Aula 02 - Lesões Corporais Sob o Ponto de Vista Jurídico.pdf

October 2, 2017 | Author: Leonardo Pelloso | Category: Battery (Crime), Nature, Violence, Wellness, Criminal
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Aula 02 Medicina Legal p/ Perito Criminal - Polícia Científica-GO Professor: Alexandre Herculano

Noções Básicas de Medicina Legal Perito Criminal - Polícia Téc. Científica - GO Parte Específica - Teoria e Exercícios Prof. Alexandre Herculano Aula 02

AULA 02: Traumatologia Médico-legal (continuação) e Lesões corporais sob o ponto de vista jurídico

SUMÁRIO

PÁGINA

1. Apresentação

1

2. Traumatologia Médico-legal (continuação)

1

3. Lesões corporais sob o ponto de vista jurídico

19

4. Questões propostas

28

5. Questões comentadas

33

6. Gabarito

47

Olá meus amigos (as) do Estratégia Concursos! Então, conforme mencionei no final da aula 00 (demonstrativa), hoje, retomo a parte sobre Traumatologia Médico-legal e abordarei Lesões corporais sob o ponto de vista jurídico.

Traumatologia Médico-legal (continuação) 02411066139

Bem pessoal, seguindo e aprofundando mais um pouco sobre traumatologia instrumentos

médico-legal, cortantes

eu

mencionei

produzem

lesões

na

aula

00

no

pescoço

que

os

chamadas

esgorjamento, degolamento e decapitação. No esgorjamento, segundo a doutrina, a ferida incisional (figura abaixo) pode ser única ou múltipla, ou, ainda, fazer-se acompanhar de Prof. Alexandre Herculano

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soluções de continuidade dos tegumentos, menores, próximas ou a elas unidas.

A direção transversal ou oblíqua do ferimento constitui importante elemento na determinação da causa jurídica da morte. Assim é que no autocídio, em que o instrumento cortante é empunhado pela mão direita, predomina a direção transversal ou a descendente para a direita. Nos canhoteiros a direção é descendente para a esquerda. A orientação

da

lesão

incisa,

descendente

para

a

esquerda

ou

de

verticalidade na lateral do pescoço, é mais frequente no homicídio. Já no degolamento as lesões (figura abaixo) provocadas por instrumentos cortantes na região posterior do pescoço, na nuca. 02411066139

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Bem

como

eventualmente,

no

ser

esgorjamento, produzidas

essas

também

lesões por

podem,

instrumentos

cortocontundentes. A morte pode ocorrer por hemorragia fulminante, quando vasos de grosso calibre são atingidos, ou por lesão da medula, se o golpe, profundo ou violento, atingir a coluna cervical. Meus caros, na determinação da causa jurídica da morte, além da direção do ferimento e da cauda de escoriação, já mencionadas acima, é preciso saber as seguintes observações que a doutrina menciona:  Esgorjamento e o degolamento indicam homicídio, suicídio ou excepcionalmente, acidente;  Esgorjamento e degolamento profundos, concomitantes, que atinjam a coluna vertebral, serão homicídio;  Esgorjamento por violento golpe que atinja a coluna cervical é sugestivo de homicídio;  Degolamento

com

lesão

da

medula

é,

a

princípio,

homicídio;  Os instrumentos atípicos (tesouras, estilhaços de vidro, 02411066139

lâminas metálicas) sugerem suicídio;  A presença de sangue nas mãos, em lesões múltiplas, afirma suicídio.

As

lesões

produzidas

por

instrumentos

contundentes

podem agir de forma ativa, de forma passiva ou de modo misto,

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determinando lesões superficiais e profundas, denominadas contusão e ferida contusa. O dano corporal produzido por essa forma de energia mecânica compreende:

Contusões

- Escoriação — A pele é formada por duas túnicas (figura abaixo): a epiderme (mais externa) e a derme (mais interna). Essas duas túnicas básicas da pele formam, na realidade, um sistema interligado e único. Dessa sorte, qualquer agressão comprometedora de uma das camadas terá efeito também na outra.

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Para produzir a escoriação o agente lesivo age tangencialmente por uma superfície mais ou menos plana, por deslizamento ou atrito e pressão, comprometendo apenas a epiderme. As

escoriações

são

popularmente

chamadas

esfoladuras,

arranhões, erosões. Contudo, não se confunde escoriação com erosão. As erosões, embora sejam, também, perdas de substância interessando as camadas superficiais da pele, não têm origem traumática, sendo Prof. Alexandre Herculano

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produzidas lentamente por ação de elementos corrosivos ou por certos processos patológicos. - Equimose — É o nome que se dá à infiltração e coagulação do sangue extravasado nas malhas dos tecidos, sem efração deles. O sangue hemorrágico infiltra-se nos interstícios íntegros, sem aninhamento, originando a equimose (figura abaixo). Essa é superficial quando resulta da

ruptura,

geralmente,

de

capilares

cutâneos,

e

profunda,

se

consequente a lesão de vasos mais calibrosos das vísceras, dos músculos ou dos ossos.

A intensidade e o tamanho da equimose dependem do instrumento

produtor,

do

grau

de

violência,

das

condições

anatômicas e de vascularização da região lesada, da constituição 02411066139

pessoal, do sexo, da idade e da higidez do ofendido. Desse modo, a maior frouxidão dos tecidos, como a tela subcutânea das pálpebras e da bolsa escrotal, e a riqueza vascular favorecem a infiltração do derrame hemático, com formação de grandes equimoses. A equimose se diferencia do hematoma porque este é um tumor sanguíneo geralmente causado pela ruptura de um vaso de maior calibre.

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A equimose superficial evolve por uma contínua sucessão de cores, que se inicia pelos bordos, chamada por Legrand du Saulle espectro equimótico. O espectro equimótico se explica pelo fato de que os glóbulos vermelhos destruídos liberam hemoglobina da qual resultam, após progressivos processos de redução, pigmentos de hematoidina e hemossiderina, responsáveis pela mudança de cor das equimoses no decorrer

de

sua

reabsorção.

Tem

importância

pericial

para

determinar, em alguns casos, a data provável da agressão. Em geral, é lívida ou vermelho-bronzeada no 1.º dia; arroxeada entre o 2.º e o 3.º; azul entre o 4.º e o 6.º; esverdeada entre o 7.º e o 10.º; amarelo-esverdeada entre o 10.º e o 12.º; amarelada entre o 12.º e o 17.º dias, ou mais. Pessoal, o espectro equimótico nem sempre obedece a essa cronologia. As petéquias (figura abaixo) - pequeno ponto vermelho no corpo - na pele ou mucosas, causado por uma pequena hemorragia de vasos sanguíneos, tendem a desaparecer em 4 a 5 dias. 02411066139

A equimose tem extraordinária importância médico-legal, pois, na maioria das vezes, permite ao legista:

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 Precisar a sede da contusão.  Determinar a data provável da violência.  Indicar o instrumento contundente: são sempre alongadas, em

faixa

ou

estrias,

as

equimoses

provocadas

por

cassetete, varas, correias; arredondadas, se produzidas pelas polpas digitais.  Afirmar

a

natureza

do

atentado:

as

resultantes

da

aplicação violenta da pulpa digitalis, no pescoço, sugerem esganadura, e na face interna das coxas, tentativa de estupro ou atentado ao pudor.  Traduzir fenômeno vital: fala a favor de traumatismo no vivo

a

firme

coagulado,

se

aderência recente,

do

sangue

infiltrado

nas

malhas

dos

e

tecidos.

até As

equimoses post mortem incisadas mostram fluidez do sangue ou fraca coagulação, não aderente às malhas tissulares. 02411066139

- Hematoma — É uma coleção hemática, um thrombos traumatikos produzido pelo sangue extravasado de vasos mais calibrosos, não capilares, que descola a pele e afasta a trama dos tecidos formando uma cavidade circunscrita.

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Faz relevo na pele, discreto, e é de absorção mais lenta do que a equimose. Importa saber que se aplicam ao hematoma (figura abaixo) algumas das indicações do valor médico-legal da equimose.

- Bossa sanguínea — É hematoma em que o derrame sanguíneo, impossibilitado de se difundir nos tecidos moles em geral, por planos ósseos subjacentes, como na cabeça (figura abaixo), coleciona, determinando a formação de verdadeiras bolsas, pronunciadamente salientes

na

superfície

cutânea.

No

couro

cabeludo

é

conhecida

vulgarmente por “galo”.

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- Bossas linfáticas — Denominadas derrames subcutâneos de serosidade de Morell-Lavallée, são coleções de linfa, proveniente dos linfáticos traumatizados, produzidas por contusões tangenciais, como acontece nos atropelamentos em que os pneus, por atrição, descolam a pele formando grandes bolsas linfáticas entre o plano ósseo e os tegumentos.

Ferida contusa

É solução de continuidade dos tecidos produzida por tração, explosão,

arrastamento,

compressão,

percussão,

pressão,

de

intensidade suficiente para vencer a resistência e a elasticidade dos tecidos moles.

- Contusões do crânio — Os instrumentos contundentes, atuando violentamente, ocasionam hematomas, feridas contusas, lesões encefálicas

e

fraturas

dos

ossos

da

abóbada

com

ou

sem

02411066139

afundamento, da base e da abóbada à base do crânio.

- Contusões da coluna vertebral — As contusões da ráquis podem ocasionar fraturas, luxações, lesões da medula, completa ou incompletamente (Síndrome de Brown-Sequard), comoção medular e mielopatias pós-traumáticas.

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As fraturas cominutivas dos corpos vertebrais ou as luxações da

coluna

lesam,

em

geral,

a

medula.

Segundo

a

violência

do

traumatismo, é possível o seccionamento completo da raque e da medula em segmentos diversos.

- Contusões torácicas — Conforme seja a intensidade de ação do instrumento contundente, podem ocorrer contusões das partes moles, sem fratura de costela, fratura simples de costela, fraturas múltiplas de costelas, afundamento do tórax, laceração ou ruptura dos pulmões, ruptura da aorta, ruptura de uma ou mais câmaras cardíacas.

-

Contusões

do

abdome



Contusão

abdominal

é

o

sofrimento do ventre, consequente a um agente traumático mecânico, sem solução de continuidade da parede. É devida, frequentemente, a atropelamentos, colisões de veículos, compressão por objetos pesados, quedas acidentais, ou tentativa de suicídio.

- Contusões de artérias — O instrumento contundente, 02411066139

atuando numa região anatômica em que uma artéria, e. g., a femoral, a radial, repousa sobre um plano ósseo, poderá produzir contusão da túnica adventícia e da túnica íntima ou endotélio do vaso sanguíneo, ou a sua ruptura. A contusão da adventícia não é mais do que uma infiltração hemorrágica da bainha conjuntiva que, entretanto, entranha fenômenos

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fisiopatológicos desproporcionais; assim é que a artéria se transforma em um cordão rígido, que não pulsa, pelo qual passa apenas um minguado filete de sangue, com reação vasoconstritora manifesta por isquemia periférica. A contusão endotelial amiúde se associa à ruptura incompleta da túnica média arterial.

Como sequelas, podem resultar, no vivo,

trombose, fenômenos vasomotores etc.

-

Lesões

traumáticas

dos

ossos



Compreendem

a

contusão óssea e as fraturas.

a) Contusão óssea — É o efeito da ação dos instrumentos contundentes determinando extravasamento de sangue com formação de hematoma subperiostal, quando o agente vulnerante atuou obliquamente ao eixo do osso determinando o deslocamento do periósteo, e equimose medular resultante de microfraturas de trabéculas ósseas do tecido esponjoso, mantendo-se, em ambas as formações, a integridade da 02411066139

estrutura da ossatura.

b) Fraturas — São soluções de continuidade, parcial ou total, dos ossos submetidos à ação de instrumentos contundentes. Para a Medicina Legal interessam as fraturas verdadeiras ou traumáticas, observadas nos ossos sãos submetidos à ação de agentes vulnerantes.

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São produzidas quando a força vulnerante vence a resistência e elasticidade do osso, por compressão, distensão, flexão, torção e contragolpe. Assim, exercida

podemos

perpendicularmente

compreender ao

eixo

do

cada

uma:

osso

compressão

produz

fratura

e

achatamento dele. A distensão é causa de arrancamento das apófises ósseas. A flexão acentua ou retifica a curvatura dos ossos longos, fraturando-os. A torção é modo de ação produtor de fraturas espiraladas, em geral ao nível dos membros inferiores. O contragolpe amiúde produz fraturas indiretas distantes do ponto de aplicação do agente traumático, como nas quedas acidentais, em pé. - Luxação (figura abaixo) — Articulação é o conjunto de partes moles e duras que estabelece a união entre dois ou mais ossos próximos. Toda articulação é constituída por superfícies ósseas, partes moles

interósseas,

cápsula

fibrosa

e

ligamentos.

A

luxação

é

o

afastamento repentino e duradouro de uma das extremidades ósseas da articulação, através de ruptura capsular. 02411066139

- Entorse (figura abaixo) — Na entorse, as extremidades ósseas da articulação executam um movimento que ultrapassa os limites fisiológicos, afastando-se temporariamente uma da outra para, a seguir, Prof. Alexandre Herculano

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retomarem as suas relações anatômicas normais, acompanhado de ruptura ligamentar parcial ou completa. Consiste, então, a entorse na ruptura

dos

ligamentos

consequente

ao

afastamento

brusco

das

superfícies articulares sem luxações e quando sujeito à ação violenta e indireta do agente vulnerante.

-

Ruptura

dos meniscos



Impropriamente

chamada

luxações dos meniscos, acomete sobretudo os jovens em práticas esportivas (futebol, esqui etc.), seja por tração, seja por compressão, ou no desempenho de certas profissões (mineiros). Este último exemplo interessa Já

as

lesões

produzidas

por

instrumentos

corto-

contundentes. A forma das feridas corto-contusas (figura abaixo) varia 02411066139

conforme a região comprometida e a intensidade de manejo, inclinação, peso e o fio cortante do instrumento. Destarte, sendo o corte afiado, preponderam as propriedades distintivas das feridas incisas; caso contrário, prevalecem, nos tecidos, as características próprias de um ferimento contuso.

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O diagnóstico diferencial do dano corto-contundente far-se-á com as feridas incisas e com as feridas contusas - como por exemplo: machados, mordidas, foices, etc. - através de criterioso estudo das margens da lesão, sua profundidade, comprometimento dos planos subjacentes, órgãos e peças constitutivas do esqueleto, inclusive. Não obstante certos instrumentos, como, por exemplo, a ponteira de guarda-chuva, produzirem lesões perfuro-contundentes quando arremessados contra o corpo, aqui, enquadrarei as lesões produzidas por projéteis de armas de fogo. Com efeito, os projéteis de armas de

fogo, por

sua peculiar

ação, ao

atuar

sobre

o alvo,

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concomitantemente perfurando-o e contundindo-o, caracte-rizam-se em instrumentos traumáticos perfuro-contundentes. Os agentes dessa classe produzem, no organismo, lesões características, representadas por orifício de entrada, semelhante ao produzido por instrumentos perfurantes, mas com os bordos contundidos e mortificados, o trajeto e o orifício de saída, que eventualmente pode faltar, agindo, em geral, mais pela força propulsora de que são dotados, com predominância nítida da ação

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perfurante sobre a contundente. Os projéteis múltiplos, como os das armas de caça, podem produzir várias feridas em um único disparo. É de suma importância saber que os projéteis caracterizam instrumentos da classe perfuro-contundentes, e as armas de fogo, simples agentes contundentes.

Vamos falar um pouco sobre as lesões produzidas por projéteis de armas de fogo. As lesões perfuro-contundentes produzidas por projéteis de armas de fogo ensejam o estudo da ferida de entrada, do trajeto e do orifício de saída, a forma e a dimensão, e os elementos de vizinhança que habitualmente as acompanham. A ferida de entrada (figura abaixo) pode ser consequente a projétil único ou a projéteis múltiplos e, ainda, dependente da distância de disparo, aos gases provenientes da combustão da pólvora e à bucha e seus resíduos.

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Na pele o projétil ocasiona o orifício de entrada e elementos de vizinhança ou zona de contornos, alguns constantes, qualquer que seja o

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tipo de tiro, como a orla de contusão e o halo de enxugo, e outros que podem faltar, condicionados à distância do disparo, como a tatuagem, as queimaduras e o negro de fumo, por exemplo, o tiro disparado a distância, por arma raiada, que sempre imprime na pele a orla de contusão, por mortificação e desepitelização dos tecidos, e a orla de enxugo, faltando os demais elementos do disparo referido. Quanto à forma: o projétil cilindrocônico disparado a distância, atingindo a pele de raspão, sem perfurá-la, produz apenas escoriações alongadas. Obviamente não se falará, então, em ferida de entrada. Exercendo, porém ação perfuro-contundente, produz, em geral, orifício de entrada aparentemente circular, redondo (tiro perpendicular), oval, linear ou em fenda (tiro inclinado ou em região abaulada), lembrando lesão determinada por instrumento perfurante, pois, não atuando os gases e demais elementos da munição, o projé-til limitase a afastar as fibras cutâneas, sem seccioná-las. Nos tiros à queimaroupa, dependendo da incidência do disparo, o orifício de entrada assume forma arredondada ou ovalar, circundado por todos os elementos de 02411066139

vizinhança se a arma que o efetuou tiver a alma do cano raiada. Encontrando o projétil tecido ósseo subjacente à pele, determina orifício de entrada de forma típica, estrelada ou raiada. Os bordos desses orifícios podem voltar-se para dentro, devido à ação do projétil e da elasticidade da pele, constituindo exceção a “câmara de mina de Hoffmann”, em que há dilaceração e até eversão das margens.

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A orla de contusão, orla desepitelizada de França, orla erosiva de Piedelièvre e Desoille ou anel de Fisch é uma área pequenina, milimétrica, que circunda o orifício de entrada, consequente à escoriação tegumentar produzida pelo impacto rotatório e atrito do projétil, que inicialmente tem ação contundente, de forma concêntrica ou circular nos tiros perpendiculares, e ovalada ou fusiforme nos casos de incidência oblíqua, sendo tanto mais pronunciada quanto mais próximo for deflagrado o tiro. Tem, portanto, a orla de contusão valor para a determinação da direção do tiro. Perceba na figura abaixo, que o tiro veio na direção de subida do braço. Agora, se veio por cima ou por baixo, vai depender como estava a vítima (deitada ou em pé).

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A zona de tatuagem verdadeira resulta dos disparos à queimaroupa ou apoiados, pelos grânulos de pólvora combusta ou incombusta, que acompanham a bala de perto e, como verdadeiros projéteis secundários, incrustam-se mais ou menos profundamente na pele da região atingida. Circular, e dependendo da maior ou menor proximidade da arma ao efetuar o disparo, podendo até ser indelével, margeia o orifício de entrada como um anel de coloração uniformemente escura com Prof. Alexandre Herculano

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a pólvora negra, porque os grânulos se agrupam e se confundem, e de cor variada, com a pólvora piroxilada, sem fumaça. O negro de fumo é formado pela deposição da fuligem resultante da combustão da pólvora ao redor do orifício de entrada, nos tiros próximos, que recobre e ultrapassa a zona de tatuagem. É sinal valioso para indicar o orifício de entrada (figura abaixo), a incidência do disparo e também para apontar suicídio, quando presente na superfície externa da lâmina óssea craniana (sinal de Benassi) onde, a modo dos tiros perpendiculares, assume forma estrelada. Tem ainda particular importância para indicar o atirador, pela amostra dos resquícios da combustão da pólvora aderida à sua mão e colhida tecnicamente pela chamada “luva de parafina” moldada sobre a região, que se impregna de fuligem, nitritos e de outros componentes (nitratos) da carga.

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Quanto a causa jurídica da lesão pode ser homicida, suicida ou acidental. Tiros múltiplos assestados nas costas, tórax, abdome e membros apontam homicídio.

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Para fecharmos esta parte, vou fazer um pequeno resumo, muito importante para sua prova, sobre as diferenças do ferimento de entrada e saída causado por um projétil:

FERIMENTO DE ENTRADA

FERIMENTO DE SAÍDA

Forma arredondada (regular)

Forma irregular ("rombo")

Borda invertida

Borda evertida

Possui as orlas e zonas

Não possuem orlas e zonas

O diâmetro é proporcional ao projétil

Há pouco sangramento

O diâmetro é desproporcional

Há muito sangramento

Lesões corporais sob o ponto de vista jurídico 02411066139

Pessoal, a lesão corporal é todo e qualquer dano ocasionado à normalidade do corpo humano, quer do ponto de vista anatômico, quer do fisiológico ou mental. O crime de lesão corporal (tipificada no artigo 129 do Código Penal) é definido como ofensa à integridade corporal ou à saúde de outrem, isto é, pela existência de dano somático, funcional ou psíquico.

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Desta forma, a autolesão não é crime, desde que não ofenda outro bem jurídico, pois, além de perturbar a normalidade do corpo humano, a lesão precisa ser juridicamente relevante. Segundo a doutrina, o crime de lesão corporal leve e lesão corporal culposa são de ação penal condicionada à representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo nos termos do artigo 88 da Lei n.9.099/95. Nas demais espécies do crime de lesão corporal a ação penal será pública. Segundo a quantidade do dano, as lesões corporais classificam-se em:  Leves — São as que não determinam as consequências previstas nos §§ 1.º, 2.º e 3.º do art. 129 do Código Penal;  Graves — Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função; aceleração de parto;  Gravíssimas — Incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; aborto. 02411066139

Lesões corporais leves

As lesões corporais leves são representadas frequentemente por danos superficiais, interessando apenas a pele, tela subcutânea, músculos superficiais, vasos arteriais e venosos de pequeno calibre. São as escoriações, equimoses, hematomas, feridas contusas, alguns entorses,

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os torcicolos traumáticos, edemas e a maioria das luxações. Lembram desses nomes? Por isso, a importância de aprendermos primeiro traumatologia médico-legal. É de grande importância saber que a rubefação, simples e fugaz rubor da pele provocado por maior movimento de um fluido de sangue, que não compromete a normalidade anatômica, funcional ou mental do corpo humano, não constitui lesão corporal leve. É leve rubor que pode ser causado até por simples emoção. As lesões corporais leves integram, frequentemente, o corpo de delito indireto pela natureza fugaz dos vestígios deixados pela infração, ou em consequência da demora na realização da perícia, o que pode constituir dificuldade intransponível para o experto. Nesse caso, a despeito da ofensa real à integridade corporal ou à saúde de outrem, núbio de vestígios por desaparecimento material do crime, e só nessa hipótese, o exame de corpo de delito indireto, feito a partir de outros elementos ou através de testemunhas idôneas, poderá suprir o exame de corpo de delito direto decorrente da exigência legal. 02411066139

Lesões corporais graves

Essas são representadas pelos quatro tipos mencionados no § 1.º do art. 129 do nosso diploma legal (incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função; aceleração de parto).

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Quanto à incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, a lei não exige falta de capacidade absoluta, bastando apenas que a lesão caracterize não impossibilidade, mas perigo ou imprudência no exercício das ocupações habituais, por mais de 30 dias. As ocupações habituais a que se refere o art. 129, § 1.º, I, do Código Penal, não têm o sentido de trabalho diário, nem são aquelas de natureza lucrativa. São todas e quaisquer atividades corporais comuns. Dessa forma, são verdadeiramente genéricas as ocupações habituais da lei. Para avaliar o tempo de duração da incapacidade, os peritos reexaminarão a vítima, se não for revel, “logo que decorra o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do crime”, conforme estatui o art. 168, § 2.º, do Código de Processo Penal. É o exame complementar a que se submete uma segunda vez a vítima, um mês após, contado da data do fato delituoso e não do correspondente auto de corpo de delito, objetivando verificar se a incapacidade excede o trintídio. Quanto ao perigo de vida, trata-se da probabilidade concreta e objetiva de êxito letal próximo. O perigo de vida é uma situação atual, ou 02411066139

surgida no curso de processo patológico, consequente à ofensa, em que, pelo estado do ofendido, há o perigo de morte, se não for socorrido adequadamente em tempo hábil. O perigo de vida pode apresentar-se no momento da lesão ou depois de horas ou dias, em qualquer fase da evolução clínica, antes dos 30 dias. Por isso, não pode ser suposto, virtual ou potencial, remoto ou

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presumido, mas real, sério, efetivo, clinicamente confirmado, não importa se atual ou passado. Já na debilidade permanente de membro, sentido ou função, a debilidade a que se refere a lei é fraqueza, diminuição de forças, enfraquecimento, embotamento, debilitação. A debilidade pode ser consequência de dano anatômico (amputação de dedo, por exemplo), ou funcional (paralisia). Segundo a doutrina, a caracterização da figura jurídica prevista no § 1.º, III, do art. 129 do Código Penal considera-se debilidade permanente a debilitação de membro, sentido ou função consecutiva a um dano traumático, limitadora duradouramente, mas não do uso da energia, do vigor físico ou da plenitude do poder de ação, sem comprometimento do bem-estar do organismo. Quanto à aceleração de parto, significa antecipar o nascimento da criança antes do prazo normal previsto pela medicina. Nesse caso, é indispensável o conhecimento da gravidez pelo agente. Se, em virtude da lesão corporal praticada contra a mãe, a criança nascer morta, 02411066139

terá

havido

lesão

corporal

gravíssima

(art.

129,

§

2.º,

V).



possibilidade de haver o nascimento com vida, mas, em razão da lesão corporal sofrida pela mãe, que tenha atingido o feto, venha a morrer a criança. Segundo a doutrina, as seguintes duas hipóteses podem ocorrer: a primeira é que se houve aceleração de parto e o feto nasceu com vida, morrendo, em face das lesões sofridas, dias, semanas ou meses depois,

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não há como falar em lesão corporal gravíssima, ou seja, cujo resultado mais grave é o aborto, pois este é um termo específico, que significa a morte do feto antes do nascimento. Trata-se, pois, de lesão corporal grave (aceleração de parto); a segunda, se a lesão corporal atingiu a mãe e também o feto, mas não provocou a aceleração de parto nem o aborto, vindo a criança a morrer, depois do nascimento com vida, em virtude da lesão sofrida, não há como imputar-se ao agente lesão grave ou gravíssima, pois sua conduta, nesse prisma, não se amolda aos tipos penais do art. 129, §§ 1.º, IV, e 2.º, V. Neste último caso, quanto à lesão corporal, deverá ela ser tipificada como simples.

Lesões corporais gravíssimas

Essas são as ofensas à integridade corporal ou à saúde de outrem explícitas no § 2.º do art. 129 do Código Penal (incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; aborto). 02411066139

Quanto à Incapacidade permanente para o trabalho, trata-se da inaptidão duradoura para exercer qualquer atividade laborativa lícita. Nesse contexto, diferentemente da incapacidade para as ocupações habituais,

exige-se

atividade

remunerada,

que

implique

sustento,

portanto, acarrete prejuízo financeiro para o ofendido. A doutrina advoga que significa qualquer modalidade de trabalho e não especificamente o trabalho a que a vítima se dedicava. Contudo, há necessidade de serem

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estabelecidas certas restrições, visto que não se pode exigir de um intelectual ou de um artista que se inicie na atividade de pedreiro. Fixa-se no campo do factualmente possível e não no teoricamente imaginável. Portanto,

incapacidade

permanente

é

uma

diminuição

efetiva

da

capacidade física comparada à que possuía a vítima antes do fato punível. Já na enfermidade incurável entende a doutrina como a falta de uma ou mais funções, quer por ausência congênita, quer por alteração ou abolição definitiva das mesmas, e compatível com um relativo bom estado de saúde. Não configura a qualificadora a simples debilidade enfrentada pelo organismo da pessoa ofendida, necessitando existir uma séria alteração na saúde. Embora a vítima não seja obrigada a submeter-se a qualquer tipo de tratamento ou cirurgia de risco para curar-se, também não se deve admitir a recusa imotivada do ofendido para tratar-se. Quanto à perda ou inutilização de membro, sentido ou função, é preciso saber que a perda é a amputação posterior à agressão, consequente à intervenção cirúrgica, objetivando salvar a vida ou evitar 02411066139

consequências gravíssimas para a saúde do ofendido, ou mutilação, quando ocorre no momento do delito. Inutilização é a falta de habilitação do órgão à sua função específica; é a perda funcional em membro que subsiste anatomicamente. A perda poderá ser total ou parcial, desde que equivalha à inutilização. Na deformidade permanente, deformar significa alterar a forma original. Assim, configura-se a lesão gravíssima quando ocorre a

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modificação duradoura de uma parte do corpo humano da vítima. Salienta a doutrina, no entanto, estar essa qualificadora ligada à estética. Por isso, é posição majoritária a exigência de ser a lesão visível, causadora de constrangimento ou vexame à vítima, e irreparável. Citam-se como exemplos as cicatrizes de larga extensão em regiões visíveis do corpo humano, que possam provocar reações de desagrado ou piedade, tais como as causadas pela vitriolagem (lançamento de ácido no ofendido), ou a perda de orelhas, mutilação grave do nariz, entre outros. E no aborto, há interrupção da gravidez normal e não patológica, em qualquer fase do período gestatório, haja ou não a expulsão do concepto morto, ou, se vivo, que morra logo após pela inaptidão para a vida extrauterina, resultante de ofensa corporal ou violência psíquica, constitui lesão gravíssima. A espécie difere da aceleração de parto porque nesta, resultante da agressão corporal, a criança nasce antes do tempo previsto para a délivrance, em graus variáveis de prematuridade, porém viva e em condições de sobreviver, caracterizando o evento lesão grave. 02411066139

Lesões corporais seguidas de morte

O art. 129, após descrever no caput o crime de lesão corporal, acrescenta no § 3.º um resultado agravador previsível — a morte da vítima.

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De acordo com o § 3.º do art. 129, o dolo só se estende à lesão corporal, sendo a morte punida a título de culpa, pois subentende que o agressor não quer matar a vítima, e não assume o risco de produzir a morte

previsível.

Assim,

Trata-se

da

única

forma

autenticamente

preterdolosa prevista no Código Penal (§ 3.º), pois o legislador deixou nítida a exigência de dolo no antecedente (lesão corporal) e somente a forma culposa no evento subsequente (morte da vítima). Ao mencionar que a morte não pode ter sido desejada pelo agente, nem tampouco pode ele ter assumido o risco de produzi-la, está-se fixando a culpa como único elemento subjetivo possível para o resultado qualificador. Justamente por isso, neste caso, havendo dolo eventual quanto à morte da vítima, deve o agente ser punido por homicídio doloso. Seguindo, como forma de agravar o tratamento penal nos casos da chamada violência doméstica, tal Lei acrescentou o § 9.º ao art. 129 do Código Penal. “Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena — detenção, de 3 (três) meses a 02411066139

3 (três) anos”. Vamos, agora, fazer algumas questões. Não deixem de ler os comentários, pois, vou explorar novidades, ok? Espero vocês na próxima aula! Grande abraço e bons estudos!

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Questões propostas

1) (CEFET-BA - 2008 - PC-BA - Delegado de Polícia) Num ferimento de entrada de projétil de arma de fogo, geralmente se encontra a presença de A) bordas evertidas e zona de chamuscamento. B) bordas invertidas e abundante sangramento. C) ferimento de forma irregular e zona de esfumaçamento, D) ferimento de forma regular e bordas invertidas. E) sangramento abundante e ferimento de forma irregular.

2) (CEFET-BA - 2008 - PC-BA - Delegado de Polícia) Nas feridas cortantes ou incisas, geralmente se encontra a presença de A) extensão maior que profundidade. B) pouco sangramento e bordas irregulares. C) predomínio da profundidade em relação à extensão. 02411066139

D) bordas evertidas e com grande profundidade. E) lesões cujo instrumento transfere a energia por pressão.

3)

(FUMARC

-

2011

-

PC-MG

-

Escrivão

de

Polícia

Civil)

Considerando as lesões produzidas por projéteis de arma de fogo, o diagnóstico diferencial entre o ferimento de entrada e o de saída no plano ósseo craniano, é feito pelo sinal de

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A) Bonnet. B) Carrara. C) Strassmann. D) “Terraza” de Hoffmann.

4) (FUMARC - 2011 - PC-MG - Escrivão de Polícia Civil) Diante de uma ferida linear, com regularidade de suas bordas, associada a abundante hemorragia, predominância do comprimento sobre a profundidade

e

apresentando

cauda

de

escoriação,

pode-se

afrmar que a lesão foi produzida por instrumento: A) Cortocontundente. B) Contundente. C) Perfurante. D) Cortante.

5) (FUNCAB - 2012 - PC-RO - Médico Legista) A descrição de um orifício de entrada de projétil de arma de fogo com buraco de 02411066139

mina

de

Hoffmann,

escoriação

de

massa

de

mira

(sinal

deWerkgartner), zona de esfumaçamento, zona de tatuagem, equimoses e queimaduras, está relacionada com: A) tiro disparado a grande distância. B) tiro disparado de arma de fogo de grosso calibre. C) tiro disparado a curta distância. D) lesão produzida por projéteis múltiplos.

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E) tiro encostado.

(CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia) Em relação à perícia médico-legal, julgue os itens seguintes.

6) A lesão corporal leve pode ser caracterizada como aquela em que não impede a vítima de realizar as atividades habituais por até trinta dias, como, por exemplo, uma torção no dedo do pé.

7) Lesão corporal de natureza grave é aquela em que o objeto utilizado para a prática é muito perigoso, como um projétil de arma de fogo, ou aquela resultante da prática de ato com extrema força e violência ou, ainda, com requinte de crueldade.

8) (CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de Polícia) No que se refere à perícia médico-legal, julgue os itens subsequentes. Considere a seguinte situação hipotética. 02411066139

O pai de um recém-nascido intensamente irritado com o choro insistente do bebê, sacudiu-o, e provocou luxação em um de seus ombros. Arrependido do ato de violência por ele cometido, o pai levou imediatamente o bebê ao hospital, onde ele recebeu cuidados médicos. Os movimentos do ombro do bebê foram restabelecidos após cinco semanas, e ele não teve sequelas.

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Nessa situação, sob o ponto de vista jurídico, houve lesão corporal de natureza grave.

9) (PC-SP - 2011 - PC-SP - Delegado de Polícia) A figura do "perigo de vida" nas lesões corporais diz respeito: A) ao perigo decorrente da situação em que esteve a vítima por ocasião da agressão. B) ao perigo resultante do dano pessoal ocasionado pelo ato criminoso. C) à situação de prognóstico médico de grave dano D) a situação de expectativa de risco de vida relacionada à agressão. E) todo tipo de atividade relativa a vítima em seu cotidiano.

10) (DELEGADO DE POLÍCIA/MA_FCC_2006) Em face da Medicina Legal é correto afirmar que A) são elementos para se classificar uma lesão corporal como de 02411066139

natureza gravíssima, a constatação pericial de: Incapacidade permanente para o trabalho; Perda de membro, sentido ou função; Enfermidade incurável; Deformidade permanente; Aborto. B) são elementos para se classificar uma lesão corporal como de natureza grave, a constatação pericial de: Incapacidade para o trabalho por mais de trinta dias; Perigo de Vida; Debilidade temporária de membro, sentido ou função; Aceleração do Parto.

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C) de acordo com a Doutrina Médico-Legal brasileira, as Lesões Corporais são classificadas, quanto aos seus graus, em Levíssima, Leve, Grave, Gravíssima e Lesão Corporal Seguida de Morte. D) o dano estético é classificado, de acordo com a Doutrina Médico-Legal brasileira, em leve, grave e gravíssima. E) o aborto pode ser enquadrado como lesão corporal de natureza grave ou como de natureza gravíssima, na dependência de ter ou não havido concordância da vítima na sua perpetração.

11) (MÉDICO LEGISTA/MA_FCC_2006) Quanto às lesões corporais é correto afirmar que de acordo com a Doutrina Médico-Legal brasileira,

as

Lesões

Corporais

são

classificadas

em

Lesão

Corporal, Lesão Corporal Grave e Lesão Corporal Seguida de Morte.

12) (Inédita - Alexandre Herculano - 2014) Segundo a doutrina, as concausas, que diferem das causas, quando falamos em lesão 02411066139

coporal,

podem

ser

preexistentes

ou

supervenientes,

sendo

aquelas classificadas em, EXCETO: A) Biológicas B) Patológicas C) Fisiológicas D) Anatômicas

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Questões Comentadas

1) (CEFET-BA - 2008 - PC-BA - Delegado de Polícia) Num ferimento de entrada de projétil de arma de fogo, geralmente se encontra a presença de A) bordas evertidas e zona de chamuscamento. B) bordas invertidas e abundante sangramento. C) ferimento de forma irregular e zona de esfumaçamento, D) ferimento de forma regular e bordas invertidas. E) sangramento abundante e ferimento de forma irregular.

Comentários: Vamos lembrar aquele pequeno resumo:

FERIMENTO DE ENTRADA

FERIMENTO DE SAÍDA 02411066139

Forma arredondada (regular)

Forma irregular ("rombo")

Borda invertida

Borda evertida

Possui as orlas e zonas

Não possuem orlas e zonas

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O diâmetro é proporcional ao projétil

Há pouco sangramento

O diâmetro é desproporcional

Há muito sangramento

Gabarito: D.

2) (CEFET-BA - 2008 - PC-BA - Delegado de Polícia) Nas feridas cortantes ou incisas, geralmente se encontra a presença de A) extensão maior que profundidade. B) pouco sangramento e bordas irregulares. C) predomínio da profundidade em relação à extensão. D) bordas evertidas e com grande profundidade. E) lesões cujo instrumento transfere a energia por pressão.

Comentários: De acordo com o Prof. Genival Veloso de França, os meios ou instrumentos de ação cortante agem através de um gume mais ou 02411066139

menos afiado, por um mecanismo de deslizamento sobre os tecidos e, na

maioria

das

vezes,

em

sentido

linear.

Apresentam

como

características: forma linear; regularidade das bordas; regularidade do fundo da lesão; ausência de vestígios traumáticos em torno da ferida; hemerrogia

quase

sempre

abundande;

predominância

do

comprimento sobre a profundidade (nossa resposta); afastamento das bordas da ferida; presença de caude de escoriação voltada para o

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lado

onde

terminou

a

ação

do

instrumento;

vertentes

cortadas

obliquamente; centro da ferida mais profundo que as extremidades e paredes da ferida lisas e regulares. Gabarito: A.

3)

(FUMARC

-

2011

-

PC-MG

-

Escrivão

de

Polícia

Civil)

Considerando as lesões produzidas por projéteis de arma de fogo, o diagnóstico diferencial entre o ferimento de entrada e o de saída no plano ósseo craniano, é feito pelo sinal de A) Bonnet. B) Carrara. C) Strassmann. D) “Terraza” de Hoffmann.

Comentários: Aqui temos novidades na nossa aula, o Sinal do Funil de Bonnet: quando o projétil atravessa um osso chato (exemplo: costela, 02411066139

esterno, etc.), ao entrar no mesmo provoca um orifício do mesmo diâmetro seu, mas ao sair, provoca um orifício bem maior, dando um aspecto de “V” invertido, ou de um funil. Nos outros três sinais (Carrara, Strassmann e Terraza de Hoffmann) são lesões causadas por martelo. Fratura "Perfurante" de Strassmann: é o afundamento ósseo do segmento golpeado, reproduzindo a forma e a dimensão do objeto contundente.

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Sinal do "Mapa-mundi" de Carrara:

é o afundamento

parcial e uniforme com inúmeras fisuras, em forma de arcos e meridionais. Sinal em "Terraza" de Hoffmann: traumatismo tangencial; produz uma fratura de forma triangular com a base aderia à porção óssea vizinha e com o vértice solto e dirigido para dento da cavidade craniana.

Gabarito: A.

4) (FUMARC - 2011 - PC-MG - Escrivão de Polícia Civil) Diante de uma ferida linear, com regularidade de suas bordas, associada a abundante hemorragia, predominância do comprimento sobre a profundidade

e

apresentando

cauda

de

escoriação,

pode-se

afrmar que a lesão foi produzida por instrumento: A) Cortocontundente. B) Contundente. C) Perfurante. 02411066139

D) Cortante.

Comentários: Agora ficou tranquilo, não podem errar, ok? Como já vimos, os instrumentos cortantes são os que, agindo por um gume afiado, por pressão e deslizamento, linear- ou obliquamente sobre a pele e os órgãos, produzem soluções de continuidade chamadas feridas incisas. São

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instrumentos cortantes a navalha, o bisturi, a faca, as lâminas de barbear, as lâminas metálicas de borda linear, os estilhaços de vidro, o papel, etc. Os instrumentos cortantes não podem ser confundidos com os instrumentos cortocontundentes, como a foice, o machado, a roda de trem, que agem mais pelo peso e pela força com que são empregados do que pelo gume. A profundidade da ferida incisa depende de gume afiado, da intensidade de manejo do instrumento e da resistência dos tegumentos, pois, em qualquer circunstância, o efeito produzido por uma mesma força depende da natureza da superfície e dos planos subjacentes sobre os quais

é

aplicada.

Assim,

habitualmente

as

feridas

incisas

não

penetram as grandes cavidades torácica e abdominal.

Segundo a doutrina, são características das feridas incisas:

 regularidade das bordas;  regularidade do fundo da lesão;  ausência de vestigios traumáticos em torno da ferida; 02411066139

 hemorragia quase sempre abundante;  predominância do comprimento sobre a profundidade;  afastamento das bordas da ferida;  presença de cauda de escoriação voltada para o lado onde; terminou a ação do instrumento;  vertentes cortadas obliquamente;

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 centro da ferida mais profunda que as extremidades;  perfil de corte de aspecto angular, quando o instrumento atua de forma perpendicular, ou em forma de bisel, quando o intrumento atua em sentido oblíquo. Gabarito: D.

5) (FUNCAB - 2012 - PC-RO - Médico Legista) A descrição de um orifício de entrada de projétil de arma de fogo com buraco de mina

de

Hoffmann,

escoriação

de

massa

de

mira

(sinal

deWerkgartner), zona de esfumaçamento, zona de tatuagem, equimoses e queimaduras, está relacionada com: A) tiro disparado a grande distância. B) tiro disparado de arma de fogo de grosso calibre. C) tiro disparado a curta distância. D) lesão produzida por projéteis múltiplos. E) tiro encostado.

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Comentários:

Pessoal, fiquem atentos! Vejamos estas três formas de dar o tiro: - Tiros com arma apoiada ou encostados São os tiros disparados com a boca do cano da arma contatando intimamente com a superfície do alvo. Determinam no organismo ferida de entrada em “câmara de mina”, pela ação da força viva do projétil

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aumentando a pressão hidrostática, pela violenta expansão dos gases de explosão anfractuando os tegumentos, pelo escurecimento do orifício de entrada e do início do trajeto por deposição de pólvora incombusta e/ou comburida e pelo negro de fumo (ou seja, a marca da boca do cano). Essa marca de queimadura também é conhecida como sinal de puppewerkgartner.

- Tiros a curta distância ou à queima-roupa Determinam orifício de entrada irregular, igual ou, como ocorre fre-quentemente, por ainda atuar a violenta ação expansiva dos gases, maior do que o calibre do projétil. A zona de tatuagem supõe disparo à distância de 30 a 75 centímetros, ou mais; presente o negro de fumo circundando estelarmente o orifício de entrada, admite a distância de 10 a 30 centímetros. Orla de contusão e zona de tatuagem circulares ao redor do orifício de entrada indicam plano de tiro perpendicular à pele; serão ovaladas ou elípticas nos tiros de direção oblíqua em que o orifício de entrada da bala ocupa o polo oposto da orla de contusão e da tatuagem. 02411066139

- Tiros de longe ou de longa distância O orifício de entrada é habitualmente menor do que o diâmetro do projétil, de aspecto circular, quando o agente perfurocontundente incidir perpendicularmente sobre a superfície da pele, e oblíquo, ovalado, ou fusiforme, quando atingir alvos inclinados ou abaulados. Excetuadas a orla de contusão, o halo de enxugo e a aréola equimótica (nem sempre

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presente), todos os demais elementos de

vizinhança não

podem

absolutamente ser encontrados na ferida de entrada.

Gabarito: E.

(CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia) Em relação à perícia médico-legal, julgue os itens seguintes.

6) A lesão corporal leve pode ser caracterizada como aquela em que não impede a vítima de realizar as atividades habituais por até trinta dias, como, por exemplo, uma torção no dedo do pé.

Comentários: O crime de lesões corporais subdivide-se em duas categorias: a das lesões dolosas e a das culposas. Por sua vez, a modalidade dolosa possui quatro figuras, que dependem do resultado provocado na vítima. Assim, a lesão dolosa pode ser leve, grave, gravíssima ou seguida de morte. Lesões leves - Art. 129, caput — Ofender a integridade 02411066139

corporal ou a saúde de outrem: Pena — detenção de três meses a um ano. Nota-se, inicialmente, que, quanto ao resultado, o texto legal não define quando uma lesão corporal é leve. Ao contrário, nosso legislador apenas descreve expressamente quando uma lesão deve ser considerada de natureza grave (art. 129, § 1º) ou gravíssima (art. 129, § 2º). Por isso, é por exclusão que se conclui que uma lesão é de natureza leve,

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devendo ser assim considerada, portanto, aquela que não é grave e nem gravíssima. É exatamente por isso que, no formulário próprio para os legistas apresentarem o laudo do exame de corpo de delito, constam quesitos em torno de todas as modalidade Dos Crimes Contra a Pessoa consideradas graves ou gravíssimas de lesão corporal. Apenas quando o legista responder negativamente a todas elas, é que será possível dizer que a lesão é leve, ok? Para que haja tipificação do crime de lesão corporal, o texto legal exige que o ato agressivo perpetrado contra a vítima lhe tenha provocado ofensa à integridade corporal ou à saúde.

Gabarito: C.

7) Lesão corporal de natureza grave é aquela em que o objeto utilizado para a prática é muito perigoso, como um projétil de arma de fogo, ou aquela resultante da prática de ato com extrema força e violência ou, ainda, com requinte de crueldade.

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Comentários: Lesões corporais graves estão previstas no art. 129, § 1º, do Código Penal e possuem pena de reclusão, de um a cinco anos. A pena mínima prevista — um ano — faz com que seja possível a suspensão condicional do processo, se o réu preencher os demais requisitos do art. 89 da Lei n. 9.099/95. Embora possua denominação própria — lesão grave — é extremamente comum que doutrinadores e juízes a ela se

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refiram como lesão corporal qualificada. Vejamos quando será lesão corporal de natureza grave: "§ 1º Se resulta: I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II - perigo de vida; III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV - aceleração de parto: Pena - reclusão, de um a cinco anos." E gravíssima, se resulta: "I - Incapacidade permanente para o trabalho; II - enfermidade incuravel; III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV - deformidade permanente; V - aborto: Pena - reclusão, de dois a oito anos." Gabarito: E. 02411066139

8) (CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de Polícia) No que se refere à perícia médico-legal, julgue os itens subsequentes. Considere a seguinte situação hipotética. O pai de um recém-nascido intensamente irritado com o choro insistente do bebê, sacudiu-o, e provocou luxação em um de seus ombros. Arrependido

do

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ato

de

violência

por

ele

cometido,

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o

pai

levou

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imediatamente o bebê ao hospital, onde ele recebeu cuidados médicos. Os movimentos do ombro do bebê foram restabelecidos após cinco semanas, e ele não teve sequelas. Nessa situação, sob o ponto de vista jurídico, houve lesão corporal de natureza grave.

Comentários: Isso mesmo, como podemos perceber são classificadas como grave, a lesão que resulta de:

I - Incapacidade para as ocupações

habituais, por mais de trinta dias;

II - perigo de vida; III - debilidade

permanente de membro, sentido ou função; IV - aceleração de parto. Logo, após cinco semanas ultrapassam um mês!

Gabarito: C.

9) (PC-SP - 2011 - PC-SP - Delegado de Polícia) A figura do "perigo de vida" nas lesões corporais diz respeito: 02411066139

A) ao perigo decorrente da situação em que esteve a vítima por ocasião da agressão. B) ao perigo resultante do dano pessoal ocasionado pelo ato criminoso. C) à situação de prognóstico médico de grave dano D) a situação de expectativa de risco de vida relacionada à agressão. E) todo tipo de atividade relativa a vítima em seu cotidiano.

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Comentários: Segundo a doutrina o perigo de vida não tem o mesmo significado de risco de vida. O perigo de vida é a probabilidade concreta e objetiva de êxito letal próximo. Pode apresentar-se no momento da lesão ou depois de horas ou dias, em qualquer fase da evolução clínica, antes dos 30 dias.

Gabarito: A.

10) (DELEGADO DE POLÍCIA/MA_FCC_2006) Em face da Medicina Legal é correto afirmar que A) são elementos para se classificar uma lesão corporal como de natureza gravíssima, a constatação pericial de: Incapacidade permanente para o trabalho; Perda de membro, sentido ou função; Enfermidade incurável; Deformidade permanente; Aborto. B) são elementos para se classificar uma lesão corporal como de natureza grave, a constatação pericial de: Incapacidade para o trabalho por mais 02411066139

de trinta dias; Perigo de Vida; Debilidade temporária de membro, sentido ou função; Aceleração do Parto. C) de acordo com a Doutrina Médico-Legal brasileira, as Lesões Corporais são classificadas, quanto aos seus graus, em Levíssima, Leve, Grave, Gravíssima e Lesão Corporal Seguida de Morte. D) o dano estético é classificado, de acordo com a Doutrina Médico-Legal brasileira, em leve, grave e gravíssima.

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E) o aborto pode ser enquadrado como lesão corporal de natureza grave ou como de natureza gravíssima, na dependência de ter ou não havido concordância da vítima na sua perpetração.

Comentários: Vejamos quando uma lesão corporal será gravíssima: " Art. 129 (...) § 2° Se resulta: I - Incapacidade permanente para o trabalho; II - enfermidade incurável; III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV - deformidade permanente; V - aborto: Pena - reclusão, de dois a oito anos."

Gabarito: A.

11) (MÉDICO LEGISTA/MA_FCC_2006) Quanto às lesões corporais é 02411066139

correto afirmar que de acordo com a Doutrina Médico-Legal brasileira, as Lesões Corporais são classificadas em Lesão Corporal, Lesão Corporal Grave e Lesão Corporal Seguida de Morte.

Comentários: Conforme vimos, a doutrina também classifica em Lesão Corporal Gravíssima, caso a lesão resuta de:

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I - Incapacidade permanente para o trabalho; II - enfermidade incurável; III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV - deformidade permanente; V - aborto.

Gabarito: E.

12) (Inédita - Alexandre Herculano - 2014) Segundo a doutrina, as concausas, que diferem das causas, quando falamos em lesão coporal,

podem

ser

preexistentes

ou

supervenientes,

sendo

aquelas classificadas em, EXCETO: A) Biológicas B) Patológicas C) Fisiológicas D) Anatômicas

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Comentários: Pessoal, segundo Lazaretti, essa classificação e dividida em anatômicas, provenientes

que de

seriam

anomalias

alterações

orgânicas,

funcionais

fisiológicas,

capazes

de

aquelas contribuir

negativamente para o agravamento das lesões e patológicas, que são aquelas emanadas de uma morbidade existente, como a tuberculose por exemplo.

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Gabarito: A.

Gabarito

1-D

2-A

3-A

4-D

5-E

6-C

7-E

8-C

9-A

10-A

11-E

12-A

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