BONANZA RESTAURANTE BAR PPRA 2014.pdf
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Sumário
INDICAÇÃO.......................................... ................................................................. ............................................. ............................................ ....................................... ................. 3 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA ............................................. .................................................................... ............................................. ........................ 4 INTRODUÇÃO.......................................... ................................................................ ............................................. ............................................. ................................... ............. 5 RECONHECIMENTO DA EMPRESA .............................. .................................................... ............................................ ................................. ........... 7 BASE LEGAL DO PPRA ............................................. ................................................................... ............................................ ....................................... ................. 8 QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS POR CARGOS.......................................... ......................................................... ............... 10 RECONHECIMENTO E ANTECIPAÇÃO DE RISCO POR CARGO ................................ ................................ 11 AUXILIAR DE COZINHA ........................................... ................................................................. ............................................ ............................ ...... 12 AUXILIAR DE LIMPEZA ........................................................... .................................................................................. ................................... ............ 14 CHEFE DE COZINHA ....................................................... ............................................................................. ............................................. ....................... 16 COZINHEIRO............................................ .................................................................. ............................................ ............................................. .......................... ... 18 GARÇOM/BAR GIRLS................................................... ......................................................................... ........................................... .......................... ..... 20 GERENTE DE RESTAURANTE............................................. ................................................................... ....................................... ................. 22 OPERADOR (A) DE CAIXA ................ ....... 24
Sumário
INDICAÇÃO.......................................... ................................................................. ............................................. ............................................ ....................................... ................. 3 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA ............................................. .................................................................... ............................................. ........................ 4 INTRODUÇÃO.......................................... ................................................................ ............................................. ............................................. ................................... ............. 5 RECONHECIMENTO DA EMPRESA .............................. .................................................... ............................................ ................................. ........... 7 BASE LEGAL DO PPRA ............................................. ................................................................... ............................................ ....................................... ................. 8 QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS POR CARGOS.......................................... ......................................................... ............... 10 RECONHECIMENTO E ANTECIPAÇÃO DE RISCO POR CARGO ................................ ................................ 11 AUXILIAR DE COZINHA ........................................... ................................................................. ............................................ ............................ ...... 12 AUXILIAR DE LIMPEZA ........................................................... .................................................................................. ................................... ............ 14 CHEFE DE COZINHA ....................................................... ............................................................................. ............................................. ....................... 16 COZINHEIRO............................................ .................................................................. ............................................ ............................................. .......................... ... 18 GARÇOM/BAR GIRLS................................................... ......................................................................... ........................................... .......................... ..... 20 GERENTE DE RESTAURANTE............................................. ................................................................... ....................................... ................. 22 OPERADOR (A) DE CAIXA ................ ....... 24
BONANZA RESTAURANTE RESTAURANTE BAR - 2S RESTAURANTE BAR Ltda.. - ME Outubro de 2014 a Setembro de 2015.
INDICAÇÃO A Empresa 2S RESTAURANTE BAR Ltda.. - ME- BONANZA RESTAURANTE BAR estabelecida a Avenida Bernardo Sayão, 555 Centro Jaraguá - GO CEP 76330-000 inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 10.537.292/0001-50 CNAE: 56.11-2-01 atividade principal: - Restaurantes e similares, Grau de Risco 2, Grupo da Norma Regulamentadora 5 C 23, em cumprimento ao estabelecido pela Norma Regulamentadora 9 da Portaria 25/97 da SSST - Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho, indica Norton Luiz Lisita da Silva, Técnico de Segurança do Trabalho inscrito na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego sob o n° 14/130-3 e no CREA-GO sob o Registro n° 7635/TD para elaborar o Documento Base de Implantação do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais do período de validade de Outubro de 2014 a
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IDENTIFIC IDENTIFICAÇÃ AÇÃO O DA EMPRESA EMPRESA Nome Fantasia:
BONANZA RESTAURANTE BAR
Nome Empresarial: 2S RESTAURANTE BAR LTDA.. - ME CNPJ (MF):
10.537.292/0001-50 10.537.292/0001-50
Endereço:
Avenida Bernardo Sayão, 555 Centro Jaraguá - GO CEP 76330-000
Atividade Principal:
Restaurantes e similares
CNAE:
56.11-2-01
Grau de Risco:
2
Grupo NR 5:
C 23
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INTRODUÇÃO Este relatório refere-se ao Documento Base do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais com período de abrangência de Outubro de 2014 a Setembro de 2015.. Os estudos foram elaborados mim, Norton Luiz Lisita da Silva, Técnico de Segurança do Trabalho inscrito no CREA-GO n° 7635/TD e SSST n° 14/130-, com base em informações e documentos obtidos junto à empresa, visitas às suas instalações e operações, entrevista com funcionários de vários níveis da estrutura organizacional da empresa. Foram realizadas observações em todos os locais de trabalho existentes na data da
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A empresa deverá priorizar e agendar no Cronograma de Ações as datas das possíveis realizações das ações; A empresa deverá divulgar este documento entre seus funcionários. A eficiência que pode ser obtida na implantação do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais na empresa depende de fatores que podem ser controlados pelas empresas. Trata-se do comprometimento da alta Direção, Gerentes, Encarregados e da própria equipe da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, quando implantada, que em conjunto podem decidir sobre as prioridades e a intensidade das ações de segurança e medicina do trabalho.
Nessas condições são recomendáveis:
Que o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais seja divulgado aos setores envolvidos, em reunião sob o comando do um responsável pelo monitoramento do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; Que em casos de duvida na interpretação sejam consultado os elaboradores do PPRA; Que sejam atribuídas pela diretoria funções complementares a funcionários de confiança que acompanham ação na implantação correta do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; Monitoramento da execução do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
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RECONHECIMENTO DA EMPRESA A empresa como pessoa jurídica é a primeira responsável pela administração, implantação e execução do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais cuja execução ser assumida pelo corpo de Diretores, Gerentes e Membros da CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, quando implantada na empresa, que solidariamente respondam pelas atitudes tomadas não apenas em ações trabalhistas bem como em ações cíveis. Neste ato toma conhecimento do Documento Base do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da empresa e de suas recomendações o responsável abaixo que assina o Documento Base
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BASE LEGAL DO PPRA Objetivo do PPRA ‐ Programa de Prevenção de Riscos Ambien ta is
Possibilitar a implantação de um programa que visa à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Possibilitar o registro dos dados constantes do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais de acordo com padrões que busquem a interação da Segurança e Medicina do Trabalho e a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Legislação
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nova matéria-prima e outros que venham a alterar o aspecto ambiental da empresa ocorrido após o levantamento ambiental. Estabelecer, programar o cumprimento do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, como atividade permanente da empresa ou instituição. Do s Empregados
Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
Informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar risco à saúde dos trabalhadores.
Apresentar propostas e procurar se interessar em receber informações e
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QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS POR CARGOS CARGO
MASCULINO
FEMININO
AUXILIAR DE COZINHA
00
01
AUXILIAR DE LIMPEZA
00
01
BAR GIRLS
00
01
CHEFE DE COZINHA
00
01
COZINHEIRO (A)
01
01
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RECONHECIMENTO E ANTECIPAÇÃO DE RISCO POR CARGO
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AVALIAÇÃO QUALITATIVA DE EXPOSIÇÃO AOS RISCOS Cargo AUXILIAR DE COZINHA
CBO: 5235-05
Setor: COZINHA
Descrição Sumária das Atividades (CBO): O auxiliar de cozinha é responsável por lavar, descascar, cortar, ralar e porcionar os alimentos. Elabora os pratos frios e saladas sob a orientação do cozinheiro e nutricionista, cuidando sempre da higienização do local de trabalho, recebendo e armazenando gêneros alimentícios. Deve conhecer normas da Vigilância sanitária, obedecendo às práticas de higiene para evitar a ocorrência de doenças provocadas pelo consumo dos alimentos contaminados. Classificação do Grau de Risco
Prioridade da Avaliação Quantitativa
Prioridade de Medidas de Controle
Danos à Saúde do Trabalhador
Situação em Relação ao Limite de Tolerância
Medidas de Controle Existentes
Medidas de Controle Propostas
Risco
Agente
Exposição / Meios de Propagação
Físico
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Químico
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Biológico
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Ergonômico
Trabalho em pé
Esforço físico leve
Baixo
Média*
Média
Problemas Musculares
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Mecânicos
TRIVIAL Cortes queimaduras
BAIXO
BAIXA
BAIXA
TRIVIAL
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Intermitente Contato
Elaboração Documento Base PPRA Norton Lisita – Fone (62) 9101 3412
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AVALIAÇÃO QUALITATIVA DE EXPOSIÇÃO AOS RISCOS (CONTINUAÇÃO) Cargo
AUXILIAR DE COZINHA
CBO:
5134-25
Setor:
ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO:
Construção em alvenaria com paredes devidamente pintadas, piso acabado, cobertura, iluminação artificial e natural, ventilação natural e artificial. Local de trabalho apresenta boas condições de conforto e higiene atendendo as Normas Regulamentadoras: NR 8, NR 10, NR 17, NR 24. Iluminação (ver Planilha de Iluminamento). NPS - Nível de Pressão Sonora (ver Planilha)
OBSERVAÇÕES:
* USO DE UNIFORME EPI conforme a atividade ( Item EPI)
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AVALIAÇÃO QUALITATIVA DE EXPOSIÇÃO AOS RISCOS Cargo AUXILIAR DE LIMPEZA
CBO: 5142-10
Setor: ADMINISTRAÇÃO
Descrição Sumária das Atividades (CBO): Conservam a limpeza por meio de coleta de lixo, lavagens, etc. Lavam vidros de janelas e fachadas e limpam recintos e acessórios dos mesmos. Prioridade de Medidas de Controle
Situação em Danos à Relação Saúde do ao Limite Trabalhador de Tolerância
Risco
Agente
Exposição / Meios de Propagação
Prioridade Classificação da do Grau de Avaliação Risco Quantitativa
Físico
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Químico
Produtos de Limpeza Domésticos
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Biológico
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Ergonômico
Esforço Físico Leve*
Int er mi tent es
A lt o
Mecânicos
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Medidas de Controle Existentes
Medidas de Controle Propostas
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
A lt a*
A l ta
LER/DORT
Não Aplicável
Não Há
Ginástica Laboral
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
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AVALIAÇÃO QUALITATIVA DE EXPOSIÇÃO AOS RISCOS (CONTINUAÇÃO) Cargo
AUXILIAR DE LIMPEZA
CBO:
5142-10
Setor:
ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO:
Construção em alvenaria com paredes devidamente pintadas, piso acabado, cobertura, iluminação artificial e natural, ventilação natural e artificial. Local de trabalho apresenta boas condições de conforto e higiene atendendo as Normas Regulamentadoras: NR 8, NR 10, NR 17, NR 24. Iluminação (ver Planilha de Iluminamento). NPS - Nível de Pressão Sonora (ver Planilha)
OBSERVAÇÕES: Uso obrigatário de luva e bota de PVC quando realizar serviços de lavagem Uso obrigatório de luva de PVC quado recolher resíduos Uso obrigatório de EPI adeqauados quando manipular produtos concentrados
QUANDO ESTIVER NA ÁREA DE PRODUÇÃO *** Uso obrigatório de protetor auditivo tipo concha ou plug. *** Uso de máscara respiratória modelo PFF1
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AVALIAÇÃO QUALITATIVA DE EXPOSIÇÃO AOS RISCOS Cargo CHEFE DE COZINHA
CBO: 2711-05
Setor: COZINHA
Descrição Sumária das Atividades (CBO): Criam e elaboram pratos e cardápios, atuando direta e indiretamente na preparação dos alimentos. Gerenciam equipe de cozinha e planejam as rotinas de trabalho. Podem gerenciar, ainda, os estoques e atuar na capacitação de funcionários. Prioridade de Medidas de Controle
Danos à Saúde do Trabalhador
Situação em Relação ao Limite de Tolerância
Medidas de Controle Existentes
Medidas de Controle Propostas
Risco
Agente
Exposição / Meios de Propagação
Prioridade Classificação da do Grau de Avaliação Risco Quantitativa
Físico
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Químico
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Biológico
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Ergonômico
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Mecânicos
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
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AVALIAÇÃO QUALITATIVA DE EXPOSIÇÃO AOS RISCOS (CONTINUAÇÃO) Cargo
CHEFE DE COZINHA
CBO:
2711-05
Setor:
FINANCEIRO
DESCRIÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO:
Construção em alvenaria com paredes devidamente pintadas, piso acabado, cobertura, iluminação artificial e natura e artificial. Local de trabalho apresenta boas condições de conforto e higiene atendendo as Normas Regulamentad NR 17, NR 24. Iluminação (ver Planilha de Iluminamento). NPS - Nível de Pressão Sonora (ver Planilha)
OBSERVAÇÕES:
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AVALIAÇÃO QUALITATIVA DE EXPOSIÇÃO AOS RISCOS Cargo COZINHEIRO
CBO: 5232-05
Setor: COZINHA
Descrição Sumária das Atividades (CBO): Organizam e supervisionam serviços de cozinha em hotéis, restaurantes, hospitais, residências e outros locais de refeições, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos. Classificação do Grau de Risco
Prioridade da Avaliação Quantitativa
Prioridade de Medidas de Controle
Danos à Saúde do Trabalhador
Situação em Relação ao Limite de Tolerância
Medidas de Controle Existentes
Medidas de Controle Propostas
Risco
Agente
Exposição / Meios de Propagação
Físico
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Químico
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Biológico
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Ergonômico
Trabalho em pé
Esforço físico leve
Baixo
Média*
Média
Problemas Musculares
Não Aplicável
Não Há
Mecânicos
TRIVIAL
BAIXO
BAIXA
BAIXA
TRIVIAL
Não Aplicável
Intermitente Contato
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Não Aplicável
Não Aplicável
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AVALIAÇÃO QUALITATIVA DE EXPOSIÇÃO AOS RISCOS (CONTINUAÇÃO) Cargo
COPEIRO
CBO:
5134-25
Setor:
ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO:
Construção em alvenaria com paredes devidamente pintadas, piso acabado, cobertura, iluminação artificial e natural, ventilação natural e artificial. Local de trabalho apresenta boas condições de conforto e higiene atendendo as Normas Regulamentadoras: NR 8, NR 10, NR 17, NR 24. Iluminação (ver Planilha de Iluminamento). NPS - Nível de Pressão Sonora (ver Planilha)
OBSERVAÇÕES:
* USO DE UNIFORME EPI conforme a atividade ( Item EPI)
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AVALIAÇÃO QUALITATIVA DE EXPOSIÇÃO AOS RISCOS Cargo GARÇOM/BAR GIRLS
CBO: 5134-05
Setor: RESTAURANTE
Descrição Sumária das Atividades (CBO): Atendem os clientes, recepcionando-os e servindo refeições e bebidas montam e desmontam praças, carrinhos, mesas, balcões e bares; organizam, conferem e controlam materiais de trabalho, bebidas e alimentos, listas de espera, a limpeza e higiene e a segurança do local de trabalho; preparam alimentos e bebidas, realizando também serviços de vinhos. Classificação do Grau de Risco
Prioridade da Avaliação Quantitativa
Prioridade de Medidas de Controle
Danos à Saúde do Trabalhador
Situação em Relação ao Limite de Tolerância
Medidas de Controle Existentes
Medidas de Controle Propostas
Risco
Agente
Exposição / Meios de Propagação
Físico
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Químico
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Biológico
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Ergonômico
Trabalho em pé
Esforço físico leve
Baixo
Média*
Média
Problemas Musculares
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Mecânicos
TRIVIAL
Contato
BAIXO
BAIXA
BAIXA
TRIVIAL
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
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AVALIAÇÃO QUALITATIVA DE EXPOSIÇÃO AOS RISCOS (CONTINUAÇÃO) Cargo
GARÇOM
CBO:
5134-25
Setor:
RESTAURANTE
DESCRIÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO:
Construção em alvenaria com paredes devidamente pintadas, piso acabado, cobertura, iluminação artificial e natural, ventilação natural e artificial. Local de trabalho apresenta boas condições de conforto e higiene atendendo as Normas Regulamentadoras: NR 8, NR 10, NR 17, NR 24. Iluminação (ver Planilha de Iluminamento). NPS - Nível de Pressão Sonora (ver Planilha)
OBSERVAÇÕES:
* UNIFORME
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AVALIAÇÃO QUALITATIVA DE EXPOSIÇÃO AOS RISCOS Cargo GERENTE DE RESTAURANTE
CBO: 1415-10
Setor: ADMINISTRAÇÃO
Descrição Sumária das Atividades (CBO): Gerenciam e promovem produtos e serviços em empresas de alimentação. Coordenam áreas operacionais de alimentação Administram recursos humanos e financeiros, executam rotinas administrativas e prestam assessoria Prioridade de Medidas de Controle
Danos à Saúde do Trabalhador
Situação em Relação ao Limite de Tolerância
Medidas de Controle Existentes
Medidas de Controle Propostas
Risco
Agente
Exposição / Meios de Propagação
Prioridade Classificação da do Grau de Avaliação Risco Quantitativa
Físico
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Químico
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Biológico
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Ergonômico
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Mecânicos
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Elaboração Documento Base PPRA Norton Lisita – Fone (62) 9101 3412
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AVALIAÇÃO QUALITATIVA DE EXPOSIÇÃO AOS RISCOS (CONTINUAÇÃO) Cargo
GERENTE DE RESTAURANTE
CBO:
1415-10
Setor:
FINANCEIRO
DESCRIÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO:
Construção em alvenaria com paredes devidamente pintadas, piso acabado, cobertura, iluminação artificial e natural, ventilação natural e artificial. Local de trabalho apresenta boas condições de conforto e higiene atendendo as Normas Regulamentadoras: NR 8, NR 10, NR 17, NR 24. Iluminação (ver Planilha de Iluminamento). NPS - Nível de Pressão Sonora (ver Planilha)
OBSERVAÇÕES:
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AVALIAÇÃO QUALITATIVA DE EXPOSIÇÃO AOS RISCOS Cargo OPERADOR (A) DE CAIXA
CBO: 4211-25
Setor: CAIXA
Descrição Sumária das Atividades (CBO): Recebem valores de vendas de produtos e serviços; controlam numerários e valores; atendem o público . Preenchem formulários e relatórios administrativos. Prioridade de Medidas de Controle
Situação em Danos à Relação Saúde do ao Limite Trabalhador de Tolerância
Risco
Agente
Exposição / Meios de Propagação
Prioridade Classificação da do Grau de Avaliação Risco Quantitativa
Físico
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Químico
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Biológico
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Ergonômico
Movimentos Repetitivos*
Al to
Não Aplicável
Mecânicos
Não Aplicável
Medidas de Controle Existentes
Medidas de Controle Propostas
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Alta*
Alta
LER/DORT
Não Aplicável
Não Há
Ginástica Laboral
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Intermitentes Digitação
Não Aplicável
Elaboração Documento Base PPRA Norton Lisita – Fone (62) 9101 3412
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AVALIAÇÃO QUALITATIVA DE EXPOSIÇÃO AOS RISCOS (CONTINUAÇÃO) Cargo
OPERADOR (A) DE CAIXA
CBO:
4211-25
Setor:
CAIXA
DESCRIÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO:
Construção em alvenaria com paredes devidamente pintadas, piso acabado, cobertura, iluminação artificial e natural, ventilação natural e artificial. Local de trabalho apresenta boas condições de conforto e higiene atendendo as Normas Regulamentadoras: NR 8, NR 10, NR 17, NR 24. Iluminação (ver Planilha de Iluminamento). NPS - Nível de Pressão Sonora (ver Planilha)
OBSERVAÇÕES:
*
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AVALIAÇÃO QUALITATIVA DE EXPOSIÇÃO AOS RISCOS Cargo SUPERVISOR DE LOGÍSTICA
CBO: 1234-05
Setor: ADMINISTRAÇÃO
Descrição Sumária das Atividades (CBO): Planejam, no mais alto nível da empresa, os serviços de suprimentos; dirigem atividades de compras; definem política de logística de suprimentos; participam das definições estratégicas para investimento e venda de ativo imobilizado; administram recursos humanos e materiais; comunicam-se, oralmente e por escrito, reportando andamento de projetos, riscos, custos e outras informações para tomada de decisões. Prioridade de Medidas de Controle
Danos à Saúde do Trabalhador
Situação em Relação ao Limite de Tolerância
Medidas de Controle Existentes
Medidas de Controle Propostas
Risco
Agente
Exposição / Meios de Propagação
Prioridade Classificação da do Grau de Avaliação Risco Quantitativa
Físico
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Químico
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Biológico
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Ergonômico
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Mecânicos
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
Não Aplicável
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AVALIAÇÃO QUALITATIVA DE EXPOSIÇÃO AOS RISCOS (CONTINUAÇÃO) Cargo
SUPERVISOR DE LOGÍSTICA
CBO:
1234-05
Setor:
ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO:
Construção em alvenaria com paredes devidamente pintadas, piso acabado, cobertura, iluminação artificial e natural, ventilação natural e artificial. Local de trabalho apresenta boas condições de conforto e higiene atendendo as Normas Regulamentadoras: NR 8, NR 10, NR 17, NR 24. Iluminação (ver Planilha de Iluminamento). NPS - Nível de Pressão Sonora (ver Planilha)
OBSERVAÇÕES:
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PLANILHA DE AVALIAÇÕES
PLANILHA 1
Cargo
NPS-Nível de Pressão Sonora (RUÍDO)
Nível de Iluminamento
Nível Máximo Permitido
Nível NBR 5413
Função Por 8 h dB (A) 500 a 750 Lux /Máquina e Nível ou Avaliação Nível Avaliação Encontrado Equipamento NPS Encontrado Iluminamento dB (A)
AUXILIAR DE COZINHA
Ruído de Fundo
< 80
N
AUXILIAR DE LIMPEZA
Ruído de Fundo Ruído de Fundo Ruído de
< 80
N
< 80
N
BAR GIRLS
OS NÍVEIS DO
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INSTRUMENTOS UTILIZADOS
Decibelimetro: Marca IMPAC Modelo: IP-170 L Nível Equivalente (Neq): LEQ – o Data Calibração: 07/10/2013 – Certificado 27081
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METODOLOGIA APLICADA NA AVALIAÇÃO DO NÍVEL DE PRESSÃO SONORA - NPS O ruído em cada ponto foi determinado nas seguintes situações:
03 medições para cada ponto
Foi utilizado o medidor de nível de pressão sonora regulado no circuito de equalização “A” e na resposta lenta (slow) utilizando-se a função LEQ (nível sonoro equivalente durante uma faixa de tempo especificada) na faixa de 3 minutos. Instrumento utilizado Decibelimetro: Marca Instrutherm Modelo:
DEC – 470 Com capacidade de determinar o Nível Equivalente (Neq): nível médio baseado na equivalência de energia, conhecido como LEQ.
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AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS – NPS – NÍVEL DE PRESSÃO SONORA (RUÍDO) Nível de Pressão Sonora Encontrado
< 73 dB (A)
RECOMENDAÇÕES "N"- Situação de exposição Normal Tomar providencia de observar o comportamento do ruído e cuidar para mantê-lo em baixos níveis e proteger os funcionários quando necessário.
"A"- Situação de exposição Alerta recomenda-se idê
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AVALIAÇÃO QUANTO AS RISCOS QUÍMICOS
OS PRODUTOS QUÍMICOS UTILIZADOS SÃO PRODUTOS DE LIMPEZA DOMESTICA NÃO CONCENTRADO.
EXPOSIÇÃO AO FRIO:
O tempo de exposição ao frio, dentro da câmara frigorífica é pequeno, pois o empregado entra para pegar os produtos ali conservados e sai imediatamente, porém deve ser mantido o fornecimento da jaqueta forrada para a execução desta operação, evitando assim choques
EXPOSIÇÃO AO CALOR:
Realizar avaliação com termômetro de globo Avaliação a ser realizada dentro de 15 dias uteis a partir de 27/10/2014
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL CARGO
EPI
AUXILIAR DE COZINHA COZINHEIRO (A) CHEFE DE COZINHA
Máscara Descartável Toucas Descartáveis Mangote de TNT Luva Descartável Plástica Luva Malha de Aço * Luva Fio de Aço* Luvas de Procedimentos Avental de PVC forrado* Avental Térmico* Botas de PVC Cano Extra Curto Branca* Sapatos de Segurança de Elástico Branco* UNIFORME
TRABALHO DO MENOR DE DEZOITO ANOS
O artigo 402 ao 441 da CLT trata do Trabalho do Menor, estabelecendo as normas a serem seguidas por ambos os sexos no desempenho do trabalho. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII considera menor o trabalhador de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos de idade. XXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES DE CONFORMIDADE LEGAL EM SEGURANÇA E SAÚDE BASE DE REFERÊNCIA NORMAS REGULAMENTADORAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES •Manter documento com “Instruções Gerais de Segurança” (Ordem de Serviço) da empresa específica a cada cargo/função, e entregar cópia a cada funcionário;
•Revisar pelo menos uma vez ao ano o documento com “Instruções Gerais e Específicas de Segurança” (Ordem de Serviço), atualizando-o;
•Cadastrar em base de dados, e emitir relação por área e atividade, com os agentes químicos e físicos, suas concentrações ou intensidade, disponibilizando aos trabalhadores, indicando os meios de controle adequados para cada agente, instruindo os trabalhadores na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, bem como os
•Implantar rotina na área de pessoal para assegurar que todo funcionário receba todos os treinamentos exigidos, antes da mudança de cargo/função.
•Aplicar punições e advertências cabíveis a todo trabalhador que não obedecer às regras de segurança da empresa, gerar e manter documentos comprobatórios arquivados no prontuário individual;
•Assegurar e exigir que os prestadores de serviços contratados ou parceiros “intramuros” obedeçam às regras de segurança e saúde da empresa e cumpra as instruções do documento de “Instruções Gerais e Específicas de Segurança” (Ordem de Serviço)
Prestador de Serviço deve apresentar as seguintes documentações antes do início das atividades: • Cópia da Ficha de registros dos funcionários (Frente e Verso) •ASO – Atestado de Saúde Ocupacional •LTCAT _ Laudo Técnico das condições Ambientais do Trabalho
ERGONOMIA •Manter documentação das avaliações psicofisiológica dos trabalhadores e das condições das instalações;
•Assegurar que o transporte, descarga e movimentação de cargas sejam feitos de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua saúde, segurança e capacidade de força;
•Assegurar que as máquinas, equipamentos, implementos, mobiliário e ferramentas possuam características dimensionais, posição de trabalho, visualização dos campos de trabalho e posição e operabilidade dos comandos que previnam o esforço e sobrecarga osteoarticular, muscular e/ou visual;
•Elaborar procedimentos contendo as regras mínimas de trabalho, principalmente para movimentação de cargas;
•Treinar os trabalhadores designados para o levantamento e transporte manual regular
• Gerar e manter em arquivo Fichas de Controle de Treinamento contendo datas, conteúdo e nomes e assinaturas dos treinados e dos instrutores.
MÁQUINAS E EQUIPAMENTO •Assegurar que as partes móveis e perigosas de máquinas, equipamentos e implementos tenham proteção contra o contato humano e contra a projeção de partes internas, em casos de ruptura;
• Assegurar que os dispositivos de partida e parada de máquinas sejam acionados pelo operador na posição de trabalho, fique fora da zona perigosa, possam ser acionados ou desligados por outra pessoa, em caso de emergência, e que não possam ser acionados involuntariamente;
• Assegurar que as correias transportadoras possuam sistema de frenagem ao longo dos trechos, onde possa haver entrada de pessoas, dispositivo que interrompa seu
•Assegurar a qualidade dos equipamentos de movimentação e transporte de materiais através de inspeção e revisão periódicas dos veículos, máquinas, guinchos, carregadeiras, cabos de aço etc.;
• Manter os manuais de máquinas, equipamentos na unidade e divulgar seu conteúdo entre os operadores;
• Assegurar que os candidatos ao cargo de operador de veículos, bem como aqueles já admitidos, sejam submetidos aos exames médicos específicos na periodicidade estabelecida, no PCMSO.
• Realizar treinamento específico com os operadores de máquinas, ônibus, tratores, caminhões e implementos;
• Elaborar procedimentos contendo as regras mínimas de operação e manutenção de máquinas, equipamentos e veículos; e Divulgar o conteúdo dos procedimentos entre os trabalhadores; • Gerar e manter em arquivo Fichas de Controle de Treinamento contendo datas,
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS • Assegurar que as instalações elétricas atendam o seguinte: •Todas as partes projetadas, executadas e mantidas de modo que seja possível prevenir choques elétricos e outros tipos de acidentes;
•Componentes das instalações protegidos por materiais isolantes; •Aterramento das instalações ou peças condutoras que estejam em locais acessíveis a contato e que não façam parte dos circuitos elétricos;
•Blindagem, estanqueidade e aterramento de instalações que tenham contato com água;
•Uso de ferramentas isoladas para trabalhos em circuitos energizados; •Manter documentação sobre projeto e recomendações de uso e manutenção dos sistemas de proteção contra descargas atmosféricas e cercas elétricas.
•Manter Laudo atualizado anualmente com ART de todas as instalações elétricas
•Toalha descartável e sabonete líquido. •Ligação com a rede de esgoto, fossa asséptica ou sistema equivalente; •Presença de recipiente para coleta de lixo com tampa; •Tampa nos vasos Disponibilizar locais para refeição com as seguintes características:
• Boas condições de higiene e conforto; • Capacidade para atender todos os trabalhadores; • Água limpa para higienização; • Mesas com tampos lisos e laváveis; • Assentos em número suficiente; • Água potável em condições higiênicas;
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CRONOGRAMA DE AÇÕES E METAS DO PPRA As Ações abaixo relacionadas são de responsabilidade da empresa As datas, horários e locais serão previamente acertados e divulgados aos funcionários.
Este cronog rama poderá ser alterado segundo as n ecessidades do PPRA
AÇÕES Divulgar entre os funcionários o Documento Base do PPRA Base Legal Norma Regulamentadora 9 item 9.5.2.
Responsável
Nov.
Dez
Jan.
Fev.
Mar.
Abr..
Mai
Jun.
Jul..
Ago.
Set..
Out.
P BONANZA RESTAURANTE BAR
R
Observação: Manter Ordem de Serviço e divulgar aos funcionários Base Legal Norma Regulamentadora 1 item 1.7 letra b.
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ENTREGAR A TODO FUNCIONÁRIO ADMITIDOS A ORDEM DE SERVIÇO. MANTER FISCALIZAÇÃO NO CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA E ORDEM DE SERVIÇO
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FISCALIZAR O USO CONSTANTE DO EPI
Observação: Fornecer o EPI e Manter Ficha de controle de EPI, e Fiscalizar o uso constante do EPI Base Legal Norma Regulamentadora 6 item 6.6.1.
Observação:
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Este cronog rama poderá ser alterado segundo as n ecessidades do PPRA
AÇÕES Limpeza de filtros de bebedouros e ar condicionado.
Responsável
Nov.
Dez
Jan.
Fev.
Mar.
Abr..
Mai
Jun.
Jul..
Ago.
Set..
Out.
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REALIZAR TRIMESTRALMENTE LIMPEZA NOS FILTROS DE AR CONDICIONADOS E BEBEDOUROS
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LIMPEZA UMA VEZ AO ANO
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MANTER SINALIZADOS OS SANITÁRIOS POR SEXO E MANTER DIARIAMENTE MATERIAL DE HIGIENIZAÇÃO DESCARTÁVEL NOS SANITÁRIOS
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PROIBIR DIARIAMENTE O USO DE COPO COLETIVO
Observação:
Limpeza na caixa d’agua
Observação: Sinalizar e manter sanitários limpos Manter material de uso descartável nos sanitários
Observação:
Proibir o uso de copo coletivo
Observação:
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Este cronog rama poderá ser alterado segundo as n ecessidades do PPRA
AÇÕES
Proibir o uso de “T”
Responsável
Nov.
Dez
Jan.
Fev.
Mar.
Abr..
Mai
Jun.
Jul..
Ago.
Set..
Out.
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PROIBIR DIARIAMENTE O USO DE “T” E EXTENSÕES
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MANTER DIARIAMENTE DESOBSTRUÍDO E SINALIZADO OS EXTINTORES DE INCÊNDIO
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MANTER VISÍVEIS PLACAS DE SINALIZAÇÃO E EDUCATIVAS
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MANTER ORDEM E ARRUMAÇÃO REALIZAR MENSALMENTE LIMPEZA E ARRUMAÇÃO POR TODA A EMPRESA
Observação: Instalar extintores em locais adequados e sinalizar
Observação: Colocar placas educativas e indicativas pela empresa
Observação: Realizar limpeza por toda a empresa
Observação:
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AÇÕES Anexar ao PPRA Vistoria dos Bombeiros
Responsável
Nov.
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Dez
Jan.
Fev.
Mar.
Abr..
Mai
Jun.
Jul..
Ago.
Set..
Out.
REALIZAR ANUALMENTE VISTORIA DOS BOMBEIROS
Observação: P Indicar e treinar funcionário conforme NR 5
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R
Observação: Orientar funcionários em prevenção e combate a incêndio/ pânico e procedimentos administrativos em casos de acidentes
P BONANZA RESTAURANTE BAR
R
Observação: P Auditoria do PPRA/Palestras Educativas
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Observação:
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Este cronog rama poderá ser alterado segundo as n ecessidades do PPRA
AÇÕES
Responsável
Nov.
Dez
Jan.
Fev.
Mar.
Abr..
Mai
Jun.
Jul..
Ago.
Set..
Out.
P Providenciar ART das instalações elétricas
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Instalar fita antiderrapante em acesso aos sanitários
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Adequar as instalações a Acessibilidade NBR 9050 Em Anexo
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Observar Práticas determinadas pela a ANVISA RDC nº 216/2004. Em Anexo
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R
P R
P R
P R
Observação:
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Este cronog rama poderá ser alterado segundo as n ecessidades do PPRA
AÇÕES
Responsável
Nov.
Dez
Jan.
Fev.
Mar.
Abr..
Mai
Jun.
Jul..
Ago.
Set..
Out.
P
Realizar manutenção no sistema fixo de combate a incêndio ( Hidrante)
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|Anexar ART das instalações e armazenamento de GLP
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