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July 5, 2022 | Author: Anonymous | Category: N/A
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ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEV./2009

 

© Senac-SP 2009 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SENAC NO ESTADO DE SÃO PAULO

Gerência de Desenvolvimento Roland Anton Zottele

Coordenação Técnica Bruna de Vasconcellos Lameiro da Costa

Apoio Técnico Tatiana Rodrigues de Barros

Elaboração do material didático Airton Rosini Cecília Soares Iorio

Edição e Produção Edições Jogo de Amarelinha

 

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Fev./2009

 

 Assistente de Administração de Pessoal Pessoal

SUMÁRIO 1.

RELAÇÕES DE TRABALHO TRABALHO / / 5

2. 3.

ADMISSÃO DE EMPREGADOS EMPREGADOS / / 10 JORNADA DE TRABALHO TRABALHO / / 19

4.

REMUNERAÇÃO / 29 REMUNERAÇÃO /

5.

FOLHA DE PAGAMENTO PAGAMENTO / / 38

6.

RELAÇÕES SINDICAIS SINDICAIS / / 46

7.

FÉRIAS / 50 FÉRIAS /

8.

RESCISÃO RESCISÃ O DO CONTRATO DE TRABALH TRABALHO O / 57

9.

PROCESSO TRABALH TRABALHISTA ISTA / / 67

10. PREVIDÊNCIA SOCIAL SOCIAL / / 100 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS / BIBLIOGRÁFICAS / 107

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CAPÍTULO 1

RELAÇÕES DE TRABALHO

1) Defina “Empregador”:

2) O empregador empregador,, necessariamente, necessariamente, precisa ser uma empresa?

3) Defina “Empregado”:

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4) Quais são as circunstâncias circunstâncias básicas que caracterizam caracterizam o vínculo empregatício?

5) Quais são são as principais características características do trabalho trabalho autônomo? autônomo?

6) Quais são as principais principais características características do trabalho estagiário?

7) Quais são as principais principais características características do trabalho temporário?

8) Quais são as principais principais características características do trabalho doméstico?

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9) Quais são as principais principais características características do trabalho rural?

10) Quais são as principais características do trabalho avulso?

11) Quais são as principais características da terceirização?

12) Qual é o prazo de prescrição de créditos trabalhistas?

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 Par  P ara a Saber Mais 1) O que caracteriza um um trabalhador como autônomo autônomo ou empregado? Trabalhador autônomo, para os efeitos legais, é o que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual a uma ou mais empresas, sem a relação de emprego, assumindo os riscos de sua atividade. Empregado, de acordo com a CLT, é toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. 2) Um trabalhador é contratado como doméstico, para prestar serviços de limpeza na empresa de seu empregador. empregador. Essa contratação está correta? Não. Trabalhador Trabalhador doméstico, segundo a legislação, é quem presta serviço de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, na residência delas.

3) Existe a obrigação obrigação de anotação, pela empresa, das condições do estágio na Carteira de Trabalho? Embora a legislação trabalhista não tenha dispositivo que determine a anotação do es tágio na Carteira de Trabalho, Trabalho, é recomendado que a empresa efetue, em “Anotações “Anotações Gerais”, e não na parte de “Contrato de Trabalho”, as seguintes informações: curso freqüentado, nome da instituição de ensino, nome da empresa concedente, datas de início e término do estágio, com as respectivas assinaturas. 4) Em que situações uma empresa poderá contratar um trabalhador temporário? O trabalhador temporário poderá ser contratado todas as vezes que a empresa tiver necessidade de substituir temporariamente seus empregados, ou quando ocorrer um acréscimo extraordinário de serviços.

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Estudo de Casos 1) A empresa Indústria Metalúrgica Metalúrgica X pretende pretende terceirizar terceirizar todo o trabalho do setor de copa e cozinha. É possível essa terceirização? Examine a Súmula 331, do TST TST,, e indique i ndique os cuidados que a empresa deve ter.

2) Maria, auxiliar auxiliar de limpeza limpeza terceirizada, terceirizada, ingressou com reclamação reclamação trabalhista contra a empresa terceirizada e a contratante, pedindo o reconhecimento do vínculo emprega tício com a primeira. primeira. Fundamenta Fundamenta o seu seu pedido no fato fato de receber ordens ordens do supervisor de administração de pessoal da contratada e de que era empregada dessa última, e na terceirização foi contratada pela terceirizada, que a dispensou di spensou quando a contratante não quis mais o seu trabalho.

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CAPÍTULO 2

ADMISSÃO DE EMPREGADOS

1) Segundo previsão previsão legal, qual é a idade mínima para a admissão de um empregado?

2) Os documentos documentos pessoais do novo empregado podem ser retidos pela empresa?

3) Qual é o prazo para o empregado empregadorr fazer o registr registroo e devolver a Carteira de Trabalho Trabalho e Previdência Social (CTPS) para o empregado?

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4) Como pode ser feito o registro registro do empregado? empregado?

5) Que informações informações deverão constar constar,, obrigatoriamente, obrigatoriamente, do registro de empregados?

6) O empregado empregado deverá ser submetido submetido a exame médico na admissão?

7) O que é o Contrato Individual de Trabalho?

8) Quanto à sua duração, como podem ser dividi divididos dos os Contratos de Trabalho?

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9) Qual é a principal principal característica do Contrato por Prazo Determinado? Determinado? Em Em que casos  terá validade?

10) O Contrato de Trabalho Trabalho por Prazo Determinad Determinadoo poderá ser prorro prorrogado? gado? Explique.

11) Qual é o prazo prazo máximo de duração do Contrato de Experiência?

12) Quais são as principais características da jornada jornada de trabalho reduzida, também conhecida por minijornada?

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13) Que empresas empresas são obrigadas obrigadas a contratar contratar aprendiz? aprendiz?

14) Que empresas são obrigadas a contratar empregados empregados portadores de necessidades especiais?

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 Par  P ara a Saber Mais 1) Empregador e empregados empregados podem estabelecer estabelecer livremente livremente as condições condições do contrato de trabalho? Os individuais de não trabalho poderão ser entre as partes, conforme seuscontratos interesses, desde que contravenham as acordados normas legais e constitucionais, e os documentos coletivos aplicáveis à categoria profissional do empregado que está sendo contratado. 2) É permitido por lei o mesmo mesmo trabalhador manter manter contrato de trabalho com mais de uma empresa? Não existe na legislação proibição para o trabalhador manter contrato de trabalho com mais de um empregador, empregador, desde que as jornadas ocorram em horários diferentes. Porém,, no caso de menores de 18 anos, as horas de trabalho em cada empresa serão Porém somadas, podendo o total atingir o máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais. 3) A legislação legislação permite permite a recontratação de trabalhadores? trabalhadores?  A contratação de um empregado por uma empresa onde anteriormente ele já havia  trabalhado, não é proibida por lei. Contudo, existem determinados determinados aspectos na legislação trabalhista e previdenciária que devem ser levados em conta pelo empregador, como: simulação de rescisão contratual e cancelamento da aposentadoria por invalidez de aposentado que retornar à atividade. 4) Como a fiscalização fiscalização do trabalho procede em casos casos de recontratação recontratação de empregados? Existe uma legislação que orienta a fiscalização do trabalho para coibir a prática de dispensas fictícias, seguidas de recontratação, as quais são feitas com o propósito de facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do FGTS e o recebimento do seguro-desemprego. A lei considera fraudulenta a rescisão seguida de recontratação, ou de permanência do trabalhador em serviço, quando ocorrida dentro dos 90 dias subseqüentes à data em que formalmente o contrato se desfez. 5) Como ficam os os contratos de trabalho e os os direitos dos empregados quando quando há uma fusão, incorporação ou alteração na estrutura jurídica de uma empresa? Qualquer alteração ocorrida na estrutura jurídica da empresa não altera os direitos Senac São Paulo

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adquiridos pelos empregados, os quais serão automaticamente transferidos ou assumidos pela nova empresa. Assim, os direitos adquiridos durante a vigência do contrato de  trabalho serão assegurados conforme dispõe a legislação trabalhista. Não há rescisão dos contratos de trabalho, devendo apenas ser anotado na parte de “anotações gerais” da CTPS, bem como na ficha ou livro de registro de empregado, o nome do novo empregador e as alterações ocorridas. A empresa deverá ainda fazer comunicação antecipada ao empregado sobre a ocorrência, e a alteração contratual deve ser informada à Caixa Econômica Federal e comunicada ao Ministério do Trabalho, por meio da entrega do CAGED e da RAIS. 6) No caso de contrato de trabalho firmado por prazo determinado, determinado, inclusive a título de experiência, é obrigatório proceder ao registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)? Sim. A CTPS é documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego, no qual o empregador procederá às anotações relativas ao contrato de trabalho, independen temente do fato fato de ser a prazo determinado determinado ou não. 7) O empregador pode incluir no regulamento regulamento interno da empresa, uma cláusula de proibição de seus empregados fumarem no ambiente de trabalho? Sim. A lei proíbe, expressamente, o uso de cigarros ou qualquer outro produto fumígeno, inclusive nos recintos de trabalho coletivo. Assim, a empresa, ao proibir o empre gado de fumar fumar em recinto recinto coletivo de trabalho, está apenas observando observando determinação determinação legal, a qual deve o empregado submeter-se. submeter-se. Não obstante o acima exposto, o ato de fumar será permitido em área destinada exclusivamente exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente. 8) Ao contratar o empregado, a empresa pode exigir a apresentação do atestado de antecedentes criminais? O atestado de antecedentes criminais não está incluído entre os documentos cuja apresentação é obrigatória no ato da contratação do empregado. Existe legislação que estabelece que a declaração de bons antecedentes, quando firmada pelo próprio in teressado e sob as penas da lei, presume-se verdadeira. Por sua vez, existe previsão legal que proíbe práticas discriminatórias para os efeitos da relação de emprego, seja admissional ou de manutenção do vínculo empregatício. Assim, por falta de dispositivo expresso na legislação acerca da apresentação desse atestado, caso a empresa solicite o documento e o candidato à vaga se sentir lesado, poderá acionar o Poder Judiciário, ao qual caberá a decisão final sobre a matéria.

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9) O empregado contratado para operar operar uma empilhadeira empilhadeira motorizada motorizada deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação? Os empregados contratados para operar equipamento de transporte motorizado de verão ser habilitados para tal função. Porém, essa habilitação não se confunde com a Carteira Nacional de Habilitação, que habilita para a condução de veículo automotor destinado à movimentação quando conduzido em suas via pública.  pública.  Dessa forma, caso o empregado operadordedecarga, empilhadeira desempenhe atividades exclusivamente nas dependências da empresa, estará dispensado de possuir Carteira Nacional de Habilitação. 10) O uso do crachá nas dependências da empresa é obrigatório? Quais os dados que ele deve conter?  A legislação trabalhista nada dispõe acerca da obrigatoriedade do uso de crachá pelos empregados nas dependências da empresa; essa obrigação, quando existe, deflui do poder de mando do empregador, empregador, prevista no regulamento interno, ou ainda, de cláusula constante no documento coletivo de trabalho de da categoria profissional respectiva. O modelo do crachá dependerá das necessidades cada empresa. Contudo, a única previsão relacionada ao uso do crachá diz respeito ao registro de empregados de pres tadores de serviço, que que poderão permanecer permanecer na sede da contratada, contratada, desde que esteja localizada no município da contratante e os empregados portem cartão de identificação do tipo crachá com nome completo, data de admissão, nº PIS, horário de trabalho e respectiva função. 11) A empresa que possui matriz e filiais pode centralizar o registro de empregados somente na matriz? Não. É vedado às empresas procederem à centralização dos registros de seus s eus empre gados. Sendo esse documento essencial à proteção do trabalhador, trabalhador, deve permanecer no local de trabalho à disposição da fiscalização. O empregador poderá adotar controle único e centralizado dos documentos sujeitos à inspeção do trabalho, à exceção do registro de empregados, do registro de horário de trabalho e do livro de Inspeção do Trabalho, os quais deverão permanecer em cada estabelecimento. Em caso de fiscalização, a exibição dos documentos passíveis de centralização deverá ser feita no prazo de 2 a 8 dias, segundo determinação do agente da inspeção do trabalho.

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Estudo de Casos 1) Lúcia foi contratada pela empresa “X” por prazo determinado de um ano. Aos 8 meses de duração do contrato, ficou grávida. Ao término do prazo preestabelecido, o contra to termina ou continua continua pela estabilidade estabilidade da gestante? gestante?

2) Adriana foi admitida no dia 15 de março. Quando Quando termina o prazo de experiência de 90 dias? Dia 12, 13, 14 ou 15 de junho?

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3) João era segurança terceirizado terceirizado pela empresa empresa X, que que resolveu não mais terceirizar esses serviços, contratando João como seu empregado. A empresa pode contratar João pelo prazo de experiência?

4) Recaindo no sábado o último dia do contrato por prazo determinado, determinado, a empresa deve deve pagar o Descanso Semanal Remunerado (DSR)?

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CAPÍTULO 3

 JORNADA DE TRABALHO

1) Qual é a duração normal da jornada de trabalho diária e semanal? semanal?

2) A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas extras? extras?

3) Existe previsão legal quanto a atrasos atrasos ao trabalho?

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4) Poderá haver compensação compensação de jornadas de trabalho, trabalho, evitando evitando que o empregador pa gue horas extras?

5) Todos os empregado empregadores res são obrigad obrigados os a ter um control controlee de horário de trabalho? Como pode ser feito esse controle? Que empregados não são abrangidos por ele?

6) De quanto tempo deve ser o intervalo intervalo de descanso entre duas jornadas de trabalho? trabalho?

7) O empregado tem direito ao descanso semanal semanal remunerado? remunerado? E para as atividades atividades desenvolvidas aos domingos?

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8) Durante a jornada de trabalho, trabalho, o empregado empregado terá direito direito a algum descanso? Esse descanso será remunerado?

9) Cite as faltas legais ao trabalho trabalho,, segundo a CLT CLT..

10) O que é interrupção e suspensão do contrato de trabalho? trabalho?

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 Par  P ara a Saber Mais 1) Nas empresas que dão continuidade continuidade do trabalho aos domingos, como fica o Descanso Semanal Remunerado? Em razão deoutro interesse pelas condições peculiares àaos atividade, taiseempresas concedem dia depúblico folga aoouempregado em substituição domingos feriados. Contudo, a cada sete semanas de trabalho, os homens deverão folgar em um domin go, sendo quinzenal essa folga para as mulheres. Para os trabalhadores no comércio legalmente permitido de funcionar aos domingos, haverá uma folga dominical a cada quatro semanas. 2) A empresa pode firmar com seus empregados empregados acordo individual individual de compencompensação de horas com o objetivo de manter os sábados livres de expediente? Sim. A legislação trabalhista faculta a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho formalizou entendimento de que a compensação de trabalho pode ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. 3) Acordos de compensação e prorrogação de horas podem ser firmados simultaneamente? Sim. Acordos de compensação e prorrogação de horas podem ser firmados simultanes imultaneamente, desde que a soma de ambos não ultrapasse o limite máximo de 2 horas diárias além da jornada normal e o limite máximo diário de 10 horas de efetivo trabalho.

4) Todos os empregados empregados podem firmar firmar acordo de prorrogação prorrogação de horas? Não. O acordo de prorrogação de horas não se aplica, entre outros, a: gerentes, vendedores pracistas não subordinados a horário, ascensoristas, telefonistas e menores de 18 anos de idade. 5) A empresa pode impedir o trabalho trabalho do empregado no dia em que ele injustiinjustificadamente se atrasar? Não. O empregado que chega atrasado no local de trabalho, descumprindo, conseqüentemente, seu horário de trabalho, não pode ser impedido pelo empregador de iniciar sua jornada. Ocorrendo atrasos injustificados, a empresa poderá efetuar o desconto correspondente em seu salário, além de aplicar penalidades como advertências, suspensões etc. Senac São Paulo

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6) Como proceder quando quando o feriado recai em sábado e esse dia é compensado durante a semana? Há os que entendem que as referidas horas trabalhadas a mais devem ser remuneradas como extras, ou ainda, o empregado não fazer a compensação naquela semana. Porém, não existindo cláusula em documento coletivo de trabalho que discipline o assunto, entende-se que o caso poderá ser resolvidonormalmente da seguinte maneira: o feriado recair num sábado, o empregado trabalhará durante aquando semana, pois quando o feriado recai de segunda a sexta-feira ele não faz a compensação naquele dia. É importante ressaltar que qualquer que seja a posição da empresa, ela deve estar devidamente documentada e assinada pelo empregado no ato da contratação.  

7) As empresas podem adotar a jornada de trabalho flexível aos seus empregados? Sim, desde que não esteja em desacordo com a legislação trabalhista vigente e aos acordos e convenções coletivas de trabalho. Tal Tal condição deve ser firmada em contra to de trabalho ou qualquer outro documento, devidamente assinado por empregado e empregador. 8) Para que que os atestados médicos sejam considerados válidos válidos é necessário necessário obser var a ordem preferencial? preferencial? Sim. Os atestados médicos têm por fim justificar e/ou abonar as faltas do empregado ao serviço em decorrência de incapacidade para o trabalho, motivada por doença ou acidente do trabalho. A ordem preferencial estabelecida pela lei é a seguinte: a) médico da empresa ou em convênio; b) médico do Sistema Sistema Único de Saúde (SUS) ou avaliação da perícia médica da PreviPrevidência Social, quando o afastamento ultrapassar 15 dias; c) médico do Sesi ou Sesc; médico a serviço de repartição federal, estadual estadual ou municipal, incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; d) médico de serviço sindical; e) médico de livre escolha do próprio empregado, no caso de ausência ausência dos anteriores anteriores na respectiva localidade onde trabalha. Existe entendimento doutrinário doutrinário e jurisprudencial no sentido de que o atestado médico fornecido pelo SUS deve ser aceito ainda que a empresa tenha médico próprio ou em convênio.  

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9) Além da ordem preferencial estabelecida em lei, há outros requisitos a serem observados para a validade dos atestados médicos? Sim. Além da ordem preferencial, os atestados médicos devem atender aos seguintes requisitos: a) tempo de dispensa concedida concedida ao segurado, por extenso e numericamente; numericamente; b) ressalvadas as hipóteses de justa causa e exercício de dever legal, ao médico somente será permitido fazer constar, em espaço apropriado no atestado, o diagnóstico codificado ou não, conforme o Código Internacional de Doenças (CID), se houver solicitação do paciente ou de seu representante legal, mediante expressa concordância consignada no documento; c) assinatura do médico ou odontólogo sobre carimbo, do qual conste nome comple to e registro registro no respectivo conselho profissional. As datas datas de atendime atendimento, nto, início da dispensa e emissão do atestado não poderão ser retroativas e deverão coincidir. 10) Existe alguma possibilidade de um atestado médico que não observa a ordem preferencial vir a ser aceito pela empresa?  A princípio, se o atestado apresentado pelo empregado, empregado, embora embora atendendo atendendo os requisi tos de validade exigidos exigidos por lei, não observar a ordem preferencial, preferencial, não não terá força para determinar a obrigatoriedade de a empresa remunerar o dia relativo à falta, servindo apenas como justificativa para fins disciplinares, impedindo assim a aplicação de penalidades como advertências ou suspensões. Entretanto, a empresa pode estar obrigada a aceitar, para efeito de justificar e abonar as faltas ao serviço de seus empregados, qualquer atestado médico, desde que observados os requisitos de validade, se constar cláusula nesse sentido no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva ou no regulamento interno da própria empresa. Deve-se observar, ainda, que, mesmo não constando qualquer determinação quanto à aceitação de atestados médicos nos documentos mencionados, se a empresa por liberalidade sempre aceitou atestados médicos sem observar a ordem preferencial, não mais poderá passar a exigir a sua observância, observânc ia, sob pena de ferir feri r o disposto na CLT, CLT, que veda qualquer alteração al teração nas condições de trabalho em prejuízo ao empregado. 11) Quando o empregado mensalista falta durante a semana, pode-se descontar da sua remuneração o valor correspondente ao respectivo descanso semanal? Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista, uma vez que o salário de tais trabalhadores já engloba o descanso semanal remunerado Senac São Paulo

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(DSR). Por essa razão, há polêmica quanto ao desconto ou não do DSR do empregado mensalista quando falta ao serviço sem justificativa legal. Há corrente jurisprudencial entendendo que o mensalista não está sujeito à assiduidade para fazer jus ao DSR, vis to que esse já é remunerado. Esse entendimento, contudo, não é pacífico, posto que outra corrente defende que a falta injustificada no decorrer da semana torna indevido o pagamento do DSR, autorizando, portanto, o desconto, alegando privilégio pri vilégio aos mensalistas em relação aos horistas. A empresa deve verificar o documento coletivo de  trabalho da categoria categoria profissional respectiva, o qual pode estabelecer estabelecer o procedimento a ser observado no caso em questão. 12) A empresa deve exigir que o empregado assine o documento de controle de  jornada de trabalho? Não há previsão legal quanto à necessidade de aposição da assinatura do empregado no documento de controle de ponto, ficando, portanto, essa formalidade na dependência do empregador empregador,, que poderá determiná-la por meio do regulamento interno da empresa, se houver, houver, ou do próprio contrato de trabalho. A Justiça do trabalho não tem uma posição pacífica acerca do assunto. Algumas decisões estabelecem que a assinatura deve ser aposta com vistas a prevenir problemas futuros, uma vez que o documento serve como prova da jornada efetivamen efetivamente te cumprida pelo trabalhador trabalhador.. 13) A segunda e a terça-feira de carnaval são consideradas como feriados nacionais? Não. Os dias destinados à festa popular, denominada carnaval, não são considerados feriados nacionais, visto que não há lei que assim os considere. Entretanto, esses dias podem ser tratados de forma distinta, em virtude de cláusula em Convenção Coletiva de Trabalho, ou mesmo, por determinação da empresa. 14) É proibido o trabalho nos feriados? Sim. É vedada a realização de trabalho em dias de repouso, salvo nos casos em que a execução dos serviços seja imposta por exigências técnicas das empresas, entendendose como tal aquelas que, em razão do interesse público, ou pelas condições peculiares às suas atividades, ou ao local onde ocorrerem, tornem indispensável a continuidade do trabalho.

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15) A empresa que suprimir as horas extraordinárias dos empregados deve lhes pagar algum valor a título de indenização? Sim. Conforme a Súmula nº 291 do Tribunal Superior do Trabalho: “A supressão, pelo empregador,, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos empregador um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês dasdehoras suprimidas cadanormal. ano ou fração igualobservará ou superior a seis das meses de prestação serviço acima dapara jornada O cálculo a média horas suplementares efetivamente efetivamente trabalhadas nos últimos 12 meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão”.

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Estudo de Casos 1) Cada consultor consultor da empresa X é responsável responsável por um projeto para clientes clientes internaciointernacionais. O gerenciamento do projeto é feito pelo consultor diretamente com o cliente, que o procura pelo telefone celular a qualquer hora do dia ou da noite. Caso o cliente não encontre o consultor, consultor, poderá entrar em contato com seu assistente. Esse consul tor tem direito a sobreaviso? sobreaviso?

2) O chefe da pequena estação estação de trem mora muito próximo a ela. ela. Cada vez vez que um  trem chega, seja em que horário for, for, o chefe da estação é obrigado a dar sinal de passagem. Esse chefe recebe sobreaviso?

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3) João entrou com uma ação ação trabalhista pedindo horas extras extras não pagas. pagas. A empresa se defendeu, dizendo que as horas a mais eram compensadas. Apresentou como prova os cartões de ponto com horas a mais e a menos. Faltou algum documento documento para a defesa? Como você defenderia a sua empresa?

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CAPÍTULO 4

REMUNERAÇÃO

1) Qual é a diferença diferença entre entre salário e remuneração?

2) Quais são as utilidades concedidas concedidas pelo empregador empregador ao empregado empregado que não não serão consideradas como salário?

3) Qual é o prazo máximo máximo para pagamento dos salários, segundo segundo a CL CLT? T?

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4) Quais são os descontos legais feitos em folha de pagamento, pagamento, que independem de autorização expressa do empregado? Ele poderá ser descontado por danos materiais?

5) Segundo previsão legal, legal, qual é a remuneração das horas extras?

6) As horas extras extras habituais integram o cálculo do Descanso Semanal Semanal Remunerado Remunerado (DSR) (DSR) do empregado?

7) Segundo previsão da CLT CLT,, qual é o horário de trabalho considerado noturno, e quais as  vantagens salariais? salariais?

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8) Segundo previsão da CLT CLT, como são calculados calculados os adicionais de insalubridade insalubridade e periculosidade?

9) O empregado que recebe comissões, fará jus jus ao Descanso Descanso Semanal Remunera Remunerado do sobre essa verba?

10) Como é custeado o vale-transporte vale-transporte??

11) Em que período deverá o empregador fazer o pagamento da 1ª e 2ª parcelas do 13º Salário aos seus empregados?

 

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12) O empregado poderá receber a 1ª parcela do 13º por ocasião das férias?

13) Que verbas compõem a remuneração do 13º salário dos empregados?

14) Toda empresa é obrigada a pagar a seus empregados a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR)?

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 Par  P ara a Saber Mais 1) Se um empregado trabalha há dois anos em horário noturno e é transferido pelo empregador para o horário diurno, ele deixa de receber o adicional noturno? Segundo jurispr udência do Tribunal Taribunal Superi or doao Trabalho, Trabalho, a transferência trnoturno. ansferência para oexiste período diurno dejurisprudência trabalho implica perdaSuperior do direito adicional Porém, jurisprudência que diz que o adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. A CLT prevê que nos contratos individuais de  trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia. 2) O empregador que efetua o pagamento dos salários dos seus seus empregados em cheque ou crédito em conta bancária deve observar algum procedimento especial?  As situadas por em perímetro urbanbancária, urbano o poderãoaberta efetuar efetuar o pagamento dosnome salários de empresas seus empregados meio de conta para esse fim em de cada empregado e com o consentimento dele, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho, ou por meio de cheque emitido diretamente pelo empregador em favor do empregado, salvo se o trabalhador for analfabeto, situação em que o pagamento deverá ser efetuado em dinheiro. Para os pagamentos efetuados por meio de instituições financeiras, o empregador deve assegurar ao empregado: a) horário que permita o desconto imediato do cheque; cheque; b) transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito o exija; c) condição que que impeça impeça qualquer qualquer atraso atraso no no recebimento recebimento dos salários. 3) O pagamento de quebra de caixa é obrigatório? Essa Essa verba, quando paga, integra a remuneração do empregado beneficiado?  A parcela denominada de quebra de caixa constitui verba que geralmente é paga a empregados que lidam permanentemente com dinheiro, tendo por finalidade ressarcir os eventuais prejuízos sofridos por esses empregados no exercício de suas atividades. Inexiste na legislação qualquer dispositivo que determina o pagamento dessa verba. Essa obrigação, quando existe, deflui do documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, podendo ser estabelecida, estabelecida, também, também, por meio de regulamento regulamento interno da empresa, ou, ainda, decorrer da liberalidade do empregador empregador,, instrumentos esses que deverão verba definirdeve o valor, valor periodicidade as condições de pagamento do benefício. A referida ser, adiscriminada naefolha de pagamento, bem como no recibo de pagamento, e sofrerá a incidência de INSS, IRRF e FGTS. Senac São Paulo

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4) A qual penalidade está sujeita a empresa que descumpre o prazo legal legal ou convencional do pagamento dos salários? Ocorrendo o pagamento dos salários após a data fixada legal ou convencional, o empregador ficará sujeito a multa administrativa correspondente à quantia equivalente a 160 Unidades Fiscais de Referência (UFIR) por empregado prejudicado (embora a UFIR tenha sido extinta no ano de 2000). 5) Quais documentos documentos o empregado empregado deve apresentar à empresa para ter direito ao recebimento das cotas de salário-família? O salário-família será devido a partir do mês em que for apresentada à empresa a se guinte documentação: documentação: a. CTPS; b. certidão de nascimento do filho; c. caderneta de vacinação vacinação ou equivalente, quando o dependente contar com menos de 7 anos de idade, sendo obrigatória a apresentação no mês de novembro de cada ano; d. comprovação de invalidez, a cargo da perícia médica do INSS, quando se tratar de dependente maior de 14 anos; e. comprovante de freqüência à escola quando o dependente contar com 7 anos de idade ou mais, sendo obrigatória a apresentação nos meses de maio e novembro de cada ano. 6) O empregado que exerce exerce cargo de confiança, quando transferido provisoriaprovisoriamente para localidade diversa da prevista no contrato de trabalho, tem direito ao adicional correspondente? Sim. A legislação trabalhista dispõe que, em caso de necessidade de serviço, o empre gador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que constar no con trato de trabalho, ficando, nesse caso, obrigado a um pagamento suplementar, suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar a transferência provisória. Porém, a lei não restringe o pagamento do referido adicional conforme o cargo exercido pelo empregado, mas sim ao fato da transferência. Portanto, o empregado que exerce cargo de confiança tem direito ao adicional de  transferência nessa situação. situação.

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7) É possível contratar um empregado com salário inferior a um salário mínimo? Nenhum empregado pode ter remuneração inferior a um salário mínimo. Entretan to, o salário mínimo pode ser pago em seu valor mensal, diário ou horário. Assim, o empregado contratado para trabalhar em jornada reduzida, por acordo entre as par tes, poderá ter o seu salário fixado fixado proporcionalmente ao número de horas semanais, semanais, respeitando o salário mínimo/hora. Entretanto, alguns sindicatos estipulam documento coletivo, um salário mínimo próprio, chamado de piso salarial.através Assim,deo empregador deverá observar o disposto nesse documento, e o piso será pago proporcionalmente à jornada reduzida de trabalho. 8) O depósito de salário salário em conta bancária bancária exime a empresa da emissão emissão de recibo de pagamento (holerite)? O pagamento do salário deverá ser efetuado contra-recibo, assinado pelo empregado, e no caso de analfabeto, mediante sua impressão digital. Não obstante o exposto, de termina a legislação que o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim, em nome de cada empregado, com o consentimento dele, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho, terá força de recibo. Assim, a empresa estará dispensada de obter a assinatura do empregado, uma vez que o comprovante de depósito valerá como recibo. Porém, terá que emitir contra-recibo ao empregado, que pode ser em via única, no qual demonstre o valor que está sendo depositado e os respectivos descontos que incidiram sobre a remuneração, assim como o valor do depósito ao FGTS.

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Estudo de Casos 1) A empresa X teve um grande lucro no no ano passado e resolveu dar dar uma gratificação gratificação aos empregados no mês de janeiro deste ano. Essa gratificação deverá ser considerada na remuneração das férias e do 13º salário?

2) A empresa X comprou um lote de notebooks para seus consultores. Entregou um equipamento para cada um deles e, mediante acordo escrito, descontou metade do valor do aparelho, em parcelas, dos consultores. O notebook tem natureza salarial?

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3) A empresa X concedeu um automóvel automóvel para cada um de seus executivos, que passaram a utilizar os veículos sem restrição, inclusive nas férias. Esse automóvel é salário utilidade?

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CAPÍTULO 5

FOLHA DE PAGAMENTO

1) Qual é a data de recolhimento dos valores do INSS incidentes sobre a folha folha de pagapagamento, e que documento é utilizado?

2) Qual é a data de recolhimento recolhimento dos valores do INSS incidentes sobre o 13º salário dos dos empregados, e que documento é utilizado?

3) Como calcular calcular o INSS para trabalhadores trabalhadores que têm mais mais de um vínculo empregatício? empregatício?

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4) Qual é a data de recolhimento dos valores do Imposto de Renda Renda Retido Retido na Fonte Fonte sobre o Trabalho Assalariado e que documento é utilizado?

5) Qual é a importância mensal, mensal, e até até que data data o empregador empregador é obrigado obrigado a depositar depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos seus empregados?

6) Sobre quais quais verbas verbas trabalhistas trabalhistas incidem incidem os depósitos do FGTS?

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TABELAS Tabela 5.1 INSS (EM VIGOR DESDE 1o DE FEVEREIRO DE 2009)  www.previdenci  www .previdenciasocial.gov asocial.gov.br  .br  Salário-de-contribuição (R$)

de

965,68

até até

de

1.609,46

até at

alíquota/valor   965,67 1.609,45

8% 9%

3.218,90

11 %

Remuneração acima de 3.218,90

R$ 354,08

 

• Salário-mínimo: R$ R$ 465,00 (em vigor vigor desde 1o de Fevereiro de 2009) • Salário-família – para remuneração remuneração de até 500,40: R$ 25,66   para remuneração de 500,41 a 752,12: R$ 18,08 • Adicional de Insalubridade: grau mínimo: R$ 46,50  grau médio: R$ 93,00  grau máximo: R$ R$ 186,00 • Adicional de Periculosida Periculosidade: de: 30% do salário-base Tabela 5.2 IRRF* (EM VIGOR DESDE 1 o JANEIRO DE 2009)  www.receita.faz  www .receita.fazenda.gov enda.gov.br  .br  Base de cálculo (R$)

alíquota

parcela a deduzir (R$)

isento

--*--

até

1.434,59

1.434,60

a

2.150,00

7,5%

107,59

2.150,01

a

2.866,70

15%

268,84

2.866,71

a

3.582,00

22,5%

483,84

acima

de

3.582,00

27,5%

662,94

Deduções permitidas para a base de cálculo do IRRF: a) Contribuições para para a Previdência Social da União (INSS), (INSS), dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; b) Contribuições para para as entidades entidades de previdência privada privada domiciliadas no país, cujo ônus ônus  tenha sido do contribuinte; c) R$ 144,20 por dependente; d) •

Pensão Pensã o Alimentícia Judicial. Dispensa de retenção de I.R. na fonte de valor inferior a R$ 10,00, incidente sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual do beneficiário;

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 A dispensa de retenção reten ção do IRRF de valor inferior a R$ 10,00 não se aplica ao 13 o Salá-

rio, que deverá ser descontado mesmo que o valor seja inferior a esse limite. TABELA 5.3 INCIDÊNCIA DE ENCARGOS SOCIAIS DIREITOS  Abono pecuniário de férias

INSS NÃO

IRRF NÃO

FGTS NÃO

 Adicional de insalubridade

SIM

SIM

SIM

 Adicional de periculosidade

SIM

SIM

SIM

 Adicional noturno

SIM

SIM

SIM

 Aviso prévio indenizado

NÃO

NÃO

SIM

 Aviso prévio trabalhado

SIM

SIM

SIM

Comissões

SIM

SIM

SIM

13º salário (1ª parcela)

NÃO

NÃO

SIM

13º salário (2ª parcela)

SIM

SIM

SIM

13º salário (rescisão)

SIM

SIM

SIM

13º sal. indeniz. (rescisão)

NÃO

SIM

SIM

Descanso semanal remunerado

SIM

SIM

SIM

Férias usufruidas (incluído 1/3 CF/88)

SIM

SIM

SIM

Férias indenizadas (pagas na rescisão)

NÃO

SIM

NÃO

Férias em dobro

NÃO

SIM

NÃO

Gratificação

SIM

SIM

SIM

Horas extras

SIM

SIM

SIM

Indenização adicional Lei 7238/84

NÃO

NÃO

NÃO

Indeniz. complementar (art.479 CLT)

NÃO

NÃO

NÃO

Prêmio

SIM

SIM

SIM

Salário

SIM

SIM

SIM

Saldo de salário

SIM

SIM

SIM

Salário-família

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

SIM

SIM

Salário-maternidade

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EXERCÍCIOS PROPOSTOS Elaborar a Folha de Pagamento, referente ao mês de junho de 200X, a ser creditada em 06/07/200X, e recolher os encargos sociais:  JUNHO/200X: 24 DIAS ÚTEIS (24 d x 7,33... h = 176 h) / 6 DIAS NÃO ÚTEIS (6 d x 7,33... h = 44 h) 1) Antônio Pereira • • • • •

salário: R$ 1.848,00 por mês tem 36 horas extras a 50% + DSR vale-transporte: 6% do salário-base vale-refeição: 3% do salário-base 2 dependentes

2) Beatriz da Fonseca • • • • •

salário: R$ 720,00 por mês comissões: R$ 1.560,00 + DSR vale-transporte: 6% do salário-base vale-refeição: 3% do salário-base 1 dependente

3) César Barbosa • • • • •

salário: R$ 3.560,00 por mês desconto de pensão judicial: 20% salário-base não utiliza vale-transporte vale-refeição: 3% do salário-base 1 dependente

4) Diana de Assis Ribeiro • • • • •

salário: R$ 640,00 por mês tem direito a 1 cota de salário-família vale-transporte: 6% do salário-base vale-refeição: 3% do salário-base 1 dependente

5) Edson Moreira Cardoso • • • •

salário: R$ 836,00 por mês recebe adicional de insalubridade grau médio tem 12 horas extras a 50% + DSR  vale-transporte: 6% do salário-base

• vale-refeição: 3% do salário-base • sem dependentes

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6) Fernanda Menezes • • • • • • •

salário: R$ 7,50 por hora recebe adicional de insalubridade grau máximo tem 2 faltas injustificadas (7,33... horas cada) descontar 1 DSR (7,33... horas) não utiliza vale-transporte vale-refeição: 3% do salário-base sem dependentes

7) Gustavo Rocha Mendes • • • • • •

salário: R$ 8,40 por hora recebe adicional de periculosidade tem 18 horas extras a 100% + DSR  vale-transporte: R$ 100,00 vale-refeição: 3% do salário-base 1 dependente (esposa)

8) Soares • Hamilton salário: R$ 9,30 por hora • • • • • •

recebe adicional de periculosidade tem 1 falta injustificada (9 horas) descontar 1 DSR (7,33... horas) não utiliza vale-transporte vale-refeição: 3% do salário-base sem dependentes

9) Irineu Vale Vale de Oliveira • salário: R$ 10,20 por hora • trabalha somente em horário noturno (20%) • não utiliza vale-transporte • vale-refeição: 3% do salário-base • sem dependentes

10)José Carlos Mascarenhas • • • • • • •

salário: R$ 6,90 por hora trabalha em horário diurno tem 21 horas extras noturnas a 50% 50% + DSR  calcular a redução da hora noturna não utiliza vale-transporte vale-refeição: 3% do salário-base 2 dependentes (esposa e filho de 10 anos)

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Efetuar o cálculo das parcelas do 13º salário, sendo que: - a 1ª parcela será paga em 30/11/200X  - a 2ª parcela será paga em 20/12/200X  - a 3ª parcela será paga em 06/01/200Y (quando devida) 1) Humberto Souza Tomás 

salário: R$ 720,00 por mês



comissões (já incluído o DSR):



jan.: 1.644, 1.644,00 00

fev.: 1.598,0 1.598,000

mar.:.: 1.796, mar 1.796,00 00

abr.:.: 1.834, abr 1.834,00 00



maio: 2.139,00

jun.: 1.980,00

jul.: 1.956,00

ago.: 2.235,00



set.: 1.784,00

out.: 2.077,00

nov.:.: 1.895,00 nov

dez.: 2.475,00

 

 trabalhou o ano todo na empresa 3 dependentes

2) Edna Cabral da Silva 

salário: R$ 748,00 por mês



horas extras a 50% (já incluído o DSR):



jan.: 36,46 h

fev.:.: 24,68 h fev

mar.:.: 38,78 h mar

abr.:.: 29,15 h abr



maio: 37,20 h

jun.: 45,00 h

jul.: 32,97 h

ago.: 39,66 h



set.: 27,73 h

out.: 49,60 h

nov.:.: 31,96 h nov

dez.: 42,28 h

 

 trabalhou o ano todo na empresa sem dependentes

Efetuar o cálculo do IRRF no pagamento do salário (06/06/200X) e no adiantamento salarial (20/06/200X): 1) Eliane Macedo Pagamento Pagamen to do salário em 06/06/200X •





salário: R$ 3.400,00 por mês

recebeu 40% de adiantamento salarial em 20/05/200X  1 dependente

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Pagamento Pagame nto do adiantamento salarial em 20/06/200X • salário: R$ 3.400,00 por mês • receberá 40% de adiantamento salarial • 1 dependente

2) Osvaldo Santana Pagamento Pagame nto do salário em 06/06/200X • • • •

salário: R$ 2.860,00 por mês tem 26 horas extras a 50% + 05 horas de DSR recebeu 30% de adiantamento salarial em 20/05/200X  2 dependentes

Pagamento Pagame nto do adiantamento salarial em 20/06/200X • salário: R$ 2.860,00 por mês • receberá 30% de adiantamento salarial • 2 dependentes

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CAPÍTULO 6

RELAÇÕES SINDICAIS

1) O que é o Acordo Coletivo de Trabalho?

2) O que é a Convenção Coletiva de Trabalho?

3) Qual é o mês de desconto da Contribuição Contribuição Sindical dos empregados, e qual é a data de recolhimento dos valores?

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4) Quando é feito o desconto desconto da Contribuição Sindical Sindical para os empregados afastados afastados ou admitidos após o mês de março?

5) O que é a Contribuição Confederativa?

6) O que é a Contribuição Assistencial ou Taxa Negocial? Negocial?

7) As empresas deverão afixar cópia da Convenção Coletiva de Trabalho em seus quadros de avisos?

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 Par  P ara a Saber Mais 1) Os empregados podem se opor ao desconto desconto da contribuição assistencial? assistencial? Sim, há previsão legal para isso. Se o empregado se opuser junto ao sindicato da cate goria, o desconto não será feito. 2) Os empregados podem decidir sobre os seus direitos direitos coletivos? Sim, participando das assembléias, e para isso devem procurar o sindicato da categoria. 3) O advogado que que trabalha na na condição de empregado está sujeito ao desconto desconto da contribuição sindical? Não. O pagamento da contribuição anual à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) isenta os inscritos em seus quadros do pagamento obrigatório sindical. 4) O profissional liberal que paga a anuidade ao seu respectivo Conselho Conselho RegioRegional está isento do desconto da contribuição sindical em março? Não necessariamente. Se o profissional liberal exerce atividade distinta de sua formação, na condição de empregado, deve pagar à categoria profissional em que se enquadra na empresa, a contribuição sindical referente a um dia de trabalho de seu salário.

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Estudo de Casos 1) Lucas é advogado advogado e na empresa X não não exerce a profissão, mas atua em área que exige exige conhecimentos jurídicos. A empresa pode aceitar a sua contribuição para a OAB para não efetuar o desconto para o sindicato da empresa?

2) Paulo é vendedor vendedor (categoria diferenciada) da empresa X, que não participou da norma coletiva do sindicato dos vendedores. Para qual sindicato ele contribui, para o dos vendedores ou para o da empresa?

EXERCÍCIOS PROPOSTOS  Analisar a Convenção Coletiva de Trabalho de três sindicatos de categorias profissionais diferentes, e fazer um comparativo.

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CAPÍTULO 7 FÉRIAS

1) O que é período aquisitivo, concessivo e de gozo de férias?

2) De quanto quanto tempo serão as as férias de um empregado?

3) Como o empregador empregador deve proceder na concessão concessão das das férias?

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4) O que são férias coletivas?

5) Como o empregador deve proceder proceder na concessão das das férias coletivas?

6) Como é calculada a remuneração de férias?

7) Como é calculada a remuneração remuneração de férias para empregados com remuneração variável?

8) O empregado empregado pode converter o seu período de férias em dinheiro?

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9) O que são férias em dobro?

10) Em que situações o empregado perde o direito às férias?

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 Par  P ara a Saber Mais 1) O empregado que que ficar afastado das suas atividades atividades por motivo de auxíliodoença pago pelo INSS perderá o direito às suas férias? Não tem direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, entre ou tros, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos. Nesses casos, anota-se a interrupção da prestação de serviços na CTPS do empregado. Em conseqüência, inicia-se o decurso de novo período aquisitivo após a alta médica previdenciária, quando o empregado retornar ao trabalho. Portanto, o afastamento pelo INSS superior a 6 meses, ainda que descontínuos (desconsiderados os 15 primeiros dias de afastamento, os quais são pagos pela empresa), no mesmo período aquisitivo, implica a perda do direito às férias correspondentes.

2) As férias coletivas poderão poderão ter início início em 24 de dezembro?  As condições para concessão de férias coletivas podem ser objeto de acordo coletivo de trabalho entre a empresa e a entidade sindical representativa dos empregados, de convenção coletiva ou de sentença normativa de dissídio coletivo de trabalho. Na falta desses instrumentos ou na ausência de previsão específica, cabe ao empregador determinar o regime e a época de férias coletivas aos empregados.

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Estudo de Casos 1) André trabalha no no restaurante W, vai sair em férias férias na próxima segunda-feira segunda-feira e, hoje, hoje, sexta-feira, cortou o dedo. Na terça-feira o dedo infeccionou. O que você fará?

2) João e Maria Maria são marido e mulher. mulher. A empresa concedeu férias para João em em fevereiro e para Maria em outubro. O procedimento está correto?

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EXERCÍCIOS PROPOSTOS Elaborar o cálculo de férias, e fazer o lançamento dos valores em folha de pagamento mensal: 1) Fábio Toledo Alves 

período aquisitivo: 01/06/200X a 31/05/200Y 



período de gozo: (data atual)



 tem 2 faltas injustificadas injustificadas no período aquisitivo



salário: R$ 1.276,00 por mês



horas extras a 50% no período aquisitivo (já incluído o DSR):



jun./0X: 22,84 h

jul./0X: 24,56 h

ago./0X: 21,48 h

set./0X: 29,34 h



out./0X: 32,78 h fev./0Y:: 28,42 h fev./0Y

nov./0X: 26,75 h nov./0X: mar./0Y mar ./0Y:: 20,87 h

dez./0X: 24,70 h abr./0Y abr ./0Y:: 30,00 h

jan./0Y: 23,98 h maio/0Y: 22,46 h



sem dependentes



2) Carlos Eduardo Barbosa 

período aquisitivo: 22/08/200X a 21/08/200Y 



período de gozo: (data atual)



nenhuma falta injustificada no período aquisitivo



salário: R$ 4,80 por hora



recebe adicional de insalubridade grau máximo 1 dependente



3) Marina de Souza Bastos 

período aquisitivo: 13/09/200X a 12/09/200Y 



período de gozo: (data atual)



 tem 08 faltas injustificadas injustificadas no período aquisitivo



salário: R$ 960,00 por mês



recebe adicional de periculosidade sem dependentes



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4) Carla Rodrigues de Pádua 

período aquisitivo: 13/09/200X a 12/09/200Y 



período de gozo: (data atual)



nenhuma falta injustificada no período aquisitivo



solicitou o abono pecuniário



salário: R$ 960,00 por mês



recebe adicional de periculosidade



sem dependentes

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CAPÍTULO 8 RESCISÃO DO CONTRATO

DE TRABALHO

1) Como devem devem ser homologadas homologadas as rescisões de contrato contrato de trabalho e qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

2) Que documentos documentos devem ser apresentados em uma homologação de contrato de  trabalho?  trabalh o?

3) Qual é a penalidade pelo não-cumprimento do prazo para pagamento das rescisões contratuais?

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4) Existe penalidade ao empregador que que dispensa o empregado empregado antes antes da data-base da categoria?

5) Qual é a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado? indenizado?

6) O que ocorre quando um empregador dispensa dispensa o empregado empregado sem justa causa antes do  término do Contrato Contrato de Experiência? Experiência?

7) Na rescisão contratual o empregado empregado é obrigado a realizar exame exame médico? médico?

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8) Poderá haver a readmissão readmissão do empregado demitido? Explique.

9) Que empregados empregados têm têm direito ao seguro-desemprego seguro-desemprego e como é calculado?

10) O que é falta grave ao trabalho?

11) Quais são as causas que determinam falta grave do empregado empregado e do empregador?

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 Par  P ara a Saber Mais 1) O empregador pode anotar na Carteira de Trabalho Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado a dispensa por justa causa? Não. A legislação estabelece, de forma clara, quais as anotações que devem ser efetuadas pelo empregador na CTPS do empregado e veda taxativamente qualquer anotação que desabone a sua conduta, como: advertências, suspensões, justa causa etc. 2) No curso do cumprimento do aviso prévio concedido pelo empregador empregador,, caso o empregado obtenha novo emprego, é obrigatória a baixa imediata na CTPS? Conforme entendimento jurisprudencial, o empregado que é dispensado sem justa causa, e durante o período do aviso prévio trabalhado consegue nova colocação, deve apresentar ao seu empregador uma declaração que confirme o interesse na contratação por essa nova empresa. Nesse caso, a baixa na CTPS é no último dia efetivamente  trabalhado e não é devida a indenização do período restante do aviso prévio ao empregado. 3) Quando a empresa empresa dispensar dispensar um empregado empregado no fim de semana, terá de pagar o repouso semanal remunerado?  A CLT CLT não contém qualquer qualquer dispositivo determinando o pagamento pagamento do DSR quando o último dia do aviso prévio recair no último dia útil da semana. No entanto, o Ministério do Trabalho ao estabelecer, por meio de Instrução Normativa, os procedimentos a serem observados na assistência prestada ao empregado na rescisão contratual, de terminou que nos contratos contratos por prazo indeterminado, desde que integralmente integralmente cumprida a jornada semanal, devido odopagamento do Trabalho DSR. Nesse caso,como o repouso será consignado no Termo deéRescisão Contrato de (TRCT) “domingo indenizado” ou “descanso indenizado”. 4) O empregado dispensado dispensado sem justa justa causa pouco antes do mês de correção salarial por ocasião da data-base da sua categoria profissional tem direito a algum tipo de indenização? O empregado dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal. Para a apuração do direito, deve-se verificar se o término do aviso prévio trabalhado ou indenizado recai no período de 30 dias que antecede a data-base.

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5) A empresa pode aplicar a penalidade de suspensão disciplinar disciplinar ao empregado empregado no curso do aviso prévio trabalhado? O comportamento ilícito do empregado autoriza o empregador empregador,, no uso de seu poder disciplinar, a aplicar-lhe as penalidades legalmente previstas. A aplicação dessas penalidades, entretanto, deve ser feita de forma gradual, sendo elas agravadas conforme houver repetição da falta. A legislação l egislação vigente não contém dispositivo que impossibilite o empregador de aplicar suspensão disciplinar ao empregado, inclusive no curso do aviso prévio trabalhado. Cabe ressaltar, ressaltar, porém, que, por mais que o motivo seja justo, a suspensão disciplinar, disciplinar, por disposição legal, l egal, não pode ser superior a 30 dias consecu tivos, sob pena de importar importar na rescisão injusta do contrato contrato de trabalho. trabalho. 6) Quando o empregado opta por faltar os últimos 7 dias do aviso prévio prévio em substituição à redução da jornada de trabalho diária, qual será a data da baixa na sua CTPS?  A opção do empregado por faltar faltar os 7 dias não implica o término antecipado antecipado do aviso prévio e do contrato de trabalho. Os prazos fluem normalmente até o 30 o dia do aviso, findo o qual vai ser dada a baixa na CTPS do empregado. 7) A falsificação de atestado médico pelo empregado poderá motivar a rescisão contratual por justa causa? Sim. A falsificação de atestado médico pelo empregado é considerada ato de improbidade. 8) Após quantos meses depois depois do parto a empregada pode ser dispensada sem  justa causa? Não é permitida a dispensa arbitrária ou sem justa j usta causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Entretanto Entretanto,, alguns sindicatos representativos de categorias profissionais concedem às gestantes por eles representadas estabilidade maior que a legalmente garantida. Assim, se não constar no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva disposição em contrário e, não havendo outra condição legal de estabilidade, a empresa só poderá proceder à rescisão contratual sem justa causa da empregada gestante após decorrido o prazo de 5 meses a contar da data do parto.

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Estudo de Casos

1) Gabriela foi dispensada sem justa causa. causa. Duas semanas depois comunica à empresa que está grávida de cinco semanas. Como proceder?

2) Marta pediu demissão e depois depois de duas semanas comunicou comunicou à empresa empresa que estava estava  grávida de cinco semanas. semanas. Como proceder?

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3) José Carlos chegava sempre atrasado atrasado na loja e foi, por isso, dispensado dispensado sem justa causa. Candidatou-se a uma vaga em outra empresa, e indicou a loja em que trabalhou como referência. O gerente informou que José Carlos não era bom empregado e ele não conseguiu o emprego. Em razão disso, José Carlos entrou na Justiça pedindo indenização por dano moral. Esse gerente agiu corretamente corretamente??

4) Rosângela e Tânia eram responsáveis responsáveis pelo caixa e pelo estoque. estoque. Foi constatada constatada falta de produtos no estoque e quebra no caixa. O gerente, em sala isolada, conversou com as duas, que se ofenderam, e não reconheceram a culpa. Sem provas, ambas foram dispensadas sem justa causa e, posteriormente, entraram com reclamação trabalhista, pedindo indenização por dano moral. Comente a situação.

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5) Durante dois anos anos Taís Taís apresentava reembolsos de despesa de táxi em valor muito muito superior ao que apresentavam outros empregados. As despesas eram aprovadas pela empresa e reembolsadas. Você dispensaria Taís por justa causa?

6) A empresa X dispensou Jorge antes antes do vencimento vencimento do contrato contrato de experiência. experiência. No contrato havia a menção ao artigo 481 da CLT. Que direitos Jorge tem?

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EXERCÍCIOS PROPOSTOS Calcular o valor líquido a receber das seguintes rescisões de contrato de trabalho, e os valores a recolher ao FGTS: 1) Alice Rodrigues 

Término normal do Contrato de Experiência



período acordado: 01/04/200X a 29/06/200X (90 dias)



salário: R$ 570,00 por mês



1 dependente (filho de 8 anos)



saldo do FGTS (até a competência maio/200X): R$ 92,10

2) Célio Miranda 

Rescisão antecipada do Contrato de Experiência



período acordado: 01/03/200X a 29/05/200X (90 dias)



dispensa sem justa causa em 15/05/200X 



salário: R$ 750,00 por mês



sem dependentes



saldo do FGTS (até a competência abril/200X): R$ 122,75

3) João Afonso Santos 

Dispensa sem justa causa



admissão: 10/07/2002



desligamento: 12/09/200X 



aviso prévio indenizado: 13/09/200X a 12/10/200X 



salário: R$ 5,70 por hora

 

recebe adicional de periculosidade  tem 1 período vencido de férias 65

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recebeu a 1ª parcela do 13º salário: R$ 815,10



3 dependentes



saldo do FGTS (até a competência agosto/200X): R$ 6.848,75



data-base: 01/01/200Y 

4) Marina Perez 

Dispensa sem justa causa



admissão: 20/09/2003



desligamento: 12/12/200X 



aviso prévio indenizado: 13/12/200X a 11/01/200Y 



salário: R$ 600,00 por mês (competência: dezembro/200X)



 tem 1 período vencido de férias



recebeu a 1ª parcela do 13º salário: R$ 300,00



sem dependentes



saldo do FGTS (até a competência Novembro/200X): R$ 1.973,50



data-base: 01/01/200Y (reajuste salarial de 5%)

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CAPÍTULO 9

PROCESSO TRABALHISTA

EXEMPLO DE ESTUDO DE CASO 1. Analise a petição anexa anexa e prepare os fatos para encaminhar ao advogado, advogado, para elaborar a defesa.

2. No caso em estudo, estudo, procure soluções para evitar que os problemas se repitam, preparando um relatório para encaminhar à gerência de Recursos Humanos.

3. Analise a sentença em anexo anexo e procure diagnosticar diagnosticar quais os pontos que poderiam ser melhor defendidos, para ganhar o processo;

4. No caso em estudo, procure verificar que cuidados a empresa empresa poderia adotar para evitar reclamações trabalhistas.

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INICIAL 1 EXMO. SR. DR. JUIZ DA ____ª VARA DO TRABALHO DE (NOME DA CIDADE)

 JOSÉ DOS REIS, REIS,   brasileiro, casado, vendedor, nascido a 12/4/1979, filho de Maria da Conceição dos Reis, titular da CTPS nº __________, série ________, inscrito no CPF sob nº _____________, residente e domiciliado na Rua ____________________, nº _____, Bairro ___________, Cidade _____________, Estado _______________, CEP ___________, no Estado de __________________, por seu advogado abaixo assinado (doc. 1), vem à presença de V. Exa. propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra (NOME (NOME DA EMPRESA), inscrita EMPRESA), inscrita no CNPJ sob nº ________, sediada na Rua ____________________, nº ________, Bairro _________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP __________________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: 1. O Reclamante foi admitido na Reclamada no dia 15/05/200X e foi dispensado sem justa j usta causa, no dia 21/12/200X, cumprindo aviso prévio até 20/01/200X, exercia o cargo de vendedor e recebia r ecebia o salário de R$ _______________,

conforme cópia da CTPS em anexo (doc. 2).

2. A Reclamada somente pagou as verbas rescisórias no dia 25/01/200X. 3. O artigo 477, §6º c/c §8º, alínea “a” dispõe: “Art. 477. É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa”. (...)

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“§6º O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato;” (...) “§8º A inobservância do disposto no §6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.” 4. Portanto, o Reclamante é credor da multa prevista no artigo 477, § 8º, alínea “a” da CLT, uma vez que a Reclamada não cumpriu o prazo previsto no § 6º do mesmo dispositivo legal

Em face do acima exposto, REQUER: I. A citação da Reclamada para, querendo, comparecer à audiência para prestar depoimento na pessoa de seu representante legal e apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão; II. Seja julgada procedente a presente Reclamação Trabalhista, com a condenação da Reclamada no pagamento da multa do artigo 477, §8º, correspondente ao último salário percebido pelo Reclamante, qual seja, R$ __________________, devidamente reajustado

e acrescido de juros e correção monetária; III. A condenação da Reclamada no pagamento das custas processuais.

Protesta o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente juntada de documentos, oitiva de testemunhas e perícias, caso necessário

Dá-se à causa o valor de R$ __________________. __________________.

Termos em que, pede deferimento.

(Local e data). (Nome, assinatura e nº da OAB do advogado).

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INICIAL 2 EXMO. SR. DR. JUIZ DA ____ª VARA DO TRABALHO DE (NOME DA CIDADE)

MARCELO DE ALENCAR,  ALENCAR,  brasileiro, casado, vendedor, nascido a 12/4/1979, filho de Lúcia Maria de Alencar, titular da CTPS nº ___________, série ________, inscrito no CPF sob nº _____________, residente e domiciliado na Rua __________________, nº _____, Bairro ___________, Cidade ______________, Estado _______________, CEP ___________, no Estado de __________________, por seu advogado advogad o abaixo assinado assi nado (doc. 1), 1) , vem à presença de V. V. Exa. propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra (NOME (NOME DA EMPRESA), inscrita EMPRESA), inscrita no CNPJ sob nº ________, sediada na Rua ___________________, nº ________, Bairro __________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP __________________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: 1. O Reclamante foi admitido, no dia __/__/__, na Reclamada para desempenhar as funções __________________, mediante pagamento do salário de R$ __________________, __________________, conforme cópia da CTPS em anexo (doc. 2).

2. O Reclamante foi dispensado sem justa causa no dia __/__/__, não tendo recebido o saldo de salário correspondente a ____ dias trabalhados no mês em que foi dispensado, correspondente a R$ _____________.

3. Não recebeu também as horas extras que trabalhou no último mês de trabalho. 4. Desse modo o Reclamante é credor das seguintes  verbas:

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Saldo de salário referente a __ dias trabalhados no último mês de trabalho, no valor de R$ __________________; __________________;



20 horas extras trabalhadas no último mês de trabalho, acrescidas do percentual de 50%, no valor de R$ __________________, __________________, conforme disposição do art. 59, §§ 1º e

3º da Consolidação das Leis do Trabalho; •

Reflexos das horas extras e do saldo de salário nos DSR, nas férias, 13º salário e FGTS FGTS (8% + 40%) no valor de R$ ___________ __________________; _______;

Em face do exposto, REQUER: I. Seja notificada a Reclamada, no endereço supra indicado para, querendo, contestar a presente, comparecer à audiência a ser designada para prestar depoimento, através de seu representante legal, sob pena de revelia e confissão; II. Seja a reclamada compelida a trazer aos autos o cartão de ponto do reclamante, no último mês trabalhado; III. Seja a presente reclamação trabalhista julgada procedente, para o fim de ser a Reclamada condenada a pagar ao reclamante a quantia de R$ ________________, referente às

parcelas indicadas no item 4 supra, devidamente acrescidas de juros de mora e atualizadas monetariamente. IV. Seja a reclamada condenada nas custas processuais. Protesta provar o alegado através de provas testemunhais, documentais e periciais, e demais em Direito admitidas. Dá-se à causa o valor de R$ __________________ __________________

Termos em que, Pede deferimento. (Local e data) (Nome, assinatura e nº da OAB do Advogado).

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INICIAL 3 EXMO. SR. DR. JUIZ DA ____ª VARA DO TRABALHO DE (NOME DA CIDADE)

CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA,  OLIVEIRA,  brasileira, casada,  telef  te lefoni onista sta,, nascida nascida a 12/4/197 12/4/1979, 9, filha filha de Paul aulaa de Lima Oliveir Oliveira, a, titula titularr da CT CTPS PS nº ______ _______, _, série _________, inscrito no CPF sob nº _____________, residente e domiciliado na Rua ____________________, nº _____, Bairro ___________, Cidade _________, Estado _______________, CEP ___________, no Estado de __________________, por seu advogado abaixo assinado (doc. 1), vem à presença de V. Exa. propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra (NOME (NOME DA EMPRESA), inscrita EMPRESA), inscrita no CNPJ sob nº __________, sediada na Rua ____________, nº ________, Bairro ____________ __________________, ______, Cidade __________________, ______________, CEP __________________, pelos fatos e fundamentos a seguirEstado expostos: 1. A reclamante foi admitida em __/__/__. para exercer a função de telefonista. Foi dispensada sem justa causa em __/__/__, quando recebia o salário de R$ ___________ ___________..

2. Trabalhava como telefonista, operando mesa telefônica. 3. A reclamante cumpria a jornada de 8 horas diárias, perfazendo 44 horas semanais. 4. A reclamada contrariamente ao art.somando 227 da CLT, que determina uma jornada de trabalho de 6 horasagiu diárias para telefonistas, 36 horas semanais (Enunciado 178 TST)

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5. Como conseqüência, a reclamante trabalhou duas horas extras por dia, sendo credora das horas excedentes, com o respectivo adicional de 50%, nos termos do § 1º do art. 227 da CLT. 6. Assim, deve a reclamada pagar as horas extras trabalhadas com respectivo adicional, que totalizam R$ _________, _________, com reflexo nos DSR, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, FGTS (8% + 40%).

Diante do exposto, REQUER: I. O pagamento das horas excedentes às 6 horas diárias, acrescidas adicional de 50%, no  valor de R$ _____, com reflexos re flexos nos DSR, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, FGTS (8% + 40%), no valor de R$ _____________, tudo

devidamente acrescido de juros de mora e atualização monetária II. Seja notificada a reclamada para, querendo, contestar a presente e comparecer à audiência a ser designada, para prestar depoimento, sob pena de revelia e confissão III. Seja condenada a Reclamada ao pagamento das custas processuais.

Protesta provar o alegado através de provas testemunhais, documentais e periciais, e demais em Direito admitidas. Dá-se à causa o valor de R$ __________________ __________________

Termos em que, Pede deferimento. (Local e data) (Nome, assinatura e nº da OAB do Advogado).

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INICIAL 4 EXMO. SR. DR. JUIZ DA ____ª VARA DO TRABALHO DE (NOME DA CIDADE)

 JOSE DOS REIS, REIS,   brasileiro, casado, vendedor, nascido a 12/4/1979, filho de Maria da Conceição dos Reis, titular da CTPS nº _________, série ________, inscrito no CPF sob nº _____________, residente e domiciliado na Rua ____________________, nº _____, Bairro ___________, Cidade _________, Estado _______________, CEP ___________, no Estado de __________________, por seu advogado abaixo assinado (doc. 1), vem à presença de V. Exa. propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra (NOME (NOME DA EMPRESA), inscrita EMPRESA), inscrita no CNPJ sob nº ___________, sediada na Rua ____________, ____________, nº ________, Bairro __________________, __________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP __________________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: 1. O Reclamante trabalhou para a reclamada no período de 01/05/2006 a 31/03/2007, quando foi dispensado com cumprimento do aviso prévio até 30/04/2007, exercendo o cargo de ______ e recebendo último salário de R$ __________

_______, conforme cópia da CTPS em anexo (doc. 2). 2. O horário de trabalho do reclamante era das 20h: de um dia às 05h do dia seguinte, de segunda a sexta-feira, com intervalo para refeição de uma hora. 3. Durante todo o período de vigência do contrato de  trabalho, a Reclamada Reclamada jamais efetuou efetuou o pagamento pagamento do adicional noturno noturno e seus reflexos. 4. Parte da jornada de trabalho do reclamante era cumprida no horário noturno, das 22h às 05h (73 da CLT). CLT).

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5. A reclamada não observou, também, o limite da hora noturna de 52,5 minutos, pelo que o reclamante faz jus, ainda, a uma hora extra noturna por dia. Em face do exposto, REQUER: I. A citação da Reclamada Reclamada para, querendo, querendo, comparecer à audiência para apresentar apresentar defesa e prestar depoimento, sob pena de revelia e confissão. II. Seja julgada procedente a presente Reclamação Trabalhista, condenando a Reclamada no pagamento do adicional noturno e de uma hora extra noturna por dia, além de seus reflexos em DSR, FGTS, férias vencidas e proporcionais, Aviso Prévio, 13º Salário, em  valor a ser apurado em execução de sentença, devidamente atualizado e acrescido de juros, bem como nas custas processuais. Protesta o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente juntada de documentos, oitiva de testemunhas e perícias, caso necessário Dá-se à causa o valor de R$ __________________. __________________.

Termos em que, pede deferimento. (Local e data). (Nome, assinatura e nº da OAB do advogado).

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SENTENÇA 1 TERMO DE AUDIÊNCIA  Processo Nº __________ _____________________ _____________  Aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois, às 11 horas e 40 min, na sala de audiência desta __ª Vara do Trabalho, sob a presidência do MM. Juiz do Trabalho, DR. PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA, foram apregoados os litigantes: __________________, __________ ________, reclamante e __________ __________________, ________, reclamada. Presente o(a) reclamante, acompanhado(a) de advogado(a) dr(a) _________________, OAB __________. Presente a reclamada pelo(a) preposto(a) _______________, acompanhado(a) de advogado(a) dr(a) ___________ _____________________, __________, OAB: __________ ____________. __. INCONCILIADOS Deferida a juntada de contestação com documentos. DEPOIMENTO PESSOAL DO(a) RECLAMANTE: que trabalhou para a reclamada no período compreendido entre 01.02 até 19.07.2002, exercendo ultimamente o cargo de auxiliar de secretaria; que trabalhava no horário das 7h às 16h, de segunda a sexta e em 3 sábados por mês, das 8h às 14h, sempre com 1 hora de intervalo para refeição; que estudava das 19h às 23h; que do local de trabalho até a escola gastava cerca de 20 minutos; que tinha sua jornada de trabalho controlada por folhas de ponto; que era a própria depoente quem consignava os horários de trabalho nas folhas de ponto, o fazendo corretamente, tanto no horário de entrada quanto no horário de saída; que havia outras pessoas na reclamada exercendo a mesma função, também estagiários; que não havia nenhum empregado exercendo as funções e realizava as funções descritas no item “e” do contrato de estágio; que o contrato de estágio da depoente foi assinado pela sua tia; que isso ocorreu pois sua mãe não tinha disponibilidade para assinar o contrato e a depoente precisava dele; que a depoente cursava o 2º ano colegial. Nada mais.________ mais.___________________ ______________ ___ DEPOIMENTO PESSOAL DA RECLAMADA: RECLAMADA: que na secretaria da reclamada trabalham 4 pessoas, sendo 2 estagiários, 1 empregado e 1 prestadora de serviço; que para funcionar plenamente a secretaria necessita de 4 pessoas, no mínimo; que o empregado que trabalha na secretaria tem atividades de arquivo, atendimento na secretaria a alunos, controle de folha de pagamento, marcação de ponto etc.; que a reclamante trabalhou na secretaria como estagiária; que a reclamante consignava o horário de trabalho nas folhas de ponto,

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o fazendo de forma correta; que não sabe dizer se a reclamante permanecia trabalhando além do horário normal, mas se isso aconteceu o horário era marcado nas folhas de ponto; que não sabe dizer se a reclamante trabalhava aos sábados. Nada mais._______________ mais._______________ O(a) reclamante não tem testemunha testemunhass presentes.  A reclamada dispensa a oitiva de suas testemunhas. testemunhas. Nada mais foi requerido.  As partes declararam não não ter outras provas provas a produzir. produzir. Encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas. Segunda tentativa conciliatória recusada.  A Vara Vara proferiu a seguinte seguinte SENTENÇA  I. RELATÓRIO __________________, qualificado(a) na inicial, moveu a presente Reclamação Trabalhista contra _____________________, também qualificada alegando, em síntese, fazer jus ao pagamento das verbas descritas às fls. 5, além de honorários advocatícios, juros e correção monetária.  Atribuiu à causa o valor de R$ 4.638,66 em agosto de 2.002.

 Juntou procuração (fls.7) e documentos de fls.8 a 10. Em audiência, a reclamada apresentou defesa escrita com documentos. Alegou que todas as verbas pleiteadas são indevidas. Contestou, de modo específico, as parcelas postuladas. Pediu compensação. Pediu Pediu a improcedência da ação.  Juntou documentos. documentos. Em audiência, foram colhidos os depoimentos pessoais das partes.  As partes declararam não não ter outras provas provas para produzir. produzir. Encerrada a instrução processual.

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Razões finais remissivas.  Ambas as tentativas tentativas conciliatórias recusadas. recusadas. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO 1.   Rejeita-se a preliminar de carência de ação. As partes são legítimas e estão bem 1. representadas. Há interesse processual porque o(a) reclamante tem uma pretensão que é resistida pela ré. Não há impossibilidade jurídica porque o pedido não atenta contra o ordenamento jurídico pátrio.  A análise da existência ou inexistência de relação de emprego havida entre as partes é matéria que se confunde com o mérito e por isso com ele será examinada. 2. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO. Conforme se verifica pela análise dos elementos de prova constantes dos autos, a reclamante foi contratada pela reclamada para o exercício das funções de estagiária com a intermediação do CIEE, conforme prova o contrato constante de fls. 09. Os depoimentos pessoais das partes, em consonância com a prova documental produzida, demonstram que sob o aspecto formal a contratação se deu sem qualquer vício. Ocorre, porém, que sob o aspecto material a contratação é inadmissível.  A Lei 6494/77, do Decreto 87497/82 e a legislação posterior instituída pela medida provisória 2164, e por diversas vezes reeditada, estabelece como critério básico fundamental orientador dos contratos de estágio, além da relação triangular com o CIEE, a FATEC ou sistema S (SENAC, SENAI etc.), a necessária relação entre a atividade desenvolvida pelo aluno na escola e o trabalho por ele desempenhado na empresa.  A contratação de estagiário não pode ser utilizada como mão-de-obra barata para o exercício de funções rotineiras de secretaria que deveriam ser desempenhadas por empregados, agindo mal a reclamada nesse ponto.  A própria descrição das atividades atividades do estágio descrita no contrato de fls. 09 já não justifica sua utilização para o caso concreto. Não houve respeito ao horário de aulas, nem tampouco relação direta das atividades desempenhadas pela reclamante na empresa com o currículo escolar a que esta estava sujeita.

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Dessa forma, a reclamante trabalhou para a reclamada como verdadeira empregada, razão pela qual declaro nulo o contrato de estágio firmado com a mesma e determino as anotações devidas na CTPS da autora. Deve, assim, a reclamada efetuar as anotações devidas na CTPS do(a) autor(a), constando como data de admissão o dia 01.02.2002 e data de demissão o dia 19.07.2002, nas funções de auxiliar de secretaria, com salário de R$ 305,00 mensais, no prazo de 48 horas do

 trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de fazê-lo a secretaria, nos termos do disposto no parágrafo segundo do artigo 39 da CLT. 3. Destarte, ante o reconhecimento da relação de emprego havida entre as partes, o princípio da continuidade da relação de emprego e a inexistência do elemento de prova em sentido contrário constante dos autos, tem-se que a rescisão contratual ocorreu de forma imotivada, devendo a reclamada pagar à reclamante as seguintes verbas: aviso prévio; 6/12 de férias proporcionais, acrescidas do abono de 1/3; 6/12 de 13º salário proporcional; depósitos relativos ao FGTS de todo o período trabalhado e sobre as verbas rescisórias, acrescido da multa de 40%; indenização correspondente ao seguro desemprego e multa por atraso na homologação, na forma dos pedidos, constantes dos itens “B.1”, “D.1”, “E.1”, “G.1”, “G.2”, “H.1” e “I.1” da inicial, conforme forem apuradas posteriormente em liquidação de sentença. Nada resta devido à autora a título de saldo de salários do mês de junho/2002, ante o teor do documento 16 por ela assinado juntado com a defesa. 4. DAS HORAS EXTRAS.  EXTRAS.  Pleiteia o(a) reclamante, em sua inicial, pagamento de diferenças de horas extras que não teriam sido corretamente pagas pela ré no curso do contrato de trabalho.  A reclamada, em sua defesa, sustenta que o(a) autor(a) trabalhava nos horários anotados nos cartões de ponto, nada mais restando devido a tal título.  A prova de horas extr extras as cabia, inicial inicialment mente, e, ao(à ao(à)) reclam reclamante ante,, mas com a alega alegação ção da reclamada de que todas as horas trabalhadas foram anotadas nos cartões de ponto, esta atraiu para si o ônus da prova, conforme disposto nos artigos 818 da CLT e 333, II do CPC.  A reclamada, para para provar o alegado, alegado, juntou aos autos com a defesa, os controles controles de ponto ponto da autora. O ônus de provar a ocorrência de marcação errônea da jornada nos cartões de ponto era do(a) reclamante, a teor do disposto nos artigos 818 da CL CLT T e 333, I do CPC, que dele não se desincumbiu.

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O(A) próprio(a) reclamante, em seu depoimento pessoal colhido em audiência, confirmou que anotava corretamente a jornada de trabalho em seus cartões de ponto. Destarte, tem-se que os cartões de ponto constantes dos autos se mostram hábeis para comprovação da efetiva jornada de trabalho cumprida. Da análise dos controles de ponto constantes dos autos, em consonância com os recibos de pagamento juntados com a defesa, conclui-se que a reclamada não efetuou corretamente corretamente o pagamento da totalidade das horas trabalhadas pelo(a) autor(a), existindo diferenças devidas. Laborava assim, o(a) autor(a), em jornada j ornada extraordinária habitual durante todo o contrato de trabalho, ensejando o pagamento das horas extras devidas. Dessa forma, deve a reclamada pagar ao(à) reclamante as diferenças de horas extras devidas, excedentes da jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais durante todo o período trabalhado compreendido entre 01.02.2002 até 19.07.2002, conforme anotadas nos controles de ponto constantes dos autos.  As horas extras deferidas deferidas devem ser calculadas com divisor 220 e adicional de 50%. Para cálculo das horas extras deverá ser observada a evolução salarial mensal e o desconto dos dias não trabalhados.  Ante a inequívoca habitualidade, habitualidade, são devidos, ainda, os reflexos das horas horas extras deferidas nos repousos semanais remunerados (Enunciado 172 TST), nas gratificações natalinas, nas férias indenizadas com acréscimo de 1/3 do salário normal (art.7º, XVII da CF/88), nas  verbas rescisórias e nos depósitos do FGTS, bem como como na multa de 40%, tudo conforme conforme for apurado em posterior liquidação de sentença. Destarte, restam julgados parcialmente procedentes  procedentes  os pedidos de horas extras e reflexos constantes dos itens i tens “F “ F.1”, “F “F.2”, .2”, “F “F.3” .3” e “F “F.4” .4” da d a exordial. exor dial.  Autoriza-se a compensação das horas extras devidas com as comprovadamen comprovadamente te pagas e demonstradas nos recibos de pagamento juntados aos autos, para que não ocorra enriquecimento sem causa do autor. 5.  Resta julgado improcedente o pedido de multa dissidial formulado na inicial, ante a 5.  inexistência de norma coletiva que fundamente a pretensão da autora. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS são improcedentes, pois o reclamante não preencheu os requisitos exigidos pela Lei 5584/70, os quais ainda vigoram por força

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dos preceitos consolidados, mormente o art. 791, que traz a figura do  jus postulandi, não revogada pelo art. 133 da CF/88, nem mesmo pela Lei nº 8.906/94. (Entendimento sufragado pelo Enunciado nº 3l9 do C. TST, bem como pelo E. STF, na apreciação de pedido de liminar na ADIn 1127-DF, que acolheu em parte o item I da referida Ação). 7. Defere-se à reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteados uma vez 7. Defere-se que preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 4º da Lei 1060/50. 8. Ofícios 8.  Ofícios.. Do teor da presente condenação expeçam-se ofícios para a D.R.T., a CEF e o INSS, para verificação e apuração das irregularidades existentes. 9. ÉPOCA PRÓPRIA – CORREÇÃO MONETÁRIA. A MONETÁRIA. A correção monetária é devida a partir do vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT, c/c. § 1º da Lei 8l77/91 e art. 5º, II da C. Federal. Quanto aos 13º salários, considerar-se-á a data de 20 de dezembro. Para as férias, o dia do mês do pagamento. Às verbas rescisórias, o dia do pagamento, limitado aos períodos previstos no § 6º do art. 477 da CLT.  Assim sendo, dentro dos parâmetros lógicos e legais, não há que se cogitar de aplicação da C.M. a partir do 1º dia do mês do labor, pois estar-se-ia corrigindo a remuneração do empregado antes da prestação dos serviços. 10. RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO. Comprovará o reclamado os recolhimentos previdenciários devidos, na forma da Lei nº 8.212/91, arts. 43 e 44, com as inovações constantes dos arts. 43 e 44, da Lei nº 8.620/93, observando o contido no art. 33, parágrafo 5º, da primeira, que enuncia a responsabilidade única e direta do empregador pelos valores a serem recolhidos fora da época própria prevista em lei. 11. RECOLHIMENTO FISCAL.  As deduções por imposto de renda na fonte são compulsórias e previstas em normas legais, mormente na Lei 854l/92, art. 46. Contudo,  tal dispositivo legal deve ser interpretado à luz dos princípios constitucionais de isonomia, progressividade e capacidade contributiva inseridos nos arts. l50, II, 153, § 2º e 145, § 1º da Constituição Federal, dando ênfase para o enfoque que ela oferece à proteção judiciária.  Ao deixar o empregador de pagar, pagar, em meses próprios, direitos a empregado, e ao serem estes reivindicados e reconhecidos através de processo trabalhista, impedido fica aquele de se valer da tabela progressiva que seria aplicável aos rendimentos do trabalho assalariado adimplidos espontaneamente nas épocas devidas, a qual, à evidência, colocá-lo-ia em posição de isenção ou de aplicação de alíquotas inferiores.

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Não pode o empregado, valendo-se do processo para reivindicar direitos sonegados, receber menos do que aquilo que receberia se houvesse cumprimento espontâneo e na época própria pelo empregador, já que para tanto não deu causa. Em que pese o art. 46 da Lei 8541/92 referir-se ao “regime de caixa”, para efeito de cálculo do imposto sobre a renda recebida acumuladamente, os princípios constitucionais supra mencionados a ele se sobrepõem e imperam.  À vista do exposto, tem-se que a retenção do imposto de renda limita-se aos juros de mora e ao principal corrigido do total mensal dos rendimentos tributáveis, que seria devido ao reclamante à época do respectivo pagamento omitido pelo empregador (regime de competência), devendo as partes, especialmente o reclamante, quando da apresentação dos cálculos em liquidação de sentença, demonstrar de forma detalhada e comprovada, que, na época própria, com o cumprimento espontâneo dos direitos trabalhistas reconhecidos, estava o reclamante sujeito à retenção do IR sobre eles, devendo, em caso positivo, ser o valor respectivo atualizado monetariamente pelos índices trabalhistas, e deduzido do  valor devido, recolhimento aos cofres públicos pelo reclamado, através de impresso próprio, com com comprovação nos autos. III. DISPOSITIVO  Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, a __ Va Vara ra do Trabalho de São Pau Paulo lo – SP julga PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista movida por _______ ______________ contra __________________, para condenar a reclamada a proceder as anotações devidas na CTPS da reclamante, constando como data de admissão o dia 01.02.2002 e data de demissão o dia 19.07.2002, nas funções de auxiliar de secretaria, com salário de R$ 305,00 mensais e ainda ao pagamento das seguintes verbas deferidas na

fundamentação, fundamenta ção, que passam a fazer parte integrante deste decisum:  Aviso prévio; 6/12 de férias proporcionais, acrescidas do abono de 1/3; 6/12 de 13º salário proporcional; depósitos relativos ao FGTS de todo o período trabalhado e sobre as verbas rescisórias, acrescido da multa de 40%; indenização correspondente ao seguro desemprego, e multa por atraso na homologação; horas extras e reflexos.  Juros e correção monetária monetária na forma da lei, e com base na fundamentação fundamentação supra. supra. Custas processuais pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 4.600,00, no importe de R$ 92,00.

Ofícios ao INSS serão expedidos, conforme fundamentação supra.

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Comprovará a reclamada os recolhimentos previdenciários devidos, consoante fundamentação supra, pena de oficiar-se ao INSS para as medidas que entender. Quanto ao imposto de renda, observar-se-ão os termos do capítulo “11” supra. Cientes as partes na forma do E. 197 do TST. Nada mais. PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA   JUIZ DO TRABALHO TRABALHO

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SENTENÇA 2 TERMO DE AUDIÊNCIA  Processo Nº 0196420020380 01964200203802007 2007    Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois, às 11 horas, na sala de audiência desta __ª Vara do Trabalho, por ordem do(a) MM Juiz Titular DR. PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA, foram apregoados os litigantes: ____________ ____________,, reclamante e ______________________ ______________________ reclamada.  reclamada. Presente o(a) reclamante, acompanhado(a) de advogado(a) dr(a) ____________, OAB _______. Presente a reclamada pelo(a) preposto(a) _________________, acompanhado(a) de advogado(a) dr(a) ___________ ____________________, _________, OAB: _________ INCONCILIADOS Deferida a juntada de contestação com documentos. Rejeita-se a impugnação ao valor da causa, uma vez que os valores atribuídos ao feito na inicial se mostram consentâneos com os pedidos formulados na inicial, conforme previsão contida nos arts. 259 e seguintes do CPC. DEPOIMENTO PESSOAL DO RECLAMANTE: que trabalhou na reclamada de 10.12.92 até 23.03.2001, exercendo as funções de motorista de carro-forte; que o depoente tinha sua jornada de trabalho controlada através de cartões de ponto e era ele próprio quem consignava o horário nos controles de ponto; que batia o cartão corretamente no horário de entrada e após o término do serviço, ressalvando que batia o cartão antes de tirar o uniforme, tomar banho e ir embora; que quando almoçava na empresa contava com 2 horas de intervalo para refeição; que isso acontecia 1 ou 2 vezes por semana; que nos outros dias não tinha qualquer outro intervalo para refeição; que não era permitido descer do carro forte fora da empresa para se fazer refeição; que não trabalha mais na empresa porque essa rescindiu o contrato com o banco e demitiu todo mundo; que foi informado de que deveria ir até o sindicato para fazer a homologação, mas acabou recebendo as  verbas rescisórias no Largo do Arouche, Arouche, não sabendo sabendo informar o tipo de instituição instituição que ali ali funciona. Nada mais._________ mais.____________________ ___________________ ________ DEPOIMENTO PESSOAL DA RECLAMADA: que foram demitidos aproximadamente 700 empregados quando da rescisão do contrato com o banco; que foi feito acordo coletivo com o sindicato através do qual as verbas rescisórias deveriam ser pagas no Largo do  Arouche, na Comissão de Conciliação Prévia; que foi lá que o reclamante recebeu as  verbas rescisórias; que foi paga a multa de 40% do depósito do FGTS; que reperguntada, reperguntada,

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pela preposta foi dita que foi paga a multa de 40% do depósito do FGTS; que todos os empregados que aceitaram o acordo tiveram suas rescisões pagas no mesmo local; que o reclamante podia se ausentar do carro forte para se alimentar; que o horário de intervalo era fiscalizado por rádio. Nada mais.______________________ mais.______________________ PRIMEIRA TESTEMUNHA DO RECLAMANTE: ___________________, bras., RG nº ___________________, residente _________________________. Compromissado(a), advertido(a) e inquirido(a), respondeu que trabalhou com o reclamante no mesmo carroforte algumas vezes; que isso ocorria 3 vezes por semana, aproximadamente; que contava com 1 hora de intervalo para refeição, o mesmo ocorrendo com o reclamante. Nada mais.___________________ mais.________ ______________________ ______________ ___ O reclamante dispensa a oitiva de suas testemunhas.  A reclamada não tem testemunhas testemunhas presentes. Nada mais foi requerido.  As partes declararam não não ter outras provas provas a produzir. produzir. Encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas. Segunda tentativa conciliatória recusada. S E N T E N Ç A  I. RELATÓRIO  RELATÓRIO  _________________, qualificado(a) na inicial, moveu a presente Reclamação Trabalhista contra ________________________________________, alegando, em síntese, fazer jus ao pagamento das verbas descritas às também fls. 24/26,qualificada além de honorários advocatícios, juros e correção monetária.  Atribuiu à causa o valor de R$ 15.000,00 em maio de 2.002.

 Juntou procuração (fls.28) e documentos documentos de fls.29 a 119. Em audiência a reclamada apresentou defesa escrita com documentos. Alegou que todas as verbas pleiteadas são indevidas. Contestou, de modo específico, as parcelas postuladas. Pediu compensação. Pediu Pediu a improcedência da ação.  Juntou documentos. documentos. Em audiência, foram colhidos os depoimentos pessoais das partes e ouvida 1 testemunha  trazida pelo reclamante. reclamante.

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 As partes declararam não não ter outras provas provas para produzir. produzir. Encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas.  Ambas as tentativas tentativas conciliatórias recusadas. recusadas. É o relatório.  relatório.  II. FUNDAMENTAÇÃO 1. Sustenta a reclamada a incompetência i ncompetência em razão da matéria desta Justiça para apreciar o pedido de indenização por danos morais, pelos motivos constantes da defesa. Inexiste qualquer incompetência. O art. 114, da Constituição Federal em seu “caput”, 1ª parte, deixa claro que a competência para julgar litígios entre empregados e empregadores é da Justiça do Trabalho.  A existência de dano no curso da relação r elação de emprego, por envolver matéria trabalhista, só pode, assim, ser por esta Justiça Especializada apreciado, conforme, inclusive, já se manifestou o Supremo Tribunal Federal em diversas oportunidades. Rejeita-se, assim, a preliminar argüida. 2. Tempestivamen empestivamente te argüida, acolho a prescrição invocada, para declarar prescritos todos os eventuais direitos do(a) reclamante anteriores a 10.09.97, por força do disposto no art. 7º, inciso XXIX letra a da Constituição Federal de 1988. 3. Alega o reclamante que a reclamada dispensou cerca de 800 empregados e fez acordo com a maioria deles em tribunal arbitral do Estado de São Paulo em evidente fraudes aos interesses dos empregados.  A própria preposta da empresa confirmou confirmou o fato em depoimento pessoal e esclareceu que que as verbas rescisórias foram pagas na comissão de conciliação prévia.  A questão se resume em verificar se a homologação da rescisão contratual pode ser feita perante Comissão de Conciliação Prévia. O art. 477 da CLT prescreve que a homologação deve ser feita pela autoridade administrativa ou pelo ente sindical representativo da categoria do trabalhador. Trata-se de uma ação fiscalizadora da lisura do ato jurídico, tendo em vista que o direito às verbas rescisórias é irrenunciável.  A intenção do legislador ao constituir Comissão de Conciliação Prévia, através da Lei 9.958/2000, foi a de implementar, da jurisdição doindividuais Estado, negócios jurídicos que, mediante concessões recíprocas dosfora sujeitos de relações de emprego, ponham fim a conflitos de interesses, impedindo que evoluam para ação trabalhista. Por certo, que

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a meta jurídica visada é a transação, que extingue obrigações litigiosas ou duvidosas.  A renúncia, por sua vez, corresponde a um ato unilateral em virtude do qual o titular do direito nada recebe pelo fato de dele se despojar, despojar, o que de maneira nenhuma pode ocorrer com relação às verbas rescisórias. Dessa forma, inexiste possibilidade, no tocante ao pagamento de verbas rescisórias, para aplicação da conciliação preventiva da Lei 9.958/00, que visa a transação entre os sujeitos do contrato individual, a ser certificada por um órgão administrativo de representação paritária das duas facções, sendo o grande divisor de águas entre as duas hipóteses, a existência do conflito. Incontroverso o direito do empregado, por óbvio que o procedimento cabível é, exclusivamente, exclusivament e, o da homologação (art. 477 da CLT).  A reclamada pretendeu instituir uma nova modalidade de fraude à lei (art.9º da CLT), ao firmar acordo das verbas rescisórias perante a Comissão de Conciliação Prévia.  Assim sendo, não há como atribuir atribuir qualquer validade jurídica ao termo termo de acordo efetuado efetuado pela reclamada com o reclamante, razão pela qual declara-se a sua nulidade, pelo que são devidos ao reclamante os seguintes títulos: aviso prévio; diferenças de 13º salários de  todo o período trabalhado; diferenças de férias acrescidas do abono de 1/3; 4/12 de 13º salário proporcional; férias vencidas do período 99/2000 e 4/12 de férias proporcionais, ambas acrescidas do abono de 1/3; diferenças de depósitos fundiários acrescidos da multa de 40%, observada a prescrição qüinqüenal; diferenças do adicional de risco de vida e multa do art 477 da CLT, CLT, na forma dos pedidos constantes dos itens “a”, “b”, “c”, “f “ f ”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “p”, “q”, “r” e “t” da inicial, conforme forem apurados em posterior liquidação de sentença.  Autoriza-se a compensação compensação das verbas ora deferidas com as comprovadamente comprovadamente recebidas recebidas pelo autor no “acordo” efetuado perante o tribunal arbitral, para que não se configure enriquecimento sem causa. 4. DAS HORAS EXTRAS.  EXTRAS.  Pleiteia o(a) reclamante, em sua inicial, pagamento de diferenças de horas extras que não teriam sido corretamente pagas pela ré no curso do contrato de trabalho.  A reclamada, em sua defesa, sustenta que o(a) autor(a) trabalhava nos horários anotados nos cartões de ponto, esclarecendo, ainda, que quando o(a) reclamante trabalhou em jornada extraordinária recebeu corretamente a paga correspondente, nada mais restando devido a tal título.  A prov provaa de hora horass extr extras as cabia cabia,, inicia inicialmen lmente, te, ao(à ao(à)) recla reclaman mante, te, mas com a aleg alegação ação da recla reclamada mada de que todas as horas trabalhadas foram anotadas nos cartões de ponto e pagas esta atraiu para si o ônus da prova, conforme disposto nos artigos 818 da CLT e 333, II do CPC.

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 A reclamada, para para provar o alegado, alegado, juntou aos autos com a defesa, os controles de ponto ponto do autor a utor.. O ônus de provar a ocorrência de marcação errônea da jornada nos cartões de ponto era do(a) reclamante, a teor do disposto nos artigos 818 da CL CLT T e 333, I do CPC, que dele não se desincumbiu. O(A) próprio(a) reclamante, em seu depoimento pessoal colhido em audiência, confirmou que anotava corretamente a jornada de trabalho em seus cartões de ponto. Destarte, tem-se que os cartões de ponto constantes dos autos se mostram hábeis para comprovação da efetiva jornada de trabalho cumprida, salvo quanto ao intervalo para refeição. Quanto ao intervalo, a análise dos elementos de prova constantes dos autos, em consonância com os depoimentos testemunhais colhidos em audiência levam à conclusão de que o(a) autor(a) usufruía de 2 horas de intervalo para refeição quando dentro da empresa, o que ocorria 2 dias por semana, aproximadamente, e 1 hora para refeição quando trabalhando na rua, razão pela qual nada mais lhe resta devido a esse título. Da análise dos controles de ponto constantes dos autos, em consonância com os recibos de pagamento juntados com a defesa, conclui-se que a reclamada não efetuou corretamente o pagamento da totalidade das horas trabalhadas pelo(a) autor(a), existindo diferenças devidas. Laborava assim o(a) autor(a) em jornada extraordinária habitual durante todo o contrato de trabalho, ensejando o pagamento das horas extras devidas. Dessa forma, deve a reclamada pagar ao(à) reclamante as diferenças de horas extras devidas, excedentes da jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais durante todo o período imprescrito trabalhado, compreendido entre 19.09.97 até 23.03.2001, conforme anotadas nos controles de ponto constantes dos autos.  As horas extras deferidas devem ser calculadas calculadas com divisor 220 e adicional de 50%, salvo a existência de norma mais favorável constante dos autos. Para cálculo das horas extras deverá ser observada a evolução salarial mensal e o desconto dos dias não trabalhados.  Ante a inequívoca habitualidade, habitualidade, são devidos, ainda, os reflexos das horas horas extras deferidas nos repousos semanais remunerados (Enunciado 172 TST), nas gratificações natalinas, nas férias indenizadas com acréscimo de 1/3 do salário normal (art.7o, XVII da CF/88), nas  verbas rescisórias e nos depósitos dodeFGTS, bem como como na multa de 40%, tudo conforme conforme for apurado em posterior liquidação sentença.

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Destarte, restam julgados parcialmente procedentes procedentes os pedidos de horas extras e reflexos r eflexos constantes dos itens “m”, “n”, “o”, e “s” da exordial.  Autoriza-se a compensação das horas extras devidas com as comprovadamen comprovadamente te pagas e demonstradas nos recibos de pagamento juntados aos autos, para que não ocorra enriquecimento sem causa do autor. 5. Pleiteia o(a) reclamante, em sua inicial, indenização decorrente dos danos morais que  teria sofrido ante a forma que se deu a rescisão contratual.  A reclamada, em sua defesa, sustenta inexistir motivo que possa fundamentar as pretensões do(a) autor(a).  A configuração do dano moral ocorre quando há, de forma inequívoca, violação da honra subjetiva do empregado, inexistindo necessidade de se tratar de fatos caluniosos, como alega a reclamada em sua defesa. Dentre as obrigações do empregador, empregador, se situa a de respeitar seus empregados, tratando-os como cidadãos, como seres humanos, inclusive quando da rescisão contratual. Restou amplamente demonstrado pelos elementos de prova constantes dos autos que a reclamada não procedeu de forma correta com seus empregados quando da rescisão contratual, submetendo-os a “tribunal” de questionável legitimidade implicando impli cando em perda de direitos inquestionável, além do que parcelando o pagamento de tais verbas em 7 vezes. Deve-se observar que o rol do art. 5º, da Constituição da República é plenamente aplicável às relações de emprego, inclusive no que tange aos incisos V e X, daí a possibilidade de indenização por dano moral. O dano não pode, como mácula na moral, ser pré-tarifado ou preestabelecido, variando, caso a caso, segundo a capacidade de defesa do ofendido e de pagamento do ofensor. ofensor.  Assim, a dispensa gera apenas o direito ao recebimento das verbas trabalhistas pré-tarifadas e concomitante surge o dever de indenizar o dano moral praticado. Dessa forma, fixo o valor da indenização por danos morais inequivocamente praticados pela reclamada em 60 vezes o valor da maior remuneração do(a) autor(a) quando da sua dispensa de R$ 746,63, no valor total de R$ 44.797,80.

6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS  ADVOCATÍCIOS  são improcedentes, pois o reclamante não preencheu os requisitos exigidos pela Lei 5584/70, os quais ainda vigoram por força dos preceitos consolidados, mormente o art. 791, que traz a figura do  jus postulandi, não revogada pelo art. 133 da CF/88, nem mesmo pela Lei nº 8.906/94. (Entendimento sufragado pelo Enunciado nº 3l9 do C. TST, bem como pelo STF, na apreciação de pedido de liminar na ADIn 1127-DF, que acolheu em parte o item I da referida Ação).

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7. Defere-se ao reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteados uma 7. Defere-se  vez que preenchidos os os requisitos exigidos pelo artigo 4º da Lei 1060/50. 8. Ofícios Ofícios.. Do teor da presente condenação expeçam-se ofícios para a D.R.T., a CEF e o INSS, para verificação e apuração das irregularidades existentes. Expeça-se, ainda, ofício ao Ministério Público do Trabalho Trabalho para verificação e apuração das irregularidades praticadas pela empresa. 9. ÉPOCA PRÓPRIA – CORREÇÃO MONETÁRIA. A MONETÁRIA. A correção monetária é devida a partir do vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT, c/c. § 1º da Lei 8l77/91 e art. 5º, II da C. Federal. Quanto aos 13º salários, considerar-se-á a data de 20 de dezembro. Para as férias, o dia do mês do pagamento. Às verbas rescisórias, o dia do pagamento, limitado aos períodos previstos no § 6º do art. 477 da CLT.  Assim sendo, dentro dos parâmetros lógicos e legais, não há que se cogitar de aplicação da C.M. a partir dia do mês labor, pois estar-se-ia corrigindo a remuneração do empregado antesdoda1ºprestação dosdo serviços. 10. RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO. Comprovará o reclamado os recolhimentos previdenciários devidos, na forma da Lei nº 8.212/91, arts. 43 e 44, com as inovações constantes dos arts. 43 e 44, da Lei 8.620/93, observando o contido no art. 33, parágrafo 5º, da primeira, que enuncia a responsabilidade única e direta do empregador pelos valores a serem recolhidos fora da época própria prevista em lei. 11. RECOLHIMENTO FISCAL.  FISCAL.  As deduções por imposto de renda na fonte são compulsórias e previstas em normas legais, mormente na Lei 854l/92, art. 46. Contudo,  tal dispositivo legal deve ser interpretado à luz dos princípios constitucionais de isonomia, progressividade e capacidade contributiva l50, II, 153, § 2º e 145, § 1º da Constituição Federal, dando ênfase para oinseridos enfoque nos que arts. ela oferece à proteção judiciária.  Ao deixar o empregador de pagar, pagar, em meses próprios, direitos a empregado, e ao serem estes reivindicados e reconhecidos através de processo trabalhista, impedido fica aquele de se valer da tabela progressiva que seria aplicável aos rendimentos do trabalho assalariado adimplidos espontaneamente nas épocas devidas, a qual, à evidência, colocá-lo-ia em posição de isenção ou de aplicação de alíquotas inferiores. Não pode o empregado, valendo-se do processo para reivindicar direitos sonegados, receber menos do que aquilo que receberia se houvesse cumprimento espontâneo e na época própria pelo empregador, já que para tanto não deu causa. Em que pese o art. 46 da Lei recebida 8541/92 referir-se ao “regime de caixa”,constitucionais para efeito de supra cálculomencionados do imposto sobre renda acumuladamente, os princípios a ele sea sobrepõem e imperam.

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 À vista do exposto, tem-se que a retenção do imposto de renda limita-se aos juros de mora e ao principal corrigido do total mensal dos rendimentos tributáveis, que seria devido ao reclamante à época do respectivo pagamento omitido pelo empregador (regime de competência), devendo as partes, especialmente o reclamante, quando da apresentação dos cálculos em liquidação de sentença, demonstrar de forma detalhada e comprovada, que, na época própria, com o cumprimento espontâneo dos direitos trabalhistas reconhecidos, estava o reclamante sujeito à retenção do IR sobre eles, devendo, em caso positivo, ser o valor respectivo atualizado monetariamente pelos índices trabalhistas, e deduzido do  valor devido, com recolhimento aos cofres públicos pelo reclamado, através de impresso próprio, com comprovação nos autos. III. DISPOSITIVO  Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista movida por _____________________ contra _______________, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas deferidas na fundamentação, que passam a fazer parte integrante deste decisum:  Aviso prévio; diferenças diferenças de 13º salários de todo o período período trabalhado; diferenças de férias acrescidas do abono de 1/3; 4/12 de 13º salário proporcional; férias vencidas do período 99/2000 e 4/12 de férias proporcionais, ambas acrescidas do abono de 1/3; diferenças de depósitos fundiários acrescidos da multa de 40%, observada a prescrição qüinqüenal; diferenças do adicional de risco de vida e multa do art 477 da CL CLT T; horas extras e reflexos e indenização por danos morais inequivocamen i nequivocamente te praticados pela reclamada em 60 vezes o  valor da maior remuneração do(a) autor(a) quando da sua dispensa de R$ 746,63, no valor  total de R$ 44.797,80.

 Juros e correção monetária monetária na forma da lei, e com base na fundamentação fundamentação supra. supra. Custas processuais pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 60.000,00, no importe de R$ 1.200,00.

Ofícios ao INSS serão expedidos, conforme fundamentação supra. Comprovará a reclamada os recolhimentos previdenciários devidos, consoante fundamentação supra, pena de oficiar-se ao INSS para as medidas que entender. Quanto ao imposto de renda, observar-se-ão os termos do capítulo “11” supra. Cientes as partes na forma do E. 197 do TST. Nada mais. Término da audiência às 14:10hs. PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA   JUIZ DO TRABALHO TRABALHO

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SENTENÇA 3 PROC. _______  _______  EMENTA

Contratação ilícita por meio de cooperativa de trabalho. Desrespeito pela empresa de termo de ajuste de conduta e norma coletiva, proibindo contratação de suposto sócio cooperado.

Em catorze de novembro de dois mil e dois, quinta-feira, às 16h10min, funcionando o MM.  Juiz do Trabalho Trabalho Substituto, Substituto, WILDNER IZZI PANCHERI, foram apregoadas a reclamante, _____________________ __________ ___________,, e as reclamadas, __________ _____________________ ______________________ ________________ _____ e ___________________ Ausentes. ___________________ Ausentes. Prejudicada a última tentativa conciliatória. RELATÓRIO _____________________ distribuiu reclamação trabalhista, tendo alegado, em síntese, que a segunda reclamada, ____, utilizara uma ilegal fórmula para contar com colaboradores não registrados; que, então, fora contratada em 14.4.2001, através da ______________, uma cooperativa de trabalho; que, a partir de 12.1.2002, o contrato de emprego fora reconhecido e registrado, tendo sido dissolvido em 1º.7.2002 por sua iniciativa (da autora); que se ativava como caixa repositora (abastecedora); que fora fraudulenta a sua inicial contratação, de 14.4.2001 a 30.6.2002, como sócia cooperada; que percebia R$ 400,00

por mês mais 10% de gratificação de função; que, de 14.4.2001 a 11.1.2002, atuando por intermédio da ______________, percebera R$ 2,66 por hora; que vários direitos

 trabalhistas seus foram violados, mercê da sua espúria espúria qualificação como sócia cooperada; cooperada; que se sujeitava à jornada de 6 horas, com 15 minutos de intervalo; que, a contar de janeiro/2002, passara a trabalhar em jornada de 7h20min, com os mesmos 15 minutos de intervalo para refeição e descanso; que prestava outras horas extras, em 3 vezes por semana; que não recebera as extraordinárias cumpridas. Postulou a reparação das lesões relatadas. Deu à causa o valor de R$ 8.200,00.

Em resposta (fls. 155 e ss.), a primeira reclamada, ______________, argüiu carência da reclamatória; ofertou a defesa de mérito que reputou pertinente, negando a fraude e o  vínculo empregatício declinados na na peça de estréia; estréia; asseriu que a sua constituição constituição fora fora lícita e que o é o seu funcionamento; contestou as demais articulações do exórdio; requereu a improcedência das postulações veiculadas na peça vestibular vestibular.. Defendendo-se (fls. 239 e ss.), a segunda reclamada, ___________, suscitou a inépcia da petição inicial e sua ilegitimidade passiva ad causam; insurgiu-se contra o pleito de reconhecimento do vínculo empregatício desde 14.4.2001; contestou os demais relatos da autora; requereu a denegação das pretensões deduzidas por esta.

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Documentos foram jungidos por ambas as partes. Réplica a fls. 285/297. Por haver se ausentado sem justo motivo à sessão instrutória, a reclamante é confessa quanto aos fatos da causa (fls. 298/299). As tentativas conciliatórias foram rechaçadas. FUNDAMENTAÇÃO Retifique-se a autuação e demais assentamentos para constar, do pólo passivo, _______.  Afasta-se a argüição de inépcia da vestibular, vestibular, porquanto tal peça, em todos os seus pontos de articulação, atendeu ao disposto no § 1º, do art. 840, da CLT, proporcionou o pleno exercício do direito de ampla defesa pela ré, bem como proporciona profícua prestação da  tutela jurisdicional pelo Juízo. Juízo.  Afasta-se a argüição de carência da ação, uma vez que se encontram presentes, in casu, a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade ad causam de ambas as partes, no que se incluem as duas reclamadas (a análise aqui é apenas da pertinência subjetiva da ação, cogitando-se tão-só da titularidade ativa e passiva do direito autônomo e abstrato de ação), e o interesse processual. Vale dizer: estão presentes todas as condições da ação. Nada obstante a confissão  ficta a que se sujeita a demandante, o direito está com ela. Pontifique-se, aqui, que a confissão presumida do litigante firma apenas a presunção  juris tantum da fidedignidade ou verdade das alegações da parte contrária, e não a  praesumptio  juris et de jure, pelo que aquela pode soçobrar diante de elementos probatórios fortes em contrário e já constantes dos autos, como ocorre na hipótese vertente. Não é crível nem possível que uma caixa repositora seja uma trabalhadora autônoma. Cai por terra, portanto, ex vi do art. 9º consolidado, qualquer alegação que se queira fazer em prol da licitude da constituição e do funcionamento da _____________, com arrimo na CLT, art. 442, parágrafo único, Lei n. 5.764/71, art. 90, e Constituição da República, art. 174, § 2º. A segunda ré, ______ desrespeitou tanto o termo de compromisso ou termo de ajuste de conduta nº 103/2000, firmado, aos 23.10.2000, no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público, nos termos do § 6º, do art. 5º, da Lei nº 7.347/85, perante o Ministério Público do Trabalho (fls. 92/95), como a convenção coletiva de trabalho de 2001/2002, cl. 57, redigida nestes termos: COOPERATIVAS DE MÃO-DE-OBRA. As empresas não poderão se valer do concurso de cooperativas de mão-de-obra para o exercício das funções de balconista, caixa e gerente (fls. 133). Demais, se a reclamante sempre exerceu a mesma função e sempre para a segunda ré, conforme documentos de fls. 25/31, e se, a contar de 12.1.2002, seu contrato de emprego acabou sendo reconhecido, não há dúvida deque queelaelafoisempre foicomo empregada, nos termos dos art. 2º e 3º, _______, da CLT. Declara-se, pois, admitida empregada pela segunda reclamada, em 14.4.2001.

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Resta deferido à obreira, por força do reconhecimento do liame empregatício a partir de 14.4.2001, o pedido das seguintes verbas: 9/12 do décimo terceiro salário/2001; férias  vencidas de 2001/2002 e 3/12 das férias férias proporcionais, ambas mais um terço, deduzindo-se as proporcionais e seu terço quitados no TRCT TRCT;; FGTS do período sem registro, 14.4.2001 a 11.1.2002; e dia do comerciário: 1/30 (um trinta avos) da remuneração mensal mensal relativa a outubro/2001, nos termos da cl. 56, da CCT 2001/2002 (fl. 133). Inicialmente, a reclamante se sujeitava, contratualmente, à jornada reduzida de 6 horas.  Assim, a jornada não podia ter sido aumentada para a de 7h20min. Não é só, os documentos de fls. 25/31 comprovam que ela se ativava em horas extras. Com efeito, 171 horas (fl. 30, relativo a novembro/2001) correspondem a 28,5 dias de jornada de 6 horas, sendo que as folgas semanais são em número de quatro ou cinco por mês, não se devendo olvidar ainda os feriados que existiram em novembro/2001. O intervalo intrajornada deveria ser mesmo o de 15 minutos (CLT, art. 71, § 1º). Pois bem, deferem-se os pedidos de horas extras e reflexos, conforme postulação (ou seja, os reflexos das horas extras nos DSRs e feriados repercutirão em outras verbas trabalhistas), nos descansos semanais remunerados, feriados, férias mais 1/3, trezenos e FGTS, com referência a toda a contratualidade, a partir da 6ª diária e 36ª semanal, observando-se o divisor 180. Quando da liquidação, observarse-ão os documentos de fls. 25/31 e controles de ponto de fls. 269/275. Fica denegado o pedido de nº 6.  As infrações apuradas neste processo não consistem hipótese de incidência da multa convencional vindicada sob n. 9, à fl. 13. Improcede, destarte, o seu pleito. Deferem-se os benefícios da assistência judiciária, por contempladas as exigências das Leis n.º 1.060/50 e 7.115/83.  Já se decidiu acerca acerca da compensação compensação cabível; isso sob a denominação dedução, dedução, quando do exame dos pedidos das férias mais 1/3. Nada mais a deliberar. Como não foi propugnada a condenação solidária da _____________, condena-se só a exempregadora ao pagamento das verbas trabalhistas deferidas nesta sentença. DISPOSITIVO  Analisando a reclamação reclamação trabalhista trabalhista proposta por _____________ _______________________ __________ em face de __________________________ _____________ _________________ ____ e ______, a 2ª Vara do Trabalho Trabalho do Guarujá Guar ujá DECLARA que a reclamante fora admitida como empregada em 14.4.2001 e julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para condenar condenar,, exclusivamente, a segunda reclamada, _____, a pagar à reclamante, observadas as deduções de direito, 9/12 do décimo terceiro salário/2001; férias vencidas de 2001/2002 e 3/12 das férias proporcionais,

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ambas mais um terço; FGTS do período sem registro, 14.4.2001 a 11.1.2002; e dia do comerciário: 1/30 (um trinta avos) da remuneração mensal relativa a outubro/2001, nos  termos da cl. 56, da CCT 2001/2002 (fl. 133); e horas extras com reflexos. Deferidos, ainda, os benefícios da assistência judiciária. Tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo. O quantum será apurado em liquidação, incidindo os juros sobre o capital corrigido. Considerar-se-á época própria da correção monetária o quinto dia útil do mês subseqüente ao de prestação dos serviços quanto às horas extras, e, quanto ao mais, o vencimento da prestação inadimplida, entendendo-se este, no caso das verbas rescisórias, como o décimo dia contado da dissolução contratual. O Imposto de Renda incumbirá à reclamante, tendo-se por fato gerador a disponibilidade do montante dos seus créditos. A contribuição previdenciária onerará a uma como a outra parte, nos termos da legislação previdenciária, observando-se a Ordem de Serviço Conjunta INSS/DAF n. 66/97. Custas, pela segunda reclamada, _____, no importe de R$ 80,00, sobre R$ 4.000,00, valor

ora arbitrado à condenação. Nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 39, da CLT, proceda a Secretaria da Vara à retificação da admissão, na CTPS da trabalhadora, fazendo constar a data de 14.4.2001. Oficie-se à Delegacia Regional do Trabalho, ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Procuradoria Regional do Trabalho, à vista das irregularidades apuradas neste processo. Intimem-se.

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SENTENÇA 4 SENTENÇA  ___ª Vara Trabalhista de São Paulo PROCESSO Nº ___________ ________________ _____  Vistos etc. ROSÃNGELA ____________________, já qualificada nos autos, propõe a presente reclamação trabalhista em face de _______________________, _______________________, também já qualificada nos autos.  Afirma que foi admitida, em 18/04/2002, para exercer as funções de recepcionista, e dispensada sem justa causa em 22/05/2003 percebendo como último salário a quantia de R$434,00.

Sustenta que da relação de emprego mantida, restou o inadimplemento, pelo empregador, empregador, do dever de respeito com a dignidade do trabalhador. trabalhador. Requer: indenização por dano moral sofrido pelo reclamante; justiça gratuita; honorários advocatícios. Deu à causa o valor de R$50.000,00.

Contestação às fls. 30/35, negando a versão apresentada pelo reclamante para as pretensões que apresenta e requerendo a improcedência da ação. Foi ouvida uma testemunha. Última proposta de conciliação rejeitada. r ejeitada. É o relatório. Fundamento e decido. Defiro o pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita, formulado pela reclamante, porque atendidos os requisitos legais.  A reclamante alega que quando foi dispensada, foi acusada de ser a responsável pelo desaparecimento de produtos de beleza do estoque da ré, perante outros empregados e clientes. A ré nega que tenha imputado à autora o desaparecimento dos objetos, já que a autoria do ilícito não foi descoberta. Diz que a ré considerou que a autora não cumpriu adequadamente suas obrigações, já que era responsável pelo estoque e a mercadoria acabou por ser desviada, que a dispensa foi sem justa causa e que o fato não foi noticiado a outras pessoas.  A reclamante provou, com as declarações declarações de sua testemunha testemunha,, que efetivament efetivamentee foi foi acusada acusada de furtar produtos da reclamada.

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Mesmo a dispensa tendo sido formalizada como sendo sem justa causa, efetivamente a acusação de prática de ato criminoso causa à pessoa um sentimento s entimento muito desagradável desagradável e constrangedor, que muito magoa e entristece. Segundo HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, (In: DANO MORAL, 2. ed. Editora Juarez de Oliveira, 1999, p. 2): “No convívio social, o homem conquista bens e valores que formam o acervo tutelado pela ordem jurídica. Alguns deles se referem ao patrimônio e outros, à própria personalidade humana, como atributos essenciais e indisponíveis da pessoa. É direito seu, portanto, manter livre de ataques ou moléstias de outrem, os bens que constituem seu patrimônio, assim como preservar a incolumidade de sua personalidade. “É ato ilícito, por conseguinte, todo ato praticado por terceiro que venha refletir, danosamente, sobre o patrimônio da vítima ou sobre o aspecto peculiar do homem como ser moral. Materiais, em suma, são os prejuízos de natureza econômica e, morais, os prejuízos de natureza não econômica e que se traduzem em turbações de ânimo, em reações desagradáveis, desconfortáveis, ou constrangedoras, ou outras desse nível, produzidas na esfera do lesado. [...] “De maneira mais ampla, pode-se afirmar que são danos morais os ocorridos na esfera da subjetividade, ou no plano valorativo da pessoa na sociedade, alcançando os aspectos mais íntimos da personalidade humana (‘o da intimidade e da consideração pessoal’), ou o da própria valoração da pessoa no meio em que vive e atua (‘o da reputação ou da consideração social’). (Idem, número 7, p. 41). Derivam, portanto, de práticas atentatórias à personalidade humana.” O dano moral é a dor intensa, a tristeza humilhação, o desgaste da oimagem, a angustia, a depressão, a mágoa forte, aprofunda, vergonhaa intensa, a desonra, enfim, grande sofrimento que uma pessoa sente em razão de ato ilícito ou, com abuso de direito, praticado por outrem. É indiscutível, portanto, no caso dos autos, a existência do dano moral para a autora, bem como o seu direito d ireito a obter uma indenização compensatória. Fixados esses pontos, resta a análise do valor pedido a título de indenização por dano moral. A indenização por dano não pretende compensar a dor, que é irreparável. Pontes de Miranda, citando Hermenegildo Barros (TRATADO, volume 53, p. 228/229) dá a sua razão de ser: “... embora o dano seja um sentimento de pesar íntimo da pessoa ofendida, para a qual se não encontra estimação perfeitamente adequada, não é isso razão para que se lhe recusa

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em absoluto uma compensação qualquer. qualquer. Essa será estabelecida, como e quando possível, por meio de uma soma, que não importando uma exata reparação, todavia, representará a única salvação cabível nos limites das forças humanas. O dinheiro não os extinguirá de  todo; não os atenuará, mesmo por sua própria natureza, mas, pelas vantagens que o seu  valor permutativo permutativo poderá proporcionar, proporcionar, compensando, indireta indireta e parcialmente embora, o suplício moral que os vitimados experimentam.” experimentam.” O que se constata na reparação por dano moral é que o autor do dano, pelo dispêndio de dinheiro, ficará castigado.  A vítima, por seu turno, turno, será consolada consolada com a certeza de que o causador de seu infortúnio não ficou inteiramente impune e, embora não seja possível estabelecer-se uma perfeita relação entre a dor moral e a soma em dinheiro capaz de atenuá-la, todavia, não será impossível arbitrar-se a indenização desde que, em cada caso a resolver, se procure encontrar uma reparação que, por um lado, se aproxime do grau de culpa do agente e, por outro, aumente para a vítima a dose de consolação. Ainda, com a indenização, a vítima poderá adquirir algo que lhe dê alegria e satisfação, um sentimento s entimento agradável agradável por conta defazer umaou sentimento desagradável.  A legislação brasileira não contém contém uma tabela tabela para fixar a reparação reparação do dano moral.  A lei de imprensa fixa valores, mas que só poderão ser utilizados naqueles casos por ela abrangidos, já que é lei especial. O Decreto 52.795 de 31/10/1963, que aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, também contém valores, que, pelos mesmos motivos, não podem ser utilizados. Este último, todavia, no art. 165, fixa critérios para a apuração de valores, os quais podem ser utilizados para todos os casos. “ART.165 - Na estimação do dano moral, conforme estabelece o art. 84, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o Juiz terá em conta, notadamente, notadamente, a posição social ou política do ofendido, a situação econômica do ofensor, a intensidade do ânimo de ofender, a gravidade e repercussão da ofensa.” O IX ENTA (Encontro Nacional de Tribunais de Alçada) decidiu que: “Na fixação de dano moral, deverá o juiz, atendo-se ao nexo de causalidade inscrito no artigo 1.060, Código Civil, levar em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, atendidas as condições do ofensor, ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.” (por unanimidade)  Atentando-se para para tais critérios, verifica-se que o réu não é uma grande empresa, mas sim pequena empresa, que não precisa de importância tão vultosa para ser punida. Entretanto, a reclamante está a valorizar e dramatizar demais o ocorrido. O fato não teve a Entretanto, repercussão alegada pela reclamante. Segundo sua própria testemunha afirmou, só as duas

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estavam presentes quando houve a acusação e a testemunha não tinha interesse em dar publicidade ao fato, já que também foi acusada. Por outro lado, o fato é que a autora, ainda que não sendo a responsável pelo ato criminoso, cri minoso, era responsável pelo estoque, como ela própria afirmou no item 3 da petição inicial e, assim sendo, sumindo produtos, é porque falhou com na execução obrigação, ainda que sem dolo, mas apenas com culpa, o prejuízodessa causado à ré. contribuindo, Por todas essas razões, o valor pretendido pr etendido pela autora é por demais exagerado. O razoável é que a indenização seja fixada em R$2.500,00.

Indevidos honorários advocatícios conforme enunciado 329 do TST. O STF, na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 1.127.8.600, proposta pela Associação Brasileira dos Magistrados, suspendeu a vigência do art.1º, inciso I, da Lei 8.906/94. Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a reclamada a pagar a reclamante indenização por danos morais de R$2.500,00.

Os valores condenação deverão ser acrescidos de correção monetária, a ser aplicada a partir destada data. Para fins previdenciários, fica esclarecido que a verba deferida tem natureza jurídica indenizatória. Custas, pela reclamada, no importe de R$50,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado em R$2.500,00.

Registre-se, intimem-se e cumpra-se. São Paulo, ____________________________. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ  Juíza do Trabalho Trabalho

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CAPÍTULO 10

PREVIDÊNCIA SOCIAL

1) O que é a Previdência Social?

2) Qual é o objetivo objetivo da Previdência Previdência Social?

3) Quais são são os riscos sociais protegidos pela Previdência Social?

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4) Quem são os segurados obrigatórios da Previdência Previdência Social?

5) Quem são são os contribuintes individuais para para a Previdência Social?

6) Quem são são os segurados facultativos para a Previdência Social?

7) O que é a “filiação” para a Previdência Previdência Social?

8) O que é a “inscrição” para a Previdência Previdência Social?

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9) Quem são os dependentes do segurado perante a Previdência Social?

10) O que é “carência” para a Previdência Social?

11) O que é a “manutenção da qualidade de segurado” para a Previdência Social?

12) Quais são as fontes de custeio custeio da Previdência Previdência Social?

13) O que é salário-de-contribuição?

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14) O que é salário-de-benefício?

15) O que é acidente do trabalho?

16) Que segurados têm direito ao salário-família?

17) Que seguradas têm direito ao salário-maternidade?

18) Que segurados têm direito ao auxílio-doença, qual a carência e qual o valor do benefício?

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19) Que segurados têm direito ao auxílio-acidente, qual a carência e qual o valor do benefício?

20) Quando é devido o auxílio-reclusão para os os dependentes do segurado, qual a carência carência e qual o valor do benefício?

21) Quando é devida a pensão por morte para os dependentes do segurado, qual a carência e qual o valor do benefício?

22) Quando é devida ao segurado a aposentadoria por invalidez, qual a carência e qual o  valor do benefício?

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23) Quando é devido ao segurado a aposentadoria por idade, qual a carência e qual o valor do benefício?

24) Quando é devido ao segurado a aposentadoria por tempo de contribuição, qual a carência e qual o valor do benefício?

25) Quando é devido ao segurado a aposentadoria especial, qual a carência e qual o valor do benefício?

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Estudo de Casos 1) O Escritório Contábil Contábil Legal viu viu pela imprensa imprensa que as as empresas eram eram obrigadas a preparar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Defina PPP e responda se o escri tório é obrigado a preparar preparar o documento.

2) Maria afastou-se para ter seu filho quando contava contava com 22 semanas semanas de gestação. A empresa inseriu na folha de pagamento a licença-maternidade. Logo depois, Maria comunicou à empresa que a criança nasceu morta. Como proceder?

3) José Carlos estava estava indo de sua casa casa para a empresa quando quando se acidentou acidentou e quebrou quebrou o braço, necessitando afastamento. Como proceder?

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS CLT. Consolidação das Leis do Trabalho. 30ª ed. São Paulo: Saraiva, 2003. CARRION, V. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. Trabalho. 25ª ed. São Paulo: Saraiva, 2000. FRANCO, M. L. Higiene e segurança do trabalho. São Paulo: Centro de Educação em Saúde do Senac – SP, ANO?. IORIO, C. S. Manual de administração de pessoal. 8ª ed. São Paulo: Senac, 2005. OLIVEIRA, A. Manual de prática trabalhista. São Paulo: Atlas, 2005 PONT, J. V. Cálculos judiciais trabalhistas. Teoria e prática. 12ª ed. São Paulo:  JM, ANO?. PONTES, B. R. Administração de cargos e salários. 8ª ed. São Paulo: LTr, 2000. VIANNA, C. S. V. Manual prático das relações trabalhistas. 4ª ed. São Paulo: LTr, 2000.

Sites www.previdenciasocial.gov.br www.receita.fazenda.gov.br www.caixa.gov.br www.mte.gov.br

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