Apostila NG Folha 2015 - 2

July 8, 2017 | Author: Leo E Pri Torres | Category: Annual Leave, Overtime, Wage And Pension, Labour, Business
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Apostila Mastermaq...

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Mastermaq Softwares Brasil Nossa história

São mais de 23 anos de compromisso da Mastermaq Softwares, refletidos na expertise adquirida em desenvolver soluções para Escritórios de Contabilidade, Departamento de Pessoal, gestão e Operação Empresarial, Obrigações Fiscais e contabilidade, consolidando nossa liderança e solidez no segmento consolidando nossa liderança e solidez no segmento contábil como uma das maiores software house do país. Atualmente possuímos cerca de 20.000 contratos ativos em 2.000 cidades. Para atender essa grande demanda, a Mastermaq possui uma rede com mais de 60 Centros de Atendimento distribuídos de norte a sul do país:  Matriz / Belo Horizonte  Aproximadamente 800 profissionais diretos e indiretos. Procuramos sempre superar as expectativas dos clientes através do comprometimento com a excelência. Isto é o que nos move, nos motiva e nos credencia para buscar as melhores soluções para sua empresa.

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Academia Mastermaq A Academia Mastermaq é um centro de educação corporativa, que oferece treinamentos para o uso dos softwares produzidos pela Mastermaq. Nossa missão é formar e desenvolver os talentos na gestão de negócios, promovendo a gestão do conhecimento organizacional (geração, assimilação, difusão e aplicação), por meio de um processo de aprendizagem ativa e contínua. Nosso dever é privilegiar habilidades e atitudes, que inovação e a capacidade de dos clientes, funcionários e aprendizagem.

o desenvolvimento de conhecimentos, incentivem e promovam a criatividade, a aprendizagem. Contribuir para a satisfação parceiros através do processo de ensino/

A metodologia utilizada é a Andragogia, que se fundamenta em princípios que estão intimamente relacionados com o Construtivismo e o Interacionismo, visto que os adultos vão construindo o saber a partir da participação no processo educativo. Contamos com uma equipe especializada, que irá auxiliá-lo para a obtenção de conhecimento necessário para a otimização das suas atividades laborais.

Conte conosco.

Equipe Academia Mastermaq.

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Material de Apoio ao Aluno O módulo NG Folha é um sistema de folha de pagamento moderno e seguro que proporciona uma gestão eficaz dos recursos humanos da Empresa. O objetivo desta Apostila é ensinar ao Cliente a fazer e ter maior agilidade na geração de folha de pagamento, bem como cumprimento das obrigações acessórias em atendimento às exigências dos órgãos Federais em relação à Legislação Trabalhista, Previdenciária e Fiscal. Principalmente na geração dos arquivos magnéticos: CAGED, SEFIP, DIRF, RAIS, MANAD, DCN Eletrônico e_Social entre outros. A importância deste Material é conhecer as rotinas necessárias do Departamento de Pessoal, otimizando seu tempo e ganhar em qualidade de serviço. Através desta Apostila, a Academia Mastermaq reforça o compromisso em levar o conhecimento até o público contábil para que seja sempre um passo à frente no mundo dos negócios e supere os desafios nesta nova realidade onde a tecnologia mostra-se cada vez mais presente. Este material é somente uma fonte de pesquisa, com o objetivo de ajudar o aluno a se informar e conhecer melhor sobre o assunto tratado. Aconselhamos a atualização das informações através da Base de Conhecimento. Colaboradores: Alexandre Antunes Mendes Brito Emanuel Vitor Nunes Silva Patrícia Fernandes Veloso Renilson Césio Ribeiro Silene Teixeira da Silva Eliete Ventura do Rosário Mendes Revisão: Danúbia Carolina Augusto Alves

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Base de Conhecimento A Knowledge Base, conhecida como Base de Conhecimento Mastermaq Softwares (http://baseconhecimento.mastermaq.com.br) é um site pelo qual disponibilizamos manuais e todo tipo de instrução referente aos Sistemas Mastermaq. Por ser em formato Wiki (independe da atualização do software), a Base de Conhecimento nos permite atualizar o conteúdo dos nossos manuais com maior agilidade, além da integração com Clientes através da avaliação dos artigos no fim das páginas. Funciona como uma biblioteca virtual, com aproximadamente 95% dos materiais dos Sistemas da Linha NG. Esperamos servi-los ainda melhor a cada dia, oferecendo este Material de Apoio qualidade reconhecida. Para acessar a Base de conhecimento da Mastermaq pela NG, siga os seguintes passos: Acesse a Plataforma NG. Em seguida, acesse alguma rotina. Exemplo: NGFolha – Cadastros – Apropriações Gerenciais - Centro de Custo.

Acione a tecla F1 Verifique que na parte direita da tela serão exibidos os conteúdos disponíveis na Base de Conhecimento referentes à rotina acessada.

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O título será: “Conteúdo da Internet”.

Clique no Link corresponde à rotina:

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Informações Importantes / Legislação Trabalhista Folha de Pagamento Nos dias de hoje, praticamente, quase todas as Empresas têm adotado o sistema informatizado da Folha de Pagamento. A utilização do computador no processamento da folha tem viabilizado em muito a sua execução. No sistema computadorizado apesar de toda a sofisticação tecnológica, deve-se observar todos os procedimentos inerentes à folha manual. A Empresa deve ter um programa ajustado as suas necessidades, o qual conterá todas as informações para a execução da folha. Exemplo: o código identificador de cada empregado, os salários adicionais de horas extras, gratificações, prêmios, bem como as informações das tabelas progressivas referentes aos descontos, tais como INSS, Imposto de Renda, Contribuição Sindical e outros. Mediante um programa adequado, deve-se preencher a planilha da folha, que será enviada ao centro de processamento de dados da Empresa para ser confeccionada, com as informações inerentes a cada empregado, codificando os rendimentos e os descontos necessários.

Salário O salário base será aquele definido pelo empregador no ato da contratação. Existem vários tipos de salário, como: por mês (mensalista), por hora (horista), por comissão (comissionado), entre outros.

Remuneração Entende-se como remuneração, o salário acrescido dos adicionais. Exemplo: Horas Extras Adicional de Periculosidade, Adicional de Insalubridade e outros.

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NGFolha Jornada Mensal É a quantidade de horas trabalhas por mês pelo colaborador. Como padrão, esta jornada é de 220 horas por mês, podendo variar conforme a profissão a que pertence. Exemplo: Telefonista que trabalha 36 horas semanais, logo, 180 horas por mês.

Jornada Diária Para encontrarmos a quantidade de horas que o colaborador trabalha por dia, iremos dividir a Jornada Mensal por 30, logo, teremos a seguinte fórmula: Jornada Diária (JD) = Jornal Mensal (JM) : 30 Exemplo: Para uma jornada Mensal de 220 horas JD = 220: 30 JD = 7.3333 (diário)

Funcionário Mensalista É aquele que no momento da contratação tem seu salário definido por mês. Para calcularmos a Folha de um funcionário mensalista, além do salário mensal, precisaremos de mais duas informações básicas, a saber: a) Salário Dia (SD) b) Salário Hora (SH) A partir do momento que tivermos estas informações, será possível calcularmos saldo de salário, faltas, horas extras, atrasos...

Encontrando o Salário Dia (SD) Para encontrarmos o salário dia utilizaremos a seguinte fórmula Salário Dia (SD) = Salário Mensal (SM) : 30 (dias padrão no mês) Exemplo: SD = SM: 30 SD = 1500,00: 30 SD = 50,00

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NGFolha Encontrando o Salário Hora (SH) Para encontrarmos o salário hora utilizaremos a seguinte fórmula: Salário Hora (SH) = Salário Mensal (SM): Jornada Mensal (JM) Exemplo: SH = SM : JM SH = 1500, 00: 220 SH = 6, 82 Admitindo-se que um funcionário foi admitido no dia 05 de Janeiro, teremos o seguinte: Saldo de Salário = (SM: 30) x DT (Dias Trabalhados) Saldo de Salário = 1000,00: 30 x 26 Saldo de Salário = 866,67

Horas extras A jornada normal de trabalho do funcionário poderá ser acrescida em duas horas, mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou mediante acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, sendo essa jornada paga obrigatoriamente acrescida no mínimo em 50% sobre o valor da hora normal pelo empregador.

Cálculos de Horas Extras (H.E) Exemplos: Salário Hora (SH) = 15,50 Quantidade de Horas Extras = 10h Hora Extra (HE) = 70% Fórmula: SH x (Qtde. de Horas Extras) x (1+ Percentual de horas Extras). H.E 15, 50 x (10 x (1 + 70)) HE = 15, 50 x (10 x 1, 70) H.E = (15, 50 x 17) H.E = 263,50

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NGFolha Descanso Semanal Remunerado (DSR) sobre Hora Extra Sobre o valor da hora extra é devido o reflexo sobre o Repouso Semanal Remunerado. Para calculá-lo iremos utilizar a seguinte fórmula: Valor das horas extras (HE) / Dias Úteis x DSR. Considerando os valores acima, e um mês com 25 dias úteis e 5 DSR, teremos: HE = 263, 50 DSR HE = (263, 50: 25) x 5 DSR HE = 52, 70

Salário Família O Salário Família é o valor fixado pela Previdência Social (INSS), proporcional aos dias trabalhados nos meses de Admissão e Demissão. Faz jus ao Salário Família, o funcionário cujo salário mensal, mais os adicionais, não atinjam o limite estipulado, e esteja com a documentação exigida por lei em dia com o departamento de pessoal ou RH, será devido uma quota para cada filho, válida até 14 (quatorze anos) ou os filhos inválidos de qualquer idade. Importante: O valor do salário família é pago pelo INSS, em forma de dedução da GPS da empresa. Para continuidade do recebimento do Salário Família, todos os anos, nos meses de Maio e Novembro, devem ser apresentados novamente os seguintes documentos: a) Mês de Maio: cópia do cartão de Vacinação dos filhos menores de sete anos; b) Meses de Maio e Novembro: Comprovante de Freqüência Escolar dos filhos a partir de sete anos.

Demonstrativo de Pagamentos, Contracheque ou Holerite. Documento descritivo de valores de entrada e saída (provento e desconto) que acompanha o pagamento de salários. Nele descrevem-se detalhadamente os valores que compõem o salário, tais como horas normais, hora extras, gratificação, bem como os descontos incidentes na folha, como INSS, vale transporte e outros. 10

NGFolha Detalha ainda o valor do FGTS no mês e, eventualmente o desconto de IRPF (Imposto de renda pessoa física), dependendo do enquadramento do funcionário.

Salário Contratual em meses de 30 dias, 31 dias e 28 dias. Funcionário contratado como mensalista não recebe o dia 31, logo a divisão será sempre por 30 e a contagem de dias também será até o dia 30, inclusive no mês de Fevereiro. O Funcionário horista, diferente do mensalista, deverá receber na integra os dias do mês, ou seja, 28, 30 ou 31, e ainda deverá ser destacado os Dias Úteis e o DSR (descanso semanal remunerado).

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte Sobre Salário São contribuintes do Imposto de Renda todas as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no país, nos termos da legislação do Imposto de Renda, que auferiram rendimentos tributários, seja por incidência exclusiva na fonte ou submetidos à tributação na forma dos arts. 25 40 e 45 da Lei 77 13/88 e alterações posteriores. Para determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda na fonte, poderão ser deduzidas a quantia equivalente a dependente e pensão alimentícia determinada pelo juiz.

Tabela de IRRF – a partir de 01/2015 a 03/2015 Base de Cálculo (R$) Até 1.787,77 De 1.787,78 até 2.679,29 De 2.679,30 até 3.572,43 De 3.572,44 até 4.463,81 Acima de 4.463,81

Alíquota (%) 7,5 15 22,5 27,5

Parcela a Deduzir do IR (R$) 134,08 335,03 602,96 826,15

Dedução por Dependente de Janeiro a Março/2015: R$ 179,71

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NGFolha Tabela de IRRF – a partir de 04/2015 Base de Cálculo (R$) Até 1.903,98 De 1.903,99 até 2.826,65 De 2.826,66 até 3.751,05 De 3.751,06 até 4.664,68 Acima de 4.664,68

Alíquota (%) 7,5 15 22,5 27,5

Parcela a Deduzir do IR (R$) 142,80 354,80 636,13 869,36

Dedução por Dependente a partir de Abril/2015: R$ 189,59

Exemplo de Calculo de IRRF na competência Janeiro/2015: Salário: R$ 6.392,00 2 dependentes – R$ 179,71 cada Desconto de INSS – Teto máximo da tabela R$ 513,01 6.392,00 – INSS – Dependentes = A A X (pela alíquota da tabela) = B B – (dedução da tabela) = C

6.392,00  (Valor Bruto da Folha) 513,01  (Abatimento INSS) 359,42  (Dedução de dependentes 2 X 179,71) 5.519,57  (Base de Calculo do IRRF) 27,5% (Alíquota de IRRF a ser aplicada sobre a B: C conforme a tabela do IRRF) 1.517,88 - 826,15  (Parcela a deduzir conforme a tabela do IRRF faixa de 27,5%) 691,73  (IRRF a Recolher)

O valor do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte será descontado em folha do empregado e recolhido na DARF – Documento de Arrecadação de Receita Federal até o dia 20 do mês subseqüente ao

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NGFolha O Imposto de Renda é a tributação devida sobre os rendimentos do trabalho assalariado, tais como: salários, horas extras, adicionais e outras receitas admitidas em lei pela RECEITA FEDERAL. Para cálculo do Imposto de Renda é importante verificar as verbas que sofrem Incidências. Observação: O cálculo do Imposto de Renda será efetuado sobre o valor recebido pelo funcionário.

Cálculo O funcionário trabalha e recebe dentro do mesmo mês, ou seja, até o último dia do mês. Neste caso o calculo do IRRF será sempre na folha de pagamento.

Base de Cálculo do IR Base de Cálculo = Base IRRF (proventos – descontos) – (INSS + Pensão Alimentícia + Dedução por Dependentes).

Exemplo: Imaginando que este funcionário tenha um dependente para IR, teremos o seguinte: Salário (30 dias) = R$ 5.000,00 Horas Extras 50% (10 Horas) = R$ 340,90 D.S.R sobre Horas Extras = R$ 68,18 Faltas (1 dia) = R$ 166,67 INSS 11% (teto máximo contribuição) = R$ 513,01 Dedução por dependente = R$ 179,71 Base de Cálculo = [(5.000,00 + 340,90 + 68,18) – 166,67] – (513,01 + 179,71) Base de Cálculo = (5.409,08 – 166,67) – (692,72) Base de Cálculo = 5.242,41 – 692,72 Base de Cálculo = 4.549,69

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NGFolha Com a base que encontramos teremos o seguinte cálculo:

Cálculo do IR = (Base de IR x Alíquota de IRRF) - Parcela a Deduzir IR = (4.549,69 x (27,5/100) – 826,15 IR = (4.549,69 x 0.275) – 826,15 IR = 1.251,16 – 826,15 IR = 425,01

Imposto de Renda: Caixa ou Competência? O Regime de Caixa consiste na contabilização das receitas somente por ocasião do seu efetivo recebimento e da contabilização dos custos e das despesas somente por ocasião do seu efetivo pagamento em moeda corrente. Já o Regime de Competência tem a finalidade de reconhecer na contabilidade das entidades jurídicas as receitas, os custos e as despesas no período as que competem, independente do seu recebimento (receitas) ou pagamento (custos e despesas) em moeda corrente.

DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais Os principais tributos recebidos por meio do DARF são o IRPF, IRPJ, PIS/PASEP, COFINS, CSLL, CIDE, IOF, IPI, entre outros. Os Tributos Federais não vencem em dia não útil. As datas de vencimento dos tributos são estabelecidas e divulgadas no site da SRF, http://www.receita.fazenda.gov.br, na Agenda Tributária. Para elaboração da Agenda é utilizado o critério de antecipação do vencimento, quando a data em que, tradicionalmente, vence a obrigação cai em dia não útil.

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NGFolha Férias Artigo 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

Até 05 faltas (durante o período aquisitivo)  30 dias corridos De 06 até 14 faltas (durante o período aquisitivo)  24 dias corridos De 15 até 23 faltas (durante o período aquisitivo)  18 dias corridos De 24 ate 32 faltas (durante o período aquisitivo) 12 dias corridos Acima de 32 faltas (durante o período aquisitivo)  00 dias corridos

Para calcularmos as Férias teremos a seguinte fórmula:

Férias = SD (Salário dia) X Dias de Férias Sobre este valor deveremos calcular 1/3 de Férias  Férias / 3 Sobre os valores de Férias, devemos calcular também INSS e IRRF.

O empregado pode receber a 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias, desde que a solicite ao empregador durante o mês de Janeiro do correspondente ano, ou seja, até o dia 31 deste mês (Lei nº. 4.749/65, Artigo 2º, § 2º/ e Decreto nº. 57155/65, art. 4º). Lembrando que o adiantamento da 1ª parcela, por ocasião das férias, somente é possível quando estas são gozadas entre os meses de Fevereiro e Novembro (Artigo 2º, caput, Lei nº. 4.749/65)

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NGFolha Perda do direito a Férias Não terá direito a férias o empregado que no curso do período aquisitivo: a) Permanecer em gozo de licença, com percepção dos salários, por mais de 30 dias, b) Deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; c) Tiver percebido da Previdência Social prestação de acidente do trabalho ou de auxílio doença por mais de 6 meses, embora descontínuo; A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na carteira de trabalho. Novo período aquisitivo iniciará quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas anteriormente, retornar ao serviço. d) Tiver mais de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo O empregador tem um limite de 12 meses subseqüentes à aquisição do direito pelo empregado para marcar as férias. Ultrapassado esse período, o empregador deverá pagá-las em dobro. Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido às férias, o empregado tem o direito de ajuizar reclamações pedindo a fixação por sentença, da época do gozo das mesmas, sendo que essa sentença cominará pena diária de 5 % do salário mínimo devida ao empregado até que seja cumprida (art. 137 & 1ºe 2º da CLT).

Época da concessão das Férias A época da concessão das férias corresponderá ao melhor período de interesse do empregador, salvo as exceções acima.

Fracionamento do período As férias deverão ser concedidas por ato do empregador em um só período, durante o período concessivo. Apenas em casos excepcionais, as férias poderão ser concedidas em 2 períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos. E proibido ao empregador fracionar o período de férias dos empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos.

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NGFolha Comunicação ao empregado A concessão das férias deverá ser comunicada ao empregado por escrito com antecedência mínima de 30 dias, mediante aviso de férias “em 2 vias, mencionando o período aquisitivo a que se referem e os dias em que serão gozadas, dando ao empregado ciência”.

Abono pecuniário O empregado tem a faculdade de converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário. O ABONO DE FÉRIAS deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Remuneração Durante as férias o empregado perceberá a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. A Constituição Federal, em seu art. 7º inc. XVII, assegura o gozo de férias anuais com, pelo menos, 1/3 a mais do salário normal. Para os empregados que recebem comissões ou percentagem sobre vendas, a remuneração base para o cálculo das férias é obtida pela média aritmética dos valores recebidos nos 12 meses anteriores à concessão das férias. As adicionais Horas Extras, Noturno, Insalubridade e Periculosidade, serão computadas no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração de férias. Se, no momento das férias o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme, será computada a média do decimal recebida naquele período.

Prazo para Pagamento das Férias O pagamento das férias, do adicional de 1/3 e do abono pecuniário deverá ser feito até dois dias antes de início do período de férias. Adiantamento da 1ª Parcela do 13º Salário: Fazem jus ao adiantamento da 1ª parcela do 13º salário, os empregados que gozarem férias a partir do mês de fevereiro do correspondente ano. O empregado que quiser

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NGFolha receber a 1ª parcela do 13º salário deverá requerê-la no mês de janeiro do ano correspondente.

Férias coletivas Conforme o art. 139 da CLT, as FÉRIAS COLETIVAS são aquelas concedidas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. Podem ser gozadas em até 2 períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. Conforme o art. 611 da CLT, a empresa pode conceder férias coletivas aos seus empregados através do sindicato representativo dos empregados, pelo acordo coletivo ou convenção coletiva entre sindicatos. Na falta desses, cabe ao empregador determinar a época das férias dos empregados. De uma forma ou de outra, o empregador deverá comunicar o fato ao órgão do Ministério do Trabalho e enviar cópia da aludida comunicação aos Sindicatos representativos da respectiva categoria profissional com antecedência mínima de 15 dias, devendo mencionar as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida, além de providenciar a afixação de aviso nos locais de trabalho. Os empregados contratados há menos de 12 meses gozarão, na oportunidade as férias proporcionais, iniciando-se então novo período aquisitivo, que se inicia a partir do primeiro dia de gozo. Se as férias proporcionais forem superiores às férias coletivas, o empregado fica com um saldo favorável, cuja concessão do período de gozo fica a critério do empregador, observando-se sempre o período aquisitivo. Se as férias proporcionais forem inferiores às férias coletivas, o empregado não faz jus a todo o período de férias coletivas, mas elas devem ser pagas para que não haja redução salarial do empregado. Deve ser anotada na carteira profissional e no livro ou fichas de registro, a concessão das férias. Quando o número de empregados contemplados com as férias coletivas for superior a 300, a empresa poderá efetuar a anotação na carteira de trabalho através de carimbo padronizado. No caso de féria5 coletivas, a conversão de 1/3 do período de férias (abono) a que o empregado tem direito, deverá sei objeto de acordo coletivo entre o

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NGFolha empregador e o sindicato representativo da categoria. O pagamento das férias coletivas e do abono se for o caso, deve ser feito também até 2 dias antes do gozo, ocasião em que o empregado quita o pagamento em recibo com indicação do inicio e do término das férias.

Férias em regime de Tempo Parcial – Artigo 130-A CLT Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I – 18 – dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas; II – 16 – dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas; III – 14 – quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas; IV – 12 – doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas; V – 10 – dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas; VI – 8 – oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas. Parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.

Sindicato O sindicato é uma associação que reúne pessoas de um mesmo segmento econômico ou trabalhista. Por exemplo, existem Sindicatos de Trabalhadores (carteiros, metalúrgicos, professores, médicos, dentre outros) e também de Empresários (conhecidos como sindicatos patronais).

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NGFolha Os sindicatos têm como objetivo principal a defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos seus associados. São também dedicados aos estudos da área onde atuam e realizam atividades (palestras, reuniões, cursos) voltadas para o aperfeiçoamento profissional dos associados. Os Sindicatos de Trabalhadores também são responsáveis pela organização de greves e manifestações voltadas para a melhoria salarial e das condições de trabalho da categoria. No Brasil, existem também as chamadas centrais sindicais que reúnem sindicatos de diversas categorias. As principais são: CUT (Central Única dos Trabalhadores) e Força Sindical. Os sindicatos são mantidos, principalmente, pelas contribuições sindicais pagas pelos trabalhadores associados. Os sindicatos começaram a ser organizados durante a Revolução Industrial na Inglaterra (século XVIII). No começo, as associações eram chamadas de Trade Unions.

Contribuição Sindical A Contribuição Sindical corresponde ao desconto de 1/30 sobre a remuneração do funcionário. Este desconto ocorre normalmente no mês de Março de cada ano. Já o recolhimento por parte da Empresa será no mês de Abril de cada ano. Ocorrendo admissão do funcionário após o mês de Março, o Departamento de Pessoal deverá observar na carteira profissional se a Empresa anterior já efetuou o desconto, caso a reposta seja negativa, a Empresa deverá proceder com o desconto no mês seguinte à admissão do funcionário.

Contribuição Sindical - Art. 578 Da CLT As empresas ficam obrigadas a descontar na folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados. São também obrigados a descontar na folha de

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NGFolha pagamento do mês de março de cada ano a remuneração de um dia de trabalho de todos os empregados, qualquer que seja a forma de pagamento.

Adiantamento Salarial A maioria das Empresas, por força de Convenção Coletiva de Trabalho, está obrigada a pagar, mensalmente, a seus empregados adiantamento salarial correspondente a um percentual sobre o salário nominal.

Desconto do DSR (Descanso Semanal Remunerado) Para que o empregado tenha direito à remuneração do Repouso Semanal Remunerado (RSR) ou Descanso Semanal Remunerado (DSR), é necessário que o seu horário de trabalho seja integralmente cumprido, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente, desde que tenham ocorrido sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar. Assim, o empregado que injustificadamente falta ou atrasa poderá sofrer o desconto do DSR em seu salário. Para os efeitos do pagamento da remuneração, entende-se como semana o período da segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso.

Empregado mensalista e quinzenalista A possibilidade do desconto ou não do DSR do empregado mensalista e quinzenalista, quando faltam ao serviço sem justificativa legal não é pacífica. Há corrente jurisprudencial entendendo que o mensalista e o quinzenalista não estão sujeitos à assiduidade para fazer jus ao repouso remunerado, ou seja, ainda que faltar ao trabalho sem justificativa legal, desconta-se somente o valor correspondente ao dia da

falta,

visto

os

dias

de

repouso

ser

considerados



remunerados.

Outra corrente entende que estes empregados poderão sofrer o desconto do DSR em caso de falta ou atrasos injustificados. Assim, a Empresa pode adotar qualquer dos procedimentos expostos.

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NGFolha Contudo, se estiver utilizando o critério de não descontar o DSR de mensalista e quinzenalista e vier a fazê-lo, poderá o empregado argüir a nulidade dessa alteração, na forma do art. 468 da CLT, que considera lícitas apenas as alterações dos contratos de trabalho que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.

Admissão Após o candidato ter passado pela fase de seleção, responsabilidade esta do departamento de recrutamento e seleção ou eventualmente quando a empresa for pequena pelo supervisor de Recursos Humanos e o supervisor da área, dará início ao procedimento para contratação do candidato. Nessa fase iremos iniciar pela solicitação dos devidos documentos: a) Carteira de Trabalho; b) Cédula de identidade; c) Título de Eleitor (obrigatório para os candidatos a partir de 18 anos); d) Certificado de Reservista (para os candidatos do sexo masculino com 18 anos ou mais); e) CPF; f) Atestado de Saúde Ocupacional (Admissional); h) Fotos 3 x 4; i) Certidão de Casamento; j) Certidão de Nascimento dos filhos até de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, necessária para o pagamento do salário família e dedução do Imposto de Renda.

CAGED O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED é uma obrigação acessória instituída pela Lei n° 4923 em Dezembro de 1965, e regulamentada atualmente pela portaria MTE nº 1.129 de 23 de Julho de 2014, portaria que instituiu o CAGED Diario (Admissional) a partir de 01.10.2014 para declarar empregados

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NGFolha admitidos com requerimento no seguro desemprego em andamento ou ação fiscal na empresa. As demais movimentações mensais como demissão, transferencias e admissão em que o trabalhador nao está com requerimento no seguro desemprego em andamento continuam sendo declaradas atraves do CAGED Mensal e por estabelecimento.

Atualmente é utilizado, dentre outras ações, para subsidiar os

programas do Ministério do Trabalho, particularmente do Seguro Desemprego, com vistas a evitar o pagamento de parcelas indevidas desse benefício ao trabalhador, mediante o levantamento dos trabalhadores já inscridos no mercado de trabalho, e para gerar estatísticas conjunturais sobre o mercado de trabalho formal com carteira assinada.

O que é CBO? A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é um documento que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro.

Utilizações da CBO 

Relação Anual de Informações Sociais – RAIS



Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED



Seguro – Desemprego



Preenchimento Carteira de Trabalho



Qualificação Profissional



Aprendizagem



Intermediação de mão-de-obra



Imigração



Fiscalização do trabalho



Ministério da Saúde – registros de: mortalidade profissional, incidência de doenças relacionadas à ocupação e RIPSA (Rede Interagencial de Informações para a Saúde).

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NGFolha 

Imposto de Renda Pessoa Física



Previdência Social – CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)



IBGE – Pesquisas: Censo, PNAD (Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios), PME (Pesquisa Mensal de Emprego).

Reajuste Salarial As normas coletivas para as diversas categorias de trabalhadores podem ser de três naturezas: Dissídios Coletivos, Convenções Coletivas ou Acordos Coletivos. Os sindicatos são necessários para validá-las. 

Dissídio Coletivo: ocorre quando não há acordo e há uma disputa judicial entre o sindicato de empregadores e o sindicato de empregados, arbitrada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da região.



Convenções Coletivas: são os acordos entre estes sindicatos. O estabelecido nos dissídios e nas convenções coletivas transforma-se em direitos e deveres para empregados e empregadores.



Acordo Coletivo: ocorre quando uma empresa entra em acordo com o sindicato dos empregados estipulando normas que passarão a ser obrigatórias para aquela empresa e seus empregados.

Têm direito ao Dissídio Coletivo os trabalhadores com registro em carteira. Cada sindicato tem uma data-base específica para o dissídio.

INSS O desconto de INSS sobre a remuneração é a contribuição devida a Previdência Social, por todo empregado inclusive o doméstico e contribuintes individuais. Os percentuais variam conforme o salário de contribuição, limitado a um teto máximo, podendo ser de 8%, 9% e 11% (em tabela definida pelo o INSS).

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NGFolha Tabela de INSS a partir de 01/2015

INSS Empresa: A Empresa deverá recolher na Guia de GPS, além dos valores descontados a título de INSS do funcionário e contribuinte individual, a parte patronal, conforme o percentual definido pelo código de FPAS. Exemplo: 20% acrescido do percentual de SAT- Seguro Acidente de Trabalho que poderá ser variável de 0, 1, 2 ou 3%, (Empresas não optante pelo Simples) multiplicado pelo valor do FAP – Fator Acidentário Previdenciário (0,5% a 2%). A base de INSS Empresa não está limitada ao teto, como ocorre com o funcionário. Conforme o FPAS, a Empresa deverá recolher também o INSS Terceiros. Este valor é destinado ao Salário Educação, SENAI, INCRA, dentre outros, que poderá ser variável entre 0 e 5,80%. Antes de totalizar a GPS, devem-se deduzir os valores pagos a título de Salário Família e Salário Maternidade (afastamentos a partir de 01.09.2003 ou anterior a 29.11.1999).

Observação: A contribuição destinada a terceiros deve ser recolhida integralmente.

Desconto do INSS sobre a Remuneracão: A contribuição de cada segurado empregado filiado à Previdência Social, inclusive o doméstico e o avulso, é de 8%%, 9% e 11% de acordo com o salário de contribuição determinado pela Previdência Social. O INSS incide a remuneração do empregado,

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NGFolha

incluindo horas extras, adicional de insalubridade, periculosidade, comissões, gratificações, hora noturna, dentre outros. Contribuintes Individuais – A partir da competencia 04/2003 conforme Lei 10.666/2003 as Empresas recolhem 11% ou 20% (Entidade Filantropica) de INSS sobre a remuneração dos contribuintes individuais observando os limites de contribuição conforme a tabela disponibilizada pela Previdencia Social. O valor descontado em folha deverá ser recolhido na guia GPS – Guia de Previdência Social juntamente com a Contribuição Patronal a cargo da Empresa que na maioria das vezes é 20% a 22,5% no caso de Instituição Financeira; mais a contribuição de Terceiros (SEST/SENAT/SESI/SESC) 5,8% mais o seguro de Acidente de Trabalho que variam em 1%, 2% ou 3% multiplicado pelo FAP – Fator Acidentário Previdenciário. Os percentuais de Recolhimento Patronal variam de Empresa para Empresa e são condicionados ao ramo de atividade da Empresa e os códigos de FPAS – Fundo de Previdência e Assistência Social definidos pelo INSS.

Desoneração da Folha de Pagamento – Lei 12.546 de 14 de Dezembro de 2011

A MP 540/2011 convertida na Lei 12.546/2011 e alterações, especialmente a última introduzida pela Lei 13.043/2014 trouxeram significativas alterações para alguns setores da economia como Serviços, Comercio e indústria. Conforme as referidas leis alguns seguimentos de atividade terão a contribuição INSS Patronal sobre a folha de pagamento previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, substituída por um percentual de 1% (Indústria e Comercio) ou 2% (Serviços e obras de Construção Civil) sobre a receita bruta mensal excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Conforme a Lei 12.546/2011 artigos 7º (Serviços) 8º (Indústria e Comercio) essa substituição de caráter impositivo terminaria em 31 de dezembro de 2014, porem o prazo de vigência foi alterado através da Lei 13.043/2014 que em seu artigo 50 tornou essa forma de recolhimento permanente.

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NGFolha

Conforme artigo 9º § 1º as empresas que auferem receitas de atividades desoneradas e outras atividades que não se enquadram deverão recolher a contribuição substitutiva 1% ou 2% sobre faturamento em DARF – Documento de Arrecadação Federal até o dia 20 do mês subsequente em relação às atividades desoneradas e quanto às atividades que não se enquadram na lei 12.546/2011 o calculo da GPS – Guia de Previdência Social obedecerá ao disposto no art. 22 da Lei nº 8.212/1991, reduzindo-se o valor da contribuição dos incisos I e III do caput do referido artigo ao percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades não relacionadas aos serviços de que tratam o caput do art. 7º e o § 3o do art. 8o ou à fabricação dos produtos de que trata o caput do art. 8o e a receita bruta total.

Observação: Conforme art. 9º § 5o O disposto no § 1o aplica-se às empresas que se dediquem a outras atividades, além das previstas nos arts. 7o e 8o, somente se a receita bruta decorrente de outras atividades for superior a 5% (cinco por cento) da receita bruta total. § 6o Não ultrapassado o limite previsto no § 5o, a contribuição a que se refere o caput dos arts. 7o e 8o serão calculadas sobre a receita bruta total auferida no mês. 13º Salário – Contribuição Substitutiva Relativamente aos períodos anteriores à tributação da empresa nas formas instituídas pelos arts. 7o e 8o desta Lei, mantém-se a incidência das contribuições previstas no art. 22 da Lei no 8.212/1991, aplicada de forma proporcional sobre o 13o (décimo terceiro) salário. Para fins de cálculo da razão a que se refere o inciso II do § 1o para empresas com atividade relacionada e não relacionada, aplicada ao 13o (décimo terceiro) salário, será considerada a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário.

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NGFolha Exemplo

Faturamento Total: R$ 100.000,00 ( R$ 70.000,00 + R$ 30.000,00) Fat. Atividade Desonerada: R$ 70.000,00 x 1% = R$ 700,00 ( DARF) Fat. Atividade Fora: R$ 30.000,00 Folha de Salário: R$ 20.000,00

Rateio: 30.000/100.000 = 0,30% (percentual a reduzir na GPS sobre INSS Patronal) Nesse caso a alíquota de 20% sobre a folha de salário será reduzida em 30% ou seja: 20% x 30% = 6% essa será a nova alíquota a ser desconta na GPS sobre o INSS Patronal. Folha de Salário: R$ 20.000,00 x 6% = R$ 1.200,00 Pela sistemática normal recolheria 20% sobre a folha R$ 20.000,00 = R$ 4.000,00 na GPS.

SEFIP para empresas com contribuição substituitiva. A SEFIP não foi atualizada para cálculos da nova sistemática conforme Lei 12.546/2011 e 13.043/2014. Conforme orientação da Receita Federal através do Ato Declaratório Executivo Codac nº 93/2011, a empresa deverá proceder da seguinte forma: Os valores de contribuição previdenciária patronal calculados pelo Sefip/GFIP ou a diferença relativa à contribuição previdenciária patronal entre o valor calculado pelo Sefip/GFIP, para as empresas que desenvolvem outras atividades além das

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NGFolha enquadradas na Lei nº 12.546/2011 (e que estarão demonstrados no Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social nas linhas “Empregados/Avulsos” e “Contribuintes Individuais”, abaixo do título “Empresa”), deverão ser informados no campo “Compensação”; A Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo Sefip/GFIP deverá ser desprezada, devendo ser preenchida GPS com os valores efetivamente devidos sobre os fatos geradores declarados em GFIP; Por fim, os relatórios gerados pelo Sefip, Relatório de Valor de Retenção, Relatório de Compensações e Relatório de Reembolso, devem ser desprezados e mantidos demonstrativos de origem do crédito para fins de fiscalização e/ou pedido de reembolso/restituição/compensação.

Os valores pagos em DARF com código de receita específicos serão declarados através da DCTF Mensal e através do bloco P do SPED Contribuições.

FGTS: O empregador deverá recolher 8% a título de Fundo de Garantia, através do programa SEFIP da Caixa Econômica Federal.

SEFIP: (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) é um aplicativo desenvolvido pela CAIXA e disponibilizado gratuitamente, por meio do qual o empregador/contribuinte consolida os dados cadastrais e financeiros da Empresa e dos trabalhadores para repasse ao FGTS e à Previdência Social.

Vale Transporte Para os funcionários que optarem pela utilização do vale transporte, a Empresa poderá descontar na sua folha de pagamento até 6% do salário do funcionário, desde que este não supere o valor do Vale Transporte entregue ao funcionário. Exemplo: Salário

6% Salário

Valor Entregue

R$ 800,00 R$ 2.000,00

R$ 48,00 R$ 120,00

R$ 74,80 R$ 74,80

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Valor a ser descontado na Folha R$ 48,00 R$ 74,80

NGFolha 13º Salário O 13º Salário é pago, convencionalmente, em duas parcelas, sendo a 1ª entre os meses de Fevereiro e Novembro, de cada ano e a 2ª até o dia 20 de Dezembro. Artigo1º - O pagamento da gratificação salarial, instituída pela Lei nº. 4.090, de 13 de Julho de 1962, com as alterações constantes da Lei nº. 4.749, de 12 de Agosto de 1965, será efetuado pelo empregador até o dia 20 de Dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês, de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso. Parágrafo único - A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em Dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15(quinze) dias de trabalho, será considerado como mês integral. Na 2ª parcela, a contagem será efetuada até o mês de Dezembro ou último dia e mês trabalhados (em caso de rescisão e afastamentos), sendo 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias dentro do mês.

Direito Faz jus ao pagamento do 13º Salário, o trabalhador urbano e o rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

Valor a ser pago 13º Salário será pago proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho com mês integral. Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.

Data do pagamento A 1º parcela do 13º Salário deve ser paga de 01 de fevereiro a 30 de novembro ou por ocasião das férias. Para que o empregado faça jus ao adiantamento da 1º parcela do 13º Salário por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do correspondente ano. Após este período, caberá à empresa a liberação do referido pagamento ao empregado. 30

NGFolha Faltas Para fins de pagamento do 13º Salário, as faltas legais e as justificadas ao serviço, não serão deduzidas. Porem faltas injustificadas superiores a 15 dias no mês será motivo de perda do avo de 13º Salário.

13º Salário na Rescisão Contratual Havendo Rescisão Contratual do empregado será devido o 13º Salário proporcional ou integral se for caso e conforme o motivo da dispensa. Poderão ser compensados os valores referentes à adiantamento de 13º Salário recebido pelo empregado no ano.

EXEMPLO: 1- Calcule a 1ª e a 2ª parcela de 13º salário referente ao ano de 2014 do funcionário abaixo:

a) Funcionário Mensalista Admissão: 08/04/2007 Salário 980,00

1ª Parcela ou Adiantamento de 13º Salário R$ 980,00: 2 = 490,00 O funcionário receberá R$ 490,00 na 1ª parcela de 13º salário

2ª Parcela ou 13º Salário R$ 980,00 Desconto de INSS 8% R$ 78,40 Desconto Adiantamento 13º Salário (1ª Parcela) R$ 490,00 Valor Líquido R$ 411,60 O funcionário receberá R$ 411,60 na 2ª parcela de 13º salário

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NGFolha Aviso Prévio – Artigo 487 CLT – Lei 12.506 de 10/2011 O aviso prévio é a comunicação por escrito tanto por parte do empregador ou por parte do empregado da necessidade de reincidir o contrato de trabalho sem justa causa por prazo indeterminado ou pedidos de demissão. Até Outubro de 2011 o prazo máximo do aviso prévio era de 30 (trinta) dias. Com a publicação da Lei 12.506/2011, a partir de 13/10/2011 a duração do aviso passou a ser considerada de acordo com o tempo de serviço do empregado na mesma empresa, ou seja, a cada ano de trabalho será acrescido 3 dias ao aviso prévio até o limite Maximo de 90 dias, sendo esse tempo contado como tempo de serviços para todos os efeitos conforme Nota Técnica 184/ 2012/CGRT/SRT/M.T.E. Não se aplica esse tratamento para Pedido de Demissão, somente no caso de dispensa sem justa Causa. Exige-se também o aviso prévio, nos contratos de trabalho por prazo determinado que contenham cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada. Tipos de aviso prévio previstos em lei O aviso prévio apresenta-se em duas modalidades: indenizado ou trabalhado.

Aviso indenizado: Nessa modalidade a parte interessada comunica sua decisão em rescindir o contrato de trabalho imediatamente e o desligamento é imediato, com pagamento ou desconto de valores como indenização.

Aviso trabalhado: Nessa modalidade a parte interessada comunica sua decisão em rescindir o contrato, porem estipula um prazo para o desligamento que poderá ser de 30 dias ou mais no limite de 90 dias. Nessa situação o funcionário poderá optar em sair mais cedo 2 horas por dia ou trabalhar integral e ficar 7 dias em casa.

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NGFolha

Rescisão de Contrato Podemos definir que a rescisão é o momento de rompimento contratual, onde o empregador ou empregado, resolve não dar continuidade à relação de emprego, devendo saldar os direitos legais. 

Deverá ser pago na rescisão os direitos assegurados por lei, podendo também ser efetuado os devidos descontos.



O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas, CLT art. 477 § 2º.



Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado, CLT art. 477 § 3º.



Os descontos: contribuição previdenciária, imposto de renda, pensão alimentícia, contribuição sindical, vale transporte são atribuídos por força de lei. Outros descontos, como por exemplo, vale refeição, assistência médica, cesta básica, seguro de vida, danos, etc., devem possuir autorização por escrito do empregado.



Deve-se usar de cautela quando a rescisão ocorrer com contratos com menos de um ano dos com mais de um ano, pois há diferença de direitos também em relação ao tempo, não só na forma.



A rescisão deve ser sempre pré-avisada, tanto pelo empregador como pelo empregado, constituindo o Aviso Prévio.

Tipos de Rescisões Os tipos de rescisões mais comuns são: Dispensa, Pedido de Demissão e Término de Contrato. Aos funcionários que tiverem contrato firmado com a Empresa, por um período igual ou superior a um ano, o recibo de quitação só será válido quando feito com a

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NGFolha assistência do respectivo Sindicato, ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho, independente do desligamento ter sido ou não a pedido do empregado. No Recibo de Quitação ou Termo de Rescisão, qualquer que seja o motivo de desligamento, deve ter especificado a natureza de cada parcela paga ao empregado e seu respectivo valor, sendo válido somente a quitação das parcelas discriminadas. Atualmente a portaria nº 1.057/2012 defini os seguintes modelos abaixo: Termo de Quitação 4 Vias: Funcionários com menos de 1 ano de trabalho; Termo de Homologação 4 Vias: Funcionários com mais de 1 ano de trabalho; TRCT – Termo de Rescisão de Contrato Trabalho em 2 vias tanto para quem tem menos de 1 ano como para quem tem mais de 1 ano de empresa.

Seguro Desemprego O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente. Tem direito a esse benefícios funcionários com mais de 6 meses de trabalho*, dispensados sem justa causa.

GRRF A GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS), é a guia utilizada para o recolhimento das importâncias relativas à multa rescisória, aviso prévio indenizado, quando for o caso, aos depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido efetuados, acrescidos das contribuições sociais, instituídas pela Lei Complementar nº. 110/2001, quando devidas. Será devido esse recolhimento no caso de rescisões sem justa causa ou termino de Contrato antecipado ou de experiência.

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NGFolha

Licença Maternidade O salário-maternidade é um benefício criado para as trabalhadoras que ficam afastadas do emprego por causa do parto. Também pode ser utilizado pelas seguradas que adotam ou obtêm a guarda judicial para efeito de adoção. Desde junho de 2007, as seguradas desempregadas também têm direito ao benefício. O período do benefício para as seguradas gestantes é de 120 dias. O saláriomaternidade é devido a partir do oitavo mês de gestação, caso seja necessário o repouso, ou a partir da data do parto. É considerado parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive natimorto.

Auxílio Doença Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, domestico e empregado do MEI – Micro empreendedor Individual, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício).

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NGFolha Sumário 1.

Cadastro de Empresas ........................................................................................... 37

2.

Edição da Folha ...................................................................................................... 38

3.

Para gerar DARF de IRRF ........................................................................................ 45

4.

Programação de Verbas:........................................................................................ 45

5.

Demonstrativo de Pagamentos ............................................................................. 46

6.

Como cadastrar uma verba ................................................................................... 48

7.

Geração de Férias................................................................................................... 49

8.

Folha de Adiantamento Mensal ............................................................................ 53

9.

Inclusão de Cargos ................................................................................................. 55

10.

Alteração de Salários ......................................................................................... 56

11.

Inclusão de Departamentos .............................................................................. 56

12.

Transferências .................................................................................................... 57

13.

GPS...................................................................................................................... 58

14.

SEFIP ................................................................................................................... 60

15.

DSR sobre Faltas................................................................................................. 62

16.

Planilha Fato Gerador ........................................................................................ 63

17.

Incluindo um novo colaborador ........................................................................ 65

18.

Contribuição Sindical ......................................................................................... 67

19.

CAGED................................................................................................................. 68

20.

Responsável pelos Arquivos Magnéticos .......................................................... 69

21.

Benefício de Transporte .................................................................................... 69

22.

Listagem de salários líquidos ............................................................................. 71

23.

Geração do arquivo para crédito em Banco ..................................................... 71

24.

Adiantamento de 13º e 13º Salário................................................................... 72

25.

Médias Salariais ................................................................................................. 72

26.

Rescisão Contratual ........................................................................................... 74

27.

GRRF Eletrônica .................................................................................................. 75

28.

Afastamentos ..................................................................................................... 76

29.

DCN Eletrônico .................................................................................................. 78

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NGFolha 1. Cadastro de Empresas Rotina: Cadastros/Empresas/Empresas

Nesta rotina efetuamos o Cadastro de Empresas, podendo ser tal rotina de Pessoa Jurídica ou Pessoa Equiparada.

Vamos conhecer um pouco mais sobre este cadastro, e aprender o que é necessário informar para que fique um cadastro consistente, facilitando assim o dia a dia das rotinas trabalhistas.

Exemplos de algumas abas e suas funções: Dados Pessoa Jurídica: Preenchemos os dados da Empresa CNPJ, Nome Completo, Data Inicio de Atividade, Objeto Social, entre outras informações necessárias. Documentos: Preenchemos Inscrição Estadual, Municipal, Natureza Jurídica e demais informações necessárias. Endereço: Preenchemos todos os dados referentes ao endereço da empresa. Contatos: Preenchemos com as principais formas de contato com a empresa. Obs.: Nas abas Endereço e Contatos é obrigatório selecionar a opção “Principal” pelo menos para uma das situações informadas. Porte da Empresa: Informamos se a Empresa é EPP, Micro Empresa ou outros. Tributação: Informamos o regime tributário da Empresa, se é Lucro Real Contábil, Presumido, Simples Nacional etc. Obs.: Nestas abas, deverão ser preenchidas a cada troca de exercício. CNAE: Esta aba é destinada à informação do CNAE da empresa. Devem ser informadas todas as atividades da empresa que possuem CNAE’s específicos. Selecionando qual será a Atividade Principal. Integração: Nesta aba devem ser preenchidas as informações pertinentes à integração dos sistemas NG com os sistemas externos.

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NGFolha Parâmetros da Empresa: Está aba é destinada às informações Gerais, de Rescisão, Contrato de Experiência, Benefício de Vale Transporte e Benefícios de Refeição e Alimentação. A partir destas informações o sistema dará o tratamento específico a essas questões. Sindicatos Patronais: informamos os valores recolhidos pela empresa ao Sindicato Patronal no exercício definido. Esta informação deve ser prestada manualmente. Essa informação será enviada para RAIS no caos de empresa sindicalizada. Defina as opções conforme as orientações seguintes:

As outras abas serão demonstradas no decorrer da apostila, conforme formos tratando dos respectivos assuntos, como: 13º Salário, Adiantamento Mensal, DSR, Férias, entre outros.

2. Edição da Folha Rotina: Movimentos/Folhas de Pagamento/Edição Folha É nessa Rotina que iremos gerar todos os tipos de folhas (Mensal, Adiantamento Mensal, Adiantamento 13º, 13º Salário, Complemento de 13º, Diferença de Salário, Participação de Lucros e Folhas Avulsas).

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NGFolha Observe que no campo “Folha”, o sistema irá demonstrar as verbas que constam na folha de cada funcionário. E nos campos “Resumo” e “Memória de Cálculo - Verba” é possível visualizar os resumos das bases e a memória de cálculo das verbas e bases.

2.1. Quando utilizar o botão “Gerar” da parte superior ou inferior da tela de edição da folha: Observar que na tela de Edição da Folha, teremos o botão “Gerar” na parte superior e inferior da tela. A diferença entre eles é que, o “Gerar” da parte superior utilizaremos para gerar folhas de todos os funcionários. Já o “Gerar” da parte inferior, acionaremos para gerar folhas de apenas um funcionário.

É importante ressaltar que, quando utilizarmos o “Gerar” da parte inferior, o sistema irá gerar folha somente para o funcionário que está tarjado e não para o funcionário que está selecionado.

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NGFolha

2.2. Para ajustar inconsistência de salário família Ao gerar uma folha mensal, o sistema apresentará um relatório de inconsistências com a seguinte mensagem: “não há registro de cartão vacina no mês xx/xxxx, para o funcionário”. Essa

mensagem

aparece,

porque

no

Cadastro

da

Empresa,

(Rotina:

Cadastros/Empresas/Empresas), na Aba Parâmetros Gerais, está selecionado o campo “Controlar Cartão de Vacina/Declaração Escolar para Cálculo do Salário Família”.

A resolução para está inconsistência será feita no Cadastro de Dependentes (Rotina: Cadastros/Dados p/ Registros/Dependentes), na Aba Dados Salário Família, no campo “Tipo” não tem informação de data de entrega de Cartão de Vacina e Declaração Escolar. É importante ressaltar que o funcionário deve apresentar o Cartão de Vacina ou a Declaração Escolar nos meses de Maio e Novembro. E essas informações devem constar no Cadastro de Dependentes sempre atualizadas.

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NGFolha

2.3. Como gerar folha mensal pagando sempre 30 dias de salário: Para o sistema calcular a verba de salário contratual (0001), pagando sempre 30 dias, independente se os meses têm 31 ou 28 dias, é necessário acessar o registro (Rotina: Movimentos/Registro de Colaboradores, na Aba Configurações da Folha) e informar no campo “Considerar dias trabalhados no mês”, a opção “2” – 30 dias.

2.4. Para excluir uma folha gerada Para eliminar uma folha gerada, de qualquer tipo, selecionar antes a competência, o tipo de folha (mensal, adiantamento, 13º), os funcionários que possuem folha e em seguida executar a opção ações/excluir.

2.5. Para incluir verbas na edição da folha manualmente Clicar na última linha da coluna verba na edição, e selecionar a verba desejada. Informar a quantidade ou valor a ser computado, e depois clicar em “Salvar”.

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NGFolha

2.6. Para excluir verbas na edição da folha Selecionar a verba desejada, e em seguida clicar em “ações/remover”.

2.7. Trava/Destravar folhas Na tela de Edição da Folha, temos a ferramenta para travar e destravar folhas geradas: Rotina: Movimentos / Folha de Pagamento / Edição Folha, “Ações/Status: travar, destravar.”. Essa ferramenta serve para que o usuário não exclua, altere ou gere novamente uma folha que já foi encerrada. Vale ressaltar que não existe controle de usuários para travar/destravar folha, e sim, controle de usuários que terão ou não acesso à rotina de edição da folha.

2.8. Salvamento da Edição da Folha Ainda na tela de Edição da Folha, temos a ferramenta para configuração de salvamento de verbas na edição da folha: Rotina: Movimentos / Folha de Pagamento / Edição Folha, “Ações/Salvamento Edição da Folha.” essa rotina permite definir o tempo de inclusão da verba na folha manual ou automática.

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NGFolha

Portanto se deixar menos tempo e incluir uma verba na edição da folha, antes de salvar a mesma desaparecerá desta tela.

2.9. Para alterar data de encerramento de IRRF A base de IRRF, assim como as demais bases, é visualizada na tela de edição da folha, no campo “Resumo”. Quando gerarmos uma folha, e informarmos a data incorreta para encerramento do IRRF, essa base conseqüentemente ficará errada também. Pode-se corrigi-la da seguinte forma: clicar no botão “ações/redefinir parâmetro”, período de encerramento IRRF), e informar a data correta.

Depois, pedir para recalcular a folha gerada, para o sistema processar as alterações.

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NGFolha

2.10. Importante lembrar que existem duas formas de apurar o IRRF: 1) Caixa  quando apuramos o IRRF no mês subseqüente ao da competência. 2) Competência  quando apuramos o IRRF no mesmo mês da competência. Para definir qual o regime de IRRF que a Empresa irá trabalhar, basta definir no Cadastro da Empresa: Rotina: Cadastros/Empresa/Empresa, na Aba “Parâmetros Gerais”: Opção 1 – mês subseqüente ao da competência (regime caixa) ou Opção 2 – mesmo mês da competência (regime competência).

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NGFolha

3. Para gerar DARF de IRRF Para processar a guia de DARF de IRRF (Rotina: Relatórios/DARF/DARF IRRF), é necessário ter a folha gerada (Mensal, Adiantamento Mensal, Férias, Rescisão, Participação de Lucros, 13º Salario). Selecionar a competência, o tipo de folha, tipo de registro, e depois clicar em pesquisar. A empresa aparecerá na tela. Basta selecioná-la e depois clicar em processar.

Tabelas de Contribuições No NGFolha a atualização das tabelas de Contribuições é on-line, sem interferência do usuário. (Rotina: Consultas/Folha de Pagamento/Tabela de Contribuição), Nesta rotina é possível consultar as tabelas de INSS, IRRF, IRRF Participação nos Lucros, Dependentes p/ IRRF e Salário Família, que estarão sempre atualizadas garantindo eficiência na geração da folha e integridade nos cálculos dos impostos.

4. Programação de Verbas Para que as verbas apareçam na folha automaticamente, podemos realizar uma programação de verbas de duas formas:

4.1.

Movimentos/Registros de Colaboradores

Nessa rotina, selecionar a verba, a referência ou valor, o tipo de folha que deverá ser computada e o (s) mês (es) que desejar gerar. Essa Rotina pode programar verbas esporádicas, evitando que as mesmas deixem de ser processadas nas folhas.

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NGFolha

4.2.

Cadastros / Configurações da Folha / Programação de Verbas:

Esta rotina permite a inserção de verbas nas folhas de pagamento de forma automática e programada para vários colaboradores ao mesmo tempo.

5. Demonstrativo de Pagamentos Rotina: Relatórios/Folha de Pagamento/Demonstrativo de Pagamento. Está rotina serve para emitir o demonstrativo de pagamento de todos os colaboradores da empresa.

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NGFolha

5.1. Para emitir a listagem da folha: Rotina: Relatórios/Folha de Pagamento/Listagem da Folha de Pagamento Filtrar a competência, o tipo de folha, os funcionários, selecionar a opção analítica ou sintética, selecionar o modelo de impressão e clicar em Processar.

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NGFolha

5.2. Para emitir o resumo da folha Selecionar o Menu Relatório, Folha de Pagamento, Resumo da folha, informar a competência, o tipo de folha e selecionar os funcionários.

6. Como cadastrar uma verba Rotina: Cadastros/Configurações da Folha/Verbas.

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NGFolha No campo “Tipo” informar um tipo semelhante ao da verba que estamos cadastrando. Ex.: Se estamos criando uma verba de Hora Extra 70%, devemos utilizar o tipo 037 (Hora Extra). É esse Tipo que irá determinar quais as incidências (base de INSS, FGTS, IRRF, Salário Família, entre outros) que a verba terá.

E se quisermos criar uma verba que não tenha nenhuma incidência (Base), devemos utilizar o tipo 998 (outros proventos) para uma verba de provento ou 999 (outros descontos) para uma verba de desconto.

Para conhecer o cadastro de bases, acessar a Rotina: Cadastros/Configurações da Folha/Bases.

Nessa rotina é definida as incidências das verbas para os impostos.

7. Geração de Férias Rotina: Movimentos/Férias/Férias. Após selecionar o colaborador que deseja realizar o processamento das férias, o sistema NG Folha permite programar as férias sem ter que gerá-las, facilitando o controle gerencial dos períodos de gozo dos funcionários, por competência. Basta clicar no botão “Programação”

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NGFolha Esta programação tem o objetivo de agendar as férias dos funcionários com o intuito gerencial de movimentação. Podemos visualizar essas férias programadas da Rotina:

7.1. Consultas/Férias/Férias Programadas Para processar as férias efetivamente, deve-se clicar no botão “Confecção”. Observe que são demonstrados os campos de remuneração e média, para possíveis ajustes:

7.2. 1/3 Abono de Férias Para que o sistema gere a verba de 1/3 abono férias automaticamente na folha de férias, é necessário informar o valor desse abono adicional (0,3333333333) no cadastro de sindicatos: Rotina: Cadastros/Dados p/ Registro/Sindicatos, aba Sindicato”.

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NGFolha

7.3. Aviso e Recibo de Férias Após gerar as férias, podemos emitir o aviso e recibo através da Rotina: Movimentos/Férias/Férias/Ações/Imprimir Aviso e Recibo).

7.4. Emissão do aviso e recibo com data de retorno de férias No Sistema NG Folha é possível emitir o aviso e recibo de férias, com mensagem de data do retorno do funcionário. Basta selecionar no Cadastro da Empresa (Rotina: Cadastros/Empresa/Empresa, na aba Parâmetros de férias), o campo “mostrar data de retorno no recibo de férias”.

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NGFolha

7.5. Desconto do INSS de férias proporcional na folha mensal Quando geramos uma folha mensal para um funcionário que teve férias no mês, podemos recolher o INSS integral no mês que iniciou o gozo das férias, ou proporcional aos dias de gozo do mês. Para

tanto,

é

necessário

selecionar

no

Cadastro

da

Empresa

(Cadastros/Empresas/Empresa/Aba Parâmetros de Férias), na Aba “parâmetros de férias”, o campo “desconto proporcional de INSS no desconto de férias”.

7.6. Consultas de férias geradas O sistema NG Folha disponibiliza algumas formas de consultas de férias a partir da confecção das mesmas: 1) No registro do funcionário (Rotina: Movimentos/Registros de Colaboradores, na aba “Férias”), podemos visualizar os períodos aquisitivos que já foram concedidos, bem como as datas de gozo e dias pendentes.

No Registro, na Aba “Dados Admissionais” é possível visualizar o próximo período aquisitivo pendente, no campo “Período aquisitivo pendente”.

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2) Em consultas (Rotina: Consultas/Férias/Férias), aparecem às férias confeccionadas de todos os funcionários, por competência, e os dados informados na geração como, numero dias de faltas, numero dias de férias, pagar 13º, abono pecuniário, data do retorno, entre outros.

3) Também em consultas é possível visualizar as férias pendentes (Rotina: Consultas/Férias/Férias pendentes), de todos os funcionários, por competência, para auxiliar no controle gerencial das próximas concessões.

8. Folha de Adiantamento Mensal Para confeccionar uma folha de adiantamento mensal, devemos acessar a Rotina: Movimentos/Folha de Pagamento/Edição da folha, selecionando o tipo de folha 002 Adiantamento Mensal).

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NGFolha

8.1. Configurando o percentual (%) de Adiantamento Para definir o percentual de adiantamento de salário que será pago para cada empregado, faz-se necessário preencher o campo “% Adiantamento” que se encontra na Rotina: Movimentos/Registros de Colaboradores, na Aba “Dados Admissionais”, informando, por exemplo, R$ 40, 00, para pagar 40% sobre o salário contratual. Esse campo deve ser preenchido para cada registro, podendo existir percentuais distintos entre os empregados.

8.2. Gerar folha de Adiantamento Mensal para funcionários que estejam de férias O sistema NG Folha só conseguirá gerar folha de Adiantamento Mensal para funcionários que estejam de férias, se configurarmos um outro parâmetro no Cadastro da

Empresa

(Rotina:

Cadastros/Empresas/Empresa,

na

aba

Parâmetros

adiantamento mensal).

Nessa rotina temos a opção de gerar Adiantamento Mensal “Dependendo dos dias trabalhados no mês” ou “Proporcional aos dias trabalhados no mês”. Mas em ambas as opções, temos que informar ainda o “número mínimo de dias trabalhados no mês”.

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NGFolha

9. Inclusão de Cargos Rotina: Cadastros/Dados p/ Registro/Cargos. Porém, é necessário antes, definir se os cargos serão específicos ou gerais para todas as empresas (Rotina: Processos/Parâmetros Gerais).

Nesse cadastro de cargos temos que definir também se terá Periculosidade, Insalubridade e qual o grau de risco dos mesmos. Através da rotina de registro dos funcionários (Rotina: Movimentos/Registros de Colaboradores, na aba Dados Trabalhistas), podemos também cadastrar um novo cargo, clicando no link “Cargo” que aparece sublinhado e na cor azul.

Essa opção de cadastro visa minimizar tempo dos usuários no ato da inclusão, pois se por ventura estiverem inserindo um novo registro cujo cargo não exista no sistema, ele não precisará fechar o registro e perder os dados que já foram digitados, para então abrir a rotina de cadastro, ou seja, poderá incluir o novo cargo simultaneamente.

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NGFolha

10.

Alteração de Salários

Rotina: Movimentos/Reajustes Salariais. Nessa rotina podemos efetuar alteração para todos os funcionários ou para os registros selecionados. Além disso, ela também permite realizar alterações com cálculos retroativos.

As alterações efetuadas nessa rotina podem ser visualizadas no registro de empregados. E caso o usuário não queira utilizar a rotina de reajuste, poderá também alterar o salário diretamente no registro dos funcionários.

11.

Inclusão de Departamentos

Rotina: Cadastros/Dados p/ Registro/Departamentos. Porém, é necessário antes, definir se os departamentos serão específicos ou gerais para todas as empresas (Rotina: Processos/Parâmetros Gerais).

No NG Folha é possível também criar os departamentos com ordem hierárquica.

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NGFolha

E assim como vimos no cadastro de cargos, podemos também incluir os departamentos pela rotina de registro dos funcionários, através do link “Departamento”.

12.

Transferências

Rotina: Movimentos/Transferências/Transferências. Esta rotina tem como objetivo realizar as transferências entre Cargos, Filiais, Departamentos, Centros de Resultados, Sindicatos, Tomadores, Quadros de Horários, Unidades Administrativas e Centros de Custos. Podemos também informar as transferências diretamente pelo registro de cada empregado.

12.1. Transferências entre Empresas Rotina: Movimentos/Transferências/Transferências entre Empresas. Esta rotina tem o objetivo de realizar as transferências entre empresas do mesmo grupo, nas quais não é necessário realizar rescisão do contrato de trabalho.

12.2.

Apropriação de Horas

Quando realizamos transferências no mês, o sistema NG Folha por sua vez consegue fazer um rateio dos custos por alocação dos empregados através da rotina de

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NGFolha apropriação de horas. Exemplo: Um funcionário que estava alocado no departamento X foi transferido para o departamento Y no dia 15/11/2014, ou seja, ele trabalhou até dia 14/11/2014 no departamento “X” e a partir do dia 15/11/2014 no departamento “Y”. Isso quer dizer que, dos 30 dias pagos na folha referente ao salário contratual, os encargos de 14 dias são de responsabilidade do departamento “X” e 16 dias são de responsabilidade do departamento “Y”. Esse rateio pode ser visualizado através da Rotina: Movimentos/Folha de Pagamento/Edição Folha, ações/apropriação de horas, onde aparecerão os dados da folha do funcionário selecionado, bem como os valores das verbas e bases, separadas por departamento em que esteve alocado.

13. GPS Rotina: Relatório/INSS/GPS. Nessa rotina é gerada e emitida a GPS – Guia de Previdência Social, bem como relatórios com memória de calculo para conferência.

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NGFolha A origem dos cálculos da GPS são provenientes dos dados informados no Cadastro da Empresa, Aba “Dados para GPS”, do cadastro de Tomadores, quando selecionada esta opção em agrupamento e de folha de pagamento gerada.

Impressão Windows: Emite a guia GPS apenas para conferencia e impressão, devido não possuir códigos de barras não é aceita na rede bancária. Impressão DOS: Para impressão em impressoras matriciais e em formulário próprio, é necessário informar o modelo de drive da impressora. Resumo de Contabilização: Relatório contendo a memória de Cálculo da guia de GPS. Muito útil para conferencia com relatórios da SEFIP. Conferencia INSS Segurados: Relatório contendo a base de calculo e valor descontado de cada colaborador.

13.1. Aba Retenção / Dedução de FPAS Nessa rotina são demonstrados os valores de dedução FPAS salário Família e Maternidade provenientes da folha de pagamento bem como saldos remanescentes não deduzidos. No campo de “Retenção” deverá ser informado o valor a ser deduzido referente às retenções de INSS nas Notas Fiscais conforme Lei 9.711/98. Sistema NGFolha faz o controle do saldo remanescente das deduções não efetuadas no mês por insuficiência de saldo a pagar. Os valores utilizados para essa compensação são verificados a partir do campo 6 da GPS – Valor de INSS, visto que os valores do campo 9 – Valor de Outras Entidades (Terceiros) não são objetos compensação ou seja não poderá haver nenhum abatimento. Quando ocorre de existir apenas valor de outras entidades na GPS sistema troca o código de recolhimento para: 2100 => 2119 ( CNPJ - Apenas Terceiros) ou 2208 para 2216 ( Pessoa física – Apenas Terceiros).

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NGFolha 13.2. Aba Compensação / Dedução Não Efetuada Nessas abas são informados os valores objetos de compensação em relação á valores pagos a maior, dedução não efetuadas na própria competência de Retenções de Notas Fiscais, Salário Família, Maternidade e os saldos remanescentes controlados pelo sistema.

14.

SEFIP

Rotina: Arquivos Magnéticos/Mensais/SEFIP. Nessa rotina é gerado o arquivo magnético SEFIP.RE para importação no programa da Caixa Econômica Federal – SEFIP. Esse arquivo contém as informações dos cálculos previdenciários da empresa e dos colaboradores pagos na GPS a titulo de declaração à Previdência Social e recolhimento do FGTS dos colaboradores empregados.

Destino: Informar o local de gravação do arquivo

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NGFolha Modalidade: Informar a modalidade desejada sendo: Branco: Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência Social – Utilizar essa modalidade quando existir na competência folha de pagamento gerada para colaborador com base de INSS e FGTS, portanto, passível de recolhimento ao FGTS e INSS, nesse caso o FGTS será recolhido e o INSS declarado à Previdência Social.

001 – Declaração à Previdência Social – Utilizar essa modalidade quando existir apenas base de INSS a ser declarada, muito comum quando há apenas contribuintes individuais no mês ou funcionários rescindidos e o FGTS foi recolhido através da GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório.

009 – Confirmação de Infomações Anteriores – Utilizar essa modalidade para reenvio de informações para CEF a pedido da própria Caixa ou nos casos de colaboradores que não foram enviados na SEFIP junto aos demais, nesse caso os colaboradores já enviados serão reenviados com a modalidade 009

Confirmação e os faltosos com modalidade em branco para recolhimento de FGTS.

14.1. Aba Recolhimento a Maior em Competências Anteriores Esse campos será utilizado para informações de valores pagos a maior na GPS e objeto de compensação na competência atual, porem deverá informar o período inicial e final desse recolhimento. Essa aba também será utilizada pelas empresas enquadradas nos artigos 7º, 8º e 9º da Lei 12.546/2011, para informação da contribuição substituída (INSS Patronal – 20%). O valor informado objeto de compensação reduzirá a GPS calculada pela SEFIP – estornando os 20% calculados da parte da empresa.

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NGFolha

15. DSR sobre Faltas Para que o sistema NG Folha faça corretamente o cálculo do DSR sobre faltas, é necessário seguir os seguintes procedimentos: 1) Parametrizar no Cadastro da Empresa, o campo “Lançar verba desconto de DSR p/ Mensalista/Quinzenalista

quando

houver

faltas”

(Rotina:

Cadastros/Empresas/Empresa, na aba Parâmetros DRS).

2) Incluir a verba de faltas em Fatos geradores (Rotina: Movimentos/Fatos Geradores). Devemos selecionar o funcionário em questão, informar o Tipo Faltas, Sub-Tipo Faltas Injustificadas, e o período em que houve as faltas. O sistema só conseguirá apurar a quantidade de DSR’s a partir do período que for informado nessa Rotina.

Observe também que nessa mesma tela de fatos geradores, podemos gerar uma folha, sem ter que sair dessa Rotina. Basta clicar no campo “Edição Folha”.

62

NGFolha 16.

Planilha Fato Gerador

A Planilha de Fato Gerador é um recurso que permite a troca de informações da folha de pagamento entre a contabilidade e seu cliente ou dentro da própria empresa diminuindo a possibilidade de erros e otimizando o tempo para a confecção da mesma. Para gerar a planilha basta acessar a rotina: Ferramentas / Exportações / Planilha Fatos Geradores.

No quadro Fatos Geradores selecione o tipo e depois o subtipo de fato gerador que será importado para a planilha. No quadro parâmetros de exportação informar a data base de lançamento dos fatos geradores na folha. Marcar a opção de formato Excel e clicar em Gerar Planilhas. (O sistema irá gerar a planilha na pasta: /MMQNG/Minhas NGCalc).

63

NGFolha Depois de gerada é só encaminhar a planilha para o cliente ou o responsável pelo departamento da sua empresa via e-mail que irá preencher a planilha com a quantidade ou o valor de cada fato gerador.

Após o devido preenchimento da planilha, deverá fazer a importação da mesma no sistema, através da Rotina: Ferramentas / Importações / Planilha Fatos Geradores.

Selecionar a planilha desejada e importar. Não será possível reimportação da mesma planilha, sendo necessário da exclusão e geração de nova.

64

NGFolha

Selecionar o formato Excel – mais recomendado.

Selecionar a opção importar para envio dos dados para a folha de pagamento.

17. Incluindo um novo colaborador Rotina: Cadastros/Colaboradores No NGFolha, os colaboradores são cadastrados em rotinas diferenciadas de acordo com a sua classe:

65

NGFolha

Vamos dar um exemplo de como incluir um empregado normal. Primeiramente temos que acessar a Rotina: Cadastros/Colaboradores/Empregados.

Nesta rotina, são cadastrados os dados de pessoa dos seguintes tipos de empregados: Normal, Empregado Doméstico, Contratado e Menor Aprendiz. Podemos inclusive inserir fotos de cada empregado, clicando na opção “Buscar Foto”. Depois

que

cadastramos

o

empregado,

Movimentos/Registros de Colaboradores).

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é

necessário

registrá-lo

(Rotina:

NGFolha Consultar Situação Seguro Desemprego: Essa rotina tem o objetivo de verificar junto ao site do Ministério do Trabalho situação de empregados admitidos a partir de 08/2014 – que se enquadram na portaria 1129/2014 – envio de CAGED Diário ou não. Nesse caso retornará com informação se a empresa está notificada ou não enviar o CAGED na mesma data de admissão do empregado.

♦ Ficha de registro A ficha de registros será emitida pela Rotina: Relatórios/Admissionais/Ficha de Registro.

18.

Contribuição Sindical

Quando admitimos um novo empregado, e geramos folha mensal no mês subseqüente ao da admissão, o sistema buscará automaticamente a verba 0092 – Contribuição Sindical, descontando um dia de salário desse funcionário, e preencherá também no registro desse empregado, na Aba “Contribuição Sindical”, o nome do sindicato ao qual ele está vinculado, o Ano da contribuição e valor descontado. (Rotina: Movimentos/Registros de Colaboradores, na aba “Contribuição Sindical”).

E ainda, na Aba “Configurações da Folha”, levará também a data dessa contribuição. Mas caso o funcionário em questão, já tenha sofrido o desconto de contribuição sindical no ano, é preciso informar a data da última contribuição, na Aba “Configurações da Folha”.

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NGFolha

19.

CAGED

Rotina: Arquivos Magnéticos/Mensais/CAGED. Nessa rotina será gerado o arquivo CAGED Diário ( Admissional) ou Mensal. O Arquivo gerado e enviado ao ministério do Trabalho sempre que existir movimentação de empregado ou seja admissão, demissão ou transferência entre empresas, filiais ou tomadores.

Admissional: Será gerado em atendimento da portaria ministerial 1.129/2014 para colaboradores admitidos a partir de 08/2014 que se encontram recebendo seguro desemprego, requerimento do seguro desemprego em andamento ou nos casos de ação fiscal na empresa.

Mensal: Será gerado para os demais tipos de movimentações como admissão normal em que o colaborador não esteja em situação de seguro desemprego, demissões e transferências no mês. Os colaboradores enviados no CAGED Diário ( Admissional) não deverão ser informados no CAGED Mensal.

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NGFolha Gerar Arquivos Separados por Estabelecimento: Essa opção se tornou obrigatório após publicação da portaria 1.129/2014. Será gerado um arquivo para cada empresa.

20.

Responsável pelos Arquivos Magnéticos

Rotina: Cadastros/Responsáveis/Responsáveis Arquivos Magnéticos Antes de gerar os arquivos magnéticos, precisamos cadastrar um responsável (Pessoa Física, Jurídica ou Equiparada). Para geração dos arquivos magnéticos da SEFIP, CAGED, Rescisão, Homolgnet, RAIS e MANAD será necessário ter um responsável jurídico ou equiparado. E já para geração da DIRF e posteriormente a e_Social, é preciso cadastrar um responsável pessoa física ou equiparada.

21. Benefício de Transporte Para realizar a distribuição do benefício de transporte, é necessário realizar os seguintes passos: 1) Emitir o termo de compromisso para o funcionário que receberá o benefício de transporte (Rotina: Relatórios/Admissionais/Termo Vale Transporte). 2) Incluir

um

gerenciador

de

transporte

(Rotina:

Cadastros/Benefícios/Transporte/Gerenciador de Transporte). 3) Incluir

uma

linha

de

transporte

(Rotina:

Cadastro/

Benefícios/Transporte/Linhas Transportes). 4) Informar a linha de transporte, bem como a quantidade diária e periodicidade de entrega do benefício de transporte no registro dos funcionários (Rotina: Movimentos/Registros de Colaboradores). 5) Gerar distribuição (Rotina: Movimentos/Benefícios/Dist. Ben. Transporte).

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NGFolha O sistema irá calcular a quantidade de passagens necessárias para o período informado de acordo com o calendário e quadro de horários. Ao gerar a distribuição do Benefício de Transporte deixando selecionado no registro do funcionário, na Aba “transporte”, as opções Ativo e Folha, conforme imagem abaixo, o sistema levará para a folha mensal o desconto do Vale Transporte automaticamente.

É importante ressaltar também que, caso o usuário não gere distribuição do Benefício de Transporte, e queira que sistema busque automaticamente a verba de vale transporte na geração da folha, ele deverá incluir a verba 0094 através da rotina de verbas

programadas,

que

fica

no

registro

do

funcionário

(Rotina:

Movimentos/Registros de Colaboradores, aba Verbas Programadas).

21.1. Arquivo para Pedido de Vale Transporte Para gerar o arquivo de Pedido de Transporte, acessar a Rotina: Ferramentas/Pedido Vale-Transporte.

Atualmente estamos tratando os seguintes layouts: CTIBus / Ótimo / AutoTrans / Passe Fácil / ABS Card.

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NGFolha

22.

Listagem de salários líquidos

Para emitir a relação de líquidos de salários, selecionar a Rotina: Consultas/Folha de Pagamento/Salários Líquidos. Essa listagem é utilizada para conferência dos valores líquidos que serão pagos aos funcionários, e também como um “espelho” dos dados que serão enviados para o pagamento via banco.

23.

Geração do arquivo para crédito em Banco (Arquivos

Bancários) Para gerar o arquivo de pagamentos de salários via rede bancária, devemos realizar os seguintes procedimentos: 1) informar no registro de empregados, na Aba “identificação” a forma de pagamento “3, 4 ou 5” (Rotina: Cadastros/Colaboradores/Empregados).

2) Clicar no link Banco, e cadastrar o banco desejado ou acessar a Rotina: Cadastros/Instituições Financeiras/Bancos para realizar a inclusão. 3) Clicar no link Agência e incluir a agência desejada ou acessar a Rotina: Cadastro/Instituições Financeiras/Agencias para realizar a inclusão. 4) Informar a conta para crédito do funcionário.

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NGFolha

5) Para gerar o arquivo de líquidos que será enviado ao banco, acessar a Rotina: Arquivos Magnéticos/Arquivos Bancários do banco desejado.

24.

Adiantamento de 13º e 13º Salário

A rotina para gerar folhas de Adiantamento de 13º e 13º Salário é a mesma que utilizamos para gerar as demais folhas, porém devemos selecionar o tipo de folha 009 – Adiantamento 13º Salário e 010 – 13º Salário (Rotina: Movimentos/Folha de Pagamento/Edição Folha).

25.

Médias Salariais

Para inclusão das verbas que irão compor médias de 13º Salário, Férias, Adiantamento Mensal, RAIS, Salário Maternidade, Rescisão Contratual e Acidente de Trabalho, têm que configurar a Rotina: Cadastros/Configurações da Folha /Configurações de médias

A definição de média poderá ser copiada entre Sindicatos (Ações >> Copiar) e entre elas (Configuração de Medias >>Ações >> Copiar)

25.1. Relatório Demonstrativo do Cálculo de Médias A emissão do relatório demonstrativo do cálculo de médias deve ser feita pela Rotina: Relatórios/Folha de Pagamento/Demonstrativo do cálculo de médias.

25.2. GPS de 13º Para gerar a GPS de 13º salário é preciso selecionar a opção “GPS de 13º”.

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NGFolha

25.3. SEFIP de 13º Para gerar uma Sefip de 13º salário, é selecione o campo “Competência 13”.

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NGFolha É válido ressaltar que essa Sefip competência 13 é apenas declaratória, informando à Previdência Social os valores recolhidos e pagos na GPS Competência 13. O recolhimento do FGTS de 13º será feito junto com a sefip da competência de dezembro ou do mês de pagamento do 13º salário.

26.

Rescisão Contratual

Rotina: Movimentos/Rescisões/Rescisões. Para gerar uma Rescisão, deve-se selecionar o funcionário, clicar em “Confecção” e preencher as informações de acordo com a necessidade da empresa. A programação de rescisão não gerará nenhum calculo apenas previsão do efetivo desligamento, poderá ser visualizada através da Rotina Consultas >> Rescisões Programadas.

Observe que a aba “Outros Motivos da Rescisão” é preenchida automaticamente de acordo com o motivo selecionado anteriormente.

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NGFolha

Após confecção da rescisão é necessário imprimir TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, Termo de Homologação ( mais de 1 ano de emprego) ou Termo de Quitação ( Menos de 1 ano de emprego), poderá ser utilizado a opção “ Ações >> Imprimir Termo de Rescisão” ou na rotina Relatórios / Rescisões / Termo de Rescisão Contratual.

27.

GRRF Eletrônica

Rotina: Arquivos Magnéticos/Tempestivos/GRRF Eletrônica. Nessa rotina será gerado o arquivo magnético GRRF para as rescisões de contrato normal ou complementar com motivos de Dispensa Sem Justa Causa, Termino de Contrato de Experiência e Termino de Contrato Antecipado pelo empregador.

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28.

Afastamentos

Rotina: Registros de Colaboradores/Aba “Afastamento”.

A quantidade de dias que serão concedidos para licença maternidade (120 ou 180 dias) será

definida

no

cadastro

de

sindicatos

(Rotina:

Cadastros/Dados

p/

Registro/Sindicatos/na aba Sindicato).

E a relação de empregados que estão afastados, podemos visualizar através da Rotina: Consultas/Colaboradores/Afastamentos.

29. DCN Eletrônico Rotina: Arquivos Magnéticos / Tempestivos / DCN Eletrônico. Nessa rotina será gerado o arquivo magnético DCN Eletrônico para os colaboradores admitidos mas que não possuem cadastro no PIS – Programa de Integração Social, sendo necessário a empresa enviar o arquivo para CEF solicitando esse registro e o nº de PIS.

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NGFolha

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