Bbb Alegacoes Orais e Requerimentos Ditados Para a Ata

February 20, 2019 | Author: Rui Domingos Guimaraes Salgado | Category: Evidence (Law), Defendant, Criminal Procedure, Government Information, Public Law
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ALEGAÇÕES ORAIS (em processo penal) " Com a devida vénia (Data Vénia) os meus melhores cumprimentos, Meritíssimo(a) Juiz, Digníssimo(a) Procurador(a), Ilustres Colegas e a todos os presentes ". Da matéria que consta dos autos (...), do depoimento das testemunhas X, Y e Z... e das declarações prestadas pelo arguido, ficou provado ( ou não ficou provado ) que o arguido praticou os factos de que vem acusado e que integram a autoria de um crime de......

(se a colega no decorrer da audiência vir que o mais provável é o arguido ser condenado, é de todo o interesse dizer o seguinte: " Peço ao Tribunal que tenha em consideração as condições pessoais do arguido, nomeadamente a sua situação económica e familiar, pois o arg uido aufere de um salário mensal de €......., rendimentos que constituem o sustento principal da sua família constituída por ele, a

mulher e X filhos menores ( veja o seu caso concreto ).

Nas alegações também pode dizer o seguinte: " Tendo em atenção a idade do arguido, peço também, a não transcrição da respetiva sentença para o Certificado de Registo Criminal, ao abrigo do disposto no art.º 17º, n.º 1, da Lei n.º 57/98 , de 18 de Agosto, no sentido de não obliterar futuras oportunidades de emprego que se coloquem ao arguido. Em conclusão, peço ao Tribunal que, na determinação concreta da sanção, use da ponderação na avaliação de todo o circunstancialismo atenuativo percebido, fazendo assim costumada JUSTIÇA. OU, Atento ao exposto, V. Exa. fará a costumada JUSTIÇA.  _____________________  _____________________

Minutas de Requerimentos ditados para Ata: Senhor Dr. Juiz, solicito que me seja disponibilizada a ata para ditar requerimento

Requerimento de Protesto: Alberto Silva, mandatário do A., tendo requerido oralmente o depoimento da testemunha Carlos Costa, por ser a única pessoa que assistiu ao desempenho de x, tendo em vista fazer prova de y, vem pelo presente exercer o direito de protesto, previsto no artigo 75º EOA, uma vez que lhe foi negada a possibilidade de exarar em ata tal requerimento e assim lhe ter sido impedido de exercer de forma plena o mandato que lhe foi conferido.

Requerimento de Contradita:

O Autor nos autos requer, ao abrigo dos artigos 521º e seguintes do Código de Processo Civil, a contradita da ora testemunha, pelo facto de a testemunha ter referido que a sua filha vive no 1º andar da requerente, e que não lava a sua varanda com mangueira, entende o A. ser necessário  juntar aos autos, em ordem ao esclarecimento completo da verdade, documento fotográfico que prova precisamente o contrario, nomeadamente para se apurar a razão de ciência da testemunha  /a fé ou a credibilidade que merece a testemunha.

Requerimento de acareação: O Autor nos autos requer, nos termos dos artigos 523º e seguintes a acareação das testemunhas a e b, por se vislumbrarem os respetivos depoimentos em oposição, designadamente pelo facto de …, demonstrando ser fundamental para a descoberta da verdade e para a boa decisão da causa a acareação das pessoas em contradição.

Requerimento de alegações: Entende o Assistente de que dos factos apresentados neste tribunal e de toda a prova produzida, não resultam dúvidas de que o arguido, no dia 20 de Julho agrediu conscientemente a assistente, devendo, como tal, ser condenado pelo tribunal pela prática do crime de ofensas à integridade física simples, em autoria material.

Requerimento de prazo de vista: A Ré nos autos, atendendo aos documentos ora juntos nesta audiência pela Autora, requer a concessão do prazo de 10 dias para analisar e para emitir pronúncia acerca dos referidos documentos.

Requerimento de junção de documentos: se for pelo CPC, é o artigo 423º n.º 3 do CPC. A Assistente nos autos requer a junção aos autos, de dois documentos, para prova de que o arguido endossou os cheques que foram levantados das contas bancárias do Assistente. A Assistente apenas ora procedeu à sua junção uma vez que só agora lhe chegou ao seu conhecimento a existência desses mesmos documentos / ou porque os mesmos só agora foram emitidos pela entidade competente. (se for em audiência prévia não será necessário justificar).

Requerimento para aditar testemunha: A Autora nos presentes autos, requer, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 598º do CPC, o aditamento ao rol das testemunhas, da testemunha Alfredo Manuel da Costa, com residência na Rua Mosteiro dos Jerónimos.

Requerimento de declaração de parte: … requer, mui respeitosamente, a V. Exª, ao abrigo do disposto no art.º 466º do CPC, a prestação

de declarações (declarações de parte) sobre os factos em que interveio pessoalmente, bem como, de que tem conhecimento direto (toda a matéria da PI) O autor nos presentes autos vem, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo x, requerer prestação de declarações quanto aos factos vertidos nos artigos x e y da p.i. por serem factos de que tem conhecimento direto e pessoal.

Requerimento de recurso: (Nome), arguido nos presentes autos, não se conformando com a douta decisão acabada de proferir, dela interpõe recurso para o Tribunal da Relação/Supremo Tribunal de Justiça, o qual sobe imediatamente, nos próprios autos e com efeito suspensivo. Em prazo legal se juntarão as devidas motivações. E.D. (Este requerimento deverá ser ditado para a Ata em Audiência de Julgamento)

Requerimento de substituição de testemunha no início da audiência de julgamento  – ditado para a acta pelo mandatário do Autor. “ O Autor teve conhecimento, neste momento, em pleno átrio do tribunal, da falta da

testemunha arrolada em 1ª no Rol de Testemunha. A referida testemunha encontra-se temporariamente impossibilitada de se deslocar ao Tribunal para depor, porque partiu uma perna e está internada no HUC, por um período que se prevê de 15 dias. O Autor não prescinde do depoimento desta testemunha, o qual é essencial para a prova dos quesitos xxx e xx da Base Instrutória. Pelo que, ao abrigo do disposto no artigo 629º nº 3 al. b) in fine, do CPC, requer o adiamento da inquirição dessa testemunha pelo prazo de 30 dias

No início de audiência e no uso da palavra o ilustre mandatário da Autora vem ditar para a acta o seguinte: “ A Autora nos termos e para os efeitos do art. 523º nº 2 do CPC, vem requerer a  junção aos

autos de um documento composto por vinte duas folhas, documento esse que constitui o balancete referente ao ano do exercício de 2008, com a qual pretende fazer prova da factualidade por si alegada nos arts. 20º a 24º da Petição inicial e reflectida nos arts. 10º a 14º da Base Instrutória, documentos que só agora o Autor procurou e encontrou no arquivo que fica numa garagem distante da sede da Autora. Junta cópias e duplicados legais Pede e espera deferimento

Para se pronunciar sobre o documento ora apresentado pela Autora, pelo mesmo foi dito: “ O Réu nada tem a opor à junção do documento ora apresentada pela Autora.

No

entanto,

dada a sua extensão e complexidade, não é possível ao Réu examinar tal documento neste act o, ainda que com suspensão dos trabalhos por algum tempo. O réu entende ainda que há grave inconveniente que a presente audiência prossiga sem que profira resposta sobre o documento ora apresentado. Na verdade, da análise superficial que se acaba de fazer a tal documento, afigura-se que o mesmo é suscetível de vir a assumir importante relevo para a decisão da causa, não descurando a hipótese de vir a confrontar algumas das testemunhas arroladas documento.

com

o

teor

de

tal

Face ao exposto, requer o adiamento da presente audiência de julgamento, por um prazo não inferior a 5 dias, período de tempo que se afigura razoável para o exame e resposta ao documento ora apresentado pela Autora, nos termos do art. 651º nº 1 al. b)”

Ditar para a ata incidente de impugnação de testemunha, por ser o sócio gerente da empresa Artigo 515.º (art.º 637.º CPC 1961) Incidente da impugnação Depois de o Juiz perguntar pela identificação da testemunha e aquelas perguntas sobre a relação com as partes, eu pediria a palavra: "A Autora, vem nos termos do art. 515.º do CPC deduzir incidente de impugnação, com os fundamentos seguintes: 1) A R. arrolou como testemunha, o Sr. X; 2) A R., ao contrário do que se lhe impunha, não indicou o cargo que a testemunha exerce. 3) A testemunha é sócio-gerente da Impugnante desde [data] e exerce o cargo de facto, até à presente data, agindo em representação da R., qualidade que o habilita a depor, mas como parte. 4) Quanto muito, o Sr. X poderia prestar declarações de parte, caso o tivesse requerido. Pelo que, a testemunha X está impedida de depor, nos termos do 496 do CPC. Para comprovar o alegado, requer a junção da certidão permanente e arrola como testemunha, o Sr. Y. Em face do exposto, com o mui douto suprimento de V.Exa, deve o presente incidente ser  julgado procedente e em consequência não deve ser admitida a depor a testemunha x".

Se pedirem para fazer alegações referir que as alegações de direito já só poderão ser oralmente, com a entrada do novo CPC, deixa de haver cisão entre as alegações de direito e de facto.

Questionar uma testemunha Chega a nossa vez de questionar uma testemunha. O q ue eu digo é: "vossa excelência consente? Sim. Diretamente? Sim. Muito obrigado, com a devida vénia

(compilado por Celia Costa)

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