Caderno de Dicas - D. Penal

May 18, 2024 | Author: Anonymous | Category: N/A
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CADERNO DE DICAS

DIREITO PENAL

NO DIA DA PROVA: Não se esqueça de que no dia da prova prático-profissional é permitido somente consultar a legislação sem qualquer anotação ou comentário. Tais como: legislação não comentada, códigos, leis de introdução dos códigos, índice remissivo, instruções normativas, exposição de motivos, súmulas, enunciados, regimento interno, resoluções de tribunais, marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei e separação de códigos por cores, marcador de página, post-it com remissão apenas a artigo ou a lei, clipes ou similares.

Não é permitido o uso de qualquer outro tipo de material, tais como: Apostilas, Manuais, Anotações Pessoais, Cópias Reprográficas, Impressos da Internet, Livros de Prática, Dicionários ou qualquer outro material que possua modelo das peças práticas, informativos de Tribunais, Jurisprudência ou qualquer outro material de consulta, em meio físico ou eletrônico. Os candidatos deverão levar os textos de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva.

DICAS PARA ELABORAÇÃO DA PROVA Reserve cerca de 3 horas para a elaboração da peça práticoprofissional e, aproximadamente, 25 a 30 minutos para cada questão. Prefira iniciar a resolução pela peça prático-profissional. As questões devem ser respondidas de forma objetiva, evitando-se a fundamentação com a mera transcrição de artigos. Em seu texto, evite a repetição de palavras utilizando-se de sinônimos.

Na prova prático-profissional, serão avaliados o endereçamento, o raciocínio jurídico, o desenvolvimento da argumentação, bem como sua capacidade de interpretação e exposição de suas ideias e os pedidos. Procure os temas a partir do índice remissivo. Desta forma, conseguirá ganhar mais tempo para elaboração da prova. Lembre-se de que você só poderá utilizar os dados fornecidos pelo enunciado. NUNCA assine a peça ou forneça quaisquer outros dados pessoais. No entanto, caso a peça profissional exijam assinatura, o candidato deverá utilizar apenas a palavra "ADVOGADO".

Muito cuidado com erros de português, tais como erros de acentuação e ortografia. É muito importante ter cuidado com a caligrafia, pois poderá correr o risco do examinador não entender ou até mesmo interpretar de modo diverso o que está escrito. É exigência da banca examinadora, FGV, que o candidato indique os fundamentos legais que embasam sua resposta. O candidato deverá elaborar a peça prático profissional bem como as questões na folha indicada. As respostas escritas fora do local indicado NÃO serão consideradas.

É muito importante que na elaboração da peça profissional e das respostas às questões práticas, o candidato inclua todos os dados necessários, mas SEM incluir fatos ou dados novos. Desta forma, opte por escrever o nome do dado seguido de reticências, como por exemplo: "Município...", "Data...", "Advogado...", "OAB...", etc.. A omissão de dados indispensáveis para a correta solução do problema proposto acarretará em descontos na pontuação atribuída. Muito cuidado! A apresentação da peça inadequada para resolução do problema proposto, a apresentação de resposta incoerente ou contraditória com a situação proposta e de ausência de texto, será atribuída nota ZERO.

Quando a peça for composta por duas petições (recursos em geral) e o enunciado solicitar que seja indicado o dia do prazo, coloque a mesma data em ambas as petições. Leia atentamente o problema proposto e verifique em qual fase processual está o processo:

Ações Autônomas de IP Requerimento de Relaxamento Requerimento de Revogação da Preventiva Requerimento de Liberdade Provisória

Queixa Crime

Processo

Execução Penal

Impugnação Habeas Corpus

Resposta Escrita à Acusação

Agravo em Execução Mandado de Segurança

Memoriais Revisão Criminal Apelação Recurso em Sentido Estrito

Requerimento Autônomo na

Embargos Infringentes

Execução

Recurso Ordinário Constitucional Recurso Especial Recurso Extraordinário

RACIOCÍNIO JURÍDICO NA PEÇA Antes de iniciar a elaboração da peça faça um sumário com as teses que serão arguidas. Lembre-se da sigla IPRAMTSC: INFRAÇÃO Devemos encontrar o tipo penal promovendo a leitura de: Artigos Disposições gerais Capítulo do código que disciplina o crime abordado

I

PENA

P

Importante para: Detectar eventual prescrição Detectar Rito Admissibilidade ou não da preventiva Análise de benefícios processuais • Suspensão Condicional do Processo (Art. 89, da 9.099/95)

RITO

R

A

Necessário detectar o rito a ser seguido. Procedimento comum • Rito Ordinário • Sumário • Sumaríssimo Procedimento Especial • Júri • Rito Lei de Tóxicos • Rito perante os Tribunais AÇÃO PENAL Devemos detectar se o crime é de Ação Pública Incondicionada ou Condicionada, e, eventualmente, se é de Ação Privada, pois poderemos arguir eventual nulidade em razão da ilegitimidade ou ausência de representação. MOMENTO Determinar se estamos na fase:

M

IP Processo Execução

TESES Aqui está a aprovação ou reprovação. Tais teses valem 50% da nota na prova. Teses Preliminares • de natureza Processual (causas que levam a nulidade no processo) Nulidades previstas no art. 564 do CPP. • de mérito (causas de extinção da punibilidade – Art. 107, do CP)

T

Teses de Mérito • Negativa de autoria • Inexistência do Fato • Excludentes de Tipicidade • Excludentes de Ilicitude • Excludentes de Culpabilidade • Obs. No mérito acidental a depender da peça, podemos requerer o afastamento de qualificadoras, de causas de aumento, e, eventualmente, o reconhecimento de causas de diminuição e atenuantes.

SITUAÇÃO PRISIONAL

S

Obs. Caso o examinador indique que o agente está preso e apresentar a situação jurídica do cárcere, poderemos impugnar a prisão como tese elementar ou secundária da peça apresentada.

COMPETÊNCIA

C

Endereçamento da peça Tese – Se o processo tramita perante órgão incompetente, haverá nulidade que deve ser sustentada como preliminar processual. Além disso, se a prisão é decretada por órgão incompetente, ela é manifestamente ilegal, devendo ser relaxada.

Principais Peças e suas peculiaridades Peça

RELAXAMENTO

Fase Processual

Em qualquer fase processual, desde que a segregação seja ilegal

Fundamento e Cabimento

Fundamento Legal: art. 5º, LXV da CF, art. 310, I, do CPP Cabimento: Qualquer prisão ilegal Prazo: Enquanto durar a ilegalidade da prisão Endereçamento: Juiz de 1ª instância Verbo: requerer

Requisitos e Teses

Tem por fim combater a prisão ilegal. Comprovar a ilegalidade da prisão, demonstrando que deve cessar o constrangimento ilegal

Pedidos

Requerer o relaxamento da prisão Expedição do Alvará de Soltura

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REVOGAÇÃO DA PRISÃO

Fundamento Legal: arts. 312 e 313 do CPP Cabimento: réu Temporária: durante preso temporária ou o trâmite do preventivamente Inquérito Policial Prazo: enquanto Preventiva: quando durar a prisão cessar os motivos Endereçamento: Juiz determinantes que determinou a prisão Verbo: requerer

Demonstrar que a segregação cautelar é medida excepcional e que foram superados os motivos que a determinou. Ausência de fumus commissi delicti e periculum libertatis

Se réu solto com mandado de prisão expedido: - Revogação da prisão (temporária ou preventiva) - Expedição de contramandad o de prisão Se réu preso: - Requerer (temporária ou preventiva) Expedição do Alvará de Soltura

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LIBERDADE PROVISÓRIA

Qualquer fase processual

Fundamento Legal: art. 5º, LXVI da CF, art. 310, III, do CPP Cabimento: prisão legal, porém não necessária Prazo: até o trânsito em julgado Endereçamento: Juiz de 1ª instância Verbo: requerer

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Art. 321 Com fiança: Após manifestação Demonstrar a do MP, ausência dos concessão da requisitos da liberdade prisão preventiva provisória previstos nos Expedição de artigos 312, 313, 323, 324, 282 I e II alvará de soltura e §6º, todos do CPP Arbitramento da fiança Invocar as condições Sem fiança: Após pessoais do réu (primariedade, manifestação do MP, bons antecedentes, concessão da liberdade residência fixa, profissão, etc) provisória Expedição de alvará de soltura

QUEIXACRIME

Após a ocorrência do crime

Subsidiária: Após a inércia do MP para oferecer a denúncia (5 dias – réu preso / 15 Fundamento Legal: dias – réu solto); Comum: art. 41, 44 CPP e Conterá a exposição do art. do CP que informa que fato criminoso, com o crime é de ação privada todas as suas e art. 100, § 2°, CP circunstâncias, a Subsidiária: art. 5º, LIX, CF, qualificação do acusado art. 29, CPP e 100, § 3°, CP ou esclarecimentos pelos Cabimento: a partir da quais se possa identificáocorrência do crime ou lo, a classificação do findo o prazo do MP para crime e, quando oferecimento da denúncia necessário, o rol das (subsidiária da pública) testemunhas. Prazo: 6 meses contados do conhecimento da autoria ou do fim do prazo Comum: Descrever todos os elementos do MP (subsidiária) Endereçamento: Juiz de 1ª do tipo, qualificadoras, agravantes, causas de instância aumento, concurso de crimes Verbo: ajuizar e fundamentos legais.

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Seja autuada e recebida a presente queixa Citação do réu e ao final sua condenação Fixação do valor mínimo de indenização Inquirição das testemunhas Rol de Testemunhas

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RESPOSTA À ACUSAÇÃO

Fundamento Legal: Rito Comum: 396 e 396-A do CPP Rito do Júri: art. 406, §3º Cabimento: logo após a Após o recebimento da citação do acusado. denúncia e citação do Prazo: 10 dias a contar da réu citação Endereçamento: Juiz que recebeu a denúncia ou queixa, mesmo sendo incompetente. Verbo: apresentar

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Rito Comum: Anulação do processo desde o início ou a partir do ato viciado Extinção da punibilidade Nulidades, desde Absolvição sumária do réu, que pertinente com base nos incisos do art. ao momento 397, CPP processual (art. Produção de provas 564 do CPP) Intimação das testemunhas Extinção da Indicação do Rol (rito Punibilidade sumario – 5 e ordinário – 8) Mérito: afeta à Rito do Júri: estrutura do Anulação do processo desde crime (fato típico, o início ou a partir do ato antijurídico e viciado culpável) Extinção da punibilidade Excludente de Absolvição sumária do réu, Ilicitude com base nos incisos do art. Excludente de 397, CPP c.c 394, § 4º culpabilidade Desclassificação (art. 419, Escusa CPP) absolutória Desclassificação imprópria Produção de provas Intimação das testemunhas Indicação do Rol (rito sumário – 5 e ordinário – 8)

MEMORIAIS

Fundamento Legal: Rito Comum: 403, §3º ou 404, § único do CPP Rito do Júri: 403, §3º c.c. 394, §2º, do CPP Cabimento: encerramento da Ao término instrução criminal da instrução ou após as criminal e diligências antes da Prazo: 5 dias a sentença contar da intimação Endereçamento: Juiz que recebeu a denúncia ou queixa ou Juiz da primeira fase do Júri. Verbo: apresentar

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Rito Comum: Anulação do processo desde o início ou a partir do ato viciado Extinção da punibilidade Nulidades: Absolvição do réu, com base nos incisos do art. 386, CPP art. 564 do Desclassificação do crime ou redução da pena CPP Pedidos Subsidiários: Extinção da Aplicação da pena mínima Punibilidade Fixação de regime inicial mais benéfico, nos termos do Mérito: afeta art. 33, CP à estrutura Substituição por restritivas de direito do crime Suspensão condicional da pena (art. 77, CP) (fato típico, Fixação da multa no valor mínimo antijurídico e Direito de recorrer em liberdade culpável) Excludente Rito do Júri: de Ilicitude Acusação: Pronúncia do réu Excludente Defesa: de Anulação do processo culpabilidade Extinção da punibilidade Escusa Absolvição sumária do réu, com base nos incisos do art. absolutória 415, CPP Falta de Impronúncia (art. 414, CPP) prova Desclassificação própria, para crime de competência diversa do júri (art. 419, CPP) Desclassificação imprópria, para crime da mesma competência do júri, porém mais brando que o crime descrito na exordial acusatória (413)

APELAÇÃO

Fundamento Legal: 416, 593 e 600 do CPP e art. 82 da Lei 9.099/95 Cabimento: das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; das decisões do Tribunal do Júri, quando: ocorrer nulidade posterior à pronúncia; for a sentença do juiz-presidente Após a prolação da contrária à lei expressa ou à sentença ou decisão decisão dos jurados; houver erro com força de ou injustiça no tocante à definitiva aplicação da pena ou da medida de segurança; for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. JECRIM: Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença Prazo: 5 dias para interpor e 8 dias para arrazoar. JECRIM – 10 dias Endereçamento: Interposição: Juiz proferiu a decisão Razões: Tribunal de Justiça ou Turma Recursal (JECRIM) Verbo: interpor

Peça de Interposição Recebimento e processamento do recurso Remessa para o Tribunal

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Rito Comum: Anulação do processo desde o início ou a partir do ato viciado Extinção da punibilidade Absolvição do réu, com base nos incisos do art. 386, CPP Desclassificação do crime ou redução da pena Pedidos Subsidiários: Aplicação da pena mínima Fixação de regime inicial mais benéfico, nos termos do art. 33, CP Substituição por restritivas de direito Suspensão condicional da pena (art. 77, CP) Fixação da multa no valor mínimo Direito de recorrer em liberdade

Nulidades: art. 564 do CPP Extinção da Punibilidade Mérito: afeta à estrutura do crime (fato típico, antijurídico e culpável) Excludente de Ilicitude Excludente de culpabilidade Escusa absolutória Rito do Júri: Acusação: Pronúncia do réu Falta de prova Defesa: Anulação do processo Extinção da punibilidade Retificação da Sentença Retificação da aplicação da pena Submissão a novo julgamento pelo Conselho de Sentença

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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Fundamento Legal: art. 581 do CPP e 294 do CTB Cabimento: Contra decisões interlocutórias proferidas pelo Juiz de 1ª Instância. Art. 581, CPP – rol taxativo. Prazo: 5 dias para interposição e 2 para Após as decisões arrazoar (art. 586, CPP). Na taxativamente sua prova considerar o previstas no rol do prazo da interposição nas artigo 581 do CPP duas peças. 20 dias para as decisões inclui/excluir jurado da lista geral Endereçamento: Interposição: Juiz proferiu a decisão Razões: Tribunal de Justiça Verbo: interpor

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que não receber a denúncia ou a queixa; que concluir pela incompetência do juízo; que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição; que pronunciar o réu; que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor; que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade; que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade; que conceder ou negar a ordem de habeas corpus proferida por juiz de 1ª Instância; que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte; que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir; que denegar a apelação ou a julgar deserta; que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial; que decidir o incidente de falsidade; que impuser medida de segurança por transgressão de outra; Júri: Da decisão que desclassifica o crime para outro que não seja doloso contra a vida (entende-se que é uma hipótese de incompetência do juízo) IMPORTANTE: Nas hipóteses dos incisos XI, XII, XVII e XIX a XXIV caberá Agravo em Execução (art. 197 da LEP) JECRIM – Caberá apelação da decisão que rejeitar a denúncia ou queixa

Peça de Interposição Recebimento e processamento do recurso Reforma da decisão recorrida Juízo de retração e, se mantida a decisão, remessa para o Tribunal (art. 589, CPP) Razões: Conhecimento e provimento do recurso Reforma da decisão recorrida

Fundamento Legal: 609, § único, CPP Cabimento: Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, proferidas em apelação, recurso em Após o julgamento da sentido estrito e agravo EMBARGOS apelação ou em execução Prazo: 10 dias INFRINGENTES E embargos de declaração da Endereçamento: DE NULIDADE apelação Interposição: Desembargador Relator do Acórdão nº ___da Câmara Criminal do e. Tribunal de Justiça do Estado de ____ Razões: Tribunal de Justiça Verbo: opor

Infringente: a divergência é relativa ao mérito Nulidade: a divergência é relativa à nulidade Deve-se demonstrar que o voto vencido tem que prevalecer

Peça de Interposição Recebimento e processamento dos embargos Razões Reforma do acórdão recorrido Manutenção do voto vencido IMPORTANTE: Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

RECURSO ORDINÁRIO

Após decisão que denegar a ordem em Habeas Corpus ou Mandado de Segurança

Fundamento Legal: 102, II e 105, II da CF / 30 e 33 da Lei 8.038/90 Cabimento: decisão que denegar a ordem em Habeas Corpus ou Mandado de Segurança Prazo: HC: 5 dias, MS: Exposição do pedido 15 dias no HC ou MS Endereçamento: denegado. Interposição: Juiz que denegou a ordem Razões: HC ou MS denegado por TJ/TRF - razões ao STJ HC ou MS denegado por STJ - razões ao STF Verbo: interpor

Peça de Interposição Recebimento, processamento e encaminhamen to das razões ao STJ ou STF Razões Conhecimento e provimento do recurso. Concessão da ordem denegada. Expedição do alvará de soltura (se for o caso)

RECURSO ESPECIAL

Após o julgamento da apelação ou embargos de declaração da apelação ou embargos infringentes e de nulidade

Fundamento Legal: 105, III, a, b ou c, da CF e arts. 26 a 29 da Lei 8.038/90 Cabimento: Quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. IMPORTANTE: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por Turma Recursal, conforme Súmula 203 do STJ Prazo: 15 dias Endereçamento: Interposição: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal Razões: Superior Tribunal de Justiça Verbo: interpor

Demonstrar o prequestionamento, o qual “consiste no efetivo debate da matéria objeto do recurso especial ou extraordinário durante o processamento da causa. Eventual omissão de prestação jurisdicional sobre o ponto passível de questionamento via recurso especial ou extraordinário deve ser objeto de embargos de declaração, a fim de evidenciar o prequestionamento.” (TÁVORA, Nestor e ALENCAR, Rosmar Rodrigues, Curso de Direito Processual Penal, 9. ed., Jus Podivm, 2014. p. 1143) Demonstrar a ocorrência de contrariedade a tratado ou lei federal, ou negativa de vigência; julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. Atenção! A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. (Súmula 7 do STJ)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso. “O artigo 543-A do Fundamento Legal: 102, III, a, CPC define que, para efeitos da repercussão geralm b, c ou d, da CF e arts. 26 a 29 será considerada a existência, ou não, de questões da Lei 8.038/90. relevantes do ponto de vista econômico, político, Cabimento: Quando a decisão social ou jurídico, que ultrapasse os interesses recorrida: a) contrariar subjetivos da causa” (LOPES JUNIOR, Aury. Direito dispositivo desta Constituição; Processual Penal, 9. ed. Saraiva, 2012. p. 1291/1292) b) declarar a inconstitucionalidade de Demonstrar o prequestionamento, o qual “consiste no Após o julgamento tratado ou lei federal; c) julgar efetivo debate da matéria objeto do recurso especial da apelação ou válida lei ou ato de governo ou extraordinário durante o processamento da causa. embargos de local contestado em face desta Eventual omissão de prestação jurisdicional sobre o Constituição. d) julgar válida lei ponto passível de questionamento via recurso especial declaração da apelação ou local contestada em face de lei ou extraordinário deve ser objeto de embargos de embargos federal declaração, a fim de evidenciar o prequestionamento.” infringentes e de (TÁVORA, Nestor e ALENCAR, Rosmar Rodrigues, Curso nulidade Prazo: 15 dias de Direito Processual Penal, 9. ed., Jus Podivm, 2014. Endereçamento: p. 1143) Interposição: Desembargador Presidente do Tribunal de Atenção! Para simples reexame de prova não cabe recurso Justiça ou Tribunal Regional Federal extraordinário. (Súmula 279 do STF) Razões: Supremo Tribunal É cabível recurso extraordinário contra decisão Federal proferida por juiz de primeiro grau nas causas de Verbo: interpor alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal. (Súmula 640 do STF)

AGRAVO EM EXECUÇÃO

Fundamento Legal: Artigo 197, da Lei n.º 7.210/84 Cabimento: Contra as decisões proferidas pelo juiz da execução – artigo 66 da Lei n.º 7.210/84. Prazo: 5 (cinco) dias – Súmula 700 do STF. Durante a Endereçamento: execução da Interposição: Juiz pena proferiu a decisão Razões: Tribunal de Justiça Verbo: interpor

- Mesmo procedimento do Recurso em Sentido Estrito. - Nas razões demonstrar o inconformismo com a decisão proferida pelo Juízo das Execuções. - teses: - Artigo 112 da LEP – progressão de regime – ; - Súmulas 439, 441, 471 do STJ - Remição por estudo – artigo 126 da LEP (Lei n.º 12.433/2011) Também: I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado; II - declarar extinta a punibilidade; III - decidir sobre: a) soma ou unificação de penas; b) progressão ou regressão nos regimes; c) detração e remição da pena; d) suspensão condicional da pena; e) livramento condicional; f) incidentes da execução. IV - autorizar saídas temporárias; V - determinar: a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução; b) a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade; c) a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos; d) a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança; e) a revogação da medida de segurança; f) a desinternação e o restabelecimento da situação anterior; g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca; h) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º, do artigo 86, desta Lei. VI - zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança; VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade; VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei; IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade. X – emitir anualmente atestado de pena a cumprir. (Incluído pela Lei nº 10.713, de 2003)

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HABEAS CORPUS

Em qualquer fase processual

Fundamento Legal: art. 5°, LXVIII da CF e arts. 647 e 648 do CPP Cabimento: sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; Prazo: não há Endereçamento: para a autoridade imediatamente superior à da coatora. Verbo: impetrar a ordem

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quando não houver justa causa; quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei; quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; quando houver cessado o motivo que autorizou a coação; quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza; quando o processo for manifestamente nulo; quando extinta a punibilidade. quando comprovado o constrangimento ilegal ao direito de locomoção

REVISÃO CRIMINAL

Após o transito em julgado da sentença

Peça exclusiva da defesa quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; quando a sentença condenatória Fundamento Legal: se fundar em depoimentos, 621 do CPP exames ou documentos Cabimento: Contra comprovadamente falsos; sentença ou quando, após a sentença, se acórdão penal descobrirem novas provas de Prazo: não há, inocência do condenado ou de podendo ser circunstância que determine ou proposta a qualquer autorize diminuição especial da tempo pena. Endereçamento: Atenção! “Não é admitida revisão Presidente do criminal tendente a reexaminar Tribunal de Justiça decisão absolutória ou que reconheça ou Tribunal a prescrição, com vistas, por exemplo, Regional Federal a ver reconhecido motivo de Verbo: propor absolvição mais benéfico ao acusado” (TÁVORA, Nestor e ALENCAR, Rosmar Rodrigues, Curso de Direito Processual Penal, 9. ed., Jus Podivm, 2014. p. 1321) O rol do 621 é taxativo.

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Julgada procedente a revisão criminal – art. 626 Absolvição alteração da classificação da infração modificação da pena anular o processo Pedido de indenização – art. 630 do CPP Expedição do alvará de soltura, quando couber

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