Caderno de Questões - Direito Constitucional

May 18, 2018 | Author: Jessica Bendis | Category: Constitution, Statutory Law, Federation, Elections, Constitutional Law
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PRESENTÇÃO Este cadeo de questões apresenta exercícios na forma de itens, exaídos de provas de recentes concursos públicos abrangendo principalmente o período de27 a 29 Os itens foram extraídos de provas de concursos realizados pe las ês prncipais bancas examinador as do país, a saer: o Ceno de Seleção e de Promoção de Eventos da Uiversidade de Brasília (CESPE/Un) a Escola de Administração Fazenária do Mstéio da Fazenda (ESAF) e a Fundação Carlos hagas FCC). Os exercícios estão segmentados por assunto, coincidindo com os temas tratados em cada capítlo do livro-texto Ademais os itens coespondentes a cada capítlo estão aupados por banca exina dora (primero os exercícios do CESPE!nB depois os da ESFF e por último os da FCC) Desse modo, o leitor poderá não só se exercitar visando a ar, especicamente o aprendizado do conteúdo do respetivo capíto do livrotexto como também vercar como esse conteúdo tem sido cobrado pelas diferentes bancas examinadoras nos cerames que realiz

Os AT

SUMÁRIO í  7

Dirio cosicioal  cosião

í  Podr cosii

17

í  dirios  garias damais ............. Pricípios,

20

í  Orgizaão políico-admiisaiva 

. ..  ...  .....

 

53

í  59

Rpião d coêcias

í  Admiisaão Pública.... .



......  .......  ....  ....

5

í  Podr Lgislaivo...........................

78

í  Procsso lgislaivo   .................



...  ... 

88

RTO OSTTUO SOMO  eePl & MelAled

Capulo 9 Modicação da Constituição Federal de

100

1988

Capulo  107

Pder Excutivo

Captulo

Capulo 

IREITO CONSTITUCIONL E CONSTITUIÇÃO

114

Poder Judiciári

1

Capulo  Funções essenciais

à

justiça . ...................

.....................



127

Capulo 

ESPUnB 1

As noas ESPE2008Pocia ivi  Estadua  TOPoicia ii Agnt ) que compõem

o rt.5 d Constituição Fedel por cnsagrrem direitos e deveres indviduais e coletivos · foal, mas sim sentido não podem ser consideradas noas constitucionis penas em

135

Controle de constitucionalidade

norms que integrm  denominda Constituião mateaL

Capulo

14

Defesa do Estado e das instituições demcráticas.  .....



149

ibuna d ustiça o istrito Fdra  Trritório TFTAnaistaudi� 2 ESPE2008r ciário Ára Excução  Manaos  direito de greve do sevidor público oi reconhecido por preceito cnstitucionl de ecácia ntd

bun a d ustiça do istrito Fra  rritório T FTAnaista T u� 3 ESPE2008ri A vigênci e  ecácia de uma nova constituio iciário  Ára Excução d Manaos)

Capulo  Sistema tributário nacional

da anteo implicm supressão d existência a peda de validde e  cessaão de ecácia constituição por ela revogda slvo das nonas constantes do textonteor que peaneç am matealmente harmônics com a ordem constitucional supeeniente Nessa hipótese, ocore o enômeno da recepção

157

Capulo  Ordem econômica e nanceira

173

4

Capulo  180

Ordem social Gabaritos .............

... .. .............

189 ... 



ESPE2008Tribuna d ustiça do istrito FdraTrrit  FTAnaista ório  T udiciário  Ára Excução d Mandados  sentido sociológico da Constituição cmo

uma olh de papel cuja verddei cracterístic esá na organização dosatores reis do poder em uma dada sociedade contrst com a visão d or nonativa da Consttuião segundo  qul  Consttuição não se pode submeter à vontde dos poderes constitudos e o impéio dos tos e das circunstâncis A Constituião espraia sua orça normativa por sobre o ordenmento jurídico e todos os tos esttis que com ela constem epõem-se à censur jurídic do�Poder Judiciáio

d ustiça do istrito Fdra  Trritório  TFTAnaista udi 5 ESPE2008ribuna Considere  seguinte denio elaborada po Kelsen ciárioÁra Excução  Mandados}

e reproduzid com daptações de José Aonso da Silva (Curso de Direito Constitucional ositivo São ulo: Alsp..) A constuião é considerada noaua p A palavra

• ente Puo& MreoAexndrino DIRI NSIINAL DSMPLIAD

C 

• DIRI

NSIINAL  NSIIÇÃ

9

rdico e jurfdico�posiivo De acordo com o primeio, constituiotem dois sentidos: lógico-ju h liberdade de nsciência e de crença, onde ninguém é prvado de direitos por motvo de signica noma ndamena hipotca cuja no é servir de ndamento ógi crença reigiosa ou nvicção los constituição da validade da consituição juridico-positiva, que equivale à norma postiva anscendenta suprema conjunto de normas que regula a cao de outras noas lei nacional no seu 16. (EP2007/Avocaciaea a União  AGU/Pocuo eea a eguna aego � mais ato grau.É coeto amar que essa denição denota um conito de nsttuio no ia)O preâmbul constucional possui destada relevância juridica, situandose no âmbito seu sentido juridico d direito e não simplesmente no domnio da poica

6 (EPE2009una Regiona o Taaho/17 Região  TRT 17écnco Juiciio 17. EPE/2007/Avocaciaea a União  AGUPocuao eea a eguna ae A disposio consitucional que prevê o direito dos empregados  ea Aminisaiva) à goia)O preâmbuo da CF é noa cenra de reproduo obrgatóra na Contuição do parcipação nos ucros ou resutados da empresa nstitui noma de ecia imitada reerdo estadomembro

7. (EPE/2009iuna Regiona o Taaho/17. Região  TRT 17écnico Juiciio  18 (EPE2007/Avociaea a União AGU/Pocuao eea a eguna aegoa) Áea Aminisaiva) A noa constiuciona que estabelece a iberdade quanto a exerclcio O pincipio  unidade da CF mo pncipio interetatvo prevê que esa deve ser interpretada de qualquer tabaho, oicio ou prossão constitui noa de eccia plena

de oa a se eviarem conadies annomias ou angonismos en suas noas

Avogao) PA No sistema 8 (EPE2008una Regiona o Taaho/1 Região  TRT 1/Anaisa Juiciio  19 (EPE2007/Pocuaoa Gea o Esao PGE  Esua Áea Juiciia) A CF é dogmtca poque é escta, oielaborada por um órgão constituinte brasieiro uma vez promulgada uma nova Constuição as nomas constantes da Constituição e sistemaza dogmas ou idéias da teoria pollica de seu momento históri

9

anteor não são automaticamente revogadas quando não guardem compatibiidade mateial com a nova constituição

(EPE2008una Regonao Taaho/1. Regão  TRT 1/Anaa Jucio

Amiene  AAgene AminisaiNo vo)sentido so Áea Juiciia) Tanto as consttuições rgidas como as exveis apresentam superoidade 20. (EPE2009/iniséioo _eio ciológi deendido por Ferdinand Lassale a Constituição é to de uma· decisão poltca materale orma em relao às demais normas do ordenamento juridico

(EPE2009/iniséo o eio Amiene  A/Agene Aminisaivo) No sentido 10 (EPE/2008una Regiona o Taaho/1 Região  TRT 1./Anais Juiciio  21. jurído a Constituição nãotem quaquer ndamenao sociológica poltica ou osóca. A atua CF/88 oi outor Áea Juicia) gada porque não oi votada diretamente peo povo mas sim por seus representantes

11 (EPE2007Peoas/Avogao) O pnnIPIO de intepretação constitucional conhecido

como pncpio  ei ingrador impõe a ornão e a combinação dos bens jurdicos em conto, de orma a evitar o saclcio toal de uns em relação aos outros

 TRT 9/Anaisa Juicio  12. (EPE2007/Tuna Regiona o Taaho/9. Região Áe Aminisativa) A regra que assgura o livre eerccio de qualquer trabalho ocio ou

prossão atendidas as qualcações prossionais que a ei estabelecer é considerada noma constituciona de ecia limitada

13 (EPE/2007una Regiona o Taaho/9 RegiãoTRT Técnico 9 JuicioÁea Aministativa) Norma constitucional de eccia contida é aquela que sendo auto-aplicvel, autoiza a posterior restrição por parte do egislador inaconstitucional

14 (EPE2007/eceaia e Eao e Gesão e Recusos Humanos EGE R Esaua  E/Anaisa Aminisaivo e inanceio O preâmbulo da Constituio Áeaieio)

22 (EPE/2009/iniséo o eio Amiene  AAgene Aminis Umaaiv Constui o)

ção do tipo csaista se caracterza quanto à ogem pela ausência da parcipação popular na sua omação

23 (EPE/2009/iniséio o eio Amiene  A/Agene minisa A CF ivo vigente )

quanto à sua alteabilidade, é do po semexve dada a possibilidade de serem apresen� tadasemendas ao seu texto; contudo, com quoum dierenciado em relaço à ateração das !eis em geal

A CF aivo quanto ) 24 (EPE2009iniséo o eio Amiene  A/Agene Aminis

à ogem, é promugada, quanto à exensão é ana, e quanto ao modo de eaboração é dogmtica

Uma aivo} Consttui� 25 (EPE2009/iniséo o eio Amiene  A/Agente Aminis

ção classicada como semexlve ou semirgida signica que ela é tanto rgida como exvel, com matéias que exgem um processo de alteração mais diculoso do que o exigido para alteação de leis ináconsttucionais

Federal nstitui uma noa cenal epotanto, tem orça noativa.

15 (EPE/2007/Avocaciaea a União AGUPocuoeea a euna ae goa)A invocação a Deus presente no preâmbulo da CF rete um sentimento religio so o que não enaquece o to de o Estado brasieiro ser laico ou seja um Estado em que

26. (EPE/2009/Agência aciona e Teecomunicações  ANATEAnaista Aministi vo  Áea ieio) Conbido por Ferdinand Lassale o pincpio da or ça nonativa da CF questões das é aquele segundo o qual os aplicadores e intéretes da Ca na soução jurdiconsttucionais devem procurar a mxima eccia do texto constitucional

Cp 



RE CCAL ECLCAVetePu & MeAle

 RE NUNAL E NUÇÃ

11

7 CE009AgniNionl d Tlomuniçõs  ANATEAnlist Administrtivo atribuirde  Área Direito}O pncípio da máxima efetividade visa interpretar a CF no sentido

Rgionl d o Trblho/7 Rgião  TRT 7/Anlist Judiiário  7 (CEPE009Tibunl  princpio da máima efetividade esbeee ue o intrprete ÁrExução d Mnddos)

8 (CE009Agn Nionl d Tlomuniçõs ANATE  Anlist Administrtivo

8. (CEPE00/Tribunl Rgionl Elitorl/Mins Gris  TRE MG/Ténico Judiiáo  Ár Administrtiv)  constiuição de determinado pais constitui sua ei ndamen a

à norma constitucional a maior efetividade possivel ou seja deve�se atrbuir a uma noma constitucona o sentido que lhe dê maior efiácia

- Área Direito)O pncpio da unidade da Constituição conside essa Ca em sua totali dade busando harmonizála para umavisão de nomas não isoladas mas como peceitos integrados em um sistema unitáro de regras e pincpios

deve atrbuir às noas nsiucionais o sentido ue hes dê maior efetividade eviando que impiquem a nãoapiabiidade da noa sempreque povel souções

qual prevê no mas reavas a: esuturação do Esdo· foação dos poderes fora d e goveoauisição do poder distbuição de ompetências direios garanas e devere dos é imprescindve ue haa um cidadãos Potanto pa ser considero como constituição únio documento escrito contendo tais regras

9 (CE007ribunl uperior Eeitora TETénio Judiiáro  Ár Enfmgm) XI!! do at 5 da Constituição Fedel  é ivre o eercicio de A noma prevista no inciso

 (CEPE009ribunl Rgionl Elitorl/Mins Gris TRE MG/Ténlo Judiiário  Ár Administrtiv) s constituições r!gidas não podem em nenhuma hipótese serem

ei es qualquer trabalho, ofcio ou prossão, atendidas as ualições prossionais uea tabelece"   de ecia contida, pois o direito ao exerc cio de tabaho ocio ou prois são  pleno at ue a lei estabeleça restções a tal direito

alteradas

0 (CEP007ribunl upriorElitorl  TETénio Judiiário  Ár Enfrmgm) O incisoX do a 5." da Constituião Fedeal   é garando o direito de heranç  

40 (CEPE009Tribunl Rgionl Elitorl/Mins Grais TRE MGénico Judiiáo  ÁrAdministrativ)onstituião A materia contm um nunto de regras escrias cnstanes

 (CEE008Ministérodo EspoAgnt Administrtivo O direito } do preso de pena

4 . (CEE/009ibunl Rgionl Elitorl/i ns Gris  TE MGéico Judiiáio  A de deterinado pas pode não ser escia á ue tem ÁrAdministrtiv) constituição

de um documento soene esabelecido peo chamado poder onstituinte srcináro

uma noma de ecácia imitada

necer calado  noa ndamenal de ecácia contida.

por ndamento ostumes leis espaas e onvenões cuas regras não se encnam onsolidadas emjurisprudência um texo solene

 {CE008uprorTibunl de Justiç T JTénio Judiiáio  Ár Administtiv) é um escitor de sucesso grande Considere a seguinte situao hipottia Gutemberg om

vendagem de livros e seus direitos sobe suas obras são transmissveis a seus herdeiros4. (CEPE00ibunl Rgionl Elito rl/Mins Gis  TRE MGénio Judiiário se a le limitar esse prazo. Nessa situação ratase de uma por tempo indeterminado exceto  Ár Administrtiv) nstituiçõe outorgadas deorem da pacipação popuar no norma constitucional plena processo de elaboraão



 (CEE008upror Jénio Judiiário Ár Administr� Triuna deJustiç  T

. (CEPE009ribunl Rgionl do Trblho/7 Rgião TRT 7/Anlista Judiiário O principio da conformidade ncional visa impedir na oncretião da  Ár Judiiári) CF a alteração da repatição das nções onsiucionamente esbeeidas

4 (CEE008upriorTribunl de Justiç TJTénio Judiiáio Ár Administrtiv)

4.

tiva) omas de eácia limitada são aquelas ue dependem da edição de outra norma da mesma estatua udia para que possam poduzir efeito

As normas que estabelecem diret zes e objetivos a serem atingidos pelo Estado visando o m social, ou por outra, o umo a ser seguido pelo legislador ordinário na implemenção das poltias de goveo são conhecidas mo nonas programátias

 assegurar a todos uma existência digna onfore os ditames da uiç social sera um exempO de norma programática

5. (CEE009ribun gonl do r blho7. Rgião TRT 7./Anlist Judiiário O prncpio do efeito integrador estabelecehavendo  Área Eecuão de Mandados) ue

o integrar lacunana CF, o ui deve recoer a outras noas do ordenamento jurdio para vácuo normativo

6. (CEE009ribunl gionl do Tblho7 Rgião  TT 7'/Anlist Judiiário 

Área Eecuão de Mandados) Segundo o pincipio da unidade da onstituição da pais s pode ter uma constituião em igor de modo que a aprovação de nova constituição impli a automática revogaão da anteror

(CEPE/008/viço Fdral d Prossmnto d Ddos ERPRO/Anlista  Ár Advoi) dispositivo constitucional ue ana que a naidade da ordem eonômia

45 (CEPE/008/iço Fdrl d rossmnto d Ddos  ERPRO/Anlista  Ár Advoci)O desaode realir a Constuio na páic eige ue o intrprete e api 

dor priorie os ctros ou pontos de vista ue favoreçam a integração po e socia e o reforço da unidad poica visto ue essas são agumas das nalidades primordiais da  o ué se denomina de pncipio do efeio integrdor Constituição

4. (CEPE008/Dptamnto d Trânsito do Distrito Fdrl ETR DF  Distrl  DF/ Anlist d Trânsito  Ár Diito  Lgislção) noa A nsitucional que esbeee

que as associações s poderão ser ompusoamente dissovidas ou ter suas aividades

Cap.  • DREO CONSUCONAL E CONSUÇÃO

DIRETO CONSTTUCIONAL DESCOMPLCADO  cene Pao & Maeo Aexandno

7 CC/27/rbuna e Contas Estaua  CE  Estaua MG/Procuraoro Mnstro o de imposies do pode de Púbco)As constiuiões promulgadas se apesenam po mei

  Área 65 (F/2007Tibunal Regional eea4 Reo  TR 4nasta Jucro xecução de Mandados) A onsiuião da Repúblia Federativa do Basil po�e ser 88,

. sua classcada quano ao seu coneúdo seu modo de elaboao suaestabldade oigem e sua eenso como foa! domica promulgada rgida e analítica

66 (F2007/inistéio Público a Unão  MPU/nasta Área Controe Interoforme no) a douna dominane a Consiuio daRepública Federaiva do88 Brasil é classcaa de

omo formal escra promulgada e rígida

época sem a paticipaço popular, tendo natueza imutável determinada

75.

CC/27rbna e Conas Estaua  CE  Esaua  MG/Procuraor o Mnst

ro Púbco) nstituiões anaHticas examinam e regulamentam odos os assuntos que entendam elevantes à formação, desinação e funcionamento do Esado

76. CC/27rbuna e Cons Estaua TCE  Estaua  MG/Procuaor o Mnst� ro Púbco)Em conformidade com a ·doutina que ege a matéia é ceto aa que a



ibunal e ontas Estaua  TCE  Estaua  MG/Reator 67 (F/2007T e c o e   orespondência) As normas consucionais relativas aos direitos e gaanas dvduas,

generalidade das onsituiões revela em sua estua nomativa váos elementos Assim, aqueles que se manifestam nas normas que nsubstanciam o elen ds diritos e gaan ias ndamenais: dieitos individuais e suas garantias direitos de nacionalidade e dieitos políticos e democrátics, dizem espeito aos elementos limitativos

inseridas no íulo relaivo aos direios e garantias fundamentais cntm elementos da ons Estadoentre o iuio dios sócio-ideológicos por revela o ompromisso da onstituição r o Mnsto 77. {CC/27rbuna e Contas Estaua  CE  Estaua  MG/Procuao ndividualisa e o sado social Púbco)Doutrnadoes adoam as nonas cnstitucionais ecácia de edutvl ou resngvel, omo sendo de aplicabilidade imediaa, embora sua eficácia possa se eduzida ou estingida que a lei estabelece nos casos e na forma 6 {F/2007/Tibunal Cde ontas Estaua  CE  Estaua  M/utor) As nomas consiucionais progamtcas eigem que o legislado as egulamente que possampara se aplicadas ao caso oncreo 7. CC/27/rbuna e Contas Estaua  CE  Estaua MG/Procuor o Mnstro Púbco)A doutrna recnhece as normas constitucionais de ecácia absolua cmo sendo 69. (F2007/Tíbunal Contas de sadual TCE  Estaua  M/utor) Ediada dete as intangveis; cntra elas nem mesmo há o pode de emenda,daatipatião exemplo de minada lei ordina sob a vigncia de cera onstituio sobrevindo anova onstituião, Poderes lei ordinria em questo no perder sua validade se for mpatvel om a nova onsitui o 79. CC/27ibuna e Contas Estaua TCE  Estaua MG/Procuaor o Mnsto Púbco}etos doutrinadores armam que as nomas de eccia plena são de execuão diferda  e não de aplicao ou execuço imediaa;mais do que comandsregas, expliciam  Áa 7 (F/2007/rbunal Regional leitoal/Paaba  RE PB/nasta Jucro comandos-valores a exemplo de que a odem econômia, fundada na valorizaão do rabalho dm ini stativa) As normas de ecca conda so caraezadas por pduzirem feto humano e na live iniciativa tem po m assegurar a todos existência digna, nfome os imediaamene muio embora possam ter ais efeios restringidos po normas infraconsti ditames da justiça social ucionais 7 C/27Tbunae ontasEstaua  TCE  Estaua  MG/Procuraor Mns� o

. CC/27rbuna e Contas Estaua  TCE Estaua MG/Procuraor o Mnstro

Púbco)Os dounadores ecnhecem as normas programáias cmo sendo aquelas que tio P úbli o) As onsiuiões sinéicas se formam do poduto sempe escrto e eívl aplicabilidade dieta, imediata eduzida ou não, somente incidindo toalmente sisemaiado por um órgo govenamenal a pair de idéias da teora poHtica e do d1eo apresentam a normaividade ulteio que lhe sobe inteesses, com desenvolva a aplicabilidade dominane

. o M� 72 (F/2007/Tibunal de ontas Esta ua  CE  Estaua  MG/Procuraor n stéio Públi o) As constituiões dogmtias são rutos da lenta e coninua sintese das radiões e usos de um determinado povo podendo apesenase de forma escta ou noescria 7 C/27buna de Contas Estaua  CE  Estaua  MG/Procuraor o M�

nistéioPúblio) As constiuiões omais consisem no conunto de regas mateialmente único em um consiucionais ediadas com legiimidade eseam ou no codicadas documeno

CC/27/ribuna Reonao Trabaho/ Reo R /Juz eera Substtuto)

De acodo com a uisprudncia do Supremo Tibunal Fedeal a interpeaão nfome a onstuião Fedeal pode abui a uma noma interpetação que lhe peseve a cnstitu cionalidade

2 {CC/2/Prefetura e São Pauo  Munca  SP/ssste ente Promotoa e Jus� o ódigo Penal foi ediado po uma espécie tça) onsiderando qu normativa ?enominada

Decreto-Lei não previst na atual onstituição da Repúbli Basil, emboa o Federativa do referdo diploma penal ontinue pJenamente em vigo an no aspecto mateial cmo fomal

16

DREOCONSCION DESCOIC DO • Vcent e Paulo Macelo Axandino

e esta eta sob uma oupagem e "le onra, ocorreu o enômeno caactezao mo esconsttuconalzação

 FC/200/ina d Conas Esada  CE  Esada  AM/A Conseano dio

os os crtéos utlzaos para classca as nsttuções elas poem se classcaas, quanto ao conteúo, em materas e ormas.

aítulo

2

OE R CONSTI TUINTE CESPE/UnB 1.

CESPE/200/Conoadoriaa do Esdo  CGE  Esada  PB/A O poe dio) consttunte ognro est lmtao  obseânca as clusulas péteas

2 CESPE/200/Conoadoiaa do Esado  CGE  Esada  PB/Ad O poe io) consttunte ecoente é lmo e nconconao

 CESPE200/Miniséio doDsnvovimno Socia Co Fom a MDSAda O poe consttunte ecoente subonase s d écnica d Compxidad Gncia)

lmtações que o ógão nesto e unes consttuntes pmas ou ognas estabeeceu no texto a CF

.

{CES PE/200/Dpa amno d nsio do Disrio Fda  DERAN DF  Disra DF/ Anaisa d rnsio Ára Diio Lisaão) O poe e moca o texto orgno a Consttuo aém o execco o poe consttunte eormao e o eso, os quas poem se manstaos a qualque tempo, meante o oto e ts quntos e caa casa o Congesso Naconal em os tuos e otao

5

{CESPE/200/Spro rina d Jsia  SJ/Anasa Jdicário Áa Adminis raiva)O poe consttunte eVao ecoente consste na possblae que os estaos

membos tm, em tue e sua autonomaamnstata polt e se autoorganzaem po meo as espectas consttuções estauas sempe espetano as egas estabelecas pela CF



CESPE200i  Jdiciáio  a Riona do aao/' Rião  Rnaisa Aa Jdiciáia)Eentual co no processo legslato consttunte ogno ncao em 187 uta em y nalação a atual CF

 CESPE/200nsio d Pvidência dos Srvidos Púicos do Mnicipio d Caacica O poe  PC  Mnicipa  ES/Pocado ) consttunte é ttularzao pelo poo e pelas assembléas constuntes

DEO CONCONAL DECOPLCDO  ene l & MelAled

8.

(CESPE/200/Istituto de Previdêcia dos Servidores Públics d Municípi e Cariacica poder - IPC - Muicipal - ES/PrcuraoOr) poder consttuinte pode ser cassicado em consiuine orginário e poder onstituinte deivado, aos quais orrespondem respectivamen e os conceios de poder consiuine de segundo grau e de poder consiuinte pimeiro de gau.

p 2



1. {FCC/2007ribual de Cntas staual - TC - staua - AM/Aui poder ons O t) ituinte dervado é sempre iimiado

e iimitado pois não esâ sujeio a quaquer forma prefixada em sua atuação e não está limitado pelo direito posit ivo a ele anteor.

Carlacica 10  (CESPE/200flstiuto de revidêcia P dos Servidres Públicos do Municípi e em - IPC - Muicipa  ES/Procuradr O) poder constituinte derivado pode ser subdivido poder consiuine reomador e poder consituine decorrente O segundo onsiste naquee que possibiia aos esados-membros que estes, em virude de sua autonomiapoticoadministratva, se auoorganizem po meio de onstiuições estaduais que respeitem sempre as regras limiaivas esabeecidas pea Consiuição Federa

11  CESPE200stitut dePrevidêcia dsSeviores Púbicos d Municípi eCarlacica - PC - Muicipal - ES/ProcuadoInexiste r) uma foma prexada pea qua se manfesta o poder consituine oigináio mas é possíve apontar duas omas básias de sua expressão por meio das assembéias naconais onsiuines e dos movimenos revoucionáros

ESAF/MF 12 (SAF/2009/Secretarada Receita Federal - SRF/AuditorFiscal da ReceitaAFRF) Fee O poder consiuinte oigináro éiimiado e auônomo pois éa base da ordem urdia 1  (ESAF/2009Secretaria daReceita Federal - SRF/Auitor Fiscal da Receita FeeraAFRF) aterarse o exto cons O pder consiuine deivado decoene onsiste na possibiidade de Federa! iuciona respeiando-se a reguamentação especia previsa na própria onstiuição e seá exerciado por deeinados rgãos om aráter representaivo

14 (ESAF/2009/Secretaria da Receita Federa - SRF/Auditr Fisca a Receita Fedeal AFRF) A ouorga orma de expressão do poder onstituinte oginário nase da deiberação da represenação popuar devidamene convoada peo agente revouionáro

15 (SAF2009Secretaria da Receita Federal -SRF/Auitr Fiscal aReceitaAFRF) Fee O poder consituine deivado deore de uma regra urdia de autenticidade constitucio

na

FCC 16 FCC/200rual de Cots stadual - TC - staua - AM!Au A ito manifesa ) ção do poder consituinte srciná o é condicionada sregras procedimentais estabeecidas para a eoma da Consiuição



18 (FCC/2007ribunal e Contas stadual - TC - stadua  AM/Auit) Emedasà Çonstituição de 19 são frutos do poder nsttuine devado

Carla· e (CESP200/Istitut de Previdência dos Sevidores úblics  Municípi cica - IPC - Muicipal  ES/PrcuraOr}poder onsttuinte oigináoê incondicionado

9.

1

POER CONTTUNTE

19. (FCC/2007ribunal de Contas staua - TC - staua  MG/cuao do Minis tério Públic)O Movimento Revouionáo não é considerado uma das rmas básicas de expressão do poder consituinte ogi �áo

20 (FCC/2007ribuna de Contas stadua - TC - stdual MG/ocuaor o Ministéio Púbic)As Assembéias onstuines tuaiam t o poder onsti uine ogináro enquano o povo ou a nação é seu exerente

21 (FCC/2007ribunal e Contas stadua  TC  stua  MG!ocuao o Ministéio Púbico)O ttuar do poder onstituinte oigináo é o povo, e seu exerente  aquee que em nome do povo, cra o Estado editando a nova onsttuição

22. (FCC/2007buna e Contas staua - TC - staua - MG/cuado do Minis tério úbico) Assembéias Consuintes confndemse om o pocesso de ouorga que



estabeee a Constituição por decaaçãobiaea

23. (FCC/2007buna e Contas stadua  TC  stadua  MG/ocuo o inistéio Púbic)A tituardade e o exerene do poder constt inte são sempr o Legisavo e o Executivo auxiiados peo Judiciáo

24. (FCC/2007buna de Conts stdua  TC  stdua  MG/ocuo do Ministéio Púbic) O poder constituinte ogináro e o dervado têm rescvamene como cara ristia dentre outras ser autnomo e subordinado

25 (FCC/200Tbuna Regina  Taba ho/2 Região TRT 2/An aist Juiciáo Áea uiciária)O poder onstituine orgináro caracease por ser inica iimado, autônomo e incondicionado

Cp 3 • RJNOS, RETS E GRNS FUNMENTS

7 (CESPE007Prftura d tóra - Munpa - ESAgnt Comuntro d Sgurança)

Considere que o ditor de um presfdio visando ocupar os presos durante o maior tempo 4 horas de com intevalo de possível,tenha estabelecido no presídio joada de rabalho uma hoa para reção e desnso obando a todos os sentenciados o cumpimento da atividade laboraiva Nessa situação a odem expedida pelo diretor é inconstitucional

8.

Capítuo

RINCÍIOS, IREITOS E GARANTIAS FUNAMENTAIS CESPEUnB 1

(CEPE007Prftura d Vtóra - Munpa - ESAgnt Comuntro d Sgurança) A xação de idade para ingresso no seviço públi é nconstitucional pois viola a noma

(CESPE007Prftura d Vtóra d Sgurança) - Munpa - ESAgntComuntro 

Considere que o edtal de determnado concurso públc tenha mposto para as canddatas - do sexo eminino a apresentação de laudo ou atestado de esteriliz ação proibindo o acesso ao ncuso às mulheres que não cumprssem tal exigênca. Nessa situação, a exigência editalícia é inconstitucional pois Viol o pincípio da igualdade entre homens e mulheres

3

mnaio, prbido constitucio nalmente. nstitun do tratamento dsc

A 9 (CESPE007Prftura d Vtóra- Munpa - ESAgnt Comuntro d Sgurança)

Federal garante a inviolabilidade do sigilo da rrespondência das municações Constituição telegrácas de dados e das comuncações teleôncas salvo no últmo caso medan ordem udicial e para ns de investigao de qualquer natureza como investigação em processo adminisativo tabalhsta ou cvil

10. (CESPE007Prftura d tóra - Munpa - ESAgnt Comuntro d Sgurança) A Constituição Federal prevê as hipóteses constucionais para a exradição que poderá ser aplicada a todos os brasileiros e esrangeiros residentes no Brasil sendo vedada apenas nos casos de cimes polícos ou de opinião

que prolbe a execução de tatamento discriminatório.

. (CEPE007Prftura d tóra - Munpa - ESAgnt Comuntro d Sgurança)

Nenhum direito ou garanta pode ser exercdo em detmento da odem públca ou com des respeito aos direitos e garantias de terceiros pois não há no sistema constitucional direitos e garantias absolutos

11  (CESPE007Prftura d tóra - Munpa - ESAgnt Comuntro d Sgurança) A noma nstitucional que prescreve não haver cme sem lei anteror que o dena nem

pena sem prévia cominação legal contém os prncípios da eseva legal e da anteoidade em matéa penal

PM-- Estadua - ESPoa Mr PMSoAdado ) atual 1. (CESPE007Poa Mtar

Constituição brasileira promulgada 988 em é nhecida pela atenção que conre aos direitos e às gaantias individuais e coletivas azão pela qual oi chamada de Constituição cidadã

 (CEPE007Prftura d Vtóra - Munpa - ESAgnt Comuntro d Sgurança)

Os esangeis residentes no país não possuem direito de invocar as gaantias ndamentais previstas na Constituiço brasileira

4.

(CEPE007Prftura d Vtóra - Munpa - ESAgnt Comuntro d Sgurança)

1. (CESPE007Poa Mr - PM - Estadua - ESPoa Mr PM - Esdua - ES Sodado)Uma emenda constucional intoduziu a reeleição para cagos no Poder Executivo como é o caso do presidente da Repúbli

O uso de algemas para a nduÇo de pessoas presas é de natureza excepcional sendo legitimo quando undado nos pincípios da razoabilidade e da roporcionalidade 14. 5.

(CESPE007Prftura d tóra - Munpa - ESAgnt Comuntro d Sgurança)

A Constuio Federal veda de oma absoluta a aplição das penas de mote de caráter perptuo de trabalhos orçados de banimento bem como as que constituam tatamentos cruéis desumanos ou degradantes 6.

(CESPE007Prftura d Vtóa - Munpa - ESAgnt Comuntro d Sgurança)

Para os ns da poteo constitucional de involabilidade de domicilio conceitua�se sa somente a residência aouhabitação com inteno denitiva de moadia não estando en globados nesse conceito locais pivados destinados ao exercício de prossão ou atvidade laboal

A Rúdo) (CESPE007Poa Mtar - PM - Esdua - ESPoa Mr PMSo

blica Federatva do Brasil ormada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distto Federal constituise em Esdo democá de dieito Os ndamentos da República incluem Federavado Brasil expressamente indicados na Constuição Federal a autodeter mnaço dos povos e o repúdio ao teoismo



Ára Sgurança 1. (CESPE007rbuÕa Supror Etora - SEéno Judro A propreQade é um direito social e não ndamental  Judro)  16 (CESPE007rbuna SuprorEtora - SETéno Judro Ára Sgurança Os dieitos e garantias individuais s podem ser invocados conta o Estado pois Judro) · oram conbidos em relaço a ele



Cp. 



cente Pu E CUC EPL & MceAenn

 PP!T E GAATIA

FUATA

fsão, icopoação e extição de paos pols, incise a pobição e ecebimeno d ecuosnaceios de entdade ou de goveo srageios

17 (CESPE2007ibnal Sei Eleiral - TSEén Jiár - Área Surana Jdi iári) As omas denidoas dos dieitos fundametais têm apicação imediata

2. CESPE/2/Cr  Bmbr Mlar  Ds Fal - CBMDF - Dsal - DF/ mbr Mlr/Oal - Ára Dr  habeas pus  media idôn ea paa impugnar ecisão judicial qe autoia a queba e sigis sc e bancáo em oceimento cminal, mesmo diante da possibiidade de estes esaem em nstangimto à libedae  investigado

18 (CESPE/2007ibnal Se Eliral - TSEén Jár - Ára Surana Jiciário) s dieitos sociais omo o ppio nome indica não figuam ente os dieitos e gaantias udametais

 (CESPE27ibna Ser Eleial - TSEn Jiár - Área Serana Jdiiái) ostituião ão faz efeência expessa  assistência aos desamparaos no 29. CESP20/C  Bmbr Mlar  Ds Fal - CBMDF - Dsal - DF/ capituo dos dieitos sociais zedo que a gaantia a essa assistência seja indieta Bmbr Mlar/Oal -Ára Dr Há nosistema costitucona bseio, dieios e gaantias que seeveem e cáerabsolo e qe ão so sujeitos a meias svas 20 {CESPE2007ribnal Ser Elal - TSEén Jiár - Área Seurana por pae dos ógãos estatais aia qe espeitados os teos estabelecios pea ppa Jiiái) A assistêcia a hos e dependentes com at seis aos de idae em creches e ostituião pescoas  um dieito socia expesso dos tabahadoes C  Bmbr Mlar Ds Feeal - CBMDF - Dsrl - DF/ 30. CESP20/ 2 (CESPE2007ribnal Srir Eleiral - TSEén Juár -Ára Srana J� Bmbr Mlar/Oal -Ára Dr) Enquanto os ieitos e pimeia geraçã (cvis e diári) A ostituião estabeece iguaade absouta ete basieios natos e natuaizaos, políicos) - que compeedem as ibeades cássi s, negatvas ou foais  ealam  sem atibuihes quaque distião o pao constitucioa o ega! picípio da iberade os dieitos e segunda geação econômios ociais e cultas) que se idencam com as ibedaes positvas as ou coc etas - actuam o pcio a igualdade 22 (CESPE2007ribnal Ser Elial - TSEén Jár -Ára Surana Ju ái) A sobeaia poua  execida peo sgio uivesa e peo voto ieto e seceto 31.

com vao igua paa todos e nostemos da lei mediante pebiscito, eferedo ou iniciativa popua 2 (CESPE/2007ibunal Srir Elial - TSEén Já - Áraa Srana Jiár) A ostituião edea pemite que os analfabetos sejam eeitos e se aistem em odiões de iguadade com os demais cidadãos

2 24 (CESPE/207ribunal Surr El ral - TSEén Juár- Ára mnraa a pena anos de e avid  um basieio ato odeado pea jsti espanhoa quinze pisão po te paticipado de ato teoista com o obetivo de fomentar a inepenêcia o pas asco atuamete uma as egiões a Espanha Nessa sitaão hipottica consieao que avid se ecota o asi e que o goveo espaho soicitou sa extadição paa fis avid ção epa a e cumpimeto da pena a coião e basieio atoobsta a extadi spaha . 25 (CESPE207rbnal SrirEliral - TSEén Juár - Ára mnsraa A osituião a ebic veda o tabaho e adoescentes e 1 a 4 anos, inclusive a codião de apedizes 6 (CESPE2007ribnal Rinal EleiralPará - TRE PTén Jár - Área Serana Jiá) s tatdos e ovenões iteacioais sobe ieo hmanos apovados em da asa do gesso Nacioa emdois tos o ês t qintos dos votos dos espectivos membos são equivaentes às emedas constiucionais 27 (CESPE2007bnal Rinal Elral/Paá - TRE P/én Juá - Áa � gana Jiiá) te os peceitos a seem obsevados paraa ivre cação,

.



CESP2/rua  R Bran - Mnal - C/Fsal  Tbus em auto zaçãojuicia ou o responvel peo estabeecimento, um sc de butos ode adntar, dese que urate o dia , em escóo e poioa ibera ão abeo ao úbico paa s de identc a ocoêcia  fato geao o impoto sobre seviç (), já q não se estee a escitóo a poteão contucioa da ivioabilidae de domicilo CES/20ITbunal Rnal  Trabal/9.3 Rã - TRT 93/nalls Jár - Ára mnsa A ostição eeal aegua a inviolabilidae de ados e de comunicções teefôics savo, ese úmo caso, por orem juicial, nas hipóteses de ivestigação cimia ou nstução pocssa penal Lgo não há oibiliae d  ji deteminar a aeensão de disco ígio e comptaos mesmo quando hove iiis de cime CESP20ITrbun al Rnal  Tabal/93 Rã - TRT 9.3/nalsa Já Área Eeã  Manas) A onstição eeal dise iguamene sobe o direits dos tabalhaoes ubanos e uais  isgi pom, os trabalhadesomécos TRT 9.3 CESP/20ITbunal Rnal  Trbal/9.3 Rã - /nallsa Já - Ára   Manas nquano ão houver ei com lmer sciinao a poteção para a e

1) c

2) E

3) E

5) c

6) c 10) c 14) c

) E 11)

18) E 2) E 26) c

19) E 23) E

9) c 13) E 1) c 21) E 25) E ' 29) E 33) c

4) E

48) c

49) c

46) E 50) c

51) c

52) c

53) E

54) c

5) c

259) E

260) E

262) E

263) E

264) c

265) E

266) E

26) E

268) c

41) E 45) E

269) E

20) E

21) E

22) E

23) E

24) E

25) c

26) E

28) E 282) E

29) E 283) c

280) E 284) E

286) E

28) E

288) E

289) c

290) E

291) E

292) E

293) E

294) c

295) E

296) E

29) E

298) c

299) E

300) E

301) E

302) E

303) c

304) c

305) E

306) c

30) E

308) E

309) E

310) c

311) E

312) E

313) c

314) c

315) c

316) c

31) E

2) E 31) E

20) c 24) c 28) c 32) c 36) E 40) E

258) c

285) c

30) E 34) E 38) E

15) E

4) E 8) c 12) c 16) E

35) E 39) E 43) E

25) E 261) E

2) E 281) E

93

ARTOS

DRETO CONSTTCONAL DESCOMPLCADO Vnt  uo&loxs nd no

3) E

42) E

4) E

Captulo  REPARTIÇÃO E COMPETÊNCIAS 1) E 5) c 9) E 13) c 1) c 21) E

2) c 6) E 10) c 14) c 18) c

25) E 29) c

) E 26) c 30) c

33) c

34) c

3) E 41) E 45) E 49) c

38) c 42) c 46) E 50) E  E

53) c 5) c

4) c

3) c ) c 11) E

8) c 12) E

15) E 19) E 23) E

16) c 20) c 24) E

2) E

28) c

31) c 35) c 39) E

32) E 36) E

43) c 4) c 51) c 55) c

40) c 4) E 8) c 52) c 56) c

GTOS

& MafoAao DRETOCONSTTUCONADESCOMPCDO  Paulo

ptuo

Capítulo 6 ADMINISTRAÇÃO PÚBLIA ) E

7

POD ER LEGISL TIVO ) E

2) c

3) c

5) c

6) c

7) E

8) c

9) E

0) c

) c

2) c

3) c

) c

5) c

6) E

7) E

8) E

9) c

20) c

2) c

22) c

23) E

2) c

25) E

26) E

27) c

28) c 32) c

29) c

30) E

3) c

33) E

3) c

35) E

36) E

37) E

38) E

39) E

0) c

) E

c

\,

2) E

3) E

4) E

5) c

6) E

7) c

8) E

9) E

0) c

" ] E

2) c

3) c

) E

5) c

6) c

7) E

8) E

9) E

20) E

2) E

22) c

23) c

2) c

25) E

26) c

27) c

28) c

29) E

30) E

3) E

32) c

33) c

3) E

35) c

36) E

37) E

38) E

39) E

0) E

) c

2) c

3) E

44) c

2) E

3) E

) E

45) c

6) c

7) E

8) c

9) c

50) c

5) c

52) E

5) E

6) c

7) E

8) c

53) c

5) E

55) E

56) c

9) c

50) E

5) c

52) E

57) E 6) E

58) c 62) E

59) c 63) E

60) E 6) E

53) E 57) E

5) E 58) E

55) E 59) c

56) E 60) c

65) c

66) c

67) E

68) c

6) c

62) E

63) E

64) E

7) E

72) E

65) E

66) E

67) c

68) E

76) c

69) E

70) E

7) E

72) E

80) E

3) c

7) E

75) c

76) c

78) E

79) c

80) c

) E

69) c

70) E

73) c

7) c

77) E

78) E

75) E 79) E 83)E

4) E

77) E

85) c

86) E

87) c

88) c

8) c

82) E

83) c

8) c

89) c

90) c

9) E

92) E

85) c

86) c

87) c

88) E

93) E

9) c

96) E

89) E

90) c

9) E

92) E

97) E

98) c

99) c

00) c

93) E

0) E

 02) E

03) c

0) c

8) c

82) E

95) c

05) c

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0) E

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2) c

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5) c

6) E

7) c

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9) c

20) E

2) E

22) E

23) c

2) E

25) c

26) E

27) E

28) c

29) c

30) c

6

GARTOS

RETO OST"OAL ESOMPLAO • Wn tPaulo& MaoAxand no

Capítulo 

Capítulo 

MODIFICAÇÃO DA CONSIUIÇÃO FDRAL D

ROCSSO LGISLAIVO 1) E

2) E

3) E

4) E

5) c

6) E

7) c

8) c

9) c

10) c

11) c

12) E

13) E

14) c

17

15) E

16) E

 '

1) c

2) c

3) E

5) E

6) E

7)

9) E

10) E

11) E

13) c

14) c

c

15) E

4)



8) E 12) E 16) c

17) c

18) c

19) c

20) E

17) c

18) E

19) E

20) E

21) E

22) E

23) E

24) c

21) E

 E

23) E

24) E 28) c

25) E

26) c

27) E

28) E

;., 25) E

26) E

27) E

29) c

30) E

31) E

32) E

29) E

30) E

31) E

36) E

33) c

32) E

33) E

34) c

35) E

34) E

35) E

36) E

37) c

38) c

 c

40) c

37) E

38) E

39) E

40) E

41) E

42) E

43) E

 c

41) E

42) E

43) E 47) E

 E 48) c

 c

46) E

47) c

48) E

45) c

46) E

49) c

50) c

51) c

52) E

4) E

50) E

51) c

52) E

53) E 57) c

5) E

55) E 59) E

56) E 60) c

53) E 57) c

5) E  E

55) E 59) c

56) c 60) E

61) E

 c

 61) E

62) E

63) E

6) E

65) c

66) E

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