Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

November 18, 2018 | Author: Yasmim Yanni Leite | Category: Statute, Constitution, Constitutional Law, Public Sphere, Virtue
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ADPF...

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 Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental  Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: § 1.° A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. 1. Histórico 2. Base Legal: 102, §1° e Lei n° 9882/99 3. Definição de Preceito Fundamental  ADPF 33 4. C ar  át er S u bs idi ár  io  A D P F 7 6 e 1 0 0 5. Hipóteses principais de cabimento

Especia l - IV, V

e IX Univers al - I a III e VI a VIII 7. Capacidade Postulatória 8. Participação do PGR 9. Participação do AGU 10. Medida cautelar 11. Caso Concreto XX Exame de ordem 0 Prefeito do Município Alfa, preocupado com a adequada conduta no seu mandato, procura o presidente nacional do seu partido político Beta, o qual possui representação no Congresso Nacional, e informa que a Lei Orgânica do Município Alfa, publicada em 30 de maio de 1985, estabelece, no seu Art. 11, diversas condutas como crime de responsabilidade do Prefeito, entre elas o não atendimento, ainda que justificado, a pedido de informações da Câmara Municipal, inclusive com previsão de afastamento imediato do Prefeito a partir da abertura do processo político. Informou, também, que a mesma Lei Orgânica, em seu Art. 12, contém previsão que define a competência de processamento e julgamento do Prefeito pelo cometimento de crimes comuns perante Justiça Estadual de primeira instância. Por fim, informou que, em razão de disputa política local, houve recente representação oferecida por Vereadores da oposição com o objetivo de instaurar processo de apuração de crime de responsabilidade com fundamento no referido Art. 11 da Lei Orgânica, a qual poderá ser analisada a qualquer momento. O partido político, após o devido trâmite interno estabelecido no seu estatuto, conclui que a norma municipal está em dissonância com a CRFB/88 e decide adotar providência judicial em relação ao tema. Considerando a situação narrada, na condição de advogado(a) do partido político Beta, utilizando-se do instrumento constitucional adequado, elabore a medida judicial de controle objetivo cabível. (Valor: 5,00) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. EXM°. SR. MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (pular aproximadamente 5 linhas em todas as petições iniciais)

PARTIDO POLÍTICO BETA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob n°... e no TSE sob o n°..., por seu Diretório Nacional, com sede..., vem, por seu advogado infra assinado..., com escritório..., endereço que indica para os fins do art. 77, V, do CPC, propor a presente ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, com fundamento no art. 102, § 1°, da CRFB/88 e na Lei n° 9882/99 em face dos arts. 11 e 12 da Lei Orgânica do Município Alfa, elaborada pela Câmara Municipal do Município Alfa, pelos motivos a seguir apresentados. 1 - DO OBJETO DA AÇÃO De acordo com o art. 102, § 1°, da CRFB/88, a ADPF deve ser apreciada pelo STF, e é cabível no presente caso, por tratar-se da análise de lei municipal anterior a CRFB/88, de acordo com o art. 1°, parágrafo único, I, da Lei 9.882/99. I - DA LEGITIMIDADE ATIVA O autor é legitimado ativo para a propositura da ação, de acordo com o art. 103, VIII da CRFB/88 e não precisa comprovar a pertinência temática diante da sua importância para o regime democrático, na forma do art. 17, da CRFB/88.  Além disso, possui representação no Congresso Nacional e foi criado de acordo com a Lei 9096/95,

estando, portanto, plenamente habilitado para o ajuizamento desta ADPF. II - DO CABIMENTO DA ADPF - INEXISTÊNCIA DE OUTRO MEIO EFICAZ DE SANAR A LESIVIDADE O art. 4°, § 1°, da Lei n° 9.882/1999 apresenta o caráter residual da ADPF quando afirma que só será admitida quando inexistir outro meio eficaz para sanar a lesão a preceito fundamental, como ocorre no presente caso. Segundo orientação do STF, quando couber al guma das ações do controle concentrado federal para afastar a lesi- vidade, não caberá ADPF. Como sabemos, a única ação apta a analisar norma préconstitucional e municipal é a ADPF. III

- DA IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DOS PRECEITOS FUNDAMENTAIS VIOLADOS

- Art. 2° (violação ao princípio da separação de poderes); - Art. 22, inciso I, (violação à competência legislativa exclusiva da União); - Art. 29, caput e inciso X (que dispõem sobre os municípios e sobre as respectivas leis orgânicas, as quais devem observar os preceitos da Constituição da República, especialmente garantindo aos Prefeitos a prerrogativa de foro perante o Tribunal de Justiça em crimes comuns); - Súmula Vinculante 46 do STF: “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.

IV - DA MEDIDA CAUTELAR  A possibilidade de concessão de medida de urgência em sede de ADPF se encontra no art. 5°, § 3°, da Lei 9.882/99 e possui natureza cautelar. O fumus boni iuris... Já o periculum in mora... V

D OS PE DI D OS  An te o ex po sto req uer 

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: a) que seja concedida a medida cautelar para sustar a eficácia do art. 11 e, por consequência, suspender o trâmite da representação por crime de responsabilidade oferecida em desfavor do Prefeito. Posteriormente, que o pedido seja julgado procedente para que seja declarada a incompatibilidade com a Constituição da República dos artigos 11 e 12 da Lei Orgânica, de 30 de maio de 1985, do Município Alfa; b) que seja ouvido o Procurador-Geral da República; c) que seja ouvida a Câmara Municipal de Alfa; d) que sejam juntados os documentos anexos. Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 para efeitos procedimentais. Ou: Valor da causa de acordo com o art. 291 do CPC/15. Ou: Valor da causa de acordo com o art. 319 do CPC/15. Tr  mo s em qu e, pe de def  eri me nto Lo cal ... e dat a...  Advogado... OAB n.° ...

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