AULA 1 - ETICA CRC

September 6, 2022 | Author: Anonymous | Category: N/A
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ÉTICA

 

UNIDADE 1 – Código de Éca Prossional do Contador João Victor de Lima Barroso

 [email protected] 9.9346-0874

 

Empresário Individual:

Exerce em nome próprio uma avidade empresarial. Atua individualmente, sem sociedade. Sua responsabilidade é ilimitada (responde com seus bens pessoais pelas obrigações assumidas com a avidade empresarial). O de empresário pode exercer avidade industrial, comercial ou prestação serviços, exceto serviços de prossão intelectual. Não pode ser empresário o prestador de serviços que exer exerce ce prossão intelectual, de natureza cienca, literária ou arsca como médicos, engenheiros, arquitetos, psicólogos e entre outros. Esses atuarão individualmente como autônomos (pessoa sica com registro na Prefeitur Prefeituraa Municipal) ou com sócios através da constuição de uma Sociedade Simples.

 

MEI - Microempr Microempreendedor eendedor Individual

MEI - Microempreendedor Individual – é o empresário individual com receita bruta anual até R$ 81.000,00no ano (1º de janeiro à 31 de dezemb dezembro) ro) ou R$ 6.750,00 em média por mês de atuação para o primeiro ano de exercício exercício das avidades, optante optante pelo Simples Nacional e SIMEI. O Simples Nacional estabelece valores xos mensais para o MEI, que não seja sócio, tular ou administrador de outra empresa, que no prossional, máximo 01 (um) empregado que receba exclusivamente o piso dapossua categoria não tenha mais de um estabelecimento (não ter lial) e entre outros requisitos. Ver argo 18-A da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI

Atuação individual - sem sócios. Responsabilidade do empresário é limitada ao capital social (valor do invesmento, em dinheiro ou bens). Obrigatoriedade de capital social integralizado de no mínimo 100 salários mínimos. A EIRELI possibilita a atuação individual – sem sócios – porém, com responsabilidade limitada. Protege o patrimônio pessoal do empresário através da separação patrimonial. A EIRELI é uma pessoa jurídica, jur ídica, com patrimônio próprio, não se confundindo com a pessoa sica do empreendedor e seu respecvo patrimônio.

O empresário tular da EIRELI poderá responder com seu patrimônio pessoal por obrigações obr igações da empresa nas mesmas hipóteses previstas p revistas para as Sociedades Limitadas.

 

Sociedade Empresária Neste po de empresa é possível a atuação coleva entre dois ou mais sócios, sendo sua responsabilidade limitada ao capital social. Deverá adotar uma das espécies de sociedade existentes (S/A, Sociedade Limitada - LTDA, etc.). A espécie sociedade empresária maiseadotada no Brasil a Sociedade Limitadade (LTDA.), por ser mais simples pela proteção aoépatrimônio pessoal dos sócios. Sociedade para o exercício da avidade própria de empresário (produção, circulação de bens e prestação de serviços, exceto prossão intelectual de natureza cienca, literária ou arsca). A Responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social (os sócios não respondem com seus bens pessoais pelas obrigações da empresa após a integr integralização alização do capital social).

 

Objevo O Código de Éca Prossional (NBC PG 01) tem por objevo xar a conduta do contador, quando no ex exercício ercício da sua avidadeeeà nos assuntos relacionados à prossão classe.

Observe que a NBC aoeContador quando no exerc exercício ícioPG da01 suaaplica-se avidade nos assuntos relacionados à prossão e à classe.

 

Deveres, vedações e Permissibilidades

São deveres do Contador: •





a) exercer a prossão com zelo, diligência, honesdade e capacidade técnica, observando as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação vigente, resguardando o interesse público, os interesses de seus clientes ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência prossionais; b) recusar sua indicação em trabalho quando reconheça não se achar capacitado para a especialização requerida; c) guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício prossional, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade;

 

Perceba que o sigilo não é absoluto. Caso exista previsão legal para a quebra do sigilo ou se forem solicitadas informações por autoridades competentes (exemplo: autoridade judicial) ou pelo CFC ou CRCs, o Prossional de Contabilidade deverá fornecer as informações solicitadas.

ATENÇÃO!!!!

d) a quem de direito, fatos que conheça e queinformar considere em condições deobrigatoriamente, exercer efeito sobre o objeto do trabalho, respeitado respeitado o sigilo (alínea “C” acima); e) aplicar as salvaguardas previstas pela prossão, pela legislação, por regulamento ouda por organização empregadora toda veznas quenormas idencar ou for alertado existência exist ência de ameaças mencionadas de exercício da prossão contábil, observando o seguinte: •



i) tomar medidas razoáveis para evitar ou minimizar conito de interesses; e ii) quando não puder eliminar ou minimizar a nível aceitável o conito de interesses, adotar medidas de modo a não perder a independência prossional;

 

Deveres, vedações e Permissibil Permissibilidades idades

f) abster-se de expressar argumentos ou dar conhecimento de sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da jusça da causa em que esver servindo, mantendo seu trabalho no âmbito técnico e limitando-se ao seu alcance; g) abster-se de interpretações tendenciosas tendenciosas sobre a matéria que constui objeto do trabalho,, mantendo a independência prossional trabalho prossional;; h) zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo, abstendo-se de emir qualquer opinião em trabalho de outro contador, contador, sem que tenha sido contratado para tal; i) comunicar, desde logo, ao cliente ou ao empregador, em documento reservado, eventual circunstância circunstânc ia adversa que possa gerar riscos e ameaças ou inuir na decisão daqueles que são usuários dos relatórios e serviços contábeis como um todo;

 

Deveres, vedações e Permissibil Permissibilidades idades  j) despender os esforços esforços necessários e se munir de documentos documentos e informações informações para inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emir opinião sobre qualquer caso; k) renunciar às funções que exerce, exerce, logo que se posive falta de conança por parte do cliente ou empregador e vice-versa, a quem deve nocar por escrito, respeitando os prazos estabelecidos em contrato; •

Observe que o prazo é o estabelecido em contrato! No Código ango o prazo era de trinta dias

l) quando substuído em suas ffunções, unções, informar ao substuto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a m de contribuir para o bom desempenho das funções a serem exercidas; m) manifestar, manifestar, imediatamente, em qualquer tempo, a existênc existência ia de impedimento para o exercício da prossão;

 

Deveres, vedações e Permissibil Permissibilidades idades n) ser solidário com os movimentos movimentos de defesa da dignidade prossional, seja defendendo remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compaveis com o exercício éco-prossional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico;

o) cumprir os Programas de Educação Prossional Connuada de acordo com o estabelecido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC);

p) comunicar imediatamente ao CRC a mudança de seu domicílio ou endereço, inclusive eletrônico, e da organização contábil de sua responsabilidade, bem como informar a ocorrência de outros fatos necessários ao controle controle e scalização scalização prossional; •

Observe que é o CFC e não o CRC!

 

Deveres, vedações e Permissibil Permissibilidades idades

q) atender à scalização do exercício prossional e disponibilizar papéis de trabalho, relatórios e outros documentos document os solicitados; •

Observe, portanto, que o contador deve facilitar o acesso dos Conselhos à documentação. Trata-se de uma forma de os Conselhos obterem informações sobre os trabalhos desenvolvidos pelos prossionais para, se for o caso, tomar as medidas necessárias como, por exemplo, homogeneizar determinados procedimentos procedime ntos contábeis no âmbito da classe.

r) informar o número de registro, o nome e a categoria prossional após a assinatura em trabalho de contabilidade, propostas comerciais, contratos de prestação de serviços e em todo e qualquer anúncio, placas, cartões comerciais e outro

 

Proibições (vedações) No desempenho de suas funções, é vedado ao contador: a) assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou despresgio para a classe; b) auferir qualquer provento em função do exercício prossional que não decorra exclusivamente de sua práca lícita; c) assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem alheio à sua orientação, supervisão ou revisão; d) exercer a prossão, quando impedido, inclusive quando for procurador de seu cliente, mesmo que com poderes especícos, dentro das prerrogavas prossionais; e) facilitar, por qualquer meio, o exercício da prossão aos não habilitados ou impedidos; •

Exemplo dessa vedação: o Prossional de Contabilidade contrata um acadêmico do úlmo ano de graduação em Ciências Contábeis que assina os documentos contábeis da empresa como se contador fosse.

 

Proibições (vedações) f) explorar serviços contábeis, por si ou em organização contábil, contábil, sem registro regular em Conselho Regional de Contabilidade;

g) concorrer, no exercício da prossão, para a realização de ato contrário à legislação ou desnado a fraudá-la, quando da execução dos serviços para os quais foi expressamente contratado;

h) solicitar ou receber de cliente ou empregador qualquer vantagem para aplicação aplicação ilícita;

i) prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse conado a sua responsabilidade prossional;

 j) recusar-se recusar-se a prestar prestar contas de quanas que lhe forem forem comprovadament comprovadamentee conadas;

k) apropriar-se indevidamente de valores, valores, bens e qualquer po de crédito conados a sua guarda;

l) reter abusivamente livros, papéis ou documentos, inclusive arquivos eletrônicos, comprovadamente comprovadamente conados à sua guarda, inclusive inclu sive com a nalidade de forçar o contratante a cumprir suas obrigações contratuais contratuais com o prossional da contabilidade, ou pelo não atendimento de nocação do contratante;

 

Proibições (vedações) m) orientar o cliente ou o empregador contra Normas Brasileiras Brasileiras de Contabilidade e contra disposições expressas em lei; n) exercer avidade ou ligar o seu nome no me a empreendimentos com nalidades ilícitas; o) emir referência que idenque o cliente ou o empregador, empregador, com quebra de sigilo prossional, em publicação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles; p) iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, inclusive eletrônicos, e fornecer falsas informações ou elaborar peças contábeis inidôneas; q) não atender, no prazo estabelecido, estabelecido, à nocação dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade; r) intular-se com categoria prossional que não possua na prossão contábil;

 

Proibições (vedações) s) executar trabalhos técnicos contábeis contábeis sem observância das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC;

t) renunciar à liberdade prossional, ecácia e a correção de seu trabalho;devendo evitar quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a

u) publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho cienco ou técnico do qual não tenha parcipado;

v) revelar negociação condenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha do conhecimento, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade; e w) exercer a prossão contábil com negligência, imperícia ou imprudência, tendo violado direitos ou causado prejuízos a outrem.

 

Dentro do capítulo sobre as vedações o CEPC (NBC PG 01) destaca que o contador PODE: •





Atenção!!!



a) publicar trabalho, cienco ou técnico, assinado e sob sua responsabilidade; b) transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro prossional, com a anuência do cliente, sempre por escrito; c) transferir,sempre parcialmente, a execução dos serviços a seu ecargo a outro prossional, mantendo como sua a responsabilidade técnica; d) indicar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, tulos, especializações, serviços oferecidos, oferecidos, trabalhos realizados e a relação de clientes, esta quando autorizada por estes.

 

Valor e Publicidade dos Serviços Prossionais

Nos termos da NBC PG 01, o contador estabelecer, por deve escrito, o valor dos serviços em suas propostas de prestação de serviços prossionais p rossionais,, considerando considera ndo os seguintes elementos:













a) a relevância, o vulto, a complexidade, os custos e a diculdade do serviço a executar; b) o tempo que será consumido para a realização do trabalho; c) a possibilidade de car impedido da realização de outros serviços; d) o resultado lícito favorável que, para o contratante, advirá com o serviço prestado; e) a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente; e f) o local em que o serviço será prestado prestado..

 

Valor e Publicidade dos Serviços Prossionais Nas propostas para a prestação de serviços prossionais, devem constar, constar, explicitamente, todos os serviços cobrados individualmente, o valor de cada serviço, a periodicidade e a forma de reajuste. Aceita a proposta apresentada, deve ser celebrado, celeb rado, por escrito, contrato de prestação de serviços, respeitando o disposto em legislação especíca do CFC. Caso parte dos serviços tenha que ser executada pelo próprio tomador dos serviços, isso deve estar explicitado na proposta e no n o contrato. A publicidade, em qualquer qu alquer modalidade ou veículo de comunicação comunicação,, dos serviços contábeis, deve primar pela sua natureza técnica e cienca, sendo vedada a práca da mercanlização.

A publicidade dos serviços contábeis deve d eve ter caráter meramente informavo, informavo, ser moderada e discreta.

 

Valor e Publicidade dos Serviços Prossionais

Cabe ao prossional da contabilidade manter em seu poder os dados fácos, técnicos e ciencos que dão sustentação à mensagem da publicidade realizada dos seus serviços. ser viços. O prossional deve observar, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que concerne à informação adequada e clara sobre os serviços a serem prestados, e a Lei de Propriedade Industrial que dispõe sobre crimes de concorrência desleal.

A NBC PG 01,dadestaca é vedado efetuar ações publicitárias ou manifestações que denigram a reputação ciênciaque contábil, da prossão ou dos colegas, entre as quais: •





fazer armações desproporcionais desproporcionais sobre os serviços que oferece, sua capacitação ou sobre a experiência que possui; fazer comparações comparações depreciavas entre o seu trabalho e o de outros; e desenvolver ações comerciais que iludam a boa-fé de terceiros

 

 Deveres em Relação aos Colegas e à Classe A conduta do contador com relação aos colegas deve ser pautada nos princípios de consideração, respeito, apreço, solidariedade e harmonia da classe.

O contador deve, em relação aos colegas, observar as seguintes normas de conduta:









abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadora desabonadoras; s; abster-se da aceitação de encargo prossional em substuição a colega que dele tenha desisdo para preservar a dignidade ou os interesses da prossão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procediment procedimento; o;  jamais se apropriar de trabalhos, inicia iniciavas vas ou de soluções encontradas por colegas, que deles não tenha parcipado, apresentando-os como próprios; e evitar desentendimentos desentendimentos com o colega que substuir ou com o seu substuto no exercício prossional.

 

 Deveres em Relação aos Colegas e à Classe

O contador deve, com relação à classe, observar as seguintes normas de conduta: •









prestar sua cooperação moral, intelectual e material, salvo circunstâncias circunst âncias especiais que jusquem a sua recusa; zelar pelo cumprimento desta Norma, pelo presgio da classe, pela dignidade prossional e pelo aperfeiçoament aperfeiçoamento o de suas instuições; aceitar o desempenho de cargo de dirigente nas endades de classe, admindo-se a justa recusa; acatar as decisões aprovadas pela classe contábil; não formular juízos depreciavos sobre a classe contábil;

 

Penalidades A transgressão de preceito desta Norma constui infração éca, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades: •

• •

advertência reservada; censura reservada; ou censura pública.

A advertência reservada é um comunicado pessoal do Conselho de classe ao contabilista infrator,, alertando-o do comemento da falta éca e adverndo-o reservadamente. infrator A censura reservada é um comunicado pessoal do Conselho de classe ao contabilista infrator,, alertando-o do comemento da falta éca e censurando-o reservadamente. infrator Na censura pública, toda a classe contábil ca conhecendo publicamente o infrator écoprossional.

 

Punições

 

Punições Para ns de conhecimento, a seguir estão descritas as demais penalidades pe nalidades previstas: Lei n. 12.249/10:

a) multa de 1 (uma) (u ma) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade do exercício em curso aos infratores dos arts. 12 e 26 deste Decreto-Lei; b) multa de 1 (uma) a 10 (dez) vezes aos prossionais e de 2 (duas) a 20 (vinte) vezes o valor da anuidade do exercício em curso às empresas ou a quaisquer organizações contábeis, quando se tratar de infração dos arts. 15 e 20 e seus respecvos parágrafos; parágrafos; c) multa de 1 (uma) a 5 (cinco) vezes o valor da anuidade do exercício em curso aos infratores de disposivos não mencionados nas alíneas a e b ou para os quais não haja indicação de penalidade especial; d) suspensão do exercício da prossão, pelo período de até 2 (dois) anos, aos prossionais que, dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica, forem responsáveis responsáveis por qualquer falsidade de documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração pracadas no sendo de fraudar as rendas públicas; públ icas;

 

Punições Para ns de conhecimento, a seguir estão descritas as demais penalidades pe nalidades previstas: Lei n. 12.249/10:

e) suspensão do exercício da prossão, pelo prazo de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, ao prossional com comprovada comprov ada incapacidade técnica no desempenh desempenho o de suas funções, a critério do Conselho Regional de Contabilidade a que esver sujeito, facultada, porém, ao interessado a mais ampla defesa; f) cassação do exercício prossional quando comprovada incapacidade técnica de natureza grave, crime contra a ordem econômica e tributária, produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro prossional e apropriação indevida de valores de clientes conados a sua guarda, desde que homologada por 2/3 (dois terços) do Plenário do Tribu Tribunal nal Superior de Éca e Disciplina. g) advertência reservada, censura reservada e censura pública nos casos previstos no Código de Éca Prossional dos Contabilistas elaborado e aprovado pelos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, conforme previsão do art. 10 do Decreto-Lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969.“ (NR)

 

Atenuantes

Na aplicação das sanções écas, podem ser consideradas como atenuantes: •







ação desenvolvida em defesa de prerrogava prossional; ausência de punição éca anterior; prestação de serviços relevantes à Contabilidade; e aplicação de salvaguardas.

 

Agravantes Na aplicação das sanções écas, podem ser consideradas como agravantes: •

• •

ação ou omissão que macule publicamente a imagem do contador; punição éca anterior transitada em julgado; e gravidade da infração.

Segundo a NBC PG 01, o contador pode requerer desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade, quando angido, pública e injustamente, no exercício de sua prossão.

 

Agravantes

Assim, endades públicas ou privadas que injustamente macularem a honra de um contabilista, no exercício de sua prossão, serão citadas mediante desagravo público promovido pelo Conselho Regional de Contabilidade em defesa do contabilista angido.

Cabe destacar que no Código de Éca “velho” nhamos disposivos tratando sobre o julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código.

No entanto, com o advento da NBC PG 01, esses disposivos foram suprimidos no novo Código.

 

Julgamento O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Éca incumbe, originariamente, aos Conselhos Regionais de Contabilidade, que funcionarão como Tribunais Regionais de Éca e Disciplina, facultado recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de quinze dias para o Conselho Federal de Contabilidade em sua condição de Tribunal Superior de Éca e Disciplina.

Perceba que todas as penalidades de Censura Pública devem possuir recurso ao CFC que, na qualidade de Tribunal Superior de Éca e Disciplina, decidirá a respeito da aplicação ou não da Censura Pública.

A Censura Pública é a penalidade que sempre merece recurso ao Conselho Federal de Contabilidade, tendo em vista a sua publicidade perante a sociedade, extrapolando, por esse movo, o campo restrito do mundo prossional da Contabilidade, fato que pode gerar grave dano à imagem da prossão.

Quando se tratar de denúncia, o Conselho Regional de Contabilidade comunicará ao denunciante a instauração instauração do processo até trinta dias após esgotado o prazo de defesa.

Observe que as denúncias não podem ser anônimas, eis que o denunciant denunciantee deve ser comunicado da decisão nal do processo.

 

EXERCÍCIOS

 

1. (FBC/Exame de Suciência/T Suciência/Técnico/2011.1) écnico/2011.1) Com relação ao comportamento dos prossionais da Contabilidade, analise as situações hipotécas apresentadas nos itens abaixo ab aixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA. I. Um contabilista divulga em sua página na internet seus tulos, especializações, serviços oferecidos e trabalhos realizados. II. Um técnico em contabilidade encontra-se cursando o úlmo semestre de graduação em Ciências Contábeis. Assim, resolve imprimir seus novos cartões de visita v isita com a indicação de “Contador”, uma vez que em breve pertencerá a esta categoria. III. Um contabilista anunciou seus serviços ser viços no jornal do bairro, informando que os honorários cobrados obedecem sempre ao mesmo valor, valor, independentemente do porte da empresa. De acordo com as três situações acima descritas, o comportamento do prossional da Contabilidade está em DESACORDO com os deveres descritos no Código de Éca Prossional do Contabilista nos itens: a) I e III, apenas. b) I, II e III. c) II e III, apenas. d) II, apenas.

 

Item I – Não está em desacordo com o CEPC. O fato de o Prossional de Contabilidade indicar in dicar seus tulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e a relação de clientes não é considerado uma forma de diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe. Trata-se Trata-se apenas de uma forma de o Prossional “vender “vend er seu peixe”, peixe”, ou seja, é o seu markeng pessoal. Item II – Está em desacordo. desacordo. Segundo o CEPC, no desempenho d esempenho de suas funções, fu nções, é vedado ao Contador intularse com categoria prossional que não possua na prossão contábil. Item III – Está em desacordo. desacordo. Nos termos da NBC PG 01, o Contador deve estabelecer, estabelecer, por escrito, o valor dos serviços em suas propostas de prestação de serviços serv iços prossionais, considerando os seguintes elementos: a) a relevância, o vulto, a complexidade, os custos e a diculdade do serviço a executar; b) o tempo que será consumido para a realização do trabalho; c) defavorável carável impedido da realização de outros d) ao possibilidade resultado lícito favor que, para o contratante, adviráserviços; com o serviço prestado; e) a peculiaridade de tratar tratar-se -se de cliente eventual, habitual ou permanente; e f) o local em que o serviço será prestado. Nas propostas para a prestação de serviços ser viços prossionais, devem constar constar,, explicitamente, todos os serviços cobrados individualmente, o valor de cada serviço, a periodicidade e a forma de reajuste.

Gabarito: C

 

2. (FBC/Exame de Suciência/T Suciência/Técnico/2011.1) écnico/2011.1) O Código de Éca Prossional do Contabilista tem por objevo xar: a) a forma pela qual se devem conduzir os contabilistas quando do exercício prossional. b) a tabela de honorários do contabilist contabilista. a. c) as Normas e os Princípios de Contabilidade que orientem o exercício exer cício prossional. d) as prescrições de ordem constucional necessárias ao exercício da prossão.

 

Comentários: O Código de Éca Prossional (NBC PG 01) tem por objevo xar a conduta do contador, contador, quando no exercício da sua avidade e nos assuntos relacionados à prossão e à classe.

Gabarito: A

 

3. (FBC/Exame de Suciência/Técnico/2011.1) Suciência/Técnico/2011.1) Com base n no o Código de Éca Prossional do Contabilista, o proprietário de uma organização organização contábil que contrata um prossional não h habilitado abilitado para desenvolver trabalhos de contabilidade:

a) infringe o Código de Éca Prossional do Contabilista porque os compromissos assumidos perante o cliente não são passíveis de serem se rem executados executados por terceiros. b) infringe o Código de Éca Prossional do Contabilista, já que o contratado contratado não está habilitado ao exercício prossional. c) não infringe o Código de Éca Prossional do Contabilista desde que qu e a responsabilidade pelos trabalhos efetuados seja, exclusivamente, exclusivamente, do contabilista. d) não infringe o Código de Éca Prossional do Contabilista por ser item não regulamentado

 

Comentários

Segundo o CEPC, no desempenho de suas funções, é vedado ao Contador, Contador, exercer a prossão, quando impedido, inclusive quando for procurador de seu cliente, mesmo que com poderes especícos, es pecícos, dentro das prerrogavas prossionais.

Gabarito: B

 

4. (FBC/Exame de Suciência/Técnico/2011.1) Suciência/Técnico/2011.1) Um prossional da Contabilidade, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição, foi selecionado para assumir a contabilidade de uma empresa em 19.1.2011. A empresa estava com as demonstrações contábeis, preparadas por outro prossional, prontas para publicação, faltando apenas a assinatura do contabilista responsável. O prossional contratado está dúvida se pode as referidas demonstrações contábeis, cont ábeis, vez que não recém foi responsável pela suaem elaboração. Entreassinar as opções abaixo, assinale aquela que serve d euma de apoio a decisão do contabilista. a) Considerando que o contabilista é responsável técnico, ele passa a ser responsável pela assinatura de todos os documentos contábeis independente de quem elaborou. b) No desempenho de suas funções, é vedado ao contabilista assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e scalização. c) O prossional poderá assinar as peças contábeis preparadas por outrem, uma vez que conhece a idoneidade do colega que elaborou tais demonstrações contábeis, mesmo que não as tenha analisado. d) Uma vez que as demonstrações contábeis foram elaboradas por uma equipe de técnicos e foi auditada, o prossional poderá assinar as referidas demonstrações.

 

Comentários Segundo o CEPC, no desempenho de suas funções, é vedado ao Contador assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem alheio à sua orientação, supervisão ou revisão.

Gabarito: B

 

5. (FBC/Exame de Suciência/Técnico/2011.1) Determinado cliente decidiu substuir o contabilista responsável pela contabilidade de sua empresa. Uma vez ocorrida a mudança, é CORRETO armar que o prossional substuído: a) deixará de ser responsáv responsável el a parr do momento em que são encaminhados ao cliente o úlmo balancete, os documentos e os livros sob sua guarda. b) deverá informar ao prossional substuto os fatos que devem ser de seu conhecimento, para o bom exercício de suas funções. c) deverá informar ao prossional substuto somente os dados cadastrais necessários ao bom desempenho de suas novas atribuiçõ atribuições. es. d) poderá, a seu critério, informar ao prossional substuto as informações necessárias ao bom desempenho de suas novas atribuições.

 

Comentários

Segundo o CEPC, são deveres do Contador, Contador, quando substuído em suas funções, informar ao substuto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a m de contribuir para o bom desempenho das funções a serem exercidas.

Gabarito: B

 

6. (FBC/Exame de Suciência/Bacharel/2011.1) Com relação ao comportamento dos prossionais da Contabilidade, analise as situações hipotécas apresentadas nos itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA. I. Um contabilista iniciante contratou um agenciador de serviços para atuar na captação de clientes. Para cada cliente captado, o agenciador irá receber 1% dos honorários acertados. II. Em razão de sua aposentadoria, o contabilista transferiu seus contratos de serviço para seu genro, também contabilista. Os clientes foram contatados um a um, por telefone, e se manifestaram de acordo com a mudança. III. Um perito-contador, indicado pelo juiz para atuar em uma questão relava a uma dissolução de sociedade, recusou-se a assumir o trabalho por não se achar capacitado. De acordo com as três situações acima descritas, o comportamento do prossional da Contabilidade está em DESACORDO com os deveres descritos no Código de Éca Prossional do Contabilista nos itens: a) I, II e III. b) I e II, apenas. c) I, apenas.

d) II e III, apenas.

 

Comentários Item I – Errado. No Código “velho” nhamos  nhamos a seguinte vedação: Art. 3º - VII – valer-se de agenciador de serviços, mediante parcipação desse nos honorários a receber; Em que pese não constar expressamente esse disposivo na NBC PG 01, na essência entendemos que ele permanece válido (apesar de não mais ser explorado em prova desse modo). Item II – Errado. O CEPC destaca que o contador PODE transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro prossional, com a anuência do cliente, sempre por escrito; Item III – Certo. Segundo o CEPC é um dever do Contador, entre outros, recusar sua indicação em trabalho quando reconheça não se achar capacitado para a especialização requerida.

Gabarito: B

 

7. (FBC/Exame de Suciência/Bacharel/2012.1) Um contador foi condenado com a penalidade de Censura Pública, dentro do devido processo legal instaurado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. Diante desse, fato é CORRETO armar que o CRC: a) poderá recorrer ex ocio ao Tribunal Superior de Éca e Disciplina. b) deverá recorrer ex ocio ao Tribunal Superior de Éca e Disciplina. c) poderá, a pedido do interessado, julgar o caso em Segunda Instância. d) deverá aguardar manifestação do interessado para recorrer ex ocio.

 

Comentários Conforme comentamos na parte teórica, havia previsão no código “velho” de disposivo esclarecendo questões relacionadas ao julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Éca. No entanto, com o advento da NBC PG 01, esses disposivos foram suprimidos, em que pese a forma de julgamento atualmente vigente ser a mesma. Veja o disposivo do Código “velho” tomado como base para essa questão:  Art. 13 O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Éca incumbe, originariamente, aos Conselhos Regionais de Contabilidade, que funcionarão como Tribunais Regionais de Éca e Disciplina, facultado recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de quinze dias para o Conselho Federal de Contabilidade em sua condição de Tribunal Superior de Éca e Disciplina. § 1º O recurso voluntário somente será encaminhado ao Tribunal Superior de Éca e Disciplina se o Tribunal Regional de Éca e Disciplina respecvo manver ou reformar parcialmente a decisão. § 2º Na hipótese do inciso III do art. 12 [penalidade de Censura Pública], o Tribunal Regional de Éca e Disciplina deverá recorrer ex ocio de sua própria decisão (aplicação de pena de Censura Pública). § 3º Quando se tratar de denúncia, o Conselho Regional de Contabilidade comunicará ao denunciante a instauração do processo até trinta dias após esgotado o prazo de defesa.

Gabarito: B  

8. (FBC/Exame de Suciência/Bacharel/2012.1) Conforme o Código de Éca Prossional do Contador, Contador, no que se refere ao desempenho das funções do prossional da Contabilidade, julgue os itens abaixo como Verdadeiro Verdadeiross (V) ou Falsos (F) e, em seguida assinale a opção CORRETA. I. É vedado ao prossional da Contabilidade não n ão revelar negociação condenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha do conhecimento. II. É vedado ao prossional da Contabilidade emir emi r referência que idenque o cliente ou empregador empregador,, com quebra de sigilo prossional, em publicação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles. III. É vedado ao prossional da Contabilidade iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando el aborando peças contábeis inidôneas. IV IV.. É vedado ao prossional da Contabilidade não n ão cumprir, no prazo estabelecido estabelecido,, determinação dos Conselh Conselhos os Regionais de Contabilidade, depois de regularmente nocado. A sequência CORRETA é: a) F, V V,, V V,, V V.. b) V, F, F, F, F, F. F. c) F, V V,, F, F, V V..

d) V, F, F, V, V, F. F.  

Comentários Item I – Falso. Segundo CEPC, no n o desempenho de suas funções, é vedado ao Contador revelar negociação condenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha do conhecimento, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Item II – Verdadeiro. Segundo CEPC, no desempenho desempe nho de suas funções, é vedado ao Contador emir referência que idenque o cliente ou o empregador, empregador, com quebra de sigilo prossional, em pub publicação licação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles. Item III – Verdadeiro. Segundo CEPC, no desempenho dese mpenho de suas funções, é vedado ao Contador iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, empregador de terceiros, alterandopeças ou deturpando o exato teor de documentos, inclusive eletrônicos, e fornecer falsas ou informações ou elaborar contábeis inidôneas. Item IV – Verdadeiro. Segundo CEPC, no desempenho desempen ho de suas funções, é vedado ao Contador não atender, atender, no prazo estabelecido, à nocação dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade.

Gabarito: A

 

9. (FBC/Exame de Suciência/T Suciência/Técnico/2012.1) écnico/2012.1) Conforme o Código de Éca Prossional d do o Contador, Contador, em relação à classe, o prossional da Contabilidade deve:

a) desacatar as resoluções votadas pela classe contábil, inclusive quanto a h honorários onorários prossionais. b) formular juízos depreciavos sobre a classe contábil, sindicatos e demais endades, sempre que necessário. c) ulizar-se de posição ocupada na direção de endades de d e classe em benecio próprio ou para proveito pessoal. d) zelar pelo presgio da classe, pela dignidade prossional e pelo aperfeiçoamento de suas instuições.

 

Comentários O contador deve, com relação à classe, observar as seguintes normas de conduta: ▪ prestar sua cooperação moral, intelectual e material, salvo circunstâncias circunstâncias especiais que jusquem jusqu em a sua recusa; ▪ zelar pelo cumprimento desta Norma, pelo presgio da classe, pela dignidade prossional e pelo aperfeiçoamento de suas instuições; ▪ aceitar o desempenho de cargo de dirigente nas endades de classe, admin admindo-se do-se a justa recusa; ▪ acatar as decisões aprovadas pela classe contábil; ▪ não formular juízos depreciavos de preciavos sobre a classe contábil; ▪ informar aos órgãos competentes sobre irregularidades comprovadamente comprovadamente ocorridas na administração de endade da classe contábil; e ▪ jamais se ulizar de posição ocupada em endades de classe p para ara benecio próprio ou para proveito pessoal.

Gabarito: D

 

10. (FBC/Exame de Suciência/Técnico/2012.1) Suciência/Técnico/2012.1) No desempenho de suas fun funções, ções, é permido ao prossional da Contabilidade: a) anunciar em veículo de comunicação a indicação de tulos, especializações espe cializações e serviços oferecidos. b) publicar ou distribuir distribui r, em seu nome, trabalho cienco ou técnico do qu qual al não tenha parcipado. c) reter livros e outros documentos de clientes, com o objevo de pressioná-los aos pagamentos de honorários em atraso. d) valer-se de agenciador de serviços, mediante parcipação desse nos honorários h onorários a receber. receber.

 

Comentários O fato de o Prossional de Contabilidade indicar seus tulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e a relação de clientes não é considerado uma forma de diminuição do colega, da Organização Organizaç ão Contábil ou da classe. Trata-se Trata-se apenas de uma forma de o Prossional “vender seu peixe”, peixe”, ou seja, é o seu markeng pessoal. Logo, no desempenho de suas funções, é permido ao Contador anunciar em veículo de comunicação a indicação de tulos, especializações e serviços ser viços oferecidos. Portanto, correta a opção “A “A””. As demais opções descrevem situações situ ações vedadas ao Contador. Contador.

Gabarito: A

 

Bom nal de semana.

d o curso preparatório para o CRC da Estratégia Material compilado e resumido do concursos.

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