September 6, 2022 | Author: Anonymous | Category: N/A
ÉTICA
UNIDADE 1 – Código de Éca Prossional do Contador João Victor de Lima Barroso
[email protected] 9.9346-0874
Empresário Individual:
Exerce em nome próprio uma avidade empresarial. Atua individualmente, sem sociedade. Sua responsabilidade é ilimitada (responde com seus bens pessoais pelas obrigações assumidas com a avidade empresarial). O de empresário pode exercer avidade industrial, comercial ou prestação serviços, exceto serviços de prossão intelectual. Não pode ser empresário o prestador de serviços que exer exerce ce prossão intelectual, de natureza cienca, literária ou arsca como médicos, engenheiros, arquitetos, psicólogos e entre outros. Esses atuarão individualmente como autônomos (pessoa sica com registro na Prefeitur Prefeituraa Municipal) ou com sócios através da constuição de uma Sociedade Simples.
MEI - Microempr Microempreendedor eendedor Individual
MEI - Microempreendedor Individual – é o empresário individual com receita bruta anual até R$ 81.000,00no ano (1º de janeiro à 31 de dezemb dezembro) ro) ou R$ 6.750,00 em média por mês de atuação para o primeiro ano de exercício exercício das avidades, optante optante pelo Simples Nacional e SIMEI. O Simples Nacional estabelece valores xos mensais para o MEI, que não seja sócio, tular ou administrador de outra empresa, que no prossional, máximo 01 (um) empregado que receba exclusivamente o piso dapossua categoria não tenha mais de um estabelecimento (não ter lial) e entre outros requisitos. Ver argo 18-A da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI
Atuação individual - sem sócios. Responsabilidade do empresário é limitada ao capital social (valor do invesmento, em dinheiro ou bens). Obrigatoriedade de capital social integralizado de no mínimo 100 salários mínimos. A EIRELI possibilita a atuação individual – sem sócios – porém, com responsabilidade limitada. Protege o patrimônio pessoal do empresário através da separação patrimonial. A EIRELI é uma pessoa jurídica, jur ídica, com patrimônio próprio, não se confundindo com a pessoa sica do empreendedor e seu respecvo patrimônio.
O empresário tular da EIRELI poderá responder com seu patrimônio pessoal por obrigações obr igações da empresa nas mesmas hipóteses previstas p revistas para as Sociedades Limitadas.
Sociedade Empresária Neste po de empresa é possível a atuação coleva entre dois ou mais sócios, sendo sua responsabilidade limitada ao capital social. Deverá adotar uma das espécies de sociedade existentes (S/A, Sociedade Limitada - LTDA, etc.). A espécie sociedade empresária maiseadotada no Brasil a Sociedade Limitadade (LTDA.), por ser mais simples pela proteção aoépatrimônio pessoal dos sócios. Sociedade para o exercício da avidade própria de empresário (produção, circulação de bens e prestação de serviços, exceto prossão intelectual de natureza cienca, literária ou arsca). A Responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social (os sócios não respondem com seus bens pessoais pelas obrigações da empresa após a integr integralização alização do capital social).
Objevo O Código de Éca Prossional (NBC PG 01) tem por objevo xar a conduta do contador, quando no ex exercício ercício da sua avidadeeeà nos assuntos relacionados à prossão classe.
Observe que a NBC aoeContador quando no exerc exercício ícioPG da01 suaaplica-se avidade nos assuntos relacionados à prossão e à classe.
Deveres, vedações e Permissibilidades
São deveres do Contador: •
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a) exercer a prossão com zelo, diligência, honesdade e capacidade técnica, observando as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação vigente, resguardando o interesse público, os interesses de seus clientes ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência prossionais; b) recusar sua indicação em trabalho quando reconheça não se achar capacitado para a especialização requerida; c) guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício prossional, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade;
Perceba que o sigilo não é absoluto. Caso exista previsão legal para a quebra do sigilo ou se forem solicitadas informações por autoridades competentes (exemplo: autoridade judicial) ou pelo CFC ou CRCs, o Prossional de Contabilidade deverá fornecer as informações solicitadas.
ATENÇÃO!!!!
d) a quem de direito, fatos que conheça e queinformar considere em condições deobrigatoriamente, exercer efeito sobre o objeto do trabalho, respeitado respeitado o sigilo (alínea “C” acima); e) aplicar as salvaguardas previstas pela prossão, pela legislação, por regulamento ouda por organização empregadora toda veznas quenormas idencar ou for alertado existência exist ência de ameaças mencionadas de exercício da prossão contábil, observando o seguinte: •
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i) tomar medidas razoáveis para evitar ou minimizar conito de interesses; e ii) quando não puder eliminar ou minimizar a nível aceitável o conito de interesses, adotar medidas de modo a não perder a independência prossional;
Deveres, vedações e Permissibil Permissibilidades idades
f) abster-se de expressar argumentos ou dar conhecimento de sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da jusça da causa em que esver servindo, mantendo seu trabalho no âmbito técnico e limitando-se ao seu alcance; g) abster-se de interpretações tendenciosas tendenciosas sobre a matéria que constui objeto do trabalho,, mantendo a independência prossional trabalho prossional;; h) zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo, abstendo-se de emir qualquer opinião em trabalho de outro contador, contador, sem que tenha sido contratado para tal; i) comunicar, desde logo, ao cliente ou ao empregador, em documento reservado, eventual circunstância circunstânc ia adversa que possa gerar riscos e ameaças ou inuir na decisão daqueles que são usuários dos relatórios e serviços contábeis como um todo;
Deveres, vedações e Permissibil Permissibilidades idades j) despender os esforços esforços necessários e se munir de documentos documentos e informações informações para inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emir opinião sobre qualquer caso; k) renunciar às funções que exerce, exerce, logo que se posive falta de conança por parte do cliente ou empregador e vice-versa, a quem deve nocar por escrito, respeitando os prazos estabelecidos em contrato; •
Observe que o prazo é o estabelecido em contrato! No Código ango o prazo era de trinta dias
l) quando substuído em suas ffunções, unções, informar ao substuto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a m de contribuir para o bom desempenho das funções a serem exercidas; m) manifestar, manifestar, imediatamente, em qualquer tempo, a existênc existência ia de impedimento para o exercício da prossão;
Deveres, vedações e Permissibil Permissibilidades idades n) ser solidário com os movimentos movimentos de defesa da dignidade prossional, seja defendendo remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compaveis com o exercício éco-prossional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico;
o) cumprir os Programas de Educação Prossional Connuada de acordo com o estabelecido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
p) comunicar imediatamente ao CRC a mudança de seu domicílio ou endereço, inclusive eletrônico, e da organização contábil de sua responsabilidade, bem como informar a ocorrência de outros fatos necessários ao controle controle e scalização scalização prossional; •
Observe que é o CFC e não o CRC!
Deveres, vedações e Permissibil Permissibilidades idades
q) atender à scalização do exercício prossional e disponibilizar papéis de trabalho, relatórios e outros documentos document os solicitados; •
Observe, portanto, que o contador deve facilitar o acesso dos Conselhos à documentação. Trata-se de uma forma de os Conselhos obterem informações sobre os trabalhos desenvolvidos pelos prossionais para, se for o caso, tomar as medidas necessárias como, por exemplo, homogeneizar determinados procedimentos procedime ntos contábeis no âmbito da classe.
r) informar o número de registro, o nome e a categoria prossional após a assinatura em trabalho de contabilidade, propostas comerciais, contratos de prestação de serviços e em todo e qualquer anúncio, placas, cartões comerciais e outro
Proibições (vedações) No desempenho de suas funções, é vedado ao contador: a) assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou despresgio para a classe; b) auferir qualquer provento em função do exercício prossional que não decorra exclusivamente de sua práca lícita; c) assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem alheio à sua orientação, supervisão ou revisão; d) exercer a prossão, quando impedido, inclusive quando for procurador de seu cliente, mesmo que com poderes especícos, dentro das prerrogavas prossionais; e) facilitar, por qualquer meio, o exercício da prossão aos não habilitados ou impedidos; •
Exemplo dessa vedação: o Prossional de Contabilidade contrata um acadêmico do úlmo ano de graduação em Ciências Contábeis que assina os documentos contábeis da empresa como se contador fosse.
Proibições (vedações) f) explorar serviços contábeis, por si ou em organização contábil, contábil, sem registro regular em Conselho Regional de Contabilidade;
g) concorrer, no exercício da prossão, para a realização de ato contrário à legislação ou desnado a fraudá-la, quando da execução dos serviços para os quais foi expressamente contratado;
h) solicitar ou receber de cliente ou empregador qualquer vantagem para aplicação aplicação ilícita;
i) prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse conado a sua responsabilidade prossional;
j) recusar-se recusar-se a prestar prestar contas de quanas que lhe forem forem comprovadament comprovadamentee conadas;
k) apropriar-se indevidamente de valores, valores, bens e qualquer po de crédito conados a sua guarda;
l) reter abusivamente livros, papéis ou documentos, inclusive arquivos eletrônicos, comprovadamente comprovadamente conados à sua guarda, inclusive inclu sive com a nalidade de forçar o contratante a cumprir suas obrigações contratuais contratuais com o prossional da contabilidade, ou pelo não atendimento de nocação do contratante;
Proibições (vedações) m) orientar o cliente ou o empregador contra Normas Brasileiras Brasileiras de Contabilidade e contra disposições expressas em lei; n) exercer avidade ou ligar o seu nome no me a empreendimentos com nalidades ilícitas; o) emir referência que idenque o cliente ou o empregador, empregador, com quebra de sigilo prossional, em publicação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles; p) iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, inclusive eletrônicos, e fornecer falsas informações ou elaborar peças contábeis inidôneas; q) não atender, no prazo estabelecido, estabelecido, à nocação dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade; r) intular-se com categoria prossional que não possua na prossão contábil;
Proibições (vedações) s) executar trabalhos técnicos contábeis contábeis sem observância das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC;
t) renunciar à liberdade prossional, ecácia e a correção de seu trabalho;devendo evitar quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a
u) publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho cienco ou técnico do qual não tenha parcipado;
v) revelar negociação condenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha do conhecimento, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade; e w) exercer a prossão contábil com negligência, imperícia ou imprudência, tendo violado direitos ou causado prejuízos a outrem.
Dentro do capítulo sobre as vedações o CEPC (NBC PG 01) destaca que o contador PODE: •
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Atenção!!!
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a) publicar trabalho, cienco ou técnico, assinado e sob sua responsabilidade; b) transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro prossional, com a anuência do cliente, sempre por escrito; c) transferir,sempre parcialmente, a execução dos serviços a seu ecargo a outro prossional, mantendo como sua a responsabilidade técnica; d) indicar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, tulos, especializações, serviços oferecidos, oferecidos, trabalhos realizados e a relação de clientes, esta quando autorizada por estes.
Valor e Publicidade dos Serviços Prossionais
Nos termos da NBC PG 01, o contador estabelecer, por deve escrito, o valor dos serviços em suas propostas de prestação de serviços prossionais p rossionais,, considerando considera ndo os seguintes elementos:
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a) a relevância, o vulto, a complexidade, os custos e a diculdade do serviço a executar; b) o tempo que será consumido para a realização do trabalho; c) a possibilidade de car impedido da realização de outros serviços; d) o resultado lícito favorável que, para o contratante, advirá com o serviço prestado; e) a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente; e f) o local em que o serviço será prestado prestado..
Valor e Publicidade dos Serviços Prossionais Nas propostas para a prestação de serviços prossionais, devem constar, constar, explicitamente, todos os serviços cobrados individualmente, o valor de cada serviço, a periodicidade e a forma de reajuste. Aceita a proposta apresentada, deve ser celebrado, celeb rado, por escrito, contrato de prestação de serviços, respeitando o disposto em legislação especíca do CFC. Caso parte dos serviços tenha que ser executada pelo próprio tomador dos serviços, isso deve estar explicitado na proposta e no n o contrato. A publicidade, em qualquer qu alquer modalidade ou veículo de comunicação comunicação,, dos serviços contábeis, deve primar pela sua natureza técnica e cienca, sendo vedada a práca da mercanlização.
A publicidade dos serviços contábeis deve d eve ter caráter meramente informavo, informavo, ser moderada e discreta.
Valor e Publicidade dos Serviços Prossionais
Cabe ao prossional da contabilidade manter em seu poder os dados fácos, técnicos e ciencos que dão sustentação à mensagem da publicidade realizada dos seus serviços. ser viços. O prossional deve observar, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que concerne à informação adequada e clara sobre os serviços a serem prestados, e a Lei de Propriedade Industrial que dispõe sobre crimes de concorrência desleal.
A NBC PG 01,dadestaca é vedado efetuar ações publicitárias ou manifestações que denigram a reputação ciênciaque contábil, da prossão ou dos colegas, entre as quais: •
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fazer armações desproporcionais desproporcionais sobre os serviços que oferece, sua capacitação ou sobre a experiência que possui; fazer comparações comparações depreciavas entre o seu trabalho e o de outros; e desenvolver ações comerciais que iludam a boa-fé de terceiros
Deveres em Relação aos Colegas e à Classe A conduta do contador com relação aos colegas deve ser pautada nos princípios de consideração, respeito, apreço, solidariedade e harmonia da classe.
O contador deve, em relação aos colegas, observar as seguintes normas de conduta:
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abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadora desabonadoras; s; abster-se da aceitação de encargo prossional em substuição a colega que dele tenha desisdo para preservar a dignidade ou os interesses da prossão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procediment procedimento; o; jamais se apropriar de trabalhos, inicia iniciavas vas ou de soluções encontradas por colegas, que deles não tenha parcipado, apresentando-os como próprios; e evitar desentendimentos desentendimentos com o colega que substuir ou com o seu substuto no exercício prossional.
Deveres em Relação aos Colegas e à Classe
O contador deve, com relação à classe, observar as seguintes normas de conduta: •
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prestar sua cooperação moral, intelectual e material, salvo circunstâncias circunst âncias especiais que jusquem a sua recusa; zelar pelo cumprimento desta Norma, pelo presgio da classe, pela dignidade prossional e pelo aperfeiçoament aperfeiçoamento o de suas instuições; aceitar o desempenho de cargo de dirigente nas endades de classe, admindo-se a justa recusa; acatar as decisões aprovadas pela classe contábil; não formular juízos depreciavos sobre a classe contábil;
Penalidades A transgressão de preceito desta Norma constui infração éca, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades: •
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advertência reservada; censura reservada; ou censura pública.
A advertência reservada é um comunicado pessoal do Conselho de classe ao contabilista infrator,, alertando-o do comemento da falta éca e adverndo-o reservadamente. infrator A censura reservada é um comunicado pessoal do Conselho de classe ao contabilista infrator,, alertando-o do comemento da falta éca e censurando-o reservadamente. infrator Na censura pública, toda a classe contábil ca conhecendo publicamente o infrator écoprossional.
Punições
Punições Para ns de conhecimento, a seguir estão descritas as demais penalidades pe nalidades previstas: Lei n. 12.249/10:
a) multa de 1 (uma) (u ma) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade do exercício em curso aos infratores dos arts. 12 e 26 deste Decreto-Lei; b) multa de 1 (uma) a 10 (dez) vezes aos prossionais e de 2 (duas) a 20 (vinte) vezes o valor da anuidade do exercício em curso às empresas ou a quaisquer organizações contábeis, quando se tratar de infração dos arts. 15 e 20 e seus respecvos parágrafos; parágrafos; c) multa de 1 (uma) a 5 (cinco) vezes o valor da anuidade do exercício em curso aos infratores de disposivos não mencionados nas alíneas a e b ou para os quais não haja indicação de penalidade especial; d) suspensão do exercício da prossão, pelo período de até 2 (dois) anos, aos prossionais que, dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica, forem responsáveis responsáveis por qualquer falsidade de documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração pracadas no sendo de fraudar as rendas públicas; públ icas;
Punições Para ns de conhecimento, a seguir estão descritas as demais penalidades pe nalidades previstas: Lei n. 12.249/10:
e) suspensão do exercício da prossão, pelo prazo de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, ao prossional com comprovada comprov ada incapacidade técnica no desempenh desempenho o de suas funções, a critério do Conselho Regional de Contabilidade a que esver sujeito, facultada, porém, ao interessado a mais ampla defesa; f) cassação do exercício prossional quando comprovada incapacidade técnica de natureza grave, crime contra a ordem econômica e tributária, produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro prossional e apropriação indevida de valores de clientes conados a sua guarda, desde que homologada por 2/3 (dois terços) do Plenário do Tribu Tribunal nal Superior de Éca e Disciplina. g) advertência reservada, censura reservada e censura pública nos casos previstos no Código de Éca Prossional dos Contabilistas elaborado e aprovado pelos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, conforme previsão do art. 10 do Decreto-Lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969.“ (NR)
Atenuantes
Na aplicação das sanções écas, podem ser consideradas como atenuantes: •
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ação desenvolvida em defesa de prerrogava prossional; ausência de punição éca anterior; prestação de serviços relevantes à Contabilidade; e aplicação de salvaguardas.
Agravantes Na aplicação das sanções écas, podem ser consideradas como agravantes: •
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ação ou omissão que macule publicamente a imagem do contador; punição éca anterior transitada em julgado; e gravidade da infração.
Segundo a NBC PG 01, o contador pode requerer desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade, quando angido, pública e injustamente, no exercício de sua prossão.
Agravantes
Assim, endades públicas ou privadas que injustamente macularem a honra de um contabilista, no exercício de sua prossão, serão citadas mediante desagravo público promovido pelo Conselho Regional de Contabilidade em defesa do contabilista angido.
Cabe destacar que no Código de Éca “velho” nhamos disposivos tratando sobre o julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código.
No entanto, com o advento da NBC PG 01, esses disposivos foram suprimidos no novo Código.
Julgamento O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Éca incumbe, originariamente, aos Conselhos Regionais de Contabilidade, que funcionarão como Tribunais Regionais de Éca e Disciplina, facultado recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de quinze dias para o Conselho Federal de Contabilidade em sua condição de Tribunal Superior de Éca e Disciplina.
Perceba que todas as penalidades de Censura Pública devem possuir recurso ao CFC que, na qualidade de Tribunal Superior de Éca e Disciplina, decidirá a respeito da aplicação ou não da Censura Pública.
A Censura Pública é a penalidade que sempre merece recurso ao Conselho Federal de Contabilidade, tendo em vista a sua publicidade perante a sociedade, extrapolando, por esse movo, o campo restrito do mundo prossional da Contabilidade, fato que pode gerar grave dano à imagem da prossão.
Quando se tratar de denúncia, o Conselho Regional de Contabilidade comunicará ao denunciante a instauração instauração do processo até trinta dias após esgotado o prazo de defesa.
Observe que as denúncias não podem ser anônimas, eis que o denunciant denunciantee deve ser comunicado da decisão nal do processo.
EXERCÍCIOS
1. (FBC/Exame de Suciência/T Suciência/Técnico/2011.1) écnico/2011.1) Com relação ao comportamento dos prossionais da Contabilidade, analise as situações hipotécas apresentadas nos itens abaixo ab aixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA. I. Um contabilista divulga em sua página na internet seus tulos, especializações, serviços oferecidos e trabalhos realizados. II. Um técnico em contabilidade encontra-se cursando o úlmo semestre de graduação em Ciências Contábeis. Assim, resolve imprimir seus novos cartões de visita v isita com a indicação de “Contador”, uma vez que em breve pertencerá a esta categoria. III. Um contabilista anunciou seus serviços ser viços no jornal do bairro, informando que os honorários cobrados obedecem sempre ao mesmo valor, valor, independentemente do porte da empresa. De acordo com as três situações acima descritas, o comportamento do prossional da Contabilidade está em DESACORDO com os deveres descritos no Código de Éca Prossional do Contabilista nos itens: a) I e III, apenas. b) I, II e III. c) II e III, apenas. d) II, apenas.
Item I – Não está em desacordo com o CEPC. O fato de o Prossional de Contabilidade indicar in dicar seus tulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e a relação de clientes não é considerado uma forma de diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe. Trata-se Trata-se apenas de uma forma de o Prossional “vender “vend er seu peixe”, peixe”, ou seja, é o seu markeng pessoal. Item II – Está em desacordo. desacordo. Segundo o CEPC, no desempenho d esempenho de suas funções, fu nções, é vedado ao Contador intularse com categoria prossional que não possua na prossão contábil. Item III – Está em desacordo. desacordo. Nos termos da NBC PG 01, o Contador deve estabelecer, estabelecer, por escrito, o valor dos serviços em suas propostas de prestação de serviços serv iços prossionais, considerando os seguintes elementos: a) a relevância, o vulto, a complexidade, os custos e a diculdade do serviço a executar; b) o tempo que será consumido para a realização do trabalho; c) defavorável carável impedido da realização de outros d) ao possibilidade resultado lícito favor que, para o contratante, adviráserviços; com o serviço prestado; e) a peculiaridade de tratar tratar-se -se de cliente eventual, habitual ou permanente; e f) o local em que o serviço será prestado. Nas propostas para a prestação de serviços ser viços prossionais, devem constar constar,, explicitamente, todos os serviços cobrados individualmente, o valor de cada serviço, a periodicidade e a forma de reajuste.
Gabarito: C
2. (FBC/Exame de Suciência/T Suciência/Técnico/2011.1) écnico/2011.1) O Código de Éca Prossional do Contabilista tem por objevo xar: a) a forma pela qual se devem conduzir os contabilistas quando do exercício prossional. b) a tabela de honorários do contabilist contabilista. a. c) as Normas e os Princípios de Contabilidade que orientem o exercício exer cício prossional. d) as prescrições de ordem constucional necessárias ao exercício da prossão.
Comentários: O Código de Éca Prossional (NBC PG 01) tem por objevo xar a conduta do contador, contador, quando no exercício da sua avidade e nos assuntos relacionados à prossão e à classe.
Gabarito: A
3. (FBC/Exame de Suciência/Técnico/2011.1) Suciência/Técnico/2011.1) Com base n no o Código de Éca Prossional do Contabilista, o proprietário de uma organização organização contábil que contrata um prossional não h habilitado abilitado para desenvolver trabalhos de contabilidade:
a) infringe o Código de Éca Prossional do Contabilista porque os compromissos assumidos perante o cliente não são passíveis de serem se rem executados executados por terceiros. b) infringe o Código de Éca Prossional do Contabilista, já que o contratado contratado não está habilitado ao exercício prossional. c) não infringe o Código de Éca Prossional do Contabilista desde que qu e a responsabilidade pelos trabalhos efetuados seja, exclusivamente, exclusivamente, do contabilista. d) não infringe o Código de Éca Prossional do Contabilista por ser item não regulamentado
Comentários
Segundo o CEPC, no desempenho de suas funções, é vedado ao Contador, Contador, exercer a prossão, quando impedido, inclusive quando for procurador de seu cliente, mesmo que com poderes especícos, es pecícos, dentro das prerrogavas prossionais.
Gabarito: B
4. (FBC/Exame de Suciência/Técnico/2011.1) Suciência/Técnico/2011.1) Um prossional da Contabilidade, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição, foi selecionado para assumir a contabilidade de uma empresa em 19.1.2011. A empresa estava com as demonstrações contábeis, preparadas por outro prossional, prontas para publicação, faltando apenas a assinatura do contabilista responsável. O prossional contratado está dúvida se pode as referidas demonstrações contábeis, cont ábeis, vez que não recém foi responsável pela suaem elaboração. Entreassinar as opções abaixo, assinale aquela que serve d euma de apoio a decisão do contabilista. a) Considerando que o contabilista é responsável técnico, ele passa a ser responsável pela assinatura de todos os documentos contábeis independente de quem elaborou. b) No desempenho de suas funções, é vedado ao contabilista assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e scalização. c) O prossional poderá assinar as peças contábeis preparadas por outrem, uma vez que conhece a idoneidade do colega que elaborou tais demonstrações contábeis, mesmo que não as tenha analisado. d) Uma vez que as demonstrações contábeis foram elaboradas por uma equipe de técnicos e foi auditada, o prossional poderá assinar as referidas demonstrações.
Comentários Segundo o CEPC, no desempenho de suas funções, é vedado ao Contador assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem alheio à sua orientação, supervisão ou revisão.
Gabarito: B
5. (FBC/Exame de Suciência/Técnico/2011.1) Determinado cliente decidiu substuir o contabilista responsável pela contabilidade de sua empresa. Uma vez ocorrida a mudança, é CORRETO armar que o prossional substuído: a) deixará de ser responsáv responsável el a parr do momento em que são encaminhados ao cliente o úlmo balancete, os documentos e os livros sob sua guarda. b) deverá informar ao prossional substuto os fatos que devem ser de seu conhecimento, para o bom exercício de suas funções. c) deverá informar ao prossional substuto somente os dados cadastrais necessários ao bom desempenho de suas novas atribuiçõ atribuições. es. d) poderá, a seu critério, informar ao prossional substuto as informações necessárias ao bom desempenho de suas novas atribuições.
Comentários
Segundo o CEPC, são deveres do Contador, Contador, quando substuído em suas funções, informar ao substuto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a m de contribuir para o bom desempenho das funções a serem exercidas.
Gabarito: B
6. (FBC/Exame de Suciência/Bacharel/2011.1) Com relação ao comportamento dos prossionais da Contabilidade, analise as situações hipotécas apresentadas nos itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA. I. Um contabilista iniciante contratou um agenciador de serviços para atuar na captação de clientes. Para cada cliente captado, o agenciador irá receber 1% dos honorários acertados. II. Em razão de sua aposentadoria, o contabilista transferiu seus contratos de serviço para seu genro, também contabilista. Os clientes foram contatados um a um, por telefone, e se manifestaram de acordo com a mudança. III. Um perito-contador, indicado pelo juiz para atuar em uma questão relava a uma dissolução de sociedade, recusou-se a assumir o trabalho por não se achar capacitado. De acordo com as três situações acima descritas, o comportamento do prossional da Contabilidade está em DESACORDO com os deveres descritos no Código de Éca Prossional do Contabilista nos itens: a) I, II e III. b) I e II, apenas. c) I, apenas.
d) II e III, apenas.
Comentários Item I – Errado. No Código “velho” nhamos nhamos a seguinte vedação: Art. 3º - VII – valer-se de agenciador de serviços, mediante parcipação desse nos honorários a receber; Em que pese não constar expressamente esse disposivo na NBC PG 01, na essência entendemos que ele permanece válido (apesar de não mais ser explorado em prova desse modo). Item II – Errado. O CEPC destaca que o contador PODE transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro prossional, com a anuência do cliente, sempre por escrito; Item III – Certo. Segundo o CEPC é um dever do Contador, entre outros, recusar sua indicação em trabalho quando reconheça não se achar capacitado para a especialização requerida.
Gabarito: B
7. (FBC/Exame de Suciência/Bacharel/2012.1) Um contador foi condenado com a penalidade de Censura Pública, dentro do devido processo legal instaurado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. Diante desse, fato é CORRETO armar que o CRC: a) poderá recorrer ex ocio ao Tribunal Superior de Éca e Disciplina. b) deverá recorrer ex ocio ao Tribunal Superior de Éca e Disciplina. c) poderá, a pedido do interessado, julgar o caso em Segunda Instância. d) deverá aguardar manifestação do interessado para recorrer ex ocio.
Comentários Conforme comentamos na parte teórica, havia previsão no código “velho” de disposivo esclarecendo questões relacionadas ao julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Éca. No entanto, com o advento da NBC PG 01, esses disposivos foram suprimidos, em que pese a forma de julgamento atualmente vigente ser a mesma. Veja o disposivo do Código “velho” tomado como base para essa questão: Art. 13 O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Éca incumbe, originariamente, aos Conselhos Regionais de Contabilidade, que funcionarão como Tribunais Regionais de Éca e Disciplina, facultado recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de quinze dias para o Conselho Federal de Contabilidade em sua condição de Tribunal Superior de Éca e Disciplina. § 1º O recurso voluntário somente será encaminhado ao Tribunal Superior de Éca e Disciplina se o Tribunal Regional de Éca e Disciplina respecvo manver ou reformar parcialmente a decisão. § 2º Na hipótese do inciso III do art. 12 [penalidade de Censura Pública], o Tribunal Regional de Éca e Disciplina deverá recorrer ex ocio de sua própria decisão (aplicação de pena de Censura Pública). § 3º Quando se tratar de denúncia, o Conselho Regional de Contabilidade comunicará ao denunciante a instauração do processo até trinta dias após esgotado o prazo de defesa.
Gabarito: B
8. (FBC/Exame de Suciência/Bacharel/2012.1) Conforme o Código de Éca Prossional do Contador, Contador, no que se refere ao desempenho das funções do prossional da Contabilidade, julgue os itens abaixo como Verdadeiro Verdadeiross (V) ou Falsos (F) e, em seguida assinale a opção CORRETA. I. É vedado ao prossional da Contabilidade não n ão revelar negociação condenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha do conhecimento. II. É vedado ao prossional da Contabilidade emir emi r referência que idenque o cliente ou empregador empregador,, com quebra de sigilo prossional, em publicação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles. III. É vedado ao prossional da Contabilidade iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando el aborando peças contábeis inidôneas. IV IV.. É vedado ao prossional da Contabilidade não n ão cumprir, no prazo estabelecido estabelecido,, determinação dos Conselh Conselhos os Regionais de Contabilidade, depois de regularmente nocado. A sequência CORRETA é: a) F, V V,, V V,, V V.. b) V, F, F, F, F, F. F. c) F, V V,, F, F, V V..
d) V, F, F, V, V, F. F.
Comentários Item I – Falso. Segundo CEPC, no n o desempenho de suas funções, é vedado ao Contador revelar negociação condenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha do conhecimento, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Item II – Verdadeiro. Segundo CEPC, no desempenho desempe nho de suas funções, é vedado ao Contador emir referência que idenque o cliente ou o empregador, empregador, com quebra de sigilo prossional, em pub publicação licação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles. Item III – Verdadeiro. Segundo CEPC, no desempenho dese mpenho de suas funções, é vedado ao Contador iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, empregador de terceiros, alterandopeças ou deturpando o exato teor de documentos, inclusive eletrônicos, e fornecer falsas ou informações ou elaborar contábeis inidôneas. Item IV – Verdadeiro. Segundo CEPC, no desempenho desempen ho de suas funções, é vedado ao Contador não atender, atender, no prazo estabelecido, à nocação dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade.
Gabarito: A
9. (FBC/Exame de Suciência/T Suciência/Técnico/2012.1) écnico/2012.1) Conforme o Código de Éca Prossional d do o Contador, Contador, em relação à classe, o prossional da Contabilidade deve:
a) desacatar as resoluções votadas pela classe contábil, inclusive quanto a h honorários onorários prossionais. b) formular juízos depreciavos sobre a classe contábil, sindicatos e demais endades, sempre que necessário. c) ulizar-se de posição ocupada na direção de endades de d e classe em benecio próprio ou para proveito pessoal. d) zelar pelo presgio da classe, pela dignidade prossional e pelo aperfeiçoamento de suas instuições.
Comentários O contador deve, com relação à classe, observar as seguintes normas de conduta: ▪ prestar sua cooperação moral, intelectual e material, salvo circunstâncias circunstâncias especiais que jusquem jusqu em a sua recusa; ▪ zelar pelo cumprimento desta Norma, pelo presgio da classe, pela dignidade prossional e pelo aperfeiçoamento de suas instuições; ▪ aceitar o desempenho de cargo de dirigente nas endades de classe, admin admindo-se do-se a justa recusa; ▪ acatar as decisões aprovadas pela classe contábil; ▪ não formular juízos depreciavos de preciavos sobre a classe contábil; ▪ informar aos órgãos competentes sobre irregularidades comprovadamente comprovadamente ocorridas na administração de endade da classe contábil; e ▪ jamais se ulizar de posição ocupada em endades de classe p para ara benecio próprio ou para proveito pessoal.
Gabarito: D
10. (FBC/Exame de Suciência/Técnico/2012.1) Suciência/Técnico/2012.1) No desempenho de suas fun funções, ções, é permido ao prossional da Contabilidade: a) anunciar em veículo de comunicação a indicação de tulos, especializações espe cializações e serviços oferecidos. b) publicar ou distribuir distribui r, em seu nome, trabalho cienco ou técnico do qu qual al não tenha parcipado. c) reter livros e outros documentos de clientes, com o objevo de pressioná-los aos pagamentos de honorários em atraso. d) valer-se de agenciador de serviços, mediante parcipação desse nos honorários h onorários a receber. receber.
Comentários O fato de o Prossional de Contabilidade indicar seus tulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e a relação de clientes não é considerado uma forma de diminuição do colega, da Organização Organizaç ão Contábil ou da classe. Trata-se Trata-se apenas de uma forma de o Prossional “vender seu peixe”, peixe”, ou seja, é o seu markeng pessoal. Logo, no desempenho de suas funções, é permido ao Contador anunciar em veículo de comunicação a indicação de tulos, especializações e serviços ser viços oferecidos. Portanto, correta a opção “A “A””. As demais opções descrevem situações situ ações vedadas ao Contador. Contador.
Gabarito: A
Bom nal de semana.
d o curso preparatório para o CRC da Estratégia Material compilado e resumido do concursos.