Apostilas Petrobras - Seguranca Industrial
Short Description
Download Apostilas Petrobras - Seguranca Industrial...
Description
Segurança Industrial
CURSO DE FORMAÇÃO DE OPERADORES DE REFINARIA SEGURANÇA INDUSTRIAL
1
Segurança Industrial
2
Segurança Industrial
SEGURANÇA INDUSTRIAL ANTONIO GRAVENA ANDRE LUIS DA SILVA KAZMIERSKI ILSON PAULO CASTELO DE BARROS
Equipe Petrobras Petrobras / Abastecimento UN´s: Repar, Regap, Replan, Refap, RPBC, Recap, SIX, Revap
3
CURITIBA 2002
Segurança Industrial
363.11 G775
Gravena, Antonio. Curso de formação de operadores de refinaria; segurança industrial / Antonio Gravena, Andre Luis da Silva Kamierski, Ilson Paulo Castelo de Barros; coordenação do Comitê de Desenvolvimento de Competências da REPAR; diagramação e revisão UnicenP. – Curitiba : PETROBRAS : UnicenP, 2002. 70 p. : il. (algumas color) ; 30 cm. Financiado pelas UN: REPAR, REGAP, REPLAN, REFAP, RPBC, RECAP, SIX, REVAP.
4
1. Segurança Industrial. 2. Segurança do Trabalho. 3. Brasil. I. Kamierski, Andre Luis da Silva. II Barros, Ilson Paulo Castelo de. III. PETROBRAS. REPAR. IV. UnicenP. V. Título.
Segurança Industrial
Apresentação É com grande prazer que a equipe da Petrobras recebe você. Para continuarmos buscando excelência em resultados, diferenciação em serviços e competência tecnológica, precisamos de você e de seu perfil empreendedor. Este projeto foi realizado pela parceria estabelecida entre o Centro Universitário Positivo (UnicenP) e a Petrobras, representada pela UN-Repar, buscando a construção dos materiais pedagógicos que auxiliarão os Cursos de Formação de Operadores de Refinaria. Estes materiais – módulos didáticos, slides de apresentação, planos de aula, gabaritos de atividades – procuram integrar os saberes técnico-práticos dos operadores com as teorias; desta forma não podem ser tomados como algo pronto e definitivo, mas sim, como um processo contínuo e permanente de aprimoramento, caracterizado pela flexibilidade exigida pelo porte e diversidade das unidades da Petrobras. Contamos, portanto, com a sua disposição para buscar outras fontes, colocar questões aos instrutores e à turma, enfim, aprofundar seu conhecimento, capacitando-se para sua nova profissão na Petrobras. Nome: Cidade: Estado: Unidade: Escreva uma frase para acompanhá-lo durante todo o módulo.
5
Segurança Industrial
Sumário
6
1 SEGURANÇA INDUSTRIAL ................................................. 7 1.1 Antecedentes Históricos .................................................. 7 1.2 Histórico da Segurança do Trabalho no Brasil ................ 7 1.2.1 Conceito de Segurança ......................................... 9 1.2.2 Conceito de Acidente ........................................... 9 1.2.3 Conceito de Acidente do Trabalho ....................... 9 1.2.4 O Ambiente de Trabalho ...................................... 9 1.2.5 A experiência e a percepção .............................. 10 1.2.6 Procedimentos para Identificação através das Cores ............................................... 11 1.2.7 Equipamentos de Proteção lndividual – EPI ...... 11 1.3 Classificação dos E.P.I.'s ................................................ 12 1.3.1 Das obrigações do empregador quanto ao EPI: .. 12 1.3.2 Das obrigações do empregado ........................... 12 1.3.3 Das obrigações do fabricante e do importador ... 12 1.3.4 Responsabilidades da Empresa .......................... 13 1.3.5 Responsabilidade do Usuário ............................. 13 1.4 Características dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI .............................................. 13 1.4.1 Proteção para a Cabeça ...................................... 13 1.4.2 Proteção dos olhos ............................................. 14 1.4.3 Proteção facial ................................................... 14 1.4.4 Proteção auditiva ............................................... 15 1.4.5 Proteção das mãos .............................................. 16 1.4.6 Proteção dos pés e pernas .................................. 17 1.4.7 Proteção do tronco ............................................. 18 1.4.8 Capas, jaquetas e conjuntos ............................... 18 1.4.9 Proteção do corpo inteiro ................................... 18 1.4.10 Proteção respiratória .......................................... 19 1.4.11 Equipamentos filtrantes, respiradores e máscaras .......................................................... 19 1.4.12 Equipamentos autônomos .................................. 21 1.4.13 Equipamentos de Proteção Respiratória com ......... alimentação por linha de ar (ar-mandado) ......... 22 1.4.14 Proteção contra quedas ...................................... 23 1.4.15 Colete salva vidas .............................................. 24 1.5 Equipamento de Proteção Coletiva – EPC .................... 24 1.6 Alguns Cuidados na Utilização dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI ......................................... 25 1.7 Inspeção Planejada ........................................................ 27 1.7.1 A Importância da Inspeção Planejada ................ 28 1.7.2 Levantamento dos riscos de acidentes ............... 30 1.7.3 Relatório de Inspeção ......................................... 30 1.8 NR-5 – Comissão interna de prevenção de acidentes – CIPA ....................................................... 31 1.8.1 Do objetivo ........................................................ 31 1.8.2 Da constituição .................................................. 31 1.8.3 Da organização .................................................. 31 1.8.4 Das atribuições .................................................. 32
1.8.5 Do funcionamento ............................................. 33 1.8.6 Do treinamento .................................................. 34 1.8.7 Do processo eleitoral .......................................... 34 1.8.8 Das contratantes e contratadas ........................... 35 1.8.9 Disposições finais .............................................. 35 1.9 O mapa de risco ............................................................. 38 1.9.1 Simbologia de Riscos ......................................... 38 1.9.2 Cores de Riscos .................................................. 38 1.9.3 Objetivos do Mapa de Riscos ............................ 40 1.9.4 Etapas de elaboração .......................................... 40 1.10 Acidente do Trabalho .................................................... 40 1.10.1 Tipos de lesão .................................................... 41 1.11 Fontes de Acidentes / Incidentes .................................... 42 1.11.1 Ato Abaixo do Padrão e Condição Abaixo do Padrão .............................................. 43 1.11.2 Metodologia para Análise de Acidentes/Incidentes .......................................... 45 1.11.3 A Importância da Análise do Incidente ou Quase Acidente – A Pirâmide de Segurança de Frank Bird .................................... 47 1.12 Acidente de trajeto e estabilidade após o acidente de trabalho .................................................... 48 1.12.1 Estabilidade após acidente de trabalho .............. 48 1.12.2 Custo dos acidentes ........................................... 49 1.12.3 Custo dos Acidentes no Brasil ........................... 49 1.13 Causas do acidente de trabalho ...................................... 50 1.13.1 Causas de Acidentes – O Modelo de Falha Humana .................................................... 51 1.13.2 Falha dos Sistemas Gerenciais ........................... 51 1.13.3 Por Que as Pessoas Erram (Falha Humana)? ..... 52 1.14 Atos e condições inseguras ............................................ 54 1.14.1 Ato inseguro ...................................................... 54 1.14.2 Condicão insegura ............................................. 55 1.14.3 Análise dos acidentes ......................................... 55 1.15 Controle de acidentes .................................................... 57 1.16 Procedimento em caso de acidente ................................ 57 1.16.1 Procedimento do Acidentado ............................. 57 1.16.2 Procedimento do Supervisor .............................. 58 1.17 Condições gerais ............................................................ 59 1.17.1 Emissão .............................................................. 59 1.17.2 Requisição ......................................................... 60 1.17.3 Cancelamento .................................................... 60 1.17.4 Etiquetas de Advertência ................................... 60 1.17.5 Recomendações de Segurança ........................... 61 1.17.6 Execução dos Trabalhos ..................................... 62 1.17.7 Conclusão dos Trabalhos ................................... 62 1.18 Condições específicas .................................................... 63 1.18.1 PTT – Permissão de Trabalho Temporária ......... 63 1.18.2 Liberação de Área .............................................. 64
Segurança Industrial
Segurança Industrial 1.1 Antecedentes Históricos A Revolução Industrial foi uma das maiores revoluções da humanidade. A Inglaterra foi o berço da Revolução Industrial. O avanço da tecnologia e a criação de produtos para oferecer a um número maior de consumidores marcaram essa época. No período de 1760 a 1830, ocorreu o advento da Revolução Industrial na Inglaterra, que deu grande impulso às indústrias na forma como são conhecidas atualmente. A Revolução Industrial teve como ponto mais importante a revolução social, devido às mudanças nas diversas sociedades do mundo. A área econômica, por conta dessa revolução, sofreu uma série de transformações na indústria, na agricultura, no comércio, enfim, em toda a economia que se tornou capitalista. A Revolução Industrial transformou totalmente as relações de trabalho exigentes, pois, naquela época, praticamente só existia a figura do artesão, que produzia seus produtos individualmente ou com alguns auxiliares e trocava seus produtos por outros, geralmente em um mercado público. Das máquinas domésticas e artesanais, criaram-se as máquinas complexas que exigiam volumosos investimentos de capital para sua aquisição e considerável mão-de-obra para o seu funcionamento, que foi recrutada indiscriminadamente entre homens e mulheres, crianças e velhos. O êxodo rural logo aconteceu e as relações entre capital e trabalho também se iniciaram através de movimentos trabalhistas reivindicatórios. Pressionado, o Parlamento Britânico aprovou, em 1802, a “Lei de Saúde e Moral dos Aprendizes”, que estabeleceu o limite de 12 horas de trabalho por dia, proibiu o trabalho noturno e introduziu medidas de higiene nas fábricas. O não cumprimento desta Lei obrigou o Parlamento Britânico a criar, em 1833, a Lei das Fábricas, que estabeleceu a inspeção das fábricas, instituiu a idade mínima de 9 anos para o trabalho, proibiu o trabalho noturno aos
1
menores de 18 anos e limitou a jornada de trabalho para 12 horas diárias e 69 horas por semana. Criou-se, em 1897, a Inspetoria das Fábricas como órgão do Ministério do Trabalho Britânico, com o objetivo de realizar exames de saúde periódicos no trabalhador, além de se propor a estudar as doenças profissionais, principalmente nas fábricas pequenas ou desprovidas de serviços médicos próprios. Paralelamente, em outros países europeus e nos Estados Unidos, adota-se uma legislação progressista em defesa da saúde do trabalhador. Em 1919, é fundada em Genebra, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), com o objetivo de estudar, desenvolver, difundir e recomendar formas de relações de trabalho. O Brasil foi um dos seus fundadores e signatários (serão verificados, adiante, alguns dados relativos ao Brasil).
1.2 Histórico da Segurança do Trabalho no Brasil No Brasil, para falar de Segurança do Trabalho, devem ser localizadas na legislação as ações do governo que regularizam e aplicam práticas de trabalho saudáveis. No começo deste século, naqueles estados onde se iniciava a industrialização – São Paulo e Rio de Janeiro – a situação dos ambientes de trabalho era péssima, ocorrendo acidentes e doenças profissionais de toda ordem. W. Dean, em seu livro “A industrialização de São Paulo 1881–1945”, afirmava que as condições de trabalho eram duríssimas: muitas estruturas que abrigavam as máquinas não haviam sido, originalmente, destinadas a essa finalidade – além de mal iluminadas e mal ventiladas, não dispunham de instalações sanitárias. As máquinas amontoavam-se, ao lado umas das outras, e suas correias e engrenagens giravam sem proteção alguma. Os acidentes eram fre- 7 qüentes, porque os trabalhadores, cansados, que trabalhavam aos domingos, eram multados por indolência ou por erros cometidos, se fossem adultos, ou separados, se fossem crianças.
Segurança Industrial
Em 1923, criava-se a Inspetoria de Higiene Industrial e Profissional junto ao Departamento Nacional de Saúde, no Ministério do Interior e Justiça. Em 1934, introduz-se a Inspetoria de Higiene e Segurança do Trabalho, no Departamento Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Nesse mesmo ano, o governo de Getúlio Vargas promulga a segunda Lei de Acidentes do Trabalho e, dez anos depois, ainda no governo Vargas, aparece a terceira Lei. Um ano antes, a legislação trabalhista consagra-se na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com todo o Capitulo V dedicado à Higiene e Segurança do Trabalho. Não obstante o Brasil ser signatário da OIT, somente pela Portaria 3227 de 1972 é que veio a obedecer à Recomendação 112, de 1959, daquela Organização. Tornou-se, então, obrigatória a existência de Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho nas empresas, de acordo com o número de empregados e o grau de risco em que se enquadram. Ainda assim, em torno de 85% dos trabalhadores ficaram excluídos destes serviços obrigatórios. As micro, pequenas e médias empresas não estão enquadradas nesta legislação e, atualmente as grandes empregadoras são estas empresas. Um outro fato alarmante é que os riscos e as condição insalubres a que estão expostos estes trabalhadores são muito maiores que em empresas de porte superior. Nas empresas de maior porte, as condições financeiras e econômicas permitem um maior investimento em máquinas modernas e processos com certa garantia de segurança e higiene do trabalho, o que não ocorre nas pequenas empresas. Alguns estudos realizados apontam que o risco nas pequenas empresas industriais (até 100 empregados) é 3,77 vezes maior que o das grandes empresas (mais de 500 empregados) ou 1,96 vezes o das médias empresas (101 a 500 empregados). As indústrias do ramo da mecânica, material elétrico e eletrotécnico são responsáveis pelos índices mais elevados de acidentes graves, seguidos pelas indústrias ligadas ao ramo dos produtos alimentícios. Em nível nacional, a indústria da construção civil responde por 8 25% dos acidentes, inclusive os mais graves e letais. Com relação às estatísticas de acidentes do trabalho, os dados brasileiros são poucos confiáveis, por diversos motivos. A seguir,
estão listados alguns fatores que prejudicam uma análise mais aprofundada nas estatísticas de acidentes: a) enorme quantidade de acidentes não registrados ou ocorrência de sub-registros; b) grande quantidade de trabalhadores que não têm carteira de trabalho assinada; c) sistema de estatística oficial não é confiável devido, dentre outros fatores, à burocracia. Em 1972, foi criado o PNVT – Plano Nacional de Valorização do Trabalhador, em função da situação alarmante do número de acidentes registrados no país. A legislação em vigor foi publicada em 22 de dezembro de 1977 e recebeu o número 6514. Ela altera o capitulo V, do titulo II, da Consolidação das Leis do Trabalho. Decorrentes dessa Lei, foram baixadas 28 Normas Regulamentadoras, Portaria 3214, de 8 de junho de 1978, pelo então Ministro Arnaldo Prieto. Na iniciativa privada, o pioneirismo fica com a Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes – ABPA, fundada em 21 de maio de 1941, com a participação de algumas pessoas idealistas que não aceitavam a produção, o lucro e a melhoria da qualidade de vida sem a prevenção dos acidentes decorrentes do trabalho. Da mesma forma, mantido pela iniciativa privada CNI – Confederação Nacional da Indústria, foi criado em 22 de janeiro de 1942, pelo Decreto lei nº 4048, o SENAI, que embora tenha como finalidade principal a formação profissional, visualizou que não podia haver ensino de um trabalho sem o conhecimento dos correspondentes riscos de acidentes. Daí o surgimento da área de Segurança do Trabalho na Instituição, que hoje oferece treinamentos específicos, promovendo permanente troca de informações e de experiências entre empresas, a fim de conscientizar seus funcionários para as práticas prevencionistas. Poucos anos depois surge o SESI – Serviço Social da Indústria, também mantido pela iniciativa privada, com a finalidade de proporcionar lazer e saúde ao trabalhador. Hoje, na área de saúde, operacionaliza o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – e junto com o SENAI, por meio de uma Unidade Corporativa, desenvolve trabalhos de Higiene Industrial (levantamentos qualitativos e quantitativos de riscos) para fins de elaboração do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Segurança Industrial
O Brasil tem uma legislação muito antiga e abrangente, considerada boa por vários especialistas. Não é estranho que ainda assim apresente taxas elevadíssimas de acidentes do trabalho? É muito difícil encontrar essa resposta, porém uma coisa é ter a lei e outra é se querer prevenir acidentes e doenças profissionais. “Caso se deseje uma melhoria contínua de qualidade de vida, deve-se nos postos de trabalho ter como meta a melhoria da higiene e da segurança”.
Como conseguir isto? Participando dos programas de educação e treinamento de higiene e segurança, conhecendo as normas e regulamentos, as medidas de controle, os equipamentos de proteção individual e coletiva e participando ativamente das campanhas de prevenção de acidentes. A partir da Revolução Industrial, além da higiene, a segurança no local de trabalho passou a ser vista como problema social digno de atenção e de medidas de controle.
1.2.1 Conceito de Segurança Segurança é a condição, o estado ou a qualidade de seguro, daquilo em que se pode confiar, que não representa, em princípio, perigo ou risco para nossa vida, saúde, integridade física e mental. Daí a grande importância da educação e do treinamento para desenvolver nas pessoas atitudes e hábitos nas conhecidas e freqüentes Instruções de Segurança. É muito comum as pessoas ligarem segurança a acidente. Na verdade, entende-se mais facilmente aquilo que se vê.
1.2.2 Conceito de Acidente Acidente é o fato inesperado, não previsto e não desejado, que poderá ser ou não com lesão, em uma ou em várias pessoas ao mesmo tempo. Os jornais sempre publicam acidentes, ou seja, as conseqüências de quando não se utiliza a Segurança. Exemplo: Você se lembra de algum outro acidente, com você, com alguém de sua família ou algum de seus amigos? É difícil esquecer, não é mesmo?
O grande desafio dos profissionais responsáveis pela prevenção de acidentes tem sido conscientizar as pessoas de que... todo trabalho é importante e deve ser planejado e executado com segurança! Assim, nos estudos que os cientistas realizam, com vistas à prevenção de acidentes, o ser humano é sempre o principal fator, sob todos os aspectos que o envolvam e o relacionem com os acidentes e sua prevenção. A segurança deve ser exercida antes que ocorra o acidente. É errado pensar que só serve para criar mais trabalho. É comum ser lembrada apenas quando ocorre um acidente. Todos os acidentes têm uma ou mais causas que contribuem para provocá-lo. A questão é que se deve antecipar, avaliando, identificando e eliminando as possíveis causas que poderiam provocar o acidente. Com isto, podese afirmar com toda a certeza que: Os acidentes podem ser evitados!
1.2.3 Conceito de Acidente do Trabalho “Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, ou ainda pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, e provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporário”. “Toda vez em que se falar em segurança, pode-se pensar na prevenção de acidentes.”
1.2.4 O Ambiente de Trabalho “... é no trabalho que as pessoas dedicam a maior parte de suas vidas...”. Por esta razão é que se deve ter um local de trabalho que ofereça condições dignas de higiene e segurança e que seja, ao mesmo tempo, um local agradável. Considerando que o ser humano, dotado de inteligência e raciocínio, é capaz de criar e fabricar coisas para o seu benefício, seu prazer, sua comodidade, seu lazer, enfim, para tornar sua vida a mais agradável possível, pode-se concluir que ele é capaz de criar um ambiente apropriado para o seu trabalho. 9 Para compreender melhor o que foi dito anteriormente, separa-se esse ambiente de trabalho em duas partes: Aspectos Pessoais e Aspectos Físicos.
Segurança Industrial
Aspecto Pessoal – é o jeito que se dá ao ambiente de trabalho, conforme o posto, o interesse, as possibilidades e o objetivo de quem é responsável por ele. É fato que todos gostam de estar em locais limpos, arrumados, seguros e confortáveis; porém, nem sempre, tem-se a influência direta sobre essas condições. De qualquer forma, podese, pelo menos, manter a ordem e a limpeza. Teste: Como está nesse momento a sua mesa de trabalho? Ou a sua bancada na oficina? O seu microcomputador, se você o utiliza? Está tudo arrumado, limpo, organizado? Se a resposta for negativa mãos à obra, comece já a organização, a limpeza.
Importante: Os hábitos pessoais e a vida familiar refletem no ambiente de trabalho de uma maneira muito especial. Claro que a parte pessoal do ambiente de trabalho não se refere somente ao indivíduo, mas, principalmente, às outras pessoas que fazem parte desse ambiente, ao grupo, à equipe. Para que se possa atingir os objetivos de melhoria da qualidade de vida, o ambiente de trabalho deve ser de confiança mútua e respeito humano. Não tenha medo de errar, de agir, de participar, de dar sua opinião. Se ela não for aceita dessa vez, será numa próxima. Mostre a necessidade de participação de cada um no processo de melhoria do local de trabalho. Incentive o respeito que é o principal fator no trabalho em equipe. Discuta, reflita com o grupo, aceitando as decisões da maioria. Um grupo unido, coeso e participativo certamente alcançará a eficiência e o dinamismo que todos buscam. Converse sobre a possibilidade de distribuir as tarefas de acordo com a preferência, a capacidade e a dinâmica de trabalho de cada um. Faça com que os outros se sintam incluídos e participantes do seu trabalho. Demonstre a importância do trabalho que você está fazendo. Pratique permanentemente suas qualidades pessoais: respeito, criatividade, controle 10 emocional, conhecimento, responsabilidade, discernimento, alegria, bom humor. Deve-se incentivar as pessoas a vencerem as barreiras aparentemente invencíveis para o Sucesso.
O comprometimento é o que leva as pessoas ao sucesso, além do interesse, da persistência, da vontade. É o desejo especial e forte de assumir um compromisso e de dar conta dele. Nasce da consciência e da vontade de contribuir, colaborar para a solução de qualquer problema. Deve-se participar de um trabalho em grupo e desejar o sucesso: não como vaidade pessoal, mas pela certeza de que se está fazendo o melhor. Antes, porém, é preciso conhecer a empresa e sua cultura, os chefes, os colegas e, principalmente, a si mesmo, capacidade, desejos, objetivos e, também, limitações. Afinal, não existe nenhuma pessoa que saiba tudo e que possa tudo. Cada um possui suas habilidades e deve utilizá-las respeitando os seus limites naturais. O trabalhador deve explorar ao máximo seu potencial estendendo-o a outras áreas. Aspecto Físico – o ambiente físico no local de trabalho deverá atender em primeiro lugar à adequação do ser humano, através de um correto arranjo físico chamado de ergonomia. É necessário procurar conhecer “fisicamente” o local de trabalho, assim como algumas características importantes como as dimensões, a iluminação, a ventilação, o ruído, a poeira, os gases, os vapores, etc. É importante também o tipo de trabalho, a movimentação e a postura corporal em que se trabalha, o ritmo de trabalho, a ocupação principal, o horário, etc. A Ergonomia e a Higiene Industrial poderão ajudar muito no correto arranjo do local de trabalho. É interessante que se saiba que, no passado, grandes epidemias devastaram a humanidade. A peste bubônica, também conhecida como peste negra, foi uma das maiores que se espalhou violentamente há séculos, devido às péssimas condições de higiene naquele tempo. Causada por uma bactéria, ela é transmitida pelo sangue do rato para o homem, através das picadas de pulgas. A partir de fatos como esses, deve-se pensar que ainda hoje poderão surgir infecções e doenças transmissíveis se não forem tomados alguns cuidados básicos. Basta lembrar da dengue e da leptospirose, que ameaçam a população de muitas cidades brasileiras.
1.2.5 A experiência e a percepção A experiência é um fator indispensável a toda a atividade perceptiva e a todas as formas de treinamento sensorial. A sensibilidade
Segurança Industrial
da nossa percepção depende muito do quanto já se sabe sobre o objeto com o qual nossos sentidos vão entrar em contato. Explicando melhor: é a experiência que apura, que aumenta, que aguça os sentidos do provador de vinho, do selecionador de chá, do músico, do conhecedor de carros, etc. A motivação é o processo que promove, mantém e dirige a aprendizagem e o comportamento das pessoas. A motivação interfere na aprendizagem: para aprender não basta poder, é preciso querer. Ela também interfere no comportamento, na capacidade de realização, satisfação para o trabalho, ação, desempenho. Aperfeiçoar os sentidos consiste no processo de ganhar experiência através da prática numa aprendizagem contínua. Para se compreender bem as coisas que estão ao nosso redor, tanto em casa como no trabalho, é preciso que a nossa atenção, a percepção, a experiência e a motivação constituam a base da aprendizagem.
1.2.6 Procedimentos para Identificação através das Cores Dentre as capacidades dos órgãos dos sentidos do ser humano a mais utilizada nas sensações recebidas é o sentido da visão. Nos ambientes de trabalho, há necessidade de distinguir o que é seguro do que é perigoso, através das cores, na identificação dos sistemas de canalizações, equipamentos, proteções de máquinas, corredores, caminho de fuga e para localizar os equipamentos de combate a incêndio onde a rapidez é fundamental. As aplicações e as técnicas de utilização das cores podem provocar reações e condicionamentos mentais ou físicos, positivos ou negativos, no ambiente de trabalho, que refletem diretamente na produtividade, através de conforto e segurança. Essas aplicações contribuem também para melhorar o rendimento da iluminação e constituem uma combinação positiva para o trabalhador, principalmente, quando atuam sobre seu campo de visão. A Norma Regulamentadora (NR 26) sobre Sinalização de Segurança do Ministério do Trabalho estabelece: “As cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases, e advertindo contra riscos”.
Além das pinturas de tubulações é comum identificar com o nome do produto em setas pintadas ou em adesivos. As setas fazem a orientação do sentido do fluxo em tubulações de linhas próximas a equipamentos, válvulas ou interseções de linhas. As cores são utilizadas também como sinalização de obstáculos, advertências, identificação de equipamentos de emergência, etc.
A Norma Regulamentadora – NR 26 define estes casos Vermelho Laranja
Amarelo Púrpura
Branco Lilás
Preto Cinza
Azul Alumínio
Verde Marrom
1.2.7 Equipamentos de Proteção lndividual – E.P.I. É considerado Equipamento de Proteção Individual (E.P.I.), todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importada, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, c) para atender situações de emergência. Cabe ao empregador, quanto ao E.P.I.: a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente 11 em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
Segurança Industrial
e) substituir, imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e g) comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego qualquer irregularidade observada. Cabe ao empregado, quanto ao EPI: a) usar apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela sua guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
1.3 Classificação dos E.P.I.'s Os Equipamentos de Proteção Individual podem ser de dois tipos: a) de uso permanente; b) de uso temporário. – Os E.P.I.'s de Uso Permanente são aqueles que a empresa fornece aos trabalhadores em função da habitualidade, permanência e natureza dos perigos e riscos de suas atividades ou ambientes de trabalho. Ex.: capacetes de segurança, óculos de segurança, protetores auriculares, capas impermeáveis de trevira, botas de segurança, luvas de segurança, EPI´s para proteção de riscos inerentes ao cargo de soldadores e outros a critério da SMS. – Os E.P.I: s de Uso Temporário são aqueles que a empresa fornece aos trabalhadores para a realização de um trabalho específico sob condição de risco, em situação normal, anormal ou emergencial, e que devem ser devolvidos a SMS após o término do trabalho para higienização, reposição de peças ou materiais, inspeção, manutenção, etc. Ex.: máscaras, capas de aproximação, roupas de emergên12 cia, cintos de segurança, etc. A legislação define obrigações do empregador, do empregado e do fabricante como se segue.
1.3.1Das obrigações do empregador quanto ao EPI: – adquirir o tipo de equipamento adequado à atividade do empregado; – fornecer ao empregado somente o equipamento aprovado pelo Ministério do Trabalho e de empresas cadastradas na Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalhador do Ministério do Trabalho – MTb; – treinar o trabalhador para utilizar de forma adequada o equipamento; – tornar obrigatório o uso do equipamento; – substituir, imediatamente, o equipamento quando for danificado ou extraviado; – responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica; – comunicar ao MTb qualquer irregularidade observada no EPI.
1.3.2 Das obrigações do empregado – usar o equipamento apenas para a finalidade a que se destina; – responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento; – comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
1.3.3 Das obrigações do fabricante e do importador – comercializar ou colocar à venda somente o equipamento que tiver Certificado de Aprovação – CA, do Ministério do Trabalho- MTb; – renovar o CA, o Certificado de Registro de Fabricante – CRF e o Certificado de Registro Importador – CRI, quando estiver vencido o prazo de validade estipulado pelo MTb; – requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado; – responsabilizar-se pela manutenção da mesma qualidade do EPI padrão que deu origem ao Certificado de Aprovação (CA); – cadastrar-se junto ao MTb, através do Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador – DNSST.
Segurança Industrial
1.3.4 Responsabilidades da Empresa – instruir todos os empregados sobre a necessidade e a maneira correta de usar e de manter os equipamentos de proteção individual; – acompanhar junto ao usuário a realização de testes, visando a sua adequação; – possuir uma relação de equipamentos de proteção individual por função; – fornecer os equipamentos de proteção de utilização eventual e orientar quanto ao uso; – fazer cumprir a obrigatoriedade quanto ao uso através de técnicas comportamentais; – proporcionar aos empregados facilidades para guardar, limpar e manter o seu EPI.
1.3.5 Responsabilidade do Usuário Cuidar do EPI sob sua responsabilidade, utilizando-o de modo correto e sempre que seu uso seja obrigatório, mantendo-o em boas condições, zelando pela limpeza adequada, substituição de partes e testes de certificação.
1.4 Características dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI Para cada tipo de atividade existe um risco correspondente. A escolha do equipamento de proteção se fará não somente em função do risco, mas também das condições do próprio trabalho. O equipamento de proteção individual protegerá contra os riscos dos locais de trabalho e, ao mesmo tempo, dará proteção contra as condições de trabalho incômodas e desagradáveis. Existem vários equipamentos de proteção individual, os EPI específicos para cada atividade profissional e a parte do corpo que deve proteger. Para esclarecer o que foi abordado anteriormente, serão apresentados alguns exemplos: – um soldador tem que usar máscara com lentes próprias;
– o gari não pode recolher o lixo sem estar usando luvas especiais; – um bombeiro para entrar num prédio em chamas tem que estar usando máscara contra gás. Não é possível detalhar todas as profissões e quais os equipamentos de proteção individual necessários para exercê-las com segurança e sem riscos. Por isso, serão apresentados, a seguir, de forma reduzida os tipos de proteção que podem ser feitas em cada parte do corpo, a saber:
1.4.1 Proteção para a Cabeça A cabeça deve ser protegida nos locais onde há o perigo de impacto e de penetração de objetos que caem ou que se desprendem e são lançados à distância; de queimaduras de origem elétrica e em trabalhos a céu aberto. Proteger os olhos e o rosto, em ambientes onde haja probabilidade de lesões, quando apresentam iluminação forte direta ou indireta, líquidos e radiações perigosas ou uma combinação de todos estes riscos. Devem ser fornecidos equipamentos adequados para proteção auditiva aos empregados em todas as áreas onde o nível de ruído não possa ser reduzido. Deve ser fornecida proteção respiratória em áreas que apresentem um ambiente respiratório limitado ou possibilidade de deficiência de oxigênio ou contaminação do ar. Alguns tipos de EPI para partes da cabeça: – Proteção do couro cabeludo – bonés, redes, gorros, etc. – Proteção do crânio – Deve ser utilizado o capacete para proteger o crânio nos trabalhos sujeitos a agentes meteorológicos (trabalhos a céu aberto), impactos provenientes de quedas, projeção de objetos ou outros, queimaduras ou choques elétricos. O capacete é composto, basicamente, pelo “casco” e pela “suspensão”, que operam e formam o sistema de proteção.
O Casco O “casco” é rígido, leve e balanceado, para permitir um confortável 13 uso. Constitui-se de uma peça, geralmente, injetada em polietileno de alta densidade, não condutora de corrente elétrica. Dependendo do tipo, resiste até 20.000 Volts durante 3 minutos, com fuga não superior
Segurança Industrial
a 9mA e quando testado para ruptura, não deve ocorrer abaixo de 30.000 Volts. O polietileno injetado possui durabilidade média de 5 anos e, após este tempo, poderão aparecer trincas em sua estrutura, provocada pelo ressecamento do polietileno. Ocorrendo o ressecamento do casco, toda a sua resistência mecânica contra impacto será comprometida. Nessa situação, o capacete deverá ser substituído por outro novo. Recomenda-se não fazer furos no casco para que não seja diminuída a sua resistência contra impactos.
Óculos com proteção lateral Possuem lentes de cristal ótico endurecido, que podem ser incolores ou coloridas filtrantes, resistentes a impactos de partículas sólidas. Seu uso é recomendado para proteção contra projeção de partículas e poeiras. Os óculos de lente de policarbonato, são recomendados também para projeção de partículas e poeiras.
Óculos de proteção total Suspensão A suspensão tem a função de absorver impactos na cabeça, amortecendo o choque mecânico transmitido pelo casco. A suspensão possui duas partes importantes: – A cinta ajustável e a dupla fita amortecedora. A suspensão deve ser trocada sempre que houver desgaste da mesma ou que for contaminada por gases ácidos, óleos e outros agentes, que podem atacar o material de que é feita a suspensão e diminuir-lhe a segurança. Para uma proteção eficaz durante o tempo de uso mantenha-a limpa, lavando-a com água e sabão. Não use álcool ou outros produtos. Ao menor sinal de deterioração troque de imediato a suspensão. Os brigadistas de combate a incêndio e vazamentos de produtos combustíveis e inflamáveis devem utilizar capacetes a prova de fogo dotados de viseiras refletivas de radiação térmica e luminosa e protetor para a nuca.
São constituídos de material plástico, macio e flexível, lente inteiriça, de acrílico ou policarbonato, resistente a impactos, plana e transparente. Possuem ainda um dispositivo para ventilação indireta com tela para filtrar poeiras e um tirante para ajuste e fixação. Protegem contra poeiras, respingos de produtos químicos e impactos de partículas. Podem ser usados sobre óculos comuns.
Óculos para solda e corte É obrigatório o seu uso para trabalhos de corte de metais com uso de maçarico. Protege a visão contra a luminosidade gerada durante o corte, de modo a evitar danos à retina ocular. São construídos com armação de PVC não tóxico, Celeron ou Poliestireno, possuindo lentes filtrantes com tonalidades variáveis de 3 a 6. Os trabalhadores devem solicitar sua substituição no caso das lentes estiverem riscadas ou com respingos de aço.
1.4.3 Proteção facial É obrigatório o uso de protetores faciais para todos os empregados cujo trabalho ofereça risco de lesão dos olhos e da face, por partículas, respingos, vapores de produtos químicos ou por radiações luminosas intensas. Os principais tipos, de protetores são:
1.4.2 Proteção dos olhos É obrigatório o uso de óculos de seguran14 ça para todos os empregados cujo trabalho ofereça risco de lesão aos olhos, provenientes de impacto de partículas, respingos de líquidos agressivos e metais em fusão, poeiras e radiações perigosas.
Protetor facial com lente transparente de policarbonato Devem ser utilizados para proteção contra respingos de produto químicos e impactos de partículas líquidas.
Segurança Industrial
Protetor facial com lente escura Devem ser utilizados para proteção contra radiações luminosas intensas, infravermelhas e ultravioletas, em trabalhos de inspeção dos queimadores de fornos e onde ocorrerem reflexos luminosos de grande luminosidade.
Protetor facial com lente escura (máscara para soldador) Devem ser utilizados para proteção contra raios infravermelhos e ultravioletas em trabalhos de soldagem.
Protetor facial aluminizado Devem ser utilizados para proteção contra impactos e estilhaços de peças ou materiais.
1.4.4 Proteção auditiva É obrigatório o uso de protetores auriculares em locais onde for constatado nível de ruído superior aos limites de tolerância definidos pela legislação em vigor, NR-15, anexos I e II. Quando houver dúvida, quanto ao nível de exposição ou dose de ruído a que o trabalhador está exposto, deverá ser contatado o Técnico de Segurança da SMS, que fará a avaliação e definirá qual o tipo de protetor é o mais adequado ou que outras medidas de proteção serão requeridas. Tem-se à disposição, na empresa, os seguintes tipos de proteção:
Plug de inserção moldável É constituído de espuma sintética moldável, com consistência esponjosa. Amolda-se perfeitamente ao formato do canal auditivo. Tem comprimento ideal para facilitar sua fixação e remoção.
Instruções de uso 1. Para melhor proteção auditiva os plugs devem ser adequadamente inseridos. Para tanto, siga cuidadosamente as instruções de utilização: Mãos e plug devem estar limpos antes do manuseio! 2. Role e aperte o plug suavemente, até que ele atinja um diâmetro tão pequeno, quanto possível. 3. Enquanto o plug estiver comprimido, introduza-o, rapidamente, no canal auditivo. A introdução ficará mais fácil se a orelha for levemente puxada, com a outra mão, para cima. 4. Com a ponta do dedo, mantenha o plug no lugar, até que a expansão se inicie. Repita o mesmo para o outro ouvido.
5. O plug, quando bem colocado, apresenta visível somente o círculo de sua extremidade. Desta forma a proteção obtida será a melhor possível.
6. O plug, quando mal colocado, apresenta visível uma certa porção da sua superfície lateral. Retire-o e repita a seqüência, para alcançar uma inserção adequada e uma boa proteção.
15
Segurança Industrial
Protetor auricular (tipo concha) É constituído por um par de conchas de plástico de alto impacto com almofada de vinil para proporcionar um perfeito ajustamento, suportados por um arco flexível também em material plástico. Não deve possuir partes metálicas ou material condutor de corrente elétrica. O arco deve permitir mobilidade ao redor da cabeça com possibilidade de uso na cabeça, nuca ou queixo. Pode ser usado com: capacete, viseira facial ou máscara de soldador. O arco deve ter duas partes deslizantes de maneira a permitir um melhor ajuste na cabeça. A pressão do arco é calculada de modo a oferecer a proteção adequada requerida pela Norma, portanto, não deve o arco ser alargado com o intuito de diminuir a pressão do ajuste, pois desta maneira o EPI tornar-se-á impróprio por não oferecer proteção adequada ao risco. Caso seja constatado o amassamento permanente das almofadas ou rasgo da proteção da espuma, deverá o usuário substituir este EPI.
Protetor auricular tipo concha, acoplado ao capacete As conchas possuem as mesmas características do protetor auricular com arco flexível, porém, este modelo possui articulações afixadas ao capacete, que permitem ajuste aos ouvidos. O trabalhador deverá providenciar a substituição do EPI quando constatar que ocorreram deformidades das almofadas e/ou rasgo na proteção da espuma.
Luvas de vaqueta Devem ser utilizadas para serviços em que haja contato ou risco de contato com agentes abrasivos perfurantes ou cortantes. Caso haja o contato das luvas com produtos químicos ácidos ou cáusticos, o usuário deverá providenciar a sua substituição junto à SMS.
Luvas de borracha para eletricista Devem ser utilizadas para proteção contra choque elétrico. A borracha usada na confecção das luvas deve ser de alta qualidade, isenta de material recuperado ou de sobras, e ter características físicas, químicas e elétricas exigidas para a proteção contra choques elétricos. As superfícies, externa e interna, devem estar isentas de: depressões, sulcos, porosidade ou incrustações. Antes de sua utilização deve ser feita uma inspeção visual nos seguintes aspectos: furos, cavidades, oxidação, sinais de envelhecimento, ataque de ozônio, rachaduras, sulcos resultantes de cortes ou desgastes superficiais. Recomenda-se o uso de luvas de vaqueta fina com punho de raspa para cobertura e proteção da luva de alta tensão contra impactos, arranhões ou perfuração durante a execução do trabalho
Luvas de PVC
1.4.5 Proteção das mãos É obrigatório o uso de luvas para proteção das mãos em serviços onde haja contato ou risco de contato com: – Materiais ou objetos escoriantes, abrasivos, cortantes ou perfurantes; – Produtos químicos corrosivos, cáusticos, tóxicos, alergênicos, graxos, solventes orgânicos e derivados de petróleo; – Materiais ou objetos aquecidos; 16 – Equipamentos elétricos energizados; – Radiações perigosas; – Frio; – Agentes biológicos.
Devem ser utilizadas para proteção das mãos contra: produtos químicos (ácidos ou cáusticos), óleos, graxas, detergentes, solventes, derivados de petróleo, etc. A superfície externa deve estar isenta de furos, fendas ou porosidades que permitam a passagem do agente agressivo. Conforme a característica da tarefa, são classificadas em 3 tipos: – para trabalhos leves; – para trabalhos médios; – para trabalhos pesados.
Segurança Industrial
Luvas de kevlar São utilizadas para proteção das mãos contra agentes térmicos secos em serviços com objetos a temperaturas elevadas e manuseio de peças quentes.
Luvas de kevlar aluminizadas São utilizadas para proteção das mãos contra agentes térmicos secos, tais como: serviços com objetos a temperaturas elevadas, fornos, manuseio de peças quentes, troca de maçaricos e onde haja necessidade de reflexão de calor irradiado pela fonte de emissão.
Luvas de grafatex com fibra de kevlar Devem ser utilizadas para proteção das mãos, contra agentes térmicos secos. É utilizado no laboratório para o manuseio de vidros aquecidos a temperaturas de ate 500°C. Permitem a facilidade do manuseio de pequenas peças aquecidas.
Luvas de látex São utilizadas para proteção das mãos contra agentes químicos leves, na faixa dos sabões e detergentes. São utilizadas em trabalhos que exigem maleabilidade e tato. Nunca devem ser utilizadas para manuseio de ácidos, bases concentradas, derivados de petróleo na faixa de gasolina, querosene. naftas ou solventes. Devem ser substituídas quando apresentarem furos, deformações ou contaminação interna.
1.4.6 Proteção dos pés e pernas É obrigatório o uso de calçado adequado para a realização de qualquer atividade na área industrial da refinaria, nas oficinas e armazéns. Sempre que as condições de trabalho exigirem qualquer tipo de proteção adicional, use calçados adequados. Entende-se como calçado adequado, todo aquele que proteja o trabalhador dos riscos existentes no local ou na natureza do trabalho.
Os empregados, temporariamente impedidos de usar o calçado exigido, em conseqüência de ferimentos, contusões, etc., podem trabalhar com outro tipo de calçado desde que atestada a lesão pela atividade de Saúde e desde que constatado de que não haverá risco ao trabalhador em decorrência dessa permissão. Cabe aos supervisores e a fiscalização o cumprimento dos requisitos aqui mencionados.
Botas de couro com biqueira de aço Devem ser utilizadas para proteger o trabalhador contra a ação de objetos cortantes ou perfurantes e impactos sobre os dedos. São confeccionadas em vaqueta, solado antiderrapante e com forração interna. Devem ser utilizadas nas áreas industriais, oficinas, armazéns e obras. Sempre que houver desgaste acentuado do solado, as botas deverão ser substituídas, a fim, de evitar acidentes provocados por escorregões.
Botas de PVC Devem possuir solado antiderrapante e ter "cano" de 23 cm em relação à parte superior do solado. São utilizadas para proteção da pele em pisos que haja hidrocarbonetos, produtos corrosivos, cáusticos, água, etc. Sempre que houver desgaste acentuado do solado deverão ser substituídos, a fim, de evitar acidentes provocados por escorregões.
Sapato de segurança São confeccionados em couro, tipo vaqueta, com solado antiderrapante e forração interna. Devem ser utilizados nas atividades do laboratório que não envolvam risco de queda de materiais pesados, riscos elétricos e contato com produ- 17 tos químicos. Sempre que houver desgaste acentuado do solado deverão ser substituídos, a fim, de evitar acidentes provocados por escorregões.
Segurança Industrial
1.4.7 Proteção do tronco
1.4.9 Proteção do corpo inteiro
Nos serviços em que haja risco de lesão no tronco é obrigatório o uso de proteção adequada.
É obrigatório o uso de proteção para o corpo inteiro, nas seguintes situações: – Em trabalhos onde haja risco de contato com agentes químicos, prejudiciais à saúde, absorvíveis pela pele ou que possam lesioná-la; – Em trabalhos com umidade em excesso; – Em trabalhos onde haja risco de contato com superfícies abrasivas.
Aventais Aventais de PVC Devem ser utilizados em trabalhos onde haja possibilidades de ocorrer respingos de hidrocarbonetos e produtos corrosivos (ácidos e cáusticos). Deve-se lavá-los com água e sabão após o uso.
Aventais de raspa Devem ser utilizados em trabalhos onde haja risco de lesão provocada por objetos escoriantes, cortantes, abrasivos e por radiações não ionizantes geradas por soldagens.
Conjuntos de PVC (calça, blusão e capuz) Devem ser utilizados em trabalhos onde qualquer parte do corpo possa entrar em contato com hidrocarbonetos, produtos tóxicos e/ou corrosivos. São utilizados também para trabalhos em que haja umidade em excesso. Exemplo: operação de lavagem em interior de equipamentos. Nestas situações, para uma completa proteção, é feito também o uso de luvas e botas de PVC.
Macacões de brim com capuz (macacão de parada)
1.4.8 Capas, jaquetas e conjuntos
São destinados para trabalhos em locais onde haja risco de contato com superfícies abrasivas. Possuem reforço nos ombros, cotovelos, joelhos e nádegas. Exemplo: trabalhos em interior de equipamentos.
Conjunto aluminizado Devem ser utilizados na proteção contra calor radiante ou condutivo e respingos de partículas quentes de metais ou líquidos.
Jardineiras de PVC
18
Capa de PVC Devem ser utilizadas para proteção contra chuva. Podem ser utilizadas para respingos de produtos ácidos e cáusticos.
Devem ser utilizadas em trabalhos envolvendo substâncias químicas ou ambientes com grande umidade ou locais alagadiços. Possuem botas de PVC acopladas nas pernas.
Segurança Industrial
Macacão especial de proteção
1.4.10 Proteção respiratória
Macacão confeccionado em não-tecido, com costura termosselada e tratamento anti-estático. Com abertura frontal em zíper, elástico nos punhos e tornozelos e capuz com elástico. Oferece proteção em operações em que exista risco de contaminação com agentes químicos líquidos.
O uso de proteção respiratória é obrigatório quando: a) a concentração volumétrica de oxigênio no ambiente ou para respiração pelo trabalhador estiver abaixo de 19,5%; b) o ar estiver contaminado com substâncias prejudiciais à saúde, que através da respiração possam provocar distúrbios ao organismo ou seu envenenamento; c) o ar ambiental não se encontrar no seu estado apropriado para a respiração, ou seja, ter temperatura e pressão anormais que possam causar danos ao sistema respiratório (ex.: congelamento, queimadura, embolias, etc.); d) o ar contiver qualquer substância que o torne desagradável por exemplo: odores. A grande variedade de tarefas existentes na RPBC que necessitam de proteção respiratória exigem em cada caso o equipamento mais adequado para sua execução. Pode-se citar o uso de proteção respiratória nos seguintes casos: – trabalhos em áreas continuamente contaminadas; – trabalhos em áreas com contaminação provável ou possível de ocorrer; – para abandono em situação de perigo eminente (fuga); – para salvamentos e ações de socorro. Os equipamentos de proteção respiratória podem ser classificados em: a) Equipamentos filtrantes, respiradores e máscaras; c) Equipamentos Autônomos; c) Equipamentos de Respiração com linha de ar (ar mandado).
Macacão anti-ácido hermeticamente fechado São indumentárias especiais de PVC ou neoprene, hermeticamente fechadas oferecendo proteção de corpo inteiro contra contaminantes químicos. Na RPBC são utilizadas na Unidade de Gasolina de Aviação (UGAV) para atendimento e controle de vazamentos de HF (ácido fluorídrico) de grandes proporções uma vez que proporciona ao usuário um alto grau de proteção. Os macacões anti-ácido possuem insuflação de ar, através de mangueira de suprimento de ar respirável. Deve-se tomar o cuidado de verificar, rotineiramente, o estado da roupa, quanto à presença de furos ou cortes no tecido, bem como se o sistema de vedação está em perfeito estado.
SEQÜÊNCIA DE COLOCAÇÃO DA ROUPA
1.4.11 Equipamentos filtrantes, respiradores e máscaras São equipamentos que permitem a passagem do ar ambiente para o sistema respiratório somente após ter sido purificado através de filtros mecânicos químicos ou combinados. Os filtros possuem carvão ativo para retenção de contaminantes químicos e elementos de papel ou algodão para retenção de poeiras.
Filtros químicos e mecânicos
A utilização deste tipo de equipamento é 19 recomendada quando: – a concentração volumétrica parcial de oxigênio na atmosfera estiver com, no mínimo 19,5% (NIOSH);
Segurança Industrial
– a atmosfera estiver isenta de monóxido de carbono; – a concentração do contaminante na atmosfera estiver dentro das especificações de uso do filtro; – preferencialmente, o ambiente for aberto e ventilado. A vida útil dos filtros depende basicamente: – da concentração do contaminante; – da taxa de consumo de ar pelo usuário; – da umidade relativa do ar; – da temperatura do ar. O tempo de uso dos filtros depende dos fatores anteriores, devendo os mesmos ser substituídos quando ocorrer ou for detectado: – elevada resistência ao fluxo de ar para a respiração normal; – percepção do cheiro das substâncias contaminantes; – princípio de irritação. Nota: quando se tratar de filtros químicos, deve ser observado o prazo de validade dos mesmos, pois, expirado este prazo, os filtros devem ser descartados. Os filtros de respiração aparecem nas mais variadas formas construtivas. Na RPBC os tipos mais utilizados são os de rosca para respiradores e máscaras panorâmicas. Os cartuchos químicos utilizados obedecem a uma codificação de cores e apresentam suas especificações rotuladas nos próprios cartuchos. Neles estão especificados os contaminantes para os quais se destinam. De acordo com o filtro utilizado, este proporcionará proteção contra poeiras, neblinas, asbestos, fumos, gases ácidos, vapores orgânicos, halogenados, amônia, aminas, pesticidas, tintas, vernizes, esmaltes e outros, ou ainda a combinação de mais de um contaminante, de acordo com as limitações especificadas.
20
Os filtros químicos e mecânicos, após o seu uso, deverão ser devolvidos para a SMS para que seja promovido a destinação adequada dos mesmos.
Respiradores semi-facial, com filtros combinados
Sua utilização é indicada para proteção respiratória contra uma grande variedade de contaminantes, através de filtros químicos ou mecânicos (para poeiras), todos intercambiáveis. Assim, dependendo do contaminante presente na atmosfera, o usuário poderá optar pelo tipo de filtro mais adequado. Os respiradores semi-faciais cobrem a boca e o nariz, e permitem uma respiração natural. As correias elásticas garantem uma vedação segura e conforto no uso. As vantagens principais do respirador semifacial são, o peso reduzido e o conforto. Os respiradores semi-faciais são, usados com filtros, em locais de trabalho onde os contaminantes ou elementos prejudiciais à saúde existem em pequenas concentrações.
Máscaras panorâmicas
As máscaras faciais panorâmicas envolvem todo o rosto e, por isso, oferecem, simultaneamente, proteção à visão, e à respiração. Isto se torna indispensável em ambientes com elementos irritantes ou agressivos à vista e respiração. As modernas máscaras faciais possuem um único visor abaulado, com grande campo visual. O corpo da máscara facial, com seus lábios de vedação, adapta-se a todos os tamanhos e formatos diferentes de rostos, ajustando-se
Segurança Industrial
através de câmaras reguláveis presas a cinco pontos da máscara, que permitem uma adequada vedação. As máscaras possuem, ainda, uma membrana acústica interna, que permite a transmissão de comunicação verbal pelo usuário. Conforme o equipamento de proteção respiratória usada em conjunto com as máscaras faciais, estas possuem diferentes conexões: – se a máscara é usada com filtros, equipamentos com linha de ar ou conjuntos autônomos de respiração, ela possui uma Iigação de rosca e válvulas de inalação e exalação; – máscaras faciais usadas em conjunto com equipamento autônomo de respiração por pressão positiva, possuem conexão da válvula de demanda (pulmão) tipo engate rápido baioneta. Nota: sempre que for necessário utilizar equipamento de proteção respiratória após o ajuste da peça facial, deve ser efetuado o teste de vedação. Para efetuar o teste, deve-se obstruir a via normal de entrada de ar e aspirar profundamente. Ocorrendo a contração da peça facial, a vedação é satisfatória. Caso a vedação não seja satisfatória, a peça facial deve ser substituída. Observação: o uso de barba não permite uma perfeita vedação.
1.4.12 Equipamentos autônomos São equipamentos com provisão de ar contido num cilindro de alta pressão. Portanto, independem da qualidade do ar existente no ambiente ou de outra fonte externa de suprimento. Estes aparelhos têm sua utilização limitada, de acordo com sua capacidade de armazenamento de ar. Sua autonomia depende, sempre, do esforço físico, biotipo e treinamento do usuário, quanto à utilização do equipamento. São utilizados em situações de emergência ou em trabalhos onde é necessária a movimentação constante do usuário, onde, em cujos ambientes, existem ou possam existir altas concentrações de contaminantes e/ou baixa concentração de oxigênio (abaixo de 19,5% em volume). Um aparelho autônomo é composto, basicamente, de uma máscara panorâmica com traquéia, válvula de demanda (pulmão), dispositivo de alarme sonoro, cilindro para alta pressão, válvula redutora de pressão, suporte básico para apoio do conjunto ao corpo, válvula de alívio de pressão e correias de sustentação.
O ar é respirado do cilindro de suprimento através da válvula de demanda, que fornece a quantidade de ar necessária para encher os pulmões. O ar expirado pelos pulmões é expelido para fora da máscara, através das válvulas de exalação da máscara. As modernas máscaras panorâmicas possuem pressurização no seu interior, aumentando o grau de proteção do usuário em atmosferas com presença de contaminantes. O dispositivo de alarme sonoro indica que o suprimento de ar está chegando ao fim e que o usuário deve sair imediatamente da área contaminada. Este alarme é disparado quando o ar existente no cilindro for suficiente para, aproximadamente, cinco minutos. Aviso importante: quando se abre a válvula do cilindro, o dispositivo de alarme dá um breve apito, o que indica o seu perfeito funcionamento. Caso não ocorra este alarme no momento de abertura da válvula do cilindro, o equipamento deverá ser substituído. É conveniente o treinamento prévio e a habilitação adequada aos usuários destes equipamentos.
Conjuntos autônomos modelo Carla São os menores equipamentos autônomos de respiração utilizados na RPBC. Simples e seguro, o Carla é ideal para abandono de áreas e para a realização de rápidas inspeções. Dispõe, também, de um dispositivo para acoplamento de mangueiras de suprimento de ar e pode ser utilizado como um conjunto de emergência nos trabalhos com linha de ar mandado, para fuga. O conjunto é fixado ao corpo através de tirante de nylon e cinto. Dados técnicos do cilindro de ar: – volume interno 1,5 litros – pressão de carga 200 kgf/cm2 – volume de ar 300 litros – autonomia(*) 10 minutos – peso total 4,2kgf – peso do cilindro 3,5kgf (*) considerando consumo de 28 I/min (médio)
21
Segurança Industrial
Conjuntos autônomos
PA 93 Aparelho autônomo, leve e econômico na proteção contra gases. Desenvolvido especialmente para combate ao fogo ou para atividades intensas de utilização de equipamentos autônomos. A máscara facial, a válvula de demanda, a válvula reguladora, o manômetro e alarme sonoro são os mesmos utilizados no aparelho PA 90 BR. O suporte do PA 93 é feito de um material plástico composto de fibra de carbono, recoberto com material anti-estático o que o torna extremamente resistente a impactos e esforços, bem como seguro para ser utilizado em atmosferas explosivas de qualquer espécie. As correias e cinto são confeccionados de espuma sintética especial, recoberta com tecido anti-chama, que não se degrada em contato com o fogo. As fivelas são auto-fixantes assim como o cinto, o que permite a rápida colocação e retirada do aparelho. Devido ao desenho do suporte, das correias e do cinto, o PA 93 é um aparelho autônomo que reúne características ergonômicas 22 excelentes, sendo que grande parte do peso do equipamento é deslocado dos ombros para para a região lombar do usuário, proporcionando além de maior conforto, uma ótima mobilidade durante as operações.
Todo o conjunto é modulado e pode ser desmontado em poucos minutos o que facilita muito as operações de limpeza do mesmo. A tira de fixação do cilindro é confeccionada em Kevlar, material muito existente e acomoda todos os tipos de cilindros básicos. O fecho da fita é de fácil acionamento e garante um assentamento perfeito do cilindro ao suporte.
Cilindro de ar comprimido É conectado manualmente a válvula reguladora e permanece fixo ao suporte com auxílio da tira de fixação. Os respiradores autônomos ARAP E-10 destinam-se a serviços de rápida duração e proporcionam ao usuário independência do ar ambiente.
1.14.13 Equipamentos de Proteção Respiratória com alimentação por linha de ar (ar-mandado) São equipamentos de proteção respiratória que suprem o trabalhador de ar respirável através de mangueira de ar comprimido. Os respiradores supridos por mangueiras de ar comprimido, dividem-se em dois sistemas distintos: os de fluxo constante e os de demanda automática de ar.
Sistemas tipo fluxo constante (ar mandado) São dispositivos onde o suprimento de ar comprimido para os respiradores é, constantemente, gerado em centrais de compressores. O ar comprimido respirável é conduzido através de mangueiras apropriadas e flexíveis, com diâmetro interno de 3/8" (9mm), aos conjuntos filtrantes.
Segurança Industrial
O conjunto filtrante é usado para purificar, o ar comprimido proveniente dos compressores, filtrando vapor de óleo, partículas sólidas e retendo o excesso de umidade no ar, bem como umedecendo-o quando se tratar de ar seco (tipo ar de instrumentos). O conjunto filtrante é composto do regulador de pressão, decantador de água e óleo, filtro de carvão ativo de alta capacidade de absorção, umidificador de ar e bicos para saídas de mangueiras tipo engates rápidos. O abastecimento de ar comprimido deve situar-se na faixa de pressão entre 4 e 6 kgf/cm2, podendo-se ajustar o fluxo de ar, individualmente, através do regulador do conjunto filtrante, na faixa de vazão entre 60 a 380 l/min. Utilizando-se um sistema de suprimento de ar tipo fluxo constante, pode conectar um registro de ar com traquéia e máscara facial a semi-máscara. Capuz com insuflação ou macacão com insuflação podem ser alimentados diretamente através da mangueira de ar. Para trabalhos localizados em ambientes confinados e com a presença de contaminantes, é necessária a utilização de um conjunto autônomo de respiração acoplado ao sistema da linha de ar mandado. Nesse caso, é utilizado o modelo Carla, que proporciona, em situações de emergência, uma reserva adicional, destinada para a fuga do ambiente, tal recurso torna-se necessário, uma vez que a geração de ar pode sofrer panes ou caso a mangueira que supra o trabalhador venha a ser rompida acidentalmente.
Este sistema é utilizado na execução de trabalhos de longa duração, evitando-se trocas repetidas de cilindros e interrupção de execução das atividades.
Sistemas com demanda automática de ar Como alternativa para a realização de serviços onde existam contaminantes e não há fontes/pontos de suprimento de ar mandado, utiliza-se o sistema de demanda automática de ar. Neste sistema de proteção respiratória, o ar é fornecido a partir de cilindros de ar respirável
de grande capacidade de armazenamento. O consumo de ar é melhor dimensionado através da válvula de demanda automática, com a vantagem do uso de máscaras de pressão positiva. A qualidade do ar respirável, neste sistema, é mais confiável, pois não haverá risco de contaminação do ar através do ambiente, uma vez que provém diretamente dos cilindros que são abastecidos em compressor apropriado, localizado no prédio da SMS. O conjunto contém 4200 litros de ar respirável, distribuídos em dois cilindros de 7 litros de volume interno e com pressão de 300 kgf/cm2. Este conjunto é disposto em uma unidade móvel, que possui duas rodas em suporte tubular de grande resistência. Os cilindros estão unidos por uma barra de conexão manual, que incorpora válvulas de retenção e válvulas de alívio de alta pressão. A pressão média de trabalhos das mangueiras de ar deverá estar fixada em 5 kgf/ cm2, constante. Duas conexões com engates rápidos permitem ligar as mangueiras para uso de, até, duas máscaras panorâmicas. As mangueiras podem ser acopladas uma a outra, para atingir o comprimento desejado, porém, não devem exceder a 60 metros de extensão final, segundo recomendação do fabricante. É recomendável que, ao ser utilizado o conjunto, seja mantido o acompanhamento de uma pessoa para observação da pressão, para substituição dos cilindros quando necessário e para solicitar a retirada dos trabalhadores do local do trabalho, quando necessário. Essa pessoa deverá ser habilitada para manusear e operar o equipamento. Considerando uma média de consumo de ar em torno de 40 L/min, o conjunto PAR4000 VAL proporcionará autonomia de, aproximadamente, 100 minutos para um trabalhador.
1.4.14 Proteção contra quedas Cinto de segurança Para execução de trabalhos em locais acima de 2 m de altura do piso, em que haja risco de queda, é obrigatório o uso de cinto de segurança.
23
Segurança Industrial
Os cintos de segurança, em contraposição a todos os equipamentos de proteção individual até agora vistos, não têm a finalidade de proteger uma determinada parte do corpo humano em específico. São utilizados, quando empregados corretamente, para inibir riscos manifestados sob a forma de quedas ao solo ou a outro nível inferior, riscos estes decorrentes das seguintes condições de trabalho: a) trabalhos em alturas elevadas; b) locais onde possa haver desprendimento de terra ou desmoronamento. Convém esclarecer que os cintos de segurança são dispositivos confeccionados com materiais de determinada resistência mecânica (nylon, couro ou lona), associados a determinados elementos ou acessórios, conforme o trabalho a ser realizado. Na RPBC, utiliza-se o tipo que oferece o maior grau de proteção e conforto ao trabalhador, que é o cinto de segurança tipo páraquedista. Os cintos de segurança devem ser vistoriados constantemente e, caso seja notado algum sinal de insegurança em alguma parte de seus componentes, estes devem ser imediatamente substituídos ou sofrer manutenção, visto que os cintos de segurança são muito importantes na preservação da vida do trabalhador. Em presença de qualquer um dos defeitos a seguir, o equipamento deverá ser substituído: – sinais de desgaste ou princípios de ruptura do cinto, talabarte ou suspensório; – corte em qualquer componente de nylon; – deformação ou trinca das ferragens; – defeito ou enfraquecimento da mola dos mosquetões; – rompimento de alguns fios da corda de nylon. O equipamento devera sofrer manutenção quando apresentar os seguintes defeitos: – costuras rompidas; – início de processo de corrosão nas fer24 ragens. No caso do cinto acoplado a uma corda, alguns esclarecimentos tornam-se necessários: a corda deve ser bem ancorada em ponto firme e mais elevado, com lance de corda de 1,5 m.
O fato de a corda ser presa nas costas é para que, em caso de queda, o corpo seja forçado a dobrar-se no sentido normal, para frente, evitando maior esforço ou impacto na coluna (espinha dorsal) da pessoa. Nunca se deve prender a corda na frente, pois, em caso de queda, a pessoa poderá ter a coluna (espinha) dobrada para trás com possibilidades de causar sérios problemas à mesma. Do mesmo modo a corda deverá ser, periodicamente, inspecionada e testada quanto a sua resistência a carga estática e dinâmica.
1.4.15 Colete salva vidas Devem ser utilizados nas embarcações e margens de rios, lagoas, córregos e outras situações onde haja risco de afogamento de pessoas.
1.5 Equipamento de Proteção Coletiva – EPC São equipamentos instalados nos ambientes de trabalho, visando proteger a saúde e a integridade física dos que ali exercem suas funções. São os que neutralizam ou atenuam o risco na fonte, ou seja, no lugar em que ele se manifesta. Para ilustrar, podem ser citados os seguintes exemplos: – protetores dos pontos de operação em serras, em furadeiras, em prensas; – os sistemas de isolamento de operações ruidosas;
Segurança Industrial
– os exaustores de poeiras, vapores e gases nocivos; – os dispositivos de proteção em escadas, em corredores, em guindastes, em esteiras transportadoras. Estes são exemplos de proteção coletiva que devem ser reparados sempre que apresentarem uma deficiência qualquer. A observação dos equipamentos de segurança, sejam individuais ou coletivos, têm grande importância nas inspeções de segurança. A eficiência desses equipamentos é comprovada pela experiência e, se obedecidas às regras de uso, a maior parte dos acidentes ou suas conseqüências estarão sendo evitadas.
Importante! Sempre que for possível, devem ser eliminados ou controlados os riscos de acidentes na origem, utilizando Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC.
Exemplos de EPC Anteparos rígidos, em sistema de guarda corpo e rodapé, onde houver risco de queda; guardas de proteção de máquinas e equipamentos; balaustres, corrimãos, placas de aviso, exaustores; ventiladores; extintores; guardacorpos mangueiras e hidrantes; etc.
Utilização dos Equipamentos de Uso Coletivo Um bom exemplo de uso de proteção coletiva é a ventilação por exaustão de ar. Este tipo de ventilação visa à retirada do poluente do meio logo após o seu desprendimento, para evitar assim que o mesmo chegue a ser aspirado pelos trabalhadores. Com isso, evita-se o uso de proteção respiratória.
Manutenção, Higiene e Cuidados na Utilização dos Equipamentos de Uso Individual e Coletivo Os itens descritos a seguir fazem parte da legislação, que diz que: – o empregador é responsável pela higienização, manutenção, fornecimento gratuito, treinamento e supervisão do uso correto do EPI; – o empregado é responsável pela guarda e conservação do EPI, pelo seu uso correto e que lhe cabe informar quando estiver danificado; – o empregado é passível de punição, caso não cumpra as determinações de segurança estabelecidas pela empresa.
Importante! O EPI deve ser mantido sempre em bom estado de uso. Como o próprio nome já diz, ele é de uso individual caso tenha que ser usado por outro usuário, o equipamento deve ser limpo, desinfetado e, eventualmente, descontaminado. A SMS possui pessoal habilitado e condições de executar a manutenção e higienização dos EPI. Os Equipamentos de Proteção Coletiva também requerem manutenção periódica. Cabe a empresa garantir a conservação e o bom funcionamento dos EPC.
1.6 Alguns Cuidados na Utilização dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI Equipamento: Capacete – Usar a aba voltada para a frente, a fim de proteger o rosto. – Mantê-lo ajustado firmemente à cabeça, regulando a suspensão interna (carneira). – Substituir a peça interna de sustentação, a carneira, e ajuste, no caso de danos, cortes parciais e totais, perdas de regulagem, etc. – Substitui-lo, no caso de rachaduras no casco. – Manter o capacete limpo de manchas de óleo ou de qualquer outro produto químico. Para limpeza, usar água corrente a 60oC e sabão neutro. Nunca utilize na limpeza qualquer produto químico.
Equipamento: Óculos de Segurança contra impacto de partículas sólidas – Regular as hastes de modo a obter um ajuste adequado no rosto. – Ajustar as conchas laterais de modo a evitar a penetração de partículas. – Não é recomendado o seu uso em ambientes com poeira em suspensão. – Não é recomendado para proteger contra partículas líquidas.
Equipamento: Óculos de Segurança ampla visão contra partículas líquidas – Ajustar a tira elástica de modo a conseguir adequada vedação sobre o rosto. Substituir os óculos quando não for 25 mais possível conseguir vedação. – Manter sempre à mão um pano limpo para a limpeza e desembaçamento das lentes.
Segurança Industrial
– Se o modelo tiver dispositivos para exalação, mantê-los permanentemente limpos e desobstruídos. – Caso as lentes estejam arranhadas, providenciar a sua substituição. – Deverão ser guardados em local fechado e protegido, para evitar contaminação e sujeira nas lentes.
Equipamento: Protetor Facial com visor de plástico transparente – Manter a coroa, ou seja, o dispositivo de fixação, ajustada à cabeça, a fim de conseguir boa fixação. – Substituir o protetor no caso de danos no visor ou na coroa. – Remover manchas de óleo no visor, utilizando água morna e sabão neutro. Não use nenhum produto químico.
Equipamento: Abafador de ruído – Mantê-lo permanentemente limpo, guardá-lo em local livre de poeira e de outros contaminantes do ar. – Abrir o arco apenas o suficiente para encaixá-lo sobre as orelhas a fim de não quebrá-lo. – Ajuste a concha para a posição onde é menor o nível de ruído percebido. – Quando as esponjas de selagem, localizadas internamente nas conchas, se danificarem ou sujarem, substituir o par de conchas.
Equipamento: Roupa resistente a produtos químicos – PVC – Substituir a roupa quando estiver com rasgos, furos, etc. – Após utilização, lavar o equipamento com água em abundância e sabão neutro. – Concluída a lavagem, secar bem.
Equipamento: Luvas resistentes a abrasivos – Mantê-las limpas de óleo e permanentemente secas. – Substituí-las no caso de danos. – Não tocar em superfícies aquecidas com temperaturas superiores a 65oC. 26
Equipamento: Luvas resistentes a produtos químicos – Não segure objetos nem permita o contato com líquidos cuja temperatura seja superior a 65oC. – Não utilize as luvas para trabalhos em circuitos elétricos energizados.
– Mantenha as luvas sempre limpas, usando água morna e sabão neutro, mantendo-as sempre secas. – Atenção na hora de calçá-las e retirálas da mão.
Lembrete A roupa, após o seu uso, poderá conter resíduos de produtos químicos.
Equipamento: Luvas resistentes à alta voltagem – Verificar a voltagem segura de trabalho por meio de faixas coloridas no punho que identificam a voltagem e o Registro de Inspeção; – Fazer também uma inspeção visual e teste com ar comprimido na luva, antes do uso, para detectar possíveis cortes ou furos; – Usar uma luva de pelica ou couro de porco sobre a luva de borracha para proteger esta de algum corte ou furo.
Equipamento: Botas resistentes a produtos químicos – Mantê-las limpas, lavando-as com água e sabão neutro. – No caso de ressecamento, rachadura ou qualquer outro dano, providenciar a imediata substituição.
Equipamento: Máscara contra poeiras – Seu uso é proibido em ambientes onde há deficiência de oxigênio. – Não oferece proteção contra gases, vapores ou partículas líquidas. – Deve ser substituída, diariamente ou imediatamente, quando houver dificuldades de respiração.
Equipamento: Máscara com filtros químicos – Usar somente o filtro indicado para a proteção do(s) contaminante(s) presente(s). – Seu uso é proibido em ambientes onde há deficiência de oxigênio. – Após o uso, devem ser higienizadas. – A máscara deve ser guardada em recipiente fechado, seco e limpo e abrigado da luz. – Quando o filtro não estiver em uso, deve permanecer vedado. – Deve-se manter um registro de uso dos filtros, com o objetivo de providenciar a sua substituição aos primeiros sinais de saturação.
Segurança Industrial
Atençao! Um equipamento apesar de ser capaz de oferecer 100% proteção mas que não é usado, não oferece proteção alguma. Lista de verificação para consulta, caso necessário utilizar equipamentos de proteção individual. 1. Existe na sua área sinalização para o uso obrigatório de EPI? 2. Em todas as atividades, estão sendo usadas roupas de trabalho adequadas e resistentes? 3. Durante as atividades onde existe perigo para os olhos estão sendo usados óculos protetores de ampla visão e protetores faciais? 4. Em áreas de trabalho com ruído muito alto, são usados sempre, equipamentos adequados para proteção dos ouvidos? 5. Em todos os lugares sujeitos à ocorrência de vapores, gases ou espécies de pó nocivos à saúde, dispõe-se dos equipamentos específicos de proteção respiratória? Estão sendo usados corretamente? 6. Para atividades com risco de queda, dispõe-se de cintos e cordas de segurança? Estão sendo usados freqüentemente? 7. Para manuseio de substâncias perigosas, dispõe-se dos equipamentos protetores pessoais necessários (por óculos protetores contra ácidos, macacões de PVC ou aventais e botas de borracha)? Estão sendo usados corretamente? 8. Os equipamentos de proteção – capacetes, óculos de segurança, etc. – são usados também pelas chefias e pelos encarregados da supervisão? 9. Todos os equipamentos de proteção pessoal existentes na minha Unidade são controlados quanto ao seu estado? 10. São submetidos a uma manutenção regular? 11. Os equipamentos de proteção de uso individual estão guardados em local próprio? 12. Empreiteiros e visitantes também recebem todos os equipamentos de proteção individual necessários?
1.7 Inspeção Planejada A Inspeção Planejada tem como objetivo garantir que os pontos importantes da empresa sejam sempre vistos pelos seus responsáveis, principalmente por aqueles que tenham uma visão crítica. A melhor maneira de se realizar uma inspeção é basear-se numa lista de verificações, ou seja, um check-list, cujo conteúdo e periodicidade devem ser discutidos entre os empregados e o supervisor. A inspeção planejada envolve o exame sistemático das instalações, equipamentos, ferramentas, materiais e sua utilização pelos empregados, com o objetivo de identificar qualquer condição abaixo do padrão. A inspeção planejada está muito dirigida à identificação dos riscos na etapa pré-acidente, ou seja, antes do acidente. A inspeção deve estar dirigida para qualquer componente de uma máquina, equipamento ou sistema, cuja falha possa causar uma lesão ou doença grave, danos significativos ao patrimônio, ou interromper o processo produtivo. A verificação dos equipamentos antes de serem operados é uma forma de identificar partes com defeito em equipamentos como empilhadeiras, guindastes, pontes rolantes, etc. Isto significa, simplesmente, que o equipamento deve ser normalmente revisado antes do início do trabalho, ou antes de ser usado por um operador. As inspeções planejadas não são apenas uma parte importante do Programa de Segurança, mas também um treinamento potencial para garantir o cumprimento dos requisitos legais, melhorar o moral dos funcionários e aumentar a eficiência do trabalho. Apresenta-se, a seguir, um exemplo de uma lista de verificação – check-list, com o que se pode perguntar: – As partes móveis expostas das máquinas estão protegidas? – A disposição do equipamento ajuda a uma operação segura? – Os gumes afiados de corte estão adequadamente protegidos? – A exposição dos trabalhadores ao ruído já foi monitorada? – Os sinais de AVISO, se necessários, estão adequados e no número apropriado? – Os extintores de incêndio estão sinalizados e seus acessos desimpedidos?
27
Segurança Industrial
1.7.1 A Importância da Inspeção Planejada Inspeção de segurança Todos os componentes da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, principalmente os que atuam nas subcomissões de inspeção de segurança, sabem que as inspeções têm um papel fundamental no sucesso contra os acidentes. É importante, então, aplicar, ao máximo, princípios de validade que estejam a nosso alcance. Observem esta história, de imenso valor para a prevenção.
A caixinha preta Conta-se que há muitos anos, aqui mesmo em nossa região, vivia um velho e sábio homem, dono de uma grande fazenda, com muitos cavalos, milhares de cabeças de gado, infindáveis plantações dos mais ricos grãos e na qual trabalhava muita gente. Era a fazenda mais famosa da região. E, assim foi por muito tempo, até que, por uma razão misteriosa, tudo começou a minguar; os cavalos começaram a adoecer, o gado já não forneciam carne e leite com a mesma qualidade, muitas deles morreram e as plantações secavam devido as pragas que apareceram. Nosso fazendeiro, cada vez mais preocupado, fez de tudo que tinha ao seu alcance para reverter a situação, contratou especialistas, mudou pessoas chaves, deu treinamentos, porém sem sucesso. Uma tarde, com o sol já entrando, o velho fazendeiro estava sentado na varanda de sua casa, meditando sobre o que estava acontecendo. Logo teria que reconhecer o fracasso e a falência. Um peso enorme sentia sobre seu peito. O que seria de sua vida? Voltou à realidade quando escutou alguém o chamando da estrada, que ficava próxima. – Boa noite meu senhor, disse o homem, mais velho que o fazendeiro. – Sou um peregrino que viaja pelos caminhos do Senhor, procurando sua Sabedoria. Estou com um pouco de fome e, respeitosamente, lhe peço um pedaço de pão para continuar meu caminho. Comovido e como já estava na hora do jantar, convidou-o para acompanhá-lo (“assim posso conversar com alguém e ter um pouco 28 de companhia”), pensou. Durante a refeição o homem contou algumas histórias e das pessoas e lugares que conhecia na sua peregrinação. De repente mudou de conversa:
– Meu senhor, disse. Percebo uma grande preocupação no seu semblante, será que pode me contar? – Assim é, meu caro amigo, suspirou o fazendeiro. Até pouco tempo atrás, a minha fazenda era a mais próspera da região, os rebanhos cresciam e multiplicavam-se. As plantações me devolviam muitas vezes os investimentos realizados, e de um tempo para cá tudo começou a desmoronar. Tento e tento, mas não consigo reverter a situação, não descubro qual o problema nem o que posso fazer. A conversa sobre este assunto entrou até altas horas da noite. – Já é muito tarde para você seguir seu caminho, disse o fazendeiro. – Tenho um quarto de hóspedes onde pode descansar esta noite. O convite foi aceito. Na manhã seguinte o fazendeiro acordou cedo, o quarto onde ficara seu convidado já estava vazio e arrumado. Sobre a cama observou uma nota junto a uma caixinha preta. Curioso, pegou ambos e abriu o papel dobrado. “Prezado Amigo: Muito agradeço seu grande coração que me acolheu deforma muito superior à que esperava. Para demonstrar o meu reconhecimento estou lhe deixando esta Caixinha Preta que possui uma aureóla mágica. Se você pessoalmente pegar esta caixinha preta e a levar todos os dias por todos os cantos e recantos de sua fazenda, conversar com os trabalhadores, que encontrar, a auréola mágica da caixinha, tenho certeza, vai modificar a situação negativa que está vivendo. Uma condição, porém, deve cumprir, nunca, mas nunca tente abrir para ver o interior da caixinha preta, a mágica seria perdida para sempre. Senhor o guarde. Peregrino” Nosso fazendeiro, no seu desespero e por mais louca que lhe parecesse a idéia, comprometeu-se a atender esta sugestão. A partir desse dia, levantando bem cedo, começou a visitar sua fazenda, levando consigo a caixinha preta. Pouco tempo depois e com grande surpresa e fé renovada, a situação começou a mudar. Os rebanhos lentamente se recuperavam, as plantações esverdeavam, começando a dar seus frutos. O tempo passou e o velho viu sua fazenda recuperar-se várias vezes, voltando a ser a admiração da região.
Segurança Industrial
Uma tarde, com o sol já entrando, o velho fazendeiro estava sentado na sua varanda, desta vez planejando os investimentos e os novos projetos para sua fazenda. De repente foi trazido à realidade ao ouvir um chamado desde a estrada. Era nosso peregrino. Muito feliz em revê-lo, convidouo a entrar e mandou preparar o melhor jantar que pôde. Durante a conversa contou, com entusiasmo, as maravilhas que a caixinha preta havia feito na fazenda e do agradecido que estava pela dádiva entregue por ele. – Realmente, a caixinha preta é miraculosa, comentou. – Durante todos estes anos fiz exatamente o que me recomendou. Saía cedo todos os dias para percorrer a fazenda, todos seus cantos, e tudo mudou. Agora, estou com uma fazenda dez vezes mais rica e tudo está indo como nunca foi. – Mas diga-me uma coisa que me deixa curioso até agora, o que esta caixinha preta tem no seu interior? O peregrino, como resposta, pegou a caixinha preta e cuidadosamente levantou a tampa, mostrando para o fazendeiro: – Não tem nada! – Realmente, explicou o peregrino. – Na verdade, o milagre da caixinha preta tem sido o fato de você ter visitado todos os lugares de sua fazenda, de ter visto com seus olhos todos seus recantos, conversado com as pessoas, tomando conhecimento das coisas, vivenciando os problemas e tomando oportunamente as providências. Isto é o que na realidade você fez o tempo todo e por acaso, portando uma caixinha preta. A Inspeção de Segurança consiste na observação cuidadosa dos ambientes de trabalho, com o fim de descobrir, identificar riscos que poderão transformar-se em causa de acidentes do trabalho e também com o objetivo prático de tomar ou propor medidas que impeçam a situação desses riscos. A Inspeção de Segurança é, portanto, tipicamente preventiva. Ela se antecipa aos possíveis acidentes. Este é o seu objetivo imediato e mais importante Mas, as Inspeções de Segurança, quando repetidas, alcançam outros resultados: favorecem a formação e o fortalecimento do espírito prevencionista que os empregados precisam ter, servem de exemplo para que os próprios trabalhadores exercem, em seus serviços, controles de
segurança, proporcionam uma cooperação mais profunda entre os serviços especializados e CIPA e os diversos setores da empresa, dão aos empregados a certeza de que a direção da empresa e o poder público (no caso de inspeções oficiais) têm interesse na segurança do trabalho, produzem efeitos psicológicos positivos que estimulam a colaboração de todos. Geralmente, as pessoas só se preocupam com as causas, depois que alguma coisa aconteceu, ou depois que se estabeleceu um problema. Na prevenção de acidentes, deve haver uma preocupação com as causas, tanto antes como depois que os acidentes ocorreram. É tão importante para os supervisores estarem preocupados com o que pode causar como o que causou o acidente. Existem quatro princípios relacionados com a identificação de causas potenciais: 1. detectar, prontamente, as condições inseguras; 2. identificar suas causas originais; 3. detectar, prontamente, as práticas inseguras; 4. identificar suas causas de fator pessoal.
Conceito e Tipo A Inspeção de Segurança permite detectar riscos de acidentes possibilitando a implantação de medidas preventivas. A inspeção pode ser: – Geral – envolve todos os setores da empresa em todos os problemas relativos à segurança. – Parcial – quando é feita em alguns setores da empresa ou em certos tipos de trabalho ou em certos equipamentos ou em certas máquinas. – De rotina – traduz-se pela preocupação constante de todos os trabalhadores, do pessoal de mantenção, dos membros da CIPA e dos setores de segurança. – Eventual – é a inspeção realizada sem dia ou período estabelecido e com o envolvimento do pessoal técnico da área. – Periódica – inspeção efetuada em intervalos regulares programadas previamente e visam apontar riscos previstos como: desgastes, fadigas, super-esfor- 29 ços e exposição a certas agressividades do ambiente a que estão submetidos pessoas, máquinas, ferramentas e instalações.
Segurança Industrial
– Oficial – é a inspeção efetuada pelos órgãos governamentais do trabalho ou securitários. Para este caso, é muito importante que os serviços de segurança mantenham controle de tudo o que ocorre e do andamento de tudo o que estiver pendente e que estejam em condições de atender e informar devidamente à fiscalização. – Especial – é a que requer conhecimentos e/ou aparelhos especializados. Inclui-se aqui a inspeção de caldeiras, elevadores, medição de nível de ruídos, de iluminação, etc. – Planejada – este tipo de inspeção é proposital e rigorosa. Os itens a serem inspecionados devem ser previamente relacionados e ter indicado com que frequência cada um deles deve ser inspecionado. Uma inspeção desta natureza é sistemática. Não deixa as coisas ao acaso.
1.7.2 Levantamento dos riscos de acidentes Uma inspeção de segurança, para que seja corretamente realizada, deve ser desenvolvida em cinco fases: – Observação – tanto dos atos como das condições inseguras. – Informação – a irregularidade deve ser discutida na hora para que a solução do problema ocorra antes de qualquer ocorrência desagradável. – Registro – os itens levantados na inspeção devem ser registrados em formulário próprio, para que fique claro o que foi observado, em que local e as recomendações e sugestões. – Envio os pedidos e recomendações provenientes da inspeção devem ser encaminhados aos setores e/ou pessoas envolvidas, seguindo os procedimentos próprios da empresa. – Acompanhamento – não se pode perder de vista qualquer proposta ou sugestão para resolver problemas de segurança. Durante todo o tempo, até a sua solução. 30 1.7.3 Relatório de Inspeção Toda inspeção implica na emissão de um Relatório de Inspeção, que embora não tenha um modelo próprio, deve ser minuciosamente elaborado.
As inspeções de Segurança, como já mencionado, basicamente, destinam-se a fazer levantamento dos riscos, a descobrir problemas que deverão ser solucionados. Operadores de máquinas, supervisores de produção, membros da CIPA, membros dos Serviços Especializados em Segurança e Higiene do Trabalho podem ser os Agentes das inspeções. Descobertos os riscos potenciais, isto é, que poderão tornar-se causas de acidentes, o Agente da inspeção ou os Agentes, quando se tratar de um grupo de pessoas, devem fazer relatório pormenorizado, que será estudado pelos técnicos em segurança e pela direção da empresa (quando for o caso) para que sejam tomadas as medidas preventivas pelos próprios técnicos ou por setores de Engenharia e Manutenção. Os relatórios devem apontar, com clareza, o tipo de risco a ser corrigido. As vezes, essa correção pode ser feita durante a própria inspeção. Riscos que podem causar, de imediato, certos acidentes devem ter recomendações de solução sem qualquer espera. O relatório é uma das etapas mencionadas no ciclo completo das Inspeções de Segurança. Nenhum relatório deve ser arquivado enquanto não tiver sido dada solução ao problema levantado. Os supervisores de produção devem recorrer aos chefes imediatos, aos gerentes e, em seguida aos Serviços Especializados e a CIPA, quando for o caso. Da inspeção de Segurança pode resultar a necessidade de um estudo mais aprofundado de determinada operação. Trata-se da Análise de Risco e, para realizá-la, o interessado deve decompor, separar as fases de operação para verificação cuidadosa dos riscos que estão presentes em cada fase. Com três perguntas básicas é possível decompor uma operação para verificar riscos individualizados: 1. O que é feito? Deve ser feito isso que está sendo observado ou existe algum risco que sugere alteração? 2. Como é feito? A técnica desenvolvida é correta? Contém riscos que podem ser eliminados com pequenas alterações? 3. Por que é feito? O objetivo da atividade será alcançado corretamente e em segurança? Quando são eliminados os riscos, o “por que é feito?” Justificará, de modo lógico, tudo o que é feito.
Segurança Industrial
Itens similares podem ser preparados para levantar outros problemas julgados de importância na seção, tais como: – rampas, escadas e parapeitos; – iluminação; – ventilação; – gases, vapores e poeiras; – canalização, válvulas e outros; – equipamento móvel; – ferramentas; – inflamáveis; – equipamento de combate a incêndio; – ordem, arrumação e limpeza; – equipamento de proteção individual; – corredores; – transporte de materiais; – proteções de máquinas e equipamentos; – armazenamento de materiais; – equipamentos de transportes; – instalações elétricas; – sinalização de segurança; – instalações sanitárias; – vazamentos de água, óleo, etc.; – obediência aos procedimentos de segurança e saúde; – aspectos ergonômicos; – temperaturas. A presença do representante da CIPA nas Inspeções de Segurança é sempre recomendável, pois a assimilação de conhecimentos cada vez mais amplos – sobre as questões de segurança e saúde ocupacional – vai tornar mais produtivo e mais complexo o trabalho educativo que a comissão desenvolve.
Texto “A CIPA – Comissão interna de prevenção de acidentes” Uma equipe de apoio das ações de eliminação de risco e, portanto, de redução de acidentes, é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. A CIPA foi criada, oficialmente, pelo Decreto-lei número 7036, de 10 de novembro de 1944, sem título definido. A obrigação para instalação das comissões nas fábricas só entrou em vigor em 19 de junho de 1945, por instrução da Portaria número 229 do então Departamento Nacional do Trabalho. Desde os primórdios a CIPA propõe-se a executar tarefas, através de representantes dos trabalhadores e do empregador, com o "objetivo de observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos..." (conforme redação
dada pela Portaria número 33 de 27 de outubro de 1983, que alterou a redação da NR-5, norma essa que regulamenta as atividades da CIPA).
1.8 NR-5 – Comissão interna de prevenção de acidentes – CIPA 1.8.1 Do objetivo 5.1 – A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
1.8.2 Da constituição 5.2 – Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. 5.3 – As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos. 5.4 – A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho. 5.5 – As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo.
1.8.3 Da organização 5.6 – A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações discipli- 31 nadas em atos normativos para setores econômicos específicos. 5.6.1 – Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados.
Segurança Industrial
5.6.2 – Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. 5.6.3 – O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos. 5.6.4 – Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva. 5.7 – O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. 5.8 – É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. 5.9 – Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do art. 469, da CLT. 5.10 – O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA. 5.11 – O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente. 5.12 – Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior. 5.13 – Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador. 32 5.14 – Empossados os membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar, em até dez dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias.
5.15 – Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
1.8.4 Das atribuições 5.16 – A CIPA terá por atribuição: a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho, visando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas; f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores; h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
Segurança Industrial
l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas; o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT; p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS. 5.17 – Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho. 5.18 – Cabe aos empregados: a) participar da eleição de seus representantes; b) colaborar com a gestão da CIPA; c) indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. 5.19 – Cabe ao Presidente da CIPA: a) convocar os membros para as reuniões da CIPA; b) coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão; c) manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; d) coordenar e supervisionar as atividades de secretaria; e) delegar atribuições ao Vice-Presidente; 5.20 – Cabe ao Vice-Presidente: a) executar atribuições que lhe forem delegadas; b) substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários; 5.21 – O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:
a) cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos; b) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; c) delegar atribuições aos membros da CIPA; d) promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver; e) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento; f) encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA; g) constituir a comissão eleitoral. 5.22 – O Secretário da CIPA terá por atribuição: a. acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas, apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; b) preparar as correspondências; e c) outras que lhe forem conferidas.
1.8.5 Do funcionamento 5.23 – A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. 5.24 – As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado. 5.25 – As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros. 5.26 – As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho – AIT. 5.27 – Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando: a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência; b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; c) houver solicitação expressa de uma das representações. 5.28 – As decisões da CIPA serão, preferencialmente, por consenso. 5.28.1 – Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, 33 registrando-se a ocorrência na ata da reunião. 5.29 – Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento justificado.
Segurança Industrial
5.29.1 – O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião ordinária, quando será analisado, devendo o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os encaminhamentos necessários. 5.30 – O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa. 5.31 – A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida à ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição, devendo o empregador comunicar à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego as alterações e justificar os motivos. 5.31.1 – No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente, entre os membros da CIPA. 5.31.2 – No caso de afastamento definitivo do Vice-Presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis.
1.8.6 Do treinamento 5.32 – A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. 5.32.1 – O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. 5.32.2 – As empresas, que não se enquadrem no Quadro I, promoverão, anualmente, treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR. 5.33 – O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens: a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa; d) noções sobre a Síndrome da Imunode34 ficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção; e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos; g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão. 5.34 – O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa. 5.35 – O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados. 5.36 – A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento. 5.37 – Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao treinamento, a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, determinará a complementação ou a realização de outro, que será efetuado no prazo máximo de trinta dias, contados da data de ciência da empresa sobre a decisão.
1.8.7 Do processo eleitoral 5.38 – Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso. 5.38.1 – A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional. 5.39 – O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinqüenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral. 5.39.1 – Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa. 5.40 – O processo eleitoral observará as seguintes condições: a) publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no
Segurança Industrial
prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso; b) inscrição e eleição individual (o período mínimo para inscrição será de quinze dias); c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante; d) garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição; e) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver; f) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados; g) voto secreto; h) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral; i) faculdade de eleição por meios eletrônicos; j) guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos. 5.41 – Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias. 5.42 – As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocoladas na unidade descentralizada do MTE, até trinta dias após a data da posse dos novos membros da CIPA. 5.42.1 – Compete à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, confirmadas irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder à anulação quando for o caso. 5.42.2 – Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores. 5.42.3 – Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo eleitoral.
5.43 – Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados. 5.44 – Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento. 5.45 – Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.
1.8.8 Das contratantes e contratadas 5.46 – Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considerase estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades. 5.47 – Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou designado da empresa contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou com os designados, definir mecanismos de integração e de participação de todos os trabalhadores em relação às decisões das CIPA existentes no estabelecimento. 5.48 – A contratante e as contratadas, que atuem num mesmo estabelecimento, deverão implementar, de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, decorrentes da presente NR, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento. 5.49 – A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas CIPA, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas. 5.50 – A empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o cumprimento pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento, das medidas de segurança e saúde no trabalho. 35
1.8.9 Disposições finais 5.52 – Esta norma poderá ser aprimorada mediante negociação, nos termos de portaria específica.
Segurança Industrial
QUADRO I – Dimensionamento de CIPA *GRUPOS Nº de Empregados 0 no Estabelecimento a Nº de Membros da 19 CIPA
20 a 29
30 a 50
51 a 80
81 a 100
101 a 120
C-1
1 1 1 1 1 1 1 1
1 1 1 1 1 1 1 1
1 1
1 1 1 1
1 1
1 1
3 3 3 3 2 2 2 2 1 1 1 1 2 2 1 1 2 2
3 3 3 3 2 2 2 2 1 1 1 1 3 3 1 1 3 3
4 3 4 3 3 3 3 3 2 2 1 1 3 3 2 2 3 3
C-1A C-2 C-3 C-3A C-4 C-5 C-5A C-6
Efetivos Suplentes Efetivos Suplentes Efetivos Suplentes Efetivos Suplentes Efetivos Suplentes Efeitvos Suplentes Efetivos Suplentes Efetivos Suplentes Efetivos Suplentes
121 141 301 501 1001 2501 5001 Acima de 10.000 a a a a a a a para cada grupo de 140 300 500 1.000 2.500 5.000 10.000 2.500 acrescentar
4 3 4 3 4 3 3 3 2 2 1 1 4 3 2 2 4 3
4 3 4 3 4 4 4 4 2 2 2 2 4 4 2 2 5 4
4 3 4 4 5 4 5 4 3 3 2 2 4 4 3 3 5 4
6 4 6 5 6 5 6 5 3 3 2 2 6 5 3 3 6 4
9 7 9 8 7 6 7 6 4 3 3 3 9 7 4 3 8 6
12 9 12 9 10 7 10 8 5 4 5 4 9 7 6 4 10 8
15 12 15 12 11 9 10 8 6 5 6 4 11 9 7 5 12 10
2 2 2 2 2 1 2 2 1 1 1 1 2 2 1 1 2 2
QUADRO I – Dimensionamento de CIPA *GRUPOS Nº de Empregados 0 no Estabelecimento a Nº de Membros da 19 CIPA C-7 C-7A C-8 C-9 C-10 C-11 C-12
36
C-13 C-14
Efetivos Suplentes Efetivos Suplentes Efetivos Suplentes Efetivos Suplentes Efetivos Suplentes Efetivos Suplentes Efetivos Suplentes Efetivos Suplentes Efetivos Suplentes
20 30 a a 29 50
1 1 1 1
1 1 1 1
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
51 81 101 121 141 301 501 1001 a a a a a a a a 80 100 120 140 300 500 1.000 2.500
1 1 2 2 2 2 1 1 2 2 2 2 2 2 3 3 2 2
1 1 2 2 2 2 1 1 2 2 3 3 3 3 3 3 2 2
2 2 3 3 3 3 1 1 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3
2 2 3 3 3 3 2 2 3 3 4 3 4 3 3 3 4 3
2 2 4 3 4 3 2 2 4 3 4 3 4 3 4 3 4 4
2 2 5 4 5 4 2 2 4 4 5 4 5 4 5 4 5 4
3 3 6 5 6 4 3 3 5 4 6 4 7 6 6 5 6 5
4 3 8 7 7 5 5 4 8 6 9 7 8 6 9 7 9 7
2501 5001 Acima de 10.000 a a para cada grupo de 5.000 10.000 2.500 acrescentar
5 4 9 8 8 6 6 4 9 7 10 8 9 7 11 8 11 9
6 4 10 8 10 8 7 5 10 8 12 10 10 8 13 10 11 9
1 1 2 2 1 1 1 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Segurança Industrial
QUADRO I – Dimensionamento de CIPA *GRUPOS Nº de Empregados 0 no Estabelecimento a Nº de Membros da 19 CIPA C-14a C-15 C-16 C-17 C-18 C-18a C-19 C-20 C-21
Efetivos Suplentes Efetivos Suplentes Efetivos Suplentes Efetivos Suplentes Efetivos Suplentes Efetivos Suplentes Efetivos Suplentes Efetivos Suplentes Efetivos Suplentes
20 a 29
30 a 50
1 1 1 1 1 1
51 81 101 121 a a a a 80 100 120 140
1 1 3 3 2 2 2 2 2 2 3 3 1 1 1 1 1 1
1 1 1 1 1 1
1 1
1 1 3 3 3 3 2 2 2 2 3 3 1 1 3 3 1 1
2 2 4 3 3 3 4 3 4 3 4 3 2 2 3 3 2 2
2 2 4 3 3 3 4 3 4 3 4 3 2 2 3 3 2 2
141 301 501 1001 2501 5001 Acima de 10.000 a a a a a a para cada grupo de 300 500 1.000 2.500 5.000 10.000 2.500 acrescentar
2 2 4 3 4 3 4 3 4 3 4 3 2 2 3 3 2 2
3 3 5 4 5 4 4 4 4 4 4 4 3 3 4 3 3 3
3 3 6 4 6 4 6 5 6 5 6 5 3 3 5 4 3 3
4 3 8 6 8 6 8 7 8 7 9 7 4 3 5 4 4 3
5 4 10 8 10 7 10 8 10 8 12 9 5 4 6 5 5 4
6 4 12 10 12 9 12 10 12 10 15 12 6 4 8 6 6 5
1 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 1 2 1 1 1
Observação: "Nos grupos C-18 e C-18a constituir CIPA por estabelecimento a partir de 70 trabalhadores e quando o estabelecimento possuir menos de 70 trabalhadores observar o dimensionamento descrito na NR 18- subitem 18.33.1." .
QUADRO I – Dimensionamento de CIPA *GRUPOS Nº de Empregados 0 no Estabelecimento a Nº de Membros da 19 CIPA C-22 Efetivos Suplentes C-23 Efetivos Suplentes C-24 Efetivos Suplentes C-24a Efetivos Suplentes C-24b Efetivos Suplentes C-24c Efetivos Suplentes C-24d Efetivos Suplentes C-25 Efetivos Suplentes C-26 Efetivos Suplentes C-27 Efetivos Suplentes C28 Efetivos Suplentes
20 30 a a 29 50
51 81 101 a a a 80 100 120
1 1
1 1
1 1
1 1
1 1
1 1
2 2 1 1 2 2 1 1 3 3 1 1 1 1 1 1
2 2 1 1 2 2 1 1 3 3 1 1 1 1 1 1
121 141 a a 140 300
3 3 2 2 4 3 2 2 4 3 2 1 2 1 2 2
3 3 2 2 4 3 2 2 4 3 2 1 2 1 2 2
4 3 2 2 4 4 2 2 4 3 2 2 2 2 2 2
1 1 1 1
1 1 1 1
2 2 2 2
301 501 1001 2501 5001 Acima de 10.000 a a a a a para cada grupo de 500 1.000 2.500 5.000 10.000 2.500 acrescentar 4 3 2 2 4 4 2 2 4 3 2 2 3 2 2 2 1 1 3 3 3 3
6 5 3 3 6 5 3 3 6 4 4 4 4 4 3 3 2 2 4 3 4 4
8 6 4 3 8 7 4 3 9 7 5 5 5 5 4 3 3 3 5 4 5 5
10 8 5 4 10 8 5 4 12 9 7 7 7 7 5 4 4 3 6 5 6 5
12 9 6 5 12 10 6 4 15 12 7 7 9 9 6 5 5 4 6 5 6 5
2 2 1 1 2 2 1 1 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
37
Segurança Industrial
QUADRO I Dimensionamento de CIPA *GRUPOS Nº de Empregados 0 no Estabelecimento a Nº de Membros da 19 CIPA C-29
C-30
C-31
C-32
C-33
C-34
C-35
20 30 a a 29 50
51 81 101 a a a 80 100 120
121 141 301 501 1001 2501 5001 Acima de 10.000 a a a a a a a para cada grupo de 140 300 500 1.000 2.500 5.000 10.000 2.500 acrescentar
Efetivos
1
2
3
4
5
1
Suplentes
1
2
3
3
4
1
Efetivos
1
1
1
2
4
4
4
5
7
8
9
10
2
Suplentes
1
1
1
2
3
3
4
4
6
7
8
9
1
Efetivos
1
1
2
2
2
3
3
4
5
6
1
Suplentes
1
1
2
2
2
3
3
3
4
5
1
Efetivos
1
1
2
2
2
3
3
4
5
6
1
Suplentes
1
1
2
2
2
3
3
3
4
5
1
Efetivos
1
1
1
1
2
3
4
5
1
Suplentes
1
1
1
1
2
3
3
4
1
Efetivos
1
1
2
2
4
4
4
4
6
8
10
12
2
Suplentes
1
1
2
2
3
3
3
4
5
7
8
9
2
Efetivos
1
1
2
2
2
2
3
4
5
6
1
Suplentes
1
1
2
2
2
2
3
3
4
5
1
Obervação: Os membros efetivos e suplentes terão representantes dos Empregadores e Empregados. As atividades econômicas integrantes dos grupos estão especificadas por CNAE nos QUADROS II e III.
1.9 O mapa de risco No PPRA, foi abordada a importância de identificar e determinar medidas de controle e estabelecer monitoramento dos riscos. No Mapa de Risco, será desenhado o local de trabalho e fixado em um lugar onde todos os trabalhadores possam, antes de entrar no ambiente, conhecer os tipos de riscos existentes.
1.9.1 Simbologia de Riscos Os riscos serão simbolizados no layout da empresa, em função de sua gravidade, por círculos, e identificados por cores que indicarão o grupo a que pertence o risco. A especificação dos agentes deve ser anotada dentro do círculo, bem como o número de trabalhadores expostos ao risco. 38
1.9.2 Cores de Riscos Os riscos serão classificados em cinco grupos pelas cores: verde, vermelha, marrom, amarela e azul. Cada cor corresponde a um tipo de risco: Físico, Químico, Biológico, Ergonômico e de Acidente, respectivamente.
Tabela de Cores de Riscos Cores Verde Vermelho Marrom Amarelo Azul
Riscos Físico Químico Biológico Ergonômico De Acidente
O Mapa de Risco é elaborado utilizando círculos de cores cuja intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, deverá ser representada por tamanhos proporcionalmente diferentes dos círculos. Deverá possibilitar, durante a sua execução, a troca e a divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de percepção. Lembrete De acordo com a legislação, o Mapa de Risco deve ser elaborado pela comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. Os trabalhadores devem ser ouvidos e envolvidos no processo produtivo e com a orientação da gerência de SMS.
Segurança Industrial
Dentre outras vantagens, destacam-se: – o mapeamento ajuda a criar uma atitude mais cautelosa por parte dos trabalhadores diante dos perigos identificados e registrados no mapa; – após o estudo dos tipos de riscos das atividades por seção, deve-se dividir o local em áreas, conforme as diferentes fases de produção; – um procedimento prático para o responsável que irá montar o Mapa de Risco é perguntar aos trabalhadores da seção da qual está sendo feito o mapa o que incomoda e quanto incomoda, lembrando do exemplo da sala com ar condicionado; – depois disso é que se começam a colocar os círculos no mapa para representar os riscos, que são caracterizados graficamente por círculos de cores;
– os riscos vão variar de acordo com a intensidade da sua exposição. Para isso, é necessário que haja uma avaliação específica de um técnico de segurança do trabalho e que faça parte da CIPA; – sugere-se que no próprio mapa de risco seja colocada uma legenda com os três tamanhos de círculos correspondentes à intensidade de risco: pequena, média ou grande conforme o caso. O tipo de agente do risco deve ser anotado dentro do círculo, bem como o número de trabalhadores expostos. Pequeno Médio RISCOS Grande
Importante O Mapa de Risco deve ficar em local visível para alertar as pessoas que ali trabalham sobre os riscos de acidentes em cada ponto marcado com os círculos. Depois que o mapa estiver bem compreendido, deverão ser discutidas as medidas de controle recomendadas e elaborado um programa de higiene ocupacional para a seção, incluindo-os no PPRA. Concluindo, o Mapa de Risco deverá ser realizado por etapa de execução das atividades devendo ser revisto sempre que um fato novo modificar situação de risco antes estabelecida. Em se tratando de Higiene e Segurança do Trabalho, é importante estar prevenidos.
Para pensar... De conformidade com a NR-1 da Portaria número 3214, ítem 17, alínea "c", cabe ao empregador informar aos trabalhadores, entre outros, o seguinte: – os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho. Baseado no exposto anteriormente e com
vistas a proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, além das legislações já existentes, foi publicada em 29/12/94 a Portaria 25, que alterou a NR-9 e instituiu por meio da NR-5 a obrigatoriedade da elaboração do Mapa de Risco por todas as empresas que possuem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes-CIPA.
Classificação dos principais riscos em grupos e padronização de cores Grupo 1 Riscos Físicos
Grupo 2 Riscos Químicos
Grupo 3 Riscos Biológicos
Grupo 4 Riscos Ergonômicos
Grupo 5 Riscos de Acidentes
Ruídos Vibrações
Poeiras Fumos
Vírus Bactérias
Radiações Ionizantes Frio Calor
Névoas
Protozoários
Gases Vapores
Parasitas Bacilos
Esforço Físico Intenso Levantamento e Transporte Manual de Peso Exigência de Postura Inadequada Imposição de Ritmos Excessivos Trabalho em Turno Noturno
Arranjo Físico Inadequado Máquinas e Equipamentos sem Proteção Ferramentas Inadequadas ou Defeituosas Eletricidade Probabilidade de Incêndio ou Explosão Armazenamento Inadequado
Pressões Anormais Umidade
Substâncias, Compostos ou Produtos Químicos em Geral
VERDE
VERMELHO
Jornadas de Trabalho Prolongadas Monotonia e Repetitividade Outras Situações Causadoras de Estresse Físico e/ou Psíquico MARROM
AMARELO
Animais Peçonhentos Outras Situações de Risco que Poderão Contribuir para a Ocorrência de Acidentes AZUL
39
Segurança Industrial
A obrigatoriedade da elaboração do Mapa de Risco abrange no Brasil 700 (setecentas) mil empresas com 973 (novecentas e setenta e três) atividades de acordo com informações da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro – FIRJAN e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP. Deve seguir os seguintes procedimentos:
1.9.3 Objetivos do Mapa de Risco – Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa; – Possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e a divulgação de informações entre os trabalhadores e estimular sua participação nas atividades de prevenção.
1.9.4 Etapas de elaboração
40
a) Conhecer o processo de trabalho no local, analisando: – os trabalhadores: número, sexo, idade, treinamentos profissionais e de segurança e saúde, jornada; – os instrumentos e materiais de trabalho; – as atividades exercidas; – o ambiente. b) Identificar os riscos existentes no local analisado, de acordo com a classificação da tabela de cores. c) Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia: – medidas de proteção coletiva; – medidas de organização do trabalho; – medidas de proteção individual; – medidas de higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro, refeitório, área de lazer. d) Identificar os indicadores de saúde: – queixas mais freqüentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos; – acidentes de trabalho ocorridos; – doenças profissionais diagnosticadas; – causas mais freqüentes de ausência ao trabalho. e) Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local. f) Elaborar o Mapa de Risco, sobre o layout da empresa, indicando através de círculos:
– o grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada na tabela de cores; – o número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do círculo; – a especificação do agente de risco, por exemplo, a sílica, o hexano, o ácido cloridrico que correspondem ao risco químico; – ou a repetição de gestos, o ritmo excessivo que correspondem ao risco ergonômico, deve ser anotada também dentro do círculo; – a intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser representada por tamanhos. Após discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Risco deverá ser afixado em cada local de forma visível e de fácil acesso para os trabalhadores. No caso das empresas da indústria da construção civil, o Mapa de Risco do estabelecimento deverá ser realizado por etapa de execução dos serviços, devendo ser revisto sempre que um fato novo modificar a situação de risco estabelecida.
Quadro comparativo entre exposição e contaminação pelos agentes de riscos químicos e físicos Aspectos a Considerar
Exposição
Contaminação
Intensidade ou concentração dos agentes de risco
Dentro dos limites de tolerância
Fora dos limites de tolerância
Valores biológicos
Próximo ou dentro dos limites de tolerância
Acima dos limites de tolerância
Sintomas da doença
Tardio
Imediato
Quadro de gravidade imediato
Não
Sim
Necessidade de afastamento das funções
Sim
Sim
Necessidade de tratamento imediato
Não
Sim
Necessidade de medidas de controle e gerenciamento dos agentes de risco
Sim
Sim
1.10 Acidente do Trabalho Conceito Legal Este conceito consta na Lei nº 8213 de 25/07/91, que diz que: “Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, ou ainda pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Segurança Industrial
Conceito Prevencionista “Acidente do trabalho é uma ocorrência imprevista, não querida, indesejável, imediata ou não, relacionada com o exercício do trabalho que provoca lesão pessoal ou risco próximo ou remoto dessa lesão, havendo ou não prejuízo material”. No controle de perdas pode-se definir acidente como: “Um evento não desejado e inesperado que pode ter como resultado uma lesão, uma doença ocupacional, danos ao patrimônio ou interromper o processo produtivo”. E, por fim, tem-se o incidente, ou quase acidente, que é uma situação potencial para a ocorrência de um acidente.
Classificação dos Acidentes Os acidentes também podem ser classificados de acordo com a sua gravidade. Conheça as principais expressões utilizadas na classificação dos acidentes: – Acidente sem lesão – é o acidente que não causa lesão na pessoa. – Acidente com lesão – é qualquer dano sofrido pelo organismo humano em conseqüência do acidente de trabalho. – Acidente com incapacidade permanente total – é a perda da capacidade de trabalho, em caráter permanente, excluindo a morte. Exemplo: perda da visão de ambos os olhos, perda da visão de um olho e de uma das mãos, perda da visão de um dos olhos e de um dos pés, perda de ambas as mãos ou ambos os pés, perda de uma das mãos e um dos pés. – Acidente com incapacidade permanente parcial – é a redução parcial da capacidade de trabalho, em caráter permanente, não provocando morte ou incapacidade permanente total. – Acidente com morte – é a interrupção da capacidade de trabalho pela perda da vida. Foi apresentada a classificação dos acidentes de acordo com a sua gravidade. Agora, os acidentes serão apresentados de acordo com o local onde ocorrem, de acordo com as seguintes definições: – Acidente Típico – é aquele que ocorre no desempenho de suas tarefas no ambiente de trabalho ou fora deste, quando estiver a serviço do empregador, podendo ser com lesão.
– Acidente de Trajeto – é aquele que ocorre durante o trajeto. – Acidente com perdas materiais – é aquele que ocorre nas dependências da empresa ou fora dela, causando danos aos equipamentos, aos materiais, às instalações, aos produtos, ao meio ambiente, etc., mas sem causar lesões às pessoas. Conclui-se que o resultado do acidente poderá ser com ou sem uma lesão. A partir daí, há também uma classificação pelo tipo de lesão.
1.10.1 Tipos de lesão – Lesão imediata – é a lesão que se verifica imediatamente após a ocorrência do acidente. Exemplo: fratura, ferida, etc. – Lesão mediata ou tardia – é a lesão que não se verifica imediatamente após a exposição à fonte da lesão. Exemplo: os efeitos de certos tipos de queimadura surgem algum tempo após o contato com o agente, que normalmente, nestes casos, são produtos químicos. – Lesão com afastamento, também denominada lesão com Perda de tempo ou lesão incapacitante – é aquela que impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia imediato ao do acidente. Para efeito desta classificação, consideram-se 24 horas após o acidente. – Lesão sem afastamento, também denominada lesão sem Perda de tempo ou lesão não incapacitante – é aquela que não impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia imediato ao do acidente. A seguir tem-se um exemplo de fato que aconteceu com um dos funcionários de uma usina siderúrgica: “O tal funcionário era operador de uma ponte rolante e transportava uma bobina de aço para o depósito de expedição, quando o cabo de aço arrebentou e a bobina, ao cair no chão, ficou bastante danificada. Até aqui, pode-se considerar como somente um acidente com danos materiais – perda da bobina e do cabo 41 de aço. Para ilustrar, porém, um acidente sem afastamento, diz-se que outros dois operadores, que passavam perto do local assustaramse com o barulho causado pela queda da bobina,
Segurança Industrial
um deles pisou em falso vindo a cair, sofrendo um ferimento no joelho direito. Imediatamente, o operador foi levado à enfermaria, onde foi constatado que não era nada grave, sendo feito um curativo e, o operador, retornado ao trabalho. Desta forma, conclui-se que foi um acidente sem afastamento. No entanto, o outro operador não teve a mesma sorte, ao tentar socorrer o colega, pisou em falso, torcendo o pé esquerdo, não sendo permitido a ele retornar ao trabalho no dia seguinte ao acidente. Neste caso, pode-se dizer que a torção no pé deste operador ocasionou um acidente com afastamento.
1.11 Fontes de Acidentes / Incidentes Acidentes ocorrem quase sempre por causa do próprio homem e/ou do meio. Com isso, sente-se a necessidade de descrever as quatro fontes de acidentes e incidentes que são: – as Pessoas; – os Equipamentos; – o Ambiente; – o Material. Com a finalidade de entender melhor as causas dos acidentes, considere essas fontes como quatro elementos ou subsistemas principais, envolvidos na operação de uma empresa. Assim, analisa-se cada um desses elementos. As Pessoas – o trabalhador é, geralmente, o elemento humano envolvido diretamente na maioria dos acidentes, com dano material ou pessoal, e a sua ação de fazer ou não alguma coisa pode ser considerada como o fator de causa imediata do acidente. Os Equipamentos – incluem as ferramentas e máquinas utilizadas pelo trabalhador na execução de seu trabalho. Este elemento ou subsistema tem sido uma das fontes principais de acidentes e desde o início do movimento de segurança industrial é o alvo principal das leis, normas e regulamentos relacionados com proteções, inspeções e treinamento do pessoal. O Ambiente – é formado por tudo o que circunda as pessoas. Geralmente, relaciona-se com a iluminação, com o ruído, com a vibração, com as condições atmosféricas, etc. Re42 laciona-se também com problemas de saúde ocupacional. O ambiente tem sido apontado como uma das grandes causas de acidentes imediatos, e que está diretamente relacionado com a ausência e má qualidade do trabalho.
Os Materiais – a adequação dos materiais ou substâncias com as quais as pessoas trabalham, usam, fabricam ou manuseiam, são outras das grandes causas dos acidentes, especialmente os relacionados com doenças profissionais devido à exposição a substâncias tóxicas ou por problemas decorrentes dos produtos fabricados. Os acidentes são provocados por várias causas que podem ser destacadas em três principais categorias: – há uma deficiência ou de material ou no ambiente que não é conhecida – erro de conhecimento. – risco envolvido no material ou ambiente foi estimado, durante a sua implantação, como sendo menor do que realmente se apresentava – erro de avaliação. – as deficiências e os riscos são conhecidos e mesmo assim, decide-se pela ação do trabalho – erro de gerenciamento. A seguir será apresentada uma metodologia capaz de ajudar a observar algumas destas origens e que possibilitará antecipar, identificando as possíveis falhas e/ou deficiências e com isto diminuir a probabilidade de ocorrência de acidentes. Nas causas ou origens dos acidentes é muito utilizada a seqüência do Dominó de BIRD para comunicar os princípios da prevenção de acidentes e controle de perdas. Serve para simbolizar a relação direta que existe entre a administração e as causas e entre os efeitos das perdas, produto de acidentes. Este dominó de BIRD está representado em 5 (cinco) pedras que representam as fases, a saber:
Fata de Controle
Origens
Sintomas
Contato
Pessoas Propriedades
Causas Administrativas
Causas Básicas
Causas Imediatas
Acidentes
Perdas
Até pouco tempo, a análise dos acidentes era feita superficialmente, definindo o erro humano ou os fatores do trabalho, como a única causa do acidente. Você já deve ter ouvido falar em atos inseguros e condições inseguras.
Segurança Industrial
O modelo de Dominó de BIRD mostra as causas administrativas de acidentes ou a falta de controle, que é a inexistência de ações gerenciais. Conseqüentemente, essas causas permitem o aparecimento de causas básicas e imediatas e, através de uma reação em cadeia, têm como conseqüência um incidente ou acidente. Este sempre está relacionado com perdas, as quais afetam as pessoas, a propriedade, o meio ambiente, etc. Por outro lado, a análise das causas imediatas e básicas de um acidente ou incidente ocorridos permite que se descubram as causas administrativas do evento e assim se determinem os controles ou as ações gerenciais adequadas que deverão ser implementadas. Estudos realizados na Inglaterra indicam que 80% a 90% dos acidentes são originados pela inexistência de ações gerenciais. É importante dizer que ações gerenciais não dependem somente do gerente, mas de todos os que exercem uma função de supervisão, chefia e até mesmo função operacional. A ação gerencial está ligada ao gerenciamento da atividade desenvolvida. Agora, conheça o que cada pedra do dominó representa.
1ª Pedra: Falta De Controle – Causas Administrativas – São representadas como falta de controle da gerência; são as ações que devem ser tomadas pelo gerente, supervisor, chefe, na execução de seu trabalho. As falhas administrativas mais freqüentes que causam perdas, acidentes e danos materiais são: – não fazer inspeções sobre as condições do ambiente e da área de trabalho; – não treinar os trabalhadores novos sobre a maneira correta de operar o equipamento; – não analisar e nem observar se o trabalho está sendo desenvolvido corretamente; – não revisar os procedimentos de trabalho; – inexistência de procedimentos de trabalho adequados para todas as tarefas; – não acompanhar as variações de estado físico-psicológico dos subordinados no cotidiano do trabalho;
– aceitar as atitudes inadequadas dos subordinados, não estabelecendo medidas repreensivas.
2ª Pedra: Origens – Causas Básicas – São as origens dos atos e condições abaixo dos padrões que levam aos acidentes. Existem e são conhecidos atos e condições, num determinado estágio já desenvolvido e aceito como seguro, sendo suficiente para a realização de um trabalho, sem expor a saúde e nem agredir fisicamente o trabalhador. É possível dividir as causas básicas em: Fatores Pessoais – Falta de conhecimento ou capacidade para a tarefa; – Falta de habilidade para executar a tarefa; – Falta de motivação ou motivação inadequada; – Problemas físicos, psicológicos ou mentais. Fatores do Trabalho – Liderança ou supervisão inadequada; – Normas e procedimentos inadequados de trabalho; – Compras inadequadas; – Manutenção inadequada; – Projetos errados, mal dimensionados; – Ferramentas, equipamentos, materiais inadequados.
3ª Pedra: Sintomas – Causas Imediatas – São as razões que levaram a existência dos atos e condições abaixo do padrão, que são sintomas de falhas administrativas.
1.11.1Ato Abaixo do Padrão e Condição Abaixo do Padrão Antigamente, ato inseguro e condição insegura queriam dizer que havia falhas administrativas. Hoje, usam-se os conceitos ato abaixo do padrão e condição abaixo do padrão. O conceito ato abaixo do padrão se aplica às situações em que já deveria estar estabelecido um padrão mínimo, anterior, para executar uma determinada tarefa. Da mesma forma, quando se emprega o conceito condição abaixo do padrão, dese- 43 ja-se mostrar que antes de executar determinada tarefa, deve-se saber que há condições mínimas preestabelecidas (arranjo do ambiente, piso, arrumação, máquina, etc.) para tal situação.
Segurança Industrial
Explicando... Ato abaixo do padrão – É o ato do funcionário que, com ou sem intenção, despreza os procedimentos ou práticas corretas e, dessa maneira, reduz a sua segurança e a do próprio trabalho. Seguem alguns exemplos de ato abaixo do padrão: – uso não autorizado ou incorreto de equipamentos; – desativação indevida de sistemas de segurança; – uso de equipamento inseguro ou danificado; – postura de trabalho inadequada; – exposição a riscos como permanência sob cargas suspensas; – carregamento ou empilhamento inseguro de materiais; – não usar equipamento de proteção; – brincadeiras, distraindo colegas de trabalho; – uso de ferramentas improvisadas; – vestimenta incorreta para o trabalho. Condição abaixo do padrão – É a condição que gera um ambiente propício para a ocorrência de um acidente. Eis alguns exemplos de condições abaixo do padrão: – não fornecimento de E.P.I.s; – E.P.I.s inadequados/defeituosos; – proteção inadequada do maquinário; – projetos de construção ou manutenção inadequados; – defeitos no equipamento, ferramentas ou máquinas; – falta de limpeza e conservação.
4ª Pedra: Contato – Acidente – Quando ocorre um evento não desejado e inesperado.
5ª Pedra: Pessoas/Propriedades – Perdas – É a conseqüência do acidente que pode acontecer com as pessoas ou com a propriedade, com o processo de fabricação ou com o ambiente. O caminho estará livre para que aconteçam acidentes com ou sem perdas se for pos44 sível a presença de fatores de insegurança (pessoais ou ambientais). O acidente é difícil de prever, assim como suas conseqüências, sejam lesões, doenças, danos ao patrimônio ou deterioração do processo produtivo.
Para esclarecer o que foi dito anteriormente, observe o exemplo seguinte: "A Metalúrgica FerroAço produz chapas de aço para sensores. Certa vez, um dos empregados da linha de produção foi incumbido pelo seu supervisor de fazer furos em uma chapa de aço para a colocação de sensores com furos específicos, pois as chapas deste tipo haviam acabado no almoxarifado. Os procedimentos para esta tarefa não eram revisados há muito tempo. Num dado momento, esse empregado colocou um caixote sobre a esteira rolante que estava desligada. Ele já havia feito vários furos na chapa e de repente a esteira foi ligada. Ao perceber o que estava acontecendo, correu para retirar o caixote. Ao se aproximar da esteira, desequilibrou-se e caiu no chão. O resultado foi a fratura de um braço e ferimentos na mão." Por que este empregado chegou a essa situação? A produção solicitou a substituição dos sensores da cabine de pintura no intervalo da troca de turno. O supervisor indicou o auxiliar, considerando que fosse um serviço simples. Porém, o tal empregado ao verificar que os sensores eram de diâmetros diferentes dos que tinham no almoxarifado, tentou resolver sozinho o problema, já que o seu supervisor tinha ido embora. No almoxarifado, só havia aqueles sensores e eram de diâmetro de fixação diferente. Para ganhar tempo, ele decidiu soldar o suporte da cabine já que o soldador estava ocupado no outro lado da fábrica. Não colocou as luvas e tampouco adiantaram as medidas de proteção para solda como barreiras de proteção, retirada do material inflamável, etc. Com essas informações, pode-se seguir a seqüência do dominó de BIRD de trás para frente. Perdas – Lesão sofrida pelo empregado, perda causada pela danificação da esteira e perda de produção. Acidente – Queda, fratura do braço e ferimentos na mão. Causa Imediata – Ato abaixo do padrão – utilização do caixote; não cumprimento de medidas de segurança; não utilização de luvas. – Condição abaixo do padrão – sensor fora de especificação. Causa Básica – Fatores pessoais – o empregado não tinha conhecimento e capacidade para executar a tarefa.
Segurança Industrial
– Fatores do trabalho – o empregado não recebeu uma supervisão adequada; a compra incorreta dos sensores; método de trabalho inadequado. Causa Administrativa – O procedimento existente não era revisado há anos e não previa a troca de sensores em áreas elevadas nem a substituição dos furos de fixação. O supervisor não analisou o trabalho corretamente. O setor de almoxarifado forneceu sensores que estavam fora da especificação. Como visto, o acidente ocorrido com o empregado da metalúrgica foi resultado de diversas causas. Por isso, num processo de investigação e análise de acidentes não é possível que se fique concentrado somente na causa mais evidente. Se: – o almoxarifado tivesse as especificações com o diâmetro de encaixe do sensor correto; – existissem procedimentos atualizados; – o supervisor tivesse feito uma análise correta da tarefa; – o empregado fosse treinado para situações fora da rotina. Deve-se antecipar os fatos! Sugere-se a utilização da palavra "se" na prevenção de acidentes, antes de se começar a realizar qualquer trabalho!
1.11.2 Metodologia para Análise de Acidentes/ Incidentes A análise de acidentes/incidentes deverá ser sistemática e usada para qualquer acidente, seja ele com lesão ou não. Não se pode ficar esperando acontecer um acidente sério ou de grandes proporções para só então aplicar uma metodologia de análise. A análise do acidente deve ser iniciada com levantamento de todos os fatos que tenham contribuído direta ou indiretamente para o acidente. Deve-se ter o cuidado nesta fase de evitar julgamento de culpa ou responsabilidades. A preocupação em conhecer todos os fatos é importante para que, de uma maneira lógica e objetiva, seja possível restabelecer toda a seqüência do acidente. Desta forma, a probabilidade de erros de avaliação é bem menor e elimina-se também o "achismo", que é a análise sem conhecimento técnico. Tanto a empresa como os empregados devem dar uma grande importância à análise de acidentes já que o seu objetivo é identificar as causas dos acidentes para evitar a sua repetição.
O Decreto nº 2.172, de 05 de março de 1997, seção III, fala da comunicação do acidente nos artigos: – art. 134 – A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa. Receberão cópia fiel, da comunicação a que se refere este artigo, o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponde a sua categoria. Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la: o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo. – art. 135 – O acidente de trabalho deverá ser caracterizado: – administrativamente – pelo setor de benefícios do INSS, que estabelecerá a relação entre o trabalho exercido e o acidente; – tecnicamente – pela Perícia Médica do INSS, que estabelecerá a relação de causa e efeito entre: o acidente e a lesão; a doença e o trabalho; a causa mortis e o acidente. Existem diversas técnicas e metodologias de análise de acidentes que contribuem para a identificação de suas causas. Todas essas técnicas exigem a participação de um grupo que, geralmente, é formado pelo acidentado, quando possível; pessoas que presenciaram o acidente; chefe direto; supervisor; o pessoal técnico e um membro da CIPA. Atenção! A liderança pela condução da análise do acidente deve ser do pessoal técnico. Como já foi apresentado, a análise de acidentes busca identificar as causas imediatas, as causas básicas e as causas administrativas sem apontar culpados, isso é muito importante repetir, que nenhuma técnica de análise de 45 acidentes visa encontrar um culpado pelo ocorrido e sim descobrir todas as possíveis causas para com isso tomar as atitudes necessárias para impedir que voltem a acontecer.
Segurança Industrial
Quando acontece o acidente, toma-se a consciência de que os esforços e recursos empregados na sua prevenção não foram suficientes para evitá-lo. Pode-se dizer também que o trabalho de prevenção não termina nunca. Após o fato ocorrido, é necessário tomar medidas para garantir que o acidente não volte a se repetir. Existem diversas metodologias para a análise de acidentes. São quatro as fases que são mencionadas em qualquer uma delas: – recolher os fatos que se relacionam com o acidente; – elaborar um plano dinâmico a partir do último fato do acidente, voltando atrás no tempo, analisando tudo cronologicamente; – procurar todas as prevenções que sejam capazes de evitar o acidente em questão; – definir as prevenções mais eficazes e aplicá-las. A seguir, é apresentado um caso de análise de acidente para se compreender melhor a técnica.
O caso do soldador “Um soldador estava furando um cano com uma furadeira elétrica portátil. Para trabalhar, equilibrou-se em cima de umas caixas. Como a broca estava com o fio gasto e ele já havia feito vários furos, começou a forçar a penetração da broca para continuar a executar a tarefa. Por um momento, distraiu-se com algumas faíscas que saíam do cabo de extensão por causa de um rompimento que deixava descoberto os fios condutores da eletricidade. Ao desviar a atenção, ele torceu o corpo, forçando a broca no furo. Com a pressão, ela se quebrou e, neste instante, ele, ao voltar o rosto para ver o que acontecia, foi atingido por um estilhaço de broca em um dos olhos. Com um grito, largou a furadeira, pôs as mãos no rosto, perdeu o equilíbrio e caiu.
46
Um acontecimento semelhante, ocorrido há um ano atrás, nesta mesma empresa, determinava o uso de óculos de segurança na execução desta tarefa. Os óculos que o soldador deveria estar usando estavam sujos e quebrados, pendurados na parede. Segundo o supervisor, não ocorrera nenhum acidente nos últimos meses e o pessoal não gostava de usar óculos. Logo, ele não se preocupava em recomendar o uso dos mesmos nestas operações porque tinham coisas mais importantes a fazer”. A metodologia usada para a análise deste acidente é o Método da Árvore de Causas. Uma de suas características principais é a objetividade de análise. Tem as propriedades de diminuir a culpa e de esgotar totalmente os aspectos relativos ao acidente. Uma outra vantagem deste método com relação a outros é fazer com que apareça para cada acidente um número elevado de elementos para serem analisados, o que vai dar a oportunidade de escolher formas de prevenção de uma maneira mais precisa e racional. Como fica, então, o caso do soldador.
Primeiro passo – Recolher todos os fatos, tais como: falta de manutenção, broca sem fio, pressão excessiva, falta de isolamento no fio, faíscas no olho, inclinação da broca, quebra da broca, não usou óculos, lesão no olho, equilibrar-se em cima de caixas, óculos sujos e quebrados, não gostar de usar óculos, o supervisor não obrigava o uso dos óculos.
Método da Árvore de Causas do caso do soldador É a partir desta árvore que se pode, ao listar cada antecedente como objetivo, determinar as medidas corretivas ou preventivas, a fim de evitar que acidentes parecidos tornem a acontecer.
Segurança Industrial
E também fica muito mais fácil determinar as causas do acidente pela seqüência do dominó.
1.11.3 A Importância da Análise do Incidente ou Quase Acidente – A Pirâmide de Segurança de Frank Bird Hoje, entende-se que a ausência dos acidentes é um bom indicativo para medir ou avaliar um programa de prevenção. Porém, é importante não se iludir pensando que o registro de um número baixo de acidentes dá um quadro verdadeiro do nível de segurança que se está implantando dentro de uma empresa. Muitas vezes, mede-se a falta de segurança ao invés da presença de segurança. Em 1.966, Frank Bird. Jr. baseou sua teoria de “Controle de Danos” a partir de uma análise de 90.000 acidentes ocorridos em uma empresa metalúrgica americana (Lukens Steel Company), durante um período de 7 anos, chegando à seguinte conclusão:
1
Lesão incapacitante
100
Lesões não incapacitantes
500
Acidentes com danos à propriedade
Ou seja, para cada lesão incapacitante havia 100 lesões menores e 500 acidentes com danos à propriedade. Em 1969, a Insurance Company of North America analisou 1.753.498 casos, informados naquele ano por 297 empresas, que empregavam 1.750.000 trabalhadores, chegando a uma relação mais precisa que a de Bird, conforme a figura a seguir: Acidente com lesão grave 1 10
Acidentes com lesão leve
30
Acidentes com danos à propriedade
600
Quase acidentes
Foram tabulados 1.753.498 acidentes, em 297 organizações, com 21 tipos diferentes de empresas, totalizando 1.750.000 empregados e 3 bilhões de homens-hora! Os dados concluíram que para um acidente com lesão grave, ocorrem 600 incidentes (quase acidentes). Pelo estudo apresentado, é muito importante analisar também os quase acidentes e os com danos à propriedade. A importância real da análise detalhada de qualquer acidente ou incidente é a identificação de uma situação, que potencialmente poderia resultar em futuras lesões ou danos. Este estudo demonstra que a maioria dos acidentes e incidentes não resultam em perdas. Sabe-se que cada incidente, resultando ou não em perda, nos dá uma excelente oportunidade para obter informações capazes de prevenir ou controlar eventos parecidos no futuro. Estes eventos poderiam resultar em perdas, já que as causas potenciais de um incidente e um acidente com lesão são as mesmas. Os programas de prevenção devem se basear nos dados conseguidos a partir dos acidentes sem lesão, sem perdas. Com isto, problemas estariam sendo eliminados ou controlados, evitando acidentes, mais graves. Segue um exemplo de um quase-acidente que pode resultar num acidente, caso não sejam analisados e sugeridas medidas de correção. Exemplos: 1. O empregado de uma determinada indústria queria testar um equipamento e verificou que faltava energia na linha de montagem. Pediu então ao operador para ligar a chave elétrica no painel. O operador, ao chegar ao quadro elétrico, verificou que a chave estava desligada. Como não tinha nenhuma etiqueta de aviso, resolveu religála. No instante em que ele ia acionar a chave elétrica, lembrou-se da conversa com um colega na hora do almoço: seria trocado um motor no final da linha de montagem. Se o operador tivesse ligado a chave elétrica teria causado um acidente. 2. Uma pessoa possui em sua residência uma escada que apresenta um defeito num degrau. Certo dia, chegou um parente que, ao subir pela escada, escor- 47 regou e quase caiu; noutro dia, uma visita também escorregou e quase caiu, o mesmo aconteceu com ele próprio. Porém, num determinado dia, seu filho
Segurança Industrial
de 8 anos escorregou, caiu, bateu a cabeça e foi levado para o hospital, gravemente ferido. 3. Em uma empresa, para se acessar determinado equipamento, existe uma escada, que é atravessada próximo ao seu topo por um pedaço de tubo; vários funcionários já bateram a cabeça no tubo, mas por talvez estarem de capacete, não relataram o quase-acidente. Num determinado dia, um outro funcionário subiu às pressas a escada, sem capacete, bateu a cabeça no tubo e caiu, fraturando pernas e braços. Esses casos se repetem no dia-a-dia e não são relatados. Tanto a escada como o tubo “estavam dizendo”: “– Conserte-me, repare-me, senão alguém vai se machucar com maior gravidade!!!”. Não só o funcionário deve ser motivado a relatar um quase-acidente, como supervisores e gerentes – responsáveis pelo local – devem tomar, imediatamente, as medidas necessárias para eliminar a fonte de acidentes. O "quase-acidente" é o acidente que – por algum fator – não ocorreu; pode ser considerado como uma dádiva, pois ele é o sinal de que – se algo não for feito – um acidente ali pode ocorrer! O supervisor deve estimular e motivar seu pessoal para que comuniquem todos os incidentes a fim de investigá-los e tomar medidas para evitar a sua repetição, o que poderia resultar em acidente.
O que é um incidente? É um evento indesejado, inesperado ou não, e que sob circunstâncias ligeiramente diferentes poderia: – causar lesões ou perdas materiais; – interromper o processo produtivo; – afetar a qualidade do produto e dos serviços prestados. É uma situação potencial para a ocorrência de um acidente.
O que é um acidente? É um evento indesejado, inesperado ou 48 não, e que pode: – causar lesões ou perdas materiais; – interromper o processo produtivo; – afetar a qualidade do produto e dos serviços prestados.
Principais áreas de risco – Produção – Manutenção elétrica – Manutenção mecânica – Posturas – Operação (motoristas) – Oficinas A Pirâmide de Segurança é mais uma ferramenta de prevenção de acidentes e não substitui as que já existem: – Deve haver o comprometimento da Gerência; – Participação dos supervisores; – Foco na resolução dos problemas; – Retorno da Informação aos funcionários; – Reconhecimento das boas idéias. – Trocar premiação por confraternização. QUEM É O RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA?
TODOS NÓS!!!
1.12 Acidente de trajeto e estabilidade após o acidente de trabalho O artigo 21 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, diz que se equipara também ao acidente do trabalho o ocorrido “no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado”. O mesmo artigo, em seu parágrafo primeiro, acrescenta que "nos períodos destinados a refeição e descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas. No local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício da profissão." Ai está o que se chama de "aspecto legal do acidente de trajeto no horário das refeições." Verifica-se, portanto, que só não é equiparado ao acidente do trabalho, quando houver desvio do percurso por conveniência do empregado (o que é comum quando o empregado sai fora do percurso para fazer compras, freqüentar as aulas da escola etc.). Quanto ao carro particular, veja que a lei cobre essa circunstância perfeitamente.
1.12.1Estabilidade após acidente de trabalho Trata-se do artigo 118 – Plano de Benefícios da Previdência Social, Lei nº 8.213, de
Segurança Industrial
24 de julho de 1991, fixando que "o segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente da percepção do auxílio-doença". Entende-se que a garantia de emprego de doze meses é assegurada aos acidentados que retormam ao emprego após o décimo sexto dia de afastamento (ou da alta médica), considerando que os primeiros quinze dias correm por conta do empregador. De outra forma, pode-se dizer que esse tipo de estabilidade só é cabível ao trabalhador cujo acidente possa implicar num afastamento com prazo maior de quinze dias, desde a data do acidente.
Prevenção de acidentes Ante o vulto que podem assumir os acidentes em uma indústria, como já se disse, é perfeitamente justificável, e os industriais bem o reconhecem, o investimento feito em prevenção de acidentes. Prevenir acidentes consiste, pois, em evitar a ocorrência de atos e condições inseguras. Este propósito é obtido através de: Recursos de Prevenção – Treinamento – Adaptação do Trabalhador – Proteção Coletiva – Normas de Segurança – Equipamentos de Proteção Individual
1.12.2 Custo dos acidentes A análise do custo do acidente, pode ser uma ferramenta eficaz na segurança do trabalho. Os itens que podem ser incluídos no custo de um acidente variam de empresa para empresa, porém alguns desses podem ser listados:
1. Custo dos danos materiais Indica o que foi danificado após o acidente ocorrer, incluindo máquinas, equipamentos, edificações, ferramentas, produtos, matériasprimas, etc.
2. Custo do Salário do Acidentado O período em que o acidentado não trabalhar, deverá ser computado em termos de horas em relação ao custo destas horas.
3. Custo do Atendimento Médico Deverá ser incluído o custo do pessoal médico (Médico, Enfermeiro, etc.) mais os
recursos utilizados para o atendimento (medicamentos, produtos cirúrgicos, instalações, ambulâncias, exames, etc.).
4. Custo da Quebra de Produção O período que o acidentado não produzir deverá ser calculado em termos monetários. Normalmente este é o maior fator contributivo no custo total.
5. Custo de Encargos Sociais É o valor das despesas de encargos sociais que a empresa tem com o acidentado.
6. Custo de Reparação / Manutenção É o custo do conserto pela manutenção ou terceiros, que o acidente gerou na empresa.
7. Custo de Transporte / Hospital No caso de internamento em hospital, calcular o cujo com o mesmo mais o transporte.
8. Outros Custos Todos os outros custos, que porventura sejam detectados, poderão entrar neste item. Lembre-se de que o cálculo do Custo do Acidente varia de empresa para empresa, sendo muito comum até não se calcular este custo, pois os fatores intangíveis são elementos consideráveis e de difícil captação.
1.12.3 Custo dos Acidentes no Brasil Com relação aos custos dos acidentes no Brasil, eles dividem-se em diretos e indiretos. Custo Direto é o que se gasta com as despesas médico-hospitalares, como o auxílio doença. O Custo Indireto decorre dos prejuízos materiais, paralisação da produção, queda de produtividade geral, dias de trabalho perdidos (em 1980 houve 93.301 899 dias/homens perdidos), custos sociais, etc. Segundo a OIT, o custo indireto equivale a 4 vezes o valor correspondente ao custo direto. Segundo dados da Coordenadoria de Informática da Secretaria de Planejamento do INSS, em 1985, o total de despesas com os acidentes "Registrados" correspondeu a um custo direto de US$ 138,87 milhões de dólares e um custo indireto de US$ 555,4 milhões de dólares, com um total de USS 693,35 mi49 lhões de dólares de custo total. Quando são estimados os acidentes não-registrados em 4 vezes o número dos registrados (estimativa modesta), esta cifra pula a 2,68 bilhões de dólares de prejuízo imediatos à economia
Segurança Industrial
nacional. Com tal quantia, é possível imaginar o que poderia ser feito com relação à segurança e higiene do trabalho, ou então em melhorias das condições sociais do país, como construção de casas, geração de empregos, construção de escolas e hospitais, etc. Uma proposta para convencer os empresários investirem em segurança e higiene do trabalho é a parte financeira, ou o retorno que se pode alcançar com um trabalho sério na área de prevenção de acidentes.
CUSTOS DE UM ACIDENTE 1% – Médicos e custos de compensação (assegurados)
Custos Documentados de dano à propriedade (com seguro)
• • • • •
Danos aos imóveis Danos aos equipamentos Danos aos materiais Gastos legais Interrupções de produção
• • • • •
Salários pagos por perda de tempo Custos de contratação e treinamento Horas extras para supervisão Horas extras Menor produção dos trabalhadores
$3 à 5 Custos variados (sem seguro)
1.13 Causas do acidente de trabalho Durante anos, os profissionais da área de segurança basearam seus esforços num axioma duplo, afirmando que: 1. acidentes são causados; 2. acidentes podem ser prevenidos pela eliminação dessas causas. A partir da década de 60, quando as empresas começaram a introduzir algum tipo de programa de segurança, esses dois conceitos forneceram grande parte da base para os esforços de prevenção de acidentes. Antigamente, os programas de segurança baseavam-se numa definição aberta sobre causas de acidentes incluindo tudo e qualquer coi50 sa relacionada com o funcionário ou seu ambiente que contribuísse para um acidente. Essas causas podiam incluir as ações dos funcionários e colegas ou inércia dos supervisores ou da gerência. Embora tais idéias ainda forneçam
um ponto básico de partida para a segurança, a natureza do local de trabalho industrial mudou profundamente, nos últimos anos. Máquinas sofisticadas substituíram a força muscular, computadores eliminaram a papelada, laseres e outros equipamentos automáticos mudaram a natureza do trabalho. Novos produtos e novas técnicas de processamento introduziram novas preocupações sobre radiação, produtos químicos tóxicos, ruído e outras condições de risco. A Ergonomia, estudo de como o local de trabalho pode ser projetado para se ajustar às necessidades físicas e de segurança do empregado, foi reconhecida. Introduziram-se novas técnicas de análise de segurança de sistemas para identificar riscos no local de trabalho, nas etapas de instalação de equipamentos, na construção de edifícios e de sistemas sofisticados com antecedência.
Segurança Industrial
Hoje, o ambiente de trabalho é visto em termos cada vez mais amplos. Por ambiente queremos dizer não só o ambiente físico, mas também os mecanismos que utilizamos para monitorar as condições de segurança e saúde. Isso inclui o sistema de gerência que indica quem é responsável e quem tem a obrigação de que ações, que procedimentos estão funcionando para descobrir e corrigir riscos, e que treinamento é necessário para ter certeza de que cada funcionário saiba fazer o trabalho que lhe foi atribuído em condições seguras. O ambiente atual também inclui o clima ou cultura da organização; se a gerência e supervisores convenceram ou não os subordinados de que a segurança é uma alta prioridade; se os funcionários acreditam ou não que a gerência está realmente comprometida com segurança; se a gerência e os funcionários percebem corretamente as necessidades recíprocas de segurança e saúde; se os funcionários
recebem ou não comunicações regulares sobre segurança, se os supervisores recebem ou não uma avaliação sobre seus respectivos desempenhos em segurança e saúde, ou se existem outros mecanismos para demonstrar o compromisso da companhia com a segurança e saúde ocupacional.
1.13.1 Causas de Acidentes – O Modelo de Falha Humana Muitos dos aspectos comportamentais do programa de segurança e saúde citados aqui, foram desenvolvidos por Dan Petersen, consultor em segurança industrial. O Diagrama de Causa e Efeito de Petersen, apresentado a seguir, sugere que todos os acidentes são causados por 1. um sistema de gerência defeituoso, 2. falha humana, ou alguma combinação dessas duas condições básicas.
Modelo de Causa (Diagrama de Petersen – simplificado) Diagrama de Petersen Falha no sistema gerencial
Ferimento ou perda
É causado por
Decisão de Errar
Acidente ou Incidente
Erro Armadilhas humano
Excesso de Trabalho
O modelo de Petersen sugere que qualquer ferimento ou outra perda na área de segurança e saúde para a companhia é resultado final de uso acidente ou incidente. Trabalhando da esquerda para a direita através do gráfico, podese ver que o acidente ou incidente é causado ou (1) por uma falha dos sistemas gerenciais e (2) por erro humano, ou alguma combinação dos dois.
1.13.2 Falha dos Sistemas Gerenciais Os elementos incluídos em uma falha dos sistemas dizem respeito a muitas das seguin-
tes perguntas que os profissionais da área de segurança fazem diariamente: – a gerência tem uma declaração de política sobre saúde e segurança? – quem é o responsável e a que grau? – quem tem que autoridade para fazer o quê? – quem é responsável pela segurança e saúde? Como? 51 – como essas pessoas são medidas em termos de desempenho? – que sistemas são usados nas inspeções para verificar o que saiu errado?
Segurança Industrial
– quais os sistemas usados para corrigir erros encontrados? – como são selecionados os novos empregados? – como é dada orientação aos novos empregados? – recebem treinamento suficiente? – quais são os procedimentos operacionais padronizados? – que padrões são usados? – como são reconhecidos, avaliados e eliminados ou controlados os riscos de segurança e saúde? – que registros são utilizados e como são mantidos? – qual é o programa médico?
1.13.3 Por Que as Pessoas Erram (Falha Humana)? Dan Petersen classifica os comportamentos perigosos em três categorias. Ele diz que o erro humano se origina de: Decisão de Errar (Trabalhar em Condições Inseguras) Em certas situações, parece lógico ao empregado preferir a ação insegura. As razões dessa decisão poderiam incluir: – Pressão de colegas, exigências de produtividade da gerência, aborrecimento, falta de interesse, ou muitas outras. – Uma atitude mental que dê à pessoa uma razão inconsciente para se acidentar. – Crença de que não possa sofrer um acidente.
Armadilhas Armadilhas, ou erros humanos causados pelo sistema, são também uma razão básica para que as pessoas errem. Neste caso, falase, principalmente, sobre fatores humanos. Uma dessas armadilhas é a incompatibilidade. O funcionário pode ser forçado a atos inseguros porque a situação de trabalho é incompatível com seu físico ou com as condições a que está habituado. A segunda armadilha é o layout do local de trabalho – certos layouts levam a erro humano. Por exemplo, nas instalações de uma nova oficina, os empregados 52 eram obrigados a estirar demais e forçar certos músculos no processo de movimentação de material. Nesse caso, o local de trabalho mal projetado transformava os empregados em vítimas de uma armadilha.
Sobrecarga A sobrecarga pode ser física, fisiológica ou psicológica. Para lidar com a sobrecarga como causa de acidentes, é necessário examinar a capacidade, carga de trabalho e o estado ou condição motivacional atual do indivíduo. Capacidade diz respeito às habilidades físicas, fisiológicas e psicológicas da pessoa, estado atual da mente, e nível atual de conhecimentos e habilidades do indivíduo para o trabalho em questão. A capacidade do indivíduo pode ser temporariamente reduzida pelo uso de drogas ou álcool, tensão, fadiga, etc. Carga refere-se à tarefa e o que é necessário para realizá-la. Carga diz respeito, também, à quantidade de processamento de informações que a pessoa deve fazer, ambiente de trabalho, quantidade de preocupações, tensão e outras pressões, e situação da vida total e privada da pessoa. Carga também se refere à situação de trabalho da pessoa e aos riscos que esta enfrenta diariamente no trabalho. Estado ou condição refere-se ao nível de motivação, atitude, atenção e situação biorrítmica da pessoa.
O Princípio de Causas Múltiplas A maioria dos acidentes tem mais de uma causa. Nossa tendência comum para simplificar, muitas vezes nos leva a identificar erradamente uma só causa. Na verdade, existe quase sempre uma série de causas em seqüência que provoca o acidente. A idéia das causas múltiplas afirma que muitos fatores se combinam ao acaso para provocar acidentes. Examine um acidente comum em termos de causas múltiplas. Um funcionário caiu de uma escada defeituosa – por que a escada defeituosa não foi descoberta durante as inspeções de rotina? – por que o supervisor permitiu que fosse usada? – se o funcionário sabia que a escada estava com defeito, por que a usou? – o funcionário foi adequadamente treinado? – o funcionário foi lembrado sobre as práticas seguras apropriadas? – a escada estava corretamente marcada com avisos de segurança? – o supervisor examinou o trabalho de antemão? As respostas a essas e outras perguntas poderiam conduzir aos seguintes tipos de correções:
Segurança Industrial
– melhor procedimento de inspeção; – melhor treinamento; – definição melhor das responsabilidades de trabalho; – melhor planejamento prévio do trabalho pelos supervisores. Como em qualquer acidente, se for desejado impedir repetição, precisa-se encontrar e remover as causas básicas. Citar exclusivamente o aio inseguro de "galgar uma escada defeituosa" e uma condição insegura, chamada de "escada defeituosa" não irá ajudar muito. Quando se examina, exclusivamente, o ato e a condição, está se lidando com sintomas, e não com as causas. Freqüentemente, encontram-se causas arraigadas no sistema de gerência. Essas causas podem decorrer de políticas e procedimentos, supervisão e sua efetividade, treinamento etc. Causas arraigadas são aquelas que, se fossem corrigidas, teriam efeito permanente sobre resultados positivos. Causas arraigadas são pontos fracos que poderiam afetar não só o acidente sob investigação, mas também muitos outros acidentes e problemas operacionais futuros.
Causas que os Funcionários se Arriscam Como já foi sugerido, os empregados podem agir em condições inseguras porque não conhecem o meio seguro de fazê-lo ou, às vezes, porque preferem deliberadamente o comportamento inseguro. Decidem adotar o comportamento inseguro porque algum outro fator tem prioridade mais alta do que sua preocupação com a própria segurança Nesses casos, o comportamento inseguro faz sentido para eles, no momento. Seguem-se algumas das razões para essa atitude:
1. Consciência do perigo Muitos dos empregados agem de maneira perigosa porque simplesmente não reconhecem o perigo.
2. Falta de Informação Às vezes, os empregados agem perigosamente porque não conhecem a forma correta de realizar determinado trabalho, ou não sabem como evitar um risco conhecido do trabalho. Não se pode esperar que um novo funcionário limpe corretamente respingos de ácido, se ele não tiver recebido instruções adequadas.
3. Nível de habilidade As habilidades e informações não são as mesmas. Muitas habilidades exigem o uso das mãos, dos olhos e de certos músculos de forma coordenada para se obter o resultado desejado. Poucos têm habilidade e coordenação naturais para dirigir um carro-guincho ou para atingir uma bola de golfe na primeira tacada. Nem a maioria das pessoas consegue operar um guindaste, uma locomotiva ou qualquer outro equipamento industrial pesado sem uma soma considerável de treinamento e experiência.
4. Restrição de tempo Se o meio seguro for mais demorado do que o inseguro, muitos funcionários irão preferir o caminho mais curto, ganhando tempo. Quanto maior a vantagem de tempo oferecida pelo comportamento inseguro, maior a tentação de correr o risco e adotá-lo.
5. O meio mais fácil Sempre que o comportamento seguro exigir mais esforço ou aplicação física, é possível prever que alguns empregados prefiram o meio mais fácil. Quanto maior a imposição de esforço, maior a tentação.
6. Prevenção de desconforto Quando o comportamento seguro envolver algum desconforto físico (como o uso de equipamento de proteção individual) alguns darão preferência para a alternativa mais confortável.
7. Motivo de Atenção Algumas pessoas preferem enfrentar riscos de vida apenas para ganhar aprovação do grupo ou para atrair atenção de seus colegas.
8. Ressentimento Alguns funcionários se ressentem e reagem à supervisão. Essas pessoas, às vezes, seguem um comportamento perigoso para expressar sua independência ou para “se desforrar” da supervisão por injustiça real ou imaginária.
9. Incapacidade física Os funcionários podem ser induzidos aos comportamentos arriscados devido a intoxicação, ressacas, uso de drogas, fadiga, pequenos ferimentos ou outros tipos de incapacidade física.
53
Segurança Industrial
10. Condições mentais Raiva, frustração, aborrecimento, preocupação, tensão por problemas familiares, tudo isso pode distrair o funcionário e interferir com sua capacidade de concentração para realizar o trabalho em segurança.
Exemplo de Causas Arraigadas de Comportamento Inseguro A seguinte estória ilustra a importância de se descobrir as raízes ou causas arraigadas sob atos inseguros, antes de se decidir sobre ação corretiva. Depois de um registro na área de segurança particularmente medíocre de um grupo de motoristas profissionais, o departamento de segurança procedeu um estudo detalhado sobre o desempenho de segurança da frota. Constatou-se que o equipamento mecânico estava em ordem. Os erros dos motoristas eram, obviamente, o problema. Mas que motoristas e que erros? Outras análises realizadas mostraram que um grande número de colisões era causado pela distância que o motorista interpunha entre seu carro e o da frente. A experiência indicava que os avisos normais do Departamento de Segurança sobre manter uma distância segura tinham pouco efeito, não evitando a freqüência dos acidentes. Fez-se, então, um estudo profundo sobre os acidentes recentes e motoristas envolvidos – estudo esse destinado a descobrir porque os motoristas não se desempenhavam de acordo com as expectativas – que mostrou resultados surpreendentes. A evidência do estudo indicava que um grupo de motoristas – aquele com os piores registros de acidentes – simplesmente não estava dirigindo tão bem quanto sabia. Esses motoristas tinham problemas de disposição de ânimo e apresentavam comportamento descuidado na direção. O remédio, no caso, foi um programa de contatos mais freqüentes por parte dos supervisores e retorno positivo, quando os resultados melhoraram. O segundo grupo de motoristas não estava convencido de que a pequena distância entre o seu e o carro da frente oferecia perigo. Para estes, foi necessário mais treinamento em direção defensiva. 54 O terceiro grupo era composto de motoristas com problemas de visão, que dificultava o cálculo exato das distâncias. Para estes foram indicados exames oftalmológicos e lentes corretivas.
Havia ainda um outro grupo de motoristas muito pressionado em termos de tempo que julgava impossível atender o programa exigido pelos chefes sem dirigir em alta velocidade Os registros deste grupo melhoraram, assim que os programas foram reformulados mais realisticamente. Na situação anterior, a gerência usou quatro ações corretivas diferentes para melhorar o desempenho da frota na área de segurança, procurando as causas arraigadas dos atos inseguros dos motoristas.
1.14 Atos e condições inseguras Todo acidente é causado, e não simplesmente acontece, e por isso que toda vez que ocorre um acidente, por mais simples que possa parecer, este é investigado e analisado, com a finalidade de encontrar causas e, em conseqüência, as providências ou recomendações necessárias, para evitar a repetição de acidentes semelhantes. Atos e condições inseguras são fatores que, combinados ou não, desencadeiam os acidentes de trabalho. São portanto, as causas diretas dos acidentes. Assim, pode-se entender que prevenir acidentes do trabalho, em síntese, é corrigir condições inseguras existentes nos locais de trabalho, não permitir que outras sejam criadas e evitar a prática de atos inseguros por parte das pessoas. Tanto as condições, como os atos inseguros têm origem mais remotas, em causas indiretas. Esses fatores indiretos, porém, podem ser atenuados ou eliminados, de modo a evitar que os últimos elos da cadeia, atos e condições inseguras, venham a propiciar a ocorrência de acidentes ou pelo menos que essas ocorrências se tornem cada vez mais raras. Levantamentos realizados por diversos órgão e institutos, mostraram que a proporção das causas dos acidentes é de aproximadamente: Atos inseguros 80% Condições inseguras 20%
1.14.1 Ato inseguro É a maneira como as pessoas se expõem, consciente ou inconscientemente, a riscos de acidentes. São esses os atos responsáveis por muitos dos acidentes de trabalho e que estão presentes na maioria dos casos em que há alguém ferido. Nota-se nas investigações de acidentes, que alguns atos inseguros se sobressaem entre
Segurança Industrial
os catalogados como mais freqüentes, embora essa maior evidência varie de empresa para empresa. Cabe ressaltar que um funcionário sem treinamento ou que não saiba os riscos inerentes a uma determinada atividade, não deve ser classificado como Ato Inseguro, mas sim como Condição lnsegura. A seguir, tem-se alguns dos atos inseguros mais conhecidos: – ficar junto ou sob cargas suspensas; – usar máquinas sem habilitação ou permissão; – lubrificar, ajustar e limpar máquina em movimento; – inutilização dos dispositivos de segurança; – uso de roupa inadequada; – transportar ou empilhar inseguramente; – tentativa de ganhar tempo; – colocar parte do corpo em lugar perigoso; – imprimir excesso de velocidade; – improviso ou mau emprego de ferramentas manuais; – não usar proteções individuais – E.P.I.; – manipulação insegura de produtos químicos; – fumar em local proibido; etc.
1.14.2 Condicão insegura Condições inseguras nos locais de trabalho são aquelas que comprometem a segurança do trabalhador. São as falhas, os defeitos, irregularidades técnicas e carência de dispositivos de segurança que põem em risco a integridade física e/ou a saúde das pessoas e a própria segurança das instalações e equipamentos. Convém ter em mente que estas não devem ser confundidas com os riscos inerentes a estas operações industriais. Por exemplo: a corrente elétrica é um risco inerente aos trabalhos que envolvam eletricidade, aparelhos ou instalações elétricas; a eletricidade não pode ser considerada uma condição insegura por ser perigosa. Instalações mal feitas, ou improvisadas, fios expostos, etc., são condições inseguras, a energia eIétrica em si não. Algumas das condições inseguras mais freqüentes, catalogadas pelos estudos de segurança do trabalho: – falta de proteção em máquinas e equipamentos; – deficiência de maquinário e ferramental; – passagens perigosas; – instalações elétricas inadequadas ou defeituosas;
– falta de Equipamento de Proteção Individual (EPI); – nível de ruído elevado; – sistemas de alarmes inadequados; – proteções Inadequadas ou defeituosas; – má arrumação/falta de limpeza; – defeitos nas edificações; – iluminação inadequada; – piso danificado (esburacados); – risco de fogo ou explosão.
1.14.3 Análise dos acidentes Todo acidente traz informações úteis para quem se dedica a sua prevenção. Um acidente não comum, raro, pode revelar a existência de causas ainda não conhecidas ou de causas que permaneciam ocultas, não notadas pelos encarregados da segurança. Um acidente comum, se for a repetição de um infortúnio já ocorrido, pode revelar possíveis falhas das medidas de prevenção de acidentes que, por alguma razão determinada, são responsáveis por essa repetição. A cuidadosa investigação de um acidente oferece elementos valiosos para a análise a ser feita. Além disso, as conseqüências dos acidentes provocam uma série de providências administrativas, técnicas, médicas, psicológicas, educacionais, dentro da empresa, que repercutem também na área da Previdência Social, amparando de muitas formas o acidentado. A CIPA deve participar dos vários aspectos do estudo relacionado com os acidentes preocupando-se em analisá-los e elaborando relatórios, registros, comunicações e sugestões, entre outras providencias, conforme o determinado no item 5. 16, item "l" da Portaria 3214 de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho (... l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados...). A análise do acidente corresponde a uma visão geral da ocorrência. Além dos registros relacionados à empresa e aos dados pessoais do acidentado, cuidase de estabelecer a ocupação – a tarefa – desenvolvida pelo trabalhador, o departamento e seção em que cumpre suas atividades. Só es- 55 ses dados já permitem que se faça um estudo da ocorrência de acidentes em certos departamentos, da freqüência, ou seja, do número de vezes que tais acidentes acontecem.
Segurança Industrial
Não se trata, portanto, de registros burocráticos. São elementos de estudo. A descrição do acidente deve ser feita com os pormenores possíveis: deve ser mencionada a parte do corpo atingida e devem ser incluídas as informações do encarregado, descrições de censo se desenvolveram os fatos relacionados ao acidente e a causa, ou causas, que lhe deram origem. Esta investigação tem a participação de membros da CIPA. A CIPA deve concluir, ainda, sobre a causa do acidente, as possíveis responsabilidades (principalmente atos inseguros) e propor medidas quem devem ser tomadas para evitar que continuem presentes os riscos ou que eles se repitam Convém ressaltar que o estudo de acidentes não deve limitar-se àqueles considerados graves. Pequenos acidentes podem revelar-se riscos grandes. Por outro lado, acidentes sem lesão devem ser estudados. Perceber riscos em fatos que parecem não ter gravidade, mas que em ocasião futura se revelarão fontes de acidentes graves, é capacidade que os membros da CIPA devem desenvolver. Disso dependerá, em grande parte, a redução ou a solução definitiva de muitos problemas na área da segurança do trabalho. A análise dos acidentes que ocorrem na empresa vai fornecendo dados que se acumulam e que possibilitam uma visão mais correta nessa área de estudo, com indicações sobre os tipos de acidentes mais comuns, sobre as causas mais atuantes dando a medida da gravidade das conseqüências e revelando os setores da empresa que necessitam de atenção maior da CIPA e dos Serviços Especiais, quando existirem. Muitas outras indicações importantes são também extraídas desses dados. Uma investigação de acidente corretamente conduzida requer: – habilidades Investigativas; – habilidades Analíticas; – habilidades de Confrontação; – habilidades Administrativas; – atitude Correta. A atitude do investigador na investigação de acidentes pode ser o fator mais importante. As investigações são importantes, mas tomam tempo e podem gerar posições antagônicas. Da mesma forma, se a estrutura de referência ou 56 atitude mental do investigador estiver no todo ou parcialmente de acordo os seguintes conceitos: – o acidente só é acidente quando provoca perda de dias de trabalho, ferimento
grave que necessite tratamento médico ou quando ocorram danos materiais sérios; – a maioria dos acidentes é evitável; – o esforço de prevenção está diretamente relacionado à magnitude da perda; ou – o esforço de prevenção só é necessário porque o acidente foi suficientemente grave para constar de relatório. Nesse caso, os escopos dos esforços de prevenção estarão muito comprometidos. É necessário que todos os acidentes devam ser investigados. A investigação envolve: – estabelecer todos os fatos e opiniões relevantes de como e porque o acidente ocorreu, de modo que... – seja possível tirar conclusões sobre o que deve ser feito para impedir sua repetição. Isto significa que qualquer ocorrência de doença ou ferimento ocupacional, dano de equipamento, edifício ou produto, perda financeira, ou acidente frustrado, estando a pessoa responsável pelas investigações consciente do incidente, este deve ser investigado. Se a investigação deve ou não ser registrada, isto depende das imposições legais e procedimentos locais. Os procedimentos e técnicas usadas no processo de investigação são, basicamente, os mesmos, independente da gravidade do ferimento ou de outras perdas. A política de informação de acidentes deve dispor que todas as doenças e ferimentos ocupacionais, bem como avarias de equipamento, propriedade e produto, devem ser informadas ao supervisor do indivíduo e, em seguida, investigados. Os empregados também devem informar sobre acidentes frustrados, de modo que sejam tomadas ações corretivas antes que as causas do acidente possam resultar em ferimentos ou outras perdas. A justificativa da necessidade de tais relatórios baseia-se na pesquisa realizada sobre causas de acidentes, conforme indicado anteriormente, e na própria experiência passada nas empresa em investigação de acidentes. Com estes conhecimentos, sabe-se que: – As causas de acidentes frustrados ou acidentes menos graves são potencialmente as mesmas dos acidentes graves ou fatais. Em alguns casos, a diferença entre acidente grave e não ocorrência de acidente é apenas uma questão de tempo ou distância.
Segurança Industrial
– Todos os acidentes resultam de múltiplas causas. A habilidade do investigador é testada em termos de quão profunda é a investigação para identificar suas múltiplas causas. Somente após identificar todos os fatores que contribuíram para o acidente é que investigador pode começar a fazer perguntas duras sobre o "porquê" dos fatos; ex.: por que o operador estava trabalhando com equipamento defeituoso, por que os procedimentos sobre derrames de líquidos ficaram fora da Análise de Segurança e Higiene do Trabalhador.
1.15 Controle de acidentes Após realizar a investigação dos acidentes e estabelecer as ações corretivas necessárias, é de fundamental importância que se registrem os dados básicos do acidente de forma organizada e sistêmica. Tal método é feito através da Estatística de Acidentes, por meio da qual é possível comparar os resultados com outros órgãos e orientar onde se deve atuar mais fortemente. Ela pode auxiliar para verificar se os índices de segurança estão melhorando ou não e – principalmente – onde devem ser priorizadas ações e recursos. A Estatística de Acidentes é uma ferramenta de vital importância, pois através dela é que se pode tomar as decisões necessárias para a melhoria dos índices de acidentes e como conseqüência a melhoria da qualidade de vida dos funcionários. É indispensável que se tenha o controle de acidentes ocorridos, mediante cadastro e registros estatísticos. através dos quais se pode acompanhar a evolução das ocorrências. As unidades da Petrobras possuem formulários padronizados pela Empresa, em que são registrados todos os dados importantes relativos aos acidentes. A análise destes dados e sua ordenação sistemática permitem organizar tabelas e gráficos estatísticos, os quais. devidamente interpretados, podem demonstrar se os métodos e técnicas de prevenção de acidentes estão produzindo resultados, dando orientação quanto as medidas a serem adotadas. A cada início de ano, metas para alguns índices de segurança são negociadas entre o órgão operacional e a SMS (antiga SUSEMA – Superintendência de Segurança, Meio Ambiente e Qualidade), órgão controlador da Sede. Alguns índices são de acompanhamento mensal, enquanto que outros são de acompanhamento anual.
Entre esses índices, podem ser citadas a Taxa de Frequência de Acidentados com Afastamento (TFCA) e a Taxa de Gravidade (TG), ambas de acompanhamento mensal. A TFCA, calculada pela fórmula a seguir, é o número de acidentes com afastamento, no período considerado, por milhão de horas-homem de exposição ao risco. Ela nos dá uma idéia da maior ou menor incidência de acidentados num determinado grupo de trabalho e num determinado período. TFCA = NCA x 106 TFCA = HHER NCA =
Taxa de Freqüência de Acidentados com Afastamento (acidentes típicos) Número de Acidentes Típicos com Afastamento
A TG, calculada pela fórmula seguinte, é o tempo computado (TC) por milhão de horas-homem de exposição ao risco, O TC é o somatório dos dias perdidos por acidentados e dos dias debitados em caso de lesão permanente ou morte, calculados de acordo com uma tabela anexa a Resolução 48/64. Ela nos informa sobre a extensão e gravidade das lesões sofridas pelos acidentados, e nos fornece uma maneira prática de calcular os prejuízos materiais em razão de acidentes.
TC x 106 HHER O controle estatístico dos acidentes do trabalho, pelas atuais diretrizes da Petrobras é de responsabilidade do Órgão de Segurança Industrial de cada Unidade Operacional da Empresa. No nosso caso a SMS. TG =
1.16 Procedimento em caso de acidente 1.16.1 Procedimento do Acidentado O acidentado devera informar imediatamente ao seu chefe imediato, quando vitimado por um acidente de trabalho. Caso tenha sofrido lesão que necessite de socorros médicos. O acidentado deverá ser encaminhado ao ambulatório médico da empresa, tomando providências para que a ocorrência seja comunicada o mais breve possível ao seu chefe imediato. Todas as informações que se fizerem necessárias para o registro e a comunicação do acidente, tanto para as estatísticas da empresa como para o INSS, deverão ser prestadas com clareza e exatidão suficientes, quando solici- 57 tadas. Todos os acidentes deverão ser relatados, na forma das instruções vigentes, dentro dos prazos estabelecidos.
Segurança Industrial
1.16.2 Procedimento do Supervisor
Permissão para Trabalho Combinada (PTC)
Ao tomar conhecimento da ocorrência de um acidente, o supervisor deverá proceder o encaminhamento do acidentado ao ambulatório médico da empresa, em tempo hábil. As informações referentes à ocorrência devem ser colhidas, também pelo supervisor, visando levantar as causas. Estas informações permitirão o preenchimento dos formulários próprios de comunicação de acidentes, além de servirem como fonte para prevenção de futuros acidentes semelhantes.
É autorização para trabalho em equipamento ou em sistema sob responsabilidade de um Órgão, mas localizado em área de responsabilidade de outro.
Permissão Para Trabalho (PT) É a autorização escrita para: Trabalhos de manutenção, montagem e desmontagem, construção, reparos, inspeção e escavação, na área industrial, em equipamentos e instalações de oficinas de manutenção, de almoxarifados ou de laboratório. Para carga e descarga de caminhões de Produtos químicos na área industrial não há necessidade de emissão de PT, devendo ser seguido o estabelecido nos Procedimentos dos Setores Operacionais para esta atividade. Visitas ou inspeções visuais de curta duração em unidades operacionais prescindem de PT, mas o supervisor e o Operador da área serão obrigatoriamente avisados. Nota: Nenhum trabalho na área, fora os casos citados neste procedimento, pode ser executado sem PT. A PT é dada para prevenir: – riscos de acidentes; – dano material; – agressão ao meio ambiente; ou – descontinuidade operacional, nas situações em que há possibilidade de: explosão ou incêndio, vazamento de produto tóxico, corrosivo, inflamável ou combustível, vazamento de produto sob pressão; – exposição a radiação ionizante; – exposição a altas temperaturas; – confinamento; – desabamento; – choque elétrico.
Início dos trabalhos Só se podem iniciar trabalhos nos locais 58 citados anteriormente, após a emissão da PT, e uma vez cumpridos todos os itens de recomendação citados na mesma e na análise de risco que a acompanha. Fatores que permitem a obtenção da autorização do operador da área.
Permissão para Trabalho Temporária (PTT) É a permissão para trabalho, em formulário próprio, que autoriza a execução de um trabalho específico, que não interfere em áreas adjacentes, por prazo determinado, em equipamentos ou sistemas definidos, que constitui risco isolado, ficando dispensada nesse prazo a sistemática de emissão de PT e CIS, excetuando-se os trabalhos com fonte de radiação ionizante e Parque de GLP.
Liberação de Área É autorização especial, por prazo determinado, para trabalho de manutenção, construção ou montagem, ficando dispensada a emissão de PT e CIS para trabalho em local delimitado, excetuando-se os trabalhos com fonte de radiação ionizante.
Lista de Verificação São as medidas preventivas a serem tomadas para a liberação de equipamentos ou sistemas, e para início do trabalho, tendo em vista os riscos que apresentam. Tais medidas constam da PT com o título de Lista de verificação. As medidas necessárias e não constantes da PT serão acrescentadas pelo emitente.
Certificado de Inspeção de Segurança (CIS) É o documento emitido pela SMS para assessorar o emitente da PT com recomendações de segurança. Dele constam também os resultados de inspeção visual, dos testes e das medições feitas pela SMS na área ou no equipamento onde será realizado o trabalho.
Etiquetas de Advertência As Etiquetas de Advertência indicam que o equipamento está em manutenção e não deve ser operado. Serão afixadas em equipamentos com a finalidade de proibir seu uso. As etiquetas são de cores amarela e azul. A amarela será afixada pelo operador da área e a azul pelo executante do serviço. Nota: As etiquetas devem ser preenchidas de modo legível e completo.
Segurança Industrial
Etiqueta Vermelha de Advertência Quando se tratar de serviço em circuito elétrico, e somente no momento da execução, será afixada pelo executante, no cubículo de alimentação de carga, além da etiqueta azul, a Plaqueta Vermelha (Anexo 3), a qual só por ele será retirada. A plaqueta tem a finalidade de identificar o executante e significa que o serviço está em andamento.
Etiqueta de Aviso É um cartão branco usado para dar outros avisos, tais como alteração de condição operacional, de alinhamentos, etc.
Operador da área É o operador que trabalha na área da unidade de processamento, transferência e estocagem ou utilidades, e é responsável pelo equipamento ou sistema que sofrer manutenção.
Liberação de Escavação (LE) Esta Liberação informa a existência de instalações subterrâneas no local da escavação. Deve ser solicitada ao EN, para qualquer escavação na REPAR, seja qual for a profundidade. Se, durante a escavação, for encontrado algum elemento que não conste na liberação, os trabalhos devem ser interrompidos imediatamente, e solicitada a presença de pessoa do EN para identificar e atualizar os desenhos.
1.17 Condições gerais 1.17.1 Emissão A PT deve ser emitida em 3 vias, no formulário Permissão para trabalho (Anexo 1), 1ª via para o executante, 2ª via para o operador da área e 3ª via para o emitente. Ao emitir a PT o empregado deverá observar o seguinte procedimento: a) indicar com clareza o serviço que está sendo autorizado e identificar com precisão o equipamento ou sistema (referência, número de identificação e situação do equipamento); b) indicar a área ou o nome do responsável pela área na qual o serviço realizarse-á; c) assinalar com "x" (na coluna "Emitente") as medidas preventivas que deverão ser obrigatoriamente verificadas pelo responsável pela área; d) entregar ao executante as 1ª e 2ª vias da PT ficando com a 3ª; e) certificar-se que foi realizada a APR;
f) certificar-se de que todas as recomendações constantes na APR foram implantadas antes do início do trabalho; g) certificar-se que as permissões para as tarefas que possam interagir sejam reportadas a todos. A PT é específica para o serviço nela descrito e restrita a um único equipamento, perfeitamente identificado e delimitado. Nota: Para serviços tais como: troca de lâmpada, medições gerais, sem que haja intervenção, medição de vibração, e assemelhados, a PT pode ser emitida de forma genérica, desde que avaliadas todas as implicações de risco. A PT é válida para a jornada de trabalho do executante (que inclui também o serviço em horário extraordinário), no dia da emissão. Nota: Quando o potencial de risco justificar, o prazo de validade não deve ultrapassar a jornada de trabalho do emitente. Tal condição deve constar da PT. Quando da substituição do emitente da PT, cabe ao seu substituto a responsabilidade de, após inspecionar o local e verificar as condições de trabalho, decidir quanto ao cancelamento ou não da PT. Nota: O não cancelamento implica na continuidade do trabalho, até o horário inicialmente previsto, agora sob a responsabilidade do substituto do emitente da PT. A Permissão Para Trabalho Combinada (PTC), deve ser emitida no mesmo formulário de Permissão para Trabalho (PT), pelo Órgão responsável pelo equipamento ou sistema; o co-emitente será o responsável pela área em que está o equipamento ou sistema. Nota: O emitente e o co-emitente são responsáveis pela liberação do equipamento e da área, respectivamente. A Permissão para Trabalho para serviços de escavação só pode ser emitida mediante a apresentação da L.E. (Liberação de Escavação), fornecida pelo EN, para escavação de qualquer profundidade. Estão autorizados a emitir PT: – Dentro de sua área: a) OP II; b) OP I, desde que treinado e autori59 zado pelo setor junto a PR.; c) TSI e TS II; d) Assistente de Suprimento; e) TQ II e III; f) TM I e II;
Segurança Industrial
– Dentro das áreas de Empreiteiras: Os técnicos de manutenção dos setores a seguir, conforme segue: – do EI/ELÉTRICA, quando o trabalho for em sistemas elétricos, após o painel de 480 V da subestação 5900-J e após os transformadores provisórios de parada; – do EDE/CALDERARIA, quando o trabalho for nos galpões de pré-fabricação de tubulação; – do PMS, para o restante das instalações.
– apanhar a via da PT com o executante, e obter do Operador da Área a autorização de entrada; – rubricar no verso da PT junto com o Operador da Área; – entrar na área somente depois de atendidas as recomendações dos itens anteriores. d) Operador da área: – indicar no verso da PT, na via do executante, o horário e o tipo de máquina ou veículo que irá executar o serviço; – autorizar a entrada de veículos de carga, rubricando no verso a PT. É dispensada, após a remoção do equipamento, a "baixa" na autorização para entrada de máquina ou viatura.
1.17.2 Requisição
1.17.3 Cancelamento
g) COTUR e SMS nas áreas de produção não definidas; h) Os supervisores hierárquicos acima citados anteriormente.
É de responsabilidade do requisitante da PT o fiel cumprimento das recomendações, providenciando os requisitos necessários para a manutenção das condições de segurança no local de trabalho. – Estão autorizados a requisitar PT: a) O executante, desde que empregado da Petrobras; b) Empregados de empresa contratada credenciada pela SMS, identificados pelo logotipo específico (chave inglesa) afixado no crachá. Nota: O credenciamento de empreiteiros é efetuado para os aprovados em curso específico. A participação neste curso é condicionada à solicitação formal da empresa contratada à Fiscalização e sua concordância após o que encaminhará a solicitação a SMS. Para acesso de máquinas de movimentação de cargas e veículos motorizados no interior de unidades de processo e área de GLP, para serviços de apoio de carga ou transporte, é obrigação: a) Do Executante: – informar ao Emitente que o serviço necessita de apoio de carga. b) Do Emitente: – ao emitir a PT, indicar a necessidade de apoio de carga para o serviço 60 no campo específico. c) Do Operador da máquina ou motorista da viatura: – estacionar a máquina ou viatura fora da unidade de processo e da área de GLP;
A PT é cancelada quando: a) no caso de Emergências; b) suas recomendações não estiverem sendo atendidas; c) aparecerem condições de risco na área onde se executa o trabalho, inclusive aqueles decorrentes de manobras operacionais; d) o executante não estiver usando os E.P.I.s adequados; e) o executante tiver dúvida no trabalho a ser realizado. Nota: A PT pode ser cancelada por qualquer pessoa que perceba que os padrões de segurança não estão sendo cumpridos conforme as recomendações. Um atraso superior a 2 horas para o início do trabalho ou o afastamento do executante por igual período cancela automaticamente a PT. Após comunicar o Requisitante e o Emitente da PT, o Funcionário da Petrobrás que detectou irregularidades e paralisou o serviço deve preencher o Relatório de Descumprimento de Norma de Segurança e enviar copias para o Fiscal do contrato, Gerente do Contrato, MI, Chefia do Setor envolvido e SMS.
1.17.4 Etiquetas de Advertência Antes da autorização para início do serviço, tanto o responsável pela área, quanto o executante do serviço devem preencher os campos das Etiquetas de Advertência e as fixarão nos equipamentos cuja operação pode interferir no trabalho a ser executado. O executante do serviço fixará a etiqueta azul e o operador da área a etiqueta amarela.
Segurança Industrial
Quando trabalhadores de diversos Setores estiverem dando manutenção ao mesmo equipamento, cada um deve afixar a sua etiqueta azul nesse equipamento. Nesse caso, apenas uma etiqueta amarela será afixada. Para fins de liberação de trabalhos, devem ser utilizados três tipos de etiquetas: – etiqueta amarela – A ser fixada pelo empregado Petrobrás responsável pela área, exemplo: Operador da área. – etiqueta azul – A ser fixado pelo executante dos serviços, empregado Petrobras ou de contratada. – etiqueta vermelha imantada – A ser fixado pelo eletricista, na porta do cubículo de alimentação de carga, somente durante o tempo de intervenção direta. No caso de liberação de equipamentos para manutenção acionados por motor elétrico, as etiquetas devem ser colocadas nas gavetas e nas botoeiras (campo e painel). As liberações de equipamentos elétricos devem ser realizadas desligando-se a chave ou disjuntor nos respectivos painéis e em seguida o executante deverá colocar o cadeado próprio de cada oficina, bloqueando a operação ou energização do equipamento durante a manutenção. No caso, de duas ou mais oficinas participarem da liberação do mesmo equipamento, cada executante deverá colocar o seu cadeado. Caso não exista espaço na chave ou no disjuntor para mais de um cadeado, a oficina elétrica possui dispositivos para multiplicar a possibilidade de uso de cadeados. Com o uso de cadeados não será necessária a extração da gaveta para liberação, porém nos casos em que não seja possível o uso de cadeados, a gaveta deverá ser extraída pelo EI. As etiquetas de advertência só poderão ser removidas pelas pessoas que as afixaram, seus substitutos ou Supervisor Imediato. As etiquetas devem ser destruídas após a sua remoção.
1.17.5 Recomendações de Segurança Certificado de Inspeção de Segurança (CIS) É obrigatório obter o CIS junto a SMS para autorização do início de serviço, nos seguintes casos: a) trabalho com fonte de radiação ionizante (gamagrafia ou Raio-X Industrial); b) entrada de pessoas em equipamento, caixas de passagem (MH) de cabos elétricos, poço e caixa de drenagem de águas oleosas ou contaminadas;
c) abertura de equipamentos quando o Emitente tiver dúvida; d) trabalho de corte ou de solda em equipamento que contiveram produtos tóxicos, inflamáveis, corrosivos ou que a estes estiveram interligados; e) para que seja emitida Permissão para Trabalho Temporária (PTT); f) para escavação em profundidade superior a 1,50 m. Para outros tipos de trabalho a emissão do CIS pode ser solicitada a critério do emitente da PT, do operador da área ou do executante do trabalho. A inspeção de segurança deve ser realizada na presença do operador da área. O CIS é restrito ao trabalho para o qual foi emitido, e é válido desde que sejam mantidas as condições de segurança existentes no local. O CIS perde a validade se o trabalho não iniciar até 2h após sua emissão ou em caso de afastamento do executante por igual período. Na abertura de linhas ou bombas para instalação de raquetes ou flanges cegos, é dispensável o CIS, desde que o sistema tenha sido despressurizado, drenado, purgado (quando esse procedimento for indicado na PT/AP) e não esteja interligado com o sistema de tochas. Antes de solicitar o CIS, o Emitente da PT/Operador da Área, obrigatoriamente inspecionará a área e/ou equipamento, quanto ao atendimento dos Padrões Mínimos de Segurança. Frentes distintas de trabalho em um equipamento, a serem executadas simultaneamente, devem possuir AP conjunta. Quando as condições de risco exigirem, será previsto o acompanhamento do serviço pelo operador da área e por representante da SMS. Travas para haste de válvulas devem ser solicitadas a serem instaladas após o fechamento dos bloqueios e despressurização do equipamento, quando houver recomendação deste procedimento na AP ou na própria PT. É obrigatória a instalação das travas nos seguintes casos: – Em bloqueios de equipamentos que necessitam de grandes manobras para sua retirada de operação e que oferecem 61 risco de Parada da Unidade. O Equipamento ou Sistema será considerado isolado quando: – Estiver raqueteado (flangeado a cego).
Segurança Industrial
– Desconectado. – Existir duplo bloqueio com suspiro (vent) ou dreno intermediário. Na impossibilidade de atendimento a estas exigências, deve ser prevista medida adicional de segurança.
1.17.6 Execução dos Trabalhos Antes de autorizar os trabalhos para execução o operador e o executante devem garantir que as recomendações da PT e da AP estão sendo atendidas. Qualquer trabalho só pode ser iniciado após o recebimento da PT com a autorização dada pelo operador da área. Somente o serviço descrito na PT deverá ser executado. A PT só será considerada autorizada após o responsável pela área, os seguintes procedimentos devem ser observados, ao autorizar os trabalhos: a) Verificar se as medidas preventivas apontadas pelo emitente foram adotadas e rubricar (na coluna “Operador da área”) os itens assinalados no formulário de PT e o formulário da AP. Providenciar o cumprimento das medidas que não tenham sido adotadas; b) Preencher o campo “Autorização para início do trabalho”; c) Devolver a 1ª via ao executante autorizando com esse ato o início do trabalho, e reter a 2ª via. O responsável pela área deve certificar-se de que as condições de trabalho estejam suficientemente seguras durante todo o seu desenvolvimento. Para tanto, segundo sua avaliação, ele deve realizar verificações periódicas do trabalho ou permanecer no local. Por parte do Requisitante são necessários os seguintes procedimentos: a) Assinar a PT antes do início dos trabalhos; b) Tomar conhecimento da AP; c) Dar conhecimento do conteúdo da AP aos executantes; d) Alertar aos executantes, quanto ao procedimento de interrupção dos trabalhos em caso de emergências. Por parte do Executante são necessários os seguintes procedimentos: a) Verificar se as medidas preventivas fo62 ram adotadas e providenciar o cumprimento das medidas que não tenham sido, e atender os padrões mínimos de segurança e os procedimentos de manutenção aplicáveis;
b) Executar apenas o serviço constante da permissão; c) Manter sempre a PT em seu poder, no local dos trabalhos.
1.17.7 Conclusão dos Trabalhos Ao término do trabalho ou do prazo de validade descrito na PT, o executante deve procurar o operador da área ou o operador emitente da PT, para informar a situação do serviço e dar baixa na PT, na seqüência seguinte: a) O executante, se o trabalho foi concluído, retira a Etiqueta Azul (se houver) e a destrói. Se o trabalho não foi concluído, a etiqueta permanecerá afixada. Em ambos os casos, entrega ao operador da área ou operador emitente da PT a 1ª via, dando baixa como trabalho concluído, a verificar ou não concluído. b) O operador da área anota no campo "Quitação da PT", o horário de conclusão ou interrupção do trabalho nas 1ª e 2ª vias da PT e informa ao emitente, utilizando o meio de comunicação disponível, para que este atualize sua via. Assina as 2 vias da PT, indicando a situação dos trabalhos, e retira a Etiqueta de Advertência amarela, se houver e se os trabalhos foram concluídos, e a destrói. c) Excepcionalmente, e se o operador da área não for encontrado, o executante pode dar baixa "A VERIFICAR" na PT, com o emitente ou seu substituto, que anota o horário de conclusão ou interrupção do trabalho, nas 1ª e 3ª vias e informa ao operador da área, utilizando o meio de comunicação disponível para que este verifique o serviço, atualize a sua via e remova a Etiqueta de Advertência amarela, se houver. d) As 2ª e 3ª vias da PT devem ser arquivadas por 5 dias. Após esse prazo podem ser destruídas. e) Em caso de Permissão para Trabalho Combinada (PTC) o executante procurará o co-emitente, ou seu substituto, para informar a conclusão do serviço e dar baixa na PTC. Ao dar baixa na PT o executante, em corresponsabilidade com o requisitante, está declarando que o local foi deixado em perfeitas condições de higiene, limpeza, organização e segurança e também que o responsável
Segurança Industrial
pela área está satisfeito ou ciente com o resultado dos trabalhos executados (exceto nos casos em que o executante ou requisitante dão baixa na PT como "A VERIFICAR"; caso em que o responsável pela área não necessariamente observou e avaliou os resultados dos trabalhos).
1.18 Condições específicas Nos casos previstos nesta norma ou em situações especiais, tais como parada de sistemas ou construção e montagem, após análise dos riscos envolvidos e com autorização competente, podem ser adotados outros tipos de permissão para trabalho, como definido a seguir:
1.18.1 PTT – Permissão de Trabalho Temporária A PTT é emitida para trabalho específico em equipamento que representa um risco isolado, por um prazo pré-estabelecido, superior a 5 dias. A PTT é emitida com validade de 30 dias, e a cada revalidação, caso necessário, deve ser realizada avaliação conjunta pelo Setor Emitente, Setor Fiscal, Empreiteira e SMS. A PTT não dispensa a autorização verbal dada pelo Responsável pela Área, e diariamente, antes do início do trabalho, o executante dos serviços deve entrar em contato com o mesmo, para informar de sua presença e saber sobre as condições de segurança da área operacional onde irá trabalhar. O Fiscal do serviço de limpeza deve efetuar verificação diária nas frentes de trabalho. A PTT é solicitada pelo setor de manutenção responsável pela execução do serviço e emitida pelo setor responsável pelo equipamento, sistema ou área, após avaliação conjunta dos supervisores do Setor Responsável pelo equipamento, sistema ou área, do Setor de Manutenção, SMS e do Supervisor da Empreiteira. A PTT só se aplica a situações diferentes das relacionadas anteriormente, se autorizadas pelo chefe da PR, baseado em parecer da SMS, Setor Responsável pelo equipamento ou área e MI. Quando em início de manutenção, os equipamentos ficam sujeitos ao regime normal de emissão de PT /CIS, até que se atinja níveis de segurança adequados para entrar em regime de PTT. As etapas iniciais de manutenção incluem, por exemplo: drenagem, purga, limpeza, flangeamento ou isolamento elétrico.
Nota: Entende-se por nível de segurança adequado, aquele em que os riscos da área onde se realiza o trabalho e das áreas próximas estão controlados e não devem sofrer alteração durante o serviço. A execução dos trabalhos, assim como a suspensão dos mesmos, segue as condições estabelecidas nesta norma para PT. Cabe ao Operador do turno que antecede o início dos trabalhos de manutenção inspecionar as condições de segurança do local. Os trabalhos com fonte de radiação ionizante ou Raio X Industrial exigem a obtenção de PT e CIS ainda que em área sob regime de PTT. O responsável pela manutenção, deve afixar a PTT em plaqueta própria, e em local visível junto ao equipamento ou local dos trabalhos. Nota: No caso de PTT's para trabalhos gerais que envolvam toda uma área, a PTT poderá ser afixada, a critério do responsável pela manutenção, tanto na área, em local visível por todos, quanto nas casas de controle. A PTT é aplicável às situações descritas a seguir: a) Manutenção em tanques individuais ou aos pares (conforme NBR-7505, disponível na Atividade de Documentação Técnica) com distância entre costados maior ou igual ao maior diâmetro, não sendo permitido, neste caso, o recebimento de produto no tanque vizinho. b) Equipamentos ou sistemas específicos desde que se possa isolá-los e não ocorra interferência dos trabalhos de manutenção com os sistemas em operação. c) Nota: Equipamentos isolados são aqueles que foram raqueteados, cujos acionadores estão impedidos de entrar em operação e foram tomadas medidas para impedir que os serviços executados coloquem em risco pessoas ou equipamentos em áreas vizinhas. d) Deposição de resíduos de hidrocarbonetos líquidos nas células de biodegradação (landfarming). e) Parada parcial de unidade, desde que os equipamentos liberados tenham sido etiquetados, isolados, esgotados, lava- 63 dos e purgados. f) Limpeza industrial ao nível do solo compreendendo varreção, recolhimento de restos de material, lavagem com
Segurança Industrial
g)
h) i) j)
água e/ou vapor, capina em área britada, substituição de areia sob fornos, limpeza de canaleta de águas pluviais (não abrange esgoto oleoso) e limpeza de grades do SAO. Nota: A PTT é emitida pelo setor responsável pela área onde a limpeza será realizada, identificando claramente os locais e especificando os tipos de trabalhos autorizados. Movimentação de Enxofre. Movimentação de Catalisador. Lubrificação de rotinas (exclusivamente as atividades listadas a seguir): i.1 – Verificação do estado (aparência) do óleo e completar níveis; i.2 – Verificação (visual e auditiva) de ruídos, vazamentos e temperaturas; i.3 – Drenagem de água dos depósitos e de mancais de bombas e turbinas; i.4 – Lubrificação de válvulas (após liberação do operador da área).
MODELO DE FORMULÁRIO DE PT* *Formulário REPAR ( G-271), disponível no SC com o número de estoque: NE-7550-786-77550
1.18.2 Liberação de Área A Liberação de Área é aplicável às seguintes situações: a) Manutenção em tanques grupados (conforme NBR-7505), desde que todos estejam em manutenção; b) Construção de novos tanques; c) Montagem de novos equipamentos nas áreas de processo, desde que se possa isolar seguramente todos os trabalhos de montagem; d) Paradas gerais de Unidade, após a fase inicial de drenagem, purga, raqueteamento, ventilação, isentos de hidrocarbonetos ou produtos tóxicos, quando os equipamentos já estiverem todos liberados para entrada de pessoal. A Liberação de Área deve ser requisitada ao chefe da PR, por escrito, pela MI, exceto nos casos de Parada, quando a situação será negociada entre os envolvidos em reunião específica. Os trabalhos com fonte de radiação ioni64 zante exigem a obtenção de PT e CIS, ainda que em área liberada. O chefe da PR pode autorizar a Liberação da Área, dando conhecimento aos Órgãos envolvidos.
(VERSO)
Segurança Industrial
MODELO DE ETIQUETAS DE ADVERTÊNCIA AMARELA – Formulário REPAR (G-215) – disponível no SC com o número de estoque: NE – 9915-787-01147. AZUL – Formulário REPAR (G-465) – disponível no SC com o número de estoque: NE – 9915-787-01150. (FRENTE)
MODELO DE PLAQUETA VERMELHA PLAQUETA VERMELHA (IMANTADA) – Para ser afixada no cubículo de alimentação de carga, apenas por eletricistas, no momento do trabalho.
(VERSO)
MODELO DE ETIQUETAS DE AVISO BRANCA – Formulário REPAR (G-465) – disponível no SC com o número de estoque: NE - 9915-786-58500. (FRENTE) (VERSO)
MODELO DE CERTIFICADO DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA – (CIS) CIS – Formulário REPAR (G-057), disponível no SC, com o número de estoque: NE - 7550-787-01130.
65
Segurança Industrial
MODELO DE PERMISSÃO PARA TRABALHO TEMPORÁRIA (PTT) AO: (SETOR DE MANUTENÇÃO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO OU FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO) DO: (SETOR RESPONSÁVEL PELO EQUIPAMENTO OU ÁREA) REF.: PERMISSÃO PARA TRABALHO TEMPORÁRIA Comunicamos que após inspeção realizada pelos Supervisores do (Setor Responsável pelo Equipamento ou Área, Setor de Manutenção e SMS), nas condições descritas a seguir, autorizamos a execução de: 1. TRABALHO A EXECUTAR: Equipamento ou Área: Localização: Permissão emitida para (Setor ou Equipe de Trabalho): Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) exigidos: Recomendações de segurança: 2. Esta Permissão é válida até às ______h _____min do dia _____/______/______ 3. O executante deve cumprir as Normas e Regulamentos de Segurança vigentes. 4. O trabalho deve ser suspenso na ocorrência de alteração no ambiente ou nas áreas adjacentes ao local de trabalho. 5. Ciente dos participantes da inspeção/avaliação: Operação Fiscal do Contrato SMS Representante Empreiteira( se necessário) Atenciosamente, (Nome e Assinatura do Emitente) Anexo: o citado c.c.: SMS, PR, MI, Fiscal Contrato, Empreiteira.
MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA ÁREA LIBERADA A: DIVISÃO DE APOIO À PRODUÇÃO DO: CHEFE DA PR REF.: ÁREA LIBERADA Comunicamos que esta Superintendência, atendendo solicitação da MI, resolveu adotar o regime de ÁREA LIBERADA, para a área situada entre as coordenadas _______, conforme croqui anexo, para a realização de trabalhos de: Esta liberação é válida até às ______h _____min do dia____/_____/_____
66
Atenciosamente. Anexo: Croqui c.c.: SMS
Segurança Industrial
DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SEGURANÇA AO: DO: REF:. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SEGURANÇA A Legislação vigente e a Jurisprudência predominante prevêem co-responsabilidade da Contratante (REPAR) de Obras e Serviços, Pela Segurança dos empregados da Contratada (Empreiteira), através dos Gerentes e Fiscais do Contrato. Assim, informamos que a empresa descumpriu as Normas de Segurança da REPAR, no que diz respeito a: – (relacionar itens) – – Solicitamos as providências cabíveis, uma vez que o descumprimento das Normas de Segurança caracteriza infração ao contido no Contrato firmado entre a REPAR e a prestadora dos serviços. Lembramos que o Art. 157 da CLT estabelece que cabe à empresa cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho. Principalmente as constantes na Portaria 3214 do Ministério do Trabalho (Normas Regulamentadoras - NR's). Por outro lado, a lei 611 de 21 de julho de 1992, no Art. 173 estabelece que constitui Contravenção Penal a empresa deixar de cumprir as Normas de Segurança e Higiene do Trabalho. Solicitamos que nos seja informado as providências tomadas. Atenciosamente. C/C: SMS, MI, PMS, Gerente e Fiscal do contrato, chefe do setor envolvido.
Planos de Contigência
– planos de contingência de entidades internacionais que a Companhia participa, tais como: E&P Forum, etc.; – documentos de caráter normativo, tais como os emitidos pelo Ministério da Marinha e Ibama; – regulamentos internacionais aos quais a Companhia, direta ou indiretamente, deve atender, tais como os requisitos estabelecidos pelo regulamento 26 do Anexo I da Marpol 73/78 e pela Resolução MEPC 54/32 Anexo 4 da "IMO Guidelines for Development of Oil Pollution Emergency Plans", etc.
I. Objetivo Estabelecer padrões mínimos que devem ser observados pelos órgãos da Petrobras para a elaboração de Planos de Contingência (PC). Objetiva também a padronização dos PC, de forma a se facilitar o inter-relacionamento entre os diversos planos existentes, a integração através dos meios eletrônicos – onde a padronização é fundamental, assim como possibilitar maior intercâmbio e melhor aproveitamento das informações disponíveis e necessárias a desejada eficácia nas ações de controle e combate a ocorrências anormais. Estas Diretrizes foram elaboradas em consonância com a Política de Meio Ambiente e Segurança Industrial da Petrobras, sob coordenação da SUSEMA – Superintendência de Meio Ambiente, Qualidade e Segurança Industrial, visando atender aos preceitos da Gestão pela Qualidade Total, adotada pela Companhia, assim como aos requisitos aplicáveis das normas internacionais de qualidade ambiental (normas da série ISO 14000). Foram considerados para elaboração deste documento, além das diretrizes anteriormente relacionadas, os seguintes documentos descritos a seguir: – planos de contingência de companhias congêneres:
Itemização Conforme N-2644 – Critérios para Elaboração do Plano de Contigência, os PC da Companhia devem, exclusivamente, obedecer à itemização seguinte, sendo, entretanto, facultativo a cada coordenador a inclusão do item “introdução”:
Introdução (opcional) 01. 02. 03. 04. 05. 06.
Objetivo Considerações Gerais Normas e Regulamentos Aplicáveis Definições e Terminologia Área de Abrangência Caracterização das Instalações
67
Segurança Industrial
07.
08.
09. 10. 11.
68
6.1 Hipóteses Acidentais 6.2 Inventário de Produtos 6.3 Caracterização da Região Organização para Controle de Emergência – OCE 7.1 Organograma 7.2 Atribuições e Responsabilidades 7.2.1 Atribuições e Responsabilidades por Hipótese Acidental Desencadeamento das Ações 8.1 Comunicações 8.2 Ações de Controle 8.3 Disposição Final de Resíduos 8.4 Evacuação da Área Recursos Internos e Externos Gerenciamento do Plano Anexos A. Lista de Endereços dos Participantes Internos e Externos B. Disponibilização de Recursos C. Mapas – Áreas Sensíveis – Rotas de Acesso D. Relatórios E. Padrões de Formulários e Impressos Conforme Diretrizes para Controle de Emergência, os planos de controle de emergência devem: – Atender às necessidades e expectativas dos clientes internos e externos afetados ou impactados pela emergência, assegurando a integridade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente. – Atender ao estado da arte da função segurança e ao histórico de emergências da Companhia e Internacionais e estar integrado aos planos desenvolvidos pela comunidade, empresas e autoridades locais. – Envolver os serviços médico, policial, de combate a incêndios, rodoviário, etc das localidades. – Ser de fácil entendimento e execução, previsível e capaz, o que deve ser constatado através de treinamento e simulados. – Conter sistemática de gerenciamento das atividades de controle da emergência, contemplando pronta informação do evento aos gerentes internos, autoridades comunidade,
imprensa e outras entidades que possam colaborar com o controle da emergência. – Conter mecanismos de melhoria contínua do processo e dos recursos envolvidos no controle da emergência. 07. Organização para Controle de Emergência – OCE 7.1 Deve ser apresentada a estrutura organizacional preestabelecida a se formar quando da ocorrência de uma emergência. A estrutura deve ser compatível com as ações necessárias ao controle das emergências, em seus vários tipos, dimensões e cenários. Deve possibilitar ajustes para a ampliação de sua capacidade de ação, quando requisitados recursos adicionais de outros órgãos, bem como a interação com outros PC, internos ou externos. A estrutura organizacional básica deve ser definida da seguinte forma: 7.2. Atribuições e Responsabilidades – Definir as atribuições de cada órgão participante da OCE – Definir os responsáveis pela comunicação da ocorrência à estrutura da Companhia – Definir os responsáveis pela comunicação inicial da ocorrência aos órgãos externos, tais como: o órgão ambiental (local, estadual e federal), as polícias civil, rodoviária e militar, a secretaria de saúde do município, o corpo de bombeiros, a defesa civil, a marinha, a imprensa etc. – Definir/identificar o documento que fixa as diretrizes para comunicação de acidentes e ocorrências anormais no órgão ou na Companhia, conforme aplicável, anexando-o ao PC se o órgão gestor do mesmo julgar conveniente. 7.2.1. Atribuições e Responsabilidades por Hipótese Acidental – Deve guardar coerência com o anterior, definindo as atribuições de cada participante do PC, para cada hipóte-
Segurança Industrial
se acidental identificada, de forma a se facilitar a pesquisa no PC, destas atribuições e responsabilidades. – Nas Unidades de Negócios a Organização de Controle de Emergência (OCE) são compostas por empregados das áreas: SMS, Produção, Transferência e Estocagem, Laboratório, Segurança Patrimonial e Manutenção. – As equipes da OCE são treinadas mensalmente conforme programação de cada órgão, além de realização de simulados de emergências que são as aplicações práticas dos procedimentos de combate a emergência.
Anotações
69
Segurança Industrial
Principios Éticos da Petrobras A honestidade, a dignidade, o respeito, a lealdade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios éticos são os valores maiores que orientam a relação da Petrobras com seus empregados, clientes, concorrentes, parceiros, fornecedores, acionistas, Governo e demais segmentos da sociedade. A atuação da Companhia busca atingir níveis crescentes de competitividade e lucratividade, sem descuidar da busca do bem comum, que é traduzido pela valorização de seus empregados enquanto seres humanos, pelo respeito ao meio ambiente, pela observância às normas de segurança e por sua contribuição ao desenvolvimento nacional. As informações veiculadas interna ou externamente pela Companhia devem ser verdadeiras, visando a uma relação de respeito e transparência com seus empregados e a sociedade. A Petrobras considera que a vida particular dos empregados é um assunto pessoal, desde que as atividades deles não prejudiquem a imagem ou os interesses da Companhia. Na Petrobras, as decisões são pautadas no resultado do julgamento, considerando a justiça, legalidade, competência e honestidade.
70
View more...
Comments