Ao iniciar a verbalização, os policiais devem estar atentos, pois o nervosismo dos ocupantes do veículo pode dificultar a compreensão das ordens, fazendo com que apresentem diferentes comportamentos face às mesmas determinações policiais, como: • infratores: alguns podem ser cooperativos, acatando as determinações dos policiais, enquanto outros podem tentar a fuga a pé, efetuar disparos contra os policiais ou tomar reféns; • vítimas: algumas entram em pânico e correm de forma indiscriminada, inclusive em direção aos policiais. Outras assumem comportamento cooperativo e seguem as orientações. Podem, ainda, entrar em estado de choque e ficar paralisadas frente à situação e apresentar dificuldades de se comunicar. Além disso, no momento da verbalização, geralmente, os policiais não possuem informações precisas a respeito do grau de envolvimento de cada abordado, ou seja, quem são os autores ou as vítimas.

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA A técnica de verbalização em uma abordagem com emprego da tática com posicionamento de viatura a 45º possui características específicas, que abordaremos a seguir, em uma sequência exemplificada numa abordagem executada por guarnição policial composta por três policiais militares que, por sua clareza, será facilmente adaptada às abordagens realizadas com efetivo diferenciado. Inicialmente, considere que, nesse exemplo, há apenas um ocupante no veículo abordado.

A verbalização se inicia com o PM Verbalizador fazendo a seguinte advertência:

_Atenção ocupante do veículo ... (cor, modelo, localização na via).... Aqui é a Polícia Militar! _ Motorista! Desligue o veículo desça com as mãos para cima ou na cabeça. _ Você será submetido à busca pessoal.

Figura 13- Suspeito caminhando em direção à viatura, com as mãos sobre a cabeça.

Em seguida, o PM Verbalizador emite comandos para o desembarque e inspeção visual do motorista do veículo abordado:

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_ Caminhe, lentamente, em minha direção! (Na metade do caminho, o PM Verbalizador deverá determinar que o motorista pare. Iniciará imediatamente os comandos para a inspeção visual – frente e costas.)

Figura 14- Suspeito de costas, levantando a camisa com a mão esquerda, mostrando linha da cintura e PM Verbalizador recuando.

Neste momento, o PM Verbalizador deverá averiguar se há indícios de arma na cintura do motorista e aproveita para recuar-se, posicionando-se a aproximadamente 2 metros atrás da viatura, ainda do lado esquerdo, com silhueta baixa, determinando, após inspeção visual das costas do abordado: 55

PRÁTICA POLICIAL BÁSICA _ Vire-se novamente de frente e caminhe em minha direção. Quando o motorista do veículo abordado estiver no setor de busca, o PM Comandante, assumindo a função de PM Verbalizador, deverá orientá-lo de maneira que fique na posição de contenção mais adequada, em função da avaliação de risco. Quando o abordado estiver devidamente posicionado, o PM Comandante o avisará de que o PM Vistoriador/Revistador irá submetê-lo à busca. Tal procedimento se faz necessário para evitar sustos e movimentos bruscos por parte do abordado. _ Motorista, fique tranquilo! Meu companheiro fará uma busca pessoal em você.

Figura 15- Busca pessoal no motorista (setor de busca).

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O PM Vistoriador/Revistador coloca a arma no coldre e realiza a busca no motorista, enquanto o PM Segurança da retaguarda fará a sua segurança (Ver Caderno Doutrinário 2). Após a busca pessoal, o PM Vistoriador/Revistador conduzirá o motorista e o colocará assentado ou ajoelhado no setor de custódia (próximo à roda traseira esquerda da viatura principal), onde deverá permanecer enquanto estiver sendo realizada a busca pessoal nos demais passageiros. O PM Vistoriador / Revistador, neste momento, deverá questionar o motorista abordado sobre o número de ocupantes do veículo e demais informações complementares que venham a auxiliar na condução da ocorrência. Caso haja mais de um ocupante no veículo, o PM Vistoriador / Revistador deverá conduzir o processo de desembarque. Todos serão desembarcados, cada um a seu tempo, e conduzidos para o setor de busca.

_Atenção ocupantes do veículo ... (cor, modelo, localização na via).... Aqui é a Polícia Militar! _ Motorista! Desligue o veículo e coloque as mãos para cima. _ Vocês serão submetidos à busca pessoal. _ Motorista! Com apenas uma das mãos, lentamente, retire a chave da ignição e coloque-a sobre o teto do veículo, e em seguida recoloque as mãos sobre a cabeça! _ Passageiro(s), fique(m) calmo(s)! Aguardem no interior do veículo, com as mãos sobre a cabeça. _ Motorista, com sua mão ESQUERDA, retire o cinto de segurança, bem devagar, e retorne com as mãos sobre a cabeça! _ Com sua mão ESQUERDA, abra a porta pelo lado de fora e desembarque, com as mãos sobre a cabeça!

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA Após o desembarque do motorista, sugere-se a seguinte sequência: • passageiro ocupante do banco dianteiro; • passageiro ocupante da lateral esquerda do banco traseiro; • passageiro ocupante da lateral direita do banco traseiro.

Depois que os ocupante forem submetidos à busca pessoal, um a um, pelo PM Revistador, serão encaminhados ao setor de custódia. O PM Segurança da retaguarda fará a segurança do policial que conduz a busca e o PM Comandante auxiliará na vigilância dos abordados que ficarão assentados ou ajoelhados no setor de custódia.

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Figura 16- PM Segurança mudando de posição, posicionando-se junto ao PM Comandante (abordado no setor de custódia e abordado sendo submetido à busca pessoal).

Estando os abordados contidos no setor de custódia, os policiais iniciarão a vistoria veicular. Enquanto o PM Comandante permanecer próximo à viatura, vigiando os abordados no setor de custódia, o PM Segurança da retaguarda e o PM Vistoriador se aproximarão do veículo abordado. O PM Segurança se aproximará pelo lado direito do veículo abordado, enquanto o PM Vistoriador se aproximará pelo lado esquerdo. Ambos deverão deslocar-se com a arma na posição 2 – arma em guarda baixa ou 3 – arma em guarda alta, posicionando-se na área de aproximação. Após realizar a varredura no interior do veículo e constatarem que não há a presença de outros passageiros, os policiais deverão realizar a vistoria no portamalas do veículo abordado.

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Figura 17 - Técnica de abertura do porta-malas

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Caso identifiquem a presença de passageiro escondido no interior do veículo, deverão executar o recuo tático e iniciar um novo processo de verbalização na área de segurança. Para vistoria do porta-malas, caso suspeite que ali possa estar escondido um suspeito ou uma vítima, o PM Vistoriador se posicionará na extremidade direita traseira do veículo abordado, com arma na posição 3 – guarda alta e abrirá o porta-malas, enquanto recebe a cobertura do PM Segurança. Terminado a vistoria do porta-malas, o PM Vistoriador e o PM Segurança deverão realizar a averiguação da parte externa do veículo abordado. A vistoria externa deverá seguir as diretrizes do item 3.2.2.7, deste Caderno. Após a vistoria externa, o PM Segurança se deslocará até o setor de custódia, onde determinará ao motorista do veículo abordado que o acompanhe na vistoria interna. Caso o motorista esteja algemado e preso, o PM Comandante deverá arrolar uma testemunha idônea para acompanhar a vistoria interna. A vistoria interna deverá seguir as diretrizes que serão apresentadas no item 3.2.2.7, deste Caderno. Após a vistoria interna, deverão ser consultados, via central de comunicações, os antecedentes criminais dos ocupantes do veículo abordado. Caso a suspeita não se confirme, o comandante da viatura deverá agradecer a colaboração e explicar a importância da abordagem policial para a manutenção da ordem pública. Os recursos tecnológicos que estejam à disposição para comprovar a atuação legítima do policial e a resistência do abordado poderão ser utilizados. É o caso de aparelhos telefônicos celulares que fotografam, filmam, gravam áudio. Na utilização desses recursos, o policial deve proceder de maneira especial com relação à postura e segurança, de maneira que não se torne vulnerável na intervenção. Esses registros eletrônicos só poderão ser utilizados de maneira oficial, sendo vedada a divulgação ou distribuição destes à imprensa ou a outros órgãos.

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ATENÇÃO! Caso a guarnição seja acionada para abordagem a veículo suspeito que esteja parado entre veículos, impossibilitando a posicionamento da viatura a 45º, os policiais deverão desembarcar a certa distância e aproximar-se utilizando o deslocamento tático. (Ver Caderno Doutrinário 2).

3.2.2.7 Vistoria em veículos A vistoria veicular deverá se iniciar pelo porta-malas, observando a existência de objetos no assoalho, as laterais internas, pintura mal encoberta nos cantos e no compartimento do guarda-estepe. Posteriormente, segue-se a vistoria da parte externa, da parte interna, prosseguindo até a região do motor. O policial deve considerar que o porta-malas é o local no veículo onde haverá a maior possibilidade de ocultação de pessoas ou materiais ilícitos. a) Vistoria externa O policial iniciará a vistoria pela parte externa na seguinte ordem (sentido horário): porta dianteira direita, lateral traseira direita; traseira; lateral traseira esquerda, porta dianteira esquerda; capô, observando: • se existem avarias, para identificar a ocorrência ou não de acidente de trânsito recente; • se a suspensão traseira encontra-se rebaixada, sugerindo a existência de algum peso no porta-malas; • outras peculiaridades externas como o lacre rompido e avarias na placa (placa ilegível, letras irregulares, entre outras) e perfurações causadas por disparos de arma de fogo.

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b) Vistoria interna O policial realizará a vistoria interna, começando pela porta dianteira direita. O PM Vistoriador realizará a vistoria interna como se segue: • levantar o vidro (se estiver abaixado) e utilizar uma folha de papel atrás da superfície do vidro para verificar a numeração gravada do chassi, e conferir se o número existente corresponde ao número constante no documento do veículo; • localizar o número do chassi, no assoalho e no motor do veículo, e confrontá-lo com a documentação, bem como verificar se existem indícios aparentes de adulteração; • abrir a porta ao máximo e verificar, principalmente nos cantos, a existência, de pintura encoberta do veículo; • balançar levemente a porta, a fim de verificar, pelo barulho, se existe algum objeto solto em seu interior; • verificar se existe algum objeto escondido no forro das portas, usando o critério da batida na superfície, com recurso das mãos, para escutar se o som é uniforme; • verificar o porta-luvas, quebra-sol, tapetes, parte baixa do banco, entradas de ar, cinzeiros, lixeiras e todos os compartimentos que possam esconder objetos ilegais: chaves falsas, cartões magnéticos e documentos falsificados, presença de armas, produtos de contrabando, dentre outros; • prosseguir a vistoria pela porta e compartimento traseiro do lado direito; seguir para a porta do lado esquerdo e, após, para o assento do condutor, verificando: o(s) banco(s), assoalho, lateral do forro e o que se fizer necessário. Compartilhar com os demais policiais sobre a localização de objetos ilícitos no interior do veículo, principalmente a presença de armas de fogo.

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SEÇÃO 4

ABORDAGEM A

VEÍCULOS COM CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS

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4 ABORDAGEM A VEÍCULOS COM CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS Esta seção descreve os procedimentos para abordagem a motocicletas e ônibus /micro-ônibus, que por suas peculiaridades, demandam procedimentos específicos.

4.1 Motocicletas e similares Com o passar dos anos, houve um aumento vertiginoso nos crimes como homicídios, transporte de drogas e entorpecentes, sequestro relâmpago e, principalmente, na prática de assaltos, envolvendo as motocicletas como meio de transporte. Os motivos principais do uso de motocicletas em práticas criminosas são: • permitem transitar com rapidez entre veículos, mesmo em situações de congestionamentos das vias; • permitem ao condutor transitar em becos, escadarias e vielas, bem como conversões rápidas, em espaço reduzido e com poucas manobras, se a compararmos aos automóveis; • possuem poucos dispositivos de segurança, o que permite facilidade de criminosos cometerem furto ou roubo de motocicletas que poderão ser utilizadas na prática de outros crimes; • a utilização do capacete de segurança permite a aproximação dos criminosos sem identificação e sem despertar suspeita. Frente a essas variáveis, as abordagens a motociclistas devem ser precedidas de um planejamento cauteloso que considere, dentre outros aspectos da avaliação de riscos, o modelo da motocicleta, pois este fator define sua potência, fluidez e mobilidade nas vias. Essas informações permitem ao policial prever possíveis reações do abordado. Os procedimentos táticos e técnicos aqui apresentados darão ênfase à abordagem a motocicleta, contudo, em situações de abordagem a ciclistas e triciclos, devem-se adotar os mesmos procedimentos naquilo que couber.

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4.1.1 Modelos de motocicletas e crimes correlatos Há uma grande variedade de modelos e marcas de motocicletas, nacionais ou importadas, porém sob o aspecto do serviço operacional, podemos dividi-las em quatro grandes grupos: a) Motos esportivas: estes tipos de motocicleta, conhecidos popularmente como “motos esportivas” ou ”motos de corrida”, são utilizados em campeonatos de moto velocidade, possuindo “design” próprio para atingir grandes velocidades podendo chegar aos 300 km por hora. São motos típicas de via pavimentada e não teriam boa estabilidade em estradas. Esses modelos não são comumente utilizados para a prática de crimes, bem como não são veículos visados para furtos e roubos. Por serem relativamente pesadas, têm menor mobilidade no meio urbano, na transposição de canteiros ou obstáculos. b) Motos tipo Custom: estes tipos de motocicleta, conhecidos popularmente como “motos chopper” ou “motos estradeiras”, têm um design próprio para serem utilizadas em estradas para viagens de grandes percursos e são preferidas por um público mais tradicional. São mais voltadas ao conforto, onde o piloto fica recostado para trás, pés para frente e as costas geralmente apoiadas em encostos. São motocicletas cujos proprietários têm como hobby a utilização em viagens e encontros de fim de semana. Também são motos típicas de via pavimentada e não teriam boa estabilidade em estradas. Esses modelos não são comumente utilizados para a prática de crimes, bem como não são veículos visados para furtos e roubos. c) Motos de trilha: estes tipos de motocicleta, conhecidos popularmente como Trail ou “motos fora de estrada”, possuem motores e potência variável entre 125 e 600 cilindradas (cc), têm um “design” próprio para serem utilizadas em meio rural, estradas, por terem uma suspensão mais alta e mais resistente. São motocicletas cujos proprietários têm como “hobby” o esporte eco-radical. Alguns modelos, apesar de desenhados originalmente para o meio rural (não dotadas de faróis, placas, carenagens), após adaptadas, são utilizadas nas cidades pela robustez e preparo de sua suspensão diante das más condições em que se encontram nossas ruas e avenidas, pois não perdem estabilidade na via pavimentada. Elas são utilizadas por infratores para a prática de crimes, principalmente na área rural ou que utilizem como rota de fuga via rural,

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pois são motocicletas com boa potência e grande versatilidade para transpor obstáculos, canteiros de avenidas, meio-fios, lombadas, dentre outras situações. d) Motos de rua: estes tipos de motocicleta, conhecidos popularmente como street, possuem motores entre 50 e 750 cc, têm um “design” próprio para serem utilizadas no trânsito urbano e, desta forma, são a grande maioria. Apresentam modelos das três versões anteriores, porém apenas no “design”. Em linhas gerais, dividem-se em três tipos: • 125cc a 150cc: utilizadas na maioria por moto-boys, para o trabalho em geral, pequenos passeios e trajetos urbanos. Possuem custo de compra e manutenção relativamente baixo, sendo amplamente utilizadas no tráfico de drogas; • 250cc a 500cc: mais utilizadas para passeios. Esses tipos são comumente usados na prática de delitos devido à velocidade que alcançam, bem como são bastante visados por autores de furto devido à aceitação no mercado; • 600cc a 750cc: são esportivas e mais caras, sendo pouco utilizadas na prática de ilícitos. ATENÇÃO! amplamente

Atualmente, utilizadas

as

motocicletas

pelo

têm

trabalhador

sido rural,

principalmente por causa da deficiência do transporte urbano regular nesses logradouros que, somado à carência de presença policial e consequente fiscalização de trânsito, têm sido desaguadouro de peças e motocicletas, produtos de furto. Neste ínterim, devem ser intensificadas operações preventivas de fiscalização de documentos e equipamentos obrigatórios das motocicletas e condutores nas áreas rurais.

4.1.2 Procedimentos táticos para abordagem a motocicletas As abordagens a motocicletas são basicamente idênticas às abordagens a automóveis, descritas na seção 3 deste Caderno Doutrinário, sendo as táticas empregadas diferentes apenas nos seguintes aspectos:

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA a) Tática de aproximação: Nas abordagens a motocicletas, a área de aproximação do policial deverá ser um metro, na diagonal, à retaguarda e do lado esquerdo do condutor do veículo. Antes de se aproximar, o policial deverá determinar que o passageiro e motorista retirem os capacetes e os coloquem no guidão.

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Figura 18 - Abordagem à motocicleta (tática de aproximação).

b) Tática com posicionamento de viatura a 45º O passageiro será o primeiro conduzido ao setor de busca, na área de segurança, devendo, antes de se sair da motocicleta, retirar o capacete, deixando-o com o condutor. O último a sair da motocicleta será o condutor, após deixar os capacetes sobre o guidão e colocar a moto no descanso. Após a abordagem, o policial verificará a documentação da motocicleta e dos passageiros. Deverá, ainda, ser feita a vistoria na motocicleta, observando as condições gerais do veículo, o lacre da placa, chassi, o compartimento do filtro de ar, carenagem, compartimento localizado embaixo do banco e outras partes desmontáveis da motocicleta (comumente utilizados para o transporte de produtos ilícitos).

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Figura 19- Abordagem à motocicleta (tática de viatura a 45º).

4.2 Ônibus/micro-ônibus Ônibus/micro-ônibus são veículos com capacidade para transportar passageiros em pé, em seu interior, característica esta que impõe uma tática policial específica. Por suas peculiaridades, qualquer delito que ocorra no interior dos ônibus/ micro-ônibus, imediações ou que atinja seus usuários, causa grande sensação de insegurança na comunidade, principalmente quando envolve violência ou perturbação da ordem pública, que atinge um grande número de vítimas. Este tipo de transporte envolve um elevado fluxo de pessoas, variedade de linhas, alternância de itinerários, bem como a circulação de bens e valores, 72

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que se transformam num grande atrativo para cometimento de diversos tipos de delitos. O infrator ainda se apoia na sensação de impunidade causada pela dificuldade de sua identificação no interior do coletivo. As ações criminosas podem causar reflexos diretos ou indiretos no sentimento de segurança das pessoas. Nesse sentido, os crimes de furto, roubo, roubo a mão armada, bem como os relacionados a eventos esportivos e greves, atingem diretamente os usuários dos coletivos. Entretanto, alguns crimes influenciam indiretamente os usuários, que, apesar de não serem atingidos no momento da ação delitiva, sofrerão suas consequências. É o caso do transporte de substâncias entorpecentes e armas ilícitas, bem como de materiais provenientes de contrabando e descaminho. O policial precisa de um preparo específico que considere todas as particularidades que envolvem a abordagem a coletivos, tais como: diferentes tipos de coletivos, capacidade de passageiros, diferentes finalidades do transporte. Geralmente, nesse tipo de intervenção, o número de envolvidos será superior ao de policiais. Os micro-ônibus têm capacidade de até vinte passageiros e os ônibus capacidade maior. Os ônibus podem ter uma, duas ou três portas. Aqueles que possuem apenas uma porta não possuem sistema de roleta, já os que possuem duas e três portas possuem esse dispositivo que, por suas características, dividem os ônibus em dois compartimentos, dificultando ainda mais a abordagem. ATENÇÃO! Para efeito de segurança nas abordagens a coletivos com três portas, independente da avaliação de risco (níveis I, II e III), recomenda-se que a porta central permaneça fechada.

As abordagens a ônibus/micro-ônibus, por suas características físicas e capacidade de transporte de elevado número de passageiros, exigem o emprego de efetivo mínimo de quatro policiais.

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4.2.1 Abordagem a ônibus/micro-ônibus nível 1 A abordagem a ônibus/micro-ônibus de nível 1 ocorrerá nas operações educativas e nas ações de caráter assistencial. As abordagens de caráter educativo a ônibus/micro-ônibus, em sua maioria, ocorrem em operações conjuntas, em que a Polícia Militar atua como garantidora do poder de polícia dos integrantes de outros órgãos. Para essas operações, sugere-se o emprego do dispositivo tático Blitz Policial, que garante segurança e eficiência em operações com parada de veículos. (Ver Caderno Doutrinário 3) As abordagens de caráter assistencial geralmente ocorrerão em ações isoladas de guarnições básicas, por iniciativa ou empenho via Central de Operações.

Figura 20- Abordagem a ônibus/micro-ônibus (operação educativa)

4.2.2 Abordagem a ônibus/micro-ônibus nível 2 Este tipo de abordagem a ônibus/micro-ônibus nível 2 se caracteriza por ações e operações de caráter preventivo com parada obrigatória de ônibus/microônibus para fiscalizar documentos, equipamentos obrigatórios ou averiguar pessoas em atitude suspeita, que possam estar conduzindo drogas, armas e outros produtos ilícitos, bem como identificar infratores. Deverá ser utilizado o dispositivo tático tipo Blitz Policial (Ver Caderno Doutrinário 3).

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Figura 21 - Ônibus sendo parado em um dispositivo tático tipo Blitz

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA Nessas operações, os policiais não podem precisar se há ou não suspeitos no interior dos ônibus/micro-ônibus. Essa averiguação ocorre durante a abordagem, por meio do reconhecimento de cidadão infrator já conhecido no meio policial ou da confirmação de sua identificação junto à central de comunicações. Na execução dos procedimentos de abordagem, o policial deverá considerar os princípios do uso de força (Ver Caderno Doutrinário 1), balanceando as técnicas e táticas relacionadas à segurança dos envolvidos e o bem-estar coletivo. No planejamento de operações preventivas, sugere-se o emprego de quatro policiais: 01 PM Verbalizador, 01 PM Revistador e 01 PM Segurança, que adentrarão o coletivo, ficando o quarto policial da guarnição responsável pela segurança externa. Face às características físicas, para fins de estudo, dividiremos as abordagens a ônibus/micro-ônibus nível 2, em dois tipos: a) Abordagem a ônibus/micro-ônibus, sem roleta Após a parada do veículo, o comandante, que deverá ser o PM Verbalizador, juntamente com outros dois policiais, deverá se aproximar da porta dianteira do ônibus/micro-ônibus, e determinará ao motorista que abra a porta. Um quarto policial deverá se posicionar sob a calçada/acostamento, assumindo a função de PM Segurança, onde permanecerá com a atenção voltada para o interior do ônibus/micro-ônibus.

Figura 22- Posicionamento: policiais em abordagem à ônibus, sem roleta. Visão externa.

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No interior do ônibus, o PM Verbalizador deverá se posicionar próximo ao assento do motorista, momento que se identificará e anunciará o motivo da abordagem. Sugere-se a seguinte verbalização: _Senhores, bom dia (tarde/noite)! Eu sou o Cabo/Sargento ... (dizer posto / graduação e o nome), da Polícia Militar. _ Esta é uma operação policial preventiva. Com a colaboração de todos, seremos breves! _ Senhores passageiros, para a segurança de todos, pedimos que não façam movimentos bruscos. Os dois policiais que estiverem junto com o PM Verbalizador (comandante) realizarão vistoria visual no interior do coletivo, caminhando em conjunto pelo corredor, cada qual responsável por uma das laterais de assento de passageiros, de forma a identificar possíveis situações de suspeição.

Figura 23 - Policiais caminhando no corredor de ônibus, sem roleta, identificando pessoas em atitude suspeita

Após a vistoria, os policiais assumirão a função de PM Segurança, que permanecerá no fundo do corredor, e PM Revistador, que deverá iniciar a busca ligeira e vistoria na bagagem de pessoas em atitude suspeita a partir do último assento até a frente do ônibus. Nesse momento, o PM Revistador terá a cobertura de dois policiais: o PM Comandante e o PM Segurança. 77

PRÁTICA POLICIAL BÁSICA O PM Revistador deverá se posicionar junto à lateral do encosto do banco do suspeito e iniciar a verbalização a seguir: _ Sr. (a)... Vou verificar sua bagagem. Há algum objeto ilícito ou de valor em sua bolsa (mala)?

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Figura 24 - Ônibus SEM roleta: PM Revistador vistoriando bagagem de mão de suspeito, tendo o PM Segurança à sua retaguarda.

Caso esteja portando arma, determine ao abordado que coloque as mãos sobre a cabeça e solicite ao PM Segurança que lhe dê cobertura, para que a vistoria da bolsa seja feita com segurança, principalmente pela probabilidade de detecção de armas de fogo. Pode ser que o policial se depare com alguns objetos relativos à intimidade do abordado que, se expostos, causarão constrangimentos. Nesse caso, atente-se ainda para o fato de que o abordado seguirá no coletivo, se não houver nada de ilegal em seu desfavor. Por isso, aja com profissionalismo. Caso não encontre objeto ilícito, devolva a bolsa. Considere que pode haver bolsas, malas e mochilas da pessoa em atitude suspeita no bagageiro interno, acima dos bancos, ou mesmo embaixo dos assentos. Após a revista nas bolsas, o PM Revistador deverá submetê-lo a uma busca ligeira na própria área do assento. Caso o suspeito esteja posicionado no assento da janela, deverá ser determinado que troque de lugar com o passageiro ao seu lado para que a busca prossiga. Poderá, ainda, determinar ao abordado que retire bonés, lenços, jaqueta, que levante a barra da calça, dentre outros procedimentos. No caso de ônibus interestaduais e intermunicipais, deve-se proceder à vistoria das malas do suspeito, que se encontrarem no bagageiro externo. O trocador ou motorista do ônibus deverá ser acionado para a conferência da etiqueta de identificação da bagagem e será arrolado como testemunha da ação policial. 79

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ATENÇÃO! Caso persista a suspeição de que o abordado traz consigo objetos ilícitos, não detectáveis por meio da busca ligeira, o PM Revistador poderá determinar que ele desembarque do coletivo, para que seja submetido a uma busca minuciosa ou completa, requerendo, esta última, local adequado para a sua realização. (ver Caderno Doutrinário 2).

Após a averiguação, o PM Verbalizador agradecerá a colaboração dos ocupantes do coletivo: _Senhores, a Polícia Militar deseja a todos uma boa viagem e um bom dia...

b) Abordagem a ônibus/micro-ônibus, com roleta A técnica para este tipo de abordagem abrangerá os coletivos:

• Com mais de uma porta de acesso Os ônibus que possuem roletas dividem o veículo em dois compartimentos com duas ou três portas, requerendo maior atenção para o controle visual e verbalização com os passageiros. Para essa abordagem, sugere-se o posicionamento tático com quatro policiais:

01 PM Verbalizador e 01 PM Revistador: parte dianteira do coletivo; 01 PM Segurança interna: parte traseira do coletivo; 01 PM Segurança externa: do lado externo, sob o passeio/calçada, na parte central do coletivo.

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A abordagem aos suspeitos será dividida em duas fases. Primeiro, será feita a inspeção visual e a identificação de passageiros em atitudes suspeita, localizados na parte dianteira do ônibus, assentados ou em pé, antes da roleta. Ao término, será realizado o mesmo procedimento nos passageiros localizados na parte traseira, após a roleta. Os procedimentos de verbalização seguirão, no que couber, o adotado nos procedimentos para ônibus/micro-ônibus, sem roleta. Após a parada do veículo, o PM Comandante, que acumula a função de PM Verbalizador, juntamente com o PM Revistador, deverá se aproximar da porta dianteira do ônibus/micro-ônibus, solicitar ao motorista que abra apenas as portas dianteira e traseira e que mantenha fechada a porta central, quando houver. Nesse momento, anunciará o motivo da abordagem. O PM Segurança interna adentrará o coletivo pela porta traseira e se posicionará no fundo do ônibus, a fim de manter o controle dos passageiros para que o PM Comandante e PM Revistador façam seu trabalho. O PM Segurança Externa deverá se posicionar sob a calçada/acostamento, próximo à porta central, se houver, onde permanecerá com a atenção voltada para o interior do ônibus/micro-ônibus. Realizada a primeira fase, (busca ligeira e vistoria de pertences na parte dianteira do ônibus), o PM Comandante permanecerá na parte dianteira do coletivo, mantendo a atenção nos passageiros. O PM Revistador desembarcará e se deslocará para a porta traseira do coletivo, enquanto os demais policiais mantêm o posicionamento. Por estar posicionado atrás dos passageiros, o PM Revistador fará, num único ato, a inspeção visual para a identificação de indivíduos em atitude suspeita, a busca ligeira e a vistoria de bagagem, sem a necessidade de caminhar até a roleta.

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Figura 25- PM Revistador no corredor do compartimento traseiro, vistoriando bagagem de passageiro. Ônibus com roleta.

A abordagem será feita conforme os procedimentos descritos para os ônibus sem roleta. Ao final, o PM Verbalizador agradecerá a colaboração de todos, esclarecendo a importância da abordagem na manutenção da ordem pública. • Com apenas uma porta de acesso Existem coletivos com roleta e apenas a porta dianteira, a exemplo dos coletivos suplementares. Nesse caso, o PM Comandante adentrará o coletivo, juntamente com o PM Revistador, e anunciará o motivo da abordagem. Feita a inspeção visual, o PM Comandante determinará que a pessoa em atitude suspeita desembarque, acompanhada do PM Revistador, para ser submetida à busca do lado externo. (Ver Caderno Doutrinário 2) O PM Comandante permanecerá na parte dianteira do coletivo, mantendo o controle dos passageiros. O terceiro policial, PM Segurança, inicialmente, se posicionará no acostamento, próximo à parte central do veículo, e se aproximará do PM Revistador, a fim de lhe dar cobertura, durante a realização da busca. 82

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O quarto policial, PM Segurança, se posicionará também sob a calçada/ acostamento, na parte traseira do coletivo, manterá a atenção voltada para as imediações e para o descarte de objetos pelas janelas do veículo. Atenção! Sempre que o excesso de passageiros, em quaisquer modelos de ônibus/micro-ônibus, impedir a segurança da abordagem, os policiais adotarão o procedimento de desembarque de pessoas em atitude suspeita para a realização da busca do lado externo.

4.2.3 Abordagem a ônibus/micro-ônibus nível 3 A abordagem a ônibus/micro-ônibus nível 3 ocorrerá nas intervenções de caráter repressivo: • comportamento que coloque em risco a própria vida ou a de terceiros (surf rodoviário); • atos de vandalismo, caracterizado pelo alto grau de extensão da ameaça, inclusive com o envolvimento de vários agentes; • agressão física ou moral; • passageiros portando arma(s); • passageiros transportando drogas e outros produtos ilícitos; • autores de crime no interior do coletivo; • assalto aos passageiros, dentre outros.

Após a parada efetiva do coletivo, a viatura se deslocará da parte traseira para a frente do ônibus, e ficará a uma distância de aproximadamente entre 3 a 5 metros, a 45° na via, com a frente voltada para o centro da pista.

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Figura 26- Posicionamento tático de viatura com quatro policiais, a 45º, à frente de ônibus.

ATENÇÃO! A viatura será posicionada à frente do veículo, somente na abordagem a ônibus/micro-ônibus no nível 3, pelas seguintes razões: •

quando a viatura para(estaciona) atrás, o PM Verbalizador tem diminuída sua visão do interior do coletivo ou do agente infrator, porque geralmente esse tipo de veículo não possui para-brisa traseiro ou, quando o possui, aparece encoberto por propagandas;



o policial terá maior facilidade para verbalizar, monitorar pontos de foco e pontos quentes, determinar procedimentos e confirmar se suas ordens estão sendo acatadas.

Nas abordagens de nível 3, sugere-se o efetivo mínimo de quatro policiais, que assumirão, após o desembarque, o seguinte posicionamento tático (Figura 27): • PM Verbalizador (motorista): ficará posicionando ajoelhado na parte frontal da viatura, abrigado pelo bloco do motor; • PM Comandante: ficará posicionado no lado direito da viatura, ajoelhado, próximo ao para-choques traseiro;

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• PM Segurança: ficará posicionado do lado do PM Comandante, dando cobertura durante a intervenção; • PM Segurança periférica: será o responsável pela segurança periférica e ficará posicionado, com silhueta reduzida, a uma distância aproximada de 2m da porta dianteira direita da viatura.

Figura 27 - Posicionamento tático na abordagem a ônibus/micro-ônibus (nível 3).

Caso os policiais estejam em duas viaturas, paradas a 45º com a frente voltada para o centro da via, uma delas se posicionará à frente do coletivo e a outra atrás do coletivo. A partir de então, de acordo com as características do coletivo a ser abordado, os policiais adotarão os procedimentos com a finalidade de identificar e localizar o(s) infrator(es) e providências decorrentes, conforme avaliação de riscos. LEMBRE-SE: A viatura de apoio deverá observar: a) inteirar-se dos fatos e momento em que se encontra a abordagem; b) seu principal objetivo é reforçar a segurança da abordagem; respeitar a disciplina tática, evitando interferir no processo de abordagem iniciado pela primeira viatura. O giroflex e a sirene da viatura estarão ligados durante as abordagens e auxiliarão na dissuasão da conduta delituosa.

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Atenção! Caso a ocorrência evolua para situações de crise, como presença de reféns e artefatos explosivos, no interior do coletivo, a avaliação de risco poderá indicar a necessidade de apoio policial de unidades especializadas.

4.2.4 Vistoria em ônibus/micro-ônibus Uma das particularidades desta modalidade de abordagem é, justamente, o número de compartimentos e variedade de locais a serem submetidos a buscas e varreduras. Com a finalidade de burlar a fiscalização policial, os infratores procuram ocultar objetos, substâncias e outros materiais ilícitos nos mais diversos locais: • letreiro: localizado na parte da frente do coletivo, pelo qual é informado, normalmente, o destino ou o tipo da linha. A facilidade da abertura e o tamanho do compartimento são convidativos para a ocultação de diversos objetos; • lixeiras: localizadas, habitualmente, próximo ao trocador ou nas laterais internas do coletivo. São comumente utilizadas para ocultação de armas e drogas, bem como objetos de menor porte; • mesa do trocador/caixa: utilizada para a tutela de dinheiro, muito comum nos ônibus que fazem o transporte municipal e intermunicipal. Os infratores costumam, durante o deslocamento entre pontos ou no momento de uma abordagem policial, obrigar o funcionário a esconder armas, drogas e outros objetos, acreditando que, por ser o local de responsabilidade dos profissionais do transporte, este não será alvo da fiscalização policial; • caixa/compartimento de acesso ao eixo do coletivo: existente no piso de alguns coletivos, este compartimento pode ser manuseado pelo interior do ônibus/micro-ônibus, permitindo, por meio de fechadura ou

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alavanca, o fechamento e abertura. O acesso e o tamanho podem facilitar a ocultação de vários materiais; • compartimento de acesso ao tanque de combustível; • caixa de fusíveis: situada, costumeiramente, ao lado esquerdo do assento do motorista, na parte superior. Também permite o esconderijo de objetos de diversos tamanhos; • pertences dos funcionários: na crença de que os policiais não farão a vistoria, os infratores, por meio de conivência, ou, na maioria das vezes, por coação ou constrangimento, guardam os objetos ilícitos junto ao corpo, bolsas ou outros pertences dos funcionários do coletivo; • estofados e outros compartimentos: • bagageiros e bagagens: as chamadas bagagens de mão são utilizadas para a ocultação de materiais ilícitos tanto em coletivos municipais quanto nos intermunicipais e interestaduais. Além delas, devem ser vistoriadas as malas, bolsas, caixas e outros materiais acondicionados no bagageiro dos ônibus/micro-ônibus, devendo, para tanto, acionar o motorista/trocador para a conferência da etiqueta de identificação da bagagem. Para a ação ser bem sucedida, não basta localizar somente os objetos ilegais; é primordial, também, estabelecer um nexo de posse ou propriedade entre os bens ilícitos e seus responsáveis. Nesse ponto, é importante que o policial adote as seguintes condutas: a) ficar atento a todos os dados repassados a respeito das pessoas suspeitas, tais como características físicas, vestimentas, idade, comportamento; b) durante a aproximação para a abordagem, bem como durante o contato com os passageiros e vistorias, manter a atenção e vigilância constantes, verificando reações e comportamentos suspeitos, que denotem nervosismo, apreensão ou tentativa de distrair os policiais ou de dispensar qualquer tipo de material;

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA c) verificar, por meio de entrevistas com funcionários e passageiros, bem como por meio de bilhetes de passagem, a posse/propriedade de determinada bagagem. Comumente, infratores tentam dispensar os comprovantes e negam responsabilidade sobre as bagagens que contenham ilegalidades. Os infratores procuram esconder os materiais nos mais diversos locais. Esses exemplos não esgotam os pontos de buscas e varreduras, apenas informam e direcionam o policial a respeito do ardil, dos artifícios e meios fraudulentos utilizados nas ações criminosas.

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SEÇÃO 5

ABORDAGEM A

VEÍCULOS: OPERAÇÃO DE CERCO E BLOQUEIO

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5 PERSEGUIÇÃO POLICIAL, CERCO E BLOQUEIO A perseguição policial e a operação de cerco e bloqueio são intervenções policiais de nível 3 (repressivas), que visam compelir o infrator a cessar a resistência, em obediência a uma ordem policial legal, forçando-o a parar o deslocamento, a fim de que seja abordado. Perseguição policial é a ação policial que ocorre antes ou durante uma operação de cerco e bloqueio, que consiste em acompanhar ou seguir um suspeito de prática de delito, em fuga, com objetivo de abordá-lo, identificá-lo e, se confirmada a infração, prendê-lo. Os motivos principais para o desencadeamento de uma perseguição policial são: a) situações em que a Polícia Militar persegue o agente de crime, logo após o cometimento do delito; b) situações em que um cidadão suspeito desobedece à ordem policial legal de parar seu veículo. Cerco - é uma ação tática, que consiste no posicionamento conjunto de policiais e viaturas policiais (e outros recursos logísticos) em pontos estratégicos dentro de um espaço geográfico, a fim de cercar rotas de fuga de pessoa e/ou veículo evasor, de forma a viabilizar a interceptação ou a abordagem. Bloqueio - é uma ação tática, que consiste no posicionamento de policiais e viaturas em um ponto estratégico específico, dentro de um espaço geográfico, com a finalidade de bloquear, reduzir ou reter temporariamente o fluxo de veículos, permitindo a interceptação ou a abordagem a veículos e pessoas.

5.1 Fundamentação legal A operação de cerco e bloqueio é uma intervenção policial legal, coercitiva, e que expressa o poder discricionário conferido ao policial para que promova com eficiência o policiamento ostensivo, atendendo inclusive, aos requisitos de um poder-dever, de que não poderá se furtar.

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA Como toda intervenção policial, deverá ser traduzida por uma ação eficiente, que articule a técnica e a tática, legitimada por dispositivos legais e institucionais, para que a medida de restrição do direito de ir e vir das pessoas envolvidas seja justificada pela necessidade de segurança e bem-estar da coletividade. O Código de Processo Penal (CPP) estabelece, em seu artigo 301, que “qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”(BRASIL,2010). Assim, o policial tem o dever de conter o agente infrator no estado de flagrância. No mesmo caminho, cita-se, por igual importância, o art. 302 do mesmo diploma legal: Art. 302 Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (BRASIL, 2010) grifo nosso A situação do flagrante impróprio, ou da chamada “quase flagrância”, foi definida no inciso III do artigo 302 do CPP, quando se pressupõe a existência de indícios suficientes de que o suspeito em fuga seja o autor do delito, o que determinará o desencadeamento de uma ação policial proporcional ao rompimento da ordem pública. Discorrendo sobre o flagrante impróprio e a consequente perseguição do autor do delito, Nucci (2010) esclarece que esse tipo de flagrante ocorre quando o agente conclui a infração penal, ou é interrompido pela chegada de terceiros, mas sem ser preso no local do delito, pois consegue fugir, fazendo com que haja perseguição por parte da polícia, que poderá demorar horas ou dias, desde que tenha início logo após a prática do crime. 92

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Ao tratar das situações de perseguição, o art. 290 do CPP acrescenta que o encalço ao infrator deverá ser ininterrupto, contínuo e imediato ao cometimento do delito, para que não se rompa o estado de flagrância, que justificará sua detenção/prisão: Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso. § 1º - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando: a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista; b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço. (BRASIL, 2010) A perseguição policial também poderá ser desencadeada para conter um cidadão, em atitude suspeita, que desobedece à ordem policial de parada para que seja abordado. Pode-se inferir que o crime de desobediência encontra-se materializado na vontade expressa e deliberada do cidadão em não atender ou descumprir determinação legal. De maneira geral, o crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal (CP). Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. (BRASIL, 2010) A Lei Federal nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro(CTB), trata do assunto da seguinte maneira: Art. 209. Transpor, sem autorização bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar as áreas

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio. Infração – grave; Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial; Infração – gravíssima;(BRASIL, 1997). A direção ofensiva imposta pelos policiais, durante a perseguição, também encontra respaldo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na medida em que as viaturas de polícia são definidas como veículos de emergência, assim como os de salvamento, as ambulâncias e os veículos de fiscalização de trânsito. Esses veículos gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando, comprovadamente, estejam prestando socorro à sociedade. Quando em circulação, normalmente serão identificados pelo dispositivo de alarme sonoro (sirene) e de iluminação intermitente, na cor vermelha, afixada sobre o teto. Estando parados ou estacionados, a iluminação estará acionada permanentemente, para a identificação do atendimento de urgência. Cabe ressaltar, entretanto, que mesmo tendo prioridade no deslocamento, esses veículos não estão autorizados a desenvolver velocidades excessivas que coloquem em risco a segurança no trânsito. Nessa circunstância, uma vez comprovada a falta de cautela ou a ocorrência de acidentes, a Administração Pública poderá ser acionada para o ressarcimento dos danos. Assim, uma vez justificada a perseguição policial e o cerco e bloqueio, a Polícia Militar sempre estará evocando todos os meios legais para restabelecer a ordem pública e para prevenir que as consequências danosas de determinado delito se multipliquem. Concomitantemente, todas as ações policiais estarão focadas na preservação da vida, na promoção das garantidas, direitos e liberdades fundamentais da pessoa humana.

5.2 Planejamento e desenvolvimento As intervenções de cerco e bloqueio exigem ações estratégicas para cessar o deslocamento de veículos suspeitos, em fuga. Essas ações serão traduzidas numa organização sistêmica, que conjugue os recursos humanos e logísticos e

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integre as unidades operacionais da Polícia Militar, bem como os demais órgãos do Sistema de Defesa Social, que auxiliarão nos resultados. Uma operação de cerco e bloqueio pode surgir de um planejamento prévio, em função da certificação de conduta criminosa, ou desencadeada durante o turno de serviço, para conter um grave problema de perturbação da ordem pública. Quando aborda a questão do planejamento das intervenções policiais, a Diretriz Geral para o Emprego Operacional da PMMG (DGEOp) instrui que “não se admite a ação de uma fração da Polícia Militar ou de um militar isolado que não obedeça a um planejamento oportuno e, via de regra, escrito. Nos casos simples ou de urgência, poderá ser verbal ou mental.” (DGEOP, 2010). Nesse entendimento e em adequação ao planejamento, os comandantes, nos diversos níveis, deverão observar fatores intervenientes básicos, para o emprego da tropa, como o preparo técnico para o tipo de operação, as condições físicas e de saúde do policial, a experiência profissional, dentre outros. Para o sucesso da intervenção, o efetivo deve ser instruído, receber ordens claras e obedecer ao planejamento definido como o mais adequado à solução da ocorrência. Entretanto, quando a operação for necessária e não houver tempo para um planejamento prévio, haverá um conjunto mínimo de procedimentos a serem observados para o seu lançamento, destacando-se: • a unidade de comando; • o compartilhamento de dados e informações sobre a ocorrência; • a definição de funções e pontos de bloqueio; • a atuação sistêmica. Em todos os casos, o desencadeamento da intervenção estará ligado ao tempo de reação em que a força policial identifica a situação que exija o lançamento de um esforço operacional diferenciado para sua contenção. A mobilização imediata dos recursos disponíveis, alinhada ao planejamento que procure antecipar prováveis decisões e o destino do suspeito ou agente de crime

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA em fuga, contará, inclusive, com os fundamentos da abordagem policial (segurança; surpresa; rapidez; ação vigorosa; unidade de comando) (Ver Caderno Doutrinário 1). Com base no fundamento da Unidade de Comando, a coordenação e o controle sobre emprego dos meios logísticos, efetivo envolvido, armamento e equipamento ficarão a cargo do oficial de serviço ou do policial mais antigo no turno, que observará planejamento prévio de sua Unidade para as operações de cerco e bloqueio, realizando as adaptações necessárias, ou determinará uma linha de ação para essas intervenções ocorridas durante o serviço. Um bom planejamento evita distorções, durante a execução, e proporciona grande assertividade nas decisões do Comandante.

5.2.1 Características dos locais de Cerco e Bloqueio Os locais apropriados para a montagem dos dispositivos de cerco e bloqueio devem ser criteriosamente escolhidos. Os policiais envolvidos devem ter pleno conhecimento desses locais, o que refletirá na agilidade do deslocamento e na eficiência da operação. Os pontos ideais para o cerco e bloqueio deverão observar: • distância de vias marginais em relação à via principal, ou de estradas vicinais que possam favorecer a fuga do veículo suspeito; • distância de abismos, paredes abruptas ou de danos naturais na via (buracos, obras), que possam prejudicar a segurança de procedimentos; • ausência de curvas, aclives, declives ou de grande circulação de pessoas; • proximidade dos redutores de velocidade (quebra molas, lombadas e radares eletrônicos), principalmente em vias de trânsito rápido. Caso seja necessária a montagem de bloqueio em rodovias estaduais, poderão ser utilizados os postos da Polícia Rodoviária (PRv), que possuam estrutura e equipamentos indispensáveis à segurança. Em relação às rodovias federais, os pontos de bloqueio deverão ser montados por intermédio de contato com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), nas situações em que forem viáveis.

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5.2.2 Estados de Prontidão Nas intervenções de cerco e bloqueio, o estado de prontidão corresponderá às condições fisiológica e mental com que o policial se prepara para enfrentar a situação de risco. Sua capacidade de resposta dependerá do controle dessas condições e dos fatores subjetivos, que interferem no modo como as pessoas percebem e respondem aos estímulos. (ver Caderno Doutrinário 1) Em relação à avaliação de risco, o policial empregado nesse tipo de intervenção poderá passar por duas situações: • ciente de que o confronto é provável, adequará seu estado de prontidão para o estado de alerta (laranja), e se manterá vigilante à ameaça, sempre fazendo o cálculo do nível de força adequado; • diante do risco real do confronto, deverá estar no estado de alarme (vermelho), mantendo extrema atenção ao perigo e às medidas necessárias à sua segurança. A evolução adequada dos estados de prontidão é muito importante para a atuação policial. O prolongamento desnecessário do estado de alarme (vermelho) poderá acarretar reações adversas no policial: esgotamento mental (estresse crônico); oscilação dos estímulos fisiológicos (percepção, atenção ou pensamento) e a consequente sobrecarga física provocada pelo peso do armamento. Nessas condições, o policial estaria despreparado para enfrentar o risco, favorecendo o surgimento do estado de pânico que, além de impossibilitar sua atuação individual, poderá comprometer o desempenho e a segurança da equipe. Assim, estando numa intervenção nível 3, à semelhança da categoria 3 da Blitz Policial (seção 2 do Caderno Doutrinário 3), os policiais estarão certos das hipóteses de uso de força em níveis elevados, contudo garantirão uma resposta mais adequada, à medida que mantiverem o estado de prontidão coerente com o momento da perseguição, do cerco, do bloqueio ou do confronto por meio da força letal.

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA Dependendo da dinâmica da ocorrência policial, a oscilação dos estados de prontidão será necessária para nivelar os procedimentos em relação ao aumento ou a diminuição do risco. Os estados de prontidão determinarão a coerência da posição das armas dos policiais. No estado de alerta (laranja), durante o cerco e bloqueio, antes da visualização do veículo suspeito, a posição coerente das armas será a posição 2 (guarda-baixa) ou a posição 3 (guardaalta); no estado de alarme (vermelho), será a posição 4 (pronta-resposta), no momento da abordagem. Ao término da intervenção, restabelecida a normalidade, os policiais retornarão ao estado de atenção (amarelo), coerente com a situação do patrulhamento ordinário. Se, porventura, ocorrer evasão de veículo/pessoa em atitude suspeita de ponto de cerco/bloqueio ou, se houver informação do envolvimento de outros veículos na ação delitiva, os policiais deverão atuar oscilando entre os estados de alerta e alarme, durante o rastreamento.

5.2.3 Distribuição de Funções Como em toda intervenção, será imprescindível a definição de papéis, para a organização da atuação policial: a) PM Comandante: será o policial em função de comando do turno de serviço ou especialmente designado para o comando daquela operação, ou o de maior posto/graduação da guarnição, no momento da eclosão dos fatos. Caberá a ele: o planejamento, a tomada de decisões de forma a atingir os resultados propostos para a intervenção policial; a definição de pontos de bloqueio e dos recursos alocados para os locais; o controle das comunicações operacionais; os anúncios ao escalão superior; a instrução do efetivo empenhado e a manutenção dos policiais em estado de prontidão coerente com o nível de risco da ocorrência; b) PM Segurança: é o policial responsável pela segurança dos componentes da guarnição e pela segurança periférica. Sua posição não é fixa, varia de acordo com a quantidade de policiais envolvidos. A função de segurança deverá ser bem definida em todos os momentos da operação, em razão do risco em 98

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potencial que ela representa. O militar mais antigo de cada ponto de cerco e bloqueio dará a devida atenção à designação do PM Segurança, já que esse policial deverá cuidar, ainda, de interferências como a presença de curiosos, enquanto os demais mantêm o foco na chegada do veículo suspeito. As demais funções que se fizeram necessárias ao momento específico da abordagem seguirão o previsto na seção 4, deste caderno. 5.2.4 Comunicações e Logística Em relação às comunicações na rede-rádio, sugere-se a seguinte verbalização para o desencadeamento da Operação de Cerco e Bloqueio: - Atenção à rede, prioridade! Ativar Cerco e bloqueio! (a partir deste momento, a operação seguirá o planejamento do plano de cerco e bloqueio da Unidade) - Atenção viaturas! A partir deste momento deem prioridade para as comunicações da operação de Cerco e Bloqueio. - Viatura mais próxima da avenida (nome), dê o prefixo! - VP (prefixo)! Monte o cerco no entroncamento com a rua (nome). - Viatura mais próxima da rua (nome)! Monte o bloqueio no entroncamento com a rua (nome). - VP (prefixo)! Mantenha a rede liberada para as comunicações da viatura (prefixo), em perseguição policial.

LEMBRE-SE: Nas situações em que não seja possível o controle das comunicações por meio do COPOM, a comunicação será centralizada no comandante da operação.

As viaturas não envolvidas deverão permanecer no atendimento das ocorrências do turno, atentas à rede-rádio. O PM Comandante, no gerenciamento da

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA intervenção, poderá recorrer ao militar mais antigo do turno, para que assuma, provisoriamente, a coordenação das ocorrências de rotina, até que a operação se estabilize. Sempre que possível, as viaturas lançadas no turno deverão equipar-se, previamente, com os recursos logísticos necessários ao emprego imediato nesse tipo de intervenção policial. Assim, serão necessários armamento (porte e portátil), escudo balístico, apitos, rádios HT, cavaletes, cones, dentre outros. Em razão da facilidade de transposição de obstáculos, a utilização de viaturas de duas rodas poderá ser bastante eficiente no monitoramento do veículo a ser bloqueado, principalmente se motocicleta. Entretanto, ressalta-se que essas viaturas não oferecem proteção ao policial, além de exigirem velocidade compatível com a motocicleta em fuga, o que poderá causar acidentes. Caso seja necessário o apoio do patrulhamento aéreo, os policiais deverão informar um ponto de referência de fácil visualização para a aeronave, que contribuirá na localização dos suspeitos e no direcionamento das viaturas que comporão o cerco/bloqueio.

5.3 Procedimentos táticos para a realização da perseguição policial Dentro da operação de cerco e bloqueio, a perseguição policial é um dos momentos de maior risco para a integridade dos envolvidos. Ao iniciar a perseguição a veículo suspeito, os policiais deverão adotar os seguintes procedimentos: a) deslocar-se utilizando o cinto de segurança; b) apesar da dificuldade de monitoramento visual, identificar e repassar à central de comunicações, dados do veículo suspeito (tipo, marca, modelo, cor, número da placa, adesivos, localização, itinerário seguido, número de ocupantes, comportamento, possibilidade de existência de armas de fogo, possibilidade de queixa furto/roubo), que subsidiarão a abordagem e a articulação da força policial para o cerco e bloqueio; 100

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c) acionar os sinais luminosos e a sirene para sinalizar a situação de emergência policial aos usuários da via e demonstrar a ordem de parada aos ocupantes do veículo em fuga; • procurar manter as armas no coldre e sacá-las somente no momento da parada do veículo em fuga. O deslocamento desnecessário com a arma na posição 4 (pronta-resposta) assusta a população, além de acarretar riscos de disparos; • manter a distância mínima de segurança da viatura em relação ao veículo em fuga (sugere-se 10 metros), atendendo aos limites de velocidade da via. Essa distância deverá ser aumentada para, no mínimo, 50 metros, se os ocupantes efetuarem disparos de arma de fogo contra a viatura. Nessas circunstâncias, os policiais não deverão revidar a agressão; • o comandante deve pedir prioridade na rede-rádio e determinar que os policiais mantenham a disciplina, a qualidade e a serenidade nas comunicações; o equilíbrio emocional durante a intervenção, o controle da segurança dos procedimentos e o foco nos objetivos da intervenção. Sugere-se a seguinte verbalização: _ COPOM VP (prefixo), prioridade! _ Estamos perseguindo um veículo em fuga pela avenida, rua (nome) na altura do número ...., na direção .... (citar localização, itinerário). _ Trata-se de um (dados de identificação do veículo: tipo, marca, modelo, número da placa). - Veículo ocupado por dois suspeitos armados. - Acione o plano de cerco e bloqueio e alerte todas as guarnições do turno.

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA LEMBRE-SE: Três razões essenciais para a disciplina das comunicações na rede-rádio: • fazer com que as ordens do comandante da operação alcancem todos os envolvidos; • auxiliar no controle do nível de estresse da ocorrência; • impedir que mensagens confusas alterem o estado de prontidão dos policiais. Os policiais não poderão: • ultrapassar ou emparelhar a viatura com o veículo suspeito; • forçar uma parada abrupta do veículo, efetuando manobras perigosas (“fechadas”); • disparar arma fogo contra o veículo em fuga, pois haverá risco de atingir transeuntes ou prováveis reféns em seu interior. (Ver Caderno Doutrinário 1). As dificuldades mais comuns a essa intervenção são: • escassez de dados sobre os ocupantes do veículo (trajes, compleição física, periculosidade, vida pregressa, dentre outros); • fluxo da via, velocidade excessiva, desrespeito às regras de trânsito pelo veículo em fuga, obstáculos naturais durante o trajeto, dentre outras; • há a possibilidade de existir reféns ou pessoas pertencentes a grupos vulneráveis (crianças, adolescentes, pessoas portadoras de necessidades especiais) no veículo em fuga. ATENÇÃO! Nem sempre um veículo em fuga implica cometimento de crime. Dentre os inúmeros exemplos, citam-se

menores

documentação

inabilitados,

obrigatória

ou

condutores veículo

sem

particular

prestando socorro a pessoas em situações de urgência.

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Atente-se para o fato de que nem sempre existirá o momento da perseguição policial, numa operação de cerco e bloqueio. Da mesma forma, ainda que iniciada, a perseguição será imediatamente suspensa, quando surgir uma situação de risco, que não poderá ser controlada ou contida pela viatura policial em deslocamento. Nesse caso, os policiais deverão manter o procedimento de suprir a rede de comunicações com as informações necessárias aos pontos de cerco e bloqueio, que se encarregarão da abordagem. Todos os policiais deverão compartilhar as informações captadas. Com base nas informações recebidas e evolução, o PM Comandante acionará o plano de cerco e bloqueio para interceptar o veículo suspeito. ATENÇÃO! Nas situações que impeçam a continuidade do emprego de determinado policial (pânico, doença, ferimentos, atropelamento, quedas, desmaio), deverá ser prestado o socorro imediato à vitima, até que o atendimento especializado seja providenciado.

5.4 Providências para a realização de cerco policial em decorrência de evolução da perseguição a veículo suspeito Tendo progredido a perseguição policial e o PM Comandante decidido pelo cerco e bloqueio das rotas de fuga, simultaneamente, tomará outras providências importantes para o sucesso da intervenção: • determinará os pontos as serem bloqueados e deslocará o efetivo necessário à manutenção dos postos, por tempo indeterminado, devendo recorrer, inclusive, ao plano de cerco e bloqueio da Unidade; • estabelecerá, de forma clara, os limites territoriais de cada ponto de cerco, para que a força policial empregada não se disperse;

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA • na ausência de COPOM, SOU/SOF, manterá a unidade das comunicações podendo designar, inclusive, que um policial, com fluência verbal, realize o trabalho de centralização das informações para alimentação da rede-rádio: sentido de fuga; possibilidade de passagem pelo ponto de bloqueio; deslocamento da imprensa; manifestação de populares; estradas vicinais; obras na via; mudança ou abandono de veículos utilizados na prática do crime; evolução dos fatos; • solicitará apoio de unidades operacionais, com responsabilidade territorial sobre o itinerário do veículo em fuga, ou que possam contribuir na resolução da ocorrência, caso essa medida não tenha sido tomada, no início da perseguição; • providenciará o anúncio circunstanciado ao escalão superior, assim que possível; • coordenará o distribuição do reforço policial de forma a recobrir com eficiência todos os pontos necessários; • nas situações em que a Operação de Cerco e Bloqueio se estender por tempo indeterminado, providenciará substituição do efetivo escalado nos pontos de cerco/bloqueio, bem como o suporte logístico necessário (alimentação, reposição de baterias de rádio transmissor, lanternas, viaturas, ambulância). A providência do cerco policial aos prováveis locais de passagem do veículo suspeito decorrerá, ainda, de situações rotineiras de fuga de infratores do local de crime, sem que haja, necessariamente, uma perseguição policial.

5.4.1 Montagem de dispositivo de cerco parcial da via Durante a montagem do dispositivo, os policiais deverão considerar os aspectos de segurança adequados ao tipo de via e ao fluxo de trânsito. É possível que durante a montagem ocorra a presença de curiosos nos pontos de cerco. Havendo necessidade de tranquilizar a população, os policiais prestarão informações básicas e objetivas sobre a intervenção, preservando

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os dados de caráter reservado, que possam comprometer a operação. Além disso, os policiais deverão retirar essas pessoas do local de cerco, a fim impedir a exposição desnecessária aos riscos. Durante a operação, viaturas poderão cercar, parcialmente, a via, ou bloqueá-la totalmente. A montagem parcial do cerco será o primeiro esforço de controle nos itinerários prováveis de fuga do veículo suspeito, que terá como objetivo realizar o monitoramento do local, disciplinar o fluxo e a velocidade dos veículos, de forma a reduzir os riscos à integridade física dos evolvidos, numa provável abordagem. O PM Verbalizador estacionará a viatura num ângulo de 45º, com a frente voltada para o sentido da via. Em seguida, desembarcará e distribuirá os cones na pista, de forma a direcionar os veículos para uma única passagem (“passa 1”). (FIG. 28).

Figura 28 - Dispositivo policial para o cerco da via.

O PM Verbalizador (Motorista) se posicionará, em pé, na lateral direita da viatura, próximo ao bloco do motor. O PM Comandante se posicionará na lateral direita da viatura, próximo à coluna central.

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA O PM Segurança ficará posicionado ao lado do PM Comandante, dando cobertura durante a intervenção, próximo ao para-choques traseiro. O PM Segurança periférica será o responsável pela segurança periférica e ficará posicionado, com silhueta reduzida, a uma distância aproximada de 2m da porta dianteira direita da viatura. ATENÇÃO! Um policial poderá acumular duas ou mais funções descritas acima, devido ao número de integrantes da equipe.

Os policiais utilizarão a viatura como proteção, bem como poderão aproveitar os abrigos existentes nas imediações. A expectativa da identificação do veículo suspeito contribuirá para aumentar o nível de estresse dos policiais. Logo, o monitoramento das comunicações será fundamental ao preparo mental e ao controle emocional que poderão influenciar na avaliação de riscos e no domínio técnico dos policiais que realizam o cerco.

5.5 Providências para a realização de bloqueio policial em decorrência de evolução da perseguição a veículo suspeito Tendo o PM Comandante determinado o cerco de determinados pontos, em decorrência da perseguição policial, o próximo passo será o efetivo bloqueio da via. A transição entre os estágios perseguição-cerco-bloqueio acontecerá de forma natural e, inclusive, simultânea, sempre que a necessidade exigir. No que diz respeito ao momento do bloqueio, as observações são as seguintes: • o bloqueio não será feito nas áreas com aclives, declives, curvas, rodovias ou locais com grande movimentação de pessoas. Nas vias de trânsito rápido, o policial redobrará os cuidados com a segurança viária, podendo aproveitar os locais de redução natural da velocidade (proximidades de quebra-molas ou de redutores eletrônicos de velocidade);

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• os policiais utilizarão viaturas, ou meios de infortúnio (tambores de concreto; interrupção do semáforo), como barreiras físicas na via, que efetivem o bloqueio; • a ação de bloqueio congestionará o tráfego, especialmente no meio urbano. Diante dessa perspectiva, a atenção dos policiais deverá ser redobrada quanto ao abandono do veículo suspeito na via ou quanto ao forçamento de passagem em meio ao engarrafamento, inclusive pela mão contrária de direção; • com a possibilidade do abandono do veículo, poderão surgir novas rotas de fuga dos infratores, que poderão prosseguir a pé, homiziar na área referente ao cerco/bloqueio, ou até mesmo tomar outros veículos no trajeto. As dificuldades mais comuns que favorecem a evasão do veículo suspeito do bloqueio policial: • conhecimento das rotas de fuga pelos infratores e o desconhecimento pleno dessas rotas em relação a todos os policiais envolvidos na operação, principalmente quando há envolvimento de várias Unidades Operacionais; • carência de viaturas suficientes para a cobertura de todos os pontos de bloqueio, necessários à contenção do veículo suspeito.

5.5.1 Montagem do dispositivo de bloqueio na via A dinâmica do bloqueio policial se dará da seguinte forma: • assim que a viatura do ponto de cerco receber a informação de que o veículo em fuga passará pelo local, providenciará o bloqueio imediato da via, num dispositivo que contará com a montagem de três barreiras: a primeira, realizada com uma indicação do bloqueio da pista (cavaletes); a segunda, será realizada com cones distribuídos ao longo da pista; a terceira e última barreira será concretizada pela disposição das viaturas na via;

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA • a viatura ficará estacionada num ângulo de 45º, com a frente voltada para o sentido da via, e a 100 metros, aproximadamente, do terceiro bloqueio. Dependendo da largura da via, serão necessárias duas viaturas estacionadas a 45º para o bloqueio, conforme mostra a (FIG. 29 e 30).

Figura 29 - Bloqueio de pista simples com uma viatura e dois policiais.

Figura 30 - Bloqueio de pista dupla com duas viaturas e quatro policiais

• os policiais utilizarão a viatura como proteção, bem como poderão aproveitar os abrigos existentes na via ou imediações; • o estado de prontidão dos policiais passará de alerta (laranja) para o 108

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alarme (vermelho), assim que avistarem o veículo suspeito; • o PM Comandante determinará que um policial se antecipe ao dispositivo montado na via e permaneça em local seguro (coberto e abrigado), com a arma no coldre, fazendo a observação avançada, a fim de detectar a aproximação do veículo suspeito. Esse policial não realizará abordagem a pessoas ou veículos e se aterá à observação; • a abordagem será realizada pelos militares envolvidos na perseguição do veículo, sempre que possível. Os policiais empregados no cerco/bloqueio permanecerão abrigados e darão cobertura à abordagem. Cuidado especial deve ser tomado nesse momento, pois o veículo suspeito ficará entre as viaturas que executam o bloqueio e a viatura que realiza a perseguição. • após a parada do veículo suspeito, os policiais realizarão a abordagem observando as seções 3 e 4, deste Caderno, ou as orientações do Caderno Doutrinário 2, naquilo que for pertinente. LEMBRE-SE! A operação de cerco e bloqueio é uma intervenção de nível 3, com alternância dos estados de prontidão e utilização de níveis de força mais elevados. Entretanto, no interior da operação, poderão surgir situações claras de aplicação das orientações contidas no CD 2 e que, inclusive, reduzirão o uso de força. É o caso das pessoas que poderão ser abordadas fora da linha de frente dos pontos de cerco/bloqueio, ou mesmo após a retirada dos ocupantes, do interior do veículo interceptado.

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REFERÊNCIAS BRASIL.; PINTO, Antonio Luiz de Toledo; WINDT, Márcia Cristina Vaz dos Santos; CÉSPEDES, Livia. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 40. ed., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2007. BRASIL.; PINTO, Antonio Luiz de Toledo; WINDT, Márcia Cristina Vaz dos Santos; CÉSPEDES, Livia. Código de processo penal (1941). Código de processo penal e Constituição Federal. 48. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. (Legislação brasileira) BRASIL, Lei n. 9.503, 23set 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Disponível em:. Acesso em: 22 fev. 2011. MINAS GERAIS. Polícia Militar. Plano Estratégico da PMMG 2009-2011. Belo Horizonte: Comando Geral, Assessoria da Gestão para Resultados, 2009 b. ____________ Blitz Policial. Belo Horizonte: Academia de Polícia Militar, 2010 c. (Prática Policial Básica. Caderno Doutrinário n. 3). ____________. Diretriz Geral para o Emprego Operacional da PMMG (DGEOp): regula o emprego operacional da Polícia Militar de Minas Gerais. Belo Horizonte: Comando Geral, 3ª Seção do Estado-Maior da PMMG, 2010. ____________. Diretriz nº 3.02.01/2009: Regula Procedimentos e Orientações para a Execução com Qualidade das Operações na Polícia Militar de Minas Gerais. Belo Horizonte: Comando Geral, 2009 a. ___________.

Intervenção Policial, Verbalização e Uso de Força. Belo

Horizonte: Academia de Polícia Militar, 2010 a. (Prática Policial Básica. Caderno Doutrinário n. 1). ___________ . Tática Policial, Abordagem a Pessoas e Tratamento a Vítimas. Belo Horizonte: Academia de Polícia Militar, 2010 b. (Prática Policial Básica. Caderno Doutrinário n. 2). 111

PRÁTICA POLICIAL BÁSICA MOREIRA, Cícero Nunes; CORRÊA, Marcelo Vladimir . Manual de Prática Policial. Belo Horizonte: Centro de Pesquisa e Pós-Graduação da PMMG, 2002. NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 10. ed. São Paulo: Revista Tribunais, 2010. NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 10. ed. São Paulo: Revista Tribunais, 2010. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (PBUFAF). 8. Congresso das Nações Unidas – Havana, Cuba, 1990. ROVER, Cees de. Princípios básicos sobre o uso da força e armas de fogo. In: ROVER, Cees de. Para servir e proteger. Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário para Forças Policiais e de Segurança: Manual para Instrutores. 4 ed. Belo Horizonte: Polícia Militar de Minas Gerais, 2009. SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

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