Beneficios Previdenciarios Slides PDF

January 17, 2019 | Author: Thaisa Fernandes Almeida | Category: Retirement, Social Insurance, Public Sphere, Employment, Política
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Benefícios Previdenciários - Aposentadoria SEGURIDADE SOCIAL:

1) SAÚDE 2)  ASSISTÊNCIA SOCIAL SOCIAL  Artigo 203 - A assistência prestada prestada a quem dela dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade social, e tem por objetivo: (...)  V - a garanti garantiaa de um salári salário o mínimo mínimo de benefíci benefício o mensal mensal à pessoa

portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios meios de prover prover à própria manutenção ou tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei."

PREVIDÊNCI ÊNCIA A SOCIAL SOCIAL – COND CONDIÇÃO IÇÃO DE SEGURADO SEGURADO 3) PREVID CARÊNCIA 

Benefícios Previdenciários - Aposentadoria



BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS



QUALIDADE DE SEGURADO



CARÊNCIA 

Benefícios Previdenciários - Aposentadoria BENEFÍCIOS PREVISTOS:

I – PAR PARA A O SEGU SEGURA RADO: DO: a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria por idade; c) aposentadoria por tempo de contribuição; d) aposentadoria especial; e) auxílio-doença; f) salário-família; g) salário-maternidade; h) auxílio-acidente;        

II – PAR PARA A O DEPE DEPEND NDENT ENTE E  

a) pensão por morte; b) auxílio-reclusão;

SEGURADO RADO E DE PEDEN PEDENTE TE III – PARA O SEGU  

a) serviço social; b) reabilitação profissional.

Benefícios Previdenciários - Aposentadoria SEGURADOS: 

OBRIGATÓRIOS



FACULTATIVO

Benefícios Previdenciários - Aposentadoria SEGURADOS OBRIGATÓRIOS I - CO COMO MO EMP EMPRE REGA GADO DO II - COM COMO O EMPREG EMPREGADO ADO DOMÉS DOMÉSTIC TICO O  V - COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL  VI - COMO TRABALHADOR AVULSO  VII – COMO SEGURADO ESPECIAL:

Benefícios Previdenciários - Aposentadoria FACULTATIVO  ART. 13. É SEGURA SEGURADO DO FACU FACULTATIVO LTATIVO O MAIOR DE 14 (QUATORZE) ANOS QUE SE FILIAR AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO, DESDE QUE NÃO INCLUÍDO NAS DISPOSIÇÕES DO ART. 11.

Benefícios Previdenciários - Aposentadoria MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO:  ART. 15. MANTÉM A QUALIDADE DE SEGURADO, INDEPENDENTEMENTE DE CONTRIBUIÇÕES: C ONTRIBUIÇÕES: 



I - SEM LIMI LIMITE TE DE PRAZ PRAZO, O, QU QUEM EM ESTÁ ESTÁ EM GOZO GOZO DE BENEFÍCIO; II - ATÉ 12 (DOZ (DOZE) E) MES MESES ES APÓS A CESSA CESSAÇÃO ÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES, O SEGURADO QUE DEIXAR DE EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA ABRANGIDA PELA  PREVIDÊNCIA SOCIAL OU ESTIVER SUSPENSO OU LICENCIADO SEM REMUNERAÇÃO;

Benefícios Previdenciários - Aposentadoria CARÊNCIA CARÊN CIA – ARTS ARTS.. 26 E 29 29 DO DECRET DECRETO O 3.048/99 3.048/99  ART.29. A CONCESSÃO DAS PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, RESSALVADO O DISPOSTO NO ART. 30, DEPENDE DOS SEGUINTES PERÍODOS DE CARÊNCIA: I - DOZE CONTR CONTRIBUI IBUIÇÕES ÇÕES MENSAIS, MENSAIS, NOS CASOS CASOS DE  AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR  INVALIDEZ; E II - CENTO E OITENT OITENTA A CONTRIBUIÇ CONTRIBUIÇÕES ÕES MENSAIS, MENSAIS, NOS CASOS DE APOSENTADORIA POR IDADE, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E ESPECIAL.

Benefícios Previdenciários - Aposentadoria  APOSENTADORIA  APOSENT ADORIA POR INVALIDEZ  Art. 42. A aposentador aposentadoria ia por invalide invalidez, z, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, seráá dev ser devid idaa ao seg segur urado ado que, que, esta estando ndo ou não não em em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

Benefícios Previdenciários - Aposentadoria  APOSENTADORIA POR IDADE  ART. 142. PARA O SEGURADO INSCRITO NA  PREVID PRE VIDÊNC ÊNCIA IA SOCIA SOCIAL L URBAN URBANA A ATÉ ATÉ 24 DE DE JULHO JULHO DE DE 1991, BEM COMO PARA O TRABALHADOR E O EMPREGADOR RURAL COBERTOS PELA PREVIDÊNCIA  SOCIAL RURAL, A CARÊNCIA DAS APOSENTADORIAS POR IDADE, POR TEMPO DE SERVIÇO E ESPECIAL OBEDECERÁ   À SEGUINTE TABELA, LEVANDO-SE EM CONTA O ANO EM QUE O SEGURADO IMPLEMENTOU TODAS AS CONDIÇÕE CONDIÇÕESS NECESSÁR NECESSÁRIAS IAS À OBTE OBTENÇÃO NÇÃO DO BENEFÍCIO: (ARTIGO E TABELA COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.032, DE 1995) ANO DE IMPLEMENTAÇÃO:

Benefícios Previdenciários - Aposentadoria CARÊNCIA CONTRIBUIÇÕES ANO 19 91 19 92 19 93 19 94 19 95 19 96 19 97 19 98 19 99 20 00 20 01

MESES 60 60 66 72 78 90 96 102 108 114 120

ANO 2 002 2 003 2 004 2 005 2 006 2 007 2 008 2 009 2 010 2 011

MESES 12 6 13 2 13 8 14 4 15 0 15 6 16 2 16 8 17 2 18 0

Benefícios Previdenciários - Aposentadoria  APOSENTADORIA  APOSENT ADORIA ESPECIAL ESPECIAL  Art. 57. A aposentador aposentadoria ia especial será devida, uma  vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

Benefícios Previdenciários - Aposentadoria  APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO  APOSENTADORIA SERVIÇO CONTRIBUIÇÃO  Art. 56. A aposentadoria aposentadoria por tempo tempo de contribuição contribuição será dev devida ida ao segu segurado rado após trinta trinta e cinco cinco anos anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observado o disposto no art. 199-A. Alterado pelo Decr De cret eto o nº nº 6. 6.04 0422 - de 12 12/2 /2/2 /200 0077 - DO DOU U DE DE 12/ 12/2/ 2/20 2007 07

Benefícios Previdenciários - Aposentadoria  A conversão de tempo de atividade sob condições condições especiais espec iais em tempo tempo de ativida atividade de comum comum será de acordo acordo com a seguinte tabela:

  

TEMPO DE 15 ANOS DE 20 ANOS DE 25 ANOS

MULHER 2,00 1,50 1,20

HOMEM 2,33 1,75 1,40

Benefícios Previdenciários Previdenciários - Aposentadoria

DIREITO AQUIRIDO DIREITO AQUIRIDO – EMEN EMENDA DA CONSTITU CONSTITUCION CIONAL AL Nº 20/98  ATÉ 16/12/98 CÁLCULO DO BENEFÍCIO

Benefícios Previdenciários - Aposentadoria CÁLCULO ATUAL MÉDIA DOS 80% DOS MAIORES SALÁRIOS-DECONTRIBUIÇÃO CONSIDERADOS A PARTIR DE  JULHO DE 1994 ATÉ ATÉ O MÊS ANTECEDENTE ANTECEDENTE AO AO PEDIDO DE APOSENTADORIA. OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO SERÃO DEVIDAMENTE CORRIGIDOS.

Benefícios Previdenciários - Aposentadoria FATOR PREVIDENCIÀRIO FP = {(TC X A)/ES X [1+(ID + TC X A)/100]}, ONDE: TC = TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (NA DATA DA   APOSENTADORIA);  A (ALÍQUOTA) = 0,31; ES = EXPECTATIVA DE SOBREVIDA E ID = IDADE (NA DATA DA APOSENTADORIA). OBS: O Fat OBS: Fator or Pr Prev evid iden enci ciár ário io é ap apli lica cado do (p (pel eloo IN INSS SS)) na nass aposentadorias por tempo de contribuição (veja o item 8), e nas apos ap osen enta tado dori rias as por por ida idade de só só é ut util iliz izad adoo se o “F “Fat ator or”” fo forr mai maior or que que 1,0000 - par paraa melhorar/au melhorar/aument mentar ar o valo valorr da aposentadori aposentadoria. a.

Benefícios Previdenciários - Aposentadoria TEMPO CONSIDERADO COMO TEMPO DE CONTRIB CON TRIBUIÇ UIÇÃO, ÃO, DEN DENTRE TRE OUTR OUTROS: OS: 







TRABALHA TRAB ALHADOR DOR RURAL RURAL – SEGU SEGURAD RADO O ESPECIAL ESPECIAL  ALUNO APRENDEZ APRENDEZ  ACIDENTE DO TRABALHO,  ACIDENTE TRABALHO, INTERCALADO INTERCALADO OU NÃO SALÁRIO-MATERNIDADE

Benefícios Previdenciários Aposentadoria NÃO SÃO CONSIDERADOS COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ENTRE OUTROS, OS SEGUINTES PERÍODOS: I - corre correspond spondente ente ao empreg empregoo ou à ativi atividade dade não-vin não-vinculad culadaa ao RGPS; RGPS; II - já consi considera derado do para concessã concessãoo de qualquer qualquer aposentad aposentadoria oria prevista prevista no RGPS RGPS ou por outro regime de previdência social; III - exercidos com menos de 16 anos de idade, idade, salvo as exceções exceções previstas em lei; IV - em que o segurado segurado esteve recebendo recebendo auxílio-doença auxílio-doença ou aposentadoria aposentadoria por invalidez e não foi intercalado entre uma atividade e outra.  V - do bolsista e do estagiário que prestam prestam serviços a empresa, de acordo acordo com a Lei nº nº 6.49 6.494/77, 4/77, exceto exceto se contr contribuiu ibuiu à época com comoo facultativo. facultativo.

Benefícios Previdenciários - Aposentadoria OPÇÃO PARA RECO RECOLHIMEN LHIMENTO TO DE 11% - LC 123/06  VANTAGENS:  

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Redução no valor mensal a recolher, ou seja, de 20% para 11%; Direito a aposentadoria por idade, Invalidez, pensão por morte, auxílio-desemprego auxílio-desempre go e auxílio-reclusão; Optar no futuro pela aposentadoria por tempo de contribuição; Possibilidade de de pessoas já inseridas no programa programa de participar do novo sistema de contribuição; Optar pelo pagamento trimestral da contribuição. Os contribuintes não terão direito a aposentadoria por tempo de contribuição;

Benefícios Previdenciários - Aposentadoria OPÇÃO PARA RECOL RECOLHIMEN HIMENTO TO DE 11% - LC 123/06 DESVANTAGENS:  



Não terão direito a aposentadoria por tempo de contribuição;  A contribuição de 11% é sobre o salário-mínimo e não sobre a renda efetiva mensal, o que pode comprometer a renda previdenciária (caso a renda efetiva seja maior que o mínimo); Optando no futuro pela aposentadoria por tempo de contri con tribui buição ção,, o segu segurad radoo dever deveráá pag pagar ar a di difere ferença nça de 9% 9% faltante mais juros de 0,5% ao mês e multa de 10%.

Benefícios Previdenciários - Aposentadoria CONSIDERAÇÕES FINAIS: FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO Conforme divulgado nos principais canais de televisão, alguns projetos de lei buscam o fim ao FATOR  PREVIDENCIÁRIO, ao mesmo tempo, fala-se em PEC DA  PREVIDÊNCIA onde seria considerado o tempo de contribuição + a idade do segurado para fins de concessão da aposentadori aposentadoria. a.

Benefícios Previdenciários - Aposentadoria CONSIDERAÇÕES FINAIS: DESAPOSENTAÇÃO 

Outro fenômeno fenômeno muito divuldado na na mídia refere-se refere-se à DESAPOSENTA DESAPOSENTAÇÃO. ÇÃO. Quanto ao tema, pode-se afirmar que a orla administrativa não encontra respal res paldo do lega legal. l. Já Já nos trib tribun unais ais,, como como sabido sabido,, há de decis cisões ões fav favorá oráveis veis ao procedimento, sendo que nenhum deles transitou em julgado em última instância. instâ ncia. É ver para para crer. crer.

Ementa 

PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE  APOSENTADORIA  APOSENTADO RIA PROPORCI PROPORCIONAL ONAL POR TEMPO DE SERVIÇO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA MAIS VANTAJOSA. DEVOLUÇÃO DOS PROVENTOS RECEBIDOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INÍCIO DO PAGAMENTO A PARTIR  DA CITAÇÃO. APELAÇÕES E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS.

Benefícios Previdenciários - Aposentadoria 















REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. DINIZ, Paulo de Matos Ferreira. Previdência Social do do Servidor Público. Público. 2ª ed. Rio de Janeiro. Editora Lúmen Júris. 2008. MARTINS, Sergio Pinto. Direito da Seguridade Social. Social. 24. ed. São Paulo. Atlas. 2007. 2007. MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 4. ed. São Paulo: Atlas. 2004. NERY, Nelson Jr. Constituição Federal Comentada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2006 TAVARES, Marcelo Leonardo. Leonardo. Direito Previdenciário. 9. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Juris. Ju ris. 2007.  VIEIRA, Marco A.R. Manual Manual de direito previdenciário. 6. ed. Rio de Janeiro: Impetus. 2006.

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