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AULA 07 – CONTABILIDADE PARA INICIANTES – 2013 – Teoria e Questões Comentadas SUMÁRIO PÁGINA 1 Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) 2 1.1 Estrutura da D.R.E segundo a Lei das S.A. 4 1.1.1 Faturamento e Receita Bruta de Vendas e Serviços 5 1.1.2 Deduções da Receita Bruta de Vendas 7 1.1.2.1 Devoluções e vendas canceladas 8 1.1.2.2 Abatimentos concedidos e descontos incondicionais 9 1.1.2.3 Tributos sobre a venda 11 1.1.3 Receita Líquida de Vendas – R.L.V 16 1.1.4 Custo das mercadorias/produtos/serviços 16 1.1.5 Resultado operacional bruto (lucro bruto, se positivo) 18 1.1.6 Despesas e receitas operacionais 18 1.1.6.1 Despesas comerciais 19 1.1.6.2 Despesas gerais e administrativas 20 1.1.6.3 Despesas e Receitas financeiras 20 1.1.6.4 Re Resultado ne negativo/p o/positivo de de eeq quivalência pa patrimonial 21 1.1.6.5 Variações monetárias passivas/ativas 21 1.1.6.6 Receitas de Aluguel 21 1.1.6.7 Dividendos 22 1.1.7 Resultado operacional líquido 22 1.1. 1.1.8 8 Ou Outras tras desp espesas esas e rece receit itas as (an (anttigam igamen ente te,, não não-o -op pera eracion cionai ais) s) 23 1.1.9 Resultado antes do IR e CSLL (LAIR) 26 1.1.9.1 Provisão para Imposto de Renda 29 1.1.10 Participações no resultado 31 1.1.11 Lucro Líquido por Ação 36 1ª série de exercícios! 37 2 Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados (DLPA) 50 2.1 Saldo do início do exercício 52 2.2 Ajustes de exercícios anteriores 52 2.2.1 Retificação de erros 53 2.2.2 Mudança de critérios contábeis 54 2.3 Reversão de reservas 54 2.4 Lucro ou Prejuízo do Exercício 55 2.5 Destinação do lucro 56 2.6 Dividendos 56 2.6.1 Lucro Líquido Ajustado 58 Última série de exercícios! 61 LISTA DE EXERCÍCIOS COMENTADOS 82 GABARITOS 95
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Oi, gente! Nesta aula 07, aprenderemos as particularidades relacionadas à Demonstração do Resultado do Exercício e à Demonstração de Lucros e Prej Prejuí uízos zos Acum Acumul ulad ados, os, amba ambass impo import rtan antí tíssi ssima mass para para a resol resoluç ução ão de provas. O “esquema” da aula será bastante direto. Inicialmente, eu apresentarei a estrutura geral e, em seguida, “destrincharemos” os significados de cada item das demonstrações. Espero que estejam todos colad lados na cadei adeira ra,, ”se acabando” de estudar, assim como o Zé Luis! Rsrs..
Bons estudos e vamos começar! 1 Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) Pessoal, antes de mais nada, a Demonstração do Resultado do Exercício é um relatório (tal relatório (tal qual o balanço patrimonial) que apresenta, de maneira resumida, as informações relativas aos fatos contábeis que aumentam ou diminuem o patrimônio da empresa. Em outra palavras, a DRE demonstra, de maneira sintética, todos os créditos e débi débito toss rece recebi bido doss pela pela cont conta a de Apur Apuraç ação ão do Resu Result ltad ado o do Exercício – ARE -, ARE -, conhecida na Aula 03. Fatos contábeis, que aumentam ou diminuem o patrimônio da empresa, são são aqu aqueles eles dos dos quai quaiss deco decorr rrem em do reco reconh nhec ecim imen ento to de rece receit itas as ou despesas em contas de resultado. Sendo assim, a D.R.E. nada mais é que uma demonstração que consolida os saldos finais das contas de resultado num determinado período de tempo (ao término do exercício), donde se extrai o resultado líquido destas alterações, ou seja, os lucros ou prejuízos do período.
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Em razão de sua importância, qual seja, apurar o resultado líquido das atividades da entidade num determinado período de tempo, a preparação e apresentação da D.R.E é obrigatória para as companhias. Obviamente, Obviamente, tal qual o balanço balanço patrimonia patrimonial, l, a D.R.E possui uma estrutura estrutura padr padron oniz izad ada, a, que que deve deve ser segui seguida da à risca risca,, para para que que a fina finalilida dade de da demons onstração, marcada pela ela produção de inform ormações ões compreensíveis para os usuários, não fique prejudicada.
úteis eis
e
A Lei nº 6.404/76 apresenta, em seu artigo 187, uma estrutura básica para a apresentação das informações contábeis na D.R.E, transcrito a seguir: Art. 187. A demonstração do resultado do exercício exercício discriminará: I - a rece receit ita a brut bruta a das das vend vendas as e serv serviç iços os,, as dedu deduç ções ões das das vend vendas as,, os abatimentos e os impostos; II - a receita líquida das vendas e serviços, serviços, o custo custo das mercadoria mercadorias s e serviços serviços vendidos e o lucro bruto; III III - as despe despesa sas s com com as vend vendas as,, as desp despes esas as fina financ ncei eira ras, s, dedu deduzi zida das s das das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras d espesas operacionais; IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto; VI – as partic participa ipaçõe ções s de debênt debêntures ures,, emprega empregados dos,, admin administ istrad radore ores s e partes partes beneficiár beneficiárias, ias, mesmo na forma de instrumento instrumentos s financeir financeiros, os, e de instituiçõ instituições es ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social. § 1º Na determinação do resultado do exercício serão computados: a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.
Rapaziada! Rapaziada! Cumpre Cumpre evidenciar evidenciar que que as alíneas alíneas “a” e “b”, “b”, do § 1º, fazem alusão expressa ao princípio da competência, competência, exaustivamente estudado ����� ������ �����
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ao longo do nosso curso e sob o qual se pauta a apuração do lucro econômico do período. Ou seja, na D.R.E. só são lançadas as receitas e despesas
do
exercício
em
questão.
Receitas
ou
Despesas
eventualmente não apuradas em exercícios anteriores, devem ser lançadas na Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, como veremos em tópico específico desta aula. 1.1 Estrutura da D.R.E segundo a Lei das S.A. Vejam a estrutura da Demonstração do Resultado do Exercício, segundo a Lei das S.A., no quadro abaixo: Faturamento Bruto (-) IPI faturado (=) Receita bruta de vendas e serviços (-) devoluções e vendas canceladas (-) abatimentos concedidos e descontos incondicionais (-) impostos e contribuições sobre as vendas e serviços − ICMS, ISS, Cofins, PIS/Pasep (=) Receita líquida de vendas e serviços (-) Custo das mercadorias vendidas e dos serviços prestados (=) Resultado operacional bruto (Lucro bruto - LB, quando positivo) (-) Despesas operacionais Despesas comerciais Despesas gerais e administrativas Despesas financeiras Resultado negativo de equivalência patrimonial Variações monetárias passivas (+) Receitas operacionais + Receitas financeiras + Resultado positivo de equivalência patrimonial + Variações monetárias ativas + Receitas de aluguel + Dividendos recebidos (investimentos avaliados pelo custo) (=) Resultado operacional líquido (lucro operacional líquido, se positivo) (-) Outras despesas (antigamente, despesas não operacionais) (+) Outra Receitas (antigamente, receitas não operacionais) (=) Resultado antes do imposto de renda e contribuição social (LAIR) (-) Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) (-) Provisão para imposto de renda (IR) (=) Lucro líquido antes das participações (-) Participações: − debenturistas − empregados − administradores − titulares de partes beneficiárias − contribuição para fundos de assistência e previdência social dos empregados (=) Lucro líquido do exercício (÷) número de ações do capital social (=) Lucro líquido por ação
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Beleza, galera! Agora que temos a estrutura da D.R.E, vamos compreender o que significa cada um daqueles itens presentes na demonstração. Vamos nessa! 1.1.1 Faturamento e Receita Bruta de Vendas e Serviços Faturamento e Receita Bruta de Vendas e Serviços se referem, basicamente, à mesma coisa: totalizam as receitas auferidas pela entidade, em razão de sua atividade, decorrentes das vendas e serviços prestados no período, de acordo com o regime de competência. Vejam que eu pintei de uma cor diferente os campos do Faturamento Bruto e do IPI faturado. Isto se deu no sentido de evidenciar que eles não foram previstos pela Lei das S.A., porém, segundo o Manual de Contabilidade Societária – FIPECAFI/USP –, esta adaptação da D.R.E. é a melhor opção, para demonstrar as diferenças existentes entre o faturamento bruto e a receita bruta de vendas. A única diferença existente se dá em razão de que, no faturamento bruto, além da receita bruta de vendas está incluído, também, o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI - incidente na operação de venda, o qual deverá ser repassado ao governo pela entidade vendedora. Vamos relembrar a parte inicial da D.R.E.: Faturamento Bruto (-) IPI faturado (=) Receita bruta de vendas e serviços (...)
Vejam que, para a contabilidade, o “IPI faturado” não é considerado uma receita propriamente dita, mas, sim, um valor cuja alíquota incide sobre a receita de vendas e que deverá ser recolhido aos cofres públicos (ou compensado com créditos decorrentes da aquisição de insumos em que, também, haja incidência de IPI). ����� ������ �����
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Esta diferenciação se faz necessária em razão da característica de “imposto por fora” do IPI. Diz-se “por fora”, pois o IPI tem por base de cálculo o preço de venda (o valor da nota fiscal) e, após sua apuração, o valor apurado deverá ser somado ao valor da venda (cobrado “por fora”) para que seja encontrado o valor total a ser pago pelo cliente na aquisição do bem (o faturamento bruto) Por outro lado, o ICMS, apesar de possuir a mesma base de cálculo do IPI (a receita bruta), já está incluído no preço de venda (no valor da nota fiscal) e, por esta razão, não se faz necessário qualquer tipo de “adição”. Por isso, o ICMS é conhecido como um imposto “por dentro” (que já está “dentro” do preço de venda constante da nota fiscal). Vamos esclarecer: digamos que a Zé Louis S.A, em sua fábrica de sapatos, realize a venda de 1000 pares de calçados ao preço de R$ 100.000,00, à vista. Vamos assumir, ainda, que esta venda está sujeita a incidência de ICMS (17%) e IPI (10%) sobre o valor da nota e o custo das mercadorias vendidas seja de R$ 60.000,00. Até aqui, tranquilo. Como o ICMS integra o preço de venda, o imposto, calculado pela aplicação da alíquota de 17% sobre a venda, já está incluído no valor da operação, de R$ 100.000,00. O IPI, ao contrário, por não integrar a receita bruta, é calculado por meio da aplicação da alíquota de 10% sobre o valor de venda, e cobrado adicionalmente do cliente. Vejamos a memória de cálculo dos impostos incidentes sobre a venda de calçados da empresa do Zé: Valor da nota fiscal de venda dos sapatos ICMS de 17% sobre as vendas (incluído no preço) IPI de 10% sobre as vendas (adicional) Faturamento bruto (Receita de vendas + IPI) ����� ������ �����
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= R$ 100.000,00 = R$ 17.000,00 = R$ 10.000,00 = R$ 110.000,00 6
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O lançamento pelo reconhecimento desta operação ficaria, assim: Lançamento a – Reconhecimento do faturamento bruto D Caixa 110.000 C a Faturamento Bruto (conta de resultado) 110.000
Lançamento b – ICMS sobre vendas D ICMS sobre vendas (conta de resultado) 17.000 C a ICMS a recolher 17.000
Lançamento c – IPI sobre vendas D IPI sobre vendas (conta de resultado) C a IPI a recolher
10.000
10.000
Lançamento d – Custo das Mercadorias Vendidas D C.M.V – Custo das mercadorias vendidas (resultado) 60.000 C a Estoques (ativo circ) 60.000
Portanto, após esta contabilização, a primeira parte da D.R.E da Zé Louis S.A. (considerando, unicamente, a venda do exemplo anterior), ficaria assim: Faturamento Bruto (-) IPI faturado (=) Receita bruta de vendas e serviços (...)
110.000 10.000 100.000
Agora que temos a receita bruta de vendas, vamos partir para as deduções. 1.1.2 Deduções da Receita Bruta de Vendas São consideradas “deduções” da receita bruta de vendas todos aqueles valores que “reduzem” a receita auferida pela entidade, e que estão vinculados ao momento da venda.
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Na estrutura da D.R.E. apresentada como modelo, as deduções de vendas são todos aqueles valores deduzidos da Receita Bruta de Vendas e que resultarão na Receita Líquida de Vendas, como abaixo:
Deduções da Receita Bruta
Receita bruta de vendas e serviços (-) devoluções e vendas canceladas (-) abatimentos concedidos e descontos incondicionais (-) impostos e contribuições sobre as vendas e serviços − ICMS, ISS, Cofins, PIS/Pasep (=) Receita líquida de vendas e serviços (...)
Resta-nos, então, descobrir o que cada um destes itens, separadamente, significam. 1.1.2.1 Devoluções e vendas canceladas Apesar de estarem sob a mesma rubrica, devoluções e vendas canceladas diferem entre si. Devolução é o ato de devolver um produto, após a sua aquisição, por diversos motivos: defeito de fabricação, insatisfação com o bem, arrependimento na compra, entre outros. Na devolução, portanto, a venda é concretizada, a nota fiscal é emitida e o bem é retirado pelo cliente, porém, em momento posterior (horas ou dias depois) o cliente retorna com a intenção de devolver a mercadoria. Já nas vendas canceladas, a venda chega a ser concretizada e a nota fiscal emitida para o cliente, contudo, o bem não é retirado do estabelecimento. Ou seja, enquanto ainda dentro da “loja”, o cliente desiste da compra, e a nota fiscal é cancelada. O lançamento para reconhecimento das devoluções ou vendas canceladas deverá ser a débito do resultado (como despesa) e a crédito de disponibilidades (pela devolução dos recursos ao cliente) ou de contas a ����� ������ �����
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receber (pela extinção do direito a receber decorrente da venda cancelada). Assim: Lançamento – devolução ou vendas canceladas D Devolução (vendas canceladas) C a Disponibilidades (ou contas a receber)
(valor)
No caso específico das devoluções de vendas, a entidade também precisará reverter o Custo da Mercadoria Vendida, bem como lançar, novamente, os itens recebidos em devolução no estoque. O lançamento, portanto, ficaria: Lançamento – devolução de vendas - mercadorias D Estoques C a C.M.V – Custo das mercadorias vendidas (estorno de resultado)
(valor)
1.1.2.2 Abatimentos concedidos e descontos incondicionais Abatimentos são reduções no preço de venda de um bem a fim de evitar a devolução pelos clientes! Assim, o abatimento é um fato que ocorre em momento posterior à venda e, em geral, decorre de problemas constatados com a mercadoria. Com isso, para evitar a perda integral da venda, a companhia abate (reduz) um valor determinado do preço de venda original, devolvendo-o (ou deixando de exigi-lo) ao cliente. Importa ressaltar que, como o abatimento ocorre em momento posterior à venda, o valor de emissão da nota fiscal não se altera e, como resultado, todos os tributos incidentes sobre a venda, cuja base de cálculo foi o valor da nota fiscal ou a receita bruta, serão mantidos, ainda que, posteriormente, a entidade conceda o abatimento. O lançamento é o seguinte:
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Lançamento – abatimentos concedidos D Abatimentos (resultado) C a Disponibilidades (ou contas a receber)
(valor)
Descontos incondicionais (também chamados de Comerciais), por outro lado, são descontos concedidos aos clientes no momento da venda, e que não estão sujeitos a qualquer condição futura. Em outras palavras, o desconto é concedido ao cliente em de se tratar de uma data promocional, em que as mercadorias sejam vendidas a um preço menor, ou por outro motivo que importe em desconto “na hora da venda”. Nestes casos, a nota fiscal sai com o preço de venda normal, porém, em seu corpo é aposta a informação do desconto incondicional oferecido ao contribuinte e, por fim, deverá constar o valor com desconto que deverá ser pago pelo cliente. Vejam
que,
nos
descontos
incondicionais,
a
receita
é
reconhecida com base no preço de venda original mas, posteriormente, ajustada ao desconto conferido ao cliente, donde se depreende a receita líquida. Por exemplo: se o Zé Luis vai numa loja de departamentos e descobre que, se levar 3 peças de camisas de uma mesma marca, receberá descontos de 30% sobre o valor total, a nota fiscal emitida pela empresa, na concretização da compra, seria assim: Valor da nota fiscal de venda das camisas Desconto de 30% sobre 3 peças adquirias Valor líquido a ser pago pelo Zé Luis
= R$ 300,00 = R$ 90,00 = R$ 210,00
Na contabilidade da loja de departamentos o lançamento realizado deverá reconhecer a receita bruta (no preço de venda original das 3 peças do ����� ������ �����
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item), os descontos incondicionais concedidos e os recursos obtidos pela venda. Percebam abaixo: Lançamento – Receita de vendas para o Zé Luis D Caixa 210 D Descontos incondicionais 90 C a Receita de vendas
300
Como os descontos incondicionais são informados em nota fiscal, os tributos a serem recolhidos terão por base de cálculo os valores líquidos recebidos pela entidade. Em outras palavras, os descontos comerciais reduzem a base de cálculo dos tributos incidentes sobre a operação de venda. Pessoal,
preciso
evidenciar
que,
além
dos
descontos
incondicionais (que não se sujeitam a qualquer condição futura) existem os descontos condicionais (ou financeiros) estes, sim, dependentes do implemento de uma condição futura. Os melhores exemplos de descontos condicionais são aqueles concedidos aos clientes quando do pagamento de duplicatas. Por exemplo, se e o cliente pagar uma duplicata, com pontualidade, ele faz jus ao desconto de 10% sobre o valor do título. Vejam que este desconto depende da condição futura de pagar com pontualidade . Além disso, estes descontos se dão em momento posterior ao da venda, e, como bem vimos ao longo das aulas, devem ser reconhecidos como despesas a título de descontos passivos pela entidade. Na DRE, estão inseridos dentre as “despesas financeiras”. Os tributos incidentes sobre a venda não são afetados pelos descontos financeiros! 1.1.2.3 Tributos sobre a venda Os tributos incidentes sobre a venda são aqueles cuja base de cálculo é o valor de venda da mercadoria ou serviço, constante da nota fiscal, sendo ����� ������ �����
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este o caso do ISS e do ICMS. As contribuições para o PIS/PASEP e a Cofins, por outro lado, têm como base de cálculo o faturamento bruto da entidade. Regra geral, a estrutura de lançamento, para reconhecimento dos tributos incidentes sobre a venda, é a débito da conta “Tributo (nome) sobre a venda” - de resultado - e a crédito de “Tributo (nome) a recolher” de passivo. Veremos, então, rápidas explicações sobre os tributos incidentes sobre a venda (bem como demonstração de seus lançamentos) a fim de procedermos à devida fixação e explanação do conteúdo. •
ICMS
O Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciam no exterior – ICMS – é um imposto de competência Estadual, cujo fato
gerador é a venda de mercadorias ou a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. O ICMS é um imposto “por dentro”, ou seja, ele está inserido no preço constante da nota fiscal, e, por esta razão, integra a sua própria base de cálculo. Vale ressaltar, ainda, que a base de cálculo do ICMS é o preço da nota fiscal deduzidos de eventuais descontos incondicionais concedidos no momento da venda, bem como de devoluções e cancelamentos de vendas promovidas pelos clientes. Por exemplo: digamos que a Zé Louis S.A. efetue a venda de 30 pares de sapatos ao preço total de R$ 3.000,00. concedendo descontos incondicionais de R$ 200,00. Por se tratar de uma venda de “mercadorias”, ����� ������ �����
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esta operação está sujeita à incidência de ICMS, à alíquota de 17% (alíquota padrão) sobre a nota fiscal. O custo das mercadorias vendidas – CMV – é de R$ 2.000,00. Com isso, a nota fiscal seria emitida da seguinte maneira: Preço de venda “cheio” de 30 pares de sapatos Descontos incondicionais concedidos Preço líquido a ser recebido pela Zé Louis S.A. ICMS de 17% sobre as vendas
= R$ 3.000,00 = R$ 200,00 = R$ 2.800,00 = R$ 476,00
E o lançamento pelo reconhecimento da operação, seria: Lançamento a – Reconhecimento da receita D Caixa 2.800 D Descontos incondicionais 200 C a Receita de Vendas
Lançamento b – ICMS sobre vendas D ICMS sobre vendas (conta de resultado) C a ICMS a recolher
476
Lançamento c – Custo das Mercadorias Vendidas D C.M.V – Custo das mercadorias vendidas (resultado) 2.000 C a Estoques (ativo circ)
•
3.000
476
2.000
PIS/PASEP e Cofins
As contribuições para o PIS/PASEP e para o financiamento da seguridade social – Cofins -, são tributos incidentes sobre o “faturamento” da entidade
(nos
termos
das
Leis
nº
10.637/02
e
10.833/03,
respectivamente), qual seja, sobre a receita auferida com a venda de mercadorias e serviços. Por esta razão, eventuais descontos incondicionais concedidos, bem como devoluções e cancelamentos de vendas, deverão ser reduzidas ����� ������ �����
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da base de cálculo destas contribuições. Outros impostos incidentes sobre a operação de venda (ICMS e ISS, principalmente), não reduzem a base de cálculo das contribuições, nem as contribuições reduzem a base de cálculo de outros impostos. As alíquotas de PIS/PASEP e Cofins incidentes sobre o faturamento dependem de a entidade estar sujeita aos regimes cumulativo ou nãocumulativo de tais contribuições. No regime cumulativo, as alíquotas são de 0,65% e 3,00%, respectivamente, para o PIS/PASEP e Cofins. Neste caso, a entidade não poderá “recuperar” o PIS/PASEP ou o Cofins incidentes sobre suas compras! No regime não-cumulativo, as alíquotas são de 1,65% (PIS) e 7,6% (Cofins). Pelo regime não-cumulativo, as empresas podem escriturar a “Recuperação” do PIS/Cofins incidentes sobre suas compras, tal como ocorre com o ICMS e com o IPI, permitindo sua compensação com o “PIS/Cofins a Recolher”, decorrentes das vendas. Nós veremos na aula 09 – operações com mercadorias, que a sistemática não-cumulativa é importante para as empresas optantes pelo regime de tributação pelo Lucro Real, pois, elas podem aproveitar as contribuições pagas na aquisição de insumos, compensando-as com tributos a serem pagos decorrentes da operação de venda. É importante utilizarmos a nomenclatura constante da Lei da instituição das referidas contribuições, por isso, deve-se considerar que o PIS/PASEP e a Cofins incidem sobre o faturamento da entidade. Contudo, ao mesmo tempo, o aluno deve estar ciente de que, por faturamento, deve-se considerar a receita bruta de vendas. Para o lançamento, é necessário que seja apurado o faturamento da empresa, geralmente, ao final de cada mês, para que possam ser calculadas as contribuições devidas. Por exemplo: seja uma empresa que ����� ������ �����
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vendeu mercadorias no valor de R$ 1.000,00, num mês qualquer e, destas vendas, R$ 200,00 foram devolvidas e R$ 100,00 foram concedidos como descontos incondicionais. Neste caso, a memória de cálculo das contribuições seriam as seguintes: Faturamento (receita bruta de vendas) Devoluções Descontos incondicionais Base de cálculo para o PIS/PASEP e Cofins Cofins a recolher (7,6% - regime não cumulativo) PIS/PASEP a recolher (1,65% - regime não cumulativo)
= R$ 1.000 = (R$ 200) = (R$ 100) = R$ 700 = R$ 53,20 = R$ 11,65
Legal! O lançamento para reconhecimento destas contribuições, incidentes sobre o faturamento, seria assim:
•
Lançamento a – PIS/PASEP sobre faturamento D PIS/PASEP sobre faturamento (despesa) C a PIS/PASEP a recolher
R$ 11,65
Lançamento b – Cofins sobre faturamento D Cofins sobre faturamento (despesa) C a Cofins a recolher
R$ 53,20
ISS
Povo! O Imposto sobre Serviços de qualquer natureza – ISS – é um
imposto de competência privativa dos municípios, e incide sobre a prestação dos serviços relacionados em rol taxativo, constante da Lei Complementar nº 116/2003. O ISS é um tributo incidente sobre a venda e, como tal, deve vir destacado em nota fiscal (como o ICMS). Assim, a cada prestação de serviços realizada, a entidade fica obrigada a repassar aos cofres municipais o montante referente ao ISS, cujo limite máximo da alíquota é de 5% do valor do serviço, constantes da nota fiscal.
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Notem que, como o ISS é um imposto sobre serviços, é pouco provável que a vendas sejam “devolvidas” pelos clientes. Contudo, é bem possível que sejam concedidos descontos incondicionais, que deverão ser deduzidos da base de cálculo do imposto. O lançamento é realizado nos moldes do ICMS, porém, a nomenclatura das contas, por óbvio, é diferente. Vejam: Lançamento – ISS sobre vendas D ISS sobre vendas (conta de resultado) C a ISS a recolher
(valor)
1.1.3 Receita Líquida de Vendas – R.L.V Muito bem, pessoal! Após todas as deduções sobre a Receita Bruta de Vendas nós chegamos à Receita Líquida de Vendas. Para melhor ilustrar este ponto, vamos imaginar uma situação hipotética ocorrida com a Zé Louis S.A.
Digamos que, no exercício de 20X1, a entidade do Zé tenha realizado vendas de mercadorias no valor de R$ 100.000,00, sujeitas aos seguintes tributos: IPI – 10%; ICMS – 17%; PIS/PASEP – 1,65%; Cofins – 7,6%. Além disso, foram realizadas devoluções pelos clientes, no valor de R$ 10.000,00, e concedidos descontos incondicionais de R$ 5.000,00 sobre as vendas. A Demonstração do Resultado do Exercício, até a R.L.V da Zé Louis S.A., seria assim: Faturamento Bruto (-) IPI faturado (=) Receita bruta de vendas e serviços (-) devoluções e vendas canceladas (-) abatimentos concedidos e descontos incondicionais (-) ICMS sobre vendas (-) PIS/PASEP sobre vendas (-) Cofins sobre vendas (=) Receita líquida de vendas e serviços (...) ����� ������ �����
R$ 110.000,00 (R$ 10.000,00) R$ 100.000,00 (R$ 10.000,00) (R$ 5.000,00) (R$ 14.450.00) (R$ 1.402,50) (R$ 6.460,00) 62.687,50
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Base de Cálculo R$ 85.000
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1.1.4 Custo das mercadorias/produtos/serviços Após a Receita Líquida de Vendas, o próximo passo a ser seguido na D.R.E é o que diz respeito à dedução, da R.L.V., dos valores referentes ao custo das mercadorias vendidas – CMV, custo dos produtos vendidos – CPV, e custo do serviços prestado – CSP. Pra não permitir que esta “sopa de letrinhas” embaralhe a cabeça de vocês, vou explicá-las a seguir: Custo das Mercadorias Vendidas – CMV: representa, justamente, o custo das mercadorias vendidas pela entidade, registrados nos estoques da companhia. Existe uma fórmula, bastante simples, para apurarmos custo das mercadorias vendidas: CMV = Ei + Compras – Ef Onde, Ei = estoque inicial do exercício social; Compras = compras de mercadorias no período; Ef = estoque final do exercício social (todos os valores em R$). Na aula 09 traçaremos algumas considerações bem mais apuradas em relação ao custo da mercadorias vendidas. Por hora, a memorização desta fórmula é suficiente (poderemos utilizá-la em alguns exercícios). Custo dos Produtos Vendidos – CPV: O custo dos produtos vendidos é apurado apenas em entidades industriais, que, através dos processos de industrialização, transformam matérias primas em produtos finais. O controle apurado deste custo é objeto da contabilidade de custos e, portanto, não será abordado em nosso curso.
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Custo dos Serviços Prestados – CSP: Os principais custos existentes na prestação de serviços decorrem da mão de obra utilizada pela entidade, para o fornecimento dos serviços, e dos custos indiretos, associados à prestação. Na aula 09 também traçaremos algumas linhas gerais sobre estes custos. 1.1.5 Resultado operacional bruto (lucro bruto, se positivo) O resultado operacional bruto, denominado de lucro bruto, caso positivo, é dado pela receita líquida de vendas – RLV – deduzida dos custos das mercadorias vendidas (e/ou serviços prestados, produtos vendidos). Para ilustrar este ponto da matéria, vamos dar continuidade ao exemplo da Zé Louis S.A. Imaginemos, então, ao final do exercício, a Zé Louis S.A. apresente os seguintes dados: Estoque inicial de sapatos do período
: 40.000
Compras do Período
: 50.000
Estoque final de sapatos do período
: 60.000
CMV = Ei + Compras – Ef
: 30.000
A continuação da D.R.E. ficaria assim: Faturamento Bruto (-) IPI faturado Receita bruta de vendas e serviços (-) devoluções e vendas canceladas (-) abatimentos concedidos e descontos incondicionais (-) ICMS sobre vendas (-) PIS/PASEP sobre vendas (-) Cofins sobre vendas (=) Receita líquida de vendas e serviços (-) CMV – Custo das mercadorias vendidas (=) Resultado operacional bruto (lucro bruto) (...) ����� ������ �����
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R$ 110.000,00 (R$ 10.000,00) R$ 100.000,00 (R$ 10.000,00) (R$ 5.000,00) (R$ 14.450.00) (R$ 1.402,50) (R$ 6.460,00) 62.687,50 (R$ 30.000,00) R$ 32.687,50
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1.1.6 Despesas e receitas operacionais A próxima etapa necessária à correta apuração do lucro líquido, com base na Demonstração do Resultado do Exercício, é a redução, do resultado operacional bruto, das despesas operacionais, e a adição das receitas operacionais para que, enfim, encontremos o Lucro Operacional Líquido. Na D.R.E., estas despesas e receitas se apresentam da seguinte maneira: (...) (=) Resultado operacional bruto (Lucro bruto - LB, quando positivo) (-) Despesas operacionais - Despesas comerciais - Despesas gerais e administrativas - Despesas financeiras - Resultado negativo de equivalência patrimonial - Variações monetárias passivas (+) Receitas operacionais + Receitas financeiras + Resultado positivo de equivalência patrimonial + Variações monetárias ativas + Receitas de aluguel + Dividendos recebidos (investimentos avaliados pelo custo) (=) Resultado operacional líquido (lucro operacional líquido, se positivo) (...)
Despesas e Receitas operacionais são aquelas que decorrem das atividades normais da empresa e que possuem como características a habitualidade e permanência. Estas características são bastante importantes e, regra geral, são suficientes para a classificação das despesas e receitas em operacionais ou não. Despesas e Receitas eventuais, que não acontecem rotineiramente no curso de operação das empresas, são consideradas outras despesas (antigamente,
despesas
não-operacionais)
ou
outras
receitas
(antigamente, receitas não-operacionais), a serem estudadas em ponto específico da aula, mais adiante.
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1.1.6.1 Despesas comerciais Despesas comerciais estão relacionadas aos setores comerciais das companhias. Em regra, sob estas despesas são lançados:
Os salários e encargos (suportados pelo empregador) do pessoal de marketing e vendas (área comercial);
As comissões pagas aos vendedores;
As ações de publicidades para a divulgação do negócio;
As despesas com veículos, depreciação e aluguéis em relação aos veículos e imóveis utilizados na área comercial, etc.
1.1.6.2 Despesas gerais e administrativas As despesas gerais e administrativas são aquelas originadas nas despesas da chamada “área meio” da empresa, quais sejam, as atividades de apoio: limpeza,
segurança,
finanças,
sistemas
informatizados,
a
própria
contabilidade, entre outros. Alguns exemplos são:
Os salários e encargos (suportados pelo empregador) do pessoal da área meio;
As despesas com veículos, depreciação e aluguéis em relação aos veículos e imóveis utilizados pela área meio;
Salários dos administradores da companhia; entre outros.
1.1.6.3 Despesas e Receitas financeiras Despesas
financeiras
estão
relacionadas,
principalmente,
ao
pagamento de juros (decorrentes de empréstimos, financiamentos, atraso no pagamento de duplicatas, entre outros) e descontos condicionais concedidos (aqueles relativos ao desconto no recebimento
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de duplicatas a receber, por exemplo, em razão da pontualidade do cliente). As receitas financeiras, em situação inversa, se referem ao recebimento de juros de seus clientes, bem como aos descontos condicionais recebidos pela entidade, quando do pagamento de duplicatas de seus fornecedores. 1.1.6.4 Resultado negativo/positivo de equivalência patrimonial Nesta rubrica da D.R.E. se inserem os resultados negativos (despesa operacional) ou positivos (receita operacional) da aplicação do método da equivalência patrimonial, obtidos na avaliação dos investimentos em controladas, coligadas e sociedades do mesmo grupo econômico. Abordamos o M.E.P na Aula 04 do nosso curso e, em caso de dúvidas, sugiro que retornem e revejam este ponto da matéria. 1.1.6.5 Variações monetárias passivas/ativas Variações monetárias passivas (despesa operacional) decorrem das diminuições dos direitos de crédito e/ou aumento das obrigações da entidade, em razão das oscilações ocorridas com a taxa de câmbio ou índices econômicos, quando estes direitos e obrigações estiverem a eles indexados, nos termos dos contratos que lhes deram origem. As variações monetárias ativas (receita operacional), por sua vez, decorrem dos aumentos dos direitos de crédito e/ou diminuição das obrigações da entidade, também, devido às oscilações da taxa de câmbio ou índices econômicos, nos termos dos contratos. 1.1.6.6 Receitas de Aluguel Como veem, receitas de aluguel se inserem como receitas operacionais, pois são habituais (ocorrem todo mês) e permanentes ����� ������ �����
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(enquanto durar o contrato de aluguel), ainda que o bem alugado esteja classificado no subgrupo ativo investimentos (que, por definição, se referem a bens não utilizados na operação da entidade). 1.1.6.7 Dividendos Os dividendos recebidos pela entidade são classificados como receita operacional. Contudo, é sempre bom lembrar, que se reconhece a receita de dividendos apenas nas distribuições de lucros recebidos de entidades avaliadas pelo método do custo! Nos investimentos avaliados pelo método de equivalência patrimonial, não há reconhecimento de receita quando do recebimento dos dividendos. Ocorre, tão somente, uma permutação entre o saldo do investimento e a conta caixa, pelo recebimento dos recursos.
1.1.7 Resultado operacional líquido O resultado operacional líquido, como visto, corresponde ao resultado operacional bruto (lucro bruto), deduzido das despesas operacionais e acrescido das receitas operacionais. Dando sequência à demonstração do resultado do exercício da Zé Louis S.A., vamos considerar que a companhia tenha apurado os seguintes resultados: Despesas financeiras Despesa de aluguel (área administrativa) Receita de aluguel Dividendos recebidos (método do custo) Resultado positivo de equivalência patr.
R$ 3.000,00 R$ 5.000,00 R$ 1.500,00 R$ 800,00 R$ 1.200,00
No D.R.E. as receitas e despesas operacionais, e o resultado operacional líquido (lucro operacional líquido) ficariam impactadas da seguinte forma: ����� ������ �����
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Faturamento Bruto (-) IPI faturado Receita bruta de vendas e serviços (-) devoluções e vendas canceladas (-) abatimentos concedidos e descontos incondicionais (-) ICMS sobre vendas (-) PIS/PASEP sobre vendas (-) Cofins sobre vendas (=) Receita líquida de vendas e serviços (-) CMV – Custo das mercadorias vendidas (=) Resultado operacional bruto (lucro bruto) (-) Despesas operacionais Despesas comerciais Despesas gerais e administrativas Despesas financeiras Resultado negativo de equivalência patrimonial Variações monetárias passivas (+) Receitas operacionais + Receitas financeiras + Resultado positivo de equivalência patrimonial + Variações monetárias ativas + Receitas de aluguel + Dividendos recebidos (investimentos avaliados pelo custo) (=) Resultado operacional líquido (lucro oper. líquido, se positivo)
R$ 110.000,00 (R$ 10.000,00) R$ 100.000,00 (R$ 10.000,00) (R$ 5.000,00) (R$ 14.450.00) (R$ 1.402,50) (R$ 6.460,00) 62.687,50 (R$ 30.000,00) R$ 32.687,50 (R$ 5.000,00) (R$ 3.000,00) R$ 1.200,00 R$ 1.500,00 R$ 800,00 R$ 28.187,50
(...)
Beleza! Próximo ponto. 1.1.8 Outras despesas e receitas (antigamente, não-operacionais) Classificam-se em outras despesas e outras receitas aquelas cujos eventos que dão ensejo ao seu reconhecimento sejam não habituais, eventuais e aleatórios. A redação do inciso IV do Art. 187 da Lei nº 6.404/76, regia que, até 2008, após o resultado operacional líquido seriam lançadas as despesas e receitas não operacionais. Vejam: Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará: (...) IV - o lucro ou prejuízo operacional, as receitas e despesas não operacionais; (Redação dada pela Lei nº 9.249, de 1995) ����� ������ �����
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Contudo, com a edição da Medida Provisória nº 449/2008 (convertida na Lei nº 11.941/2008), a redação do inciso IV da Lei das S.A. foi alterada, momento em que as receitas e despesas não-operacionais suprimidas e renomeadas para outras despesas e outras receitas: Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará: (...) IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
Portanto, gente, atualmente, nos termos da Lei das S.A., não existem mais receitas e despesas não operacionais, mas, apenas, outras receitas e outras despesas! Como vimos, são consideradas como outras despesas e outras receitas as decorrentes de fatos contábeis não habituais, eventuais e aleatórios. Em geral, este reconhecimento se deve às receitas e despesas em relação à alienação de bens do ativo não circulante, já que, o normal seria que estes bens permanecessem vinculados ao ativo da entidade. Após deduzidas as outras despesas, e adicionadas as outras receitas ao lucro operacional líquido, chegamos ao resultado antes do Imposto de Renda – IR - e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL que, se positivo, é chamado por Lucro antes do IR e CSLL, ou, apenas, LAIR. (...) (=) Resultado operacional líquido (lucro operacional líquido, se positivo) (-) Outras despesas (antigamente, despesas não operacionais) (+) Outra Receitas (antigamente, receitas não operacionais) (=) Resultado antes do imposto de renda e contribuição social (LAIR) (...)
Beleza. Vamos, então, continuar com a D.R.E. da Zé Louis S.A.? Admitamos que, no curso da operação do exercício de 20X1, a Cia. do Zé tenha alienado, por R$ 15.000,00, um imóvel classificado no imobilizado,
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cujo valor contábil na data da venda era de R$ 12.000,00. O lançamento desta operação, como já estudamos em aulas anteriores, seria assim: Lançamento a – Receita pela alienação do imóvel D Caixa C a Outras receitas (alienação de bem do imobilizado)
R$ 15.000
Lançamento b – Despesa pela alienação do imóvel D Outras despesas (alienação de bem do imobilizado) C a Imóveis (conta do imobilizado) R$ 12.000
Notem que, nesta operação, a Zé Louis S.A. apurou ganho de capital no valor de R$ 3.000,00, que irá impactar o LAIR na D.R.E. quando lançarmos as outras despesas e outras receitas da operação. Vejamos, então, como ficaria a D.R.E.: Faturamento Bruto (-) IPI faturado Receita bruta de vendas e serviços (-) devoluções e vendas canceladas (-) abatimentos concedidos e descontos incondicionais (-) ICMS sobre vendas (-) PIS/PASEP sobre vendas (-) Cofins sobre vendas (=) Receita líquida de vendas e serviços (-) CMV – Custo das mercadorias vendidas (=) Resultado operacional bruto (lucro bruto) (-) Despesas operacionais Despesas comerciais Despesas gerais e administrativas Despesas financeiras Resultado negativo de equivalência patrimonial Variações monetárias passivas (+) Receitas operacionais + Receitas financeiras + Resultado positivo de equivalência patrimonial + Variações monetárias ativas + Receitas de aluguel + Dividendos recebidos (investimentos avaliados pelo custo) (=) Resultado operacional líquido (lucro oper. líquido, se positivo)
(-) Outras despesas (antigamente, despesas não operacionais) (+) Outra Receitas (antigamente, receitas não operacionais) (=) Resultado antes do IR e CSLL (LAIR) (...) ����� ������ �����
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R$ 110.000,00 (R$ 10.000,00) R$ 100.000,00 (R$ 10.000,00) (R$ 5.000,00) (R$ 14.450.00) (R$ 1.402,50) (R$ 6.460,00) 62.687,50 (R$ 30.000,00) R$ 32.687,50 (R$ 5.000,00) (R$ 3.000,00) R$ 1.200,00 R$ 1.500,00 R$ 800,00 R$ 28.187,50 (R$ 12.000,00) R$ 15.000,00 R$ 31.187,50 25
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Tá tomando forma a nossa demonstração do resultado. Next!
1.1.9 Resultado antes do IR e CSLL (LAIR) Este ponto é importante, pois, é depois do LAIR - Lucro Antes do IR e da CSLL que que se calc calcul ulam am o Impo Impost sto o sobr sobree a Re Rend ndaa e Prov Proven ento toss de qualquer natureza – IR - e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, tributos de competência privativa da União.
Vamos supor que, a partir do LAIR, a Zé Louis S.A. tenha encontrado IR e CSLL devidos no valor de R$ 10.000,00 e R$ 6.000,00, respectivamente. A D.R.E. tomaria a seguinte forma: (...) (=) Resultado antes do IR e CSLL (LAIR) (-) Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) (-) Provisão para imposto de renda (IR) (=) Lucro líquido antes das participações (...)
R$ 31.187,50 (R$ 6.000,00) (R$ 10.000,00) R$ 15.187,50
Pessoal, preciso fazer algumas considerações sobre este ponto da matéria. Em primeiro lugar, a apuração do imposto de renda a pagar depende da sistemá sistemátic ticaa de tribut tributaçã ação o adotad adotadaa pela pela entida entidade, de, qual qual seja: seja: regim regimee de Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. Ent Entendo endo que o est estudo udo detal etalha hado do dest estes três rês reg regimes imes é âmb âmbito ito da contabilidade avançada, avançada, abarcando vorazmente a legislação tributária, não não sendo escopo do nosso curso. Contudo, a fim de traçar um panorama geral acerca do assunto, vou apresentar algumas linhas gerais sobre o tema, para que vocês não fiquem “a ver navios”... heheh. ����� ������ �����
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O regi regime me de trib tribut utaç ação ão pelo pelo Lucro Real Real é o regime que considera a realidade das receitas e despesas incorridas pela empresa. empresa . Por isso, está pesadamente alicerçado nos registros contábeis da companhia, nas despesas por ela incorridas e receitas auferidas. É o regime mais complexo de trib tribut utaç ação ão,, e que ex exig igee o maio maiorr cont contro role le cont contáb ábilil por por parte arte das das entidades. O Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000/99) obriga que os contribuintes
que
possuam
receita
bruta
anual
superior
a
R$
48.000 48.000.000 .000,00 ,00 (no ano anteri anterior), or), que desenv desenvolv olvam am alguma algumass ativid atividades ades específicas (por exemplo, instituições financeiras) ou que tenham auferido lucros no exterior, apurem o IR e a CSLL pelo regime do Lucro Real. Re al. Importante observar que o LAIR apurado por meio da D.R.E não é a base de cálculo do IR nem da CSLL a pagar pelo regime do lucro real. Segundo manda a legislação tributária, o LAIR deverá sofrer ajuste ajustess (adiçõ (adições es e deduçõ deduções) es) para que seja seja apurad apurado o o lucro fiscal, fiscal, ou seja, a base ase de cálc cálcu ulo do im impo possto de ren renda e da CSLL SLL pela pela sistemática do Lucro Real. O regime de tributação pelo Lucro Presumido é Presumido é um regime mais simples, e menos exigente em relação à contabilidade da entidade. Isto porque, nele se presume o lucro auferido, auferido, trimestralmente. Com isso, quando da apuração do IR e CSLL a pagar, com com base base no Lucr Lucro o Pres Presum umid ido, o, dispensa-s dispensa-se e o controle das despesas despesas incorridas incorridas.. Só podem optar por este regime as empresas não obrigadas ao Lucro Real. A presunção do lucro auferido auferido se se dá por meio da aplicação de alíquotas (percentuais) sobre a receita bruta (esta, sim, deve estar devidamente documentada e registrada) excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos. Os percentuais variam ����� ������ �����
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de acordo a atividade desenvolvida pela empresa, e com o tributo (IR e CSLL). Por exemplo, para a apuração da base de cálculo do imposto de renda, a renda, a legislação presume um lucro de 32% da receita bruta para as empr empres esas as pres presta tado dora rass de serv serviç iço. o. Já para para as empr empres esas as come comerc rcia iais is,, revendedoras de mercadorias, o lucro presumido é de 8% da receita bruta. A base base de cálc cálcul ulo o da CSLL CSLL,, por outro lado, é obtida por meio de perce percent ntua uais is um pouc pouco o dife difere rent ntes: es: para para as prest prestad ador ores es de servi serviços ços,, a presunção presunção do lucro, também, também, é de 32% da receita bruta ajustada, ajustada, mas de 12% para as pessoas jurídicas em geral. Portanto, as empresas optantes pelo regime do lucro presumido têm como base base de cálcu cálculo lo do IR e da CSLL CSLL (e (equ quiv ival alen ente te ao LAIR) LAIR),, o prod produt uto o da aplicação da alíquota de lucro presumido sobre a receita bruta ajustada da entidade. Por exemplo, uma agência de viagens (prestadora de serviço) que que tenh tenhaa aufer auferid ido o recei receita ta de R$ 100. 100.000 000,0 ,00 0 (vam (vamos os desc descon onsi side dera rarr devoluções, cancelamentos e descontos incondicionais) no 1º trimestre de 20X1, fica sujeita ao pagamento do imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido, sobre a base de cálculo de R$ 32.000,00 (32% de R$ 100.000), seu lucro presumido. Sobre esta base de cálculo são lançadas as alíquotas alíquotas específicas específicas do Imposto de Renda (15% + adicional de 10% sobre a parcela do lucro que superar R$ 60.000 no trimestre), e trimestre), e da CSLL (9%). A memória de cálculo dos tributos ficaria assim: Receita bruta 1º trim 20X1 (prestação de serviços) Lucro presumido (32% x receita bruta) IRPJ – 15% (15% x lucro presumido) IRPJ – adicional 10% (lucro trimestral não excedeu 60.000) CSLL – 9% (9% x lucro presumido)
R$ 100.000 R$ 32.000 R$ 4.800 R$ 2.880
Por último, o Lucro Arbitrado é Arbitrado é a modalidade de apuração da base de cálculo cálculo dos tributos tributos a pagar menos complexa. complexa. Nele também se dispensa dispensa a escrituração de todas as despesas do contribuinte. Além disso, pode ser ����� ������ �����
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adotado pelo próprio contribuinte quando este conhecer a sua receita bruta. Contudo, a característica principal do Lucro Arbitrado é a sua utilização por parte da autoridade tributária, em processo de fiscalização, e sua utilização decorre da inobservância de algumas obrigações acessórias por parte do sujeito passivo, como, por exemplo, a evidência de fraude na escrituração de livros comerciais e fiscais, ou, quando o contribuinte deixa de apresentar estes livros à fiscalização, entre outros. Com isso, o auditor fiscal poderá desconsiderar qualquer outro regime de tributação ao qual o contribuinte se sujeita (seja Lucro Real ou Presumido) e aplicar as regras atinentes ao Lucro Arbitrado a afim de arbitrar os tributos devidos. Para a apuração do Lucro Arbitrado são utilizadas as mesmas alíquotas de apuração da base de cálculo no regime do Lucro Presumido, porém, acrescidas de 20%. 1.1.9.1 Provisão para Imposto de Renda O imposto de renda apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real deverá ser reconhecido, no encerramento do exercício, por meio da constituição de uma Provisão para Imposto de Renda. Esta, inclusive, é a determinação da Receita Federal. Contudo, a constituição de uma provisão, ao término do exercício, calculada sobre base “sólida”, qual seja, o lucro fiscal efetivo do período, contraria a natureza de incerteza inerente às provisões. O que acontece é que, a boa prática contábil, recomenda que as pessoas jurídicas contabilizem a provisão do IRPJ mensalmente, por meio de estimativas ou pelo levantamento de balanços intermediários. É ����� ������ �����
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destas estimativas de imposto de renda que se conceitua a constituição da provisão. O imposto de renda devido pelo regime de apuração do Lucro Real deve ser calculado com base no período de apuração, seja ele trimestral ou anual (conforme preconiza o Regulamento do Imposto de Renda). Quando a entidade provisiona o imposto de renda mensalmente, este imposto provisionado é uma mera estimativa, pois a companhia só terá certeza de quanto deverá pagar, efetivamente, no momento em que apurar os resultados do período de apuração ao qual se sujeita legalmente. Vamos visualizar: digamos que a Zé Louis S.A tenha auferido, no mês de janeiro de 20X1, lucro líquido estimado no valor de R$ 100.000,00 (obedecendo aos ditames da legislação tributária). Deste lucro estimado, a companhia apura imposto a pagar no valor de R$ 23.000,00. Assim, constitui provisão para imposto de renda, no mesmo valor. O lançamento ficaria assim: Lançamento – Provisão para IR – Jan/20x1 D Encargos com provisão para imposto de renda (resultado) C a Provisão para imposto de renda (passivo circ)
R$ 23.000
Esta provisão é uma estimativa! O Zé apenas “acredita” que está obrigado a pagar R$ 23.000,00 de IR, mas não tem certeza. A base de cálculo do IR definitiva (trimestral ou anual) é o lucro líquido antes do imposto de renda (com adições e deduções exigidas pela legislação tributária) apurado por meio da Demonstração do Resultado do Exercício D.R.E., no final do trimestre ou do ano! Ou seja, pode ser que, ao final do período, em razão de diversas oscilações no mercado, a entidade apure imposto a pagar menor que R$ 23.000,00 ou, até mesmo, prejuízo, ficando desobrigada de recolher qualquer valor a título de IR.
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Neste caso, a provisão constituída deverá ser revertida pelo seguinte lançamento: Lançamento – Reversão da Provisão para IR D Provisão para imposto de renda (passivo circ) C a Reversão de Provisão para imposto de renda (resultado)
R$ 23.000
De todo modo, para provas, considerem a Provisão para o Imposto de Renda como um valor definitivo mesmo, pois esse é o costume das bancas.
1.1.10 Participações no resultado Então, pessoal, uma vez extraídos do LAIR os valores referentes ao IR e à CSLL, chegamos ao Lucro Líquido antes das Participações - LLAP. LLAP é a base de cálculo das participações sobre o lucro líquido destinado a terceiros, nos termos do estatuto social. Porém, este ainda não é o momento de distribuição de dividendos nem de constituição das reservas de lucros, que estudaremos no final da aula. A Lei das S.A. define a maneira pela qual as participações deverão ser distribuídas da seguinte forma: Art. 190. As participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada.
Notem que há uma incongruência na Lei, pois, o Art. 187, VI, afirma como primeira participação a dos debenturistas. Vejam: Art. 187 (...) ����� ������ �����
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������������� ���� ���������� � ���� ������ � �������� ���������� ��������� ������ ����� VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
Assim, apesar de o Art. 190 omitir os debenturistas do seu texto, prevalece entre os contabilistas (e, principalmente, entre as bancas examinadoras!!) que a participação dos debenturistas é a primeira a ser debitada da base de cálculo das demais participações. Ademais, o Art. 190 estabelece a seguinte regra: do lucro líquido antes das participações, apurado por meio da D.R.E., deverão ser calculadas as participações, sucessivamente e na mesma ordem em que são citadas no texto da lei. A cada participação, a base de cálculo deverá ser o lucro deduzido pelas participações calculadas anteriormente. Lembrem-se que as participações de empregados e de debenturistas podem ser deduzidas da base de cálculo do IR, conforme autoriza a legislação do imposto de renda. Este conhecimento pode ser necessário para a resolução de provas de ESAF, como veremos nas questões comentadas. Neste contexto, o caput do Art. 189 da Lei das S.A. exara o mandamento: antes de qualquer participação, deverão ser deduzidos os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. A determinação presente no Art. 189 tem por finalidade estabelecer que os prejuízos acumulados, registrados no patrimônio líquido da entidade, deverão ser deduzidos do lucro líquido apurado no exercício, juntamente com a provisão para o imposto de renda, a fim de que seja
encontrada
a
base
de
cálculo
das
participações.
Os
ensinamentos da doutrina contábil, contudo, orientam que também deve ����� ������ �����
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ser deduzida da base de cálculo a contribuição social para o lucro liquido – CSLL. Vimos, até agora, que a companhia do nosso amigo Zé Luis auferiu Lucro Líquido antes das Participações – LLPA - no valor de R$ 15.187,50 (a demonstração está nas páginas anteriores). Agora, chegou a hora de destinarmos parte deste lucros às participações. Contudo, a fim de apimentar um pouco o exemplo, vamos admitir que a empresa tenha saldo
em prejuízos acumulados no valor de R$ 5.000,00. Além disso, vamos assumir que cada uma das pessoas elencadas na lei receberá participações da Zé Louis S.A, pois assim estava previsto no estatuto da companhia. As participações obedecem aos seguintes percentuais (ilustrativos!): Debenturistas Empregados Administradores Titulares de partes beneficiárias Fundo de assistência dos empregados
20% 10% 10% 5% 5%
Beleza! A base de cálculo das participações é o LLAP, no valor de R$ 15.187,50. Porém, há prejuízos acumulados no valor de R$ 5.000,00, que devem ser reduzidos da base de cálculo das participações. A primeira participação a ser calculada será a dos debenturistas. Vamos lá: Lucro Líquido antes das Participações - LLAP Prejuízos Acumulados Base de Cálculo das Participações % de Participação dos debenturistas Participação dos debenturistas (LLAP x 20%)
R$ 15.187,50 (R$ 5.000,00) R$ 10.187,50 20% R$ 2.037,50
Já temos o valor da participação dos debenturistas. Agora, vejam qual é a grande sacada das participações: para calcularmos as participações dos empregados (próximos da fila) nós deveremos considerar como base de cálculo o lucro líquido antes das participações diminuído das participações dos debenturistas! Assim: ����� ������ �����
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Lucro Líquido antes das Participações - LLAP Prejuízos Acumulados Base de Cálculo das Participações Participação dos debenturistas Base de cálculo para participação dos empregados % de participação dos empregados Participação dos empregados
R$ 15.187,50 (R$ 5.000,00) R$ 10.187,50 (R$ 2.037,50) R$ 8.150,00 10% R$ 815,00
Show! Para a participação dos administradores, deveremos, além de deduzir, do lucro líquido, as participações dos debenturistas, deduzir, também, a dos empregados (sucessivamente e nessa ordem, lembrem da Lei!). Com isso: Lucro Líquido antes das Participações - LLAP Prejuízos Acumulados Base de Cálculo das Participações Participação dos debenturistas Participação dos empregados Base de cálculo para participação dos administradores % de participação dos administradores Participação dos administradores
R$ 15.187,50 (R$ 5.000,00) R$ 10.187,50 (R$ 2.037,50) (R$ 815,00) R$ 7.335,00 10% R$ 733,50
Agora, a participação das partes beneficiárias, da mesma forma: Lucro Líquido antes das Participações - LLAP Prejuízos Acumulados Base de Cálculo das Participações Participação dos debenturistas Participação dos empregados Participação dos administradores Base de cálculo para participação das partes benefic. % de participação das partes beneficiárias Participação das partes beneficiárias
R$ 15.187,50 (R$ 5.000,00) R$ 10.187,50 (R$ 2.037,50) (R$ 815,00) (R$ 733,50) R$ 6.601,50 5% R$ 330,07
Por último, a participação do fundo de assistência dos empregados. Neste ponto, cabe uma consideração. O Art. 187, VI, da Lei nº 6.404/76 é terminado da seguinte forma: “...fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa”. Esta conclusão do artigo transparece que, para a Lei, só se considera participação nos resultados as destinadas a fundos de assistência ou previdência de empregados, que tiverem por base de cálculo o lucro líquido antes das participações. Com isso, qualquer outra ����� ������ �����
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destinação de recursos a fundos de assistência ou previdência de empregados que não tenham como base de cálculo o lucro líquido, deverá ser considerada como despesas operacionais. Vejamos o cálculo: Lucro Líquido antes das Participações - LLAP Prejuízos Acumulados Base de Cálculo das Participações Participação dos debenturistas Participação dos empregados Participação dos administradores Participação das partes beneficiárias Base de cálculo para participação do fundo de assist. % de participação do fundo de assistência dos empregados Participação do fundo de assistência dos empregados
R$ 15.187,50 (R$ 5.000,00) R$ 10.187,50 (R$ 2.037,50) (R$ 815,00) (R$ 733,50) (R$ 330,07) R$ 6.271,43 5% R$ 313,57
Legal! Agora, antes de pularmos para o próximo ponto, vamos ver como estas participações ficariam na D.R.E: (...) (=) Lucro líquido antes das participações Participação dos debenturistas Participação dos empregados Participação dos administradores Participação das partes beneficiárias Participação do fundo de assistência dos empregados (=) Lucro líquido do exercício (base para dividendos) (...)
R$ 15.187,50 (R$ 2.037,50) (R$ 815,00) (R$ 733,50) (R$ 330,07) (R$ 313,57) R$ 10.957,86
Percebam, amigos, que, em momento algum, os prejuízos acumulados aparecem na D.R.E. Eles são utilizados, apenas, para reduzir a base de cálculo das participações! O lançamento a ser realizado para registro contábil das participações é a débito da conta de participação (de resultado) e a crédito da conta de passivo circulante Participações de “X” a pagar. Assim:
Lançamento – registro das participações D Participações de “X” (resultado) C a Participações de “X” a pagar (passivo circ)
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(valor)
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Por “X”, devemos entender os beneficiários das participações, a depender do estatuto da empresa. Podem ser os debenturistas, empregados, administradores, as partes beneficiárias ou os fundos de assistência ou previdência dos empregados. 1.1.11 Lucro Líquido por Ação Galera! O lucro líquido após as participações é o lucro base do período de apuração, e é o que será considerado para fins de cálculo do dividendo mínimo obrigatório e destinação das reservas de lucros! O Lucro Líquido por Ação é calculado pela divisão do lucro líquido após as participações pelo número total de ações emitidas pela entidade. Vamos ver o D.R.E. completo da Zé Louis S.A. e, pra finalizar, vamos simular o lucro por ação, imaginando que a Zé Louis tenha emitido 100.000 ações. Faturamento Bruto (-) IPI faturado Receita bruta de vendas e serviços (-) devoluções e vendas canceladas (-) abatimentos concedidos e descontos incondicionais (-) ICMS sobre vendas (-) PIS/PASEP sobre vendas (-) Cofins sobre vendas (=) Receita líquida de vendas e serviços (-) CMV – Custo das mercadorias vendidas (=) Resultado operacional bruto (lucro bruto) (-) Despesas operacionais Despesas comerciais Despesas gerais e administrativas Despesas financeiras Resultado negativo de equivalência patrimonial Variações monetárias passivas (+) Receitas operacionais + Receitas financeiras + Resultado positivo de equivalência patrimonial + Variações monetárias ativas + Receitas de aluguel + Dividendos recebidos (investimentos avaliados pelo custo) (=) Resultado operacional líquido (lucro oper. líquido, se positivo) ����� ������ �����
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R$ 110.000,00 (R$ 10.000,00) R$ 100.000,00 (R$ 10.000,00) (R$ 5.000,00) (R$ 14.450.00) (R$ 1.402,50) (R$ 6.460,00) 62.687,50 (R$ 30.000,00) R$ 32.687,50 (R$ 5.000,00) (R$ 3.000,00) R$ 1.200,00 R$ 1.500,00 R$ 800,00 R$ 28.187,50 36
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(-) Outras despesas (antigamente, despesas não operacionais) (+) Outra Receitas (antigamente, receitas não operacionais) (=) Resultado antes do IR e CSLL (LAIR) (-) Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) (-) Provisão para imposto de renda (IR) (=) Lucro líquido antes das participações Participação dos debenturistas Participação dos empregados Participação dos administradores Participação das partes beneficiárias Participação do fundo de assistência dos empregados (=) Lucro líquido do exercício (÷) número de ações do capital social (=) Lucro líquido por ação
(R$ 12.000,00) R$ 15.000,00 R$ 31.187,50 (R$ 6.000,00) (R$ 10.000,00) R$ 15.187,50 (R$ 2.037,50) (R$ 815,00) (R$ 733,50) (R$ 330,07) (R$ 313,57) R$ 10.957,86 100.000 R$ 0,11
Encerramos por aqui nossos estudos sobre a D.R.E.! Adiante, vamos
aprender como calcular o dividendo mínimo obrigatório mas, para isso, precisamos conhecer a Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados. Vamos lá!
1ª série de exercícios! 01 - (CESPE – TRE/BA – 2009) Com relação ao conceito, ao objetivo e à composição da demonstração do resultado do exercício (DRE) das companhias, julgue os itens subsequentes. a) Nas companhias, a DRE deve ser apresentada na forma dedutiva, com os detalhes necessários de receitas, despesas, ganhos/perdas, e de forma a definir claramente o lucro ou prejuízo do exercício. b) Na elaboração da DRE, as receitas e as despesas devem ser apropriadas ao resultado do período em função de sua incorrência e da vinculação da despesa
à
receita,
independentemente
de
seus
reflexos
nas
disponibilidades. c) O valor da receita líquida das vendas e serviços é apurado antes do valor do lucro bruto.
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d) Os valores das vendas canceladas e dos impostos incidentes sobre vendas e serviços devem ser evidenciados juntamente com o valor das despesas operacionais, isto é, após a apuração do lucro bruto. e) Deduzindo-se o valor do custo das mercadorias vendidas sobre o valor do lucro bruto, é possível apurar o valor da receita bruta. Comentários: Afirmativa A – Correta! A DRE é apresentada na forma dedutiva vertical, pois as despesas são deduzidas (subtraídas) das receitas para que seja apurado o resultado. Afirmativa B – Correta! A afirmativa faz referência ao princípio da competência. Independentemente dos reflexos nas disponibilidades (da entrada do numerário), as despesas e receitas devem ser reconhecidas quando incorridas. Afirmativa C – Certa também! Na estrutura da DRE, pela lei das S.A., a receita líquida de vendas é apresentada antes do lucro bruto do custo das mercadorias vendidas. Afirmativa D – Errada! Como vimos, as vendas canceladas e os impostos incidentes sobre as vendas se enquadram no segmento de “deduções da receita bruta de vendas”, bem acima, na DRE, que o campo das despesas operacionais. Afirmativa E – Eita, errada! Fizeram uma lambança rsrsrs. O lucro bruto é apurado pela dedução do valor do CMV sobre a Receita Líquida de Vendas. Gabarito: C, C, C, E , E 02 - (CESPE – ANA. JUD. CONTABILIDADE CARGO 30 – TJ/ES) A demonstração do resultado de exercício evidencia que, para a apuração do lucro bruto, deve-se fazer a subtração das despesas gerais e administrativas. Comentários: ����� ������ �����
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Incorreta! Para a apuração do lucro bruto, deve-se fazer a subtração do custo das mercadorias vendidas em relação à receita líquida de vendas. Gabarito: ERRADA. 03 - (CESPE – SEC/PE - AUDITOR – 2010) A demonstração do resultado do exercício informa os ajustes finais da receita bruta para o cálculo do resultado operacional da entidade. Acerca desse assunto, julgue os itens abaixo a) - Os descontos concedidos a clientes em função do pagamento antecipado devem constituir dedução direta da receita bruta. b) - O conceito de lucro bruto exclui algumas receitas da entidade a que se referem as demonstrações financeiras. c) - As receitas derivadas de operações com títulos vencíveis após o encerramento do exercício devem ser integralmente diferidas para o exercício posterior. d) - A perda de capital com investimento avaliado pela equivalência patrimonial deve integrar o conjunto das despesas operacionais. Comentários: Afirmativa A – Incorreta! Descontos concedidos a clientes em função do pagamento
antecipado
enquadram-se
no
conceito
de
descontos
condicionais e, portanto, devem ser lançados no campo das “despesas financeiras” da DRE. Afirmativa B – Correta! Vejam que, no lucro bruto, estão incluídas apenas as receitas derivadas da venda de mercadorias e serviços. Apenas em momento posterior que outras receitas (financeiras, de dividendos, ou de equivalência patrimonial) serão adicionadas ao resultado. Afirmativa C – Errada. Receitas derivadas de operações com títulos vencíveis após o encerramento do exercício são as decorrentes de vendas a prazo. Assim, como o regime de competência é preponderante na ����� ������ �����
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contabilidade, as receitas deverão ser reconhecidas no próprio exercício, ainda que o direito a receber pela venda fique para exercício posterior, não havendo que se falar em diferimento do reconhecimento das receitas. Afirmativa D – Errada! Tem pegadinha nessa aí! A perda de capital é “outras despesas” e decorre da alienação do bem (avaliado pelo MEP), por um valor inferior ao contábil. Portanto, nada tem a ver com o “resultado negativo de equivalência patrimonial”, este, sim, considerado uma despesa operacional. Gabarito: E, C, E, E 04 - (CESPE – TRE/ES – ANALISTA JUD. CONTABILIDADE – 2010) Em relação ao encerramento do exercício social e às normas legais aplicáveis à contabilidade, julgue os próximos itens. a) A demonstração do resultado do exercício não abrange a forma como o lucro eventualmente apurado será distribuído, mas inclui as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias. b) Se determinada empresa apresentou lucro no final do exercício, a provisão para o imposto de renda somente deverá ser constituída após o pagamento das participações estatutárias. c) A estrutura do balanço patrimonial obedece a regras rígidas, segundo as quais o grupo de realizável a longo prazo não pode ser demonstrado depois do ativo imobilizado. Comentários: Afirmativa A – Certa. A DRE informa o lucro líquido eventualmente apurado, deduzidos das participações, mas não abrange a forma como o lucro será distribuído. ����� ������ �����
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Afirmativa B – Errada. O imposto de renda a pagar deverá ser constituído antes das participações, reduzindo as suas bases de cálculo. Afirmativa C – Certa! Esta regra rígida é a que diz respeito à classificação dos itens, no ativo, em ordem decrescente do grau de liquidez. Os direitos realizáveis a longo prazo devem ser apresentados antes no balanço patrimonial pois possuem mais liquidez que os bens do ativo imobilizado. Gabarito: C, E, C 05 - (CESPE – TRE/ES – ANALISTA JUD. CONTABILIDADE – 2010) No final do período contábil, após os lançamentos de ajustes, uma entidade obteve os seguintes saldos contábeis. R$ abatimentos sobre vendas custo da mercadoria vendida devolução de vendas fretes de vendas ICMS sobre vendas seguro transporte compra vendas
1.200 63.000 4.000 5.000 7.000 1.000 100.000
Nessa situação, as vendas líquidas do período somaram R$ 25.000,00. Comentários: Vamos organizar os dados: Receita bruta de Vendas (-) devoluções e vendas canceladas (-) abatimentos concedidos e descontos incondicionais (-) ICMS sobre vendas (=) Receita líquida de vendas (vendas líquidas)
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R$ 100.000,00 (R$ 4.000,00) (R$ 1.200,00) (R$ 7.000.00) R$ 87.800,00
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Pessoal! Por vendas líquidas devemos entender receita líquida de vendas, por isso, paramos por aí mesmo e encontramos o resultado de R$ 87.800,00. Fretes de vendas, às expensas pelo vendedor, são incluídos como despesas operacionais (despesas comerciais). O seguro transporte na compra integra o custo da mercadoria adquirida, indo compor o custo dos estoques. Gabarito: ERRADA 06 – (ESAF – AUDITOR – ISS NATAL/RN – 2008) A empresa Comercial de Frutas S/A, em março de 2008, realizou compras de mercadorias pelo preço de R$ 10.000,00 e, no mesmo mês, vendeu metade dessa mercadoria comprada pelo preço de R$ 8.000,00. Sobre essas operações houve a incidência de IPI de 6% e de ICMS de 10%. Não houve incidência de PIS nem de COFINS. Considerando, exclusivamente, essas informações, podemos dizer que a empresa auferiu lucro de a) R$ 2.160,00. b) R$ 2.200,00. c) R$ 2.400,00. d) R$ 2.640,00. e) R$ 3.000,00. Comentários: Vamos lá, pessoal! Nos exercícios envolvendo a apuração do Lucro Líquido, com base na estrutura da DRE, o primeiro passo a ser tomado é a identificação do Custo da Mercadoria Vendida. Se ele estiver explícito, ótimo; senão, precisaremos calculá-lo. Como informado pelo enunciado, a empresa vendeu metade das mercadorias compradas por R$ 10.000,00. Contudo, precisamos levar em ����� ������ �����
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consideração que, nestes valores, não está inserido o IPI, imposto “por fora” do preço (que não recuperável pela entidade comercial), mas está inserido o ICMS, imposto “por dentro” do preço (que é recuperável pela entidade comercial). Portanto, o custo efetivo das compras será: Mercadorias compradas
R$ 10.000
IPI sobre compras (não recuperável)
6% x 10.000 = R$ 600
ICMS sobre compras (recuperável)
10% x 10.000 = R$ 1.000
Custo do estoque
10.000 – ICMS + IPI 10.000 – 1.000 + 600 = R$ 9.600
Se o custo efetivo do estoque foi de R$ 9.600 e a empresa vendeu metade dos produtos adquiridos, temos que o CMV é R$ 9.600 / 2 = R$ 4.800,00. Por fim, só precisamos ter em mente que o ICMS incide, também, sobre a operação de venda (mas o IPI não, já que a entidade é comercial). Com estas informações já podemos apurar o lucro bruto da empresa. Vou deixar pra vocês uma Tabela Bizurada, que será revista na próxima aula: Aquisição de: Mercadoria para Industrialização Mercadoria para Revenda Mercadorias para Uso/Consumo Frete pago sobre compras
Entidade comercial Recupera apenas ICMS IPI não recuperável IPI e ICMS não recuperáveis Não recuperável
Entidade industrial Recupera ICMS e IPI IPI e ICMS não recuperáveis Não recuperável
Vendas realizadas = R$ 8.000,00 CMV -> 50% de R$ 9.600,00 = R$ 4.800,00 ICMS sobre vendas -> 10% de R$ 8.000,00 = R$ 800,00 Receita bruta de vendas e serviços (-) ICMS sobre vendas (=) Receita líquida de vendas e serviços (-) CMV – Custo das mercadorias vendidas (=) Resultado operacional bruto (lucro bruto) ����� ������ �����
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R$ 8.000,00 (R$ 800,00) R$ 7.200,00 (R$ 4.800,00) R$ 2.400,00 43
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Com base unicamente nos dados do enunciado, chegamos ao lucro de R$ 2.400,00. Gabarito: Letra C 07 – (ESAF – Analista de Finanças e Controle – SEFAZ/SP – 2009) A empresa Soledade S/A, de Guaraí, no Estado do Tocantins, tem um capital social de R$ 240.000,00, formado por 30.000 ações ordinárias, que dão a seus donos direitos iguais. No exercício de 2008, a empresa finalizou, corretamente, a sua demonstração de resultado do exercício com os seguintes valores: Lucro líquido antes do Imposto de Renda 186.000,00 Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 31.500,00 Participações Estatutárias sobre o Lucro 10.500,00
Como se sabe, a última linha dessa demonstração de lucros deverá indicar o montante do lucro por ação do capital social que, neste caso, será no valor de a) R$ 6,20. b) R$ 5,15. c) R$ 4,80. d) R$ 1,67. e) R$ 8,00. Comentários: O lucro líquido do exercício foi: Lucro líquido antes do Imposto de Renda 186.000,00 Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (31.500,00) Participações Estatutárias sobre o Lucro (10.500,00) Lucro líquido do exercício 144.000,00 Nº de ações emitidas 30.000,00 Lucro por ação 4,80 ����� ������ �����
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Portanto, Gabarito Letra C. 08 – (ESAF – Analista Analista de Finança Finançass e Controle – SEFAZ/SP SEFAZ/SP – 2009) 2009) Assinale abaixo a opção que contém uma afirmativa verdadeira. a) Após apurado o resultado do exercício e calculadas as provisões para contribuição social e para pagamento do imposto de renda, deverão ser calculadas e contabilizadas as participações contratuais e estatutárias nos lucros e as contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados. b) As desp despes esas as do mês, mês, que que fora foram m paga pagass ante anteci cipa pada dame ment nte, e, estã estão o registradas em contas do ativo circulante. A apropriação no último dia do mês é feita debitando-se a conta que representa a referida despesa e creditando creditando-- se a conta do passivo passivo circulante circulante que registrou a despesa despesa paga antecipadamente. c) Despesas não-operacionais são aquelas decorrentes de transações não incluídas nas atividades principais ou acessórias da empresa, como, por exemplo, o montante obtido na alienação de bens ou direitos integrantes do ativo permanente. d) Os prej prejuí uízos zos acumu acumula lado doss corre corresp spon onde dem m a preju prejuíz ízos os apur apurad ados os pela pela Cont Contab abililid idad adee em ex exer ercí cíci cios os ante anteri rior ores es,, que que este esteja jam m devi devida dame ment ntee contabilizados e que não podem ser compensados pelo lucro apurado no exercício atual. e) Lucro Bruto é a diferença entre a receita líquida de vendas de bens ou serviços e o custo das mercadorias vendidas ou dos serviços prestados por terceiros. Comentários: Alternativa A – A – Perfeita! Alternativa B – B – Errada. A alternativa começou bem. De fato, as despesas do mês mês que que fora foram m paga pagass ant antecip ecipad adam amen ente te estã estão o lanç lançad adas as no ativ ativo o circulante. Contudo, o reconhecimento da despesa efetiva, com base no ����� ������ �����
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princípio princípio de competência, competência, deverá deverá ser a débito débito do resultado resultado e a crédito a conta de ativo circulante que circulante que registrou a antecipação. Alternativa C – Errada! A lei das S.A. não prevê a existência (atualmente) de despesas “não-operacionais”. Mas, apenas, de “outras despesas”. Alternativa D – D – Errada. Prejuízos acumulados correspondem a prejuízos de exeercíci ex cício os
anteri eriores, es,
devidament ente
cont ontabiliz lizados, os,
podendo podendo ser
compensados pelo lucro apurado no exercício atual. Alternativa E – E – Errada. O lucro bruto é a diferença entre a receita líquida de vendas ou serviços e o custo das mercadorias vendidas ou dos serviços pres presttados ados pela pela compan companhia hia.. Os serv serviç iços os adqu adquir irid idos os de terc terceir eiros os são são lançados em campo apropriado das despesas operacionais. Gabarito: Letra A. 09 - (F (FCC CC – Fi Fisc scal al de Re Rend nda a SE SEFI FIN/ N/RO RO – 20 2010 10)) Em janeiro, uma empresa adquiriu mercadorias no valor de R$ 90.000,00, tendo pago 60% à vista. O restante do pagamento dessas mercadorias foi realizado em março. ço. Em março, a emp empresa vendeu esta stas merc ercadori orias por R$ 190.000,00 e recebeu 50% à vista (o restante das vendas foi recebido em agosto). O lucro bruto obtido pela empresa no mês de março, com a venda das mercadorias foi, em reais, (A) 5.000,00 (B) 59.000,00 (C) 100.000,00 (D) 136.000,00 (E) 154.000,00 Comentários: Regim Regimee de compe competê tênc ncia ia,, gent gente! e! As merca mercado dori rias as fora foram m adqu adquir irid idas as por por 90.000 e vendidas por R$ 190.000. Qualquer que tenha sido a forma de pagamento, em ambos os casos, o que importa, para a apuração do resultado são os momentos e os valores envolvidos na compra e na venda. ����� ������ �����
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Por isso, o lucro bruto obtida pela empresa no mês de março (de venda) foi de R$ 190.000 – R$ 90.000 = R$ 100.000,00 Gabarito Letra C. 10 – (E (ESA SAF F – An Anal alis ista ta Té Técn cnic ico o – Con Contro trole le/f /fis iscal caliza izaçã ção o – SU SUSE SEP P 2010) A segu seguin inte te rela relaçã ção o cont contém ém cont contas as patr patrim imon onia iais is e con contas tas de resultado. Seus saldos foram extraídos do livro Razão no fi m do exercício social. ContasSaldos Bancos conta Movimento Despesas Gerais e Administrativas Administrativ as ICMS sobre Vendas Duplicatas a Receber Encargos de Depreciação Capital Social Mercadorias Juros Passivos a Vencer Custo das Mercadorias Vendidas ICMS a Recolher Capital a Realizar Provisão para FGTS Ações de Coligadas Receita de Vendas Duplicatas a Pagar Provisão para Créditos Incobráveis Depreciação Acumulada Ações em Tesouraria Juros Passivos Móveis e Utensílios Descontos Ativos
9.500,00 19.500,00 16.000,00 37.500,00 6.000,00 110.000,00 50.000,00 3.000,00 54.500,00 8.500,00 15.000,00 24.000,00 25.000,00 100.000,00 65.000,00 12.500,00 10.000,00 25.000,00 4.000,00 70.000,00 5.000,00
Do resultado alcançado no ano, foram distribuídos R$ 600,00 para reserva legal, legal, R$ 500,00 500,00 para para parti particip cipaçã ação o de empreg empregado ados, s, R$ 1.250, 1.250,00 00 para para imposto imposto de renda e o restante restante para dividendos. dividendos. Classifican Classificando-se do-se as contas contas ����� ������ �����
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acima e estruturando a apuração do resultado do exercício com os valores demonstrados, vamos encontrar um lucro líquido do exercício no valor de a) R$ 2.650,00. b) R$ 3.250,00. c) R$ 5.000,00. d) R$ 3.150,00. e) R$ 3.750,00. Comentários: Vamos montar a DRE. Receita de vendas (-) ICMS sobre vendas (=) Receita líquida de vendas e serviços (-) CMV – Custo das mercadorias vendidas (=) Resultado operacional bruto (lucro bruto) (-) Despesas gerais e administrativas (-) Encargos de Depreciação (-) Juros passivos + Descontos Ativos (=) Lucro antes do IR (LAIR) (+) Imposto de Renda (=) Lucro antes das participações (-) Participação de empregados Lucro líquido do exercício
R$ 100.000,00 (R$ 16.000.00) R$ 84.000,00 (R$ 54.500,00) R$ 29.500,00 (R$ 19.500,00) (R$ 6.000,00) (R$ 4.000,00) R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 (R$ 1.250,00) R$ 3.750,00 (R$ 500,00) R$ 3.250,00
Blz! Vejam que muitas das contas apresentadas no enunciado não entram no cálculo da DRE. Isto é proposital, feito com o objetivo de confundir e fazer os candidatos perderem tempo. Atenção! Gabarito: Letra B. 11 – (ESAF – Analista de Planejamento – MPOG 2010) Durante o ano de 2009, a empresa Rondápolis contabilizou os seguintes resultados: Compras de Mercadorias R$ 600,00 Vendas de Mercadorias R$ 970,00 Receitas Não-Operacionais R$ 17,00 ����� ������ �����
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Despesas Não-Operacionais R$ 60,00 Reservas de Lucros R$ 20,00 Participação nos Lucros R$ 15,00 Imposto de Renda R$ 30,00 ICMS sobre as Vendas R$ 97,00 Estoque de Mercadorias em 01/01 R$ 300,00 Estoque de Mercadorias em 31/12 R$ 250,00 Despesas Operacionais R$ 80,00 A Demonstração do Resultado do Exercício, elaborada a partir dos valores acima, vai evidenciar um Lucro Líquido do Exercício no valor de a) R$ 100,00. b) R$ 143,00. c) R$ 55,00. d) R$ 152,00. e) R$ 35,00. Comentários: Nesta questão, o enunciado não nos fornece o custo da mercadoria vendida diretamente, mas apresenta outros elementos utilizados para o cálculo do CMV. Se nós temos o valor do estoque inicial (em 01/01), o valor do estoque final (em 31/12) e o valor de compras de mercadorias, basta lançarmos estes valores na fórmula para encontrarmos o CMV. Portanto, CMV = Ei + Compras + EF
→
CMV = 300 + 600 – 250 = R$ 650
Venda de mercadorias (-) ICMS sobre vendas (=) Receita líquida de vendas e serviços (-) CMV – Custo das mercadorias vendidas (=) Resultado operacional bruto (lucro bruto) (-) Despesas operacionais (+) Receitas não operacionais (-) Despesas não operacionais (=) Lucro antes do IR (LAIR) (-) Imposto de Renda (=) Lucro antes das participações ����� ������ �����
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R$ 970,00 (R$ 97,00) R$ 873,00 (R$ 650,00) R$ 223,00 (R$ 80,00) R$ 17,00 (R$ 60,00) R$ 100,00 (R$ 30,00) R$ 70,00 49
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(-) Participações nos Lucros Lucro líquido do exercício
(R$ 15,00) R$ 55,00
Gabarito: Letra C.
2 Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados (DLPA) De maneira bem direta, a Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados – DLPA - é um relatório de tudo o que aconteceu com a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados, assim como a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE - é um relatório do ocorrido com a conta de Apuração do Resultado do Exercício! Com isso, a DLPA irá apresentar, de maneira sintética e ordenada, todos os débitos e créditos efetuados na conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados, quais sejam, os ajustes de exercícios anteriores, a reversão de reservas de lucros, o lucro ou prejuízo líquido do exercício e as destinações do saldo às reservas, aos sócios, ou ao capital. A DLPA é uma demonstração obrigatória para todas as companhias, nos termos do art 176, II, da Lei nº 6.404/76. A sua estrutura é determinada no Art. 186, transcrito abaixo: Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará: I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial; II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício; III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período. § 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.
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������������� ���� ���������� � ���� ������ � �������� ���������� ��������� ������ ����� § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
Aqui, novamente, vamos apresentar a estrutura básica da DLPA, de acordo com o mandamento legal. Em seguida, iremos estudar cada um de seus itens com tranquilidade. A seguir, a Estrutura da DLPA conforme previsto na Lei das S.A. Saldo do início do exercício (atualmente, apenas prejuízos acumulados) (+/ -) Ajustes de exercícios anteriores ⇒ Efeitos da mudança de critérios contábeis ⇒ Retificação de erros de exercícios anteriores (+) Reversão de reservas não utilizadas: + para contingências + de lucros a realizar + de retenção de lucros + estatutárias (+ / -) Lucro ou prejuízo líquido do exercício (após participações) (-) destinação do lucro: - transferências para reservas de lucros - reserva legal - reservas estatutárias - reservas para contingências - reservas de incentivos fiscais - reservas para plano de investimentos (retenção de lucros) - reservas de lucros a realizar - reserva especial para pagamento de dividendos - dividendos propostos (a distribuir) - parcela dos lucros incorporadas ao capital social (=) saldo no encerramento do exercício (atualmente, nulo ou prejuízo)
Pela própria estrutura da DLPA, nós podemos concluir o seguinte: a demonstração deve ser preparada após a conclusão da DRE, pois depende do lucro ou prejuízo líquido do exercício (após as participações) para a destinação dos lucros, que irão integrar o Balanço Patrimonial, em contas de patrimônio líquido ou de passivo exigível (no caso dos dividendos a pagar).
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2.1 Saldo do início do exercício O saldo do início do exercício corresponde ao saldo existente na conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados, no patrimônio líquido. É o primeiro item da DLPA. Cumpre observar que, no PL, só poderão estar registrados os Prejuízos Acumulados. Por isso, hoje em dia, ou o saldo inicial da DLPA ou é negativo, em decorrência da conta de Prejuízos Acumulados, ou é nulo. Até 2007, porém, o saldo do início do exercício poderia ser positivo. Para isso, bastava a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados tivesse acumulado lucros de exercícios anteriores.
2.2 Ajustes de exercícios anteriores Os ajustes de exercícios anteriores se referem a receitas e despesas que, pelo princípio da competência, deveriam ter sido reconhecidas em exercícios anteriores, mas não o foram. Se não houve apropriação de algumas receitas e despesas, por consequência, ocorreu distorção do resultado apurado naquele exercício. Sabendo disso, a lei autoriza que a entidade faça ajustes, diretamente na DLPA, destas receitas e despesas de exercícios anteriores não apropriadas quando deveriam. No entanto, § 1º do art. 186 da Lei das S.A. estabelece que só podem ser “ajustadas” na DLPA as receitas e despesas decorrentes de: -
retificação de erros imputáveis a exercícios anteriores
-
efeitos da mudança de critério contábil
Estas receitas e despesas não são lançadas na Demonstração do Resultado do Exercício pois, segundo a Lei das S.A., a DRE cuida, apenas, de apurar ����� ������ �����
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as receitas e despesas do exercício em questão, de acordo com o regime de competência. 2.2.1 Retificação de erros Os ajustes decorrentes de erros cometidos no registro de receitas e despesas, de exercícios anteriores, devem ser lançados na DLPA. A retificação de erros pode ser realizadas por meio do estorno, da transferência ou, ainda, da complementação. Por exemplo, digamos que a Zé Louis S.A., no exercício de 20X0, tenha registrado uma venda de R$ 1.000,00 incorretamente, lançando apenas R$ 100,00 como receita, erro este que só foi percebido em 20X1. Para retificar o lançamento “a menor” das receitas, o Zé deveria, em 20X1, complementar o lançamento de R$ 100,00, reconhecendo outros R$ 900,00 a título de receita (alcançando o valor de R$ 1.000,00 da venda). Contudo, como este acerto deverá ser realizado diretamente na DLPA, o crédito será realizado diretamente à conta de lucros e prejuízos acumulados, e a débito da conta de ativo respectiva (disponibilidades, direitos a receber, etc) apropriada para a operação. Os lançamentos, portanto, com erro e de complementação, seriam assim: Venda de R$ 1.000,00 em mercadorias, à vista: Lançamento com erro – 20X0 D Caixa C a Receita de Vendas
R$ 100
Lançamento de complementação – 20X1 D Caixa C a LPA (ajustes de exercícios anteriores) ����� ������ �����
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R$ 900 53
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O mesmo raciocínio é válido para o reconhecimento de despesas. Ao invés de debitarmos uma conta de despesa específica, o débito deverá ser realizado diretamente à conta de Lucros e Prejuízos Acumulados. 2.2.2 Mudança de critérios contábeis Ajustes decorrentes da mudança de critérios contábeis podem ser necessários, situação que poderá ensejar o reconhecimento de receitas ou despesas de exercícios anteriores com base nestes novos critérios. A adaptação de exercícios anteriores se faz necessária a fim de preservar a uniformidade dos critérios contábeis utilizados nas demonstrações contábeis e, como resultado, a comparabilidade da demonstrações. Por exemplo, se uma entidade vem, ao longo dos exercícios, reconhecendo suas participações societárias pelo método do custo e, por qualquer motivo, passe a ter que avaliar estas mesmas participações pelo método de equivalência patrimonial, ela deverá avaliar seus investimentos pelo MEP no exercício atual e anteriores. Isto implicaria em reavaliação dos investimentos, não apenas no exercício de implemento da mudança, como também em exercícios anteriores. Desta mudança, possivelmente resultariam receitas e despesas de equivalência patrimonial que superariam as decorrentes do método do custo, devendo a diferença ser “ajustada” no exercício atual, diretamente à débito ou a crédito (dependendo se despesa ou receita) da conta de lucros ou prejuízos acumulados.
2.3 Reversão de reservas Neste item da DLPA são consideradas as reversões de reservas de lucros, ou seja, a devolução dos recursos das reservas para a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados. Esta reversão pode ser realizada por meio da ����� ������ �����
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absorção dos prejuízos pelas reservas, ou quando a finalidade pela qual a reserva de lucros foi constituída deixar de existir, ou não for suficiente para consumir toda a reserva. O lançamento para qualquer reversão é o seguinte: Lançamento – reversão de reservas de lucros D Reserva de Lucros (qualquer uma) C a LPA
(valor)
2.4 Lucro ou Prejuízo do Exercício Neste ponto da DLPA é demonstrado o resultado líquido do exercício (após as participações, se lucro). Notem que a Lei nº 6.404/76 cita, em seu art. 186, II, o “lucro líquido”. Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará: (...) II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
No entanto, devemos considerar o “lucro líquido do exercício” como “resultado do exercício”, afinal, mesmo o prejuízo do exercício deve ser apresentado na DLPA. O lançamento para transferência do lucro ou prejuízo do exercício para a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados é o seguinte: Lançamento – transferência do lucro para a LPA D A.R.E. – Apuração do Resultado do Exercício C a LPA
(valor)
Lançamento – transferência do prejuízo para a LPA D LPA C a A.R.E. – Apuração do Resultado do Exercício
(valor)
2.5 Destinação do lucro ����� ������ �����
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Neste ponto da Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados são apresentadas as destinações dos lucros, seja para as reservas, as quais estudamos na aula anterior, para a distribuição de dividendos ou para o capital social. O lançamento a ser realizado para cada uma destas destinações é o seguinte: Lançamento – constituição de reservas D Lucros ou Prejuízos Acumulados C a Reservas de Lucros
(valor)
Lançamento – dividendos propostos D Lucros ou Prejuízos Acumulados C a Dividendos Propostos a pagar
(valor)
Lançamento – incorporação dos lucros ao capital D Lucros ou Prejuízos Acumulados C a Capital Social Subscrito
(valor)
Observem que a DLPA informa a parcela do lucro que for incorporada ao capital social, porém, isso não significa que a DLPA apresente informações relativas ao “aumento do capital social” de forma genérica. O aumento de capital social (subscrito) é informado diretamente no patrimônio líquido. A integralização, por sua vez, pode realizar-se por meio da entrega de numerários ou bens pelos sócios, ou, ainda, pela incorporação de lucros, situação que será apresentada na DLPA. 2.6 Dividendos Dividendos são a parcela do lucro líquido do exercício que é distribuída aos sócios e acionistas das entidades. É uma forma de remunerar o capital investido pelos acionistas na sociedade. Os critérios para a distribuição dos dividendos devem ser tratados no Estatuto Social da companhia. Contudo, devem ser observadas as disposições da Lei nº 6.404/76 sobre a distribuição dos dividendos obrigatórios. Vejam, abaixo, a transcrição do art. 202: ����� ������ �����
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Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório , em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso , a importância determinada de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001) I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001) (...) § 1º O estatuto poderá estabelecer o dividendo como porcentagem do lucro ou do capital social, ou fixar outros critérios para determiná-lo, desde que sejam regulados com precisão e minúcia e não sujeitem os acionistas minoritários ao arbítrio dos órgãos de administração ou da maioria. (...) § 2o Quando o estatuto for omisso e a assembleia-geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos do inciso I deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
Beleza. Este primeiro “recorte” que eu fiz da Lei das S.A. foi no sentido de trazer a tona os dispositivos legais que norteiam o dividendo mínimo obrigatório. Vamos esquematizar as informações mais importantes: 1)
Na constituição da companhia, o dividendo mínimo obrigatório pode ser estabelecido no estatuto em qualquer percentual do lucro líquido ajustado, desde que com precisão e minucia, não sujeitando os acionistas minoritários ao arbítrio do demais (§ 1º
2)
do art. 202); Se, na constituição, o estatuto for omisso e não definir regras para o pagamento do dividendo mínimo obrigatório, a lei manda que seja adotado o percentual de 50% do lucro líquido ajustado (inciso I do art. 202);
3)
Se, posteriormente à omissão do estatuto, a assembleia geral decidir por alterar o estatuto e inserir as regras para o dividendo mínimo obrigatório, o percentual não poderá ser inferior a 25% do lucro líquido ajustado. (§ 2º do art. 202).
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1.
Pra resumir estes três pontos, vamos criar uma esqueminha : DIVIDENDO MÍNIMO OBRIGATÓRIO
Na constituição = estatuto pode prever qualquer percentual sobre o lucro líquido ajustado, observada a proteção dos minoritários Estatuto omisso = 50% do lucro líquido ajustado Estatuto omisso e fixação de regras em momento posterior = mínimo de 25% do lucro líquido ajustado
Até aí, tá beleza, né? Agora, precisamos descobrir qual é a base de cálculo do dividendo mínimo obrigatório, ou seja, o que devemos entender por lucro líquido ajustado, conforme a Lei das S.A. 2.6.1 Lucro Líquido Ajustado O lucro líquido ajustado é a base de cálculo sobre o qual serão lançados os percentuais para a apuração do dividendo mínimo obrigatório. Vejam, pessoal, que o lucro líquido da DRE não é, necessariamente, a base de cálculo dos dividendos. A Lei nº 6.404/76 determina o ajuste do lucro líquido para fins de apuração do dividendo mínimo obrigatório, da seguinte forma: Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001) I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001) a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001) b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores; (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)
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Vejam que, pelo art. 202, o o lucro líquido do exercício deve ser diminuído ou acrescido dos valores referentes à destinação/reversão das reservas para contingências e à destinação para a constituição de reserva legal. Contudo, precisamos, também, considerar o art. 195-A do Lei das S.A., que trata das reservas de incentivos fiscais. Como estudamos na aula passada, as reservas de incentivos fiscais são constituídas por meio da destinação da parcela do lucro que teve origem no reconhecimento de receitas de doações e subvenções governamentais. O caput do art. 195-A faculta à entidade a exclusão da base de cálculo, do dividendo mínimo obrigatório, da parcela do lucro destinada às reservas de incentivos fiscais. Agora, resta-nos, enfim, esquematizarmos estes preceitos legais com o intuito de facilitar a visualização das adições e subtrações do lucro líquido do exercício para que seja encontrado o lucro líquido ajustado, base para o dividendo mínimo obrigatório. Vejam abaixo. Lucro Líquido Ajustado (=) Lucro líquido do exercício (após participações, na DRE) (+) reversão de reservas para contingências (+) reversão de reservas de incentivos fiscais (-) lucro destinado à reservas para contingências (-) lucro destinado à reservas de incentivos fiscais (facultado à entidade) (-) lucro destinado à reserva legal (=) Lucro líquido ajustado (base para dividendo minimo obrigatório) (x) Percentual aplicável (=) Dividendo mínimo obrigatório
Percebam que a destinação de lucros à retenção de lucros e a reservas estatutárias não interferem na base de cálculo do dividendo mínimo obrigatório. As reservas de lucros a realizar também não entram no cálculo do dividendo mínimo obrigatório. Contudo, art. 202, III, afirma o seguinte: ����� ������ �����
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Art. 202. (...) III - os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes , deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001). (...)
Em outras palavras, o dispositivo legal determina: quando os lucros a que se referem as reservas de lucros a realizar forem efetivamente recebidos, eles deverão ser, integralmente, acrescidos aos primeiros dividendos a serem distribuídos após a realização. Ou seja, o dividendo mínimo obrigatório, calculado no exercício, deverá ser somado a parcela da reserva de lucros a realizar que tiver sido recebida, e todo este montante deverá ser distribuído aos acionistas. Vamos adaptar nosso esquema para incluir os lucros realizados. Lucro Líquido Ajustado (=) Lucro líquido do exercício (após participações, na DRE) (+) reversão de reservas para contingências (+) reversão de reservas de incentivos fiscais (-) lucro destinado à reservas para contingências (-) lucro destinado à reservas de incentivos fiscais (facultado à entidade) (-) lucro destinado à reserva legal (=) Lucro líquido ajustado (base para dividendo minimo obrigatório) (x) Percentual aplicável (=) Dividendo mínimo obrigatório (+) Parcela realizada, no exercício, das reservas de lucros a realizar (=) Total a ser distribuído aos acionistas
Por último, cabe evidenciar algo que já estudamos na aula passada: apesar de a entidade apurar o dividendo mínimo obrigatório, ela não está obrigada a distribuir estes valores aos sócios no exercício em que os órgãos da administração informarem a assembleia geral ordinária que os dividendos são incompatíveis com a situação financeira da companhia. Neste caso, os dividendos apurados que, eventualmente, não possam ser pagos em razão de dificuldades financeiras, deverão ser ����� ������ �����
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registrados na conta denominada Reserva Especial para Dividendos Obrigatórios não Distribuídos, de PL, e pagos tão logo a situação financeira da entidade se normalize, exceto se esta reserva for absorvida por prejuízos posteriores. Beleza galera! Encerramos a aula. Vamos, agora, exercitar tudo o que aprendemos. Abraços e bons estudos! Thiago Ultra
[email protected] www.aromacontabil.com.br
Última série de exercícios! 12 - (ESAF – Auditor ISS - NATAL/RN – 2008) A empresa Mercearia Comercial S/A auferiu, no exercício, um lucro de R$ 600.000,00, antes de fazer qualquer destinação. Devendo pagar dividendo mínimo obrigatório de 30% sobre o lucro, conforme os estatutos, a empresa promoveu a seguinte distribuição: Imposto de Renda 30%; Participação de Empregados R$ 40.000,00; Participação de Diretores 10%; Reserva Legal na forma da lei; Retenção de Lucros R$ 30.000,00; Dividendos a Pagar 30%. Com a contabilização feita na forma indicada, caberá à empresa distribuir dividendos no valor de: a) R$ 88.470,00. b) R$ 91.548,00. ����� ������ �����
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c) R$ 97.470,00. d) R$ 100.548,00. e) R$ 105.840,00. Comentários: Antes de apurarmos os dividendos a pagar, nós precisamos terminar a DRE, a fim de encontrar o lucro líquido do exercício após as participações. O primeiro passo é descobrir os valores devidos a título de imposto de renda. Lembrem-se que o regulamento do imposto de renda autoriza que a entidade deduza da base de cálculo do imposto de renda as participações de empregados e debenturistas. Por outro lado, o enunciado informa que do lucro de R$ 600.000,00, são devidos 30% de IR, sendo que R$ 40.000 deste lucro será destinado à participação de empregados. Portanto, a apuração do IR é feita da seguinte maneira: LAIR
R$ 600.000,00
Participação de empregados R$ 40.000,00 Base de Cálculo do IR R$ 560.000,00 Imposto de Renda 30% - R$ 560.000,00 X 30% = R$ 168.000,00 Beleza. Quanto às participações, o enunciado já nos forneceu um valor fixo para a dos empregados. Agora, precisaremos calcular as participações dos diretores (seguindo a ordem de cálculo da DRE). LAIR Imposto de renda (30%) Base de Cálculo das Participações Participação de empregados Base de cálculo para participação dos diretores % de participação dos diretores Participação dos diretores
R$ 600.000,00 (R$ 168.000,00) R$ 432.000,00 (R$ 40.000,00) R$ 392.000,00 10% R$ 39.200,00
Beleza, vamos apurar o lucro líquido do exercício na DRE: (=) Lucro antes do IR (LAIR) (-) Imposto de Renda (=) Lucro antes das participações (-) Participações de empregados ����� ������ �����
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R$ 600.000,00 (R$ 168.000,00) R$ 432.000,00 (R$ 40.000,00) 62
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(-) Participações de diretores (=) Lucro líquido do exercício
(R$ 39.200,00) R$ 352.800,00
Último passo, é ajustarmos o lucro líquido para a apuração dos dividendos: Lucro Líquido Ajustado R$ (=) Lucro líquido do exercício (após participações, na DRE) 352.800,00 (+) reversão de reservas para contingências (+) reversão de reservas de incentivos fiscais (-) lucro destinado à reservas para contingências (-) lucro destinado à reservas de incentivos fiscais (facultado à entidade) (-) lucro destinado à reserva legal (5% na forma da lei) (17.640,00) (=) Lucro líquido ajustado (base para dividendo minimo 335.160,00 obrigatório) (x) Percentual aplicável 30% (=) Dividendo mínimo obrigatório 100.548,00
Vejam que a retenção de lucros (contida no enunciado) não é dedutível da base de cálculo para apuração do dividendo obrigatório. Além disso, como o enunciado não faz menção aos saldos das reservas legal ou de capital, devemos assumir que será destinado 5% do lucro líquido do exercício para a constituição da reserva legal. Gabarito: Letra D. 13 - (ESAF – Auditor Fiscal da RFB – 2009) A empresa Livre Comércio e Indústria S.A. apurou, em 31/12/2008, um lucro líquido de R$ 230.000,00, antes da provisão para o Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro e das participações estatutárias. As normas internas dessa empresa mandam destinar o lucro do exercício para reserva legal (5%); para reservas estatutárias (10%); para imposto de renda e contribuição social sobre o lucro (25%); e para dividendos (30%). Além disso, no presente exercício, a empresa determinou a destinação de R$ 50.000,00 para participações estatutárias no lucro, sendo R$ 20.000,00 para os Diretores e R$ 30.000,00 para os empregados. ����� ������ �����
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Na contabilização do rateio indicado acima, pode-se dizer que ao pagamento dos dividendos coube a importância de: a) R$ 39.000,00. b) R$ 33.150,00. c) R$ 35.700,00. d) R$ 34.627,50. e) R$ 37.050,00. Comentários: Mesmo esquema da questão anterior. Primeiro, vamos apurar o Imposto de Renda e Contribuição Social devidos: LAIR
R$ 230.000,00
Participação de empregados
R$ 30.000,00
Base de Cálculo do IR
R$ 200.000,00
Provisão para IR e CSLL (25%) = 25% x 200.000 = 50.000 Como nesta questão o enunciado forneceu os valores das participações, não precisamos calculá-las. Portanto, vamos para a DRE: (=) Lucro antes do IR (LAIR) (-) Imposto de Renda (=) Lucro antes das participações (-) Participações de empregados (-) Participações de diretores (=) Lucro líquido do exercício
R$ 230.000,00 (R$ 50.000,00) R$ 180.000,00 (R$ 30.000,00) (R$ 20.000,00) R$ 130.000,00
Mais uma vez, vamos ajustar o lucro líquido para cálculo dos dividendos: Lucro Líquido Ajustado (=) Lucro líquido do exercício (após participações, na DRE) (+) reversão de reservas para contingências (+) reversão de reservas de incentivos fiscais (-) lucro destinado à reservas para contingências (-) lucro destinado à reservas de incentivos fiscais (facultado à entidade) ����� ������ �����
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R$ 130.000,00 64
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(-) lucro destinado à reserva legal (5% na forma da lei) (=) Lucro líquido ajustado (base para dividendo minimo obrigatório) (x) Percentual aplicável (=) Dividendo mínimo obrigatório
(6.500) 123.500 30% 37.050,00
Como as reservas estatutárias não importam na base de cálculo do dividendo
mínimo
obrigatório,
deveremos
desconsiderá-la
para a
resolução. Gabarito: Letra E. 14 - (ESAF – Fiscal de Rendas ISS/RJ – 2010) A Sociedade Limítrofe S/A obteve, no ano de 2009, como Resultado Líquido do Exercício, um lucro no valor de R$ 50.000,00 e mandou distribuí-lo da seguinte forma: 5% para constituição de reserva legal; 10% para constituição de reserva estatutária; 10% para participação estatutária de administradores; 25% para provisão para o Imposto de Renda; 50% para dividendos obrigatórios; e o restante para reservas de lucro. Na destinação de resultados feita na forma citada, pode-se dizer que, para constituição da reserva legal, coube a importância de a) R$ 2.500,00. b) R$ 1.875,00. c) R$ 1.687,50. d) R$ 1.500,00. e) R$ 1.375,00. Comentários: A base de cálculo para a reserva legal é o lucro líquido do exercício após a participações. Como não houve destinação do lucro a participações a empregados ou a debenturistas, a base de cálculo do Imposto de Renda será o próprio resultado líquido, sem qualquer dedução. Com isso: ����� ������ �����
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(=) Lucro antes do IR (LAIR) (-) Imposto de Renda (25% de 50.000) (=) Lucro antes das participações (-) Participações de administradores (10%) (=) Lucro líquido do exercício
R$ 50.000,00 (R$ 12.500,00) R$ 37.500,00 (R$ 3.750,00) R$ 33.250,00
Reserva Legal (5% do lucro líq do exer) = 33.250,00 x 5% = R$ 1.687,50 Gabarito: Letra C. 15 – (ESAF – STN – 2008) O mercado de nossa praça é uma sociedade de capital aberto que, no exercício de 2007, apurou um lucro antes do imposto de renda e das participações no valor de R$ 100.000,00. Esse lucro, segundo as normas da empresa, deverá ser destinado ao pagamento de dividendos e de imposto de renda, no mesmo percentual de 30%, calculado nos termos da lei. Também deverão ser destinados 5% para reserva legal, 10% para reserva estatutária e 10% para participação de administradores. Sabendo-se que os Estatutos da empresa mandam conceder uma participação de R$ 15.000,00 para os empregados e que o restante dos lucros, após a retirada dos percentuais acima, será segregado a uma conta de reservas de lucros, podemos afirmar que será lançado o valor de a) R$ 2.677,50, em reserva legal. b) R$ 4.950,00, em reserva estatutária. c) R$ 5.500,00, em participação de administradores. d) R$ 12.918,00, em dividendos distribuídos. e) R$ 30.000,00, em provisão para Imposto de Renda. Comentários: Vamos à resolução: LAIR
R$ 100.000,00
Participação de empregados
R$ 15.000,00
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Base de Cálculo do IR
R$ 85.000,00
Provisão para IR (30%) = 30% x 85.000 = 25.500 Show. Agora vamos calcular a participação dos administradores (10%) LAIR Imposto de renda (30%) Base de Cálculo das Participações Participação de empregados Base de cálculo para participação dos diretores % de participação dos administra Participação dos diretores
R$ 100.000,00 (R$ 25.500,00) R$ 74.500,00 (R$ 15.000,00) R$ 59.500,00 10% R$ 5.950,00
DRE: (=) Lucro antes do IR (LAIR) (-) Imposto de Renda (=) Lucro antes das participações (-) Participações de empregados (-) Participações de administradores (=) Lucro líquido do exercício
R$ 100.000,00 (R$ 25.500,00) R$ 74.500,00 (R$ 15.000,00) (R$ 5.950,00) R$ 53.550,00
E o lucro líquido ajustado para o dividendo mínimo obrigatório: Lucro Líquido Ajustado (=) Lucro líquido do exercício (após participações, na DRE) (+) reversão de reservas para contingências (+) reversão de reservas de incentivos fiscais (-) lucro destinado à reservas para contingências (-) lucro destinado à reservas de incentivos fiscais (facultado à entidade) (-) lucro destinado à reserva legal (5% na forma da lei) (=) Lucro líquido ajustado (base para dividendo minimo obrigatório) (x) Percentual aplicável (=) Dividendo mínimo obrigatório
R$ 53.550,00 (2.677,50) 50.872,50 30% 15.261,75
Agora que temos os dados, vamos dar um checada nas alternativas: Alternativa A – Certa! No lucro liquido ajustado, apuramos que a reserva legal é R$ 2.677,50. Alternativa B – Incorreta. As reservas estatutárias devem ser calculadas com base nos critérios fixados no estatuo social. Contudo, se não for informado no enunciado a forma de cálculo da reserva estatutária, a ESAF ����� ������ �����
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entende que tais reservas têm por base de cálculo o lucro líquido do exercício deduzido dos dividendos distribuídos. Neste caso, 53.550 – 15.261,75 =
38.288,55 x 10% = R$ 3.828,85 de reservas
estatutárias. Alternativa C – Incorreta. A participação dos administradores totaliza R$ 5.950,00. Alternativa D – Incorreta. Os dividendos distribuídos totalizaram R$ 15.261,75. Alternativa E – Incorreta. A provisão para imposto de renda soma R$ 25.500,00. Gabarito: Letra A. 16 - (FCC – Fiscal de Renda SEFIN/RO – 2010) NÃO se evidencia na Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (A) a distribuição de dividendos. (B) a constituição da reserva legal. (C) o aumento do capital social. (D) o lucro líquido do exercício. (E) a reversão da reserva para contingências. Comentários: Tranquilo, né gente? Não se evidencia na DLPA os “aumentos de capital social”. A única informação apresentada nesta demonstração é a que diz respeito à parcela dos lucros que foi incorporada ao capital, contudo, o aumento de de capital em si (por meio da subscrição de capital social) é informada na conta apropriada de patrimônio líquido. Gabarito: Letra C. 17 - (CESPE – TER/ES – ANALISTA JUD. CONTABILIDADE – 2010) Em relação ao encerramento do exercício social e às normas legais aplicáveis à contabilidade, julgue os próximos itens. ����� ������ �����
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As empresas são livres para estabelecer os critérios que desejarem para a determinação dos dividendos a distribuir, contanto que respeitem os direitos dos acionistas. Comentários: Certa! Esta afirmativa faz referência ao previsto na Lei das S.A: Art. 202 (…) (…) § 1º O e statuto poderá estabelecer o dividendo como porcentagem do lucro ou do capital social, ou fixar outros critérios para determiná-lo, desde que sejam regulados com precisão e minúcia e não sujeitem os acionistas minoritários ao arbítrio dos órgãos de administração ou da maioria. (...)
Gabarito: CERTA. 18 - (CESPE – Administrativo – PF – 2004) Se, no balancete de verificação, a soma dos débitos (ou saldos devedores) não for igual à soma dos créditos (ou saldos credores), é possível que os registros contábeis estejam incorretos. Porém, a igualdade dos débitos e créditos não garante a correção dos lançamentos contábeis. Comentários: Já vimos na aula que os erros identificáveis no Balancete de Verificação são limitados. Isto porque, a comparação dos saldos credores e devedores permite, apenas, verificar se os lançamentos a débito e a crédito foram feitos em simetria. No entanto, se houver inversão de contas, ou omissão de lançamentos, estes erros de escrituração não serão identificáveis e, por isso, não se poderá garantir a correção dos lançamentos.
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Gabarito: CERTA. (CESPE – TRE/BA – Tec. Adm. Contabilidade – 2009) Com relação ao conceito, ao objetivo e à composição da demonstração do resultado do exercício (DRE) das companhias, julgue os itens subsequentes. 19 - Nas companhias, a DRE deve ser apresentada na forma dedutiva, com os detalhes necessários de receitas, despesas, ganhos/perdas, e de forma a definir claramente o lucro ou prejuízo do exercício. Comentários: Certa! A DRE é, realmente, preparada na forma dedutiva (Receitas deduzidas das despesas), de forma a definir, claramente, o lucro ou prejuízo do exercício. Gabarito: CERTA. 20 - Na elaboração da DRE, as receitas e as despesas devem ser apropriadas ao resultado do período em função de sua incorrência e da vinculação da despesa à receita, independentemente de seus reflexos nas disponibilidades. Comentários: Esta questão está fazendo referência ao princípio da competência. Ou seja, independentemente
dos
reflexos
das
receitas
ou
despesas
nas
disponibilidades (recebimento ou pagamento efetivo), elas deverão ser apresentadas na DRE com base na sua incorrência, ou seja, quando auferidas com base na competência. Além disso, existe essa vinculação da despesa à receita, na medida em que elas se correlacionam (custo de mercadorias vendidas está vinculada às receitas de vendas, por exemplo). ����� ������ �����
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Gabarito: CERTA. 21 - O valor da receita líquida das vendas e serviços é apurado antes do valor do lucro bruto. Comentários: O valor da receita líquida das vendas e serviços, de fato, apurado antes do valor do lucro bruto. A receita líquida de vendas é dada pela Receita bruta de vendas deduzidas das devoluções, abatimentos, cancelamentos e impostos incidentes sobre a venda. Vejam o trecho da DRE que se refere a este ponto: Faturamento Bruto (-) IPI faturado (=) Receita bruta de vendas e serviços (-) devoluções e vendas canceladas (-) abatimentos concedidos e descontos incondicionais (-) impostos e contribuições sobre as vendas e serviços ICMS, ISS, Cofins, PIS/Pasep − (=) Receita líquida de vendas e serviços (-) Custo das mercadorias vendidas e dos serviços prestados (=) Resultado operacional bruto (Lucro bruto - LB, quando positivo) (...)
Gabarito: CERTA. 22 - Os valores das vendas canceladas e dos impostos incidentes sobre vendas e serviços devem ser evidenciados juntamente com o valor das despesas operacionais, isto é, após a apuração do lucro bruto. Comentários: As vendas canceladas e os impostos incidentes sobre vendas e serviços devem ser evidenciados abaixo da receita bruta de vendas, e o resultado da dedução será a receita líquida de vendas, como apresentado no exercício anterior. ����� ������ �����
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As despesas operacionais, por outro lado, são apresentadas abaixo do Lucro Bruto. Vejam: (...) (=) Receita líquida de vendas e serviços (-) Custo das mercadorias vendidas e dos serviços prestados (=) Resultado operacional bruto (Lucro bruto - LB, quando positivo) (-) Despesas operacionais - Despesas comerciais - Despesas gerais e administrativas - Despesas financeiras - Resultado negativo de equivalência patrimonial - Variações monetárias passivas (+) Receitas operacionais + Receitas financeiras + Resultado positivo de equivalência patrimonial + Variações monetárias ativas + Receitas de aluguel + Dividendos recebidos (investimentos avaliados pelo custo) (=) Resultado operacional líquido (lucro operacional líquido, se positivo) (...)
Gabarito: ERRADA. 23 - Deduzindo-se o valor do custo das mercadorias vendidas sobre o valor do lucro bruto, é possível apurar o valor da receita bruta. Comentários: Errada! Essa afirmativa misturou tudo! A Receita Bruta de Vendas corresponde ao total de vendas realizadas pela entidade, incluindo os tributos (exceto o IPI Faturado). O custo das mercadorias vendidas é deduzido da Receita Líquida de Vendas para que, então, possa ser obtido o Lucro (ou prejuízo) Bruto do período. Gabarito: ERRADA.
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Co ntas de resultado comissões de vendas compras descontos comerciais concedidos descontos financeiros obtidos despesas de energia elétrica despesas de aluguéis despesas de pessoal despesas de tarifas bancárias despesas gerais devoluções de compras devoluções de vendas encargos financeiros sobre empréstimos fretes sobre vendas impostos sobre vendas variação cambial (devedora) vendas
Saldo a débito (R$) 40.000 260.000 2.000
Saldo a crédito (R$)
600 8.000 28.000 64.000 600 24.00 0 6.000 20.000 2.000 8.000 2.200 2.200 484.000
(CESPE – TRE/BA – Tec. Adm. Contabilidade – 2009) (adaptada) Considerando apenas os dados constantes da tabela acima e que os estoques inicial e final sejam iguais a zero, julgue os itens seguintes. 24 - As vendas líquidas somam mais de R$ 460.000,00. Comentários: Em primeiro lugar, precisamos considerar que as vendas líquidas equivalem à Receita Líquida de Vendas da DRE. Portanto, encontrarmos o valor da RLV, devemos, com base nos dados fornecidos no enunciado, apurar a Receita Bruta de Vendas e os eventuais abatimentos, devoluções sobre vendas e descontos incondicionais concedidos, além dos impostos sobre vendas para, então, encontrarmos o somatório das vendas líquidas. Vejamos:
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(=) Vendas (brutas) (-) devoluções e vendas canceladas (-) abatimentos concedidos e descontos incondicionais (comerciais) (-) impostos e contribuições sobre as vendas e serviços - ICMS, ISS, Cofins, PIS/Pasep (=) Receita líquida de vendas e serviços
484.000 (20.000) (2.000) (2.200) 459.800
Vejam que, após a classificação das despesas, a receita líquida de vendas atingiu o montante de R$ 461.800, portanto, a afirmativa está incorreta. Gabarito: ERRADA. 25 - O custo da mercadoria vendida é inferior a R$ 250.000,00. Comentários: Após a Receita Líquida de Vendas, o próximo passo a ser seguido na D.R.E é o que diz respeito à dedução, da R.L.V., dos valores referentes ao custo das mercadorias vendidas – CMV, custo dos produtos vendidos – CPV, e custo do serviços prestado – CSP. Pra não fazer permitir que esta “sopa de letrinhas” embaralhe a cabeça de vocês, vou explicá-las a seguir, rsrs... Custo das Mercadorias Vendidas – CMV: representa, justamente, o custo das mercadorias vendidas pela entidade, registrados nos estoques da companhia. Existe uma fórmula, bastante simples, para apurarmos custo das mercadorias vendidas: CMV = Ei + Compras – Ef Onde, Ei = estoque inicial do exercício social; Compras = compras de mercadorias no período; Ef = estoque final do exercício social (todos os valores em R$).
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Custo dos Produtos Vendidos – CPV: O custo dos produtos vendidos é apurado apenas em entidades industriais, que, através dos processos de industrialização, transformam matérias primas em produtos finais. O controle apurado deste custo é objeto da contabilidade de custos e, portanto, não será abordado em nosso curso. Custo dos Serviços Prestados – CSP: Os principais custos existentes na prestação de serviços decorrem da mão de obra utilizada pela entidade, para o fornecimento dos serviços, e dos custos indiretos, associados à prestação. Na aula 09 também traçaremos algumas linhas gerais sobre estes custos. Beleza. Considerando os dados fornecidos no enunciado, vamos apurar o Custo das Mercadorias Vendidas. Vejam que o estoque inicial e final é zero (como informado). Com isso, ao substituirmos na fórmula, teremos que: CMV = Ei + Compras – Ef
→
CMV = 0 + Compras – 0
→
CMV = Compras
É indispensável observar que, apesar das compras terem totalizado 260.000,00, foram devolvidos 6.000 de mercadorias adquiridas! Portanto, o total de compras é de R$ 254.000,00. Se CMV = Compras, então, CMV = R$ 254.000,00 Gabarito: ERRADA. 26 -
O lucro líquido antes do imposto de renda é igual a R$
29.600,00. Comentários: Lucro líquido antes do imposto de renda é o LAIR. Vamos classificar as contas do enunciado na DRE. ����� ������ �����
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(=) Receita bruta de vendas e serviços (-) devoluções e vendas canceladas (-) abatimentos concedidos e descontos incondicionais (comerciais) (-) impostos e contribuições sobre as vendas e serviços - ICMS, ISS, Cofins, PIS/Pasep (=) Receita líquida de vendas e serviços (-) Custo das mercadorias vendidas e dos serviços prestados (=) Lucro bruto (-) Despesas operacionais - Despesas comerciais Comissões de vendas Frete sobre vendas - Despesas gerais e adm. (aluguéis, energia, gerais, pessoal) Despesas de aluguéis Despesas de energia Despesas de pessoal Despesas gerais - Despesas financeiras Despesas de tarifas bancárias Encargos financeiros sobre empréstimos - Variações monetárias passivas (+) Receitas operacionais + Receitas financeira + Descontos financeiros obtidos + Descontos financeiros obtidos + Resultado positivo de equivalência patrimonial + Variações monetárias ativas + Receitas de aluguel + Dividendos recebidos (investimentos avaliados pelo custo) (=) Lucro operacional líquido (-) Outras despesas (antigamente, despesas não operacionais) (+) Outra Receitas (antigamente, receitas não operacionais) (=) Lucro antes do imposto de renda e contribuição social (LAIR) o o
o o o o
o o
484.000 (20.000) (2.000) (2.200) 459.800 (254.000) 205.800 (40.000) (8.000) (28.000) (8.000) (64.000) (24.000) (600) (2.000) (2.200)
600 29.600 29.600
Tá classificado! Já dá pra saber que a afirmativa está certa, ou seja, o LAIR é igual a R$ 29.600. Gabarito: CERTA. 27 - As despesas operacionais e financeiras após o lucro bruto somam mais de R$ 200.000,00. Comentários: ����� ������ �����
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As despesas operacionais e financeiras após o lucro bruto somam R$ 178.800, portanto, a afirmativa está incorreta. Gabarito: ERRADA. 28 - (CESPE – ANA. JUD. CONTABILIDADE CARGO 30 – TJ/ES) A demonstração do resultado de exercício evidencia que, para a apuração do lucro bruto, deve-se fazer a subtração das despesas gerais e administrativas. Comentários: A obtenção do Lucro Bruto na DRE se dá por meio da subtração do custo da mercadoria vendida da receita líquida de vendas: Faturamento Bruto (-) IPI faturado (=) Receita bruta de vendas e serviços (-) devoluções e vendas canceladas (-) abatimentos concedidos e descontos incondicionais (comerciais) (-) impostos e contribuições sobre as vendas e serviços ICMS, ISS, Cofins, PIS/Pasep − (=) Receita líquida de vendas e serviços (-) Custo das mercadorias vendidas e dos serviços prestados (=) Resultado operacional bruto (Lucro bruto - LB, quando positivo) (...)
A subtração das despesas gerais e administrativa nos leva ao Lucro Operacional Líquido (antes das outras despesas e outras receitas). Gabarito: ERRADA. (CESPE – SEC/PE - AUDITOR – 2010) A demonstração do resultado do exercício informa os ajustes finais da receita bruta para o cálculo do resultado operacional da entidade. Acerca desse assunto, julgue os itens abaixo
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29 - Os descontos concedidos a clientes em função do pagamento antecipado devem constituir dedução direta da receita bruta. Comentários: Descontos concedidos a clientes em função do pagamento antecipado são denominados condicionais, ou seja, o cliente obtém o desconto caso atenda à condição estabelecida, qual seja, pagar antes do prazo. Descontos condicionais concedidos pela empresa são reconhecidos no patrimônio por meio de uma despesa, e só aparecem na DRE no campo das despesas operacionais. Tais descontos não são informados em nota fiscal, por isso não são dedutíveis da receita bruta. Os descontos que são deduzidos diretamente da receita bruta são os descontos incondicionais, concedidos no momento da venda e informados em nota fiscal. Gabarito: ERRADA. 30 - O conceito de lucro bruto exclui algumas receitas da entidade a que se referem as demonstrações financeiras. Comentários: Tá certa! O conceito de lucro bruto só leva em consideração as receitas decorrentes da venda de mercadorias e da prestação de serviços e, por isso, exclui algumas outras receitas, tais como, dividendos recebidos, descontos obtidos, aluguéis recebidos, etc. Gabarito: CERTA.
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31 - As receitas derivadas de operações com títulos vencíveis após o encerramento do exercício devem ser integralmente diferidas para o exercício posterior. Comentários: Gente, esta afirmativa está errada por desobedecer ao princípio da competência. Por exemplo: se uma entidade, ao realizar uma venda a prazo em 01/12/20x1, emite duplicatas (que é um título de crédito) com vencimento para 30/01/20x2, a receita de vendas, como bem sabemos, deverá ser reconhecida no momento de consagração da venda, ainda que outra seja o do recebimento. Por isso, esta afirmativa está incorreta. Gabarito: ERRADA. 32 - A perda de capital com investimento avaliado pela equivalência patrimonial deve integrar o conjunto das despesas operacionais. Comentários: A perda de capital na venda de investimento avaliado pela equivalência patrimonial é considerado outras despesas. Isto porque, a venda de investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial é não habituais, eventual e, portanto, não se classifica dentre as despesas operacionais. Investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial, basicamente, são aqueles realizados em entidades controladas, coligadas ou integrantes de um grupo econômico. Por serem investimentos importantes, a Lei das S.A. Determinou um método específico para a avaliação destes investimentos, denominado método da equivalência patrimonial (cujo conhecimento não é requerido pelo programa do ����� ������ �����
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concurso). Estes investimentos são classificado no Ativo Não Circulante – Investimentos. Gabarito: ERRADA. (CESPE – TER/ES – ANALISTA JUD. CONTABILIDADE – 2010) Em relação ao encerramento do exercício social e às normas legais aplicáveis à contabilidade, julgue os próximos itens. 33 - A demonstração do resultado do exercício não abrange a forma como o lucro eventualmente apurado será distribuído, mas inclui as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias. Comentários: Está certa, gente! A DRE não abrange da distribuição do lucro (esta é tarefa da Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados), mas, de fato, inclui as participações de debenturistas, empregados, administradores e partes beneficiárias, após as deduções do Imposto de Renda e Contribuição Social: (=) Resultado antes do imposto de renda e contribuição social (LAIR) (-) Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) (-) Provisão para imposto de renda (IR) (=) Lucro líquido antes das participações (-) Participações: debenturistas − empregados − − administradores titulares de partes beneficiárias − contribuição para fundos de assistência e previdência social dos − empregados (=) Lucro líquido do exercício (÷) número de ações do capital social (=) Lucro líquido por ação
Gabarito: CERTA.
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34 - Se determinada empresa apresentou lucro no final do exercício, a provisão para o imposto de renda somente deverá ser constituída após o pagamento das participações estatutárias. Comentários: A provisão para o imposto de renda é realizada anteriormente ao pagamento das participações estatutárias, como se denota do trecho da DRE apresentada no exercício anterior. Portanto, a afirmativa é incorreta. Gabarito: ERRADA.
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LISTA DE EXERCÍCIOS COMENTADOS 01 - (CESPE – TRE/BA – 2009) Com relação ao conceito, ao objetivo e à composição da demonstração do resultado do exercício (DRE) das companhias, julgue os itens subsequentes. a) Nas companhias, a DRE deve ser apresentada na forma dedutiva, com os detalhes necessários de receitas, despesas, ganhos/perdas, e de forma a definir claramente o lucro ou prejuízo do exercício. b) Na elaboração da DRE, as receitas e as despesas devem ser apropriadas ao resultado do período em função de sua incorrência e da vinculação da despesa à receita, independentemente de seus reflexos nas disponibilidades. c) O valor da receita líquida das vendas e serviços é apurado antes do valor do lucro bruto. d) Os valores das vendas canceladas e dos impostos incidentes sobre vendas e serviços devem ser evidenciados juntamente com o valor das despesas operacionais, isto é, após a apuração do lucro bruto. e) Deduzindo-se o valor do custo das mercadorias vendidas sobre o valor do lucro bruto, é possível apurar o valor da receita bruta. 02 - (CESPE – ANA. JUD. CONTABILIDADE CARGO 30 – TJ/ES) A demonstração do resultado de exercício evidencia que, para a apuração do lucro bruto, deve-se fazer a subtração das despesas gerais e administrativas. a) - Os descontos concedidos a clientes em função do pagamento antecipado devem constituir dedução direta da receita bruta. b) - O conceito de lucro bruto exclui algumas receitas da entidade a que se referem as demonstrações financeiras.
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c) - As receitas derivadas de operações com títulos vencíveis após o encerramento do exercício devem ser integralmente diferidas para o exercício posterior. d) - A perda de capital com investimento avaliado pela equivalência patrimonial deve integrar o conjunto das despesas operacionais. 03 - (CESPE – SEC/PE - AUDITOR – 2010) A demonstração do resultado do exercício informa os ajustes finais da receita bruta para o cálculo do resultado operacional da entidade. Acerca desse assunto, julgue os itens abaixo a) - Os descontos concedidos a clientes em função do pagamento antecipado devem constituir dedução direta da receita bruta. b) - O conceito de lucro bruto exclui algumas receitas da entidade a que se referem as demonstrações financeiras. c) - As receitas derivadas de operações com títulos vencíveis após o encerramento do exercício devem ser integralmente diferidas para o exercício posterior. d) - A perda de capital com investimento avaliado pela equivalência patrimonial deve integrar o conjunto das despesas operacionais. 04 - (CESPE – TRE/ES – ANALISTA JUD. CONTABILIDADE – 2010) Em relação ao encerramento do exercício social e às normas legais aplicáveis à contabilidade, julgue os próximos itens. a) A demonstração do resultado do exercício não abrange a forma como o lucro eventualmente apurado será distribuído, mas inclui as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias.
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b) Se determinada empresa apresentou lucro no final do exercício, a provisão para o imposto de renda somente deverá ser constituída após o pagamento das participações estatutárias. c) A estrutura do balanço patrimonial obedece a regras rígidas, segundo as quais o grupo de realizável a longo prazo não pode ser demonstrado depois do ativo imobilizado. 05 - (CESPE – TRE/ES – ANALISTA JUD. CONTABILIDADE – 2010) No final do período contábil, após os lançamentos de ajustes, uma entidade obteve os seguintes saldos contábeis. R$ abatimentos sobre vendas custo da mercadoria vendida devolução de vendas fretes de vendas ICMS sobre vendas seguro transporte compra vendas
1.200 63.000 4.000 5.000 7.000 1.000 100.000
Nessa situação, as vendas líquidas do período somaram R$ 25.000,00. 06 – (ESAF – AUDITOR – ISS NATAL/RN – 2008) A empresa Comercial de Frutas S/A, em março de 2008, realizou compras de mercadorias pelo preço de R$ 10.000,00 e, no mesmo mês, vendeu metade dessa mercadoria comprada pelo preço de R$ 8.000,00. Sobre essas operações houve a incidência de IPI de 6% e de ICMS de 10%. Não houve incidência de PIS nem de COFINS. Considerando, exclusivamente, essas informações, podemos dizer que a empresa auferiu lucro de a) R$ 2.160,00. ����� ������ �����
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b) R$ 2.200,00. c) R$ 2.400,00. d) R$ 2.640,00. e) R$ 3.000,00. 07 – (ESAF – Analista de Finanças e Controle – SEFAZ/SP – 2009) A empresa Soledade S/A, de Guaraí, no Estado do Tocantins, tem um capital social de R$ 240.000,00, formado por 30.000 ações ordinárias, que dão a seus donos direitos iguais. No exercício de 2008, a empresa finalizou, corretamente, a sua demonstração de resultado do exercício com os seguintes valores: Lucro líquido antes do Imposto de Renda 186.000,00 Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 31.500,00 Participações Estatutárias sobre o Lucro 10.500,00
Como se sabe, a última linha dessa demonstração de lucros deverá indicar o montante do lucro por ação do capital social que, neste caso, será no valor de a) R$ 6,20. b) R$ 5,15. c) R$ 4,80. d) R$ 1,67. e) R$ 8,00. 08 – (ESAF – Analista de Finanças e Controle – SEFAZ/SP – 2009) Assinale abaixo a opção que contém uma afirmativa verdadeira. a) Após apurado o resultado do exercício e calculadas as provisões para contribuição social e para pagamento do imposto de renda, deverão ser calculadas e contabilizadas as participações contratuais e estatutárias nos lucros e as contribuições para instituições
ou
fundos
de
assistência
ou
previdência
de
empregados. ����� ������ �����
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b) As despesas do mês, que foram pagas antecipadamente, estão registradas em contas do ativo circulante. A apropriação no último dia do mês é feita debitando-se a conta que representa a referida despesa e creditando- se a conta do passivo circulante que registrou a despesa paga antecipadamente. c)
Despesas
não-operacionais
são
aquelas
decorrentes
de
transações não incluídas nas atividades principais ou acessórias da empresa, como, por exemplo, o montante obtido na alienação de bens ou direitos integrantes do ativo permanente. d) Os prejuízos acumulados correspondem a prejuízos apurados pela
Contabilidade
em
exercícios
anteriores,
que
estejam
devidamente contabilizados e que não podem ser compensados pelo lucro apurado no exercício atual. e) Lucro Bruto é a diferença entre a receita líquida de vendas de bens ou serviços e o custo das mercadorias vendidas ou dos serviços prestados por terceiros. 09 - (FCC – Fiscal de Renda SEFIN/RO – 2010) Em janeiro, uma empresa adquiriu mercadorias no valor de R$ 90.000,00, tendo pago 60% à vista. O restante do pagamento dessas mercadorias foi realizado em março. Em março, a empresa vendeu estas mercadorias por R$ 190.000,00 e recebeu 50% à vista (o restante das vendas foi recebido em agosto). O lucro bruto obtido pela empresa no mês de março, com a venda das mercadorias foi, em reais, (A) 5.000,00 (B) 59.000,00 (C) 100.000,00 (D) 136.000,00 (E) 154.000,00
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10 – (ESAF – Analista Técnico – Controle/fiscalização – SUSEP 2010) A seguinte relação contém contas patrimoniais e contas de resultado. Seus saldos foram extraídos do livro Razão no fi m do exercício social. ContasSaldos Bancos conta Movimento Despesas Gerais e Administrativas ICMS sobre Vendas Duplicatas a Receber Encargos de Depreciação Capital Social Mercadorias Juros Passivos a Vencer Custo das Mercadorias Vendidas ICMS a Recolher Capital a Realizar Provisão para FGTS Ações de Coligadas Receita de Vendas Duplicatas a Pagar Provisão para Créditos Incobráveis Depreciação Acumulada Ações em Tesouraria Juros Passivos Móveis e Utensílios Descontos Ativos
9.500,00 19.500,00 16.000,00 37.500,00 6.000,00 110.000,00 50.000,00 3.000,00 54.500,00 8.500,00 15.000,00 24.000,00 25.000,00 100.000,00 65.000,00 12.500,00 10.000,00 25.000,00 4.000,00 70.000,00 5.000,00
Do resultado alcançado no ano, foram distribuídos R$ 600,00 para reserva legal, R$ 500,00 para participação de empregados, R$ 1.250,00 para imposto de renda e o restante para dividendos. Classificando-se as contas acima e estruturando a apuração do resultado do exercício com os valores demonstrados, vamos encontrar um lucro líquido do exercício no valor de a) R$ 2.650,00. b) R$ 3.250,00. c) R$ 5.000,00. ����� ������ �����
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d) R$ 3.150,00. e) R$ 3.750,00. 11 – (ESAF – Analista de Planejamento – MPOG 2010) Durante o ano de 2009, a empresa Rondápolis contabilizou os seguintes resultados: Compras de Mercadorias R$ 600,00 Vendas de Mercadorias R$ 970,00 Receitas Não-Operacionais R$ 17,00 Despesas Não-Operacionais R$ 60,00 Reservas de Lucros R$ 20,00 Participação nos Lucros R$ 15,00 Imposto de Renda R$ 30,00 ICMS sobre as Vendas R$ 97,00 Estoque de Mercadorias em 01/01 R$ 300,00 Estoque de Mercadorias em 31/12 R$ 250,00 Despesas Operacionais R$ 80,00 A Demonstração do Resultado do Exercício, elaborada a partir dos valores acima, vai evidenciar um Lucro Líquido do Exercício no valor de a) R$ 100,00. b) R$ 143,00. c) R$ 55,00. d) R$ 152,00. e) R$ 35,00. 12 - (ESAF – Auditor ISS - NATAL/RN – 2008) A empresa Mercearia Comercial S/A auferiu, no exercício, um lucro de R$ 600.000,00, antes de fazer qualquer destinação. Devendo pagar dividendo mínimo obrigatório de 30% sobre o lucro, conforme os estatutos, a empresa promoveu a seguinte distribuição: Imposto de Renda 30%; Participação de Empregados R$ 40.000,00; ����� ������ �����
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Participação de Diretores 10%; Reserva Legal na forma da lei; Retenção de Lucros R$ 30.000,00; Dividendos a Pagar 30%. Com a contabilização feita na forma indicada, caberá à empresa distribuir dividendos no valor de: a) R$ 88.470,00. b) R$ 91.548,00. c) R$ 97.470,00. d) R$ 100.548,00. e) R$ 105.840,00. 13 - (ESAF – Auditor Fiscal da RFB
– 2009) A empresa Livre
Comércio e Indústria S.A. apurou, em 31/12/2008, um lucro líquido de R$ 230.000,00, antes da provisão para o Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro e das participações estatutárias. As normas internas dessa empresa mandam destinar o lucro do exercício para reserva legal (5%); para reservas estatutárias (10%); para imposto de renda e contribuição social sobre o lucro (25%); e para dividendos (30%). Além disso, no presente exercício, a empresa determinou a destinação de R$ 50.000,00 para participações estatutárias no lucro, sendo R$ 20.000,00 para os Diretores e R$ 30.000,00 para os empregados. Na contabilização do rateio indicado acima, pode-se dizer que ao pagamento dos dividendos coube a importância de: a) R$ 39.000,00. b) R$ 33.150,00. c) R$ 35.700,00. d) R$ 34.627,50. e) R$ 37.050,00. ����� ������ �����
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14 - (ESAF – Fiscal de Rendas ISS/RJ
– 2010) A Sociedade
Limítrofe S/A obteve, no ano de 2009, como Resultado Líquido do Exercício, um lucro no valor de R$ 50.000,00 e mandou distribuí-lo da seguinte forma: 5% para constituição de reserva legal; 10% para constituição de reserva estatutária; 10% para participação estatutária de administradores; 25% para provisão para o Imposto de Renda; 50% para dividendos obrigatórios; e o restante para reservas de lucro. Na destinação de resultados feita na forma citada, pode-se dizer que, para constituição da reserva legal, coube a importância de a) R$ 2.500,00. b) R$ 1.875,00. c) R$ 1.687,50. d) R$ 1.500,00. e) R$ 1.375,00. 15 – (ESAF – STN – 2008) O mercado de nossa praça é uma sociedade de capital aberto que, no exercício de 2007, apurou um lucro antes do imposto de renda e das participações no valor de R$ 100.000,00. Esse lucro, segundo as normas da empresa, deverá ser destinado ao pagamento de dividendos e de imposto de renda, no mesmo percentual de 30%, calculado nos termos da lei. Também deverão ser destinados 5% para reserva legal, 10% para reserva estatutária e 10% para participação de administradores. Sabendo-se que os Estatutos da empresa mandam conceder uma participação de R$ 15.000,00 para os empregados e que o restante dos lucros, após a retirada dos percentuais acima, será segregado a ����� ������ �����
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uma conta de reservas de lucros, podemos afirmar que será lançado o valor de a) R$ 2.677,50, em reserva legal. b) R$ 4.950,00, em reserva estatutária. c) R$ 5.500,00, em participação de administradores. d) R$ 12.918,00, em dividendos distribuídos. e) R$ 30.000,00, em provisão para Imposto de Renda. 16 - (FCC – Fiscal de Renda SEFIN/RO – 2010) NÃO se evidencia na Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (A) a distribuição de dividendos. (B) a constituição da reserva legal. (C) o aumento do capital social. (D) o lucro líquido do exercício. (E) a reversão da reserva para contingências. 17 - (CESPE – TER/ES – ANALISTA JUD. CONTABILIDADE – 2010) Em relação ao encerramento do exercício social e às normas legais aplicáveis à contabilidade, julgue os próximos itens. As empresas são livres para estabelecer os critérios que desejarem para a determinação dos dividendos a distribuir, contanto que respeitem os direitos dos acionistas. 18 - (CESPE – Administrativo – PF – 2004) Se, no balancete de verificação, a soma dos débitos (ou saldos devedores) não for igual à soma dos créditos (ou saldos credores), é possível que os registros contábeis estejam incorretos. Porém, a igualdade dos débitos e créditos não garante a correção dos lançamentos contábeis.
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(CESPE – TRE/BA – Tec. Adm. Contabilidade – 2009) Com relação ao conceito, ao objetivo e à composição da demonstração do resultado do exercício (DRE) das companhias, julgue os itens subsequentes. 19 - Nas companhias, a DRE deve ser apresentada na forma dedutiva, com os detalhes necessários de receitas, despesas, ganhos/perdas, e de forma a definir claramente o lucro ou prejuízo do exercício. 20 - Na elaboração da DRE, as receitas e as despesas devem ser apropriadas ao resultado do período em função de sua incorrência e da vinculação da despesa à receita, independentemente de seus reflexos nas disponibilidades. 21 - O valor da receita líquida das vendas e serviços é apurado antes do valor do lucro bruto. 22 - Os valores das vendas canceladas e dos impostos incidentes sobre vendas e serviços devem ser evidenciados juntamente com o valor das despesas operacionais, isto é, após a apuração do lucro bruto. 23 - Deduzindo-se o valor do custo das mercadorias vendidas sobre o valor do lucro bruto, é possível apurar o valor da receita bruta.
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Co ntas de resultado comissões de vendas compras descontos comerciais concedidos descontos financeiros obtidos despesas de energia elétrica despesas de aluguéis despesas de pessoal despesas de tarifas bancárias despesas gerais devoluções de compras devoluções de vendas encargos financeiros sobre empréstimos fretes sobre vendas impostos sobre vendas variação cambial (devedora) vendas
Saldo a débito (R$) 40.000 260.000 2.000
Saldo a crédito (R$)
600 8.000 28.000 64.000 600 24.00 0 6.000 20.000 2.000 8.000 2.200 2.200 484.000
(CESPE – TRE/BA – Tec. Adm. Contabilidade – 2009) (adaptada) Considerando apenas os dados constantes da tabela acima e que os estoques inicial e final sejam iguais a zero, julgue os itens seguintes. 24 - As vendas líquidas somam mais de R$ 460.000,00. 25 - O custo da mercadoria vendida é inferior a R$ 250.000,00. 26 -
O lucro líquido antes do imposto de renda é igual a R$
29.600,00. 27 - As despesas operacionais e financeiras após o lucro bruto somam mais de R$ 200.000,00. 28 - (CESPE – ANA. JUD. CONTABILIDADE CARGO 30 – TJ/ES) A demonstração do resultado de exercício evidencia que, para a ����� ������ �����
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apuração do lucro bruto, deve-se fazer a subtração das despesas gerais e administrativas. 29 - Os descontos concedidos a clientes em função do pagamento antecipado devem constituir dedução direta da receita bruta. 30 - O conceito de lucro bruto exclui algumas receitas da entidade a que se referem as demonstrações financeiras. 31 - As receitas derivadas de operações com títulos vencíveis após o encerramento do exercício devem ser integralmente diferidas para o exercício posterior. 32 - A perda de capital com investimento avaliado pela equivalência patrimonial deve integrar o conjunto das despesas operacionais. (CESPE – TER/ES – ANALISTA JUD. CONTABILIDADE – 2010) Em relação ao encerramento do exercício social e às normas legais aplicáveis à contabilidade, julgue os próximos itens. 33 - A demonstração do resultado do exercício não abrange a forma como o lucro eventualmente apurado será distribuído, mas inclui as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias. 34 - Se determinada empresa apresentou lucro no final do exercício, a provisão para o imposto de renda somente deverá ser constituída após o pagamento das participações estatutárias.
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