caderno doutrinario 3

July 29, 2017 | Author: Juliano Andrade Pires | Category: Police, Traffic, Military Police, Criminal Procedure, Armed Conflict
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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA Caderno Doutrinário 3

blitz POLICIAL

Missão Assegurar a dignidade da pessoa humana, as liberdades e os direitos fundamentais, contribuindo para a paz social e para tornar Minas o melhor Estado para se viver.

Visão Sermos excelentes na promoção das liberdades e dos direitos fundamentais, motivo de orgulho do povo mineiro.

Valores a) Respeito aos direitos fundamentais e Valorização das pessoas. b) Ética e Transparência. c) Excelência e Representatividade Institucional. d) Disciplina e Inovação. e) Liderança e Participação. f ) Coragem e Justiça.

PRÁTICA POLICIAL BÁSICA Caderno Doutrinário 3

blitz POLICIAL

Belo Horizonte 2010

Direitos exclusivos da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) Reprodução proibida – circulação restrita.

Comandante-Geral da PMMG: Cel.PM Renato Vieira de Souza Chefe do Gabinete Militar do Governador: Cel.PM Luis Carlos Dias Martins Chefe do Estado-Maior: Cel.PM Márcio Martins Sant´ana Comandante da Academia de Polícia Militar: Cel.PM Fábio Manhães Xavier Chefe do Centro de Pesquisa e Pós-Graduação: Ten.-Cel.PM Antônio L. Bettoni da Silva Tiragem: 2.000

MINAS GERAIS. Polícia Militar de. Blitz Policial - Belo Horizonte: M663b Academia de Polícia Militar, 2010. 92 p. (Prática Policial Básica. Caderno Doutrinário 3) 1. Abordagem policial. 2. Abordagem a veículo. 3.Técnica e tática policial militar. 4. Equipamentos policiais. I. Título II. Série CDU 351.746 CDD 352.935

Ficha catalográfica: Rita Lúcia de Almeida Costa – CRB – 6ª Reg. n.1730

ADMINISTRAÇÃO: Centro de Pesquisa e Pós Graduação Rua Diábase 320 – Prado Belo Horizonte – MG CEP 30410-440 Tel.: (0xx31)2123-9513 Fax: (0xx31) 2123-9512 E-mail: [email protected]

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS AIT

Auto de Infração de Trânsito

BO

Boletim de Ocorrência

BOS

Boletim de Ocorrência Simplificado

BPM

Batalhão de Polícia Militar

CEPOLC

Central de Operações da Polícia Civil

CG

Comando-Geral

CICOp.

Centro Integrado de Comunicações Operacionais

Cmt.

Comandante

CP

Código Penal

CPCia.

Coordenador de Policiamento da Companhia

CPP

Código de Processo Penal

CPU

Coordenador de Policiamento da Unidade

CRLV

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo

CTB

Código de Trânsito Brasileiro

DEPM

Diretriz de Educação de Polícia Militar

DIAO

Diretriz Auxiliar das Operações

DPSSP

Diretriz para a Produção de Serviços de Segurança Pública

EAL

Encarregados da Aplicação da Lei

HT

Hand Talk (Rádio Transceptor Portátil)

IMPO

Instrumentos de menor potencial ofensivo (armas, munições e equipamentos)

LCP

Lei das Contravenções Penais

PAC

Patrulha de Atendimento Comunitário

PBUFAF

Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei

PEPRACO

Plano Especial de Prevenção e Repressão de Assalto a Coletivos

PMAmb.

Polícia Militar Ambiental

PMMG

Polícia Militar de Minas Gerais

POP

Patrulha de Operações

PPA

Patrulha de Prevenção Ativa

ROTAM

Rondas Táticas Metropolitanas

RPM

Região de Polícia Militar

SEDS

Secretaria de Estado de Defesa Social

TM

Tático-Móvel

Vtr.

Viatura

ZQC

Zona Quente de Criminalidade

SUMÁRIO LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 1 APRESENTAÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 2 CONCEITO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 2.1 Blitz policial – categorias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 2.2 Procedimentos operacionais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 3 PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 3.1 Pessoal e logística. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 3.2 Distribuição de funções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 3.3 Montagem do dispositivo (boxes) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 3.4 Vias Públicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 3.5 Padrões de procedimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 3.5.1 Montagem do dispositivo com dois policiais e uma viatura. . . . . . . . . . . . . . . . 31 3.5.2 Montagem do dispositivo com três policiais e uma viatura. . . . . . . . . . . . . . . . . 34 3.5.3 Montagem do dispositivo com cinco policiais e duas viaturas. . . . . . . . . . . . . . . 37 3.6 Comunicações operacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 3.7 Busca

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42

3.8 Procedimento para utilização do etilômetro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 3.9 Evasão

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47

3.10 Emprego de armas de fogo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49 4 PROCESSO DE COMUNICAÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55 4.1 Sinalização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57 4.2 Verbalização policial durante a blitz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61 4.2.1 Linguagem policial face ao comportamento do abordado. . . . . . . . . . . . . . . . . 63 4.2.1.1 Abordado cooperativo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63 4.2.1.2 Abordado resistente passivo ou ativo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68 4.3 Procedimentos específicos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .71 4.3.1 Abordagem a autoridades. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71 4.3.2 Procedimento policial diante de tentativa de corrupção . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73 4.4 Orientações gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76 5 SITUAÇÕES ESPECÍFICAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79 5.1 Abordagem a motocicletas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81 5.2 Blitz noturna. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82 Anexo “A” – Modelo de Relatório do Comandante da Operação. . . . . . . . . . . . . . . . . 85 Anexo “B” – Modelo de Relatório da Supervisão da Operação . . . . . . . . . . . . . . . . . . 88 REFERÊNCIAS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 91

SEÇÃO 1

APRESENTAÇÃO

Caderno Doutrinário

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1 APRESENTAÇÃO O policial militar representa o Estado, sendo a ele outorgado poder legal para agir por meio de intervenções voltadas para a promoção, a prevenção e a repressão em segurança pública. A sociedade que legitima esse poder espera, em contrapartida, ética, legalidade e competência nas ações desses profissionais. O escopo doutrinário apresentado no álbum Prática Policial Básica objetiva fornecer respaldo à prática profissional e, por isso, é ponto norteador das ações e operações desencadeadas pelos policiais. Este Caderno Doutrinário 3 – Blitz Policial é o resultado de uma construção teórica, elaborada a partir de laboriosa pesquisa e estudos do cotidiano operacional. Embora as operações do tipo blitz sejam frequentemente realizadas nas unidades operacionais da Instituição, a falta de uniformidade na sua condução tem dificultado o alcance de seus objetivos e, por isso, geram desgastes para o policial e para a imagem da Instituição. Devido à ausência de planejamento ou do correto emprego da técnica e da tática policiais, muitos militares podem colocar em risco a sua vida e a de outras pessoas. Durante o período de elaboração deste Caderno, foram colhidas, analisadas e utilizadas sugestões e contribuições1 enviadas por policiais de todas as Regiões da Polícia Militar (RPM) do Estado de Minas Gerais. As valiosas manifestações, além de reconhecerem a importância do assunto em pauta e demonstrarem o anseio dos policiais por uma doutrina padronizadora de ações, permitiram estruturar e elaborar um trabalho que contempla as necessidades e as realidades dos grandes centros e dos destacamentos das pequenas cidades, cujas disponibilidades de policiais e de recursos diferem-se substancialmente. O Caderno Doutrinário 3 - Blitz Policial traz orientações para o planejamento, a distribuição de policiais, viaturas e equipamentos nas vias públicas, em operações desta natureza. Sua leitura deve ser, obrigatoriamente, precedida do Caderno Doutrinário (CD) 1 (Intervenção Policial, Verbalização e Uso de Força) e do CD 2 (Tática Policial, Abordagem a Pessoas e Tratamento às Vítimas) e 1 Sugestões enviadas através da rede interna de informações da PMMG denominada Intranet.

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA

complementadas pela leitura do CD 4 (Abordagem a Veículos) e do CD 5 (Cerco, Bloqueio e Interceptação). A seção 2 introduz o tema por meio da conceituação de blitz policial e distingue seus diferentes níveis em função dos objetivos, e as categorias, com base na estrutura logística e no aparato policial necessários para cada situação, bem como os respectivos procedimentos operacionais. Na seção 3, são apresentadas as variáveis que devem ser consideradas na fase de planejamento de uma blitz policial além de orientações e procedimentos importantes que devem ser observados em sua execução, a saber: descrição das funções e responsabilidades de cada integrante envolvido na operação; orientações para a montagem do dispositivo, em função de suas diferentes categorias; embasamento legal para realizar a busca veicular; recomendações para atuar em caso de evasão da blitz pelo condutor, e a forma correta de empregar a arma de fogo. A seção 4 aborda o tema verbalização policial aplicada às operações dessa natureza, enfatizando a importância do processo da comunicação para o alcance dos objetivos pretendidos. Considerações teóricas são complementadas por sugestões de diálogos diante dos diversos tipos de comportamento do abordado e em situações específicas de abordagem a autoridades. Os conteúdos tratados nas seções anteriores são retomados na seção 5, considerando algumas situações peculiares que podem ocorrer no decorrer de operações policiais do tipo blitz, tais como abordagem a motocicleta (tipo de intervenção que vem ganhando cada vez mais destaque no cotidiano operacional) e blitz noturna. E, por fim, há que se ressaltar que vários assuntos tratados aqui serão complementados e aprofundados nos demais Cadernos Doutrinários que compõem esse álbum Prática Policial Básica, principalmente nos Cadernos Doutrinários 4 e 5 que tratam, respectivamente, de Abordagem a Veículos e Cerco e Bloqueio e Interceptação.

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SEÇÃO 2

CONCEITOS

Caderno Doutrinário

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2 CONCEITO Operação Policial2 do tipo blitz é uma interrupção parcial e temporária, do fluxo de pessoas ou veículos em vias urbanas, rurais e rodoviárias, por meio de sinalização física, visual e sonora, para abordar veículos e seus ocupantes, realizando checagens e vistorias em geral. Pode ser executada por uma equipe composta somente por policiais militares ou por policiais militares em conjunto com os integrantes de diversos órgãos, conforme o tipo de policiamento envolvido, tais como: • policiamento ostensivo geral – ênfase na identificação de pessoas procuradas, busca de armas, drogas, veículos roubados, dentre outros; • trânsito urbano e rodoviário - ênfase na verificação de documentos e condições do condutor e do veículo; • meio ambiente – ênfase na verificação de documentos e fiscalização de transporte de produtos e animais protegidos por legislação específica; • apoio a fiscalizações realizadas por outros órgãos (municipal, estadual e federal) - fazendárias, sanitárias, dentre outros.

De acordo com os objetivos, as operações do tipo blitz policial se dividem em três níveis3: a) nível 1 - educativo: visa informar, orientar e conscientizar as pessoas sobre temas de interesse público; b) nível 2 - preventivo: visa realizar verificações após a ocupação prévia de locais onde há incidência significativa ou a possibilidade de ocorrerem infrações e delitos; 2 Operação policial: é a conjugação de intervenções, executadas por uma tropa ou suas frações constituídas, que exige planejamento específico. Pode ter caráter estratégico, tático ou operacional, administrativo ou de treinamento, a ser desenvolvida por Comandos Intermediários, Unidades, Subunidades ou outras frações isoladas ou em conjunto. Pode envolver, ainda, intervenções conjugadas de força policial-militar, combinadas com outras forças, para o cumprimento de missões específicas, com a participação eventual de órgãos de apoio da Corporação e de órgãos integrantes do Sistema de Defesa Social. (PMMG, 2009). 3 Os três níveis de blitz correspondem aos três níveis de intervenção policial, descritos na seção 5 do Caderno Doutrinário 1.

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA

c) nível 3 - repressivo: visa restaurar o quadro de tranquilidade pública, após a constatação de prática de atos contrários à segurança.

Serão efetivadas por ações devidamente planejadas e coordenadas e, como toda intervenção policial, tem como objetivo genérico servir e proteger a sociedade, preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, garantindo a vida, a dignidade e a integridade de todos4. Atendendo ao princípio da universalidade5, na execução de uma operação do tipo blitz, em qualquer nível, o policial pode se deparar com qualquer irregularidade (penal ou administrativa) que, ainda que não seja o escopo primordial da operação, nem a situação específica da atividade, a equipe deverá tomar providências que o caso demandar. ATENÇÃO! Os procedimentos específicos para operações tipo blitz policial de trânsito urbano e rodoviário, bem como meio ambiente, serão tratados nos Cadernos Doutrinários referentes à prática policial especializada, acrescidos do conteúdo deste Caderno Doutrinário, no que for pertinente.

2.1 Blitz policial – categorias A blitz policial poderá ser desencadeada em três categorias que se diferem basicamente quanto à estrutura de pessoal e ao material necessário para a sua execução (apoio logístico e aparato policial), conforme tabela 1.

4 Inciso V do artigo 144 da Constituição Federal Brasileira e Identidade Organizacional da PMMG. 5 O policiamento ostensivo se desenvolve para a preservação da ordem pública, tomada no seu sentido mais amplo. A natural, e às vezes imposta, tendência à especialização, não constitui óbice à preparação do PM ser capaz de dar tratamento adequado aos diversos tipos de ocorrências. Aos PM especialmente preparados para determinado tipo de policiamento, caberá a adoção de medidas, ainda que as preliminares, em qualquer ocorrência policial-militar. O cometimento de tarefas policiais-militares específicas não desobriga o PM do atendimento de outras ocorrências, que presencie ou para as quais seja chamado ou determinado. (PMMG. Diretriz para produção de serviços em segurança pública nº 1 – Emprego da Polícia Militar de Minas Gerais na segurança pública).

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Caderno Doutrinário

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TABELA 1 – Previsão de efetivo, viaturas e armamento/equipamento na blitz policial CATEGORIA

EFETIVO POLICIAIS

VIATURAS 4 RODAS

Armamento / Equipamento

1

2 ou 3

1

Convencional e para balizamento da pista

2

4 ou mais

2 ou mais

Convencional e para balizamento da pista

3

Mínimo 3

1*

Específico, reforçado, incluindo o bloqueio de pista, se for o caso

*Serão acrescido de motocicletas, veículos blindados, apoio aéreo e outros reforços, conforme necessidade e complexidade da ocorrência.

A classificação em categorias das diversas estruturas não guarda vínculo direto com os objetivos específicos de uma determinada operação do tipo blitz. A mesma estrutura pode ser utilizada para diferentes objetivos. Exemplo 1: pode ser realizada uma operação que exija uma estrutura correspondente à categoria 2, envolvendo todo o efetivo de um pelotão, com uma ou duas viaturas em apoio, realizando uma operação do tipo blitz de caráter educativo (nível 1), por ocasião da semana do meio ambiente. Exemplo 2: por outro lado, pode ser realizada uma operação do tipo blitz, com estrutura correspondente à categoria 1, quando dois ou três policiais de um destacamento no interior do Estado fazem a interrupção de uma rodovia, utilizando uma viatura PM, com o objetivo de capturar fugitivos de uma cadeia pública de um município vizinho (nível 3).

Da mesma maneira, os objetivos inicialmente planejados (educativo, preventivo ou repressivo), poderão variar, ainda que temporariamente, em função dos riscos que se apresentarem no desenvolvimento da operação, podendo implicar até mudança de categoria, mediante reforço logístico e de efetivo policial. Exemplo 3: alteração de nível de risco – durante uma blitz preventiva, com estrutura correspondente à categoria 1 ou 2, os policiais constatam entre os ocupantes do veículo, que um deles porta, ilegalmente, arma de fogo e tem prontuário por prática criminosa. Isto determinará a mudança imediata do estado de prontidão (laranja para vermelho) e o correspondente nível de força aplicado. Exemplo 4: alteração de categoria em função do nível de risco - instalada uma operação com estrutura correspondente à categoria 2, voltada para

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA

a fiscalização de trânsito rodoviário, de caráter preventivo, é noticiado via rede-rádio, um assalto a banco com tomada de reféns, sendo o local da blitz uma possível rota de fuga. A operação poderá migrar para a categoria 3 e assumir caráter repressivo, caso receba reforço de pessoal e de logística (tropa especializada, equipamentos de bloqueio de via, dentre outros).

2.2 Procedimentos operacionais Nessas operações do tipo blitz, a equipe responsável deve adotar as seguintes orientações: a) durante a operação, manter-se no estado de atenção (amarelo). Esteja precavido e considere que a sua segurança deve ser priorizada, tanto em relação ao fluxo do trânsito, quanto a uma possível reação por parte do abordado ou de outras pessoas no veículo. Use sempre os equipamentos de segurança; b) no momento da abordagem, esteja no estado de alerta (laranja) e considere as etapas da avaliação de riscos e o quarteto do pensamento tático. Identifique quais as ações de respostas para o caso de uma ameaça e qual nível de força será necessário. Identifique, preliminarmente, os possíveis locais de abrigo que sejam facilmente acessíveis e próximos ao local da intervenção (ver Caderno Doutrinário 1); c) procure atuar sempre privilegiando a segurança da equipe, evitando abordar veículos com quantidade de ocupantes adultos em número superior ao de policiais na operação (inclusive motocicletas); d) caso ocorra a parada de um veículo com número de ocupantes adultos superior ao de policiais e ainda estejam presentes outros fatores da análise de risco que indiquem falta de segurança para a guarnição PM seguir na intervenção, é recomendável liberar imediatamente o veículo sem abordá-lo, e recorrer a outros procedimentos técnicos e táticos, como apoio de outras guarnições ou cerco e bloqueio, para que a ação de resposta seja efetiva. Tal procedimento traduz-se em profissionalismo, com ênfase na segurança da equipe e não em fragilidade da equipe; e) se, em função da segurança da equipe, optar pela liberação do veículo, alerte ao Centro Integrado de Comunicação Operacional (CICOp.) ou correspondente, sobre o ocorrido, transmitindo os dados (local, características do veículo/ocupantes e rota de deslocamento), para uma possível abordagem posterior por uma guarnição PM reforçada;

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Caderno Doutrinário

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f) no caso específico de operação categoria 1, não aborde 2 (dois) veículos ao mesmo tempo; g) caso ocorra alguma eventualidade relevante, atualize rapidamente sua avaliação de risco e decida por continuar a abordagem, ou não, e pedir reforços; h) nos casos de fuga, a operação será mantida no local e um integrante da equipe deverá repassar as informações ao CICOp. ou correspondente, via rede-rádio, sobre o ocorrido, transmitindo os dados (local, características do veículo/ocupantes e rota de deslocamento), para fins de rastreamento e abordagem, com maior segurança, por policiais de outras viaturas (ver Evasão – seção 3). i) operação cerco, bloqueio e interceptação (ver Caderno Doutrinário 5): trata-se de uma intervenção policial de nível 3 e, ao mesmo tempo, aplica a estrutura da categoria 3. Nesses casos, existe uma probabilidade maior de resistência por parte dos abordados. Dessa forma, os policiais devem considerar a hipótese do uso de força em níveis mais elevados, permanecendo no estado de prontidão adequado (estado de alerta – laranja, ou alarme - vermelho), conforme avaliação de riscos, para garantir uma resposta de polícia adequada e, ao mesmo tempo, a segurança da equipe e a de terceiros. (Ver Caderno Doutrinário 1).

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SEÇÃO 3

PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

Caderno Doutrinário

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3 PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO A blitz policial deve ser precedida de planejamento elaborado pela Seção de Operações da RPM, CPE, UEOp., Seção de Operações da Unidade (SOU) ou Comandante da Fração (nos diversos níveis), por meio de ordens de serviço ou outros instrumentos, nos quais estejam presentes todos os aspectos que, direta ou indiretamente, venham contribuir para o sucesso da operação. O local e o horário de instalação da blitz policial são aspectos importantes a serem observados no planejamento da operação. O local não pode ser escolhido aleatoriamente. Deve ser definido a partir de dados obtidos na análise criminal e em conformidade com as metas estabelecidas, tomando-se por base: • a segurança da via; • as condições de tráfego (aclives, declives, curvas, pontes, cruzamentos, túneis e viadutos); • a visibilidade e iluminação do local; • os índices de criminalidade no local; • o tipo de veículo a ser parado e abordado conforme o objetivo da operação, principalmente em relação ao horário. Exemplos: táxi, ônibus, motocicleta, etc; • o objetivo principal a ser atingido de acordo com a característica da operação; • a possibilidades de evasão (rotas de fuga); • a necessidade de apoio de outros órgãos públicos ou privados; • a interferência no fluxo de trânsito; • a proximidade de locais de risco (ZQC)6. 6 Zona Quente de Criminalidade: local onde, estatisticamente, ocorre concentração de crimes violentos.

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA

Se o local e horário escolhidos para a execução da operação influenciarem no desenvolvimento normal do tráfego, tornando-o intenso, devido ao estrangulamento do fluxo de veículos, deverá ser avaliada a possibilidade de realizar a operação em local e horário diversos, sem contudo perder o foco e o objetivo principal da operação. ATENÇÃO! Em caso de operações que necessitam ser montadas em vias, rodovias ou locais de grande fluxo de veículos pesados, elas deverão ser precedidas de rigorosa análise de riscos, observada a segurança dos policiais e do tráfego da via (Ver procedimentos operacionais específicos tratados nos Cadernos Doutrinários referentes à prática policial especializada de trânsito). Caso o comandante da operação decida pela alteração do local e do horário, solicitará autorização ao coordenador do policiamento, dará ciência à Sala de Operações da Unidade e fará constar no relatório quais os fatores que contribuíram para a tomada de tal decisão, remetendo-o à Seção de Operações para planejamentos posteriores. Deverão ser consideradas as etapas da avaliação de riscos e priorizar o quesito “segurança” dos policiais e do público (ver Caderno Doutrinário 1). Em caso de condições climáticas adversas, a operação será adiada ou cancelada, pois nessa situação, o quesito segurança poderá ser comprometido, pela dificuldade de visibilidade, pela frenagem e pela possibilidade da ocorrência de acidentes de trânsito. Nesses casos, é recomendável que o efetivo da operação permaneça em patrulhamento nas imediações do local e cumpra parcialmente os objetivos estabelecidos. O PM Comandante evitará a longa permanência em um mesmo local. O tempo previsto para a execução da blitz policial deverá ser o suficiente para alcançar o objetivo sem comprometer a qualidade das operações policiais. Esse tempo poderá ser definido de forma diversa mediante determinação do setor de planejamento do Comando da Região ou da Unidade respectiva. Conforme a avaliação feita pelo PM Comandante da operação no local, esse tempo poderá ser redefinido desde que anunciado ao CICOp. ou correspondente.

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Durante o Treinamento Tático7, serão transmitidas todas as informações e orientações aos policiais envolvidos, de acordo com os objetivos e as características de cada operação.

3.1 Pessoal e logística a) Efetivo: de acordo a função das categorias de cada operação, definidos na seção 2; b) Viaturas: de 4 (quatro) ou 2 (duas) rodas, na quantidade definida, conforme a categoria da operação; c) Armamentos e equipamentos: • armas de porte para todos os policiais; • arma portátil com bandoleira para o PM Segurança, quando disponível; • rádios portáteis – HT, quando disponível; • coletes balísticos para os policiais; • coletes refletivos ou japona dupla-face com faixas refletivas; • instrumentos de menor potencial ofensivo (armas, munições e equipamentos), quando disponíveis; • etilômetro, quando disponível; d) Acessórios: • cones de sinalização (mínimo de oito cones); • cavalete de sinalização, quando disponível; • apitos de trânsito; 7 Treinamento realizado em chamadas de lançamento de turno conforme Diretrizes da Educação de Polícia Militar (DEPM)

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• pranchetas, caneta e papel para anotações; • planilha para registro da relação de veículos e dos condutores; • bloco de Auto de Infração de Trânsito (AIT); • lanternas (mesmo durante o dia) para vistoria no veículo; • fita zebrada; • luz sinalizadora; • kit de biossegurança.

3.2 Distribuição de funções Para melhor entendimento e detalhamento das ações, são atribuídas funções específicas aos policiais envolvidos na operação: a) PM Comandante: é o militar de maior posto ou graduação ou o mais antigo, responsável direto pela coordenação e controle da operação. Faz cumprir o planejamento, orienta a equipe para que sejam atingidos os resultados propostos e corrige as falhas que porventura possam ter ocorrido. É o responsável pelas comunicações via rede-rádio e pela definição das funções de cada um dos policiais, dentre elas, quem será o responsável pelo Box de Registro; b) PM Selecionador: é o policial responsável por “escolher” os veículos que serão vistoriados e fiscalizados, de acordo com os objetivos da operação. Estará com a atenção voltada para o trânsito e para o comportamento dos condutores e, sinalizará através de gestos e silvos de apito, previstos no Código de Trânsito Brasileiro, para que transitem em velocidade de segurança, para onde o veículo deverá seguir ou em qual local estacionar no caso de vistoria; c) PM Vistoriador: é quem procede à abordagem e mantém contato visual e verbal com o condutor do veículo e seus passageiros. Deve ser firme e edu-

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cado no momento da abordagem, transmitindo segurança e tranquilidade, atuando em conformidade com os preceitos da verbalização policial e dos princípios e critérios de emprego dos níveis do uso de força. É também o policial encarregado de sinalizar para que os veículos vistoriados retornem à corrente de tráfego (ver Caderno Doutrinário 1); d) PM Segurança: é o policial responsável pela integridade e segurança dos componentes da equipe. Sua posição não é fixa no dispositivo, varia de acordo com a quantidade de policiais envolvidos e o tipo de via em que a operação é realizada. Mantém escuta ininterrupta da rede-rádio. Poderá utilizar arma portátil, dotada de bandoleira, de acordo com a situação.

ATENÇÃO! Um policial poderá acumular duas ou mais funções descritas no item anterior, conforme a categoria da operação blitz, os objetivos a se atingir, ou devido ao número de policiais integrantes da equipe.

3.3 Montagem do dispositivo (boxes) Na montagem do dispositivo, de acordo com o nível da intervenção, serão previstos locais, denominados Box de Abordagem e Box de Registro, destinados para a atuação dos policiais. O Box de Abordagem é o local demarcado na via de trânsito, por meio de sinalização física, pelo posicionamento de viaturas, pela utilização de cones ou cavaletes, para onde os policiais direcionarão os veículos que serão abordados. Após a verificação do veículo, caso nenhuma irregularidade seja constatada, o condutor será liberado do Box de Abordagem pelo PM Vistoriador e retornará à via de trânsito, observando-se todas as regras de segurança (fluxo de veículos e pedestres). No caso de o PM Vistoriador detectar alguma irregularidade que exija a adoção de providências imediatas, deverá encaminhar o condutor e o veículo para o Box de Registro, local definido na via para efetuar, dentre outros, as

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autuações de trânsito, o registro de ocorrências, as retenções e as remoções de veículo, apreensões e prisões de infratores, se for o caso. Nesses casos, deverá ser aumentada a atenção em relação ao veículo para evitar evasão. Dependendo da avaliação do risco e do tipo de infração constatada, como exemplo uma visível embriaguez, na medida do possível, o veículo permanecerá parado onde estiver e os registros serão feitos mesmo fora do Box destinado a esse fim. Uma ou mais viaturas poderão ser acionadas para apoio ao Box de Registro, nas situações de risco ou no acúmulo de registros de defesa social (REDS). Nas operações de blitz policial – CATEGORIA 1, serão instalados 1 (um) Box de Abordagem e 1 (um) Box de Registro. Nas operações de blitz policial – CATEGORIA 2, poderão ser instalados 2 (dois) ou mais Boxes de Abordagem e 1 (um) ou mais Boxes de Registro, analisando as condições de segurança, de acordo com a avaliação de riscos, o número de policiais disponíveis e os objetivos a serem atingidos. O PM Comandante deverá observar permanentemente a organização do dispositivo da operação, primando sempre pela segurança de todos (policiais, motoristas, passageiros, pedestres e veículos). Em caso de acúmulo de pessoas no Box de Abordagem, o PM Selecionador deverá interromper a parada de veículos enquanto o comandante da operação reorganizará os espaços. Ocorrendo igual situação no Box de Registro, os motoristas e seus veículos que aguardam as providências cabíveis devem ser encaminhados para um local seguro próximo à blitz, fora do dispositivo, ficando as chaves dos carros sob a guarda do policial responsável pelo prosseguimento da ocorrência.

3.4 Vias Públicas As vias públicas, rurais ou urbanas, possuem pistas que são sujeitas às blitz policiais. Via é uma superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central. Vias rurais são estradas e rodovias.

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Vias urbanas são ruas, avenidas, vielas ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão. A faixa de rolamento corresponde ao corredor de tráfego com velocidade e sentido (direção) definido por onde os veículos circulam. Uma pista pode ter uma ou mais faixas, de acordo com sua largura. A pista compreende parte da via, normalmente utilizada para a circulação de veículo, identificada por elementos separadores por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais. As pistas podem ser classificadas como: a) pista simples ou única: possui faixa(s) de rolamento com dimensões que permitem a passagem de veículo em cada sentido de tráfego (único ou duplo); b) pista dupla: caracterizada pela presença de canteiro central ou outro tipo de barreira física dividindo-a.

O local escolhido para realização de blitz policial deve permitir a montagem da operação sem prejuízo substancial ao fluxo do trânsito, com atenção à segurança dos policiais e à de terceiros, conforme avaliação de riscos.

3.5 Padrões de procedimentos Durante a montagem do dispositivo da blitz, os policiais deverão dar especial atenção quanto à segurança do fluxo de trânsito da via, dos transeuntes e da própria equipe. Importante ressaltar que, neste momento, o policial dispõe de condições favoráveis ao contato e à interação com a população do local onde a operação está sendo instalada, dentro dos princípios da polícia comunitária. Procure informar aos cidadãos residentes, ou que exerçam atividades comerciais nas proximidades, sobre a importância e os benefícios da operação para a promoção da segurança pública e da prevenção da criminalidade.

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O policial não deve fornecer dados de caráter reservado que possam ser prejudiciais ao bom andamento do serviço, porém, pode prestar informações básicas, simples e objetivas sobre a duração do empenho e a finalidade da operação. Tais ações servem como forma de estreitar os laços entre a PM e a comunidade local, demonstrando educação e cordialidade, porém sem permitir a aglomeração de pessoas no local de realização da blitz. A distribuição dos materiais e do efetivo na via pública obedecerá ao previsto nos croquis estabelecidos a seguir, contemplando também os procedimentos a serem adotados por cada policial na operação, de acordo com sua função.

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3.5.1 Montagem do dispositivo com dois policiais e uma viatura

FIGURA 1 – Dispositivo com dois policiais e uma viatura – uma faixa

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FIGURA 2 – Dispositivo com dois policiais e uma viatura – duas faixas

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Montado o dispositivo, o PM Selecionador postado à retaguarda dos cones 4 e 5, sinalizará para o veículo e o orientará a seguir para o Box de Abordagem (ver figuras 1 e 2). O PM Comandante, que está sobre o passeio ao lado do cone 7, fará o veículo parar próximo desse cone. Após a parada, o PM Comandante se deslocará para a retaguarda do veículo, ficará sobre o passeio e passará a atuar, também, como PM Segurança. O PM Selecionador deslocará o cone 5 diagonal ao cone 4, fechando a entrada do Box de Abordagem. Nesse momento, passará a atuar como PM Vistoriador, se aproximará do condutor pela esquerda, fará a abordagem e iniciará a vistoria. Se houver necessidade de busca, esta será feita pelo PM Vistoriador, primeiramente em todos os ocupantes (ver Caderno Doutrinário 2), e depois no interior do veículo (ver Caderno Doutrinário 4). Encerrada a fiscalização, o PM Vistoriador orientará o tráfego para fazer o veículo retomar ao seu deslocamento com segurança, olhando para a pista e sinalizando ao condutor para que siga em frente. Assim que o veículo sair do Box de Abordagem, o PM Vistoriador recolocará o cone 5 na posição descrita nas figuras 1 e 2 e retornará à sua posição inicial, para novamente atuar como PM Selecionador.

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3.5.2 Montagem do dispositivo com três policiais e uma viatura

FIGURA 3 – Dispositivo com três policiais e uma viatura – uma faixa

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FIGURA 4 - Dispositivo com três policiais e uma viatura – duas faixas

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Montado o dispositivo, o PM Selecionador, postado à retaguarda dos cones 4 e 5, sinalizará para o veículo, orientando-o a se dirigir para o Box de Abordagem (ver figuras 3 e 4). O PM Comandante, que está sobre o passeio ao lado do cone 7, no caso de pista simples, e do cone 8, em pista dupla, fará o veículo parar próximo ao respectivo cone. Após a parada, o PM Comandante se deslocará para a retaguarda do veículo, ficando sobre o passeio e passa a atuar também como PM Segurança. O PM Selecionador deslocará o cone 5 diagonal ao cone 4, fechando a entrada do Box de Abordagem, e permanecerá próximo ao cone 5, com a atenção voltada para o trânsito e para a abordagem. O PM Vistoriador, que se encontrava sobre o passeio no centro do Box de Abordagem, contornará o veículo por trás, abordando o condutor e procedendo à vistoria. Se houver necessidade de busca, será feita pelo PM Vistoriador, primeiramente em todos os ocupantes (ver Caderno Doutrinário 2) e depois no veículo (ver Caderno Doutrinário 4). Encerrada a fiscalização, o PM Vistoriador orientará o tráfego, fazendo o veículo retomar seu deslocamento tão logo as condições estejam seguras, olhando para a pista e sinalizando ao condutor para que siga em frente. Assim que o veículo sair do Box de Abordagem, o PM Selecionador recolocará o cone 5 em sua posição inicial, conforme apresentado nas figuras 3 e 4, e ficará pronto para selecionar outro veículo.

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3.5.3 Montagem do dispositivo com cinco policiais e duas viaturas

FIGURA 5 – Dispositivo com cinco policiais e duas viaturas – uma faixa

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FIGURA 6 – Dispositivo com cinco policiais e duas viaturas – duas faixas

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Montado o dispositivo, o PM Selecionador, postado à retaguarda dos cones 4 e 5, sinalizará para o veículo e o orientará para o Box de Abordagem (figuras 5 e 6). O PM Comandante, que está sobre o passeio ao lado do cone 8 fará o veículo parar próximo desse cone. O PM Comandante se deslocará para a retaguarda do primeiro veículo, ficando sobre o passeio e atuando como PM Segurança do PM Vistoriador do Box de Abordagem 1. O PM Vistoriador do Box de Abordagem 1 contornará o veículo por trás, abordando o condutor e procedendo à vistoria. O PM Vistoriador do Box de Abordagem 2 permanecerá no passeio, aguardando o próximo veículo. O PM Segurança permanecerá no passeio (ou em outra posição mais adequada) com a atenção voltada para os dois Boxes de Abordagem, bem como para todo o perímetro da operação. O PM Selecionador sinalizará para um segundo veículo e o orientará para a entrada no Box de Abordagem 2. O PM Vistoriador do Box de Abordagem 2 fará o balizamento para a parada do segundo veículo, de modo que este pare a aproximadamente 3 (três) passos do primeiro. O PM Selecionador deslocará o cone 5 para a diagonal ao cone 4, fechando a entrada dos Boxes de Abordagem; permanecendo próximo ao cone 5 com a atenção voltada para o trânsito e para a abordagem do veículo. O PM Vistoriador do Box de Abordagem 2 contornará o segundo veículo por trás, abordando o condutor e procedendo à vistoria. Se houver necessidade de busca, esta será feita pelo PM Vistoriador; primeiro em todos os ocupantes (ver Caderno Doutrinário 2) e depois no veículo (CD 4).

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Encerrada a fiscalização, o PM Vistoriador orientará o condutor que foi abordado, para fazer com que o seu veículo retorne à faixa de rolamento em segurança. Verificará, através de contato visual com o PM Selecionador, as condições do fluxo de tráfego e, no melhor momento, sinalizará para que o condutor siga em frente. Assim que o veículo sair do Box de Abordagem, o PM Selecionador recolocará o cone 5 em sua posição inicial, conforme apresentado nas figuras 5 e 6, e selecionará outro veículo.

3.6 Comunicações operacionais Montado o dispositivo, o PM Comandante comunicará, via rede-rádio, ao Centro Integrado de Comunicação Operacional (CICOp.) ou correspondente e ao Coordenador de Policiamento da área de atuação, o local, horário de início, efetivo e objetivo da operação. O PM Comandante deverá ainda avaliar se o local escolhido para a montagem do dispositivo interfere na qualidade das transmissões, a fim de evitar prejuízos das ações, principalmente aquelas relacionadas à segurança. Constatada a falha na comunicação via rede-rádio, transferir a operação para outro local em condições ideais. O PM Segurança deverá manter escuta ininterrupta das comunicações operacionais, de modo a captar informações importantes para a segurança do pessoal empregado, tais como: notificação sobre veículos roubados ou furtados, veículos que se evadiram de outras intervenções policiais ou sobre envolvidos em crimes. Essas informações serão repassadas, de imediato, a todos os militares envolvidos na operação. As comunicações administrativas que dispensem urgência, como o registro de ocorrências, a relação de pessoas e de materiais apreendidos, a solicitação de reboque, dentre outras, serão realizadas com o CICOp.. ou correspondente, preferencialmente, via telefone, para não sobrecarregar as comunicações na rede-rádio.

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Eclodindo alguma situação adversa, como desobediência, resistência, tentativa ou consumação de fuga, o PM Comandante cientificará, imediatamente, via rede-rádio, o CICOp. ou correspondente e o Coordenador do policiamento, e fornecerá informações para que as medidas de proteção sejam adotadas, como o envio de unidades de apoio para o local, ou para que sejam implementadas ações de cerco e bloqueio. No caso de detenções, estas deverão ser executadas dentro dos parâmetros legais e com a preservação da integridade física e dignidade do detido8. O cuidado e a serenidade são essenciais ao realizar as comunicações na rede-rádio. Muitos exemplos de ações mal sucedidas, já divulgadas na PMMG, foram decorrentes de informações incompletas ou inadequadas transmitidas por policiais de serviço. As mensagens alarmistas estimulam correria. Alardes em casos como simples evasões de veículos já provocaram tensão exasperada e uso inadequado de força, em situações não caracterizadas como crime, tais como motoristas inabilitados ou sem documentação e outras infrações de trânsito. Para essas situações de veículos em fuga, o PM Comandante da blitz comunicará na rede-rádio as informações, seguindo uma sequência lógica a ser transmitida: − Atenção rede, atenção rede! − Comunicação de veículo em fuga − Veículo (marca, cor, modelo) evadiu da rua ..., sentido ... − Veículo com 1 (2, 3 ...) ocupante(s) (citar as características observadas dos ocupantes).

8 Conforme artigos 5º e 9º da Declaração Universal dos Direitos Humanos; artigos 4º, 5º e 7º da CADH (Convenção Americana de Direitos Humanos); artigos 9º e 10 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos – PIDCP. Devem ser observadas, ainda, as prescrições relativas à detenção e guarda de pessoas e uso da força que são descritas no Código de Conduta para os Encarregados pela Aplicação da Lei – CCEAL.

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ATENÇÃO! A disciplina nas comunicações por rádio é responsabilidade compartilhada de todos os policiais de serviço. Trata-se de requisito indispensável para garantir a qualidade da informação transmitida e a legalidade das ações realizadas. Não seja alarmista! A segurança dos demais policiais depende do seu profissionalismo em comunicar-se pela rede-rádio. O encerramento da blitz será realizado via rede-rádio ou por telefone (190), devendo seu comandante comunicar ao CICOp. ou correspondente e ao coordenador do policiamento a finalização e os resultados alcançados. Nas operações das Unidades Especializadas, deve-se atentar para a utilização de um Rádio Portátil HT na frequência da área de atuação, além do acompanhamento da rede-rádio da unidade específica.

3.7 Busca A realização de busca pessoal ou veicular na operação é uma decisão do policial quando vislumbrar uma fundada suspeita, observando-se a discricionariedade e o pleno exercício de sua autoridade legal. A fundada suspeita constitui em pressuposto e requisito necessário à busca veicular e pessoal realizada durante a blitz policial. A disposição inserta no artigo 181 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) com correspondência semelhante no artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP) determina a busca pessoal diante da existência de fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar9. Conforme preconiza o artigo 180 do Código de Processo Penal Militar10, “a busca pessoal consistirá na procura material feita nas vestes, pastas, malas e outros objetos que estejam com a pessoa revistada e, quando necessário, no próprio corpo”. 9 Artigo 244 do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). 10 Artigo 181 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar).

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O policial tem uma grande margem de análise subjetiva para identificar essas situações. Não pode, entretanto, desprezar a existência de elementos concretos e plausíveis para justificar uma busca. A decisão é tomada por meio do desenvolvimento de competências, do tirocínio, da experiência e do discernimento adquiridos pelo policial durante a sua carreira. Procure ser discreto, oriente o cidadão, explique o que está fazendo, seja compreensivo e procure contornar os eventuais conflitos, sem descuidar-se de sua segurança e dos seus companheiros. Com a finalidade de manter a postura mais técnica quanto ao emprego de armas e evitar a exposição desnecessária durante a operação, apenas o PM Segurança deverá empunhar o armamento portátil, ou de porte, de forma ostensiva. Ressalva-se que todo policial deve ter atenção especial ao princípio da segurança e manter-se focado nos pontos de risco. Após decidir pela realização da busca nos ocupantes no veículo, evite posicioná-los na pista de rolamento. Realize a busca de forma a evitar constrangimentos e esteja atento às determinações do Caderno Doutrinário 2. A busca veicular consiste na verificação interna e externa do veículo abordado, por meio de revistas nos compartimentos suscetíveis a serem utilizados para esconder objetos ilícitos. A busca estende-se a veículos automotores e a quaisquer outros objetos que estejam com a pessoa, salvo se constituírem domicílio. Veículos não são domicílios, por isso devem ser alvo de revistas toda vez que houver fundada suspeita11. A revista no veículo deverá ocorrer somente após o desembarque e a busca pessoal de todos os ocupantes do veículo. É Iniciada pelo porta-malas, prossegue pela parte interna e finaliza-se na região do motor (se for o caso). Esteja atento para as seguintes orientações e procedimentos a serem adotados nas buscas veiculares: a) antes de iniciar a revista no veículo, pergunte aos ocupantes se há objetos de valor, carteira, talões de cheques, joias, entre outros. Se necessário, o 11 Abordagem a Veículos.

A abordagem em ônibus, caminhões, trailers, motocicletas será tratada no Caderno Doutrinário 4

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policial recolherá os objetos na presença do proprietário, repassando-o em seguida. Deverá ser mantida a atenção para que o indivíduo não acesse armas ocultas; b) convide o condutor, outro ocupante ou uma testemunha para acompanhar a busca. Inicie pela porta dianteira direita do veículo e solicite ao PM Segurança que se mantenha atento; c) solicite ao condutor que destranque e abra vagarosamente o porta-malas, e proceda à busca, observando o assoalho, as laterais, qualquer indício de pintura mal encoberta nos cantos, o compartimento do guarda-estepe, entre outros; d) para realizar a vistoria externa, inicie pela porta dianteira direita e, após, a lateral traseira direita, traseira, lateral traseira esquerda, porta dianteira esquerda, capô. Esteja atento para verificar: • se existem avarias que indiquem a ocorrência de acidente de trânsito recente; • outras peculiaridades externas como o lacre rompido da placa, contornos irregulares das perfurações da placa, perfurações na lataria por disparos de arma de fogo, entre outros. e) com procedimento idêntico em todas as portas, ao começar pela dianteira direita, a vistoria interna será realizada como segue: • levante o vidro (se estiver abaixado), coloque uma folha de papel atrás da numeração do chassi (gravada no vidro), e confira o número existente com o do documento; • abra a porta ao máximo e verifique nos cantos a existência, ou não, de pintura encoberta do veículo; • balance levemente a porta para verificar, pelo barulho, se existe algum objeto solto em seu interior; • verifique se existe algum objeto escondido no forro das portas. Siga o critério de bater com as mãos para escutar • se o som é uniforme;

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• verifique o porta-luvas, quebra-sol, tapetes, embaixo do banco, entradas de ar, cinzeiros, lixeiras, e todos os compartimentos que possam esconder objetos ilegais; • inicie a vistoria na parte interna traseira do veículo, dividindo-a imaginariamente em lado direito e lado esquerdo. Observe os assentos dos bancos, encostos, assoalho, lateral do forro; • saia para vistoriar o lado esquerdo e verifique o assento do condutor em todo o seu compartimento (assoalho, lateral, teto, atrás do assento); • localize o número do chassi, confronte-o com a documentação e verifique se existem indícios aparentes de adulteração; • caso localize qualquer objeto ilícito no interior do veículo, avise os demais policiais.

Deve-se proceder a busca com respeito ao patrimônio do abordado e com o devido cuidado, para não danificar objetos ou partes do veículo, sendo que os materiais retirados deverão ser recolocados no mesmo local, sempre que possível. Caso haja necessidade de uma busca mais minuciosa, outros recursos poderão ser acionados, se disponíveis, tais como emprego de cães farejadores.

FIGURA 7: Posicionamento a ser adotado no momento da vistoria veicular

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3.8 Procedimento para utilização do etilômetro12 O teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro) é um dos recursos utilizados para fins de aferição técnica se o condutor de um veículo automotor encontra-se sob efeito de álcool em nível acima do permitido pela legislação vigente. Caso o exame configure crime de trânsito, o policial deverá adotar medidas administrativas (apreensão do veículo, confecção de AIT, recolhimento da CNH) e criminais (prisão do condutor). No caso de recusa do condutor a ser submetido ao teste de alcoolemia, a infração poderá ser caracterizada mediante a obtenção de outras provas acerca dos notórios sinais de embriaguez. Tais sinais deverão ser descritos na ocorrência ou em termo específico. O policial deverá registrar a recusa do condutor em se submeter aos exames previstos no ordenamento jurídico e descrever os sintomas que demonstram efeitos de álcool ou substância entorpecente, tais como: • envolveu-se em acidente de trânsito; • declara ter ingerido bebida alcoólica (ou outra substância entorpecente); • quanto à aparência, se o condutor apresenta sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes, odor de álcool no hálito; • quanto à atitude, se o condutor apresenta agressividade, arrogância, exaltação, ironia, falante, dispersão; • quanto à orientação, se o condutor apresenta desorganização espacial e temporal (exemplo: não sabe onde está, horário ou data); • quanto à capacidade motora e verbal, se o condutor apresenta dificuldade no equilíbrio, fala alterada.

Os procedimentos descritos neste item recepcionarão eventuais mudanças do ordenamento jurídico. 12 Texto adaptado da Resolução do CONTRAN nº 206, de 20 de Outubro de 2006. Procedimentos específicos deverão ser observados por meio dos documentos normativos expedidos pela PMMG.

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3.9 Evasão13 Durante a operação, situações de evasão podem ocorrer, geralmente, de três maneiras diferentes: a) Quem evitou a blitz

Ao visualizar a operação, o condutor pode evitar o bloqueio, simplesmente, fazendo conversão na via anterior ao dispositivo policial. Nesse caso, se o policial perceber uma postura do condutor que mereça uma atenção especial, deve transmitir as características que foram observadas do veículo, via rede-rádio, para possível abordagem por outras viaturas. Evite mensagens com conteúdo alarmista na rede. Procure mobilizar somente os policiais necessários para realizar a abordagem posterior. Alerte-os para procedimentos de segurança, mas considere que pode ser apenas um condutor inabilitado. Todavia, se ao visualizar a operação, o condutor evitar o bloqueio, evadir em marcha a ré, atravessar o canteiro central ou cometer outra infração de trânsito, deverão ser tomadas as seguintes providências e precauções: • peça prioridade de comunicação e transmita as informações, via rede-rádio, com tranquilidade. Evite alarmismo que possa confundir e colocar em risco as outras guarnições; • mantenha a operação no mesmo local e não efetue disparos de qualquer natureza. A tentativa de interceptar o veículo por meio de disparos na direção dos pneus e motor é uma prática perigosa e ineficiente, pois as chances de êxito são mínimas, consideradas as condições em que ocorrem, e a possibilidade de atingir uma pessoa inocente é muito grande (vítima no porta-malas ou transeuntes); • atente para o fato de que a evasão pode estar atrelada a diversos fatores, inclusive condutor inabilitado ou embriagado; 13 Devem ser observados, em paralelo, os procedimentos prescritos pela Instrução Geral nº 3005/90 EMPM, principalmente no que se refere aos cuidados indispensáveis para a realização das perseguições e acompanhamentos.

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• se possível, adote posteriormente os procedimentos de Auto de Infração de Trânsito (AIT). b) Quem não respeitou a ordem de parada

Esteja bem atento com esta situação. Se o condutor não respeitou a ordem de parada e empreendeu fuga, a possibilidade de estar em conflito com a lei é grande. Por isso, a equipe deve transmitir rapidamente as características do veículo (local, direção de fuga, marca, modelo, cor, placa e características dos ocupantes) para o CICOp. ou correspondente, no intuito de que sejam realizadas as ações de cerco, bloqueio e interceptação, nas principais rotas de fuga e vias de acesso do local. Nesses casos, as providências e precauções devem ser tomadas conforme a alínea anterior, no que for pertinente. c) Quem parou e resolveu fugir em seguida

Além de observar as orientações constantes do tópico anterior, neste caso, o risco de atropelamento de militares da blitz é maior por ser uma atitude normalmente inesperada por parte do condutor. Mantenha-se atento, mesmo que o veículo abordado esteja parado e desligado. Caso seja possível identificar antecipadamente esta predisposição do abordado de fugir ou dizer que simplesmente não permanecerá no local (autoridades, pessoas alcoolizadas, entre outros), todos os policiais deverão atentar para este evento, interromper as abordagens realizadas e adotar posturas preventivas, tais como: • apoderar-se das chaves de ignição de maneira discreta e rápida; • reposicionar as viaturas policiais no dispositivo, parando próximo dos para-choques do veículo abordado; • bloquear fisicamente a saída com veículos, cavaletes, tambores, dentre outros; • adotar as demais providências policiais que o caso exigir (Auto de Resistência, AIT, prisão, entre outros).

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Diante de uma evasão ou agressão armada, os policiais deverão estar prontos para rapidamente buscarem um abrigo, a fim de não serem atropelados ou alvos dos disparos. A conduta apropriada é abrigar-se e, posteriormente, avaliar o risco potencial (ver Caderno Doutrinário 1) de danos a terceiros no caso de fogo cruzado entre agressor e policiais. As vidas dos policiais e dos cidadãos sempre serão prioridade. Esse tema será retomado de forma mais detalhada no Caderno Doutrinário 4 Abordagem a Veículos e CD 5 - Cerco, Bloqueio e Interceptação.

ATENÇÃO! Veículos que passam repetidamente ou que estacionam voluntariamente nas proximidades do local da blitz devem gerar suspeição. Os infratores podem utilizar carros “escolta” para protegerem-se da ação da polícia. Considere que o perigo também pode vir de outro veículo diferente daquele que esta sendo parado na pista pelo selecionador.

3.10 Emprego de armas de fogo Durante as operações, os policiais devem ter cuidados especiais com o uso diferenciado de força, principalmente no que se refere à utilização de armas de fogo (dissuasivo e disparo), quando o emprego dos demais níveis de força não forem suficiente para solucionar a intervenção. Observando preceitos legais e técnicos (ver Caderno Doutrinário 1), a utilização de armas de fogo durante a blitz deverá seguir as seguintes orientações: a) situação de normalidade (abordado cooperativo):

A pessoa abordada acata todas as determinações do policial durante a intervenção, sem apresentar resistência (Classificação de risco nível I). Os policiais com armamento de porte deverão manter suas armas nos coldres, em condições de serem sacadas quando necessário. Somente o PM Segurança

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manterá o seu armamento em posição de arma localizada ou guarda baixa, conforme a categoria da blitz e as características do local. O PM responsável pela resposta imediata nos casos em que a situação se agrave deverá ser qualquer membro da equipe que estiver em melhor posicionamento tático e em condição de agir prontamente. É importante, portanto, que o PM Segurança, considerando sua função específica, procure sempre a melhor posição para prover a proteção da equipe. b) situação de resistência passiva

A pessoa abordada não acata, de imediato, as determinações do policial, ou o abordado opõe-se a ordens, reagindo com o objetivo de impedir a ação legal. Contudo, não agride o policial nem lhe direciona ameaças (classificação de risco nível II). Caso seja necessário empregar controle de contato, essa reação deverá ser do policial que estiver melhor posicionado e que possua maior domínio das técnicas de defesa pessoal policial. Assim como na situação de normalidade, somente o PM Segurança manterá o seu armamento em posição de arma localizada, guarda baixa ou guarda alta, conforme avaliação de risco. Os demais deverão estar com as mãos livres para emprego de outros níveis de força e algemação, se a situação se agravar. c) situação de resistência ativa

Apresenta-se nas seguintes modalidades (Ver Classificação de risco nível III, Caderno Doutrinário 1): • Com agressão não letal O abordado opõe-se à ordem agredindo os policiais ou pessoas envolvidas na intervenção, contudo, tais agressões, aparentemente, não representam risco de morte. Exemplo: o agressor que desfere chutes contra o policial quando este tenta aproximar-se para efetuar a busca pessoal.

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Em caso de reação do abordado que, em princípio, não coloca em risco a vida dos policiais, a resposta imediata será do PM que estiver mais próximo, ou em melhor posicionamento tático. Apenas o PM Segurança estará com a arma de fogo empunhada em condições de uso. Desta forma, os demais policiais permanecerão com as mãos livres para efetuarem a imobilização e algemação do agressor. • Com agressão letal O abordado utiliza de agressão que põe em perigo de morte o policial ou pessoas envolvidas na intervenção. Exemplo: o agressor, empunhando uma faca, desloca-se em direção do policial e tenta atacá-lo. Neste caso, a resposta imediata será do PM Segurança, que estará com a arma em pronta resposta. A primeira reação dos policiais deve ser voltada para a preservação de suas vidas e dos cidadãos, por isso, deverão procurar abrigo e somente disparar quando presentes as condições elencadas na seção 6 sobre uso de armas de fogo do Caderno Doutrinário 1.

Essas orientações são fundamentais para: • evitar a demonstração desnecessária de força e a consequente vulgarização do impacto desejado quando todos os policiais retiram as armas do coldre e as empunham, ou quando as apontam para o abordado; • propiciar ao policial opções de uso diferenciado desse nível de força aplicado a cada situação (arma na posição 1, 2, 3 ou 4) (ver Caderno Doutrinário 1); • proporcionar a presença de policiais com as mãos livres para ações (revistar, algemar, imobilizar, entre outros) necessárias aos trabalhos da equipe; • evitar o risco de disparo acidental quando existem várias armas apontadas em um determinado local de abordagem; • evitar a possibilidade de fogo cruzado entre os componentes da equipe quando da eventual ação dos policiais, disparando suas armas para se defenderem.

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Especial atenção deve ser dada quanto à direção dos disparos realizados contra o agressor, bem como quanto às características técnicas do armamento e da munição (calibre, potência e alcance) que é utilizado pelo PM. O PM Segurança da blitz, caso seja necessário, poderá estar equipado com uma arma portátil, dotada de bandoleira. Terá como benefício da utilização desse armamento, o seu aspecto de impacto psicológico, inibindo uma possível reação. A escolha desse armamento deve ser baseada nas suas características técnicas de emprego, alcance útil e calibre da munição, obedecendo às restrições de disparos principalmente no ambiente urbano. Em relação às posições das armas 1, 2, 3 e 4, descritas na seção 7.2.3 sobre o uso de arma de fogo, descritas no CD 1:

ATENÇÃO! Em relação às posições das armas 1, 2, 3 e 4, descritas no Caderno Doutrinário 1, na seção 7.2.3 sobre o uso de arma de fogo, LEMBRE-SE SEMPRE: ARMA LOCALIZADA: possibilidade de ruptura da normalidade, sensação que a situação pode agravar-se – RISCO NIVEL II; ARMA EM GUARDA BAIXA OU ALTA: possibilidade de risco à segurança do policial e terceiros (análise subjetiva) – RISCO NIVEL II; ARMA EM PRONTA RESPOSTA: está ocorrendo ameaça real à segurança do policial e terceiros (percepção objetiva) – RISCO NÍVEL III. Em caráter complementar, proceder, conforme letra “e” da Seção 7.2.7 do Caderno Doutrinário 1, no que for pertinente, como se segue: Disparos de dentro da viatura policial em movimento ou contra veículos em fuga: a regra é não atirar. Todavia, existem algumas circunstâncias em que a vida do policial ou a de terceiros se encontra em grave e iminente risco, como nos casos de atropelamentos ou acidentes intencionais provocados pelo veí-

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culo em fuga (o motorista utiliza o veículo como “arma”). Estes disparos representam a única opção do policial para detê-lo. Nestas situações, ele deve considerar as possíveis consequências (riscos) de disparar, e sua responsabilidade na proteção da vida de outras pessoas, para isto observará: • estes disparos têm pouca eficácia para fazer parar um veículo e os projéteis podem ricochetear (no motor ou nos pneus) ou atravessar o veículo ou, até mesmo, não atingi-lo, convertendo-se em “balas perdidas”; • se o condutor for atingido, existe um risco elevado de que ele perca o controle do veículo e cause acidentes graves; • estes disparos têm pouca precisão, a pontaria fica prejudicada pelo movimento do veículo e pelo balanço provocado por ele, inclusive quando efetuados por atiradores experientes; • existe a possibilidade de que vítimas (reféns) estejam no interior do veículo perseguido, inclusive dentro do porta-malas; • os disparos efetuados pelos policiais podem provocar um revide por parte dos abordados, incrementando ainda mais o risco para outras pessoas, principalmente em áreas urbanas (balas perdidas). O mais recomendável é distanciar-se do veículo em fuga e, sem perdê-lo de vista, adotar medidas operacionais para efetuar o cerco e o bloqueio. Recomenda-se, ainda, solicitar reforço policial para que a intervenção possa ser realizada com mais segurança.

ATENÇÃO! Policiais não deverão disparar contra veículos que desrespeitem um bloqueio de via pública, a não ser que ele represente um risco imediato à vida ou à integridade dos policiais ou de terceiros, por meio de atropelamentos ou acidentes intencionais (o motorista utiliza o veículo como “arma”).

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SEÇÃO 4

PROCESSO DE COMUNICAÇÃO

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4 PROCESSO DE COMUNICAÇÃO O processo de comunicação é um dos fatores mais importantes nas intervenções policiais. Se bem realizado, constitui um importante facilitador do sucesso da abordagem e evita o emprego de níveis de força superiores, facilitando o desempenho operacional. A comunicação entre as pessoas é expressa por meio da linguagem falada ou escrita (verbal) e por meio de gestos, sinais, expressões faciais, postura, dentre outros (não verbal). O policial deve estar sempre atento à sua forma de se comunicar, preocupar-se com as palavras utilizadas para que possa transmitir suas intenções, e com sua postura na condução das ocorrências. Deve lembrar-se que o conjunto de condutas coerentes aos preceitos doutrinários (Polícia Comunitária, Direitos Humanos e valores institucionais elencados na Identidade Organizacional) traduz profissionalismo e transmitem segurança ao abordado. A boa comunicação favorece a interação entre a polícia e a comunidade e auxilia na condução das ocorrências policiais. Por outro lado, posturas mais agressivas como apontar o dedo indicador, manter olhar sisudo, sustentar o bastão tonfa nas mãos de forma ameaçadora, apontar ou empunhar a arma de fogo, desnecessariamente, causam uma sensação de medo, ideia de brutalidade, falta de profissionalismo, arbitrariedade, abuso, além de serem incoerentes com os princípios doutrinários da PMMG.

4.1 Sinalização Na orientação do trânsito, os policiais utilizam sinais regulamentares para conduzir o veículo na direção do Box de Abordagem. Os sinais de orientação são sonoros e gestuais e devem ser executados com firmeza, correção, determinação e objetividade, qualidades obtidas por meio de repetições e de treinamento. Uma sinalização executada de maneira correta evitará que os condutores tenham uma interpretação equivocada ou duvidosa quanto à obediência às ordens emitidas durante a fiscalização. Desta forma, o

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PM Sinalizador não pode apresentar timidez, embaraço ou dúvida na sua atuação. Deve utilizar a comunicação como ferramenta que o auxilia na expressão da sua autoridade policial. a) Sinais sonoros

Os sinais sonoros emitidos por meio de silvos de apito estão descritos no quadro 1 abaixo, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os sinais sonoros devem ser utilizados em conjunto com os sinais gestuais.

Quadro 1: Sinais sonoros. Sinal

Significado

Utilização

Um silvo breve

Atenção SIGA.

Liberar o trânsito em direção/sentido indicado pelo agente

Dois silvos breves

PARE.

Indicar parada obrigatória

Um silvo longo

Diminua a marcha.

Quando for necessário fazer diminuir a marcha dos veículos.

Fonte: Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

b) Sinais gestuais

Os gestos correspondem a movimentos convencionais de braço, para orientar e indicar o direito de passagem dos veículos. As ordens emanadas por meio das sinalizações feitas pelos policiais prevalecem sobre as regras de circulação e sobre as normas definidas por outros sinais de trânsito, conforme quadros 1 e 2.

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Quadro 2: Sinais gestuais previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Sinal

Significado

Ordem de parada obrigatória para todos os veículos. Quando executada em interseções, os veículos que já se encontrem nela não são obrigados a parar.

Ordem de parada para todos os veículos que venham de direções que cortem a direção indicada pelos braços estendidos, qualquer que seja o sentido do seu deslocamento.

Ordem de parada para todos os veículos que venham de direções que cortem a direção indicada pelo braço estendido, qualquer que seja o sentido do seu deslocamento.

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Ordem de diminuição da velocidade.

Ordem de parada para os veículos aos quais a luz é dirigida.

Fonte: Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

Os procedimentos para a parada do veículo no Box de Abordagem e seu retorno à via são os seguintes: • escolhido o veículo a ser abordado, o PM Selecionador levanta o braço direito e, como advertência, emite um silvo longo para que os veículos diminuam a marcha; • quando o veículo estiver próximo, o PM Selecionador efetua dois silvos breves e aponta para o local onde ele deverá parar (Box de Abordagem).

Para fazer o veículo retornar à via com segurança, o PM Vistoriador deverá: • observar bem o fluxo de trânsito e decidir sobre o momento mais seguro para que o veículo inicie seu deslocamento; • emitir um silvo breve, olhar para o condutor, apontar para o sentido do fluxo de trânsito e indicar: “SIGA EM FRENTE”.

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4.2 Verbalização policial durante a blitz Verbalizar significa expressar ou exprimir algo. A verbalização é a técnica utilizada pelo policial militar durante sua atuação em intervenções, abordagens a pessoas e vistorias de veículos, com a finalidade de emitir orientações e ordens. Para cada tipo de operação e, dependendo do contexto no qual ela ocorre, a verbalização varia em alguns aspectos, porém sempre com o objetivo de possibilitar uma comunicação efetiva entre a polícia e o cidadão. Verbalizar corretamente minimiza os riscos e maximiza os resultados, durante uma abordagem (ver Caderno Doutrinário 1). Para uma verbalização eficiente durante uma blitz policial, é imprescindível observar os seguintes aspectos: • expressar sua intenção de forma firme e segura, demonstrando domínio técnico e influenciando para que o cidadão acate as ordens e aceite as orientações recebidas durante a abordagem; • utilizar linguagem clara, precisa e objetiva, facilitando a compreensão do cidadão acerca dos objetivos da ação policial; • verbalizar em tom de voz firme e respeitoso; • falar de forma pausada, permitindo à pessoa a interpretação da sua mensagem; • avaliar se o cidadão compreendeu a mensagem; • fazer uma breve leitura da situação, avaliando as características do abordado e adotando linguagem coerente às condições dele, pois, você poderá abordar um estrangeiro, ou pessoas com dificuldades auditivas ou de fala. Nesses casos, deve atentar-se para a utilização de gestos e sinais que favoreçam a compreensão de sua intenção; • CUIDADO! Algumas “expressões” podem ser desconhecidas para determinadas pessoas ou podem ter significados diferentes em outras regiões, por isso seja flexível; • jamais utilize gírias, apelidos ou termos que possam sugerir preconceito.

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LEMBRE-SE: a utilização adequada da verbalização ao longo de toda a intervenção policial reduz as possibilidades de confronto.

Em circunstâncias especiais: • CRIANÇAS: onde haja crianças no interior do veículo, o policial, sem descuidar da segurança, deve verbalizar de forma a evitar que os pais sejam constrangidos perante os filhos. Evitar exposição ostensiva desnecessária de armas de fogo (armas empunhadas ou apontadas). Além disso, deve observar a capacidade de entendimento e interpretação das recomendações e a própria ação policial em função das características emocionais e psicológicas típicas de cada faixa etária (criança e adolescente)14. • IDOSOS: na presença ou na abordagem a pessoas idosas, o policial deve observar as possíveis dificuldades de compreensão, locomoção, auditivas, visuais, entre outras, tratando-os com consideração e respeito15. • GRUPOS VULNERÁVEIS: além de crianças e idosos, diante de outros integrantes de grupos vulneráveis e minorias, o policial deve considerar as características individuais no processo de verbalização, evitando situações que provoquem discriminações e abusos, visando à proteção e prevenção à violação de direitos (ver Caderno Doutrinário 2).

14 Conforme Estatuto da Criança e do Adolescente. 15 Conforme Estatuto do Idoso

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4.2.1 Linguagem policial face ao comportamento do abordado De modo geral, os tipos de comportamento a serem observados em um indivíduo, ao ser abordado, são: • cooperativo; • resistente passivo; • resistente ativo.

É importante observar que o abordado pode iniciar sua atitude com diferentes tipos de comportamento e, a partir de determinado momento ou evento, poderá variar da forma resistente, para a cooperativa (ou o inverso), exigindo do policial uma readaptação da sua linguagem, imediatamente (ver Caderno Doutrinário 1). Para otimizar a segurança e potencializar as ações, os policiais deverão manter contato gestual entre si, sempre quando pertinente. Durante a realização de uma busca, por exemplo, se for preciso um policial passar na frente da mira da arma de quem executa a segurança ou cobertura, será necessário gesticular, a fim de indicar a sua intenção. Somente após verificar a correta compreensão da mensagem é que o policial se deslocará e o outro direcionará sua arma para uma posição segura.

4.2.1.1 Abordado cooperativo O abordado cooperativo é aquele que acata a todas as determinações do policial durante a intervenção, sem apresentar resistência (ver Caderno Doutrinário 1). Nesse caso, o policial deve atentar para os elementos da comunicação já descritos. Sugere-se, como referencial, o seguinte diálogo: - Bom dia! Eu sou o “Sargento ... (dizer posto / graduação e o nome)”, da Polícia Militar (utilize o complemento POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, caso esteja em operação próxima à divisa/ fronteira do Estado).

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- Tudo bem? Desligue o veículo e coloque suas mãos sobre o volante (Os outros ocupantes também devem colocar as mãos em local visível)

Aguarde a resposta do abordado, verifique se houve entendimento de sua mensagem e qual o nível de cooperação demonstrado. Caso o abordado mantenha-se cooperativo, dê continuidade ao diálogo: - Esta é uma operação policial preventiva. O procedimento durará apenas alguns minutos. Para a sua segurança, siga minhas orientações, OK...?

Novamente, aguarde a resposta. No caso do abordado manter-se cooperativo, mantenha-se no estado de alerta (laranja), advirta os demais integrantes da guarnição e prossiga na abordagem, até que seja assegurada a minimização do risco de porte de armas ou de possíveis reações do abordado. Nesse momento da abordagem, a equipe policial deverá estar atenta para os seguintes aspectos: • verificar, rapidamente, se existem outras pessoas e objetos no interior do veículo; • utilizar o tirocínio policial e atualizar a avaliação de riscos para identificar possíveis práticas delituosas; • decidir sobre a necessidade de verbalizar com outras pessoas no interior do veículo, a fim de certificar-se de que não esteja ocorrendo condução coercitiva de algumas dessas pessoas por parte do motorista ou dos ocupantes, a exemplo de sequestro, abuso de inocência nos casos de crianças ou deficientes mentais ou outras condutas criminosas mais graves.

Caso não haja indícios das situações acima, dê sequência à abordagem ao motorista: - Qual o seu nome...? (Aguarde a resposta. Caso o abordado não forneça o

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nome, trate-o por cidadão. Se o abordado fornecer o nome passe a tratá-lo da seguinte forma:) - Senhor ... (nome), está portando a carteira de habilitação e o documento do veículo? (Aguarde a resposta.). - Senhor ... (nome), lentamente, pegue os documentos e me entregue. Não faça movimentos bruscos.

Apenas os documentos devem ser aceitos pelo policial, ou seja, caso estejam dentro de carteiras, bolsas ou outros porta-documentos que possam conter dinheiro ou objetos desnecessários deve ser determinado ao condutor que lhe entregue somente o que foi solicitado. Após a entrega dos documentos, certifique-se de que o motorista recolocou as mãos sobre o volante. Caso não o tenha feito, oriente-o novamente. Em seguida, confira os documentos e solicite informações ao CICOp. ou correspondente sobre prontuário e queixa-furto. Para isso, alerte o abordado sobre seu procedimento, dizendo: - Aguarde! Vou conferir os dados.

Durante a conferência dos dados, o PM Segurança estará no estado de alerta (laranja) e manterá vigilância sobre os ocupantes. Não será necessário realizar busca pessoal e veicular, se: • as informações repassadas pelo CICOp. ou correspondente confirmarem os dados da documentação; • se nada consta em relação ao veículo e seus ocupantes; • se a vistoria inicial e avaliação de riscos indicar que não há indícios de fundada suspeição. Nesse caso, dirija-se ao motorista, devolva-lhe a documentação e informe-o sobre o andamento da abordagem.

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- Senhor... (nome ou o trate por “cidadão”) a documentação está correta. (tratar a pessoa pelo nome que consta na identidade apresentada)

Caso haja criança(s) no veículo, cumprimente-a(s) com amabilidade e cortesia: - Oi, tudo bem? - Qual o seu nome? - Quantos anos você tem?

Caso haja animais no interior do veículo, aproxime-se com cuidado e solicite ao condutor que o controle. Terminada a abordagem, explique ao cidadão sobre a importância da pesquisa pós-atendimento que se seguirá: - Senhor (nome)! A Polícia Militar realiza uma pesquisa de pós-atendimento para verificação da qualidade e aperfeiçoamento do nosso trabalho. - Preciso que indique o dia da semana, horário e número de telefone, para que possamos entrar em contato, sem que cause incômodo. (Aguarde, anote a resposta, agradeça e despeça-se) - Agradeço pela colaboração e conte com o nosso serviço. Tenha um bom dia!

Na hipótese da verificação preliminar e avaliação de riscos levantar fundada suspeita baseada na experiência e o tirocínio do policial, alertarem para a necessidade de efetuar a busca no veículo ou no condutor e em seus ocupantes, sinalize para o PM Segurança (gesto com as mãos simbolizando “suspeito”), que apoiará o desembarque e a busca pessoal e veicular (ver Cadernos Doutrinários 2 e 4). Logo após, verbalize com os ocupantes: - Senhor... (nome), será necessário que desça do veículo.

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- Vamos dar sequência à abordagem policial. - Retire lentamente o cinto de segurança e desembarque. - Abra a porta e desça em direção à calçada/acostamento.

Nesse momento, afaste-se, de modo a permitir que o cidadão abra a porta do carro. Mantenha constante monitoramento dos suspeitos (principalmente das mãos). A seguir, proceda conforme preceitua o Caderno Doutrinário 1 – Intervenção Policial, Verbalização e Uso de Força. Para isso, verbalize conforme a necessidade. Sugere-se como exemplo: - Será necessário realizar uma busca pessoal.

Se houver mais de uma pessoa no veículo, explique que todos deverão desembarcar do veículo, um a um, para maior segurança. Indique, a cada uma das pessoas embarcadas no veículo, quando deverão descer e quais procedimentos deverão seguir, conforme os preceitos da técnica policial. Todos os movimentos deverão ser orientados, seguindo a sua verbalização. Nos casos de busca pessoal, o PM Vistoriador, dialogará com o abordado, de forma pausada e conforme a seguinte sequência: - Coloque as mãos sobre a cabeça. Cruze os dedos. Fique de costas para mim. Afaste os pés e permaneça parado!

Se nada for constatado com a pessoa ou no veículo, encerre a abordagem e inicie o procedimento para liberar o abordado. Solicite ao cidadão seus dados para que possa ser realizada posterior pesquisa de pós-atendimento, conforme já sugerido anteriormente.

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4.2.1.2 Abordado resistente passivo ou ativo O abordado resistente passivo é aquele que não acata, de imediato, as determinações do policial, ou opõe-se a ordens, reagindo com o objetivo de impedir a ação legal. Contudo, não agride o policial nem lhe direciona ameaças. Por sua vez, o abordado resistente ativo opõe-se à ordem com comportamentos agressivos que podem representar risco de morte para o policial ou pessoas envolvidas na intervenção (ver Caderno Doutrinário 1). No caso do abordado resistente, após realizar avaliação de riscos, o policial deve mensurar e avaliar as atitudes e adaptar sua linguagem, sendo mais imperativo e impositivo. Comunique imediatamente com seus companheiros sobre o nível de reação do abordado, para que a força empregada seja adequada, coerente com os princípios para uso de força, com foco na segurança dos envolvidos na intervenção. Considere que poderão existir diversas razões que levarão o abordado a resistir de maneira passiva ou ativa às ordens dadas, por exemplo: • quando não compreende a ordem emanada pelo policial; • quando não acata simplesmente porque quis desafiar a autoridade ou desmerecer a ação policial, tentando, assim, expô-lo a uma situação humilhante frente ao público, ou ainda, provocar o uso excessivo de força; • quando busca conseguir a simpatia de pessoas a sua volta, colocando-as contra a atuação da polícia, assumindo assim uma posição de vítima; • quando tem algo para esconder (armas, drogas, outros) e busca distrair a atenção do policial; • quando quer ganhar tempo para fugir ou enfrentar fisicamente os policiais, isto é, com resistência ativa.

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O policial deverá verificar por meio de verbalizações se o abordado compreende o que está sendo dito:

- Você está me entendendo? ou - O que está acontecendo? Por que você não me obedece? ou - Está tudo bem? Você está com algum problema?

Caso o abordado demonstre que entendeu as ordens, mas não as acatou, o policial deverá adverti-lo quanto ao seu comportamento, esclarecendo tratar-se de crime (desobediência, art. 330 do Código Penal Brasileiro) e que, evoluindo o conjunto de recusa por sua parte, pode redundar em outros crimes, tais como desacato, resistência ou agressão contra policiais. - Obedeça! Desobediência é crime! ou - Cidadão, isto é uma ordem legal! Faça o que estou mandando!

Caso o abordado resista, passiva ou ativamente, ao ser submetido à busca, alerte-o sobre as consequências da desobediência à ordem legal. Persistindo a desobediência, aja com superioridade numérica, isole-o dos demais, e use o nível de força, conforme o nível da resistência, para compeli-lo a cumprir a determinação legal (seguir os procedimentos contidos no Caderno Doutrinário 1). Se detectar algum objeto ilícito durante a busca pessoal ou constatar indícios de infração penal, imediatamente, separe o suposto infrator dos demais ocupantes do veículo e inicie uma busca minuciosa. Confirmada a situação infracional e decidido pela condução, siga os procedimentos previstos no Caderno

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Doutrinário 2 quanto ao uso de algemas (se necessário), verbalização da ação e condução até o interior da viatura policial. Os policiais responsáveis pela condução deverão relacionar os objetos ilícitos encontrados, qualificar o infrator e conferir o prontuário (caso ainda não o tenha feito). LEMBRE-SE: arrole e qualifique as testemunhas da prisão efetuada, preferencialmente oriundas do público presente que tenha visto o incidente ou acompanhado a ação policial. Evite relacionar policiais como testemunhas.

Conforme o artigo 5º da Constituição Federal sugere-se que sejam fornecidas as seguintes informações para o caso de prisão em decorrência de flagrante delito ou de mandado judicial: - (Citar o nome da pessoa presa). Sou o ... (citar o posto ou graduação e nome do policial condutor da prisão). - Você está preso pelo cometimento do crime de ... (citar o delito). - Você têm o direito de permanecer calado. - Você tem direito a assistência da sua família e de advogado - Você será encaminhado à delegacia... (citar o local onde será feito o encerramento do BO/REDS) - Na delegacia, sua família ou pessoa indicada por você poderá ser comunicada.

É conveniente fazer perguntas ao revistado, tais como: - Por favor, confira seus pertences! - Quer registrar algum fato referente a esta ação policial?

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No caso do abordado descer do veículo ou caminhar em direção à guarnição, o policial deverá avaliar a situação conforme os preceitos de técnica policial para conter e controlar a situação. Nessa hipótese, sugere-se como verbalização: - Parado! Não se aproxime! - Acate minhas ordens! Mantenha suas mãos onde eu possa ver (Coloque suas mãos para cima!) - Não faça movimentos bruscos. Obedeça à ordem policial! - Vou empregar a força!

4.3 Procedimentos específicos Diante da diversidade de situações com as quais o policial pode se deparar nas abordagens, é importante atentar para algumas especificidades de ocorrências envolvendo autoridades ou tentativa de corrupção16 por parte do abordado.

4.3.1 Abordagem a autoridades Caso o abordado se apresente como autoridade titular de prerrogativas ou imunidades, proceda da seguinte forma: • estabeleça um diálogo inicial respeitoso e amistoso e utilize, de imediato, os pronomes de tratamento adequados ao cargo ou à função alegados por ele; • identifique-se, diga seu nome, posto ou graduação, e explique que se trata de uma operação policial; • diga-lhe que por não conhecê-lo pessoalmente será necessário que apresente a identidade funcional correspondente. 16 Conforme artigo 7º do Código de Conduta para os Encarregados pela Aplicação da Lei – CCEAL e o previsto no artigo 308 do Código Penal Militar (Crime de Corrupção).

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Nesse caso, é sugerida a seguinte verbalização: - Senhor, (Embaixador, Juiz, Promotor, Deputado, General, Delegado, etc.) eu sou o (posto ou graduação, seguido de nome) estamos realizando uma operação preventiva para a sua segurança. - Necessito que o senhor apresente sua carteira funcional.

Constatada formalmente a identificação da autoridade, segundo o grau de imunidades e prerrogativas, o policial avaliará as circunstâncias, para ver se é o caso de: a) não prosseguir na abordagem; b) prosseguir na abordagem, acionar quem de direito e adotar as providências cabíveis, conforme cada circunstância observada.

Havendo indícios de suspeição, solicite a colaboração do abordado no sentido de apresentar os demais documentos do veículo ou facultar a busca veicular. Caso a autoridade se negue a apresentar sua carteira funcional, ou diante situações mais graves de fundada suspeição, comunique o fato ao CPCia./CPU, solicitando ao CICOp. ou correspondente a presença de representante do órgão a que pertence a autoridade, para as medidas decorrentes. Nesse caso, deverá dizer: - Senhor... (nome com declinação do cargo alegado), necessito que aguarde no local, pois o coordenador de policiamento já está a caminho para solucionar esta situação.

Na solução dos conflitos ou desentendimentos que porventura possam surgir, o policial buscará atuar com comedimento e profissionalismo, evitando: • discussões acaloradas (provocativas), corporativistas e que se exponham ao público ou à imprensa; • imposição de autoridade sobre autoridade, em uma disputa desgastante para ambos.

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Conforme evolua a gravidade do incidente, as ações de contatos físicos ou uso de equipamentos serão restritos à contenção da pessoa e à defesa dos policiais. Numa situação de descontrole emocional da autoridade envolvida, que poderá utilizar a arma que porta para ameaçar a equipe ou empreender fuga, deverá ser dada atenção especial à segurança dos policiais, do público presente no local da ocorrência e do abordado, observando-se o uso diferenciado de força (ver Caderno Doutrinário 1 – Intervenção Policial, Verbalização e Uso de Força). Em caso de envolvimento de policial civil, federal ou militar em ocorrência policial de qualquer natureza, o centro de operações, o Centro Integrado de Comunicações Operacionais (CICOp.) ou correspondente e a Central de Operações da Polícia Civil (CEPOLC), ou correspondentes às forças armadas e à polícia federal, deverão ser imediatamente acionados e o(s) envolvido(s) apresentado(s) à autoridade competente. As eventuais escoltas e conduções posteriores serão realizadas por integrantes da própria Instituição a que pertencer o abordado. Na impossibilidade, mediante prévia solicitação formal da respectiva chefia ou comando, a condução poderá ser realizada em viatura da PMMG. Na situação da autoridade querer forçar a saída da blitz antes da solução final da ocorrência, deverão ser adotadas as medidas previstas no item 3.9 – Evasão. A divulgação dos fatos aos órgãos de imprensa obedecerá aos preceitos estabelecidos pelas normas da PMMG.

4.3.2 Procedimento policial diante de tentativa de corrupção Existem situações em que o abordado, para se ver livre de prisão ou sanção administrativa, oferece alguma vantagem para o policial. Essas tentativas podem ser feitas de inúmeras formas, mas o policial deve agir com profissionalismo. Em outros casos, a experiência policial nos mostra que o abordado, por se sentir nervoso, ou por descrédito com os órgãos responsáveis pela aplicação da lei, empregue termos, palavras ou gestos, de maneira que possam gerar interpre-

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tações que configurem situação semelhante à citada acima, ou seja, tentativa de corrupção. Desse modo, pode ocorrer, por exemplo, a entrega de documentos pessoais (carteira de habilitação, Certidão de Registro de Veículo), com alguma vantagem econômica, como quantia em dinheiro “deixada” intencionalmente junto à documentação e entregue ao policial. Nesses casos, o PM deverá confirmar sua suspeita, podendo manter o seguinte diálogo: - Senhor, por favor, retire os pertences particulares e me entregue somente os documentos solicitados.

Há também os casos de insinuações feitas pelo abordado, utilizando falas do tipo: - É para o cafezinho! ou - Dá para resolver de outra forma esta situação! ou - Como podemos administrar esse problema! ou - Como forma de agradecer pelo seu serviço! ou - O senhor merece! ou - Pela sua educação!

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ou - Este dinheiro estava aí dentro para o senhor! ou - Eu nem lembrava desse dinheiro, pode ficar com ele! ou - É só um agrado seu guarda!

Nessas situações, o policial pode usar as seguintes frases:

- Senhor, não estou entendendo sua pergunta/colocação, por favor, repita! ou - Senhor, o que está propondo? ou - Senhor, o que está me dizendo? ou - Senhor, para que é este dinheiro?

Caso a conduta do abordado enquadre-se em crime de corrupção17, o policial deve fazer valer os valores cultuados pela Polícia Militar, sobretudo o da ética, transparência e justiça, devendo arrolar testemunhas idôneas e adotar as medidas legais.

17 Conforme artigo 333 do Código Penal Brasileiro.

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4.4 Orientações gerais Em uma abordagem, o policial deve considerar: a) diversas condições podem gerar insatisfação em uma pessoa abordada em uma blitz policial; seja pelo atraso para comparecer a algum compromisso, seja pelo constrangimento frente ao público do local (às vezes vizinhos) ou aos demais passageiros do veículo (às vezes familiares), ou ainda, pelo fato de o colocar na condição de suspeito. Diante dessas situações, pode ser que o abordado tente argumentar ou questionar a ação policial, o que não configuraria necessariamente resistência, ou desacato. Nesse caso, seja tolerante, prudente e sempre atento a sua segurança, avalie cada situação para melhor definir suas ações; b) nem todo cidadão se dispõe a colaborar espontaneamente. Mantenha o controle da situação através da verbalização adequada e busque identificar as possíveis razões pelas quais ele pode estar sendo resistente. Fique atento para não se deixar levar por provocações e cair em armadilhas do abordado que procura se vitimar diante da ação do policial; c) o abordado poderá ter dificuldades de escutar suas ordens, em decorrência de barulho na rua, por estar com o aparelho de som ligado, por ter problemas auditivos ou ainda por ser estrangeiro. Nessa situação, determine a ele que desligue o som do veículo, seja tolerante e expresse novamente sua intenção; d) pessoas sob efeito de álcool ou drogas poderão ficar confusas e ter dificuldades de entender suas colocações. Fique atento às reações do abordado e com a segurança dele, da sua equipe e das pessoas próximas da ocorrência; e) a sua segurança e a da sua equipe são fundamentais. Assim, esteja atento às diversas peculiaridades do ambiente no qual se desenrola a operação policial e proceda sempre à avaliação de riscos (ver Caderno Doutrinário 1); f) se o abordado demorar a responder ou a acatar as determinações, mas não manifestar resistência ativa, você deverá insistir na recomendação dada, e repetir a ordem ou a pergunta por três ou mais vezes. A repetição firme das ordens é uma técnica que demonstra a determinação do policial e poderá superar a resistência inicial com profissionalismo;

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g) caso o abordado não responda e se torne resistente, mantenha-se atento e proceda da seguinte maneira: • utilize a comunicação verbal e não verbal como forma de auxiliar na verbalização; • adeque o volume da voz e emita ordem direta alertando ao abordado quanto à prática de crime; • resguarde suas ações arrolando se possível, testemunhas que estejam próximas ao local; • utilize recursos tecnológicos que estejam à disposição para comprovar a atuação legítima do policial e a resistência do abordado. É o caso de aparelhos telefônicos celulares que tiram fotos, filmam, gravam áudio, ou outros equipamentos similares. Na utilização desses recursos, o policial deve ter cuidado de maneira especial com relação à postura e segurança, de maneira que não se torne vulnerável na intervenção. Esses registros eletrônicos só poderão ser utilizados de maneira oficial, sendo vedada a divulgação ou distribuição à imprensa ou a outros órgãos.

Quaisquer desses fatores, mal trabalhados, podem levar o responsável pela abordagem a fragilizar sua demonstração de autoridade.

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SEÇÃO 5

SITUAÇÕES ESPECÍFICAS

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5 SITUAÇÕES ESPECÍFICAS Esta seção trata de duas situações que, em função de suas especificidades, exigem orientações procedimentais específicas além das demais contidas neste Caderno Doutrinário, a saber: a abordagem a motocicletas e a realização de operação do tipo blitz policial em horário noturno.

5.1 Abordagem a motocicletas Durante a realização da operação, inevitavelmente, será necessário efetuar abordagem a motocicletas e seus ocupantes. Este procedimento será alvo de maior atenção pela equipe, pois a experiência operacional mostra que este tipo de veículo é largamente utilizado por infratores para a prática de assaltos, devido à sua mobilidade, agilidade no trânsito das grandes cidades e dificuldade de identificação do rosto da pessoa devido ao uso de capacetes. Ao proceder à abordagem a motocicletas, o policial agirá de maneira análoga à apresentada para a abordagem de veículos de 4 (quatro) rodas e deverá estar atento às seguintes orientações especificas: a) o PM Selecionador deverá proceder com cautela e avaliar o risco desta abordagem, considerando que a motocicleta tem sido o meio mais utilizado para auxiliar na prática de delitos (ver Caderno Doutrinário 1); b) no momento da parada, ordenará ao condutor que desligue a motocicleta, retire a chave da ignição e permaneça com as mãos para cima, apoiadas no capacete; c) controle as mãos do passageiro e ordene que mantenha as mãos para cima, ou apoiadas no capacete (muita atenção, pois geralmente esta é a pessoa que porta a arma de fogo); d) ordene que o passageiro desça primeiro e se desloque para a parede ou viatura (área de segurança), proceda a uma busca ligeira na região de sua cintura; ordene que retire o capacete e o coloque em local afastado de seu corpo e da moto. Mantenha vigilância constante do abordado; e) em seguida, ordene que o condutor desça, com as mãos para cima, ou apoiadas no capacete e se desloque para a parede ou viatura (área de

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segurança), e da mesma forma proceda a uma busca ligeira na região de sua cintura; ordene que retire o capacete, em local afastado de seu corpo e da moto e então finalize a busca pessoal; f) com segurança, você procederá então à checagem da documentação da motocicleta, e dos passageiros (via rede-rádio); verifique, inclusive, as condições do veículo, o lacre da placa, sob o assento, o compartimento do filtro de ar e outras partes desmontáveis da motocicleta (comumente utilizados para o transporte de produtos ilícitos).

5.2 Blitz noturna O período noturno propicia um ambiente favorável à ocorrência de crimes, visto que a noite oferece uma sensação de camuflagem para os infratores, os quais acreditam que a escuridão amplia a possibilidade de êxito de uma fuga diante da ação policial.

ATENÇÃO! Não é recomendável, exceto em casos extraordinários, a realização de operações tipo blitz policial no período noturno com dois PM.

Por isso, a blitz, neste período deve ser planejada e executada com adoção de procedimentos já descritos para a blitz diurna, porém com alguns cuidados especiais, apresentados a seguir de modo a atender às peculiaridades inerentes à uma operação noturna: a) deve ser montada preferencialmente em local com boa iluminação artificial e que proporcione segurança tanto no aspecto de visualização do dispositivo montado, quanto nas condições de controle de perímetro. Os locais que, diante uma situação adversa, poderão ser fatores complicadores à atuação policial, devem ser evitados como aqueles próximos a desfiladeiros, pontes, aglomerados urbanos, rios, locais de grande concentração de pessoas, dentre outros; b) a sinalização da via poderá sofrer algumas alterações para aumentar a segurança dos envolvidos, pois desta forma é possível dar maior visibilidade à blitz e evitar acidentes que envolvam a equipe policial e os pedes-

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tres. Cones com dispositivo luminoso e balizadores manuais luminosos poderão ser utilizados como meios de sinalização. Em casos emergenciais, excepcionalmente, poderão ser utilizadas tochas ou latas com material combustível para queima, dentre outros; c) os sistemas luminosos tipo giroflex garantem maior efetividade visual, à distância, se as viaturas estiverem posicionadas longitudinalmente em relação à mão de direção e de passagem dos veículos; logo, poderá haver adaptação do posicionamento transversal descrito nos croquis e a adoção de posição paralela ao meio-fio da rua, o que propiciará maior visibilidade ao dispositivo da operação; d) durante a abordagem noturna, tenha atenção redobrada, pois a baixa luminosidade interfere diretamente na segurança do trânsito e na identificação de possíveis ameaças; o policial deverá manter-se no estado de prontidão adequado (ver Caderno Doutrinário 1) para esta situação, o que é uma medida de prevenção decisiva para a segurança da equipe; e) a utilização de lanternas e dispositivos de iluminação manuais para esta operação é imprescindível, seja para a correta iluminação dos abordados e monitoramento dos pontos de foco e pontos quentes (ver Caderno Doutrinário 1) durante a abordagem, seja para efetuar a busca no interior dos compartimentos do veículo; f) ao proceder à abordagem no período noturno, o policial deve agir de maneira análoga às situações apresentadas para as abordagens citadas anteriormente, sempre atento às seguintes orientações particulares: • quando não houver indício de suspeição, dialogue e tranquilize o abordado de forma a evitar uma expectativa negativa em relação à atuação policial; • ao proceder à parada do veículo, solicite ao condutor que apague os faróis, acenda a luz interna do veículo e mantenha as mãos em local visível, preferencialmente sobre o volante; • se o veículo possuir película de proteção (Insul-film), afaste-se e, sem bater no vidro, solicite que o condutor abra a janela lentamente. Informe ao condutor que este procedimento será necessário para segurança dos ocupantes e do próprio policial;

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• utilize uma lanterna para melhor visualizar o interior do veículo, evitando apontar o foco da luz diretamente para os olhos do condutor ou dos passageiros; • evite expor sua visão aos locais de forte iluminação (faróis), isto poderá interferir fisiologicamente na sua percepção visual e identificação rápida de um provável perigo.

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Anexo “A” – Modelo de Relatório do Comandante da Operação POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS XXX BPM RELATÓRIO DE OPERAÇÃO - blitz POLICIAL 1 Local (Rua/Av.):__________________________________Número:__________ Bairro: ______________________ Referência: ____________________________ 2 Ordem de Serviço: __________________ Número BO / BOS: ________________ 3 Data/hora início: _________________ Data/hora término: _________________ 4 Efetivo: Número PM

Nome – Posto/Graduação

Função

Modelo

Motorista

5 Viaturas: Prefixo

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6 RECURSOS LOGÍSTICOS (Viaturas, armamento, rádios portáteis, coletes balísticos, coletes refletivos, cavaletes, cones, apitos, pranchetas, planilhas para registro, Lanternas, Bloco de AIT). _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 7 MONTAGEM DO DISPOSITIVO (Escolha do local, Condições de visibilidade, posicionamento das viaturas, cavaletes e cones no dispositivo, segurança dos policiais com relação ao trânsito, previsão de abrigos para policiais nos casos de eventual emergência). _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 8 ABORDAGEM POLICIAL (Posicionamento, verbalização, Integração comunitária, Postura e compostura dos policiais; preenchimento dos formulários específicos da Operação). _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________

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9 EXECUÇÃO OPERACIONAL Quantidade de veículos abordados: ___________________________________ Quantidade de veículos vistoriados: ___________________________________ Quantidade de buscas pessoais realizadas: _______________________________ 10 OCORRÊNCIAS REGISTRADAS (BO e BOS)

Número

Natureza

Resumo do fato

Resistência

Prisão

11 OBSERVAÇÕES E SUGESTÕES _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________

______________________________________________________ ASSINATURA COMANDANTE DA OPERAÇÃO

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Anexo “B” – Relatório da Supervisão da Operação

____________________________________________ ASSINATURA SUPERVISOR

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REFERÊNCIAS BRASIL. Lei nº 9.503, 23 set. 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial (da República Federativa do Brasil), Brasília, 1997. FRANÇA, Júnia Lessa. Manual para normalização de publicações técnico-científicas. 8 ed. Belo Horizonte, Ed. UFMG, 2009. POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. Manual de Prática Policial nº 1: Abordagem, Busca e Identificação. Belo Horizonte: Imprensa Oficial, 1984. __________________________________. Comando Geral. Diretriz Auxiliar das Operações (DIAO). Belo Horizonte. 1994. __________________________________. Manual de Prática Policial, Volume 1. Belo Horizonte/MG, 2002. __________________________________.Diretriz para a produção de serviços de segurança pública nº 1 de 27 de março de 2002. Emprego da Polícia Militar de Minas Gerais na Segurança Pública. Belo Horizonte, 2002. __________________________________. Diretriz nº 3.02.01/2009 – Regula Procedimentos e Orientações para a Execução com Qualidade das Operações na Polícia Militar de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2009 a. __________________________________. Plano Estratégico da PMMG 20092011. Belo Horizonte: Comando Geral, Assessoria da Gestão para Resultados, 2009 b. __________________________________. Intervenção Policial, Verbalização e Uso de Força (Prática Policial Básica – Caderno Doutrinário 1). Belo Horizonte, 2010 a. __________________________________. Tática Policial, Abordagem a Pessoas e Tratamento a Vítimas (Prática Policial Básica – Caderno Doutrinário 2). Belo Horizonte, 2010 b.

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__________________________________. Abordagem a Veículos. (Prática Policial Básica – Caderno Doutrinário 4). Belo Horizonte, 2010 c. __________________________________. Cerco, bloqueio e interceptação. (Prática Policial Básica – Caderno Doutrinário 5). Belo Horizonte, 2010 d. ONU. Organização das Nações Unidas. Código de Conduta para os Encarregados pela Aplicação da Lei (CCEAL). Res. 34/169, 1979. Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (PBUFAF), 8º Congresso das Nações Unidas – Havana, Cuba, 1990. ROVER, Cees de. Princípios básicos sobre o uso da força e armas de fogo. In: ROVER, Cees de. Para servir e proteger. Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário para Forças Policiais e de Segurança: Manual para Instrutores. 4 ed. Belo Horizonte: Polícia Militar de Minas Gerais, 2009.

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