BR 70 I Serie Suplemento 2013 Ced

August 31, 2022 | Author: Anonymous | Category: N/A
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Sexta-feira, 30 de Agosto de 2013

I SÉRIE SÉRIE — Número 70

BOLETIM DA REPÚBLICA   PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

SUPLEMENTO SUMÁRIO Ministério das Finanças: Diploma Ministerial n.º n.º 221/2013:  221/2013:

Aprova a desagregação do Classicador Económico da Despesa abreviadamente designado CED e a respectiva descrição.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Diploma Ministerial n.º 221/2013 de 30 de Agosto

Havendo necessidade de estabelecer mecanismos que viabilizem a implementação dos Módulos de Gestão do Património do Estado (MPE) e de Gestão de Informação (MGI), para apoio aos subsistemas do património do Estado (SPE) e Controlo Interno (SCI), respectivamente, no exercício da competência que me

é atribuída pelo n.º 4 do artigo 36 do Regulamento do SISTAFE, aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, determino: Artigo 1. É aprovada a desagregação do Classificador Económico da Despesa, abreviadamente designado CED, e a respectiva descrição, em anexo, que constitui parte integrante do presente Diploma. Art. 2. A desagregação do CED e o respectivo descritivo, referidos no artigo anterior, devem ser incorporados ao Manual de Administração Financeira e Procedimentos Contabilístico (MAF), aquando da sua revisão, bem como ao Manual de Elaboração Orçamental, aquando da sua elaboração. Art. 3. As dúvidas resultantes da implementação do presente Diploma Ministerial serão esclarecidas pela Direcção Nacional do Orçamento. Art. 4. O presente pr esente Diploma entra imediatamente em vigor. Ministério das Finanças, em Maputo, 30 de Agosto de 2013. — O Ministro das Finança, Manuel Chang.

Anexo: Desagregação e descritivo do CED Código 1 00 000

Designação Despesas correntes

Descrição São gastos de natureza operacional, para manutenção ee funcionamento órgãosee Instituições do Estado das AutarquiasdosLocais que não contribuam directamente para a formação ou aquisição de um bem de capital

110000

Pessoal

Despesas correntes de natureza remuneratória pelo efectivo exercício de cargo, emprego ou função no sector público

111000

Salários e remunerações

Despesas com o pagamento de abonos estabelecidos nas diversas carreiras prossionais dos funcionários e agentes do Estado

111100

Pessoal civil

1111 11 1101 01

Despesas com salários e remunerações de funcionários civis (incluindo os paramilitares) e agentes do Estado Venc encime imento nto bas basee do pes pessoa soall civ civil il do qua quadro dro Venci enciment mentos os ou honorá honorários rios de de pessoal pessoal civil, civil, sem qualquer dedução

 

572 — (2)

 I SÉRIE — NÚMERO 70

Código 11110 1022

11110 1033

Designação Descrição Ven enci cime ment ntoo bas basee do do pes pesso soal al civi civill for foraa ddoo Vencimentos de pessoal civil que não integra quadro os quadros estabelecidos, mas que foi nomeado para exercer cargos previstos no quadro, para além dos vencimentos de pessoal eventual, sem qualquer dedução Remu Re mune nera raçã çãoo do pes pesso soal al civ civil il est estra rang ngei eiro ro Remu Re mune nera raçã çãoo ao ao pess pessoa oall civi civill estr estran ange geir iroo paga paga pel peloo Estado ao abrigo do contrato estabelecido, sem qualquer dedução Remun Re munera eraçã çãoo do pe pess ssoal oal civ civil il do qua quadro dro que agu aguard ardaa aposentação, sem qualquer dedução

1111 11 1104 04

Pessoa Pes soall civ civil il agu aguard ardand andoo apo aposen sentaç tação ão

111105

Diuturnidade para pessoal civil

Valor adicional ao vencimento de pessoal civil pela não aposentação, apesar de reunir condições para tal

11110 1066

Gra rati tic caç açãão de ch che eaa pa para ra pe pess ssoa oall civ ivil il

Abonoo conc Abon conced edid idoo de for forma ma per perma mane nent ntee a pes pesso soal al civil devido ao exercício de funções de chea

11110 1077

Outra Ou trass re remu mune nera raçõ ções es ce cert rtas as de pe pess ssoa oall ci civi vill

Remuneraç Remune rações ões a segu seguir ir discri discrimin minada adass de pesso pessoal al civil: bónus de antiguidade, renda de casa e abonos de família

11110 1088

Remune Remu nera raçõ ções es ex extr trao aord rdin inár ária iass par paraa pes pesso soal al Remuneração concedida ao pessoal civil que civil desempenha trabalhos especícos, transitoriamente em situações especiais, ou fora do horário normal de serviço (senhas de presença, horas extraordinárias, subsídio de férias, etc.) Abon Ab onoo con conce cedi dido do a pes pesso soal al ci civi vill col coloc ocad adoo em em áre áreas as territoriais classicadas para o efeito nos termos do Decreto n.º 91/2009, de 31 de Dezembro

11110 1099

Subs Su bsíd ídio io de de loca locali liza zaçã çãoo par paraa pess pessoa oall civ civil il

111110

Subs Su bsíd ídio io de exc exclu lusi sivi vida dade de para para pess pessoa oall civil civil Abon Abonoo conc conced edid idoo a pes pesso soal al civ civil il que que exe exerç rçaa funç funçõe õess em regime de exclusividade

111111

Bónus especial para pessoal civil

Abono concedido a pessoal civil com habilitações de nível médio técnico e superior (N2 e N1), xado em 30%, 40%, 60% e 75% a incidir sobre o respectivo vencimento da carreira, categoria ou função exercida

111113

Bónu Bó nuss de re rend ndib ibil ilid idad adee pa para ra pe pess ssoa oall ci civi vill

Abonoo de Abon de 100 100% % do do venc vencim imen ento to da da cor corre resp spon onde dent ntee carreira, concedido a pessoal civil que tenha obtido avaliação de desempenho de muito bom, devendo devend o ser pago em Dezembro do ano a que se refere ref ere a avaliação de de 8desempenho de Setembro)(art. 60 do Decreto n.º 62/2009,

111114

Abono 13 13.º pa para pe pessoal ci civil ac activo

Abono complementar de pessoal civil, de valor igual ao salário base a 1 de Dezembro, de acordo com a legislação em vigor

111115

Remune Remu nera raçã çãoo de pes pesso soal al civ civil il con contr trat atad adoo por por Abono concedido mensalmente a pessoal civil tempo determinado correspondente a cada prestação diária dos serviços nos termos referidos no art. 19 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, em conjugação com o art. 15 do seu Regulamento (REGFAE), aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro

111116

Remune Remu nera raçã çãoo ext extra raor ordi diná nári riaa da da 2.ª 2.ª Tur urma ma – Abono concedido aos professores que leccionam a Educação 2.ª turma

111117

Remune Remu nera raçã çãoo ext extra raor ordi diná nári riaa par paraa o pe pess ssoa oall Remuneração por horas extraordinárias concedida docente ao pessoal docente

 

30 DE AGOSTO DE 2013

572— (3)

Código 11119 1999

Designação Descrição Outr Ou tros os sa salá lári rios os e re remu mune nera raçõ ções es de pe pess ssoa oall Compensações salariais e demais remunerações civil de carácter permanente, relativas a pessoal civil, não classicáveis nas rubricas anteriores

111200

Pessoal militar

111201

Vencimento do pessoal militar

1112 1202 02

Qualif Qual ific icaç ação ão té técn cnic icoo-ci cien entí tífi fica ca de pe pess ssoa oall militar

111203

Subsídio de posto

1112 1204 04

Subs Su bsíd ídio io de al alim imen enta taçã çãoo pa para ra pe pess ssoa oall mi mili lita tarr

1112 1205 05 1112 1206 06

Suplem Supl emen ento to de co cond ndiç ição ão de ch che eaa par paraa pes pesso soal al militar Outr Ou tras as re remu mune nera raçõ ções es ce cert rtas as de pe pess ssoa oall mi mili lita tarr

111207

Pessoal militar aguardando reforma

11120 11 12088

Subsíd Sub sídio io de loc locali alizaç zação ão para para pess pessoal oal mili militar tar

1112 1209 09

Abon Ab onoo 13 13.º .º pa para ra pe pess ssoa oall mi mili lita tarr act ctiv ivoo

1112 1299 99

Despesas com salários e remunerações de pessoal militar Ve n c i m e n t o do d o pe p e s s o a l mi m i l i t a r , de d e ca car ácter permanente, relacionado com a categoria funcional e seus adicionais, com a especialização e com o tempo de serviço prestado (antiguidade) Abono concedido a pessoal militar com formação técnica e cientíca, para além do vencimento base do posto, nos seguintes percentuais a incidir sobre o vencimento base dos técnicos aprovado para o aparelho do Estado, conforme Diploma Ministerial n.º 0001/2006, de 24 de Setembro: 45% para técnicos médios prossionais, 55% para técnicos superiores bacharéis e 75% para os técnicos superiores licenciados e especialistas Abono concedido a pessoal militar para o exercício de cargo superior, nos termos previstos no art. 5 do Estatuto Remuneratório das Forças Armadas de Defesa de Moçambique aprovado pelo Decreto n.º 20/199, de 4 de Maio Abono concedido concedido a pessoal militar do quadro permanente activo, em comissão normal, e na reserva, na efectividade de serviço, para que possua recursos para custear as suas necessidades alimentares Abono concedido de forma permanente ao pessoal militar, devido ao exercício de funções de chea Remun Re munera eraçõe çõess a seg seguir uir discrim discrimina inadas das de pes pessoa soall militar: bónus de antiguidade, antiguidad e, especial, renda de casa e abonos de família Rem emuune nera raçção au aufe feri ridda pel peloo pes pesso soal al mi mili lita tarr qu que aguarda aposentação, sem qualquer dedução Abon Ab onoo co conc nced edido ido a pe pess ssoa oall mi milit litar ar co coloc locad adoo em ár área eass territoriais classicadas para o efeito nos termos do

Decreto n.º 91/2009, de 31 de Dezembro Abo bono no co comp mple leme ment ntar ar de pe pessso soal al mi mili lita tarr, de de val valor or igual ao salário base a 1 de Dezembro, de acordo com a legislação em vigor Outr Ou tros os sa salá lári rios os e re remu mune nera raçõ ções es de pe pess ssoa oall Vencimentos, remunerações e subsídios de pessoal militar militar que não se enquadrem nas rubricas anteriores, mas que estejam de acordo com a legislação em vigor, inclusive outras pensões

112000

Demais despesas com pessoal

Despesas com o pagamento de compensações de carácter variável ligadas ao desempenho de funções ou tarefas especícas estabelecidas nas diversas carreiras prossionais dos funcionários e agentes do Estado

112100

Pessoal civil

Despesas com compensações de carácter variável ligadas ao desempenho de funções ou tarefas específicas de funcionários civis (incluindo os paramilitares) e agentes do Estado

 

572 — (4)

 I SÉRIE — NÚMERO 70

Código 112 1210 1011 112 1210 1022

112103

Designação Descrição Ajud Aj udas as de cu cust stoo den dentr troo do do Paí Paíss par paraa pes pesso soal al Abono de carácter não permanente concedido civil a pessoal civil que executa serviço fora do local normal de trabalho, no País, para custear a estadia Ajud Aj udas as de cu cust stoo fo fora ra do Pa País ís pa para ra pe pess ssoa oall ci civi vill Abono de carác carácter ter não perma permanente nente conce concedido dido a pessoal civil que executa serviço fora do local normal de trabalho, no estrangeiro, para custear a estadia

11210 11 21099

A bono bo no de cará ca rác cte terr não não no perm pe rma ane nent nte e seu conc con ced edid idoo a pessoal civil estrangeiro, quadro do vínculo contratual com o Estado Representação para pessoal civil Abono co concedido a pessoal ci civil qu que se seja tititular de determinados cargos, visando compensar o aumento de despesas motivado pela preservação da dignidade inerente a esses cargos. São incluídas nesta rubrica as despesas de representação previstas ao abrigo da Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro Subs Su bsíd ídio io de co comb mbus ustí tíve vell e man manut uten ençã çãoo ddee Abono de carácter permanente concedido a pessoal viatura para pessoal civil civil que seja titular de certos cargos para a aquisição de combustível e para a manutenção de viaturas Supl Su plem emen ento to de de sal salár ário ioss e rem remun uner eraç açõe õess par paraa Acréscimo ao vencimento de pessoal civil que pessoal civil legalmente preencha as condições para o efeito Subsíd Sub sídio io de tel telefo efone ne cel celula ularr par paraa pessoa pessoall civ civil il Abo Abono no conc concedi edido do a pes pessoa soall civil civil par paraa o paga pagamen mento to

112199

Outras despesas com pessoal ci civil

112200

Pessoal militar

112105

112 121106 112 1210 1077

112 1220 2011 112 122202

Auxílio ao pessoal civil estrangeiro

de despesas referentes ao uso de telefones celulares Qualquer outro abono concedido a pessoal civil não classicável nas rubricas precedentes

Despesas com compensações de carácter variável ligadas ao desempenho de funções ou tarefas especícas de pessoal militar Ajud Aj udas as de cu cust stoo den dentr troo do do Paí Paíss par paraa pes pesso soal al Abono de carácter não permanente concedido militar a pessoal militar que executa serviço fora do local normal de trabalho, no País, para custear a estadia Ajud Aj udas as de cu cust stoo for foraa do do Paí Paíss par paraa pes pesso soal al Abono de carácter não permanente concedido militar a pessoal militar que executa serviço fora do local normal de trabalho, no estrangeiro, para custear a estadia

112203

Representação para pessoal militar

A no co concedido a cargos, pessoal mi pe mvisando ilitar qu quecompensar seja tititular se debodeterminados o aumento de despesas motivado pela preservação da dignidade inerente a esses cargos Qualquer ou outro abono co concedido a pessoal mi militar não classicável nas rubricas precedentes

112299

Outras despesas com pessoal mili littar

1200 00

Bens e serviços

Despesas com aquisição de material de consumo e contratação de serviços

1210 00

Bens

Despesas com a aquisição de bens de consumo Observação: bens de consumo são aqueles que em razão de seu uso corrente perdem normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a um ano e, como tal, não são inventariáveis

 

30 DE AGOSTO DE 2013

Código 1210 01

1210 02

1210 12 1003 03

Designação Combustíveis e lubricantes

Descrição Combustíveis tradicionais destinados a produção de energia, força motriz ou calor, tais como óleos, petróleo, gasolina, gasóleo, gás, etc., para além de lenha e carvão. Observação: se os produtos mencionados se destinarem a limpeza, as despesas devem ser classicadas como “Material de limpeza e higiene” (121011) Mate Ma teri rial al ppar araa manu manute tenç nção ão e re repa para raçã çãoo de Qualquer material (normalmente material bens imóveis de construção), como cimento, gesso, arame, azulejo, varão de ferro, tinta, etc., destinado à manutenção e reparação de imóveis. Observação: as despesas com grandes reparações de imóveis (cuja denição consta do CED 211000) são consideradas despesas de capital e devem ser classicadas em uma das desagregações do CED 211100 211 100 – construções em curso Mate Ma teri rial al pa para ra ma manu nute tenç nção ão e re repa para raçã çãoo de Componentes, peças, acessórios e sobressalentes bens móveis para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado, esferas para máquina datilográca, mangueira para fogão, peças de reposição

1210 04

Instalações e equipamentos militares

1210 05

Material de consumo para escritório

121007

Fardamento e calçado

121009

Medicamentos e apósitos

121010

121011

1210 12 1012 12

572— (5)

de aparelhos máquinas em geral, materiais de reposição paraeinstrumentos musicais, etc. Con onst stru ruçõ çõees, obr obras as,, equ equip ipam amen ento toss, arma armame ment ntos os e materiais para ns exclusivamente militares Esfe Es fero roggrá ráfi fica cass, lá lápi piss, pap apel el,, agen agenda da,, bo borr rrac acha ha,, lâmpadas, marcadores, agrafos, consumíveis para máquinas de escrever e para fax e telex, almofada p/ carimbos, apagador, bloco para rascunho, bobina de papel para calculadoras, carimbos em geral, clipe, cola, envelope, etc. Fardamento e calçado a ser utilizado por pessoal civil e militar no desempenho de sua função Medicamentos inscritos no Formulário Nacional de Medicamentos e apósitos tais como paracetamol, aspirinas, ligaduras, penso rápido, agulhas para

seringas, gazes, máscaras de aerossol, álcool, algodão, oxigénio, etc. Géneros alimentícios G é n e r o s a l i m e n tí c i o s q u e o s s e r v i ç os f o r n e c e m tanto a pessoal civil e militar quanto a pessoas que, não tendo essa qualidade, estão, no entanto, em situações que colocam o Estado na incumbência de lhes proporcionar a alimentação (hospitais, asilos, prisões, etc.), tais como arroz, carne, batata, pão, açúcar, bolachas, etc. Material de limpeza e higiene Mate ri al de de hi hi gi ene e li mp eza qu qu e os os se ser vi ços utilizam na limpeza e higienização das instalações ou fornecem tanto a pessoal civil e militar quanto a pessoas que, não tendo essa qualidade, estão, no entanto, em situações que colocam o Estado na incumbência de lhes proporcionar esse tipo de material (hospitais, asilos, prisões, etc.), tais como detergentes sólidos e líquidos, vassouras, amaciadores, baldes de lixo, ambientadores, cera, etc. Mate Ma teri rial al de de cons consum umoo odon odonto toló lógi gico co,, hosp hospit ital alar ar,, Resinas, óxido de zinco, amálgama de prata, soro, laboratorial e químico hipoclorito, testes de malária, testes de HIV, HIV, reagentes diversos, etc.

 

572 — (6)

 I SÉRIE — NÚMERO 70

Código 1210 12 1015 15 1210 17 121019

121020

1210 12 1021 21

1210 12 1022 22

Designação Descrição Mate Ma teri rial al de co cons nsum umoo par paraa ens ensin inoo e for forma maçã çãoo Mate Materia riall de consu consumo mo para para ensi ensino no e forma formaçã ção, o, tais tais como cadernos, giz, canetas esferográcas, esferográcas, réguas de plástico, lápis, borracha, etc. Material de consumo para desporto Material de desportivo qu que os os se serviços fo fornecem pa para a prática de desportos por funcionários, tais como bolas, apitos, redes, sinalizador, bandeirolas, etc. Explosivos e munições Cargas de projecção utilizadas em peças de artilharia, mísseis guiados e não guiados, cápsulas ou estojos para recarga e explosivos de uso militar e paramilitar; balas e similares, estopim, artefactos explosivos, artigos pirotécnicos, cápsulas de detonação, dinamite, espoleta, fogos de artifício, granada, pólvora e ans Material para representação Qualquer bem de consumo destinado a oferta pelos dirigentes das instituições do Estado a entidades nacionais e estrangeiras Observação: as despesas de carácter remuneratório com a mesma nalidade descrita devem ser contabilizadas nas rubricas 112105 – Representação para pessoal civil ou 112203 – Representação para pessoal militar, conforme o caso Mate Ma teri rial al pa para ra fe fest stiv ivid idad ades es,, ho home mena nage gens ns e Bens de consumo utilizados em festividades, premiação homenagens e premiações (culturais, artísticas, cientícas, desportivas, etc.), tais como arranjos e coroas de ores e demais artigos para decoração e buffet (bebidas, doces e salgados), placas comemorativas, medalhas, taças, quadros, esculturas, etc. Mat ateeri riaal de con onssum umoo pa para ra in info form rmáática tica Supr Su prim imen ento toss de de TI, TI, in incl clus usiv ivee peç peças as pa para ra re repo possiç içãão  – cartuchos de tinta, CD-ROM virgem, disquetes, toner para impressoras a laser, etc. Observação: as peças de informática devem ser contabilizadas como despesa de capital quando a aquisição for para substituir partes do computador e implicar relevantes alterações nas características funcionais, como, por exemplo, substituição de processador com aumento de velocidade da máquina. Lembrando que, nestes casos, deverá ser feita

121024

Software de base

121025

Material de cama, banho e mesa

1210 12 1026 26

Mat ateeri riaal de con onsu sumo mo pa para ra cop opaa e co cozzin inha ha

121028

Sementes, plantas e insumos

1210 12 1029 29

oSoftware devido registro de incorporação do activo; com   não produzido sob encomenda, aceitação presumida dos contratos de licença, que é adquirido no mercado sem características fornecidas pelo adquirente, ou seja, sem as especicações do comprador Lençóis, al almofadas, co colchas, co cobertores to toalhas de banho, toalhas de mesa, bases para panelas, fronhas, guardanapos, etc. Esfr Es freg egon ona, a, pano pano de louç louça, a, guar guarda dana napo poss de pano pano e de papel, espremedor de frutas de plástico, etc. Sementes destinadas ao plantio e mudas de plantas frutíferas ou ornamentais, assim como os insumos utilizados para fertilização, tais como adubos, argila, plantas ornamentais, enxertos, fertilizantes, terra,

xaxim, etc. Mate Ma teri rial al pa para ra co cons nser erva vaçã çãoo de es estr trad adas as e vi vias as Material Material utilizado utilizado na manu manutençã tençãoo de estradas, estradas, ferrovias e rodovias em geral, tais como pás, enxadas, vassouras, etc.

 

30 DE AGOSTO DE 2013

Código 1210 30

1210 31 121032

1210 12 1033 33

1210 12 1034 34 121098

572— (7)

Designação Bandeiras e âmulas

Descrição Artigos honorícos tais como, bandeiras, âmulas, estandartes e galhardetes. Observação: as despesas com tais itens, mas com o propósito de serem entregues a quaisquer indivíduos a título de prémio ou representação, devem ser classicadas no CED 121021 M at at er er ia ia l p aarr a co co ns ns er er va va ççãã o d e re re ddee d e Cabos, painéis eléctricos, ação, etc. electricação Material de aplicação restrita Bens de de co co nsumo qu qu e, po por su su as ca car acter ísti cas especiais de aplicação, devem ser considerados de carácter sigiloso e, por conseguinte, não devem ser de domínio público em termos de informações contabilísticas. Observação:: a utilização desta classicação Observação classicação é restrita aos órgãos e instituições do Estado legalmente autorizados para tal, e apenas nas situações denidas na legislação pertinente Mate Ma teri rial al par paraa apli aplica caçã çãoo em em proj projec ecto toss soci sociai aiss Todo tipo de material aplicado em projectos e assistência social de assistência social, como material pedagógico utilizado no ensino de crianças excepcionais, material fornecido à população carente, tais como bengalas, próteses ortopédicas, aparelhos auditivos, etc. Mate Ma teri rial al pa para ra co cons nser erva vaçã çãoo de de red redee de de ág água ua Torneira Torneiras, s, tubos, etc. e esgoto Outros bens de consumo Bens de consumo não classicáveis nas rubricas precedentes Observação: bens de consumo são aqueles que em razão de seu uso corrente perdem normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a um ano e, como tal, não são inventariáveis

122000

Serviços

122001

Comunicações em geral

122002

Passagens dentro do País

122003

Passagens fora do País

122 004

Rendas de instalações

1220 12 2005 05

Manu Ma nute tenç nção ão e re repa para raçã çãoo de be bens ns im imóv óvei eiss

Despesas com a contratação para atender a necessidade de interesse público, quando não se rera a funcionários ou agentes de Estado. Telefonia (instalação, aluguer, chamadas), telex, correios (nomeadamente, selos, telegramas, taxas de apartados e prémios Incluem-se de vales) eainda tráfego radiotelegráco internacional. os encargos inerentes a ligação à Internet   A q u i s i ç ã o d e b i l h e t e s d e p a s s a g e m re l a t i v o s a o transporte aéreo, marítimo, uvial, ferroviário ou rodoviário para deslocação a serviço, dentro do País, de pessoal civil e militar A q u i s i ç ã o de de bi bi l h e t e s de de pa pa s s a g e m re re l a t i v o s ao transporte aéreo, marítimo, uvial, ferroviário ou rodoviário para deslocação a serviço, fora do País, de pessoal civil e militar Al ugu er (arrend ament o) d e i nstal ações ond e funcionam serviços do Estado ou sob responsabilidade destes Serv Se rviç iços os efe efect ctua uado doss por por terc tercei eiro ross inci incidi dido doss sobr sobree aque manutenção, reparação e benfeitorias benfeitoria s de de o Estado seja proprietário, locador ouimóveis locatário, tais como limpeza, fumigação, pintura, etc.

 

572 — (8)

 I SÉRIE — NÚMERO 70

Código 1220 12 2006 06

Designação Manu Ma nute tenç nção ão e re repa para raçã çãoo de de ben benss móv móvei eiss

1220 07

Manutenção e reparação de veículos

122008

Transporte e carga

122009

Seguros

122010

Serviços de representação

122011

Fesstividades, homenagens e pre Fe rem miação

Descrição Serv Se rviç iços os ef efec ectu tuad ados os po porr ter terce ceir iros os pa para ra ma manu nute tenç nção ão,, reparação e benfeitorias de móveis de que o Estado seja proprietário ou locatário Ser ervi viçços efe efecctu tuaado doss po por te terc rcei eiro ross inc incid idid idos os sobr bree a manutenção e reparação de veículos de que o Estado seja proprietário ou locatário tais como alinhamento, balanceamento, balanceame nto, estofamento, instalação eléctrica, reparação e manutenção de produtos metálicos (“bate chapa”), mecânica, pintura, etc. Tr a n s p o r t e d e b e n s j á p e r t e n c e n t e s a o E s t a d o e aluguer de viaturas com ou sem condutor. Observações: 1. As despesas com a aquisição de combustível ou lubrificante para viaturas não podem ser contabilizadas neste CED, mas sim no CED 121001 - combustíveis e lubricantes. 2. Da mesma forma, também não podem ser contabilizadas neste CED as despesas de transporte de bens antes de, legalmente, fazerem parte do Património do Estado; neste caso, as despesas de transporte devem ser contabilizadas como custo de aquisição na correspondente rubrica Prémios de seguros de pessoas e bens patrimoniais (veículo, imóveis, etc.), independentemente de se tratar de bens correntes ou de capital. Observação: as despesas com seguro de bens patrimoniais antes de, legalmente, fazerem parte do Património do Estado, devem ser contabilizadas como custo de aquisição na correspondente rubrica Quaisquer serviços de terceiros para lanches, buffets, cocktails , jantares e outros serviços similares oferecidos pelos dirigentes das instituições do Estado a entidades nacionais e estrangeiras Observação: as despesas de carácter remuneratório com a mesma finalidade descrita devem ser contabilizadas nas rubricas 112105 – Representação para pessoal civil ou 112203 – Representação para pessoal militar, conforme o caso In Inst stal alaç ação ão,, mont montag agem em e manu manute tenç nção ão de defestejos evento even toss comemorativos, exposições, feiras, populares, festivais, tais como banheiros químicos, montagem de palco, stands e barracas, iluminação, som, aluguer do espaço para o evento, serviços de catering, serviços de canto e dança, serviços de portaria, recepção, manobristas, empresas de segurança, etc., para além de serviços contratados a título de premiação a ser concedida, como passagens, estadias, etc. Observação: a aquisição de material materia l com esta mesma nalidade deve ser contabilizada na rubrica 121021 Material para festividades, homenagens e premiação

 

572— (9)

30 DE AGOSTO DE 2013

Código 1220 12

1220 13

1220 12 2014 14

1220 12 2015 15

1220 12 2016 16

Designação

Descrição Á gua Fornecimento de água nas instalações, serviços, casas protocolares, etc. Observação: as despesas com fornecimento de água a pessoal civil e militar titular de cargos que percebam verba de representação (rubricas 112105  – Repres Representaçã entaçãoo para pessoa pessoall civil ou 112203 – Representação para pessoal militar, conforme o caso) não devem ser contabilizadas nesta rubrica, mas sim na rubrica 122010 - Representação Energia eléctrica Fornecimento de energia nas instalações, serviços, casas protocolares, etc. Observação: as despesas com fornecimento de energia a pessoal civil e militar titular de cargos que percebam verba de representação (rubricas 112105 ou 112203, conforme o caso) não devem ser contabilizadas nesta rubrica, mas sim na rubrica 122010 - Representação Cons Co nsul ulto tori riaa e assi assist stên ênci ciaa técn técnic icaa resi reside dent ntee – Consultoria ou assistência técnica prestada ao Estado, pessoa singular ou favor deste, por pessoas singulares residentes, desde que não estejam ligadas a construção. Enquadram-se nesses serviços a realização de estudos, a formação de quadros, a assistência técnica incluída ou não em projectos de apoio ou reforço institucional institucional epedido nanciada exterior a favor do Estado deste. pelo A fonte de nanciamento (internaeoua externa) não é relevante para esta classicação. Não importa, pois, se o nanciamento desses serviços é coberto pelo Estado ou pelo exterior. Um consultor ou assistente técnico pode residir no país, mas se presta serviços enquanto o pessoal integrado ou contratado por uma instituição não residente (uma empresa ou organismo não residente, organismo internacional, Embaixada ou outras instituições) este serviço não deve ser contabilizado nesta rubrica, mas sim como serviço prestado por um organismo não residente Cons Co nsul ulto tori riaa e assi assist stên ênci ciaa técn técnic icaa resi reside dent ntee – Consultoria ou assistência técnica prestada ao Estado, pessoa colectiva ou a favor deste, por pessoas colectivas residentes, desde que não estejam ligadas a construção. Enquadram-se nesses serviços a realização de estudos, formação quadros,de a assistência técnica incluída aou não emdeprojectos apoio ou reforço institucional e nanciada pelo exterior a favor do Estado e a pedido deste. A fonte de nanciamento (interna ou externa) não é relevante para esta classicação. Não importa, pois, se o nanciamento desses serviços é coberto pelo Estado ou pelo exterior. Uma empresa de consultoria com domicílio no país, se presta serviços enquanto o pessoal integrado ou contratado por uma instituição não residente (uma empresa ou organismo não residente, organismo internacional, Embaixada, outras instituições) este serviço não deve ser contabilizado nesta rubrica, mas sim como serviço prestado por um organismo não residente Cons Co nsul ulto tori riaa e as assi sist stên ênci ciaa téc técni nica ca nã nãoo res resid iden ente te Aplica-se a esta rubrica a definição referente  – pessoa singular à rubrica 122014, com a diferença de os fornecedores fornecedor es dos serviços serem não residentes, de acordo com o conceito anteriormente descrito

 

572 — (10)

 I SÉRIE — NÚMERO 70

Código 1220 12 2017 17

122018

122019 1 220 20

1 220 21

1 220 22

1 220 23

1 220 24 1 220 25

1220 12 2026 26 1220 12 2027 27 122028 1 220 99

Designação Descrição Cons Co nsul ulto tori riaa e as assi sist stên ênci ciaa téc técni nica ca nã nãoo res resid iden ente te Aplica-se a esta rubrica a definição referente  – pessoa colectiva à rubrica 122015, com a diferença de os fornecedores fornecedo res dos serviços serem não residentes, de acordo com o conceito anteriormente descrito Cont Co ntra rato toss de ma manu nute tenç nção ão pa para ra má máqu quin inas as Manutenção de máquinas e equipamentos de que e equipamentos o Estado é proprietário, como, por exemplo, contratos de manutenção de ar condicionados, máquinas fotocopiadoras, etc. Locação de bens móveis Aluguer de bens móveis utilizados por serviços do Estado ou sob responsabilidade destes Serviços de aplicação restrita Serviços que, po por su suas ca car acter ísticas es especiais de aplicação, devem ser considerados de carácter sigiloso e, por conseguinte, não devem ser de domínio público em termos de informações contabilísticas. Observação: a utilização desta classicação é restrita aos órgãos e instituições do Estado legalmente autorizados para tal, e apenas nas situações denidas na legislação pertinente Limpeza e conservação Limpeza e higiene de instalações asseguradas por empresas especializadas. Observação: a aquisição de quaisquer produtos de limpeza não deve ser contabilizada nesta rubrica, mas sim na rubrica 121011 – Material de limpeza e higiene Serviços de segurança Serviços de segurança de instalações, de Autoridades e de valores do Estado, incluindo a instalação e manutenção de equipamentos electrónicos, como câmaras de segurança, alarmes, etc. Transporte de de fu funcionários Transporte de funcionários (pessoal civil ou militar), ou não, em exercício de actividade de interesse do Estado e aluguer de viaturas com ou sem condutor, bem como subsídios de transporte e passes sociais concedidos ao pessoal civil e militar para fazer face às deslocações de e para o local de trabalho. Observação: as despesas com a aquisição de combustível ou lubricante para viaturas não podem ser contabilizadas neste CED, mas sim no CED 121001 - Combustíveis e lubricantes Serviços grácos Se r vi ç o s de ti p og r a f i a , p a n f le to s p ub li c i t á r i os , estampagem de roupas, etc. Serviços a projectos de assistência social Todo tipo de ser serviço viço contratad contratadoo no âmb âmbito ito de projectos de assistência social, como consultas e tratamentos para crianças excepcionais junto a psicólogos, sioterapeutas, etc. Man anuute tenç nçãão e re reppar araç açãão de est stra raddas e vi vias as Todo tipo tipo de ser serviç viçoo utilizado utilizado na manuten manutenção ção e reparação de estradas, ferrovias e rodovias em geral, tal como serviço de asfaltagem, etc. Manu Ma nute tenç nção ão e rep repar araç ação ão de re rede de de el elec ectr tri. i. Todo tipo de serviço utilizado na manutenção cação e reparação de rede de electrificação, tal como montagem de cabos e de postes, etc. Manu Ma nute tenç nção ão e rep repar araç ação ão de re rede de de ág água ua Todo tipo de serviço utilizado na manutenção e esgoto e reparação de rede de água e esgoto, tal como Outros serviços

montagem Serviços nãde o cdrenos, lassicácondutas veis nas rde ubrágua, icas petc. recedentes

 

30 DE AGOSTO DE 2013

572— (11)

Código 1300 00

Designação Encargos da dívida

1300 01 130002

Juros internos Juros externos

130003 130004 130098

Juros de leasing i innternos Juros de leasing e  exxternos Outros encargos da dívida interna

130099

Outros encargos da dívida externa

140000

Transferências correntes

1410 14 1000 00 1410 01

Tra rans nsfe ferê rênc ncia iass cor corre rent ntes es a adm admin inis istr traç açõe õess Despesas correntes referentes às transferências públicas de recursos financeiros para instituições ou organismos públicos Tra rans nsfe ferê rênc ncia iass corr corren ente tess a insti institu tuiç içõe õess Transferências correntes que o Governo efectua

141 4100 0022

autónomas Tra rans nsfe ferê rênc ncia iass cor orre rent ntes es a aut utar arqu quia iass

às instituições autónomas Tra rans nsfe ferê rênc ncia iass co corr rren ente tess qu quee o Go Gove vern rnoo ef efec ectu tuaa às autarquias via Fundo de Compensação Autárquica.

141003

Direitos aduaneiros co correntes

141004

Impostos indirectos correntes

Direitos aduaneiros pagos pelo Estado sobre os bens correntes doados pela cooperação internacional ou adquiridos pelo Estado por intermédio de importação directa (seja por empréstimos, seja por auto nanciamento). A maior parte desses direitos estão relacionados com as importações efectuadas no quadro de projectos de desenvolvimento Impostos pagos pelo Estado sobre bens de consumo doados no quadro da cooperação internacional ou adquiridos directamente por importação. Os impostos indirectos (imposto sobre o valor acrescentado e

141100 14 0055 141099

1420 14 2000 00 1420 14 2001 01

Descrição De s pe s as c o r r e n t es c o m o p ag a m en t o d e j u r o s , comissões e demais encargos incidentes nos empréstimos Juros resultantes de empréstimos contraídos no País J u r o s r e s u lt a n te s d e e m p r é s ti m o s c o nt r a í do s no exterior Juros resultantes de leasing efectuado no País Juros resultantes de leasing efectuado no exterior C o m i ss ss õ e s e d em em a i s e nc nc a r g o s in in c i d e n t es es e m empréstimos contraídos no País C o m i ss ss õ es es e d e m a i s e nc nc a r g o s in in c i d e n t es es e m empréstimos contraídos no exterior Despesas correntes que não correspondam a contraprestação directa em bens e serviços

imposto consumo específicos) pagos pelo Estado nasobre aquisição de bens e serviços no mercado nacional são contabilizados juntamente com essa aquisição Tra rans nsfe ferê rênc ncia iass cor orre rent ntes es a em embbai aixa xada dass Tra rannsf sfer erên ênccia iass cor corre rent ntees que que o Gov Goveern rnoo efe efect ctuua às às Embaixadas e às outras Representações Diplomáticas no Exterior para o seu normal funcionamento O ut u t r as a s t r an a n s fe f e r ên ê n c ia i a s c o rr r r e nt n t e s a Qualquer outro tipo de transferência corrente que administrações públicas o Governo efectue a administrações públicas não classicável nas rubricas anteriores Tra rans nsfe ferê rênc ncia iass cor corre rent ntes es a adm admin inis istr traç açõe õess Despesas correntes referentes a transferências de privadas recursos nanceiros para instituições ou organismos privados sem ns lucrativos Tra rans nsfe ferê rênc ncia iass co corr rren ente tess a pa part rtid idos os po polí líti tico coss Tra Transfe nsferênc rências ias corren correntes tes que que o Governo Governo efect efectua ua aos partidos políticos, de acordo com a legislação em vigor

 

572 — (12)

 I SÉRIE — NÚMERO 70

Código 1420 99

Designação Descrição O u tr t r a s t r an a n sf s f e rê r ê n ci c i a s c o rr r r e nt n t e s a Qualquer outra transferência corrente que o administrações privadas Governo efectue a outras administrações privadas sem ns lucrativos, tais como: organismos nãogovernamentais, associações e equipas desportivas, outras associações recreativas ou de cariz social, organizações de jovens, mulheres, trabalhadores (sindicatos), associações profissionais ou de produtores, etc.

1430 00

Transferências correntes a famílias

D es es pe pe sa sa s c or o r re re nt nt es es r ef ef er er en en te te s a p ag ag am am en en to to de proventos de inactividade e benefícios sociais custeados pelo Estado

1431 00

Pensões civis

1431 01

Aposentação

Despesas com o pagamento de proventos de inactividade a pessoal civil Pensão paga aos funcionários que tenham satisfeito ou venham a satisfazer os descontos para aposentação, desde que completado 35 anos de serviço, 60 ou 55 anos de idade consoante seja homem ou mulher e que tenham pelo menos 15 anos de serviço ou quando julgados absolutamente incapazes pela Junta Nacional de Saúde, conforme arts. 139, 140 e

143102

Sobrevivência para civis

142dedoMarço EGFAE, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 Pensão paga aos herdeiros hábeis dos funcionários falecidos com direito a aposentação, seja qual for a forma de provimento ou natureza da prestação de serviços, desde que tenham prestado e descontado pelo menos 5 anos de serviço, conforme art. 163 do EGFAE, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março

143103

143104

1431 14 3105 05

143106

Subsídio por morte para civis

Pensão paga aos familiares a cargo do funcionário falecido, correspondente a 6 meses de remunerações próprias do cargo ou função que o funcionário exercia no momento do falecimento, para além do vencimento por inteiro do mês em que ocorreu o óbito, conforme art. 164 do EGFAE, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março Sangue para civis Pensão paga aos herdeiros hábeis dos funcionários falecidos em acidentes ocorridos em serviço e em consequência do desempenho dos seus deveres prossionais, conforme art. 166 do EGF E GFAE, AE, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março Serv Se rviç iços os exc excep epci cion onai aiss e rele releva vant ntes es pre prest stad ados os Pensão paga a funcionário, enquanto vivo, que seja ao País por civis autor de um feito de valor ou acto heróico, acto de abnegação e coragem cívica, ou altos e prestigiosos serviços a Humanidade ou a Pátria, conforme art. 168 do EGFAE, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março Rendas vitalícias Pe n s ão p a g a a o s p ro p r iet ár io s q u e , a té a d a ta de publicação do Decreto-Lei n.º 05/76, de 5 de Fevereiro, tinham como necessário meio de subsistência o rendimento de imóveis abrangidos por esse e queoutro por virtude idade ou condição físicaDecreto não tenham meio dedasubsistência para si e familiares deles dependentes, conforme art. 8 do mencionado Decreto-Lei

 

572— (13)

30 DE AGOSTO DE 2013

Código 1 43 107

Designação Previdência dos Deputados

1431 14 3109 09

Abon Ab onoo 13. 13.ºº par paraa pes pesso soal al ci civi vill apo apose sent ntad adoo

1 43 199

Outras pensões civis

Q uarubricas lquer outanteriores ro tipo de pensão civil não classicável nas

1 43 200

Pensões militares

1 43 201

Reforma

143202

Invalidez

Des pe s a s c om o p ag am en to de pr ove ntos de inactividade a pessoal militar, conforme Regulamento da Previdência Social das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (RPSFADM), aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro P en s ã o p ag a e m co n f o r m i da d e co m o a r t . 4 d o RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro P en são p ag a em c on f or m i da de co m o D ec r et o n.º 19/92, de 29 de Julho, e art. 14 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro

143203

Sobrevivência para militares

143204

Subsídio por morte para militares

143205

Sangue para militares

1432 14 3206 06

1432 14 3208 08

143299

143300

Descrição Pensão paga a Deputados, conforme Lei n.º 31/2007, de 21 de Dezembro, que estabelece o sistema de previdência e segurança social dos deputados Abon Ab onoo pag pagoo ao ao pes pesso soal al ci civi vill apo apose sent ntad ado, o, ao n nal al de cada ano civil, em conformidade como art. 43 do REGFAE, REGF AE, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro

Pensão pa paga ao aos he herdeiros há hábeis do dos mi militares ou ou do pensionista militar falecido, em conformidade com o art. 30 do RPSFA RPSFADM DM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro Pensão paga aos familiares do militar falecido, em conformidade com o art. 56 do RPSFADM RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro

P e ns ã o p a ga a os h e r de i r o s h á be i s d o s m il i t a r e s falecidos em acidentes ocorridos em serviço e em consequência do desempenho dos seus deveres profissionais, em conformidade com o art. 37 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro Serv Se rviç iços os exc excep epci cion onai aiss e rele releva vant ntes es pre prest stad ados os Pensão paga ao autor, enquanto vivo, de feitos de ao País por militares valor ou acto heróico em campo de batalha, actos de abnegação e coragem cívica, ou altos e prestigiosos serviços à Humanidade ou à Pátria, em conformidade com o art. 50 do RPSFAD RPSFADM M aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro Abon Ab onoo 13. 13.ºº par paraa pes pesso soal al mi mili lita tarr apo apose sent ntad adoo Ab Abon onoo pag pagoo ao ao pes pesso soal al mi mili lita tarr apo apose sent ntad ado, o, ao ao nal nal de cada ano civil, em conformidade como art. 43 do REGFAE, REGF AE, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro Outras pensões militares Qualquer outro tipo de pensão militar não classicável nas rubricas anteriores Assistência social à população

Despesas correntes de assistência social à população em geral, exclusivamente. Observação: situações do similares correspondentesseaexistirem funcionários/agentes Estado, estas deverão estar contempladas como despesas com pessoal, previstas, portanto, nas desagregações do CED 11

 

572 — (14)

 I SÉRIE — NÚMERO 70

Código 1433 01

Designação Subsídio de de al alimentos

1433 02

Apoio a vítimas de calamidades

143 4339 3999

Outr Ou tras as de desspe pessas co com m ass ssis istê tênc ncia ia soc ocia iall

143400

Demais transferências a famílias

143401 143402 143340 14 4033 143404

Descrição Auxílio pecuniário atribuído a grupos mais vulneráveis da população, a título de ajuda alimentar, conforme Diploma Ministerial conjunto n.º 26/2004, de 28 de Janeiro, das Ministras da Mulher e Coordenação da Acção Social e do Plano e Finanças, e Decreto n.º 16/93, de 25 de Agosto Assistência pr pr estada às às vítimas de de ca calamidades naturais, na forma de despesas correntes. Observação: entende-se como “calamidades naturais” a ocorrência lenta ou rápida de um sinistro, de grandes proporções, provocada por um fenómeno natural ou pelo homem, cujo impacto afecta o funcionamento normal de uma comunidade ou sociedade, resultando geralmente em danos humanos e materiais e na rotura rotu ra de infra-estruturas sócio-económicas e dos serviços essenciais, numa escala que ultrapassa a capacidade de resposta local. Uma calamidade, em função do grau da sua duração e impacto extraordinário, pode assumir dimensão de uma catástrofe Qua ualq lque uerr outr outraa ass assis istê tênc ncia ia soc socia iall à popu popula laçção não não classicável nas rubricas anteriores

D e s p e s a s co co m o pa pa g a m e n t o de d e tr tr a n s f e r ê n c i a s a famílias não classicáveis nas rubricas anteriores Bolsas de estudo no País Bo ls a s de e s t ud o p a g a s e m n um e r á r i o n o Pa ís a estudantes bolseiros pelo Estado, a favor ou por conta do Estado Bolsas de de es estudo no no exterior Bolsas de estudo pagas em numerário no estrangeiro a estudantes bolseiros pelo Estado, a favor ou por conta do Estado Subs Su bsíd ídio ioss e dem demai aiss desp despes esas as de di diri rige gent ntes es Abono pago a dirigentes superiores do Estado cessantes cessantes, de acordo com o estabelecido na Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro Deslocação de de do doentes no no Pa País Evacuação e deslocação de doentes, sem capacidade nanceira, para uma unidade sanitária de capacidade superior no País, em conformidade com o disposto no n.º 10 do art. 10 do Diploma Ministerial n.º 130/2007, 130/ 2007, de Ab3onde o aOutubro, pagar aodo s fuMinistro ncionárida os Saúde do Estado, quando passar a reserva ou reforma e o motivo da passagem não for disciplinar ou criminal de acordo com o estatuto que o regula (militar ou civil), conforme Lei n.º 7/98, de 15 de Julho Abono, xado pelo Diploma Ministerial n.º 215/2012, de 19 de Setembro, a pagar por morte do funcionário do Estado ou outro beneficiário mencionado no Regulamento de assistência médica e medicamentosa aprovado pelo Decreto n.º 21/96, de 11 de Junho Transferências efectuadas às comunidades locais, em complemento de receitas próprias, para a cobertura das despesas correntes inerentes ao desempenho da sua actividade

143405

Subsídio de reintegração

143406

Subsídio funeral

143 407

Transferências a comunidade lo local

143 408

As Assi sist stên ênci ciaa mé médi dica ca e me medi dica came ment ntos osaa no Diagnóstico de doentes exterior, exterior conformidadee tratamento com o disposto no n.º no 3 do art. 11 em do Diploma Ministerial n.º 130/2007, de 3 de Outubro, do Ministro da Saúde

 

572— (15)

30 DE AGOSTO DE 2013

Código 1434 14 3409 09

1434 99

144000 1440 14 4001 01

1440 14 4002 02 1440 14 4099 99

Designação Descrição Assi As sist stên ênci ciaa mé médi dica ca e me medi dica came ment ntos osaa no Pa País ís Assistência médica e medicamentosa prestada a funcionários do Estado e familiares a seu cargo, em conformidade com o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 21/96, de 11 de Junho Outras transferências a famílias Quai squ er o ut ut r as tr t r ansf er ênc ias a f am am íl ias n ão ão classicáveis nas rubricas anteriores Transferências correntes ao exterior

Despes Desp esas as co corr rren ente tess ref refer eren ente tess às às con contr trib ibui uiçõ ções es ou quotas pagas ou a pagar aos organismos internacionais aos quais o país aderiu Tra rans nsfe ferê rênc ncia iass corr corren ente tess a orga organi nism smos os int inter er-- Contribuições ou quotas pagas a organismos nacionais gerais internacionais cujo mandato restringe-se a questões de natureza intersectorial (ONU, OUA, SADC e outros) Tra rans nsfe ferê rênc ncia iass corr corren ente tess a orga organi nism smos os int inter er-- Contribuições ou quotas pagas a organismos nacionais sectoriais internacionais cujo mandato restringe-se a questões de natureza sectorial Outr Ou tras as tra trans nsfe ferê rênc ncia iass corr corren ente tess ao ext exter erio iorr Quai Qu aisq sque uerr out outra rass tra trans nsfe ferê rênc ncia iass co corr rren ente tess ao ex exte teri rior or não classicáveis nas rubricas anteriores

150000

Subsídios

150001

Subsídios a empresas

150002

Subsídios a preços

150099

Outros subsídios

D esp e sa s c or ren t es q ue c or resp o n de m a u ma contraprestação indirecta em bens e serviços Subsídios em benefício de empresas, cuja importância se enquadra na política económica e social do Governo, para efeitos de compensação de perdas sucessivas ou persistentes e de promoção das exportações e outros incentivos económicos a empresas Su bs í di o s n ão re embo l sá ve i s a empre sa s q ue praticam preços de bens e serviços inferiores aos custos de produção ou de aquisição por decisão do Governo ou acordo com as empresas Q uai squ er ou tr o s sub síd io s a f av or de agen t es económicos que produzem bens e serviços comercializáveis não classificáveis nas rubricas anteriores

160 000

Exercícios ndos

161 000

Retroactivos salariais

1610 16 1001 01 1610 16 1002 02 1610 16 1003 03

162000

Despesas correntes reconhecidas no exercício em curso, porém pertencentes a exercícios anteriores, em conformidade com a legislação vigente.

D e s p e s a s s a l a r i a i s r e c o nh e c i da s n o e x e r c í c i o e m curso, porém pertencentes a exercícios anteriores. Retr Re troa oact ctiv ivos os sa sala lari riai aiss de de exe exerc rcíc ício ioss an ante teri rior ores es Abonos salariais de pessoal civil referentes para pessoal civil a exercícios anteriores. Remu Re mune nera raçõ ções es ext extra raor ordi diná nári rias as de de ex exer ercí cíci cios os Remunerações extraordinárias de pessoal civil anteriores para pessoal civil referentes a exercícios anteriores. Retr Re troa oact ctiv ivos os sa sala lari riai aiss de ex exer ercí cíci cios os an ante teri rior ores es Abonos salariais de pessoal militar referentes para pessoal militar a exercícios anteriores. Retroactivos de bens e serviços

D e s p e s a s de d e be b e n s e se se r v i ç o s re r e c o n h e c i d a s no no exercício em curso, porém pertencentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos, sem que tenham neles sido liquidadas

 

572 — (16)

 I SÉRIE — NÚMERO 70

Código 1620 16 2001 01

1620 16 2003 03 163000

1630 16 3001 01 1630 16 3002 02

Designação Descrição Paga Pa game ment ntoo de exe exerc rcíc ício ioss ante anteri rior ores es rel relat ativ ivos os Bens de consumo referentes a exercícios anteriores, a bens de consumo segundo o regime de compromissos Observação: bens de consumo são aqueles que em razão de seu uso corrente perdem normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a um ano e, como tal, não são inventariáveis Paga Pa game ment ntoo de exe exerc rcíc ício ioss ante anteri rior ores es rel relat ativ ivos os Serviços referentes a exercícios anteriores, segundo a serviços

oDeregime compromissos spesas de com pensões reconhecidas no exercício em curso, porém pertencentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos, sem que tenham neles sido liquidadas Retr Re troa oact ctiv ivos os de pen pensõ sões es ci civi viss de de exer exercí cíci cios os Pensões civis referentes a exercícios anteriores, anteriores segundo o regime de compromissos Retr Re troa oact ctiv ivos os de de pens pensõe õess mili milita tare ress de eexe xerc rcíc ício ioss Pensões militares referentes a exercícios anteriores, anteriores segundo o regime de compromissos Retroactivos de pensões

1640 16 4000 00

Dema De mais is pa paga game ment ntos os de ex exer ercí cíci cios os n ndo doss

1640 16 4099 99

Outr Ou tros os pa paga game ment ntos os de ex exer ercí cíci cios os n ndo doss

170000

Demais despesas correntes

170001 170002

170 003 170 004

Despes Desp esas as co com m o pa paga game ment ntoo de ex exer ercí cíci cios os n ndo doss nã nãoo classicáveis nas rubricas anteriores Quai Qu aisq sque uerr ou outr tros os pa paga game ment ntos os de ex exer ercí cíci cios os n ndo dos, s, referentes a despesas correntes, não classicáveis nas rubricas anteriores

Despesas correntes não classicáveis nos demais CED’s Dotação provisional D e s p e s a s c o r re n t e s n ã o p r e v i s í v e i s e i n a d i á v e i s , da competência do Governo Restituição de receitas Restituição de receitas de exercícios anteriores Observação: as restituições de receitas no mesmo exercício em que foram arrecadadas devem ser efectuadas mediante anulação de receita Vis isit itas as de gov gover erna nant ntes es e repr repres esen enta tant ntes es Despesas relacionadas com visitas de governantes estrangeiros e representantes estrangeiros Indemnizações administrativas R e s sa r c i m en t o de de v i d o pe pe l o Es Es t a d o em em fu fu n ç ão de decisão administrativa

170 005

Indemnizações judiciais

R s sa r ci mjudicial en to d e v i d o p e lo Es ta d o e m f u n ç ão deedecisão

200 000

Despesas de capital

São os gastos realizados pelos Órgãos e Instituições do Estado bem como pelas Autarquias Locais, cujo propósito é o de criar novos bens de capital ou mesmo adquirir bens de capital já em uso, e que constituirão incorporações ao património público de forma efectiva ou através de mutação patrimonial, contribuindo directamente para a formação ou aquisição de um bem de capital

210 000

Bens de capital

Despesas com bens com os quais se produz contínua e repetidamente outros bens e serviços, sem que dessa utilização resulte alteração signicativa da estrutura técnica desses itens

211000

Construções

Despesas com a aquisição, construção, melhoria/ grande reparação ou ampliação de obras de engenharia civil

 

572— (17)

30 DE AGOSTO DE 2013

Código 211000

Designação Construções

211100

Construções em curso

211101

Habitações – co construções em em cu curso

211102

Edicações – con construções em em cu curs rsoo

211110 21 1033

Arma Ar mazé zéns ns em geral geral – constru construçõ ções es em curs cursoo

211104

Estradas e pontes

211110 21 1055

InfraInfr a-es estr trut utur uras as pa para ra pr prod oduç ução ão,, tra trans nspo port rtee e distribuição da energia eléctrica

211110 21 1066

Infr In fraa-es estr trut utura urass ferro ferrovi viár ária iass e rodo rodovi viár ária iass

211107

Infra-estruturas po portuárias

211108 211 108

Infra-estru Infraestruturas turas aerop aeroportuár ortuárias ias

211110 21 1099

InfraInfr a-es estr trut utur uras as de ab abas aste teci cime ment ntoo de de águ águaa e saneamento

2111110 21

Edifíc Edif ício ioss – re rend ndas as de le leas asin ingg – con const stru ruçõ ções es em curso

211111

Edifíc Edif ício ioss – va valo lorr re resi sidu dual al de leasing   – construções em curso

211199

Outras construções em curso

211200

Construções acabadas

211201 211202

Habitações – con construções aca acabadas Edicações – construções acabadas

Descrição Obs e rva ç ã o: e nte nd e- s e por me lhor ia /gr a nde reparação a que conduz ao prolongamento da vida útil do bem a que se refere, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria/grande reparação pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma signicativa. Como regra, aumenta o valor contabilístico do bem se o custo das novas peças for maior a 30% do valor líquido contabilístico do bem objecto de melhoria/reparação; caso contrário, o valor contabilístico não será alterado Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de obras de engenharia civil, independentemente de qual seja o tipo (habitação, edicação, etc.) Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de imóvel destinado à moradia funcional Construção, melhoria/grande reparação ou am ampliação de imóvel destinado ao acolhimento de organismos públicos que prestam serviços à colectividade, como repartições do Estado, museus, escolas, hospitais, unidades sanitárias e outros edifícios similares Cons Co nstr truç ução ão,, mel melho hori ria/ a/gr gran ande de re repa para raçã çãoo ou ou amp ampli liaç ação ão de imóvel destinado ao acolhimento de armazéns em geral Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de estradas e pontes, electricação das vias, etc. Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de instalações para produção, transporte e distribuição da energia eléctrica Cons Co nstr truç ução ão,, me melh lhor oria ia/g /gra rand ndee re repa para raçã çãoo ou am ampl plia iaçã çãoo de infra-estruturas ferroviárias e rodoviárias Construção, melhoria/grande reparação ou am ampliação de infra-estruturas portuárias Constr Con struçã ução, o, melh melhori oria/g a/grand randee rep repara aração ção ou amp amplia liação ção de infra-estruturas aeroportuárias Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de infra-estruturas de abastecimento de água e saneamento Rendas de leasing de imóveis em construção para funcionamento das instituições da administração pública Amortização, para aquisição, do valor residual de leasing de imóveis em construção para funcionamento das instituições da administração pública Q u a i s q u e r ou ou t r a s de de s p e s a s co co m a c o n s t r u ç ã o , melhoria/grande reparação ou ampliação de obras de engenharia civil não classicáveis nas rubricas anteriores A q u i s i ç ã o de d e ob ob r a s d e en en g e n h a r i a ci ci v i l , independentemente de qual seja o tipo (habitação, edicação, etc.) Aquisição de de im imóvel destinado à residência protocolar Aquisição de im imóvel des desti tinnado ao ac acolhimento de organismos públicos que prestam serviços à colectividade, como repartições do Estado, museus, escolas, hospitais, unidades sanitárias e outros edifícios similares

 

572 — (18)

 I SÉRIE — NÚMERO 70

Código 2112 21 1203 03 211204 211205 212000

212001

212002

2120 21 2003 03 212004

212005

Designação Arma Ar mazé zéns ns em ge gera rall – co cons nstr truç uçõe õess ac acab abad adas as

Descrição Aquisi Aqu isição ção de imóve imóvell destina destinado do ao acolhim acolhiment entoo de armazéns em geral Edifícios – rendas de leasing – construções Rendas de leasing   de imóveis acabados para acabadas funcionamento das instituições da administração pública E di di fí fí ci ci os os – va va lo lo r r es es id id ua ua l d e leasing   – Amortização, para aquisição, do valor residual de construções acabadas leasing de imóveis acabados para funcionamento das instituições da administração pública Desp De spes esas as com com a aq aqui uisi siçã çãoo ou me melh lhor oria ia/g /gra rand ndee reparação de bens permanentes, exceptuando-se os meios de transporte Observações: 1. Bens permanentes são aqueles com durabilidade superior a um ano, não quebradiços, não perecíveis, não incorporáveis a outro bem e não destinados a transformação e, como tal, são inventariáveis; e 2. Entende-se por melhoria/grande reparação a que conduz ao prolongamento da vida útil do bem a que se refere, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria/grande reparação pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma signicativa. Como regra, aumenta o valor contabilístico do bem se o custo das novas peças for maior a 30% do valor líquido contabilístico do bem objecto de melhoria/reparação; caso contrário, o valor contabilístico não será alterado Bens em fabricação / produção A q u i s i ç ã o de de ma ma t é r i a- p r i m a e ou ou t r o s ti ti p o s de de materiais para processamento (fabricação / produção) de um bem de capital, excepto construções e meios de transporte. E qu q u ip i p am a m en e n to t o s d e co c o mu m u ni n i ca c a çõ ç õ eess e Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados nos telecomunicações sistemas de comunicação e de telecomunicação, essenciais ao funcionamento dos equipamentos de transmissão e comutação Maquinaria, equipamentos e mobiliári rioos

Equi Eq uipa pame ment ntos os de me mete teor orol olog ogia ia e en enge genh nhar aria ia Máquin Máquinas, as, aparelh aparelhos os e equ equipa ipamen mentos tos utilizad utilizados os na obtenção de dados meteorológicos, tais como termómetro, barómetro, higrómetro, etc. Máquin inaas e equip ipaamentos in industriais Máquinas, ap apare rellhos e eq equipamentos qu que cu cumprem funções especícas em uma unidade fabril ou planta industrial ou que são empregados na fabricação de produtos, tais como bombas centrífugas, compressores, tanques, separadores, exaustor industrial, forno industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos, moinho, etc. Máquinas e equipamentos agrícolas M áq á q ui u i na n a s, s , a p ar a r el e l ho h o s e e q ui u i pa p a me m e nt n t os os q u e desempenham funções agrícolas, geralmente, equipamentos pesados e acoplados em máquinas e tractores, utilizados no manuseio do solo, no plantio, manutenção e colheita de lavouras. Inclui também equipamentos manuais, utilizados na agricultura familiar, tais como plantador de semente, pulverizador, semeadora manual, máquina de perfuração, etc.

 

30 DE AGOSTO DE 2013

Código 212006

2120 21 2007 07

2120 21 2008 08 212009 2120 21 2010 10

212011

572— (19)

Designação Máquinas e equipamentos hospitalares

Descrição Máqu Má quin inas as,, apar aparel elho hoss e equi equipa pame ment ntos os uti utili liza zado doss para m hospitalar, ligados à defesa e protecção da saúde individual ou colectiva, incluindo a obtenção de diagnósticos, tais como auto claves, máquinas de RX, camas, macas, etc. Máqu Má quin inas as e equ quip ipam ameent ntos os de re refr frig iger eraç açãão Máqu Má quin inas as,, aparel aparelho hoss e eq equi uipa pame ment ntos os utili utiliza zado doss para fim de refrigeração, tais como centrais de refrigeração, aparelhos de ar condicionado, geleiras, etc. Máqu Má quin inas as e eq equi uipa pame ment ntos os de la lava vand ndar aria ia Máqu Má quin inas as,, apa apare relh lhos os e eq equi uipa pame ment ntos os ut util iliz izad ados os em lavandaria tais como máquinas de lavar e secar roupas e atoalhados, etc. E qu q u ip i p am a m en e n to t o s a rt r t í st s t ic i c os o s , c ul u l tu t u ra r a iiss Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados para e de recreação ns artísticos, culturais e de recreação, tais como instrumentos musicais, etc. Equi Eq uipa pame ment ntos os de se segu gura ranç nçaa e si sina nali liza zaçã çãoo Máqu Má quin inas as,, apar aparel elho hoss e equ equip ipam amen ento toss util utiliz izad ados os em em dispositivos e sistemas de segurança e sinalização, individual, colectiva, de instalações, do meio ambiente, de transportes marítimos, aéreos, uviais e ferroviários, tais como câmaras de vigilância, equipamentos de detecção de metais, barreiras de contenção de óleo, etc. Máquinas e equipamentos grácos Máquinas, aparelhos e equipamentos que cumprem

2120 21 20112

Equi Eq uipa pame ment ntos os e fe ferr rram ameent ntas as de o occin inaa

212013

Máquinas e equipamentos de cozinha

2 12 014

Mobiliário em geral

2 12 015

Equipamentos de escritório

2 12 016

Aparelhos de som e imagem

2 12 017

Materiais bibliográcos

2 12 018

Obras e peças de arte

212019

Equipamento informático

funções especícas em uma unidade gráca, tais como prensas térmicas e planas, plasticadoras, guilhotinas de aço, etc. Chav Ch avee de de fen fenda da,, cha chave ve Ph Phil illi lips ps,, ali alica cate te un univ iver erssal al,, martelo, jogo de chave allen, torquímetro, furadeira, esmeril, compressor de ar, ferro para solda, prensa hidráulica, berbequim, kit de chaves, chave francesa, chave-inglesa, chave estrela, tesoura, serrote, rebarbadora, etc. Máqu Má quin inas as,, apar aparel elho hoss e equ quip ipam ameent ntos os uti utili liza zado doss em processamento de alimentos, tais como fogões, micro-ondas, cafeteiras, etc. M ob í l i a s e m g e r a l ( u t i l i z a d a s e m e s c r i t ó r i os , e m hospitais, escolas, etc.), tais como mesas, cadeiras, secretárias, sofás, camas e outras Máquinasde , auma parelrepartição hos e equou ipacélula mentoadministrativa, s utilizados no dia-a-dia tais como fotocopiadora, trituradora de papel, candeeiros de secretárias, agrafadores de mesa, etc. Máquinas, aparelhos e equipamentos electrónicos utilizados na comunicação áudio-visual, tais como televisores, DVD’s, aparelhagens de som, etc. Colecçõ es bi bl iográficas de obras cient íficas, românticas, contos, documentários históricos e outros, mapas, dicionários, enciclopédias, livros, etc. Observação: a presente Classicação é aplicável tanto a itens impressos quanto a itens me meio magnético. Ar t ig o s de de c or a ç ã o e m qu e o va lo r h is t ó r ic o, artístico, cultural ou nanceiro é elevado, tais como quadros, carpetes, esculturas, etc. I n c l u i d e s p es a s d e a q u i si ç ã o d o s e q u i p a m e n t o s informáticos, tais como computadores, terminais, impressoras (hardware) e quaisquer outros bens que, assumindo características de bens de investimento, possam se considerar como técnica, directa e exclusivamente ligados à produção informática.

 

572 — (20)

Código 2 12 020

2 12 099

 I SÉRIE — NÚMERO 70

Designação Ferramentas de uso geral

Descrição I n cl u i d e s p es a s d e a q u isi çã o d e in s tru me n to s, máquinas, instalações e outros bens, com excepção dos indicados na rubrica 212012 Equipamentos e Ferramentas de Ocina, com os quais se realiza a extracção, transformação e elaboração dos produtos ou a prestação dos serviços. Compreende também os gastos adicionais com a adaptação de maquinaria e de instalações no desempenho das actividades próprias do organismo. O ut u t ra r a s ma ma qu q u in i n ar ar ia i a ss,, e qu qu ip i p am a m en en ttoo s e Quaisquer outras despesas com a aquisição ou mobiliários melhoria/grande reparação de bens permanentes, exceptuando-se os meios de transporte, não classicáveis nas rubricas anteriores

2 13 000

Meios de transporte

2 13 001

Automóvel ligeiro

2 13 002

Automóvel pesado de carga

213003

Automóvel pesado de passageiros

213004

Motociclo

213005

Aeronave

213006

Barco/navio

2130 21 3007 07

Ferro Fe rrovi viár ário ioss

213099

Outros meios de transporte

Des pes as c om a a qu is iç ão ou me l ho r ia /g r an de reparação de meios de transporte Observação: entende-se por melhoria/grande reparação a que conduz ao prolongamento da vida útil do bem a que se refere, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria/grande reparação pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma signicativa. Como regra, aumenta o valor contabilístico do bem se o custo das novas peças for maior a 30% do valor líquido contabilístico do bem objecto de melhoria/reparação; caso contrário, o valor contabilístico não será alterado Veí cu l o a ut o mó v el cu j a l o ta çã o o u pe so br u t o não excedam, respectivamente, nove lugares, incluindo o condutor, ou 3.500kg, conforme art. 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 14/2008, de 25 de Junho Veículo automóvel de carga cuja lotação ou peso bruto sejam superiores, respectivamente, respectivamente, a nove lugares ou a 3.500kg, conforme art. 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 14/2008, de 25 de Junho Veíc ícuulo au automó móvvel de de pa passageir iroos cu cuja lo lotação ou peso bruto sejam superiores, respectivamente, aRegulamento nove lugaresaprovado ou a 3.500kg, conforme 1 do pelo Decreto n.º art. 14/2008, de 25 de Junho Veículo munido de um motor de cilindrada superior a 50 cm3 que não devam ser considerados automóveis ligeiros, podendo rebocar um carro, tomando então a designação de motociclo com carro, conforme art. 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 14/2008, de 25 de Junho Todo tipo de veículo, motorizado ou não, utilizado para navegação aérea, tanto de asa xa (aviões) quanto de asa móvel (helicópteros) Todo tipo de veículo, motorizado ou não, utilizado para navegação marítima ou uvial Tod odoo tip tipoo de ve veíc ícul ulo, o, mo moto tori riza zado do ou nã não, o, ut util iliz izad adoo para transporte sobre trilhos (incluem locomotivas, automotoras, carruagens, vagões, etc.) Quai squer ou outr as de despesas co com a aqu isição ou ou melhoria/grande reparação de meios de transporte não classicáveis nas rubricas anteriores

 

30 DE AGOSTO DE 2013

Código 214000

Designação Demais bens de capital

214100

Demais bens de capital – bens móveis

214101

Animais

2 141 02

Software de aplicação

2 142 00

Demais bens de capital – bens imóveis

2 142 01

Melhoramentos fu fundiários

2 200 00

Transferências de capital

2210 22 1000 00 221001 2 210 02 2 210 03

2210 22 1004 04 2 210 05

572— (21)

Descrição D esp esa s co co m a aq ui si çã o ou ou me mel h or i a/ g ra nd e reparação de bens de capital não classicáveis nas rubricas anteriores Observação: entende-se por melhoria/grande reparação a que conduz ao prolongamento da vida útil do bem a que se refere, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria/grande reparação pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma signicativa. Como regra, aumenta o valor contabilístico do bem se o custo das novas peças for maior a 30% do valor líquido contabilístico do bem objecto de melhoria/reparação; caso contrário, o valor contabilístico não será alterado Aqui Aq uissiç ição ão ou ou melh melhor oria ia/g /gra rannde re repa para raçã çãoo de be bens móveis não classicáveis nas rubricas anteriores Animais para produção, investigação, reprodução, etc. Software produzido sob encomenda, dentro ou fora da própria entidade, representando programas para operacionalização em computador adaptados às necessidades da unidade. Quando encomendado, deve ter aceitação expressa do contrato de licença. Observação: as despesas com software de aplicação devem ser contabilizadas no activo incorpóreo Aquuis Aq isiç ição ão ou ou melh melhor oria ia/g /gra rand ndee repa repara raçção de bens bens imóveis não classicáveis nas rubricas anteriores Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de terras agrícolas, tais como combate a erosão, melhoramento de solos, reorestamento, etc.

D e s p e s a s de de ca ca p i t a l qu q u e nã nã o co co r r e s p o n d a m a contraprestação directa em bens e serviços Tra rans nsfe ferê rênc ncia iass de ca capi pita tall a ad admi mini nist stra raçõ ções es Despesas de capital referentes às transferências de públicas recursos nanceiros para instituições ou organismos públicos Tra rans nsfe ferê rênc ncia iass de de cap capit ital al a ins insti titu tuiç içõe õess Transferências de capital que o Governo efectua autónomas às instituições autónomas Transferências de capital a autarqu rquias Tra rannsf sfeerê rênc ncia iass de ca capi pita tall que que o Gove Govern rnoo efec efectu tuaa às autarquias via Fundo de Compensação Autárquica. Direitos ad aduaneiros de de ca capital Direitos aduaneiros pagos pelo Estado sobre os bens de capital doados pela cooperação internacional ou adquiridos pelo Estado por intermédio de importação directa (seja por empréstimos, seja por auto nanciamento). A maior parte desses direitos estão relacionados com as importações efectuadas no quadro de projectos de desenvolvimento Tra rannsf sfer erên ênccia iass de de cap capit ital al a emb embaaix ixad adaas Tra rans nsfe ferê rênc ncia iass de de cap capit ital al qu quee o Gov Gover erno no efe fect ctua ua às Embaixadas e às outras Representações Diplomáticas no Exterior para o seu normal funcionamento Impostos indirectos de capital Impostos pagos pelo Estado sobre bens de capital doados no quadro da cooperação internacional ou adquiridos por importação. Os impostose indirectos directamente (imposto sobre o valor acrescentado imposto sobre consumo específicos) pagos pelo Estado na aquisição de bens e serviços no mercado nacional são contabilizados juntamente com essa aquisição

 

572 — (22)

 I SÉRIE — NÚMERO 70

Código 221099

Designação Descrição O ut u t ra r a s tr t r an a n sf s f er e r ên ê n ci c i as a s d e ca c a pi p i ta t a l a Qualquer outro tipo de transferência de capital que administrações públicas o Governo efectue a administrações públicas não classicável nas rubricas anteriores

2220 22 2000 00

Tra rans nsfe ferê rênc ncia iass de ca capi pita tall a ad admi mini nist stra raçõ ções es Despesas de capital referentes às transferências de privadas recursos nanceiros para instituições ou organismos privados sem ns lucrativos

2220 22 2001 01

Tran Tr ansf sfer erên ênci cias as de ca capi pita tall a pa part rtid idos os po polí líti tico coss Trans Transfer ferênc ências ias de capit capital al que o Governo Governo efectu efectuaa aos partidos políticos, de acordo com a legislação em vigor O ut u t ra r a s tr t r an a n sf s f er e r ên ê n ci c i as a s d e c ap a p it i t al a l a Qualquer outra transferência de capital que o administrações privadas Governo efectue a outras administrações privadas sem ns lucrativos, tais como: organismos nãogovernamentais, associações e equipas desportivas, outras associações recreativas ou de cariz social, organizações de jovens, mulheres, trabalhadores (sindicatos), associações profissionais ou de produtores, etc.

2 220 99

2 230 00

Transferências de capital a famílias

223001

Apoio a vítimas de calamidades

2230 22 3002 02

Tra rans nsfe ferê rênc ncia iass de capi capita tall a co comu muni nida dade dess

2230 22 3099 99

Outra Ou trass tra trans nsfe ferê rênc ncia iass de de cap capit ital al a fam famíl ília iass

2 240 00

Demais transferências de capital

2 240 02

Transferências de capital ao exterior

2 240 99

Outras transferências de capital

2 300 00

Operações nanceiras

D es es pe pe sa sa s de de c ap ap itit al al r ef ef er er en en te te s a p ag ag am am en en to to de benefícios sociais custeados pelo Estado Apoio prestado às vítimas de calamidades naturais, na forma de despesas de capital. Observação: entende-se como “calamidades naturais” a ocorrência lenta ou rápida de um sinistro, de grandes proporções, provocada por um fenómeno natural ou pelo homem, cujo impacto afecta o funcionamento normal de uma comunidade ou sociedade, resultando geralmente em danos humanos e materiais materiai s e na rotura de infra-estruturas sócio-económicas e dos serviços essenciais, numa escala que ultrapassa a capacidade de resposta local. Uma calamidade, em função do grau da sua duração e impacto extraordinário, pode assumir dimensão de uma catástrofe Tra rans nsfe ferê rênc ncia iass efe efect ctua uada dass às às com comun unid idad ades es lo loca cais is,, em em complemento de receitas próprias, para a cobertura das despesas de capital inerentes ao desempenho da sua actividade Quai Qu aisq sque uerr ou outr tras as tra trans nsfe ferê rênc ncia iass de ca capi pita tall a fa famí mília liass não classicáveis nas rubricas anteriores D e s p e s a s co co m o pa pa g a m e n t o de de tr transferênci as de capital não classicáveis nas rubricas anteriores Des espe pessas de de capi capita tall refe refere rent ntes es às às cont contri ribu buiç içõe õess ou quotas pagas ou a pagar aos organismos internacionais aos quais o país aderiu Qua isq uer o ut ut r as tr t r an sf er ên cia s de d e ca c api t al nã n ão classicáveis nas rubricas anteriores De s pe s as c o m o a u me nt o d a p ar t i ci p a ç ão d o Estado no capital de empresas, bem como com a amortização/pagamento de dívidas do Estado

231000

Operações nanceiras activas

Despesas com o aumento da participação do Estado no capital de empresas

 

30 DE AGOSTO DE 2013

Código 231001

Designação Capital social das empresas

231002

Empréstimos de retrocessão às empresas

231099

Outr traas op operações n nanceir iraas ac activas

2 320 00

Operações nanceiras passivas

2 320 01

Empréstimos externos

2 320 02

Empréstimos internos bancários

2320 23 2099 99

Outr Ou tras as op oper eraaçõ ções es n nan ance ceir iras as pa passsi siva vass

2 400 00

Demais despesas de capital

240001

Dotação provisional

240002

Restituição de receitas

572— (23)

Descrição Aquisição de títulos de crédito, acções, quotas ou outras formas de participação do Estado no capital de empresas Conces Con cessão são de emp emprés réstim timos os e adi adiant antame amento ntoss a empresas Quaisquer ou outras op operações n nanceiras ac activas nã não classicáveis nas rubricas anteriores Despesas com a amortização/pagamento de dívidas do Estado A m o r t i z a ç ã o de de em em p r é s t i m o s co co n t r a í d o s pe pe l o Governo perante outros governos ou instituições de crédito internacionais A m o r t i z a ç ã o de de em em p r é s t i m o s c o n t r a í d o s p e l o Governo perante instituições bancárias nacionais Qua uais isqu quer er ou outr tras as op oper eraç açõe õess n nan anccei eira rass pa passsi siva vass nã nãoo classicáveis nas rubricas anteriores Despesas de de ca capital nã não cl classicáveis no nos de demais CED’s Despesas de capital não previsíveis e inadiáveis, da competência do Governo R es titu iç ã o e x ce p c io n a l d e r ec e ita s d e c ap it al de exercícios anteriores Observação: as restituições de receitas no mesmo exercício em que foram arrecadadas devem ser efectuadas mediante anulação de receita

 

Preço — 38,50 MT IMPRENSA  NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.

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