Caderno de Questões - Direito Constitucional
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PRESENTÇÃO Este cadeo de questões apresenta exercícios na forma de itens, exaídos de provas de recentes concursos públicos abrangendo principalmente o período de27 a 29 Os itens foram extraídos de provas de concursos realizados pe las ês prncipais bancas examinador as do país, a saer: o Ceno de Seleção e de Promoção de Eventos da Uiversidade de Brasília (CESPE/Un) a Escola de Administração Fazenária do Mstéio da Fazenda (ESAF) e a Fundação Carlos hagas FCC). Os exercícios estão segmentados por assunto, coincidindo com os temas tratados em cada capítlo do livro-texto Ademais os itens coespondentes a cada capítlo estão aupados por banca exina dora (primero os exercícios do CESPE!nB depois os da ESFF e por último os da FCC) Desse modo, o leitor poderá não só se exercitar visando a ar, especicamente o aprendizado do conteúdo do respetivo capíto do livrotexto como também vercar como esse conteúdo tem sido cobrado pelas diferentes bancas examinadoras nos cerames que realiz
Os AT
SUMÁRIO í 7
Dirio cosicioal cosião
í Podr cosii
17
í dirios garias damais ............. Pricípios,
20
í Orgizaão políico-admiisaiva
. .. ... .....
53
í 59
Rpião d coêcias
í Admiisaão Pública.... .
...... ....... .... ....
5
í Podr Lgislaivo...........................
78
í Procsso lgislaivo .................
... ...
88
RTO OSTTUO SOMO eePl & MelAled
Capulo 9 Modicação da Constituição Federal de
100
1988
Capulo 107
Pder Excutivo
Captulo
Capulo
IREITO CONSTITUCIONL E CONSTITUIÇÃO
114
Poder Judiciári
1
Capulo Funções essenciais
à
justiça . ...................
.....................
127
Capulo
ESPUnB 1
As noas ESPE2008Pocia ivi Estadua TOPoicia ii Agnt ) que compõem
o rt.5 d Constituição Fedel por cnsagrrem direitos e deveres indviduais e coletivos · foal, mas sim sentido não podem ser consideradas noas constitucionis penas em
135
Controle de constitucionalidade
norms que integrm denominda Constituião mateaL
Capulo
14
Defesa do Estado e das instituições demcráticas. .....
149
ibuna d ustiça o istrito Fdra Trritório TFTAnaistaudi� 2 ESPE2008r ciário Ára Excução Manaos direito de greve do sevidor público oi reconhecido por preceito cnstitucionl de ecácia ntd
bun a d ustiça do istrito Fra rritório T FTAnaista T u� 3 ESPE2008ri A vigênci e ecácia de uma nova constituio iciário Ára Excução d Manaos)
Capulo Sistema tributário nacional
da anteo implicm supressão d existência a peda de validde e cessaão de ecácia constituição por ela revogda slvo das nonas constantes do textonteor que peaneç am matealmente harmônics com a ordem constitucional supeeniente Nessa hipótese, ocore o enômeno da recepção
157
Capulo Ordem econômica e nanceira
173
4
Capulo 180
Ordem social Gabaritos .............
... .. .............
189 ...
ESPE2008Tribuna d ustiça do istrito FdraTrrit FTAnaista ório T udiciário Ára Excução d Mandados sentido sociológico da Constituição cmo
uma olh de papel cuja verddei cracterístic esá na organização dosatores reis do poder em uma dada sociedade contrst com a visão d or nonativa da Consttuião segundo qul Consttuição não se pode submeter à vontde dos poderes constitudos e o impéio dos tos e das circunstâncis A Constituião espraia sua orça normativa por sobre o ordenmento jurídico e todos os tos esttis que com ela constem epõem-se à censur jurídic do�Poder Judiciáio
d ustiça do istrito Fdra Trritório TFTAnaista udi 5 ESPE2008ribuna Considere seguinte denio elaborada po Kelsen ciárioÁra Excução Mandados}
e reproduzid com daptações de José Aonso da Silva (Curso de Direito Constitucional ositivo São ulo: Alsp..) A constuião é considerada noaua p A palavra
• ente Puo& MreoAexndrino DIRI NSIINAL DSMPLIAD
C
• DIRI
NSIINAL NSIIÇÃ
9
rdico e jurfdico�posiivo De acordo com o primeio, constituiotem dois sentidos: lógico-ju h liberdade de nsciência e de crença, onde ninguém é prvado de direitos por motvo de signica noma ndamena hipotca cuja no é servir de ndamento ógi crença reigiosa ou nvicção los constituição da validade da consituição juridico-positiva, que equivale à norma postiva anscendenta suprema conjunto de normas que regula a cao de outras noas lei nacional no seu 16. (EP2007/Avocaciaea a União AGU/Pocuo eea a eguna aego � mais ato grau.É coeto amar que essa denição denota um conito de nsttuio no ia)O preâmbul constucional possui destada relevância juridica, situandose no âmbito seu sentido juridico d direito e não simplesmente no domnio da poica
6 (EPE2009una Regiona o Taaho/17 Região TRT 17écnco Juiciio 17. EPE/2007/Avocaciaea a União AGUPocuao eea a eguna ae A disposio consitucional que prevê o direito dos empregados ea Aminisaiva) à goia)O preâmbuo da CF é noa cenra de reproduo obrgatóra na Contuição do parcipação nos ucros ou resutados da empresa nstitui noma de ecia imitada reerdo estadomembro
7. (EPE/2009iuna Regiona o Taaho/17. Região TRT 17écnico Juiciio 18 (EPE2007/Avociaea a União AGU/Pocuao eea a eguna aegoa) Áea Aminisaiva) A noa constiuciona que estabelece a iberdade quanto a exerclcio O pincipio unidade da CF mo pncipio interetatvo prevê que esa deve ser interpretada de qualquer tabaho, oicio ou prossão constitui noa de eccia plena
de oa a se eviarem conadies annomias ou angonismos en suas noas
Avogao) PA No sistema 8 (EPE2008una Regiona o Taaho/1 Região TRT 1/Anaisa Juiciio 19 (EPE2007/Pocuaoa Gea o Esao PGE Esua Áea Juiciia) A CF é dogmtca poque é escta, oielaborada por um órgão constituinte brasieiro uma vez promulgada uma nova Constuição as nomas constantes da Constituição e sistemaza dogmas ou idéias da teoria pollica de seu momento históri
9
anteor não são automaticamente revogadas quando não guardem compatibiidade mateial com a nova constituição
(EPE2008una Regonao Taaho/1. Regão TRT 1/Anaa Jucio
Amiene AAgene AminisaiNo vo)sentido so Áea Juiciia) Tanto as consttuições rgidas como as exveis apresentam superoidade 20. (EPE2009/iniséioo _eio ciológi deendido por Ferdinand Lassale a Constituição é to de uma· decisão poltca materale orma em relao às demais normas do ordenamento juridico
(EPE2009/iniséo o eio Amiene A/Agene Aminisaivo) No sentido 10 (EPE/2008una Regiona o Taaho/1 Região TRT 1./Anais Juiciio 21. jurído a Constituição nãotem quaquer ndamenao sociológica poltica ou osóca. A atua CF/88 oi outor Áea Juicia) gada porque não oi votada diretamente peo povo mas sim por seus representantes
11 (EPE2007Peoas/Avogao) O pnnIPIO de intepretação constitucional conhecido
como pncpio ei ingrador impõe a ornão e a combinação dos bens jurdicos em conto, de orma a evitar o saclcio toal de uns em relação aos outros
TRT 9/Anaisa Juicio 12. (EPE2007/Tuna Regiona o Taaho/9. Região Áe Aminisativa) A regra que assgura o livre eerccio de qualquer trabalho ocio ou
prossão atendidas as qualcações prossionais que a ei estabelecer é considerada noma constituciona de ecia limitada
13 (EPE/2007una Regiona o Taaho/9 RegiãoTRT Técnico 9 JuicioÁea Aministativa) Norma constitucional de eccia contida é aquela que sendo auto-aplicvel, autoiza a posterior restrição por parte do egislador inaconstitucional
14 (EPE2007/eceaia e Eao e Gesão e Recusos Humanos EGE R Esaua E/Anaisa Aminisaivo e inanceio O preâmbulo da Constituio Áeaieio)
22 (EPE/2009/iniséo o eio Amiene AAgene Aminis Umaaiv Constui o)
ção do tipo csaista se caracterza quanto à ogem pela ausência da parcipação popular na sua omação
23 (EPE/2009/iniséio o eio Amiene A/Agene minisa A CF ivo vigente )
quanto à sua alteabilidade, é do po semexve dada a possibilidade de serem apresen� tadasemendas ao seu texto; contudo, com quoum dierenciado em relaço à ateração das !eis em geal
A CF aivo quanto ) 24 (EPE2009iniséo o eio Amiene A/Agene Aminis
à ogem, é promugada, quanto à exensão é ana, e quanto ao modo de eaboração é dogmtica
Uma aivo} Consttui� 25 (EPE2009/iniséo o eio Amiene A/Agente Aminis
ção classicada como semexlve ou semirgida signica que ela é tanto rgida como exvel, com matéias que exgem um processo de alteração mais diculoso do que o exigido para alteação de leis ináconsttucionais
Federal nstitui uma noa cenal epotanto, tem orça noativa.
15 (EPE/2007/Avocaciaea a União AGUPocuoeea a euna ae goa)A invocação a Deus presente no preâmbulo da CF rete um sentimento religio so o que não enaquece o to de o Estado brasieiro ser laico ou seja um Estado em que
26. (EPE/2009/Agência aciona e Teecomunicações ANATEAnaista Aministi vo Áea ieio) Conbido por Ferdinand Lassale o pincpio da or ça nonativa da CF questões das é aquele segundo o qual os aplicadores e intéretes da Ca na soução jurdiconsttucionais devem procurar a mxima eccia do texto constitucional
Cp
RE CCAL ECLCAVetePu & MeAle
RE NUNAL E NUÇÃ
11
7 CE009AgniNionl d Tlomuniçõs ANATEAnlist Administrtivo atribuirde Área Direito}O pncípio da máxima efetividade visa interpretar a CF no sentido
Rgionl d o Trblho/7 Rgião TRT 7/Anlist Judiiário 7 (CEPE009Tibunl princpio da máima efetividade esbeee ue o intrprete ÁrExução d Mnddos)
8 (CE009Agn Nionl d Tlomuniçõs ANATE Anlist Administrtivo
8. (CEPE00/Tribunl Rgionl Elitorl/Mins Gris TRE MG/Ténico Judiiáo Ár Administrtiv) constiuição de determinado pais constitui sua ei ndamen a
à norma constitucional a maior efetividade possivel ou seja deve�se atrbuir a uma noma constitucona o sentido que lhe dê maior efiácia
- Área Direito)O pncpio da unidade da Constituição conside essa Ca em sua totali dade busando harmonizála para umavisão de nomas não isoladas mas como peceitos integrados em um sistema unitáro de regras e pincpios
deve atrbuir às noas nsiucionais o sentido ue hes dê maior efetividade eviando que impiquem a nãoapiabiidade da noa sempreque povel souções
qual prevê no mas reavas a: esuturação do Esdo· foação dos poderes fora d e goveoauisição do poder distbuição de ompetências direios garanas e devere dos é imprescindve ue haa um cidadãos Potanto pa ser considero como constituição únio documento escrito contendo tais regras
9 (CE007ribunl uperior Eeitora TETénio Judiiáro Ár Enfmgm) XI!! do at 5 da Constituição Fedel é ivre o eercicio de A noma prevista no inciso
(CEPE009ribunl Rgionl Elitorl/Mins Gris TRE MG/Ténlo Judiiário Ár Administrtiv) s constituições r!gidas não podem em nenhuma hipótese serem
ei es qualquer trabalho, ofcio ou prossão, atendidas as ualições prossionais uea tabelece" de ecia contida, pois o direito ao exerc cio de tabaho ocio ou prois são pleno at ue a lei estabeleça restções a tal direito
alteradas
0 (CEP007ribunl upriorElitorl TETénio Judiiário Ár Enfrmgm) O incisoX do a 5." da Constituião Fedeal é garando o direito de heranç
40 (CEPE009Tribunl Rgionl Elitorl/Mins Grais TRE MGénico Judiiáo ÁrAdministrativ)onstituião A materia contm um nunto de regras escrias cnstanes
(CEE008Ministérodo EspoAgnt Administrtivo O direito } do preso de pena
4 . (CEE/009ibunl Rgionl Elitorl/i ns Gris TE MGéico Judiiáio A de deterinado pas pode não ser escia á ue tem ÁrAdministrtiv) constituição
de um documento soene esabelecido peo chamado poder onstituinte srcináro
uma noma de ecácia imitada
necer calado noa ndamenal de ecácia contida.
por ndamento ostumes leis espaas e onvenões cuas regras não se encnam onsolidadas emjurisprudência um texo solene
{CE008uprorTibunl de Justiç T JTénio Judiiáio Ár Administtiv) é um escitor de sucesso grande Considere a seguinte situao hipottia Gutemberg om
vendagem de livros e seus direitos sobe suas obras são transmissveis a seus herdeiros4. (CEPE00ibunl Rgionl Elito rl/Mins Gis TRE MGénio Judiiário se a le limitar esse prazo. Nessa situação ratase de uma por tempo indeterminado exceto Ár Administrtiv) nstituiçõe outorgadas deorem da pacipação popuar no norma constitucional plena processo de elaboraão
(CEE008upror Jénio Judiiário Ár Administr� Triuna deJustiç T
. (CEPE009ribunl Rgionl do Trblho/7 Rgião TRT 7/Anlista Judiiário O principio da conformidade ncional visa impedir na oncretião da Ár Judiiári) CF a alteração da repatição das nções onsiucionamente esbeeidas
4 (CEE008upriorTribunl de Justiç TJTénio Judiiáio Ár Administrtiv)
4.
tiva) omas de eácia limitada são aquelas ue dependem da edição de outra norma da mesma estatua udia para que possam poduzir efeito
As normas que estabelecem diret zes e objetivos a serem atingidos pelo Estado visando o m social, ou por outra, o umo a ser seguido pelo legislador ordinário na implemenção das poltias de goveo são conhecidas mo nonas programátias
assegurar a todos uma existência digna onfore os ditames da uiç social sera um exempO de norma programática
5. (CEE009ribun gonl do r blho7. Rgião TRT 7./Anlist Judiiário O prncpio do efeito integrador estabelecehavendo Área Eecuão de Mandados) ue
o integrar lacunana CF, o ui deve recoer a outras noas do ordenamento jurdio para vácuo normativo
6. (CEE009ribunl gionl do Tblho7 Rgião TT 7'/Anlist Judiiário
Área Eecuão de Mandados) Segundo o pincipio da unidade da onstituição da pais s pode ter uma constituião em igor de modo que a aprovação de nova constituição impli a automática revogaão da anteror
(CEPE/008/viço Fdral d Prossmnto d Ddos ERPRO/Anlista Ár Advoi) dispositivo constitucional ue ana que a naidade da ordem eonômia
45 (CEPE/008/iço Fdrl d rossmnto d Ddos ERPRO/Anlista Ár Advoci)O desaode realir a Constuio na páic eige ue o intrprete e api
dor priorie os ctros ou pontos de vista ue favoreçam a integração po e socia e o reforço da unidad poica visto ue essas são agumas das nalidades primordiais da o ué se denomina de pncipio do efeio integrdor Constituição
4. (CEPE008/Dptamnto d Trânsito do Distrito Fdrl ETR DF Distrl DF/ Anlist d Trânsito Ár Diito Lgislção) noa A nsitucional que esbeee
que as associações s poderão ser ompusoamente dissovidas ou ter suas aividades
Cap. • DREO CONSUCONAL E CONSUÇÃO
DIRETO CONSTTUCIONAL DESCOMPLCADO cene Pao & Maeo Aexandno
7 CC/27/rbuna e Contas Estaua CE Estaua MG/Procuraoro Mnstro o de imposies do pode de Púbco)As constiuiões promulgadas se apesenam po mei
Área 65 (F/2007Tibunal Regional eea4 Reo TR 4nasta Jucro xecução de Mandados) A onsiuião da Repúblia Federativa do Basil po�e ser 88,
. sua classcada quano ao seu coneúdo seu modo de elaboao suaestabldade oigem e sua eenso como foa! domica promulgada rgida e analítica
66 (F2007/inistéio Público a Unão MPU/nasta Área Controe Interoforme no) a douna dominane a Consiuio daRepública Federaiva do88 Brasil é classcaa de
omo formal escra promulgada e rígida
época sem a paticipaço popular, tendo natueza imutável determinada
75.
CC/27rbna e Conas Estaua CE Esaua MG/Procuraor o Mnst
ro Púbco) nstituiões anaHticas examinam e regulamentam odos os assuntos que entendam elevantes à formação, desinação e funcionamento do Esado
76. CC/27rbuna e Cons Estaua TCE Estaua MG/Procuaor o Mnst� ro Púbco)Em conformidade com a ·doutina que ege a matéia é ceto aa que a
ibunal e ontas Estaua TCE Estaua MG/Reator 67 (F/2007T e c o e orespondência) As normas consucionais relativas aos direitos e gaanas dvduas,
generalidade das onsituiões revela em sua estua nomativa váos elementos Assim, aqueles que se manifestam nas normas que nsubstanciam o elen ds diritos e gaan ias ndamenais: dieitos individuais e suas garantias direitos de nacionalidade e dieitos políticos e democrátics, dizem espeito aos elementos limitativos
inseridas no íulo relaivo aos direios e garantias fundamentais cntm elementos da ons Estadoentre o iuio dios sócio-ideológicos por revela o ompromisso da onstituição r o Mnsto 77. {CC/27rbuna e Contas Estaua CE Estaua MG/Procuao ndividualisa e o sado social Púbco)Doutrnadoes adoam as nonas cnstitucionais ecácia de edutvl ou resngvel, omo sendo de aplicabilidade imediaa, embora sua eficácia possa se eduzida ou estingida que a lei estabelece nos casos e na forma 6 {F/2007/Tibunal Cde ontas Estaua CE Estaua M/utor) As nomas consiucionais progamtcas eigem que o legislado as egulamente que possampara se aplicadas ao caso oncreo 7. CC/27/rbuna e Contas Estaua CE Estaua MG/Procuor o Mnstro Púbco)A doutrna recnhece as normas constitucionais de ecácia absolua cmo sendo 69. (F2007/Tíbunal Contas de sadual TCE Estaua M/utor) Ediada dete as intangveis; cntra elas nem mesmo há o pode de emenda,daatipatião exemplo de minada lei ordina sob a vigncia de cera onstituio sobrevindo anova onstituião, Poderes lei ordinria em questo no perder sua validade se for mpatvel om a nova onsitui o 79. CC/27ibuna e Contas Estaua TCE Estaua MG/Procuaor o Mnsto Púbco}etos doutrinadores armam que as nomas de eccia plena são de execuão diferda e não de aplicao ou execuço imediaa;mais do que comandsregas, expliciam Áa 7 (F/2007/rbunal Regional leitoal/Paaba RE PB/nasta Jucro comandos-valores a exemplo de que a odem econômia, fundada na valorizaão do rabalho dm ini stativa) As normas de ecca conda so caraezadas por pduzirem feto humano e na live iniciativa tem po m assegurar a todos existência digna, nfome os imediaamene muio embora possam ter ais efeios restringidos po normas infraconsti ditames da justiça social ucionais 7 C/27Tbunae ontasEstaua TCE Estaua MG/Procuraor Mns� o
. CC/27rbuna e Contas Estaua TCE Estaua MG/Procuraor o Mnstro
Púbco)Os dounadores ecnhecem as normas programáias cmo sendo aquelas que tio P úbli o) As onsiuiões sinéicas se formam do poduto sempe escrto e eívl aplicabilidade dieta, imediata eduzida ou não, somente incidindo toalmente sisemaiado por um órgo govenamenal a pair de idéias da teora poHtica e do d1eo apresentam a normaividade ulteio que lhe sobe inteesses, com desenvolva a aplicabilidade dominane
. o M� 72 (F/2007/Tibunal de ontas Esta ua CE Estaua MG/Procuraor n stéio Públi o) As constituiões dogmtias são rutos da lenta e coninua sintese das radiões e usos de um determinado povo podendo apesenase de forma escta ou noescria 7 C/27buna de Contas Estaua CE Estaua MG/Procuraor o M�
nistéioPúblio) As constiuiões omais consisem no conunto de regas mateialmente único em um consiucionais ediadas com legiimidade eseam ou no codicadas documeno
CC/27/ribuna Reonao Trabaho/ Reo R /Juz eera Substtuto)
De acodo com a uisprudncia do Supremo Tibunal Fedeal a interpeaão nfome a onstuião Fedeal pode abui a uma noma interpetação que lhe peseve a cnstitu cionalidade
2 {CC/2/Prefetura e São Pauo Munca SP/ssste ente Promotoa e Jus� o ódigo Penal foi ediado po uma espécie tça) onsiderando qu normativa ?enominada
Decreto-Lei não previst na atual onstituição da Repúbli Basil, emboa o Federativa do referdo diploma penal ontinue pJenamente em vigo an no aspecto mateial cmo fomal
16
DREOCONSCION DESCOIC DO • Vcent e Paulo Macelo Axandino
e esta eta sob uma oupagem e "le onra, ocorreu o enômeno caactezao mo esconsttuconalzação
FC/200/ina d Conas Esada CE Esada AM/A Conseano dio
os os crtéos utlzaos para classca as nsttuções elas poem se classcaas, quanto ao conteúo, em materas e ormas.
aítulo
2
OE R CONSTI TUINTE CESPE/UnB 1.
CESPE/200/Conoadoriaa do Esdo CGE Esada PB/A O poe dio) consttunte ognro est lmtao obseânca as clusulas péteas
2 CESPE/200/Conoadoiaa do Esado CGE Esada PB/Ad O poe io) consttunte ecoente é lmo e nconconao
CESPE200/Miniséio doDsnvovimno Socia Co Fom a MDSAda O poe consttunte ecoente subonase s d écnica d Compxidad Gncia)
lmtações que o ógão nesto e unes consttuntes pmas ou ognas estabeeceu no texto a CF
.
{CES PE/200/Dpa amno d nsio do Disrio Fda DERAN DF Disra DF/ Anaisa d rnsio Ára Diio Lisaão) O poe e moca o texto orgno a Consttuo aém o execco o poe consttunte eormao e o eso, os quas poem se manstaos a qualque tempo, meante o oto e ts quntos e caa casa o Congesso Naconal em os tuos e otao
5
{CESPE/200/Spro rina d Jsia SJ/Anasa Jdicário Áa Adminis raiva)O poe consttunte eVao ecoente consste na possblae que os estaos
membos tm, em tue e sua autonomaamnstata polt e se autoorganzaem po meo as espectas consttuções estauas sempe espetano as egas estabelecas pela CF
CESPE200i Jdiciáio a Riona do aao/' Rião Rnaisa Aa Jdiciáia)Eentual co no processo legslato consttunte ogno ncao em 187 uta em y nalação a atual CF
CESPE/200nsio d Pvidência dos Srvidos Púicos do Mnicipio d Caacica O poe PC Mnicipa ES/Pocado ) consttunte é ttularzao pelo poo e pelas assembléas constuntes
DEO CONCONAL DECOPLCDO ene l & MelAled
8.
(CESPE/200/Istituto de Previdêcia dos Servidores Públics d Municípi e Cariacica poder - IPC - Muicipal - ES/PrcuraoOr) poder consttuinte pode ser cassicado em consiuine orginário e poder onstituinte deivado, aos quais orrespondem respectivamen e os conceios de poder consiuine de segundo grau e de poder consiuinte pimeiro de gau.
p 2
•
1. {FCC/2007ribual de Cntas staual - TC - staua - AM/Aui poder ons O t) ituinte dervado é sempre iimiado
e iimitado pois não esâ sujeio a quaquer forma prefixada em sua atuação e não está limitado pelo direito posit ivo a ele anteor.
Carlacica 10 (CESPE/200flstiuto de revidêcia P dos Servidres Públicos do Municípi e em - IPC - Muicipa ES/Procuradr O) poder constituinte derivado pode ser subdivido poder consiuine reomador e poder consituine decorrente O segundo onsiste naquee que possibiia aos esados-membros que estes, em virude de sua autonomiapoticoadministratva, se auoorganizem po meio de onstiuições estaduais que respeitem sempre as regras limiaivas esabeecidas pea Consiuição Federa
11 CESPE200stitut dePrevidêcia dsSeviores Púbicos d Municípi eCarlacica - PC - Muicipal - ES/ProcuadoInexiste r) uma foma prexada pea qua se manfesta o poder consituine oigináio mas é possíve apontar duas omas básias de sua expressão por meio das assembéias naconais onsiuines e dos movimenos revoucionáros
ESAF/MF 12 (SAF/2009/Secretarada Receita Federal - SRF/AuditorFiscal da ReceitaAFRF) Fee O poder consiuinte oigináro éiimiado e auônomo pois éa base da ordem urdia 1 (ESAF/2009Secretaria daReceita Federal - SRF/Auitor Fiscal da Receita FeeraAFRF) aterarse o exto cons O pder consiuine deivado decoene onsiste na possibiidade de Federa! iuciona respeiando-se a reguamentação especia previsa na própria onstiuição e seá exerciado por deeinados rgãos om aráter representaivo
14 (ESAF/2009/Secretaria da Receita Federa - SRF/Auditr Fisca a Receita Fedeal AFRF) A ouorga orma de expressão do poder onstituinte oginário nase da deiberação da represenação popuar devidamene convoada peo agente revouionáro
15 (SAF2009Secretaria da Receita Federal -SRF/Auitr Fiscal aReceitaAFRF) Fee O poder consituine deivado deore de uma regra urdia de autenticidade constitucio
na
FCC 16 FCC/200rual de Cots stadual - TC - staua - AM!Au A ito manifesa ) ção do poder consituinte srciná o é condicionada sregras procedimentais estabeecidas para a eoma da Consiuição
18 (FCC/2007ribunal e Contas stadual - TC - stadua AM/Auit) Emedasà Çonstituição de 19 são frutos do poder nsttuine devado
Carla· e (CESP200/Istitut de Previdência dos Sevidores úblics Municípi cica - IPC - Muicipal ES/PrcuraOr}poder onsttuinte oigináoê incondicionado
9.
1
POER CONTTUNTE
19. (FCC/2007ribunal de Contas staua - TC - staua MG/cuao do Minis tério Públic)O Movimento Revouionáo não é considerado uma das rmas básicas de expressão do poder consituinte ogi �áo
20 (FCC/2007ribuna de Contas stadua - TC - stdual MG/ocuaor o Ministéio Púbic)As Assembéias onstuines tuaiam t o poder onsti uine ogináro enquano o povo ou a nação é seu exerente
21 (FCC/2007ribunal e Contas stadua TC stua MG!ocuao o Ministéio Púbico)O ttuar do poder onstituinte oigináo é o povo, e seu exerente aquee que em nome do povo, cra o Estado editando a nova onsttuição
22. (FCC/2007buna e Contas staua - TC - staua - MG/cuado do Minis tério úbico) Assembéias Consuintes confndemse om o pocesso de ouorga que
estabeee a Constituição por decaaçãobiaea
23. (FCC/2007buna e Contas stadua TC stadua MG/ocuo o inistéio Púbic)A tituardade e o exerene do poder constt inte são sempr o Legisavo e o Executivo auxiiados peo Judiciáo
24. (FCC/2007buna de Conts stdua TC stdua MG/ocuo do Ministéio Púbic) O poder constituinte ogináro e o dervado têm rescvamene como cara ristia dentre outras ser autnomo e subordinado
25 (FCC/200Tbuna Regina Taba ho/2 Região TRT 2/An aist Juiciáo Áea uiciária)O poder onstituine orgináro caracease por ser inica iimado, autônomo e incondicionado
Cp 3 • RJNOS, RETS E GRNS FUNMENTS
7 (CESPE007Prftura d tóra - Munpa - ESAgnt Comuntro d Sgurança)
Considere que o ditor de um presfdio visando ocupar os presos durante o maior tempo 4 horas de com intevalo de possível,tenha estabelecido no presídio joada de rabalho uma hoa para reção e desnso obando a todos os sentenciados o cumpimento da atividade laboraiva Nessa situação a odem expedida pelo diretor é inconstitucional
8.
Capítuo
RINCÍIOS, IREITOS E GARANTIAS FUNAMENTAIS CESPEUnB 1
(CEPE007Prftura d Vtóra - Munpa - ESAgnt Comuntro d Sgurança) A xação de idade para ingresso no seviço públi é nconstitucional pois viola a noma
(CESPE007Prftura d Vtóra d Sgurança) - Munpa - ESAgntComuntro
Considere que o edtal de determnado concurso públc tenha mposto para as canddatas - do sexo eminino a apresentação de laudo ou atestado de esteriliz ação proibindo o acesso ao ncuso às mulheres que não cumprssem tal exigênca. Nessa situação, a exigência editalícia é inconstitucional pois Viol o pincípio da igualdade entre homens e mulheres
3
mnaio, prbido constitucio nalmente. nstitun do tratamento dsc
A 9 (CESPE007Prftura d Vtóra- Munpa - ESAgnt Comuntro d Sgurança)
Federal garante a inviolabilidade do sigilo da rrespondência das municações Constituição telegrácas de dados e das comuncações teleôncas salvo no últmo caso medan ordem udicial e para ns de investigao de qualquer natureza como investigação em processo adminisativo tabalhsta ou cvil
10. (CESPE007Prftura d tóra - Munpa - ESAgnt Comuntro d Sgurança) A Constituição Federal prevê as hipóteses constucionais para a exradição que poderá ser aplicada a todos os brasileiros e esrangeiros residentes no Brasil sendo vedada apenas nos casos de cimes polícos ou de opinião
que prolbe a execução de tatamento discriminatório.
. (CEPE007Prftura d tóra - Munpa - ESAgnt Comuntro d Sgurança)
Nenhum direito ou garanta pode ser exercdo em detmento da odem públca ou com des respeito aos direitos e garantias de terceiros pois não há no sistema constitucional direitos e garantias absolutos
11 (CESPE007Prftura d tóra - Munpa - ESAgnt Comuntro d Sgurança) A noma nstitucional que prescreve não haver cme sem lei anteror que o dena nem
pena sem prévia cominação legal contém os prncípios da eseva legal e da anteoidade em matéa penal
PM-- Estadua - ESPoa Mr PMSoAdado ) atual 1. (CESPE007Poa Mtar
Constituição brasileira promulgada 988 em é nhecida pela atenção que conre aos direitos e às gaantias individuais e coletivas azão pela qual oi chamada de Constituição cidadã
(CEPE007Prftura d Vtóra - Munpa - ESAgnt Comuntro d Sgurança)
Os esangeis residentes no país não possuem direito de invocar as gaantias ndamentais previstas na Constituiço brasileira
4.
(CEPE007Prftura d Vtóra - Munpa - ESAgnt Comuntro d Sgurança)
1. (CESPE007Poa Mr - PM - Estadua - ESPoa Mr PM - Esdua - ES Sodado)Uma emenda constucional intoduziu a reeleição para cagos no Poder Executivo como é o caso do presidente da Repúbli
O uso de algemas para a nduÇo de pessoas presas é de natureza excepcional sendo legitimo quando undado nos pincípios da razoabilidade e da roporcionalidade 14. 5.
(CESPE007Prftura d tóra - Munpa - ESAgnt Comuntro d Sgurança)
A Constuio Federal veda de oma absoluta a aplição das penas de mote de caráter perptuo de trabalhos orçados de banimento bem como as que constituam tatamentos cruéis desumanos ou degradantes 6.
(CESPE007Prftura d Vtóa - Munpa - ESAgnt Comuntro d Sgurança)
Para os ns da poteo constitucional de involabilidade de domicilio conceitua�se sa somente a residência aouhabitação com inteno denitiva de moadia não estando en globados nesse conceito locais pivados destinados ao exercício de prossão ou atvidade laboal
A Rúdo) (CESPE007Poa Mtar - PM - Esdua - ESPoa Mr PMSo
blica Federatva do Brasil ormada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distto Federal constituise em Esdo democá de dieito Os ndamentos da República incluem Federavado Brasil expressamente indicados na Constuição Federal a autodeter mnaço dos povos e o repúdio ao teoismo
Ára Sgurança 1. (CESPE007rbuÕa Supror Etora - SEéno Judro A propreQade é um direito social e não ndamental Judro) 16 (CESPE007rbuna SuprorEtora - SETéno Judro Ára Sgurança Os dieitos e garantias individuais s podem ser invocados conta o Estado pois Judro) · oram conbidos em relaço a ele
Cp.
cente Pu E CUC EPL & MceAenn
PP!T E GAATIA
FUATA
fsão, icopoação e extição de paos pols, incise a pobição e ecebimeno d ecuosnaceios de entdade ou de goveo srageios
17 (CESPE2007ibnal Sei Eleiral - TSEén Jiár - Área Surana Jdi iári) As omas denidoas dos dieitos fundametais têm apicação imediata
2. CESPE/2/Cr Bmbr Mlar Ds Fal - CBMDF - Dsal - DF/ mbr Mlr/Oal - Ára Dr habeas pus media idôn ea paa impugnar ecisão judicial qe autoia a queba e sigis sc e bancáo em oceimento cminal, mesmo diante da possibiidade de estes esaem em nstangimto à libedae investigado
18 (CESPE/2007ibnal Se Eliral - TSEén Jár - Ára Surana Jiciário) s dieitos sociais omo o ppio nome indica não figuam ente os dieitos e gaantias udametais
(CESPE27ibna Ser Eleial - TSEn Jiár - Área Serana Jdiiái) ostituião ão faz efeência expessa assistência aos desamparaos no 29. CESP20/C Bmbr Mlar Ds Fal - CBMDF - Dsal - DF/ capituo dos dieitos sociais zedo que a gaantia a essa assistência seja indieta Bmbr Mlar/Oal -Ára Dr Há nosistema costitucona bseio, dieios e gaantias que seeveem e cáerabsolo e qe ão so sujeitos a meias svas 20 {CESPE2007ribnal Ser Elal - TSEén Jiár - Área Seurana por pae dos ógãos estatais aia qe espeitados os teos estabelecios pea ppa Jiiái) A assistêcia a hos e dependentes com at seis aos de idae em creches e ostituião pescoas um dieito socia expesso dos tabahadoes C Bmbr Mlar Ds Feeal - CBMDF - Dsrl - DF/ 30. CESP20/ 2 (CESPE2007ribnal Srir Eleiral - TSEén Juár -Ára Srana J� Bmbr Mlar/Oal -Ára Dr) Enquanto os ieitos e pimeia geraçã (cvis e diári) A ostituião estabeece iguaade absouta ete basieios natos e natuaizaos, políicos) - que compeedem as ibeades cássi s, negatvas ou foais ealam sem atibuihes quaque distião o pao constitucioa o ega! picípio da iberade os dieitos e segunda geação econômios ociais e cultas) que se idencam com as ibedaes positvas as ou coc etas - actuam o pcio a igualdade 22 (CESPE2007ribnal Ser Elial - TSEén Jár -Ára Surana Ju ái) A sobeaia poua execida peo sgio uivesa e peo voto ieto e seceto 31.
com vao igua paa todos e nostemos da lei mediante pebiscito, eferedo ou iniciativa popua 2 (CESPE/2007ibunal Srir Elial - TSEén Já - Áraa Srana Jiár) A ostituião edea pemite que os analfabetos sejam eeitos e se aistem em odiões de iguadade com os demais cidadãos
2 24 (CESPE/207ribunal Surr El ral - TSEén Juár- Ára mnraa a pena anos de e avid um basieio ato odeado pea jsti espanhoa quinze pisão po te paticipado de ato teoista com o obetivo de fomentar a inepenêcia o pas asco atuamete uma as egiões a Espanha Nessa sitaão hipottica consieao que avid se ecota o asi e que o goveo espaho soicitou sa extadição paa fis avid ção epa a e cumpimeto da pena a coião e basieio atoobsta a extadi spaha . 25 (CESPE207rbnal SrirEliral - TSEén Juár - Ára mnsraa A osituião a ebic veda o tabaho e adoescentes e 1 a 4 anos, inclusive a codião de apedizes 6 (CESPE2007ribnal Rinal EleiralPará - TRE PTén Jár - Área Serana Jiá) s tatdos e ovenões iteacioais sobe ieo hmanos apovados em da asa do gesso Nacioa emdois tos o ês t qintos dos votos dos espectivos membos são equivaentes às emedas constiucionais 27 (CESPE2007bnal Rinal Elral/Paá - TRE P/én Juá - Áa � gana Jiiá) te os peceitos a seem obsevados paraa ivre cação,
.
CESP2/rua R Bran - Mnal - C/Fsal Tbus em auto zaçãojuicia ou o responvel peo estabeecimento, um sc de butos ode adntar, dese que urate o dia , em escóo e poioa ibera ão abeo ao úbico paa s de identc a ocoêcia fato geao o impoto sobre seviç (), já q não se estee a escitóo a poteão contucioa da ivioabilidae de domicilo CES/20ITbunal Rnal Trabal/9.3 Rã - TRT 93/nalls Jár - Ára mnsa A ostição eeal aegua a inviolabilidae de ados e de comunicções teefôics savo, ese úmo caso, por orem juicial, nas hipóteses de ivestigação cimia ou nstução pocssa penal Lgo não há oibiliae d ji deteminar a aeensão de disco ígio e comptaos mesmo quando hove iiis de cime CESP20ITrbun al Rnal Tabal/93 Rã - TRT 9.3/nalsa Já Área Eeã Manas) A onstição eeal dise iguamene sobe o direits dos tabalhaoes ubanos e uais isgi pom, os trabalhadesomécos TRT 9.3 CESP/20ITbunal Rnal Trbal/9.3 Rã - /nallsa Já - Ára Manas nquano ão houver ei com lmer sciinao a poteção para a e
1) c
2) E
3) E
5) c
6) c 10) c 14) c
) E 11)
18) E 2) E 26) c
19) E 23) E
9) c 13) E 1) c 21) E 25) E ' 29) E 33) c
4) E
48) c
49) c
46) E 50) c
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53) E
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259) E
260) E
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264) c
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26) E
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41) E 45) E
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20) E
21) E
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23) E
24) E
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26) E
28) E 282) E
29) E 283) c
280) E 284) E
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28) E
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292) E
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296) E
29) E
298) c
299) E
300) E
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302) E
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305) E
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30) E
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310) c
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312) E
313) c
314) c
315) c
316) c
31) E
2) E 31) E
20) c 24) c 28) c 32) c 36) E 40) E
258) c
285) c
30) E 34) E 38) E
15) E
4) E 8) c 12) c 16) E
35) E 39) E 43) E
25) E 261) E
2) E 281) E
93
ARTOS
DRETO CONSTTCONAL DESCOMPLCADO Vnt uo&loxs nd no
3) E
42) E
4) E
Captulo REPARTIÇÃO E COMPETÊNCIAS 1) E 5) c 9) E 13) c 1) c 21) E
2) c 6) E 10) c 14) c 18) c
25) E 29) c
) E 26) c 30) c
33) c
34) c
3) E 41) E 45) E 49) c
38) c 42) c 46) E 50) E E
53) c 5) c
4) c
3) c ) c 11) E
8) c 12) E
15) E 19) E 23) E
16) c 20) c 24) E
2) E
28) c
31) c 35) c 39) E
32) E 36) E
43) c 4) c 51) c 55) c
40) c 4) E 8) c 52) c 56) c
GTOS
& MafoAao DRETOCONSTTUCONADESCOMPCDO Paulo
ptuo
Capítulo 6 ADMINISTRAÇÃO PÚBLIA ) E
7
POD ER LEGISL TIVO ) E
2) c
3) c
5) c
6) c
7) E
8) c
9) E
0) c
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2) c
3) c
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6) E
7) E
8) E
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23) E
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26) E
27) c
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30) E
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60) E 6) E
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28) c
29) c
30) c
6
GARTOS
RETO OST"OAL ESOMPLAO • Wn tPaulo& MaoAxand no
Capítulo
Capítulo
MODIFICAÇÃO DA CONSIUIÇÃO FDRAL D
ROCSSO LGISLAIVO 1) E
2) E
3) E
4) E
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6) E
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119) E
Captulo ODR XCUIVO 2) c
3) c
4) c
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6) E
9) E
10) c
7) E 11) c
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32E
•
DIE CNIUCIA DECMPCADPulo & Ml oAdo
4 E 45 E 49 E 5 E 57 61 65
42 46 5 54 58 62 66
E E E E
43) E
47 E 5 E 55 E 59 c 63
4 48 52 56 6 4
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2 E 6 E 14 E E 22 26 34) E
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58 E 62 E 66 7 E 74 78 E 82 E 86 E
9 E 95 E 99 E 3 E 7 E 5 E
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