Apostila UNIP

March 18, 2019 | Author: Carmen Silvia Ballerini | Category: Statutory Law, Republic, Constitution, Trials, Brazil
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Estrutura e Funcionamento da Educação Básica Autores: Prof. Wanderlei Sergio da Silva

Profa. Maria Aparecida Ventura Ventura Fernandes Colaboradores: Profa. Renata Viana de Barros Thomé Profa. Silmara Maria Machado Prof. Nonato Assis de Miranda

Professores conteudistas:  Wanderlei Sergio da Silva / Maria Aparecida Ventura Ventura Fernandes Wanderlei Sergio da Silva

Graduado em Geografia pela Universidade de São Paulo (USP), Mestre em Ciências (Geografia Humana) também pela USP e Doutor em Geociências e Meio Ambiente pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP). Durante quinze anos trabalhou no Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT) com pesquisas relacionadas às geociências e ao meio ambiente. Atuou como consultor em trabalhos da área durante seis anos, totalizando cerca de cem projetos de pesquisa, muitos deles como coordenador de equipe. Em 2001 ingressou na Universidade Paulista (UNIP), onde lecionou disciplinas do curso presencial de Turismo relacionadas à geografia, ao meio ambiente e ao planejamento, bem como as disciplinas didático-pedagógicas didático-pedagógicas no curso presencial de Psicologia (Licenciatura). Atualmente é membro da Coordenadoria de Estágios em Educação e professor nos cursos de Letras e Matemática da UNIP Interativa, sendo responsável pelas disciplinas relacionadas a Prática de Ensino, Didática Geral, Estrutura e Funcionamento da Educação Básica e Planejamento e Políticas Públicas da Educação. Maria Aparecida Ventura Fernandes

É licenciada em Pedagogia pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP), com especialização em Metodologia e Didática, e em Matemática pela UNIPaulistana, com especialização em Estatística pela Universidade de São Paulo (USP). Possui mestrado em Comunicação pela Universidade Paulista (UNIP). Trabalhou durante 27 anos na área da educação da Prefeitura Municipal de São Paulo como professora do Ensino Fundamental e Médio, Coordenadora Pedagógica, Diretora de Escola, Supervisora de Ensino e Assessora Técnica e de Planejamento na Secretaria Municipal de Educação. Em 1988 ingressou como professora na Universidade Paulista (UNIP), onde ministrou nos cursos de Pedagogia, Educação Física e Ciências Biológicas (Licenciatura). Foi também coordenadora coordenadora auxiliar do curso de Pedagogia Pedagogia nos campi Luis Góes e Marquês de São Vicente, nos anos de 2000 e 2001. Desde 2005 até o presente momento, como professora adjunta, faz parte da equipe da Coordenadoria de Estágios em Educação da UNIP e é co-autora do livro Manual do Secretário de Escola e legislação anexa, distribuído para todas as escolas da rede municipal de ensino de São Paulo. Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) S586 S586ee

Silv Silva, a, Wande anderl rleei Sér Sérgio da Estrutura e funcionamento da educação básica / Wanderlei Sérgio da Silva; Maria Aparecida Ventura Fernandes. - São Paulo: Editora Sol, 2011. 104 p., il. Nota: este volume está publicado nos Cadernos de Estudos e Pesquisas da UNIP, Série Didática, ano XVII, n. 2-040/11, 2-040/11, ISSN 1517-9230. 1517-9230. 1. Educação Básica 2. Estrutura 3. Funcionamento I. Título CDU 373.31

© Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida ou transmitida por qualquer forma e/ou quaisquer meios (eletrônico, incluindo fotocópia e gravação) ou arquivada em qualquer sistema ou banco de dados sem permissão escrita da Universidade Paulista.

Prof. Dr. João Carlos Di Genio Reitor

Prof. Fábio Romeu de Carvalho  Vice-Reitor de Planejamento, Administração e Finanças

Profa. Melânia Dalla Torre  Vice-Reitora de Unidades Universitárias

Prof. Dr. Yugo Okida  Vice-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa

Profa. Dra. Marília Ancona-Lopez  Vice-Reitora de Graduação

Unip Interativa – EaD

Profa. Elisabete Brihy Prof. Marcelo Souza Profa. Melissa Larrabure Material Didático – EaD

Comissão editorial: Dra. Angélica L. Carlini (UNIP) Dr. Cid Santos Gesteira (UFBA) Dra. Divane Alves da Silva (UNIP) Dr. Ivan Dias da Motta (CESUMAR) Dra. Kátia Mosorov Alonso (UFMT) Dra. Valéria de Carvalho (UNIP)  

Apoio: Profa. Cláudia Regina Baptista – EaD Profa. Betisa Malaman – Comissão de Qualificação e Avaliação de Cursos Projeto gráfico: Prof. Alexandre Ponzetto

 

Revisão: Aileen Nakamura Simone Oliveira

Sumário Estrutura e Funcionamento da Educação Básica APRESENTAÇÃO ......................................................................................................................................................7 INTRODUÇÃO ...........................................................................................................................................................7 Unidade I

1 LEGISLAÇÃO – NOÇÕES BÁSICAS ................................................................................................................9 1.1 Ciclo evolutivo de uma lei ...................................................................................................................9 1.2 Classificação e hierarquia dos diplomas legais .........................................................................11 1.2.1 Classificação ...............................................................................................................................................11 1.2.2 Hierarquia ..................................................................................................................................................12

2 A EDUCAÇÃO NA HISTÓRIA – BRASIL COLÔNIA.................................................................................13 3 A EDUCAÇÃO NA HISTÓRIA – BRASIL IMPÉRIO .................................................................................15 4 A EDUCAÇÃO NA HISTÓRIA – BRASIL REPÚBLICA ............................................................................17 Unidade II

5 A PRIMEIRA E A SEGUNDA LDB DO BRASIL .........................................................................................28 5.1 A Primeira LDB: Lei Federal nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 .................................28 5.2 A Segunda LDB: Lei Federal nº 5.692, de 11 de Agosto de 1971 ....................................... 29 6 A TERCEIRA LDB – LEI FEDERAL Nº 9.394 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 .............................. 31 6.1 Breve histórico do encaminhamento e tramitação................................................................32 6.2 Títulos ........................................................................................................................................................33 6.2.1 Título I – Da Educação ..........................................................................................................................34 6.2.2 Título II – Dos Princípios e Fins da Educação Nacional ........................................................... 34 6.2.3 Título III – Do Direito à Educação e do Dever de Educar........................................................37 6.2.4 Título IV – Da Organização da Educação Nacional ................................................................... 38 6.2.5 Título V – Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino ......................................... 40 6.2.6 Título VI – Profissionais da Educação .............................................................................................46 6.2.7 Título VII – Dos Recursos Financeiros .............................................................................................47 6.2.8 Título VIII – Das Disposições Gerais .................................................................................................48 6.2.9 Título IX – Das Disposições Transitórias......................................................................................... 48

6.3 A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Vigente ....................................................................48 7 O SISTEMA ESCOLAR BRASILEIRO ............................................................................................................77 7.1 Tipos de sistemas existentes em relação à educação ............................................................78 7.2 Estrutura do Sistema Escolar Brasileiro ......................................................................................80

8 TENDÊNCIAS DA EDUCAÇÃO E COMPONENTES CURRICULARES ................................................82 8.1 Sociedade ................................................................................................................................................ 83 8.2 Educação.................................................................................................................................................. 84 8.3 Escola ........................................................................................................................................................85 8.4 Objetivos educacionais das escolas ..............................................................................................85 8.5 Homem ..................................................................................................................................................... 85 8.6 Professor .................................................................................................................................................. 85 8.7 Aluno .........................................................................................................................................................86 8.8 Conteúdo programático ....................................................................................................................87 8.9 Ensino-aprendizagem .........................................................................................................................87 8.10 Espaços de Aprendizagem.............................................................................................................. 87 8.11 Classes de alunos ................................................................................................................................87 8.12 Metodologia de ensino....................................................................................................................88 8.13 Recursos didáticos .............................................................................................................................88 8.14 Relação professor x aluno .............................................................................................................. 89 8.15 Avaliação ...............................................................................................................................................89

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 APRESENTAÇÃO De modo geral, a disciplina “Estrutura e Funcionamento da Educação Básica” tem como objetivo propiciar as condições para que você conheça e compreenda o funcionamento do sistema escolar brasileiro, de forma a reconhecê-lo como um elemento de reflexão sobre a realidade educacional brasileira e a sentir-se estimulado a acompanhar as medidas que realizam alterações no sistema. Essas condições serão de grande influência no pano de fundo de seu futuro profissional.  Visa, também, proporcionar o conhecimento da evolução histórica da educação brasileira, bem como esclarecer conceitos e palavras-chave para a sua formação, como “sistema” e “sistema escolar”, além de esclarecer alguns dos principais motivos que levaram à atual estrutura administrativa e didática do sistema, entre outros aspectos relevantes.

INTRODUÇÃO Educação é um tema abrangente, pois envolve diversos aspectos que se articulam, se fundem e se confundem, dando forma a este elemento fundamental a toda e qualquer sociedade. Diante da sua grandiosidade, a educação evidentemente envolve toda uma situação problemática, fonte de diversas pesquisas acadêmicas. Aspectos como família, escola, sociedade, ensino, estrutura social, entre outros, são abrangidos pelo tema, criando uma complexidade ao mesmo tempo fascinante e de difícil compreensão. Neste livro-texto, apenas um aspecto do tema será abordado: a estrutura e o funcionamento da educação básica. Trata-se de um dos aspectos mais importantes, como poderá ser notado durante o estudo da disciplina. A ideia é esclarecer questões fundamentais para o futuro exercício profissional do aluno, oferecendo subsídios para responder a perguntas básicas: como a educação está estruturada no Brasil? Como ela funciona? O que isto tem a ver com a sua formação? E com o seu futuro profissional? Desde já, pode-se afirmar que a estrutura e o funcionamento da educação básica apoiam-se numa estrutura definida pela legislação. De início, portanto, são necessárias noções básicas de legislação para se entender este funcionamento.  Observação A estrutura e o funcionamento da educação básica são definidos legalmente. No entanto, apenas a compreensão histórica do tratamento dado à educação nos principais diplomas legais que tratam do assunto no país poderá promover o aprendizado e a compreensão adequada da questão. Por isto, num segundo momento, este aspecto do tema será devidamente apresentado neste livro-texto. Toda esta trajetória se torna necessária para o entendimento dos caminhos trilhados pela legislação educacional até redundar no atual sistema, definido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação 7

Nacional (LDB) vigente no país atualmente. Os detalhes a respeito do tratamento dado ao assunto nesta lei comporão, portanto, o restante deste texto, com ênfase no sistema educacional brasileiro e as tendências educacionais para um futuro próximo. O tema é de fundamental importância para você, futuro professor, pois a estrutura e o funcionamento da educação básica representam o “pano de fundo” de toda a sua atuação profissional no futuro. Há assuntos correlatos que permeiam o tema. Por isto, constantemente será necessário recorrermos a eles, com o intuito de esclarecer esta questão de tão grande importância para a sua formação.

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ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Unidade I 1 LEGISLAÇÃO – NOÇÕES BÁSICAS Uma vez que a estrutura e o funcionamento da educação básica são definidos pela legislação, torna-se necessário obter certo conhecimento básico sobre o assunto. Afinal, o que é legislação? Por que leva tanto tempo para que as leis sejam elaboradas? Como se dá a prevalência de um diploma legal sobre o outro? Qual é o mais importante? Quem legisla? Legislação   é definida como a “parte da ciência do Direito que se ocupa especialmente do estudo

dos atos legislativos” (ORLANDO, P., apud OLIVEIRA, T.N.O.). É, também, “o conjunto das leis que regulam particularmente certa matéria” (FREIRE, L., apud OLIVEIRA, T.N.O.). Legislação educacional  pode ser definida, portanto, como o conjunto de diplomas legais (leis, decretos, decretos-leis, portarias, resoluções etc.) e documentos correlatos (pareceres, deliberações etc.) que regulam a educação. Legislar é atribuição do Poder Público, principalmente do Poder Legislativo. Num regime democrático, inclusive, é indelegável a outro poder. Assim, ao Poder Legislativo cabe legislar, ao Poder Executivo cabe executar e ao Poder Judiciário cabe julgar.  Observação Legislação é o conjunto de leis que regulam certa matéria. Assim, legislação educacional é o conjunto de diplomas legais que tratam da educação.  Lembrete

Num regime democrático, as funções dos três poderes são muito bem definidas: o Legislativo legisla, o Executivo executa e o Judiciário julga. 1.1 Ciclo evolutivo de uma lei

No caso brasileiro, a estrutura do sistema escolar é estabelecida por um diploma legal específico, chamado “Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)”. Sendo assim, é importante contextualizar este diploma legal denominado “Lei” na estrutura legal vigente no país, de modo a sabermos qual o seu poder de influência sobre outros diplomas legais e o seu grau de importância na hierarquia legal. A partir do surgimento de uma ideia, até passar a vigorar no país, uma lei passa por etapas de um processo que será apresentado sucintamente a seguir: 9 9

Unidade I

Figura 1 – Legislação

• Iniciativa: a iniciativa de propor um projeto de lei pode partir de um legislador individualmente (vereador, deputado ou senador), de uma bancada (grupo de parlamentares que representa determinada camada da sociedade) ou de todo o legislativo. Trata-se do lançamento da ideia para discussão, apoio, reformulação ou veto, de acordo com os interesses dos parlamentares; • Discussão : a partir do lançamento da ideia, o projeto de lei passa a ser discutido no âmbito da casa do poder legislativo onde ela surgiu: — Esfera municipal: Câmara municipal; — Esfera estadual: Assembleia legislativa; — Esfera federal: Câmara dos deputados, Senado ou Congresso Nacional. O processo de discussão é a parte mais prolongada de todo o ciclo evolutivo da lei, pois envolve sugestões de emendas por parte de todos os parlamentares interessados no assunto, num jogo de interesses no qual o assunto de interesse comum é tratado por parlamentares de interesses diferentes, dependendo de quem cada um deles representa. •  Votação: após muita discussão, procurando equilibrar a balança do perde e ganha do processo, o projeto de lei é votado no legislativo. Caso seja rejeitado, ele é arquivado. Caso seja aprovado, seguirá para o Poder Executivo, visando transformar o projeto em lei; • Sanção: a sanção de um projeto de lei é prerrogativa do chefe do Poder Executivo: — Esfera municipal: Prefeito; — Esfera estadual: Governador; — Esfera federal: Presidente. Trata-se da aprovação da deliberação do legislativo, ou seja, a chancela do chefe do executivo para o projeto. Este, ao julgar o documento legal, levará em conta: 10

ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA • A constitucionalidade: o projeto é constitucional? Encontra apoio na Constituição? Não contradiz nenhum dispositivo da Constituição? • A oportunidade: é oportuno que este assunto seja tratado naquele momento? • A necessidade do Projeto de Lei: este projeto é mesmo necessário? — Promulgação: trata-se da autenticação da regularidade da lei e a ordem para a sua execução.

É um ato do poder executivo, pelo qual a lei adquire força obrigatória; — Publicação: divulgação da lei em Diário Oficial para que se torne conhecida por todos.

Recomenda-se o acompanhamento constante daquilo que é publicado no Diário Oficial da União, do seu Estado e do seu Município, pois após a publicação não se aceita a justificativa de descumprimento do dispositivo legal por desconhecimento. — Veto: é uma prerrogativa do chefe do Poder Executivo, ou seja, sua manifestação contrária

à conversão do projeto de lei em lei. Somente o chefe do poder executivo pertinente pode vetar determinada lei proposta pelo poder legislativo. O veto pode ser em parte ou na sua totalidade, de modo que, caso ocorra, provocará um novo exame da lei no legislativo, podendo ser  rejeitado ou derrubado  por voto da maioria dos legisladores. Neste caso, portanto, prevalecerá a proposta da maioria do legislativo sobre a opinião do chefe do poder executivo.

Figura 2 – Veto

Evidentemente este é um processo demorado, afinal, a tendência é que quanto mais importante for o assunto, mais acalorados serão os debates políticos sobre a lei, pois, neste processo, agentes sociais de interesses diferentes discutem um assunto de interesse comum até chegarem a um texto final. No caso da atual LDB, por exemplo, o processo durou cerca de oito anos, entre 1988 e 1996.

1.2 Classificação e hierarquia dos diplomas legais 1.2.1 Classificação

Quanto à classificação dos diplomas legais, há uma relação direta entre os diferentes níveis de poder, que pode ser assim sintetizada: 11

Unidade I • Diplomas Legais Federais: os mais importantes, que devem prevalecer sobre os demais; • Diplomas Legais Estaduais: podem complementar os federais de mesma hierarquia, sem contrariá-los; • Diplomas Legais Municipais: podem complementar os estaduais de mesma hierarquia, sem contrariá-los. 1.2.2 Hierarquia

Quanto à hierarquia entre os diplomas legais, a relação que se estabelece é a seguinte: • Constitucionais: as mais importantes; • Complementares: regulamentam normas constitucionais, ou seja, complementam a Constituição e se aderem a ela, como se fossem suas partes integrantes; • Ordinárias: leis comuns que regulamentam dispositivos constitucionais, porém sem se aderirem a ela.  Lembrete

Aqui está em evidência apenas a classificação e a hierarquia entre as leis. Outros diplomas legais (decretos, decretos-leis, medidas provisórias, resoluções, portarias etc.) também apresentam suas classificações e hierarquias, porém não são objetos deste livro-texto. Ficou demonstrado que, quanto à hierarquia, as normas constitucionais são as mais importantes. A Constituição é entendida como a “lei suprema” e fundamental do Estado e da vida jurídica de um país. Nela são estabelecidas as normas fundamentais, às quais todos os demais diplomas legais devem conformar-se, cumprindo o “princípio de constitucionalidade”. Sendo assim, no caso da legislação federal, prevalece a “Constituição Federal” – lei suprema do país. No caso da legislação estadual, prevalece a “Constituição Estadual” – lei suprema do Estado onde ela vigora. No caso da legislação municipal, prevalece a chamada “lei orgânica”, que é a constituição municipal, ou seja, sua lei suprema, sempre respeitando, também, a classificação supracitada em termos de prevalência de uma esfera governamental sobre a outra. A LDBEN é uma lei ordinária federal, portanto, subordinada apenas à Constituição Federal e a suas leis e decretos-leis complementares. Todo o restante da legislação educacional do país deve, portanto, seguir as diretrizes e normas nela estabelecidas. Em síntese, neste módulo enfoca-se o termo “legislação” pelo fato de a estrutura e o funcionamento da educação básica no Brasil ser definida com base em uma lei. Dessa forma, tendo em mente que legislar 12

ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA é atribuição do Poder Público, principalmente do Poder Legislativo, podemos dizer que “legislação” é um termo definido como o conjunto das leis que regulam particularmente certa matéria, e que “legislação educacional”, portanto, pode ser definida como o conjunto de diplomas legais e documentos correlatos que regulam a educação.

2 A EDUCAÇÃO NA HISTÓRIA – BRASIL COLÔNIA No Brasil, em pleno século XXI, a educação escolar ainda é um produto social desigualmente distribuído. O acesso a um padrão elevado de qualidade ainda depende de fatores como classe socioeconômica, sexo, etnia, local de residência etc., fatores esses diretamente ligados, inclusive, ao tipo de rede escolar a ser frequentado, seja pública, seja particular. Até algumas décadas atrás, a escola pública oferecia uma excelente qualidade de ensino. Na prática, alunos que frequentavam escolas particulares o faziam por não conseguirem aprovação nas escolas públicas. No entanto, esta realidade mudou drasticamente nos últimos 40 anos. Em decorrência de uma série de motivos, alguns dos quais ressaltados neste livro-texto, a escola pública perdeu qualidade, de modo que as escolas particulares passaram a ser o padrão de qualidade de ensino do país. Dessa forma, hoje, as melhores escolas são acessíveis apenas para quem pode pagar, e quem não pode acaba tendo que se contentar com uma escola de menor qualidade. Toda essa situação tem explicação na história. O conhecimento dos fatos históricos nos permite entender a realidade atual de forma a se ter uma noção do que está para vir e, assim, evitar possíveis problemas. É aí que reside a importância deste tópico para a sua formação. Pode-se afirmar que, a partir de certo momento da história (o advento da república), o discurso político que insistia sobre a função homogeneizadora e igualitária da escola, que fabrica cidadãos iguais, foi-se esvaziando progressivamente de sua substância. Passou-se a vivenciar uma heterogeneidade provocada pela atual fragmentação da estrutura do sistema escolar brasileiro em várias redes, reproduzindo e acentuando as desigualdades sociais e comprometendo o desenvolvimento econômico e social do país. Como cada rede se dirige a consumidores diferentes, a estrutura do sistema deixa de ser de livre mercado concorrencial e passa a acentuar, cada vez mais, disparidades sociais que se refletem em estatísticas educacionais muito diferenciadas. A atual estrutura da educação básica é o reflexo de um histórico de acontecimentos cujas raízes remontam ao descobrimento do país. Por isso, na sequência, serão apontados os principais fatos históricos do processo, os quais geraram a atual estrutura.  Observação O período em que o Brasil foi colônia de Portugal corresponde à maior parte da nossa história, desde o descobrimento (1500) até a proclamação da independência (1822). 13

Unidade I

Figura 3 – Educação no Brasil Colônia (representada por Pedro Álvares Cabral)

A partir do descobrimento até a independência, o Brasil foi uma colônia de Portugal, de modo que não dispunha de uma constituição própria. Neste período, dentre os principais fatos relacionados à educação que ocorreram, destacam-se: • 1549 – Chegada dos jesuítas ao Brasil: entre o descobrimento e a chegada dos jesuítas, a educação formal não existia. Ela se restringia ao seu sentido social e assistemático, ou seja, entre os indígenas as gerações mais velhas exerciam ações sobre as mais novas, orientando sua conduta e transmitindo conhecimentos, normas, valores, crenças e costumes aceitos pelo grupo. As sociedades indígenas, muito simples, eram separadas umas das outras e possuiam um acervo cultural rudimentar. Os mais jovens aprendiam com os mais velhos por experiência direta, portanto não havia um acervo cultural suficientemente vasto e complexo que exigisse a existência da educação formal em escolas. A partir da chegada dos jesuítas, em 1549, teve início um longo período marcado pela educação para a catequese e a instrução dos “gentios” por meio de escolas de primeiras letras e colégios. Após 15 dias da sua chegada, os jesuítas criaram a primeira escola brasileira, em Salvador, BA. Desde então, até serem expulsos da colônia, criaram uma rede de escolas por praticamente todas as cidades onde existiam casas de jesuítas. A atuação dos jesuítas atendeu aos seus propósitos missionários e aos propósitos colonialistas de Portugal, educando por meio de escolas elementares, seminários e colégios. • 1759 – Expulsão dos Jesuítas pelo Marquês de Pombal: após 210 anos de catequese e primeiras letras, a população brasileira passou por um processo de tentativa de laicização do ensino. Os  jesuítas, única opção de educação, foram expulsos do país por Sebastião José de Carvalho Melo, o Marquês de Pombal, e, por incrível que possa parecer, houve um retrocesso, algo inimaginável numa sociedade tão carente em termos de educação. Esta, por determinação da coroa portuguesa, deveria ser posta a serviço dos interesses civis e políticos do império lusitano, o que realmente veio a ocorrer, em prejuízo da população brasileira, à época com a sua quase totalidade sem qualquer escolaridade. A princípio, Marquês de Pombal extinguiu os aldeamentos indígenas do Pará e do Maranhão. Após três anos, a medida foi estendida a todo o território brasileiro. O argumento de Marquês de Pombal era o de assegurar a liberdade dos índios, visando facilitar o seu ingresso na sociedade branca e, com isso, defender e povoar o território brasileiro. Sua reforma criou as chamadas “aulas régias” e o cargo de “Diretor Geral de Estudos”, que tinha a função de nomear professores e fiscalizar o seu ensino. Seu maior intuito era substituir definitivamente o sistema jesuítico (medieval) por um sistema mais moderno (científico), no entanto, ao deixar de destinar recursos financeiros e professores para efetivar sua proposta, acabou com o ensino  jesuítico sem criar um substituto à altura. Assim, a maioria das escolas fundadas antes e depois da reforma pombalina continuou utilizando a pedagogia jesuítica, até porque muitos de seus 14

ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA professores haviam sido formados por ela, e os professores recém-chegados ao Brasil de Portugal eram normalmente hostilizados pelos estudantes e pela população em geral; • 1808 – Chegada da Família Real ao Brasil: a partir desta data, com a chegada da família real portuguesa ao Brasil, a administração de D. João VI passou a privilegiar os estudos técnico-militares, profissionais e superiores, em detrimento da instrução elementar. No entanto, houve um ligeiro acréscimo de opções para a escolarização da população brasileira, de modo que portas começaram a se abrir em termos políticos, econômicos e sociais, com reflexo direto e indireto na educação, embora fossem direcionadas a poucos privilegiados.

3 A EDUCAÇÃO NA HISTÓRIA – BRASIL IMPÉRIO  Lembrete

O período em que o Brasil fez parte do império português está compreendido entre a proclamação da independência (1822) e a proclamação da república (1889).

Figura 4 – Educação no Brasil Império (representado por Dom Pedro I)

• 1822 – Independência do Brasil : finalmente, em 1822 o país se tornou independente, ou melhor, deixou de ser colônia e passou a ser parte integrante do império português. Desde então, passou a ser regido por normas constitucionais próprias, ou seja, num certo sentido passou a definir o seu próprio futuro em todos os aspectos, inclusive o da educação. Com o advento da independência, surgia uma nova política para a instrução popular.  Veja a seguir os principais fatos ocorridos no período do império: • 1824 – Promulgação da Constituição do Império: com a declaração da independência, o trono português fechou a Assembleia Nacional Constituinte e foi outorgada a primeira Constituição do Brasil de modo imposto unilateralmente, sem participação popular, sequer indireta. Nela, pela primeira vez na história do país, reconhece-se o direito de todo cidadão brasileiro à instrução primária gratuita. Este princípio repetiu-se em quase todas as demais constituições brasileiras, exceto a de 1891, que silenciou a esse respeito. Esta Constituição garantia, também, a existência de colégios e universidades onde se ensinassem os “elementos das ciências, belas artes e artes”. Mesmo de modo incipiente, a educação no Brasil passava, então, a ganhar uma forma mais sistemática e estruturada. Apesar de incluir princípios aparentemente liberais, as elites 15

Unidade I ignoraram-na completamente, o que se refletia, também, no campo educacional. Garantiu-se o direito à instrução primária gratuita a toda a população, mas calou-se, a Constituição, sobre obrigatoriedade de se oferecer esta instrução. Além disso, onde se lê “toda a população”, leia-se “exceto os escravos”, evidentemente. Construíam-se poucas escolas, não havia preparo adequado de professores e ainda previa-se a fundação de universidades, o que, no entanto, só veio a ocorrer cerca de um século depois; • 1827 – Promulgação da Lei das Escolas de Primeiras Letras : ocorreu em 15 de outubro de 1827, data que posteriormente foi adotada com comemorativa do Dia do Professor, mais precisamente a partir de 1963, no governo João Goulart. Em termos de legislação ordinária, esta foi a única lei que tratou do ensino elementar até 1946; • 1834 – Reforma Constitucional: descentralizou a responsabilidade administrativa educacional, agravando a situação da instrução no país. O poder central deveria se preocupar com temas “mais importantes”, deixando a cargo das províncias a missão de instruir o povo. Na prática houve uma divisão de responsabilidades, com o governo central se responsabilizando pelo ensino superior já existente e por outras instituições que fossem criadas por lei imperial. Ressalte-se que o governo central não criou nenhum estabelecimento novo nas províncias. A elas coube a instrução primária, no entanto, receberam pouquíssima verba para o tema; • 1837 – Criação do Colégio Pedro II: à época, neste colégio, foi instituído o modelo dos estudos secundários;

Figura 5 – Dom Pedro II (homenageado com o nome do colégio)

• 1854 – Reforma Couto Ferraz : estruturou a instrução primária elementar gratuita, garantida na Constituição, em dois níveis o primário e o secundário), restrito ao Município da Corte, ou seja, ao Rio de Janeiro. Mesmo após a promulgação da lei, as escolas de instrução secundárias não foram criadas e as de instrução primária não se desenvolveram, principalmente por falta de recursos e de professores; • 1878 – Reforma Leôncio de Carvalho : consagrou o regime de exames parcelados no ensino médio. Na prática, pode-se afirmar que o império pouco ou quase nada fez para alterar a precária situação herdada da gestão pombalina. A burguesia emergente e a aristocracia decadente lançaram um primeiro projeto de escolarização com certo sucesso, porém este processo não chegou ao povo. Este, quando conseguia manter contato com a educação, restringia-se ao básico, mesmo assim arcaico e 16

ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA rudimentar. Enquanto isso, o ensino secundário e o universitário eram destinados a poucos privilegiados economicamente. A seguir, serão apresentados os principais fatos ocorridos a partir da República até a promulgação da atual Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988.

4 A EDUCAÇÃO NA HISTÓRIA – BRASIL REPÚBLICA  Observação O Brasil passou a ser uma república federativa independente a partir da proclamação desta república (1889) e assim permanece até os dias atuais.

Figura 6 – Educação no Brasil República (representada pelo Marechal Deodoro da Fonseca)

• 1889 – Proclamação da República: em 1889, após um golpe militar que depôs D. Pedro II, foi proclamada a república. A partir de então, gradativamente a educação passou a crescer em importância no cenário político e social do país. No entanto, no início deste período, o advento do novo regime não trouxe significativas alterações para a instrução pública; apenas após certo amadurecimento é que isto viria a ocorrer. A substituição do trabalho escravo ajudou bastante neste sentido. Inclusive, a nova educação passaria a seguir princípios positivistas em lugar da teologia; • 1891 – Promulgação da Primeira Constituição da República Brasileira : com a mudança do regime, muda a Constituição. De início, no entanto, a nova Constituição pouco modificou a partilha de atribuições entre o governo central e os governos locais no que se refere à educação e aos demais temas de interesse. Mesmo assim, deve ser ressaltado que ela concedeu competência ao Congresso Nacional para legislar sobre o ensino superior e estabeleceu o “ensino leigo”, a ser ministrado nos estabelecimentos públicos. A partir do momento em que a nova Constituição apregoou a eliminação do ensino religioso, a Igreja Católica desencadeou um plano para cristianizar as elites, utilizando-se da educação pública. Criou uma rede de escolas confessionais, já que tinha 17

Unidade I autorização para abri-las sem licença, contando com o apoio da oligarquia rural e dos governos provinciais e municipais. O governo central relegou a instrução primária e secundária às províncias e municípios, os quais, em geral, não dispunham nem de recursos nem de vontade política para desenvolvê-la. A igreja e a iniciativa privada não chegaram a popularizar a educação; • 1924 – Criação da Associação Brasileira de Educação (ABE) : esta agremiação passou a reunir elementos de todo o país na discussão de uma política nacional de educação, pela primeira vez na história; • 1930 – Fim da Chamada “República Velha”: Getúlio Vargas no poder: por meio de um golpe militar, Getúlio Vargas assume o poder, põe fim ao sistema oligárquico e esvazia o regionalismo, além de redefinir o papel do Estado a partir de uma ação mais intervencionista em todos os setores da vida nacional, sobretudo na educação. Getúlio Vargas era gaúcho e, como governador de seu estado, havia conseguido pôr fim cerca de três séculos quase ininterruptos de guerras. Pessoalmente considerava a educação como prioridade nacional, um instrumento muito útil e fundamental para servir aos seus interesses de integrar o território do país, até então muito fragmentado em termos culturais e políticos; • 1931 – Criação do Ministério da Educação e Saúde Pública e do Conselho Nacional de Educação: pela primeira vez, o país tinha um ministério específico e um conselho de governo para tratar dos assuntos da educação. Ainda neste ano, ocorreu a Reforma Francisco Campos, que promoveu a educação em caráter nacional;  Lembrete

O ex-presidente Getúlio Vargas ascendeu ao poder em 1932, por meio de uma revolução militar. Assim permaneceu até 1945 e retornou ao poder em 1950, dessa vez por meio do voto popular. Foi o grande responsável pela mudança radical da visão do país em relação à educação, implementando grande parte dos dispositivos legais que permanecem até os dias atuais. • 1934 – Constituição outorgada por Vargas : aqui, pela primeira vez, inúmeros dispositivos constitucionais foram dedicados à educação, dentre os quais se destacam: a difusão, por parte da União e dos estados, da instrução pública em todos os seus graus; a isenção de qualquer tributo aos estabelecimentos particulares de educação gratuita ou profissional, oficialmente considerados idôneos; a criação de fundos para auxílio a alunos necessitados, mediante fornecimento gratuito de material escolar, bolsas de estudo, assistência alimentar, dentária e médica; estabelecimento da educação como direito de todos; a liberdade de ensino a todos os graus; o planejamento nacional da educação; a ministração do ensino em idioma pátrio; a tendência à gratuidade do ensino posterior ao primário; a laicidade do ensino primário, secundário, profissional e normal nas escolas públicas; a exigência de concursos de títulos e provas para provimento dos cargos do magistério oficial; a liberdade de cátedra; a aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento dos sistemas educativos; a destinação de recursos à educação nas zonas rurais; a garantia de ensino primário 18

ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA gratuito aos operários ou aos filhos destes, por parte das empresas industriais ou agrícolas; o desenvolvimento das ciências, das artes, das letras e da cultura em geral pelos poderes públicos;  Observação A Constituição de 1934 inovou muito e estabeleceu a maior parte da base da educação no país que perdura até os dias de hoje. A partir dela a educação passou a ser encarada como um elemento realmente importante para o desenvolvimento da nação.

Figura 7 – Constituição de 1934: marco das conquistas sociais referentes à educação no Brasil

• 1937 – Segunda Constituição outorgada por Vargas: apesar de restringir liberdades individuais, dedicou alguns dispositivos à educação, dentre os quais se destacam: a substituição do conceito de educação como “direito de todos” pelo de educação como “dever e direito natural dos pais”, atribuindo à família a responsabilidade primeira pela educação integral da prole e, ao Estado, o dever de colaborar com a execução desta responsabilidade, suprindo as deficiências e lacunas da educação particular; dedicou atenção à infância e à juventude ao dispor sobre a garantia da assistência física, moral e intelectual a ser-lhes prestada pelos responsáveis e, na falta destes, pelo Estado; a garantia de educação de crianças e adolescentes carentes em estabelecimentos federais, estaduais e municipais; a destinação do ensino público pré-vocacional e profissional aos menos favorecidos e o ensino particular acadêmico às classes privilegiadas; a obrigatoriedade da educação física, do ensino cívico e dos trabalhos manuais em todas as escolas primárias e médias, como requisito para a sua autorização e reconhecimento; o estabelecimento de gratuidade e obrigatoriedade do ensino primário; a instituição, para os mais ricos, de uma contribuição “módica e mensal” para o caixa escolar; o estabelecimento da laicidade do ensino ministrado nas escolas primárias e médias. Esta Constituição omitiu-se, no entanto, quanto à aplicação de recursos públicos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino; • 1942 – Reforma Gustavo Capanema : por meio dela, surgiram o “Ginásio” e o “Colégio”. Dentro do colégio, houve uma subdivisão em dois cursos: o clássico e o científico; • 1946 – Promulgação da Constituição Pós “Ditadura Vargas”: em 1945, após a queda da Ditadura  Vargas, retoma-se a orientação descentralizadora e liberal da Constituição de 1934. Merece destaque 19

Unidade I o seguinte dispositivo: estabelecimento de que “cabe à União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional e organizar o sistema federal de ensino, de caráter supletivo, estendendo-se a todo o país, nos estritos limites das deficiências locais (art. 5 e 170)”. Encontra-se aqui, portanto, o embrião das leis de diretrizes e bases da educação, hoje vigentes, que orientam a estrutura e o funcionamento da educação no país; o estabelecimento do princípio da obrigatoriedade do ensino primário para todos, com gratuidade nas escolas públicas; o estabelecimento da laicidade do ensino primário e médio oficial; a prioridade da família na educação; a liberdade da iniciativa privada com relação ao ensino; a obrigatoriedade da ministração do ensino na língua nacional; a vitaliciedade e a liberdade de cátedra; a aplicação de recursos provenientes de impostos no desenvolvimento do ensino; o desenvolvimento dos sistemas de ensino federal e dos territórios por meio de Fundo Nacional; a autonomia dos estados e do Distrito Federal na organização de seus sistemas de ensino; a assistência educacional aos necessitados; a manutenção obrigatória, por parte das empresas, do ensino primário gratuito aos servidores e seus filhos; a criação de institutos de pesquisas; o amparo à cultura como dever do Estado; • 1961 – Promulgação da Primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei 4.024): finalmente a educação passa a ter um conjunto de diplomas legais que regula o assunto. Trata-se de um importante passo no sentido da unificação do sistema de ensino e da eliminação do dualismo administrativo herdado do Império. Neste ano, também foram criados o Conselho Federal de Educação e os conselhos estaduais de educação; • 1964 – Implantação da Ditadura Militar : a partir dela, passou a ocorrer uma progressiva centralização política e administrativa, na contramarcha do processo de descentralização estabelecido pela LDB. Criou-se o Ministério do Planejamento, que passou a liderar o processo de planejamento da educação;  Lembrete

O regime militar instaurado em 1964 perdurou até 1985 no país, um longo período caracterizado pela perda de direitos democráticos que afetou toda a sociedade. A educação, como parte da sociedade, evidentemente foi adequada ao regime de exceção do período, o que levou, por exemplo, à necessidade de elaborar uma nova LDB, em 1971.

Figura 8 – Implantação do Regime Militar (1964)

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ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA • 1967 – Promulgação da Constituição: com a mudança imposta pelo regime militar ditatorial, antagônico ao regime que imperava naquele período da história nacional, esperava-se grandes mudanças na Constituição, mas isto não ocorreu no que diz respeito à educação. Foram mantidos os principais dispositivos sobre a educação consagrados pela Constituição de 1946, com exceção feita ao dispositivo que trata da aplicação de recursos públicos no ensino. Merecem destaque, também: a ampliação das possibilidades da iniciativa privada em relação ao desenvolvimento do ensino, garantindo amparo técnico e financeiro do poder público, inclusive por meio de bolsas de estudos; o estabelecimento da faixa etária de obrigatoriedade escolar primária, entre os 7 e os 14 anos; • 1968 – Promulgação da Lei nº 5.540 : organizou e normatizou especificamente o ensino superior; • 1969 – Promulgação da Emenda Constitucional nº 1 : este diploma legal adquiriu peso de Constituição, mas não trouxe, no que se refere à educação, grandes novidades. Os principais destaques são os seguintes: acréscimo da expressão “é dever do Estado” ao dispositivo que trata do “direito de todos à educação”, o que passou a garantir este direito; a extinção da liberdade de cátedra, restringindo a liberdade de comunicação de conhecimentos; a omissão sobre a aplicação de recursos tributários ao ensino; a instituição do salário-educação; manutenção da garantia do ensino primário gratuito por parte das empresas (comerciais, industriais e agrícolas) aos empregados e filhos destes.

Figura 9 – O regime militar amplia sua rigidez e tolhe cada vez mais os direitos civis (1969)

• 1971 – Promulgação da Segunda LDB brasileira (Lei nº 5692): no cerne da ditadura militar, esta

lei apresentava uma tendência centralizadora e tratava apenas da educação básica, omitindo-se quanto ao ensino superior, que foi tratado na Lei 5.540/68; • 1982 – Promulgação da Lei 7.044 : esta lei aboliu a obrigatoriedade da profissionalização no

ensino de segundo grau, prevista na LDB então vigente no país e que foi um completo fracasso;

• 1983 – Promulgação da Emenda Constitucional nº 24 : esta emenda recuperou o dispositivo

constitucional de 1946, que tratava da aplicação de recursos tributários ao ensino;

• 1988 – Promulgação da Constituição da República atualmente em vigor : com o fim da

ditadura militar em 1985, a nova Carta Magna foi promulgada e estabeleceu que a responsabilidade pela organização dos sistemas de ensino deixava de ser exclusiva dos estados, reconhecendo-se a existência dos sistemas municipais. Além disso, estabeleceu a convivência entre as redes pública e particular; 21

Unidade I

Figura 10 – Liberdade após duas décadas de ditadura militar

• 1996 – Promulgação da atual LDB (Lei 9.394) : apoiada na nova Constituição, é considerada

uma lei completa e será detalhada no item 6 deste livro-texto.  Lembrete

A atual LDB, de características democratizantes, somente pôde ser debatida e implantada após o regime militar, que findou-se em 1985.

Figura 11 – Nova LDB: a educação sistematizada

 Saiba mais

A leitura do livro aqui indicado propiciará um entendimento mais detalhado do assunto, especialmente o seu Capítulo 1 – “A Escola Moderna Chega ao Brasil”. PILETTI, N. &  ROSSATO, G. Educação Básica: da organização legal ao cotidiano escolar . São Paulo: Ática, 2010. Neste tópico, portanto, enfoca-se o histórico da educação no Brasil com ênfase nos principais fatos que contribuíram para o estabelecimento do atual sistema vigente no país. Os diversos fatos importantes apresentados demonstram que a educação sempre foi relegada a um segundo plano no contexto histórico do país. Somente muito recentemente, a partir da década de 22 22

ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 1930, é que ela passou a ser reconhecida e tratada como um aspecto importante da vida nacional. Por este motivo, em grande parte, ainda convivemos com grandes problemas e dificuldades que vêm sendo gradativamente confrontados e resolvidos. Há, inclusive, no campo das ideias e com base no Plano Nacional de Educação em discussão no Congresso Nacional, uma expectativa de cenário gradativamente melhor para os próximos anos. Com a evolução do processo histórico, apenas em 1961 o Brasil passou a ter uma lei de diretrizes e bases da educação – LDB, ou seja, uma lei específica para definir as bases e as diretrizes que a educação do país deve seguir. Mudanças políticas importantes que ocorreram desde então, com a implantação de um regime militar que durou mais de 20 anos e cuja transição para a democracia foi lenta, gradual e restrita, como afirmavam os militares na época, refletiram-se na promulgação de outras duas LDBs. Atualmente, vigora a Lei nº 9394 de 1996, que será tratada de modo mais detalhado em módulo específico deste livro-texto.  Resumo

Esta disciplina foi apresentada em duas unidades. Resumidamente, iniciamos a primeira unidade afirmando que a estrutura e o funcionamento da educação básica são estabelecidos por uma lei, o que nos leva à necessidade de apresentar conceitos básicos de legislação, visando promover uma aprendizagem adequada do conteúdo que viria a seguir. Dessa forma, tendo em mente que legislar é atribuição do Poder Público, principalmente do Poder Legislativo, podemos dizer que “Legislação” é um termo definido como o conjunto das leis que regulam particularmente certa matéria, e que “Legislação educacional”, portanto, pode ser definida como o conjunto de diplomas legais e documentos correlatos que regulam a educação. No entanto, por que a aprovação de leis no Brasil é tão demorada? Quais as etapas pelas quais este diploma legal precisa passar até ser finalmente aprovado? Para responder a tais perguntas, apresentamos o ciclo evolutivo de uma lei, desde o surgimento de uma ideia até sua aprovação para vigorar no país. Nesse processo, uma lei precisa passar por certas etapas: iniciativa, discussão e votação (no Legislativo), sanção, promulgação e publicação (no Executivo). O “Veto”, que também é um procedimento inerente ao processo, é uma prerrogativa do chefe do Poder Executivo, ou seja, corresponde à sua manifestação contrária à conversão do projeto de lei em lei, o que pode ser em parte ou na sua totalidade. Caso ocorra o veto, isto provocará um novo exame da lei no legislativo, podendo o veto ser rejeitado ou derrubado por voto da maioria dos legisladores. 23

Unidade I Trata-se de um processo longo, no qual todos os setores da sociedade têm a oportunidade de participar por meio de seus representantes eleitos, razão pela qual há tamanha demora. Se, por um lado, a demora pode ser considerada negativa, por outro, ela é positiva, pois significa que o processo democrático está sendo desenvolvido. Outro assunto de importância ao conhecimento, a título de entendimento do contexto onde se insere a LDB diante dos demais diplomas legais existentes no país, é a classificação e hierarquia dos diplomas legais. Quanto à classificação, há uma relação direta entre os diferentes níveis de poder, que pode ser assim sintetizada: • Diplomas Legais Federais: os mais importantes; • Diplomas Legais Estaduais: podem complementar os federais; • Diplomas Legais Municipais: podem complementar os estaduais. Quanto à hierarquia, a relação que se estabelece é a seguinte: • Constitucionais: as mais importantes; • Complementares: complementam a Constituição e a ela se aderem; • Ordinárias: leis que regulamentam dispositivos constitucionais sem a ela se aderirem. A LDB é uma lei ordinária federal, portanto, subordinada apenas à Constituição Federal e suas leis e decretos-leis complementares. Todo o restante da legislação educacional do país deve seguir as diretrizes e normas nela estabelecidas. No Brasil, em pleno século XXI e em que pese os esforços da sociedade envidados nas últimas décadas, infelizmente a educação escolar ainda é um produto social desigualmente distribuído. O acesso a um padrão elevado de qualidade na educação ainda depende de fatores como classe socioeconômica, sexo, etnia, local de residência etc., fatores esses diretamente ligados, inclusive, ao tipo de rede escolar a ser frequentado, seja pública, seja particular. Há algumas décadas a realidade era bem diferente. A escola pública oferecia uma excelente qualidade de ensino e os alunos que frequentavam escolas particulares, regra geral, o faziam por não conseguirem aprovação nas escolas públicas. De fato esta realidade mudou drasticamente nos 24

ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA últimos quarenta anos. Em decorrência de uma série de motivos, alguns dos quais ressaltados neste livro-texto, a escola pública teve uma perda de qualidade constante no período, de modo que as escolas particulares passaram a ser o padrão de qualidade de ensino do país. Hoje, as melhores escolas são acessíveis apenas para quem pode pagar, de modo que quem não pode acaba tendo que se contentar com uma escola de menor qualidade, salvo raras exceções. Toda essa situação tem explicação na história. O conhecimento dos fatos históricos permite entender a realidade atual de forma a se ter uma noção do que está para vir e, assim, evitar possíveis problemas. Poe este motivo, foi apresentada uma síntese dos principais fatos históricos relacionados com a educação no país, desde o seu descobrimento até os dias atuais. Os diversos fatos apresentados, portanto, demonstram que a educação sempre foi relegada a um segundo plano no contexto histórico do país. Somente muito recentemente, a partir da década de 1930, é que ela passou a ser reconhecida e tratada como um aspecto importante da vida nacional. Por ser tão recente a importância dedicada à educação, em grande parte, ainda convivemos com grandes problemas e dificuldades que vêm sendo gradativamente confrontados e resolvidos. Há, inclusive, no campo das ideias e com base no Plano Nacional de Educação em discussão no Congresso Nacional para as próximas décadas, uma expectativa de cenário gradativamente melhor para os próximos anos.

 Exercícios

Questão 1. (Fundação Carlos Chagas 2011) As Diretrizes Nacionais Gerais para a Educação Básica

estabelecem que os Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares, construídos coletivamente, devem contemplar: I. O diagnóstico da realidade concreta dos sujeitos do processo educativo, contextualizados no espaço e no tempo. II. As competências e habilidades requeridas pelo mercado de trabalho, bem como suas mutações, de tal modo a produzir a flexibilidade necessária ao desenvolvimento do ensino. III. O perfil real dos sujeitos – crianças, jovens e adultos – que justificam e instituem a vida da e na escola, do ponto de vista intelectual, cultural, emocional, afetivo, socioeconômico, como base da reflexão sobre as relações de vida – conhecimento – cultura – professor – estudante e instituição escolar. IV. Os fundamentos da gestão democrática, compartilhada e participativa (órgãos colegiados e de representação estudantil). 25

Unidade I Está correto o que se afirma apenas em: A) II e IV. B) I e III. C) I, II e IV. D) II e III. E) I, III e IV. Resposta correta: E Justificativas das afirmativas: I - É verdadeira porque o papel do projeto político-pedagógico é contemplar a realidade concreta dos alunos e de sua comunidade, contextualizando no tempo e no espaço e sua realidade social, política e cultural. II - É falsa porque as políticas educacionais não existem em função do mercado de trabalho, mas estão voltadas também para a formação da cidadania e para a difusão da cultura e do saber. III - É correta porque, segundo as Diretrizes, as unidades escolares devem voltar as suas práticas pedagógicas e sociais para tender as reais necessidades dos sujeitos em sua totalidade e complexidade humana, social e cultural. IV - É verdadeira porque faz parte da essência da gestão democrática a participação da comunidade escolar nas decisões administrativas e pedagógicas das unidades escolares. Questão 2. (Fundação Carlos Chagas 2011) A sala de aula é um dos lugares centrais em

qualquer unidade escolar. Nela professores e alunos estabelecem interações, tecem sociabilidades, configuram o grupo ensino e dão sentido ao trabalho efetivamente escolar. De alguma forma, as relações de ensino-aprendizagem que ocorrem na sala de aula também foram normatizadas pelo Legislador, pois a Constituição Federal de 1988 determina que o ensino deve ter como diretrizes, dentre outras: I. A igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola. II. A formação artística para a elevação do capital cultural e do bom gosto artístico. III. A liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. IV. O pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (...). Está correto o que se afirma apenas em: A) II e IV. B) III e IV. 26

ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA C) I e II. D) I, III e IV. E) II, III e IV. Resolução desta questão na Plataforma.

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