Aula 09 # NR 18
April 11, 2023 | Author: Anonymous | Category: N/A
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Segurança e Saúde no Trabalho p/ AFT Teoria e Questões Comentadas Prof. Mário Pinheiro – Aula 09
AULA 09: Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção 1. 2. 2.1. 2.2. 2.3. 2.4. 2.5. 2.6. 2.7. 2.8. 2.9. 2.10. 2.11. 2.12. 2.13. 2.14. 2.15. 3. 4. 5. 6.
SUMÁRIO Introduçã Introdução o Desenvol Desenvolvimento vimento Objetivo, Campo de Aplicação e Comunicação Prévia Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT Áreas de Vivência Demolição, Escavaçõ Escavações, es, Fundações e Desmonte de Rochas Carpintaria e Armações de Aço Escadas, Rampas e Passarelas e Medidas de Proteção contra Quedas de Altura Movimentaç Movimentação ão e Transporte de Materiais e Pessoas Andaimes e Plataformas de Trabalho
PÁGINA 02
Cabos de Açoe eAcabamentos, Cabos de Fibra Sintética, Alvenaria,e Revestimentos Telhados e Coberturas Serviços em Flutuantes Locais Confinados e Instalações Elétricas Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas, Equipamentos de Proteção Individual e CIPA nas empresas da Indústria da Construção Armazenagem e Estocagem de Materiais, Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores Proteção Contra Incêndios, Sinalização de Segurança e Treinamento Ordem e Limpeza, Tapumes e Galerias, Acidente Fatal e Dados Estatísticos Comitês Permanentes Sobre Condições e Meio Ambiente do
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Trabalho na Indústria daeConstrução, Recomendações s Técnicas de Procedimentos (RTP) Disposições Recomendaçõe Finais Questões comentadas Lista das questões comentadas Gabaritos das questões Conclusão
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1. Introdução Olá amigos(as), Vamos estudar hoje a NR 18, vista por muitos como uma das mais difíceis no estudo de segurança e saúde no trabalho. Pelo próprio Sumário da aula todos perceberam que ela é bastante extensa e abrangente. No corpo da NR há disposições específicas sobre Equipamentos de Proteção Individual (objeto da NR 6), sinalização de segurança (NR 26), proteção contra incêndios (NR 23), etc. e tc. Como de praxe, direcionaremos nosso estudo com com objetividade objetividade,, de modo a comentarmos de forma bastante breve os trechos que não costumam cair em prova. Sobre alguns itens não encontrei uma questão sequer de concursos, então não há porque estudarmos a fundo esses assuntos! Por outro lado, há trechos que caem com muita muita freqüência (PCMAT, áreas de vivência) e serão comentados come ntados com maior profundidade.
2. Desenvolvimento Não seguiremos rigidamente as divisões de tópicos da NR 18. Procurei agrupar alguns itens para melhorar a disposição dos assuntos na nossa aula.
2.1. Objetivo, Campo de Aplicação e Comunicação Prévia O objetivo da NR 18 é implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho da indústria da construção. Desse modo, a NR 18 estabelece uma série de medidas que visam a resguardar a segurança e a saúde dos trabalhadores da construção, que é um setor da economia onde o número de acidentes aci dentes é preocupante. Apesar de dispor sobre os mais diversos assuntos na área da construção, a própria NR esclarece que a observância de suas disposições não não desobriga desobriga os empregadores do cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negociações coletivas coletiv as de trabalho. Prof. Már Mário io Pinheiro
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Alguns devem estar pensando: “já li isso em e m algum lugar!” Sim, nós já vimos algo parecido com isso no começo do curso, quando estudamos a NR 1 – Disposições gerais. Vamos comparar os trechos: NR 1 (item 1.2) A observância das Normas Regulamentadoras - NR não não desobriga desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho. t rabalho.
NR 18 (item 18.1.4) A observância do estabelecido nesta NR não não desobriga desobriga os empregadores do cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.
NR 18na também disposição emCLT. relação a comunicação prévia que é Atratado NR 2 e traz no artigo 160 da Vamos ler e comparar prévia, os dois, textos: Art. 160, caput, CLT Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.
NR 18 (item 18.2.1) É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho (atuais SRTE), antes do início início das atividades, atividades, das seguintes Informações: endereço correto da obra; endereço correto e qualificação (CEI, CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio; tipo de obra; datas previstas do início e conclusão da obra; e número máximo previsto de trabalhadores na obra.
Oportuno mencionar que a comunicação prévia não não é um pedido de autorização para realizar a obra de engenharia. É tão somente uma informação, com os dados exigidos pela NR, para que a unidade do MTE tenha conhecimento da obra antes do início da mesma. Não confunda comunicação prévia com inspeção prévia: a comunicação prévia é que está relacionada à prévia construção civil (NR 18). A inspeção prévia é prévia é o que estudamos na aula 01.
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2.2. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT Antes de tudo, alerto que esse trecho da NR é importantíssimo; vamos lê-lo com atenção, pois cai muito em provas. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais. Assim, o PCMAT deve estar articulado com outros programas existentes, deve visar à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, deve controlar os riscos ambientais, etc. Lembram-se do que estudamos sobre o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)? É um Programa que objetiva preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. Em face das disposições da NR 18, nas atividades da indústria da construção, adicionalmente ao PPRA, é obrigatória a implementação do PCMAT, que deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho t rabalho.. Então, assim como o PPRA, todos os empregadores devem implementar o PCMAT? A resposta é não não!! São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, mais, contemplando os aspectos da NR 18 e outros dispositivos complementares de segurança. Então, apesar do PCMAT dever contemplar as exigências contidas na NR 9 (PPRA),quadro: os dois Programas apresentam diferenças; vamos analisá-las com o seguinte
Diferenças
PPRA (NR 9)
PCMAT (NR 18)
Quem deve Todos os Todos os empregadores e Estabelecimentos com 20 elaborar e instituições que admitam (vinte) ou mais (vinte) mais implementar? trabalhadores como empregados. trabalhadores. Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT - Profissional legalmente Quem deve ou pessoa ou equipe de pessoas habilitado na habilitado na área de elaborar? que, a a critério do empregador, empregador, segurança segurança do do trabalho. sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR. Mário io Pinheiro Prof. Már
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A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio. Documentos que integram o PCMAT: a) memorial memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas medidas preventivas; b) projeto projeto de respectivas execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra; c) especificação técnica técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas; d) cronograma cronograma de de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT; e) layout layout inicial inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência; f) programa educativo contemplando educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária. horária. Simplificando: Memorial sobre condições Memorial sobre e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações ▼
Programa educativo
►
Projeto de Projeto de execução das proteções coletivas
▼
PCMAT ▲
◄
▲
Especificação técnica das técnica das proteções coletivas e individuais
Layout inicial inicial
Cronograma de Cronograma de
do canteiro obras de
implantação das medidas preventivas
O memorial memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações deve reconhecer os riscos existentes nas atividades, operações, máquinas e equipamentos do canteiro de obras e definir as medidas cabíveis para controlar tais riscos. O projeto projeto de de execução das proteções coletivas deve prever os detalhes de tais proteções. É importante que o projeto preveja os aspectos construtivos das mesmas. O projeto deve estar em conformidade com as etapas de execução da obra. Também deve compor o PCMAT a documentação relativa à especificação técnica técnica das proteções coletivas e individuais. A especificação Prof. Már Mário io Pinheiro
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técnica inclui detalhes como os materiais com os quais as proteções serão feitas, quais devem ser as medidas, etc. Quanto aos equipamentos de proteção individual, deverá haver especificação técnica em relação ao tipo de EPI a ser utilizado, em que circunstâncias deverá ser fornecido, etc. e tc. O cronograma cronograma deverá prever as etapas da aplicadas obra e astempestivamente, datas relevantes para que as medidas deverá previstas no PCMAT sejam de acordo com o andamento dos trabalhos. Igualmente deverá constar do PCMAT documentação acerca do layout layout inicial do canteiro de obras, que é a disposição no canteiro de obras com a inicial localização de passagens e acessos para a carpintaria, depósito de materiais, elevadores, etc. Também deverá constar do do layout layout inicial inicial do canteiro de obras a previsão de dimensionamento das áreas de vivência (vestiários, instalações sanitárias, local de refeições, etc.). etc .). Por fim, deverá compor o PCMAT programa educativo contemplando educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária. Esse programa educativoa deve prevencionista, modo a ensinar os trabalhadores comopossuir exercerenfoque suas funções (armador de de aço, carpinteiro, servente de pedreiro) com segurança. Destaque-se que deve constar do PCMAT a carga horária do programa educativo.
2.3. Áreas de Vivência Pessoal, os tópicos PCMAT PCMAT e áreas de vivência são os que mais caem em vivência provas. Vamos lê-los com o máximo de atenção possível. Áreas de vivência vivência são áreas destinadas a suprir as necessidades básicas humanas de alimentação, higiene, descanso, lazer, convivência e ambulatória, devendo ficar fisicamente separadas das áreas laborais. O tópico inicia com a enumeração do que são consideradas áreas de vivência: “18.4.1 Os canteiros de obras devem dispor de: a) instalações sanitárias; b) vestiário; c) alojamento; d) local de refeições; Prof. Már Mário io Pinheiro
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e) cozinha, quando houver preparo de refeições; f) lavanderia; g) área de lazer; h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores”. A obrigatoriedade de possuir ou não a área de vivência foi feita condicionalmente para a cozinha cozinha e o ambulatório ambulatório (quando houver preparo de refeições e quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores, respectivamente). Além disso, a obrigatoriedade de existência de alojamento, lavanderia e área de lazer lazer só ocorrerá quando houverem trabalhadores alojados, conforme item 18.4.1.1: “18.4.1.1 O cumprimento do disposto nas alíneas "c", "f" e "g" é obrigatório nos casos onde houver trabalhadores alojados”. Segue o quadro para memorizar: Área de Obrigatoriedade vivência Instalações sanitárias Vestiário Todos os canteiros de obras devem dispor Local de refeições Cozinha Quando houver preparo de refeições Quando se tratar de frentes de trabalho com 50 Ambulatório (cinqüenta) ou mais trabalhadores mais trabalhadores Alojamento Lavanderia Nos canteiros de obras onde houver trabalhadores alojados alojados Área de lazer Vamos traçar um panorama geral sobre cada uma das áreas de vivência. Entende-se como instalação sanitária sanitária o local destinado ao asseio corporal e/ou ao atendimento das necessidades fisiológicas de excreção, sendo proibida a utilização dessas instalações para outros fins. As instalações sanitárias sanitárias devem ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene (como todas as outras áreas de vivência), ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente, estar situadas em locais fácil eeseguro acesso, não não sendo permitido um deslocamento superior a 150de(cento cinqüenta) metros do posto de de trabalho trabalho aos aos gabinetes sanitários, sanitários, m mictórios ictórios e lavatórios. As Prof. Már Mário io Pinheiro
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instalações sanitárias não podem se ligar diretamente com os locais destinados às refeições. Segundo o item 18.4.2.4, a instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração. fração . ► Lavatório Instalação sanitária
Vaso sanitário
►
Mictório
►
Dessa forma, em um canteiro de obras com 20 empregados deve haver 1 conjunto de lavatório, vaso sanitário e mictório. Se o canteiro possuir 40 empregados, deve haver 2 instalações i nstalações sanitárias. Quanto aos chuveiros chuveiros,, estes devem existir na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração. Assim, se o canteiro de obras possui 10 empregados, deve haver 1 chuveiro; se possuir possuir 20, deve haver 2 chuveiros, e assim por diante. E se possuir 25 empregados? Aí serão 3 chuveiros (a NR fala em em “cada “cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração”). fração”). Quanto aos lavatórios lavatórios,, estes podem ser individuais ou coletivos (tipo calha), devem possuir torneira de metal ou de plástico e devem dispor de recipiente para coleta de papéis usados (os usados (os papéis toalha utilizados para secar as mãos). Já o local destinado ao vaso sanitário (gabinete ( gabinete sanitário) sanitário) deve ter área mínima de 1,00m2 (um metro quadrado), deve ter divisórias com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) e ter recipiente com tampa, para depósito de papéis usados, usados , sendo obrigatório o fornecimento de papel higiênico. higiênico. Os vasos sanitários sanitários devem ser do tipo bacia turca ou sifonado, ter caixa de descarga ou válvula automática e ser ligado à rede geral de esgotos ou à fossa séptica, com interposição in terposição de sifões hidráulicos. Os mictórios mictórios devem ser individuais ou coletivos (tipo calha) – mesma regra dos lavatórios -, ser providos de descarga provocada ou automática e ser ligado hidráulicos diretamente à rede de esgoto ou à sanitários. fossa séptica, com interposição de sifões – mesma regra dos vasos Prof. Már Mário io Pinheiro
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Lavatórios
Instalação sanitária sanitária Mictórios Mictórios
Individual ou coletivo, tipo calha
Vasos sanitários sanitários Bacia turca ou sifonado
Descarga
Altura de 0,90m Torneira de metal ou de plástico
Caixa de descarga ou válvula automática provocada ou automática Ligado à rede geral de esgotos ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos
Dispor de Instalados a uma recipiente para altura máxima máxima coleta de papéis de 0,50m do piso usados Revestimento interno de material liso, impermeável e lavável As características comuns a mais de um item foram destacadas. Os chuveiros chuveiros devem devem ser de metal ou plástico, individuais ou coletivos, devendo dispor de água quente. quente. Os chuveiros elétricos devem ser aterrados aterrados adequadamente, para evitar choques elétricos. Deve haver um suporte para sabonete e cabide para toalha, correspondente a cada chuveiro. A área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de 0,80m2 (oitenta centímetros quadrados), e os pisos dos locais onde forem instalados os chuveiros devem ter caimento que assegure o escoamento da água para a rede de esgoto, quando houver, e ser de material antiderrapante ou provido de estrados de madeira. Todo canteiro de obra deve possuir vestiário vestiário para para troca de roupa dos roupa dos trabalhadores que não residem no local. A localização do vestiário deve ser próxima aos alojamentos e/ou à entrada da obra, sem sem ligação direta com o local destinado às refeições. Os vestiários vestiários devem devem ser mantidos em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza (assim como todas as áreas de vivência), ter bancos em número suficiente para atender aos usuários e ter armários individuais dotados de fechadura ou dispositivo com cadeado. Os alojamentos alojamentos dos canteiros de obra devem ter instalações elétricas adequadamente protegidas e área mínima mínima de 3,00m2 (três metros) quadrados por módulo cama/armário, incluindo a área de circulação. Os alojamentos porões das edificações. não podem estar situados em subsolos ou porões Prof. Már Mário io Pinheiro
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Tanto os os vestiários quanto os alojamentos alojamentos devem ter paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente, pisos de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente, cobertura que proteja contra as intempéries, área de ventilação correspondente a 1/10 (um décimo) de área do piso e iluminação, natural e/ou artificial. Podem ser usados beliches nos alojamentos de canteiros de obras? Podem, mas com algumas condições: no máximo 2 (duas) camas na mesma vertical, vertical, altura mínima de 1,20 metros entre a cama de cima e o teto e a cama superior do beliche deve ter proteção lateral e escada (para evitar queda; canteiro de obras não pode ter criança mas pode ter empregado sonâmbulo!). As camas devem dispor de lençol, fronha e travesseiro em travesseiro em condições adequadas de higiene, bem como cobertor cobertor,, quando as condições climáticas assim o exigirem. Os alojamentos devem ter armários duplos individuais. individuais. Duplos porque devem ter de 2 (dois) compartimentos: um para roupa de uso comum e outro para roupa trabalho. É proibido proibido cozinhar e aquecer qualquer tipo de refeição dentro do alojamento (principalmente pelo risco de incêndio). É vedada vedada a permanência de pessoas com moléstia infecto-contagiosa nos alojamentos, para evitar o contágio dos outros trabalhadores. É obrigatório no alojamento o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similiar que similiar que garanta as mesmas condições, na proporção de 1 (um) para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração. fração. É proibido o proibido o uso de copos coletivos. Relembrando as proporções estudadas até agora: Item Chuveiros Instalação sanitária (lavatório, vaso sanitário e mictório) Bebedouros de jato inclinado (ou equipamento
Proporção de 1 (um) para cada grupo de 10 (dez) (dez) trabalhadores ou fração conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores (vinte) trabalhadores ou fração para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores cinco) trabalhadores ou fração
similiar) Prof. Már Mário io Pinheiro
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Em relação aos locais para refeição, refeição, a NR enumera as seguintes características: a) ter paredes que permitam o isolamento durante as refeições; b) ter piso de concreto, cimentado ou de outro material lavável: mesma regra relativa aos vestiários alojamentos alojamentos; ; c) ter cobertura cobertura que eproteja das intempéries: mesma regra relativa aos vestiários e alojamentos; alojamentos; d) ter capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horário das refeições; e) ter ventilação e iluminação natural e/ou artificial: mesma regra relativa aos vestiários e alojamentos; alojamentos; f) ter lavatório lavatório instalado instalado em suas proximidades ou no seu interior: lembrando que lavatório não não é sinônimo de instalação sanitária! Não Não pode haver, por exemplo, um mictório no interior do local para refeições; refei ções; g) ter mesas com tampos lisos e laváveis; laváveis; h) ter assentos em número suficiente para atender aos usuários; i) ter depósito, com tampa, para detritos; detritos; j) não estar não situado em ;subsolos ou porões das edificações: mesma regra relativa aos alojamentos alojamentos; k) não não ter comunicação direta direta com as instalações sanitárias: não não pode haver uma instalação sanitária completa (lavatório, vaso sanitário e mictório), mas, como vimos na alínea “f”, é obrigatório haver lavatório nas proximidades ou interior do local para refeições; l) ter pé-direito mínimo de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município da obra. Independentemente do número de trabalhadores e da existência ou não de cozinha, cozinha, em todo todo canteiro canteiro de obra deve haver local exclusivo para exclusivo para o aquecimento de refeições, refeições, dotado de equipamento adequado e seguro para o aquecimento. É proibido preparar, aquecer e tomar refeições fora do local determinado para tal atividade. Vimos que cozinha não não é área de vivência obrigatória em todos os canteiros de obra; só será obrigatória quando houver preparo de refeições. refeições. Quando houver cozinha cozinha no no canteiro de obra, ela deve: a) ter ventilação natural e/ou artificial que permita boa exaustão; b) ter pé-direito mínimo de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros), ou respeitando-se o Código de Obras do Município da obra; c) ter paredes de alvenaria, concreto, madeira ou material equivalente; d) ter piso de concreto, cimentado ou de outro material de fácil limpeza; limpeza; e) ter cobertura cobertura de de material resistente ao fogo; f) ter iluminação natural e/ou artificial; g) ter pia para lavar os alimentos e utensílios; utensíli os;
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h) possuir instalações sanitárias que não se comuniquem com comuniquem com a cozinha, de uso exclusivo dos encarregados de manipular gêneros alimentícios, refeições e utensílios, não não devendo devendo ser ligadas à caixa de gordura; i) dispor de recipiente, com tampa, para coleta de lixo; lixo; j) possuir equipamento de refrigeração refrigeração para para preservação dos alimentos; k)ter ficar adjacente ao adjacente ao localadequadamente para refeições; protegidas; l) instalações elétricas protegidas; m) quando utilizado GLP, os botijões devem ser instalados fora fora do do ambiente de utilização, em área permanentemente ventilada e coberta. É obrigatório o uso de aventais e gorros gorros para os que trabalham na cozinha. Para finalizar o tópico áreas de vivência, vamos falar sobre contêineres. cont êineres. Há autorização na NR para que as empresas utilizem contêineres contêineres (aqueles usados para transportar mercadorias em navios) e outras instalações móveis em áreas de vivência. As regras constam do item 18.4.1.3. “18.4.1.3 Instalações móveis, inclusive contêineres, contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que, cada módulo: a) possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna; b) garanta condições de conforto térmico; c) possua pé direito mínimo de 2,40m (dois metros met ros e quarenta centímetros); d) garanta os demais requisitos mínimos de conforto e higiene estabelecidos nesta NR; e) possua proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos, além do aterramento elétrico”. Existem empresas que constroem contêineres especificamente para serem utilizados com alojamento, local para refeições, escritórios, banheiros, stands de vendas (muito comuns para corretores de imóveis), imóveis) , etc. Há outros casos em que os contêineres originalmente eram usados para transportes de cargas e foram adaptados para servir de áreas de vivência. Para esse segundo caso há uma regra específica específic a na NR 18: “18.4.1.3.2 Tratando-se de adaptação de contêineres, contêineres, originalmente utilizados no transporte ou acondicionamento de cargas, deverá ser mantido no canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho e do sindicato profissional, laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, relativo a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos (especificamente para radiações) com a identificação da empresa responsável pela adaptação”. Prof. Már Mário io Pinheiro
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2.4. Demolição, Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas Antes de se iniciar a demolição Antes de demolição,, as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água devem ser desligadas, retiradas, protegidas ou isoladas. Toda demolição deve ser programada e dirigida por profissional Toda legalmente habilitado. As construções vizinhas à vizinhas à obra de demolição devem ser examinadas, prévia e periodicamente, no sentido de ser preservada sua estabilidade e a integridade física de terceiros. Em alguns casos a construção a ser demolida é próxima de outras edificações. Assim, deve-se inspecioná-las antes e durante a durante a demolição para verificar indícios de instabilidade, como rachaduras e trincas nas paredes. Objetos pesados ou volumosos devem ser removidos mediante o emprego de dispositivos mecânicos (guinchos, sistema de roldanas, etc.), ficando proibido o lançamento em queda livre de livre de qualquer material. Falemos agora sobre escavações, fundações e desmonte de rochas. Os serviços de escavação, fundação e desmonte de rochas rochas (assim como no caso das demolições) devem ter responsável técnico legalmente habilitado. O maior risco em escavações é que haja desmoronamento e soterramento de trabalhadores. Por sinal, o soterramento é uma das maiores causas de acidentes na construção civil. É perigoso escavar o solo e deixar a terra retirada na borda do talude (pois fica mais provável que o monte desmorone sobre quem está e stá cavando). Por isso, a NR determina que os materiais retirados da escavação devam ser depositados a uma distância superior à metade da profundidade, profundidade, medida a partir da borda do talude. talude. Ou seja, se a escavação tem 2 metros, os materiais retirados devem ser mantidos à distância de, pelo menos, 1 metro da borda do talude. Os taludes taludes com altura superior a 1,75m (um metro e setenta e cinco centímetros) devem ter estabilidade estabilidade garantida. Isso deve ser feito com escoramento, ou então com o ângulo de inclinação do talude. O controle da estabilidade escavado. demanda o conhecimento da resistência do solo que está sendo Mário io Pinheiro Prof. Már
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As escavações escavações realizadas realizadas em vias públicas ou canteiros de obras devem ter sinalização de advertência, advertência, inclusive noturna, e barreira de isolamento em isolamento em todo o seu perímetro.
2.5. Carpintaria e Armações de Aço Em relação à carpintaria carpintaria,, podemos destacar a importância da obediência às regras de segurança no uso da serra circular, circular, pois tal máquina envolve um grande risco em sua operação. Conforme o item 18.7.2, a serra circular circular deve atender às seguintes disposições: a) ser dotada de mesa estável, estável, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior, construída em madeira resistente e de primeira qualidade, material metálico ou similar de resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para a execução das tarefas: se a mesa não for estável, aumenta a chance de que ocorra algum acidente, pois sua instabilidade impede que o operador apóie as tábuas a serem cortadas com firmeza. b) ter a carcaça do motor aterrada eletricamente: eletricamente: para evitar choque elétrico no operador. c) o disco disco deve ser mantido afiado e travado, travado, devendo ser substituído quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos: a serra circular opera em alta rotação. Se o disco está trincado, quando encontrar a resistência da madeira a ser cortada ele pode se romper, e o pedaço do disco pode ser lançado e ferir gravemente o operador (ou quem esteja nas proximidades). d) as transmissões de força força mecânica devem estar protegidas obrigatoriamente por anteparos fixos e resistentes, não podendo ser removidos, em hipótese alguma, durante a execução dos trabalhos: a força gerada pelo motor é transmitida ao disco por meio de polias e correias, que devem ter proteção para evitar que alguém, por descuido, encoste nelas e sofra esmagamento de dedos, mãos, etc. (já tínhamos lido na NR 12 que as partes móveis das máquinas em geral devem possuir proteção formada por anteparos rígidos, para impedir o contato acidental). e) ser provida de coifa protetora do disco disco e cutelo divisor, divisor, com identificação do fabricante e ainda coletor de serragem: serragem: a coifa protege o operador contra o desprendimento do disco; o coletor de serragem se presta a evitar o local para de trabalho cheionecessárias de serragem, é gerada em grandeque quantidade cortar asfique madeiras para que montar a caixaria, guarda-corpos, rodapés, etc. Mário io Pinheiro Prof. Már
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Assim como falamos sobre a estabilidade da mesa onde fica instalada a serra circular, a dobragem e o corte de vergalhões de aço em aço em obra devem ser feitos sobre bancadas ou plataformas apropriadas e estáveis, apoiadas sobre superfícies resistentes. Especificamente relação às de dobragem e corte de vergalhões vergalhões, , a NR 18com determina quebancadas estas devem ser niveladas e não escorregadias, e devem ser afastadas da área de circulação circulação de trabalhadores, tendo em vista que as pontas de vergalhões próximas de áreas de circulação aumentariam a probabilidade de acidentes com perfurações. Nesse aspecto, é relevante mencionar que é proibida a existência de pontas verticais de vergalhões de aço desprotegidas aço desprotegidas (em (em qualquer local da obra). É proibida proibida a existência de pontas verticais verticais de vergalhões de aço desprotegidas.. desprotegidas Caso o trabalhador caia em cima de uma ponta de vergalhão desprotegida o acidente geralmente é grave. Tanto a carpintaria quanto a área de trabalho onde está situada a bancada de armação devem ter cobertura resistente resistente para proteção dos trabalhadores contra a queda de materiais e intempéries. As lâmpadas de iluminação iluminação da carpintaria e da área de trabalho da armação de aço devem estar protegidas contra impactos impactos provenientes da projeção de partículas.
Imagem de proteções para lâmpadas. Em locais onde haja dobra de ferragem (área (área de trabalho da armação de aço) aço) e carpintaria carpintaria a a NR 18 determina que as lâmpadas devam estar protegidas contra impacto impacto por luminárias adequadas. Fonte: RTP 05 - Fundacentro Mário io Pinheiro Prof. Már
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2.6. Escadas, Rampas e Passarelas e Medidas de Proteção contra Quedas de Altura Passemos agora ao estudo das escadas, rampas e passarelas, que se inicia com o item 18.12. A madeira a ser usada para construção de escadas, rampas e passarelas deve ser de boa qualidade, sem apresentar nós e rachaduras rachaduras que comprometam sua resistência, estar seca, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições. Os nós são pontos fracos da madeira. Fazer uma escada com nós aumenta a chance de que ela ceda com o peso dos empregados. As escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulação de pessoas e materiais devem ser de construção sólida e dotadas de corrimão e rodapé.. rodapé A transposição de pisos pisos com diferença de nível superior a 0,40m 0,40m (quarenta centímetros) deve ser feita por meio de escadas ou rampas. rampas. Essa disposição é importante porque os trabalhadores, nos deslocamentos no interior da obra (muitas vezes carregando peso, ferramentas, etc.) não devem ficar a toda hora pulando ou “escalando” os pontos de acesso aos diferentes pisos; devem, para isso, dispor de escadas ou rampas, para facilitar esses deslocamentos. Em relação às escadas escadas,, os itens 18.12.5 e 18.36.5 (este é do tópico disposições gerais, do final da NR) traçam algumas diretrizes. Vamos falar sobre as escadas de mão e mão e as escadas fixas tipo marinheiro. marinheiro. Não é correto utilizar as escadas de mão como meio permanente de Não acesso e para os serviços em geral. A escada de mão mão deve ter seu uso restrito para acessos provisórios e restrito para provisórios e serviços de pequeno porte. porte. É proibido proibido colocar colocar escada de mão: a) nas proximidades de portas ou áreas de circulação; b) onde houver risco de queda de objetos ou materiais; c) nas proximidades de aberturas e vãos; d) junto a redes e equipamentos e quipamentos elétricos desprotegidos.
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A escada de mão deve: mão deve: a) ultrapassar em 1,00m 1,00m (um (um metro) o piso superior; b) ser fixada nos pisos inferior e superior ou ou ser ser dotada de dispositivo que impeça o seu escorregamento; c) ser dotada de degraus antiderrapantes: antiderrapantes: geralmente fitas emborrachadas, que permitem maisutilizam-se aderência aos degraus. d) ser apoiada em piso resistente: resistente: de nada adianta manter uma escada em boas condições se o seu apoio é feito em piso instável, que aumente o risco de queda.
Ainda com relação às escadas de mão, o item 18.36.5 normatiza que as escadas de mão portáteis não não devem apresentar farpas, saliências ou emendas.. emendas
Quanto às escadas fixas, tipo marinheiro, marinheiro, a NR 18 traz as seguintes determinações: “18.12.5.10 A escada e scada fixa, tipo marinheiro, marinhei ro, com 6,00 (seis metros) ou mais de altura, deve ser provida de gaiola protetora a partir de 2,00m (dois metros) acima da base até 1,00m (um metro) acima da última superfície de trabalho”. Escadas tipo marinheiro devem ser presas no topo e na base. Quando possuírem 6,00m (seis metros) ou mais de mais de altura devem ser providas de gaiola protetora protetora a partir de 2,00m (dois metros) acima da base até 1,00m (um metro) acima da última trabalho. partes Nas fotosdas ao lado superfície aparecem de apenas escadas, ambas com gaiola protetora. Geralmente essas escadas podem ser encontradas em grandes dimensões, às vezes com 20, 30 metros de altura. É muito cansativo subir tais alturas sem descansar um pouco, para recuperar o fôlego. Em vista disso, a NR estabelece que, para cada lance de 9,00m 9,00m (nove metros), deve existir um patamar intermediário de descanso, descanso, protegido por guarda-corpo e rodapé. Agora falemos um pouco sobre medidas de proteção contra quedas de altura, altura, lembrando que queda de altura é a maior causa de mortes na construção civil. É obrigatória obrigatória a a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção e materiais. Na periferia periferia da Prof. Már Mário io Pinheiro
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edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais deverá ser feita a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje. Vejamos agora as disposições sobre as plataformas de proteção. proteção. Informalmente que a plataforma proteção é umadobandeja (geralmente de podemos madeira, dizer com suporte metálico), de fixada à estrutura prédio com o objetivo de conter a queda de tijolos, tábuas, pedaços de concreto, ferramentas, etc. Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno. Essa plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando o revestimento externo do prédio acima dessa plataforma estiver concluído. Acima e a partir da plataforma principal de proteção, devem ser instaladas, também, plataformas secundárias de proteção, proteção, em balanço, de 3 (três) em 3 (três) lajes. Na construção de edifícios com pavimentos no subsolo, devem ser instaladas, ainda, plataformas terciárias de proteção, proteção, de 2 (duas) em 2 (duas) lajes, contadas em direção ao subsolo e a partir da laje referente à instalação da plataforma principal de proteção. Cada plataforma secundária e/ou terciária deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída. Segue desenho para visualização das plataformas de proteção proteção em uma obra.
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Percebam que os números são “invertidos”: as secundárias são instaladas de três em três lajes; as terciárias, de duas em duas. Adiante, a NR também determina que o perímetro da construção de edifícios, das plataformas, fechado com tela tela a partir da plataformaalém principal de proteção. deve A telaser deve constituir-se de uma barreira protetora contra projeção de materiais e ferramentas. Acrescentando tal obrigatoriedade ao desenho anterior: O perímetro da construção de edifícios deve ser fechado com tela a partir da plataforma tela principal de proteção. A tela deve ser instalada entre as extremidades de 2 (duas) plataformas de proteção consecutivas, só podendo
Fonte: RTP 01 - Fundacentro F undacentro
ser retirada até quandoa a vedação da periferia, plataforma imediatamente superior, estiver concluída.
Existe possibilidade de substituição das plataformas secundárias de proteção por Sistema Limitador de Quedas de Altura, Altura, com a utilização de redes de segurança. segurança. Assim, o empregador poderá, ao invés de instalar as plataformas secundárias de proteção (em proteção (em balanço, de 3 em 3 lajes), optar por instalar o Sistema Limitador de Quedas de Altura, Altura, que deve ser composto das redes de segurança, cordas de sustentação ou de amarração e perimétrica da rede e conjunto de sustentação, fixação e ancoragem e acessórios de rede. Após termos visto as regras quanto a proteção da periferia da obra, passemos às demais regras de proteção contra quedas. Conforme item 18.13.2, na parte interna da obra, as aberturas no piso, piso, em caso de serem utilizadas para o transporte vertical de materiais e equipamentos, devem ser protegidas por guarda-corpo fixo, no ponto de entrada e saída de material, e por sistema de fechamento do tipo cancela ou similar. Procurando explicar em termos mais simples: para levar tijolos, massa, azulejos, etc. do térreo até os andares onde serão utilizados é comum o uso de guinchos, que “puxam” esses materiais do térreo até o andar desejado. Para Prof. Már Mário io Pinheiro
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isso, o guincho é instalado em um andar alto e são deixadas aberturas nos pisos dos andares intermediários para que esses materiais sejam se jam içados. Pois bem, o item estabelece que tais aberturas devem ser protegidas por guarda-corpo fixo, fixo, para evitar que os trabalhadores, acidentalmente, caiam nessas aberturas. Falaremos sobre guarda-corpo logo abaixo. Imagem exemplificativa de abertura de piso protegidas por guarda-corpo fixo,, com fechamento do tipo cancela fixo cancela para o transporte vertical de materiais.
Seguindo a mesmo raciocínio, os vãos de acesso às caixas dos elevadores devem ter fechamento provisório de, no mínimo, 1,20m (um metro eseguramente vinte centímetros) de altura, de material resistente e fixado à estrutura, até a constituído colocação definitiva das portas. Ainda com relação a proteção contra quedas, quando esta for constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé, rodapé, deve atender aos seguintes requisitos: a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário;; intermediário b) ter rodapé rodapé com com altura de 0,20m (vinte centímetros); c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura. Segue desenho para visualização do Sistema de guarda-corpo e rodapé (GcR): Sistema de guarda-corpo e rodapé (GcR (GcR ): ): composto de travessão superior superior com altura de 1,20m, travessão intermediário com altura intermediário de 0,70m, rodapé rodapé com altura de 0,20m e vãos entre travessas preenchidos com tela ou tela outro dispositivo que garanta o fechamento abertura. Prof. Már Mário io Pinheiro
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seguro
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2.7. Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas O tópico Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas Pessoas estabelece regras a serem observadas no dimensionamento, montagem, utilização e desmontagem dos elevadores de transporte de materiais e elevadores de transporte de pessoas (elevadores de obras). Na NR constam disposições sobre dois tipos de elevadores: elevadores tracionados a cabo e elevadores do tipo cremalheira. A NR 18 determina que o dimensionamento desses elevadores deve ser feito por profissional dimensionamento legalmente habilitado. Em relação à manutenção manutenção dos elevadores, apenas trabalhador qualificado,, o qual terá sua função anotada em Carteira de Trabalho (CTPS), qualificado poderá realizar tarefas de manutenção. As manutenções devem ser supervisionadas por profissional legalmente habilitado. Da mesma forma, só poderá recair a trabalhadores qualificados qualificados as tarefas de montagem e desmontagem desmontagem de elevadores de obras. Todas Todas as manobras de movimentação (transporte vertical e horizontal de concreto, argamassa, estruturas metálicas) devem ser executadas por trabalhador qualificado e por meio de código de sinais convencionados. sinais convencionados. O levantamento manual ou semimecanizado de cargas deve ser executado de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com a sua capacidade de força, conforme a NR 17 (ERGONOMIA). Torres de elevadores elevadores são os sistemas metálicos responsáveis pela sustentação dos elevadores. Do lado esquerdo figura está do a edificação, e do lado da direito a torre elevador elevador (sistemas metálicos responsáveis pela sustentação dos elevadores). As torres devem ser montadas e desmontadas por trabalhadores qualificados,, devem estar afastadas das qualificados redes elétricas ou estas isoladas conforme normas específicas da concessionária local e devem ser montadas o mais próximo possível da edificação. edificação. A torre e o guincho do elevador devem ser aterrados eletricamente. eletricamente. Fonte da figura: RTP 02 - Fundacentro Prof. Már Mário io Pinheiro
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Agora vejamos regras específicas sobre elevadores de transporte de materiais. A NR 18 proíbe o transporte de pessoas nos elevadores de materiais. Alémcontendo disso, deve ser fixada de umacarga placa placa no interior elevador de de material, a indicação máxima e adoproibição transporte de pessoas. pessoas. O posto de trabalho do guincheiro deve ser isolado (para não permitir o acesso de pessoas não autorizadas), dispor de proteção segura contra queda de materiais, e os assentos utilizados devem atender ao disposto na NR-17Ergonomia. Ao lado esquerdo da figura está a torre do elevador de materiais, e do lado direito o posto de trabalho do guincheiro (operador do guincho). Esse posto deve ser isolado, dispor de proteção segura contra queda de materiais, e os assentos assentos utilizados devem atender ao disposto na NR 17 (ERGONOMIA).. (ERGONOMIA) Os elevadores de materiais devem ser dotados de botão, em cada pavimento,, para acionar lâmpada ou pavimento campainha junto ao guincheiro, a fim de Fonte da figura: RTP 02 - Fundacentro garantir comunicação única. Segue abaixo imagem ilustrativa de cancela e torre de elevador. Do lado esquerdo imagem da cancela cancela (barreira). (barreira). Do lado direito a torre do elevador (com a cancela na altura do pavimento).
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Em todos todos os os acessos de entrada à torre do elevador deve ser instalada uma barreira que tenha, no mínimo 1,80m (um metro e oitenta centímetros) de altura, impedindo que pessoas exponham alguma parte de seu corpo no interior da mesma. As torres do elevador de material e do elevador de passageiros devem ser equipadas com dispositivo de segurança que que impeça impeça a abertura da barreira (cancela), quando o elevador barreira não estiver no nível do pavimento não Fonte da figura: RTP 02 - Fundacentro (alteração de agosto de 2011). Nos edifícios em construção com 12 (doze) ou mais pavimentos, ou altura equivalente é obrigatória a instalação de, pelo menos, um elevador de passageiros,, devendo o seu percurso alcançar toda a extensão vertical da passageiros obra. É proibido proibido o transporte simultâneo simultâneo de carga e passageiros passageiros no elevador de passageiros. Em caso de utilização de elevador de passageiros para transporte de cargas ou materiais, não simultâneo, simultâneo, deverá haver sinalização por meio de cartazes em seu interior, onde conste de forma visível, os seguintes dizeres, ou outros que traduzam a mesma mensagem: É PERMITIDO O USO DESTE ELEVADOR PARA TRANSPORTE DE MATERIAL, DESDE QUE NÃO REALIZADO SIMULTÂNEO COM O TRANSPORTE DE PESSOAS O elevador de passageiros deve ter um livro de inspeção, inspeção, no qual o operador anotará, diariamente diariamente,, as condições de funcionamento e de manutenção do mesmo. Este livro deve ser visto e assinado, semanalmente, pelo responsável pela obra.
2.8. Andaimes e Plataformas de Trabalho O tópico Andaimes e Plataformas de Trabalho Trabalho sofreu uma série de alterações em 2011.
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Inicialmente vamos estudar a conceituação dos tipos de andaimes (e das plataformas de trabalho), conforme glossário da NR. Conceito
Descrição Plataforma para trabalhos em alturas elevadas por
Andaime geral
estrutura provisória ou está dispositivo de sustentação Aquele cujo estrado simplesmente apoiado, podendo ser fixo ou deslocar-se no sentido horizontal Andaime fixo, suportado por vigamento em balanço Aquele cujo estrado de trabalho é sustentado por Andaime suspenso travessas suspensas por cabos de aço e mecânico movimentado por meio de guinchos Andaime metálico simplesmente apoiado, fixado à Andaime fachadeiro estrutura na extensão da fachada Equipamento cuja estrutura e dimensões permitem a Cadeira Suspensa utilização por apenas uma pessoa e o material (balancim) necessário para realizar o serviço Plataforma onde ficam os trabalhadores e materiais Plataforma de Trabalho necessários à execução dos serviços Andaime simplesmente apoiado Andaime em balanço
O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional legalmente habilitado. habilitado. Conforme dito no início, o tópico foi alterado em janeiro de 2011. Muitos dispositivos foram alterados e vários foram inseridos na Norma. Não encontrei questões de prova sobre o assunto, mas destaco as seguintes alterações ocorridas: Redação anterior Redação atual 18.15.3 O piso de trabalho dos 18.15.3 O piso de trabalho dos andaimes ter forração completa, deve antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente. Redação anterior 18.15.4 Devem ser tomadas precauções especiais, quando da montagem, desmontagem e movimentação de andaimes próximos às redes elétricas. 18.15.14 Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de 1,50m (um metro e cinqüenta
andaimes deve ter forração ser antiderrapante, nivelado completa, e fixado ou travado travado de modo seguro e resistente. Redação atual 18.15.4 No PCMAT PCMAT devem ser inseridas as precauções que devem ser tomadas na montagem, desmontagem e movimentação de andaimes próximos às redes elétricas. 18.15.14 Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de
centímetros) de altura devem ser escadas um metro de altura altura devem possuir ou rampas. providos de escadas ou rampas. 18.15.16 Os andaimes andaimes de madeira 18.15.16 Os andaimes de madeira madeira Prof. Már Mário io Pinheiro
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não podem ser utilizados em obras acima de 3 (três) pavimentos ou altura equivalente, podendo ter o lado interno apoiado na própria edificação.
somente podem ser utilizados em obras acima de três pavimentos ou altura equivalente se projetados por profissional legalmente habilitado. habilitado.
18.15.17 estrutura dos andaimes deve ser Afixada à construção por meio de amarração e entroncamento, de modo a resistir aos esforços a que estará sujeita.
18.15.17 deveedificação ser fixadoou à estrutura O daandaime construção, instalação, por meio de amarração e estroncamento, de modo a resistir aos esforços a que estará sujeito. 18.15.25 Os andaimes fachadeiros fachadeiros devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente tela resistência mecânica condizente com os trabalhos e que impeça a queda de objetos. objetos. A tela deve ser completa e ser instalada desde a primeira plataforma de trabalho até dois metros acima da última. 18.15.27 Os andaimes tubulares móveis podem móveis podem ser utilizados somente sobre superfície plana, que resista a seus esforços e permita a sua segura movimentação através de rodízios. rodízios.
18.15.25 Os andaimes fachadeiros devem dispor de proteção com tela de arame galvanizado ou material de resistência e durabilidade equivalentes, desde a primeira plataforma de trabalho até pelo menos 2m (dois metros) acima da última plataforma de trabalho. 18.15.27 Os andaimes móveis somente poderão ser utilizados em superfícies planas.
Quando não for possível a utilização de andaimes, é permitida a utilização de cadeira suspensa ( suspensa (balancim balancim individual). individual). A sustentação da cadeira suspensa deve ser feita por meio de cabo de aço ou cabo de fibra sintética. sintética. Não Não é é permitida utilização de cabo de fibra natural para natural para sustentar os balancins individuais. Imagem ilustrativa de serviço de pintura utilizando cadeira suspensa suspensa (balancim individual). individual ). Em quaisquer atividades em que não não seja possível a instalação de andaimes, é permitida a utilização de cadeira suspensa. su spensa. O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, pára-quedista, ligado ao trava-quedas trava-quedas em cabo-guia independente. independente. O sistema de fixação da cadeira suspensa deve ser independente do cabo-guia do trava-quedas.
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A cadeira suspensa deve dispor de: a) sistema dotado com dispositivo de subida e descida com dupla trava de segurança, quando a sustentação for através de cabo de aço; b) sistema dotado com dispositivo de descida com dupla trava de segurança, quando a sustentação forconforto por meioprevistos de cabo na de NR fibra17sintética; c) requisitos mínimos de – Ergonomia; d) sistema de fixação do trabalhador por meio de cinto. cint o. A cadeira suspensa deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis, a razão social do fabricante fabricante e o número de registro respectivo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. CNPJ.
2.9. Cabos de Aço e Cabos de Fibra Sintética, Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos, Telhados e Coberturas e Serviços em Flutuantes Estes muito pouco exigidos então vamos nos ater aostópicos pontos também principaissão para ter uma visão geral em dosprova, mesmos. É obrigatória a observância das condições de utilização, dimensionamento e conservação dos cabos de aço utilizados em obras de construção, conforme o disposto na norma técnica vigente NBR 6327/83 Cabo de Aço/Usos Gerais da ABNT ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Os cabos de aço de tração não podem ter ter emendas nem pernas quebradas que possam vir a comprometer sua segurança. Emendas ou quebradas pernas quebradas diminuem a resistência dos cabos, e nesses casos eles podem não resistir às cargas a que seriam se riam submetidos na obra. Os cabos de aço e de fibra sintética devem ser fixados por meio de dispositivos que impeçam seu deslizamento e desgaste. desgaste. Quanto aos revestimentos e acabamentos, o item 18.13.3.1 estabelece que após a colocação, os vidros vidros devem ser marcados marcados de maneira visível. Devem-se utilizar canetas ou adesivos para indicar a presença do vidro, para evitar contato acidental por alguém que não perceberia a presença do vidro (caso não houvesse a marcação). Além disso, os locais abaixo das áreas de colocação de vidro devem ser interditados ou protegidos contra c ontra queda de material. Em relação a telhados e coberturas, coberturas, a NR 18 determina que para trabalho em telhados e coberturas devam ser utilizados dispositivos Mário io Pinheiro Prof. Már
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dimensionados por profissional legalmente habilitado habilitado e que permitam a movimentação segura dos segura dos trabalhadores. Figura ilustrativa de trabalho em telhados. Devem ser utilizados dispositivos dimensionados por profissional legalmente habilitado habilitado e que permitam a movimentação segura segura dos trabalhadores. É obrigatória a instalação de cabo guia ou cabo de segurança segurança para fixação de mecanismo de ligação por talabarte acoplado ao cinto de segurança tipo pára-quedista. pára-quedista. O cabo de segurança deve ter sua(s) extremidade(s) fixada(s) à estrutura definitiva da edificação, por meio de espera(s) de ancoragem, suporte ou grampo(s) de fixação de aço inoxidável ou outro material de resistência, qualidade e durabilidade equivalentes.
2.10. Locais Confinados e Instalações Elétricas Na definição da NR 18, Local Confinado Confinado é qualquer espaço com a abertura limitada de entrada e saída da ventilação ven tilação natural natural.. Há uma NR específica sobre espaços confinados, que é a NR 33 (SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS). Nos termos da NR 33, espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Os locais confinados apresentam risco de asfixia, explosão, intoxicação e doenças do trabalho, trabalho, e na realização de atividades nessas condições devem ser adotadas medidas especiais de proteção, como treinamento e orientação orientação para os trabalhadores quanto aos riscos a que estão submetidos, a forma de preveni-los e o procedimento a ser adotado em situação de risco. Também deve haver monitoramento permanente (com permanente (com equipamentos adequados) de substância(s) que causem asfixia, explosão e intoxicação no interior de locais confinados (como ácido sulfídrico e metano) realizado por trabalhador qualificado sob supervisão de responsável técnico. Mário io Pinheiro Prof. Már
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A realização de trabalho em recintos confinados deve ser precedida de inspeção prévia prévia (para verificar se há, e em que concentração, gases asfixiantes e explosivos) e elaboração de ordem de serviço serviço com os procedimentos a serem adotados. Já o temaE instalações estudamos na Vejamos NR 10 (SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES SERVIÇOS elétricas EM ELETRICIDADE). as disposições específicas da NR 18. Em princípio, somente podem ser realizados serviços nas instalações quando o circuito elétrico não estiver energizado. Entretanto, quando não for possível desligar o circuito elétrico, o serviço somente poderá ser executado após terem sido adotadas as medidas de proteção complementares, sendo obrigatório o uso de ferramentas apropriadas e equipamentos de proteção individual. As instalações elétricas provisórias provisórias de um canteiro de obras devem ser constituídas de: a) chave geral do tipo blindada blindada de de acordo com a aprovação da concessionária local, localizada no quadro principal de distribuição. b) chave individual para cada circuito de derivação; c) chave-faca blindada blindada em em quadro de tomadas; d) chaves magnéticas e disjuntores, para os equipamentos. e quipamentos.
Fonte da figura: RTP 05 - FUNDACENTRO FUNDACENTRO
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Os quadros gerais de distribuição devem ser mantidos trancados (para que somente pessoas autorizadas os acessem), sendo seus circuitos identificados. Os circuitos elétricos devem ser protegidos contra impactos mecânicos, umidade e agentes corrosivos. As chaves blindadas devem blindadas devem ser convenientemente protegidas de intempéries e instaladas em posição que impeça o fechamento acidental do circuito.
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2.11. Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas, Equipamentos de Proteção Individual e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA nas empresas da Indústria da Construção Nesse tópico veremos três assuntos, que são objeto de NR específicas: NR 12 (SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS), NR 6 (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) e NR 5 (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES). Quanto a máquinas e equipamentos estudamos muitas disposições constantes da NR 12 (Segurança ( Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos). Equipamentos ). Não há conflitos entre a NR 18 e a NR 12, muito pelo contrário: comparando as leituras podemos perceber que há grande sintonia entre as NR. Vamos ver ve r alguns exemplos? NR 18
NR 12
18.22.7 18.22 .7 As máquinas e os equipamentos devem ter dispositivo de acionamento e parada parada localizado de modo que: a) seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de trabalho; b) não se localize na zona perigosa da máquina ou do equipame equipamento; nto; c) possa ser desligado em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador; d) não possa ser acionado ou desligado, involuntariamente, pelo operador ou por qualquer outra forma acidental; e) não acarrete riscos adicionais.
12.24. Os dispositivos de partida, acionamento e parada parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que: a) não se localizem em suas zonas perigosas; b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador; c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário involuntári o pelo operador ou por qualquer outra forma acidental; d) não acarretem riscos adicionais; e
18.22.2 Devem ser protegidas todas as partes móveis móveis dos motores, transmissões e partes perigosas das máquinas ao alcance dos trabalhadores. 18.22.3 As máquinas e os equipamentos 18.22.3 que ofereçam risco de ruptura de ruptura de suas partes móveis, projeção de peças ou de partículas de materiais devem materiais devem ser providos de proteção adequada.
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e) não possam ser burlados. 12.47. As transmissões de força e os componentes móveis móveis a elas interligados, acessíveis ou expostos, devem possuir proteções fixas, ou móveis com dispositivos de intertravamento, que impeçam o acesso por todos os lados. 12.48. As máquinas e equipamentos que ofereçam risco de ruptura ruptura de suas partes, projeção de materiais, partículas ou substâncias, substâncias, devem possuir proteções que garantam a saúde e a segurança dos trabalhadores.
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É claro que nem tudo consta nas duas NR. A NR 12, por ser específica do assunto, é muito mais abrangente que a NR 18 em relação à segurança de máquinas e equipamentos. Quanto aos aspectos específicos da NR hora em estudo, destaco o que segue. As máquinas equipamentos de grande o operador porte (tratores, retroescavadeiras, etc.) edevem proteger adequadamente proteger adequadamente contra a incidência de raios solares e intempéries. intempéries. Na operação de máquinas e equipamentos com tecnologia diferente da que o operador estava habituado a usar, deve ser feito novo treinamento, treinamento, de modo a qualificá-lo à utilização dos mesmos. É proibido proibido o porte de ferramentas manuais em bolsos ou locais inapropriados. As ferramentas manuais que possuam gume ou ponta devem ser protegidas com bainha de couro couro ou outro material de resistência e durabilidade equivalentes, quando não estiverem sendo utilizadas. Com relação aos EPI EPI,, inicialmente a NR 18 nos remete às disposições da NR 6 (Equipamento (Equipamento de Proteção Individual). Individual). Como está previsto na NR 6, a empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado es tado de conservação e funcionamento. Além da disposição acima, na NR 18 encontramos diretrizes com relação a dois EPI (itens 18.23.2 a 18.23.4): cinto de segurança tipo abdominal abdominal e cinto de segurança tipo pára-quedista. pára-quedista. O cinto de segurança tipo abdominal abdominal somente deve ser utilizado em serviços de eletricidade e em situações em que funcione como limitador de movimentação. O cinto de segurança tipo pára-quedista pára-quedista possui possui tiras para ser fixado (e ajustado, de acordo com o corpo do usuário) no tórax e nas pernas. Ele deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00m (dois metros) de altura altura do piso, nas quais haja risco de queda do queda do trabalhador. O cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser dotado de dispositivo trava-quedas e trava-quedas e estar ligado a cabo de segurança independente independente da da estrutura do andaime. Dispositivo trava-quedas é uma peça que interrompe o movimento; assim, se o trabalhador (usando o cinto com trava-quedas) cair do seu posto, o trava-quedas vai limitar a queda a alguns metros. Nos trabalhos em que os empregados estejam utilizando andaimes (pintura da fachada, colocação de pastilhas, reboco) o cinto de segurança Mário io Pinheiro Prof. Már
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deverá estar ligado a cabo de segurança, que por sua vez não pode estar ligado à estrutura do andaime. andaime. Se ficasse ligado à estrutura do andaime, caso este desabe o cabo ia acabar “puxando” o(s) empregado(s) junto com o andaime. Osargolas cintos ede segurançadetipo e tipo pára-quedista deveme possuir mosquetões aço abdominal forjado, ilhoses de material não-ferroso fivela de aço forjado ou material de resistência e durabilidade equivalentes. Imagem do travaquedas, que limita a eventual queda do trabalhador. O dispositivo travaquedas liga o cinto quedas de segurança tipo pára-quedista ao cabo de segurança
→
Imagem do mosquetão mosquetão,, no qual será engatado o cinto. Os cintos de segurança tipo abdominal e tipo pára-quedista devem possuir argolas e ← mosquetões de aço forjado, ilhoses de material não-ferroso e fivela de aço forjado
Quanto à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes nas empresas da Indústria da Construção, a NR 18 trata do tema nos itens 18.33.1 a 18.33.7. A NR 5 (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES) dispõe sobre a composição e funcionamento da CIPA nos estabelecimentos em geral. O regramento da NR 5, que pode ser entendida como a “regra geral”, se aplica às CIPA das empresas da Indústria da Construção naquilo que não não conflitar com as disposições específicas que veremos a seguir. De acordo com os critérios da NR 5, 5, as empresas são obrigadas a constituir CIPA por estabelecimento. estabelecimento. No caso da indústria da construção, a empresa que possuir na mesma cidade 1 (um) ou mais canteiros mais canteiros de obra ou frentes de trabalho, com menos de 70 (setenta) empregados, empregados, deve organizar CIPA centralizada, centralizada, composta de representantes do empregador e dos empregados, devendo ter pelo menos 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, por grupo de até 50 (cinqüenta) empregados em cada canteiro de obra ou frente de trabalho, respeitando-se a paridade paridade prevista prevista na NR 5. Já a empresa que possuir 1 (um) ou mais canteiros mais canteiros de obra ou frente de trabalho com 70 (setenta) ou mais mais empregados em cada estabelecimento, fica obrigada a organizar CIPA por estabelecimento (que estabelecimento (que é a regra geral da NR 5). Prof. Már Mário io Pinheiro
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São desobrigadas desobrigadas de constituir CIPA os canteiros de obra cuja construção não exceda a 180 (cento e oitenta) dias, dias, devendo, para o atendimento do disposto neste item, ser constituída comissão provisória de prevenção de acidentes, com eleição paritária de 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente, a cada grupo de 50 (cinqüenta) trabalhadores.
2.12. Armazenagem e Estocagem de Materiais, Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores O tópico Armazenagem e Estocagem de Materiais é composto pelos itens 18.24.1 a 18.24.9, onde a NR determina como deve ser feitas as pilhas de materiais (cimento, cal, tijolos, etc.) e os cuidados que devem ser tomados na armazenagem. Para manter o canteiro de obras organizado os materiais devem ser armazenados e estocados de modo a não prejudicar o trânsito de trânsito de pessoas e de trabalhadores, a circulação de materiais, o acesso aos equipamentos de combate incêndio, não obstruir portas saídas de emergência e não provocara empuxos ou sobrecargas sobrecargas nasouparedes, lajesemergência ou estruturas de sustentação, além do previsto em seu dimensionamento. Figura ilustrativa de pallet, que é um meio empregado para não armazenar os materiais diretamente no chão. Conforme item 18.24.5, os materiais não podem não ser empilhados diretamente sobre piso instável, úmido ou desnivelado. Já os tubos, vergalhões, perfis, barras, pranchas e outros materiais de grande comprimento ou dimensão devem dimensão devem ser se r arrumados em camadas, com espaçadores e peças de retenção, separados de acordo com o tipo de material e a bitola das peças.
Imagem ilustrativa de tubos de ferro armazenados de forma organizada, separados de acordo com o tipo e a bitola das peças.
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Os materiais tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos devem ser armazenados em locais isolados, apropriados, sinalizados sinalizados e de acesso permitido somente a pessoas devidamente autorizadas. Estas devem ter conhecimento prévio do procedimento a ser adotado em caso de eventual acidente. A cal virgem deve virgem deve ser armazenada em local seco e arejado, arejado, pois em contato com água (para formar a cal hidratada) libera muito calor. Com relação ao Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores,, a NR 18 estabeleceu as regras nos itens Automotores it ens 18.25.1 a 18.25.5. Consta do tópico que o transporte coletivo de trabalhadores em veículos automotores dentro do canteiro ou fora dele deve observar as normas de segurança vigentes. Como o transporte é dentro do canteiro de obras, a NR fala em utilização de veículos a título precário, precário, pois tais transportes somente será permitido em vias que não apresentem condições de tráfego para ônibus. Esses veículos deverão atender aos requisitos da NR, dentre os quais a existência de assentos assentos (com espuma revestida) para a acomodação dos empregados e cinto de segurança tipo 3 (três) pontos.
2.13. Proteção Contra Incêndios, Sinalização de Segurança e Treinamento Convém ressaltar, quanto ao assunto Proteção Contra Incêndios, Incêndios, que há uma NR específica sobre o tema, que é a NR 23 (PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS). Em maio de 2011 essa NR foi radicalmente alterada, e agora conta com poucos itens. Do tópico constante da NR 18, podemos destacar que é obrigatória a adoção de medidas que atendam, de forma eficaz, às necessidades de prevenção e combate a incêndio incêndio para os diversos setores, atividades, máquinas e equipamentos do canteiro de obras. Para que seja possível a adoção de medidas corretas para reagir a infortúnios, nos canteiros de obra devem ter equipes de operários organizadas e especialmente treinadas treinadas no correto manejo do manejo do material disponível para o primeiro combate ao fogo.
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Deverá haver extintores adequados à classe de fogo que se pretende combater, e tais equipamentos devem ser instalados em locais protegidos das intempéries. Além disso, deve haver um sistema de alarme alarme capaz de dar sinais perceptíveis todos os locais da construção, para em de caso de incêndio, todos sejam em prontamente advertidos e se retirem do que, canteiro obras. O tópico Sinalização de Segurança também Segurança também é curto, e aborda o tema da NR 26, que leva o mesmo nome. A NR 26 (SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA) também foi substancialmente alterada, tendo seu texto sido reduzido com a alteração ocorrida em maio de 2011. A NR 18 estabelece que os canteiros de obras devem ser sinalizados com uma série de objetivos, como a indicação de saídas, advertências de perigo, de risco de queda, obrigatoriedade de uso de EPI, etc. etc . Nos casos em que o trabalhador estiver a serviço em vias públicas é obrigatório o uso de colete ou tiras refletivas na refletivas na região do tórax e costas, para alertar motoristas e pedestres. Quanto ao treinamento treinamento (item 18.28), a NR obriga a que todos os empregados recebam treinamentos admissional e periódico, periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança. O treinamento admissional admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de: a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho: trabalho: deve-se informar sobre as características da obra, máquinas a serem utilizadas, etc. b) riscos riscos inerentes a sua função: deve-se informar sobre os riscos na execução das tarefas, no manuseio de ferramentas, na operação de máquinas e equipamentos. c) uso adequado dos EPI: EPI: é importante ensinar como usar o protetor auricular, o capacete, a máscara de solda, etc. d) informações informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC EPC,, existentes no canteiro de obra: deverá ser abordado no treinamento como as proteções coletivas funcionam, em que momento elas serão instaladas, etc. O treinamento periódico periódico deve deve ser ministrado: a) tornar b) sempre ao inícioque de cada cse ada fase necessário; da obra. Prof. Már Mário io Pinheiro
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Tanto nos treinamentos admissionais quanto nos periódicos, os trabalhadores devem receber cópias cópias dos dos procedimentos e operações a serem realizadas com segurança.
2.14. Ordem e Limpeza, Tapumes e Galerias, Acidente Fatal e Dados Estatísticos O tópico Ordem e Limpeza é Limpeza é bastante curto, resumindo-se a 5 itens. O canteiro de obras deve apresentar-se organizado, limpo e desimpedido, notadamente nas vias de circulação, passagens e escadarias. Manter vias de circulação obstruídas dificulta a movimentação dos trabalhadores e, no caso de algum acidente, prejudica a remoção de feridos. fe ridos. O entulho e quaisquer sobras de materiais devem ser regulamente coletados e removidos. Por ocasião de sua remoção, devem ser tomados cuidados especiais, de forma a evitar poeira excessiva e xcessiva e eventuais riscos. É proibida a queima de lixo ou qualquer outro material no interior do canteiro de obras. Com relação ao acesso aos canteiros de obras, a NR determina que é obrigatória a colocação de tapumes ou barreiras sempre barreiras sempre que se executarem atividades da indústria da construção, de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços. Foto ilustrativa de tapume tapume,, para impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços no canteiro de obras. Conforme item 18.30.2, os tapumes tapumes devem ser construídos e fixados de forma resistente, e ter altura mínima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) 2,20m em relação ao nível do terreno. Já as galerias galerias devem devem ser construídas sobre o passeio nas atividades da indústria da construção com mais de 2 (dois) pavimentos a partir do nível do meio-fio, executadas no alinhamento ali nhamento do logradouro. O item Acidente Fatal Fatal dispõe que a empresa é obrigada a comunicar acidentes fatais de imediato ao MTE e à autoridade policial competente, devendo também isolar o local relacionado ao acidente. Prof. Már Mário io Pinheiro
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Quanto ao tópico Dados Estatísticos Estatísticos é importante ficarmos atentos com a mudança recente da NR 18, que eliminou esse item! O tópico Dados Estatísticos Estatísticos definia regras para que as empresas encaminhassem à FUNDACENTRO Fichas de Acidente do Trabalho. Além do item 18.32 (Dados (Dados Estatísticos), Estatísticos), também havia 2 Anexos da NR 18 que regulamentavam tais dados: o Anexo I (FICHA DE ANÁLISE DE ACIDENTE) e o Anexo II (RESUMO ESTATÍSTICO ANUAL). Pois bem, em junho de 2011 o item 18.32 e os Anexos citados foram revogados.. revogados Segue abaixo um trecho do item, pra vocês memorizarem que foi revogado:: revogado “18.32 Dados Estatísticos (Revogado Revogado pela pela Portaria SIT n.º 237, de 10 de junho de 2011) 18.32.1 O empregador deve encaminhar, por meio do serviço de postagem, à FUNDACENTRO, o Anexo I, Ficha de Acidente do Trabalho, desta norma até 10 (dez) dias após o acidente, mantendo cópia e protocolo de encaminhamento por um período de 3 (três) anos, para fins de fiscalização do órgão regional competente do Ministério do Trabalho - MTb. (Revogado (Revogado pela pela Portaria SIT n.º 237, de 10 de junho de 2011).”
2.15. Comitês Permanentes Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, Recomendações Técnicas de Procedimentos (RTP) e Disposições Finais O Comitê Permanente Nacional Nacional sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (CPN ( CPN)) é uma instância tripartite, composta por representantes do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores. O CPN conta com o apoio técnico-científico das entidades profissionais especializadas em Segurança e Saúde no Trabalho, e através de suas reuniões deliberam sobre as propostas de alteração da NR 18. 18. Além dos CPN também foram instituídas os CPR , que são os Comitês Permanentes Regionais Regionais sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, cujas propostas de alteração da NR 18 são avaliadas pelo CPN. Prof. Már Mário io Pinheiro
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Quando as propostas propostas de de alteração das CPR não são aprovadas, a CPN justifica a não aprovação às CPR. Quando as propostas são aprovadas, a CPN encaminha as mesmas para o Ministério do Trabalho e Emprego. Outra atribuição da CPN é a aprovar aprovar os Regulamentos Técnicos de Procedimentos – RTP -, assunto que veremos ve remos na seqüência. Os Regulamentos Técnicos de Procedimentos Procedimentos – RTP RTP – são elaborados com o objetivo de auxiliar as empresas na aplicação das disposições constantes da NR 18. Quem elabora as RTP é a FUNDACENTRO FUNDACENTRO - Fundação Jorge Duprat de Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho. Após a elaboração, a FUNDACENTRO submete a proposta de RTP à CPN e, caso aprovada, a RTP é publicada. Atualmente existem as seguintes RTP: RTP 01 - Medidas de Proteção contra Quedas de Altura. RTP 02 - Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas - Elevadores de Obra. RTP 03 - Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas. RTP 04 - Escadas, Rampas e Passarelas. RTP 05 - Instalações Elétricas Elétric as Temporárias em Canteiros de Obras. Passando para o tópico Disposições Finais, é relevante ressaltar que houve algumas alterações em junho de 2011. Essas alterações se referem à adoção de soluções de segurança alternativas para a implementação de medidas de proteção coletiva, em alternativas casos não regulados pela NR 18. Segundo o item 18.37.3: “18.37.7 É facultada às empresas construtoras, regularmente registradas no Sistema CONFEA/CREA, sob responsabilidade de profissional de Engenharia, em situações especiais não previstas nesta NR , mediante cumprimento dos requisitos previstos nos subitens seguintes, a adoção de soluções alternativas referentes alternativas referentes às medidas de proteção coletiva, a adoção de técnicas de trabalho e uso de equipamentos, tecnologias e outros dispositivos que: a) propiciem avanço tecnológico em segurança, higiene e saúde dos trabalhadores; b) objetivem a implementação de medidas de controle e de sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção; c) garantam a realização das tarefas e atividades de modo seguro e saudável”. s audável”. Prof. Már Mário io Pinheiro
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A Norma esclarece que tais procedimentos devem estar sob responsabilidade de Engenheiro legalmente habilitado e de Engenheiro de Segurança do Trabalho com a devida emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ART.. de(engenheiro, Responsabilidade Técnica umatividades documento poromeio qual oAnotação profissional arquiteto) registraé as para qual do foi contratado. A ART define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia. Tal documento foi instituído pela Lei 6496/77. Além das disposições acima, as tarefas envolvendo soluções alternativas somente devem ser iniciadas com autorização especial, alternativas precedida de Análise Preliminar de Risco - APR e e Permissão de Trabalho - PT PT,, que contemplem os treinamentos, os procedimentos operacionais, os materiais, as ferramentas e outros dispositivos necessários à execução segura da tarefa. A documentação relativa à adoção de soluções alternativas deve integrar o PCMAT (Programa PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), devendo ser mantida no estabelecimento - canteiro de obras ou frente de trabalho ou serviço - acompanhada das respectivas memórias de cálculo, especificações técnicas e procedimentos de trabalho, e ser disponibilizada para conhecimento dos trabalhadores e do Sindicato da categoria. Quanto aos manuais, a NR 18, em trecho também alterado em junho de 2011, estabelece que os equipamentos utilizados, observado o disposto na NR 12 (SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS), devem possuir: a) manual do proprietário ou de instruções de uso us o emitido pelo fabricante; b) manual de manutenção, montagem e desmontagem.
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3. Questões Comentadas 1. (FEPESE_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_UDESC_2010) Para implantação de um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, no qual serão definidas as atribuições e responsabilidades da equipe que irá administrar a obra, o empregador deverá elaborar um: a. ( ) PCMAT - Programa de Cognitivo por Meio de Análise Técnicas Construtivas. b. ( ) PCMSO - Programa de Controle Médico Médi co de Saúde Ocupacional. c. ( ) PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção. d. ( ) PCMAT - Plano de Correção por Medidas Analíticas e Técnicas. e. ( ) PCMAT - Planejamento Cultural do Meio Ambiente do Trabalho. Questão “decoreba”. O gabarito é (C). O item 18.3 da NR 18 trata do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT. Construção – 2. (FGV_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_PC/RJ_2004) Considerando-se a NR–18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), a elaboração e o cumprimento do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT devem ser obrigatórios nos estabelecimentos com número mínimo de trabalhadores igual a: A) 10 B) 20 C) 30 D) 40 Gabarito alternativa (B). Segue o item: “18.3.1 São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança”. 3. (AOCP_TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_FESF/BA_2010) Considerando o que determina a NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, quanto ao PCMAT, assinale a alternativa INCORRETA. (A) O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego. (B) O PCMAT deve contemplar as exigências contidas no Programa de Prevenção Riscos Ambientais. (C) São de obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 15 (quinze) trabalhadores ou mais. Prof. Már Mário io Pinheiro
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(D) Deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho. (E) A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio. O gabarito é (C), lembrando que a questão pedia a alternativa incorreta. incorreta. Seguem os itens referentes às demais alternativas, que comentamos na aula: “18.3.1.1 O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 Programa de Prevenção e Riscos Ambientais. 18.3.1.2 O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho - MTb. 18.3.2 O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança se gurança do trabalho. 18.3.3 A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio”. 4. (CESGRANRIO_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_CASA DA MOEDA_2009) Um Engenheiro de Segurança do Trabalho foi designado para elaborar o PCMAT da construção de um prédio administrativo em uma empresa. Segundo a NR 18, deve integrar a documentação exigida o (A) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária. (B) plano de estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle. (C) cronograma de avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores. (D) layout do início da obra com a disposição do mobiliário final. (E) esquema unifilar das instalações elétricas e PPRA. A questão teve como base o item 18.3.4, e o gabarito é (A). Os documentos que integram o PCMAT são: PCMAT são: a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas; b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra; c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas; d) cronograma de implantação das medidas me didas preventivas definidas no PCMAT; e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência; f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária. Prof. Már Mário io Pinheiro
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5. (CONSULPLAN_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO _PM_ PIRACICABA/SP_2009) A NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, estabelece que entre a documentação que integram o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção PCMAT, desta forma analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. I. Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas da execução da obra. II. Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas. III. Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT. IV. Layout inicial do canteiro de obra, contemplando, inclusive, previsão do dimensionamento das áreas de vivência. a) Apenas I e II estão corretas. b) Apenas II e III estão corretas c) Apenas III e IV estão corretas. d) I, II, III e a IV estão corretas. e) Apenas II, III e IV estão corretas. O gabarito é (D). Além dos documentos enumerados na questão, o PCMAT também deve conter memorial memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas e programa educativo contemplando educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária. 6. (FCC_TRT14_Analista Judiciário_Engenharia de Segurança do Trabalho_2011) Entre os documentos que NÃO integram o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), de acordo com a NR-18, pode-se citar: (A) Especificação técnica da proteção coletiva cole tiva e individual a ser utilizada. (B) Programa educativo contemplando a temática da prevenção de acidentes e doenças do trabalho. (C) Memorial sobre condições de trabalho nas atividades ou operações, levando-se em consideração somente os acidentes fatais. (D) Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas da execução da obra. (E) Cronograma de prevenção das medidas corretivas definidas no PCMAT. O gabarito é (C), pois o memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações deve considerar os riscos de acidentes e de doenças do trabalho e trabalho e suas respectivas medidas preventivas. preventivas. 7. (CONSULPLAN_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_ INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL_2006) Segundo a NR 18 além do memorial das Prof. Már Mário io Pinheiro
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condições de trabalho e o cronograma da implementação das ações preventivas o PCMAT deve incluir: A) Estudos de análise de risco de cada fase de execução da obra, especificação técnica das proteções coletivas e individuais, layout inicial do canteiro de obras. B) Programa de treinamento, planejamento de investimento em medidas preventivas em conformidade com as etapas de execução da obra, especificação técnica das proteções coletivas e individuais, programa educativo de prevenção de acidentes. C) Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra, especificação técnica das proteções coletivas e individuais, layout inicial do canteiro de obras, programa educativo de prevenção de acidentes. D) Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra, especificação técnica das proteções coletivas e individuais, programa educativo de prevenção de acidentes. E) Layout básico, nota fiscal dos equipamentos de proteção coletiva adquiridos em conformidade com as etapas de execução da obra, especificação técnica das proteções coletivas e individuais, programa educativo de prevenção de acidentes. Gabarito (C). Relembrando o esquema esquema simplificado: Memorial sobre condições Memorial sobre e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações ▼
Projeto de Projeto de execução das proteções coletivas
▼
Especificação técnica das técnica das
Programa educativo
►
◄
PCMAT ▲
Layout inicial inicial do canteiro de obras
▲
proteçõese coletivas individuais
Cronograma de Cronograma de implantação das medidas preventivas
8. (NCE_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_ ELETRONORTE_2006) Durante a construção de uma subestação, a Eletronorte exigiu da contratada vários documentos e condições estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho. Entre os documentos que integram o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, de acordo com a NR-18, pode-se citar: (A) cronograma de prevenção das medidas corretivas definidas no PCMAT; Prof. Már Mário io Pinheiro
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(B) programa educativo contemplando a temática da ocorrência de acidentes e doenças do trabalho; (C) ata de implementação do PCMAT no estabelecimento; (D) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades ou operações, levando-se em consideração os acidentes fatais e as doenças do trabalho; (E) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas da execução da obra. Gabarito (E). Não podemos mais errar questões envolvendo o item 18.3.4, combinado? 9. (NCE_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_SES/PA_2006) Em relação ao Programa e Condições do Meio Ambiente do Trabalho (PCMAT), assinale a alternativa correta. (A) esse documento pode ser elaborado por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, seja considerada capaz; (B) a comunicação prévia deve ser feita somente em obras que durem mais de seis meses; (C) esse documento é obrigatório para todas as obras, independente da duração e do número de funcionários; (D) deve constar, como um dos documentos obrigatórios, o cronograma de implantação das medidas preventivas definidas pelo PCMAT; (E) canteiro de obras que possuam mais de vinte funcionários devem possuir ambulatório próprio. Gabarito (D). A alternativa (A) estaria correta se estivéssemos falando de PPRA (vide item 9.3.1.1 da NR 9). A alternativa (B) tratou de outro assunto, que é a comunicação prévia. Não há há limite mínimo de duração da obra para a obrigatoriedade de comunicação prévia. PCMAT é obrigatório nos estabelecimentos com 20 (vinte) PCMAT trabalhadores ou mais. mais. Diferentemente do PPRA, que deve ser elaborado e implementado por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Ambulatório deve ser instalado quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores, de acordo com o item i tem 18.4.1.h. 10. (ESAF_AFT/MTE_2006) Quantoda ao Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria Construção – PCMAT, cujo regramento está disposto na NR-18, assinale o item i tem incorreto. Prof. Már Mário io Pinheiro
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a) O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, do sindicato representante da categoria profissional majoritária na obra e da CIPA. b) Os estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais estão obrigados à elaboração e ao cumprimento do PCMAT de forma a contemplar os aspectos da própria NR-18 e outros dispositivos complementares de segurança. c) O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR-9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais. d) O PCMAT deve ser elaborado e executado, apenas, por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho. e) A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade, exclusiva, do empregador ou condomínio. O gabarito foi (A) – a questão pede a alternativa incorreta incorreta.. Como já estudamos, o item 18.3.1.2 diz que o PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional regi onal do Ministério do Trabalho. A NR não fala sobre o PCMAT estar à disposição disposi ção da CIPA e dos sindicatos. Ressalto que na alternativa (E) a Banca incluiu a palavra “exclusiva” (muito perigosa, por sinal), que não não está está na NR 18. 11. (ESAF_AFT/MTE_2010) Com base nas disposições da NR-18 (PCMAT), assinale o item incorreto. a) No tocante às máquinas, equipamentos e ferramentas diversas, os protetores removíveis só podem ser retirados para limpeza, lubrificação, reparo e ajuste, e após devem ser, obrigatoriamente, recolocados; os operadores não podem se afastar da área de controle das máquinas ou equipamentos sob sua responsabilidade, quando em funcionamento; nas paradas temporárias ou prolongadas, os operadores de máquinas e equipamentos devem colocar os controles em posição neutra, acionar os freios e adotar outras medidas com o objetivo de eliminar riscos provenientes de funcionamento acidental. b) São considerados trabalhadores habilitados aqueles que comprovem, perante o empregador e a inspeção do trabalho, uma das seguintes condições: a) capacitação, mediante curso específico do sistema oficial de ensino; b) capacitação, mediante curso especializado ministrado por centros de treinamento e reconhecido pelo sistema. c) O PCMAT é obrigatório, nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, devendo contemplar os aspectos da NR-18 e as exigências contidas na NR-09 e outros normativos; ser mantido no estabelecimento à disposição do MTE; ser elaborado e executado por Engenheiro de Segurança do Trabalho com registro, sem restrições, no CREA de circunscrição da obra, cuja implementação é de inteira responsabilidade do empregador ou condomínio. d) O PCMAT é integrado pelos seguintes documentos: a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas Prof. Már Mário io Pinheiro
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respectivas medidas preventivas; b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra; c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas; d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT; e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência; f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária. e) São considerados trabalhadores qualificados aqueles que comprovem, perante o empregador e a inspeção do trabalho, uma das seguintes condições: a) capacitação mediante treinamento na empresa; b) capacitação mediante curso ministrado por instituições privadas ou públicas, desde que conduzido por profissional habilitado; c) ter experiência comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses me ses na função. Podemos verificar que há erro na alternativa (C), pois não não existe exigência do tal “registro sem restrições no CREA”. A alternativa (D) traria grande dificuldade para quem não memorizou, pelo menos de forma simplificada, os documentos integrantes do PCMAT. Memorial sobre condições Memorial sobre e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações ▼
Programa educativo
►
Projeto de Projeto de execução das proteções coletivas
▼
PCMAT ▲
Layout inicial inicial do canteiro de obras
◄
▲
Especificação técnica das técnica das proteções coletivas e
individuais
Cronograma de Cronograma de implantação das medidas preventivas
12. (AOCP_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_FESF/BA_2010) Assinale a alternativa correta. Um canteiro de obra tem 280 trabalhadores no local onde será construído um prédio com 8 andares (pavimentos). Podemos afirmar que para cumprir o que o PCMAT determina deveremos ter (A) vinte (20) chuveiros para atender aos trabalhadores alojados. (B) doze (12) instalações sanitárias, no mínimo, constituídas de chuveiros, mictórios e vaso sanitário. (C) dez (10) instalações sanitárias, no mínimo, constituídas de lavatórios, vasos sanitários e mictórios. Prof. Már Mário io Pinheiro
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(D) catorze (14) instalações sanitárias ou mais, constituídas de lavatórios, vasos sanitários e mictórios. (E) oito (8) bebedouros de jato inclinados para o alojamento. Gabarito (D). Vejamos os itens relativos à questão: “18.4.2.4 A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores trabalhadores ou fração, fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração”. fração ”. 280/20 = 14 instalações sanitárias 280/10 = 28 chuveiros “18.4.2.10.10 É obrigatório no alojamento o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similiar que garanta as mesmas condições, na proporção de 1 (um) para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração”. fração”. 280/25 = 12 bebedouros (o resultado da divisão é 11,2; arredonda-se para mais, pois os itens da NR sobre quantidade de instalações sanitárias, chuveiros e bebedouros falam em x trabalhadores ou fração). fração). Relembrando o quadro das proporções: Item Chuveiros Instalação sanitária (lavatório, vaso sanitário e mictório) Bebedouros de jato inclinado (ou equipamento similiar)
Proporção de 1 (um) para cada grupo de 10 (dez) (dez) trabalhadores ou fração conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores (vinte) trabalhadores ou fração para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores cinco) trabalhadores ou fração
13. (FCC_TRT14_Analista Judiciário_Medicina do Trabalho_2011) A NR18 − Norma Regulamentadora das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção determina que as áreas de vivência deverão dispor de (A) alojamento, lavanderia e área de lazer, nos casos em que houver trabalhadores alojados. (B) canteiros de de obras com,denotrabalho mínimo,com instalações sanitárias e ambulatório, quando se tratar frentes 50 ou mais trabalhadores. (C) instalações sanitárias mistas, sem necessidade de indicação in dicação de gênero. Prof. Már Mário io Pinheiro
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(D) vestiário para troca de roupas apenas para as empresas que exijam o uso de uniforme. (E) alojamentos equipados com armários duplos coletivos. A alternativa (A) é o gabarito, pois contemplou as áreas de vivência que são obrigatórias apenas quando houver trabalhadores alojados. Vamos relembrar a regra inicial da NR sobre o tema: “18.4.1 Os canteiros de obras devem dispor de: a) instalações sanitárias; b) vestiário; c) alojamento alojamento;; d) local de refeições; e) cozinha, quando houver preparo de refeições; f) lavanderia lavanderia;; g) área de lazer; lazer; h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores”. “18.4.1.1 O cumprimento do disposto nas alíneas "c", "f" e "g" é obrigatório nos casos onde houver trabalhadores alojados”. alojados”. As instalações sanitárias devem ser independentes para homens e mulheres, quando necessário (item 18.4.2.3.f). “Quando necessário” leia-se “quando houver mulheres no canteiro canteiro de obras”. A NR obriga à disponibilização de armários duplos (um duplos (um compartimento para roupa de uso comum e outro para a roupa de uso no trabalho), mas, claro, os mesmo deverão ser individuais individuais (item (item 18.4.2.10.7). 14. (CESGRANRIO_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO JUNIOR_ TERMOCEARÁ_2009) Considere o texto abaixo para responder às questões de nos 34 a 36. Ubirajara é engenheiro de Segurança do Trabalho de uma construtora, que o designou para elaborar o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) de um novo condomínio. Sendo sua primeira experiência real na elaboração desse documento, Ubirajara decidiu, após leitura da NR 18, iniciar seu trabalho pela elaboração das instalações sanitárias do canteiro de obras. 34- As instalações sanitárias de um canteiro de obras devem estar situadas em local de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios superior, em metros, (A) 80 a (B) 120 Prof. Már Mário io Pinheiro
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(C) 150 (D) 180 (E) 250 O gabarito é (C). As instalações sanitárias devem estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não não sendo sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinqüenta) metros metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios (item 18.4.2.3.h) 35- A quantidade de chuveiros para a instalação sanitária deve estar na proporção de uma unidade para quantos trabalhadores ou fração? (A) 10 (B) 15 (C) 20 (D) 25 (E) 30 Gabarito (A). Relembrando: “18.4.2.4 A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro chuveiro,, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração”. fração”. 36- Em relação às instalações sanitárias, o engenheiro Ubirajara também deve considerar que (A) os lavatórios devem ficar a uma altura mínima de 1,20 metros. (B) os mictórios devem ser providos de descarga provocada ou automática. (C) os papéis usados deverão ser descartados nos vasos sanitários. (D) a área máxima para instalação de cada chuveiro é de 80 cm².
(A) nos gabinetes sanitários é facultativo o fornecimento de papel higiênico. A alternativa (B) é a correta. Os lavatórios devem ficar a uma altura de 0,90m (noventa centímetros) – item 18.4.2.5.1. O local destinado ao vaso sanitário (gabinete sanitário) deve ter recipiente com tampa, tampa, para depósito de papéis usados, sendo obrigatório obrigatório o fornecimento de papel higiênico higiênico (item 18.4.2.6.1.d). Dificilmente pedreiros, serventes e demais empregados de obras levariam papel higiênico de casa. Se não fosse obrigatório fornecer papel higiênico, eles acabariam utilizando meios alternativos como papelão, sacos de cimento vazios, etc. et c. A área mínima mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de 0,80m2 (oitenta centímetros quadrados) – item 18.4.2.8.1. Mário io Pinheiro Prof. Már
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15. (FCC_TRT14_Analista Judiciário_Engenharia de Segurança do Trabalho_2011) Num ca canteiro nteiro de de obras, obras, a quantidade necessária de vasos sanitários e de chuveiros para atender a um contingente de 140 trabalhadores é de, respectivamente, (A) 5 e 8 (B) 7 e 14 (C) 8 e 10 (D) 9 e 18 (E) 10 e 15 Gabarito (B). 140/20=7 e 140/10=14; 140/10=14; relembrando: relembrando: “18.4.2.4 A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro chuveiro,, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração”. fração”. 16. (CONSULPLAN_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_ INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL_2006) A Norma Regulamentadora NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho da Indústria da Construção – relaciona obrigações que deverão ser seguidas pelos empregadores quanto às áreas de vivência em canteiros de obras. Em relação às áreas de vivências, é correto afirmar que: A) É obrigatória a presença de cozinha c ozinha em todos os canteiros. B) Existe a necessidade de possuir local para ambulatório para frentes de trabalho com número de funcionários superior ou igual a 20(vinte). C) O alojamento deve possuir área mínima de 3m2 por módulo cama/armário, incluindo a área de circulação. D) É permitido o uso de beliches com no máximo três camas na mesma vertical. E) Não existe a obrigatoriedade de chuveiros que providenciem água quente nos locais onde a temperatura média anual seja superior a 25°C. O gabarito é (C). Os canteiros de obras devem dispor de cozinha, quando houver preparo de refeições (item refeições (item 18.4.1.e). Os canteiros de obras devem dispor de ambulatório ambulatório,, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores trabalhadores (item 18.4.1.h). alojamentos dos canteiros de obra devem ter área mínima ade área 3,00m2 (três Os metros) quadrados por módulo cama/armário, incluindo de circulação (item 18.4.2.10.1.f). Mário io Pinheiro Prof. Már
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É proibido proibido o o uso de 3 (três) ou mais camas mais camas na mesma vertical (item 18.4.2.10.2). Ou seja, o máximo permitido é de 2 (duas) camas na mesma vertical. Os chuveiros devem ser de metal ou plástico, individuais ou coletivos, dispondo de água quente (item quente (item 18.4.2.8.3). Não há exceção à regra. 17. (PUC/PR_TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_COPEL_2010) O pédireito dos alojamentos, para possibilitar camas duplas, deverá obedecer à seguinte dimensão mínima: A) 2,60 m. B) 2,80 m. C) 2,50 m. D) 3 m. E) 2,40 m. Gabarito (D). Os alojamentos dos canteiros de obra devem ter pé-direito de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) para cama simples e de 3,00m (três metros) para camas duplas (item 18.4.2.10.1.g). 18. (CONSULPLAN_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_ MANAUS ENERGIA_2006) Em relação a áreas de vivência em um canteiro de obras ou em frentes de trabalho, as instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas, desde que sejam seguidas algumas restrições. Marque abaixo, a opção INCORRETA sobre instalações móveis consideradas como áreas de vivências: vi vências: A) Cada módulo deve possuir área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir de eficaz ventilação interna. B) A instalação deve garantir condições conforto térmico. C) O módulo deve possuir pé direito mínimo de 2,40 metros. D) No módulo, o espaço destinado ao vaso sanitário deverá ter área mínima de 0,90 m2. E) Cada módulo deve possuir proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos, além do aterramento elétrico. A alternativa incorreta alternativa incorreta é é (D). O espaço de 0,90 m2 é a altura livre entre as camas do beliche, e não n ão espaço de vaso sanitário. É comum o emprego de contêineres como alojamento, contêineres com alojamento e banheiro, e até contêineres de stands de vendas, com escritório, copa, etc. Os itens da NR que tratam do tema são s ão os seguintes: Mário io Pinheiro Prof. Már
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“18.4.1.3 Instalações móveis, inclusive contêineres contêineres,, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que, cada módulo: a) possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna; b) garanta condições de conforto térmico; c) possua pé direito mínimo de 2,40m (dois metros met ros e quarenta centímetros); d) garanta os demais requisitos mínimos de conforto e higiene estabelecidos nesta NR; e) possua proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos, além do aterramento elétrico. 18.4.1.3.1 Nas instalações móveis, inclusive contêineres, destinadas a alojamentos com camas duplas, tipo beliche, a altura livre entre uma cama e outra é, no mínimo, de 0,90m (noventa centímetros)”. 19. (FCC_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_INFRAERO_2009) Em conformidade com a NR-18, no alojamento de um canteiro de obras com 200 trabalhadores deverá ser disponibilizada a quantidade mínima de bebedouros de água potável equivalente e quivalente a (A) 12. (B) 2. (C) 8. (D) 5. (E) 6. 200/25 = 8. Gabarito (C). “18.4.2.10.10 É obrigatório no alojamento o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores meio as de mesmas bebedouros de jato inclinado ou equipamento similiar quepor garanta condições, na proporção de 1(um) para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração”. fração”. Aproveitando a ocasião, é oportuno mencionar que é proibido o uso de copos coletivos (item coletivos (item 18.4.2.11.4) – como as canecas que são deixadas nos bebedouros para todo mundo usar. Utilizar copos coletivos é proibido porque tal prática facilita a transmissão de algumas doenças entre os trabalhadores. 20. (UNAMA_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_ CEA/AP_2006) Uma grande área da companhia de eletricidade do Amapá – CEA/AP será construída. Para isso, a empresa AM Construtora Ltda, por meio de licitação, será responsável pelos serviços.62Atrabalhadores empresa iniciou a primeira etapa dos serviços com aproximadamente e, durante as inspeções da obra pelo Setor de Segurança do Trabalho, foram observados problemas com a Mário io Pinheiro Prof. Már
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segurança dos trabalhadores. Com base nas informações acima, identifique a alternativa correta. Com base no número de trabalhadores envolvidos na obra citada acima, é correto afirmar: A) deve possuir 2 (dois) conjuntos de instalações sanitárias. B) deve possuir ambulatório, por se tratar de Frente de Trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhador t rabalhadores. es. C) o local destinado ao vaso sanitário (gabinete sanitário) deve ter área de 1,5 m² (um e meio metros quadrados). D) deve possuir chuveiro na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 15 (quinze) trabalhadores. A alternativa (B) é o gabarito. O canteiro de obras deverá ter 4 instalações sanitárias (62/20 é três vírgula alguma coisa - fração). O local destinado ao vaso sanitário (gabinete sanitário) deve ter área mínima de 1,00m2 (um metro quadrado) – item 18.4.2.6.1.a. O chuveiro obedece à proporção de 1 (um) para cada 10 trabalhadores ou fração. 21. (AOCP_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_FESF/BA_2010) Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s). Quanto às escadas, a Norma Regulamentadora nº 18, Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, determina que I. as escadas de mão portáteis e corrimão de madeira não devem apresentar farpas, saliências ou emendas. II. as escadas fixas, tipo marinheiro, devem ser presas somente no topo. III. as escadas fixas, tipo marinheiro, de altura superior a 6,00 metros (seis), devem ser fixadas (A) Apenas I e II. a cada 4,00 (quatro) metros. (B) Apenas I e III. (C) Apenas II e III. (D) Apenas I. (E) Apenas II. O gabarito é (D). Estudamos no tópico escadas, rampas e passarelas passarelas o item 18.12 e 18.36.5 (que está em disposições gerais). Essa questão envolveu esse segundo dispositivo, que transcrevo abaixo: “18.36.5 Quanto a escadas: a) as escadas de mão portáteis e corrimão de madeira não devem apresentar farpas, saliências outipo emendas; b) as escadas fixas, marinheiro, devem ser presas no topo e na base”; Mário io Pinheiro Prof. Már
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c) as escadas fixas, fix as, tipo marinheiro, de altura superior a 5,00m (cinco metros), devem ser fixadas a cada 3,00m (três metros). 22. (FUNCAB_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_ SESAU/RO_2009) Segundo a NR-18, a escada fixa, tipo marinheiro, com seis metros ou mais de altura, deve ser provida de gaiola protetora a partir de: A) 1,00 m (um metro) acima da base até 1,00 m (um metro) acima da última superfície de trabalho; t rabalho; B) 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) acima da base até 1,00 m (um metro) acima da última superfície de trabalho; C) 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) acima da base até 1,00 m (um metro) acima da última superfície de trabalho; D) 1,75m (um metro e setenta e cinco centímetros) acima da base até 1,00 m (um metro) acima da última superfície de trabalho; E) 2,00m (dois metros) acima da base até 1,00m(um metro) acima da última superfície de trabalho. A alternativa (E) é o gabarito. A questão baseou-se no n o item 18.12.5.10: “18.12.5.10 A escada e scada fixa, tipo marinheiro, marinhei ro, com 6,00 (seis metros) ou mais de altura, deve ser provida de gaiola protetora a partir de 2,00m (dois metros) metros) acima da base até 1,00m (um metro) acima da última superfície de trabalho”. A gaiola protetora, protetora, como vimos na parte teórica, envolve a escada. Se ela ficasse a menos de dois metros da base, acabaria sendo um transtorno para acessar a escada, não é mesmo? Imaginem na situação proposta na alternativa (A), começando a um metro de altura: o trabalhador precisaria se agachar para conseguir acessar a escada! 23. (IPAD_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_METROREC/PE_2005) Assinale a alternativa incorreta, quanto utilização de escadas. A) A escada de mão de montante únicoà pode ser colocada na proximidade de portas ou áreas de circulação. B) É proibido o uso de escada de mão com montante único. C) A escada de mão deve ter seu uso restrito para acessos provisórios e serviços de pequeno porte. D) A escada de abrir deve ser rígida, estável e provida de dispositivos que a mantenham com abertura constante, devendo ter comprimento máximo de 6,00(seis metros) quando fechada. E) A escada fixa, tipo marinheiro, com 6,00(seis metros) ou mais de altura, deve ser provida de gaiola protetora. O gabarito é (A). A proposição errou por duas vezes. Em primeiro lugar, vimos que é proibido proibido colocar colocar escada de mão (itens 18.12.5.5 e 18.12.5.7): Mário io Pinheiro Prof. Már
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a) nas proximidades de portas ou áreas de circulação; b) onde houver risco de queda de objetos ou materiais; c) nas proximidades de aberturas e vãos; d) junto a redes e equipamentos e quipamentos elétricos desprotegidos. Além disso, a proposição (A) também está errada porque é proibido proibido o uso de escada de mão com montante único único (item 18.12.5.4). As escadas têm duas “pernas”, né? Isso seria o montante duplo. Montante único, que é vedado pela NR 18, seria uma gambiarra como apoiar os degraus da escada em uma única “perna”, que ficaria no meio dos degraus. 24. (AOCP_TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_ITAIPU BINACIONAL_2009) A NR 18 em seu item 18.13.6 determina que é obrigatório a instalação de plataforma principal de proteção na altura da primeira laje em edifícios com mais de (A) 2 pavimentos. (B) 4 pavimentos. (C) 3 pavimentos. (D) 5 pavimentos. (E) 6 pavimentos. Gabarito (B). Relembrando o item 18.13.6: “18.13.6 Em todo perímetro perí metro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno”. Atenção para o fato de a NR falar em “edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou ou altura equivalente”. equivalente”. Se a questão perguntar sobre obrigatoriedade ter ou plataforma principal mas de proteção e informar,apor exemplo, que o de prédio teránão apenas 3 pavimentos, altura equivalente 4, a questão estará correta. 25. (PUC/PR_TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_COPEL_2010) Avalie as afirmativas abaixo que dizem respeito às medidas de proteção contra quedas de alturas, de acordo com NR-2. Em seguida, assinale a alternativa CORRETA: I. É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais. II. As aberturas no piso devem ter fechamento provisório resistente. III. É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra quedas de trabalhadores e a projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje. IV. proteção contra quedas deve ter rodapé com altura dem20para cm.o travessão V. OA guarda-corpo deve ser construído com altura de 1,20 superior e 0,70 m para o travessão intermediário. Mário io Pinheiro Prof. Már
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VI. Ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura. A) Todas as afirmativas são verdadeiras. B) Somente as afirmativas I, II I I e III são verdadeiras. C) Somente as afirmativas III, IV, V e VI são verdadeiras. D) Somente as afirmativas IV e V são verdadeiras. E) Somente a afirmativa VI é verdadeira. Todas as afirmativas são verdadeiras; o gabarito é (A). (A) . “18.13.1 É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção e materiais. 18.13.2 As aberturas no piso devem ter fechamento fec hamento provisório resistente. 18.13.4 É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje. 18.13.5 A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos: a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário; b) ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros); c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura”. As proposições IV, V e VI poderiam ser mais bem contextualizadas (quanto a tratar-se de sistema de guarda-corpo e rodapé), mas nem por isso deixam de estar corretas. 26. (PUC/PR_TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_COPEL_2010) A grua deve dispor dispositivo automático com alarme sonoro que indique a ocorrência de de ventos superiores a: A) 32 km/h. B) 12 km/h. C) 24 km/h. D) 37 km/h. E) 42 km/h. O gabarito é (E). É necessária permanente atenção quanto à direção e velocidade do vento, pois é um fator que pode causar acidentes na operação das gruas. “18.14.24.6.1 A grua deve dispor de dispositivo automático com alarme sonoro que sonoro que indique a ocorrência de ventos superiores a 42 Km/h”. Km/h”. Mário io Pinheiro Prof. Már
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27. (FGV_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_PC/RJ_2004) De acordo com a NR–18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), o andaime metálico simplesmente apoiado, fixado à estrutura na extensão da fachada, denomina-se: A) balancim B) fachadeiro C) em balanço D) suspenso mecânico Gabarito (B). Andaimes fachadeiros são construídos com tubos metálicos, devendo ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistência mecânica condizente com os trabalhos e que impeça a queda de objetos. 28. (IPAD_TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_SENAC/PE_2008) Em relação às medidas preventivas para o uso de andaimes, é correto afirmar: A) O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, antiderrapante. B) Os andaimes podem ser confeccionados confecci onados de aparas de madeira. C) A escada deverá ser utilizada sobre o piso dos andaimes para se atingir lugares mais altos. D) Os sistemas de sustentação dos andaimes deverão ser fixados por sacos de areia. E) Os rodízios dos andaimes móveis não devem ser providos de travas, para o livre deslocamento. A única alternativa correta é (A), sendo o gabarito. Conforme item 18.15.3, o piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, completa, ser antiderrapante antiderrapante,, nivelado nivelado e fixado ou travado travado de modo seguro e resistente. Pode-se utilizar madeira em andaimes, mas não não aparas: aparas: “18.15.5 A madeira para confecção de andaimes deve ser de boa qualidade, seca, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam a sua resistência, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições. 18.15.5.1 É proibida proibida a utilização de aparas de madeira madeira na confecção de andaimes”. O trabalho em andaimes requer muito cuidado, pois o risco de queda em altura sempre estará presente. Inadmissível usar escada apoiada em cima do próprio andaime: “18.15.8 É proibida proibida,, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de escadas e escadas e outros meios mei os para se atingirem lugares mais altos”. Mário io Pinheiro Prof. Már
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Para não despencar, os andaimes devem ser firmemente fixados ou apoiados em elementos estruturais da construção. O apoio em sacos de areia é precário e proibido pela NR 18: “18.15.32.1 A sustentação dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural. estrutural. 18.15.32.3 É proibida proibida a a fixação de sistemas de sustentação dos andaimes por meio de sacos com areia, pedras ou qualquer outro meio similar”. similar”. Por fim, a alternativa (E) está errada por propor que andaimes móveis não precisariam de travas nos rodízios (rodas). Sem travas, o andaime pode se movimentar acidentalmente, o que não se pode permitir: “18.15.26 Os rodízios dos andaimes devem ser providos de travas travas,, de modo a evitar deslocamentos acidentais”. 29. (IPAD_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_ METROREC/PE_2005) Em relação à utilização de andaimes e plataformas de trabalho na indústria da construção civil, nas atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo, assinale a alternativa correta. A) É permitida a fixação de sistemas de sustentação por meio de sacos de areia, pedras ou qualquer meio similar. B) Podem ser utilizadas aparas de madeira na confecção dos andaimes. C) É permitida, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de escadas e outros meios para se atingir lugares mais altos. D) O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação deve ser realizado por profissional legalmente habilitado. E) Os andaimes móveis podem ser utilizados em qualquer tipo de superfície. Gabarito (D). (D). O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional legalmente habilitado (item habilitado (item 18.15.1). O erro das alternativas (A), (B) e (C) já vimos na questão anterior; relembrando: “18.15.32.3 É proibida proibida a fixação de sistemas de sustentação dos andaimes por meio de sacos com areia, pedras ou qualquer outro meio similar”. similar ”. “18.15.5.1 É proibida proibida a utilização de aparas de madeira madeira na confecção de andaimes”. Mário io Pinheiro Prof. Már
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“18.15.8 É proibida proibida,, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de escadas e escadas e outros meios mei os para se atingirem lugares mais altos”. O item da alternativa (E) foi alterado em 2011. A redação atual é: “18.15.27 Os andaimes tubulares móveis podem ser utilizados somente sobre superfície plana, que resista a seus esforços e permita a sua segura movimentação através de rodízios. rodízios. (Alterado pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)”. A redação anterior era mais sucinta. Segue comparação: Redação anterior Os andaimes móveis somente poderão ser utilizados em superfícies planas.
Redação atual Os andaimes tubulares móveis podem ser utilizados somente sobre superfície plana, que resista a seus esforços e permita a sua segura movimentação através de rodízios.
30. (NCE_TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_FUNDACENTRO_2004) Em relação ao uso de andaimes na construção civil é correto afirmar que: (A) é permitido o uso de aparas de madeira, desde que em boas condições, para a confecção de andaimes; (B) pode-se utilizar escadas ou cavaletes sobre os andaimes; (C) em alturas superiores a 1,5 m são obrigatórios o uso de cinto páraquedista, trava queda e cabo guia; (D) o acesso aos andaimes fachadeiros pode ser realizado por escada de mão; (E) andaimes de madeira não podem ser utilizados para trabalhos em obras acima de três pavimentos. O gabarito foi (E). Hoje a questão seria nula. As alternativas (A) e (B) ( B) já vimos; relembrando: “18.15.5.1 É proibida proibida a utilização de aparas de madeira madeira na confecção de andaimes”. “18.15.8 É proibida proibida,, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de escadas e escadas e outros meios mei os para se atingirem lugares mais altos”. A alternativa (C) trata de assunto do tópico Equipamento de Proteção Individual:: Individual “18.23.3 O cinto de segurança tipo pára-quedista pára-quedista deve ser utilizado em atividades a queda mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, piso, nas quais haja risco de do trabalhador. Mário io Pinheiro Prof. Már
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18.23.3.1 O cinto de segurança deve ser dotado de dispositivo travaquedas e estar ligado a cabo de segurança quedas segurança independente da estrutura do andaime”. O acesso a andaimes fachadeiros não não pode pode ser realizado por escada de mão: “18.15.20 Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua própria estrutura ou por meio de torre de acesso”. acesso ”. A alternativa (E) estava correta até janeiro de 2011, mas sua redação foi alterada: “18.15.16 Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras acima de três pavimentos ou altura equivalente se projetados por profissional legalmente habilitado (Alterado pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)”. Comparando: Redação anterior Os andaimes de madeira madeira não não podem podem ser utilizados em obras acima de 3 (três) pavimentos ou altura equivalente, podendo ter o lado interno apoiado na própria edificação edificação
Redação atual Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras acima de três pavimentos ou altura equivalente se projetados por profissional legalmente habilitado
31. (VUNESP_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_ FCASA_2010) Nas atividades em que não seja possível a instalação de andaimes, é permitida adefine utilização que de cadeira suspensa ou balancim individual, sendo que a NR 18 (A) o dispositivo de subida e descida deve ter dupla trava de segurança quando a sustentação for por meio de cabo de fibra natural. (B) a cadeira suspensa deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis, a razão social do fabricante e o número do CA. (C) os cabos de sustentação da cadeira devem ter carga de ruptura equivalente a, no mínimo, 3 (três) vezes a carga máxima de trabalho. (D) os cabos de fibra natural devem ser construídos em trançado triplo e alma central, conforme o disposto na NBR 6327/83. (E) a sustentação da cadeira suspensa deve ser feita por meio de cabo de aço ou cabo de fibra sintética. Gabarito (E), individual) conforme deve item ser 18.15.50: sustentação cadeira suspensa (balancim feita porameio de cabo da de aço ou cabo de fibra sintética. sintética. Mário io Pinheiro Prof. Már
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A NR não não permite permite sustentação de balancim individual por meio de cabo de fibra natural. Cadeira suspensa não não é EPI, então não não tem CA. Conforme item 18.15.53, a cadeira suspensa deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis, a razão social do fabricante e o número de registro respectivo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. A alternativa (A) errou ao tratar de cabo de fibra natural, mas trouxe uma regra que consta da NR: “18.15.51 A cadeira suspensa deve suspensa deve dispor de: a) sistema dotado com dispositivo de subida e descida com descida com dupla trava de segurança,, quando a sustentação for através de cabo de aço; segurança b) sistema dotado com dispositivo de descida descida com dupla trava de segurança,, quando a sustentação for por meio de cabo segurança c abo de fibra sintética; c) requisitos mínimos de conforto previstos conforto previstos na NR 17 – Ergonomia; d) sistema de fixação do trabalhador por meio de cinto cinto”. ”. 32. (IPAD_TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_LAFEPE_2007) Quanto ao dispositivo de proteção contra quedas que deve ser obrigatoriamente instalado nos serviços em telhados, assinale assi nale a alternativa correta: A) guarda-corpo. B) andaimes em balanço. C) aterramento elétrico. D) cabo-guia de aço. E) cadeira suspensa ou balancim individual. Gabarito (D). Nos serviços em telhados o perigo maior é que as telhas quebrem ou o ripamento não suporte o peso quedas, deve-se utilizar, nesses serviços, cintododetrabalhador. segurança Para tipo evitar páraquedista, que será ligado em cabo guia. “18.18.1 Para trabalho em telhados e coberturas coberturas devem ser utilizados dispositivos dimensionados por profissional legalmente habilitado e que permitam a movimentação segura dos trabalhadores”. trabalhadores”. “18.18.1.1 É obrigatória a instalação de cabo guia ou cabo de segurança segurança para fixação de mecanismo de ligação por talabarte acoplado ao cinto de segurança tipo pára-quedista”. pára-quedista”. 33. (FUNCAB_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_SESAU/RO_2009) Nas atividades em que hajadeve risco queda a do trabalhador, o cinto de segurança tipo pára-quedista ser de utilizado, partir de que altura? A) 1,00m(um metro) da altura do piso; Mário io Pinheiro Prof. Már
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B) 1,50 m (um metro e cinqüenta ci nqüenta centímetros) da altura do piso; C) 1,75m(um metro e setenta e cinco centímetros) da altura do piso; D) 2,00m(dois metros) da altura do piso; E) 2,50m(dois metros e cinqüenta centímetros) da altura do piso. Gabarito (D). “18.23.3 O cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador”. 34. (IPAD_TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_LAFEPE_2007) O cinto segurança do tipo abdominal somente deve ser utilizado em A) atividades em telhados, acima de 30m(trinta metros) de altura. B) atividades acima de 20,00m (vinte metros) onde haja risco de queda. C) serviços de eletricidade e em situações que funcione como limitador movimentação. D) todas as atividades acima de 10,00m(dez metros) de altura, com risco queda. E) atividades a mais de 6,00m(seis metros) de altura, onde haja risco queda.
de
de de de
A alternativa (C) é o gabarito. “18.23.2 O cinto de segurança se gurança tipo abdominal somente somente deve deve ser utilizado em serviços de eletricidade e eletricidade e em situações em que funcione como limitador de movimentação”. movimentação ”. 35. (BIORIO_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_ TRENSURB/RS_2010) A NR 18 permite o transporte de passageiros utilizando veículos a título somente as vias não apresentem de tráfego para precário, ônibus. Para isso,quando estes veículos devem atender condições a alguns requisitos de segurança. Das alternativas a seguir, identifique qual NÃO corresponde a essas exigências: (A) possuir escada, com corrimão para acesso pela lateral da carroceria, sistemas de ventilação nas guardas altas e de comunicação entre a cobertura e a cabine do veículo; (B) em todo o perímetro do veículo, com guardas altas e cobertura de altura livre de 2,10m em relação ao piso da carroceria, ambas com material de boa qualidade e resistência estrutural que evite o esmagamento e não permita a projeção de pessoas em caso de colisão e/ou tombamento do veículo; (C) os assentos devem ser de espuma revestida de 0,45m de largura por 0,35m de profundidade e 0,45m de altura, com encosto e cinto de segurança tipo 3 pontos; (D) barras de apoio para as mãos a 0,10m da cobertura e para os braços e mãos entre os assentos; Prof. Már Mário io Pinheiro
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(E) o material transportado, como ferramentas e equipamentos, deve estar acondicionado em compartimentos separados dos trabalhadores, de forma a não causar lesões aos mesmos numa eventual ocorrência de acidente com o veículo. Gabarito (A), que é a alternativa incorreta. incorreta. Segue o item da NR: “18.25.5 A utilização de veículos, a título precário para transporte de passageiros, somente será permitida em vias que não apresentem condições de tráfego para ônibus. Neste caso, os veículos devem apresentar as seguintes condições mínimas de segurança: a) carroceria em todo o perímetro do veículo, com guardas altas e cobertura de altura livre de 2,10m (dois metros e dez centímetros) em relação ao piso da carroceria, ambas com material de boa qualidade e resistência estrutural que evite o esmagamento e não permita a projeção de pessoas em caso de colisão e/ou tombamento do tombamento do veículo; b) assentos com espuma revestida de 0,45m (quarenta e cinco centímetros) de largura por 0,35m (trinta e cinco centímetros) de profundidade de 0,45m (quarenta e cinco centímetros) de altura com encosto e cinto de ssegurança egurança tipo 3 (três) pontos; c) barras de apoio para as mãos a 0,10m (dez centímetros) da cobertura e para os braços e mãos entre os assentos; d) a capacidade de transporte de trabalhadores será dimensionada em função da área dos assentos acrescida do corredor de passagem de pelo menos 0,80m (oitenta centímetros) de largura; e) o material transportado, como ferramentas e equipamentos, deve estar acondicionado em compartimentos separados dos separados dos trabalhadores, de forma a não causar lesões aos mesmos numa eventual ocorrência de acidente acidente com o veículo; f) escada, com corrimão, para acesso pela traseira da carroceria, sistemas de ventilação nas guardas altas e de comunicação entre a cobertura e a cabine do veículo; g) só será permitido o transporte de trabalhadores acomodados nos assentos acima dimensionados”. dimensionados”. 36. (CONSULPLAN_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_MANAUS ENERGIA_2006) A utilização de veículos, a título precário para transporte de passageiros, somente é permitida em vias que não apresentem condições de tráfego para ônibus. Dentre as condições mínimas de segurança que estes veículos devem possuir, marque a opção INCORRETA: A) Carroceria em todo o perímetro do veículo, com guardas altas e cobertura de altura livre de 2,10 metros em relação ao piso da carroceria, ambas com material de boa qualidade e resistência estrutural que evite o esmagamento e não permita a projeção de pessoas em caso de colisão e/ou tombamento do veículo. Prof. Már Mário io Pinheiro
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B) Assentos com espuma revestida de 45 centímetros de largura por 35 centímetros de profundidade e 45 centímetros de altura com encosto e cinto de segurança tipo 3 pontos. C) Barras de apoio para as mãos a 10 centímetros da cobertura e para os braços e mãos entre os assentos. D) A capacidade de transporte de trabalhadores será dimensionada em função da área dos assentos acrescida do corredor de passagem de pelo menos 80 centímetros de largura. l argura. E) Só será permitido o transporte de trabalhadores em pé, na proporção de 20 % dos acomodados nos assentos. Gabarito (E). O item 18.25.5.g determina que “só será permitido o transporte de trabalhadores acomodados nos assentos acima dimensionados”, ou seja, não não há há previsão de transporte de passageiros em pé. pé. 37. (CESGRANRIO_TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_CASA DA MOEDA_2009) De acordo com a NR 18 (Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção), todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança. Com relação ao treinamento admissional, a NR 18 NÃO NÃO estabelece que (A) deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes do trabalhador iniciar suas atividades. (B) deve conter informações sobre as condições e o meio ambiente de trabalho. (C) deve conter informações do grau de risco ri sco físico e químico. (D) deve conter informações do uso adequado dos EPI (Equipamentos de Proteção Individual). (E) deve conter informações sobre os EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva), existentes no canteiro de obra. A alternativa (C) está incorreta e é o gabarito. A NR não não fala fala em risco físico e químico, e sim em riscos inerentes a sua função. função. Na construção haverá risco de queda em altura, risco de choque elétrico, de soterramento, de acidente com máquinas, etc. Abaixo o item que embasou a questão: 18.28.2 O treinamento admissional admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de: a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho; b) riscos inerentes a sua função; c) uso adequadosobre dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI EPI; ; , existentes d) informações os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC EPC, no canteiro de obra. Prof. Már Mário io Pinheiro
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38. (FEPESE_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_CASAN/SC_2008) Assinale a alternativa correta. É obrigatória a colocação de tapumes ou barreiras sempre que se executarem atividades da indústria da construção, de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços. Os tapumes devem ser construídos e fixados de forma resistente, e ter altura mínima de: a. ( ) 2,00 m em relação ao nível do terreno. b. ( ) 2,10 m em relação ao nível do terreno. c. ( ) 2,20 m em e m relação ao nível do terreno. d. ( ) 2,30 m em relação ao nível do terreno. e. ( ) 2,50 m em e m relação ao nível do terreno. Gabarito (C). “18.30.2 Os tapumes devem ser construídos e fixados de forma resistente,, e ter altura mínima de 2,20m resistente 2,20m (dois (dois metros e vinte centímetros) em relação ao nível do terreno”. 39. (CESGRANRIO_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_INEA_2008) Relativamente à CIPA da indústria in dústria da construção, (A) os canteiros de obra, cuja construção não exceda a 180 dias, devem constituir CIPA por estabelecimento. (B) os canteiros de obra, cuja construção não exceda a 180 dias, devem constituir comissão provisória de prevenção de acidentes. (C) a empresa com um ou mais canteiros de obra, com 70 ou mais empregados em cada estabelecimento, e stabelecimento, deve organizar CIPA centralizada. (D) a empresa com um ou mais canteiros de obra na mesma cidade, com menos de 70 empregados, não necessita constituir CIPA. (E) a empresa com um ou mais canteiros de obra na mesma cidade, com menos de 70 empregados, e mpregados, deve organizar CIPA descentralizada. Gabarito (B). A NR 5 (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES) traça as diretrizes para a organização das CIPA’s, mas a NR 18 possui tópico específico (18.33) sobre Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA nas empresas da Indústria da Construção. Construção. Seguem os itens relacionados à questão: “18.33.1 A empresa que possuir na mesma cidade 1 (um) ou mais canteiros de obra ou frentes de trabalho, com menos menos de 70 (setenta) empregados, (setenta) empregados, deve organizar CIPA centralizada. centralizada. 18.33.3 A empresa que possuir 1 (um) ou mais canteiros de obra ou frente de trabalho com 70 (setenta) ou mais empregados em cada estabelecimento, fica obrigada a organizar CIPA por estabelecimento. estabelecimento 18.33.4 Ficam desobrigadas desobrigadas de constituir CIPA. os canteiros de obra cuja construção não exceda a 180 (cento e oitenta) dias, dias, devendo, para o Prof. Már Mário io Pinheiro
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atendimento do disposto neste item, ser constituída comissão provisória de prevenção de acidentes, com eleição paritária de 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente, a cada grupo de 50 (cinqüenta) trabalhadores”. 40. (FCC_TRT14_Analista Judiciário_Medicina do Trabalho_2011) Segundo a NR-18 − Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, na ocorrência de um acidente fatal, além de isolar o local diretamente relacionado ao acidente é obrigatório comunicar o acidente fatal, de imediato (A) à autoridade policial competente, apenas. (B) ao órgão regional do Ministério do Trabalho, apenas. (C) à autoridade policial competente e ao sindicato da categoria. (D) à autoridade policial competente e ao órgão regional do Ministério do Trabalho. (E) ao órgão regional do Ministério do Trabalho e ao INSS através da CAT. A alternativa (D) é o gabarito. “18.31.1 Em caso de ocorrência de acidente fatal fatal,, é obrigatória a adoção das seguintes medidas: a) comunicar o acidente fatal, de imediato, à autoridade policial competente e ao órgão regional do Ministério do Trabalho, Trabalho, que repassará imediatamente ao sindicato da categoria profissional do local da obra”;
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4. Lista das questões comentadas 1. (FEPESE_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_UDESC_2010) Para implantação de um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, noiráqual serão adefinidas as atribuições responsabilidades da equipe que administrar obra, o empregador deveráe elaborar um: a. ( ) PCMAT - Programa de Cognitivo por Meio de Análise Técnicas Construtivas. b. ( ) PCMSO - Programa de Controle Médico Médi co de Saúde Ocupacional. c. ( ) PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção. d. ( ) PCMAT - Plano de Correção por Medidas Analíticas e Técnicas. e. ( ) PCMAT - Planejamento Cultural do Meio Ambiente do Trabalho. 2. (FGV_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_PC/RJ_2004) Considerando-se a NR–18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria Construção), e Indústria o cumprimento do Programa de Condições da e Meio Ambiente adeelaboração Trabalho na da Construção – PCMAT devem ser obrigatórios nos estabelecimentos com número mínimo de trabalhadores igual a: A) 10 B) 20 C) 30 D) 40 3. (AOCP_TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_FESF/BA_2010) Considerando o que determina a NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, quanto ao PCMAT, assinale a alternativa INCORRETA. (A) O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego. (B) O PCMAT deve contemplar as exigências contidas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. (C) São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 15 (quinze) trabalhadores ou mais. (D) Deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho. (E) A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio. 4. (CESGRANRIO_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_CASA DA MOEDA_2009) Um Engenheiro de Segurança do Trabalho foi designado para elaborar o PCMAT da construção de um prédio administrativo em uma empresa. Segundo a NR 18, deve integrar a documentação exigida o Prof. Már Mário io Pinheiro
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(A) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária. (B) plano de estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle. (C) cronograma de avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores. (D) layout do início da obra com a disposição do mobiliário final. (E) esquema unifilar das instalações elétricas e PPRA. 5. (CONSULPLAN_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO _PM_ PIRACICABA/SP_2009) A NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, estabelece que entre a documentação que integram o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção PCMAT, desta forma analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. I. Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas da execução da obra. II. Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas. III. Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT. IV. Layout inicial do canteiro de obra, contemplando, inclusive, previsão do dimensionamento das áreas de vivência. a) Apenas I e II estão corretas. b) Apenas II e III estão corretas c) Apenas III e IV estão corretas. d) I, II, III e a IV estão corretas. e) Apenas II, III e IV estão corretas. 6. (FCC_TRT14_Analista Judiciário_Engenharia de Segurança do Trabalho_2011) Entre os documentos que NÃO integram o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), de acordo com a NR-18, pode-se citar: (A) técnicacontemplando da proteção coletiva cole tiva e individual a ser utilizada. (B) Especificação Programa educativo a temática da prevenção de acidentes e doenças do trabalho. (C) Memorial sobre condições de trabalho nas atividades ou operações, levando-se em consideração somente os acidentes fatais. (D) Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas da execução da obra. (E) Cronograma de prevenção das medidas corretivas definidas no PCMAT. 7. (CONSULPLAN_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_ INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL_2006) Segundo a NR 18 além do memorial das condições de trabalho e o cronograma da implementação das ações preventivas o PCMAT deve incluir: A) Estudos análise decoletivas risco de cada fase de execução da obra, técnica dasdeproteções e individuais, layout inicial doespecificação canteiro de obras. Prof. Már Mário io Pinheiro
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B) Programa de treinamento, planejamento de investimento em medidas preventivas em conformidade com as etapas de execução da obra, especificação técnica das proteções coletivas e individuais, programa educativo de prevenção de acidentes. C) Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra, especificação técnica das proteções coletivas e individuais, layout inicial do canteiro de obras, programa educativo de prevenção de acidentes. D) Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra, especificação técnica das proteções coletivas e individuais, programa educativo de prevenção de acidentes. E) Layout básico, nota fiscal dos equipamentos de proteção coletiva adquiridos em conformidade com as etapas de execução da obra, especificação técnica das proteções coletivas e individuais, programa educativo de prevenção de acidentes. 8. (NCE_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_ ELETRONORTE_2006) Durante a construção de uma subestação, a Eletronorte exigiu da contratada vários documentos e condições estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho. Entre os documentos que integram o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, de acordo com a NR-18, pode-se citar: (A) cronograma de prevenção das medidas corretivas definidas no PCMAT; (B) programa educativo contemplando a temática da ocorrência de acidentes e doenças do trabalho; (C) ata de implementação do PCMAT no estabelecimento; (D) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades ou operações, levando-se em consideração os acidentes fatais e as doenças do trabalho; (E) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas da execução da obra. 9. (NCE_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_SES/PA_2006) Em relação ao Programa e Condições do Meio Ambiente do Trabalho (PCMAT), assinale a alternativa correta. (A) esse documento pode ser elaborado por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, seja considerada capaz; (B) a comunicação prévia deve ser feita somente em obras que durem mais de seis meses; (C) esse documento é obrigatório para todas as obras, independente da duração e do número de funcionários; (D) deve constar, como um dos documentos obrigatórios, o cronograma de implantação das medidas preventivas definidas pelo PCMAT; (E) canteiro próprio. de obras que possuam mais de vinte funcionários devem possuir ambulatório Prof. Már Mário io Pinheiro
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10. (ESAF_AFT/MTE_2006) Quanto ao Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, cujo regramento está disposto na NR-18, assinale o item i tem incorreto. a) O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, do sindicato representante da categoria profissional majoritária na obra e da CIPA. b) Os estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais estão obrigados à elaboração e ao cumprimento do PCMAT de forma a contemplar os aspectos da própria NR-18 e outros dispositivos complementares de segurança. c) O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR-9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais. d) O PCMAT deve ser elaborado e executado, apenas, por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho. e) A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade, exclusiva, do empregador ou condomínio. 11. (ESAF_AFT/MTE_2010) Com base nas disposições da NR-18 (PCMAT), assinale o item incorreto. a) No tocante às máquinas, equipamentos e ferramentas diversas, os protetores removíveis só podem ser retirados para limpeza, lubrificação, reparo e ajuste, e após devem ser, obrigatoriamente, recolocados; os operadores não podem se afastar da área de controle das máquinas ou equipamentos sob sua responsabilidade, quando em funcionamento; nas paradas temporárias ou prolongadas, os operadores de máquinas e equipamentos devem colocar os controles em posição neutra, acionar os freios e adotar outras medidas com o objetivo de eliminar riscos provenientes de funcionamento acidental. b) São considerados trabalhadores habilitados aqueles que comprovem, perante o empregador e a inspeção do trabalho, uma das seguintes condições: a) capacitação, mediante curso específico do sistema oficial de ensino; b) capacitação, especializado ministrado por centros de treinamento e mediante reconhecidocurso pelo sistema. c) O PCMAT é obrigatório, nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, devendo contemplar os aspectos da NR-18 e as exigências contidas na NR-09 e outros normativos; ser mantido no estabelecimento à disposição do MTE; ser elaborado e executado por Engenheiro de Segurança do Trabalho com registro, sem restrições, no CREA de circunscrição da obra, cuja implementação é de inteira responsabilidade do empregador ou condomínio. d) O PCMAT é integrado pelos seguintes documentos: a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas; b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra; c) especificação das proteções coletivas preventivas e individuaisdefinidas a seremno utilizadas; d) cronogramatécnica de implantação das medidas PCMAT; e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de Prof. Már Mário io Pinheiro
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dimensionamento das áreas de vivência; f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária. e) São considerados trabalhadores qualificados aqueles que comprovem, perante o empregador e a inspeção do trabalho, uma das seguintes condições: a) capacitação mediante treinamento na empresa; b) capacitação mediante curso ministrado por instituições privadas ou públicas, desde que conduzido por profissional habilitado; c) ter experiência comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses me ses na função. 12. (AOCP_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_FESF/BA_2010) Assinale a alternativa correta. Um canteiro de obra tem 280 trabalhadores no local onde será construído um prédio com 8 andares (pavimentos). Podemos afirmar que para cumprir o que o PCMAT determina deveremos ter (A) vinte (20) chuveiros para atender aos trabalhadores alojados. (B) doze (12) instalações sanitárias, no mínimo, constituídas de chuveiros, mictórios e vaso sanitário. (C) dez (10) instalações sanitárias, no mínimo, constituídas de lavatórios, vasos sanitários e mictórios. (D) catorze (14) instalações sanitárias ou mais, constituídas de lavatórios, vasos sanitários e mictórios. (E) oito (8) bebedouros de jato inclinados para o alojamento. 13. (FCC_TRT14_Analista Judiciário_Medicina do Trabalho_2011) A NR18 − Norma Regulamentadora das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção determina que as áreas de vivência deverão dispor de (A) alojamento, lavanderia e área de lazer, nos casos em que houver trabalhadores alojados. (B) canteiros de obras com, no mínimo, instalações sanitárias e ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 ou mais trabalhadores. (C) instalações sanitárias necessidade in dicação indicação deexijam gênero.o uso (D) vestiário para troca demistas, roupassem apenas para as de empresas que de uniforme. (E) alojamentos equipados com armários duplos coletivos. 14. (CESGRANRIO_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO JUNIOR_ TERMOCEARÁ_2009) Considere o texto abaixo para responder às questões de nos 34 a 36. Ubirajara é engenheiro de Segurança do Trabalho de uma construtora, que o designou para elaborar o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) de um novo condomínio. Sendo sua primeira experiência real na elaboração desse documento, Ubirajara decidiu, após leitura da NR 18, iniciar seu trabalho pela elaboração das instalações sanitárias do canteiro de obras. Prof. Már Mário io Pinheiro
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34- As instalações sanitárias de um canteiro de obras devem estar situadas em local de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios superior, em metros, a (A) 80 (B) 120 (C) 150 (D) 180 (E) 250 35- A quantidade de chuveiros para a instalação sanitária deve estar na proporção de uma unidade para quantos trabalhadores ou fração? (A) 10 (B) 15 (C) 20 (D) 25 (E) 30 36- Em relação às instalações sanitárias, o engenheiro Ubirajara também deve considerar que (A) os lavatórios devem ficar a uma altura mínima de 1,20 metros. (B) os mictórios devem ser providos de descarga provocada ou automática. (C) os papéis usados deverão ser descartados nos vasos sanitários. (D) a área máxima para instalação de cada chuveiro é de 80 cm². (B) nos gabinetes sanitários é facultativo o fornecimento de papel higiênico. 15. (FCC_TRT14_Analista Judiciário_Engenharia de Segurança do Trabalho_2011) Num ca canteiro nteiro de de obras, obras, a quantidade necessária de vasos sanitários e de chuveiros para atender a um contingente de 140 trabalhadores é de, respectivamente, (A) (B) 5 7 ee 8 14 (C) 8 e 10 (D) 9 e 18 (E) 10 e 15 16. (CONSULPLAN_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_ INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL_2006) A Norma Regulamentadora NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho da Indústria da Construção – relaciona obrigações que deverão ser seguidas pelos empregadores quanto às áreas de vivência em canteiros de obras. Em relação às áreas de vivências, é correto afirmar que: A) É obrigatória a presença de cozinha c ozinha em todos os canteiros. B) Existecom a necessidade de possuir superior local para para frentes de trabalho número de funcionários ou ambulatório igual a 20(vinte). Prof. Már Mário io Pinheiro
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C) O alojamento deve possuir área mínima de 3m2 por módulo cama/armário, incluindo a área de circulação. D) É permitido o uso de beliches com no máximo três camas na mesma vertical. E) Não existe a obrigatoriedade de chuveiros que providenciem água quente nos locais onde a temperatura média anual seja superior a 25°C. 17. (PUC/PR_TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_COPEL_2010) O pédireito dos alojamentos, para possibilitar camas duplas, deverá obedecer à seguinte dimensão mínima: A) 2,60 m. B) 2,80 m. C) 2,50 m. D) 3 m. E) 2,40 m. 18. (CONSULPLAN_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_ MANAUS ENERGIA_2006) Em relação áreas de vivência um canteiro de obras ou em frentes de trabalho, as ainstalações móveis, em inclusive contêineres, serão aceitas, desde que sejam seguidas algumas restrições. Marque abaixo, a opção INCORRETA sobre instalações móveis consideradas como áreas de vivências: vi vências: A) Cada módulo deve possuir área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna. B) A instalação deve garantir condições de conforto térmico. C) O módulo deve possuir pé direito mínimo de 2,40 metros. D) No módulo, o espaço destinado ao vaso sanitário deverá ter área mínima de 0,90 m2. E) Cada módulo deve possuir proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos, além do aterramento elétrico. 19. (FCC_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_INFRAERO_2009) Em conformidade com a NR-18, no alojamento de um canteiro de obras com 200 trabalhadores deverá ser disponibilizada a quantidade mínima de bebedouros de água potável equivalente e quivalente a (A) 12. (B) 2. (C) 8. (D) 5. (E) 6. 20. (UNAMA_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_ CEA/AP_2006) Uma grande área da companhia de eletricidade do Amapá – CEA/AP será construída. Para isso, a empresa Ltda, apor meio deetapa licitação, será responsável pelos serviços. AM A Construtora empresa iniciou primeira dos serviços com aproximadamente 62 trabalhadores e, durante as inspeções da Prof. Már Mário io Pinheiro
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obra pelo Setor de Segurança do Trabalho, foram observados problemas com a segurança dos trabalhadores. Com base nas informações acima, identifique a alternativa correta. Com base no número de trabalhadores envolvidos na obra citada acima, é correto afirmar: A) deve possuir 2 (dois) conjuntos de instalações sanitárias. B) deve possuir ambulatório, por se tratar de Frente de Trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhador t rabalhadores. es. C) o local destinado ao vaso sanitário (gabinete sanitário) deve ter área de 1,5 m² (um e meio metros quadrados). D) deve possuir chuveiro na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 15 (quinze) trabalhadores. 21. (AOCP_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_FESF/BA_2010) Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s). Quanto às escadas, a Norma Regulamentadora nº 18, Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, determina que I. as escadas de mão portáteis e corrimão de madeira não devem apresentar farpas, saliências ou tipo emendas. II. as escadas fixas, marinheiro, devem ser presas somente no topo. III. as escadas fixas, tipo marinheiro, de altura superior a 6,00 metros (seis), devem ser fixadas a cada 4,00 (quatro) metros. (A) Apenas I e II. (B) Apenas I e III. (C) Apenas II e III. (D) Apenas I. (E) Apenas II. 22. (FUNCAB_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_ SESAU/RO_2009) Segundo a NR-18, a escada fixa, tipo marinheiro, com seis metros ou mais de altura, deve ser provida de gaiola protetora a partir de: A) 1,00 mde (um metro) acima da base até 1,00 m (um metro) acima da última superfície t rabalho; trabalho; B) 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) acima da base até 1,00 m (um metro) acima da última superfície de trabalho; C) 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) acima da base até 1,00 m (um metro) acima da última superfície de trabalho; D) 1,75m (um metro e setenta e cinco centímetros) acima da base até 1,00 m (um metro) acima da última superfície de trabalho; E) 2,00m (dois metros) acima da base até 1,00m(um metro) acima da última superfície de trabalho. 23. (IPAD_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_METROREC/PE_2005) Assinale a alternativa incorreta, quanto à utilização de escadas. A) A escada de de mão de montante único pode ser colocada na proximidade de portas ou áreas circulação. B) É proibido o uso de escada de mão com montante único. www.estrategiaconcursos.com.br
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C) A escada de mão deve ter seu uso restrito para acessos provisórios e serviços de pequeno porte. D) A escada de abrir deve ser rígida, estável e provida de dispositivos que a mantenham com abertura constante, devendo ter comprimento máximo de 6,00(seis metros) quando fechada. E) A escada fixa, tipo marinheiro, com 6,00(seis metros) ou mais de altura, deve ser provida de gaiola protetora. 24. (AOCP_TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_ITAIPU BINACIONAL_2009) A NR 18 em seu item 18.13.6 determina que é obrigatório a instalação de plataforma principal de proteção na altura da primeira laje em edifícios com mais de (A) 2 pavimentos. (B) 4 pavimentos. (C) 3 pavimentos. (D) 5 pavimentos. (E) 6 pavimentos. 25. (PUC/PR_TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_COPEL_2010) Avalie as afirmativas abaixo que dizem respeito às medidas de proteção contra quedas de alturas, de acordo com NR-2. Em seguida, assinale a alternativa CORRETA: I. É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais. II. As aberturas no piso devem ter fechamento provisório resistente. III. É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra quedas de trabalhadores e a projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje. IV. A proteção contra quedas deve ter rodapé com altura de 20 cm. V. O guarda-corpo deve ser construído com altura de 1,20 m para o travessão superior e 0,70 m para o travessão intermediário. VI. Ter vãos entre travessas preenchidos garanta o fechamento seguro da abertura. com tela ou outro dispositivo que A) Todas as afirmativas são verdadeiras. B) Somente as afirmativas I, II I I e III são verdadeiras. C) Somente as afirmativas III, IV, V e VI são verdadeiras. D) Somente as afirmativas IV e V são verdadeiras. E) Somente a afirmativa VI é verdadeira. 26. (PUC/PR_TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_COPEL_2010) A grua deve dispor de dispositivo automático com alarme sonoro que indique a ocorrência de ventos superiores a: A) 32 km/h. B) 12 km/h. C) D) 24 37 km/h. km/h. E) 42 km/h.
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27. (FGV_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_PC/RJ_2004) De acordo com a NR–18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), o andaime metálico simplesmente apoiado, fixado à estrutura na extensão da fachada, denomina-se: A) balancim B) fachadeiro C) em balanço D) suspenso mecânico 28. (IPAD_TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_SENAC/PE_2008) Em relação às medidas preventivas para o uso de andaimes, é correto afirmar: A) O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, antiderrapante. B) Os andaimes podem ser confeccionados confecci onados de aparas de madeira. C) A escada deverá ser utilizada sobre o piso dos andaimes para se atingir lugares mais altos. D) Os sistemas de sustentação dos andaimes deverão ser fixados por sacos de areia. E) Os rodízios dos andaimes móveis não devem ser providos de travas, para o livre deslocamento. 29. (IPAD_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_ METROREC/PE_2005) Em relação à utilização de andaimes e plataformas de trabalho na indústria da construção civil, nas atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo, assinale a alternativa correta. A) É permitida a fixação de sistemas de sustentação por meio de sacos de areia, pedras ou qualquer meio similar. B) Podem ser utilizadas aparas madeira confecção dos andaimes. C) É permitida, sobre o piso de de trabalho de na andaimes, a utilização de escadas e outros meios para se atingir lugares mais altos. D) O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação deve ser realizado por profissional legalmente habilitado. E) Os andaimes móveis podem ser utilizados em qualquer tipo de superfície. 30. (NCE_TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_FUNDACENTRO_2004) Em relação ao uso de andaimes na construção civil é correto afirmar que: (A) é permitido o uso de aparas de madeira, desde que em boas condições, para a confecção de andaimes; (B) pode-se utilizar escadas ou cavaletes sobre os andaimes; (C) em alturas superiores a 1,5 m são obrigatórios o uso de cinto páraquedista, trava e cabo guia; (D) o acesso aosqueda andaimes fachadeiros pode ser realizado por escada de mão;
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(E) andaimes de madeira não podem ser utilizados para trabalhos em obras acima de três pavimentos. 31. (VUNESP_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_ FCASA_2010) Nas atividades em que não seja possível a instalação de andaimes, é permitida a utilização de cadeira suspensa ou balancim individual, sendo que a NR 18 define que (A) o dispositivo de subida e descida deve ter dupla trava de segurança quando a sustentação for por meio de cabo de fibra natural. (B) a cadeira suspensa deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis, a razão social do fabricante e o número do CA. (C) os cabos de sustentação da cadeira devem ter carga de ruptura equivalente a, no mínimo, 3 (três) vezes a carga máxima de trabalho. (D) os cabos de fibra natural devem ser construídos em trançado triplo e alma central, conforme o disposto na NBR 6327/83. (E) a sustentação da cadeira suspensa deve ser feita por meio de cabo de aço ou cabo de fibra sintética. 32. (IPAD_TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_LAFEPE_2007) Quanto ao dispositivo de proteção contra quedas que deve ser obrigatoriamente instalado nos serviços em telhados, assinale assi nale a alternativa correta: A) guarda-corpo. B) andaimes em balanço. C) aterramento elétrico. D) cabo-guia de aço. E) cadeira suspensa ou balancim individual. 33. (FUNCAB_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_SESAU/RO_2009) Nas atividades em que haja risco de queda do trabalhador, o cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado, a partir de que altura? A) do piso; B) 1,00m(um 1,50 m (ummetro) metro da e cinqüenta cialtura nqüenta centímetros) da altura do piso; C) 1,75m(um metro e setenta e cinco centímetros) da altura do piso; D) 2,00m(dois metros) da altura do piso; E) 2,50m(dois metros e cinqüenta centímetros) da altura do piso. 34. (IPAD_TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_LAFEPE_2007) O cinto de segurança do tipo abdominal somente deve ser utilizado em A) atividades em telhados, acima de 30m(trinta metros) de altura. B) atividades acima de 20,00m (vinte metros) onde haja risco de queda. C) serviços de eletricidade e em situações que funcione como limitador de movimentação. D) todas as atividades acima de 10,00m(dez metros) de altura, com risco de queda. E) atividades a mais de 6,00m(seis metros) de altura, onde haja risco de queda.
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35. (BIORIO_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_ TRENSURB/RS_2010) A NR 18 permite o transporte de passageiros utilizando veículos a título precário, somente quando as vias não apresentem condições de tráfego para ônibus. Para isso, estes veículos devem atender a alguns requisitos de segurança. Das alternativas a seguir, identifique qual NÃO corresponde a essas exigências: (A) possuir escada, com corrimão para acesso pela lateral da carroceria, sistemas de ventilação nas guardas altas e de comunicação entre a cobertura e a cabine do veículo; (B) em todo o perímetro do veículo, com guardas altas e cobertura de altura livre de 2,10m em relação ao piso da carroceria, ambas com material de boa qualidade e resistência estrutural que evite o esmagamento e não permita a projeção de pessoas em caso de colisão e/ou tombamento do veículo; (C) os assentos devem ser de espuma revestida de 0,45m de largura por 0,35m de profundidade e 0,45m de altura, com encosto e cinto de segurança tipo 3 pontos; (D) apoio para as mãos a 0,10m da cobertura e para os braços e mãosbarras entre de os assentos; (E) o material transportado, como ferramentas e equipamentos, deve estar acondicionado em compartimentos separados dos trabalhadores, de forma a não causar lesões aos mesmos numa eventual ocorrência de acidente com o veículo. 36. (CONSULPLAN_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_MANAUS ENERGIA_2006) A utilização de veículos, a título precário para transporte de passageiros, somente é permitida em vias que não apresentem condições de tráfego para ônibus. Dentre as condições mínimas de segurança que estes veículos devem possuir, marque a opção INCORRETA: A) Carroceria em todo o perímetro do veículo, com guardas altas e cobertura de alturade livre 2,10 metros em relação ao pisoque da evite carroceria, ambas com material boadequalidade e resistência estrutural o esmagamento e não permita a projeção de pessoas em caso de colisão e/ou tombamento do veículo. B) Assentos com espuma revestida de 45 centímetros de largura por 35 centímetros de profundidade e 45 centímetros de altura com encosto e cinto de segurança tipo 3 pontos. C) Barras de apoio para as mãos a 10 centímetros da cobertura e para os braços e mãos entre os assentos. D) A capacidade de transporte de trabalhadores será dimensionada em função da área dos assentos acrescida do corredor de passagem de pelo menos 80 centímetros de largura. l argura. E) Só será permitido o transporte de trabalhadores em pé, na proporção de 20 % dos acomodados nos assentos.
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37. (CESGRANRIO_TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_CASA DA MOEDA_2009) De acordo com a NR 18 (Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção), todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança. Com relação ao treinamento admissional, a NR 18 NÃO NÃO estabelece que (A) deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes do trabalhador iniciar suas atividades. (B) deve conter informações sobre as condições e o meio ambiente de trabalho. (C) deve conter informações do grau de risco ri sco físico e químico. (D) deve conter informações do uso adequado dos EPI (Equipamentos de Proteção Individual). (E) deve conter informações sobre os EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva), existentes no canteiro de obra. 38. (FEPESE_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_CASAN/SC_2008) Assinale alternativa É obrigatória a colocação tapumes ou barreiras asempre que secorreta. executarem atividades da indústria dadeconstrução, de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços. Os tapumes devem ser construídos e fixados de forma resistente, e ter altura mínima de: a. ( ) 2,00 m em relação ao nível do terreno. b. ( ) 2,10 m em relação ao nível do terreno. c. ( ) 2,20 m em e m relação ao nível do terreno. d. ( ) 2,30 m em relação ao nível do terreno. e. ( ) 2,50 m em e m relação ao nível do terreno. 39. (CESGRANRIO_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO_INEA_2008) Relativamente à CIPA da indústria in dústria da construção, (A) os canteiros de obra, cuja construção não exceda a 180 dias, devem constituir CIPA porde estabelecimento. (B) os canteiros obra, cuja construção não exceda a 180 dias, devem constituir comissão provisória de prevenção de acidentes. (C) a empresa com um ou mais canteiros de obra, com 70 ou mais empregados em cada estabelecimento, e stabelecimento, deve organizar CIPA centralizada. (D) a empresa com um ou mais canteiros de obra na mesma cidade, com menos de 70 empregados, não necessita constituir CIPA. (E) a empresa com um ou mais canteiros de obra na mesma cidade, com menos de 70 empregados, e mpregados, deve organizar CIPA descentralizada. 40. (FCC_TRT14_Analista Judiciário_Medicina do Trabalho_2011) Segundo a NR-18 − Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, na ocorrência de um acidente fatal, além de isolar o local diretamente relacionado ao acidente é obrigatório comunicar o acidente fatal, de imediato (A) à autoridade policial competente, apenas. (B) ao órgão regional do Ministério do Trabalho, apenas.
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(C) à autoridade policial competente e ao sindicato da categoria. (D) à autoridade policial competente e ao órgão regional do Ministério do Trabalho. (E) ao órgão regional do Ministério do Trabalho e ao INSS através da CAT.
5. Gabaritos 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10
C B C A D C C E D A
11 12 13 14.34 14.35 14.36 15 16 17 18
*Vide comentários à questão
C D A C A B B C D D
19 20 21 22 23 24 25 26 27 28
C B D E A B A E B A
29 30* 31 32 33 34 35 36 37 38
D E E D D C A E C C
39 40
B D
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Segurança e Saúde no Trabalho p/ AFT Teoria e Questões Comentadas Prof. Mário Pinheiro – Aula 09
6. Conclusão Bem pessoal, chegamos ao fim da nossa aula mais extensa. A NR é longa, aborda diversidade assuntos, adentrando inclusive em18tópicos queesão foco uma de outras Normasde(EPI, Ergonomia, CIPA, etc.). Procurei aprofundar os assuntos mais exigidos, e passamos de forma breve sobre temas pouco explorados em provas de concursos públicos (não achei nenhuma questão de prova sobre alguns dos itens, e por isso os estudamos de forma concisa). De todas as questões que encontrei sobre a NR 18, houve uma grande concentração sobre 2 tópicos, que são: a) Áreas de vivência b) PCMAT A desproporção é muito grande: cerca de 1/3 das questões que encontrei abordavam esses 2 temas, enquanto a NR possui 38 tópicos! Desse modo, caso vocês não tenham tempo de revisar tudo, dêem prioridade a “áreas de vivência” e “PCMAT”. Quem tiver mais tempo para estudar, da mesma forma, procure se aprofundar nesses itens. Não é garantido que o foco continue o mesmo, mas as exigências passadas dão uma boa orientação para o estudo. Até a próxima!
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