Auditoria Financeira I - Apresentacao
February 19, 2023 | Author: Anonymous | Category: N/A
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AUDITORIA FINANCEIRA FINANCE IRA I
A auditoria auditoria Financeira é realizada por entidades que não pertencem a organização auditada, pretendendo-se assim níveis mais elevados de isenção e objectividade devido a um maior distanciamento entre auditores e auditados. Constitui uma resposta a necessidade externa, a organização em causa.
CONT.
Esta auditoria destina-se a verificar a situação financeira, os resultados das operações de um dado período são apresentadas adequadamente pelas demonstrações financeiras e de acordo com as normas contabilísticas vigentes.
ENTIDAD ENTIDADE E RESPONSA RES PONSAVEL VEL PELA SUA ELABORÇÃO A Auditoria Externa é preparado por uma entidade imparcial, os relatos da auditoria podem credibilizar a informação financeira perante: Sócios; Accionistas;
Estado; Instituiçõess financeiras; Instituiçõe Fornecedores; Clientes; Trabalhadores.
AUDITORIA EXTERNA
É por vezes designado como Auditoria Financeira, pois integra a analise das contas e das demonstrações financeiras (DF`s).
CONT. Em geral existem 4 (quatro) demonstrações financeiras a saber: Balanço patrimonial; Demonstração de resultado; Demonstração de lucros e prejuízos acumulados; Demonstrarão das origens e aplicação de recursos.
AUDITORIA FINANCEIRA
NASCIMENTO E EVOLUÇÃO
Como actividade no âmbito de desenvolvimento empresarial, a auditoria só apareceu na Grã-Bretanha na segunda metade do século XIX no sentido de resolver problemas proveniente do desenvolvimento empresarial motivado pela revolução industrial.
O aumento da dimensão empresarial, que atingiu rapidamente de sociedades anónimas, alterou o conceito de posse de propriedade, transformados os proprietários em accionistas que como consequência dos seus investimentos, exigiam que os gestores apresentassem relatórios periódicos sobre o desenvolvimento e a rendibilidade dos seus negócios.
Cont.
Tendo em conta que os accionistas não tinham a possibilidade prática de analisarem as situações financeira das suas empresas, apreciarem a utilização dos seus investimentos, os lucros ou prejuízos contabilizados, tornou-se necessário designar técnicos habilitados a efectuarem essa análise de forma isenta, rigorosa e fiável. Era assim possível verificar a existência ou inexistência de erros técnicos, de fraudes, de engano devido omissões que pusessem em causa os seus interesses financeiros. Esses técnicos foram denominados auditores.
Cont.
A auditoria desenvolveu-se e teve o seu aperfeiçoamento, nos Estados unidos da América e no Canada, devido a evolução da indústria transformadora. A internacionalização de algumas empresas norte americanas fez com que a auditoria fosse também posta em prática em vários países da América Latina.
Cont.
De um técnico externo e independente a auditoria transformou-se num serviço prestado por empresas especializadas em diversos tipos de peritagens para além da análise e avaliação do rigor das informações contabilísticas e financeira (Ex. auditoria, assessoria fiscal e de consultoria em sistemas de informação), auxiliando as empresas a manterem um dado nível de desempenho económico-social, de torná-las mais seguras, mais rendíveis e capazes de operar de modo competitivo.
Cont.
Auditoria é actividade que consiste na emissão de uma opinião profissional sobre o objecto de análise, a fim de confirmar se cumprem adequadamente as condições que lhe são exigidas.
AUDITORIA FINANCEIRA
A auditoria realizada na área contabilístico - financeira tem por objectivo verificar a veracidades das situações financeiras, a adequações das operações e dos registos, a qualidades dos controlos internos, a observação das normas e dos regulamentos existentes e avaliar a correcta aplicação das normas e dos princípios contabilísticos vigentes.
Cont.
As suas análises têm as seguintes finalidades:
Confirmar a exactidão e o cumprimento das regras de apresentação e publicação da documentação contabilística e de qualquer relatório formal ou institucional de natureza financeira;
Assegurar a integração e a adequação de todos registos de natureza orçamental, financeira, económica e contabilística;
Cont.
Apreciar a correcção, eficácia, e adequação dos controlos de acessos, de divulgação de arquivos, dos meios de consulta e da informatização da documentação contabilística, bem como das formas de identificação, classificação e comunicação das respectivas informações;
Verificar a adequação e eficácia dos controlos e dos meios de protecção dos activos e da comprovação da sua existência real e da autenticidade dos passivos;
Cont.
Analisar o cumprimento de políticas, procedimentos, normas legais e regulamentos, metas e objectivos da área financeira;
Examinar e avaliar as aplicações de recursos, a respectiva rendibilidade e a sua contribuição para os resultados da organização, confirmando o cumprimento de normas legais, institucionais e aspectos contratuais;
Cont.
Considerar os valores dos objectivos das operações financeiras, nomeadamente investimentos, imobilizações, obrigações, despesas, receitas e fundos;
Analisar e avaliar as fontes de recursos financeiros e aspectos económicos das suas aplicações;
Cont.
Apoiar o trabalho do Conselho Fiscal nas matérias da sua competência; e
Quando se tratar de um auditor interno, acompanhar os trabalhos de auditoria financeira realizada por entidades independente.
A PROFISSÃO DE AUDITOR
A obtenção da qualificação profissional na união europeia
As condições para o exercício da profissão de auditor na União Europeia foram pela primeira vez estabelecida através da Directiva 84/253/CEE, do conselho, de 10 de Abril de 1984, relativa a aprovação das pessoas encarregadas da auditoria dos documentos contabilísticos, geralmente conhecida pela 8ª Directiva sobre as sociedades de capitais.
Cont.
Passado 22 anos esta Directiva foi revogada, com a aprovação da citada Directiva 2006/43/CE, relativa a auditoria das contas anuais e consolidadas. Esta Directiva, cujo objecto é substancialmente mais amplo que o da anterior, dedica o seu capitulo II à aprovação, formação contínua e reconhecimento mutuo dos auditores.
Cont.
Assim a pessoa singular só pode ser aprovada como auditor após ter:
Obtido um nível académico correspondente ao que permite acesso a universidade ou a um nível equivalente; Completado subsequentemente subsequentemente um curso de formação f ormação teórica; Obtido a formação prática;
Obtido a aprovação num exame de aptidão profissional de nível correspondente ao exame de fim de estudos universitários ou equivalente, organizado ou reconhecido pelo Estado-Membro em questão.
A obtenção da qualificação profissional em Portugal
A regulamentação da profissão de ROC (Revisores Oficiais de Conta) foi feita pela primeira vez em Portugal através do Decreto-Lei nº 1/72, de 3 de Janeiro.
Segundo este diploma só podia exercer funções do ROC quem estivesse escrito numa lista própria elaborada por uma comissão organizada de acordo com o artigo 12º e composta por cinco membros, a saber: Três juízes de direito, nomeados pelo Ministro da Justiça, um funcionário do Ministério das Finanças, nomeado pelo Ministro das Finanças, e o presidente do conselho directivo da então Câmara do s Revisores Oficias de Contas ou um seu representante por si designado.
Cont. Actualmente, é o Decreto-Lei 487/99, de 16 de Novembro, que estabelece as condições para o acesso a profissão do ROC. Assim, o artigo 124º do citado diploma determina que uma pessoa singular só pode escrever-se como ROC desde que cumpra determinadas condições, entre as quais:
Possuir licenciatura (a partir de 2006/7 mestrado) em Auditoria, Contabilidade, Direito, Economia, Gestão de Empresas ou cursos equiparados ou quaisquer outras licenciaturas que para o efeito venham a ser reconhecidas por portaria do Ministro da Educação, Educação, com previa audição audição da Ordem;
Cont.
Realizar com aproveitamento o exame de admissão à Ordem;
Realizar com aproveitamento o estágio profissional.
As formas de exercer a profissão
A profissão de auditor (externo ou independente) pode ser exercida de duas formas: a nível individual ou em firmas de auditores.
No primeiro caso o auditor pode trabalhar sozinho ou ter colaboradores, sejam eles de natureza técnica ou simplesmente a nível de secretariado.
Cont.
Mas a forma mais comum de exercer a profissão é efectivamente, através das chamadas firmas de auditores.
A nível internacional os auditores externos são muitas vezes solicitados a colaborar nas empresas que auditam em actividades consideradas afins ou complementares à auditoria.
Cont.
Essa é a razão pelas quais as firmas internacionais de auditores se encontram geralmente divididas em três ou mais departamentos: Auditoria (asseguração), acessória fiscal, consultoria de gestão, etc.
No entanto, há sempre que ter especial atenção o aspecto da independência do auditor, razão pela qual a legislação de alguns países não admite que uma firma que preste serviços profissionais de auditoria possa prestar, a mesma empresa, quaisquer outros serviços.
Cadeia hierárquica numa firma de auditores
Sócios
O que possui correspondente qualificação profissional. Cabe a administração da firma e o contacto com os clientes sobre tudo ao nível dos seus órgãos sociais. Apenas aos sócios deve ser permitida assinar as propostas e os contratos de prestação de serviços bem como relatórios e pareceres. Determinar os objectivos a atingir em cada trabalho, em linhas gerais, os procedimentos a efectuar para que tais objectivos sejam atingidos e o controlo de qualidade do trabalho efectuado.
Cont.
Supervisores
São responsáveis directos perante os sócios na orientação da execução de diversos trabalhos. Redigem programas de trabalhos e acompanham, analisam e revêem a forma como os mesmos são cumpridos. Elaboram para apreciação as minutas e aprovação pelos sócios, minutas de propostas de contratos de prestação prestação de servi serviços, ços, relatóri relatórios os e pareceres.
São responsáveis por acções de formação profissional dos técnicos menos qualificados. Quando atingirem o top desta categoria devem ser detentores da qualificação profissional profissional para o exercício da profissão.
Cont. Seniores
São responsáveis directos perante os supervisores e os encarregados das equipas na realização do trabalho de campo distribuído, orientando e revendo as tarefas dos assistentes. É o principal responsável pela formação profissional permanente dos assistentes assistentes durante a execução dos trabalhos. trabalhos.
Nos trabalhos de auditorias e afins, os seniores procedem o levantamento dos procedimentos contabilísticos e das medidas de controlo interno. Colaboram com os supervisores na elaboração dos programas de trabalho, e em trabalhos de pequenas ou medias dimensão dos relatórios ou pareceres.
Cont.
Assistentes
São os responsáveis pela execução do trabalho de campo, sobretudo a nível de abertura dos mapas de trabalho (manual ou informaticamente) inspecções físicas e documentais, preparação de pedidos de confirmação externa, analise dos movimentos e dos saldos das contas, verificação dos cálculos aritméticos, conciliações de saldos de contas. As tarefas são realizadas com supervisão directa dos seniores.
Em trabalhos de pequena dimensão os assistentes podem ser responsabilizados responsabiliza dos por tarefas que normalmente estão a cargo dos seniores.
RELAÇÃO ENTRE AUDITORIA INTERNA, OPERACIONAL E DE GESTÃO
AUDITORIA INTERNA: Tem como objectivo auxiliar os membros da própria unidade económica ao bom desempenho, das suas atribuições e responsabilidades, através das suas análises, avaliações, sugestões e recomendações.
Cont.
AUDITORIA OPERACIONAL: Tem Tem por objectivo avaliar a observância das políticas e das orientações definidas, a eficiência da utilização dos recursos e a eficácia na obtenção de resultados e de outros aspectos de caracter não financeiros das actividades das organizações; através das análises dos métodos, procedimentos, e sistemas de controlo. Preocupamse em apresentar recomendações para a melhoria da performance existente; o que a assemelha a auditoria de Gestão.
Cont.
AUDITORIA de GESTÃO: Tem por objectivo genérico contribuir para a melhoria de gestão, através da avaliação do desempenho dos cargos de gestão de uma unidade económica ou das componentes que a integram, por via da análise dos meios existentes e da eficiência da utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis, análise da eficácia da organização, do processo de definição, quantificação e calendarização dos seus objectivos, elaboração e execução dos programas de trabalho, sua realização, apuramento e análise dos desvios entre objectivos previstos e alcançados e a eficácia da tomada de medidas correctivas; análises de rácios e de outros indicadores e avaliação global de gestão.
Cont.
CONCLUSÃO: Todas elas estão voltadas para melhoria da gestão, garantir a eficiência.
FRAUDES E ERROS
Segundo o ISA 240 – (A responsabilidade do auditor considerar a fraude numa auditoria de Demonstrações Financeiras)
As distorções nas demonstrações financeiras podem resultar de fraudes ou de erros.
Cont.
De acordo com a ISA o termo “erro” refere-se a uma distorção não intencional nas demonstrações financeiras, incluindo omissão de uma quantia ou de uma divulgação, tais como:
Um engano na reunião ou no processamento de dados dos quais são preparadas as demonstrações demonstrações financeiras;
Cont.
Uma estimativa contabilística incorrecta resultante de um descuido ou de uma ma interpretação de factos;
Um engano na aplicação de princípios contabilísticos relacionados com mensuração, reconhecimento, classificação, apresentação ou divulgação.
Cont.
Para mesma ISA, a “fraude” refere-se a um acto intencional praticado por uma ou mais pessoas de entre os gestores, os responsáveis pela governação, os empregados ou terceiros, envolvendo o uso de enganos com o fim de obter vantagens injustas ou ilegais. Para fins desta ISA, os auditores devem preocupar-se com as fraudes que causam uma distorção material nas DF`s.
Cont.
As distorções nas DF`s resultantes de actos intencionais que podem ser devido a:
Relato financeiro fraudulento; Apropriação indevida de activos. O relato financeiro fraudulento envolve distorções intencionais incluído omissão de quantias ou de divulgação nas demonstrações financeiras com o objectivo de enganar os seus utilizadores.
Cont. O relato financeiro fraudulento pode ser concretiza concretizado do através de:
Manipulação, falsificação (incluindo acção de forjar) ou alteração de registos contabilísticos ou da documentação de suporte com base na qual são preparadas as DF`s;
Representação indevida nas, ou omissões intencionais das, DF`s de acontecimentos, transacções ou outras informações significativas;
Cont.
Aplicação indevida e intencional de princípios contabilísticos relativos a quantias, classificação, forma de apresentação ou divulgação. Muitas vezes o relato financeiro fraudulento envolve o facto de os gestores ignorarem deliberadamente controlos que de outra forma podiam parecer que estavam a funcionar eficazmente.
Cont.
A fraude pode ser cometida pelos gestores ignorando controlos e utilizando técnicas como:
Registando lançamentos fictícios, sobretudo perto do final do ano, a fim de manipularem os resultados operacionais ou para atingir outros objectivos;
Omitindo, antecipando ou diferindo o reconhecimento nas DF`s de acontecimentos e transacções que tenham ocorrido durante o período;
Cont.
Ocultando ou não divulgando, factos que poderiam afectar as quantias registadas nas DF`s;
Envolvendo-se em transacções complexas que sejam estruturadas para apresentar indevidamente a posição financeira ou desempenho financeiro da entidade; e
Alterando registos e condições relativas a transacções significativas e pouco usuais.
Cont.
A apropriação indevida de activos envolve o roubo dos activos de uma entidade, o qual é muitas vezes perpetrado pelos empregados em quantias relativamente pequenas ou imateriais. Contudo, pode também envolver os gestores que são geralmente mais capazes de disfarçar ou ocultar apropriação indevida de forma a dificultar a sua detecção.
Cont.
Apropriação indevida de activos pode ser concretizada de várias formas como:
Desviando receitas (Por exemplo: Apropriação indevida de cobranças de dividas a receber ou desvios de receitas provenientes de dívidas a receber que já tenham sido anuladas);
Roubando activos físicos ou propriedade intelectual (por exemplo: roubando existências para uso pessoal ou para p ara venda, roubando sucata para revenda, conluiando com um concorrente para lhe divulgar dados tecnológicos em troca de um pagamento);
Cont.
Motivando uma empresa a pagar bens e serviços não recebidos (por exemplo: pagamento a fornecedores fictícios, comissões pagas por fornecedores a agentes de compra da entidade em retribuição de preços inflacionados, pagamentos a empregados fictícios); e
Utilização de activos da entidade para uso pessoal (por exemplo: utilizando activos da entidade como garantia de um empréstimo pessoal ou empréstimo de uma parte relacionada).
Cont.
A apropriação indevida de activos é muitas vezes acompanhada por registos ou documentos falsos ou enganadores a fim de omitir o facto de que os activos estão desaparecidos ou tenham sido penhorados sem a devida autorização. Como se pode verificar, a aplicação indevida de políticas contabilísticas pode ser considerada uma fraude ou um erro, dependendo da sua classificação da intenção com que se pratica o acto.
Cont.
A responsabilidade pela prevenção e detecção de fraudes e erros cabe aos responsáveis pela governação da empresa através da implementação e do funcionamento continuado de sistemas contabilístico e de controlo interno adequado, os quais reduzem, mas não eliminam, a possibilidade de fraudes e erros.
Cont.
O auditor obtém uma segurança razoável que as DF`s estão isentas de distorções materiais, causadas quer por fraudes ou por erros. Contudo, um auditor não pode obter segurança absoluta de que as distorções materiais nas DF`s serão detectadas devido a factores como a utilização de julgamento, utilização de testes, limitações inerentes do controlo interno e o facto de que muitas das provas de auditoria disponíveis para o auditor é persuasiva em vez de conclusiva em natureza.
Cont. O risco do auditor não detectarem distorções materiais resultantes de fraudes é maior do que o risco de não detectarem distorções materiais resultantes de erros, porque as fraudes envolvem, geralmente actos concebidos para ocultar, tais como conluio, falsificação, falta deliberada de registos de transacções ou esclarecimentos falsos intencionalmente prestados aos auditores.
Sempre que os auditores se encontrem perante uma situação que indique a existência de fraude ou erros que, que na sua óptica podem distorcer de forma material as DF`s, devem executar procedimentos adicionais ou modificar os que tinham sido previstos.
Cont.
A extensão extensão de tais procedimentos depende do julgamento dos auditores nnoo que se refere:
Aos tipos de fraudes ou erros indiciados;
A probabilidade probabilidade de sua ocorrência;
A probabilidade de que um tipo particular de fraude ou erro possa ter um efeito material nas demonstrações financeiras.
Cont.
A não não ser que as circunstancias indiciem claramente de forma diferente, os auditores não podem assumir que um caso de fraude ou de erro é um acto isolado, que deve ser ajustado a natureza, a tempestividade e a extensão dos procedimentos substantivos. Os auditores devem comunicar ao órgão de gestão, o mais rápido possível, se suspeitam da existência de fraudes, mesmo que os seus potenciais efeitos nas DF`s não sejam materiais.
Cont.
Conforme as circunstâncias específicas de cada caso, os auditores podem ter de emitir um relatório de auditoria (certificação legal de conta) modificado e, em situações extremas, podem até chegar a conclusão de que o caminho a seguir seja o de retirarem do compromisso.
DISPONIBILIDADES
Principais objectivos a atingir na área Concluir-se:
Os procedimentos contabilísticos e as medidas de controlo interno relacionado com as disponibilidades são adequados e se estão de facto a ser aplicados.
O saldo da conta caixa apresentado no Balanço representa apenas numerário ou meios líquidos de pagamentos equivalentes, de propriedade da empresa.
Cont.
Os saldo das contas de depósito bancário apresentados no Balanço representa efectivamente meios de pagamentos existentes na instituição de crédito em nome da empresa e se os mesmos estão adequadamente classificado no Balanço.
Os saldos das contas de títulos negociáveis e outras aplicações de tesouraria pertencem à empresa, se estão devidamente valorizados e classificados no Balanço e se os respectivos resultados estão adequadamente mensurados, registados e classificados na demonstração dos resultados.
Todas informações pertinentes estão adequadament adequadamentee divulgadas no Anexo.
PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA DA CAIXA E BANCOS
Exame Físico:
Contagem da caixa ou fundo fixo; Contagem das aplicações financeiras.
Cont. Confirmação:
Dos saldos bancários; De pessoas autorizadas a assinar; De aplicações financeiras.
Cont. Investigação:
Exame detalhados dos títulos negociáveis adquiridos; Exames da documentação de pagamentos e recebimentos.
Cont. Observação:
Dos princípios de contabilidades; Dos registos nas contas.
Cont. Inquérito:
Variação do saldo das contas de disponibilidade.
Cont. Correlação:
Relação dos pagamentos com a divida a pagar; Relação dos recebimentos com os valores das contas a receber receber..
A CONTA CAIXA
O procedimento mais usual em auditoria para comprovar a autenticidade do saldo de caixa é a inspecção ou contagem.
Actuação do auditor resume-se no seguinte:
Cont. Contagem surpresa
A contagem contagem prévia é efectuada de surpresa para evitar erros ou fraudes;
Cont. Presença do responsável
Esta contagem é realizada na presença do responsável por esses valores em caixa. Na entrega do numerário é obtido um recibo de entrega assinado pelo responsável para salvaguardar a responsabilidade do auditor no caso de se verificarem diferenças posteriores nessa classe de valores.
Cont. Número de caixas existentes
No caso de existirem varias caixas ou caixas pequenas na empresa, o auditor deve decidir se todas serão contadas ao mesmo tempo ou se serão realizadas contagens rotativas. Normalmente é feita simultaneamente em todas caixas para evitar manipulação ou transferência de valores entre elas.
Cont. Papel de trabalho
O conteúdo da inspecção figura num mapa de trabalho “Inspecção física a caixa” onde mencionam-se os seguintes aspectos: Nome do fundo ou da caixa; Nome do responsável pelo numerário;
Data da realização da contagem; Listas dos vários elementos que figuram em caixa (notas e moedas metálicas nacionais e estrangeiras de curso legal, cheques e vales postais, nacionais ou estrangeira).
SALDO DE CAIXA De acordo com os conceitos expressos nas normas contabilísticas, o saldo de caixa não inclui documentos representativos de valores como:
Vales (deve se verificar a sua antiguidade e se estão devidamente documentados e aprovados);
Selos fiscais;
Selos de correio; Cheques pós-datados; Senhas de refeição;
Cont.
O auditor deve verificar a autenticidade destes documentos e sugerir que sejam realizados ajustamentos e reclassificações considerados necessários
para as respectivas respectivas contas de custos ou do activo. activo. Se a empresa não implementa o sistema de fundo fixo, o auditor deve recomendar a empresa o depósito das quantias elevadas que possui em caixa.
A CONTA DE DEPÓSITO A ORDEM
No exame às contas bancárias o auditor preocupa-se com os seguintes aspectos:
Cont. Confirmação
O procedimento geralmente aceite em auditoria para verificação da exactidão dos saldos bancários diz respeito a confirmação directa. O auditor recebe directamente a informação do banco com autorização da empresa auditada. O auditor envia uma carta ao banco, a pedir informações sobre o movimento das contas bancárias.
Cont. Reconciliações bancárias
Consiste em comparar os valores escriturados na contabilidade da empresa com os movimentos a figurarem no extracto bancário. No ponto de vista da auditoria, não é suficiente a realização de uma reconciliação de carácter aritmético, há que analisar as diferenças detectadas nomeadamente quanto a natureza, antiguidade e importância.
Cont. Objectivos e procedimentos a efectuar nas reconciliações resumem-se no seguinte:
Verificar a contabilização dos cheques em trânsitos e pendentes de levantamento e ainda dos depósito em trânsito;
Verificar a existência das operações e o correcto período de contabilização.
Cont. Papel de trabalho
O conteúdo das contas de depósito a ordem e das respectivas reconciliações bancárias representa-se no mapa de trabalho denominado “Deposito a Ordem” (Resumo dos saldos e das reconciliações bancárias).
Cont. Transfer ransferências ências bancár bancárias ias
A auditoria a transferências entre bancos visa impedir que a empresa faca uma dupla valorização da mesma importância.
RESOLUÇÃO DE EXERCÍCIOS Exemplo de auditoria a conta caixa
Exercício: Auditoria a conta caixa Notas e moedas nacionais
1750
Moeda estrangeira (USD 1320 ao cambio EUR/USD de 1,20 1105 acrescido a comissão debitada pelo banco) Cheques de clientes devolvidos pelo banco AB
2000
Senhas de combustível
825
Títulos de refeição
700
Cheques pré-datados entregue por um cliente
2500
Cheques de clientes recebidos em 30/12 e 31/12
4450
Vales de adiantamentos efectuados a trabalhadores
1400
Vales referentes a ex-trabalhadores não considerados aquando da 650 prestação de contas, o que ocorreu a 4 anos. Documentos referentes a pagamentos já efectuados no dia 2, 120 antes da contagem 15500
Cont. exercício
O saldo apurado mostra-se inferior em 50 euros ao evidenciado na folha de caixa, tendo o Director Financeiro esclarecido que se trata de uma diferença muito antiga, anterior a sua entrada na empresa, cuja regularização, embora já por várias vezes discutida, ainda se encontra por concretizar.
De acordo com o Banco AB, a cotação EUR/USD era em 31 de Dezembro de 20X0 de 1,10/1,08 (compra venda). Pretende-se:
Cont. exercício de auditoria a conta caixa
Determinação do saldo de caixa que deve constar no balanco referido a data de 31/12/20X0.
Apresentação dos lançamentos de reclassificação e de ajustamentos considerados apropriados. Identificação de eventuais alterações que introduziria no planeamento de auditoria para o ano de 20X1 caso a empresa passasse o sistema de fundo fixo.
Resolução de exercício de auditoria a conta caixa
De acordo com os conceitos expressos nas normas contabilísticas só devem fazer parte do saldo de caixa os activos que sejam representativos de meios de pagamentos, tais como notas de banco e moedas metálicas de curso legal, cheques e vales postais, nacionais ou estrangeiros. Nestas circunstâncias circunstâncias não fazem parte do saldo de caixa:
A senha de combustível e os títulos de refeição por não representarem meios de pagamentos geralmente aceite; Os cheques devolvidos por falta de provisão;
Cont. resolução de exercício de auditoria a conta caixa
Os cheques pré-datados;
Os vales.
No caso particular de moeda estrangeira, e de acordo com os critérios de valorimetria definidos no plano oficial de contabilidade, deve a mesma ser expressa no balanço ao câmbio em vigor nesta data, reconhecendo-se as diferenças de câmbio como perdas ou ganhos financeiros, conforme sejam desfavoráveis ou favoráveis.
Cont. resolução de exercício de auditoria a conta caixa Assim sendo o saldo de caixa a constar no balanço, deve ser o seguinte:
Notas e moedas (incluindo os pagamentos efectuados em 02/01/20X1 antes da contagem) 1870 Moedas estrangeira valorizada ao cambio de 31de Dezembro (USD1320:1,10)
1200
Cheques de clientes
4450 7520
Cont. resolução de exercício de auditoria a conta caixa
Os lançamentos de reclassificação (R) e de ajustamentos (A) a propor a empresa são os seguintes:
1
A
6.9.8.1. Serviços bancários
1
5 5
1.1.1. Caixa principal 2
A
6.9.4. Diferenças de câmbio desfavorável
2
100 100
1.1.1. Caixa principal 3
R
4.1.1. Cliente conta corrente 1.1.1. Caixa principal
3
2000 2000
4
R
4.9.4. Custos diferidos 1.1.1. Caixa principal
4
825
825
Cont. resolução de exercício de auditoria a conta caixa
5
R
4.9.4. Custos diferidos
5
700 700
1.1.1. Caixa principal 6
R
4.1.1. Cliente conta corrente
6
2500 2500
1.1.1. Caixa principal 7
R
4.5.1. Pessoal
7
1400 1400
8
R
1.1.1.Caixa principal 4.5.9. Devedores diversos
8
650 650
1.1.1. Caixa principal 9
A
6.8.9.9. Outros gastos e perdas operacionais 9
650
10
A
4.5.9. Devedores diversos 6.8.9.9. Outros gastos e perdas operacionais 10
650 50 50
Cont. resolução de exercício de auditoria a conta caixa
Se a empresa passar a usar o sistema de fundo fixo de caixa, o mesmo deve ser objecto de conferência por parte do auditor, mas numa fase preliminar da auditoria. Os valores geralmente envolvidos nestes casos são reduzidos e as instruções da empresa recomendam a contagem em datas não definidas, beneficiando-se do factor surpresa.
Exercício de auditoria a conta Banco
Durante o exame de elementos comprobatórios das transacções com o banco, para a qual a Jasmin Modas & Associados, Lda. mantém conta corrente, você fez as seguintes notas referentes a diversos itens fora do comum:
Os cheques nº 11.708 e 11.709, incluídos no extracto no mês de Dezembro, foram por você examinados e localizados no razão analítico no mês de Novembro;
O cheque nº11.715 foi emitido para adiantamento de salário de um funcionário; entretanto a Jasmin Modas & Associados esqueceu-se de
efectuar o registo no razão analítico;
Cont. exercício de auditoria a conta banco
O depósito de 12.000,00 em 28/12/N foi creditado pelo banco indevidamente na conta corrente da Jasmin Modas & Associados, já que pertencia a outra
companhia; Os cheques nº 11.717, 11.721 e 11.722 e o depósito de 11.000,00 efectuado em 31/12/N foram apresentados no extracto de 2/01/N+1. Pede-se:
Preparar a reconciliação bancária, com base em 31/12/N;
Preparar lançamentos contabilísticos necessários para ajustar o razão analítico.
Cont. exercício de auditoria a conta banco Extracto bancário
Data Histórico 30/11/ Saldo transportado N
Débito
1/12
Chhqq nnºº 1111..770118 C Chq nº 11.709 Chq nº 11.712 Deposito
96..010000,,0000 9.500,00 5.000,00
Chq nº 11.713 Chq nº 11.714 20/12 Deposito Deposito Chq nº 11.715
4.000,00 3.000,00
2/12
Crédito
8.000,00
6.000,00 4.000,00 1.000,00
Saldo 118.600,00 111023..550000,,0000 94.000,00 89.000,00 97.000,00 93.000,00 90.000,00 96.000,00 100.000,00 99.000,00
Chq nº 11.716
5.500,00
93.000,00
Cont. exercício de auditoria a conta banco Data Histórico 28/12 Deposito Chq nº 11.719
Débito
Crédito 10.000,00
Saldo 103.500,00 94.000,00
12.000,00 12.500,00 15.000,00
9.500,00
Deposito 31/12 Deposito Deposito Chq nº 11.720
3.000,00
106.000,00 118.500,00 133.500,00 130.500,00
Chq nº 11.723
8.500,00
122.000,00
Cont. exercício de auditoria a conta banco Razão Analítico D ata Histórico Débito 30/11/N Saldo transportado 1/12 Chq nº 11.711 Chq nº 11.712 2/12 Deposito 8.000,00 Chq nº 11.713 Chq nº 11.714 20/12
Deeppoossiittoo D 46..000000,,0000 Chq nº 11.716
Crédito 6.100,00 5.000,00
Saldo 100.100,00
4.000,00 3.000,00
94.000,00 89.000,00 97.000,00 93.000,00 90.000,00
5.500,00
10906..000000,,0000 94.500,00
Cont. exercício de auditoria a conta banco Razão Analítico D ata Histórico Deposito
31/12
Débito 10.000,00
Chhqq nnºº 1111..771197 C Deposito 11.000,00 Deposito 12.500,00 Deposito 15.000,00 Chq nº 11.720 Chq nº 11.721 Chq nº 11.722 Chq nº 11.723
Crédito
Saldo 104.500,00
94..550000,,0000
19000.5.00000,0,000 101.500,00 114.000,00 129.000,00 126.000,00 123.500,00 120.000,00 111.500,00
3.000,00 2.500,00 3.500,00 8.500,00
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