January 9, 2017 | Author: Raphael Peixoto | Category: N/A
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AJUDÂNCIA GERAL Rio de Janeiro, 26 de Setembro de 2014.
BOLETIM DA POLÍCIA MILITAR N.º 178 Para conhecimento desta Corporação e devida execução, torno público o seguinte: SEGURANÇA DO POLICIAL MILITAR ABORDE E REVISTE QUAISQUER SUSPEITOS, OBSERVANDO SEMPRE AS NORMAS DE SEGURANÇA. (Decálogo do Policiamento Ostensivo – Bol da PM nº 005 – 07 Jan 2005)
1a.PARTE 1.
SERVIÇOS GERAIS
UNIFORMES DO DIA Apresentações, Solenidades e Reuniões – 3º. A Serviços – 5o. Trânsito – 3º. A
2. SERVIÇOS PARA O DIA 30 DE SETEMBRO DE 2014 SUPERIOR DE DIA TEN CEL PM RG 52.789 – BEZERRA – 2º TURNO SUPERVISÃO DA CPROEIS: TEN CEL PM RG 53.571 – ELWILTON – 2º TURNO TEN CEL PM RG 52.808 – LEANDRO – 2º TURNO 3.
ESCALA DE SUPERVISÃO DE MÉDIO ESCALÃO DO 2º CPA PARA O MÊS DE OUTUBRO – PUBLICAÇÃO
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Comandante do 2º CPA torna pública, a Escala de Supervisão de Médio Escalão, de 01 à 31 de outubro de 2014. DIA 1 2 3 4 5 6 7 8 9
SEMANA QUA QUI SEX SÁB DOM SEG TER QUA QUI
ESCALADOS CAP PM RG 40.494 WILLIS MULULO 2º TEN PM RG 88.450 LUIS ANTONIO MONTEIRO ROCHA CAP PM RG 81.574 MARCIO ALVES PINHEIRO CAP PM RG 81.557 RAONI FERRAZ FIRME 2º TEN PM RG 90.857 THIAGO FERNANDES DOS ANJOS 2º TEN PM RG 88.451 RICARDO OLIVEIRA ALVES MACENA CAP PM RG 81.578 THIAGO DE OLIVEIRA RIBEIRO CAP PM RG 80.939 MARCUS VINICIUS SALLES DOS REIS CAP PM RG 48.948 MARCELO RIBEIRO DO ROSÁRIO
OPM 27º BPM 40º BPM 41º BPM 14º BPM 9º BPM 40º BPM 41º BPM 31º BPM 18º BPM
Aj G – Bol da PM n.º 178 - 26 Set 14 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
SEX SÁB DOM SEG TER QUA QUI SEX SAB DOM SEG TER QUA QUI SEX SAB DOM SEG TER QUA QUI SEX
2
2º TEN PM RG 88.450 LUIS ANTONIO MONTEIRO ROCHA 1º TEN PM RG 78.898 WILLIANS DE ANDRADE LUCAS 1º TEN PM RG 85.896 ERICK MARTINS DE MORAES CAP PM RG 81.554 ANA PAULA SIMÕES MOUTINHO 1º TEN PM RG 81.984 FERNANDO CARDOSO DO AMARAL 2º TEN PM RG 88.414 GERSON RIBEIRO CASTELO BRANCO 2º TEN PM RG 90.886 RONALD DE OLIVEIRA RODRIGUES FERNANDES 1º TEN PM RG 47.037 CELSO PINHEIRO TEIXEIRA 2º TEN PM RG 90.812 RODRIGO DE MEDEIROS LOPES CAP PM RG 82.557 RENAN DE FARIA NEVES 1º TEN PM RG 37.352 ANDERSON COLOMBO DA COSTA 2º TEN PM RG 90.787 LEONARDO RODRIGUES NOGUEIRA DOS SANTOS 2º TEN PM RG 90.813 CAIO CESAR MARTINS FRANCAVILLA 2º TEN PM RG 88.450 LUIS ANTONIO MONTEIRO ROCHA 2º TEN PM RG 88.423 LUCIANA MOURA DE CARVALHO CAP PM RG 80.898 LEONARDO RODRIGUEZ ALVARENGA 1º TEN PM RG 77.711 CARLOS LEANDRO DE ALMEIDA 2º TEN PM RG 80.596 ADRIANA DA SILVA GÓES VISTA 1º TEN PM RG 82.513 DANIEL ROSA TEIXEIRA 1º TEN PM RG 77.616 RODRIGO SILVA DE CASTRO 1º TEN PM RG 85.927 ATHOS VITORINI C. A. RAMOS 1º TEN PM RG 40.265 WASHINGTON BEZERRA ABREU
40º BPM 41º BPM 18º BPM 14º BPM 27º BPM 31º BPM 9º BPM 18º BPM 27º BPM 41º BPM 31º BPM 14º BPM 9º BPM 40º BPM 31ª BPM 14º BPM 27º BPM 9º BPM 18º BPM 40º BPM 31º BPM 27º BPM
OBS: 1) O Serviço de supervisão compreende o horário das 20h às 02h; 2) O motorista, bem como o Patrulheiro e a Viatura ficarão a Cargo da OPM do Supervisor; 3) O Oficial Supervisor deverá retirar o Roteiro de Supervisão, com o Permanência do 2º CPA; e 4) As trocas só serão autorizadas, através de oficio, pelo Chefe do EM do 2º CPA. Tomem conhecimento e providencie as Unidades envolvidas. (NOTA nº 072 – 26 Set 14 – 2º CPA) 4. ESCALA DE SERVIÇO DE OFICIAL DE DIA NA UP/PMERJ – ALTERAÇÃO ONDE SE LÊ: O Corregedor no uso de suas atribuições e atendendo determinação do Sr. Comandante Geral, torna pública a escala de Oficial de Dia da Unidade Prisional da PMERJ, para o mês de OUTUBRO/2014. DIA
D. S.
POSTO
RG
NOME
UNIDADE
03
Sexta-feira
2º Ten
41255
ARAGUARY MOREIRA RIBEIRO FILHO
3ª DPJM
04
Sábado
1º Ten
82490
FRANCISCO KREISCHER
7ª DPJM
05
Domingo
2º Ten
46528
EDMAR DA SILVA ANDRADE
6ª DPJM
10
Sexta-feira
2º Ten
46078
LUIS EDUARDO DE SOUZA CABRAL
1ª DPJM
11
Sábado
1º Ten
84556
PEDRO NOGUEIRA KARLIS
8ª DPJM
LEIA-SE: O Corregedor no uso de suas atribuições e atendendo determinação do Sr. Comandante Geral, torna pública a escala de Oficial de Dia da Unidade Prisional da PMERJ, para o mês de OUTUBRO/2014. DIA
D. S.
POSTO
RG
NOME
UNIDADE
03
Sexta-feira
2º Ten
46078
LUIS EDUARDO DE SOUZA CABRAL
1ª DPJM
04
Sábado
2º Ten
46528
EDMAR DA SILVA ANDRADE
6ª DPJM
05
Domingo
1º Ten
84556
PEDRO NOGUEIRA KARLIS
8ª DPJM
Aj G – Bol da PM n.º 178 - 26 Set 14
3
10
Sexta-feira
2º Ten
41255
ARAGUARY MOREIRA RIBEIRO FILHO
3ª DPJM
11
Sábado
1º Ten
82490
FRANCISCO KREISCHER
7ª DPJM
(Nota nº 3614 – 26 Set 2014 – SEC/CIntPM)
5. ESCALA DE SERVIÇO DE SUPERVISÃO DE MÉDIO ESCALÃO DO 6º CPA – OUTUBRO DE 2014 DIA 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
POSTO 1º TEN PM 1º TEN PM 1º TEN PM CAP PM 2º TEN PM 1º TEN PM 1º TEN PM CAP PM 2º TEN PM 2º TEN PM 1º TEN PM CAP PM 2º TEN PM 2º TEN PM 1º TEN PM CAP PM 2º TEN PM 1º TEN PM 1º TEN PM CAP PM 2º TEN PM 2º TEN PM 1º TEN PM CAP PM 2º TEN PM 1º TEN PM 1º TEN PM CAP PM CAP PM 2º TEN PM 1º TEN PM
RG 85.888 45.827 67.621 73.812 46.485 84.564 67.621 79.422 88.428 90.870 67.621 80.989 79.301 82.597 67.621 81.100 85.957 85.126 67.621 77.550 83.097 43.035 67.621 80.526 85.928 82.516 67.621 77.344 82.521 90.809 67.621
NOME AUED CASTILHO BOECHEM DÉBORA JOVENTINO RIBEIRO SILVA CRISTIANO ANDRÉ FERREIRA WALLACE VAZ DE OLIVEIRA CARLOS CÉSAR RODRIGUES SIMÃO WANDERSON THOMAZ SOARES CRISTIANO ANDRÉ FERREIRA FELIPE HENRIQUE BARBOSA DOS SANTOS RENE GALINDO MANDACARY ISRAEL DE ARAÚJO CARMO JUNIOR CRISTIANO ANDRÉ FERREIRA ANDRÉ LUIZ SILVA ARAÚJO PATRICK ROGÉRIO COELHO FÁBIO LOPES DA CRUZ CRISTIANO ANDRÉ FERREIRA RAFAEL COUTO PATRÍCIO AURELIANO FERREIRA ANGRA JOSÉ EDUARDO JANDRE PRADO MOUTA CRISTIANO ANDRÉ FERREIRA LORETO SANTIAGO MANGAS DE ARAÚJO JÚNIOR NIELSEN DA SILVA FONSECA JOSÉ ANTÔNIO NOGUEIRA BARROSO CRISTIANO ANDRÉ FERREIRA MARCO ANTONIO VILLAR DOS PASSOS MARCOS VINÍCIUS DA SILVA NAGEM JEFFERSON SILVA FERREIRA CRISTIANO ANDRÉ FERREIRA TALES DA COSTA BORGES JÚNIOR FREDERICO JOSE CORTAT DE MELO CRISTIANO AUGUSTO CINDRA SOBREIRA CRISTIANO ANDRÉ FERREIRA
OPM 36º BPM 8º BPM 29º BPM 32º BPM 36º BPM 8º BPM 29º BPM 32º BPM 36º BPM 8º BPM 29º BPM 32º BPM 36º BPM 8º BPM 29º BPM 32º BPM 36º BPM 8º BPM 29º BPM 32º BPM 36º BPM 8º BPM 29º BPM 32º BPM 36º BPM 8º BPM 29º BPM 32º BPM 36º BPM 8º BPM 29º BPM
Obs.: O Serviço de Supervisão de Médio Escalão no 6º CPA será realizado da seguinte forma: 1 – O Oficial Supervisor deverá fazer contato com o Comandante, Chefe do EM ou Ch Sc de Operações do 6º CPA, na véspera do seu serviço, a fim de se inteirar dos detalhes da missão a ser cumprida. Aos domingos e feriados, o contato deverá ser antecipado. 2 – O Oficial Supervisor receberá sua missão dirigida através do e-mail pessoal anteriormente já cadastrado neste 6º CPA, nele constando todos os detalhes, como horários e objetivos, devendo remeter seus Formulários e Relatório após o término do serviço, também por este meio eletrônico para o e-mail do 6º CPA (
[email protected]). O e-mail tem caráter de documento reservado e pessoal, devendo apenas o Oficial Supervisor dele ter ciência;
Aj G – Bol da PM n.º 178 - 26 Set 14
4
3 – O serviço deverá ser iniciado saindo de sua própria UOp. A viatura a ser utilizada será a da UOp do Oficial Supervisor escalado, devendo estar guarnecida com motorista, além de armamento individual e coletivo e equipamento de proteção. Fica autorizado que o Oficial Supervisor se utilize de Policial Militar da UOp supervisionada, caso desconheça a APOL a ser supervisionada; 4 – Havendo ocorrência de vulto, deverá o Oficial Supervisor realizar contato imediato com o Superior de Dia e imediatamente após com o Comandante e o Chefe do EM do 6º CPA, fornecendo os dados que apurar; 5 – Qualquer alteração na escala deverá ser solicitada ao Comandante do 6º CPA, via ofício, com 72h de antecedência. (Tomem conhecimento e providenciem as seguintes Unidades: 6º CPA, 8º BPM, 29º BPM, 32º BPM e 36º BPM).
(Nota S/nº – 6° CPA) 6. DGS – ESCALA MÉDICA EXTRA DE PLANTÃO EM APOIO AO SPA DO HOSPITAL CENTRAL DA POLÍCIA MILITAR – OUTUBRO/2014 – ALTERAÇÃO O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor Geral de Saúde, altera e torna publica a escala extra de oficial médico em apoio ao plantão no SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO E EMERGÊNCIA DO HCPM para o mês de OUTUBRO de 2014 em consonância com o Bol da PM n° 177 de 25 de Setembro de 2014, na forma que segue. Onde se lê: DIA
DS
HORÁRIO
POSTO
RG
NOME
OPM
05/10/14 DOM
19 AS 07H
CAP MED
76.683
FILIPE SOARES CARDOSO
APM D J VI
08/10/14
QUA
19 AS 07H
TEN MED
89.336
RAFAEL ESPINDULA COUTO
DGS/CONV
11/10/14
SAB
07 AS 19H
TEN MED
89.336
RAFAEL ESPINDULA COUTO
DGS/CONV
18/10/14
SAB
07 AS 19H
TEN MED
89.313
RODRIGO SIQUEIRA DA ROCHA DIAS
HCPM
19/10/14 DOM
19 AS 07H
CAP MED
76.683
FILIPE SOARES CARDOSO
APM D J VI
24/10/14
19 AS 07H
TEN MED
89.336
RAFAEL ESPINDULA COUTO
DGS/CONV
HORÁRIO
POSTO
RG
NOME
OPM
05/10/14 DOM
19 AS 07H
MAJ MÉD
76.683
FILIPE SOARES CARDOSO
APM D J VI
08/10/14
QUA
19 AS 07H
CAP MED
89.336
RAFAEL ESPINDULA COUTO
DGS/CONV
11/10/14
SAB
07 AS 19H
CAP MED
89.336
RAFAEL ESPINDULA COUTO
DGS/CONV
18/10/14
SAB
07 AS 19H
CAP MED
89.313
RODRIGO SIQUEIRA DA ROCHA DIAS
HCPM
19/10/14 DOM
19 AS 07H
MAJ MÉD
76.683
FILIPE SOARES CARDOSO
APM D J VI
24/10/14
19 AS 07H
CAP MED
89.336
RAFAEL ESPINDULA COUTO
DGS/CONV
SEX
Leia-se: DIA
DS
SEX
Tomem conhecimento e providenciem as unidades envolvidas (Nota nº455, de 26 de Setembro de 2014 – DGS/RH)
Aj G – Bol da PM n.º 178 - 26 Set 14
5
7. DGS – ESCALA MÉDICA EXTRA DE PLANTÃO EM APOIO AO SPA DO HOSPITAL CENTRAL DA POLÍCIA MILITAR – OUTUBRO/2014 – ALTERAÇÃO O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor Geral de Saúde, altera e torna publica a escala extra de oficial médico em apoio ao plantão no SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO E EMERGÊNCIA DO HCPM para o mês de OUTUBRO de 2014 em consonância com o Bol da PM n° 177 de 25 de Setembro de 2014, na forma que segue. Onde se lê: DIA
DS
HORÁRIO
POSTO
RG
NOME
OPM
19/10/14 DOM
19 AS 07H
MAJ MÉD
76.683
FILIPE SOARES CARDOSO
APM D J VI
23/10/14
07 AS 19H
CAP MED
76.656
MARCO ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA
DGS
HORÁRIO
POSTO
RG
NOME
OPM
19/10/14 DOM
19 AS 07H
CAP MED
76.656
MARCO ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA
DGS
23/10/14
07 AS 19H
MAJ MÉD
76.683
FILIPE SOARES CARDOSO
APM D J VI
QUI
Leia-se: DIA
DS
QUI
Tomem conhecimento e providenciem as unidades envolvidas (Nota nº456, de 26 de Setembro de 2014 – DGS/RH) 8. DGP – ESCALA DE SUPERVISÃO DA CPROEIS – PERÍODO DE 01 A 31 OUTUBRO DE 2014. PUBLICAÇÃO. DIA 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11
POSTO TEN CEL PM MAJ PM TEN CEL PM TEN CEL PM TEN CEL PM TEN CEL PM MAJ PM MAJ PM MAJ PM TEN CEL PM TEN CEL PM TEN CEL PM -------------TEN CEL PM TEN CEL PM --------------------------TEN CEL PM -------------MAJ PM TEN CEL PM
RG 46.730 55.584 46.719 53.561 50.937 46.725 60.880 58.102 67.829 53.571 53.548 53.583 ---------46.730 46.719 ------------------50.937 ---------60.880 53.548
NOME VILLARES RICARDO VIEIRA FELIPE LUCAS VILLAR FÁBIO INÁCIO VITOR ALMEIDA FREITAS ELWILTON ASSUMPÇÃO FELIPE BEZERRA NÃO HÁ OFICIAL ESCALADO VILLARES FELIPE NÃO HÁ OFICIAL ESCALADO NÃO HÁ OFICIAL ESCALADO VILLAR NÃO HÁ OFICIAL ESCALADO VITOR ASSUMPÇÃO
HORA 1ºturno 2ºturno 1º turno 2º turno 1º turno 2º turno 1º turno 2º turno 1º turno 2º turno 1º turno 2º turno 1º turno 2º turno 1º turno 2º turno 1º turno 2º turno 1º turno 2º turno 1º turno
Aj G – Bol da PM n.º 178 - 26 Set 14
12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
TEN CEL PM TEN CEL PM MAJ PM -------------MAJ PM -------------MAJ PM -------------TEN CEL PM MAJ PM TEN CEL PM TEN CEL PM MAJ PM TEN CEL PM TEN CEL PM TEN CEL PM TEN CEL PM -------------TEN CEL PM -------------MAJ PM -------------TEN CEL PM -------------TEN CEL PM -------------TEN CEL PM MAJ PM MAJ PM MAJ PM MAJ PM TEN CEL PM --------------------------TEN CEL PM -------------TEN CEL PM -------------MAJ PM -------------TEN CEL PM
53.561 53.583 55.584 ---------58.102 ---------67.829 ---------53.571 60.880 53.561 53.548 55.584 46.730 46.719 50.937 53.571 -------53.583 --------58.102 --------46.730 --------46.719 --------53.583 60.880 67.829 58.102 55.584 53.548 ----------------53.571 --------50.937 --------67.829 --------53.561
LUCAS FELIPE BEZERRA RICARDO VIEIRA NÃO HÁ OFICIAL ESCALADO ALMEIDA NÃO HÁ OFICIAL ESCALADO FREITAS NÃO HÁ OFICIAL ESCALADO ELWILTON VITOR LUCAS ASSUMPÇÃO RICARDO VIEIRA VILLARES FELIPE VILLAR ELWILTON NÃO HÁ OFICIAL ESCALADO FELIPE BEZERRA NÃO HÁ OFICIAL ESCALADO ALMEIDA NÃO HÁ OFICIAL ESCALADO VILLARES NÃO HÁ OFICIAL ESCALADO FELIPE NÃO HÁ OFICIAL ESCALADO FELIPE BEZERRA VITOR FREITAS ALMEIDA RICARDO VIEIRA ASSUMPÇÃO NÃO HÁ OFICIAL ESCALADO NÃO HÁ OFICIAL ESCALADO ELWILTON NÃO HÁ OFICIAL ESCALADO VILLAR NÃO HÁ OFICIAL ESCALADO FREITAS NÃO HÁ OFICIAL ESCALADO LUCAS
6 2º turno 1º turno 2º turno 1º turno 2º turno 1º turno 2º turno 1º turno 2º turno 1º turno 2º turno 1º turno 2º turno 1º turno 2º turno 1º turno 2º turno 1º turno 2º turno 1º turno 2º turno 1º turno 2º turno 1º turno 2º turno 1º turno 2º turno 1º turno 2º turno 1º turno 2º turno 1º turno 2º turno 1º turno 2º turno 1º turno 2º turno 1º turno 2º turno 1º turno 2º turno
* 1º TURNO (08:00 ÀS 20:00) 2º TURNO (20:00 ÀS 08:00) 1.
O 1º, 2º, 3º e 4º CPAs deverão escalar 01(um) motorista que se apresentará 01(uma) hora antes do início do serviço ao Chefe da Seção de Gestão Logística na CPROEIS, sito a Av. Salvador de Sá nº02- Estácio, sede do BPCHQ. Nos horários fora do expediente, finais de semana e feriados o motorista deverá receber a chave da viatura e documentação pertinente com o policial de permanência na CPROEIS;
Aj G – Bol da PM n.º 178 - 26 Set 14
7
2. Os Oficiais Supervisores deverão apresentar-se ao Coordenador Operacional da CPROEIS, 30(trinta) minutos antes do início do serviço e nos finais de semana e feriados o roteiro da Supervisão será retirado no Permanência da CPROEIS, devendo ao término do serviço ser entregue ao mesmo; 3. Os Oficiais Superiores acima escalados, caso sejam movimentados para outra OPM, deverão cumprir o serviço de Supervisão até serem apresentados na sua OPM;
4. A viatura a ser utilizada será da CPROEIS e o armamento individual, coletivo bem como o equipamento de proteção deverá ser pego na RUMB do BPCHQ; 5. Havendo ocorrência de relevância, deverá o Oficial Supervisor realizar contato Imediato com o Coordenador Operacional e imediatamente após com o Coordenador, fornecendo os dados que apurar, nos telefones (21)8246-0008 e (21)8596-7971, respectivamente; 6. A escala mensal de motoristas dos CPAs, para compor a supervisão da CPROEIS deverá ser enviada a esta coordenadoria até no máximo 3º dia de cada mês. Deverão constar na escala o Nome, RG, OPM e tels de contato dos policiais escalados.
7. A apresentação do policial escalado para motorista, deverá ser feita 01 (uma) hora antes do horário de supervisão, as 07:00 (1º turno) e 19:00h (2º turno). DATA 1/10 2/10 3/10 4/10 5/10 6/10 7/10 8/10 9/10 10/10 11/10 12/10 13/10 14/10 15/10 16/10 17/10 18/10 19/10 20/10 21/10 22/10 23/10 24/10 25/10 26/10 27/10
CPA 1° TURNO / 2° TURNO 4º/1º 3º/2º 2º/3º 1º/4º 3º/2º 4º/1º 2º/3º 1º/4º 4º/3º 1º/2º 3º/4º 2º/1º 3º/1º 1º/3º 4º/2º 2º/3º 4º/1º 2º/4º 4º/1º 3º/2º 1º/3º 4º/2º 2º/1º 3º/4º 4º/3º 2º/1º 3º/4º
Aj G – Bol da PM n.º 178 - 26 Set 14 28/10 29/10 30/10 31/10
8 1º/2º 2º/4º 3º/1º 4º/2º
Tomem conhecimento e providenciem as seguintes OPMs: DGP, BPCHQ e 1º, 2º, 3º, 4º CPAs. (Nota nº 103 de 26 SETEMBRO DE 2014 – CPROEIS) 9. DGEI – ESCALA DE SUPERVISÃO PEDAGÓGICA - COMPANHIAS DE PRÁTICAS PEDAGÓGICAS – OUTUBRO DE 2014 – PUBLICAÇÃO O Comandante - Geral, no uso de suas atribuições legais, atendendo proposta do Diretor Geral de Ensino e Instrução, PUBLICA a escala de supervisão pedagógica a ser realizada na CIA PED do 32º BPM no mês de setembro de 2014, a saber:
DIA 02/10 - QUI 08/10 – QUA 14/10 – TER 23/10 - QUI 29/10 - QUA
OFICIAL PEDAGOGO ESCALADO 1º TEN PM PED RG 89.615 PRISCILA DE BARROS PEREIRA 1º TEN PM PED RG 89. 619 MARIANA DA GAMA LEITE INÁCIO CAP PM PED RG 89.616 ELAINE DANTAS DE SENA CAP PM PED RG 89.617 NATHALIA CHRISTINE SANTOS CORRÊA DA SILVA CAP PM PED RG 66.310 RÚBIA CÉLIA DE MOURA BARROSO DOS SANTOS
Obs: O serviço de supervisão pedagógica será realizado da seguinte forma: 1 – De 3ª a 5ª feira, com início previsto para às 9h00min ao término; 2 – O Oficial Pedagogo deverá seguir os quesitos elencados no Relatório de Supervisão Pedagógica, elaborado pela Divisão de Ensino do CFAP 31 Vol; 3 – O motorista de supervisão, bem como a viatura, deverão ser do OAE do Oficial Pedagogo; 4 – O relatório deverá ser entregue à Divisão de Ensino do CFAP 31 Vol; 5 – O oficial pedagogo deverá encaminhar cópia do relatório de supervisão para DGEI, em até 48h; 6 – Qualquer alteração na escala deverá ser solicitada ao Diretor da DGEI com 72h de antecedência. Unidades envolvidas: DGEI, APM, CFAP, ESPM, CQPS, EsAv/GAM. (Nota n° 1752 – 26SET14 –DGEI/1) 10. ESCALA DE SUPERVISÃO DE MEDIO ESCALÃO DO 5º CPA PARA O MÊS DE OUTUBRO DE 2014 – PUBLICA-SE: DIA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
QUA QUI SEX SAB DOM SEG TER QUA QUI SEX
SOBREAVISO / SUPERVISOR CAP PM RG: 80.942 DANILO 1º TEN PM RG: 40.192 ILTON SOBREAVISO / SUPERVISOR SOBREAVISO / SUPERVISOR SOBREAVISO / SUPERVISOR SOBREAVISO / SUPERVISOR 1º TEN PM RG: 84.581 ABREU 1º TEN PM RG: 82.517 GEROLIS 1º TEN PM RG: 84.583 MOTA 1º TEN PM RG: 40.823 VINICIUS
OPM 37º BPM 33º BPM 5º CPA 5º CPA 5º CPA 5º CPA 28º BPM 10º BPM 37º BPM 33º BPM
Aj G – Bol da PM n.º 178 - 26 Set 14 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
SÁB DOM SEG TER QUA QUI SEX SÁB DOM SEG TER QUA QUI SEX SÁB DOM SEG TER QUA QUI SEX
1º TEN PM RG: 82.514 PAULO VICTOR 2º TEN PM RG: 85.919 BRITO CAP PM RG: 77.308 MAIA CAP PM RG: 80.486 MARCOS CAP PM RG: 68.674 FEDERIZZI 2º TEN PM RG: 49.102 VASSALLO CAP PM RG: 80.945 RODRIGO 1º TEN PM RG: 84.681 PAÚRA 2º TEN PM RG: 87.679 CARLOS MAURICIO CAP PM RG: 51.417 ALEXANDRE 1º TEN PM RG: 79.684 GUERREIRO CAP PM RG: 61.706 MENDES CAP PM RG: 77.577 RAFAEL SOBREAVISO / SUPERVISOR SOBREAVISO / SUPERVISOR SOBREAVISO / SUPERVISOR SOBREAVISO / SUPERVISOR 2º TEN PM RG: 52.606 JEREMIAS CAP PM RG: 81.549 MANASSES CAP PM RG: 81.569 THIAGO 1º TEN PM RG: 79.863 VAZ
9 28º BPM 10º BPM 37º BPM 33º BPM 28º BPM 10º BPM 28º BPM 37º BPM 33º BPM 10º BPM 28º BPM 37º BPM 33º BPM 5º CPA 5º CPA 5º CPA 5º CPA 10º BPM 28º BPM 33º BPM 37º BPM
Obs.: O Serviço de Supervisão de Médio Escalão no 5º CPA será realizado da seguinte forma: 1 – O Supervisor escalado deverá comparecer à sede do 5ºCPA, onde receberá do chefe da P/3 nos dias de semana e do permanência do 5ºCPA nos fins de semana, a documentação pertinente ao serviço; 2 – O Oficial designado deverá contactar o Chefe do EM quando da assunção e do término do serviço, pessoalmente nos dias de semana e por telefone nos fins de semana (98833-8215), entregando os formulários e relatórios ao Chefe do EM ou permanência de acordo com o dia da semana; 3 – A viatura a ser utilizada será a da UOp do Oficial Supervisor escalado, devendo estar guarnecida com motorista, além de armamento individual e coletivo e equipamento de proteção; 4 – Havendo ocorrência de vulto, deverá o Oficial Supervisor realizar contato imediato com o Comandante e o Chefe do EM do 5º CPA, fornecendo os dados disponíveis; 5 – Qualquer alteração na escala deverá ser solicitada ao Comandante do 5º CPA, via ofício, com 72h de antecedência; 6 – O serviço será de 0900 às 0900h, podendo ser de sobreaviso ou de emprego efetivo, de acordo com a programação do 5ºCPA, que deverá ser consultada pelo Oficial escalado com antecedência.
(Tomem conhecimento e providenciem as seguintes Unidades: 5º CPA, 10º BPM, 28º BPM, 33º BPM e 37º BPM). (Nota S/nº – 5° CPA)
Aj G – Bol da PM n.º 178 - 26 Set 14
2a. PARTE
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OPERAÇÕES E INSTRUÇÃO
1. DGEI – CFAP 31º VOL. - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS 2ª TURMA/2014 (CFSD II/2014) – DENOMINAÇÃO DE TURMA – PUBLICAÇÃO. O Comandante-Geral no uso de suas atribuições legais, atendendo proposta do Diretor-Geral de Ensino e Instrução, torna público a DENOMINAÇÃO DE TURMA da 2ª Turma do Curso de Formação de Soldados/2014 (CFSD II/2014), a saber: SD PM RG 99.143 VAGNER VIEIRA CRUZ
(Ref. OF/PMERJ/ CFAP nº 7818/2014, de 19set14) Tomem conhecimento e providenciem: DGEI e CFAP 31de Vol. (Nota nº 1742, de 26set14–DGEI/2). 2. DGEI – CQPS - ESCOLA VIRTUAL DA PMERJ – NOVO LAYOUT DA PLATAFORMA DE ENSINO – DIVULGAÇÃO – PUBLICAÇÃO O comandante-geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do diretorgeral de ensino e instrução, conforme Of. PMERJ/CQPS nº 689 /2014, datado de 25 de setembro de 2014, da diretora de ensino do centro de qualificação de profissionais de segurança (CQPS), apresenta o novo Layout da Plataforma de ensino Virtual da PMERJ, a saber: No ano de 2010, a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro investiu no desenvolvimento de Tecnologias da Informação e Comunicação permitindo que “gaps” educacionais fossem corrigidos. Com a criação da Escola Virtual da PMERJ, a educação à distância (EAD) tomou um novo impulso, favorecendo a democratização de acesso à educação e, em especial, à capacitação continuada dos integrantes da Corporação. Nesse sentido, os processos educativos cada vez mais foram se articulando no ambiente virtual criando novas oportunidades de acesso à capacitação. Logo, podemos afirmar que a dinâmica implementada pela Escola Virtual tem feito o diferencial na capacitação dos nossos policiais militares. As metodologias adotadas nos diferentes cursos e capacitações têm contribuído para o desenvolvimento de competências, atitudes e habilidades, estimulando a capacidade de inovação, de senso crítico-reflexo, de autonomia e responsabilidade, permitindo que todos os policiais militares tenham acesso às ferramentas educacionais sem restrição de tempo e localização geográfica. Por este motivo a Escola Virtual da PMERJ, em breve, estará em funcionamento na “homepage” da PMERJ, totalmente reformulada, com uma nova estrutura de ensino. Ela está mais completa, atraente, motivadora, criativa, flexível, dinâmica e interativa porque foi construída por policiais militares para policiais militares. Consequentemente, estamos construindo uma estrutura de ensino onde o policial-aluno poderá acessar vários produtos desenvolvidos com cunho didático, tais como: jogos interativos, apostilas interativas, vídeo aulas, material em mp3, fóruns, pesquisas de satisfação, contato direto com a equipe, consulta à vida acadêmica do aluno, ementa das disciplinas referentes a cada curso, dentre outras novidades. Nosso objetivo é melhorar ainda mais para que você, policial militar, tenha mais um suporte educacional que o auxilie na realização de novas conquistas, na sua evolução como profissional e, consequentemente o capacite para que possa intervir de forma consciente e proativa na sociedade.
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Tomem conhecimentos e providenciem todas as Unidades interessadas: (Nota n° 1750, de 26Set14 – DGEI/2) 3. DGEI - BPChq - PROGRAMA ANUAL DE ENSINO/2014 (PAE/2014) - CURSO DE AÇÕES TÁTICAS EM MOTOPATRULHAMENTO- CATEM 2014 - ALTERAÇÃO- PUBLICAÇÃO O Comandante-Geral, no uso de suas atribuições legais, atendendo proposta do Diretor Geral de Ensino e Instrução, face ao contido no Of. PMERJ/BPChq Nº 7072/2014, datado de 19 de setembro de 2014, do Comandante do BPChq, ALTERA o PAE/2014, público no Bol PM n.º 090, de 13 de dezembro de 2013, 2ª Parte, Tópico 1, em relação ao público alvo e vagas e externas: Onde se lê:
Cursos / Estágios
Curso de Ações Táticas em Motopatrulhamento (CATEM)
BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE Duração Apresentação Início Término Semanas
31out14
03nov14
12dez14
06
Vagas Interna
34
Público - Alvo Externa
6
04(quatro) para oficiais subalternos, 10(dez) para Praças de unidades diversas ao BPChq, 20(vinte) para Praças do BPChq/GTM e 06(seis) para coirmães.
Leia-se:
Cursos / Estágios
Curso de Ações Táticas em Motopatrulhamento (CATEM)
BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE Duração Apresentação Início Término Semanas
31out14
03nov14
12dez14
06
Vagas Interna
34
Público - Alvo Externa
08
04(quatro) para oficiais subalternos, 10(dez) para Praças de unidades diversas ao BPChq, 20(vinte) para Praças do BPChq/GTM e 08(oito) para coirmães.
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Tomem conhecimento e providenciem os Órgãos interessados. (Nota nº1736– 26SET14 - DGEI/1) 4. DGEI – ESPM – REVISTA CIENTÍFICA DA ESPM – DIRETRIZES DE SUBMISSÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS – PUBLICAÇÃO O comandante-geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do diretor-geral de Ensino e Instrução, Torna Público a Revista Científica da ESPM – Diretrizes de Submissão, considerando os pontos abaixo discriminados: A possibilidade da edição do número três da Revista Científica da ESPM; A necessária e oportuna contribuição ao desenvolvimento das atividades de Segurança Pública, com a divulgação de estudos e resultados de pesquisas realizadas fora do ambiente da ESPM; Que integrantes da Corporação, realizam pesquisas com significativa produção de conhecimento de interesse na área de Segurança Pública; e, A importância na divulgação, discussão e reflexão crítica de tais conteúdos; Ficam convidados os interessados em submeter suas pesquisas, com vistas a possível publicação na Revista Científica da ESPM, a remeter seus estudos em acordo com as seguintes orientações: 1. Aplicativos: Microsoft Office Word a partir de 2007, para produção textual, Microsoft Office Excel a partir de 2007, para elaboração de gráficos e como opção ao Microsoft Office Word para elaboração de tabelas (informações numéricas) e quadros; 2. A extensão máxima do artigo científico é de 15 páginas, incluindo as Referências; 3. Tipo, tamanho da fonte, recuo e espaçamento: Times New Roman; nos tamanhos: 12 (texto), 14 (títulos e subtítulos ou seções com destaque em negrito), 11 (citações diretas longas, indicação, descrição e fonte, se for o caso, de ilustrações) e 10 (notas de rodapé). Espaçamento: entre as linhas 1,5 cm no texto e simples nas citações diretas longas, informações sobre as ilustrações e notas de rodapé. Os recuos do texto serão de 1,25 cm e de quatro cm nos casos em que houver a utilização de citações diretas longas (mais de três linhas); 4. As referências no texto devem ser registradas em acordo com o sistema Autor-Data e sempre que possível com a indicação da página, de acordo com o exemplo a seguir, quando não textualizadas: (SILVA, 2014, p. 888). As notas de rodapé, inseridas através do recurso automático do software, serão utilizadas exclusivamente como um espaço para complementação de dados, esclarecimento de termos, traduções e chamada para outras obras; 5. As citações diretas longas são destacadas apenas pelo recuo à esquerda, tamanho da fonte e espaçamento (Cf. o número 3), porém, as curtas devem ser destacadas com uso do itálico; 6. As ilustrações devem ser em preto e branco, precedidas da palavra designativa (gráfico, quadro, tabela, organograma, fluxograma, etc.), seguida de seu número de ordem de ocorrência no texto em algarismos arábicos sem zeros à esquerda, travessão, respectivo título e não poderão ser de tamanho e/ou extensão superior a 1/3 da folha. Na parte inferior indicar a fonte consultada, legenda e outras informações, se for o caso; 7. Devem ser remetidos à ESPM dois arquivos: (1) o artigo científico propriamente dito sem identificação da autoria, em acordo com as orientações à seguir e a (2) Ficha de Informações com os seguintes dados: 1. título da comunicação; 2. nome(s) do(s) autor(es); 3. qualificação acadêmica do(s) autor(es); 4. nome do arquivo que contém o artigo científico; 5. Instituição ou OPM onde atua; 6. telefones e e-mail; 8. A estrutura do artigo científico deve ser a seguinte: título, resumo (com cerca de 200 palavras, contendo: objetivo(s), metodologia, principais resultados e síntese da conclusão), palavraschave (entre três e seis, evitando expressões genéricas, tais como: Polícia Militar, Segurança Pública), resumo e palavras-chave em língua estrangeira (inglês ou espanhol), introdução, desenvolvimento ou
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tópicos, conclusão e referências. Todos os elementos devem ser registrados em negrito e separados por uma linha em branco; 9. A exatidão e adequação das referências a trabalhos que tenham sido consultados e mencionados no texto são de responsabilidade do autor. Informação oriunda de comunicação pessoal, trabalhos em andamento e os não publicados não devem ser incluídos na lista de referências, mas indicados em nota de rodapé da página onde forem citados; 10. Critérios a serem observados no processo de submissão: (1) a comunicação ser original e inédita, além de não estar sendo submetida a avaliação em outra Instituição com vistas à publicação em periódico científico; (2) o arquivo com o conteúdo do artigo científico não ultrapassar 2 MB; (3) a identificação de autoria e nome do arquivo que contém o artigo científico, constar apenas na Ficha de Informações, de modo que o nome do arquivo, com o artigo científico para remessa, não contenha referências ou indicações que possam revelar a autoria, bem com em qualquer outra propriedade do documento; (4) concessão, à Revista Científica da ESPM, o compartilhamento dos direitos autorais, com reconhecimento da autoria e direito de primeira publicação; e, (5) a compreensão de que as informações remetidas ao periódico serão de uso exclusivo da revista científica, não sendo utilizados para outro fim, sob inteira responsabilidade do Conselho Editorial; 11. Todas as colaborações devem ser enviadas para o e-mail da ESPM, com uso do endereço:
[email protected] e Assunto: Artigo Científico para a Revista Científica da ESPM. Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados (Nota nº.1745 – 26set2014 – DGEI/1) 5. DGEI - COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CPM/ERJ) – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (IDEB) 2013 - PUBLICAÇÃO O comandante-geral, no uso das suas atribuições legais, atendendo proposta do diretorgeral de ensino e instrução, Torna Público que o Colégio da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o resultado do IDEB 2013, encontra-se em primeiro lugar no ranking das escolas estaduais do município de Niterói, ultrapassando as metas projetadas para o ano de 2013. Ano de escolaridade selecionado para participar da Prova Brasil 5º ano 9º ano
Meta Projetada
Resultado do CPM/ERJ
5.8 5.4
5.9 5.6
Tomem conhecimento e providenciem os Órgãos interessados. (Nota nº 1746 – 26SET14 - DGEI/1) 6. DGEI - CPAM - PROGRAMA ANUAL DE ENSINO/2014 (PAE/2014) - CURSO BÁSICO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL - ALTERAÇÃO - PUBLICAÇÃO O Comandante-Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor Geral de Ensino e Instrução, face ao contido no Of. PMERJ/CPAm/DEP Nº 1730/2014, datado de 23 de setembro de 2014, do Comandante do CPAm, ALTERA o cronograma do curso do CPAm, a saber:
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ONDE SE LÊ: COMANDO DE POLÍCIA AMBIENTAL Duração Vagas
Cursos / Estágios
Apresentação
Curso Básico de Policiamento Ambiental
NOV14
Início
03NOV14
Término
05DEZ14
Semanas
05
Interna
Externa
50
-
Público Alvo 08 Of CPAm e UPAm 05 Of PMERJ 32 Praças CPAm e UPAm 05 Praças PMERJ
LEIA-SE: COMANDO DE POLÍCIA AMBIENTAL Duração Vagas
Cursos / Estágios
Apresentação
Curso Básico de Policiamento Ambiental
14NOV14
Início
17NOV14
Término
19DEZ14
Semanas
05
Interna
Externa
50
-
Público Alvo 08 Of CPAm e UPAm 05 Of PMERJ 32 Praças CPAm e UPAm 05 Praças PMERJ
Tomem conhecimento e providências todas as unidades envolvidas (Nota n° 1749 – 26SET14 –DGEI/1) 7. PMERJ / DGEI – SESEG / SSEVP – ORIENTAÇÕES SOBRE OS PROCESSOS E FLUXOS DE PAGAMENTOS DO PROGRAMA BANCO DE TALENTOS – CONVOCAÇÃO DE COMANDANTES, CHEFES E DIRETORES – DETERMINAÇÃO – PUBLICAÇÃO. O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais, atendendo proposta do Diretor Geral de Ensino e Instrução, como desdobramento da reunião ocorrida na sala do EMG, em 30 de abril de 2014, CONVOCA os oficiais superiores, comandantes chefes e diretores da DGEI, DOR, DP, DCP APM, CFAP, ESPM e CQPS, para fins de conhecimento, análise e avaliação dos impactos nas rotinas de trabalho, em face da proposta piloto que foi elaborada pela SESEG / SSEVP, com vistas à implantação de melhorias nos fluxos de pagamentos para padronizar os processos, além da criação de mecanismos de controle dos recursos descentralizados. Data: 30 de setembro de 2014 (terça-feira); Horário: das 14h00min às 16h00min; e, Local: Sala de Reuniões do EMG. Observação: Além da presença dos comandantes, chefes e diretores acima nominados, faz-se necessária e fundamental a presença dos servidores que de fato operam com as planilhas de pagamentos nos respectivos setores. CONTATOS: Em caso de dúvidas, os interessados poderão fazer contato com a Superintendência de Educação, por meio do e-mail
[email protected] e dos telefones (21) 2334-9469/5863. Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados. (Nota nº 1751, de 26SET14 – DGEI).
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8. DGEI – GEPE – 4º CURSO DE POLICIAMENTO EM PRAÇAS DESPORTIVAS 2014 (CPPD 2014) – PROCESSO SELETIVO – INSTRUÇÕES REGULADORAS - PUBLICAÇÃO O comandante-geral no uso de suas atribuições legais, atendendo proposta do diretor-geral de ensino e instrução, PUBLICA as instruções reguladoras referentes ao processo seletivo para o CPPD 2014, na forma que segue:
1. DO CURSO a. Local de funcionamento: GEPE. b. Inscrições: 29 de setembro a 03 de outubro de 2014. c. Apresentação: 21 de novembro de 2014. d. Início: 24 de novembro de 2014. e. Término: 09 de janeiro de 2015. f. Duração: 07 (sete) semanas. g. Regime: integral com prejuízo do serviço. h. Vagas: 20 (vinte) vagas para Oficiais e Praças do GEPE, 20 (vinte) vagas para terceiros sargentos, cabos e soldados das demais unidades da PMERJ e 05 (cinco) vagas para Oficiais e Praças das Polícias Militares de outros Estados da Federação.
2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 2.1 – Para os candidatos do GEPE e demais unidades da PMERJ: a. Estar no mínimo no comportamento “BOM”; b. Não possuir qualquer restrição médica ainda que parcial, ou seja, a condição sanitária do policial militar deve ser “APTO A”; c. Estar no desempenho da função Policial Militar; d. Ser terceiro sargento, cabo ou soldado, para candidatos das demais OPMs; e. Não estar frequentando curso ou estágio, interna ou externamente, seja de interesse ou não da Corporação; f. Não estar frequentando ou aguardando o CiDAPS; g. Não estar agregado na forma dos incisos 3 e 4, do art. 79, ou incidir em quaisquer das situações previstas no art. 80 e incisos, do Estatuto dos Policiais Militares; h. Não estar sub júdice, nem respondendo a processo ou PAD; i. Não estar respondendo averiguação, sindicância, IPM, ou processo judicial, ofensivo ao decoro da classe, à dignidade policial militar e que cause descrédito à Corporação; j. Possuir interstício mínimo exigível do último curso ou estágio frequentado conforme publicação inserta em Bol. PM n° 095, de 01 de junho de 2009, 2ª Parte, Tópico 4; e 2.2 – Para os candidatos de fora da PMERJ (COIRMÃS): a. Ofício endereçado ao Comandante Geral da Corporação solicitando a matrícula do referido candidato no CPPD/2014.
3. DAS SOLICITAÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 3.1 – Para os candidatos do GEPE e demais unidades da PMERJ:
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a. A inscrição do candidato far-se-á mediante requerimento do interessado ao Comandante de sua Unidade; b. Cada unidade deverá remeter à DGEI até as 16:00h do dia 08 de outubro de 2014, os requerimentos em via original devidamente informados de acordo com a presente instrução reguladora. c. Em hipótese alguma serão aceitos requerimentos fora do prazo previsto nestas instruções reguladoras. d. Nos requerimentos de inscrição deverá ser informada a data de início e término do último curso ou estágio frequentado. 3.2 – Para os candidatos de fora da PMERJ (CO-IRMÃS): a. A inscrição do candidato far-se-á mediante o envio do ofício da corporação interessada, até o dia 10 de novembro de 2014, ao Comandante Geral da PMERJ; b. Sendo autorizado pelo Comandante Geral da PMERJ, os ofícios dos solicitantes serão encaminhados para a DGEI, que providenciará a publicação em Bol. PM a relação dos candidatos que serão matriculados no CPPD I/2014.
4. DOS EXAMES SELETIVOS Os candidatos serão submetidos aos exames seletivos abaixo discriminados: 1ª Fase: Exame Intelectual (eliminatório e classificatório) - A cargo do GEPE: Serão submetidos ao exame intelectual todos os candidatos da PMERJ sendo avaliados na execução da seguinte atividade: Prova: escrita, individual e com consulta (apenas ao Estatuto de Defesa do Torcedor); Data: 11 de outubro de 2014 às 10h; Local: GEPE. Tempo de execução: 1h; Desempenho mínimo: 5,0 pontos de 10,0 possíveis; e Matéria: Lei 10.671/03 (Estatuto de Defesa do Torcedor). Serão considerados aprovados todos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0. Serão considerados aprovados e classificados dentro do número de vagas para o restante do certame os 40 (quarenta) candidatos melhores classificados do GEPE e os 40 (quarenta) candidatos melhores classificados das demais unidades da PMERJ. Obs.: não serão convocados para as demais etapas do certame candidatos além dos citados acima, mesmo que esses sejam reprovados na Inspeção de Saúde ou no Exame Físico. 2ª Fase: Inspeção de Saúde (eliminatório) - A cargo do DGS Serão submetidos à inspeção de saúde os 40 (quarenta) candidatos melhores classificados do GEPE e os 40 (quarenta) candidatos melhores classificados das demais unidades da PMERJ. 3ª Fase: Exame Físico (eliminatório) - A cargo do CEFD: Serão submetidos ao exame físico todos os candidatos julgados APTOS na inspeção de saúde. Para o Exame Físico será aplicado o previsto na Reformulação da Diretriz de Condicionamento Físico da PMERJ (D-5), TAF 3, pública no Bol PM nº 060, de 30SET2009, respeitando o desempenho mínimo estabelecido.
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OBS.: será obrigatório o comparecimento dos candidatos devidamente uniformizados com o 6° Uniforme do RUPMERJ (Educação Física), para a realização das provas.
5. DA MATRÍCULA 5.1- Para os Policiais Militares da PMERJ: Serão matriculados os 20 (vinte) candidatos do GEPE aprovados em todas as etapas do certame, considerando-se os melhores classificados no exame intelectual; Serão matriculados somente dois policiais militares de cada OPM, exceto do BPChq/GEPE; Serão matriculados os 20 (vinte) candidatos das demais OPMs aprovados em todas as etapas do certame, considerando-se os melhores classificados no exame intelectual; Em caso de empate no exame intelectual, serão observados os seguintes critérios ordenadores: a. o mais antigo; e b. o mais idoso. 5.2 – Para os candidatos de fora da PMERJ (COIRMÃS): Serão matriculados os 05 (cinco) candidatos indicados e aprovados pelo Sr. Comandante Geral da Corporação.
6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS: a. Somente poderão ser inscritos os candidatos que satisfaçam todas as condições estabelecidas nestas Instruções Reguladoras, sendo responsável por tal fato o CMT do GEPE; b. Somente serão matriculados os candidatos aprovados e classificados dentro do número previsto de vagas; c. Cada OPM deverá informar de imediato qualquer alteração que ocorrer com o candidato durante a fase seletiva; d. Durante toda fase seletiva, a carteira de identidade será o documento hábil do Policial Militar candidato, para acesso aos locais de exame, devendo o mesmo comparecer fardado; e. Os candidatos deverão comparecer aos locais de exame com 30 (trinta) minutos de antecedência dos horários previstos; f. Caso as vagas previstas para as CO-IRMÃS não sejam integralmente preenchidas, as mesmas serão revertidas para os candidatos do GEPE, respeitando-se a classificação do exame intelectual; g. Caso as vagas previstas para as demais unidades da PMERJ não sejam integralmente preenchidas, as mesmas serão revertidas para os candidatos do GEPE, respeitando-se a classificação do exame intelectual e vice-versa; h. Não serão matriculados policiais militares não classificados entre os 40 (quarenta) primeiros do GEPE, bem como não serão matriculados policiais militares não classificados entre os 40 (quarenta) primeiros das demais Unidades da PMERJ; i. Não serão fornecidos alimentação e alojamento para os matriculados no curso; j. A falta a qualquer exame seletivo implicará a eliminação do candidato; k. Os candidatos poderão solicitar desistência, mediante requerimento aos seus respectivos Comandantes até a data de publicação do resultado final do processo seletivo; l. Todos os candidatos deverão ser apresentados em todas as etapas do certame mediante ofício; e m. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante Geral, com parecer do Diretor Geral de Ensino e Instrução, ouvido o Comandante do GEPE.
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7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: Data
Atividade 29 SET à 02 Período de inscrição. OUT 14
Local OPM do candidato
Responsável Candidato
DGEI
OPM do candidato
Aj. G. Bol PM
DGEI
03 OUT 14
Remessa à DGEI dos requerimentos de inscrição.
08 OUT 14
Publicação dos candidatos inscritos.
08 OUT 14
Remessa à DGEI da Comissão do Exame Intelectual.
DGEI
GEPE
11 OUT 14
Exame Intelectual – 1ª Fase
GEPE
Comissão de Exame Intelectual
13 OUT 14
Remessa da Prova e Gabarito
DGEI
GEPE
14 OUT 14
Publicação da Prova e Gabarito
Aj. G. Bol PM
DGEI
14 OUT 14
Prazo para publicação da JISE.
Aj. G. Bol PM
DGS
DGEI
CEFD
HCPM
JISE
DGEI
JISE
Aj. G. Bol PM
DGEI
CEFD
Comissão de Exame Físico
DGEI
Comissão de Exame Físico
Aj. G. Bol PM
DGEI
GCG
Chefe do GCG
14 OUT 14
Prazo para remessa à DGEI da relação dos policiais militares que comporão a Comissão do Exame Físico. 20 e 21 OUT Inspeção de Saúde – 2ª fase. 14 23 OUT 14
Remessa à DGEI da Ata da Inspeção de Saúde.
27 OUT 14
Publicação do resultado da Inspeção de Saúde e da Apresentação para o Exame Físico.
03 e 04 NOV Exame Físico para os candidatos julgados APTOS 14 na inspeção de Saúde – 3ª fase. 06 NOV 14
Prazo para remessa à DGEI da Ata do Exame Físico.
10 NOV 14
Publicação do resultado do Exame Físico.
10 NOV 14 Prazo final para solicitação de vagas para policiais
militares das co-irmãs. 12 NOV 14
Prazo final para publicação dos candidatos oriundos Aj. G. Bol PM das Polícias Militares coirmãs
13 NOV 14
Aj. G. Bol PM
DGEI
GEPE
OPM dos policias militares relacionados
Publicação da relação dos candidatos relacionados para a matrícula. 19 NOV 14 Apresentação para fins de matrícula.
DGEI
Aj G – Bol da PM n.º 178 - 26 Set 14 24 NOV 14 09 JAN 15
19
Início do Curso. Previsão de Término do Curso.
BPChq GEPE
BPChq GEPE
Tomem conhecimento e providenciem os Órgãos interessados. (Nota nº 1682, de 25/09/14 – DGEI/3) 9. DGEI – CIEAT – CURSO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTORES DE ARMAMENTO E TIRO (CFIAT- PRAÇAS E OFICIAIS/2014) – NOMEAÇÃO DE INSTRUTORES – PUBLICAÇÃO O comandante-geral no uso de suas atribuições legais, atendendo proposta do diretor-geral de ensino e instrução, face ao ofício PMERJ/CIEAT nº 456, de 23 setembro, de 2014, NOMEIA os oficiais e praças abaixo relacionados para ministrarem instruções do CFIAT – PRAÇAS e OFICIAIS/2014, a contar de 26 de agosto de 2014, a saber: INSTRUTOR
DISCIPLINA OS DIREITOS HUMANOS NA ATIVIDADE POLICIAL NORMAS DE SEGURANÇA E CONDUTA NO ESTANDE DE TIRO
TEN CEL PM ROBERTO CAVALCANTI VIANNA 1º SGT JORGE LUIZ DE SOUZA
BALÍSTICA INTERNA, EXTERNA, INTERMEDIÁRIA, TERMINAL E DE EFEITOS
INSPETOR DE POLÍCIA FLÁVIO PACCA CASTELLO BRANCO
TIRO NA PRESERVAÇÃO DA VIDA: MÉTODO GIRALDI (APRESENTAÇÃO) ASPECTOS DA VIOLÊNCIA NO RIO DE JANEIRO: VITIMIZAÇÃO E BAIXAS
CAP PM SAMUEL DA MOTA BALBINO
BALÍSTICA FORENSE
TEN CEL PM PAULO ROBERTO DAS NEVES JUNIOR
DIRETRIZ NACIONAL PARA O USO DA FORÇA FUNDAMENTOS LEGAIS PARA O USO DA ARMA DE FOGO ASPECTOS JURÍDICOS DO USO DA ARMA DE FOGO PSICOLOGIA E ESTRESSE PRIMEIROS SOCORROS FUNDAMENTOS DE TIRO MIRAS FIXAS E REGULÁVEIS MIRAS DE AUMENTO FIXAS E REGULÁVEIS MIRA ÓTICA NOÇÕES DE RECARGA DE CARTUCHOS IDENTIFICAÇÃO DOS TIPOS DE MUNIÇÕES METODOLOGIA DA INSTRUÇÃO DE TIRO
OPM INSTRUTOR CPP CIEAT
TITULOS Doutor em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública Mestre Letras Vernaculares – PUC RJ
PCERJ/ Coordenadoria de Recursos Especiais CORE
Atirador/ Instrutor da CORE
CI
Controle de Distúrbios Civis PMERJ/ M.Giraldi - PMESP
EMG / PM-4
Mestre Atirador/ Perito Militar
PROF. MARCELO NOGUEIRA
Universidade Veiga de Almeida
Advogado/ Professor
CAP PM PSI ELAINE POLLY VERAS
APM D. JOÃO VI
Psicóloga/ ESP. Gestão dos Processos Educativos - UERJ
BOPE
Operações Especiais/ Paramédico
CRSP
Atirador/ Instrutor
MARINHA DO BRASIL
GRUMEC
Polícia Rodoviária Federal
Atirador- PMERJ/ Instrutor formado na Bayerische Staatliche Polizei
COE
Atirador/ Instrutor
CAP PM GUSTAVO LOPES DE MATOS MAJ PM ROBSON GIL PESTANA DE SOUSA Equipe a cargo do Grupamento de Mergulhadores de Combate – GRUMEC da Marinha do Brasil PRF 1ª CLASSE PAULO ROBERTO FAÍLDE DE SOUZA CAP JOELMIR DOS SANTOS
Aj G – Bol da PM n.º 178 - 26 Set 14 DGEI
Atirador/ ESP. Gestão dos Processos Educativos - UERJ
CIEAT
Atirador/ Instrutor
RCECS
Curso de Técnica de Ensino – CTE PMESP
APM D. JOÃO VI
Pedagoga ESP Docência do Ensino Superior e Gestão dos Processos Educativos - UERJ
1º SGT PM CLÁUDIO ROCHA DA SILVA
BPChq
Atirador/ Controle de Distúrbios Civis - PMERJ
CAP PM ALEXANDRE SILVA FRUGONI DE SOUZA
2ª UPP / ADEUS BAIANA
Mestre Atirador/ Instrutor
SISTEMA DE ENSINO DA PMERJ
MAJ PM ALEX CABRAL
OFICINAS DA INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA PARA O TIRO USO DE MATERIAIS DIDÁTICOS
CAP PM WENDEL ARAÚJO STEFE CAP PM LEONARDO FERNANDES HIRAKAWA
PRÁTICA DE ENSINO METODOLOGIA DO ENSINO PLANEJAMENTO DE ENSINO: TÉC ENSINO, OBJETIVOS DO ENSINO, PROCESSO DE AVALIAÇÃO QUADRO DE ANÁLISE DE TIRO / DIAGNÓSTICO DO TIRO INSTRUÇÃO PARA ALUNOS DE CURSOS DE FORMAÇÃO: PROGRAMAS DE TREINAMENTO E NOTAS DE INSTRUÇÃO PRODUÇÃO DE TRABALHOS, DOCUMENTOS E PROJETOS AVALIAÇÃO EDUCACIONAL DE DESEMPENHO
20
CAP PM PED NATHÁLIA CHRISTINE S. CORRÊA DA SILVA
SD PM KATRILIN PARANHOS CAP PM MÁRCIO MENDES
CQPS APM D. JOÃO VI
PISTAS DE TIRO: PISTAS DE APLICAÇÃO
CAP TEN MB JÚLIO ISAQUE DA SILVA
MÉTODO DE DEFESA POLICIAL MILITAR
1º SGT Antônio Jorge Guimarães /3ºSGT,Vinícius Alves Alkaim / Inspetor SEAP Rodrigo Silva Guimarães
TÉCNICAS DE TIRO EM BAIXA LUMINOSIDADE
1º SGT PM ROZÁRIO
BOPE
1º SGT PM DO VAL
BOPE
TÉCNICAS DE TIRO EM AMBIENTE CONFINADO
PISTAS DE AÇÃO E REAÇÃO ACUIDADE VISUAL, AUDITIVA E OLFATIVA NOÇÕES DE TIRO DE PRECISÃO
PRF 1ª Classe Paulo Roberto Faílde de Souza 1º SGT PM ROZÁRIO 2º TEN PM ZENANDO DA ROSA FILHO 1º TEN Vangelis Paiva/ SUBTEN Rocca / 1º SGT VARGAS/ 3º SGTCERQUEIRA
TIRO NA PRESERVAÇÃO DA VIDA SUBTEN PM RR LUÍS AVALIAÇÃO DE DISTÂNCIAS DO HENRIQUE CABRAL ALVO CAP GIANCARLO USO DIFERENCIADO DA FORÇA SANT'ANNA SANCHES MAJ PM RR RICARDO TECNOLOGIAS MENOS LETAIS SOARES DESMONTAGEM DE 1º, 2º E 3º ESCALÃO DAS PISTOLAS PT 100 M. SALAZAR E PT 840 TEORIA GERAL DOS ARMAMENTOS 3º SGT PM FLÁVIO DESMONTAGEM DE 1º, 2º E 3º AUGUSTO DA SILVEIRA ESCALÃO DAS PISTOLAS IMBEL MD5 DESMONTAGEM DE 1º E 2º 3º SGT PM RR JOSÉ LUIZ ESCALÃO DOS FUZIS COLT M16 COSTA DE CARVALHO
MARINHA DO BRASIL BPGE e Grupamento de serviço e segurança externa – GSSE/ SEAP
Polícia Rodoviária Federal
BOPE
Pedagoga ESP Gestão dos Processos Educativos - UERJ Curso de Técnica de Ensino CTE - PMERJ Curso Especial de Segurança Orgânica para Oficiais/ Perito Atirador Curso de Combate Corpo a Corpo EB / Instrutor de Método de Defesa Policial Militar Atirador/ Ações Táticas PMERJ Atirador/ Ações Táticas PMERJ Atirador- PMERJ/ Instrutor Bayerische Staatliche Polizei Atirador/ Ações Táticas PMERJ Atirador/ Ações Táticas PMERJ Operações Especiais
DIP
Mestre Atirador/ Caçador EB
CPP
Atirador/ Controle de Distúrbios Civis - PMERJ
CONDOR
Operações Especiais/ Atirador
FORJAS TAURUS
Armeiro
2ª UPP / ADEUS BAIANA
Armeiro/ Operações com Cães
CIEAT
Armeiro/ Instrutor
Aj G – Bol da PM n.º 178 - 26 Set 14
21
ESTANDE VIRTUAL: SIMULAÇÃO 1º SGT CARLOS LUIZ DE OCORRÊNCIAS POLICIAIS E NUNES DA SILVA TOMADA DE DECISÕES INTRODUÇÃO AO TIRO PRÁTICO ESPORTIVO INSTRUÇÃO DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA: TIRO BÁSICO, INTERMEDIÁRIO E AVANÇADO. TÉCNICAS DE TIRO EMBARCADO EM VIATURA FUZIS FERROLHADOS E FUZIS SEMIAUTOMÁTICOS TIRO DE DEFESA TÉCNICAS DE TIRO COM ARMAS CURTAS TÉCNICAS DEFENSIVAS COM ARMAS CURTAS DIREÇÃO DEFENSIVA E PILOTAGEM
IGOR ZANDER LIMA
CIEAT
Atirador/ Instrutor
CLUBE DE CAÇA E Mestre Atirador/ Diretor do TIRO NACIONAL Clube de Caça e Tiro Nacional CCTN
PRF 1ª CLASSE PAULO ROBERTO FAÍLDE DE SOUZA MAJ PM Leonardo Caserta de Carvalho TEN CEL Carlos Alexandre de Aquino Martins Leão MAJ PM RODRIGO FERNANDES FERREIRA CAP DIOGO RIBEIRO
PRF
Atirador- PMERJ/ Instrutor formado na Bayerische Staatliche Polizei
GAM
Atirador/ Caçador EB
CIEAT
Atirador/ Instrutor
SEGOV
ATIRADOR/ INSTRUTOR
SSMCC
Instrutor Método Global de Auto Defesa/ Proteção de Autoridades - FAB
Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados. (Nota nº 1731, de 25/09/14 – DGEI/3) 10. DGEI – CURSO DE HABILITAÇÃO AO QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES E ESPECIALISTAS (CH QOA/QOE/2015) – PROCESSO SEL ETIVO – DESPACHO DO COMANDANTE GERAL EM REQUERIMENTO – PUBLICAÇÃO No requerimento em que o SUBTEN PM RG 50.498 JOSUÉ DA SILVA CASTRO, da APM D.J.VI, solicita desistência do processo seletivo para o CH QOA/QOE/2015, o comandantegeral no uso de suas atribuições legais, atendendo proposta do diretor-geral de ensino e instrução, deu o seguinte despacho: “DEFERIDO”. Tomem conhecimento e providenciem os Órgãos interessados. (Ref. ofício PMERJ/APM D.J.VI Nº 2172/2014, 25/09/14) (Nota n.º 1734, de 25/09/14 – DGEI/3) 11. DGEI - CPAM - CURSO BÁSICO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL II (CBPAm II) CLASSIFICAÇÃO - MÉDIA FINAL - PUBLICAÇÃO O comandante-geral, no uso de suas atribuições legais, atendendo proposta do diretor-geral de ensino e instrução, face ao contido no Of. PMERJ/CPAm/DEP Nº 1739/2014, datado de 25 de setembro de 2014, do comandante do CPAm, PUBLICA a relação dos concludentes com as respectivas médias finais e classificação no Curso Básico de Policiamento Ambiental II (CBPAm II), realizado no CPAm, no período de 25 de agosto de 2014 a 26 de setembro de 2014, a saber: ORDEM 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9.
G.H. 2º SGT PM (...) SUBTEN PM
CB PM (...) (...) SD PM (...) 3° SGT PM
RG 61.485 (...) 56.271 81.430 (...) (...) 91.609 (...) 70.070
NOME EDUARDO PEREIRA DA CUNHA (...) VAGNER GIL DA SILVA SANTOS VANDER RODRIGUES (...) (...) EVERTON DE OLIVEIRA DA SILVA (...) FLÁVIO AUGUSTO DE FRANÇA
OPM 6ª UPAm (...) 6ª UPAm CPAm (...) (...) 4ª UPP/4º BPM
(...) 1ª UPAm
MÉDIA 9,13 (...) 8,91 8,89 (...) (...) 8,85* (...) 8,82*
MENÇÃO MB (...) MB MB (...) (...) MB (...) MB
Aj G – Bol da PM n.º 178 - 26 Set 14 10.
1º SGT PM
54.902
MARCELO RODRIGUES PEREIRA SILVA MARCELO GONÇALVES DA SILVA (...) ANDERSON JOSÉ DA COSTA BARROS CARLOS EDUARDO RAMOS FERREIRA FABRÍCIO SODRÉ SILVA
11. 12. 13.
3º SGT PM (...) SD PM
72.066 (...) 90.401
14.
SD PM
88.648
15.
SD PM
87.174
16.
CB PM
83.019
17. 18.
CB PM SD PM
79.634 90.024
ANDERSON CAMPELO COSTA GONÇALVES JULIANO FERRAZ PORTUGAL VITOR DA SILVA COUTO
19. 20. 21.
3º SGT PM 3° SGT PM SD PM
68.425 65.377 91.635
ADRIEL DA SILVA CAMELO MÁRCIO RODRIGUES DA SILVA MARCIO DA SILVA COSTA MATTOS
22. 23. 24.
SD PM (...) 2º SGT PM
93.643 (...) 62.489
25. 26. 27. 28.
2º SGT PM 3º SGT PM 3º SGT PM SD PM
63.027 77.738 66.388 97.743
FABRICIO DA SILVA CELESTINO (...) CARLOS ALBERTO VERGILIO DE AZEVEDO ELTON PIOVESAN DE ALMEIDA DANIEL DA CRUZ ROSA LUIZ CARLOS ALMEIDA SALVADOR SÉRGIO ARÊAS CREMONEZ
29. 30.
87.497 55.895
ANDERSON CORDEIRO HECHT JOSÉ RICARDO DA CONCEIÇÃO
31.
SD PM SUBTEN PM CB PM
85.766
ANTONIANI DE CASTRO SILVA
32.
SD PM
91.639
33.
SD PM
97.883
34. 35. 36. 37. 38.
3º SGT PM CB PM 2º SGT PM 3º SGT PM 3º SGT PM
74.484 80.035 61.361 67.920 69.899
39. 40.
3° SGT PM SD PM
75.746 94.932
41.
SD PM
93.877
42.
SD PM
94.782
MARCEL AURÉLIO LIMA DE O. DA SILVA ALESSANDRO SILVA FIRMINO DE MORAES ROBERTO HALAN FARIA CARVALHO FABIANO SIQUEIRA DE SOUZA SAULO DA SILVA MAGALHÃES FLÁVIO HENRIQUE DA SILVA JANDERSON DO E. SANTO FURTADO RALPH FERNANDES RANGEL CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DE SOUZA DOUGLAS THOMPSON SALGADO DE MATOS FELIPE CONCEIÇÃO DE SOUZA
43.
SD PM
94.880
ARTUR FERREIRA COUTO
22 3ª UPAm
8,81
MB
5ª UPAm (...) BPGE
8,80 (...) 8,77*
MB (...) MB
1ª UPP/15º BPM 2ª UPP/23º BPM 7ª UPP/16º BPM 3ª UPAm 3ª UPP/5º BPM 24º BPM 3ª UPAm 1ª UPP/16º BPM 1ª UPAm (...) 6ª UPAm
8,72
MB
8,70
MB
8,69
MB
8,68 8,55
MB MB
8,54 8,53* 8,53*
MB MB MB
8,51 (...) 8,45*
MB (...) MB
2º CPA 7ª UPAm 1ª UPAm 2ª UPP/16º BPM 41º BPM 1ª UPAm
8,45* 8,44 8,42 8,40
MB MB MB MB
8,38 8,36*
MB MB
1ª UPP/2º BPM 3ª UPP/4º BPM 5ª UPP/16º BPM 2ª UPAm 3ª UPAm 3ª UPAm 10º BPM 14º BPM
8,36*
MB
8,35*
MB
8,35*
MB
8,34 8,27 8,22 8,21 8,16
MB B B B B
3ª UPAm 2ª UPP/22º BPM 6ª UPP/16º BPM 2ª UPP/23º BPM 4ª UPP/4º BPM
8,15 8,10
B B
8,08
B
8,03
B
7,98
B
Tomem conhecimento e providenciem os Órgãos interessados.
(Nota nº 1737–26SET14 - DGEI/3)
Aj G – Bol da PM n.º 178 - 26 Set 14
23
12. DGEI - CPAM - II CURSO BÁSICO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL II (CBPAm II) - EXONERAÇÃO - DIRETOR, COORDENADOR E AUXILIARES DE COORDENAÇÃO PUBLICAÇÃO O comandante-geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do diretorgeral de ensino e instrução, face ao contido no Of. PMERJ/CPAm/DEP Nº 1737/2014, datado de 25 de setembro de 2014, do Comandante do CPAm, torna pública a EXONERAÇÃO do diretor, do coordenador e dos auxiliares do II Curso Básico de Policiamento Ambiental, a contar de 26 de setembro de 2014, na forma que se segue: Diretor: CEL PM RG 43.585 EDUARDO FREDERICO CABRAL DE OLIVEIRA - CPAm; Coordenador: TEN CEL PM RG 54.617 MAXIMIANO BOAVENTURA BRESCIANI - CPAm; Auxiliares de Coordenação: 1° SGT PM RG 55.689 MARCELO MARQUES DE CARVALHO - CPAm; SD PM RG 96.392 ALINE GONÇALVES HERVANO - CPAm. Tomem conhecimento e providenciem os Órgãos interessados. (Nota nº 1738–26SET14 - DGEI/3) 13. DGEI - CPAM - II CURSO BÁSICO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL EXONERAÇÃO DOS INSTRUTORES E CONFERENCISTAS - PUBLICAÇÃO O comandante-geral no uso de suas atribuições legais, atendendo proposta do diretor-geral de ensino e instrução, face ao contido no Of. PMERJ/CPAm/DEP Nº 1738/2014, datado de 25 de setembro de 2014, do comandante do CPAm e, em conformidade com o parágrafo único do artigo 24º do RPCEE, torna pública a EXONERAÇÃO dos Instrutores e Conferencistas do II Curso Básico de Policiamento Ambiental, a contar de 26 de setembro de 2014, na forma que se segue: Polícia de Proximidade e Competências Sociais e Interpessoais na Modalidade - 06 horas/aula: Instrutor: 1º TEN PM PSI RG 77.011 NEWTON LOPES FIGUEIREDO - CPP. Legislação Ambiental I - 10 horas/aula: Conferencistas: ANTÔNIO CARLOS FREITAS DE GUSMÃO - Secretaria de Estado do Ambiente; ANDRÉ ILHA - Secretaria de Estado do Ambiente; Instrutor: 1º TEN PM RG 77.876 LUIZ FERNANDO SILVA DOS SANTOS - 3ª UPAm. Legislação Ambiental II - 10 horas/aula: Instrutores: CAP PM RG 77.281 ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - CPAm; 1º TEN PM RG 77.876 LUIZ FERNANDO SILVA DOS SANTOS - 3ª UPAm. Noções de Ecologia - 08 horas/aula: Instrutor: 1º TEN PM RG 82.642 THIAGO FERNANDES QUEIROZ - CPAm. Noções de Fauna e Flora - 08 horas/aula: Instrutor: 1º TEN PM RG 82.642 THIAGO FERNANDES QUEIROZ - CPAm.
Aj G – Bol da PM n.º 178 - 26 Set 14
24
Poluição e Produtos Perigosos - 08 horas/aula: Instrutor: 1º TEN BM RG 45.523 RICARDO VIEIRA DOS SANTOS - Grupamento de Operações com Produtos Perigosos do CBMERJ. Recursos Hídricos, Pesca e Fauna Ictiológica - 08 horas/aula: Instrutor: CAP PM VET RG 76.909 FABÍOLA PINHEIRO RIBEIRO - CPAm. Educação Ambiental - 08 horas/aula: Instrutor: CAP PM VET RG 76.909 FABÍOLA PINHEIRO RIBEIRO - CPAm. Técnicas de Orientação e Georreferenciamento - 08 horas/aula: Instrutor: 2º TEN EB RG 082827674-1 JOÃO GUILHERME LAROQUE SINOTT LOPES - 15º R C MEC. Técnicas de Policiamento Ambiental - 24 horas/aula: Conferencista: RENATA TOSTES VAROL RODRIGUES - Secretaria de Estado do Ambiente. Instrutores: 1º TEN PM RG 77.876 LUIZ FERNANDO SILVA DOS SANTOS - 3ª UPAm; 1º TEN PM RG 85.910 RICHARD PAULO DE SOUZA - CPAm. Primeiros Socorros - 08 horas/aula: Instrutor: 1º SGT PM RG 67.725 CARLSON BRITO DA PAIXÃO- BPChq. Noções de Combate a Incêndios Florestais - 06 horas/aula: Instrutores: 1º TEN BM RG 45.320 THIAGO AGOSTINHO DIAS - 1º Grupamento de Socorro Florestal e Meio Ambiente do CBMERJ; SUBTEN BM RG 12.345 MARCOS HENRIQUE MELO DE OLIVEIRA - 1º Grupamento de Socorro Florestal e Meio Ambiente do CBMERJ; SUBTEN BM RG 15.336 ELCIO GOUVÊA DE SOUZA - 1º Grupamento de Socorro Florestal e Meio Ambiente do CBMERJ. Manejo de Animais Peçonhentos - 08 horas/aula: Conferencistas: BENEDITO AMBRÓSIO RODRIGUES FILHO - Instituto Vital Brazil; ROBSON TEIXEIRA VASCONCELLOS - Instituto Vital Brazil. Manejo e Contenção de Animais Selvagens e Marinhos e Bem-Estar Animal - 08 horas/aula: Instrutor: MAJ PM VET RG: 61.891 SÉRGIO DE ALMEIDA BRAGA - CPAm. Educação Física - 13 horas/aula Instrutor: SD PM RG 89.175 FRANCISCA RAQUELE BARBOSA BERNARDI - 7ª UPAm. Tomem conhecimento e providenciem os Órgãos interessados. (Nota nº1740–26SET14 - DGEI/3) 14. DGEI – CURSO DE HABILITAÇÃO AOS QUADROS DE OFICIAIS AUXILIARES E ESPECIALISTAS (CH-QOA/QOE/2012) – RETIRADA DE HISTORICO ESCOLAR E DIPLOMA DO CURSO DE HABILTAÇÃO – PUBLICAÇÃO O comandante-geral no uso de suas atribuições legais, atendendo proposta do diretor-geral de ensino e instrução, DETERMINA o comparecimento dos oficiais que concluíram o curso em epígrafe, a partir de 29 de setembro de 2014, na Divisão de Ensino da APM D. João VI, para retirada do Histórico Escolar e Diploma dos concludentes do curso de Habilitação de Oficiais e Quadro de oficiais Especialistas do ano de 2014. Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados. (Nota n.º 1741 – 26 SET14- DGEI/3).
Aj G – Bol da PM n.º 178 - 26 Set 14
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15. DGEI – CIEAT (CENTRO DE INSTRUÇÃO ESPECIALIZADA EM ARMAMENTO E TIRO) – RELATÓRIO DE VISTORIA REALIZADA NO ESTANDE DE TIRO DO 41º BPM – PUBLICAÇÃO O comandante-geral, no uso de suas atribuições legais, atendendo proposta do diretor-geral de ensino e instrução, torna público o relatório de vistoria realizada pelo CIEAT no estande de tiro do 41º BPM. Este relatório tem por objeto descrever o observado durante a vistoria solicitada pelo Comando do 41º BPM e que fora realizada ao seu respectivo estande de tiro. Antes do início dos testes com disparos de arma de fogo, foi efetuada a medição do espaço físico do estande, sendo extraídos os seguintes dados:
Comprimento: 25 (vinte e cinco) metros; Largura: 6 (seis) metros; Pé direito: 3 (três) metros e Dimensões dos pára-balas superiores: 1,90m x 0,15m x 6m. O para-balas do estande mostrou-se sobreposto por duas fileiras de pneus empilhados e preenchidos com areia, o que substitui de forma paliativa o acabamento de aço tido como ideal em para-balas de estandes de tiro tipo indoor. Em grande parte da face de pneus que antecede o para-balas constituído de concreto, não havia espaços que permitiam a passagem de projéteis. No entanto, havia uma fresta imediatamente entre a primeira e segunda fileira de pneus da esquerda para a direita, representando um notório espaço descoberto. (Vide fotografia abaixo).
Foram observados ao menos mais dois espaços descobertos na face de pneus que sobrepõe o para-balas. Registre-se que, embora menores que o primeiro espaço acima descrito, esses também necessitam ser cobertos para evitar o iminente desgaste do fundo do para-balas e o consequente comprometimento de sua segurança. A vistoria teve prosseguimento com a realização de disparos com as seguintes armas: Revólver calibre .38, Pistola calibre .40, Pistola calibre 9mm e Fuzil calibre 7,62mm.
Aj G – Bol da PM n.º 178 - 26 Set 14
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Os disparos efetuados com o Revólver calibre .38 foram suportados ainda pela primeira fileira de pneus, conforme podemos observar ao lado.
Os disparos efetuados com a Pistola calibre .40 foram suportados ainda pela primeira fileira de pneus, conforme podemos observar ao lado.
Aj G – Bol da PM n.º 178 - 26 Set 14
27
Os disparos efetuados com a Pistola calibre 9mm na parte mais extrema do pneu não foram suportados e atingiram a segunda fileira de pneus, conforme podemos observar ao lado.
Os disparos efetuados com a Pistola calibre .40 na parte mais extrema do pneu foram suportados e não atingiram a segunda fileira de pneus, conforme podemos observar ao lado.
Aj G – Bol da PM n.º 178 - 26 Set 14
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Os disparos efetuados com o Fuzil calibre 7,62mm na parte mais extrema do pneu não foram suportados e atingiram a segunda fileira de pneus, conforme podemos observar ao lado.
Considerando o que fora observado durante os testes realizados e demais informações extraídas no decorrer da vistoria, restou comprovado que o estande em questão possui condições para suportar disparos das seguintes armas de fogo: Revólver calibre .38, Pistola calibre .40, Pistola calibre 9mm, Espingarda calibre 12 e Submetralhadoras que utilizam os calibres .40 e 9mm. Quanto à capacidade de operação e considerando a preservação da segurança durante as instruções, foi verificado que o estande em questão é capaz de comportar até 5 (cinco) instruendos por vez. Importante salientar que o aval definitivo para sua utilização está diretamente vinculado ao preenchimento dos espaços descobertos observados durante a vistoria. Tomem conhecimento e providenciem os Órgãos interessados. (Nota n.º 1743- 26SET14 – DGEI/4) 16. DGEI – DIRETORIA GERAL DE SAÚDE – GRUPAMENTO ESPECIALIZADO EM SALVAMENTO E AÇÕES DE RESGATE (GESAR) – V ESTÁGIO EM EMERGÊNCIA PRÉHOSPITALAR (V EEPH/2014) – INSTRUÇÕES REGULADORAS - PUBLICAÇÃO O comandante-geral, no uso de suas atribuições legais, atendendo proposta do diretor-geral de ensino e instrução, face ao teor do ofício nº 020/2014 do comandante do GRH, torna pública as instruções reguladoras do V Estágio de Emergência Pré-Hospitalar, na forma que segue: I – DO CURSO a) b) c) d) e)
Local de funcionamento: Base do GESAR (Regimento Mal. Caetano de Faria - BPChq); Período de inscrições: de 01 a 10 de outubro de 2014; Apresentação: 14 de novembro de 2014; Início: 17 de novembro de 2014; Término: 05 de dezembro de 2014;
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f) Duração: 03 semanas; g) Público alvo: Cabos e Soldados da PMERJ. h) Vagas oferecidas: 42 vagas, sendo 10 vagas preferencialmente para Policiais Militares possuidores da CNH categoria D. II – DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO a) Ser Cabo e Soldado da PMERJ; b) Estar no mínimo no comportamento “BOM”; c) Estar no desempenho da função policial-militar; d) Não estar matriculado ou aguardando CiDAPS; e) Não estar freqüentando curso ou estágio interna ou externamente, seja de interesse ou não da Corporação; f) Estar em conformidade com a publicação contida em Bol da PM nº 032 de 19 FEV 2009, 2ª parte, item 6; g) Não estar agregado nas formas dos incisos III e IV do Art 79 ou incidir em quaisquer das situações previstas no Art 80 e incisas do EPMERJ; h) Não ter sofrido sanção disciplinar incompatível com o curso que irá realizar; i) Não estar “sub-judice” nem respondendo a inquérito, CD ou CRD; j) Não estar respondendo a Averiguação, Sindicância, IPM ou Processo Judicial ofensivos ao decoro da classe, à dignidade policial-militar e que causem descrédito para a Corporação, condições estas devidamente informadas pelos Comandantes das Unidades interessadas, através de ofício a DGEI, ou que tenha sido condenado por crime ou contravenção nas condições acima previstas; e k) Não possuir qualquer restrição médica, ainda que parcial. III – DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO a) A inscrição do candidato far-se-á mediante requerimento do interessado em suas respectivas OPM; b) As OPM deverão remeter a DGEI, impreterivelmente até às 17h de 10 de outubro do corrente ano, os requerimentos de inscrição dos interessados, devidamente informados, de acordo com item II (DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO) destas Instruções Reguladoras, devendo ser anexado ao requerimento a Ficha Disciplinar atualizada; e c) No campo reservado à complementação de informações deverá ser informado o último curso ou estágio freqüentado na Corporação ou fora dela, o local de funcionamento e as datas de início e término. IV – DO EXAME SELETIVO a) Inspeção de saúde: todos os candidatos serão submetidos aos seguintes exames: Exames Clínico e cardiológico (complementando, quando houver indicação médica, por teste ergométrico) – eliminatório. b) Exame físico: de acordo com previsto no D-5 (TAF-3)– eliminatório. V – DA MATRÍCULA Serão matriculado apenas 02 (dois) PPMM por OPM, a critério do Comandante, de acordo com o subitem “h”, item “I” e que seja considerado apto na Inspeção de Saúde e aprovado no Exame Físico.
Aj G – Bol da PM n.º 178 - 26 Set 14
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VI – PRESCRIÇÕES DIVERSAS a) Somente poderão ser inscritos os candidatos que satisfaçam a todas as condições estabelecidas nestas Instruções Reguladoras; b) Somente serão matriculados os candidatos aprovados e classificados dentro do número previsto de vagas; c) O Cmt do GESAR deverá informar de imediato a DGEI, qualquer alteração que ocorra com os candidatos inscritos durante a fase seletiva; d) Durante a fase seletiva, a carteira de identidade será o documento do candidato para ter acesso ao local dos exames; e) Os candidatos só poderão comparecer ao local dos exames devidamente fardados; f) Os candidatos deverão comparecer ao local dos exames com 30 minutos de antecedência do horário previsto; g) A falta dos exames seletivos implicará na eliminação do candidato; h) Os casos omissos serão resolvidos pelo Sr Comandante-Geral, com parecer do Diretor-Geral de Ensino e Instrução, ouvido ao Cmt do GESAR. VII – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DATA/HORA
ATIVIDADES
01 a 10 de outubro
Prazo das inscrições
15 de outubro
LOCAL
RESP. DGEI D
Publicação da relação dos candidatos inscritos
DGEI Aj. Geral
DGEI
17 de outubro
Inspeção de Saúde
HCPM
HCPM
21 de outubro
Remessa à DGEI da Ata da Inspeção de Saúde
DGEI
HCPM
23 de outubro
Publicação do resultado da Inspeção de Saúde
Aj.Geral
DGEI
27 de outubro
Exame físico
CEFD
CEFD
29 de outubro
Remessa à DGEI da Ata do Exame físico
DGEI
CEFD
31 de outubro
Publicação do resultado do Exame físico
Aj.Geral
DGEI
04 de novembro
Publicação dos candidatos matriculados no EEPH
Aj.Geral
DGEI
14 de novembro Apresentação dos candidatos matriculados, às 8h30min
GESAR
GESAR
Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados. (Nota n° 1744 – 26SET14 – DGEI/4). 17. DGEI – CENTRO DE QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA (CQPS) -PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E GESTÃO DO USO DA FORÇA POLICIAL – PROGRAMAÇÃO ESPECIAL DE TREINAMENTO E ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO - PARTICIPAÇÃO – PUBLICAÇÃO O comandante-geral, no uso de suas atribuições legais, atendendo proposta do diretor-geral de ensino e instrução, face ao contido no Of.PMERJ/CQPS nº 665/2014 de 15 de setembro de 2014, da diretora de ensino do CQPS, PUBLICA a relação dos Policiais Militares do 41º Batalhão de Policia Militar, que participaram do referido programa de capacitação durante os dias 09 a 12 de setembro de 2014, a saber: Nº Graduação RG Nome Completo 1.
SUBTEN PM
47.329
PAULO FERNANDES DOS SANTOS
Aj G – Bol da PM n.º 178 - 26 Set 14 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38.
SUBTEN PM 1º SGT PM 1º SGT PM 2º SGT PM 2º SGT PM 2º SGT PM 2º SGT PM 2º SGT PM 2º SGT PM 2º SGT PM 2º SGT PM 2º SGT PM 2º SGT PM 2º SGT PM 2º SGT PM 3º SGT PM 3º SGT PM 3º SGT PM 3º SGT PM 3º SGT PM 3º SGT PM 3º SGT PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM
51.331 56.651 69.694 57.027 58.295 58.366 58.421 58.439 59.081 60.481 60.847 61.857 62.491 62.675 63.482 67.274 68.984 71.402 73.516 74.938 78.161 78.255 72.435 78.571 78.678 78.792 79.723 79.675 83.192 85.722 86.827 88.199 88.772 91.589 92.741 95.805 97.868
31 HENRIQUE SEBASTIÃO VITAL DOS REIS ELISIARIO CESAR DE SIQUEIRA ANDRE LUIZ CRUZ DE ALMEIDA MANOEL CORREA DO ESPIRITO SANTO VAGNER DA SILVA LIMA MARCELO GOMES DA COSTA SANDRO DE SOUZA MOISES DE ARAUJO CARVALHO CARLOS JOSE MORELI BARBOSA ELCIO CARIUS DA SILVA ANDRE LUIS OLIVEIRA PEREIRA CARLOS ROBERTO TEIXEIRA EDSON DAMIR ALEXANDRINO GARCIA ELENILTON DA SILVA PEREIRA ANTONIO CARLOS XAVIER ARAUJO GLAUCIO FERREIRA GOMES DAMIÃO EVANDRO SILVA SANTOS ALEXANDRE DA SILVA SOUZA RAFAEL FORTUNATO DOS DOS SANTOS VINÍCIUS TELLES DE OLIVEIRA LUCIANO CARDOSO DA SILVA ANDRE DE SENA FREIRE EDUARDO LUIZ MATOS BARBOSA MARCIO TIBURCIO DA SILVA FABIO DOS SANTOS LUIZ GILBERT ALVES DOS SANTOS DA SILVA FABIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS MARCOS VAGNER GOMES DA FONSECA FABIO DE BARROS DIAS FABRICIO TAVARES DA SILVA MARCO AURELIO TAVARES GOMES LUIZ FERNANDO MELO DO AMORIM AUGUSTO CESAR LIMA SANTANA ANDERSON LUIZ PEREIRA BELEM DJALMA VIRISSIMO PEQUENO DIEGO DOS SANTOS SANTANA LEANDRO DAS NEVES MARTINS
Tomem conhecimento e providenciem os Órgãos interessados. (Nota nº 1747– 26Set14 – DGEI/4) 18. DGEI – CENTRO DE QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA (CQPS) -PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E GESTÃO DO USO DA FORÇA POLICIAL – PROGRAMAÇÃO ESPECIAL DE TREINAMENTO E ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO - PARTICIPAÇÃO – PUBLICAÇÃO O comandante-geral, no uso de suas atribuições legais, atendendo proposta do diretor-geral de ensino e instrução, face ao contido no Of.PMERJ/CQPS nº 680/2014 de 22 de setembro de 2014, da
Aj G – Bol da PM n.º 178 - 26 Set 14
32
diretora de ensino do CQPS, PUBLICA a relação dos Policiais Militares do 41º Batalhão de Policia Militar, que participaram do referido programa de capacitação durante os dias 16 a 19 de setembro de 2014, a saber: Nº Graduação RG Nome Completo 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39.
SUBTEN PM SUBTEN PM SUBTEN PM SUBTEN PM SUBTEN PM 1º SGT PM 1º SGT PM 1º SGT PM 1º SGT PM 2º SGT PM 2º SGT PM 2º SGT PM 2º SGT PM 2º SGT PM 2º SGT PM 2º SGT PM 2º SGT PM 2º SGT PM 3º SGT PM 3º SGT PM 3º SGT PM 3º SGT PM 3º SGT PM 3º SGT PM 3º SGT PM 3º SGT PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM
42.399 43.957 46.055 46.930 47.284 54.931 55.706 56.230 67.928 57.161 57.346 57.782 58.087 58.573 60.973 62.018 62.744 62.883 65.244 66.239 66.436 67.284 68.323 72.562 72.967 73.989 81.684 81.912 82.578 83.587 85.189 85.425 86.102 86.532 86.717 93.957 94.239 96.795 97.569
LAERCIO DIONIZIO DA SILVA FILHO AMARILDO SERGIO RODRIGUES CHAVES FLAVIO DE MELLO NOVAES LUIZ CLAUDIO CAMPOS LUIZ EDUARDO COSTA JORGE LUIZ DE FREITAS FERREIRA NELIO MERCES LAPA LEVY GOMES CURVELLO JUNIOR EDILSON DIRLEY DA SILVA SERGIO FERNANDES DE MORAES JOÃO HENRIQUE PONTES BAPTISTA CARLOS ROBERTO SOARES MARTINS MARCELO SALLES DE OLIVEIRA MARCELO ADRIEN DE CERQUEIRA EDSON VIEIRA DA SILVA FLAVIO PEREIRA MORAIS CARLOS EDUARDO SILVEIRA FRANCHI RONALDO LIMA DE OLIVEIRA RONALD BATISTA DO NASCIMENTO ROGER SERPA DE CAREVALHO ECKNER SILVA DA SILVEIRA RENATO FEITOSA MOREIRA JEFFERSON AVELAR BARBOSA FABIO SANT'ANNA DE ALBUQUERQUE MARCELO MENEZES DOS SANTOS ANDERSON FARIA MERCES GABRIEL MOREIRA PADRÃO CRISTIANO DA SILVA SANTOS ANDRE LUIZ EVANGELISTA MAXWEL MEIRELLES MARQUES MARCUS SILVA FREITAS ALEXANDRO DA SILVA FONSECA LEONARDO SOARES CARNEIRO JOÃO PATRICIO DA COSTA SILVA ROBERTO VARANDA ESTEVES WALLACE FATURI FIGUEIREDO FABIO PEREIRABIANCO LUCIANO DE MELLO ROSA MADISON PROVENZANO DE SEIXAS FERREIRA
Tomem conhecimento e providenciem os Órgãos interessados. (Nota nº 1748– 26Set14 – DGEI/4)
Aj G – Bol da PM n.º 178 - 26 Set 14
33
19. DGEI – PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA UNIFICADO – ORIENTAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DAS INSTRUÇÕES NAS OPM – PUBLICAÇÃO O comandante-geral, no uso de suas atribuições legais, atendendo proposta do diretor-geral de ensino e instrução, PUBLICA a relação das OPM/Sede com os respectivos efetivo de instruendos, que executarão o Programa de Capacitação Continuada Unificado nos dias 01 e 02 de outubro de 2014. Outrossim, os policiais militares das Unidades envolvidas deverão ser apresentados nas respectivas OPM/sedes nos dias indicados, para as instruções de Técnicas de Abordagem de Veículos; Pessoas e Edificações, a saber: Relação das OPM/SEDES com as respectivas Unidades envolvidas e quantitativos de policiais militares a serem apresentados: QUANT
OPM
DIAS DA INSTRUÇÃO 01/10/14
1.
1ª CIPM
2.
2º BPM
3.
19º BPM
4.
23ºBPM
6.
5º BPM
7.
CMM
98 Policiais Militares DIAS DA INSTRUÇÃO 02/10/14
32
5º BPM
15 91 Policiais Militares DIAS DA INSTRUÇÃO 01/10/14
8º BPM
68
67
9.
29º BPM
50
49
10.
36º BPM
11.
CPAm/1ª Cia
2
12.
BPRv/4ª CIA
6
OPM
9º BPM
8º BPM
8h às 17h
242 Policiais Militares DIAS DA INSTRUÇÃO 01/10/14
14.
HORÁRIO
57
TOTAL DE INSTRUENDOS
6º BPM
OPM SEDE
02/10/14
8.
13.
8h às 17h
44
OPM
QUANT
HORÁRIO
23
TOTAL DE INSTRUENDOS QUANT
OPM SEDE
32
01/10/14 4º BPM
1ª CIPM
8h às 17h
02/10/14 30
OPM
5.
HORÁRIO
13
TOTAL DE INSTRUENDOS QUANT
OPM SEDE
TOTAL DE INSTRUENDOS
02/10/14
HORÁRIO OPM SEDE
29 27 53 Policiais Militares
9º BPM
8h às 17h
Aj G – Bol da PM n.º 178 - 26 Set 14 QUANT
OPM
34
DIA DA INSTRUÇÃO OPM SEDE
01/10/14 15.
11º BPM
37
16.
30º BPM
42
17.
CPAm/2ª Cia
2
18.
BPRv/2ª CIA
5
TOTAL DE INSTRUENDOS QUANT
OPM
11º BPM
DIAS DA INSTRUÇÃO 02/10/14
19.
7º BPM
20.
12º BPM
21.
CPAm/3ª Cia
14
22.
UP/PMERJ
10 OPM SEDE
HORÁRIO
15º BPM
8h às 17h
OPM SEDE
HORÁRIO
18º BPM
8h às 17h
OPM SEDE
HORÁRIO
20º BPM
8h às 17h
168 Policiais Militares DIAS DA INSTRUÇÃO 01/10/14
02/10/14
23.
15º BPM
51
24.
17º BPM
9
25.
21º BPM
23
26.
22º BPM
28
TOTAL DE INSTRUENDOS OPM
111 Policiais Militares DIAS DA INSTRUÇÃO 01/10/14
02/10/14
27.
3º BPM
33
28.
16º BPM
19
29.
18º BPM
28
TOTAL DE INSTRUENDOS QUANT
12º BPM
8h às 17h
91
OPM
QUANT
HORÁRIO OPM SEDE
53
TOTAL DE INSTRUENDOS
8h às 17h
86 Policiais Militares 01/10/14
QUANT
HORÁRIO
OPM
80 Policiais Militares DIAS DA INSTRUÇÃO 01/10/14
02/10/14
30.
20º BPM
31.
24º BPM
39
32.
39º BPM
19
TOTAL DE INSTRUENDOS
37
95 Policiais Militares
Aj G – Bol da PM n.º 178 - 26 Set 14 QUANT
OPM
DIAS DA INSTRUÇÃO 01/10/14
33.
25º BPM
35
48
35.
BPRv/1ª CIA
14
TOTAL DE INSTRUENDOS OPM
DIA DA INSTRUÇÃO
26º BPM
28
TOTAL DE INSTRUENDOS OPM
DIAS DA INSTRUÇÃO
10º BPM
58
58
39.
28º BPM
50
50
40.
37º BPM
36
41.
BPRv/3ª CIA
10
OPM
43.
31º BPM
DIAS DA INSTRUÇÃO 02/10/14
OPM BPVE
OPM 33º BPM
TOTAL DE INSTRUENDOS QUANT
8h às 17h
DIAS DA INSTRUÇÃO
OPM SEDE
HORÁRIO
GEPE
8h às 17h
02/10/14
22
TOTAL DE INSTRUENDOS
46.
31º BPM
43
GEPE
QUANT
HORÁRIO OPM SEDE
43 Policiais Militares
01/10/14
45.
28º BPM
8h às 17h
20
TOTAL DE INSTRUENDOS
44.
HORÁRIO
23
BPTur
QUANT
OPM SEDE
262 Policiais Militares 01/10/14
42.
8h às 17h
02/10/14
38.
TOTAL DE INSTRUENDOS
26ºBPM
71 Policiais Militares 01/10/14
QUANT
HORÁRIO OPM SEDE
43
38º BPM
QUANT
8h às 17h
137 Policiais Militares 01/09/14
37.
25º BPM
75
32º BPM
36.
HORÁRIO
02/10/14
34.
QUANT
OPM SEDE
OPM
65 Policiais Militares DIA DA INSTRUÇÃO
HORÁRIO
01/09/14
OPM SEDE
35
33º BPM
35 Policiais Militares DIA DA INSTRUÇÃO
8h às 17h
Aj G – Bol da PM n.º 178 - 26 Set 14
36
01/10/14 47.
34º BPM
27
48.
35º BPM
36
TOTAL DE INSTRUENDOS QUANT
OPM
OPM SEDE
HORÁRIO
34º BPM
8h às 17h
OPM SEDE
HORÁRIO
RPMont
8h às 17h
63 Policiais Militares DIAS DA INSTRUÇÃO 01/10/14
02/10/14
49.
14º BPM
8
50.
27º BPM
33
51.
40º BPM
25
52.
41º BPM
40
53.
RPMont
27
TOTAL DE INSTRUENDOS
133 Policiais Militares
TOTAL GERAL DE INSTRUENDOS:
1.833 Policiais Militares
EXECUÇÃO A CARGO DAS OPM/SEDES: 1) Providenciar: 1.1 Sala de aula e refeição (essa exceto o GEPE), para os PPMM escalados; e 1.2 Os meios auxiliares de instrução - viaturas, algemas, dentre outros. 2) Remeter o Relatório das Instruções à DGEI, contendo um resumo do desempenho e do interesse dos Policiais Militares nas instruções com Críticas, Sugestões e/ou informações consideradas importantes, informando ainda se as OPM apresentaram os policiais militares escalados para ministrarem as instruções. 3) Anexar as Fichas de Controle de Frequência (ANEXO 1), referentes a cada instrução e o Quadro de Trabalho de Instruções (ANEXO 2), IMPRETERIVELMENTE, ATÉ O DIA 17 DE OUTUBRO DE 2014 (SEXTAFEIRA).
ANEXO 1 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OPM PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA UNIFICADO CONTROLE DE FREQUÊNCIA Data: 01 e 02 de outubro de 2014 Instrução: Horário: 8h às 17h Nº 1. 2. 3. 4.
OPM
Instrutor: GRAD/RG NOME DO INSTRUENDO GRUPO
DATA
Horário
Rubrica
Aj G – Bol da PM n.º 178 - 26 Set 14
37
OBSERVAÇÕES: 1) Deverá ser distribuída uma cópia do Controle de Frequência para cada instrutor, com a relação completa digitalizada dos Policiais Militares que participarão do Programa. 2) Campos destinados aos instruendos: “GRUPO” – preencher A, B, C ou D (determinados previamente pelo instrutor); “DATA” – preencher dentre os dois dias de instruções; “HORÁRIO” – preencher no instante em que iniciar cada bateria de instrução; e “RUBRICA” – preencher dentro do espaço pré-determinado. 3) Caso o instruendo não compareça à Instrução, o instrutor deverá preencher o campo “RUBLICA” correspondente com a palavra “FALTA”, como também mencioná-la no Relatório da Instrução. ANEXO 2 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (OAE/OPM) PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA
GRUPO
A
B C
D
DATA
QUADRO DE TRABALHO DE INSTRUÇÕES HORÁRIO INSTRUÇÃO INSTRUTOR 8h às 10h
Abordagem de Pessoas
01/10/14
10h às 12h
Abordagem de Veículos
02/10/14
12h às 13h
ALMOÇO
13h às 15
Abordagem em Edificações
8h às 10h
Abordagem de Veículos
01/10/14
10h às 12h
Abordagem de Pessoas
02/10/14
12h às 13h
ALMOÇO
13h às 15
Abordagem em Edificações
10h às 12h
Abordagem em Edificações
01/10/14
12h às 13h
ALMOÇO
02/10/14
13h às 15h
Abordagem de Pessoas
15h às 17h
Abordagem de Veículos
10h às 12h
Abordagem em Edificações
01/10/14
12h às 13h
ALMOÇO
02/10/14
13h às 15h
Abordagem de Veículos
15h às 17h
Abordagem de Pessoas
Nº DE INSTRUENDOS
Aj G – Bol da PM n.º 178 - 26 Set 14
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NOME DO OFICIAL RESPONSÁVEL – POSTO A CARGO DA OPM QUE DEVERÁ APRESENTAR EFETIVO NA OPM/SEDE: 1) Deverá apresentar o efetivo portando ofício de apresentação, contendo POSTO/GRAD, RG E NOME COMPLETO dos Policiais Militares; 2) Deverá providenciar o transporte do efetivo para apresentação na respectiva OPM/Sede, nos dias 010730OUT14 e 020730OUT14 3) Atender, no que for possível, às solicitações das OPM/Sedes, para a execução do Programa em epígrafe; 4) Viabilizar para que o policial militar escalado na instrução não esteja saindo de serviço e nem entrando de serviço após a mesma, visando com isso, propiciar melhor aproveitamento na instrução; e 5) As Unidades envolvidas, deverão escalar os dois Oficiais que participaram das Instruções de Nivelamento para os dias 010730OUT14 e 020730OUT14, a fim de ministrarem as Instruções de Técnicas de Abordagem de Pessoas, de Veículos e em Edificações para todas as Unidades Envolvidas no Programa, em suas respectivas OPM/Sedes. Tomem conhecimento e providenciem os Órgãos interessados. (Nota nº 1753, 26SET14– DGEI/4)
3a. PARTE
ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I. ASSUNTOS GERAIS A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS
1. DGS - PARTICIPAÇÃO DE OFICIAL EM CONGRESSO O Comandante Geral no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor Geral de Saúde autoriza em consonância com o contido na Portaria nº 0136, de 10 de Junho de 1992, o MAJ PM PSI RG 76.954 ISABELLA MARTINS DE AZEVEDO FARIA NOGUEIRA, da PPM/Campos, a participar do XX – Encontro Brasileiro do campo Freudiano, no período de 21 a 23 de Novembro de 2014, na Cidade de Belo Horizonte - MG, sem ônus para a Corporação. OPM Envolvidas: PPM/Campos. (Nota nº 454, de 25 Set 14 - DGS). 2.
AUSÊNCIA DO ESTADO – AUTORIZAÇÃO – PUBLICAÇÃO
Autorizo a ausentar-se do Estado o CEL PM 48.564 MÁRCIO ABRÃO CVAIGMAN, Diretor do CFRPM, com destino à Cidade de Guaratinguetá/SP, no período de 04 a 05 Out 2014, em gozo de folga, sem ônus para a Corporação. (Ref. OF.PMERJ/CFRPM N°922/2014). (Nota nº 0743 de 26 Set 14 - EMG/Secretaria).
Aj G – Bol da PM n.º 178 - 26 Set 14
39
3. SEMINÁRIO DE BOAS PRÁTICAS DE ENSINO NAS ACADEMIAS DE SEGURANÇA PÚBLICA, CORPO DE BOMBEIROS E GUARDA MUNICIPAL – INDICAÇÃO – REPUBLICAÇÃO. ONDE SE LÊ: Este Comando indica o CEL PM RG 39.102 ÍBIS SILVA PEREIRA, da DGEI e o TEN CEL PM RG 54.627 WAGNER MELLO DA SILVA, do CFAP, para participarem do Seminário de Boas Práticas de Ensino nas Academias de Segurança Pública, Corpo de Bombeiros e Guarda Municipal, em Brasília/DF, no período de 29 de setembro a 01 de outubro de 2014.
LEIA-SE: Este Comando indica o CEL PM RG 49.261 LUIZ CLAÚDIO DOS SANTOS da APM D. JOÃO VI, e o TEN CEL PM RG 54.627 WAGNER MELLO DA SILVA, do CFAP, para participarem do Seminário de Boas Práticas de Ensino nas Academias de Segurança Pública, Corpo de Bombeiros e Guarda Municipal, em Brasília/DF, no período de 29 de setembro a 01 de outubro de 2014. Tomem conhecimento as seguintes Unidades: GCG, APM D. JOÃO VI, e CFAP). (Ref. DESPACHO Nº 11783/2014). (Republicado por haver saído com no BOL PM nº 176 de 24 SET 2014) (Nota nº 0742 de 25 set 14 - EMG/Secretaria).
4. REQUERIMENTO SOLICITANDO TORNAR SEM EFEITO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA – DESPACHO DO DIRETOR DE PESSOAL DA ATIVA No requerimento em que o Policial Militar: Maj PM RG 39.471 JAILTON SOUSA DA LUZ Solicita que torne sem efeito seu pedido de transferência para a Reserva Remunerada, por falta de amparo legal, publicado no Bol PM de 13 Jun 2014, deu o Diretor de Pessoal da Ativa o seguinte despacho: “DEFERIDO”. Em consequência providencie a DPA/SM quanto à reversão do Oficial requerente ao seu respectivo Quadro.
5. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA DESPACHO DO DIRETOR DE PESSOAL DA ATIVA No requerimento em que o Policial Militar: 2º Ten PM RG 38.036 ROMILDO CESAR DO NASCIMENTO (Ref. Of. n° 3707/2014, do 34º BPM) Requer transferência para a Reserva Remunerada, deu o Diretor de Pessoal da Ativa o seguinte despacho: “DEFERIDO”. (Nota nº 612, de 26 Set 2014 – DPA/SM)
Aj G – Bol da PM n.º 178 - 26 Set 14
40
6. MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS SUPERIORES O Cmt Geral, no uso de suas atribuições, resolve: TORNAR INSUBSISTENTE - A publicação contida no Bol PM de 19 Set 2014, que tratou da transferência do Maj PM Enf (RG 56.621) KATIA HELENA TORRES, do HPM/Nit para o HCPM. (Ref. Memo n° 0886, de 26 Set 14, do EMG/Op.) OFICIAL SUPERIOR À DISPOSIÇÃO DA SENASP/ DEPAID - PRORROGAÇÃO Período de 29 Set à 27 Dez 14 Do HCPM Ten Cel PM Psi RG 76.942 SANDRA FABRI (Ref. Despacho nº 466-E-09/077-14, de 26 Set 2014, do EMG/PM-1) OPM DE DESTINO/POSTO – RG – NOME/OPM DE ORIGEM TRANSFERIR, de acordo com o Art. 12 do R-16: DGP Maj PM 65.108 ÁTILA PINTO COLLYER (Ref. Memo n° 0874, de 23 Set 2014, do EMG/Op.)
4º BPM
ADIR, de acordo com o Inc.IX Art. 21 do R-16, à disposição do Cmt Geral, aguardando movimentação e função: DGP Maj PM 65.108 ÁTILA PINTO COLLYER DGP (Ref. Memo n° 0874, de 23 Set 2014, do EMG/Op.) OBS: Devem ser rigorosamente observados os prazos determinados na nota nº 075, de 18 Mar 99 do EMG, republicada em Bol PM nº 073, de 26 Jul 2002. (Tomem conhecimento as OPMs envolvidas) (Nota nº 610– 26 Set 2014 – DGP/DPA/SM)
B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS 1. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA DESPACHO DO DIRETOR DE PESSOAL DA ATIVA Nos requerimentos em que os Policiais Militares: Subten PM RG 41.307 MARCELO PIMENTEL DA SILVA (Ref. Of. nº 6361/2014 do BPChq) Subten PM RG 44.161 VALMAR PIERRE ALVES HONÓRIO (Ref. Of. nº 2408/2014 do 39º BPM) Subten PM RG 42.358 ALBERTO CARLOS BASTOS DE QUADROS (Ref. Of. nº 5369/2014 do 4º BPM) Subten PM RG 41.511 UBIRATAN DE PAULA LIMA (Ref. Of. nº 2332/2014 do 26º BPM) Subten PM RG 44.300 JOSÉ CARLOS MAIA (Ref. Of. nº 1028/2014 do 6º CPA) Subten PM RG 48.542 HÉLIO REZENDE LIMA ROCHA (Ref. Of. nº 3071/2014 do 25º BPM) Subten PM RG 41.213 JORGE LUIZ COSTA FORTES (Ref. Of. nº 5857/2014 do 4º BPM)
Aj G – Bol da PM n.º 178 - 26 Set 14
41
Subten PM RG 41.419 ROBERTO CARLOS DINIZ (Ref. Of. nº 5856/2014 do HCPM) Subten PM RG 41.503 CARLOS ANTÔNIO MENDES DE QUEIROZ (Ref. Of. nº 5858/2014 do HCPM) Subten PM RG 47.390 ADAILTON CAMARA (Ref. Of. nº 5913/2014 do HCPM) Subten PM RG 44.684 RENATO AFFONSO COUTINHO (Ref. Of. nº 2143/2014 do HPM/Nit) Subten PM RG 47.502 RICARDO MELCHIADES DE LIMA (Ref. Of. nº 3295/2014 do BPRv) Subten PM RG 49.380 JOEL GERALDO DA SILVA (Ref. Of. nº 5331/2014 do 15º BPM) Subten PM RG 41.160 JERONYMO JORGE REZENDE SANTOS BRAGA (Ref. Of. nº 4521/2014 da DGP) Subten PM RG 41.626 MILTON PARREIRA DE SOUZA (Ref. Of. nº 1235/2014 do PPM/Casc) Subten PM RG 49.935 LUIZ ANTÔNIO MONTEIRO GOMES (Ref. Of. nº 3020/2014 do 25º BPM) Subten PM RG 41.186 CARLOS HENTIQUE DA CONCEIÇÃO (Ref. Of. nº 4073/2014 do 2º BPM) Subten PM RG 45.041 PAULO ANTÔNIO DE ALMEIDA (Ref. Of. nº 6211/2014 do 5º BPM) Subten PM RG 52.959 ISRAEL MATTOS DO ROZARIO FILHO (Ref. Of. nº 4464/2014 do 31º BPM) Subten PM RG 44.936 PIERRE PEREIRA DE PAULA (Ref. Of. nº 2567/2014 do 27º BPM) Subten PM RG 41.228 SERGIO ANTUNES DE NOVAES QUEIROZ (Ref. Of. nº 1741/2014 do BPTur) Subten PM RG 48.017 ROBERTO CARLOS PIRES DE ANDRADE (Ref. Of. nº 651/2014 do 1ª UPP/15º BPM) Subten PM RG 40.998 JOÃO CARLOS LOURENÇO (Ref. Of. nº 425/2014 da CETIC) Subten PM RG 43.943 PAULO ROBERTO CORRÊA PINTO (Ref. Of. nº 383/2014 da CETIC) Subten PM RG 43.886 JOÃO CRISPIM DE AGUIAR (Ref. Of. nº 2108/2014 da APM ) Subten PM RG 51.713 EUCLIDES SILVA ARAUJO (Ref. Of. nº 4512/2014 do 31º BPM) Subten PM RG 44.300 JOSÉ CARLOS MAIA (Ref. Of. nº 1028/2014 do 6º CPA) Subten PM RG 41.438 MARIO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Ref. Of. nº 3999/2014 do 2º BPM) Subten PM RG 41.433 UBIRAJARA PENEDO (Ref. Of. nº 4072/2014 do 2º BPM) Subten PM RG 49.742 MARCELO DE CASTRO PÓVOAS (Ref. Of. nº 5334/2014 do 4º BPM) Requerem transferência para a Reserva Remunerada, deu o Diretor de Pessoal da Ativa o seguinte despacho: “DEFERIDO”. (Nota nº 611 – 26 Set 2014 – DPA/SM)
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2. MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS Este Comando, no uso de suas atribuições, resolve: TORNAR INSUBSISTENTE - A publicação contida no Bol PM de 09 Set 2014, que tratou da transferência dos Sd PM (RG 88.686) ARACATI VIEIRA DA ENCARNAÇÃO, e (RG 89.055) IGOR CARVALHO DE SOUZA, ambos do 6º BPM para o 15º BPM. (Ref. Memo n° 790-E-09/077/2014, de 26 Set 2014, do EMG/PM-1) - A publicação contida no Bol PM de 16 Set 2014, que tratou da transferência do Sd PM (RG 100.553) EMERSON DOS SANTOS GOMES, do 27º BPM para a 3ª UPP/5º BPM. (Ref. Memo n° 788-E-09/077/2014, de 26 Set 2014, do EMG/PM-1) - A publicação contida no Bol PM de 11 Set 2014, que tratou da transferência do Sd PM (RG 101.694) SAULER CAMPOS DE FARIA SAKALEM, do 39º BPM para o 20º BPM. (Obs.:Permanece classificado na DGP bem como Adido de acordo com Inc.IX, Art.21 do R-16, na SEAP)
(Ref. Memo n° 786-E-09/077/2014, de 26 Set 2014, do EMG/PM-1) - A publicação contida no Bol PM de 23 Set 2014, que tratou da transferência do Cb PM (RG 79.819) OZIAS NASCIMENTO DE ALMEIDA, do BOPE para o 15º BPM, Sd PM (RG 98.515) FERNANDO EDUARDO FORTES PARAIZO, do BOPE para a 7ª UPP/16º BPM, e Sd PM (RG 99.783) WELLINGTON RAMALHO BRAGA, do BOPE para a 2ª UPP/23º BPM (Ref. Memo n° 787-E-09/077/2014, de 26 Set 2014, do EMG/PM-1) - A publicação contida no Bol PM de 25 Set 2014, que tratou da transferência do Subten PM (RG 53.453) MARCO ANTONIO DA SILVA, da CIPM-Mús para o 7º BPM. (Ref. Despacho s/n°, de 26 Set 2014, do Diretor Geral de Pessoal) CLASSIFICAR, por motivo de conclusão do Curso de Formação de Soldados I/2011: No 39° BPM Sd PM RG 89.879 PEDRO RAFAEL MONTEIRO VIEIRA (Ref. Memo n° 789-E-09/077/2014, de 26 Set 2014, do EMG/PM-1) OPM DE DESTINO/POSTO – RG – NOME/OPM DE ORIGEM DESADIR, a contar de 13 Jan 2014, em virtude do Decreto nº 44.959/2014, procedente da Secretaria de Estado de Prevenção a Dependência Química, de acordo com o Inciso III, Art.21 do R-16: DGP 1º Sgt PM 55.306 MARCELO GLEICK SILVA DE SANTANA DGP/Adido (Ref.: DOERJ nº 173, de 19 Set 14, transcrito no Bol PM nº 173, de 19 Set 14) TRANSFERIR, de acordo com o Art. 12 do R-16: 15º BPM 2º Sgt PM 63.504 JORGE SEBASTIÃO DE M. CANDIDO 6º BPM 15º BPM Cb PM 83.212 LEANDRO SANTOS DO NASCIMENTO 6º BPM (Ref. Memo n° 790-E-09/077/2014, de 26 Set 2014, do EMG/PM-1) 3ª UPP/5º BPM Sd PM 93.892 VINICIUS ROBERTO G. BLANCO 27º BPM (Ref. Memo n° 788-E-09/077/2014, de 26 Set 2014, do EMG/PM-1) 15º BPM Sd PM 86.947 CARLOS WALLACE P.A. SANTOS BOPE 7ª UPP/16º BPM Sd PM 99.987 BRUNO GOMES DOMINGO BOPE 2ª UPP/23º BPM Sd PM 90.389 FANCISCO DE FREITAS LIMA DA SILVA BOPE (Ref. Memo n° 787-E-09/077/2014, de 26 Set 2014, do EMG/PM-1) BPVE Sd PM 86.110 THALES RODRIGUES DE O. FILHO 2ª UPP/16º BPM (Ref. Memo n° 791-E-09/077/2014, de 26 Set 2014, do EMG/PM-1) 2ª UPP/16º BPM Sd PM 88.940 FABIO DE PAULA OLIVEIRA 2ª UPP/5º BPM 2ª UPP/5º BPM Sd PM 99.288 VITOR RIBEIRO DE AZEVEDO 2ª UPP/16º BPM 2ª UPP/16º BPM Sd PM 90.889 MAYARA MACHADO DE S.MARQUES 2ª UPP/5º BPM 2ª UPP/5º BPM Sd PM 100.204 THAMIRES MACHADO M. PEREIRA 2ª UPP/16º BPM
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3º CPA 24º BPM 9º BPM 19º BPM 20º BPM 1° CPA 1º CPA 1° CPA DGP 20º BPM 39º BPM 2ª UPP/22º BPM 9º BPM 7ª UPP/16º BPM 9º BPM
Sd PM 92.568 KEVELYN DE OLIVEIRA C. LEAL 24º BPM 3º Sgt PM 72.418 LEONARDO PAIVA BALTAR 3º CPA 3º Sgt PM 64.550 BENISIO SCHAYDER MODESTO 19º BPM 1º Sgt PM 77.663 IGOR DA SILVA FERREIRA 9º BPM 2º Sgt PM 59.100 VANDERLEI DO NASCIMENTO SOUZA 6º CPA 1º Sgt PM 51.686 ADILSON LUCIANO O. DA CUNHA 5º CPA 3º Sgt PM 73.554 FLAVIO DO AMARAL V. FILHO 5º CPA Cb PM 83.694 RODRIGO LUIZ MARINHO GARCIA 5º CPA 1º Sgt PM 57.421 ALEXANDRE NOGUEIRA DA SILVA 5º CPA Subten PM 53.453 MARCO ANTONIO DA SILVA CIPM-Mús 1º Sgt PM 66.100 NAGILLA N.FOLHADELLA 3º CPA Sd PM 100.819 JOSE HENRIQUE LOPES MATTOS 9º BPM Sd PM 95.840 ALEXANDER MOREIRA BARRETO 2ª UPP/22º BPM Sd PM 101.662 PABLO VINICIUS CABRAL 9º BPM Sd PM 92.767 ERIC OLIVEIRA DE MEDEIROS 7ª UPP/16º BPM (Ref. Despacho s/n°, de 26 Set 2014, do Diretor Geral de Pessoal) TRANSFERIR, de acordo com o Art. 13 do R-16: 3º BPM Sd PM 93.650 THIAGO MESSIAS R. DA SILVA 7º BPM 7º BPM 3º Sgt PM 70.892 PAULO CESAR SOARES 3º BPM 8º BPM 1º Sgt PM 56.266 WELLINGTON LUIZ FERREIRA CRUZ 29º BPM 29º BPM Sd PM 90.052 MANOEL MORAES DE OLIVEIRA 8º BPM (Ref. Despacho s/n°, de 26 Set 2014, do Diretor Geral de Pessoal) ADIR, a contar de 13 Jan 2014, em virtude do Decreto nº 44.959/2014, de acordo com o inciso IX, Art 21 do R-16.. SEPREDEQ 1º Sgt PM 55.306 MARCELO GLEICK SILVA DE SANTANA DGP (Ref.: DOERJ nº 173, de 19 Set 14, transcrito no Bol PM nº 173, de 19 Set 14) OBS: Devem ser rigorosamente observados os prazos determinados na nota nº 075, de 18 Mar 99 do EMG, republicada em Bol PM nº 073, de 26 Jul 2002. (Tomem conhecimento todas as OPMs envolvidas) (Nota nº 609– 26 Set 2014 – DGP/DPA/SM) 3.
TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA EX-OFFICIO
Incidiu no inciso II, do § 3º do artigo 142 da Constituição da República. c/c o inciso IX do artigo96 da Lei 443 de 01 jul 81, com redação dada pela Lei 2206 de 27 de dezembro de 1993, a contar de 11 de janeiro de 2012, data em que tomou posse, o 3º SGT PM RG 78.273 ROBERTO MARQUES PORTUGAL, do BPTUR, por haver sido nomeado para o cargo de Provimento Efetivo de Professor Docente I, do Quadro Permanente de Pessoal do Magistério da Secretaria de Estado de Educação, publicado no DOERJ de 23 de dezembro de 2011. Em consequência providencie o BPTUR, quanto ao processo de passagem para reserva não remunerada “ex-officio”, bem como a exclusão da folha de pagamento, recolhimento da identidade PMERJ e cartão FUSPOM de seus dependentes. (Ref. Of. PMERJ/BPTUR Nº 1697/2014) (Nota nº 117 de 25set14 – DPA/SEC)
4.
PROMOÇÃO DE PRAÇAS
O COMANDANTE-GERAL da PMERJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o arquivamento, sem resolução do mérito, do Conselho de Disciplina de Portaria n.º 0960/2538/2013, contido no BDR da PM n.º 160 de 02 de setembro de 2014, resolve:
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PROMOVER a graduação de 3º SGT PM, da QPMP 0, com base no Art. 3º, inciso II, do Decreto n.º 22.169, de 13 de Mai 96, alterado pelo Decreto n.º 43.411, de 10 jan 12, a contar de 29 de novembro de 2013, o CB PM (RG-74.509) MARCO ANTONIO ALBUQUERQUE DA FONSECA JUNIOR, do 16º BPM. OPM ENVOLVIDA: 16º BPM. (Nota n.º 784 de 26 de setembro de 2014-DPA/SP) O COMANDANTE-GERAL da PMERJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o arquivamento, sem resolução do mérito, do Conselho de Revisão Disciplinar de Portaria n.º 051/2605/2012, contido no BDR da PM n.º 172 de 18 de setembro de 2014, resolve: PROMOVER à graduação de CB, da QPMP 0, com base no Art. 3º, inciso I, do Decreto n.º 22.169, de 13 de Mai 96, alterado pelo Decreto n.º 43.411, de 10 jan 12, a contar de 03 de janeiro de 2014, o SD PM (RG-84.941) MARCELO CASTRO DOS SANTOS, da AjG. OPM ENVOLVIDA: AjG. (Nota n.º 786 de 26 de setembro de 2014-DPA/SP)
O Comandante Geral da PMERJ, no uso de suas atribuições legais, resolve: Promover, nos Quadros da Corporação, nas datas em que se habilitaram, com base nos Art. 1º, 2º, inciso II, parágrafo único e 3º, incisos II, III, IV e V do Decreto n.º 22.169, de 13 Mai 96, alterado pelos Decretos n.º 23.673, de 03 Nov 97, 43.411 de 10 jan 12 e n.º 43.455, de 07 fev 12, os seguintes policiais militares: QPMP-0 1– À graduação de Subtenente PM os 1° Sargentos PM: - A contar de 18 Set 2014 RG
ID FUNCIONAL
53.153 53.156 53.172 53.192
24992259 32207603 23308753 22193871
NOME FRANCISCO SANTOS DE MELO GILMAR JONES PEREIRA LUIZ CARLOS SANTOS DE SANTANA REINALDO SIQUEIRA DE SOUZA
OPM 31º BPM DGP 20º BPM 25º BPM
2 – À graduação de 1° Sargento PM o 2º Sargento PM:
- A contar de 25 Set 2014 53.219
24149071
LUIS ALBERTO CORDEIRO FONTES
1ª UPP/14º BPM
Aj G – Bol da PM n.º 178 - 26 Set 14
45
3 – À graduação de 2° Sargento PM o 3º Sargento PM: - A contar de 10 Jul 2014 64.136
23783168
ELIAS HAICAL JACOB FILHO
4º BPM
4 – À graduação de 3° Sargento PM os Cabos PM:
4.1– A contar de 02 Ago 2014 79.145 79.170
5944147 5944392
MAURICIO JORGE FRAGA NETO FABIO SILVA DE ANDRADE
6º BPM 21º BPM
4.2– A contar de 16 Ago 2014 79.261 79.264
5945283 5945313
MARCO ANTONIO COSTA DE MEDEIROS ERICKSON LUIZ RIBEIRO POLVERINE
8º BPM 8º BPM
4.3– A contar de 13 Set 2014 77.077 79.467 79.472 79.479 79.483
5925908 5947324 5947375 5947448 5947480
ELENILSON FREITAS DA SILVA MARIEL SANTOS BEZERRA DA COSTA MARCELO PRINCI VILELA MARCOS VINICIUS CORDEIRO SANCHES MARCO ANTONIO PEREIRA LAINO
32º BPM 32º BPM 32º BPM DGP 32º BPM
4.4– A contar de 20 Set 2014 74.786 76.513 79.517 79.518 79.519 79.522 79.527 79.528 79.529 79.530 79.531 79.532 79.533 79.536 79.537
41404335 5925800 5947804 5947812 5947820 5947855 5947898 41406524 5947910 5947928 5947936 5947944 5947952 5947987 5947995
CHARLES DA SOUZA CRUZ LEANDRO DE OLIVEIRA NAZARÉ MARCIO ANTONIO MARINS DE MENDONÇA MARCOS PAULO BAIENSE FRANCISCO SAMUEL MESSIAS DE OLIVEIRA CLAUDIO ROBERT DE SOUZA COSTA PAULO ROGÉRIO SILVA ESTEVÃO DA SILVA BENTO MARCELO RODRIGUES MORAES IDALCIO SILVA JUNIOR GASTÃO PEREZ RAMALHO DA SILVA MAURO DA COSTA CABRAL ANGELO GASPAR COUTINHO FÁBIO DE OLIVEIRA COSTA ANDRÉ MELIPPE RIBEIRO
25º BPM 25º BPM 25º BPM 25º BPM 25º BPM 25º BPM 25º BPM 25º BPM 25º BPM 25º BPM 25º BPM 25º BPM 25º BPM 25º BPM 25º BPM
Aj G – Bol da PM n.º 178 - 26 Set 14 79.538 79.541 79.544 79.546 79.547 79.549 79.550 79.552 79.553 79.554 79.557 79.558 79.561 79.568 79.569 79.570 79.572 79.575 79.581 79.582 79.647
5948002 5948037 41406532 5948070 5948088 5948100 5948118 5948134 5948142 5948150 41406540 5948193 5948223 5948282 5948290 5948304 5948320 5948339 5948380 5948398 5949033
TIAGO FERREIRA DE AGUIAR JOÃO ROBERTO JESUS DA SILVA LUCIANO FERNANDES DE FONTES JOELSON CORREA CARVALHO JUNIOR ALEX RANGEL MOÇO GILMAR LUCIO DA SILVA JUNIOR SANDRO PEREIRA FELIX ELIELSON CARVALHO DA SILVA ANDRÉ LUIZ FARIAS DE SOUZA ANGELO FRAGOSO DA SILVA THIAGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS PABLO DE OLIVEIRA TEIXEIRA HORUS XIMENES DE MENEZES JUNIOR RODRIGO ALVES TENORIO DE CERQUEIRA NELSON VEIGA CORDOVIL THIAGO DA SILVA PEREIRA MAICOM LOPES MONICA ANDRÉ LUIZ DA SILVA KER ANTONIO FLAVIO RODRIGUES ROCHA ALEKSANDRO DE ARAÚJO SANTOS WALLACE MORAES BORGES
46 25º BPM 25º BPM 25º BPM 25º BPM 25º BPM 25º BPM 25º BPM 25º BPM 25º BPM 25º BPM 25º BPM 25º BPM 25º BPM 25º BPM 25º BPM 25º BPM 25º BPM 25º BPM 25º BPM 25º BPM 25º BPM
QPMP-6 1– À graduação de 2° Sargento PM os 3° Sargentos PM: - A contar de 21 Set 2014 64.215 64.235 64.258 64.325 64.330 64.334 64.340 64.342 64.345 64.351 64.365
24665487 24552569 24667234 24568856 24712574 24568627 24712345 22757180 24713260 24700479 24562750
TEREZA CRISTHINA LINHARES DE SOUZA EDISANGELA APARECIDA SANTOS DA CUNHA JOELMA MARTINS DOS SANTOS CONCEIÇÃO HELIO LUIZ DIOGO NUNES CLAUDIO MOREIRA ROSIVÂNIA LUCIA RANGEL MELO LUZINETE SOUZA DE BRITO GABRIELA MACHADO GOMES CLAUDIA FERNANDA MORAES DE OLIVEIRA ELAINE CRISTINA SANTOS DE FREITAS ADRIANA PAULA NEVES ZACARIAS
HPM/NIT 25º BPM HPM/NIT PPM/SJM PPM/SJM PPM/SJM PPM/SJM PPM/SJM PPM/SJM CPM PPM/SJM
RETIFICAR a publicação contida no Bol da PM n.º 062, de 05 de abril de 2013, por haver saído com incorreção, na forma que se segue:
Aj G – Bol da PM n.º 178 - 26 Set 14
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ONDE SE LÊ: - À graduação de 1º Sargento PM o 2º Sargento PM: - A contar de 28 Nov 2012 55.991
23480564
RICARDO FARIAS BATISTA FERREIRA
27º BPM
LEIA-SE - À graduação de 1º Sargento PM o 2º Sargento PM: - A contar de 28 Jan 2013 55.991
23480564
RICARDO FARIAS BATISTA FERREIRA
27º BPM
RETIFICAR a publicação contida no Bol da PM n.º 014, de 21 de janeiro de 2013, por haver saído com incorreção, na forma que se segue: ONDE SE LÊ: - À graduação de 1° Sargento PM o 2º Sargento PM : - A contar de 28 Nov 2012 51.402
23909323
MAXINEY BARCELOS
32º BPM
LEIA-SE - À graduação de 1° Sargento PM o 2º Sargento PM : - A contar de 28 Nov 2012 51.402
23909323
MAXINEY BARCELLOS
32º BPM
RETIFICAR a publicação contida no Bol da PM n.º 092, de 17 de dezembro de 2013, por haver saído com incorreção, na forma que se segue: ONDE SE LÊ: - À graduação de Subtenente PM o 1º Sargento PM: - A contar de 28 Nov 2013 50.074
22729453
AILTON HONORADO DE MELO
5º BPM
Aj G – Bol da PM n.º 178 - 26 Set 14
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LEIA-SE - À graduação de Subtenente PM o 1º Sargento PM: - A contar de 28 Nov 2013 50.074
22729453
AILTON HONORATO DE MELO
5º BPM
OPM´S ENVOLVIDAS: TODAS. (Nota n.° 785 de 26 de setembro de 2014 – DPA/SP) 5.
ATO DO COMANDANTE GERAL
I. FALECIMENTO DE PRAÇA - EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO Seja excluído do serviço ativo da Corporação a partir de 24/11/2003 data da sua ausência ao serviço, de acordo com a Declaração de Ausência por morte presumida, contida no Processo nº 0058581-11.2008.8.19.0038 que tramitou perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu com o trânsito em julgado, que declarou ausente o CB PM RG 56.023 RONALDO RAMOS DA SILVA, lotado à época no 3º BPM, observando para tanto a averbação contida na Sentença de Ausência expedido pela 1ª CRCPN – Nova Iguaçu.
OPM(s) CITADA(s): 3º BPM (Nota nº1176/14, de 26-set-14- DPA/SCAv)
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Seja(m) excluído(s) do serviço ativo da Corporação a partir da(s) respectiva(s) data(s) do(s) seu(s) falecimento(s), de acordo com o art 124 da Lei nº 443, de 01 Jul 81, o(s) seguinte(s) Policial(is) Militar(es): OPM: 6ª UPP/16º BPM GH: CB PM RG: 93.794 NOME: MELQUIZEDEQUE DOS SANTOS BASÍLIO DATA DO FALECIMENTO: 2/11/2013 Nº CERTIDÃO DE ÓBITO: 43489 LIVRO Nº: C-00096 FOLHA Nº: 247 LOCAL: 11º RCPN DA COMARCA DA CAPITAL OPM: 6ª UPP/16º BPM GH: SD PM RG: 91.391 NOME: ALDA RAFAEL CASTILHO DATA DO FALECIMENTO: 2/2/2014 Nº CERTIDÃO DE ÓBITO: 44688 LIVRO Nº: C-00100 FOLHA Nº: 246 LOCAL: 11º RCPN DA COMARCA DA CAPITAL OPM: 25º BPM GH: SUBTEN PM RG: 45.748 NOME: MARCOS BASILIO DO NASCIMENTO DATA DO FALECIMENTO: 2/9/2014 Nº CERTIDÃO DE ÓBITO: 50507 LIVRO Nº: C-99 FOLHA Nº: 55 LOCAL: OFICIAL DO RCPN DO 1º DISTRITO DE CABO FRIO - RJ. OPM: 5º BPM GH: 2º SGT PM RG: 59.102 NOME: VITOR GOMES VIDAL DATA DO FALECIMENTO: 21/6/2014 Nº CERTIDÃO DE ÓBITO: 137336 LIVRO Nº: C-00355 FOLHA Nº: 106 LOCAL: 14º RCPN – CAPITAL OPM: 5º BPM GH: 3º SGT PM RG: 72.759 NOME: JOSÉ HENRIQUE FRIAÇA TEIXEIRA DATA DO FALECIMENTO: 5/9/2014 Nº CERTIDÃO DE ÓBITO: 3009 LIVRO Nº: C-13 FOLHA Nº: 9 LOCAL: RCPN DO 1º OFÍCIO DE MESQUITA – RJ OPM(s) CITADA(s): 5º BPM, 25º BPM e 6ª UPP/16º BPM (Nota nº1175/14, de 25-set-14- DPA/SCAv) II.
REINCLUSÃO DE PRAÇA POR DESERÇÃO
Participou o Cmt do(a) 27º BPM, que apresentou-se VOLUNTARIAMENTE em 28/4/2014, o exPolicial Militar abaixo discriminado, tendo sido julgado APTO para o serviço policial, na Inspeção de Saúde e que foi submetido em 12-ago-14, na JOIS GH: SD PM RG: 93.579 NOME: GUSTAVO DE SOUZA COSTA Em consequência, este Comandante Geral reinclui no estado efetivo da Corporação, a partir de 28/4/2014, o ex-Policial Militar acima, a fim de se ver processar, de acordo com o § 3º do Art 457 da Lei nº 8.236, de 20 Set 91, que altera disposições do CPPM (Decreto nº 1.002, de 21 Out 69). OPM CITADA: 27º BPM (Nota nº1174/14, de25-set-14- DPA/SCAv)
Aj G – Bol da PM n.º 178 - 26 Set 14
50
6. ATO DO DIRETOR DE PESSOAL DA ATIVA PEDIDO DE LICENCIAMENTO VOLUNTARIO – INDEFERIMENTO -PUBLICAÇÃO No(s) requerimento(s) em que o(s) policial(is) militar(es) abaixo discriminado(s), solicita(m) que seja deferido o pedido de Licenciamento, a saber: OPM: BPTUR GH: 3º SGT PM NOME: ROBERTO MARQUES PORTUGAL
RG: 78.273
Deu o Diretor de Pessoal da Ativa o seguinte despacho: “INDEFIRO”, pelo mesmo ter incidido no inciso II, do§ 3º do art. 142 da Constituição da República, c/c o inciso IX do art. 96 da Lei 443 de 01 jul 81, com redação dada pela Lei 2206 de 27 de dezembro de 1993. OPM(s) CITADA(s): BPTUR (Nota nº 1177/14, de 26-set-14 - DPA/SCAv)
II. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1. CETIC/CECOPOM- IECOM (INSTRUÇÃO PARA COMUNICAÇÕES) ELEIÇÕES GERAIS DE 2014- PUBLICAÇÃO
EXPLORAÇÃO
DAS
DIRETRIZ DE PLANEJAMENTO nº 026/2014 - PMERJ / EMG - PM/3 (Referência: BOL PM nº 147 de 14 AGO 2014)
IECom– Nº 001/14 (Instrução de Comunicações) Ref. DTZ nº 026/14 EMG/PM3 - Publicado em Bol. PM Nº 147 de 14AGO2014 – Eleições Gerais de 2014. O Comandante Geral atendendo a proposta do Coordenador da CETIC, baixa as Instruções para Exploração das Comunicações das Eleições Gerais de 2014. 1- Estas instruções contêm prescrições gerais sobre o emprego e exploração dos Meios de Comunicações; 2- As comunicações da PMERJ deverão obedecer às presentes instruções visando experimentar e colher ensinamentos doutrinários sobre o emprego das comunicações no evento; 3- Quaisquer sugestões sobre acréscimos ou modificações das instruções, deverão ser dirigidas a CETIC; 4- Observar o previsto na Resolução GM nº 113 de 30NOV98 (Manual do Operador) publicada no Bol. PM nº 236, 21DEZ98 referente às prescrições relativas ao uso e manutenção dos equipamentos que são obrigatórias e deverão ser observadas pelos militares integrantes dos diversos serviços de POO e POE; 5- As UOp do 4º, 5º, 6º e 7º CPA, CPP, CPE, CPAm e COE deverão utilizar o seu próprio grupo/canal de operação, caso necessitem de apoio nas comunicações devem solicitar a CETIC, até 01out14 através do fax 2333-2638. 6- Prazo de solicitação de rádios portáteis até 041600out14 através do fax 2333-2638 e devolução até 101600OUT14. Caso ocorra 2º turno, a devolução dos rádios portáteis poderá ser realizada até 31OUT2014.
Aj G – Bol da PM n.º 178 - 26 Set 14
51
7- Em função do reduzido estoque de rádios portáteis (digitais e analógicos) As demandas serão analisadas pela CETIC e atendidas dentro das possibilidades de estoque. 8- As OPM’s em apoio deverão trazer seus rádios portáteis. Qualquer dúvida referente à solicitação/devolução de equipamentos portáteis, ou que envolvam terminais móveis ou fixos, poderão ser dirimidas diretamente com a Subseção de Apoio Administrativo (SsAA/CCI) através dos telefones 2333-2660 e 2333-2649; DISTRIBUIÇÃO DE GRUPOS
Rede e Despachador REDE 1 CECOPOM (Capital) Rádios digitais
Tipo de Rede
POO/POE do período das eleições (1º e 2º turnos) UOp do 1º ao 4º CPA COE, CPP e CPE
Grupo Rádio
Grupo eventos 1 (DMO-1)
REDE 2 (Interior)
Rede Operacional das UOp do 5º, 6º e 7º CPA
Canal Operacional analógico de cada OPM Rede ponto a ponto canal 38
Rádios analógicos O despacho de ocorrências será realizado pela SOP das unidades
REDE 3 Rede de Comunicação Integrada (SIRCE)
REDE 4 Rede Operacional
REDE 5 Inteligência
CCC/QG e demais órgãos federais, estaduais e municipais integrados a rede digital -
Policiamento Ordinário das UOp
CI e demais agencias
Grupo SIRCE
Grupo Operacional de cada OPM (DMO 2)
RESERVADO
- Em caso de inoperância da infraestrutura (Estações Rádio Base) da rede digital, os prefixos deverão operar em DMO. - As OPM da REDE 1 (um) poderão- excepcionalmente, utilizar rádios portáteis, em suas salas de operação, no Grupo eventos 1. PLANO COMPLEMENTAR DE LIGAÇÕES E COMUNICAÇÕES
Aj G – Bol da PM n.º 178 - 26 Set 14
52
I - EXECUÇÃO - A coordenação e apoio de rádio da PMERJ para o evento do Eleições Gerais de 2014. Dividir-se-á em 3 (três) de policiamento ostensivo, 1 (uma) rede de integração e 1 (uma) rede inteligência: 1º- REDE 1 – CECOPOM (Região Metropolitana) - Grupo específico para o POO/POE do 1º, 2º, 3º e 4º CPA , CPP, CPE, CPAm utilizados com vistas ao evento (Eleições Gerais de 2014), através da gestão e despacho de ocorrências nas redes :fixa, móvel e portátil. - Em caso de deficiência na infraestrutura digital (Estações Rádio Base - ERBs) os transceptores portáteis SEPURA SRH3500, deverão utilizar os grupos DMO-1 (REDE1), DMO-2 (REDE4). Formando redes alternativas dentro de cada área de interesse até que o sistema se restabeleça. - O CECOPOM possui todos os meios de comunicação (rádio, telefone e Internet), o que possibilitará o permanente contato com as UOp dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º CPAs, CPP, CPE, CPAm, COE e demais órgãos estaduais e municipais envolvidos no evento (Eleições Gerais de 2014); - Telefones de contato do CECOPOM: 2276-6450 e 2276-6442. 2º- REDE 2 – Interior (Região: Serrana, Centro-Sul Fluminense, Norte Fluminense, Noroeste Fluminense, Baixadas Litorâneas, Costa verde e Médio Paraíba) As unidades dos 4º, 5º,6º e 7º CPAs não estão contempladas com cobertura digital, portanto estão restritas a atual rede analógica distribuída a gerenciada pela SESEG. Em caso de inoperância da infraestrutura de repetição de radiocomunicação as OPMs desta rede deverão utilizar o canal 38 (Ponto a Ponto). 3º - REDE 3 – Sistema Integrada de Comunicação Critica Estadual – SIRCE A Rede SIRCE é um grupo que pode ser acessado de qualquer terminal digital é um grupo comum a todos os rádios TETRA da rede gerenciada pela SESEG. Este recurso deverá ser utilizado pelos Centros de Comando e Controle, das Corporações (federais, estaduais e municipais) diretamente envolvidos no evento (Eleições Gerais de 2014). Em razão do curto alcance do recurso DMO está solução não foi prevista para comunicações entre os CCC em caso de pane na infraestrutura TETRA. Seu emprego visa permitir uma maior sinergia nas missões conjuntas de Segurança Pública durante o período eleitoral. 4º - REDE 4 – REDE OPERACIONAL Grupos, do sistema digital, normalmente utilizados pelas UOp em seus serviços ordinário de policiamento (RP, PATAMO, CABINAS, ETC.) 6º - REDE DE INTELIGÊNCIA A sugestão de grupos e o DMO dos prefixos do serviço de inteligência sob coordenação da CI, durante o período do evento (Eleições Gerais de 2014), serão informados pela AIC/CCI através de documentação apropriada. II – FORMAÇÃO DE PREFIXOS: Os postos e prefixos utilizados pelos diversos serviços operacionais da PMERJ, com vista ao evento (Eleições Gerais de 2014), serão definidos pelo EMG/PM3 ou pela P/3 das OPMs, dentro do que está estabelecido na Resolução GM nº 113 de 30NOV98 (Manual do Operador) publicada no Bol. PM nº 236, 21DEZ98. III RECOMENDAÇÕES OPERACIONAIS:
Aj G – Bol da PM n.º 178 - 26 Set 14
53
a)
A escuta permanente é imprescindível ao êxito e rapidez das comunicações via rádio, devendo, as mensagens, serem claras, precisas e concisas;
b) Deve-se atentar pelo correto uso dos prefixos estabelecidos pelo EMG/PM3 ou P/3, sendo TERMINANTEMENTE VEDADO o uso de nomes via rádio. O policial militar deve entender que, para maior segurança nas comunicações, o PREFIXO É IMPESSOAL observando o previsto na Resolução GM nº 113 de 30NOV98 (Manual do Operador) publicada no Bol. PM nº 236, 21DEZ98;
c)
As baterias dos transceptores portáteis utilizados no evento deverão ser recarregadas e/ou substituídas a cada cinco horas contínuas de efetivo emprego do rádio; e
d) A CETIC não dispõe de telefones celulares de reserva, para suprir possíveis demandas do evento. OBS: É estratégico que as UOp do 4º, 5º, 6º e 7º CPA que possuam seções técnicas com PPMM treinados pela CETIC, em função da demanda de serviços em decorrência da suspenção de atendimento da empresa CONTRATADA para manutenção de radiocomunicações na PMERJ, é imprescindível que mantenham estes técnicos, exclusivamente, no serviço de manutenção dos equipamentos de comunicações das OPM. (Nota nº 3406 de 25set14 – CETIC)
2. DGP/SPM - JUNTA ORDINÁRIA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE RESULTADOS DAS INSPEÇÕES REALIZADAS EM 25/09/2014 - PUBLICAÇÃO RG
INSPECIONADO
OPM
INSPEÇÃ O
DECISÃO
DIAS
TÉRMINO
CONDIÇÃO
SD
88000
LUCAS LINO GOMES
10º BPM
25/09/2014
LTS PRORROGAÇÃO
30
25/10/2014
LTS
3º SGT
76360
SERGIO OLIVEIRA DOS SANTOS
23º BPM
25/09/2014
APTO CATEGORIA A
APTO CATEGORIA A
SD
92939
RAFAEL SANTOS ROCHA
02ª UPP 16º BPM NOVA
25/09/2014
APTO CATEGORIA A
APTO CATEGORIA A
SD
96902
TARSILA DA SILVA MORAES
CFAP
25/09/2014
LICENÇA NUTRIZ PRORROGAÇÃO
2º SGT
58872
WENDEL DURAES SOLER
05º BPM
25/09/2014
APTO CATEGORIA A
SD
96882
MONIQUE DA SILVA FIGUEIREDO
12º BPM
25/09/2014
LICENÇA NUTRIZ PRORROGAÇÃO
30
25/10/2014
LICENÇA NUTRIZ
SD
98125
DAVIDSON MARINHO DO NASCIMENTO
04ª UPP 03º BPM CAMA
25/09/2014
LTS PRORROGAÇÃO
60
24/11/2014
LTS
1º SGT
55034
VICENTE LIMA
DGP
25/09/2014
APTO CATEGORIA B
366
26/09/2015
APTO CATEGORIA B
3º SGT
64544
MARCO ANTÔNIO MOURA B
BPRv
25/09/2014
LTS PRORROGAÇÃO
30
25/10/2014
LTS
3º SGT
68494
MARCELO DA COSTA ALVES
HCPM
25/09/2014
APTO CATEGORIA B
366
26/09/2015
APTO CATEGORIA B
CB
81390
FLAVIO KAPPS PAES
09º BPM
25/09/2014
LTS PRORROGAÇÃO
15
10/10/2014
LTS
3º SGT
77411
SAMUEL GADELHA
20º BPM
25/09/2014
APTO CATEGORIA B
30
25/10/2014
APTO CATEGORIA B
GH
SIT
30
25/10/2014
LICENÇA NUTRIZ APTO CATEGORIA A
Aj G – Bol da PM n.º 178 - 26 Set 14
54
1º SGT
46893
ARMANDO CARLOS DA CONCEICAO NASCIMENTO
01ª CIPM
25/09/2014
LTS PRORROGAÇÃO
30
25/10/2014
LTS
3º SGT
78613
ALOISIO SILVERIO JUNIOR
04º BPM
25/09/2014
LTS PRORROGAÇÃO
90
24/12/2014
LTS
2º SGT
63140
ALEXANDRE DE MORAES FERNANDES
03º BPM
25/09/2014
APTO CATEGORIA C
120
23/01/2015
APTO CATEGORIA C
2º SGT
59905
MARCIO RIBEIRO DA SILVA
20º BPM
25/09/2014
LTS PRORROGAÇÃO
120
23/01/2015
LTS
SD
93384
BERNARDO COSTA DE AZEVEDO
05ª UPP 16º BPM CHAT
25/09/2014
LTS PRORROGAÇÃO
30
25/10/2014
LTS
1º SGT
56067
MARCIO DA CONCEICAO LIXA
14º BPM
25/09/2014
APTO CATEGORIA B
60
24/11/2014
APTO CATEGORIA B
1º SGT
46897
FLAVIO RIBEIRO FERREIRA
AJG
25/09/2014
LTS PRORROGAÇÃO
30
25/10/2014
LTS
3º SGT
65233
MARCELO TANCREDO
15º BPM
25/09/2014
LTS PRORROGAÇÃO
45
09/11/2014
LTS
SD
88802
THIAGO SOUZA DA SILVA
BOPE
25/09/2014
APTO CATEGORIA A
SD
10096 5
CARLOS VINICIUS COUTINHO TEIXEIRA
03ª UPP 05º BPM ESCO
25/09/2014
LTS PRORROGAÇÃO
SD
96488
THALITA DE FARIAS SILVA
20º BPM
25/09/2014
APTO CATEGORIA A
SD
88744
VALDEMIR FARIAS DA SILVA
RCECS
25/09/2014
LTS PRORROGAÇÃO
10
05/10/2014
LTS
CB
83166
DENER GUSTAVO ARRUDA
30º BPM
25/09/2014
APTO CATEGORIA B
90
24/12/2014
APTO CATEGORIA B
SUBTEN
49755
SILVIO SOARES DOS SANTOS
CIPMus
25/09/2014
APTO PARA FINS DE RESERVA REMUNERADA
3º SGT
74576
MARCELO DA SILVA PEREIRA
12º BPM
25/09/2014
APTO CATEGORIA B
120
23/01/2015
APTO CATEGORIA B
3º SGT
69111
SANDRO DE OLIVEIRA VITORINO
CFRPM
25/09/2014
APTO CATEGORIA B
180
24/03/2015
APTO CATEGORIA B
2º SGT
60236
CLEBER GOMES DA SILVA
15º BPM
25/09/2014
LTS INICIAL
15
10/10/2014
LTS
AL CFSD
10285 4
FABRICIO FELIPE BARBOSA
CFAP
25/09/2014
APTO CATEGORIA A
SD
96703
RALPH JUNIOR BEZERRA NOUGUEIRA
04ª UPP 04º BPM
25/09/2014
LTS PRORROGAÇÃO
15
10/10/2014
LTS
3º SGT
64589
AMARO NOGUEIRA FERREIRA
CRSP
25/09/2014
LTS PRORROGAÇÃO
15
10/10/2014
LTS
3º SGT
68976
ARIALDO FERREIRA ALVES FILHO
DGP
25/09/2014
LTS PRORROGAÇÃO
30
25/10/2014
LTS
2º SGT
57550
RENATO CORREA ALBUQUERQUE
23º BPM
25/09/2014
APTO CATEGORIA B
60
24/11/2014
APTO CATEGORIA B
1º SGT
66516
ADRIANA ALVES DE MOURA DA SILVA
25º BPM
25/09/2014
LTS PRORROGAÇÃO
45
09/11/2014
LTS
APTO CATEGORIA A 15
10/10/2014
LTS APTO CATEGORIA A
APTO PARA FINS DE RESERVA REMUNERADA
APTO CATEGORIA A
Aj G – Bol da PM n.º 178 - 26 Set 14
55
SUBTEN
50635
ANEZIO SOARES ALVES
38º BPM
25/09/2014
APTO PARA FINS DE RESERVA REMUNERADA
APTO PARA FINS DE RESERVA REMUNERADA
3º SGT
69871
EDSON CARLOS SILVA DE SOUZA
CPAm
25/09/2014
APTO CATEGORIA A
APTO CATEGORIA A
1º TEN
38579
REINALDO JORGE DO ROSÁRIO
40º BPM
25/09/2014
APTO CATEGORIA B
60
24/11/2014
APTO CATEGORIA B
3º SGT
72269
MARCOS SOARES FERREIRA
DGEI
25/09/2014
APTO CATEGORIA B
180
24/03/2015
APTO CATEGORIA B
3º SGT
70798
NILTON DE MOURA RAIMUNDO
07º BPM
25/09/2014
APTO CATEGORIA B
366
26/09/2015
APTO CATEGORIA B
SD
89928
HELEN PEREIRA GONÇALVES
DOr
25/09/2014
APTO CATEGORIA B
180
24/03/2015
APTO CATEGORIA B
2º SGT
60378
MAURO REIS RAMOS
12º BPM
25/09/2014
APTO CATEGORIA B
366
26/09/2015
APTO CATEGORIA B
SD
91751
ALEX DIAS CARROCOSA
HCPM
25/09/2014
APTO CATEGORIA B
90
24/12/2014
APTO CATEGORIA B
3º SGT
77223
ALEX DE ARAUJO PORTOCARRERO
01ª CIPM
25/09/2014
LTSPF PRORROGAÇÃO
60
24/11/2014
LTSPF
3º SGT
66931
JOSE RENATO SILVA DE MACEDO
DGP
25/09/2014
LTS INICIAL
40
04/11/2014
LTS
SUBTEN
52282
ADIR SERRANO MACHADO
09º BPM
25/09/2014
APTO CATEGORIA B
60
24/11/2014
APTO CATEGORIA B
SD
88632
ELAINE NASCIMENTO ABREU ALVARES DE PINHO
25º BPM
25/09/2014
LICENÇA NUTRIZ PRORROGAÇÃO
30
25/10/2014
LICENÇA NUTRIZ
1º SGT
57421
ALEXANDRE NOGUEIRA DA SILVA
01º CPA
25/09/2014
LTS PRORROGAÇÃO
120
23/01/2015
LTS
3º SGT
75969
CLAYTON REGO RODRIGUES
BOPE
25/09/2014
LTS PRORROGAÇÃO
30
25/10/2014
LTS
3º SGT
68877
FLUVIO RENATO DOS SANTOS NASCIMENTO
BPVE
25/09/2014
APTO CATEGORIA B
90
24/12/2014
APTO CATEGORIA B
AL CFSD
10165 7
DANIEL DIAS LEAL
CFAP
25/09/2014
APTO CATEGORIA A
1º SGT
57500
JULIO CESAR ORMINDO DE SOUZA
06º BPM
25/09/2014
APTO CATEGORIA B
366
26/09/2015
APTO CATEGORIA B
SUBTEN
54065
ANDREA FERNANDES DA CRUZ CUNHA
PPMOLA
25/09/2014
APTO CATEGORIA B
60
24/11/2014
APTO CATEGORIA B
SUBTEN
53856
ANAELSON PAIVA DIAS
08º BPM
25/09/2014
LTS INICIAL
30
25/10/2014
LTS
SD
98465
RODRIGO JOSE CORTES MACHADO
04ª UPP 03º BPM CAMA
25/09/2014
APTO CATEGORIA B
60
24/11/2014
APTO CATEGORIA B
3º SGT
71020
LEANDRO ANDRADE DE SANTANA
03ª UPP 19º BPM LADE
25/09/2014
LTS PRORROGAÇÃO
15
10/10/2014
LTS
SUBTEN
53065
ROBSON PEREIRA DA SILVA
11º BPM
25/09/2014
APTO CATEGORIA B
365
25/09/2015
APTO CATEGORIA B
SD
95150
FABIO CAMPOS DE GOUVEA
22º BPM
25/09/2014
APTO CATEGORIA B
60
24/11/2014
APTO CATEGORIA B
APTO CATEGORIA A
Aj G – Bol da PM n.º 178 - 26 Set 14
56
3º SGT
66307
ALEXANDRO DE SOUZA TORRES
BPChq
25/09/2014
APTO CATEGORIA B
180
24/03/2015
APTO CATEGORIA B
SD
88330
WANDERSON CAMILO DE MADEIROS
CFAP
25/09/2014
APTO CATEGORIA B
30
25/10/2014
APTO CATEGORIA B
SUBTEN
47856
WILLIAM DOS SANTOS PINTO
CPM
25/09/2014
APTO PARA FINS DE RESERVA REMUNERADA
APTO PARA FINS DE RESERVA REMUNERADA
SD
92096
VANESSA MATOS DE AGUIAR
19º BPM
25/09/2014
APTO CATEGORIA A
APTO CATEGORIA A
Total de policiais militares da ativa inspecionados na data: 62 OPM ENVOLVIDAS: 10º BPM; 23º BPM; 02ª UPP 16º BPM NOVA; CFAP; 05º BPM; 12º BPM; 04ª UPP 03º BPM CAMA; DGP; BPRv; HCPM; 09º BPM; 20º BPM; 01ª CIPM; 04º BPM; 03º BPM; 05ª UPP 16º BPM CHAT; 14º BPM; AJG; 15º BPM; BOPE; 03ª UPP 05º BPM ESCO; RCECS; 30º BPM; CIPMus; CFRPM; 04ª UPP 04º BPM; CRSP; 25º BPM; 38º BPM; CPAm; 40º BPM; DGEI; 07º BPM; DOr ; 01º CPA; BPVE; 06º BPM; PPM-OLA; 08º BPM; 03ª UPP 19º BPM LADE; 11º BPM; 22º BPM; BPChq; CPM ; 19º BPM;
Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados. (Nota nº 0821, DE 26 / 09 / 2014 - DGP/SPM)
3. DGP- SEÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS (JSS) RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE. REPUBLICAÇÃO O Comandante-Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor Geral de Pessoal, ALTERA a publicação inserta no II item da 3° parte do BOL PM n° 073 de 28 de ABRIL de 2014 , que tratou das inspeção realizada em 28 de abril de 2014, na forma que segue: Onde se lê: Data da inspeção: 28/04/2014 INSPECIONDO FINALIDADE TIPO DE JUNTA PARECER
2° SGT PM RG 77.531 CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILO – 18°BPM AVALIAÇÃO DA CONDIÇÃO SANITÁRIA DO MILITAR. JSS INCAPAZ DEFINITIVAMENTE PARA O SERVIÇO POLICIAL MILITAR PODENDO PROVER.
Leia-se: Data da inspeção: 28/04/2014 INSPECIONDO FINALIDADE TIPO DE JUNTA PARECER
1° SGT PM RG 77.531 CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILO – 18°BPM AVALIAÇÃO DA CONDIÇÃO SANITÁRIA DO MILITAR. JSS INCAPAZ DEFINITIVAMENTE PARA O SERVIÇO POLICIAL MILITAR PODENDO PROVER.
OPM ENVOLVIDA: 18° BPM Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados (Nota nº 0822 , de 26 / 09 / 2014 –DGP/SPM)
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4.
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DGP/SPM - JUNTA SUPERIOR DE SAÚDE RESULTADO DAS INSPEÇÕES REALIZADAS - PUBLICAÇÃO
Quinta-feira, 11 de Setembro de 2014 INSPECIONADO FINALIDADE TIPO DE JUNTA PARECER
3º SGT RR PM RG 111716 ELIAS CARIAS - DIP ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA JSS DEFERIDO O PLEITO.
INSPECIONADO FINALIDADE TIPO DE JUNTA PARECER
3º SGT RR PM RG 111716 ELIAS CARIAS - DIP MUDANÇA DE ATO JSS INVÁLIDO SEM ATO DE SERVIÇOP E SEM AUXÍLIO.
INSPECIONADO FINALIDADE TIPO DE JUNTA PARECER
2º SGT RR PM RG 114687 VANDERLI FONSECA BRAGA - DIP ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA JSS DEFERIDO O PLEITO.
INSPECIONADO FINALIDADE TIPO DE JUNTA PARECER
2º SGT RR PM RG 114687 VANDERLI FONSECA BRAGA - DIP MUDANÇA DE ATO JSS INVÁLIDO SEM ATO DE SERVIÇO E SEM AUXÍLIO INVALIDEZ.
OPM ENVOLVIDAS: DIP;
Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados. (Nota nº 0823, DE 26 / 09 / 2014 - DGP/SPM)
5. DGP/SPM – JUNTA ORDINÁRIA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE – PUBLICAÇÃO. O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor Geral de Pessoal, ALTERA a publicação inserta no iten II da 3ª parte do BOL PM n° 169 de 15 SET de 2014, que tratou das inspeções realizadas em 12 de Setembro de 2014, na forma que segue: ONDE SE LÊ: GH
SIT
AL CFSD
RG
Inspecionado
OPM
Inspeção
Decisão
104512
THALES MELLO
CFAP
12/09/2014
APTO PARA FINS DE RESERVA EX OFFICIO
Dias Término
Condição APTO CATEGORIA A
LEIA-SE: GH
SIT
AL CFSD
RG
Inspecionado
104512
ANTONIO OMAR BASTOS JUNIOR
OPM
Inspeção
Decisão
CFAP
12/09/2014
APTO PARA FINS DE RESERVA EX OFFICIO
Dias Término
Condição APTO CATEGORIA A
Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados (Nota n° 0824, de 26/09/2014 – DGP/SPM).
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor Geral de Pessoal, ALTERA a publicação inserta no iten II da 3ª parte do BOL PM n° 153 de 22 AGO de 2014, que tratou das inspeções realizadas em 21 de Agosto de 2014, na forma que segue: ONDE SE LÊ: GH SUBTEN
SIT
RG
Inspecionado
OPM
Inspeção
Decisão
48375
CELMO GAIOTE DAMASCENO
BPRV
21/08/2014
APTO CATEGORIA A
Dias Término
Condição APTO CATEGORIA A
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LEIA-SE: GH SUBTEN
SIT
RG
Inspecionado
OPM
Inspeção
Decisão
48375
CELMO GAIOTE DAMASCENO
BPRV
21/08/2014
APTO PARA FINS DE RESERVA REMUNERADA
Dias Término
Condição APTO PARA FINS DE RESERVA REMUNERADA
Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados (Nota n° 0825, de 26/09/2014 – DGP/SPM).
6. TRANSCRIÇÃO DE OFÍCIO MPERJ CSI nº 665/2014 – PUBLICAÇÃO
UNIDADES ENVOLVIDAS: TODAS (Nota n° 0878 - 22 Set 2014 – GCG)
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7. COLETES BALÍSTICOS DESCARREGADOS – REMESSA DE RELAÇÃO – DETERMINAÇÃO. Este Comando Geral, atendendo proposta do Chefe da 4ª Seção do EMG, DETERMINA que as OPMs detentoras de carga de Material Bélico que possuem em suas Reservas Únicas de MB Coletes Balísticos descarregados e com as devidas homologações publicadas em Boletim Reservado de Material Bélico da Policial Militar, remetam á 4ª Seção do Estado-Maior Geral, até às 16:00hs do dia 17 de outubro de 2014, através de ofício e e-mail (
[email protected]), conforme modelo no quadro abaixo, com o intuito de dar início a destruição dos supramencionados Coletes Balísticos: Nº Serie Item
Frontal
BRMB Interno
Dorsal
Inclusão
Descarga
01 99999 99999 nº 01 - 01/01/2007 nº 01 – 01/01/2012 02 99999 99999 nº 01 – 01/01/2008 nº 03 – 01/03/2013 03 04 06 BRMB Interno= Boletim Reservado de Material Bélico Interno da OPM BRMB da PM = Boletim Reservado de Material Bélico da Polícia Militar
BRMB da PM Homologação de Descarga nº 04 – 30/04/2012 nº 05 – 29/05/2013
Fabricante INBRATEXTIL CBC
Nível III-A III-A
Tomem Conhecimento e Providenciem: todas as OPMs. (Nota nº 0173 de 26 de Setembro de 2014 – EMG-PM/4).
8.
TRANSCRIÇÃO DE DOERJ EXECUTIVO N°180 DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.
ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 44.970 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014 APROVA O MANUAL DE REDAÇÃO OFICIAL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 145, incisos IV e VI da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo nº E12/005/114/2014, CONSIDERANDO: - a necessidade de padronizar, uniformizar e simplificar a elaboração dos atos administrativos no exercício das atividades da Administração Pública no âmbito do Poder Executivo Estadual, DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Manual de Redação Oficial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, na forma do Anexo.
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Art. 2º - As autoridades e os agentes públicos, no desempenho de suas funções, observarão quanto à elaboração de atos administrativos, em quaisquer de suas modalidades, as orientações constantes no Manual de Redação Oficial. Art. 3º - As orientações contidas no Manual de Redação Oficial deverão ser amplamente divulgadas pelos dirigentes junto aos seus subordinados, com vista a eficiente utilização dos procedimentos padronizados. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Estadual nº 28.169, de 22 de abril de 2001. Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2014 LUIZ FERNANDO DE SOUZA Id: 1737999
MANUAL DE REDAÇÃO OFICIAL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2ª Edição Rio de Janeiro 2014 GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Luiz Fernando de Souza SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Leonardo da Cunha e Silva Espíndola Dias SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA CASA CIVIL Marco Antonio Horta Pereira ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Paulo Knauss de Mendonça REDAÇÃO Mariana Batista do Nascimento Patrícia de Mello Silva Daniela Galdina Machado Cristiane Nunes Virginio Nádia Dévaki Pena Garcia
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COLABORAÇÃO Camila da Costa Oliveira Valéria Regina de Almeida Morandi Patrick D. Ribeiro Ana Luzia Gonçalves Martins Joseni Mendes Neves Vitor Oliveira Andrade
Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro Praia de Botafogo, nº 480 (Botafogo) Rio de Janeiro / RJ CEP 22250-040
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APRESENTAÇÃO Nesta segunda edição do Manual de Redação Oficial é apresentado o conjunto de regras e procedimentos técnicos que deverão ser utilizados por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual a fim de padronizar a comunicação administrativa no âmbito do Poder Executivo do Estado Rio de Janeiro. Reeditado pelo Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro, o Manual apresenta os procedimentos relativos à produção de documentos e tem por objetivo atualizar o conteúdo textual e os modelos documentais, mantendo a configuração das linhas mestras de trabalho originalmente desenvolvido. Prezando pela compreensão clara, integral, padronizada e uniforme dos conceitos e termos técnicos utilizados, nesta nova edição do Manual foi inserido, ao final, um Glossário que contém os termos utilizados, com suas respectivas definições e as espécies documentais utilizadas no decorrer das atividades dos órgãos. Por fim, o Manual de Redação Oficial foi elaborado em conformidade com a legislação estadual atualizada, as normas do Direito, os conceitos doutrinários aplicados à prática administrativa e o respeito aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, visando principalmente a melhoria e transparência nos serviços prestados. INTRODUÇÃO A comunicação é uma das expressões básicas da vida humana em sociedade: constitui o canal pelo qual recebe, transmite e compartilha informações. A vida social, portanto, pressupõe o intercâmbio de
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informações e a comunicação, que se realiza fundamentalmente pela forma oral e escrita, elementos existentes desde os primórdios das civilizações e cujo papel se tornou cada vez mais importante nas relações pessoais. As relações de trabalho demandam atenção especial com a linguagem na sua forma escrita e seu registro adequado, para estabelecer o entendimento comum. A comunicação interpessoal lida com questões fundamentais como a transmissão de informação, troca de ideias, conhecimentos e experiências. Os funcionários públicos não expedem mensagens com a intenção de demonstrar seus conhecimentos, mas para registrar informações, reconhecer direitos e vantagens, estabelecer obrigações, comunicar intenções e realizar negócios. Na elaboração e expedição de documentos é preciso evitar a produção desnecessária, garantindo a redução do volume a ser pesquisado, controlado e organizado, assim como a produção dos documentos necessários para servir de prova das atividades executadas. Nesta fase, devem ser observadas as características de autenticidade, fidedignidade, integridade e originalidade. Portanto, um texto oficial de boa qualidade, especialmente aquele que é responsável por criar direitos, obrigações e compromissos, depende de certos pré-requisitos, aqui chamados fundamentos. Esses fundamentos são de ordem ética, legal e de linguagem. 1. FUNDAMENTOS ÉTICOS A ética é a parte da filosofia que propõe discutir o bem comum, ou seja, o interesse da sociedade como um todo, fator que em algumas vezes pode vir a se contrapor aos interesses individuais. Ao exercer suas funções, o servidor público se obriga a colocar o interesse coletivo acima do particular. No momento da elaboração e emissão de documento, tais preocupações presidem as ações. Ao lado da boa vontade, a honestidade deve pautar a conduta funcional, e os documentos elaborados devem representar obrigatoriamente a veracidade dos fatos que são atestados em seu conteúdo, evitando adições ou subtrações de qualquer espécie. Todo cidadão tem direito de receber do funcionário público tratamento correto quando recorre ao Estado, instituição impessoal que deve representar a vontade pública do bem comum. Dessa forma, espera-se que todos os que utilizarem este Manual não percam de vista o compromisso de bem servir que caracteriza a moralidade pública, tendo a verdade e o bem comum como metas de sua atuação. 2. FUNDAMENTOS DE LINGUAGEM O processo de comunicação consiste na transmissão de informação entre um emissor e um receptor, que é responsável pela decodificação (interpretação) de uma determinada mensagem. A Redação Oficial é o recurso utilizado pelo Poder Público para redigir atos normativos e comunicações. Desse modo, a finalidade principal da Redação Oficial é comunicar com impessoalidade e clareza para que a mensagem transmitida seja compreendida por todos os indivíduos que acessarem o documento. Em resumo, a Redação Oficial, sob o ponto de vista da linguagem, deve atender a requisitos como: correção, impessoalidade, objetividade, clareza, concisão, coerência, coesão textual e padronização, tanto na sua elaboração textual quanto na visual, pois facilita a consulta, a leitura e o acesso à informação por qualquer indivíduo, além de refletir unidade e integração entre órgãos e entidades que compõem a Administração Pública.
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A boa expressão escrita deve ser entendida como condição para a publicidade e eficiência da comunicação administrativa. Além disso, ressalta-se também que os textos oficiais podem ser caracterizados como documentos que fazem parte da história de comunidades, instituições, setores e de seus respectivos funcionários. 2.1 Impessoalidade A impessoalidade caracteriza-se pelo emprego de verbos e pronomes na terceira pessoa do singular, com o intuito de conferir ao texto isenção e imparcialidade. O tratamento impessoal que deve ser aplicado nos assuntos contidos nas comunicações oficiais decorre: a) da ausência de impressões individuais de quem comunica; b) da impessoalidade de quem recebe a comunicação; e c) do caráter impessoal do próprio assunto tratado. A concisão, a clareza, a objetividade e a formalidade requeridas na elaboração dos expedientes oficiais são elementos determinantes para que a impessoalidade seja alcançada e aplicada. 2.2 Correção e Objetividade A correção gramatical consiste no respeito às normas, princípios do idioma e às regras gramaticais e ortográficas. Na Redação Oficial, particularmente, devem ser evitados os solecismos (erros de sintaxe), as deformações (erros na forma das palavras), os cruzamentos (troca de palavras parecidas), os barbarismos (emprego abusivo de palavras ou expressões estrangeiras), os arcaísmos (emprego de palavras e expressões antiquadas) e os neologismos (palavras novas, cujo sentido é ainda instável). A objetividade consiste no uso de termos adequados para que a ideia transmitida seja entendida rapidamente pelo receptor. Um texto objetivo possui como principal elemento a clareza nas ideias transmitidas, as quais geralmente apresentam-se em uma estrutura definida e organizada, seguindo um padrão lógico. Elementos como palavras desnecessárias, supérfluas, adjetivação excessiva, repetição de termos e ideias devem ser evitadas, pois comprometem a eficácia do documento. Nas comunicações técnicas e burocráticas, em que a linguagem é utilizada com objetivos pragmáticos, é necessário observar que as informações expostas devem ser descritivas, narrativas e explicativas e não partir das premissas de convencimento. 2.3 Clareza e Concisão Clareza significa inteligibilidade, que por sua vez é a capacidade de perceber e compreender de forma eficiente determinada informação. Portanto, a organização mental e a riqueza de vocabulário são qualidades essenciais para a busca de uma perfeita adequação dos termos em um texto dissertativo bem escrito. O texto considerado claro é aquele que evita ao máximo a utilização de ideias e frases de duplo sentido, consequentemente sendo entendido pelo leitor. A clareza deve ser o elemento básico de todo texto oficial. Deve-se utilizar: a impessoalidade, evitando duplicidade de interpretações. o uso de linguagem, em princípio, de entendimento geral e por definição avesso a vocábulos de circulação restrita, como a gíria e o jargão; a formalidade e a padronização, que possibilitam a imprescindível uniformidade dos textos; e a concisão, que permite ao texto transmitir sua ideia com o mínimo de palavras. A utilização desse elemento
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atende ao princípio da economia linguística, ou seja, ausência de palavras supérfluas que podem vir a confundir a ideia principal do texto.
2.4 Coerência e Coesão A coerência textual é a relação lógica entre as ideias, ou seja, é o resultado da não contradição entre as partes do texto. Inclui fatores como o conhecimento linguístico e também o conhecimento geral que o produtor e o receptor têm em relação ao conteúdo abordado no texto. Dessa forma, sugere-se redigir segundo a ordem: cronológica, respeitando a temporalidade; espacial, apresentando os elementos mais próximos e depois os mais distantes; e lógica, isto é, com coerência de raciocínio e de ideias. Coesão é a conexão, ligação, harmonia entre os elementos de um texto. Percebemos tal definição quando lemos um texto e verificamos que as palavras, frases e os parágrafos estão entrelaçados, um dando continuidade ao outro. Os elementos de coesão determinam a transição de ideias entre as frases e os parágrafos. São várias as palavras que, num texto, assumem a função de conectivo ou de elemento de coesão: as preposições: a, de, para, por etc.; as conjunções: que, para que, quando, embora, mas, e, ou etc.; os pronomes: ele, ela, seu, sua, este, esse, aquele, que, o qual, cujo etc.; e os advérbios: aqui, lá, assim etc. O uso adequado desses elementos de coesão também confere unidade ao texto e contribui, consideravelmente, para a expressão clara das ideias. Cada um deles tem um valor típico. Além de ligarem partes do discurso, estabelecem entre elas uma relação semântica de causa, finalidade, tempo, conclusão, contradição, condição etc. A escolha do conectivo adequado é importante, uma vez que determina a direção que se pretende dar ao texto, manifestando as diferentes relações entre os enunciados. 2.5 Padronização A padronização é a definição de métricas e parâmetros para a elaboração de documentos produzidos no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. Tem como objetivo facilitar a comunicação e interação entre os órgãos. O Manual de Redação Oficial padroniza as espécies documentais que originam os tipos de documentos definidos pela ação implicada no ato administrativo. Identificar os elementos que caracterizam as espécies documentais é o primeiro passo para elaborar os tipos documentais que são de fato produzidos no cotidiano da comunicação administrativa e que ganham elementos específicos. Segundo Camargo e Belloto (1996), "espécie documental é a configuração que assume um documento de acordo com a disposição e a natureza das informações nele contidas" e "tipo documental é a configuração que assume a espécie documental de acordo com a atividade que ela representa". Assim, a espécie documental é uma solução genérica de caráter conceitual que se desdobra e engloba vários tipos documentais que se particularizam pela atividade envolvida. Os tipos documentais se configuram pela espécie mais a ação (verbo + objeto). Assim, o modelo padronizado de espécie documental serve de referência para a elaboração do tipo documental que é, de fato, a solução concreta que expressa uma atividade específica. Por exemplo: a espécie Ofício serve de referência para a elaboração do tipo Ofício de solicitação de material ou serviço, ou Ofício de solicitação de combustível.
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Os padrões de produção dos documentos devem seguir as regras determinadas no Decreto Estadual n° 44.414, de 27 de setembro de 2013, conforme itens abaixo: I. O Cabeçalho dos documentos e atos oficiais produzidos no âmbito do Poder Executivo Estadual deve apresentar os seguintes elementos: Brasão do Estado do Rio de Janeiro; e Nome do órgão e hierarquia (subordinação). II. O brasão deve seguir o padrão e deve constar somente na primeira folha do documento, podendo ser colorido ou preto e cinza. III. O nome do órgão e a subordinação devem ser escritos sem abreviações e devem estar centralizados abaixo do brasão, com as inicias em letra maiúscula e as demais em letras minúsculas. A subordinação não deve exceder três níveis de hierarquia. A fonte e o tamanho da letra do nome do órgão e do setor devem seguir o padrão Times New Roman 9. IV. A página deverá respeitar as margens superior e inferior de 2,5cm e esquerda e direita de 3 cm. V. Serão admitidos logotipos de publicidade do Governo em atos administrativos oficiais, desde que inseridos no rodapé da primeira página. VI. Na forma de tipos documentais, os documentos devem apresentar os seguintes elementos, quando aplicável: Código de Classificação; Classificação de sigilo; Classificação de precedência; Identificador do documento; Local e data; Origem; Destinatário; Assunto; Anexos; Rodapé; e Numeração de folha. VII. O Código de Classificação deve ser inserido no canto superior esquerdo, conforme tipologia documental correspondente no Plano de Classificação de Documentos de Atividades-Meio do Estado do Rio de Janeiro, em vigor, e no Plano de Classificação de Documentos referente às atividades-fim do órgão, se houver. VIII. Se o documento produzido for de caráter sigiloso, deve ser inserida marcação ou indicação de grau de sigilo ou indicação das demais hipóteses de sigilo que possuam legislação própria, no canto superior esquerdo, acima do Código de Classificação, com o respectivo grau de sigilo em todas as páginas. IX. Se o documento exigir, pela sua natureza, celeridade e prioridade de encaminhamento na sua tramitação, deve-se inserir carimbo de classificação de precedência (URGENTE ou URGENTÍSSIMO) abaixo da Classificação de Sigilo. Os documentos com classificação de precedência devem ter prioridade na tramitação.
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X. Se o documento possuir anexos, indicar o nome da(s) tipologia(s) documental(is) anexada(s) e a quantidade de folhas entre parênteses. XI. O endereço do órgão remetente deve ser inserido no rodapé, que aparecerá somente na primeira página. Deve conter o nome do órgão por extenso, o endereço completo, e ao menos um telefone de contato. O rodapé deve ser inserido somente em documentos de comunicação entre órgãos da Administração Pública ou entidades privadas. XII. A numeração de folhas deve constar em todos os documentos no canto inferior direito, indicando o número da folha e o número total de folhas. Exemplo: Um documento contendo 5 folhas deve receber em cada uma a indicação: folha 1 de 5, folha 2 de 5, folha 3 de 5, folha 4 de 5, folha 5 de 5. XIII. O tamanho e a fonte da letra dos documentos devem seguir o padrão Times New Roman, tamanho 12, o espaçamento entre linhas de 1,5cm e com espaçamento de parágrafo de 1,25 cm. XIV. Todos os documentos devem ser assinados pela autoridade que o exarou. 3. FUNDAMENTOS LEGAIS O servidor público está submetido às leis, estatutos e outros diplomas legais que exigem correção e lisura em seus atos. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 37, dispõe que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.” Além destes, há princípios fundamentais que devem nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais, a fim de atender à disposição constitucional, bem como outras normas que tratam da matéria, como as abaixo elencadas: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989. Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho de 1975 e atualizações posteriores vigentes. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. Decreto Estadual nº 2.479, de 08 de março de 1979. Aprova o Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. Decreto Estadual nº 31.896, de 20 de setembro de 2002. Estabelece as normas dos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual. Lei Estadual nº 5.427, de 01 de abril de 2009. Estabelece normas sobre atos e processos administrativos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. Decreto Estadual nº 42.352, de 15 de março de 2010. Regulamenta a Lei Estadual nº 5.427, de 01 de abril de 2009, no que dispõe sobre a informatização de documentos e processos administrativos na Administração Pública Estadual e dá outras providências. Decreto Estadual nº 43.871, de 08 de outubro de 2012. Dispõe sobre a criação do Sistema de Arquivos do Estado do Rio de Janeiro - SIARQ - e dá outras providências. Decreto Estadual n° 43.897, de 16 de outubro de 2012. Aprova o Manual de Gestão de Protocolo no âmbito do Poder Executivo Estadual e determina outras providências.
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Decreto Estadual n º 44.012, de 02 de janeiro de 2013. Aprova o Manual de Gestão de Documentos e institui a padronização do procedimento para atendimento à lei de acesso a informação e dá outras providências. Decreto Estadual n° 44.414, de 27 de setembro de 2013. Dá nova redação ao Decreto Estadual nº 43.897, de 16 de outubro de 2012, que aprova o Manual de Gestão de Protocolo no âmbito do Poder Executivo Estadual e determina outras providências. Portaria APERJ nº 08, de 15 de abril de 2013. Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização do Manual de Gestão de Protocolo pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta. 4. ATO ADMINISTRATIVO Na Administração Pública brasileira, um ato administrativo é um documento juridicamente válido que concretiza o exercício da função administrativa do Estado. Segundo Hely Lopes Meyrelles (2014), "o ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos seus administrados ou a si própria”. 4.1 Classificação dos Atos Administrativos Os atos administrativos podem ser classificados quanto ao seu regramento, ao destinatário, ao alcance, ao objeto, à formação, à estrutura, à manifestação de vontade, aos efeitos, ao conteúdo, à situação jurídica que criam, à eficácia, à exequibilidade, à retratabilidade, ao modo de execução, à natureza da atividade e à função de vontade administrativa. 4.2 Espécies do Ato Administrativo Atos normativos: são aqueles que contêm um comando geral do Executivo visando ao cumprimento de uma lei. Podem apresentar-se com a característica de generalidade e abstração (decreto geral que regulamenta uma lei), ou individualidade e concreção (decreto de nomeação de um servidor). Exemplos: regulamento, decreto, regimento e resolução. Atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração Pública decorrentes do poder hierárquico, disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Podem ser expedidos por chefes de serviços aos seus subordinados; logo, não obrigam aos particulares. Exemplos: instruções, portarias e ordens de serviço. Atos negociais: são todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração Pública, aptos a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público. Exemplos: licença, autorização e permissão. Atos enunciativos: são todos aqueles em que a Administração Pública se limita a certificar ou a atestar um fato, ou a emitir uma opinião sobre determinado assunto, constante de registros, processos e arquivos públicos, sendo sempre, por isso, vinculados quanto ao motivo e ao conteúdo. Exemplos: certidões, atestados e pareceres. Atos punitivos: são aqueles que contêm uma sanção imposta pela lei e aplicada pela Administração Pública, visando a punir as infrações administrativas e as condutas irregulares de servidores ou de particulares perante a Administração Pública. Exemplos: multa administrativa e interdição administrativa.
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ESPÉCIES DOCUMENTAIS PADRONIZADAS 1. APOSTILA 1.1 CONCEITO - Aditamento a ato enunciativo ou declaratório de uma situação anterior criada por lei. É utilizado nos casos de retificação e atualização de dados funcionais, averbando assuntos de ordem pessoal (nomeação, promoção, ascensão, recondução, remoção, reintegração, dispensa, disponibilidade, demissão, aposentadoria, readaptação e aproveitamento). Ao apostilar título, a Administração Pública não cria direito, pois apenas reconhece a existência de um direito criado por norma legal. 1.2 PARTES COMPONENTES Título (a palavra APOSTILA) em letras maiúsculas, em negrito, centralizado; Subtítulo (a palavra ATO) seguido da data e dados da publicação em Diário Oficial do Ato, em negrito, centralizado; Texto paragrafado, explicitando a quem se refere, com indicação do processo; Local e data, por extenso, à esquerda; Assinatura, nome, cargo e ID funcional da autoridade com competência legal ou delegada que subscreve a apostila, centralizados; e Na elaboração final do tipo documental, devem ser incluídos o código de classificação, a classificação de sigilo e a classificação de precedência, quando aplicáveis na estrutura do documento, seguindo as orientações dispostas na seção 2.5 (VII, VIII e IX) deste Manual.
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2. ATA 2.1 CONCEITO - É o documento de valor jurídico que consiste no resumo fiel dos atos, fatos, ocorrências e decisões de sessões, reuniões ou assembleias, realizadas por comissões, conselhos, congregações ou outras entidades semelhantes, de acordo com uma pauta ou ordem do dia previamente divulgada. É geralmente lavrada em livro próprio, autenticada, com as páginas rubricadas pela mesma autoridade que redige os termos de abertura e de encerramento. O texto apresenta-se seguidamente, sem parágrafos, ocupando cada linha inteira, sem espaços em branco ou rasuras, para evitar fraudes. A fim de ressalvar os erros, durante a redação, usar-se-á a palavra "digo"; se for constatado erro ou omissão, depois de escrito o texto, usar-se-á a expressão "em tempo". Quem redige a ata é o secretário (efetivo do órgão, ou designado ad hoc para a reunião). A ata vai assinada por todos os presentes, ou somente pelo presidente e pelo secretário, quando houver registro específico de frequência.
2.2 OBSERVAÇÕES - Com o advento do computador, as atas têm sido elaboradas e digitadas, para posterior encadernação em livros de ata. Se isto ocorrer, deve ser indicado nos termos de abertura e fechamento, rubricando-se as páginas e mantendo-se os mesmos cuidados referentes às atas manuscritas. Dispensam-se as correções do texto, como indicado anteriormente. No caso de se identificar, posteriormente, algum erro ou imprecisão numa ata, faz-se a "ressalva", apresentando nova redação para o trecho. Assim, submetida novamente à aprovação do plenário, ficará consagrada. O novo texto será exarado na ata do dia em que foi aprovado, mencionando-se a ata e o trecho original.
2.3 PARTES COMPONENTES: Cabeçalho (a palavra ATA) em letras maiúsculas, seguida do número (ordinal) da sessão, reunião ou assembleia e o nome do órgão que a subscreve, em negrito, à esquerda; Texto sem delimitação de parágrafos, que se inicia pela enunciação da data, horário e local de realização da reunião, por extenso, objeto da lavratura da ata, nome e sobrenome das pessoas presentes, com respectivas qualificações e a quem representa; declarações do presidente e secretário; assuntos tratados (ordem do dia); Fecho, “nada mais havendo a tratar... Eu... Secretário Geral, lavrei a presente ata”, seguido da assinatura de presidente e secretário, e dos presentes, se for o caso, centralizados; e Na elaboração final do tipo documental, devem ser incluídos o código de classificação, a classificação de sigilo e a classificação de precedência, quando aplicáveis na estrutura do documento, seguindo as orientações dispostas na seção 2.5 (VII, VIII e IX) deste Manual.
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3. ATESTADO 3.1 CONCEITO - Documento firmado por servidor público em razão do cargo que ocupa ou função que exerce, a favor de uma pessoa física ou jurídica, declarando um fato existente do qual tem conhecimento, e sobre o qual dá fé.
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3.2 PARTES COMPONENTES: Título (a palavra ATESTADO) em letras maiúsculas, em negrito, centralizado; Texto constante de um parágrafo, indicando a quem se refere, o número de matrícula e a lotação, caso seja servidor, e a matéria do atestado; Local e data, por extenso, à esquerda; Assinatura, nome, cargo e ID funcional da autoridade com competência legal ou delegada que expede o atestado, centralizados; e Na elaboração final do tipo documental, devem ser incluídos o código de classificação, a classificação de sigilo e a classificação de precedência, quando aplicáveis na estrutura do documento, seguindo as orientações dispostas na seção 2.5 (VII, VIII e IX) deste Manual.
5. ATO 4.1 CONCEITO - Ação dispositiva interna do Estado, emanada de autoridade legal ou delegada, feita, em geral, para designar provimento, vacância de cargos e funções gratificadas, alteração de vencimentos etc. OBSERVAÇÃO - Os atos destinados a ações referentes a pessoal não deverão ser numerados.
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4.2 PARTES COMPONENTES: Título (a palavra ATO) em letras maiúsculas, seguido do número e data por extenso, em negrito, centralizados; Titulação, com qualificação/cargo do emitente (sem o seu nome), em letras maiúsculas e em negrito, seguido da referência dos dispositivos constitucionais, legais ou regulamentares que alicerçam a expedição do ato, seja ao processo ou a outro documento que lhe deu origem; Texto, contendo o assunto do ato, nomes e qualificação dos interessados; Local e data, por extenso, à esquerda; Assinatura, nome, cargo e ID funcional da autoridade com competência legal ou delegada que expede o ato, centralizados; e Na elaboração final do tipo documental, devem ser incluídos o código de classificação, a classificação de sigilo e a classificação de precedência, quando aplicáveis na estrutura do documento, seguindo as orientações dispostas na seção 2.5 (VII, VIII e IX) deste Manual.
6. CARTA
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5.1 CONCEITO - Forma de comunicação externa dirigida a pessoa física ou jurídica estranha à Administração Pública, utilizada para fazer solicitações, convites, externar agradecimentos ou transmitir informações. 5.2 PARTES COMPONENTES: Local e data, por extenso, à direita; Na linha seguinte, endereçamento alinhado à esquerda, contendo nome do destinatário, precedido da forma de tratamento e o endereço; Vocativo, a palavra Senhor(a), seguida do cargo do destinatário e de vírgula; Texto paragrafado, com a exposição do(s) assunto(s) e o objetivo da carta; Fecho de cortesia, seguido de advérbio adequado: "Cordialmente", "Atenciosamente", ou "Respeitosamente"; Assinatura, nome, cargo e ID funcional da autoridade com competência legal ou delegada emitente da carta, centralizados; Rodapé, centralizado; e Na elaboração final do tipo documental, devem ser incluídos o código de classificação, a classificação de sigilo e a classificação de precedência, quando aplicáveis na estrutura do documento, seguindo as orientações dispostas na seção 2.5 (VII, VIII e IX) deste Manual.
Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro Praia de Botafogo, nº 480 - Botafogo Rio de Janeiro - RJ - CEP.: 22.250-040 - Tel/fax: (21) 2332-1444
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6. CERTIDÃO
6.1 CONCEITO - Declaração feita por escrito, objetivando comprovar ato ou assentamento constante de processo, livro ou documento que se encontre em repartições públicas. Podem ser de inteiro teor transcrição integral, também chamada traslado - ou resumidas, desde que exprimam fielmente o conteúdo do original.
6.2 OBSERVAÇÃO - Certidões autenticadas têm o mesmo valor probatório do original e o seu fornecimento, gratuito por parte da repartição pública, é obrigação constitucional (Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXIV, "b").
6.2 PARTES COMPONENTES:
Título (a palavra CERTIDÃO) em letras maiúsculas, em negrito, seguido de numeração, centralizado; Texto constante de um parágrafo, com o teor da certidão; Local e data, por extenso, em sequência ao texto, à esquerda; Termo “Confere” à esquerda, seguido na próxima linha da assinatura do digitador da certidão , com nome, cargo e ID funcional, centralizados; Termo “Visto” à esquerda, seguido na próxima linha da assinatura da chefia maior, com nome, cargo e ID funcional, centralizados; Na elaboração final do tipo documental, devem ser incluídos o código de classificação, a classificação de sigilo e a classificação de precedência, quando aplicáveis na estrutura do documento, seguindo as orientações dispostas na seção 2.5 (VII, VIII e IX) deste Manual.
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7. CORRESPONDÊNCIA INTERNA 7.1 CONCEITO - É o instrumento de comunicação para assuntos internos, entre chefias de unidades administrativas de um mesmo órgão. É o veículo de mensagens rotineiras, objetivas e simples, que não venham a criar, alterar ou suprimir direitos e obrigações, nem tratar de assuntos de ordem pessoal. 7.2 OBSERVAÇÃO - A Correspondência Interna (CI) substitui o memorando, cuja nomenclatura não deve ser mais utilizada. 7.3 PARTES COMPONENTES: Título (abreviado - CI - com a sigla da unidade administrativa emitente e o número do documento), em letras maiúsculas, à esquerda;
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Data, por extenso, na mesma linha do título, à direita; Destinatário, precedido de "Para:", à esquerda; Remetente, precedido de "De:", à esquerda; "Assunto:", expresso sinteticamente, à esquerda; Texto, paragrafado, explanando o assunto da CI; Fecho de cortesia, com o advérbio "Atenciosamente", à esquerda; Assinatura, nome, cargo e ID funcional da autoridade com competência legal ou delegada que subscreve a CI, centralizados; e Na elaboração final do tipo documental, devem ser incluídos o código de classificação, a classificação de sigilo e a classificação de precedência, quando aplicáveis na estrutura do documento, seguindo as orientações dispostas na seção 2.5 (VII, VIII e IX) deste Manual.
8. DECRETO 8.1 CONCEITO - Ato administrativo com força obrigatória, destinado a assegurar ou promover a ordem política, social, jurídica ou administrativa, prover situações gerais e individuais, previstas de modo expresso, explícito ou implícito pela legislação. É da competência exclusiva do chefe do Executivo.
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O Decreto pode ser: regulamentar, visando a explicar a lei e a facilitar a sua execução; individual ou coletivo, relacionando-se a situações funcionais .
8.2 OBSERVAÇÃO - Os decretos destinados a ações referentes a pessoal não deverão ser numerados e nem deverão conter ementa.
8.3 PARTES COMPONENTES:
Título (a palavra DECRETO), número e data de expedição, por extenso, em letras maiúsculas, em negrito, centralizado; Ementa da matéria do decreto, em letras maiúsculas, justificado à direita; Indicação da autoridade (Chefe do Poder Executivo), em letras maiúsculas, em negrito, seguido da referência dos dispositivos constitucionais, legais ou regulamentares que alicerçam a expedição do ato, seja ao processo ou a outro documento que lhe deu origem; A palavra CONSIDERANDO em letras maiúsculas e em negrito, seguida de dois pontos à esquerda. Abaixo dela, as considerações discriminadas, com a justificativa da medida adotada; A palavra DECRETA, em letras maiúsculas e em negrito, à esquerda, seguida de dois pontos. Texto: exposição do conteúdo do decreto, constituído de tantos artigos quantos forem necessários, todos numerados. Os artigos podem se desdobrar em parágrafos ou em incisos, os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas, e as alíneas em itens. A expressão "Parágrafo único" deve ser grafada por extenso. Encerramento Cláusula de vigência; Cláusula revogatória; Local e data, por extenso, à esquerda; Assinatura do Chefe do Poder Executivo, centralizada; e Na elaboração final do tipo documental, devem ser incluídos o código de classificação, a classificação de sigilo e a classificação de precedência, quando aplicáveis na estrutura do documento, seguindo as orientações dispostas na seção 2.5 (VII, VIII e IX) deste Manual.
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9. DELIBERAÇÃO 9.1 CONCEITO - Ato administrativo decisório sobre assunto submetido ao estudo e à decisão, praticado por órgão colegiado. 9.2 PARTES COMPONENTES:
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Título (a palavra DELIBERAÇÃO), com a sigla do órgão emitente, número e data por extenso em letras maiúsculas, em negrito, centralizado; Ementa da matéria da deliberação, em letras maiúsculas, justificado à direita; Indicação da autoridade competente, em letras maiúsculas, em negrito, seguido da referência dos dispositivos constitucionais, legais ou regulamentares que alicerçam a expedição do ato, seja ao processo ou a outro documento que lhe deu origem; A palavra DELIBERA, alinhada à esquerda, em negrito, seguida de dois pontos; Texto, contendo exposição do conteúdo da deliberação, distribuído em artigos, parágrafos, incisos e alíneas; Local e data, por extenso, à esquerda; Assinatura, nome, cargo e ID Funcional da autoridade com competência legal ou delegada que expede a deliberação, centralizados; e Na elaboração final do tipo documental, devem ser incluídos o código de classificação, a classificação de sigilo e a classificação de precedência, quando aplicáveis na estrutura do documento, seguindo as orientações dispostas na seção 2.5 (VII, VIII e IX) deste Manual.
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10. DESPACHO 10.1 CONCEITO - É espécie do gênero ato administrativo ordinatório ou interlocutório. Encaminhamento com decisão proferida por autoridade administrativa em matéria que lhe é submetida à apreciação. Pode ser informativo (ordinatório ou de mero expediente) ou decisório. 10.2 OBSERVAÇÕES - O Despacho não deve ser exarado na mesma folha do original submetido à autoridade, e sim em folha separada, para permitir o correto arquivamento dos autos. 10.3 PARTES COMPONENTES: Setor ou nome do destinatário, seguido do órgão, precedido da preposição adequada, à esquerda; Texto que expressa o teor da decisão; Local e data, por extenso, à esquerda; Assinatura, nome, cargo e ID funcional da autoridade com competência legal ou delegada que exara o despacho, centralizados; Rodapé, centralizado; e Na elaboração final do tipo documental, devem ser incluídos o código de classificação, a classificação de sigilo e a classificação de precedência, quando aplicáveis na estrutura do documento, seguindo as orientações dispostas na seção 2.5 (VII, VIII e IX) deste Manual.
Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro Praia de Botafogo, nº 480 - Botafogo Rio de Janeiro - RJ - CEP.: 22.250-040 - Tel/fax: (21) 2332-1444
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Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro Praia de Botafogo, nº 480 - Botafogo Rio de Janeiro - RJ - CEP.: 22.250-040 - Tel/fax: (21) 2332-1444 11. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 11.1 CONCEITO - É integrante da estrutura da correspondência oficial endereçada ao Governador por titular de Secretaria de Estado ou órgão equivalente, propondo e justificando a necessidade de algum ato, propondo alguma medida, submetendo à sua consideração projeto de ato normativo, informando-o de determinado assunto. Comporta as considerações preliminares e doutrinárias que justificam a medida solicitada. 11.2 OBSERVAÇÃO - A Exposição de Motivos que submeta à consideração do Governador do Estado a sugestão de medidas a serem adotadas ou que apresente projeto de ato normativo, deve, obrigatoriamente, apontar o problema, o porquê da medida e o ato normativo que deve ser editado para a solução do problema. Deve ainda trazer em anexo os documentos ou informações necessários ao esclarecimento das questões. 11.3 PARTES COMPONENTES: Título abreviado - EM - seguido da sigla do órgão expedidor e sua esfera administrativa, número do documento, à esquerda; Local e data, por extenso, à direita, na mesma linha do Título; Vocativo, a palavra Senhor(a) e o cargo da autoridade a quem se destina o documento, seguido de vírgula; Texto, composto de: introdução, onde se esclarece o problema que está exigindo a adoção da medida ou ato normativo proposto;
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desenvolvimento, onde se esclarecem as razões de ser da medida ou do ato normativo oportuno para o problema exposto, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo; conclusão, para efeito de ênfase da validade da medida para solucionar o problema exposto. Fecho de cortesia, com o advérbio "Respeitosamente"; Assinatura, nome, cargo e ID funcional da autoridade com competência legal ou delegada, centralizados; Rodapé, centralizado; e Na elaboração final do tipo documental, devem ser incluídos o código de classificação, a classificação de sigilo e a classificação de precedência, quando aplicáveis na estrutura do documento, seguindo as orientações dispostas na seção 2.5 (VII, VIII e IX) deste Manual.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Av. Erasmo Braga, nº118 - Centro Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.020-000 - Tel: (21) 2332-7059
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11. INSTRUÇÃO NORMATIVA
12.1 CONCEITO - Ato assinado por titular de órgão responsável por atividades sistêmicas, visando a orientar órgãos setoriais e seccionais, a fim de facilitar a tramitação de expedientes relacionados com o sistema e que estejam com instrução e resolução sob responsabilidade desse órgão. Trata, também, da execução de leis, decretos e regulamentos.
12.2 PARTES COMPONENTES:
Título (a expressão INSTRUÇÃO NORMATIVA), sigla do órgão expedidor, seguidos de número e data, em letras maiúsculas, em negrito e centralizado; Ementa da matéria da Instrução Normativa, em letras maiúsculas, justificado à direita; Autoria, em letras maiúsculas e em negrito, fundamento legal, seguida de vírgula e do conectivo "e"; A palavra CONSIDERANDO em letras maiúsculas e em negrito, seguida de dois pontos à esquerda. Abaixo dela, as considerações discriminadas, com a justificativa da medida adotada; A palavra RESOLVE, em letras maiúsculas e em negrito, alinhada à esquerda e seguida de dois pontos; Texto, com a exposição do conteúdo da Instrução Normativa, constituído de tantos artigos quantos forem necessários, todos numerados. Os artigos podem conter parágrafos, itens e alíneas. A expressão "Parágrafo Único" deve ser grafado por extenso; Local e data, por extenso, à esquerda; Assinatura, nome, cargo e ID funcional da autoridade com competência legal ou delegada que expede a Instrução, centralizados; e Na elaboração final do tipo documental, devem ser incluídos o código de classificação, a classificação de sigilo e a classificação de precedência, quando aplicáveis na estrutura do documento, seguindo as orientações dispostas na seção 2.5 (VII, VIII e IX) deste Manual.
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12. LEI 13.1 CONCEITO - É a ordem ou regra imposta à obediência de todos, pela autoridade competente. 13.2 OBSERVAÇÃO - O processo de formação da Lei, previsto no art.112 e seguintes da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, é deflagrado pelo Projeto de Lei.
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13.3 PARTES COMPONENTES:
Título (a palavra LEI), número e data, por extenso, em letras maiúsculas, em negrito, centralizados; Ementa da matéria da lei, em letras maiúsculas e justificada à direita; Autoria e enunciação da autoridade, em letras maiúsculas, em negrito e à esquerda, sancionando a lei; Texto constituído de tantos artigos quantos forem necessários, todos numerados. Os artigos podem conter parágrafos, incisos e alíneas. A expressão "Parágrafo Único" deve ser grafada por extenso; Local e data, por extenso, à esquerda; Assinatura do Chefe de Governo, centralizada; e Na elaboração final do tipo documental, devem ser incluídos o código de classificação, a classificação de sigilo e a classificação de precedência, quando aplicáveis na estrutura do documento, seguindo as orientações dispostas na seção 2.5 (VII, VIII e IX) deste Manual.
13. LEI COMPLEMENTAR
14.1 CONCEITO - É espécie normativa complementar, cujo âmbito material é predeterminado pela Constituição Federal de 1988 e observa, para sua aprovação, o voto da maioria absoluta dos membros componentes da Casa Legislativa.
14.2 PARTES COMPONENTES:
Título (a palavra LEI COMPLEMENTAR), número e data, por extenso, em letras maiúsculas, em negrito, centralizados; Ementa da matéria da lei, em letras maiúsculas, justificada à direita; Autoria e enunciação da autoridade, em letras maiúsculas, em negrito e à esquerda, sancionando a lei; Texto constituído de tantos artigos quantos forem necessários, todos numerados. Os artigos podem conter parágrafos, incisos e alíneas. A expressão "Parágrafo Único" deve ser grafada por extenso; Local e data, por extenso, à esquerda; Assinatura do Chefe de Governo, centralizada; e Na elaboração final do tipo documental, devem ser incluídos o código de classificação, a classificação de sigilo e a classificação de precedência, quando aplicáveis na estrutura do documento, seguindo as orientações dispostas na seção 2.5 (VII, VIII e IX) deste Manual.
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14. MENSAGEM 15.1 CONCEITO - Ato escrito e solene com o qual o Governador do Estado se dirige à Assembleia Legislativa, por ocasião da abertura dos trabalhos legislativos, para expor o Plano de Governo, encaminhar Projetos de Lei, ou apresentar razões de veto a projetos aprovados e submetidos à sua sanção. 15.2 PARTES COMPONENTES: Título (a palavra MENSAGEM), seguido da numeração e data, por extenso, da expedição, em letras maiúsculas, em negrito, à esquerda; Vocativo e cargo da(s) autoridade(s) destinatária(s), em negrito, seguidos de vírgula, à esquerda;
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Texto paragrafado, explicitando a matéria da mensagem; Fecho de cortesia; Assinatura do Chefe do Governo, centralizada, sem digitar o nome e o cargo; Na elaboração final do tipo documental, devem ser incluídos o código de classificação, a classificação de sigilo e a classificação de precedência, quando aplicáveis na estrutura do documento, seguindo as orientações dispostas na seção 2.5 (VII, VIII e IX) deste Manual.
15. OFÍCIO 16.1 CONCEITO - Correspondência por meio da qual se mantém intercâmbio de informações a respeito de assunto técnico ou administrativo entre órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta. São objeto de ofícios as comunicações realizadas entre dirigentes de unidades administrativas do mesmo nível hierárquico, podendo ser também dirigidos aos particulares.
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16.2 PARTES COMPONENTES: Título abreviado "Of.", acompanhado da sigla do órgão expedidor, sua unidade administrativa, numeração e ano, à esquerda; Local e data, por extenso, à direita, na mesma linha do título; Endereçamento (alinhado à esquerda), contendo o nome do destinatário, precedido da forma de tratamento, cargo (se aplicável) e o endereço; Vocativo, a palavra Senhor(a), seguida do cargo (se aplicável) do destinatário e de vírgula; Texto paragrafado, com a exposição do(s) assunto(s) e o objetivo do ofício; Fecho de cortesia, expresso por advérbios: "Atenciosamente", "Cordialmente" ou "Respeitosamente"; Assinatura, nome, cargo e ID funcional da autoridade com competência legal ou delegada do emitente do Ofício, centralizados; Rodapé, centralizado; e Na elaboração final do tipo documental, devem ser incluídos o código de classificação, a classificação de sigilo e a classificação de precedência, quando aplicáveis na estrutura do documento, seguindo as orientações dispostas na seção 2.5 (VII, VIII e IX) deste Manual.
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Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro Praia de Botafogo, nº 480 - Botafogo Rio de Janeiro - RJ - CEP.: 22.250-040 - Tel/fax: (21) 2332-1444
Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro Praia de Botafogo, nº 480 - Botafogo Rio de Janeiro - RJ - CEP.: 22.250-040 - Tel/fax: (21) 2332-1444 16. OFÍCIO CIRCULAR 17.1 CONCEITO - Variante do ofício dirigida concomitantemente a diversos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, contendo o mesmo texto. 17.2 PARTES COMPONENTES: Título (a palavra OFÍCIO CIRCULAR), em letras maiúsculas, sigla do órgão que o expede e número, à esquerda; Local e data, por extenso, à direita, na mesma linha do título;
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Destinatário, após o termo "Para:" (com inicial maiúscula); "Assunto:", expressado sinteticamente; Texto paragrafado, contendo a exposição do(s) assunto(s) e o objetivo do ofício circular; Fecho de cortesia, seguido do advérbio "Atenciosamente"; Assinatura, nome, cargo e ID funcional da autoridade com competência legal ou delegada que subscreve o ofício circular, centralizados; Rodapé, centralizado; e Na elaboração final do tipo documental, devem ser incluídos o código de classificação, a classificação de sigilo e a classificação de precedência, quando aplicáveis na estrutura do documento, seguindo as orientações dispostas na seção 2.5 (VII, VIII e IX) deste Manual.
Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro Praia de Botafogo, nº 480 - Botafogo Rio de Janeiro - RJ - CEP.: 22.250-040 - Tel/fax: (21) 2332-1444
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17. ORDEM DE SERVIÇO
18.1 CONCEITO - Instrumento pelo qual se determina ou regula procedimentos para a execução de serviços, fixa comandos de trabalho, imposições de cunho administrativo específicas e relativas a pessoal.
18.2 PARTES COMPONENTES:
Título (a expressão ORDEM DE SERVIÇO), centralizado, seguido da sigla do órgão emitente, do número do documento e da data, por extenso, em letras maiúsculas, em negrito; Ementa, contendo o resumo do assunto, obrigatório nos atos normativos, e, se for o caso, citação dos dispositivos ou atos alterados ou revogados, em letras maiúsculas, justificada à direita; Denominação da autoridade expedidora, em letras maiúsculas e em negrito, a fundamentação legal e a matéria em pauta, seguido de vírgula; A palavra RESOLVE, em letras maiúsculas e em negrito, seguida de dois pontos, à esquerda da página; Texto, com a explicitação da matéria desdobrada em artigos, parágrafos, incisos e alíneas, conforme o caso; Local e data, por extenso, à esquerda; Assinatura, nome,cargo e ID funcional da autoridade com competência legal ou delegada que expede a Ordem de serviço, centralizados; e Na elaboração final do tipo documental, devem ser incluídos o código de classificação, a classificação de sigilo e a classificação de precedência, quando aplicáveis na estrutura do documento, seguindo as orientações dispostas na seção 2.5 (VII, VIII e IX) deste Manual.
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18. PARECER 19.1 CONCEITO - Pronunciamento de órgãos técnicos, colegiados, jurídicos e especializados sobre assuntos submetidos à sua consideração. Emite um juízo, indica a solução, ou razões e fundamentos necessários à decisão a ser tomada pela autoridade competente. Pode ser enunciativo, opinativo ou normativo. Em se tratando de parecer emitido por colegiado, este somente surtirá efeitos se aprovado pelo plenário, caso em que deve ser explicitado no documento. 19.2 PARTES COMPONENTES: Destinatário em letras maiúsculas, em negrito, à esquerda; A palavra PARECER, seguido de numeração, sigla do órgão em letras maiúsculas e ano, à esquerda; Número do processo; Ementa da matéria do parecer, contendo um resumo do assunto, em letras maiúscula, justificada à direita;
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Texto paragrafado, abrangendo introdução (histórico), esclarecimentos (análise do fato), fundamento legal e conclusão; Local e data, por extenso, à esquerda; Assinatura, nome, cargo e ID funcional da autoridade com competência legal ou delegada que emite o parecer, centralizados; Rodapé, centralizado; e Na elaboração final do tipo documental, devem ser incluídos o código de classificação, a classificação de sigilo e a classificação de precedência, quando aplicáveis na estrutura do documento, seguindo as orientações dispostas na seção 2.5 (VII, VIII e IX) deste Manual.
Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro Praia de Botafogo, nº 480 - Botafogo Rio de Janeiro - RJ - CEP.: 22.250-040 - Tel/fax: (21) 2332-1444
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19. PAUTA DE REUNIÃO
20.1 CONCEITO - Relação dos assuntos a serem tratados em reunião. Deve ser disponibilizada ao público com antecedência, quando se tratar de assuntos de interesse de terceiros, para que estes possam se manifestar. Dela constarão, também, data, horário e endereço onde se realizará a reunião, além do quorum necessário, se for o caso.
20.2 PARTES COMPONENTES:
Título (a palavra PAUTA DE REUNIÃO) em letras maiúsculas, em negrito, centralizado; Data, local, objeto e participantes da reunião; Texto, incluindo os assuntos abordados em reunião; Local e data, por extenso, à esquerda; Assinatura, nome, cargo e ID funcional da autoridade com competência legal ou delegada que elabora a pauta, centralizados; e Na elaboração final do tipo documental, devem ser incluídos o código de classificação, a classificação de sigilo e a classificação de precedência, quando aplicáveis na estrutura do documento, seguindo as orientações dispostas na seção 2.5 (VII, VIII e IX) deste Manual.
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20. PORTARIA 21.1 CONCEITO - Ato por meio do qual o titular do órgão determina providências de caráter administrativo, visando a estabelecer normas referentes à organização, à ordem disciplinar e ao funcionamento de serviço ou procedimentos para o(s) órgão(s) e entidade(s) da Administração Pública, bem como para nortear o cumprimento de dispositivos legais e disciplinares. 21.2 PARTES COMPONENTES: Título (a palavra PORTARIA), centralizado, seguido da sigla do órgão, numeração e data, por extenso, em letras maiúsculas, em negrito; Ementa da matéria, em letras maiúsculas, justificada à direita;
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Denominação completa da autoridade que expede o documento, em letras maiúsculas e em negrito, seguida da fundamentação legal; A palavra CONSIDERANDO em letras maiúsculas e em negrito, seguida de dois pontos à esquerda. Abaixo dela, as considerações discriminadas, com a justificativa da medida adotada; A palavra RESOLVE, em maiúsculas e em negrito, acompanhada de dois pontos, à esquerda; Texto, subdividido em artigos, parágrafos, incisos e alíneas, explicitando a matéria da portaria; Local e data, por extenso, à esquerda; Assinatura, nome, cargo e ID funcional da autoridade com competência legal ou delegada que emite a portaria, centralizados; e Na elaboração final do tipo documental, devem ser incluídos o código de classificação, a classificação de sigilo e a classificação de precedência, quando aplicáveis na estrutura do documento, seguindo as orientações dispostas na seção 2.5 (VII, VIII e IX) deste Manual.
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21. RELATO DE REUNIÃO 22.1 CONCEITO - É a forma simplificada do relato de fatos e decisões de reuniões para assuntos rotineiros, de procedimento padronizado. 22.2 PARTES COMPONENTES: Título (a expressão RELATO DE REUNIÃO) em letras maiúsculas, em negrito, centralizado; O termo "Data:", à esquerda; Horário explicitando o início e o término, à direita, na mesma linha da data;
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O termo "Local:", à esquerda; O termo "Assunto:", exposto sinteticamente, em letras maiúsculas, à esquerda; Texto (com citação de OCORRÊNCIAS e DECISÕES, quando necessário), com linguagem sucinta e clara; Citação dos presentes; Assinatura, nome e ID funcional do relator, centralizados; e Na elaboração final do tipo documental, devem ser incluídos o código de classificação, a classificação de sigilo e a classificação de precedência, quando aplicáveis na estrutura do documento, seguindo as orientações dispostas na seção 2.5 (VII, VIII e IX) deste Manual.
22. RELATÓRIO 23.1 CONCEITO - É o documento oficial no qual uma autoridade ou servidor expõe fatos, atividades de serviço levadas a termo por funcionário, no desempenho das funções do cargo que exerce, ou por ordem de autoridade superior. É geralmente feito para expor: situações de serviço, eventos ocorridos em relação a planejamento, prestação de contas ao término de um exercício etc.
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23.2 PARTES COMPONENTES: Título (a palavra RELATÓRIO) em letras maiúsculas, em negrito, centralizado; Vocativo, a palavra Senhor(a), seguida do cargo do destinatário, e de vírgula; Texto paragrafado, composto de introdução, desenvolvimento e conclusão. Na introdução se enuncia o propósito do relatório; no desenvolvimento - corpo do relatório - a exposição minudente dos fatos; e, na conclusão, o resultado ou síntese do trabalho, bem como a recomendação de providências cabíveis; Local e data, por extenso, à esquerda; Assinatura, nome, cargo ou função do signatário e ID funcional, centralizados; Anexos, complementando o relatório, com material ilustrativo e/ou documental, quando houver; e Na elaboração final do tipo documental, devem ser incluídos o código de classificação, a classificação de sigilo e a classificação de precedência, quando aplicáveis na estrutura do documento, seguindo as orientações dispostas na seção 2.5 (VII, VIII e IX) deste Manual.
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23. REQUERIMENTO 24.1 CONCEITO - Documento pelo qual o interessado solicita ao Poder Público reconhecimento sobre algo a que se julga com direito, ou concessão de algo que tenha amparo legal, para se defender de ato que o prejudique. 24.2 PARTES COMPONENTES: Vocativo, a palavra Senhor(a), precedida da forma de tratamento, o título completo da autoridade a quem se destina, seguida de vírgula; Nome do requerente (em maiúsculas), seguido dos dados de identificação: nacionalidade, estado civil, profissão ou cargo público e outras informações pertinentes ao pleito. Texto: “Requer...”, seguido da exposição do pedido, de forma clara e objetiva, citando o fundamento legal que autoriza a solicitação; Fecho, parte que encerra o documento, usando-se, alinhada à esquerda os termos: "Nestes Termos", seguido na próxima linha de "Pede Deferimento."; Local e data, por extenso, à esquerda; Assinatura do requerente, centralizada; e Na elaboração final do tipo documental, devem ser incluídos o código de classificação, a classificação de sigilo e a classificação de precedência, quando aplicáveis na estrutura do documento, seguindo as orientações dispostas na seção 2.5 (VII, VIII e IX) deste Manual. OBSERVAÇÃO - O Requerimento pode ser padronizado em formulário desde que todas as informações das partes componentes estejam dispostas no documento. EXEMPLO Senhor Diretor de Recursos Humanos, MARCOS ALMEIDA, brasileiro, solteiro, agente administrativo, nível I, ID0000000-0, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com exercício na Divisão de Administração e Finanças, requer a revisão de seus proventos, por discordar do disposto em seu contracheque. Nestes Termos, Pede Deferimento. Rio de Janeiro, 26 de abril de 2014. José Oliveira 24. RESOLUÇÃO 25.1 CONCEITO - Ato assinado por Secretários de Estado e / ou titulares de órgãos diretamente subordinados ao Governador do Estado, visando a instruir normas a serem observadas no âmbito da respectiva área de atuação. OBSERVAÇÃO: Denominar-se-á Resolução Conjunta quando o assunto abranger área de competência de mais de um órgão e for assinada por mais de um titular de órgão. 25.2 PARTES COMPONENTES: Título (a palavra RESOLUÇÃO), centralizado, seguido da sigla do órgão, numeração e data, em letras maiúsculas, em negrito; Ementa, em letras maiúsculas, justificada à direita;
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Denominação completa da autoridade, em maiúsculas, e em negrito, seguida da fundamentação legal do ato e vírgula; A palavra RESOLVE, em letras maiúsculas e em negrito, à esquerda; Texto, dividido ou não em artigos, parágrafos, incisos e alíneas; Local e data, por extenso, à esquerda; Assinatura, nome, cargo da autoridade com competência legal ou delegada que subscreve a resolução e ID Funcional, centralizados; e Na elaboração final do tipo documental, devem ser incluídos o código de classificação, a classificação de sigilo e a classificação de precedência, quando aplicáveis na estrutura do documento, seguindo as orientações dispostas na seção 2.5 (VII, VIII e IX) deste Manual.
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APÊNDICE
ABREVIATURA DOS MESES
SIGLAS DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
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ABREVIATURAS DE TÍTULOS, POSTOS E FORMAS DE TRATAMENTO
ABREVIATURAS DE TÍTULOS, POSTOS E FORMAS DE TRATAMENTO
EXPRESSÕES DE TRATAMENTO E VOCATIVOS
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GLOSSÁRIO A ABONAR Justificar, condescender. ABREVIAR Simplificar, resumir. ACERVO Conjunto de bens que integram um patrimônio. ADITAMENTO Acréscimo. ADESÃO Assentimento; concordância, anuência. ADIMPLENTE Aquele que cumpre no devido termo as obrigações contratuais. ADITIVO Acréscimo; prorrogação de validade; complemento. ADULTERAR Falsificar; alterar; modificar; deformar. AFERIR Ajustar ao padrão; conferir; comparar. ALÇADA Limite da ação; autoridade ou influência de alguém, jurisdição; competência. ALÍNEA Subdivisão de um artigo ou parágrafo de lei, decreto ou de qualquer ato deliberativo-normativo, normalmente designada por letra. ANTEPROJETO DE LEI Minuta de projeto de lei a ser submetida ao Poder Legislativo. APÊNDICE Parte anexa ou acrescentada a uma obra; acréscimo; anexo. APENSAR Ato de colocar processo junto ao outro, sem que forme parte integrante do mesmo. ARTIGO Unidade elementar das leis, decretos, regulamentos, regimentos, rigorosamente numerada, que contém uma norma ou regra a ser cumprida. ASSENTAMENTO Averbação ou registro de ato público ou privado; lançamento; anotação. ATO CONSTITUCIONAL Conjunto de normas legais, fundamentais, decretadas por governo e subsidiárias à Constituição do país. ATO INSTITUCIONAL Conjunto de normas legais, fundamentais, transitórias, complementares à Constituição do país, visando a restabelecer a ordem política, garantir a integridade dos poderes públicos e a soberania nacional. AUTARQUIA Serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. AUTENTICAÇÃO Confirmação; ratificação. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA Designa a pessoa que tem poder de mando em um órgão público. AUTOS Conjunto de documentos que constituem um processo. AUTUAR Reunir, ordenar ou renumerar dos documentos de um processo; indexar.
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AVERBAR Ato ou efeito de anotar ou apostilar, em assento ou documento, qualquer fato que posteriormente o altere, modifique ou amplie. C CABEÇALHO Título de capítulo. Indicação do destinatário de ofício ou carta. CADUCAR Perder o direito, a validade ou o efeito jurídico. CAPACIDADE Aptidão legal; habilidade; competência. CAPÍTULO Divisão de lei, regulamento, livro ou discurso. CAPUT Diz-se do começo ou da primeira parte de um artigo em texto legal. CARGO PÚBLICO Função instituída na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei. CARGO EM COMISSÃO Cargo que só admite provimento em caráter provisório. Destina-se às funções de confiança dos superiores hierárquicos. CLÁUSULA Disposição contida num contrato, título ou documento. COMPETÊNCIA Faculdade legal para apreciar e julgar; qualidade de quem é capaz de julgar. COMPROBATÓRIO Que contém provas do que diz; que serve para comprovar. CONSIDERANDO Cada um dos fundamentos sucessivamente expostos, justificando uma proposição. CONSTITUIÇÃO Lei fundamental e suprema de um país, contendo normas em relação à formação dos poderes públicos, a formas de governo, aos direitos e deveres dos cidadãos. Carta Constitucional. Lei Magna. CÓPIA AUTENTICA Transcrição textual de ato escrito cuja exatidão é devidamente certificada.CÓPIA IDÊNTICA Reprodução de documento; fax símile. D DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA Ato pelo qual uma autoridade ransfere a subordinado poderes, incumbências e responsabilidades, mediante ato próprio que indique com clareza e precisão a autoridade delegante, delegada e o objeto da delegação. DELIBERAÇÃO Resolução. Decisão aprovada por várias pessoas ou pelo voto da maioria.DESFECHO Conclusão; remate; epílogo. DISPOSIÇÕES GERAIS Normas ordinariamente estabelecidas em título ou capítulo final de texto legal, com o fim de esclarecê-lo ou completá-lo. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Preceitos de duração temporária numa lei; destinados a reger certas relações jurídicas modificáveis ou de efeito predeterminado. DISPOSITIVO Que contém disposição, ordem, prescrição; regra; preceito; parte de lei; regulamento ou norma. E EMENDA CONSTITUCIONAL Modificação na Constituição. EMENTA Parte do preâmbulo de lei, decreto, portaria ou parecer, que sintetiza o contexto do ato, permitindo conhecimento prévio da matéria. EMPRESA PÚBLICA Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para exportação de atividade econômica que o governo seja levado a exercer, por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. EXECUTIVO O que é incumbido de dar execução às leis, de governar, de gerir negócios; administrador de empresas ou de órgão público. F FAC SIMILE Reprodução exata, idêntica. FORMULÁRIO Impresso padronizado de uso geral. G GABARITO Medida; padrão; modelo.
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H HOMOLOGAÇÃO Ato de ratificar, confirmar ou aprovar. I INFLIGIR Impor; aplicar pena. INFRINGIR Violar lei. INSTAURAR Começar; iniciar; instalar. INSTITUIR Estabelecer; fundar; criar. INSTRUÇÃO Explicação fornecida para determinado fim; despacho; parecer; informação. ITEM Subdivisão de um artigo ou parágrafo; inciso. J JUSTIFICATIVA Arrazoado; razões; explicação. L LAUDA Página de livro; impresso padronizado com espaço delimitado para datilografia, utilizado para apresentação de originais. LAYOUT Representação gráfica que propõe distribuição racional do espaço físico. LEGISLAÇÃO Conjunto de leis aprovadas e promulgadas. LEGITIMIDADE Qualidade ou caráter do que é legítimo ou do que se apoia na lei. LICITAÇÃO Processo que regula as compras e a contratação de obras e serviços na Administração Pública e compreende a concorrência, a tomada de preços e o convite. LÍCITO Legítimo; justo; permitido; legal; regular. M MINUTA Rascunho; anteprojeto. N NORMALIZAR Regularizar; voltar ao normal; por em ordem. NORMATIZAR Estabelecer normas para. O ORGANOGRAMA Gráfico representativo de uma organização, indicando as inter-relações de suas unidades constitutivas e o limite das atribuições de cada uma. P PADRONIZAÇÃO Estandardização; uniformização; estabelecimento de modelo; de norma ou de padrão. PÁGINA Uma das faces das folhas de um livro ou documento. PARÁGRAFO Desdobramento de artigos num texto legal. Seção de discurso ou de capítulo que forma sentido completo, e que usualmente se inicia com a mudança de linha. PAUTA Agenda; ordem do dia; lista; relação. PRAXE Rotina, aquilo que se pratica habitualmente; uso constante; hábito. PREÂMBULO Exposição inicial que antecede o texto de lei ou decreto; prefácio. PRECEDENTE Antecedente; anterior. R RATIFICAR Confirmar; reafirmar; endossar. RESSALVA Nota destinada a corrigir erro ou omissão; errata. RETIFICAR Corrigir; emendar. REVOGAR Extinguir; invalidar; anular total ou parcialmente. RUBRICA Firma ou assinatura abreviada. Título sob o qual se inscreve uma verba. S SINDICÂNCIA Conjunto de atos realizados com o fim de formar prova sobre fato ou ocorrência. T TEXTUAL Reproduzido fielmente; transcrito. TRÂMITE Andamento regular pelas vias legais ou processuais apropriadas.
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TRANSCREVER Reproduzir textualmente; trasladar. REFERÊNCIAS BRASIL. Departamento de Imprensa Nacional. Desburocratização. 2. ed. Brasília, 1979. ______. Governo do Distrito Federal. Coordenação do Sistema de Modernização Administrativa. Técnicas de elaboração de atos oficiais. Brasília, 1981. ______. Ministério da Educação. Departamento de Administração. Atos normativos de interesse do Sistema de Serviços Gerais. Brasília, SG de 1972 a 1997. ______. Ministério da Educação. Departamento de Administração. Manual de telex do MEC. Brasília, 1985. ______. Ministério da Educação e Cultura. Secretaria-Geral. Manual de contratos administrativos. Brasília, 1978. ______. Ministério da Fazenda. Departamento de Pessoal. Manual de serviço. Brasília, 1978. ______. Ministério da Justiça. Departamento de Imprensa Nacional. Manual técnico para publicações. Brasília, [s.d.] ______. Ministério da Justiça. Secretaria de Modernização Administrativa. Manual de redação e correspondência oficial. 2. ed. 1982. ______. Presidência da República. Manual de redação. Brasília, 1991. ______. Secretaria de Administração Federal. Instrução Normativa nº 04, de 6 de março de 1992. Regras sobre modalidades de comunicação oficial. Brasília, 1992. CAMARGO, Ana Maria de Almeida; BELLOTTO, Heloísa Liberalli. Dicionário de terminologia arquivística. São Paulo: Associação dos Arquivistas Brasileiros, Núcleo Regional de São Paulo; Secretaria de Estado da Cultura, 1996. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 1. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975. GUSMÃO, Paulo Dourado. Introdução ao estudo do Direito. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1993. KASPARY, Adalberto José. Redação oficial - normas e modelos. Porto Alegre: Ed. Impresso no Brasil, 1975. LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Maria de Andrade. Metodologia do trabalho científico. São Paulo: Atlas, 1983. ______. Técnicas de pesquisa. 1. ed. São Paulo: Atlas, 1982. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 40. ed. São Paulo: Malheiros, 2014. 926 p. MINAS GERAIS, Arquivo Mineiro. Redação oficial, 1997. NEY, João Luiz. Prontuário de redação oficial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1988.
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PINHEIRO, Hésio Fernandes. Técnica legislativa, Constituição e atos constitucionais do Brasil. 2. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1962. RAMOS, Albertina. Redação administrativa, nº 3. Rio de Janeiro: FESP/RJ, 1999. Id: 1738000 DECRETO Nº 44.972 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR Á ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 488.314.717,44, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: - o art. 5º da Lei Estadual nº 6.668, de 13 de janeiro de 2014, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2014; - o Decreto nº 44.567 de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2014; - e o que consta dos Processos nos E-01/004/112/2014,E- 01/004/113/2014 e E-09/1961/004/2011 , DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 488.314.717,44 (quatrocentos e oitenta e oito milhões trezentos e quatorze mil setecentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2º, itens 2 e 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I. Art. 3º- Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 44.567, de 16 de janeiro de 2014, na forma do Anexo II. Art. 4º - Fica excepcionalizado, neste decreto, do § 2º do art. 6º do Decreto nº 44.567 de 16 de janeiro de 2014, o Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro- ITERJ, constante do Anexo I. Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2014 LUIZ FERNANDO DE SOUZA
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Secretaria de Estado de Segurança ATO DO SECRETÁRIO, DO REITOR E DO COMANDANTE GERAL RESOLUÇÃO CONJUNTA SESEG/UENF/PMERJ Nº 158 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014 INSTITUEM COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO DE ATIVIDADES DE ORDEM PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições regulamentares, nos termos da legislação em vigor e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/082/27/2014, RESOLVEM: Art. 1º - Instituir COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO DE ATIVIDADES DE ORDEM PÚBLICA, que será composta por 01 (um) representante da Secretária de Estado de Segurança - SESEG, 01 (um) representante da Universidade Estadual do Norte Fluminense - UENF e 01 (um) representante da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ, a saber: - Representante da Secretaria de Estado de Segurança - SESEG, Coronel PM ALEXANDRE DE SOUZA, Coordenador da Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional; - Representante da Univesidade Estadual do Norte Fluminense - UENF, GUSTAVO DE CASTRO XAVIER, Prefeito da UENF; - Representante da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ, Coronel PM SAYONARA DO VALLE, Coordenadora da CPROEIS/PMERJ. Art. 2º - Esta COMISSÃO terá como objetivo organizar as operações, bem como implementar a logística necessária dos objetivos previstos na CLÁUSULA PRIMEIRA do Instrumento de Cooperação Técnica entre a Secretaria de Estado de Segurança - SESEG e a Universidade de - PMI, através do PROEIS, com o apoio efetivo de contingentes da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2014 JOSÉ MARIANO BENINCÁ BELTRAME Secretário de Estado de Segurança SILVÉRIO DE PAIVA FREITAS Reitor da UENF JOSÉ LUIS CASTRO MENEZES Comandante Geral da PMERJ Id: 1737239
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SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA ATO DO SUBSECRETÁRIO PORTARIA Nº 133/SSGE/2014 DE 23 DE SETEMBRO DE 2014 DESIGNA SERVIDORES PARA OS FINS QUE MENCIONA. O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores MARCOS ALVES DE SOUZA, 1° SARGENTO PMERJ, RG 71.955-9, CPF 046.290.087-80 e DOUGLAS GOMES DE CARVALHO, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, RG 11391562-3, CPF 081.753.787-27, para fiscalizar o objeto do Contrato 142/2013, tendo como contratada a EMPRESA UNIS PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA-ME, em substituição aos servidores VAGNER DO NASCIMENTO CAVALCANTE, MAJOR PMERJ RG 58.805 e ADERBAL ROSA HENRIQUES, MATRÍCULA 117652-8, mantendo da designação anterior o servidor LUIZ CLAUDIO DE QUEIROZ RAMOS, CPF 424.666.607-68, ID FUNCIONAL 50324624, este retificado por haver saído com incorreção, devendo acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato e seus aditivos, bem como praticar todos os atos inerentes ao exercício desse poder, inclusive aplicar as penalidades cabíveis previstas no contrato e na legislação em vigor, devendo ser respeitadas as disposições da Resolução SESEG nº 219, de 08/05/2009. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2014 HÉLIO PACHECO LEÃO Subsecretário de Gestão Estratégica Id: 1737203 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RETIFICAÇÕES D.O. DE 24 /09/2014 PÁGINA 8 - 2ª COLUNA ATO DO COMANDANTE GERAL E DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE PORTARIA CONJUNTA PMERJ/CASA CIVIL Nº 007 DE 02 DE SETEMBRO DE 2014 DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA ESPECIFICA. Art. 1º
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Onde se lê: PT 2611.06.1181.0147.2878 Leia-se: PT 2611.06.181.0147.2878 Onde se lê: Fonte 011020026110 Leia-se: Fonte 011121190 Id: 1737698 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIO ATOS DO COMANDANTE GERAL DE 28.08.2014 CONCEDE Pensão Especial Militar, de acordo com a Lei n° 2.153 de 30.11.72, aos seguintes beneficiários: MATHEUS SILVA BRAULINO, NATHANNI VITÓRIA SILVA BRAULINO, RIAN VITAL BRAULINO e JOÃO VICTOR SANTOS FERNANDES, filhos do extinto 2° SGT PM POST'MORTEM RG 65.591 ALEXANDRE MOREIRA BRAULINO, falecido em 03.01.2014. Processo n° E-09/091/285/2014. DOUGLAS KOTRAN DIAS SIMÃO, filho do extinto 3° SGT PM POST'MORTEM RG 81.345 SIDNEI DIAS SIMÃO, falecido em 09.02.2014. Processo n° E-09/091/355/2014. BRUNA DE ALMEIDA PEREIRA e ISIS DE ALMEIDA PEREIRA, filhas do extinto 3° SGT POST'MORTEM RG 81.105 ALEXANDRE DA COSTA PEREIRA, falecido em 15/03/2014. Processo n° E-09/091/662/2014. ZULLY MÁRCIA FARIA GOLÇALVES, viúva do extinto 2° SGT PM POST'MORTEM RG 56.997 EMILSON DA SILVA PEÇANHA, falecido em 17.01.2005. Processo n° E-09/0995/2592/2005. JOCIANE PEREIRA EUSTAQUIO DE LIMA, RAFAEL PEREIRA E. DE LIMA, RAQUEL PEREIRA E. DE LIMA e RAFAELLE PEREIRA E. DE LIMA, viúva e filhos do extinto 2° TEN PM POST'MORTEM RG 45.742. REINALDO OLIVEIRA DE LIMA, falecido em 29.11.2013. Processo n° E-09/091/634/2014. MARIA AUXILIADORA LACERDA, mãe do extinto 1° TEN PM POST'MORTEM RG 85.890 RENAN LACERDA DE MORAES, falecido em 09.12.2013. Processo n° E-09/091/628/2014. DANISIA BERTO DOS SANTOS, companheira do extinto 3° SGT PM POST'MORTEM RG 45.629 JOSE CARLOS CASTRO PONTES, falecido em 31.07.2013. Processo n° E-09/091/608/2013. WALDINEIA LOPES QUEIROZ RUFINO, viúva do extinto 3° SGT PM POST'MORTEM RG 90.132 FRANCISCO DE ASSIS RUFINO, falecido em 20.07.2012. Processo n° E-09/091/633/2014. LIDIANE PESSOA GOMES, companheira do extinto 3° SGT PM POST'MORTEM RG 84.064 CARLOS ALBERTO SANTOS CARVALHO falecido em 12.09.2013. Processo n° E-09/091/608/2014. CLAUDIA HELENA LUIZ NABETH, companheira do extinto SUB TEM PM POST'MORTEM RG 50.549 ROBERTO DA CRUZ SILVA, falecido em 03.09.2013. Processo n° E-09/091/1086/2013.
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DANIELLE BRAGA BARBOSA e VICTÓRIA BRAGA BARBOSA, viúva e filha do extinto 2° SGT PM POST'MORTEM RG 62.052 ALEXANDRE DIAS BARBOSA, falecido em 21.10.2013. Processo n° E-09/091/1002/2013. ANDREIA MUNCH VICTOR DE OLIVEIRA DA SILVA, viúva do extinto 3° SGT PM POST'MORTEM RG 97.830 HERICK DE OLIVEIRA DA SILVA, falecido em 21.02.2014. Processo n° E09/091/491/2014. ROSANGELA FRANCO FERREIRA, mãe do extinto 3° SGT PM POST'MORTEM RG 94.897 EDUARDO FERREIRA FELIX, falecido em 01.07.2013. Processo n° E-09/091/309/2014. LUCIANA FONSECA DA SILVA e LEANDRO INÁCIO DA SILVA ARCANJO, companheira e filho do extinto 3° SGT PM POST'MORTEM RG 68.898 LEANDRO DA SILVA ARCANJO, falecido em 31.10.2006. Processo n° E-09/5665/2504/2007. JANAINA PEÇANHA FERNANDES COUTINHO, MARIA DA SALETE GOMES e EMANUELLE FERNANDES COUTINHO, viúva, cotista e filha do extinto 1° SGT PM RG 46.564 MANUEL COUTINHO FILHO, falecido em 07.02.2009. Processo n° E-09/3960/2504/2009. SAMARA DE SOUZA PEIXOTO CARDOSO, filha do extinto 3° SGT PM POST'MORTEM RG 87.804 ANTÔNIO MARCOS CARDOSO DA FONSECA, falecido em 04.01.2013. Processo n° E09/091/1019/2013. LUIZ CARLOS BASILO e MARIA LÚCIA DOS SANTOS BASILO, pai e mãe do extinto 3° SGT PM POST'MORTEM RG 93.794-6 MELEQUIZEDEQUE DOS SANTOS BASILO, falecido em 02.11.2013. Processo n° E-09/091/726/2014. GRACE HELLEN PINHEIRO DE MELO, companheira do extinto 3° SGT PM POST'MORTEM RG 69.351 RENATO GOMES MIRANDA, falecido em 18.11.2010. Processo n° E-09/3328/2504/2010. ANA LUIZA DE QUEIROS DA SILVA, CARLOS HENRIQUE DA SILVA DO NASCIMENTO e RÔMULO LUCIANO DOS SANTOS NASCIMENTO, viúva e filhos do extinto 2° SGT PM RG 34.949 FRANCISCO CARLOS ASSIS DO NASCIMENTO, falecido em 15.11.2002. Processo n° E09/15743/2504/2003. LILIANE MARTINS DE ARRUDA e LUCAAS DE ARRUDA BORGES, companheira e filho do extinto 2° SGT PM POST'MORTEM RG 74.796 ELDER GOMES BORGES, falecido em 01.08.2013. Processo n° E-09/091/677/2013. Id: 1737603 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIO ATOS DO COMANDANTE GERAL DE 29.08.2014 CONCEDE Pensão Especial Militar, de acordo com a Lei n° 2.153 de 30.11.72, aos seguintes benificiários: MARIA OLIVEIRA, mãe do extinto 3° PM “POST'MORTEM” RG 73.323 BRAZ LUIS DE OLIVEIRA, falecido em 19.05.2010. Processo n° E-09/8876/2504/2011.
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ALINE RODRIGUES CESÁRIO, RYAN CESÁRIO RODRIGUES, BIANCA RODRIGUES e LETÍCIA TAVARES RODRIGUES, companheira e filhos do extinto 1° SGT PM “POST'MORTEM” RG 51.221 GERSON ALVES RODRIGUES, falecido em 23.11.2009. Processo n° E-09/3147/2504/2010. MARIA LUCIA VIEIRA DA SILVA, viúva do extinto 3° SGT PM “POST'MORTEM” RG 22.926 OSWALDO PINTO DA SILVA, falecido em 02.09.1979. Processo n° E-09/01.269/504/1979. ALEXANDRA DE JESUS DE SOUZA, KETHELEN SOUZA DUARTE, ANNA VICTÓRIA LIMA DUARTE, ANA KAROLINE LIMA DUARTE, GENIFER LUIZA DE SOUZA DUARTE, ÓTAVIO LIMA DUARTE e HIGO HENRIQUE DOS SANTOS DUARTE, companheira e filhos do extinto 3° SGT PM “POST'MORTEM” RG 58.008 LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS DUARTE, falecido em 07.08.2009. Processo n° E- 09/7544/2504/2010. JOCINEIDE SOUZA RAYMONDI DA SILVA, MIGUEL SOUZA RAYMONDI DA SILVA e GABRIEL SOUZA RAYMONDI DA SILVA, viúva e filhos do extinto 3° SGT PM “POST'MORTEM” RG 79.440 JULIO CESAR RAYMONDI DA SILVA, falecido em 10.09.2013. Processo n° E09/091/232/2014. FERNANDA RIBEIRO FIRME DE BRITO, viúva do extinto 3° SGT PM “POST'MORTEM” RG 93.276-4 JONAS ALVES DE BRITO, falecido em 23.02.2013. Processo n° E-09/091/525/2014. LIDINALVA DIAS VIEIRA, viúva do extinto 2° TEM PM “POST'MORTEM” RG 48.747 GERSON GARCIA GONÇALVES, falecido em 28.12.2013. Processo n° E-09/091/755/2014. MARCELLA ALVES OLIVEIRA e LUCAS LEANDRO DE SOUSA MACHADO, companheira e filho do extinto 1° SGT PM “POST'MORTEM” RG 77.905 LEANDRO MACIEL MACHADO, falecido em 29.09.2013. Processo n° E-09/091/5/2013. JOÃO PEDRO FONSECA DE LIMA, filho do extinto 1° SGT PM “POST'MORTEM” RG 66.536 MAGALI MANGIA DA FONSECA, falecida em 21.10.2013. Processo n° 09/091/384/2014. FLÁVIA PEREIRA DA SILVA MACHADO, filha do extinto 3° SGT PM “POST'MORTEM” RG 58.161 EDIVAN DA SILVA MACHADO, falecido 10.04.2005. Processo n° E-09/091/10320/2504/2005. MICHELLE DE SÁ CHAVES SILVA e ISABELLE DE SÁ CHAVES SILVA, viúva e filha do extinto 3° SGT PM “POST'MORTEM” RG 84.993 CELSO CHAVES SILVA, falecido 29.06.2013. Processo n° E09/091/310/2014. CAROLINA DELALLOY MAGNEZI e LUCAS MAGNEZI DO CANTO, viúva e filho do extinto 3° SGT PM “POST'MORTEM” RG 94.554 RAFAEL CORDEIRO DO CANTO, falecido em 09.11.2013. Processo n° E- 09/091/244/2014. ELIZABETH SILVA DE OLIVEIRA RODRIGUES, viúva do extinto 3° SGT PM RG 73.158 ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA, falecido em 31.10.2013. Processo n° E- 09/091/243/2014. ADRIANA SALENO GONÇALVES, companheira do extinto SUB TEM PM “POST'MORTEM” RG 43.789 JOÃO UESLEI TERTULINO, falecido em 01.11.2013. Processo n° E- 09/091/240/2014.
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FABIANA DOS SANTOS SILVA, ANA LUIZA JERÔNIMO DOS SANTOS SILVA e MIGUEL JERÔNIMO DOS SANTOS, viúva e filhos do extinto 1° SGT PM RG 59.809 EDNELSON JERÔNIMO DOS S. SILVA, falecido em 24.06.2013. Processo n° E- 09/091/969/2013. Id: 1737604
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATOS DO COMANDANTE GERAL DE 11.09.2014 CONCEDE Pensão Especial Militar, de acordo com a Lei n° 2.153, de 30.11.72, aos seguintes beneficiários: MARGARETH RODRIGUES DOS SANTOS CORREA, viúva do extinto 3° SGT PM “POST'MORTEM” RG 59.936 JORGE GOMES, falecido em 06.09.2008. Processo n° E- 09/11496/2504/2008. GABRYELLE LIMA MARTINS, MATHEUS NASCIMENTO DOS SANTOS MARTINS e THAMARA DE SOUZA MARTINS, filhos do extinto SUB TEN “POST'MORTEM” RG 49.835 ANTONIO CARLOS BATISTA MARTINS, falecido em 01.03.2012. Processo n° E-09/8646/2504/2012. ANA LUIZA DE QUEIRÓS DA SILVA, CARLOS HENRIQUE DA SILVA DO NASCIMENTO e ROMULO LUCIANO DOS SANTOS NASCIMENTO, viúva e filhos do extinto 2° SGT PM RG 34.949 FRANCISCO CARLOS ASSIS DO NASCIMENTO, falecido em 15.11.2002. Processo n° E09/15743/2504/2013. CARLA COTA DE BARROS MOURÃO e VICTÓRIA JÉSSICA DE BARROS MOURÃO, companheira e filha do extinto SUB TEN PM “POST'MORTEM” RG 45.736 JORGE LIIZ SANTOS MOURÃO, falecido em 23.05.2013. Processo n° E- 09/091/1116/2013. VANESSA FONSECA PADBURY GALVÃO, LETÍCIA P. GALVÃO e MELL P. GALVÃO, viúva e filhas do extinto 3° SGT PM “POST'MORTEM” RG 77.500 RODRIGO CAMPOS GALVÃO, falecido em 18.05.2013. Processo n° E- 09/091/1125/2013. MARISE MALHEIROS BARBOSA PINTO, MUNIQUE M. PINTO, THAISSA M. PINTO, LUCIENE JOSE PINTO e DANIELLE JOSE PINTO, viúva e filhas do extinto 3° SGT PM “POST'MORTEM” RG 27.840 CLEBER DA CONCEIÇÃO PINTO, falecido em 17.05.1989. Processo n° E- 09/091/422/2013. IVAN PREIRA COSTA JUNIOR, filho do extinto 2° TEN PM RG 1/13.097 EDUARDO IVAN SILVEIRA COSTA, falecido em 01.05.1999. Processo n° E-09/09150/2504/1999. FERNANDA DA SILVA WERLIQUE, MARIA JULIA A. WERLIQUE, KAROLINA DA FONSECA WERLIQUE e LUIZ OTÁVIO AZEVEDO WERLIQUE DE SOUZA, filhas e filho do extinto 3° SGT PM “POST'MORTEM” RG 61.826 ROGÉRIO WERLIQUE DE SOUZA, falecido em 02.05.2011. Processo n° E- 09/091/10/2014. REBECA GUIMARÃES ALMEIDA e MARIA LETÍCIA G. ALMEIDA, companheira e filha do extinto 3° SGT PM “POST'MORTEM” RG 62.096 LEANDRO DE FREITAS PEREIRA, falecido em 02.08.2010. Processo n° E- 09/091/385/2014.
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REBECA SOARES TEIXEIRA, VICTÓRIA SOARES TEIXEIRA MONTEIRO RAMOS, LEANDRO MONTEIRO RAMOS JUNIOR E HANNA DE OLIVEIRA RAMOS, companheira e filhos do extinto 3° SGT PM “POST'MORTEM” RG 70.321 LEANDRO MONTEIRO RAMOS, falecido em 27.12.2011. Processo n° E-09/091/731/20104. Id: 1737574
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHOS DO COMANDANTE GERAL DE 22.09.2014 PROCESSO Nº E-09/0090/0241/2014 - RATIFICO a despesas por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993, a favor do adiantamento de despesas extraordinárias ou urgentes, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com base no caput do art. 24 do supracitado diploma legal. PROCESSO Nº E-09/0090/0242/2014 - RATIFICO a despesas por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993, a favor do adiantamento de despesas extraordinárias ou urgentes, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com base no caput do art. 24 do supracitado diploma legal. DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DESPACHOS DO DIRETOR GERAL DE 22.09.2014 PROCESSO Nº E-09/0090/0241/2014 - AUTORIZO a despesas por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993, a favor do Adiantamento de Despesas Extraordinárias ou urgentes, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com base no caput do art. 24 do supracitado diploma legal. PROCESSO Nº E-09/0090/0242/2014 - AUTORIZO a despesas por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993, a favor do adiantamento de despesas extraordinárias ou urgentes, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com base no caput do art. 24 do supracitado diploma legal. Id: 1737095 DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 26.09.2014 PROCESSO Nº E-09/106/576/2014 - Por delegação de competência conferida através da Resolução SESEG nº 734, de 30 de dezembro de 2013, e tendo em vista a Adesão nº 32/2014, da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, ao Sistema de Registro de Preços relativo aos Pregões Eletrônicos nº 100/2013 e 16/2014/HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTONIO PEDRO / UFF e com base nos art. 15, inciso II e § 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 11 da Lei nº10.520/02 cc o art. 8º do Decreto nº 3.931/01 e art. 1º do Decreto nº 40.751, de 27 de abril de 2007, AUTORIZO a despesa e o pagamento, em favor da empresa
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PROCARE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 43.981,50 (quarenta e três mil novecentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos). Id: 1737400 (DOERJ Executivo nº 180 – de 26/09/2014) (Nota nº 0882 - 26 Set 2014 - GCG)
4a.PARTE
JUSTIÇA E DISCIPLINA
BOLETIM DISCIPLINAR RESERVADO DA POLICIA MILITAR - DISTRIBUIÇÃO Com o presente distribui-se o Boletim Disciplinar Reservado nº 178.
5a. PARTE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
ANIVERSÁRIO DO 16° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR - PUBLICAÇÃO O Comandante Geral parabeniza os oficiais e praças do 16º Batalhão de Polícia Militar pelo seu aniversário de criação, comemorado em 30 de setembro. Síntese Histórica O Décimo Sexto Batalhão de Polícia Militar foi criado pelo decreto ' E ' nº 5078 de 30 de setembro de 1971, do antigo estado da Guanabara, com a designação de Décimo Sexto Batalhão de Polícia Militar. Desde logo, ocupou parte do prédio da Rua Célio Nascimento em Benfica, que antes pertencia a Polícia Civil, extinta por força de lei. Recebeu atual designação em 03 de dezembro de 1975, pela resolução SSP nº 0071 e a 26 de novembro de 1975, tornou-se a unidade do 3º Comando de Policiamento de Área por força da resolução SSP nº 0078. Seu primeiro comandante foi o Cel. PM Célio de Carvalho Costa, a 25 de julho de 1981, cumprindo determinação publicada em boletim da PM nº 099 de 10 de Julho de 1981. Esta Unidade foi transferida da Rua Célio do Nascimento para o atual aquartelamento, na Rua Paranapanema nº 769 em Olaria, que abrigava até aquela data a Companhia Independente de Polícia Militar com Cães, tendo a companhia deixado de ser independente, vindo a se constituir na 5ª Cia de Cães do 16º BPM e por força de nova resolução publicada em 16 de novembro de 2001, que retornou ao seu status de unidade autônoma, todavia ocupando a parte da extensão física da área destinada à sede do 16º BPM. Sob a responsabilidade do 16º BPM, está uma área de aproximadamente 31,6 Km, com uma população bastante variada de aproximada 600.000 habitantes e ao longo desses mais de 30 anos, obteve da comunidade a que se serve, respeito e confiança, frutos do extraordinário esforço de seus homens no sentido de preservar a ordem e de oferecer paz e bem estar público. Em sua área de policiamento estão incluídos os bairros da Penha, Olaria, Penha Circular, Parada de Lucas, Vigário Geral, Jardim América, Braz de Pina e Cordovil.
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A OPM se destaca no combate a criminalidade, visto que a desenvoltura e profissionalismo de sua tropa, a qual atua em terrenos conflagrados, sediados principalmente nas 42 comunidades existentes, sempre sabendo diferenciar quem são as pessoas de bem e os delinquentes oportunistas que procuram sobrepujá-las. É uma das mais respeitadas unidades dentro da Corporação. Seu Comandante atual é o Coronel PM Marcelo Luis Ribeiro de Almeida. Unidades envolvidas: Todas. (Nota 305 - 29 de setembro de 2014 - CComSoc)
JOSÉ LUIS CASTRO MENEZES – CEL PM COMANDANTE GERAL
POR DELEGAÇÃO:
ALEXANDRE RIBEIRO ROCHA – CEL PM AJUDANTE GERAL