APRENDENDO A IDENTIFICAR PEÇA-TESES-PEDIDO

March 21, 2019 | Author: Daniel Marinho Corrêa | Category: Crimes, Crime e justiça, Sentence (Law), Criminal Law, Habeas Corpus
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29/01/2010 – APRENDENDO A IDENTIFICAR PEÇA/TESES/PEDIDO PEÇA/TESES/PEDIDO  – Prof. Karem Ferreira ESQUELETO: 1) 2) 3) 4) 5) 6) 7) 8) 9)

Cliente Crime Ação Rito Momento Peça Competência Tese Pedido

REGRA DE PEÇA DE ACORDO COM O MOMENTO PROCESSUAL

Defesa (réu): Acusação (vitima):

Momento 1 Antes da ação Pedido relativo à prisão Queixa crime

Momento 2 Durante a ação penal - Resposta à acusação - Memoriais - RESE - Memoriais

Momento 3 Sentença recorrível Apelação

Momento 4 Transito em julgado Revisão criminal

Apelação

TESES: TESES: 1) Falta de justa causa Fato típico: Atipicidade: torcer para o palmeiras

Antijurídico: Legítima Defesa Estrito cumprimento do dever legal Estado de Necessidade Exercício Regular do Direito

Culpabilidade: Culpabilidade: Menoridade Embriaguez acidental Coação moral Obediência hierárquica

Punição Escusa absolutória  extinção da punibilidade  – ex. filho que furta o pai  – o fato é típico é antijurídico, é culpável mas não é punível.

2) Nulidade a. Denúncia lacônica b. Ausência de corpo de delito c. Oitiva de testemunha 3) Autoridade arbitrária: direito subjetivo negado 4) Extinção de punibilidade – punibilidade  – em regra art. 107

Problema 1 Paulo foi denunciado por corrupção ativa, pois teria oferecido dinheiro aos policiais que o prenderam. Consta dos autos que, naquela ocasião, Paulo não acabara de cometer nenhum delito, tampouco existia ordem de prisão emanada de autoridade competente. A denuncia foi oferecida e o acusado acaba de ser citado. Questão: Apresentar peça jurídica apta para solucionar a situação de Paulo, justificando-a. Esqueleto: 1) Cliente: Paulo 2) Crime: Corrupção ativa - Pena 3) Ação: Ação penal pública incondicionada 4) Rito: Rito ordinário 5) Momento: Durante a ação penal 6) Peça: Resposta à acusação (peça única)  o pedido é de absolvição sumária. 7) Competência  – excelentíssimo senhor doutor juiz de direito da _ vara criminal da comarca de __ 8) Teses: Falta de justa causa – atípico. 9) Pedido a. Absolvição sumária – art. 397, CPP – Atenção a absolvição sumário você só usa na resposta à acusação, qualquer outro momento você só pede a absolvição do art. 386. b. Rol de testemunhas Problema 2 Agostinho registra grande numero de condenações por crimes contra o patrimônio e já cumpriu parte em regime fechado. Estava em gozo de livramento condicional, veio a ser autuado em flagrante e foi denunciado por roubo simples. Encerrada a instrução probatória, em fase oportuna, o Ministério Público pleiteia a condenação de Agostinho, sustentando que a prova é suficiente para tanto, especialmente pelos maus antecedentes. Permanece preso. Consta dos autos, que tem trâmite na primeira Vara Criminal da Capital, que Agostinho ingressou na farmácia de Thomas, que desconfiou daquele “mal encarado” e avançou contra

este, imobilizando-o até a chegada da polícia. Agostinho sempre alegou que fora comprar remédio. Foi deferido pedido da defesa para apresentação de memoriais. Questão: Como advogado de Agostinho, desenvolva a medida judicial pertinente. Esqueleto: 1) Cliente: Agostinho 2) Crime: roubo simples  – art. 157  – Pena 4 a 10 anos. Atenção: nunca levar em consideração a pena aplicada. Para determinação do rito considerar a pena máxima em abstrato. 3) Ação: ação penal pública incondicionada 4) Rito ordinário 5) Momento: Ação penal 6) Peça: Memoriais de defesa – peça simples 7) Competência: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital 8) Tese: falta de justa causa: falta de provas 9) Pedido: absolvição 386, III

Problema 3 Pedro, dado como incurso nas sanções do art. 171, caput , c/c art. 71, ambos do CP, foi condenado às penas de 1 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, por sentença ainda não passada em julgado. Segundo consta, Pedro adquiriu mercadorias da empresa Pop Ltda., pagando-as com cheques, para desconto posterior, que, apresentados, não foram pagos por insuficiência de fundos. Questão: Como advogado(a) de Pedro, adote a medida judicial cabível, fundamentando Esqueleto: 1) Cliente: Pedro 2) Crime: art. 171, caput , c/c art. 71 (crime continuado  – aumenta de 1/6 a 2/3  – se os crimes forem diferentes você pega a pena do mais grave e faz o aumento)  – Pena 1 a 5 anos. 3) Ação penal pública incondicionada. 4) Momento: sentença não passada em julgada. 5) Rito ordinário 6) Peça: apelação - 593 7) Competência: a. Interposição: excelentíssimo senhor doutor juiz de direito da __ vara criminal da comarca de __ b. Razões: TJ 8) Teses: descaracterizar o estelionato, o cheque foi dado para desconto posterior, assim o fato é atípico. Atipicidade, princípio da presunção de inocência, embase em princípios constitucionais. 9) Pedido: absolvição - 386 Problema 4 A foi processado e condenado a 4 (quatro) anos de reclusão por ter exposto à venda, produto alimentício adulterado, crime previsto no art. 272, CP. A sentença baseou-se em auto de infração elaborado pela autoridade sanitária. Não há nos autos qualquer laudo. A encontra-se preso, tendo a sentença transitado em julgado. Questão: Elaborar peça processual visando resolver a situação de A, justificando a medida proposta. Esqueleto: 1) Cliente: A 2) Crime: 272 – 4 a 8 anos 3) Ação: ação penal pública incondicionada 4) Rito ordinário 5) Momento: transito em julgado da sentença 6) Competência: TJ 7) Peça: revisão criminal 8) Teses: falta de provas  – falta de justa causa 9) Pedido: absolvição 386, expedição do respectivo mandado de soltura. Bem como a anulação do processo com base no art. 564, III, b do CPP, a qual deve ser pedida antes do pedido de absolvição.

Problema 5 Pedro Paulo e Marconi estavam sendo investigados pela autoridade policial de distrito policial da comarca de São Paulo em razão de prática de delito tentado de furto qualificado pelo concurso de pessoas, ocorrido em 09.06.2008, por volta das 22 horas. O inquérito policial foi autuado e tramitava perante a 2ª Vara Criminal da Capital. Ao registrar a ocorrência policial, a vítima, Maria Helena, narrou ter visto dois indivíduos de estatura mediana, com cabelos escuros e utilizando bonés, no estacionamento do Shopping Iguatemi, tentando subtrair o veículo Corsa/GM, de cor verde, placa IFU 6643/SP, que lhe pertencia. Disse, ainda, que eles só não alcançaram êxito na na empreitada criminosa por motivos alheios às suas vontades, visto que foram impedidos de concluílas pelos policiais militares que estavam em patrulhamento na região. No dia 30.06.2008, Pedro Paulo foi convidado a se fazer presente naquela delegacia de polícia, e assim o fez, imediata e espontaneamente, a fim de se submeter a reconhecimento formal. Na ocasião, negou a autoria do delito, relatando que, no horário do crime, estava em casa, dormindo. A vítima Maria Helena e a testemunha Agnes, que, no dia do crime, iria pegar uma carona com a vítima, não reconheceram, inicialmente, Pedro Paulo como autor do delito. Em seguida, Pedro Paulo foi posto em uma sala, junto com Marconi, para reconhecimento, havendo insistência, por parte dos policiais, para que a vítima confirmasse que os indiciados eram os autores do crime. A vítima, então, assinou o auto de reconhecimento, declarando que Pedro Paulo era a pessoa que, no dia 09.06.2008, havia tentado furtar o seu veículo, conforme orientações dos agentes da polícia. Diante disso, o delegado autuou Pedro Paulo em flagrante delito e recolheu-o à prisão. Foi entregue a Pedro Paulo a nota de culpa, e, em seguida, foram feitas as comunicações de praxe. Pedro Paulo não é primário, porém possui residência e emprego fixos. Questão: Considerando a situação hipotética apresentada, redija, em favor de Pedro Paulo, a peça jurídica, diversa de habeas corpus, cabível à espécie. Esqueleto: 1) Cliente: Pedro Paulo 2) Crime: furto qualificado tentado 3) Ação penal pública incondicionada 4) Rito sumaríssimo 5) Momento: inquérito policial antes da ação penal 6) Competência: vara criminal 7) Peça: relaxamento da prisão em flagrante 8) Teses: autoridade arbitrária 9) Pedido: relaxamento da prisão em flagrante com expedição do respectivo alvará de soltura.

05/01/2010 – Prof. Karem Ferreira Problema 1 A, B, C, D, egressos da Penitenciária do Estado de São Paulo, no dia 10 do mês passado foram fazer uma reunião no hotel da cidade, com o fim de discutir a melhoria de vida dos outros detentos. Haviam combinado essa reunião quando estavam cumprindo pena. No desenrolar da reunião, foram presos pela polícia e enquadrados no art.288 do CP. O processo desenrolouse normalmente e o juiz proferiu sentença condenatória, que não transitou em julgado. Questão: Como advogado constituído você foi intimado da decisão 26 de janeiro de 2010, interponha o recurso cabível datando o último dia do prazo.

Esqueleto: 1) Cliente: A, B, C, D 2) Crime: art. 288 – pena 1 a 3 anos 3) Ação penal pública incondicionada 4) Rito sumário – pena menor que quatro 5) Momento: sentença recorrível 6) Competência: a. Interposição: juiz a quo – Juiz singular b. Razões: juiz ad quem - TJ 7) Peça: apelação – 593, I, CPP. 8) Teses: atipicidade 9) Pedido: absolvição art. 386, III 10) Prazo: 01/Fevereiro/2010

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _

A, B, C, D, já qualificados nos autos de número ___, por seu advogado signatário, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fulcro no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, requerendo que este seja regularmente recebido, processo e encaminhado ao respectivo Tribunal de Justiça do Estado. Termos em que, pede deferimento. Local, data. Advogado OAB

RAZÕES DE APELAÇÃO Autos de número: ______ Apelante: A, B, C, D Apelado: Justiça Pública Egrégio Tribunal de Justiça Colenda Câmara Douto Representante do Ministério Público Inconformados com a r. sentença, que os condenaram ao crime do art. 28 8 do Código Penal, A, B, C, e D, já qualificado nos autos, vem, pela presente, apresentar RAZÕES DO RECURSO, nos termos que passa a expor.

PROBLEMA 2. Por estar necessitando de dinheiro, A aluga seu apartamento para um casal ali manter relações sexuais, mediante o preço de R$ 200,00. A polícia chega ao local e prende-o em flagrante delito. Processando, A é condenado pelo crime do art. 229 do CP à pena de 2 (dois) anos de reclusão, com sentença confirmada por votação unânime pela instância superior. Somente hoje, um mês após o trânsito em julgado, surgem testemunhas garantindo ser a 1ª vez que A praticara tal fato. Questão: Sustentar, perante o órgão judiciário competente, as razões da medida proposta. Esqueleto: Cliente: A Crime: artigo 229, CP. Pena: 2 a 5 anos Ação: incondicionada Rito: ordinário Momento: acórdão transitado em julgado Peça: revisão criminal - art. 621, III Competência: vara criminal Tese: Atipicidade, precisa de habitualidade. Ação autônoma, requer seja julgada procedente a respectiva ação com a devida absolvição do, com base no artigo 386, III CPP c/c 626 do CPP. Pedido: absolvição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE _

A, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado na rua (endereço completo), por seu advogado signatário (conforme procuração anexa  – documento 1), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a REVISÃO CRIMINAL com fulcro no art. 621, inciso III, do Código de Processo Penal, tudo conforme evidenciado pela razões de fato e de direito que agora passa a expor. Premissa maior: art. 229 Premissa menor: caso, a conduta. Conclusão: PROBLEMA 3. Júlio foi denunciado e pronunciado como incurso nas penas do art.121, caput , do CP, pelo seguinte fato: acordado de madrugada em sua casa com ruídos estranhos, foi até o quintal provido de uma lanterna e um revólver. Repentinamente surge um vulto humano, e Júlio, então, disparou em direção ao vulto. Ao final, verificou- se que se tratava de um vizinho de Júlio, que pretendia assustá-lo a título de brincadeira, e que por fim veio a falecer em consequência do disparo . Julgado pelo Tribunal do Júri, Júlio foi condenado a seis anos de reclusão, no dia 28 de janeiro de 2010. Questão: Apresentar peça profissional em favor de Júlio Esqueleto: Cliente: A Crime: 121, caput – 6 a 20 anos. Ação Penal: incondicionada

Rito: júri Momento: sentença condenatória, prazo para recorrer. Mas parece que o prazo já foi. Então Peça: Apelação: Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: III - das decisões do Tribunal do Júri, quando d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. § 3o Se a apelação se fundar no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação. Competência: interposição: juiz presidente da vara do júri. Razoes: TJ  – desembargador presidente do TJ. Tese: 1) legítima defesa putativa – art. 20, §1. Pedido: novo julgamento, na apelação, dentro da ação penal, o tribunal não pode reformar a decisão dos jurados, agora na revisão criminal, não vale o principio da soberania dos vereditos, e, por conseguinte, o tribunal pode reformar. PROBLEMA 4. Pedro era casado com Maria há muitos anos, não tiveram filhos e moravam em São Paulo. Pedro viajou para Salvador a negócios e hospedou-se no Hotel Centro daquela cidade. Ao retornar, após 2 dias, encontrou a esposa morta com um tiro na cabeça . Apurouse também um tiro dado na parede com a mesma arma. Pedro acabou sendo denunciado por homicídio doloso simples, agravado por crime contra cônjuge . Defendeu-se por meio de um álibi, mostrando a conta do hotel, mas o juiz competente o pronunciou, apesar da negativa do acusado, enviando-o a julgamento perante o Tribunal do Júri. A r. sentença de pronúncia foi proferida em 29.11.10 e o acusado está solto. Questão: Produzir a peça cabível na espécie, perante o órgão judiciário competente, em favor  de Pedro.

Esqueleto: Cliente: Pedro Crime: 121 Ação Penal: incondicionada Rito: júri Momento: pronúncia Peça: Recurso em sentido estrito. Com fulcro no Art. 581, IV, pelas razoes de fato e de direito que agora passa a expor. Competência: interposição: juiz da vara do júri. Razões: TJ – desembargador presidente do TJ. Tese/pedido 1) Absolvição – art. 415, II – negar a autoria do crime. 2) Impronúncia – art. 414  – pois falta justa causa pra pronúncia que necessita de indícios de autoria e prova da materialidade, nesse caso só temos a prova da materialidade do fato, faltando, por conseguinte dos indícios de autoria.

- Interposições: interpor recurso de apelação, com fulcro __, requerendo que este seja regularmente recebido, processado e encaminhado ao respectivo Tribunal de Justiça do Estado. - Razões: que seja conhecido e provido, tornar sem efeito a decisão recorrido, absolve no art. 414, II e não for esse entendimento que se impronuncie o réu no art. 414 do CPP. Interposição: 1ª fase do júri: juiz da vara do júri 2ª fase do júri: juiz presidente do tribunal do júri Razões: TJ - desembargador presidente

12/01/2010 – Prof. Karem Ferreira CORREÇÃO DO SIMULADO Peça prática: Revisão Criminal 

Teses: 1) Nulidade: a. Ausência de resposta à acusação  564, IV, CPP Assim, se eu não tenho resposta eu não tenho testemunha de defesa. b. Ausência de interrogatório  564, IV, CPP 2) Mérito: a. Princípio da insignificância  – não traz prejuízo algum para o dono do supermercado, o direito penal não se preocupa com isso  386, III, CPP b. Em nenhum momento o quilo de feijão foi ameaçado, ela jamais conseguiria sair do supermercado com um quilo de feijão  crime impossível, art. 17, CP.  386, III, CP. c. Excludente de ilicitude, decorrente do estado de necessidade - Furto famélico art. 24 do CP. d. Reconhecimento do privilégio  – 155, §2, CP. Pequeno valor a coisa (R$ 2,50), e a primariedade (está expressa no problema). Consequência do privilégio é diminuição de 1/3 a 2/3. Então eu vou pedir: e. Redução máxima de 2/3 da pena. Pena de 1 a 4 anos (furto simples)  essa é a consequência de aplicação do privilégio. Vou pegar a pena mínima de 1 ano e reduzir 2/3, por conta da tentativa, assim 12 meses  – 8 meses, assim o pedido da condenação será de 4 meses. f. Assim eu tenho uma pena de 4 meses, segundo o artigo 109, VI do CP, 4 meses prescreve em 2 anos. Os fatos ocorreram em 04/09/2002, a prescrição ocorreu a partir de 03/09/2004. A denúncia foi recebida 12/10/2004. Assim ocorreu prescrição retroativa. g. Substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos  – art. 44 do CP requesitos: pena aplicada é menor que 4 anos + crime não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça. Assim tem que ser concedida a substituição, pois estão presentes os requisitos. h. Fixação do regime inicial do cumprimento da pena: art. 33, §2, alínea c, do Código Penal. Requesitos: não reincidente, pena menor ou igual a 4 anos. Pedido: procedência da revisão crimina, ante o exposto querer: 1) Da nulidade: em razão da ausência de resposta à acusação ou em razão da ausência do interrogatório. (art. 564, IV, CPP). Se não for esse o entendimento de Vossa Excelência requer, a respeito... 2) Do mérito: a absolvição, por atipicidade em razão da insignificância, ou ainda decorrente do crime impossível (art. 386, III, CPP), bem com que se absolva a condenada em decorrência do estado de necessidade já demonstrado (art. 386, VI, CPP). 3) Em caso de condenação, requer-se: a. O reconhecimento do privilégio e a consequente redução de pena no patamar máximo, qual seja 2/3, em razão da não consumação do delito. b. Reconhecido o privilégio verificamos a ocorrência da prescrição retroativa, razão pela qual, desde já, requer seja declarada extinta a punibilidade com fulcro no artigo 107, IV, CP. c. Por fim se não for esse o entendimento de Vossa Excelência, requer: seja fixado o regime inicial aberto. Pleiteia ainda pela substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direito.

Questões:

1) Joana caluniado, por mensagem de e-mail pelo Paulo. No dia 10/11/2009 ela ficou sabendo da autoria do fato, a partir desse dia ela tinha 6 meses para entrar com a queixa-crime, porém até a data 11/06/2010 ela ainda não tinha entrada. Assim a tese de defesa que o advogado de Paulo pode alegar é que passou o prazo de 6 meses, houve decadência. O juiz tem que declarar a extinção de punibilidade em favor de Paulo. 2) Crime de funcionário público, nesse rito especial, 514, menciona que tem que haver uma defesa preliminar, a não ocorrência enseja nulidade. Deve-se citar ainda a súmula 330 do STJ. 3) Deve-se pedir o afastamento da qualificadora pelo uso da arma de brinquedo. A arma de brinquedo não serve para qualificar o roubo. Segunda tese: você pediria pela tentativa, a vítima não experimentou qualquer prejuízo, o roubo só se consuma quando a posse é mansa e pacífica, se ele foi preso em flagrante e a vítima não experimentou qualquer prejuízo e assim não houve consumação, pois não ocorreu a posse mansa e pacífica do objeto. 4) Crime de homicídio possibilidade de coexistência da forma privilegiada com a qualificada. É cabível sim, desde que a qualificadora seja as objetivas que estão nos incisos III e IV com o privilégio. 5) A perempção só acontece nas ações penais privadas, na subsidiária da pública não.

19/01/2010 – Prof. Karem Ferreira 1. A foi condenado, em primeira instância, a um ano e dois meses de reclusão. Interpôs recurso de apelação, visando diminuir a pena. Devidamente processado tal recurso, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça houve por bem acolher as razões do apelante e diminuir-lhe a pena, como se verifica pela ementa: “Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação

Criminal n. ____, em que é apelante A, sendo apelada a Justiça Pública: acordam, por votação unânime, dar provimento à apelação do réu para diminuir a pena para 14 meses de reclusão ”. E, na parte conclusiva da veneranda decisão, lê- se: “Isto posto, dá-se provimento ao apelo do réu para fixar pena em 14 meses de reclusão”. Questão: Elaborar peça profissional para corrigir o referido engano material contido no

acórdão. Esqueleto Cliente: A Crime: ? pena em concreto: 1 a 2 meses de reclusão. Ação Penal: ? Rito: ? Momento: houve um recurso de apelação Endereçamento: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO ACÓRDÃO N. ____ DA _ CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ____  619, CPP Peça: embargos de declaração Tese: contradição Pedido: conhecido e provido, que a contradição seja corrigida, diminuindo a pena imposta.

2. Esquines foi denunciado e está sendo processado por infração ao art. 159 do Código Penal porque, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, seqüestrou Demóstenes, empresário, exigindo de sua família, como condição para sua libertação, a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Foi autuado em flagrante delito no momento em que pegava o dinheiro, deixado em local previamente combinado, e a vítima foi encontrada ilesa. O acusado encontra-se preso, por força da flagrância delitiva, há mais de 180 dias, e ainda não se encerrou a instrução criminal, uma vez que o representante do Ministério Público insiste na oitiva de duas testemunhas que devem ser ouvidas por meio de carta precatória, por residirem em outro Estado. Requerido o relaxamento do flagrante ao juízo processante, foi o mesmo indeferido, ensejando interposição de ordem de habeas corpus ao Tribunal competente . O Tribunal denegou a ordem requerida, fundamentando o v. Acórdão no fato de que a gravidade da infração se sobrepõe a eventual excesso de prazo, desconfigurando o alegado constrangimento ilegal. Questão: Como advogado de Esquines, tome a providência judicial cabível. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DO ESTADO DE ___

Esquenis, já qualificado nos autos de habeas corpus n. ______, por seu advogado signatário, vem, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL com fulcro no artigo 105, II, a, CF, bem como artigo 30 da Lei 8038/1990, requerente que este seja regularmente recebido, processado e encaminhado, com as inclusas razões, ao Superior Tribunal de Justiça.

Razões de Recurso Ordinário Constitucional Recorrente: Esquenis Recorrido: Justiça Pública HC n._______ Superior Tribunal de Justiça Colenda Turma Douto Procurador da República Inconformado, com o venerando acórdão n. _______ que denegou o pedido de habeas corpus I – DOS FATOS II – DO DIREITO Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória + Habeas corpus garantia constitucional LXVIII CF + art. 8 do pacto. Excesso de prazo. A gravidade do crime não se sobrepõe ao excesso da prisão. III – DO PEDIDO Ante o exposto, requer seja conhecido e provido o presente, e por conseguinte, concedendo o relaxamento da prisão em flagrante e expedindo o respectivo alvará de soltura.

3. João, condenado definitivamente por vários crimes de homicídio qualificado, roubo, latrocínio e seqüestro, a 156 anos de reclusão, iniciou o cumprimento de sua pena no dia 01.09.2006. Sob o argumento de que ele pertenceria a organização criminosa, o Ministério Público, no dia 04.09.2006, requereu sua colocação em regime disciplinar diferenciado pelo prazo de três anos. O juiz, no dia 05.09.2006, sem ouvir o sentenciado, acatou o pedido, e determinou o encaminhamento de João para penitenciária destinada ao cumprimento da pena no regime disciplinar diferenciado. Questão: Como defensor de João, tomando ciência da decisão no dia 15.09.2006, utilize os meios necessários a sua defesa. Peça: Agravo de Execução – 197 LEP Endereçamento: interposição: juiz da cara de execuções criminais – razões TJ Tese: Inconstitucionalidade do RDD - colocação do condenado em RDD por 3 anos  art. 52, I, LEP - acatou sem ouvir o sentenciado  art. 54, §2 LEP - princípio da dignidade da pessoa humana - proibição de penas cruéis – art. 5, LXVII, “e”, CF. Pedido: conhecido e provido, para que se torne sem efeito a decisão impugnada, revogando-se a decretação do RDD. QUESTÕES 1. Vitor, primário, 20 anos, é condenado à pena de multa. Em que prazo se opera a prescrição da pretensão executória de tal pena? Fundamente. Resposta: No prazo de 1 ano se opera a pretensão executória de tal penal. Nesse sentido: Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada ; II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada. Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos , ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

2. Estabeleça a diferença entre crime tentado e arrependimento eficaz. Resposta: Art. 14, inciso II, do CP, diz que o crime é tentando quando iniciada a execução não se consuma por circunstancias alheias à vontade do agente. Sendo punido o agente com a corresponde pena do crime consumado, mas diminuído de um a dois terços. Já o arrependimento eficaz, o agente (art. 15) o agente voluntariamente depois de terminada a execução, impede que o resultado se produzida (desiste do resultado), pois se arrependeu posteriormente dessa, e assim responde apenas pelos atos já praticados. 3. Pode o juiz, na pronúncia, enquadrar o acusado em dispositivo penal que prevê pena mais grave do que a imposta ao crime articulado na denúncia? Justifique e fundamente. Resposta: Sim é possível no momento da pronuncia, tanto a ementatio libeli quando a mutatio libeli, o juiz não fica vinculado a capitulação do MP. Nesse sentido: art. 418 (ementatio libeli). O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave. 4. Ana induziu a gestante Maria a provocar o aborto em si mesma, e ela o provocou. Em outra hipótese, Geralda executou aborto em Clementina, gestante, com o seu consentimento. Tipifique, juridicamente, as condutas de Ana, Maria, Geralda e Clementina. Resposta: Ana: induziu Maria – é partícipe no crime de aborto, art. 124 cominado com o artigo 29. Maria: praticou aborto em si - art. 124.

Geralda: executou aborto em Clementina - art. 126. Clementina: permitiu a pratica do aborto por Geralda - art. 124. 5. João Antônio, casado e pai de uma criança de seis meses de idade, na véspera de completar dezoito anos de idade dispara dois tiros com arma de fogo contra José Pedro , com objetivo de matá-lo. José Pedro, ferido, é socorrido por populares, porém morre três dias depois, quando João Antonio completara dezoito anos de idade. João Antonio é considerado imputável e poderá ser processado criminalmente? Resposta: Não, ele é considerado inimputável. O Brasil adota a teoria da atividade para o tempo do crime, e assim é expresso o artigo 4º do CP: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Súmula 711 STF.

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