Apostila Legislação PRF

May 29, 2018 | Author: Jaque Nascimento | Category: Traffic, Police, Statutory Law, Politics, Government
Share Embed Donate


Short Description

Download Apostila Legislação PRF...

Description

CURSO DE LEGISLAÇAO RELATIVA À PRF Teoria e Questões Comentadas  Prof. Adriano Adriano Barreto e Carolina Carolina Araujo Araujo – Aula 00

AULA 00: ARTIGO 20 da LEI 9.503/97

SUMÁRIO 1. Apresentação 2. Cronograma 3. Desenvolvimento 4. Questões comentadas 5. Lista de Questões 6. Gabarito 8. Comentários Finais

PÁGINA 1 3 3 28 35 39 39

1. Apresentação Olá Pessoal, Antes de conversarmos sobre nosso Curso de Legislação relativa à PRF, PRF, vou fazer uma breve apresentação pessoal. Meu nome é Adriano Carvalho Barreto, Barreto, comecei a dar aulas de Matemática e Raciocínio Lógico em cursos preparatórios em 1997, após ter sido aluno do Colégio Naval e Cadete da Academia da Força Aérea. Em 2004 fui aprovado para a Polícia Rodoviária Federal, Federal, instituição na qual trabalho até hoje. Em 2006, fui convidado a dar aulas de Legislação de Trânsito em um curso onde era professor das matérias citadas. Amigos, pensem em um desafio! Resolvi aceitar e, desde então, além das disciplinas de Matemática e Raciocínio Lógi Lógico co,, ta tamb mbém ém leci lecion ono o Legi Legisl slaç ação ão de Trâns rânsit ito o em dive divers rsos os curs cursos os preparatórios. Atualmente sou professor do Pró-Cursos, Grancursos, ambos em Bras Brasílília ia,, e Obcu Obcurs rsos os de Goiâ Goiâni nia, a, sou sou auto autorr do livr livro o “Leg “Legis isla laçã ção o de Trânsito”, da Editora Vestcon, e tenho cursos online lançados tanto pela Vestcon, quanto pelo Pró-Cursos. As aulas 1 e 2 serão escritas em parceria com a minha colega Carolin Carolina a Araújo Araújo,, que que at atua ualm lmen ente te trab trabal alha ha como como Anal Analis ista ta da Ca Caix ixaa  Prof. Adriano Barreto Barreto e Carolina Araújo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 1 de 39

Print document

Econômica Federal,

 CURSO DE LEGISLAÇAO RELATIVA À PRF Teoria e Questões Comentadas

 Prof. Adr Adriano iano Barreto e Carolina Carolina Araujo Araujo – Aula 00 In order to print this document from Scribd, you'll aprovada em diversos concursos, entre os quais PRF first need to download it.

de 2009 e Polícia Civil do Distrito Federal. Cancel

Download And Print

Nesses Ness es 19 anos anos que que vivo vivo no mundo undo dos dos conc concur urso sos, s, seja seja como como concursando ou professor, aprendi que uma preparação depende de três fatores: Foco, Foco, Estratégia e Disciplina. Disciplina. Foco: Você precisa saber o que quer, escolha um concurso e se dedique a ele. De nada adianta você tentar em uma mesma tacada um concurso para polícia, outro para tribunal, outro para banco e assim por diante. Lamento em informar que dificilmente você será aprovado em algum deles. Defi Defini nido do o foco foco,, o conc concur urso so alme almeja jado do,, é nece necess ssár ário io mont montar ar uma uma estratégia para se atingir o alvo. Uma estratégia compreende desde a escolha do material a ser utilizado (simplesmente por estar lendo esta aula inicial, percebe-se que você já deu o primeiro passo da melhor forma possível, no melhor lugar que poderia encontrar um material de qualidade), até o planejamento minucioso dos estudos, envolvendo metas e tempo a ser dedicado a cada disciplina. Defi Defini nido doss o foc foco e a est estrat atéégia, gia, é a hor hora mai mais difí difíci cil, l, a tal da disciplina. disciplina. Há uma imensidão de pessoas querendo uma vaga em algum cargo público, isto é fato. No entanto, para chegar onde poucos chegam, é necessário fazer o que poucos fazem. Faça um horário de estudos realista e cumpra-o. Será cansativo, desgastante e tortuoso, mas também será gratificante e recompensador. Tenha prazer nos estudos, faça com alegria, sem a tal da síndrome da hiena Hardy: “Oh Vida Vida,, Oh Cé Céus us!!”. Lemb Lembre re-s -see que que quan quando do você você reso resolv lveu eu fazer fazer um conc concur urso so,, o comp compro romi miss sso o assu assumi mido do foi foi com com você você mesm mesmo, o, entã então o cumpra este compromisso compromisso que, com certeza, os louros da vitória serão colhidos.  Prof. Adriano Barreto Barreto e Carolina Araújo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 2 de 39

Print document

Econômica Federal,

 CURSO DE LEGISLAÇAO RELATIVA À PRF Teoria e Questões Comentadas

 Prof. Adr Adriano iano Barreto e Carolina Carolina Araujo Araujo – Aula 00 In order to print this document from Scribd, you'll aprovada em diversos concursos, entre os quais PRF first need to download it.

de 2009 e Polícia Civil do Distrito Federal. Cancel

Download And Print

Nesses Ness es 19 anos anos que que vivo vivo no mundo undo dos dos conc concur urso sos, s, seja seja como como concursando ou professor, aprendi que uma preparação depende de três fatores: Foco, Foco, Estratégia e Disciplina. Disciplina. Foco: Você precisa saber o que quer, escolha um concurso e se dedique a ele. De nada adianta você tentar em uma mesma tacada um concurso para polícia, outro para tribunal, outro para banco e assim por diante. Lamento em informar que dificilmente você será aprovado em algum deles. Defi Defini nido do o foco foco,, o conc concur urso so alme almeja jado do,, é nece necess ssár ário io mont montar ar uma uma estratégia para se atingir o alvo. Uma estratégia compreende desde a escolha do material a ser utilizado (simplesmente por estar lendo esta aula inicial, percebe-se que você já deu o primeiro passo da melhor forma possível, no melhor lugar que poderia encontrar um material de qualidade), até o planejamento minucioso dos estudos, envolvendo metas e tempo a ser dedicado a cada disciplina. Defi Defini nido doss o foc foco e a est estrat atéégia, gia, é a hor hora mai mais difí difíci cil, l, a tal da disciplina. disciplina. Há uma imensidão de pessoas querendo uma vaga em algum cargo público, isto é fato. No entanto, para chegar onde poucos chegam, é necessário fazer o que poucos fazem. Faça um horário de estudos realista e cumpra-o. Será cansativo, desgastante e tortuoso, mas também será gratificante e recompensador. Tenha prazer nos estudos, faça com alegria, sem a tal da síndrome da hiena Hardy: “Oh Vida Vida,, Oh Cé Céus us!!”. Lemb Lembre re-s -see que que quan quando do você você reso resolv lveu eu fazer fazer um conc concur urso so,, o comp compro romi miss sso o assu assumi mido do foi foi com com você você mesm mesmo, o, entã então o cumpra este compromisso compromisso que, com certeza, os louros da vitória serão colhidos.  Prof. Adriano Barreto Barreto e Carolina Araújo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 2 de 39

Print document

 CURSO DE LEGISLAÇAO RELATIVA À PRF Teoria e Questões Comentadas

 Prof. Adr Adriano iano Barreto e Carolina Carolina Araujo Araujo – Aula 00 In order to print this document from Scribd, you'll first need to download it.

2. Cronograma Cancel

Download And Print

O cronograma de nosso curso será o seguinte: Aula 00

Artigo 20 da Lei 9.503/97

(Demonstrativa) Aula 01 (29/09) Aula 02

Perfil Constitucional: Funções institucionais, e Decreto 1655/95; Decreto 6061/07

(06/10)

3. Desenvolvimento Cada aula Cada aula ser será compos posta da te teor oriia, que questõ stões coment mentad adas as de concursos anteriores ou de nossa autoria e, sempre que necessário, um resumo. Pois bem bem amigos, vamos começar nosso nosso curso de Legislação relativa à PRF e dar início a uma jornada rumo à aprovação. Qualquer dúvida que tenham nham,, não não dei deixe xem m de sanáaná-la la,, proc procur uraarei rei respond pondeer a todos dos os questionamentos questionamentos de forma mais breve possível. Bons estudos e mantenham sempre o ânimo!!!

 Prof. Adriano Barreto Barreto e Carolina Araújo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 3 de 39

Print document

 CURSO DE LEGISLAÇAO RELATIVA À PRF Teoria e Questões Comentadas

 Prof. Adriano e Carolina Araujo – Aula 00 In order to print this document from Scribd, Barreto you'll first need to download it.

3.1. Introdução Cancel

Download And Print

Nossa aula inaugural terá início com conceitos básicos que serão utilizados no decorrer do curso. Veremos que vários destes conceitos são utilizados de forma equivocada no dia a dia. Vamos então começar nossa  jornada! I – CONCEITOS INICIAIS: Em 1969, o Brasil foi um dos países signatários da Convenção de Viena que, entre outros assuntos, tratou de uniformizar ao máximo possível a matéria trânsito entre os países participantes desta Convenção, desde a unificação de termos técnicos e sinalização de trânsito, até a exigência de novos equipamentos obrigatórios. Ou seja, mesmo que um cidadão brasileiro não tivesse nenhum conhecimento da língua inglesa, por exemplo, ele seria capaz de conduzir veículo automotor nos EUA, que foi um dos países participantes de tal Convenção. Em 1992, foi celebrado a Regulamentação Básica Unificada de Trânsito (RBUT), que tinha por objetivo unificar os procedimentos de trânsito, seus diversos sinais e forma de conduzir, entre os países do Mercosul. O atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi instituído pela lei 9.503/97, para que o Brasil se adequasse a estes tratados. Devemos primeiramente entender como funciona o ordenamento jurídico na legislação de trânsito. Podemos considerar o CTB como sendo uma espécie de espinha dorsal da legislação de trânsito. Como assim professor? Simples, o CTB dita as normas gerais e, em determinados casos, algumas específicas. Entretanto, vários artigos carecem de regulamentação, o que se dá através das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).  Prof. Adriano Barreto e Carolina Araújo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 4 de 39

Print document

Por exemplo, o

 CURSO DE LEGISLAÇAO RELATIVA À PRF Teoria e Questões Comentadas

 Prof. Adriano e Carolina Araujo – Aula 00 In order to print this document from Scribd, Barreto you'll CTB,first noneedcaput  do it.art. 115, versa que “O veículo será to download

identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo Cancel

Download And Print

esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN”. Tais especificações e modelos previstos neste artigo são especificadas pelas resoluções 231/07, 241/07, 288/08, 309/09 e 372/11 do CONTRAN. Temos também as portarias do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), utilizadas para uniformizar procedimentos. Por exemplo, a resolução 168/04 do CONTRAN permite a utilização da Carteira Nacional de Habilitação por até 30 dias após o vencimento da mesma, mas nada diz sobre a permissão para dirigir. Desta forma, cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran) agia de uma forma. Alguns aplicavam o prazo de 30 dias também à permissão, enquanto outros não davam prazo algum. Como o princípio da isonomia estava sendo ferido, o DENATRAN, através da portaria nº 28, unificou os procedimentos entre os DETRANS, devendo todos estenderem o prazo de 30 dias também às permissões. Além das resoluções e portarias, temos leis que alteram o código. O maior exemplo que podemos citar é a lei 11.705/08, conhecida internacionalmente em Nova Iguaçu e no resto do Brasil como “Lei Seca”, que alterou a forma de fiscalização de embriaguez ao volante. O CTB em seu Art. 1º, parágrafo 1º, define trânsito como sendo: “ a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e

operação

de

carga

ou

descarga” .

Que tal

detalharmos um pouco mais este texto? Vamos inicialmente entender vias. Via e Pista são definições distintas, sendo que na prova do DETRAN/DF, em 2002, foi objeto de uma questão.  Prof. Adriano Barreto e Carolina Araújo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 5 de 39

Print document

Segundo o anexo I

 CURSO DE LEGISLAÇAO RELATIVA À PRF Teoria e Questões Comentadas

 Prof. Adriano e Carolina Araujo – Aula 00 In order to print this document from Scribd, Barreto you'll doneedCTB, Pista é “parte da via normalmente first to download it.

utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos Cancel

Download And Print

 separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais” , enquanto Via é a “superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central” . Resumindo, a Via

engloba tudo, canteiro central, calçada, acostamento etc, enquanto pista é a parte da via por onde circulam os veículos. A Via é classificada em dois tipos: as Vias Públicas e Particulares. As Vias Públicas, objeto do nosso estudo na parte específica de fiscalização de trânsito, se dividem em: Vias Urbanas, subdivididas em Vias de Trânsito Rápido, Arteriais, Coletoras e Locais, e as Vias Rurais, subdivididas em Estradas e Rodovias.

O parágrafo 2º do art. 1º do CTB diz que “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro” . Este parágrafo

merece uma atenção muito especial, tem sido cobrado constantemente em provas, principalmente as elaboradas pelo CESPE. Alguns estudiosos do Direito

Administrativo

consideram

que

o

Estado

deve

responder

objetivamente por suas ações e subjetivamente por suas omissões. No entanto, este parágrafo é bem claro em relação aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), independente da falha ter ocorrido por ação ou omissão, o responsável responderá sempre objetivamente.

 Prof. Adriano Barreto e Carolina Araújo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 6 de 39

Print document

 CURSO DE LEGISLAÇAO RELATIVA À PRF Teoria e Questões Comentadas

 Prof. Adriano e Carolina Araujo – Aula 00 In order to print this document from Scribd, Barreto you'll first need to download it.

Alguns exemplos:

Cancel

Download And Print

SITUAÇÃO 1: Uma pessoa conduz tranquilamente seu veículo em uma via urbana. O órgão com circunscrição sobre a via instala de forma errônea uma placa de via preferencial, levando ao condutor a um erro que gera um acidente de trânsito. Neste caso, o órgão deverá responder objetivamente por uma ação (colocar a placa) falha.

SITUAÇÃO 2: Em uma rodovia que não recebe manutenção regular (coisa raríssima em nossas rodovias), começaram a surgir buracos na pista de rolamento. Um condutor não consegue desviar de uma desses buracos e quebra a roda de seu veículo. Neste caso, o órgão deverá responder objetivamente por uma omissão (não realizar manutenção adequada na rodovia) falha.

SITUAÇÃO 3: Um veículo foi removido para o depósito de um órgão fiscalizador de forma legal e regular. Em função de uma chuva de granizo, o veículo teve seus vidros danificados. Neste caso, o órgão não deverá responder de forma alguma, uma vez que trata-se de uma exceção, um caso fortuito, que é um “acontecimento natural, cuja previsibilidade foge à capacidade de percepção do homem, em virtude do que lhe é impossível

evitar

as

consequências” 

(Definição

em

http://www.jusbrasil.com.br/topicos/294387/caso-fortuito).

De suma importância é que você consiga distinguir “Agente de Trânsito” de “Autoridade de Trânsito”. Autoridade de Trânsito é o dirigente máximo de um órgão ou entidade do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), é a Diretora da PRF, por exemplo, ou o Comandante Geral de alguma  Prof. Adriano Barreto e Carolina Araújo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 7 de 39

Print document

Polícia Militar ou,

 CURSO DE LEGISLAÇAO RELATIVA À PRF Teoria e Questões Comentadas

 Prof. Adriano e Carolina Araujo – Aula 00 In order to print this document from Scribd, Barreto you'll ainda, Diretor doit.DENATRAN. Já o Agente de Trânsito first o need to download

(ou Agente da Autoridade de Trânsito), é a pessoa que efetivamente Cancel

Download And Print

fiscaliza, ou seja, é o Policial Rodoviário Federal, o Policial Militar, ou o Agente de Trânsito do Detran, o Agente de trânsito também é carinhosamente conhecido como “Guarda”.

Mas por que tal distinção é tão importante? Vocês devem estar se perguntando. Simples, em nosso dia a dia , utilizamos erroneamente tais termos. Quer ver? Todos nós já ouvimos alguém falar ou falamos: “- Poxa, só(sic) porque eu estava sem cinto, bêbado, falando ao celular e com a velocidade acima da permitida, aquele policial (ou guarda) me multou”. Onde está o erro nesta frase? No sujeito acusado de multar. Guarda, Policial, Agente de trânsito ou qualquer congênere não multa ninguém, simplesmente porque o Agente de Trânsito nunca aplica penalidades, simplesmente autua e aplica medidas administrativas.

Agora lascou!!! Calma, respire fundo, relaxe e vamos seguir. Toda infração de trânsito gera uma penalidade e pode gerar uma medida administrativa. Eis a diferença entre estas duas figuras:

1. Penalidade: Aplicada pela Autoridade de Trânsito, após processo

administrativo em que seja garantida a ampla defesa. Não tem aplicação imediata, ou seja, não são aplicadas no momento da fiscalização. O CTB prevê as seguintes penalidades:

a) Multa; b) Advertência por Escrito; c) Suspensão do Direito de Dirigir;  Prof. Adriano Barreto e Carolina Araújo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 8 de 39

Print document

d) Cassação da

 CURSO DE LEGISLAÇAO RELATIVA À PRF Teoria e Questões Comentadas

 Prof. Adriano e Carolina Araujo – Aula 00 In order to print this document from Scribd, Barreto you'll Habilitação; first need to download it.

e) Apreensão do Veículo; e

Cancel

Download And Print

f) Frequência Obrigatória em Curso de Reciclagem.

2. Medidas Administrativas: São aplicadas pelo Agente de Trânsito,

a fim de cessar uma infração. Tem aplicação imediata, no ato da fiscalização e devem começar por “RE”:

a) Retenção do Veículo; b) Remoção do Veículo; c) Recolhimento de Documentos Obrigatórios (CNH, CRLV ou CRV) d) Remoção de Animais ou Objetos sobre a via; e) Realização de Teste de Alcoolemia; e f) Realização de Transbordo de carga excedente (neste caso forcei a barra, o nome da medida administrativa é somente “Transbordo de Carga Excedente”).

Resumindo, o Agente de Trânsito somente poderá aplicar o que começa por “RE”, qualquer outra sanção gerada por uma infração terá aplicação dada pela autoridade de trânsito.

Com isso, o guarda nunca multa ninguém, no máximo autua; nunca apreende o veículo, no máximo remove; nunca suspende o direito de dirigir, no máximo recolhe a habilitação. Devemos lembrar sempre que nenhuma penalidade (aquelas que não começam por “RE”) podem ser aplicadas de forma imediata.

 Prof. Adriano Barreto e Carolina Araújo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 9 de 39

Print document

 CURSO DE LEGISLAÇAO RELATIVA À PRF Teoria e Questões Comentadas

 Prof. Adriano e Carolina Araujo – Aula 00 In order to print this document from Scribd, Barreto you'll first need to download it.

Pois bem, coleguinhas, vistos os conceitos iniciais, podemos estudar o Cancel

Download And Print

Sistema Nacional de Trânsito, para que possamos entender as competências da PRF que estão no artigo 20 da Lei 9.503/97. De uma maneira geral, a letra da lei não costuma ser muito amigável, principalmente pra quem não tem formação em direito. Sendo assim, vamos procurar exemplificar ao máximo o conteúdo adiante. II – UMA BREVE APRESENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO (SNT) No artigo 5º do Código de Trânsito Brasileiro temos que "O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade

o

exercício

das

atividades

de

planejamento,

administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades". A coordenação máxima deste Sistema está a cargo do Conselho Nacional de Trânsito, por força do artigo 7º, inciso I, do CTB, o qual, por sua vez, está atualmente vinculado ao Ministério das Cidades, conforme prevê o artigo 9º do Código, combinado com o Decreto federal nº 4.711, de 29/05/03. Desta maneira, podemos concluir que o Sistema Nacional de Trânsito, como um todo, bem como os diversos órgãos de trânsito, estão inseridos dentre os poderes governamentais, na área de atuação do Poder Executivo, muito embora, como veremos a seguir, sejam desempenhadas  Prof. Adriano Barreto e Carolina Araújo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 10 de 39

Print document

funções específicas

 CURSO DE LEGISLAÇAO RELATIVA À PRF Teoria e Questões Comentadas

 Prof. Adriano e Carolina Araujo – Aula 00 In order to print this document from Scribd, Barreto you'll dosfirstoutros Poderes, guardadas, logicamente, as devidas need to download it.

proporções. Cancel

Download And Print

Desta forma, vejamos o que dispõe o artigo 7º do CTB, para, em seguida, relacionar os órgãos de trânsito com as funções típicas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. "Art. 7º. Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades: I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo; II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores; III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (DNIT no âmbito da União, DER’s no âmbito estadual) V - a Polícia Rodoviária Federal; VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI."

 Prof. Adriano Barreto e Carolina Araújo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 11 de 39

Print document

 CURSO DE LEGISLAÇAO RELATIVA À PRF Teoria e Questões Comentadas

 Prof. Adriano e Carolina Araujo – Aula 00 In order to print this document from Scribd, Barreto you'll first need to download it.

Como todo concursando gosta de dicas de memorização, aí vai Cancel

uma: −

Download And Print

Os órgãos que possuem caráter Consultivo e que Criam normas também começam com a letra “C”. São eles: CONTRAN, CETRAN’S e CONTRADIFE.



Os órgãos que possuem caráter Judiciário, começam com “J”, são eles: as JARI’s.



Os demais órgãos possuem caráter executivo. Para saber mais sobre o assunto, fique ligado no Curso Completo de

Legislação de Trânsito aqui no Estratégia Concursos. Para entendermos um pouquinho melhor o SNT, vou mostrar a função principal de cada órgão: 1. ATIVIDADE LEGISLATIVA DE TRÂNSITO: desenvolvida pelos órgãos normativos, denominados Conselhos de Trânsito (que, por sinal, inexistem no âmbito municipal). Neste aspecto, importante frisar que apesar das leis, em sentido estrito, serem somente aquelas determinadas pelo artigo 59 da Constituição Federal, o fato é que as normas emanadas do Conselho Nacional de Trânsito (na forma de Resoluções ou Deliberações), quando regularmente instituídas, na complementação da lei federal (Código de Trânsito Brasileiro) possuem força de lei, a ponto de criarem obrigações à sociedade, nos termos do artigo 5º, inciso II, da CF/88: "Art. 5º, II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isto se deve ao fato de que o legislador de trânsito preferiu, em determinadas situações, deixar a cargo do órgão técnico a regulamentação da matéria, prevendo, taxativamente, a necessidade de complementação

 Prof. Adriano Barreto e Carolina Araújo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 12 de 39

Print document

do texto legal pelo

 CURSO DE LEGISLAÇAO RELATIVA À PRF Teoria e Questões Comentadas

 Prof. Adriano e Carolina Araujo – Aula 00 In order to print this document from Scribd, Barreto you'll CONTRAN, como, a exemplo de tantos outros, nos first need to download it.

artigos a seguir transcritos: Cancel

Download And Print

"Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:..." "Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo: III - aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN." "Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN." "Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN." 2. ATIVIDADE EXECUTIVA DE TRÂNSITO: desenvolvida, na esfera de suas competências e de acordo com as atribuições previstas nos artigos 19 a 24 do CTB, pelos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários, bem como pelos órgãos fiscalizadores (Polícias Militares e Polícia Rodoviária Federal). 3. ATIVIDADE JULGADORA DE TRÂNSITO: desenvolvida, em primeira instância, pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari’s), existentes junto a cada órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário, e, em segunda e última instância, pelos Conselhos de Trânsito,  Prof. Adriano Barreto e Carolina Araújo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 13 de 39

Print document

nos termos do artigo

 CURSO DE LEGISLAÇAO RELATIVA À PRF Teoria e Questões Comentadas

 Prof. Adriano e Carolina Araujo – Aula 00 In order to print this document from Scribd, Barreto you'll 289 dotoCTB. É it.importante salientar que optamos pelo first need download

termo "julgadora", em vez de "jurisdicional", uma vez que a atividade Cancel

Download And Print

 jurisdicional é exclusiva do Poder Judiciário.

Queridos amigos, logo abaixo temos um organograma do SNT para melhor ilustrar o que tratamos até aqui:

Resumindo: O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de todos os órgãos de trânsito que desempenham suas atribuições conforme definidas no Código. O SNT por si só não tem personalidade jurídica; suas ações, seus objetivos definidos no artigo 6° são executados pelos órgãos que o compõe, mormente pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e o órgão máximo executivo de trânsito da União, hoje, Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). O Ministério responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito atualmente é o das Cidades, estando o CONTRAN a ele  Prof. Adriano Barreto e Carolina Araújo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 14 de 39

Print document

vinculado. O

 CURSO DE LEGISLAÇAO RELATIVA À PRF Teoria e Questões Comentadas

 Prof. Adriano e Carolina Araujo – Aula 00 In order to print this document from Scribd, Barreto you'll CONTRAN, Conselho Nacional de Trânsito, é o órgão máximo first need to download it.

do SNT e é composto pelos representantes dos ministérios especificados no Cancel

Download And Print

artigo 10, sendo que o dirigente do DENATRAN (órgão máximo executivo de trânsito da União) o seu presidente. O CONTRAN tem abrangência nacional. As Câmaras Temáticas são órgãos formados por especialistas em diversas áreas ligadas ao trânsito sendo vinculadas ao CONTRAN a fim de lhe prestar assessoria e suporte técnico. O Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE são órgãos normativos, consultivos e coordenadores. Têm abrangência estadual. São estes órgãos que devem coordenar os outros órgãos de trânsito existentes no respectivo estado/DF. A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI é um colegiado vinculado a órgão aplicador de penalidade e tem a competência para julgar os recursos contra penalidades aplicadas por aqueles. A Polícia Rodoviária Federal também compõe o Sistema Nacional de Trânsito tendo suas atribuições definidas no artigo 20 do CTB. Órgãos executivos rodoviários da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: Estes são aqueles órgãos que se ocupam mais diretamente da implantação, manutenção da via, sinalização e dispositivos de controle viário nas rodovias e estradas. Ao se verificar que o órgão executivo rodoviário da União é o DNIT- Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte, antigo DNER - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem; e que o órgão executivo rodoviário do estado é o DER Departamento de Estradas de Rodagens (ou DEINFRA-SC, ou DAER-RS), fica mais fácil a compreensão do que seria o órgão definido no artigo 21 do CTB.  Prof. Adriano Barreto e Carolina Araújo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 15 de 39

Print document

 CURSO DE LEGISLAÇAO RELATIVA À PRF Teoria e Questões Comentadas

 Prof. Adriano e Carolina Araujo – Aula 00 In order to print this document from Scribd, Barreto you'll first need to download it.

Nota-se que o órgão executivo rodoviário é previsto em todas as Cancel

Download And Print

esferas: federal, estadual (Distrito Federal) e municipal; sendo as atribuições comuns a cada qual, diferenciando apenas, obviamente, a  jurisdição onde executam suas atividades. O órgão executivo rodoviário do município não é muito comum de ser encontrado atualmente. Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal: As funções definidas no artigo 22 são executadas pelos DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito. Diferentemente do caso do órgão executivo rodoviário, onde os órgãos das diferentes esferas possuem as mesmas atribuições mudando apenas a jurisdição, os órgãos executivos de trânsito estadual e municipal, não têm as mesmas funções, ou melhor dizendo, as mesmas atribuições. As funções do órgão estadual (DETRAN) estão definidas no artigo 22; já do órgão municipal estão definidas no artigo 24. Cada município deve criar seu órgão executivo municipal, estabelecendo sua nomenclatura. As Polícias Militares apesar de componente do Sistema Nacional de Trânsito tem sua atuação restrita à celebração de convênios com o fim de executar a fiscalização de trânsito. III – O ARTIGO 20 DA LEI 9.503/97 Pois bem amigos, iniciaremos agora o estudo do Art. 20 da lei 9.503/97, que regulamenta as atribuições e competências da PRF no Sistema Nacional de Trânsito. Vejamos a letra da lei:

 Prof. Adriano Barreto e Carolina Araújo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 16 de 39

Print document

 CURSO DE LEGISLAÇAO RELATIVA À PRF Teoria e Questões Comentadas

 Prof. Adriano e Carolina Araujo – Aula 00 In order to print this document from Scribd, Barreto you'll first need to download it.

“Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das Download And Print

Cancel rodovias e estradas federais:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros; III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas; V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas; VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;

 Prof. Adriano Barreto e Carolina Araújo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 17 de 39

Print document

 CURSO DE LEGISLAÇAO RELATIVA À PRF Teoria e Questões Comentadas

 Prof. Adriano e Carolina Araujo – Aula 00 In order to print this document from Scribd, Barreto you'll first need to download it.

VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

Download And Print

Cancel

IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; X - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação; XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.”  A melhor forma de entendermos este artigo é estudarmos inciso por inciso, relacionando-os sempre que necessário com outros artigos da mesma lei ou de outras leis pertinentes. O caput  do referido artigo menciona que: “Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais” . Ou

seja, o CTB restringe a atuação da PRF às rodovias e estradas federais, segundo o anexo I do CTB, Estrada é a Via Rural não pavimentada, enquanto a Rodovia é Via Rural pavimentada. Na aula 01 veremos que a PRF atua de uma forma mais ampla quando se trata de ações de combate à criminalidade. No entanto, esta atuação está prevista no Decreto 1.655/95, de acordo com o CTB, a competência de atuação é circunscrita às estradas e rodovias somente. Logo, se algum item do seu concurso questionar, à luz do CTB (veja bem que a banca sempre vai remeter à lei  Prof. Adriano Barreto e Carolina Araújo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 18 de 39

Print document

que quer analisar),

 CURSO DE LEGISLAÇAO RELATIVA À PRF Teoria e Questões Comentadas

 Prof. Adriano e Carolina Araujo – Aula 00 In order to print this document from Scribd, Barreto you'll sobre a área de atuação da PRF, devemos nos limitar ao first need to download it.

que diz o caput do art. 20. Cancel

Download And Print

O Inciso I, diz que a PRF deve: “cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições” . E agora? Simples, antes de fazer cumprir a legislação, a PRF deve cumprir esta legislação. Como assim? Uma viatura policial deve possuir, no mínimo, os mesmos equipamentos obrigatórios, deve seguir e legislação de trânsito, seja no que se refere à parte documental do veículo e condutor e às regras de circulação. Por exemplo, pode uma viatura exceder o limite de velocidade da via, mesmo estando em emergência? A resposta, sem dúvida é NÃO! Mas professor, não é isso que é visto no dia a dia. Sim, eu sei, mas não podemos confundir o que é praticado com aquilo que preconiza a lei. Para você entender melhor, vou usar uma situação (verídica) ocorrida com uma viatura da PRF. Houve um acidente na madrugada, a equipe da PRF foi acionada para realizar o atendimento, os policiais deslocaram-se em velocidade acima da permitida para a via, realizando ultrapassagens em locais proibidos pela sinalização, sempre no intuito de socorrer às vítimas. Em uma destas ultrapassagens, e viatura chocou-se de frente com um veículo que transitava no sentido contrário. Resultado, os dois policiais que estavam na viatura e os quatro ocupantes do outro veículo morreram na hora, e o outro acidente não foi prontamente atendido. Resumindo, a situação ficou pior do que estava. Entretanto, o CTB prevê em seu art. 29, inciso VII que “os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de  prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e  parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados  por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação  Prof. Adriano Barreto e Carolina Araújo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 19 de 39

Print document vermelha

 CURSO DE LEGISLAÇAO RELATIVA À PRF Teoria e Questões Comentadas

 Prof. Adriano e Carolina Araujo – Aula 00 In order to print this document from Scribd, Barreto you'll intermitente (...)”  . A prioridade citada acima é em relação aos first need to download it.

demais veículos e pedestres que estejam na iminência de atravessar a via, Cancel

Download And Print

além da livre circulação, estacionamento e parada, e não sobre a legislação de trânsito. A segunda parte do inciso I, do art. 20, fala em “ fazer cumprir a legislação de trânsito” . A PRF é um órgão de essência fiscalizadora, ou

seja, além de ser uma polícia ostensiva (Art. 144 da CF/88), também é uma polícia administrativa que deve coibir as infrações de trânsito somente nas rodovias e estradas federais (carinhosamente conhecidas como BR's). No entanto, tal competência não é exclusiva, uma vez que o inciso I do art. 21 do CTB, atribui esta competência também ao Órgão Executivo Rodoviário da União (Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre – DNIT). O Inciso II do art. 20 prevê também como competência  “realizar

o

patrulhamento

ostensivo,

executando

operações

relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar  a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros” . Inicialmente vamos diferenciar patrulhamento ostensivo de

policiamento ostensivo. Vejamos as definições contidas no anxo I do CTB: - PATRULHAMENTO - função exercida pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de garantir obediência às normas de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes; e - POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO - função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.  Prof. Adriano Barreto e Carolina Araújo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 20 de 39

Print document

 CURSO DE LEGISLAÇAO RELATIVA À PRF Teoria e Questões Comentadas

 Prof. Adriano e Carolina Araujo – Aula 00 In order to print this document from Scribd, Barreto you'll first need to download it.

Ou seja, compete à PRF o patrulhamento ostensivo, enquanto às Cancel

Download And Print

Polícias Militares têm competência realizar o policiamento ostensivo. Embora a diferença seja tênue, o CESPE adora estes detalhes, então fique ligado! Importante salientar que segurança pública não envolve somente combate à criminalidade, é um conceito bem mais complexo que vai desde o próprio combate à criminalidade até a prevenção de acidentes e catástrofes, passando, inclusive, pelo socorro e salvamento de vítimas. De qualquer forma, o objetivo principal do patrulhamento é garantir a ordem pública e a incolumidade das pessoas e patrimônios, seja da União ou de terceiros. O Inciso III prevê como competência “ aplicar e arrecadar  as

multas

impostas

por

infrações

de

trânsito,

as

medidas

administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas” .

Vamos estudar este inciso da mesma forma que o Jack fazia, por partes: Inicialmente, ele menciona a competência de “aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito” . Como já vimos, o CTB prevê as seguintes penalidades: Advertência por escrito, Multa, Suspensão do Direito de Dirigir, Cassação da Habilitação, Apreensão do Veículo e Frequência Obrigatória em Curso de Reciclagem. No entanto, a única penalidade que a Polícia Rodoviária Federal pode aplicar é a multa, e consequentemente arrecadar os valores provenientes desta aplicação.  Prof. Adriano Barreto e Carolina Araújo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 21 de 39

Print document

 CURSO DE LEGISLAÇAO RELATIVA À PRF Teoria e Questões Comentadas

 Prof. Adriano e Carolina Araujo – Aula 00 In order to print this document from Scribd, Barreto you'll first need to download it.

Logo após, o inciso menciona “as medidas administrativas Download And Print

Cancel

decorrentes” . Uma infração de trânsito gera pelo menos uma penalidade das citadas (a multa é a única prevista em todas as infrações) e pode gerar uma medida administrativa. A penalidade só pode ser aplicada após processo administrativa em que seja garantida a ampla defesa e o contraditório, ou seja, a pessoa que está prestes a sofrer a sanção poderá defender-se. Enquanto a medida administrativa tem aplicação imediata e serve para cessar uma irregularidade, e devem começar com RE (Retenção, remoção, recolhimento e reallização). A penalidade é aplicada somente pela autoridade de trânsito, enquanto as medidas administrativas são aplicadas pelo agente de trânsito (Seu Guarda), no momento da fiscalização. Então

o

inciso

continua

com

“(arrecadar)

valores

 provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas” .

Compete à PRF garantir a fluidez e segurança do trânsito, assim, deve providenciar a remoção de veículos, objetos ou animais que coloque em risco esta fluidez ou segurança. Para isso, deverá cobrar por este serviço de remoção (guincho) e estada (diárias no depósito fixado pela PRF). Além disso, é atribuição da PRF a escolta de cargas superdimensionadas ou perigosas. Não entendi, professor! Vamos lá, é um assunto que me sinto bastante à vontade para explicar, pois é o que menos gosto de fazer enquanto estou de plantão. Toda carga, ou veículo, que exceda as dimensões legais ou coloque em risco à segurança da população, ou do meio ambiente (carga radioativa, por exemplo), só poderá transitar se possuir uma Autorização Especial de Tráfego (AET), que é um documento expedido pelo Órgão Executivo  Prof. Adriano Barreto e Carolina Araújo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 22 de 39

Print document

Rodoviário da União

 CURSO DE LEGISLAÇAO RELATIVA À PRF Teoria e Questões Comentadas

 Prof. Adriano e Carolina Araujo – Aula 00 In order to print this document from Scribd, Barreto you'll (DNIT), e poderá first need to download it. exigir a escolta da PRF. Caso exija

esta escolta, a PRF deverá realizar o serviço mediante a cobrança desta Cancel

tarifa.

Download And Print

Segundo Inciso IV, compete à PRF “efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento,  socorro e salvamento de vítimas” . A PRF tem uma missão nobre, que é

proteger vidas. Para realização desta missão, a PRF tem que colher dados, confecionar boletins de acidentes de trânsitos (BAT's), bem como manter contato com órgãos que auxiliem nesta missão, como o SAMU ou Corpo de Bombeiros. Por exemplo, ao ser informado de um acidente, compete ao policial rodoviário federal acionar os serviços de socorro e salvamento de vítimas, bem como deslocar-se imediatamente para o local do acidente para que possa sinalizar a via (a fim de que não ocorra outros acidentes), bem como realizar o levantamento do local de acidente (realizar medições, colher dados dos envolvidos) para confeccionar o referido BAT. O Inciso V que menciona a competência de “ credenciar os  serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível” , nada mais é que um complemento do Inciso III.

Quando é solicitada uma AET (Autorização especial de Tráfego, lembra-se?!) o DNIT impõe algumas condições para esta emissão. Entre as quais está a contratação de um serviço particular de escolta, quando não for necessária a escolta pela própria PRF. Este serviço particular de escolta só pode funcionar se for devidamente credenciado e fiscalizado pela Polícia Rodoviária Federal. Compete à PRF: “ assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas  Prof. Adriano Barreto e Carolina Araújo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 23 de 39

Print document ao direito de

 CURSO DE LEGISLAÇAO RELATIVA À PRF Teoria e Questões Comentadas

 Prof. Adriano e Carolina Araujo – Aula 00 In order to print this document from Scribd, Barreto you'll vizinhança, a interdição de construções e first need promovendo to download it.

instalações não autorizadas”  segundo o inciso VI. Assegurar a livre Cancel

Download And Print

circulação nas rodovias federais é algo bem abrangente, vai desde um desmoronamento até uma interdição de pista causada por algum grupo protestando. Em um caso de desmoronamento, compete à PRF comunicar ao órgão rodoviário sobre a situação com a finalidade que este órgão providencie medidas que possibiltem a fluidez e segurança do trânsito. As normas legais relativas ao direito de vizinhança dizem respeito ao uso da tal faixa de domínio. A faixa de domínio é uma área delimitada por duas linhas imaginárias que compreendem, em média, uma distância de 40 metros para cada uma das laterais a partir do centro de uma rodovia ou estrada (como eu disse amigos, é uma média, há lugares que a faixa de domínio termina no limite da rodovia, ou estrada, enquanto em outros a faixa de domínio estende-se por centenas de metros). Esta área, está sob circunscrição do órgão executivo rodoviário, sendo este órgão o responsável por autorizar qualquer construção ou fixação de cartazes, outdoors, faixas, etc. Caso alguém faça qualquer obra ou fixe algo sem a autorização do órgão responsável, compete à PRF agir para coibir a irregularidade. “Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de

trânsito

e

suas causas,

adotando

ou indicando

medidas

operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal”  é mais uma competência prevista no artigo 20, desta vez no

inciso VII. É de conhecimento amplo que o trânsito no Brasil mata mais do que qualquer guerra civil no mundo. Na verdade, atualmente, o trânsito é uma verdadeira guerra! É impossível qualquer órgão fiscalizador colocar uma viatura a em distâncias mínimas, até mesmo porque a grande maioria dos acidentes são causados por falha humana, seja imperícia ou imprudência. Nesses 8 anos que estou na PRF, TODOS os acidentes (muitos!!!!) que atendi foram causados por falha humana. A única forma de  Prof. Adriano Barreto e Carolina Araújo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 24 de 39

Print document

reduzir este índice é

 CURSO DE LEGISLAÇAO RELATIVA À PRF Teoria e Questões Comentadas

 Prof. Adriano e Carolina Araujo – Aula 00 In order to print this document from Scribd, Barreto you'll através de umit.serviço de inteligência. Não, amigos, first need to download

não é necessário espionar o povo no melhor estilo da C.I.A. ou K.G.B. Ao Cancel

Download And Print

coletar dados estatísticos e realizar um tratamento nestes dados, é possível saber onde, quando e quais as causas são mais comuns entre os acidentes rodoviários e, assim, usar melhor o (reduzido) efetivo para diminuir um pouco esta tragédia nacional. Os incisos VIII - “ implementar as medidas da Política Nacional  de Segurança e Educação de Trânsito”  e

IX - “promover e

 participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN”  referem-se a

um direito dos cidadãos e dever dos órgãos do SNT, previstos no Art. 74 do CTB, vejam: “ Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui  dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito. § 1º. É

obrigatória

a existência

de

coordenação

educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional  de Trânsito.”  Como vimos no § 1º é obrigatória a existência, em cada órgão do SNT, a existência de uma coordenação de educação para o trânsito. Na PRF, é a Coordenação de Ensino (COEN), subordinada à Coordenação Geral de Recursos Humanos (CGRH), que possui esta atribuição. Cada órgão executa de forma independente (ou através de convênios) as suas ações de educação para o trânsito, mas sempre em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN. O financiamento destas campanhas se dá através de duas fontes distintas:  Prof. Adriano Barreto e Carolina Araújo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 25 de 39

 CURSO DE LEGISLAÇAO RELATIVA À PRF Teoria e Questões Comentadas

Print document

 Prof. Adriano e Carolina Araujo – Aula 00 In order to print this document from Scribd, Barreto you'll first need to download it.

1 – dez por cento do que é repassado à previdência social do valor Download And Print

Cancel

arrecadado pela cobrança do seguro obrigatório do veículo - DPVAT – que é um tributo federal (previsto no art. 78, parágrafo único); e 2 - “O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito” (Art. 320, parágrafo único). Segundo o art. 75 do CTB, “O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito”. A semana nacional de trânsito ocorrerá sempre no período de 18 a 25 de setembro. O inciso X prevê como competência da PRF: “integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência,

com

vistas

à

unificação

do

licenciamento,

à

 simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de  prontuários

de

condutores

de

uma

para

outra

unidade

da

Federação” . Era muito comum um veículo de um estado da federação ser

autuado em outro estado e a notificação (multa) nunca chegar. Ou ainda, a falta de integração dos sistemas dificultava saber se um veículo de outro estado era objeto de roubo ou furto. Para evitar tais problemas, o CTB previu a criação de Registros Nacionais, que seriam “alimentados” de informações pelos órgãos dos SNT e administrados pelo Órgão Executivo de

 Prof. Adriano Barreto e Carolina Araújo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 26 de 39

Print document

Trânsito da União,

 CURSO DE LEGISLAÇAO RELATIVA À PRF Teoria e Questões Comentadas

 Prof. Adriano e Carolina Araujo – Aula 00 In order to print this document from Scribd, Barreto you'll ofirstDepartamento need to download it. Nacional de Trânsito (DENATRAN).

Existem, então, os seguintes sistemas: Cancel

Download And Print

- RENAINF - Registro Nacional de Infrações; - RENAEST – Registro Nacional de Estatísticas de Trânsito; - RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores; e - RENACH – Registro Nacional de Carteiras de Habilitação. Resumindo amigos, se seu cunhado morar no Piauí e for autuado no Rio Grande do Sul, a multinha vai chegar na casa dele. Falei no seu cunhado, porque você, como futuro servidor da PRF não cometerá infrações de trânsito, certo???? Até parece.... he he he. O artigo 20 é encerrado com a seguinte competência prevista no inciso XI - “fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído  produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais” . Apesar da previsão, a

competência prevista neste artigo não é completamente cumprida. Não pense que o “guarda” está prevaricando, mas é uma dessas “pegadinhas”  da lei. Tal inciso menciona “(...) de acordo com o estabelecido no art. 66, (...)” , o problema é que o artigo 66 foi vetado, ele não está em vigor. Logo não há previsão legal para realizar tal fiscalização. No entanto, é muito comum a Polícia Rodoviária Federal apoiar ações específicas de órgão ambientais, como o IBAMA, por exemplo. Além desse apoio, a própria PRF realiza um combate intenso aos crimes ambientais, como transporte irregular de madeira ou animais, entre outros crimes.

 Prof. Adriano Barreto e Carolina Araújo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 27 de 39

Print document

Queridíssimos,

 CURSO DE LEGISLAÇAO RELATIVA À PRF Teoria e Questões Comentadas

 Prof. Adriano e Carolina Araujo – Aula 00 In order to print this document from Scribd, Barreto you'll terminamos aqui first need to download it. a parte teórica da nossa Aula Zero,

vamos fazer algumas questões de concursos anteriores e outras inéditas sobre o que estudamos?

Cancel

Download And Print

Partiu? Então vamos...

4. QUESTÕES COMENTADAS 01 – (CESPE/PRF) A fim de evitar risco à vida de usuários do sistema viário público, sempre que se configurar situação a que seja aplicável a penalidade de suspensão do direito de dirigir ou a de cassação do documento de habilitação, a aplicação da penalidade se dará de modo automático. Resposta: Errado. Conforme estudamos, a aplicação de penalidades NUNCA se dará de forma imediata, somente após um processo administrativo em que seja garantida a ampla defesao contraditório

02 – (CESPE/PRF) Um posto de combustíveis margeia uma rodovia federal em trecho desprovido de sinalização relativa a limite de velocidade e sua área privativa alcança a extensão de 950m. A partir de determinado dia, o gerente do estabelecimento determinou aos seus empregados a implantação de decisão emanada dos proprietários do posto, no sentido de proibir, nos limites privativos do pátio do posto, a circulação de veículos automotores em velocidade superior a 10km/h. Inconformado, um

 Prof. Adriano Barreto e Carolina Araújo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 28 de 39

Print document

consumidor

 CURSO DE LEGISLAÇAO RELATIVA À PRF Teoria e Questões Comentadas

 Prof. Adriano e Carolina Araujo – Aula 00 In order to print this document from Scribd, Barreto you'll apresentou queixait. contra tal medida à Polícia first need to download

Rodoviária Federal. Cancel

Download And Print

Nessa situação, a despeito da velocidade mínima legalmente prevista no CTB, não compete à Polícia Rodoviária Federal a tomada de nenhuma medida, porquanto a área em apreço não é considerada via pública, embora margeie uma rodovia federal. Resposta: Correto. O CTB só tem aplicação, em relação à fiscalização de trânsito, em vias públicas, sejam as locais ou rurais. Pátio de posto de gasolina é local particular. 03 – (CESPE/DETRAN DF) Características, especificações básicas, configuração dos veículos e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo Sistema Nacional de Trânsito por intermédio do CONTRADIFE. Resposta: Errado. O órgão do SNT competente para estabelecer as condições citadas acima, é o CONTRAN. As normas do CONTRADIFE são supletivas àquelas do CONTRAN e só tem abragêngia no Distrito Federal 04 . (CESPE/DETRAN DF) Um veículo só poderá transitar pela via pública quando atender aos requisitos e condições de segurança estabelecidos no CTB e em normas do DETRAN. Resposta: Errada. Como estudamos, os órgãos que podem criar normas são os conselhos, começam pela letra C (lembram-se da dica), o que não é o caso do DETRAN, que começa por D! 05 – (CESPE/PRF) Considere a seguinte situação hipotética: Antônio, ao constatar a indicação do semáforo autorizando-o a atravessar uma via arterial pela faixa de pedestres, percebeu a  Prof. Adriano Barreto e Carolina Araújo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 29 de 39

Print document

aproximação de

 CURSO DE LEGISLAÇAO RELATIVA À PRF Teoria e Questões Comentadas

 Prof. Adriano e Carolina Araujo – Aula 00 In order to print this document from Scribd, Barreto you'll uma ambulância devidamente identificada, com first need to download it.

alarme sonoro e iluminação intermitente acionados. Cancel

Download And Print

Nessa situação, de acordo com o CTB, Antônio poderá atravessar a via normalmente, pela faixa, uma vez que a prioridade referida no Código para as ambulâncias exclui as faixas de travessia de pedestres. Resposta: Questão anulada. O raciocínio é análogo ao que está previsto no Inciso I do Art. 20 do CTB. Os órgãos devem cumprir a legislação de trânsito, isso é fato. Só que quando em serviço de urgência ou emergência e devidamente identificados com alarme sonoro (sirene) e luz intermitente vermelha acionados, este veículo terá preferência sobre os demais veículos e os pedestres que estejam na iminência de atravessar a via. Porém, no entanto, entretanto, todavia, a questão não mencionou que a luz intermitente acionada era vermelha, o que gerou dúvidas no pobre do concurseiro, que já estava nervoso com o seu candidato ao lado comendo fandangos e fazendo barulho. Logo, a questão foi justamente anulada. 06. (TRANSITO RR 2010) Compete às JARI: a) julgar os recursos interpostos pelos infratores. b) cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições. c) elaborar normas no âmbito das respectivas competências. d) responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito. e) estimular e orientar a execução de campanhas educativas detrânsito. Resposta: Opção A Conforme estudamos, às Jaris compete o julgamento dos recursos em primeira instância.

 Prof. Adriano Barreto e Carolina Araújo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 30 de 39

Print document

07. (TRANSITO RR

 CURSO DE LEGISLAÇAO RELATIVA À PRF Teoria e Questões Comentadas

 Prof. Adriano e Carolina Araujo – Aula 00 In order to print this document from Scribd, Barreto you'll 2010) Integram first need to download it. o COTRAN, EXCETO:

a) um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia. Cancel

Download And Print

b) um representante do Ministério da Educação e do Desporto. c) um representante do Ministério do Exército. d) um representante do Ministério Público. e) um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal. Resposta: Opção D A lei 11.705/08 incluiu no Art. 10 do CTB o representante do Ministério da Justiça. Tal artigo já previu um representante dos seguintes ministérios: - Ciência e Tecnologia; - Educação e Desport; - Meio Ambiente e Amazônia Legal; - Transportes; - Exército; e - Cidades (Atual órgão máximo do SNT). Como vimos, não há previsão de um representante do Ministério Público.

08. (TRANSITO RR 2010) As penalidades existentes às infrações de trânsito previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro que devem ser aplicadas pela autoridade de trânsito compreendem, EXCETO: a) advertência por escrito. b) reclusão do condutor. c) suspensão do direito de dirigir. d) apreensão do veículo. e) freqüência obrigatória em curso de reciclagem. Resposta: Opção B

 Prof. Adriano Barreto e Carolina Araújo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 31 de 39

Print document

Reclusão é

 CURSO DE LEGISLAÇAO RELATIVA À PRF Teoria e Questões Comentadas

 Prof. Adriano e Carolina Araujo – Aula 00 In order to print this document from Scribd, Barreto you'll pena first aplicada pela autoridade judiciária em decorrência do need to download it.

cometimento de um crime. Penalidade é sanção administrativa aplicada pela Cancel

Download And Print

autoridade de trânsito, após o cometimento de uma infração de trânsito. 09. (TRANSITO RR 2010) São medidas administrativas às infrações de trânsito previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro, EXCETO: a) retenção do veículo. b) remoção do veículo. c) leilão do veículo. d) recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação. e) realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Resposta: opção C Questão fácil, qualquer medida administrativa tem que começar por  “RE” - Retenção, remoção, recolhimento. Acerca do que dispõe o CTB, julgue os itens subsequentes. 10. (DETRAN DF – CESP 2009) O referido código aplica-se aos transportes marítimo e aéreo. Resposta: Errada O CTB aplica-se aos veículos, pessoas e animais que estejam sobre a via pública, seja local ou rural. 11.

(DETRAN DF – CESP 2009) A PMDF compõe o Sistema

Nacional de Trânsito. Resposta: Certa A Polícia Militar do Distrito Federal compõe o SNT, mas só pode atuar se possuir convênio.

 Prof. Adriano Barreto e Carolina Araújo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 32 de 39

Print document

 CURSO DE LEGISLAÇAO RELATIVA À PRF Teoria e Questões Comentadas

 Prof. Adriano e Carolina Araujo – Aula 00 In order to print this document from Scribd, Barreto you'll first need to download it.

12. (DETRAN DF – CESP 2009) Compete a o DENATRAN estabelecer Cancel

Download And Print

as normas regulamentares referidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito. Resposta: Errada Conforme já visto, somente quem começa com a letra C (de Conselhos) pode criar normas. 13. (DETRAN DF – CESP 2009) Do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social e relativos ao prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), 10% devem ser repassados mensalmente ao coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito. Resposta: Errada Questão muito boa meus amigos. O que deve ser destinado aos programas de prevenção de acidentes de trânsito serão 10% do que é repassado à previdência social do arrecadado pelo seguro obrigatório. 14. (SP VUNESP 2007) O art. 17 do Código de Trânsito Brasileiro determina que julgar os recursos interpostos pelos infratores no município numa primeira apelação compete a) ao Detran. b) ao Jarí. c) ao Cetran. d) ao Contran. e) ao Ciretran. Resposta: Opção B Quem julga começa por J, lembram-se? Então, as Jaris possuem tal competência.  Prof. Adriano Barreto e Carolina Araújo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 33 de 39

Print document

 CURSO DE LEGISLAÇAO RELATIVA À PRF Teoria e Questões Comentadas

 Prof. Adriano e Carolina Araujo – Aula 00 In order to print this document from Scribd, Barreto you'll first need to download it.

15. (FUNRIO MG 2008) Via aberta à circulação, classificada como rural, é: a) Avenida.

Download And Print

Cancel

b) Rodovia. c) Rua. d) Caminho. e) Viela. Resposta: Opção B Conforme vimos, as vias públicas dividem-se em Urbanas e Rurais, As Vias Urbanas são divididas em Vias de Trânsito Rápido, Arteriais, Coletoras e Locais; enquanto as Vias Rurais dividem-se em Estradas e Rodovias. 16. (SP CAIPIMES 2009) Aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, são atribuições: a) do DETRAN. b) da JARI. c) da Polícia Rodoviária Federal. d) do Agente de Trânsito Resposta: Opção C Tal competência é prevista no Inciso III do Art. 20 do CTB.

 Prof. Adriano Barreto e Carolina Araújo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 34 de 39

Print document

 CURSO DE LEGISLAÇAO RELATIVA À PRF Teoria e Questões Comentadas

 Prof. Adriano e Carolina Araujo – Aula 00 In order to print this document from Scribd, Barreto you'll first need to download it.

5. LISTA DE QUESTÕES Cancel

Download And Print

01 – (CESPE/PRF) A fim de evitar risco à vida de usuários do sistema viário público, sempre que se configurar situação a que seja aplicável a penalidade de suspensão do direito de dirigir ou a de cassação do documento de habilitação, a aplicação da penalidade se dará de modo automático. 02 – (CESPE/PRF) Um posto de combustíveis margeia uma rodovia federal em trecho desprovido de sinalização relativa a limite de velocidade e sua área privativa alcança a extensão de 950m. A partir de determinado dia, o gerente

do estabelecimento

determinou

aos seus empregados

a

implantação de decisão emanada dos proprietários do posto, no sentido de proibir, nos limites privativos do pátio do posto, a circulação de veículos automotores em velocidade superior a 10km/h. Inconformado, um consumidor apresentou queixa contra tal medida à Polícia Rodoviária Federal. Nessa situação, a despeito da velocidade mínima legalmente prevista no CTB, não compete à Polícia Rodoviária Federal a tomada de nenhuma medida, porquanto a área em apreço não é considerada via pública, embora margeie uma rodovia federal. 03



(CESPE/DETRAN

DF)

Características,

especificações

básicas,

configuração dos veículos e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo Sistema Nacional de Trânsito por intermédio do CONTRADIFE. 04 . (CESPE/DETRAN DF) Um veículo só poderá transitar pela via pública quando atender aos requisitos e condições de segurança estabelecidos no CTB e em normas do DETRAN.  Prof. Adriano Barreto e Carolina Araújo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 35 de 39

Print document

 CURSO DE LEGISLAÇAO RELATIVA À PRF Teoria e Questões Comentadas

 Prof. Adriano e Carolina Araujo – Aula 00 In order to print this document from Scribd, Barreto you'll first need to download it. Cancel

Download And Print

05 – (CESPE/PRF) Considere a seguinte situação hipotética: Antônio, ao constatar a indicação do semáforo autorizando-o a atravessar uma via arterial pela faixa de pedestres, percebeu a aproximação de uma ambulância devidamente identificada, com alarme sonoro e iluminação intermitente acionados. Nessa situação, de acordo com o CTB, Antônio poderá atravessar a via normalmente, pela faixa, uma vez que a prioridade referida no Código para as ambulâncias exclui as faixas de travessia de pedestres. 06. (TRANSITO RR 2010) Compete às JARI: a) julgar os recursos interpostos pelos infratores. b) cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições. c) elaborar normas no âmbito das respectivas competências. d) responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito. e) estimular e orientar a execução de campanhas educativas detrânsito. 07. (TRANSITO RR 2010) Integram o COTRAN, EXCETO: a) um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia. b) um representante do Ministério da Educação e do Desporto. c) um representante do Ministério do Exército. d) um representante do Ministério Público. e) um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal. 08. (TRANSITO RR 2010) As penalidades existentes às infrações de trânsito previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro que devem ser aplicadas pela autoridade de trânsito compreendem, EXCETO: a) advertência por escrito.  Prof. Adriano Barreto e Carolina Araújo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 36 de 39

Print document

b) reclusão do

 CURSO DE LEGISLAÇAO RELATIVA À PRF Teoria e Questões Comentadas

 Prof. Adriano e Carolina Araujo – Aula 00 In order to print this document from Scribd, Barreto you'll condutor. first need to download it.

c) suspensão do direito de dirigir. Cancel

Download And Print

d) apreensão do veículo. e) freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

09. (TRANSITO RR 2010) São medidas administrativas às infrações de trânsito previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro, EXCETO: a) retenção do veículo. b) remoção do veículo. c) leilão do veículo. d) recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação. e) realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Acerca do que dispõe o CTB, julgue os itens subsequentes. 10 - (DETRAN DF – CESPE 2009) O referido código aplica-se aos transportes marítimo e aéreo. 11 - (DETRAN DF – CESPE 2009) A PMDF compõe o Sistema Nacional de Trânsito. 12. (DETRAN DF – CESPE 2009) Compete a o DENATRAN estabelecer as normas regulamentares referidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito. 13. (DETRAN DF – CESPE 2009) Do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social e relativos ao prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), 10% devem ser repassados mensalmente ao coordenador do  Prof. Adriano Barreto e Carolina Araújo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 37 de 39

Print document

Sistema Nacional

 CURSO DE LEGISLAÇAO RELATIVA À PRF Teoria e Questões Comentadas

 Prof. Adriano e Carolina Araujo – Aula 00 In order to print this document from Scribd, Barreto you'll defirstTrânsito parait. aplicação exclusiva em programas need to download

destinados à prevenção de acidentes de trânsito. Cancel

Download And Print

14. (SP VUNESP 2007) O art. 17 do Código de Trânsito Brasileiro determina que julgar os recursos interpostos pelos infratores no município numa primeira apelação compete a) ao Detran. b) ao Jarí. c) ao Cetran. d) ao Contran. e) ao Ciretran. 15. (FUNRIO MG 2008) Via aberta à circulação, classificada como rural, é: a) Avenida. b) Rodovia. c) Rua. d) Caminho. e) Viela. 16. (SP CAIPIMES 2009) Aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, são atribuições: a) do DETRAN. b) da JARI. c) da Polícia Rodoviária Federal. d) do Agente de Trânsito di)

 Prof. Adriano Barreto e Carolina Araújo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 38 de 39

View more...

Comments

Copyright ©2017 KUPDF Inc.
SUPPORT KUPDF