#Apostila Legislação Aplicada Esquematizada MPU (2017) - Gran Cursos

February 27, 2018 | Author: Damaris Muniz | Category: Ministry (Government Department), Public Defender, Budget, Constitution, Jurisdiction
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LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU – ESQUEMATIZADA Prof. Gilcimar Rodrigues

SUMÁRIO Legislação Aplicada ao Ministério Público da União...........................................3 I – Definição de Ministério Público Pela CF/1988..............................................5 II – Autonomia do Ministério Público............................................................ 18 III – Princípios Institucionais....................................................................... 27 IV – Principais Funções e Instrumentos de Atuação Funcional do Ministério Público..................................................................................................... 38 V – Ministério Público Brasileiro................................................................... 53 VI – Ministério Público da União................................................................... 61 VI – Ministério Público Federal..................................................................... 70 VII – Ministério Público do Trabalho.............................................................. 88 VIII – Ministério Público Militar.................................................................. 110 IX – Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.................................. 128 X – Garantias dos Membros...................................................................... 143 XI – Carreiras dos Membros do Ministério Público......................................... 150 XII – Prerrogativas dos Membros............................................................... 157 XIII – Férias e Licenças............................................................................ 170 XIV – Deveres......................................................................................... 175 XV – Sanções e Instrumentos de Apuração de Penalidades............................ 176 XVI – Instrumentos de Apuração de Penalidade........................................... 179

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GILCIMAR RODRIGUES Mestrando em Direito pela UCB – Universidade Católica de Brasília, na linha de pesquisa Direito, Ciências, Instituições e Desenvolvimento; pós-graduado em Docência do Ensino Superior pela Faculdade Dom Bosco do Paraná; possui graduação em Direito pela UDF – Centro Universitário do Distrito Federal. Atualmente, é professor em diversos cursos preparatórios para concurso público; é servidor público efetivo do Conselho Nacional do Ministério Público; é colaborador na Assessoria de Gabinete de Procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes temas: Ministério Público, setor público, contrato administrativo, licitação pública, regimento interno e concurso público.

LEGISLAÇÃO APLICADA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO Olá, amigos e amigas!! Apresento o presente material super e megacompleto sobre a legislação do Ministério Público da União, com resumo teórico dos principais e importantes temas da Lei Complementar n. 75/1993. Destaco que, logo após a explicação de cada tópico, coloco questões que já foram objeto de concurso público sobre o tema. E, para incrementar o seu estudo, comento cada questão. Muito show!!! Como todos nós sabemos, o Ministério Público da União é concurso específico e diferenciado por alguns aspectos. Vejamos: por ser um concurso de nível nacional, ou seja, a prova será aplicada em todos os estados da federação, há uma quantidade expressiva de interessados no certame. O candidato poderá escolher para qual estado deseja concorrer. Além disso, o MPU tem por histórico realizar muuuuitas nomeações. No último concurso, houve, só em Brasília, mais de 980 nomeações! Sem contar para as demais regiões. É muita nomeação! Vale o seu estudo. Além disso, a mobilidade de ambientes de trabalho é um fator diferencial, visto que o www.grancursosonline.com.br

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servidor do MPU tem à sua disposição um instrumento valioso, que é a remoção. Ela dá a oportunidade de você escolher, após 1 (um) ano de efetivo exercício, o local onde deseja laborar. Isso quer dizer que você poderá escolher qualquer unidade do MPU espalhada por todo o Brasil. Olha que maravilha! O MPU dispõe de excelente ambiente de trabalho, grupo de servidores compromissados com as funções do órgão, remuneração interessante e atrativa, dentre outras vantagens. Então... Você tem razões fundamentais para se dedicar ao concurso do MPU e este material lhe auxiliará na sua conquista. Vamos em frente! A vaga será sua!!

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I – Definição de Ministério Público Pela CF/1988 A evolução histórica do Ministério Público passou por conturbadas definições. O Ministério Público brasileiro, ao longo de sua história, foi um órgão subordinado ao Poder Executivo e também vinculado à estrutura do Poder Judiciário. O Ministério Público Federal já teve a competência de defender os interesses da União (função atualmente realizada pela Advocacia-Geral da União), foi órgão de cooperação das atividades governamentais e atuou como fiscal da lei por algum tempo, até receber um novo perfil na Constituição Federal de 1988. Nota-se que, ao longo de sua experiência, o Ministério Público teve um posicionamento no ordenamento jurídico um tanto controverso, resultando na já citada dúvida sobre sua natureza jurídica e seu endereçamento na Constituição. Será que o Ministério Público é um quarto Poder? A qual dos Poderes ele está subordinado? Na lição do mestre e doutor Hugo Nigro Mazzilli, ele sintetiza a definição do Ministério Público: A opção do constituinte de 1988 foi, sem dúvida, conferir um elevado status constitucional ao Ministério Público brasileiro, quase o erigindo a um quarto Poder: desvinculou a instituição dos Capítulos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Poder Executivo; fê-lo instituição permanente, essencial à prestação jurisdicional do estado.

Já no entendimento de Emerson Garcia, temos que: A Constituição Federal de 1988 não considerou o Ministério Público como um quarto Poder, tendo-o situado no Capítulo IV, do Título IV, relativo às funções essenciais à justiça. Com isso, afastou quaisquer dúvidas quanto à sua ampla e irrestrita desvinculação das outras funções estatais: é um órgão independente, a exemplo do Tribunal de Contas.

Diante do exposto, o Ministério Público contemporâneo não se vincula a qualquer Poder da República, muito menos se trata de um quarto Poder. Ministério Público é uma instituição independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e funcional. www.grancursosonline.com.br

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O conceito de Ministério Público está descrito no art. 127 da Constituição Federal. Reza o artigo:

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

A partir dessa definição, é importante uma reflexão de cada palavra, pois outras vertentes conceituais são envolvidas. Sendo assim, partiremos para a interpretação do texto constitucional.

Instituição

Segundo o texto constitucional, o Ministério Público é uma instituição. Isso significa que o Ministério Público é uma estrutura organizacional do Estado com a finalidade de realizar funções e atividades de cunho social.

Permanente

O Ministério Público é permanente no regime democrático brasileiro, não podendo sofrer Proposta de Emenda à Constituição que imponha limites ou tenda a abolir sua atuação. O constituinte originário vedou, implicitamente, que o constituinte derivado exterminasse ou extinguisse a instituição do Ministério Público.

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O motivo dessa impossibilidade de abolição do Ministério Público, segundo a lição do autor Emerson Garcia, se justifica pelo fato de o Ministério Público ser órgão constituído do Estado, com a finalidade de preservar os direitos e garantias expressos na Constituição e ainda zelar pelo efetivo respeito dos Poderes da República, promovendo as medidas necessárias a sua garantia. Tais direitos são matérias de Cláusula Pétrea expressa no Art. 61, § 4º da Constituição Federal. Parece-nos que a preservação da atividade finalística do Ministério Público está associada à própria preservação dos direitos fundamentais. O autor finaliza informando que a existência do Ministério Público deve ser inserida no plano dos direitos e garantias, refletindo uma ‘garantia institucional’ ao exercício de inúmeros direitos assegurados no texto constitucional.

Essencial à função jurisdicional do Estado A palavra “essencial” tem a concepção de “necessário, fundamental e que não pode ser afastado”. Nota-se, então, que a instituição do Ministério Público é fundamental para a prestação da atividade judiciária. É relevante destacar que nem todos os procedimentos que tramitam na esfera judiciária precisam de intervenção do Ministério Público. A essencialidade do Ministério Público ficará evidente nos processos que envolvam direito individual indisponível ou direito geral. Nessa linha, pensa o autor Hugo Nigro: Desde que haja alguma característica de indisponibilidade parcial ou absoluta de um interesse, ou desde que a defesa de qualquer interesse, disponível ou não, convenha à coletividade como um todo, será exigível a iniciativa ou intervenção do Ministério Público junto ao Poder Judiciário.

A essencialidade tem a ideia de singularidade no desempenho da atividade ministerial. Apenas o Ministério Público poderá atuar em suas atividades, não havendo qualquer hipótese de delegação de função. Segundo Emerson Garcia: É possível afirmar que somente o Ministério Público pode desempenhar as atividades que lhe tenham sido privativamente outorgadas pela Constituição Federal.

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Defesa da ordem jurídica O constituinte originário estabeleceu a competência do Ministério Público para defender a ordem jurídica (conjunto de normas que regulamentam a vida em sociedade, em sentido jurídico). É necessário compreender que o Ministério Público não fiscalizará todas as leis e atos normativos existentes no Brasil; ele atuará nos que se inspiram dentro das finalidades gerais da instituição. Emerson Garcia destaca que o Ministério Público não cumpre a defesa ampla e irrestrita da ordem jurídica, mas sim da parcela que aglutine os interesses tutelados pelas denominadas ‘normas de ordem pública’ que abarcam, além dos interesses sociais, os individuais, ainda que disponíveis, que gerem reflexos relevantes e imediatos na própria coletividade.

Regime democrático A República Federativa do Brasil é um Estado democrático de direito, no qual o poder supremo emana da participação do povo, de forma direta ou indireta, na condução do País. Hugo Nigro salienta que o Estado democrático é aquele em que o povo, de acordo com o seu entender livre, toma decisões concretas em matéria política ou, ao menos, decide as linhas diretivas a que se deve ater a ação dos que são colocados no governo. Emerson Garcia informa que a democracia tem alguns requisitos: I) participação popular na escolha dos representantes e na edição das leis, pois todo poder emana do povo (Art. 1º, parágrafo único da CF/88); II) preservação do princípio da separação dos poderes, o qual, em última circunstância, visa evitar o arbítrio e assegurar a liberdade (Art. 2º CF/88); III) concreção dos direitos fundamentais assegurados na Constituição, em especial do princípio da igualdade (Arts. 3º, I e 5º, caput, CF/88); IV) pluralismo político, garantindo-se a participação das minorias (Art. 17 CF/88); e V) eleições periódicas dos governantes.

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Sendo assim, o Ministério Público utilizará os seus instrumentos de atuação para coibir ato atentatório de qualquer autoridade ou Poder contra o Estado democrático de direito.

Interesses sociais Compete ao Ministério Público proteger os interesses sociais que dizem respeito à tutela dos direitos difusos e coletivos, sendo de interesse da coletividade. Os interesses sociais transcendem a subjetividade dos demais interesses individuais, ensina Emerson Garcia. A atuação do Ministério Público, em regra, buscará tutelar os interesses de toda a sociedade, sem olhar para individualidade ou pessoalidade, priorizando, assim, uma intenção difusa e coletiva.

Interesses individuais indisponíveis Como é sabido, o Ministério Público busca zelar pelo interesse social, difuso e coletivo. Será o que Ministério Público também atuará em questões individuais? Segundo o art. 127 da CF, se o interesse for individual indisponível, sim. Interesse individual indisponível seria aquele direito que faz parte do que é essencial ao indivíduo, não podendo dele abrir mão, vender, trocar ou alugar, visto que não há possibilidade de realizar tais transações. O direito à liberdade, à vida e à saúde são exemplos clássicos de direitos indisponíveis, não negociáveis. Nesse caso, o Ministério Público atuará. Humberto Theodoro Júnior ensina: Pode-se dizer que direitos indisponíveis são os direitos essenciais da personalidade, também chamados fundamentais, absolutos, personalíssimos, eis que inerentes da pessoa humana.

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Destaca-se que, se o interesse individual for disponível, em regra, não haverá a intervenção ministerial. Contudo, Emerson Garcia salienta: Será legítima a defesa de interesses individuais, ainda que não sejam indisponíveis, desde que seja divisado um interesse social em sua tutela.

Na mesma linha pensa Hugo Nigro, afirmando que: Pode ocorrer, e não raro ocorre, que a defesa de interesses transindividuais, ainda que não propriamente indisponíveis, possa convir à coletividade como um todo, à vista de sua abrangência ou repercussão social (como em matéria de interesses individuais homogêneos de largo alcance social); nessa hipótese, será justificada a atuação judicial ou extrajudicial do Ministério Público, na defesa do bem geral (interesse público primário).

ESQUEMA

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1. (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA/TRT-8ª REGIÃO/2016) Incumbe ao Ministério Público, entre outras importantes delegações constitucionais, a defesa do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis.1

2. (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TJDFT/2015) O Ministério Público detém legitimidade para postular, em juízo, direitos individuais homogêneos quando estes se enquadrem como subespécie de direitos coletivos indisponíveis e desde que haja relevância social.2

3. (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TJ-CE/2014) O Ministério Público, instituição permanente que desempenha atividade essencial à função jurisdicional do Estado, é subordinado administrativamente ao Poder Judiciário.3

4. (CESPE/ASSISTENTE/MPU/1996) O Ministério Público de um dos Territórios brasileiros é uma instituição a) funcionalmente independente, mas com autonomia parcial por estar adstrita ao Território. b) permanente e essencial à função jurisdicional local. c) com atribuição restrita à área geográfica do respectivo Território. 1

Certo. Em que pese a questão estar incompleta do ponto de vista do conceito do Ministério Público, isso não a torna incorreta, pois compete ao Ministério Público defender o regime democrático de direito e os interesses sociais e os individuais indisponíveis.

2

Certo. Em regra, o Ministério Público defende os interesses individuais exclusivamente indisponíveis. Todavia, quando houver interesses individuais homogêneos (relacionados a um determinado grupo ou classe social), mesmo sendo disponíveis, o Ministério Público poderá atuar, desde que haja relevância social. Em suma, se a questão não explicitar a relevância social nos interesses individuais disponíveis, em regra, o Ministério Público não terá competência.

3

Errado. Como bem explicitado, o Ministério Público não é subordinado administrativamente a nenhum dos 3 (três) poderes constituídos do Estado.

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d) com orçamento vinculado ao da União, já que os Territórios são autarquias federais. e) inexistente.4 5. (CESPE/ANALISTA PROCESSUAL/MPU/1999) Suponha que, na data marcada para a realização de um julgamento pelo júri, em que é imprescindível a participação do membro do Ministério Público, o juiz tenha tido ciência de que o único promotor da comarca está enfermo e não pode comparecer ao tribunal do júri. Nessas circunstâncias, assinale a opção correta. a) O juiz pode, querendo, nomear o advogado mais antigo da comarca para desempenhar as funções do Ministério Público naquele júri específico. b) O juiz pode, querendo, nomear algum professor de direito, que resida na comarca, mesmo que não seja membro do Ministério Público, para fazer as vezes deste. c) O juiz deve nomear um advogado, à sua escolha, para atuar, naquele caso, como membro do Ministério Público. d) O juiz deve nomear três advogados, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, para atuarem, naquele caso, como membros do Ministério Público. e) Alguém que não pertença à carreira do Ministério Público não pode desempenhar as funções do Ministério Público no caso.5 6. (CESPE/RR-ASSISTENTE ADMINISTRATIVO/MP/2008) O Ministério Público da União é a instituição que, diretamente ou por intermédio de órgão vinculado, representa a União, Judicial e extrajudicialmente.6 4

Letra e. Como a Constituição Federal destaca, os Territórios não possuem autonomia; diante disso, cabe à União manter e organizar o Ministério Público nos Territórios. Reza o art. 22, XVII: “Compete privativamente à União legislar sobre organização judiciária, do Ministério Público dos Territórios, bem como a organização deste”. O Ministério Público que atuará nos Territórios é o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, que é um ramo do Ministério Público da União – MPU.

5

Letra e. As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, ou seja, aqueles que foram aprovados em concurso público de provas e títulos para os cargos do Ministério Público.

6

Errado. É vedado ao Ministério Público representar judicial ou extrajudicialmente ou exercer consultoria para as entidades públicas. Essa função foi desempenhada pelo Ministério Público antes da Constituição Federal de 1988. Com o nascimento da Carta Magna em vigência, foram criadas as Advocacias Públicas estaduais e da União, que representam os Estados e a União, respectivamente, em caso judicial ou extrajudicial.

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7. (CESPE/RR-ASSISTENTE ADMINISTRATIVO/MP/2008) Ao Ministério Público, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.7

8. (CESPE/RR-ASSISTENTE ADMINISITRATIVO/MPE/2008) O MP é órgão do Poder Judiciário e uma de suas atribuições é formular denúncias na esfera criminal.8

9. (CESPE/RR-ASSISTENTE ADMINISITRATIVO/MPE/2008) Ao MP, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.9

10. (CESPE/RR-ASSISTENTE ADMINISITRATIVO/MPE/2008) De acordo com a Constituição Federal, o MP, a defensoria pública, a advocacia e a polícia são funções essenciais à Justiça.10

11. (CESPE/RR-ASSISTENTE ADMINISITRATIVO/MPE/2008) Segundo a Constituição Federal, o MP não integra os órgãos de segurança pública.11

12. (CESPE/RR-ASSISTENTE ADMINISITRATIVO/MPE/2008) O MP estadual e a polícia civil são subordinados ao governador do estado.12 7

Certo. O conceito do Ministério Público é: uma instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a tutela ou defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

8

Errado. Ministério Público não é órgão do Judiciário nem está subordinado a ele.

9

Certo. Esse é o conceito e definição de Ministério Público.

10

Errado. O Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia são instituições essenciais à justiça. A polícia

11

Certo. O Ministério Público é uma instituição que defenderá os interesses da sociedade e os interesses indi-

não é órgão essencial à justiça, mas, sim, um órgão de segurança pública. viduais indisponíveis e não integra os órgãos de segurança pública. 12

Errado. O Ministério Público está em um capítulo especial e é insubordinado ao Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, sendo assim uma instituição autônoma.

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13. (FCC/RN-PROMOTOR/MP/2004) O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo seus princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.13

14. (FCC/SC-TÉC. ADMIN./MP/2004) O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo-lhe defeso agir acerca da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.14

15. (FCC/PE-ANALISTA ADMIN./MP/2006) Com relação ao Ministério Público, considere: É incumbência do Ministério Público, entre outras, a defesa do regime democrático.15

16. (FCC/PE-ANALISTA ADMIN./MP/2006) A Constituição vigente considera o Ministério Público como órgão de cooperação nas atividades governamentais.16

17. (NCE/MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO/2001) A Constituição Federal brasileira define o Ministério Público com as seguintes características, dentre outras: a) uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa dos interesses individuais disponíveis; 13

Certo. A questão salientou a definição e o conceito do Ministério Público e ainda os princípios expressos da unidade, indivisibilidade e independência funcional. Os princípios serão estudados no capítulo IV.

14

Errado. O erro da questão está no significado da palavra “defeso”, que indica proibição, impedimento ou vedação. O Ministério Público não é proibido de agir acerca da ordem jurídica; é seu dever funcional atuar para tutelar os direitos sociais, a ordem jurídica e os direitos individuais indisponíveis.

15

Certo. Compete ao Ministério Público defender a ordem jurídica, que consiste no conjunto de leis que regulam a vida em sociedade.

16

Errado. A função do Ministério Público como órgão de cooperação das atividades governamentais foi apontada na Constituição de 1937. Atualmente o Ministério Público não desempenha tal atividade.

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b) uma instituição permanente, não essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa dos interesses individuais indisponíveis; c) uma instituição não permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa dos interesses sociais; d) uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa dos interesses individuais indisponíveis; e) uma instituição não permanente, não essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa dos interesses individuais indisponíveis.17 18. (NCE/PA-DIREITO/MP/2004) O Ministério Público é instituição permanente a) essencial à função jurisdicional do Estado. b) integrante do poder jurisdicional do Estado. c) essencial à proteção dos interesses individuais disponíveis. d) essencial à função executiva do Estado. e) essencial à proteção dos interesses públicos, sociais e individuais disponíveis.18 19. (NCE/UFRJ/ES – AGENTE ADMINISTRATIVO/MP/2007) O Ministério Público é permanente, essencial à função ___________ do Estado, incumbindo-lhe a ______________, do regime democrático e dos interesses sociais e ____________. As lacunas são corretamente preenchidas respectivamente por: a) fiscalizatória – administração da justiça – individuais indisponíveis; b) fiscalizatória – defesa da ordem jurídica – individuais indisponíveis; c) jurisdicional – administração da justiça – coletivos; d) fiscalizatória – administração da justiça – coletivos; e) jurisdicional – defesa da ordem jurídica – individuais indisponíveis.19 20. (ESAF/ANALISTA ADMINISTRATIVO/2004) À luz da Lei Complementar n. 75/93, julgue os itens abaixo a respeito do perfil constitucional do Ministério Público da União (MPU). 17

Letra d. Novamente uma questão que cobrou a definição de Ministério Público. É uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa dos direitos individuais indisponíveis.

18

Letra a. Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado.

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Letra e. Questão simples, fora do padrão (preencher lacunas) e que cobrou mais uma vez a definição de Ministério Público.

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I – O MPU é instituição permanente. II – O MPU defende os interesses individuais disponíveis. III – Incumbe ao MPU medidas paliativas para a garantia do respeito à ordem jurídica. IV – O MPU exerce o controle interno da atividade de polícia judiciária. O número de itens corretos é: a) zero. b) três. c) dois. d) um. e) quatro.20 21. (UFRG/RS-AGENTE ADMINISTRATIVO/MP/2008) A Constituição Federal vigente situa o Ministério Público a) dentro do Poder Judiciário. b) dentro do Poder Executivo, em capítulo especial. c) em capítulo especial, fora da estrutura dos demais poderes da República. d) dentro do Poder Legislativo. e) como órgão de cooperação das atividades do Poder Executivo.21 22. (CESPE/TJ/RR-TÉCNICO JUDICIÁRIO/2012) Ao Ministério Público (MP), órgão integrante do Poder Executivo, compete a defesa dos direitos individuais e coletivos.22 20

Letra d.

I – Certo. O Ministério Público é uma instituição permanente. II – Errado. O Ministério Público não defende interesses individuais disponíveis, em regra; somente se forem interesses individuais disponíveis homogêneos. III – Errado. As medidas paliativas são providências que não curam o defeito. O Ministério Público atuará com instrumentos funcionais concretos e eficientes em busca da solução do problema. IV – Errado. O Ministério Público exerce o controle externo da atividade policial, e não interno. 21

Letra c. O Ministério Público está situado em um capítulo especial, fora do âmbito e estrutura dos demais poderes da República.

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Errado. O Ministério Público não integra o Poder Executivo.

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23. (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TST/2008) A Defensoria Pública da União é o órgão do Ministério Público da União responsável por oferecer assistência judiciária gratuita à população.23 24. (CESPE/DPE-MA/DEFENSOR PÚBLICO/2011) O MP é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica das entidades públicas e a defesa das minorias.24 25. (CESPE/TJ-SE/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS/2006) O Ministério Público, a advocacia e a defensoria pública constituem funções essenciais à justiça.25 26. (CESPE/ABIN/OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA/2010) Ao MP incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e a observância dos princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e independência funcional, previstos na CF.26 27. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) É vedado ao MP exercitar a chamada administração pública de interesses privados.27 28. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) A CF conferiu elevado status constitucional ao MP, desvinculando-o dos capítulos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.28 23

Errado. A Defensoria Pública da União não faz parte do Ministério Público da União.

24

Errado. É vedado ao Ministério Público representar e exercer consultorias para as entidades públicas.

25

Certo. O Ministério Público, a Defensoria e a Advocacia são essenciais à justiça.

26

Certo. A questão abordou o conceito e os princípios da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional.

27

Errado. Questão interessantíssima! Alguns atos privados repercutem na vida social, transcendendo a Administração Pública. Por exemplo, as fundações privadas têm um cunho social e, nesse caso, há a participação do Ministério Público na atividade das fundações, seja para legitimar ou ratificar sua atuação junto ao aspecto social. Sendo assim, o Ministério Público poderá exercer a administração pública de interesses privados, pois a atuação de alguns entes privados poderá repercutir em âmbito social.

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Certo. Questão frequente nas provas! Ministério Público é uma instituição desvinculada dos poderes da República.

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29. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) São aplicáveis ao MP os decretos, os regulamentos e os atos normativos derivados que venham a ser expedidos pelo Poder Executivo, pois o MP deve submeter-se ao poder regulamentar do Poder Executivo.29

30. (CESPE/TRT-17ª REGIÃO(ES)/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2009) No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF estabeleceu que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à justiça, à qual compete representar a União, judicial e extrajudicialmente.30

31. (CESPE/MPU/TÉCNICO DE INFORMÁTICA/2010) O MPU é instituição permanente, essencial ao exercício de todas as funções do Estado Democrático de Direito.31

II – Autonomia do Ministério Público

“Autonomia” é uma palavra de origem grega (autos – si próprio, nemein – governar), cujo significado está ligado aos conceitos de independência, autogoverno e autossuficiência. No caso do Ministério Público, a autonomia lhe dá o poder de preencher seus interesses institucionais. A Constituição Federal estabelece ao Ministério Público três formas de autonomia: funcional, administrativa e financeira.

29

Errado. Os atos normativos do Poder Executivo não deverão ser submetidos ao Ministério Público, mas sim obedecidos pelos órgãos do próprio Poder Executivo. O Ministério Público pode usar norma do Executivo, mas sem vinculação ou subordinação a ele.

30

Errado. Ministério Público não poderá representar ente público.

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Errado. O Ministério Público da União é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, e não a todas as funções do Estado democrático.

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a) Autonomia funcional A autonomia funcional indica que a instituição do Ministério Público, no momento de realizar suas competências constitucionais e legais, se submeterá unicamente aos ditames da lei, não podendo sofrer qualquer tipo de influência externa, coação ou limites por órgãos ou outro Poder. A concepção de autonomia funcional se relaciona com o Ministério Público enquanto instituição, isto é, o órgão Ministério Público é autônomo perante os demais órgãos ou Poderes da República, sujeitando-se apenas ao controle do Poder Judiciário, quando houver excesso ou abuso de poder cometido pelo órgão ministerial.

b) Autonomia administrativa A autonomia administrativa disciplina que o Ministério Público tem o domínio de seus atos de gestão administrativa, podendo propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores.

Uma questão frequentemente abordada pelas bancas de concursos é se o Ministério Público pode criar e extinguir os seus cargos e fixar os vencimentos de seus membros e servidores. Atenção! Somente se cria cargo público mediante lei em sentido formal. O Ministério Público não é autoridade constitucional competente para legiferar no processo legislativo; tal competência cabe ao Poder Legislativo e sua sanção ao Poder Executivo. Sendo assim, a competência do Ministério Público se resume a elaborar o projeto de lei de criação de seus cargos e enviá-lo ao Poder Legislativo, efetuando-se o mesmo processo para fixar os vencimentos de seus agentes públicos.

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É importante evidenciar que a competência de elaborar o projeto de lei de criação de cargos do Ministério Público é concorrente com o Presidente da República, conforme o art. 61, § 1º, II, alínea d: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; (negrito meu)

Todavia, o art. 127, § 2º da Constituição Federal salienta que o Ministério Público poderá propor a criação de seus cargos: § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (negrito meu)

Diante do exposto, a competência para a iniciativa de projeto de lei de criação de cargos do Ministério Público é concorrente. Com a criação de cargos efetivada, cumpre ao Ministério Público seu devido provimento, ou seja, para nomear candidatos aprovados em concursos públicos do Ministério Público não se faz necessária a interferência de outra autoridade. A Constituição e a Lei Orgânica do Ministério Público disciplinam que o Ministério Público deverá realizar suas licitações públicas e contratos administrativos e editar seus atos administrativos, gerindo seus negócios jurídicos, bem como atos de gestão de pessoas (admissão, exoneração, designação, disponibilidade, aposentadoria etc.), sem interferência alheia, submetendo-se ao controle externo pelo Tribunal de Contas.

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Por fim, a lição de Hugo Nigro nos esclarece que: São inaplicáveis ao Ministério Público os decretos, os regulamentos e atos normativos derivados, que venham a ser expedidos pelo Poder Executivo; a autonomia administrativa do Ministério Público submete-se à Constituição e às leis, não ao poder regulamentar do Executivo.

c) Autonomia financeira A autonomia financeira do Ministério Público aborda duas premissas básicas: 1ª – Capacidade de elaborar a sua proposta orçamentária nos limites e nas condições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; 2ª – Executar, gerir e aplicar os recursos destinados a prover os serviços do órgão proprietário da dotação orçamentária. Compete ao Ministério Público da União elaborar a sua proposta orçamentária, devendo encaminhá-la ao Poder Executivo, para consolidação das propostas dos demais órgãos da Administração Pública Federal. No momento de elaborar a proposta orçamentária, o Ministério Público deverá obedecer aos limites da LDO, bem como da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Se a proposta do Ministério Público estiver em desacordo com os limites, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

O Poder Executivo não elaborará a proposta orçamentária do Ministério Público nem poderá cortar o orçamento no momento da consolidação da proposta. Só é permitido ao Poder Executivo ajustar a proposta orçamentária do Ministério Público quando esta estiver em desacordo com a LDO.

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Caso o Ministério Público não encaminhe a sua proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na LDO, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores constantes na lei orçamentária do ano vigente, ajustando os limites estipulados na LDO. Aprovada a Lei Orçamentária Anual – LOA, cumpre ao Ministério Público gerir e executar as dotações que lhe são asseguradas, conforme o seu cronograma de gestão orçamentária e financeira. Também é de competência do Ministério Público emitir os documentos hábeis de execução orçamentária e financeira, sem interferência de ente externo. Salienta Hugo Nigro: Não pode o Poder Executivo limitar os valores financeiros de empenho e movimentação financeira, pois isso seria uma interferência do Executivo em domínio constitucionalmente reservado à atuação autônoma dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público.

É importante ressaltar que, apesar de o Ministério Público deter a autonomia financeira e administrativa, ele se submeterá ao controle externo do Tribunal de Contas, bem como ao controle do Conselho Nacional do Ministério Público, órgão criado pela Emenda Constitucional n. 45/2004, que tem por objetivo exercer o controle sobre a atuação administrativa e financeira do Ministério Público quando houver alguma ilegalidade nessa atuação.

1. (CESPE/MPE-PI/ANALISTA MINISTERIAL/2012) A Constituição Federal confere ao Ministério Público autonomia para elaborar sua proposta orçamentária anual, que deverá consistir nos valores aprovados na lei orçamentária em vigor, ajustados até os novos limites estabelecidos pela lei de diretrizes orçamentárias.32

32

Errado. O Ministério Público elaborará a sua proposta orçamentária nos limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e não nos limites da Lei Orçamentária Anual – LOA em vigor.

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2. (CESPE/JUIZ/TRF-2ª REGIÃO/2011) Ao MP é assegurada autonomia funcional e administrativa, cabendo ao Poder Executivo apenas propor ao Congresso Nacional a criação e a extinção dos cargos e serviços auxiliares do MP.33 3. (CESPE/TRF-1ª REGIÃO/2011) Ao MP é assegurada autonomia funcional e administrativa, mas não financeira, pois a elaboração de sua proposta orçamentária é realizada pelo Poder Executivo.34 4. (CESPE/MPE-ES/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) Compete ao STF elaborar a proposta orçamentária do MP em conformidade com os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.35

5. (CESPE/MPE-RN/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2009) O MP, apesar de dotado de autonomia financeira, não é obrigado a elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.36

6. (CESPE/TRE-MA/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2009) Apesar de ser assegurada autonomia funcional e administrativa ao MP, a iniciativa legislativa para criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, a política remuneratória e os planos de carreira dos seus servidores cabem ao Poder Judiciário.37 33

Errado. O Ministério Público tem autonomia administrativa para propor a criação e extinção de seus cargos. A proposta de criação de cargos é concorrente com o Presidente da República.

Errado. O Ministério Público possui autonomia administrativa, funcional e financeira, podendo elaborar sua proposta orçamentária. 35 Errado. O Supremo Tribunal Federal não elaborará a proposta orçamentária do Ministério Público. Essa função é desempenhada pelo próprio Ministério Público. 36 Errado. O Ministério Público, no momento de elaborar a sua proposta orçamentária, deverá observar os limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. 37 Errado. A proposta de criação e extinção de cargos do Ministério Público é elaborada pelo próprio Ministério Público, na concepção de sua autonomia administrativa. Lembrando que a iniciativa é concorrente com o Presidente da República. 34

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7. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) Os atos de gestão administrativa do MP, incluindo convênios, contratações, aquisições e alienações de bens e serviços, podem ser condicionados à apreciação prévia do Poder Executivo, pois não gozam de eficácia plena e executoriedade imediata.38

8. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) É possível a delegação legislativa em matéria relativa à organização do MP, à carreira e à garantia de seus membros.39

9. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) A CF erigiu à condição de crime de responsabilidade do presidente da República os seus atos que atentem contra o livre exercício do MP.40

10. (CESPE/MPU/TÉCNICO DE INFORMÁTICA/2010) A proposta orçamentária é matéria que exige a demarcação de diretrizes. Para tanto, é necessária a compatibilização dos diferentes ramos do MPU, na forma da lei de diretrizes orçamentárias.41

11. (CESPE/MPU/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2010) No exercício de sua autonomia funcional, administrativa e financeira, cabe ao MPU propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos, assim como a fixação dos vencimentos dos seus membros e servidores.42

38

Errado. Os atos administrativos do Ministério Público não precisarão de análise prévia ou posterior do Poder Executivo, já que não há subordinação entre eles.

39

Errado. Não poderão ser objeto de delegação legislativa matérias sobre a organização do Ministério Público.

40

Certo. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição

41

Certo. Cada ramo do Ministério Público da União deverá elaborar a sua proposta orçamentária que será

Federal e, especialmente, contra o livre exercício do Ministério Público. consolidada na proposta orçamentária da instituição, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. 42

Certo. O Ministério Público poderá propor a criação e a extinção de seus cargos, bem como a política remuneratória de seus membros e servidores.

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12. (CESPE/MPU/ANALISTA DE INFORMÁTICA/2010) As funções institucionais do MPU definidas pela Constituição Federal são enumeradas de modo taxativo.43 13. (FCC/MPE-SE/ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO/2009) As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, não se sujeitando o Ministério Público à competência dos Tribunais de Contas.44 14. (ESAF/MPU/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2004) A criação de cargos por meio de ato administrativo é inerente à autonomia administrativa e financeira asseguradas pela Constituição Federal ao Ministério Público da União.45 15. (ESAF/MPU/ANALISTA-ADMINISTRAÇÃO/2004) À luz da autonomia constitucional do Ministério Público e da legislação infraconstitucional, analise as assertivas abaixo. I – Há três modalidades de autonomias para o Ministério Público: funcional, administrativa e financeira. II – Todos os ramos do Ministério Público gozam da autonomia funcional, administrativa e financeira, inclusive o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas. III – A capacidade de gerir e aplicar os recursos orçamentários destinados à instituição destaca uma expressão da autonomia financeira do Ministério Público. IV – Cabe exclusivamente ao Ministério Público, o projeto de criação de cargos e fixação de subsídios. São assertivas corretas 43

Errado. As funções institucionais do Ministério Público na Constituição Federal e na Lei Complementar n.

44

Errado. Autonomias administrativa e financeira não poderão ser confundidas com soberania, tendo em vista

75/1993 são exemplificativas, e não taxativas. que os atos administrativos e financeiros do Ministério Público serão submetidos ao Tribunal de Contas, que realizará o controle externo. Com o advento da Emenda Constitucional n. 45, o Conselho Nacional do Ministério Público também poderá apreciar a legalidade dos atos administrativos e financeiros do Ministério Público. 45

Errado. Para a criação e extinção de cargo, a Constituição Federal exige uma lei em sentido formal. Ato administrativo é o instrumento constitucional para a criação de cargos; sendo assim, para o Ministério Público criar cargos, deverá elaborar um projeto de lei de criação ou extinção de cargos e encaminhá-lo ao Poder Legislativo.

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a) II e III. b) I e IV. c) I e III. d) III e IV. e) II e IV.46

16. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2012) A autonomia administrativa e financeira assegurada constitucionalmente ao Ministério Público abrange a iniciativa legislativa para criação de seus cargos e serviços auxiliares e a legitimidade para elaborar a proposta financeira, mas não alcança a possibilidade de fixação da própria política remuneratória, que é estabelecida pelo Poder Executivo.47 17. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2012) Constitui crime de responsabilidade do Presidente da República atentar contra o livre exercício do Ministério Público.48 18. (CESPE/TÉCNICO DO MPU/SEGURANÇA INSTITUCIONAL E TRANSPORTE/2015) Se o MP elaborar proposta orçamentária em desacordo com os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.49 46

Letra c.

I – Certo. Existem três autonomias ao Ministério Público: administrativa, financeira e funcional. II – Errado. Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não faz parte da estrutura do Ministério Público brasileiro. No Capítulo VI, teremos observações importantes sobre o assunto. III – Certo. A autonomia financeira se resume em duas atividades: elaborar a sua proposta orçamentária e gerir as suas dotações orçamentárias. IV – Errado. O Ministério Público não tem exclusividade de iniciar projeto de lei de criação de seus cargos, pois essa atividade também cabe ao Presidente da República. Sendo assim, a competência é concorrente. 47

Errado. A autonomia administrativa e financeira do Ministério Público abrange também a proposta de lei para a fixação de sua política remuneratória.

48 49

Certo. É crime de responsabilidade do Presidente da República atentar contra o livre exercício do Ministério Público. Certo. O MP, para elaborar sua proposta orçamentária, deverá se limitar pelas regras da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Caso o MP não obedeça às regras da LDO, o Poder Executivo, para fins de consolidação, procederá os devidos ajustes.

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III – Princípios Institucionais Entende-se por princípios institucionais do Ministério Público o conjunto de normas de condutas direcionadas aos membros e integrantes da carreira ministerial. Tais princípios possuem acentuado grau de imperatividade, o que denota o seu caráter normativo, como frisa o autor Emerson Garcia. Os princípios expressos são aqueles escritos no texto constitucional e legal; também são chamados de princípios codificados, por estarem registrados no ordenamento jurídico. A Constituição Federal proclama como princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Reza o art. 127, parágrafo 1o: § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

Esse artigo é repetido na Lei Complementar n. 75/1993, no art. 4o. O Ministério Público também possui princípios não expressos, ou seja, princípios que não estão escritos no texto constitucional ou legal, mas que se aplicam ao órgão, são estudados por doutrinadores e fazem parte de jurisprudências. Estudaremos os três princípios expressos na Constituição Federal e os dois princípios não expressos mais relevantes na doutrina: princípio do promotor natural e da irresponsabilidade.

a) Princípios expressos 1. Princípio da unidade A unidade significa que os membros do Ministério Público integram um só órgão, sob a direção administrativa de um só Procurador-Geral, de uma só organização, em nome da qual atuam. www.grancursosonline.com.br

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É importante destacar que a unidade só existe dentro de cada Ministério Público, não havendo unidade, por exemplo, entre o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, tendo em vista que cada ramo do Ministério Público da União – MPU (Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) e dos Ministérios Públicos dos estados possui estrutura orgânica e Procuradores-Gerais distintos. Podemos concluir que o princípio da unidade indica que o Ministério Público, apesar de agir por meio de diversos membros ou agentes públicos, está sob controle de comando único, na figura do Procurador-Geral. Destaca-se que, conforme decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça – STJ, no Resp 1327573, de 17/12/2014, o Ministério Público estadual tem legitimidade para atuar, como parte, perante o Superior Tribunal de Justiça, nos recursos direcionados à Corte Cidadã. O STJ seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, que em 2011, na Rcl 7358/SP, reconheceu a legitimidade do MP estadual para atuar, como parte, diretamente junto ao Supremo Tribunal Federal, em seus recursos.  Portanto, o Ministério Público estadual poderá atuar junto ao STF ou STJ, quando houver recurso às Cortes Superiores. Para finalizar, existe unidade orgânica entre o MPU e o Ministério Público estadual? Não, pois cada um tem sua estrutura organizacional e seu ProcuradorGeral.

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2. Princípio da Indivisibilidade O princípio da indivisibilidade significa que os membros do Ministério Público poderão substituir uns aos outros, o que em nada comprometerá o exercício ministerial, desde que sejam observadas as exigências legais, tendo em vista que os atos praticados pelos membros são do Ministério Público, e não do agente que os praticou. Os atos processuais do Ministério Público não possuem “donos” dentro do Ministério Público; os atos são do próprio Ministério. O membro que ajuizou uma ação penal pública não necessariamente será o mesmo no momento do julgamento da ação, por exemplo. Sendo assim, há a permissão de um membro ser substituído por outro dentro de um mesmo processo, desde que se observe a autorização legal, não podendo ocorrer a substituição irresponsável ou leviana por parte do Procurador-Geral. A substituição deve respeitar a legalidade, como nos casos de férias, ausências, licenças, impedimentos, suspeições etc. É relevante destacar que, segundo o Superior Tribunal de Justiça, não pode o Ministério Público cindir-se em ações diversas, reivindicando posições diametralmente opostas ao oferecer a denúncia e ao mesmo tempo pugnar pelo trancamento da ação penal, pois isso seria estimular o confronto entre membros do Ministério Público. Ou seja, na substituição de membros do Ministério Público, a posição do novo membro não pode ser oposta à posição do anterior.

3. Princípio da Independência Funcional O princípio da independência funcional aponta que os membros do Ministério Público, quando estiverem no desempenho de seus deveres funcionais, devem obedecer à Constituição Federal, às leis e, principalmente, à sua consciência, não sendo vinculados às instruções normativas de órgãos superiores ou atos normativos de órgãos externos. Os membros do Ministério Público, no momento de sua atuação funcional, não poderão ser responsabilizados pelos atos que praticarem www.grancursosonline.com.br

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para o exercício dos deveres funcionais. A independência funcional torna-se, então, estritamente relacionada ao exercício da atuação funcional do membro. Os membros têm plena liberdade funcional, equiparável à independência dos juízes nos seus julgamentos e, para tanto, ficam a salvo de responsabilidade civil por seus eventuais erros de atuação, a menos que tenham agido com culpa grosseira, má-fé ou abuso de poder, segundo Hely Lopes Meirelles. A intenção do princípio da independência funcional é evitar qualquer tipo de coação, censura ou limite no poder funcional dos membros, que podem agir independentemente de hierarquia e contra quem quer que seja.

Sob o âmbito administrativo, devem os membros do Ministério Público se sujeitar aos ditames dos órgãos superiores e ao Procurador-Geral, ou seja: a hierarquia do Procurador-Geral limita-se aos aspectos administrativos, como imposição de sanção, possibilidade de remoção a pedido, aprovação em estágio probatório, dentre outros atos administrativos.

O princípio da independência funcional não pode ser invocado para quebrar o princípio da unidade, isto é, os membros não poderão atuar de forma independente sem observar a unidade do Ministério Público.

b) Princípios não expressos 1) Princípio do promotor natural O princípio do promotor natural define que os órgãos superiores do Ministério Público não poderão designar, de forma discricionária, os membros do Ministério Público para atuarem em um determinado processo.

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O princípio do promotor natural é derivado do princípio do juiz natural, que proclama que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. Em âmbito ministerial, ninguém será acusado senão pela autoridade competente. Esse princípio evita designações casuísticas, partidárias ou pessoais do Procurador-Geral ou órgão de cúpula do Ministério Público. Os promotores serão escolhidos por critérios objetivos, prévios e legais, evitando os chamados “promotores de encomenda”. O Superior Tribunal de Justiça decidiu: O promotor ou o procurador não pode ser designado sem obediência ao critério legal, a fim de garantir julgamento imparcial, isento. Veda-se, assim, designação de promotor ou procurador ad hoc, no sentido de fixar prévia orientação, como seria odioso indicação singular de magistrado para processar e julgar alguém. Importante e fundamental é prefixar o critério de designação. O réu tem direito público e subjetivo de conhecer o órgão do Ministério Público, como ocorre com o juízo natural. (RESP n. 11722/SP, Relator Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, 6ª Turma, 08/09/1992).

Até 2011, o Supremo Tribunal Federal não aplicava o respectivo princípio por entender que não era imanente ao ordenamento jurídico pátrio, ou seja, para ser aplicado, fazia-se necessária a previsão legal do princípio. Todavia, o STF se reposicionou no HC n. 103.038, que decidiu que o promotor natural tem por escopo impedir que chefias institucionais do Ministério Público determinem designações casuísticas e injustificadas. Conclui-se, portanto, que atualmente as duas Cortes brasileiras tendem a aplicar o princípio do promotor natural.

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2. Princípio da Irresponsabilidade

O princípio não expresso da irresponsabilidade determina que os membros do Ministério Público não são responsáveis por sua atuação funcional, não podendo responder civilmente pelos seus atos quando no exercício das suas funções institucionais. Porém, essa irresponsabilidade não tem caráter absoluto, pois caso se comprove que membro do Ministério Público agiu com dolo ou fraude, para omitir, retardar ou recusar uma atuação funcional, o membro poderá responder em âmbito administrativo, civil e penal.

1. (CESPE/PC-RN/AGENTE DE POLÍCIA/2009) São princípios institucionais do MP a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.50

2. (CESPE/PC-RN/DELEGADO DE POLÍCIA/2009) O fato de o promotor de justiça que ofereceu a denúncia ter acompanhado a lavratura do auto de prisão em flagrante e os demais atos investigatórios induz a nulidade da ação penal, uma vez que resta ferido o princípio da imparcialidade, de forma que, para que isso não ocorresse, caberia ao procurador-geral de justiça designar outro membro para oferecer a peça acusatória e acompanhar a ação penal.51

50

Certo. Os princípios da unidade, da indivisibilidade e da independência funcionais são princípios expressos

51

Errado. De acordo com o princípio da indivisibilidade, os membros do Ministério Público poderão substituir

na Constituição Federal e na Lei Complementar n. 75/1993. uns aos outros no mesmo processo, pois os membros não se vinculam aos processos em que atuam. As designações de membros para atuarem deverão obedecer à lei, para evitar o acusador de exceção. O princípio do promotor natural veda designações arbitrárias, casuísticas ou partidárias de membros.

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3. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) O princípio do promotor natural, imanente ao sistema constitucional brasileiro, impede que, em situações estritas e definidas na lei, seja afastado o promotor de justiça do processo em que deveria atuar ou removido da promotoria de que seja titular.52 4. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) Pelo princípio da indivisibilidade, quem está presente em qualquer processo é o MP, ainda que por intermédio de determinado promotor ou procurador de justiça, podendo os membros da instituição ser substituídos uns por outros no processo, nos casos legalmente previstos, sem que isso constitua alteração processual.53 5. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) O procurador-geral de justiça pode impor procedimento funcional a membro do MP, mediante recomendação com caráter vinculativo, com vistas a servir aos interesses da lei.54

6. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) O promotor de justiça que substitui outro no transcorrer de um processo fica vinculado ao parecer de seu antecessor.55

52

Errado. Até o ano de 2011, o Supremo Tribunal Federal tinha um posicionamento contrário ao princípio do promotor natural: “enfatizou-se que o STF, por maioria dos votos, refutara a tese de sua existência (promotor natural) no ordenamento jurídico brasileiro”. Sendo assim, segundo o STF, o promotor natural não era imanente ao ordenamento jurídico brasileiro. Todavia, em 2011, o STF se reposicionou no Habeas Corpus n. 103.038, que decidiu que o promotor natural tem por escopo impedir que chefias institucionais do Ministério Público determinem designações casuísticas e injustificadas. Como a questão foi cobrada em 2010, o Cespe respondeu com o mesmo entendimento do STF (não imanente no mundo jurídico). Agora, se essa mesma questão fosse objeto de prova hoje, o Cespe deveria colocá-la como certa.

53

Certo. A questão abordou por completo a definição do princípio da indivisibilidade, que permite substituições de membros dentro do mesmo processo, pois quem está presente no processo é o Ministério Público, sendo os membros seus representantes legais.

54

Errado. Pelo princípio da independência funcional, os membros do Ministério Público deverão se submeter aos ditames da Constituição Federal, da lei e da sua consciência. O Procurador-Geral poderá fazer recomendações funcionais, mas não serão vinculantes.

55

Errado. Membro do Ministério Público, quando for substituir outro no processo, tem independência funcional para desempenhar suas funções, ficando vinculado apenas à Constituição, às leis e à sua consciência.

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7. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) Pelo princípio da unidade, todos os membros de determinado MP formam parte de único órgão, sob a direção do mesmo chefe, guiados pelos mesmos fundamentos e com as mesmas finalidades, constituindo, pois, uma única instituição.56

8. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) Nos planos administrativo e funcional, há subordinação hierárquica dos membros do MP à chefia e aos órgãos de direção superior da instituição.57

9. (CESPE/STF/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2008) Em ação penal ajuizada contra um cidadão, um promotor de justiça fez uma narração genérica dos atos que, a seu ver, haviam importado na configuração de um crime. O processo foi bastante demorado e transcorreram-se mais de 6 anos sem que sequer a sentença do juízo do primeiro grau de jurisdição tivesse sido prolatada. Um segundo promotor, que veio a substituir o primeiro, observou que o fato imputado ao cidadão na verdade não configurava crime e pediu ao juiz, em alegações finais, que reconhecesse a atipicidade da conduta, ou seja, que a conduta do cidadão não configurava qualquer delito. Tendo por base a situação hipotética descrita, julgue o item que se segue. O segundo promotor ofendeu o princípio da unidade do Ministério Público, pois não poderia atuar no caso discordando dos encaminhamentos realizados pelo primeiro promotor de justiça.58 56

Certo. O princípio da unidade significa que os membros do Ministério Público integram um só órgão, sob a direção administrativa de um só Procurador-Geral, de uma só organização em nome da qual atuam.

57

Errado. No plano administrativo, há subordinação hierárquica. Entretanto, no plano funcional não há de se falar em subordinação, pois os membros, no desempenho de suas funções, são submetidos aos ditames da Constituição, das leis e da sua consciência. Não há hierarquia funcional entre os membros do Ministério Público.

58

Errado. O segundo promotor, que atuou no processo, agiu na sua independência funcional. Se a lei permitir a absolvição de um determinado acusado, o Ministério Público poderá retirar a acusação.

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10. (CESPE/MPU/TÉCNICO DE INFORMÁTICA/2010) A preservação da ordem pública, a independência funcional e a indisponibilidade da persecução penal são princípios institucionais do MPU.59

11. (CESPE/MPU/ANALISTA DE INFORMÁTICA/2010) Pelo princípio da indivisibilidade, há possibilidade de um procurador substituir outro no exercício de suas funções.60

12. (CESPE/MPU/ANALISTA-ARQUIVOLOGIA/2010) O princípio do promotor natural decorre da independência funcional e da garantia da inamovibilidade dos membros da instituição.61

13. (FCC/MPE-RS/SECRETÁRIO DE DILIGÊNCIAS/2010) São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.62

14. (ESAF/MPU/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2004) O membro do Ministério Público que deixa de se manifestar em processo judicial, embora solicitado pelo juiz, por entender que o interesse envolvido na causa não justifica sua intervenção 59

Errado. A preservação da ordem pública e a indisponibilidade da persecução penal não são princípios expressos do Ministério Público da União.

60

Certo. Questão fácil. Indivisibilidade significa substituição de membros.

61

Certo. O princípio do promotor natural é corolário da garantia da inamovibilidade prevista no art. 128, § 5º, I, b, da Constituição Federal, que veda remover e retirar membros do Ministério Público de sua lotação funcional sem que haja interesse público, e também da garantia da independência funcional dos integrantes do Ministério Público, prevista no art. 127, § 1°, da CF, que indica que os membros do Ministério Público não poderão sofrer intervenção funcional de quem quer que seja. Então, a garantia da inamovibilidade e o princípio da independência funcional ensejaram o princípio do promotor natural, que veda designar membros do parquet (Ministério Público) sem observância da lei, evitando o acusador de exceção.

62

Certo. A questão apresenta os princípios expressos do Ministério Público (unidade, indivisibilidade e independência funcional).

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a) pode ser obrigado a fazê-lo, por determinação do procurador-geral da República. b) viola um dever do cargo. c) age amparado por sua independência funcional. d) pratica ato de improbidade. e) descumpre um comando hierárquico.63 15. (ESAF/MPU/ANALISTA/2004) O princípio da independência funcional significa, entre outras considerações, que cada membro e cada órgão do Ministério Público gozam de independência para exercer suas funções em face dos outros membros e órgãos da mesma instituição.64 16. (ESAF/MPU/ANALISTA/2004) No Ministério Público, existe hierarquia funcional entre a chefia do Ministério Público e seus membros, devendo os pareceres e pronunciamentos ministeriais ser aprovados pela chefia da instituição.65 17. (ESAF/MPU/ANALISTA/2004) Pelo princípio da unidade, todo e qualquer membro do Ministério Público pode exercer quaisquer das atribuições previstas na legislação constitucional e infraconstitucional.66

63

Letra c. Os integrantes do Ministério Público manifestar-se-ão no processo judicial quando a lei determinar e de acordo com sua consciência. Se o membro entender que não há necessidade de se posicionar em um determinado processo, o juiz não poderá obrigá-lo, pois o integrante do Ministério Público age amparado por sua independência funcional.

64

Certo. A independência funcional denota três prismas básicos:

● independência perante seus pares, podendo discordar dos demais integrantes; ● independência perante os órgãos superiores; e ● independência perante demais autoridades externas ao Ministério Público. É importante salientar que a independência funcional não poderá prejudicar a unidade do Ministério Público, devendo existir Câmaras de Coordenação e Revisão dos membros em cada ramo do Ministério Público. 65

Errado. Não há hierarquia funcional entre os membros e órgãos superiores do Ministério Público.

66

Errado. Não há condições de um membro do Ministério Público exercer todas as atribuições do órgão, porque existem divisões de competências entre os Ministérios Públicos estaduais e o Ministério Público da União. Um Promotor de Justiça de um determinado estado não poderá desempenhar atribuições de um Procurador Regional da República, por exemplo.

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18. (CESPE/MPE-RR/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2008) Considere a seguinte situação hipotética. Um promotor de justiça lotado na promotoria do júri da capital paulista foi especificamente designado pelo procurador-geral de justiça para atuar, excepcionalmente, em um caso de grande repercussão ocorrido no interior paulista e que, a princípio, seria de atribuição do promotor de São José do Rio Preto – SP. Nessa situação, de acordo com o regime jurídico do MP, a conduta do procurador-geral foi correta.67

19. (CESPE/TRE-PI/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2016) Dado o princípio da unidade, os membros do MP podem ser substituídos uns pelos outros, desde que sejam da mesma carreira.68

20. (CESPE/TRE-PI/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2016) Em decorrência do princípio da independência funcional, cada um dos membros do MP vincula-se somente à sua convicção jurídica, quando se trata de assunto relacionado com sua atividade funcional.69

21. (CESPE/TRE-PI/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2016) Em decorrência do princípio da indivisibilidade, os promotores e os procuradores integram um só órgão, sob a direção de um só chefe.70

67

Errado. O Procurador-Geral não poderá realizar designações especiais, casuísticas, partidárias, evitando, assim, o “Promotor de exceção”.

68

69

70

Errado. A questão utilizou o conceito do princípio da indivisibilidade para definir o princípio da unidade. Para não esquecer: princípio da unidade significa que os membros do MP integram um só órgão, sob a direção de um Procurador-Geral. Certo. O princípio da independência funcional significa que os membros do MP, no desempenho de suas atividades funcionais, devem prestar obediência à Constituição, às leis e às suas convicções jurídicas. Errado. A questão novamente trocou os conceitos dos princípios. O princípio da indivisibilidade significa que os membros do MP poderão ser substituídos uns pelos outros dentro de um mesmo processo, sem que ocorra alteração processual.

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IV – Principais Funções e Instrumentos de Atuação Funcional do Ministério Público a) Promover, privativamente, a ação penal pública A ordem jurídica vem para disciplinar a vida em sociedade, por meio de regras de conduta, gerando direitos e obrigações. Quando ocorre transgressão de uma norma do direito penal, o acusado poderá sofrer uma ação penal, podendo ser pública ou privada, conforme o seu delito. O juiz, para aplicar a penalidade a um transgressor, precisará ser provocado, conforme o princípio da inércia do magistrado. O instrumento institucional, que o Ministério Público possui para provocar o magistrado, é a ação penal pública, de forma privativa. A peça inaugural da ação penal pública é a denúncia. Sendo assim, o Ministério Público é o proprietário da ação penal pública, é o órgão do Estado legitimado e competente para iniciar o devido processo legal para aplicação de penalidade a um transgressor penal. Segundo o STF: A Constituição Federal deferiu ao Ministério Público o monopólio da ação penal pública. O exercício do jus actionis, em sede processual penal, constitui inderrogável função institucional do Ministério Público, a quem compete promover, com absoluta exclusividade, a ação penal pública. A cláusula de reserva, pertinente à titularidade da ação penal pública, sofre apenas uma exceção, constitucionalmente autorizada (Art. 5°, LIX), na hipótese singular de inércia do parquet (STF, RHC 68.314).

Fique alerta! Na inércia ou omissão do Ministério Público, surge a possibilidade de promover uma ação penal privada subsidiária da pública, conforme o art. 5°, LIX, da Constituição. É importante frisar que o ofendido promoverá uma ação penal privada, tendo em vista que a ação penal pública é de competência do órgão ministerial.

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Na lição de Hugo Nigro: Ao requerer o arquivamento do inquérito policial ao juiz, fazendo-o de maneira fundamentada e processualmente oportuna, o Ministério Público dá literalmente a última palavra a respeito, pois, se o magistrado não deferir o arquivamento, poderá remeter os autos ao Procurador-Geral; mas o arquivamento será indeclinável, se for objeto de insistência do Procurador-Geral.

b) Promover o inquérito civil e a ação civil pública A Constituição proclama a competência do Ministério Público para promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. O inquérito civil destina-se ao recolhimento e coleta, por parte do Ministério Público, das provas e elementos necessários para promover a ação civil pública, no âmbito de tutela do meio ambiente, do patrimônio público, artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e do consumidor. A ação civil pública se destina a defender os interesses difusos e coletivos, os sociais e os individuais e indisponíveis. O Ministério Público poderá promover ação civil pública a interesse individual disponível, caso tenha caráter social e geral, interesse também denominado de direito individual homogêneo. Uma observação importante é que, quando o Ministério Público age em defesa do patrimônio público, ele não mais o faz na qualidade de representante da Fazenda, na lição de Hugo Nigro. Diferentemente do que ocorre na ação penal pública, na seara cível, não há exclusividade de promoção de ação civil ao Ministério Público, diferentemente da ação penal pública. Podem propor uma ação civil pública: Ministério Público, Defensoria Pública, entes da Federação e até mesmo associações. O cidadão também poderá promover uma ação para proteção do patrimônio público, por meio da ação popular. www.grancursosonline.com.br

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A legitimação do Ministério Público para as ações civis não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo a Constituição e as leis. Ele poderá atuar na ação civil pública como autor ou fiscal da lei: o art. 5°, § 1°, da Lei n. 7.347/1985, disciplina que “o Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei”.

c) Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados

Dentre os diversos legitimados para propor uma ação de inconstitucionalidade – ADIN, encontra-se o Procurador-Geral da República, que poderá promover ADIN perante o Supremo Tribunal Federal, enquadrando-se como um legitimado universal, que dispensa a análise da pertinência temática para propositura, na lição de Clever Rodolfo Carvalho.

A propositura de ação de inconstitucionalidade não é privativa ao Ministério Público. O art. 103, da Constituição Federal, dispõe sobre os legitimados.

A representação para fins de intervenção federal ou estadual será originada no STF, por ADIN interventiva promovida pelo Procurador-Geral da República. Caso a representação seja deferida pelo STF, cumpre ao Presidente da República decretar a intervenção.

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d) Exercer o controle externo da atividade policial Compete ao Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial, com a intenção de proteger o inquérito policial e controlar os atos de investigação promovidos pelas autoridades da polícia investigativa. Em regra, o inquérito policial pode ensejar a propositura de uma ação penal pública da qual o Ministério Público seja titular.

Novamente, tome cuidado, pois o controle externo nada tem a ver com hierarquia orgânica entre a autoridade policial e o Ministério Público, já que o Ministério não exerce controle interno.

Segundo a Lei Complementar n. 75/1993, no intuito de promover o controle externo da atividade policial, o Ministério Público poderá ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais; ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial; representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder; requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial e promover a ação penal por abuso de poder.

e) Outras funções institucionais Compete ao Ministério Público promover a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição Federal; promover a representação para intervenção federal nos estados e no Distrito Federal; impetrar habeas corpus e mandado de segurança e promover outras ações, nelas incluído o mandado de in-

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junção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, quando forem difusos os interesses a serem protegidos. Outras funções que também cabem ao Ministério Público são: promover ação visando ao cancelamento de naturalização, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; promover a responsabilidade dos executores ou agentes do estado de defesa ou do estado de sítio, pelos ilícitos cometidos no período de sua duração; defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas, incluídos os relativos às terras por elas tradicionalmente habitadas, propondo as ações cabíveis; manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção.

1. (CESPE/TJ-PI/JUIZ/2012) Compete ao MP, com exclusividade, promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social e do meio ambiente.71

2. (CESPE/MPE-PI/ANALISTA MINISTERIAL/2012) Compete privativamente ao MP promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.72 71

Errado. O inquérito civil, instituído pela Lei n. 7.347/1985, destina-se à arrecadação de elementos fundamentais e necessários à propositura da ação civil, nas áreas de proteção do meio ambiente, do consumidor e do patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, possibilitando o ajuizamento de uma ação mais bem sofisticada e instruída e, inclusive, apurando a desnecessidade de impetrar a ação civil, levando ao arquivamento do inquérito, o que auxilia no alívio dos serviços judiciais. Na área cível, não existe exclusividade à iniciativa ministerial, pois a legitimação do Ministério Público para as ações civis não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses.

72

Errado. Na área cível não existe exclusividade à iniciativa ministerial, pois a legitimação do Ministério Público para as ações civis não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses.

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3. (CESPE/IBRAM-DF/ADVOGADO/2009) O Ministério Público da União está legitimado para promover o inquérito civil e a ação civil pública visando proteção do meio ambiente, mas não para defender direitos difusos e coletivos. COMENTÁRIO 3) Os interesses difusos são aqueles em que uma parcela indeterminada de pessoas ligadas por uma mesma circunstância de fato está sendo atingida nos seus direitos de natureza indivisível. Nos interesses coletivos, os destinatários são determináveis, porque são identificados através de uma relação jurídica, tendo natureza indivisível. Nos interesses homogêneos, os destinatários são determináveis e os direitos são divisíveis. INTERESSE

ABRANGÊNCIA

NATUREZA

Difuso

Pessoas e quantidade indeterminadas

Indivisível

Coletivo

Pessoas e quantidade determinadas

Indivisível

Individual homogêneo

Pessoas e quantidade determinadas

Divisível

O Ministério Público tem legitimidade para defender direitos difusos, coletivos e ainda os direitos individuais homogêneos. Resposta: Errado.

4. (CESPE/PC-TO/DELEGADO DE POLÍCIA/2008) Entre as funções institucionais do Ministério Público, estão o controle da atividade policial e a requisição de diligências investigatórias e da instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.73 73

Certo. O Ministério Público exercerá o controle externo da atividade policial; é o órgão destinatário das investigações policiais a fim de que se promova a ação penal. Desse modo, o Ministério Público avalia a necessidade de realizar uma excelente investigação, podendo requisitar diligências investigatórias e inquérito policial. Fique atento: o Ministério Público não poderá instaurar e presidir inquérito policial,

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5. (CESPE/INSS/ENGENHEIRO CIVIL/2010) O Ministério Público pode determinar a violação de domicílio alheio para a realização de uma busca e apreensão de materiais e equipamentos que possam servir como prova em um processo.74

6. (CESPE/STM/ANALISTA JUDICIÁRIO/2011) O rol de funções do Ministério Público constante da CF é taxativo, cabendo a esse órgão cingir-se ao exercício das atribuições descritas nos dispositivos constitucionais.75

7. (CESPE/DPE-BA/DEFENSOR PÚBLICO/2010) Considere que o MP tenha ajuizado ação em face de determinado ente da Federação, visando obter provimento jurisdicional que assegurasse o fornecimento de medicamentos a pessoa considerada hipossuficiente. Nessa situação, apesar de o MP ter agido em defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis, resta configurada, segundo entendimento do STF, a usurpação de competência da DP, visto que se busca assegurar o direito à saúde de pessoa hipossuficiente.76

pois essa é uma atividade desenvolvida pela autoridade policial. Porém, o Ministério Público dispõe de competência para proceder à investigação criminal, com a finalidade de apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, como preparação para deflagrar a ação penal pública. Resumindo: o Ministério Público não instaura inquérito policial, mas poderá requisitá-lo junto à autoridade policial e também poderá promover investigações criminais. 74

Errado. O Ministério Público não dispõe de competência para violar domicílio alheio.

75

Errado. O rol de funções do Ministério Público constante na Constituição Federal é exemplificativo, podendo a lei atribuir outras funções ao Ministério Público.

76

Errado. Segundo o STF, no Recurso Extraordinário n. 554088, “A Constituição do Brasil, em seu artigo 127, confere expressamente ao Ministério Público poderes para agir em defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis, como no caso de garantir o fornecimento de medicamentos a hipossuficiente. Não há que se falar em usurpação de competência da defensoria pública ou da advocacia privada”. Portanto, o Ministério Público poderá ajuizar ação para assegurar o fornecimento de medicamentos à pessoa considerada hipossuficiente.

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8. (CESPE/PC-RN/DELEGADO DE POLÍCIA/2009) De acordo com a jurisprudência do STF, o MP tem legitimidade ativa ad causam para requerer a internação compulsória, para tratamento de saúde, de pessoa vítima de alcoolismo, ainda que exista defensoria pública com atuação efetiva no local, uma vez que o direito em questão é indisponível.77 9. (CESPE/MPU/ANALISTA PROCESSUAL/2010) Entre as funções institucionais do Ministério Público, está a de promover, em caráter exclusivo, a ação civil pública para a promoção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.78 10. (CESPE/MPE-ES/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) Constitui função institucional do MP promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União, nas hipóteses constitucionalmente estabelecidas.79 11. (CESPE/MPE-RN/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2009) De navio petroleiro que transitava pela costa brasileira, em razão de seu péssimo estado de conservação e de negligência de seus tripulantes, vazou grande quantidade de óleo, poluindo diversas praias do litoral de determinado estado. O péssimo estado de conservação do navio já havia sido constatado pelos fiscais da autarquia responsável pela fiscalização ambiental. Contudo, o presidente dessa autarquia decidiu, contrariando a posição técnica dos fiscais, que o navio estava apto a navegar. Posteriormente, apurou-se que o irmão do presidente da autarquia ambiental era um dos diretores da empresa dona do petroleiro, levantando-se a suspeita de favorecimento à empresa. 77

Errado. Segundo o STF, no Recurso Extraordinário n. 496718, “O Ministério Público não tem legitimidade ativa ad causam para requerer a internação compulsória, para tratamento de saúde, de pessoa vítima de alcoolismo. Existindo defensoria pública organizada, tem ela competência para atuar nesses casos”.

78

Errado. Na área cível, não existe exclusividade à iniciativa ministerial, pois a legitimação do Ministério Público para as ações civis não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses.

79

Certo. O Ministério Público tem função institucional de promover ação direta de inconstitucionalidade e promover a representação para fins de intervenção federal da União.

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Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta. a) Na situação apresentada, o MP pode instaurar inquérito policial para a apuração de delitos ambientais. b) Ao MP compete promover privativamente a ação civil pública para a defesa do meio ambiente. c) A CF conferiu ao MP o poder de expedir notificações, requisitar diligências investigatórias e documentos, a fim de instruir procedimento administrativo de sua competência. d) Caso não haja membro do MP lotado na comarca do local do dano, o procurador-geral poderá nomear bacharel em direito para que este desempenhe as funções de promotor ou procurador ad hoc. e) Caso o membro do MP lotado na comarca do local do dano não tenha experiência em direito ambiental, o procurador-geral pode removê-lo e lotar, na comarca, outro membro habilitado para a condução da apuração.80

12. (CESPE/MPE-RN/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2009) É função institucional do MP defender judicialmente os direitos e os interesses das populações carentes.81

80

Letra c.

a) O Ministério Público não instaura inquérito policial, mas poderá requisitar o inquérito junto à autoridade policial e, ainda, poderá promover investigações criminais. b) Na área cível, não existe exclusividade à iniciativa ministerial, pois a legitimação do Ministério Público para as ações civis não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses. c) O Ministério Público pode requisitar diligências investigatórias, documentos, inquérito policial e expedir notificações, no intuito de instruir procedimento administrativo de sua competência. d) As competências do Ministério Público só poderão ser realizadas pelas autoridades competentes, ou seja, os membros ministeriais. e) Não poderá ocorrer remoção ou designação de membros de forma arbitrária ou ilegal, no intuito de não ferir o princípio do promotor natural. 81

Errado. Essa atribuição é da Defensoria Pública.

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13. (CESPE/DPE-AL/DEFENSOR PÚBLICO/2009) Compete privativamente ao MP promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de interesses difusos e coletivos.82

14. (CESPE/TRF 2ª REGIÃO/JUIZ/2009) As funções institucionais do MP estão previstas na CF, em rol taxativo, sendo que sua legitimação para as ações civis nele previstas não impede a legitimação de terceiros, nas mesmas hipóteses.83

15. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) Na esfera cível, o papel do MP é tão relevante como na esfera criminal, porém sua atuação limita-se a oficiar nos feitos como órgão interveniente, em razão da qualidade de uma parte ou da natureza da lide.84

16. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) Cabe ao MP zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na CF e promover as medidas necessárias à sua garantia. Essa é função autenticamente de defensor do povo, o chamado ombudsman.85

82

Errado. Na área cível não existe exclusividade à iniciativa ministerial, pois a legitimação do Ministério Público para as ações civis não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses.

83

Errado. O rol de funções do Ministério Público constante da Constituição Federal é exemplificativo, podendo

84

Errado. O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal

a Lei atribuir outras funções ao Ministério Público. da lei. Sendo assim, pode atuar como autor ou parte processual ou como fiscal da lei. 85

Certo. A função de ombudsman tem origem remota na Constituição sueca de 1809, que criou a figura do justitieombudsman, expressão traduzida para o vernáculo como “comissário de Justiça”, com a atribuição de supervisionar a observância dos atos dos juízes e servidores públicos, frisa Roberto de Castro. Na Constituição Federal de 1988, conferiu-se ao Ministério Público a função de ombudsman, que seria zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias.

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17. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) A outorga constitucional de funções de polícia judiciária à instituição policial não impede nem exclui a possibilidade de o MP determinar a abertura de inquéritos policiais, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, sem prejuízo de outras medidas que lhe pareçam indispensáveis à formação da opinio delicti, além de conferir ao MP possibilidade de assumir a presidência do inquérito policial.86 18. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) A cláusula de exclusividade inscrita na CF no sentido de que a Polícia Federal destina-se a exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União inibe a atividade de investigação criminal do MP.87 19. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) O MP, diante da fiscalização intraorgânica e daquela desempenhada pelo CNMP, não está permanentemente sujeito ao controle jurisdicional dos atos que pratique no âmbito das investigações penais que promova ex propria auctoritate.88 20. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) Há legitimidade constitucional no poder de investigar do MP, pois os organismos policiais (embora detentores da função de polícia judiciária) não têm, no sistema jurídico brasileiro, o monopólio da competência penal investigatória.89 21. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) Na seara criminal, o MP não possui poder de investigar, por autoridade própria, pois tal possibilidade não se encontra expressa na CF, de onde emergem, de modo taxativo, suas funções institucionais.90 86

Errado. O Ministério Público não instaura inquérito policial, mas poderá requisitá-lo junto à autoridade policial e, ainda, poderá promover investigações criminais.

87

Errado. O Ministério Público não poderá instaurar e presidir inquérito policial, pois, como já foi dito, essa é uma atividade desenvolvida pela autoridade policial. Conclui-se que o Ministério Público não instaura inquérito policial, mas poderá requisitá-lo junto à autoridade policial e promover investigações criminais.

88

Errado. O Ministério Público, no momento de realizar suas investigações criminais, deverá observar as regras estabelecidas em lei, como a inviolabilidade do domicílio, do sigilo fiscal, telefônico, dentre outros. O Poder Judiciário pode exercer um controle judicial sobre a atuação do Ministério Público, quando não observada a lei.

89

Certo. Questão bastante cobrada em prova! Vide questão 18.

90

Errado. A questão proclamou dois erros. O Ministério Público possui poder de investigação criminal; e as funções do Ministério Público não são taxativas na Constituição Federal.

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22. (CESPE/AGU/PROCURADOR FEDERAL/2007) A CF previu no ato das disposições constitucionais transitórias que os procuradores da República, os quais exerciam as funções de representação judicial da União, poderiam optar, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e as da AGU.91 23. (CESPE/TCU/ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO/2008) Um promotor de justiça ingressou com ação civil pública contra a companhia de saneamento básico de seu estado, por estar essa companhia realizando obras que provocam o assoreamento das margens de um importante rio que banha vários municípios. Na exordial, pediu a condenação da companhia em substancial quantia em dinheiro e também na obrigação de cessar a realização das obras. Diante de tal quadro, o juiz poderá acolher a ambos os pedidos deduzidos pelo órgão ministerial, considerando que a condenação pecuniária in casu tem caráter punitivo pelo dano já causado e a condenação na obrigação de não fazer tem caráter acautelatório de impedir a ampliação do dano.92 24. (CESPE/STF/ANALISTA JUDICIÁRIO/2008) Desde que o crime envolva desvio de recursos públicos, o Ministério Público, com base no princípio da publicidade e diante do poder de requisitar documentos atribuído aos seus membros, pode promover a quebra de sigilos bancário e fiscal.93 25. (CESPE/STF/ANALISTA JUDICIÁRIO/2008) O Ministério Público pode determinar a violação de domicílio para a realização de busca e apreensão de objetos que possam servir de provas em processo criminal, desde que tal violação ocorra no período diurno.94

91

Certo. Antes da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público Federal realizava as funções que hoje são desempenhadas pela Advocacia-Geral da União. Com o advento da CF atual, os membros do Ministério Público Federal deveriam optar, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e as da Advocacia-Geral da União.

92

Errado. Segundo a Lei n. 7.347/1985 (Lei de Ação Civil Pública), a ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Ou seja, o Ministério Público poderia ajuizar ação civil para condenação em dinheiro ou então em obrigação de fazer ou não fazer.

93

Errado. O Ministério Público não tem legitimidade para quebrar o sigilo bancário ou fiscal ou telefônico.

94

Errado. O Ministério Público não tem competência para violação de domicílio para busca e apreensão de objetos.

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(CESPE/ANTAQ/ANALISTA ADMINISTRATIVO/2009) Considere que determinado navio petroleiro, ao fazer a aproximação no porto de Santos, no estado de São Paulo, tenha colidido com outra embarcação, causando significativo dano ambiental nas praias daquele estado. Com relação a esse caso hipotético, julgue os itens 26 e 27 a seguir, acerca da organização do Ministério Público. 26. A ação judicial de reparação de danos ambientais não será de competência privativa do Ministério Público.95

27. (CESPE/ANTAQ/ANALISTA ADMINISTRATIVO/2009) Nesse caso, caberá exclusivamente ao Ministério Público do estado de São Paulo propor a devida ação penal.96

28. (CESPE/DPE-ES/DEFENSOR PÚBLICO/2009) O Ministério Público é parte legítima para propor ação civil pública com o objetivo de tutelar direitos individuais indisponíveis, como o de recebimento de medicamento de uso contínuo por pessoa idosa.97

29. (CESPE/INSTITUTO RIO BRANCO/DIPLOMATA/2009) O poder investigatório do Ministério Público e sua ingerência no inquérito policial, objeto de veemente debate nacional, foram motivados por edição de medida provisória.98

30. (CESPE/TRE-GO/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2009) Entre as atribuições do Ministério Público previstas na CF está a defesa dos necessitados, que não dispõem de recursos para pagar um advogado.99

95

Certo. Na esfera cível, a atuação do Ministério Público não exclui a competência de outras autoridades.

96

Errado. Apesar de o dano ter ocorrido no estado de São Paulo, não temos elementos suficientes na questão

97

Certo. Vide questão 7.

98

Errado. Não houve edição de medida provisória autorizando o Ministério Público a investigar (medida provi-

para sacramentar a competência exclusiva do Ministério Público do estado de São Paulo.

sória não é o instrumento adequado para organizar o funcionamento do Ministério Público). 99

Errado. Essa competência é da Defensoria Pública.

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31. (CESPE/TRE-GO/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2009) Segundo a CF, cabe ao Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial.100

32. (CESPE/TRE-GO/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2009) Entre as atribuições do Ministério Público previstas na CF está a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.101

33. (CESPE/MPU/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2010) Para exercer o controle externo da atividade policial, o MPU emprega meios estritamente judiciais e só pode representar à autoridade competente requerendo a instauração de inquérito.102

34. (CESPE/MPE-RR/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2008) O membro do Ministério Público pode expedir notificações para colher depoimentos a fim de instruir inquéritos civis e procedimentos administrativos e, quando a pessoa notificada não comparecer, o próprio membro do MP pode requisitar condução coercitiva pela polícia militar ou pela polícia civil, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.103

35. (ESAF/MPU/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2004) Assinale, entre as opções abaixo, a que não corresponde a nenhuma das atribuições e poderes conferidos pela lei ao Ministério Público da União. 100

Certo. Segundo a Lei Complementar n. 75/1993, no intuito de promover o controle externo da atividade policial, o Ministério Público poderá:

● ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais; ● ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial; ● representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder; ● requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial e promover a ação penal por abuso de poder. 101

Errado. É vedado ao Ministério Público representar ou exercer consultoria a entidades públicas.

102

Errado. Vide questão 31.

103

Certo. O Ministério Público poderá notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, em caso de ausência injustificada.

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a) Promover, privativamente, a ação penal pública. b) Requisitar informações e documentos a entidades privadas. c) Promover a responsabilidade disciplinar dos servidores públicos lotados no Executivo. d) Notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada. e) Promover a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição Federal.104

36. (ESAF/MPU/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2004) As atribuições do Ministério Público da União são de natureza regimental.105

37. (CESPE/TRE-RS/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2013) Ao Ministério Público não compete exercer o controle externo da atividade policial.106

38. (CESPE/TRE-RS/ANALISTA JUDICIÁRIO/2013) O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos das populações indígenas.107

39. (CESPE/TRT 10ª REGIÃO/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2013) O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos dos idosos.108

104

Letra c. O Ministério Público não tem legitimidade para promover a responsabilidade disciplinar dos servidores públicos lotados no Poder Executivo.

105

Errado. As atribuições do Ministério Público são de natureza constitucional e legal.

106

Errado. Vide questão 31.

107

Certo. Compete ao Ministério Público a defesa dos direitos e interesses coletivos, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso.

108

Certo. O Ministério Público tem legitimidade para defender direitos difusos, coletivos e ainda os individuais homogêneos. Vide também a questão 38.

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40. (CESPE/CADE/NÍVEL SUPERIOR/2014) A promoção de ação de inconstitucionalidade e a representação ao STF para fins de intervenção da União em um estado da Federação constituem funções institucionais do Ministério Público.109 41. (CESPE/PC-CE/AGENTE DE POLÍCIA/2016) As funções institucionais do MP incluem promover, privativamente, a ação penal pública e exercer o controle externo da atividade policial, assim como a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.110 42. (CESPE/MPU/ANALISTA DIREITO/2013) O MPU possui competência para ajuizar, em defesa do meio ambiente, ação civil pública cujo pedido principal seja a declaração de inconstitucionalidade de determinada lei federal.111 43. (CESPE/MPU/ANALISTA DIREITO/2013) Os instrumentos de atuação do MPU na defesa da ordem jurídica incluem o ajuizamento, pelo procurador-geral da República, de ADC de lei ou ato normativo federal e de ADPF decorrente da CF.112

V – Ministério Público Brasileiro A República Federativa do Brasil possui como forma de Estado o Federalismo, constituído por União, Estados e Municípios, todos dotados de autonomia e com competências distintas. A Constituição Federal subdividiu o Ministério Público nas concepções do sistema federativo brasileiro, abrangendo o Ministério Público da União e os Ministérios Públicos dos Estados. 109

Certo. Dentre as funções institucionais do MP, encontram-se a promoção de ação de controle de constitucionalidade e a ação de representação junto ao STF para intervenção federal no estado.

110

Errado. O erro da questão encontra-se no final, pois é vedado ao MP representar judicial e extrajudicialmente as entidades públicas.

111

Errado. Ajuizar ação civil pública para promover o controle de constitucionalidade, como pedido principal, é vedado. O controle de constitucionalidade, via ação civil pública, é admitido apenas quando o pedido for secundário. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ter como objeto principal o controle de constitucionalidade, todavia, ser for caráter incidental, é possível.

112

Certo. O Procurador-Geral da República tem legitimidade para promover as respectivas ações de controle de constitucionalidade. Previsão no art. 6°, Lei Complementar n. 75/1993.

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Cada Ministério Público possui sua parcela de autonomia administrativa, financeira e funcional, não existindo, assim, qualquer tipo de subordinação hierárquica ou funcional entre eles. É importante também saber que não existe Ministério Público dos municípios, tendo em vista que tais entes da Federação não têm autonomia para manter e prover órgão ministerial. Dessa forma, o Ministério Público brasileiro abrange:

a) Ministério Público da União, que compreende: • Ministério Público Federal • Ministério Público do Trabalho • Ministério Público Militar • Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

b) Ministérios Públicos dos estados Ministério Público da União

Ministérios Públicos dos estados

Organizado e mantido pela União, mediante a Constituição Federal e a Lei Complementar n. 75/1993.

Organizados e mantidos pelos respectivos estados, mediante normas gerais da Constituição Federal e Estadual, Lei Complementar Estadual e Lei Federal n. 8.625/1993. Cada estado deverá elaborar Lei Complementar Estadual para organizar o seu Ministério Público.

Tem como chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República.

Tem como chefe o Procurador-Geral de Justiça do estado, nomeado pelo Governador do estado.

A área de atuação pode ser observada na leitura dos artigos 109, 114 e 124 da Constituição Federal, que dispõem sobre as competências da justiça federal, do trabalho, militar e eleitoral, bem como as competências dos Tribunais Superiores e do Supremo Tribunal Federal.

Os demais interesses sociais e individuais indisponíveis, não abrangidos pelo Ministério Público da União, são atribuições do Ministério Público do estado. Com atuação, em regra, na justiça comum dos estados (juízes de 1o grau e Tribunal de Justiça dos estados).

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O Ministério junto aos Tribunais de Contas não abrange o Ministério Público brasileiro; apesar da denominação “Ministério Público”, sua organização é mantida pelas leis orgânicas dos Tribunais de Contas, que, a propósito, não são órgãos do Poder Judiciário. A atuação do Ministério Público junto a esses colegiados é restrita às atribuições dos Tribunais de Contas, que não integram o Ministério Público da União nem os Ministérios Públicos dos estados. Portanto, o Ministério junto aos Tribunais de Contas não é instituição autônoma e não possui as mesmas prerrogativas institucionais, sendo vedado aos membros do Ministério Público da União ou dos estados o exercício de suas atribuições nos Ministérios Públicos junto aos Tribunais de Contas. Por fim, embora o art. 130 da Constituição Federal determine que “aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura”, não existe qualquer tipo de vínculo entre tais integrantes.

Como visto, o Ministério Público abrange o Ministério Público da União e o Ministério Público dos estados. A Lei Orgânica do Ministério Público da União é a Lei Complementar n. 75/1993; a Lei de Organização dos Ministérios Públicos dos estados é a Lei Federal n. 8.625/1993 e ainda cada estado deverá elaborar uma lei complementar estadual para estruturar seu Ministério Público.

1. (CESPE/DPE-MA/DEFENSOR PÚBLICO/2011) O MP que atua junto ao tribunal de contas é instituição distinta do MP comum, sendo-lhes aplicado, contudo, os mesmos direitos, vedações e forma de investidura.113 113

Certo. O art. 130 da Constituição Federal determina que “aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura”.

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2. (CESPE/TJ-AL/ANALISTA JUDICIÁRIO/2012) Em caso de urgência ou interesse público relevante, o procurador-geral da República poderá convocar extraordinariamente o Congresso Nacional.114

3. (CESPE/TRF-1ª REGIÃO/JUIZ/2011) Conforme a CF, o MPU compreende o MP Militar, o MP do Trabalho e o MP Eleitoral, todos dotados de estrutura própria.

Comentário O Ministério Público abrange o Ministério Público dos estados e o Ministério Público da União, que compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Resposta: Errado. 114

Errado. O Procurador-Geral da República não possui competência para convocar o Congresso Nacional.

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4. (CESPE/SEAD-SE/FPH/PROCURADOR/2009) Jorge é procurador-geral de justiça do seu estado, ou seja, é o chefe do Ministério Público estadual. Nessa situação, é correto afirmar que Jorge foi escolhido pelo procurador-geral da República mediante lista tríplice entre os integrantes da carreira, e que cabe a ele a promoção das ações civis públicas para proteção de interesses difusos e coletivos no âmbito do estado.115

5. (CESPE/TJ-ES/ANALISTA JUDICIÁRIO/2011) Os membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do estado do Espírito Santo compõem o Ministério Público do estado do Espírito Santo.116

6. (CESPE/TJ-ES/ANALISTA JUDICIÁRIO/2011) O procurador-geral de justiça de um estado federado poderá ser destituído por deliberação da maioria absoluta da respectiva assembleia legislativa, na forma da lei complementar pertinente.117

7. (CESPE/TJ-SE/JUIZ/2008) O procurador-geral de justiça acumula a chefia do Ministério Público estadual com o cargo de chefe do Ministério Público junto ao tribunal de contas do estado.118

8. (CESPE/TRE-ES/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2011) A legislação municipal pode estabelecer ao membro do Ministério Público em atuação no município atribuições além das estabelecidas pela legislação federal.119

115 116

Errado. Jorge, Procurador-Geral de Justiça, será escolhido pelo Chefe do Poder Executivo estadual (Governador). Errado. O Ministério junto aos Tribunais de Contas não abrange o Ministério Público brasileiro; apesar da denominação “Ministério Público”, sua organização é mantida pelas leis orgânicas dos Tribunais de Contas, que, a propósito, não são órgãos do Poder Judiciário. A atuação do Ministério Público junto a esses colegiados é restrita às atribuições dos Tribunais de Contas, que não integram o Ministério Público da União nem os Ministérios Públicos dos estados.

117

Certo. O Procurador-Geral de Justiça poderá ser destituído pelo Poder Legislativo local, mediante maioria absoluta, após representação do Chefe do Poder Executivo.

118

Errado. Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não faz parte da estrutura do Ministério Público.

119

Errado. Município não tem autonomia para legislar sobre a organização e o funcionamento do Ministério Público.

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9. (CESPE/TCE-BA/PROCURADOR/2010) Aos membros do MPE junto ao TCE/BA devem ser aplicados os direitos, as vedações e a forma de investidura aplicados aos demais membros do MP.120 10. (CESPE/MPE-RN/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2009) Segundo a CF, o MP brasileiro compreende apenas o MP Federal e o MP dos estados e do DF.121 11. (CESPE/AGU/AGENTE ADMINISTRATIVO/2010) O Ministério Público abrange o Ministério Público da União, que compreende, entre outros, os Ministérios Públicos dos estados. Todavia, há outro órgão estatal, dotado de identidade e de fisionomia próprias que o tornam inassimilável à instituição do Ministério Público comum da União e dos estados-membros, qual seja: o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.122 12. (CESPE/TRE-MA/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2009) O MP da União engloba, entre outros, o MPDFT.123 13. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) Aos MPEs não se aplica a Lei Orgânica do MPU, mas a Lei Orgânica do MP.124 14. (CESPE/TRF-1ªREGIÃO/JUIZ/2009) Conforme posicionamento do STF, será constitucional norma estadual que atribuir o exercício das funções dos membros do MP especial no tribunal de contas do estado aos membros do MP estadual.125 120

Certo. Vide questão 1.

121

Errado. Vide questão 3.

122

Errado. Ministério Público estadual não faz parte da estrutura do Ministério Público da União. Vide também a questão 3.

123

Certo. O MPDFT faz parte do MPU. Vide questão 3.

124

Errado. Aos Ministérios Públicos dos estados poderá ser aplicada a Lei Orgânica do MPU (Lei Complementar n. 75/1993) de forma subsidiária.

125

Errado. Os integrantes do Ministério Público não poderão exercer suas funções no Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

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15. (CESPE/TRE-GO/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2009) Segundo a CF, o Ministério Público da União (MPU) compreende vários ramos. Assinale a opção que não corresponde a ramo do MPU. a) Ministério Público Federal b) Ministério Público Eleitoral c) Ministério Público do Trabalho d) Ministério Público do Distrito Federal e Territórios126

16. (CESPE/MPU/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2010) A estrutura completa do MPU é constituída por: Ministério Público Federal e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.127

17. (CESPE/TRT-17ªREGIÃO-ES/ANALISTA JUDICIÁRIO/2009) O Ministério Público brasileiro é composto pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público dos estados e do Distrito Federal. O Ministério Público do Trabalho é um dos ramos do Ministério Público Federal.128

18. (FCC/TRT1° REGIÃO/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2013) Leis complementares, de iniciativa facultada ao Procurador-Geral da República, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos estados.129 126

Letra b. Não existe o Ministério Público Eleitoral, como instituição; mas existem as funções eleitorais, que serão realizadas pelo Ministério Público Federal. No capítulo VIII estudaremos de forma mais detalhada.

127

Errado. O MPU compreende o MPF, o MPT, o MPM e o MPDFT.

128

Errado. Vide questão 1.

129

Errado. O Procurador-Geral da República terá a faculdade de iniciar projeto de Lei Complementar Federal para organizar o Ministério Público da União. A iniciativa das leis complementares que organizarão os Ministérios Públicos dos estados caberá a cada Procurador-Geral de Justiça do estado.

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19. (FCC/TRT1° REGIÃO/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2013) O Ministério Público do Trabalho integra o Ministério Público da União, tendo por chefe o Procurador-Geral da República, o qual é nomeado pelo Presidente da República, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.130

20. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2012) Ministério Público abrange o Ministério Público da União, composto pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público Eleitoral e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; e os Ministérios Públicos dos estados.131

21. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2009) Assinale a alternativa CORRETA: a) O Ministério Público Eleitoral é uma instituição dotada de autonomia administrativa, financeira e orçamentária. b) O princípio da indivisibilidade é inerente a todos os ministérios públicos que o sistema jurídico brasileiro instituiu. c) Existe unidade entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos estaduais. d) O Ministério Público exerce suas funções por meio de órgãos próprios conforme os princípios de unidade, indivisibilidade e independência funcional e com sujeição, em todo caso, a legalidade e imparcialidade. e) Não respondida.132

130

Certo. O Ministério Público do Trabalho faz parte da estrutura do Ministério Público da União.

131

Errado. Vide questão 15.

132

Letra d. O Ministério Público exerce suas funções institucionais, conforme a Constituição Federal e a Lei Complementar n. 75/1993, observando os princípios da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional.

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VI – Ministério Público da União O Ministério Público da União – MPU é organizado e mantido pela União. Seu estatuto ou lei de organização é a Lei Complementar n. 75/1993, cuja área de atuação está nas competências da justiça federal, do trabalho, militar e eleitoral e nas jurisdições dos Tribunais Superiores e do Supremo Tribunal Federal. Tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República.

a) Procurador-Geral da República O Ministério Público da União – MPU é chefiado e comandado pelo Procurador-Geral da República, que será escolhido de forma livre pelo Presidente da República, dentre os integrantes da carreira do MPU, com idade superior a 35 anos, após aprovação do Senado Federal.

1. Escolha do nome O Procurador-Geral da República será escolhido pelo Presidente da República e a escolha deverá recair dentre quaisquer membros das quatro carreiras que integram o MPU, não existindo obrigatoriedade de ser membro vitalício ou integrante da última classe. A Constituição Federal proclama que a escolha será de forma livre, podendo o Presidente apontar qualquer integrante que seja maior de 35 anos (não há previsão de o Presidente da República escolher mediante lista tríplice).

2. Aprovação pelo Senado Federal Após a escolha, o nome do provável Procurador-Geral deverá ser encaminhado ao Senado Federal. Ao chegar, o escolhido será submetido à arguição pública ou sabatina na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania do Senado Federal. Aprovado na sabatina, o indicado será submetido à aprovação do Plenário do Senado Federal, devendo a maioria absoluta, em votação secreta, aprovar aquele nome.

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3. Nomeação Com a aprovação do Senado, compete ao Presidente da República nomear o futuro Procurador-Geral da República.

4. Mandato O cargo de dirigente do Ministério Público da União é político, tendo, portanto, mandato. O Procurador-Geral da República, a partir da posse, terá um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido por inúmeras vezes, desde que seja aprovado e nomeado novamente pelo Presidente da República, isto é, para cada recondução deverá haver aprovação do Senado Federal e nomeação pelo Presidente da República.

5. Destituição O Procurador-Geral da República poderá ser destituído do cargo, antes do término do seu mandato, por iniciativa do Presidente da República, após autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta. A destituição se difere da perda do cargo: para a perda do cargo, faz-se necessária a ocorrência de crime de responsabilidade ou impeachment. É importante frisar que o Senado Federal não destitui, mas apenas autoriza que o Presidente o faça.

6. Vice-Procurador-Geral da República O Procurador-Geral da República designará, dentre os integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, o Vice-Procurador-Geral da República, que o substituirá em seus impedimentos. No caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal, até o provimento definitivo do cargo. www.grancursosonline.com.br

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7. Competência O Procurador-Geral da República – PGR, como chefe do Ministério Público da União, tem a competência de dirigir e coordenar a instituição, podendo: representar o Ministério Público da União; propor ao Poder Legislativo projetos de lei sobre o Ministério Público da União; apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da instituição, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias; dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União; praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal; prover e desprover os cargos das carreiras do Ministério Público da União e de seus serviços auxiliares; exercer o poder regulamentar. Dentre as competências mais nobres do Procurador-Geral da República estão a nomeação e posse dos cargos de: • Vice-Procurador-Geral da República • Procurador-Geral do Trabalho • Procurador-Geral da Justiça Militar

Cuidado! O Procurador-Geral da República não é autoridade competente para nomear o Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios; quem o faz é o Presidente da República. A competência do Procurador-Geral da República, em relação ao Procurador-Geral do Distrito Federal e Territórios, se resume a duas atividades: encaminhar ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação e dar posse ao nomeado. No capítulo destinado ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios falaremos mais sobre o assunto.

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É também competência do Procurador-Geral da República encaminhar aos respectivos presidentes as listas sêxtuplas para composição dos seguintes tribunais: • Tribunais Regionais Federais • Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios • Superior Tribunal de Justiça • Tribunal Superior do Trabalho • Tribunais Regionais do Trabalho Lembrando que o Procurador-Geral da República não elabora a lista sêxtupla das indicações de membros do MPU para comporem os tribunais, simplesmente a encaminha.

b) Conselho de Assessoramento Superior O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União é um órgão opinativo sobre as matérias de interesse geral da instituição. Destaca-se que o Procurador-Geral da República deverá sempre convocar o Conselho de Assessoramento, quando envolver competências relacionadas logo abaixo.

1. Composição: 5 integrantes Procurador-Geral da República (Presidente) Vice-Procurador-Geral da República Procurador-Geral do Trabalho Procurador-Geral da Justiça Militar Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios

2. Competências Opinar sobre projetos de lei de interesse comum do Ministério Público da União, neles incluídos: os projetos que visem alterar normas gerais da Lei Orgânica do Ministério Público da União, a proposta de orçamento do Ministério Público da União e os projetos que proponham a fixação dos vencimentos nas carreiras e nos serviços auxiliares. www.grancursosonline.com.br

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O Conselho de Assessoramento Superior poderá propor aos Conselhos Superiores dos diferentes ramos do Ministério Público da União medidas para uniformizar os atos decorrentes de seu poder normativo.

3. Reuniões As reuniões do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União serão convocadas pelo Procurador-Geral da República, podendo solicitá-las qualquer um de seus membros.

c) Ramos do Ministério Público da União O Ministério Público da União é composto por quatro ramos, todos com autonomia funcional para desempenhar suas atribuições. Compreende o Ministério Público da União: • Ministério Público Federal • Ministério Público do Trabalho • Ministério Público Militar • Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

1. (CESPE/DPE-MA/DEFENSOR PÚBLICO/2011) Em caso de urgência ou interesse público relevante, o procurador-geral da República poderá convocar extraordinariamente o Congresso Nacional.133 2. (CESPE/TRF-2ª REGIÃO/Juiz/2011) A destituição do procurador-geral da República ocorre por iniciativa do presidente da República, precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.134 133

Errado. O Procurador-Geral da República não tem competência para convocar o Congresso Nacional.

134

Certo. O Procurador-Geral da República poderá ser destituído do cargo, antes do término do seu mandato, por iniciativa do Presidente da República, após autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em vota-

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3. (CESPE/DPE-MA/DEFENSOR PÚBLICO/2011) O procurador-geral da República goza de vitaliciedade, sendo vedada sua destituição antes do término do mandato.135

4. (CESPE/MPE-ES/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) O procurador-geral da República será nomeado pelo presidente da República para mandato de quatro anos, vedada a recondução.136

5. (CESPE/MPE-ES/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) Constitui condição necessária para a destituição do procurador-geral da República, por iniciativa do presidente da República, a autorização de um terço dos membros do Senado Federal.137

6. (CESPE/TRE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2009) A destituição do procurador-geral da República, por iniciativa do presidente da República, prescinde de autorização do Senado Federal.138

7. (CESPE/MPU/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2010) Na defesa dos direitos constitucionais do cidadão, o procurador-geral da República representa ao poder competente para a promoção da responsabilidade nos casos comprovados de omissões inconstitucionais.139 ção secreta. O Senado Federal não destitui, mas autoriza o Presidente da República para que o faça. 135

Errado. O cargo de Procurador-Geral da República – PGR é político, com mandato de dois anos, podendo ser prorrogado. O membro ministerial que ocupa o cargo de PGR tem vitaliciedade, mas o próprio cargo não possui tal garantia, pois há um mandato para o seu exercício.

136

Errado. O mandato para o exercício do cargo de Procurador-Geral da República é de dois anos, podendo ser reconduzido.

137

Errado. O quórum de autorização de destituição do Procurador-Geral da República é de maioria absoluta, e não um terço.

138

Errado. A palavra “prescinde” significa “desnecessário”, “dispensável”. Para a destituição do Procurador-Geral da República, é indispensável a autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

139

Errado. A competência para representar ao poder competente para a promoção de responsabilidade, nos casos comprovados de omissões constitucionais na defesa dos direitos constitucionais do cidadão, não é do

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8. (FCC/MPE-RS/SECRETÁRIO DE DILIGÊNCIAS/2010) O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.140

9. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2008) Assinale a alternativa INCORRETA: a) o Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União é composto apenas pelo Procurador-Geral da República, que o preside, pelo Procurador-Geral do Trabalho, pelo Procurador-Geral da Justiça Militar e pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios; b) qualquer dos membros do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União poderá solicitar reuniões; c) o Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar, dentre outras matérias, sobre a organização e o funcionamento da Diretoria-Geral e dos Serviços da Secretaria do Ministério Público da União; d) o Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União poderá propor aos Conselhos Superiores dos diferentes ramos do Ministério Público da União medidas para uniformizar os atos decorrentes de seu poder normativo; e) não respondida.141 Procurador-Geral da República, mas sim do Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, em âmbito federal, ou do Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão, em âmbito do Distrito Federal, conforme o art. 14 da Lei Complementar n. 75/1993. 140

Certo. O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre integrantes da carreira do Ministério Público da União, maiores de 35 anos, após aprovação de maioria absoluta do Senado Federal, para mandato de dois anos, podendo ser reconduzido várias vezes, desde que sejam observadas nova aprovação do Senado Federal e nomeação pelo Presidente da República. Não há lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral da República e não há necessidade de o integrante ser do último nível da carreira. Também não existe a obrigatoriedade de o membro ser vitalício.

141

Letra a. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União tem a composição de cinco integrantes (Procurador-Geral da República, Vice-Procurador-Geral da República, Procurador-Geral do Trabalho, Procurador-Geral da Justiça Militar e Procurador-Geral de Justiça). A alternativa não mencionou o

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10. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2007) Assinale a alternativa INCORRETA: a) o Procurador-Geral da República é o Chefe do Ministério Público da União, podendo ser reconduzido por mais de duas vezes, sendo que, cada nova recondução deverá ser precedida de decisão do Senado Federal; b) a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria simples do Senado Federal, em votação aberta; c) é atribuição do Procurador-Geral da República, como chefe do Ministério Público da União, dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União; d) o Procurador-Geral da República poderá delegar aos Procuradores-Gerais a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal; e) não respondida.142 11. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2007) Leia com atenção as assertivas abaixo: I – o Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União é composto pelo Procurador-Geral da República, que o preside, pelo Vice-Procurador-Geral da República, pelo Procurador-Geral do Trabalho, pelo Procurador-Geral da Justiça Militar e pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

Vice-Procurador-Geral da República e o Procurador-Geral do Trabalho. 142

Letra b.

a) Alternativa correta. O Procurador-Geral da República é chefe do Ministério Público da União e poderá ser reconduzido por mais de duas vezes, desde que o Senado Federal aprove cada recondução. b) Alternativa incorreta. O quórum de autorização do Senado Federal para destituição do Procurador-Geral da República é de maioria absoluta. c) Alternativa correta. O conflito de atribuições tem dois alcances: se houver conflito dentro de cada ramo, o órgão competente para dirimir o conflito é a Câmara de Coordenação e Revisão do respectivo ramo, cabendo recurso ao seu Procurador-Geral; se houver conflito entre integrantes de ramos diferentes do MPU, a competência será do chefe do Ministério Público da União, Procurador-Geral da República. d) O Procurador-Geral da República, como chefe do Ministério Público da União, poderá delegar aos Procuradores-Gerais dos ramos a competência para a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal.

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II – as reuniões do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União serão convocadas pelo Procurador-Geral da República, podendo solicitá-las qualquer de seus membros; III – o Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar, dentre outras matérias, sobre a organização e o funcionamento da Diretoria-Geral e dos serviços da Secretaria do Ministério Público da União; Assinale a alternativa CORRETA: a) todas as assertivas estão corretas; b) todas as assertivas estão incorretas; c) apenas as assertivas I e II estão corretas; d) apenas a assertiva I está correta; e) não respondida.143 12. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2006) Quanto ao Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União, assinale a alternativa INCORRETA: a) é presidido pelo Procurador-Geral da República e integrado pelo Vice-Procurador-Geral da República, pelo Procurador-Geral do Trabalho, pelo Procurador-Geral da Justiça Militar e pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios; b) as suas reuniões serão convocadas pelo Procurador-Geral da República, podendo ser solicitadas por qualquer de seus membros; c) poderá propor aos Conselhos Superiores dos diferentes ramos do Ministério Público da União medidas para uniformizar os atos decorrentes de seu poder normativo, sempre depois de ouvidos os Corregedores-Gerais dos quatro ramos do Ministério Público da União; 143

Letra a.

I – Item correto. O Conselho de Assessoramento Superior do MPU – CASMPU tem a composição de cinco integrantes (Procurador-Geral da República, Vice-Procurador-Geral da República, Procurador-Geral do Trabalho, Procurador-Geral da Justiça Militar e o Procurador-Geral de Justiça). II – Item correto. As reuniões do CASMPU deverão ser convocadas pelo Procurador-Geral da República, podendo qualquer integrante solicitar reuniões. III – Item correto. O CASMPU poderá opinar sobre a organização e o funcionamento da Diretoria-Geral do MPU.

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d) deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da instituição e, dentre outras, sobre os projetos de lei de interesse comum do Ministério Público da União, neles incluídos os que proponham a fixação dos vencimentos nas carreiras e nos serviços auxiliares. e) não respondida.144

13. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2006) O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre integrantes da Instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos de carreira, escolhidos em lista tríplice mediante o voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo.145

14. (CESPE/MPU/ANALISTA/2015) Cabe ao procurador-geral da República apresentar a proposta de orçamento do MPU, que é feita com base na compatibilização dos anteprojetos originários dos diferentes ramos da instituição, e é objeto de avaliação obrigatória do Conselho de Assessoramento Superior do MPU.146

VI – Ministério Público Federal a) Competências do Ministério Público Federal O Ministério Público Federal – MPF tem suas competências disciplinadas na Lei Complementar n. 75/1993, exercendo atuação nas causas e competências do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, das instâncias da Justiça 144

Letra c. O erro da alternativa c é que o CASMPU não precisa escutar os Corregedores-Gerais dos quatro ramos do MPU para propor aos Conselhos Superiores medidas para uniformizar os atos decorrentes do seu poder normativo.

145

Errado. O Presidente da República não precisa de lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral da República.

146

Certo. Compete ao Conselho de Assessoramento Superior do MPU analisar previamente a proposta orçamentária do MPU.

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Federal e da Justiça Eleitoral. O MPF tem legitimidade para atuar em qualquer juízo, quando envolver defesa de direitos e interesses dos índios e das populações indígenas, do meio ambiente, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, integrantes do patrimônio nacional, bem como na interposição de recurso extraordinário das decisões da justiça dos estados nas representações de inconstitucionalidade.

b) Órgãos do Ministério Público Federal São órgãos do Ministério Público Federal: • o Procurador-Geral da República; • o Colégio de Procuradores da República; • o Conselho Superior do Ministério Público Federal; • as Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal; • a Corregedoria do Ministério Público Federal; • o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão; • os Subprocuradores-Gerais da República; • os Procuradores Regionais da República; • os Procuradores da República.

1. Procurador-Geral da República O Procurador-Geral da República, além de ser chefe do Ministério Público da União, é também chefe do Ministério Público Federal, concentrando as atribuições de comando dos dois Ministérios. O Procurador-Geral da República também será o Procurador-Geral Eleitoral, como observaremos mais adiante neste capítulo.

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1.1. Competências funcionais do Procurador-Geral da República Uma das competências do Procurador-Geral da República é atuar junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se previamente em todos os processos do Tribunal, podendo propor ação de inconstitucionalidade e representação para intervenção federal. O Procurador-Geral da República designará os Subprocuradores-Gerais da República que exercerão, por delegação, suas funções junto aos diferentes órgãos jurisdicionais do Supremo Tribunal Federal. Não existe previsão de delegação para atuar junto ao Plenário do Supremo Tribunal Federal. Outra competência do Procurador-Geral da República é atuar junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ nos casos de crime comum contra governadores e nos crimes de desembargadores, membros de tribunais de contas e membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais. Diferentemente da primeira, nessa competência pode haver delegação ao Subprocurador-Geral da República, mesmo que seja no Pleno do Superior Tribunal de Justiça.

1.2. Competências do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal São competências do Procurador-Geral da República, na atribuição de Chefe do Ministério Público Federal: • representar o Ministério Público Federal; • integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores da República, o Conselho Superior do Ministério Federal e a Comissão de Concurso; designar o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão e os titulares da Procuradoria nos estados e no Distrito Federal; • designar um dos membros e o coordenador de cada uma das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal; www.grancursosonline.com.br

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• nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público Federal, segundo lista formada pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal; • decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal; • decidir sobre processo disciplinar contra membro da carreira ou servidor dos serviços auxiliares, aplicando as sanções cabíveis; • elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público Federal, submetendo-a, para aprovação, ao Conselho Superior; • dar posse aos membros do Ministério Público Federal; • praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal; • determinar a abertura de correção, sindicância ou inquérito administrativo; • autorizar o afastamento de membros do Ministério Público Federal, depois de ouvido o Conselho Superior, nas hipóteses previstas em lei; • homologar, ouvido o Conselho Superior, o resultado do concurso para ingresso na carreira.

1.3. Ação Penal contra o Procurador-Geral da República A ação penal pública contra o Procurador-Geral da República, quando no exercício do cargo, caberá ao Subprocurador-Geral da República que for designado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.

2. Colégio de Procuradores da República 2.1. Composição O Colégio é composto por todos os membros ativos de todos os níveis da carreira do Ministério Público Federal. www.grancursosonline.com.br

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2.2. Competências São competências do Colégio de Procuradores da República: • elaborar listas sêxtuplas para a composição do Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Regionais Federais, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, sendo elegíveis os membros do MPF com mais de 35 e menos de 65 anos e com mais de 10 anos de carreira; • eleger 4 (quatro) Subprocuradores-Gerais da República para comporem o Conselho Superior do Ministério Público Federal, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto e opinar sobre assunto de interesse geral do Ministério Público Federal.

2.3 Reuniões Em regra, não há necessidade de reunião para elaborar listas sêxtuplas e eleger Subprocurador-Geral. A exceção existe em caso de relevante interesse da instituição. Para tanto, o Colégio de Procuradores reunir-se-á em local designado pelo Procurador-Geral da República, desde que convocado por ele ou pela maioria de seus membros.

3. Conselho Superior do Ministério Público Federal – CSMPF 3.1. Composição A composição do Conselho Superior do Ministério Público Federal é de 10 membros: • Procurador-Geral da República; • Vice-Procurador-Geral da República; • 4 Subprocuradores-Gerais da República, eleitos pelo Colégio de Procuradores; • 4 Subprocuradores-Gerais da República, eleitos por seus pares. Nesse caso, o eleitor será necessariamente Subprocurador-Geral da República e os eleitos serão os demais Subprocuradores. www.grancursosonline.com.br

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Serão suplentes dos Subprocuradores-Gerais, os demais votados, em ordem decrescente.

3.2. Competências do Conselho Superior do Ministério Público Federal São competências do Conselho Superior: • exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público Federal; • aprovar o nome do Procurador Federal dos Direitos do Cidadão; • indicar integrantes das Câmaras de Coordenação e Revisão; • destituir, por iniciativa do Procurador-Geral da República e pelo voto de dois terços de seus membros, antes do término do mandato, o Corregedor-Geral; • elaborar a lista tríplice para Corregedor-Geral do Ministério Público Federal; • elaborar a lista tríplice destinada à promoção por merecimento; • aprovar a lista de antiguidade dos membros do Ministério Público Federal e decidir sobre as reclamações a ela concernentes; • indicar o membro do Ministério Público Federal para promoção por antiguidade; • designar o Subprocurador-Geral da República para conhecer o inquérito, peças de informação ou representação sobre crime comum atribuível ao Procurador-Geral da República e, sendo o caso, promover a ação penal; • determinar a realização de correições e sindicâncias e apreciar os relatórios correspondentes; • determinar a instauração de processos administrativos em que o acusado seja membro do Ministério Público Federal, apreciar seus relatórios e propor as medidas cabíveis; • decidir sobre o cumprimento do estágio probatório por membro do Ministério Público Federal, encaminhando cópia da decisão ao Procurador-Geral da República, quando for o caso, para ser efetivada sua exoneração; www.grancursosonline.com.br

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• decidir sobre remoção e disponibilidade de membro do Ministério Público Federal, por motivo de interesse público; • autorizar, pela maioria absoluta de seus membros, que o Procurador-Geral da República ajuíze a ação de perda de cargo contra membro vitalício do Ministério Público Federal; • opinar sobre o encaminhamento de proposta de lei de aumento do número de cargos da carreira; • deliberar sobre a realização de concurso para o ingresso na carreira; • designar os membros da Comissão de Concurso e opinar sobre a homologação dos resultados; • aprovar a proposta orçamentária do Ministério Público Federal que integrará o projeto de orçamento do Ministério Público da União.

3.3. Reuniões do Conselho Superior do Ministério Público Federal • Ordinária: 1 (uma) vez por mês, em dia previamente fixado; • Extraordinária: convocação de ofício pelo Procurador-Geral da República ou por proposta da maioria absoluta do Conselho Superior do MPF.

3.4. Deliberações do Conselho Superior do Ministério Público Federal Em regra, as deliberações são feitas por maioria dos votos, presente pelo menos a maioria absoluta do Conselho Superior. Em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente do Conselho (o Procurador-Geral da República); em caso de sanção, prevalecerá a votação mais favorável ao acusado. www.grancursosonline.com.br

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4) Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal As Câmaras de Coordenação e Revisão são órgãos setoriais de coordenação e integração dos membros do Ministério Público, organizadas por função e por matéria. Os membros do Ministério Público possuem independência funcional, devendo prestar contas à Constituição Federal e às leis, observando os princípios de unidade e integração. Desse modo, é incumbência das Câmaras de Coordenação desempenhar a atividade de integração e coordenação dos membros, na intenção de preservar tais princípios.

4.1. Composição das Câmaras de Coordenação As Câmaras de Coordenação e Revisão serão compostas por 3 (três) membros do Ministério Público Federal do último nível da carreira (Subprocurador-Geral da República): • 1 (um) integrante que será indicado pelo Procurador-Geral da República, bem como o suplente; • 2 (dois) integrantes serão indicados pelo Conselho Superior, bem como os suplentes. Os integrantes terão mandato de 2 (dois) anos e, dentre eles, 1 (um) será designado como coordenador, pelo Procurador-Geral da República.

4.2) Competências das Câmaras de Coordenação As competências das Câmaras de Coordenação são as seguintes: • promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais que atuem em ofícios ligados ao setor de sua competência, observado o princípio da independência funcional; www.grancursosonline.com.br

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• manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins; • encaminhar informações técnico-jurídicas aos

órgãos institucionais que

atuem em seu setor; • manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial, inquérito parlamentar ou peças de informação, exceto nos casos de competência originária do Procurador-Geral; • resolver sobre a distribuição especial de feitos que, por sua contínua reiteração, devam receber tratamento uniforme; • resolver sobre a distribuição especial de inquéritos, feitos e procedimentos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir; • decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

5) Corregedoria do Ministério Público Federal A Corregedoria é órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público. O Corregedor-Geral será designado pelo Procurador-Geral dentre os Subprocuradores-Gerais, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior. É preciso destacar que os membros do Conselho Superior do MPF não poderão constar na lista tríplice. O Corregedor-Geral terá o mandato de 2 (dois) anos, que pode ser renovado uma vez.

Competências do Corregedor-Geral São competências do Corregedor-Geral: • participar sem direito a voto, das reuniões do Conselho Superior; • realizar, de ofício, ou por determinação do Procurador-Geral ou do Conselho Superior, correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios; www.grancursosonline.com.br

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• instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao Conselho Superior a instauração do processo administrativo consequente; • acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público Federal; • propor ao Conselho Superior a exoneração de membro do Ministério Público Federal que não cumprir as condições do estágio probatório.

6) Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos O Procurador-Geral da República designará, após aprovação do nome pelo Conselho Superior do MPF, o Procurador Federal dos Direitos dos Cidadãos, dentre os Subprocuradores-Gerais da República, exercendo o mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido por mais uma vez.

O Procurador Federal dos Direitos dos Cidadãos não é um nível da carreira do Ministério Público Federal, mas sim uma função para ser exercida por um Subprocurador-Geral.

O Procurador Federal dos Direitos dos Cidadãos visa defender os direitos dos cidadãos, podendo agir de ofício ou por representação, garantindo o respeito aos direitos humanos por parte dos prestadores de serviços públicos e órgãos do Poder Público. Ele poderá expedir recomendações a órgãos ou prestadores de serviços públicos, para que sejam observados os direitos humanos e as normas legais e constitucionais que tutelam o cidadão, desenvolvendo campanhas e integração com os Ministérios Públicos dos estados e com representantes da sociedade, para aprimorar o cumprimento dos direitos do cidadão nos temas relacionados ao trabalho escravo e infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, discriminação e violência contra as mulheres e homossexuais, dentre outros. www.grancursosonline.com.br

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É importante observar que o Procurador Federal dos Direitos dos Cidadãos não promove ação para defender direitos individuais lesados.

7. Subprocurador-Geral da República Os Subprocuradores-Gerais da República são membros integrantes do último nível da carreira do Ministério Público Federal, estão no topo da carreira. Eles serão designados para oficiar junto ao Supremo Tribunal Federal, ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior Eleitoral e nas Câmaras de Coordenação e Revisão. No Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Superior Eleitoral, os Subprocuradores-Gerais da República atuarão por delegação do Procurador-Geral da República. Os Subprocuradores-Gerais da República serão lotados na Procuradoria-Geral da República. Suas funções privativas são: • Vice-Procurador-Geral da República; • Vice-Procurador-Geral Eleitoral; • Corregedor-Geral do Ministério Público Federal; • Procurador Federal dos Direitos do Cidadão; • Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão.

8. Procurador Regional da República Os Procuradores Regionais da República são membros integrantes do nível intermediário da carreira do MPF e serão designados para oficiar junto aos Tribunais Regionais Federais. Já a designação para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior. Os Procuradores Regionais da República serão lotados nas Procuradorias Regionais da República. www.grancursosonline.com.br

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9. Procuradores da República Os Procuradores da República são membros integrantes do nível inicial da carreira do Ministério Público Federal, lotados nos ofícios nas Procuradorias da República nos estados e no Distrito Federal, designados para oficiar junto aos Juízes Federais, e junto aos Tribunais Regionais Eleitorais onde não houver sede da Procuradoria Regional da República. A designação de Procurador da República para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior.

c) Das funções eleitorais do Ministério Público Federal As funções eleitorais do Ministério Público serão desempenhadas pelo Ministério Público Federal, com atuação em todas as fases da justiça eleitoral. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República. O Procurador-Geral da República tem diversas atribuições: Chefe do MPU, do MPF, Presidente do Conselho Superior do MPF e Procurador-Geral Eleitoral. O art. 130-B da Constituição Federal ainda evidencia outra atribuição: a de ser Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público. O Procurador-Geral Eleitoral designará, dentre os Subprocuradores-Gerais da República, o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, que o substituirá em seus impedimentos e exercerá o cargo em caso de vacância, até o provimento definitivo. Compete ao Procurador-Geral Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Superior Eleitoral – TSE. Em caso de necessidade de serviço, o Procurador-Geral Eleitoral poderá designar membros do MPF para atuarem junto ao TSE. www.grancursosonline.com.br

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O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República nos estados e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral, que será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona. Membros do Ministério Público

Função Eleitoral

Órgão Jurisdicional Eleitoral

Procurador-Geral da República – PGR

Procurador-GeralEleitoral – PGE

Tribunal Superior Eleitoral

Procurador Regional da República

Procurador Regional Eleitoral

Tribunal Regional Eleitoral

Promotor de Justiça

Promotor Eleitoral

Vara Eleitoral

É importante destacar que a filiação a partido político impede o exercício de função eleitoral.

1. (CESPE/TJ-CE/JUIZ/2012) O MP do Trabalho não dispõe de legitimidade para atuar perante o STF, atribuição privativa do procurador-geral da República.147

2. (CESPE/PGE-PE/PROCURADOR DE ESTADO/2009) O Ministério Público Eleitoral é um componente do MP da União.148

147

Errado. O Ministério Público Federal exercerá as funções nas causas de competência do Supremo Tribunal Federal, incumbindo ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público perante o Supremo Tribunal Federal. Todavia, o Procurador-Geral da República poderá delegar aos Subprocuradores-Gerais a incumbência para atuar junto aos órgãos jurisdicionais do Supremo Tribunal Federal.

148

Errado. Não existe o Ministério Público Eleitoral como instituição; existem, na verdade, funções eleitorais, que serão realizadas pelo Ministério Público Federal.

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3. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) Inexiste, no Brasil, MP eleitoral como instituição; existem apenas funções eleitorais do MP.149

4. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) Entre as relevantes funções do MP Federal está a representação judicial da União.150

5. (CESPE/MPU/TÉCNICO DE INFORMÁTICA/2010) O colégio de procuradores da República é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal.151

6. (CESPE/MPU/ANALISTA/2010) As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os juízes e juntas eleitorais serão exercidas pelo promotor eleitoral.152

7. (FCC/MPU/TÉCNICO DE APOIO ESPECIALIZADO/TRANSPORTE/2007) Dentre outras, compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal a) dar posse aos membros do Ministério Público Federal. b) elaborar a lista tríplice destinada à promoção por merecimento. c) acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público Federal. d) decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal. e) realizar, de ofício, correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios.153 149

Certo. Existem apenas funções eleitorais do Ministério Público, que serão realizadas pelo Ministério Público Federal em todas as fases.

150

Errado. Ao Ministério Público Federal é vedado representar judicialmente a União.

151

Certo. O colégio de Procuradores da República é composto por todos os membros do Ministério Público Federal em atividade.

152

Certo. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os juízes de 1a instância ou juntas eleitorais serão exercidas por promotor eleitoral, que faz parte do Ministério Público local.

153

Letra b.

a) Dar posse aos membros do Ministério Público Federal é competência do Procurador-Geral da República.

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8. (ESAF/MPU/ANALISTA/2004) A respeito da terminologia dos cargos do Ministério Público, à luz da organização administrativa do Ministério Público da União e da Constituição Federal, assinale a opção correta. a) Procurador do estado é membro do Ministério Público estadual. b) Procurador de Justiça é membro da primeira instância do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. c) Procurador da República é membro do Ministério Público Federal. d) Procurador do Trabalho é membro da terceira instância do Ministério Público do Trabalho. e) Procurador-Geral do estado é o chefe do Ministério Público estadual.

COMENTÁRIOS DA QUESTÃO 8 Procurador da República é membro do Ministério Público Federal da carreira inicial. Segue abaixo um quadro de nomenclaturas de “Procuradores”: CARGO

FUNÇÃO

ATUAÇÃO (regra)

Procurador-Geral da República

Chefe do Ministério Público da União

STF, STJ, TSE

Procurador Regional da República

Membro do MPF

TRF ou 2a instância

Procurador da República

Membro do MPF

Juiz Federal ou 1a instância

Procurador-Geral do Trabalho

Chefe do Ministério Público do Trabalho

TST

Procurador-Geral da Justiça Militar

Chefe do Ministério Público Militar

STM

Procurador-Geral de Justiça do DF

Chefe do MPDFT

TJDFT (Plenário)

Procurador de Justiça do MPDFT

Membro do MPDFT

TJDFT (Câmaras) ou 2a instância

Promotor de Justiça do MPDFT

Membro do MPDFT

Varas judiciais ou 1a instância

b) Elaborar lista tríplice para promoção por merecimento é competência do Conselho Superior do Ministério Público Federal. c) Acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público Federal é competência do Corregedor-Geral. d) Decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal é competência das Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF, cabendo recurso ao Procurador-Geral da República. e) Realizar, de ofício, correições e sindicâncias é competência do Corregedor-Geral.

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Procurador de Justiça estadual

Membro do MPE

Tribunal estadual ou 2a instância

Promotor de Justiça estadual

Membro do MPE

Varas judiciais ou 1a instância

Procurador-Geral do estado

Chefe da Procuradoria do estado

Defesa dos interesses do estado

Procurador do estado

Membro da Procuradoria do estado

Defesa dos interesses do estado

Advogado-Geral da União

Chefe da Advocacia Pública da União

Defesa dos interesses da União

Resposta: Letra d.

9. (ESAF/MPU/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2004) São privativos dos subprocuradores-gerais da República os(as) seguintes cargos/funções, exceto a) procurador-geral da República. b) vice-procurador-geral da República. c) vice-procurador-geral eleitoral. d) procurador federal dos direitos do cidadão. e) coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão.154 10. (ESAF/MPU/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2004) O procurador-geral eleitoral é órgão integrante da estrutura do Ministério Público Federal.155 11. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2008) A ação penal pública contra o Procurador-Geral da República, quando no exercício do cargo, caberá ao Subprocurador-Geral da República mais antigo na carreira.156 154

Letra a. O cargo de Procurador-Geral da República não é privativo para ocupantes do último nível da carreira do Ministério Público Federal. São funções privativas de Subprocurador-Geral da República: Vice-Procurador-Geral da República, Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Corregedor-Geral do Ministério Público Federal, Procurador Federal dos Direitos do Cidadão e Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão.

155

Certo. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.

156

Errado. A ação penal pública contra o Procurador-Geral da República, quando no exercício do cargo, caberá ao Subprocurador-Geral da República que for designado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.

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12. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2008) O Procurador-Geral da República poderá delegar a Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão a atribuição de coordenação das atividades do Ministério Público Federal.157

13. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2007) O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre integrantes do último grau da carreira, com mais de trinta e cinco anos de idade, integrantes de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos.

COMENTÁRIO O Presidente da República nomeará o Procurador-Geral da República, dentre quaisquer integrantes do Ministério Público da União, maiores de 35 anos. Não existe a obrigatoriedade de ser membro integrante do último nível da carreira. Para informações complementares sobre impedimento e vacância do Procurador-Geral da República – PGR, segue quadro: Se o impedimento for:

Exercerá:

Se a vacância for:

Exercerá:

Na chefia do MPU

Vice-PGR

Na chefia do MPU

Vice-Presidente do CSMPF

Na chefia do MPF

Vice-PGR

Na chefia do MPF

Vice-Presidente do CSMPF

No Conselho Superior

Vice-Presidente do CSMPF

No Conselho Superior

Vice-Presidente do CSMPF

Nas funções eleitorais

Vice-Procurador-Geral Eleitoral

Nas funções eleitorais

Vice-Procurador-Geral Eleitoral

Resposta: Errado.

157

Certo. Coordenar as atividades do Ministério Público Federal é função do Procurador-Geral da República, que poderá delegar ao Coordenador das Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF.

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14. (CESPE/MPU/TÉCNICO DE INFORMÁTICA/2013) O procurador-geral da República exerce as funções do Ministério Público, nas ações cabíveis, perante o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.158 15. (CESPE/MPU/TÉCNICO INFORMÁTICA/2013) A destituição, pelo presidente da República, do procurador-geral da República depende de autorização da maioria absoluta do Congresso Nacional.159 16. (CESPE/MPU/TÉCNICO INFORMÁTICA/2013) Competirá à correspondente Câmara de Coordenação e Revisão dirimir o conflito de atribuição entre órgãos do MP Federal no caso de haver divergência acerca do oferecimento da denúncia causada pelo fato de determinada infração penal ter se iniciado em local diverso do de sua consumação.160 17. (CESPE/MPU/ANALISTA/2015) Em uma operação das Forças Armadas em área urbana, um militar disparou sua arma de fogo e o projétil atingiu e feriu um transeunte civil. No desenrolar das investigações, foi suscitado conflito de atribuição entre um promotor de justiça militar e um procurador da República. Nessa situação, caberá à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal decidir acerca do conflito.161 18. (CESPE/MPU/ANALISTA/2015) O procurador-geral da República é a maior autoridade na hierarquia do MPU, e sua nomeação, pelo presidente da República, está condicionada à aprovação de seu nome pela maioria simples do Congresso Nacional.162 158

Certo. Compete ao PGR desempenhar as funções do MP junto ao STF e STJ, como regra.

159

Errado. A destituição do PGR dependerá de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

160

Certo. Compete à Câmara de Coordenação e Revisão resolver sobre o conflito de competências entre os órgãos da instituição, cabendo recurso ao Procurador-Geral do respectivo ramo.

161

Errado. Como se trata de conflito de competência entre membros de ramos diferentes (Promotor de justiça militar – MPM x Procurador da República – MPF), compete ao Procurador-Geral da República, como chefe do MPU, dirimir o respectivo conflito. Art. 26, inciso VII, da LC 75/1993.

162

Errado. A nomeação do PGR está condicionada à aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal.

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Muito bem, amigos e amigas, espero que façam um excelente proveito deste material e que ele sirva para sanar suas dúvidas sobre os principais pontos da Lei Complementar n. 75/1993. Para aqueles que desejam aprofundar ainda mais os estudos na legislação aplicada ao MPU e ao CNMP, o Gran Cursos Online dispõe de curso específico dessa matéria com muitos vídeos, questões atualizadíssimas e PDF completo da Lei Complementar n. 75/1993, com quase 300 questões comentadas, além de um excelente fórum de dúvidas, onde você poderá interagir com o professor!

VII – Ministério Público do Trabalho O Ministério Público do Trabalho tem suas competências disciplinadas nos arts. 83 e 84 da Lei Complementar n. 75/1993. A instituição atuará nas causas de competência da Justiça do Trabalho, em todas as suas instâncias. O Ministério do Trabalho disporá dos interesses sociais e gerais, desempenhando a função de fiscal da lei em relações trabalhistas individuais, porém não poderá atuar como autor das mesmas.

a) Principais competências do Ministério Público do Trabalho O Ministério Público do Trabalho se manifestará em todas as fases dos processos trabalhistas, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção. O Ministério Público do Trabalho também promoverá a ação civil no âmbito da justiça do trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos e proporá as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores. www.grancursosonline.com.br

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b) Órgãos do Ministério Público do Trabalho • Procurador-Geral do Trabalho; • Colégio de Procuradores do Trabalho; • Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho; • Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho; • Corregedoria do Ministério Público do Trabalho; • Subprocuradores-Gerais do Trabalho; • Procuradores Regionais do Trabalho; • Procuradores do Trabalho. Os órgãos do Ministério Público do Trabalho são semelhantes aos do Ministério Público Federal, com a mesma composição e competências.

1. Procurador-Geral do Trabalho 1.1. Requisitos para nomeação O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, mediante lista tríplice, elaborada pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, por voto plurinominal, facultativo e secreto. Poderão integrar a lista os membros do Ministério Público do Trabalho maiores de 35 anos de idade e com mais de cinco anos na carreira. Caso não existam membros suficientes com mais de cinco anos na carreira, poderão participar os membros com mais de dois anos.

1.2. Mandato O Procurador-Geral do Trabalho terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido uma vez, observado o mesmo processo da nomeação. www.grancursosonline.com.br

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1.3. Exoneração do Procurador-Geral do Trabalho O Procurador-Geral do Trabalho será exonerado por proposta de 2/3 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, mediante voto secreto, cumprindo a exoneração ao Procurador-Geral da República.

1.4. Impedimentos e vacância do Procurador-Geral do Trabalho Em caso de impedimento do Procurador-Geral do Trabalho, assumirá o comando do Ministério Público do Trabalho o Vice-Procurador-Geral do Trabalho. A substituição é temporária, tendo em vista que o Procurador-Geral do Trabalho retornará, após o seu impedimento. Se ocorrer a vacância do cargo, o Vice-Presidente do Conselho Superior do Trabalho o assumirá, até que seja designado um novo Procurador-Geral do Trabalho.

1.5. Vice-Procurador-Geral do Trabalho Compete ao Procurador-Geral do Trabalho designar, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o substituirá em caso de impedimento.

1.6. Competências Funcionais do Procurador-Geral do Trabalho O Procurador-Geral do Trabalho exercerá as funções do Ministério Público junto ao Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, propondo as ações cabíveis e manifestando-se nos processos de sua competência.

1.7. Principais competências do Procurador-Geral do Trabalho, como Chefe do Ministério Público do Trabalho São competências do Procurador-Geral do Trabalho, no exercício da chefia do Ministério Público do Trabalho: • representar o Ministério Público do Trabalho; www.grancursosonline.com.br

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• integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores do Trabalho, o Conselho Superior do Ministério do Trabalho e a Comissão de Concurso; • designar um dos membros e o coordenador de cada uma das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho; • nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho, segundo lista formada pelo Conselho Superior; • decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público do Trabalho; • decidir sobre processo disciplinar contra membro da carreira ou servidor dos serviços auxiliares, aplicando as sanções cabíveis; • elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público do Trabalho, submetendo-a, para aprovação, ao Conselho Superior; • dar posse aos membros do Ministério Público do Trabalho; • praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal; • determinar a abertura de correção, sindicância ou inquérito administrativo; • autorizar o afastamento de membros do Ministério Público do Trabalho, depois de ouvido o Conselho Superior, nas hipóteses previstas em lei; • homologar, ouvido o Conselho Superior, o resultado do concurso para ingresso na carreira.

2. Colégio de Procuradores do Trabalho 2.1 Composição O Colégio é composto por todos os membros ativos de todos os níveis da carreira do Ministério Público do Trabalho. www.grancursosonline.com.br

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2.2 Competências São competências do Colégio de Procuradores do Trabalho: elaborar a lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto; • elaborar lista sêxtupla para a composição do Tribunal Superior do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, sendo elegíveis os membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 35 e menos de 65 anos de idade e com mais de 10 anos de carreira; • elaborar lista sêxtupla para a composição dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, sendo elegíveis os membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos na carreira (Cuidado! A Lei Complementar n. 75 não indicou a idade mínima e máxima para a composição nos Tribunais Regionais do Trabalho nas vagas destinadas a membros do Ministério Público do Trabalho); • eleger 4 (quatro) Subprocuradores-Gerais do Trabalho para comporem o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto; • opinar sobre assunto de interesse geral do Ministério Público do Trabalho.

2.3. Reuniões Em regra, não há necessidade de reunião para elaborar listas tríplices e sêxtuplas e eleger Subprocurador-Geral. A exceção se dá em caso de interesse relevante da instituição, quando o Colégio de Procuradores reunir-se-á em local designado pelo Procurador-Geral do Trabalho, desde que convocado por ele ou pela maioria de seus membros. www.grancursosonline.com.br

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3. Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho – CSMPT 3.1. Composição

A Composição do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho é de 10 membros: • Procurador-Geral do Trabalho; • Vice-Procurador-Geral do Trabalho; • 4 Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos pelo Colégio de Procuradores; • 4 Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos por seus pares. Nesse caso, o eleitor será necessariamente Subprocurador-Geral do Trabalho e os eleitos serão os demais Subprocuradores.

Serão suplentes dos Subprocuradores-Gerais, os demais votados, em ordem decrescente.

3.2. Competências do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho

As competências do Conselho Superior do MPT são as seguintes: • exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público do Trabalho; • indicar integrantes das Câmaras de Coordenação e Revisão; • destituir, por iniciativa do Procurador-Geral do Trabalho e pelo voto de dois terços de seus membros, antes do término do mandato, o Corregedor-Geral; • elaborar a lista tríplice para Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho; www.grancursosonline.com.br

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• elaborar a lista tríplice destinada à promoção por merecimento; • aprovar a lista de antiguidade dos membros do Ministério Público do Trabalho e decidir sobre as reclamações a ela concernentes; • indicar o membro do Ministério Público do Trabalho para promoção por antiguidade; • determinar a realização de correições e sindicâncias e apreciar os relatórios correspondentes; • determinar a instauração de processos administrativos em que o acusado seja membro do Ministério Público do Trabalho, apreciar seus relatórios e propor as medidas cabíveis; • decidir sobre o cumprimento do estágio probatório por membro do Ministério Público do Trabalho, encaminhando cópia da decisão ao Procurador-Geral do Trabalho, quando for o caso, para ser efetivada sua exoneração; • decidir sobre remoção e disponibilidade de membro do Ministério Público do Trabalho, por motivo de interesse público; • autorizar, pela maioria absoluta de seus membros, que o Procurador-Geral da República ajuíze a ação de perda de cargo contra membro vitalício do Ministério Público do Trabalho; • opinar sobre o encaminhamento de proposta de lei de aumento do número de cargos da carreira; • deliberar sobre a realização de concurso para o ingresso na carreira, designar os membros da Comissão de Concurso e opinar sobre a homologação dos resultados; • aprovar a proposta orçamentária do Ministério Público do Trabalho que integrará o projeto de orçamento do Ministério Público da União.

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3.3. Reuniões do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho • Ordinária: 1 (uma) vez por mês, em dia previamente fixado; • Extraordinária: convocação de ofício pelo Procurador-Geral do Trabalho ou por proposta da maioria absoluta do Conselho Superior do MPT.

3.4. Deliberações do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho As deliberações são feitas por maioria dos votos, presentes pelo menos a maioria absoluta do Conselho Superior do MPT. Em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente do Conselho (Procurador-Geral do Trabalho), salvo em caso de sanção, em que prevalecerá a votação mais favorável ao acusado.

4. Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho As Câmaras de Coordenação e Revisão são órgãos setoriais de coordenação e integração dos membros do Ministério Público do Trabalho, organizadas por função e por matéria. Os membros do Ministério Público possuem independência funcional, devendo prestar contas à Constituição Federal e às leis, observando os princípios de unidade e integração. Desse modo, é incumbência das Câmaras de Coordenação desempenhar a atividade de integração e coordenação dos membros, na intenção de preservar tais princípios.

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4.1. Composição das Câmaras de Coordenação e Revisão As Câmaras de Coordenação e Revisão serão compostas por 3 (três) membros do Ministério Público do Trabalho do último nível da carreira (Subprocurador-Geral do Trabalho): • 1 (um) integrante que será indicado pelo Procurador-Geral do Trabalho, bem como o suplente; • 2 (dois) integrantes que serão indicados pelo Conselho Superior, bem como os suplentes. Os integrantes terão mandato de 2 anos e, dentre eles, 1 (um) será designado como coordenador, pelo Procurador-Geral do Trabalho.

4.2. Competências da Câmara de Coordenação e Revisão São competências da Câmara de Coordenação e Revisão: promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais que atuem em ofícios ligados ao setor de sua competência, observado o princípio da independência funcional; • manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins; • encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais que atuem em seu setor; • resolver sobre a distribuição especial de feitos que, por sua contínua reiteração, devam receber tratamento uniforme; • resolver sobre a distribuição especial de feitos e procedimentos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir; • decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho.

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5. Corregedoria do Ministério Público do Trabalho A Corregedoria é órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público. O Corregedor-Geral será designado pelo Procurador-Geral dentre os Subprocuradores-Gerais, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior. Os membros do Conselho Superior não poderão constar na lista tríplice. O Corregedor-Geral terá o mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado uma vez.

5.1. Competências do Corregedor-Geral São as seguintes: participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Superior; • realizar, de ofício, ou por determinação do Procurador-Geral ou do Conselho Superior, correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios; • instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao Conselho Superior a instauração do processo administrativo consequente; • acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público do Trabalho; • propor ao Conselho Superior a exoneração de membro do Ministério Público do Trabalho que não cumprir as condições do estágio probatório.

6. Subprocurador-Geral do Trabalho

Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, lotados na Procuradoria-Geral do Trabalho, são membros integrantes do último nível da carreira do Ministério Público www.grancursosonline.com.br

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do Trabalho e serão designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão. São funções privativas de Subprocurador-Geral do Trabalho: • Vice-Procurador-Geral do Trabalho; • Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho; • Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão.

7. Procurador Regional do Trabalho

Os Procuradores Regionais do Trabalho, lotados nos ofícios nas Procuradorias Regionais do Trabalho, são membros integrantes do nível intermediário da carreira do Ministério Público do Trabalho e serão designados para oficiar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho. A designação de Procurador Regional do Trabalho para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior.

8. Procuradores do Trabalho Os Procuradores do Trabalho, lotados nos ofícios nas Procuradorias Regionais do Trabalho, são membros integrantes do nível inicial da carreira do Ministério Público do Trabalho e serão designados para funcionar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho e, na forma das leis processuais, nos litígios trabalhistas que envolvam, especialmente, interesses de menores e incapazes. A designação de Procurador do Trabalho para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior.

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1. (CESPE/TRT-5ªREGIÃO-BA/ANALISTA JUDICIÁRIO/2008) O Ministério Público do Trabalho integra o Ministério Público da União.163

2. (CESPE/MPU/ANALISTA PROCESSUAL/2010) A participação de membros do Ministério Público do Trabalho em comissões técnicas ou científicas relacionadas à instituição ocorre mediante a designação do procurador-geral do trabalho, ouvido o conselho superior respectivo.164

3. (FCC/MPE-CE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2008) O Procurador-Geral do Trabalho é nomeado pelo Presidente da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade, constantes de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.165 4. (ESAF/MPU/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2004) As Câmaras de Coordenação e Revisão são órgãos setoriais presentes em cada um dos ramos do Ministério Público da União, subordinados aos respectivos procuradores-gerais.166

163

Certo. O Ministério Público do Trabalho é um ramo do Ministério Público da União.

164

Certo. Compete ao Procurador-Geral do Trabalho designar membros do Ministério Público do Trabalho – MPT para integrar comissões técnicas ou científicas, relacionadas às funções da instituição, ouvido o Conselho Superior do MPT. Essa possibilidade acontece também nos demais ramos do Ministério Público da União.

165

Errado. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, mediante lista tríplice, elaborada pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, por voto plurinominal, facultativo e secreto. Poderão integrar a lista os membros do Ministério Público do Trabalho maiores de 35 anos de idade e com mais de cinco anos na carreira. Caso não existam membros suficientes com mais de cinco anos na carreira, poderão participar os membros com mais de dois anos.

166

Errado. As Câmaras de Coordenação e Revisão são órgãos setoriais presentes em cada um dos ramos do Ministério Público da União, porém não há subordinação funcional perante os Procuradores-Gerais.

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5. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2008) Assinale a alternativa INCORRETA: a) além de um dos membros da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, o Procurador-Geral do Trabalho tem por atribuição designar o respectivo Coordenador; b) é atribuição do Procurador-Geral do Trabalho decidir, em grau recursal, os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho; c) é atribuição do Procurador-Geral do Trabalho determinar o afastamento do exercício de suas funções, de membro do Ministério Público do Trabalho indiciado ou acusado em processo disciplinar, e o seu retorno; d) é atribuição do Procurador-Geral do Trabalho dar posse aos membros do Ministério Público do Trabalho; e) não respondida.167 6. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2008) Assinale a alternativa CORRETA: a) cabe aos Subprocuradores-Gerais do Trabalho, privativamente, apenas o exercício das funções de membros do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho e Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho; b) é atribuição do Procurador-Geral do Trabalho decidir processo disciplinar contra membro da carreira, aplicando as sanções que sejam de sua competência; c) é atribuição do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público do Trabalho; d) é atribuição do Procurador-Geral do Trabalho elaborar a lista tríplice destinada à promoção por merecimento. e) não respondida.168 167

Letra c. A atribuição de determinar o afastamento (e também o retorno) de membro do Ministério Público do Trabalho do exercício de suas funções, indiciado ou acusado em processo disciplinar, é do Conselho Superior do MPT.

168

Letra b.

a) Não mencionou a função de Vice-Procurador-Geral do Trabalho. b) Compete ao Procurador-Geral decidir processo disciplinar e aplicar as sanções.

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7. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2007) O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrantes de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos.169 8. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2007) Leia com atenção as assertivas abaixo: I – o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho é composto somente por Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandado de dois anos; II – o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho é composto: pelo Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, como membros natos; por quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho eleitos pelo Colégio de Procuradores do Trabalho e por quatro Subprocuradores-Gerais do III – Trabalho eleitos por seus pares, para um mandato de dois anos, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição; IV – o Presidente do Conselho Superior indicará o seu Vice-Presidente, que o substituirá em seus impedimentos e em caso de vacância. Assinale a alternativa CORRETA: a) todas as assertivas estão corretas; b) todas as assertivas estão incorretas; c) apenas a assertiva II está correta; d) apenas a assertiva III está correta; e) não respondida.170 c) O Conselho Superior não elabora a proposta orçamentária dos ramos, simplesmente a aprova. d) A elaboração de lista tríplice para promoção por merecimento é competência do Conselho Superior. 169 170

Certo. Vide questão 3. Letra c.

I – Item errado. O Conselho Superior é composto por dez integrantes (Procurador-Geral do Trabalho, ViceProcurador-Geral do Trabalho e oito Subprocuradores-Gerais do Trabalho, sendo que quatro serão eleitos pelo Colégio de Procuradores e quatro serão eleitos por seus pares). II – Item certo. Essa é a composição do Conselho Superior. III – Item errado. O Vice-Presidente do Conselho Superior será eleito pelo próprio Conselho.

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9. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2007) Assinale a alternativa CORRETA: a) a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é organizada por ato normativo, cumprindo-lhe dispor sobre seu funcionamento em regimento interno; b) a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é composta por três membros do Ministério Público do Trabalho, todos eles indicados pelo Conselho Superior, juntamente com os seus suplentes, para um mandato de dois anos, sempre que possível dentre integrantes do último grau da carreira; c) o Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é designado pelo Procurador-Geral do Trabalho, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho; d) incumbe ao Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho; e) não respondida.171

10. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2007) Leia com atenção as assertivas a seguir: I – a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição;

171

Letra c.

a) Errado. O ato normativo da Câmara de Coordenação e Revisão é elaborado e aprovado pelo Conselho Superior. b) Errado. A Câmara de Coordenação e Revisão é composta por três integrantes, sendo 1 (um) indicado pelo Procurador-Geral e dois escolhidos pelo Conselho Superior, juntamente com seus suplentes, para mandato de dois anos, dentre integrantes do último nível da carreira, sempre que possível. c) Certo. O Coordenador da Câmara é designado pelo Procurador-Geral, dentre os Subprocuradores-Gerais. d) Errado. O Coordenador da Câmara não participa das reuniões do Conselho Superior.

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II – o Corregedor-Geral é nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez; III – O Corregedor-Geral poderá ser destituído, por iniciativa do Procurador-Geral do Trabalho, antes do término do mandato, pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior.

Assinale a alternativa CORRETA: a) todas as assertivas estão corretas; b) todas as assertivas estão incorretas; c) apenas a assertiva I está correta; d) apenas as assertivas II e III estão corretas; e) não respondida.172

11. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2007) Quanto aos Órgãos do Ministério Público do Trabalho: I – o Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrantes de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, obrigatório e secreto, pelo Colégio de Procuradores, para um mandato de dois anos, permitida a recondução, observado o mesmo processo; 172

Letra d.

I – Item errado. A Corregedoria não é órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional; essa incumbência é da Câmara de Coordenação e Revisão. A Corregedoria é órgão de fiscalização das atividades funcionais. II – Item certo. III – Item certo.

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II – o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho é composto pelo Procurador-Geral do Trabalho e pelo Vice-Procurador-Geral do Trabalho, como membros natos; por quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida a reeleição; e por mais quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelos Procuradores do Trabalho de todo Brasil, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida a reeleição. Referido órgão é presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho; III – a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é composta por três Membros do Ministério Público do Trabalho, sendo um indicado pelo Procurador-Geral do Trabalho e dois pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, juntamente com seus suplentes, para um mandato de dois anos, sempre que possível, dentre integrantes do último grau da carreira.

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que: a) todas estão corretas; b) todas estão incorretas; c) apenas a de número II está incorreta; d) apenas as de números I e II estão incorretas; e) não respondida.173

173

Letra d. Os itens I e II estão incorretos.

I – Item errado. A eleição da lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral do Trabalho será mediante voto facultativo, secreto e plurinominal, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho. II – Item errado. Vide questão 8, item I. III – Item certo. Vide questão 9, alternativa b.

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12. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2007) Assinale a alternativa CORRETA. Em caso de vacância, o cargo de Procurador-Geral do Trabalho será exercido pelo: a) Vice-Procurador-Geral do Trabalho; b) Vice-Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho; c) Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho; d) Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho, se a vacância ocorrer na primeira metade do mandato do Procurador-Geral do Trabalho, até a realização de novo processo de nomeação; e pelo Vice-Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, se a vacância ocorrer na segunda metade do mandato do Procurador-Geral do Trabalho, até seu termo final; e) não respondida.

COMENTÁRIO Em caso de vacância do cargo de Procurador-Geral do Trabalho, exercerá a chefia do Ministério Público do Trabalho o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o seu provimento definitivo. Não confundir vacância com impedimento ou ausência: na vacância o cargo está vago ou vazio, enquanto na ausência ou impedimento o cargo está provido, mas o ocupante por algum motivo não poderá exercê-lo temporariamente. Vacância do Cargo de Procurador-Geral

Exerce o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o provimento definitivo.

Impedimentos ou ausências do Procurador-Geral

Exerce o Vice-Procurador-Geral, até cessar o impedimento ou a ausência do Procurador-Geral.

Resposta: Letra b.

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13. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2007) Sobre a possibilidade de Membro do Ministério Público do Trabalho ser designado, excepcionalmente, para exercer atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria, assinale a alternativa CORRETA: a) não é possível, em hipótese alguma; b) é possível, se assim o exigir a necessidade de serviço, independentemente da anuência do designado, desde que autorizado pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, cuja deliberação deverá ser tomada com o voto favorável de dois terços dos Membros Conselheiros; c) é possível, se houver interesse do serviço e anuência do designado, bem como autorização do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, cuja deliberação deverá ser tomada com o voto favorável de dois terços dos Membros Conselheiros; d) é possível, desde que autorizado pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, cuja deliberação deverá ser tomada com o voto favorável de dois quintos dos Membros Conselheiros, apenas para as hipóteses de atuação no primeiro grau de jurisdição, considerando-se a repercussão social das ações coletivas; e) não respondida.174

14. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2006) Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes do último grau da carreira, com mais de trinta e cinco anos de idade, integrantes de lista tríplice escolhida mediante o voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida a recondução, observado o mesmo processo.175 174

Letra c. É possível a designação de membro para exercer atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria, se houver interesse do serviço, anuência do designado e autorização do Conselho Superior, mediante a deliberação de dois terços dos Conselheiros.

175

Errado. O Procurador-Geral do Trabalho não precisa ser integrante do último nível da carreira. Vide também questão 3.

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15. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2006) Quanto ao Colégio de Procuradores, no âmbito do Ministério Público do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA: a) eleger, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho e mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, quatro membros do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho; b) eleger, dentre os integrantes da Instituição, os Coordenadores e Vice-Coordenadores das Coordenadorias Nacionais temáticas das metas institucionais prioritárias; c) elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Tribunal Superior do Trabalho, sendo elegíveis, os membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos; d) elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para os Tribunais Regionais do Trabalho, dentre os Procuradores com mais de dez anos de carreira. e) não respondida.176 16. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2006) Os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho são decididos: a) pela Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho e, em grau de recurso, pelo Procurador-Geral do Trabalho; b) pela Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho e, em grau de recurso, pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho; c) pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e, em grau de recurso, pela Coordenadoria de Recursos Judiciais da Procuradoria-Geral do Trabalho; d) pelo Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho e, em grau de recurso, pelo Corregedor Nacional do Ministério Público da União. e) não respondida.177 176

Letra b. O Colégio de Procuradores não tem competência para eleger Coordenadores das Coordenadorias Nacionais Temáticas. Não há essa previsão na Lei Complementar n. 75/1993.

177

Letra a. Os conflitos de atribuições entre integrantes do Ministério Público do Trabalho serão dirimidos pela Câmara de Coordenação e Revisão, cabendo recurso ao Procurador-Geral do Trabalho.

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17. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2006) São atribuições do Ministério Público do Trabalho: I – recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, quando entender necessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei, bem como pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho; II – propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores; III – propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses de crianças e adolescentes, quando inexistente representante legal e de indígenas, quando integrados à sociedade, sempre e quando os direitos eventualmente existentes decorram das relações de trabalho. Analisando-se as asserções, pode-se afirmar que: a) todas estão incorretas; b) apenas a de número III está correta; c) apenas a de número I está correta; d) apenas as de número I e II estão corretas. e) não respondida.178 18. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2012) Considerando-se as proposições abaixo a respeito do Ministério Público do Trabalho: I – Compete ao Procurador-Geral do Trabalho integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores do Trabalho, o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e a Comissão de Concurso. II – O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho é órgão normativo, competindo-lhe, entre outras funções, decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos da instituição. 178

Letra d.

I – Item correto. II – Item correto. III – Item errado. A competência para propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses da criança ou adolescente é do Ministério Público Federal.

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III – Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho acompanhar o estágio probatório dos membros e decidir sobre o vitaliciamento ou a exoneração daquele que não cumprir as condições do referido estágio. IV – Os cargos de Procurador do Trabalho, Procurador Regional do Trabalho, Subprocurador-Geral do Trabalho e Procurador-Geral do Trabalho constituem a carreira do Ministério Público do Trabalho, sendo o cargo inicial de Procurador do Trabalho e o do último nível o de Procurador-Geral do Trabalho. Marque a alternativa CORRETA: a) apenas a assertiva II está correta; b) apenas as assertivas III e IV estão corretas; c) apenas a assertiva III está correta; d) apenas a assertiva I está correta; e) não respondida.179 19. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2012) O Ministério Público do Trabalho tem por chefe o Procurador-Geral do Trabalho, nomeado pelo Procurador-Geral da República. Em caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, até o provimento definitivo.180 20. (CESPE/MPU/ANALISTA DIREITO/2013) O MPT não possui legitimidade para atuar no âmbito do STF.181 179

Letra d.

I – Item correto. II – Item errado. Não compete ao Conselho Superior decidir sobre os conflitos de atribuições de integrantes do ramo. É competência da Câmara de Coordenação e Revisão, cabendo recurso ao Procurador-Geral. III – Item errado. Ao Corregedor-Geral compete o acompanhamento do estágio probatório; a competência para decidir sobre o vitaliciamento ou exoneração é do Conselho Superior do ramo. IV – Item errado. São níveis de carreira do Ministério Público do Trabalho: nível inicial – Procurador do Trabalho; nível intermediário – Procurador Regional da República; último nível – Subprocurador-Geral da República. O cargo de Procurador-Geral do Trabalho não constitui carreira no Ministério Público do Trabalho, e sim apenas uma função política com mandato de dois anos. 180

Errado. Em caso de vacância do cargo de Procurador-Geral do Trabalho, exercerá a chefia do Ministério Público

181

Certo. Segundo o STF, o MPT não tem legitimidade para atuar junto ao STF. A Rcl 5543 – AgR determina: “O

do Trabalho o Vice-Presidente do Conselho Superior do MPT, até o seu provimento definitivo. Vide questão 12. MPT não dispõe de legitimidade para atuar, em sede processual, perante o STF, eis que a representação institucional do MPU, nas causas instauradas na Suprema Corte, inclui-se na esfera de atribuições do PGR, que é, por definição constitucional, o chefe do Ministério Público da União, em cujo âmbito se acha estruturado o MPT”.

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VIII – Ministério Público Militar O Ministério Público Militar é o ramo do Ministério Público da União que atua perante os órgãos da Justiça Militar da União, oficiando em primeira instância através da Auditoria Militar ou do Superior Tribunal Militar. O Ministério Público Militar promove ações penais públicas de sua competência e declarações de indignidade ou de incompatibilidade para o oficialato, manifestando-se em qualquer fase do processo e acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção. a) São órgãos do Ministério Público Militar: • Procurador-Geral da Justiça Militar; • Colégio de Procuradores da Justiça Militar; • Conselho Superior do Ministério Público Militar; • Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar; • Corregedoria do Ministério Público Militar; • Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar; • Procuradores da Justiça Militar; • Promotores da Justiça Militar.

1. Procurador-Geral da Justiça Militar 1.1. Requisitos de nomeação O Procurador-Geral da Justiça Militar será nomeado pelo Procurador-Geral da República, mediante lista tríplice, elaborada pelo Colégio de Procuradores, por voto plurinominal, facultativo e secreto. Poderão integrar a lista os membros do Ministério Público Militar maiores de 35 anos de idade e com mais de 5 anos na carreira. Caso não existam membros suficientes com mais de 5 anos na carreira, poderão participar os membros com mais de 2 anos. www.grancursosonline.com.br

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1.2. Mandato O Procurador-Geral da Justiça Militar terá mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido uma vez, observado o mesmo processo da nomeação.

1.3. Exoneração do Procurador-Geral da Justiça Militar O Procurador-Geral da Justiça Militar será exonerado por proposta de 2/3 do Conselho Superior do Ministério Público Militar, mediante voto secreto, cumprindo a exoneração ao Procurador-Geral da República.

1.4. Impedimentos e vacância do Procurador-Geral da Justiça Militar Em caso de impedimento do Procurador-Geral da Justiça, assumirá o comando do Ministério Público Militar o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar. A substituição é temporária, tendo em vista que o Procurador-Geral da Justiça Militar retornará, após o seu impedimento. Se ocorrer a vacância do cargo, o Vice-Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Militar o assumirá, até que seja designado um novo Procurador-Geral.

1.5. Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar

Compete ao Procurador-Geral da Justiça Militar designar, dentre os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar, o Vice-Procurador-Geral, que o substituirá em caso de impedimento.

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1.6. Competências Funcionais do Procurador-Geral da Justiça Militar O Procurador-Geral da Justiça Militar exercerá as funções do Ministério Público junto ao Tribunal Superior Militar, propondo as ações cabíveis e manifestando-se nos processos de sua competência.

1.7. Principais competências do Procurador-Geral da Justiça Militar, como Chefe do Ministério Público Militar São competências do Procurador-Geral da Justiça Militar, no exercício da chefia do Ministério Público do Trabalho: • representar o Ministério Público Militar; • integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores, o Conselho Superior e a Comissão de Concurso; • designar um dos membros e o Coordenador de cada uma das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar; • nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público Militar, segundo lista formada pelo Conselho Superior; • decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Militar; • decidir processo disciplinar contra membro da carreira ou servidor dos serviços auxiliares, aplicando as sanções cabíveis; • elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público Militar, submetendo-a, para aprovação, ao Conselho Superior; • dar posse aos membros do Ministério Público Militar; • praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal; www.grancursosonline.com.br

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• determinar a abertura de correção, sindicância ou inquérito administrativo; • autorizar o afastamento de membros do Ministério Público Militar, depois de ouvido o Conselho Superior, nas hipóteses previstas em lei; • homologar, ouvido o Conselho Superior, o resultado do concurso para ingresso na carreira.

2. Colégio de Procuradores da Justiça Militar 2.1. Composição O Colégio de Procuradores da Justiça Militar é composto por todos os membros ativos de todos os níveis da carreira do Ministério Público Militar, integrantes do Ministério Público Militar.

2.2. Competências São competências do Colégio de Procuradores da Justiça Militar elaborar a lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral da Justiça Militar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto e opinar sobre assunto de interesse geral do Ministério Público Militar.

 Obs.: o Colégio de Procuradores da Justiça Militar não elabora lista sêxtupla para composição de tribunais.

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2.3. Reuniões

Em regra, não há necessidade de reunião para elaborar listas tríplice e eleger o Subprocurador-Geral. A exceção se dá em caso de interesse relevante da instituição, quando o Colégio de Procuradores reunir-se-á em local designado pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, desde que convocado por ele ou pela maioria de seus membros.

3. Conselho Superior do Ministério Público Militar – CSMPM 3.1. Composição

A Composição do Conselho Superior do Ministério Público Militar é a seguinte: • Procurador-Geral da Justiça Militar; • Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar; • Todos os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar.

A composição do Conselho Superior do MPM é diferente da dos outros ramos do Ministério Público da União. Todos os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar compõem o Conselho Superior do MPM, enquanto nos demais ramos há eleição de Subprocurador-Geral.

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3.2. Competências do Conselho Superior do Ministério Público Militar As competências do Conselho Superior do MPM são as seguintes: • exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público Militar; • indicar integrantes das Câmaras de Coordenação e Revisão; • destituir, por iniciativa do Procurador-Geral da Justiça Militar e pelo voto de dois terços de seus membros, antes do término do mandato, o Corregedor-Geral; • elaborar a lista tríplice para Corregedor-Geral do Ministério Público Militar; • elaborar a lista tríplice destinada à promoção por merecimento; • aprovar a lista de antiguidade dos membros do Ministério Público Militar e decidir sobre as reclamações a ela concernentes; • indicar o membro do Ministério Público Militar para promoção por antiguidade; • determinar a realização de correições e sindicâncias e apreciar os relatórios correspondentes; • determinar a instauração de processos administrativos em que o acusado seja membro do Ministério Público Militar, apreciar seus relatórios e propor as medidas cabíveis; • decidir sobre o cumprimento do estágio probatório por membro do Ministério Público Militar, encaminhando cópia da decisão ao Procurador-Geral da Justiça Militar, quando for o caso, para ser efetivada sua exoneração; • decidir sobre remoção e disponibilidade de membro do Ministério Público Militar, por motivo de interesse público; • autorizar, pela maioria absoluta de seus membros, que o Procurador-Geral da República ajuíze a ação de perda de cargo contra membro vitalício do Ministério Público Militar; • opinar sobre o encaminhamento de proposta de lei de aumento do número de cargos da carreira; www.grancursosonline.com.br

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• deliberar sobre a realização de concurso para o ingresso na carreira, designar os membros da Comissão de Concurso e opinar sobre a homologação dos resultados; • aprovar a proposta orçamentária do Ministério Público Militar que integrará o projeto de orçamento do Ministério Público da União.

3.3. Reuniões do Conselho Superior do Ministério Público Militar Ordinária: 1 (uma) vez por mês, em dia previamente fixado; Extraordinária: convocação de ofício do Procurador-Geral da Justiça Militar – PGJM ou por proposta da maioria absoluta do Conselho Superior do MPM.

3.4. Deliberações do Conselho Superior do Ministério Público Militar As deliberações são feitas por maioria dos votos, presentes pelo menos a maioria absoluta do Conselho Superior do MPM. Em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente do Conselho Superior do MPM (Procurador-Geral da Justiça Militar), salvo em caso de sanção, em que prevalecerá a votação mais favorável ao acusado.

4. Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar As Câmaras de Coordenação e Revisão são órgãos setoriais de coordenação e integração dos membros do Ministério Público do Trabalho, organizadas por função e por matéria. Os membros do Ministério Público possuem independência funcional, devendo prestar contas à Constituição Federal e às leis, observando os princípios de unidade e integração. Desse modo, é incumbência das Câmaras de Coordenação desempenhar a atividade de integração e coordenação dos membros, na intenção de preservar tais princípios. www.grancursosonline.com.br

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4.1. Composição das Câmaras de Coordenação e Revisão As Câmaras de Coordenação e Revisão serão compostas por 3 (três) membros do Ministério Público Militar do último nível da carreira (Subprocurador-Geral da Justiça Militar): • 1 (um) integrante que será indicado pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como o suplente. • 2 (dois) integrantes serão indicados pelo Conselho Superior, bem como os suplentes. Os integrantes terão mandato de 2 anos e, dentre eles, 1 (um) será designado como coordenador, pelo Procurador-Geral da Justiça Militar.

4.2. Competências da Câmara de Coordenação São competências da Câmara de Coordenação e Revisão: • promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais que atuem em ofícios ligados ao setor de sua competência, observado o princípio da independência funcional; • manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins; • encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais que atuem em seu setor; • resolver sobre a distribuição especial de feitos que, por sua contínua reiteração, devam receber tratamento uniforme; • resolver sobre a distribuição especial de feitos e procedimentos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir; • decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Militar.

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5. Corregedoria do Ministério Público Militar A Corregedoria é órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público. O Corregedor-Geral será designado pelo Procurador-Geral dentre os Subprocuradores-Gerais, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior.

Fique alerta! Os membros do Conselho Superior do MPM não poderão constar na lista tríplice.

O Corregedor-Geral terá o mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado uma vez.

5.1. Competências do Corregedor-Geral São competências do Corregedor-Geral: • participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Superior; • realizar, de ofício, ou por determinação do Procurador-Geral ou do Conselho Superior, correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios; • instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao Conselho Superior a instauração do processo administrativo consequente; • acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público do Militar; • propor ao Conselho Superior a exoneração de membro do Ministério Público Militar que não cumprir as condições do estágio probatório.

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6. Subprocurador-Geral da Justiça Militar Os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar, lotados na Procuradoria-Geral da Justiça Militar, são membros integrantes do último nível da carreira do Ministério Público Militar e serão designados para oficiar junto ao Superior Tribunal Militar e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão. São funções privativas de Subprocurador-Geral da Justiça Militar: • Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar; • Corregedor-Geral do Ministério Público Militar; • Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão.

7. Procurador da Justiça Militar Os Procuradores da Justiça Militar, lotados nos ofícios nas Procuradorias da Justiça Militar, são membros integrantes do nível intermediário da carreira do Ministério Público Militar e serão designados para oficiar junto às Auditorias Militares. A designação de Procurador da Justiça Militar para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior.

8. Promotores da Justiça Militar Os Promotores da Justiça Militar, lotados nos ofícios nas Procuradorias da Justiça Militar, são membros integrantes do nível inicial da carreira do Ministério Público do Militar e serão designados para oficiar junto às Auditorias Militares. A designação de Promotores da Justiça Militar para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria também dependerá de autorização do Conselho Superior.

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1. (CESPE/PGE-PE/PROCURADOR DE ESTADO/2009) Os membros do Ministério Público Militar que atuam na Justiça Militar de 1ª instância compõem a estrutura do MP estadual.182 2. (CESPE/MPU/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2010) A fiscalização das atividades funcionais e de conduta dos membros do MPU é incumbência da Corregedoria do Ministério Público Militar.183 3. (ESAF/MPU/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2004) A fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público da União é tarefa atribuída pela Lei Complementar n. 75/1993. a) ao corregedor-geral do Ministério Público da União. b) ao procurador-geral da República. c) ao Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União. d) ao corregedor-geral designado no âmbito de cada carreira. e) ao órgão do Poder Judiciário perante o qual atue.184 4. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2008) O Conselho Superior do Ministério Público Militar é formado pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, pelo Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, por quatro Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar eleitos pelo Colégio de Procuradores da Justiça Militar e por quatro Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar eleitos por seus pares.185 182

Errado. Os membros do Ministério Público Militar – MPM que atuam na Justiça Militar de 1a instância com-

183

Errado. Cada ramo do Ministério Público da União tem uma Corregedoria-Geral. A fiscalização das atividades fun-

põem a estrutura do próprio MPM e são denominados Promotores da Justiça Militar. cionais e de conduta dos membros do Ministério Público da União é incumbência da Corregedoria de cada ramo. A Corregedoria do Ministério Público Militar fiscalizará apenas os membros do MPM, e não do MPU como um todo. 184

Letra d. A fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público da União é tarefa atribuída ao Corregedor-Geral designado no âmbito de cada carreira.

185

Errado. O Conselho Superior do MPM é composto pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, Vice-ProcuradorGeral da Justiça Militar e por todos os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar. A composição do Conselho Superior do MPM é diferente da composição dos outros Conselhos Superiores do MPU.

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5. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2008) O Procurador-Geral da Justiça Militar será nomeado pelo Presidente da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, escolhido em lista tríplice elaborada mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Conselho Superior do Ministério Público Militar, para um mandato de dois anos, observado o mesmo processo.186

6. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2006) O Procurador-Geral da Justiça Militar será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da Instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos de carreira, escolhidos em lista tríplice mediante o voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo.187

7. (MPM/PROMOTOR DA JUSTIÇA MILITAR/2005) A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar: a) É composta de três membros, todos subprocuradores-gerais da Justiça Militar e indicados pelo Procurador-Geral da Justiça Militar. b) Decide, em última instância, sobre arquivamento de inquérito policial militar e de procedimentos de investigação criminal.

186

Errado. O Procurador-Geral da Justiça Militar será nomeado pelo Procurador-Geral da República, mediante lista tríplice, elaborada pelo Colégio de Procuradores, por voto plurinominal, facultativo e secreto. Poderão integrar a lista os membros do Ministério Público Militar maiores de 35 anos de idade e com mais de cinco anos na carreira. Caso não existam membros suficientes com mais de cinco anos na carreira, poderão participar os membros com mais de dois anos.

187

Certo. Vide questão 5.

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c) Tem um de seus membros designados para a função de Coordenador pelo Procurador-Geral da Justiça Militar. d) É organizada por regimento interno elaborado pelo seu Coordenador e aprovado pelo Procurador-Geral da Justiça Militar.188

8. (MPM/PROMOTOR DA JUSTIÇA MILITAR/2005) Sobre a Corregedoria-Geral do Ministério Público Militar podemos afirmar que: a) O Corregedor-Geral do Ministério Público Militar é indicado diretamente pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, mediante escolha livre entre os subprocuradores-gerais da Justiça Militar. b) O Corregedor-Geral é nomeado para mandato de dois anos, que pode ser renovado uma vez. c) A função de Corregedor-Geral é de confiança do Procurador-Geral da Justiça Militar, que pode destituí-lo antes do término de seu mandato. d) O Corregedor-Geral depende de autorização do Conselho Superior do Ministério Público Militar para instaurar inquérito contra integrante da carreira.189 188

Letra c.

a) Errado. A Câmara de Coordenação e Revisão é composta por três integrantes, sendo 1 (um) escolhido pelo Procurador-Geral da Justiça Militar e dois escolhidos pelo Conselho Superior do Ministério Público Militar, dentre Subprocuradores-Gerais, sempre que possível. b) Errado. As Câmaras não decidem sobre o arquivamento de inquérito policial, mas apenas se manifestam sobre o arquivamento. c) Certo. Um integrante da Câmara será indicado pelo Procurador-Geral para a função de Coordenador. d) Errado. A competência para elaborar o regimento interno das Câmaras é do Conselho Superior. 189

Letra b.

a) Errado. O Corregedor-Geral será escolhido pelo Procurador-Geral, mediante lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior. b) Certo. O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador-Geral para mandato de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez. c) Errado. O Corregedor-Geral não é cargo de confiança do Procurador-Geral, e a destituição do Corregedor-Geral é competência do Conselho Superior, com aprovação de dois terços, após iniciativa do Procurador-Geral. d) Errado. O Corregedor-Geral poderá instaurar, de ofício, inquérito administrativo para apurar responsabilidades de membros, podendo propor ao Conselho Superior a instauração de processo administrativo.

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9. (MPM/PROMOTOR DA JUSTIÇA MILITAR/2005) Com relação ao Conselho Superior do Ministério Público Militar, podemos afirmar que: a) Todos os subprocuradores-gerais da Justiça Militar integram-no como membros natos. b) Se houver empate nas suas deliberações, o voto do seu presidente prevalecerá sempre. c) Está entre as suas atribuições autorizar o afastamento temporário de membro do Ministério Público Militar. d) Substitui o seu presidente, nos casos de impedimento ou de vacância, o ViceProcurador-Geral da Justiça Militar.190

10. (MPM/PROMOTOR DA JUSTIÇA MILITAR/2005) É atribuição privativa do Procurador-Geral da Justiça Militar: a) Nomear e dar posse aos membros do Ministério Público Militar. b) Determinar a instauração de processos administrativos contra membro do Ministério Público Militar.

190

Letra a.

a) Certo. Todos os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar compõem o Conselho Superior do MPM. b) Errado. Se houver empate nas deliberações do Conselho Superior, prevalecerá o voto do Presidente, salvo em caso de sanção, em que prevalecerão os votos mais favoráveis ao acusado. c) Errado. Atenção! Existem dois tipos de afastamento de membro: o preventivo, nos casos em que o membro seja indiciado ou acusado em processo disciplinar, e o temporário, que poderá ser para qualquer outra situação. Nos afastamentos temporários, o Conselho Superior apenas opinará sobre o assunto. Nos afastamentos preventivos, o Conselho Superior determinará o afastamento. Como a questão expressou o caso de afastamento temporário, então compete ao Conselho Superior apenas opinar, e não determinar. d) Errado. Durante as reuniões do Conselho Superior, se o Presidente do Conselho não estiver presente, quem presidirá a reunião do Conselho será o Vice-Presidente do Conselho.

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c) Elaborar e aprovar os critérios de promoção por merecimento na carreira. d) Decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Militar.191

11. (MPM/PROMOTOR DA JUSTIÇA MILITAR/2004) Compete à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar: a) Decidir sobre o arquivamento de inquérito policial militar, exceto nos casos de competência originária do Procurador-Geral. b) Opinar sobre a designação de membro do Ministério Público Militar, para integrar comissões temáticas ou científicas relacionadas às funções da instituição. c) Decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público Militar. d) Aprovar o seu regimento interno.192

12. (MPM/PROMOTOR DA JUSTIÇA MILITAR/2004) As Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar serão organizadas por função ou por matéria através de ato normativo: a) De atribuição privativa do Procurador-Geral da Justiça Militar. 191

Letra d.

a) Errado. Nomear os membros de todos os ramos do Ministério Público da União é competência do Procurador-Geral da República. A posse é competência dos Procuradores-Gerais dos ramos. b) Errado. A competência para instaurar processo administrativo é do Conselho Superior. Vide questão 8, alternativa e. c) Errado. Compete ao Conselho Superior elaborar e aprovar os critérios de promoção por merecimento na carreira. d) Certo. Compete ao Procurador-Geral da Justiça Militar decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Militar. 192

Letra c.

a) Errado. As Câmaras não decidem sobre o arquivamento de inquérito policial, mas apenas se manifestam sobre o arquivamento. b) Errado. Compete ao Conselho Superior opinar sobre a designação de membro para compor comissões técnicas. c) Certo. Compete às Câmaras decidir sobre os conflitos de atribuições, cabendo recurso ao Procurador-Geral. d) Errado. Quem aprova o regimento é o Conselho Superior.

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b) Do Conselho Superior do Ministério Público Militar. c) Do Colégio de Procuradores e Promotores da Justiça Militar. d) Do Procurador-Geral da Justiça Militar, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público Militar.193

13. (MPM/PROMOTOR DA JUSTIÇA MILITAR/2004) Verificando-se a vacância do cargo de Procurador-Geral da Justiça Militar: a) Completará o seu mandato o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar. b) Passará a exercer o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o seu provimento definitivo. c) O Conselho Superior, por maioria de dois terços, elegerá o seu substituto para completar o mandato. d) O mandato será completado pelo Vice-Presidente do Conselho Superior que passará, automaticamente, a exercer o cargo.194

14. (MPM/PROMOTOR DA JUSTIÇA MILITAR/2004) Constitui atribuição privativa do cargo de Subprocurador-Geral da Justiça Militar: a) Integrar a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público. b) O exercício do cargo de Procurador-Geral da Justiça Militar. c) O exercício do cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público Militar. d) Funcionar nos órgãos em que a participação do Ministério Público Militar seja legalmente prevista.195

193

Letra b. Compete ao Conselho Superior aprovar o regimento das Câmaras.

194

Letra b. Verificando vacância do cargo de Procurador-Geral da Justiça Militar, exercerá a chefia do Ministério Público Militar o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o seu provimento definitivo.

195

Letra c. São funções privativas de Subprocurador-Geral da Justiça Militar: Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Corregedor-Geral do Ministério Público Militar, Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão.

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15. (MPM/PROMOTOR DA JUSTIÇA MILITAR/2004) Somente pelo voto de dois terços dos seus membros, poderá o Conselho Superior do Ministério Público Militar: a) Deliberar sobre a realização de concurso para ingresso na carreira. b) Autorizar a designação, em caráter excepcional, de membros do MPM, para exercício de atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria. c) Aprovar a proposta de lei para o aumento do número de cargos da carreira e dos ofícios. d) Opinar sobre os pedidos de reversão de membros da carreira.

COMENTÁRIO

Deliberações dos Conselhos Superiores dos ramos do Ministério Público da União Regra: Maioria simples, presente a maioria absoluta nas reuniões.

Salvo: Dois terços dos integrantes

• Elaborar e aprovar o seu regimento interno, o dos Colégios e os das Câmaras de Coordenação e Revisão; • Elaborar e aprovar os critérios de promoção por merecimento na carreira; • Autorizar a designação, em caráter excepcional, de membros, para exercício de atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria; • Determinar a instauração de processos administrativos em que o acusado seja membro, apreciar seus relatórios e propor as medidas cabíveis; • Determinar o afastamento preventivo do exercício de suas funções, do membro indiciado ou acusado em processo disciplinar, e o seu retorno; • Designar a comissão de processo administrativo em que o acusado seja membro; • Opinar sobre os pedidos de reversão de membro da carreira; • Aprovar a destituição do Procurador Regional Eleitoral (este último caso aplica-se somente ao Conselho Superior do MPF).

Resposta: Letra b.

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16. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2012) O MPM oficia perante os órgãos da justiça militar, compostos por circunscrições de justiça militar estadual e da União e o Superior Tribunal Militar e tem por chefe o Procurador-Geral da Justiça Militar, nomeado pelo Procurador-Geral da República.196

17. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2012) O Conselho Superior dos ramos do MPU, composto de 10 (dez) membros, é integrado pelo Procurador-Geral e pelo Vice-Procurador como Membros natos, 04 (quatro) Membros eleitos pelo Colégio de Procuradores e 4 (quatro) pelos respectivos Conselhos.197

18. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2012) Assinale a resposta incorreta: a) Na hipótese de ocorrer conflito de atribuições entre membros de um Ministério Público estadual, compete ao Procurador-Geral de Justiça dirimir o conflito. b) Ocorrendo conflito de atribuições entre dois Membros do Ministério Público do Trabalho, compete à Câmara de Coordenação e Revisão decidir o conflito, com recurso para o Procurador-Geral do Trabalho. c) Quando o conflito for identificado entre membros do MPM, compete à Câmara de Coordenação e Revisão decidir o conflito, com recurso para o Procurador-Geral da Justiça Militar. d) Existindo conflito de atribuições entre um membro do MPF e um membro do Ministério Público estadual, a competência para dirimir o conflito é do Conselho Nacional do Ministério Público.198 196

Errado. O Ministério Público Militar oficiará apenas perante a Justiça Militar da União.

197

Errado. Conselho Superior do MPF, MPT e MPDFT tem a composição de 10 integrantes, sendo 2 natos (Procurador-Geral e Vice-Procurador-Geral do respectivo ramo) e 8 eleitos (4 eleitos pelo Colégio do respectivo ramo e 4 por seus pares). Agora, a composição do Conselho Superior do MPM é diferente, pois não há integrantes eleitos. Veja a composição: Procurador-Geral, Vice-Procurador-Geral e TODOS os Subprocuradores-Gerais do MPM.

198

Letra d. Ocorrendo conflito de atribuições entre membros do Ministério Público estadual e membros do Ministério Público Federal compete ao Supremo Tribunal Federal dirimir o conflito.

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IX – Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT é o ramo do Ministério Público da União que oficia perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e Juízes do Distrito Federal e Territórios. O Distrito Federal não tem autonomia constitucional para organizar e manter o seu Ministério Público, competindo à União organizá-lo e mantê-lo, ou seja, o MPDFT está vinculado ao Ministério Público da União. O “T” de Territórios significa que o MPDFT exercerá a função de Ministério Público, caso seja criado um Território (hoje no Brasil, não existem Territórios).

a) Competências do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

São competências do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios: • instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos correlatos; • requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, podendo acompanhá-los e apresentar provas; • requisitar à autoridade competente a instauração de procedimentos administrativos, ressalvados os de natureza disciplinar, podendo acompanhá-los e produzir provas; • exercer o controle externo da atividade da polícia do Distrito Federal e da dos Territórios; • fiscalizar a execução da pena, nos processos de competência da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

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b) Órgãos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios • Procurador-Geral de Justiça; • Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça; • Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; • Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; • Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; • Procuradores de Justiça; • Promotores de Justiça; • Promotores de Justiça Adjuntos.

1. Procurador-Geral de Justiça O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

1.1. Requisitos de nomeação O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República, mediante lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça.

Cuidado: não há participação do Governador do Distrito Federal na nomeação do Procurador-Geral de Justiça, incumbindo ao Presidente da República tal função. Concorrerão à lista os membros do MPDFT com mais de 5 anos de carreira que não tenham sofrido nos últimos 4 anos qualquer condenação definitiva e que não estejam respondendo a processo penal ou administrativo.

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1.2. Mandato O Procurador-Geral de Justiça terá o mandato de 2 anos, podendo ser prorrogado uma vez, precedida de nova lista tríplice.

1.3. Destituição A destituição do Procurador-Geral de Justiça dependerá de deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, por meio de representação do Presidente da República.

 Obs.: a destituição é executada pelo Senado Federal, diferentemente da destituição do Procurador-Geral da República, em que o ato é feito pelo Presidente da República, com autorização do Senado.

1.4. Impedimentos e vacância do Procurador-Geral de Justiça Em caso de impedimento do Procurador-Geral da Justiça, assumirá o comando do MPDFT o Vice-Procurador-Geral da Justiça. A substituição é temporária, tendo em vista que o Procurador-Geral da Justiça retornará, após o seu impedimento. Se ocorrer vacância do cargo de Procurador-Geral, assumirá o Vice-Presidente do Conselho Superior do MPDFT, até que seja designado um novo Procurador-Geral.

1.5. Vice-Procurador-Geral de Justiça Compete ao Procurador-Geral de Justiça designar, dentre os Procuradores de Justiça, o Vice-Procurador-Geral, que o substituirá em caso de impedimento.

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1.6. Competências funcionais do Procurador-Geral de Justiça O Procurador-Geral de Justiça exercerá as funções do Ministério Público no Plenário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

1.7. Principais competências do Procurador-Geral de Justiça, como chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios As competências do Procurador-Geral de Justiça, no exercício da chefia do MPDFT, são as seguintes: • representar o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; • integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores, o Conselho Superior e a Comissão de Concurso; • designar um dos membros e o coordenador de cada uma das Câmaras de Coordenação e Revisão do MPDFT; • nomear o Corregedor-Geral do MPDFT, segundo lista formada pelo Conselho Superior; • decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do MPDFT; • decidir processo disciplinar contra membro da carreira ou servidor dos serviços auxiliares, aplicando as sanções cabíveis; • elaborar a proposta orçamentária do MPDFT, submetendo-a, para aprovação, ao Conselho Superior; • dar posse aos membros do MPDFT; • praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal; • determinar a abertura de correção, sindicância ou inquérito administrativo; • autorizar o afastamento de membros do MPDFT, depois de ouvido o Conselho Superior, nas hipóteses previstas em lei; • homologar, ouvido o Conselho Superior, o resultado do concurso para ingresso na carreira. www.grancursosonline.com.br

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2. Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça 2..1 Composição O Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça é composto por todos os membros ativos de todos os níveis da carreira do MPDFT.

2.1. Competências São competências do Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça: elaborar a lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral de Justiça, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto; • elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, lista sêxtupla para a composição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, sendo elegíveis os membros do MPDFT com mais de dez anos de carreira; • eleger, dentre os Procuradores de Justiça e mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, quatro membros do Conselho Superior do MPDFT; • elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do MPDFT, com mais de 35 e menos de 65 anos de idade; • opinar sobre assunto de interesse geral do MPDFT.

2.3. Reuniões Em regra, não há necessidade de reunião para elaborar listas sêxtuplas e tríplice e eleger o Subprocurador-Geral, exceto em caso de interesse relevante da instituição, quando o Colégio de Procuradores reunir-se-á em local designado pelo Procurador-Geral, desde que convocado por ele ou pela maioria de seus membros. www.grancursosonline.com.br

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3. Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – CSMDFT 3.1. Composição A Composição do Conselho Superior do MPDFT é de 10 membros: • Procurador-Geral de Justiça; • Vice-Procurador-Geral de Justiça; • 4 Procuradores de Justiça, eleitos pelo Colégio de Procuradores; • 4 Procuradores de Justiça, eleitos por seus pares. Nesse caso, o eleitor será necessariamente Procurador de Justiça e os eleitos serão os demais Procuradores de Justiça.

Serão suplentes dos Procuradores de Justiça os demais votados, em ordem decrescente.

3.2. Competências do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios São as seguintes: • exercer o poder normativo no âmbito do MPDFT; • indicar integrantes das Câmaras de Coordenação e Revisão; • destituir, por iniciativa do Procurador-Geral de Justiça e pelo voto de dois terços de seus membros, antes do término do mandato, o Corregedor-Geral; • elaborar a lista tríplice para Corregedor-Geral do MPDFT; • elaborar a lista tríplice destinada à promoção por merecimento; • aprovar a lista de antiguidade dos membros do MPDFT e decidir sobre as reclamações a ela concernentes; • indicar o membro do MPDFT para promoção por antiguidade; www.grancursosonline.com.br

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• determinar a realização de correições e sindicâncias e apreciar os relatórios correspondentes; • determinar a instauração de processos administrativos em que o acusado seja membro do MPDFT, apreciar seus relatórios e propor as medidas cabíveis; • decidir sobre o cumprimento do estágio probatório por membro do MPDFT, encaminhando cópia da decisão ao Procurador-Geral de Justiça, quando for o caso, para ser efetivada sua exoneração; • decidir sobre remoção e disponibilidade de membro do MPDFT, por motivo de interesse público; • autorizar, pela maioria absoluta de seus membros, que o Procurador-Geral da República ajuíze a ação de perda de cargo contra membro vitalício do MPDFT; • opinar sobre o encaminhamento de proposta de lei de aumento do número de cargos da carreira; • deliberar sobre a realização de concurso para o ingresso na carreira, designar os membros da Comissão de Concurso e opinar sobre a homologação dos resultados; • aprovar a proposta orçamentária do MPDFT que integrará o projeto de orçamento do Ministério Público da União.

3.3. Reuniões do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios • Ordinária: 1 (uma) vez por mês, em dia previamente fixado; • Extraordinária: convocação de ofício do Procurador-Geral de Justiça ou por proposta da maioria absoluta do Conselho Superior do MPDFT.

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3.4. Deliberações do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios As deliberações serão feitas pela maioria dos votos, presentes pelo menos a maioria absoluta do Conselho Superior do MPDFT. É importante frisar que em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente do Conselho Superior do MPDFT (Procurador-Geral de Justiça), salvo em caso de sanção, em que prevalecerá a votação mais favorável ao acusado.

4. Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios As Câmaras de Coordenação e Revisão são órgãos setoriais de coordenação e integração dos membros do Ministério Público do Trabalho, organizadas por função e por matéria. Os membros do Ministério Público possuem independência funcional, devendo prestar contas à Constituição Federal e às leis, observando os princípios de unidade e integração. Desse modo, é incumbência das Câmaras de Coordenação e Revisão desempenhar a atividade de integração e coordenação dos membros, na intenção de preservar tais princípios.

4.1. Composição das Câmaras de Coordenação e Revisão As Câmaras de Coordenação e Revisão são compostas por 3 (três) membros do MPDFT do último nível da carreira (Procurador de Justiça): • 1 (um) integrante que será indicado pelo Procurador-Geral de Justiça, bem como o suplente; • 2 (dois) integrantes que serão indicados pelo Conselho Superior, bem como os suplentes. www.grancursosonline.com.br

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Os integrantes terão mandato de 2 anos e, dentre eles, 1 (um) será designado como coordenador, pelo Procurador-Geral de Justiça.

4.2. Competências das Câmaras de Coordenação e Revisão São as seguintes: • promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais que atuem em ofícios ligados ao setor de sua competência, observado o princípio da independência funcional; • manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins; • encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais que atuem em seu setor; • resolver sobre a distribuição especial de feitos que, por sua contínua reiteração, devam receber tratamento uniforme; • resolver sobre a distribuição especial de feitos e procedimentos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir; • decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do MPDFT.

5. Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios A Corregedoria é órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público. O Corregedor-Geral, que terá o mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado uma vez, será designado pelo Procurador-Geral dentre os Procuradores de Justiça, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior. Os membros do Conselho Superior do MPDFT não poderão constar na lista tríplice. www.grancursosonline.com.br

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5.1. Competências do Corregedor-Geral São competências do Corregedor-Geral: • participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Superior; • realizar, de ofício, ou por determinação do Procurador-Geral ou do Conselho Superior, correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios; • instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao Conselho Superior a instauração do processo administrativo consequente; • acompanhar o estágio probatório dos membros do MPDFT; • propor ao Conselho Superior a exoneração de membro do MPDFT que não cumprir as condições do estágio probatório.

6. Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão O Procurador-Geral de Justiça designará, após aprovação do nome pelo Conselho Superior do MPDFT, o Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão – PDDC, dentre os Procuradores de Justiça, exercendo o mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido por mais uma vez. O PDDC não é um nível da carreira do Ministério Público Federal, mas sim uma função para ser exercida por um Procurador de Justiça, visando defender os direitos dos cidadãos, podendo agir de ofício ou por representação e garantindo o respeito aos direitos humanos por parte dos prestadores de serviços públicos e órgãos do Poder Público do Distrito Federal. O PDDC poderá expedir recomendações a órgãos ou prestadores de serviços públicos, para que sejam observados os direitos humanos e as normas legais e constitucionais que tutelam o cidadão, desenvolvendo campanhas e integração com os Ministérios Públicos dos estados e com representantes da sociedade para aprimorar o cumprimento dos direitos do cidadão nos temas relacionados ao trabalho escravo e infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, discriminação, violência contra as mulheres e homossexuais, dentre outros.

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Cuidado! O PDDC não promove ação para defender direitos individuais lesados.

6. Procurador de Justiça Os Procuradores de Justiça, lotados na Procuradoria-Geral de Justiça, são membros integrantes do último nível da carreira do MPDFT e serão designados para oficiar junto ao Tribunal de Justiça e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão. São funções privativas de Subprocurador-Geral do Trabalho: • Vice-Procurador-Geral de Justiça; • Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho; • Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão; • Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão.

7. Promotor de Justiça Os Promotores de Justiça, lotados nas Promotorias de Justiça, são membros integrantes do nível intermediário da carreira do MPDFT e serão designados para oficiar junto às Varas de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

8. Promotor de Justiça Adjunto Os Promotores de Justiça Adjuntos, lotados nas Promotorias de Justiça, são membros integrantes do nível intermediário da carreira do MPDFT e serão designados para oficiar junto às Varas de Justiça do Distrito Federal e Territórios. www.grancursosonline.com.br

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1. (CESPE/TJ-CE/JUIZ/2012) No que se refere aos MPs dos estados e do DF e territórios, a destituição do procurador-geral de justiça antes do final do mandato exige a deliberação da maioria absoluta das respectivas assembleias legislativas.199

2. (CESPE/SERPRO/ANALISTA/2008) Paulo, membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, propôs procedimento investigatório contra Francisco, visando apurar eventual prática de crime contra a ordem tributária. Considerando essa situação hipotética e as funções essenciais à justiça, julgue o item subsequente. Compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgar o habeas corpus a ser impetrado por Francisco visando trancar o referido procedimento. 200

3. (CESPE/MPE-ES/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) O procurador-geral do DF e territórios poderá ser destituído por deliberação da maioria relativa dos membros da Câmara Legislativa do DF.201

199

Errado. Os Procuradores-Gerais nos estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. No caso do Procurador-Geral de Justiça do MPDFT, o Poder Legislativo será o Senado Federal, tendo em vista que a Câmara Legislativa do DF não tem competência para organizar e manter o MPDFT, mas sim a União. Dessa forma, o art. 156, § 2º, da Lei Complementar n. 75/1993, proclama: “O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República” (grifo meu). Neste caso, o Senado Federal destituirá o Procurador-Geral mediante representação do Presidente da República.

200

Errado. Compete ao Tribunal Regional Federal processar e julgar os Promotores de Justiça do MPDFT.

201

Errado. A Câmara Legislativa não destitui o Procurador-Geral de Justiça do MPDFT. Vide questão 1.

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4. (CESPE/TRE-MA/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2009) Os MPs dos estados e o MPDFT formam lista tríplice entre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu procurador-geral, que é nomeado pelo presidente do tribunal de justiça, para mandato de três anos, permitida uma recondução.202

5. (CESPE/MPU/ANALISTA PROCESSUAL/2010) Para concorrer à lista tríplice do Ministério Público do Distrito Federal, o membro desse ministério tem como elemento de eliminação apenas o seu tempo de exercício nas funções de carreira.203

6. (CESPE/MPU/ANALISTA PROCESSUAL/2010) Os promotores de justiça e os promotores de justiça adjuntos devem oficiar junto às varas da justiça do Distrito Federal e territórios.204

7. (FCC/MPU/ANALISTA PROCESSUAL/2007) O Procurador-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios será nomeado pelo a) Presidente da Câmara Legislativa dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal. 202

Errado. O Procurador-Geral de Justiça do MPDFT será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice. Concorrerão à lista tríplice os membros do Ministério Público do Distrito Federal com mais de cinco anos de exercício nas funções da carreira e que não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo.

203

Errado. São requisitos para escolha do Procurador-Geral de Justiça do MPDFT:

● ser integrante do MPDFT com mais de cinco anos de exercício nas funções; ● não ter sofrido qualquer condenação definitiva, nos últimos quatro anos; ● não estar respondendo a processo penal ou administrativo. 204

Certo. Os Promotores de Justiça, lotados nas Promotorias de Justiça, são membros integrantes do nível intermediário da carreira do MPDFT e serão designados para oficiar junto às Varas de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Os Promotores de Justiça Adjuntos, lotados nas Promotorias de Justiça, são membros integrantes do nível inicial da carreira do MPDFT e também serão designados para oficiar junto às Varas de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

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b) Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio dos Procuradores e Promotores de Justiça. c) Procurador-Geral da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta dos membros do Colégio dos Procuradores. d) Governador do Distrito Federal dentre os membros do Ministério Público da União integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior. e) Chefe do Ministério Público da União dentre integrantes da instituição, escolhidos em lista tríplice mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Conselho Superior.205 8. (FCC/MPE-SE/ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO/2009) A organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios serão objeto da Lei Orgânica do Ministério Público da União.206 9. (FCC/MPE-CE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2008) O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios é nomeado pelo Governador do Distrito Federal dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.207 10. (ESAF/MPU/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2004) Os Conselhos Superiores dos diversos ramos do Ministério Público da União são órgãos de assessoramento, cabendo-lhes opinar sobre as matérias de interesse geral da instituição.208

205

Letra b. O Procurador-Geral de Justiça do MPDFT será nomeado pelo Presidente da República. Vide questão 4.

206

Certo. A Lei Orgânica do Ministério Público da União, Lei Complementar n. 75/1993, organiza o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que é mantido pela União.

207

Errado. Vide questão 4.

208

Errado. Os Conselhos Superiores dos diversos ramos do Ministério Público da União são órgãos normativos e deliberativos.

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11. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2007) O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios será nomeado pelo Procurador-Geral da República dentre os integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para um mandato de dois anos.209

12. (MPT/PROCURADO DO TRABALHO/2006) O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da Instituição, com mais de cinco anos de exercício nas funções da carreira e que não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo, escolhidos em lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.210

13. (MPM/PROMOTOR DA JUSTIÇA MILITAR/2004) O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nomeado pelo Presidente da República, poderá ser destituído do cargo antes do término do seu mandato: a) Por deliberação de 2/3 dos membros do Conselho Superior do MPDFT. b) Mediante proposta do Procurador-Geral da República ao Presidente da República. c) Por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República. d) Através de apresentação ao Presidente da República de nova lista tríplice pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, reunido extraordinariamente para esse fim.211

209

Errado. Vide questão 4.

210

Errado. Vide questão 4.

211

Letra c. O Procurador-Geral de Justiça do MPDFT poderá ser destituído por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República. Vide também a questão 1.

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14. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2012) O Procurador-Geral da Justiça é o chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, nomeado pelo Presidente da República, e somente poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.212

15. (CESPE/MPU/ANALISTA/2015) A nomeação e a posse do procurador-geral de justiça do Distrito Federal e dos territórios e do procurador-geral da justiça militar são de responsabilidade do procurador-geral da República.213

X – Garantias dos Membros As garantias funcionais do Ministério Público são a segurança para os membros ministeriais poderem atuar com liberdade funcional e de forma imparcial. Os membros do Ministério Público não poderão sofrer coações para atuar ou deixar de agir. Sendo assim, a Carta Magna outorgou-lhes garantias – vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios – que visam o pleno e independente exercício das funções ministeriais.

a) Vitaliciedade A vitaliciedade se relaciona ao cargo em que o agente público se encontra. A intenção é assegurar ao membro do Ministério Público independência e liberdade suficientes para o exercício do ofício ministerial, sem limitações ou amedrontamento de perda de seu cargo em âmbito administrativo. 212

Certo. Vide questões 1 e 4.

213

Errado. Compete ao Presidente da República nomear o Procurador-Geral de Justiça do MPDFT, e a posse será de competência do PGR.

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A vitaliciedade significa que os membros do Ministério Público só poderão perder o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado. Fique atento: não é qualquer sentença de juiz, mas sim uma sentença definitiva, que transitou em julgado, não sendo passível de recurso.

1. Aquisição da Vitaliciedade Segundo a Lei Complementar n. 75/1993, a vitaliciedade será adquirida após dois anos de efetivo exercício (e não na posse). É importante salientar que esse tempo poderá ser maior de 2 anos, pois licenças ou afastamentos não são computados como efetivo exercício. A partir da posse do cargo inicial, o membro ministerial passará por um estágio probatório que será acompanhado pelo Corregedor-Geral do ramo respectivo. Cabe ao Corregedor-Geral fazer o relatório de conclusão do estágio e enviar ao Conselho Superior, que decidirá sobre seu cumprimento. Cópia da decisão é encaminhada ao Procurador-Geral da República, para providenciar a exoneração do membro, se for o caso. Com a aprovação do estágio probatório e a confirmação do vitaliciamento, o membro passará a ser vitalício.

2. Perda da Vitaliciedade Após o vitaliciamento, o membro do Ministério Público somente poderá perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria e específica de perda de cargo. Quem poderá ajuizar uma ação civil para perda de cargo de membro vitalício? O Conselho Superior, por meio de um processo disciplinar e proposta ao ProcuradorGeral da República. Independentemente do ramo a que o membro seja vinculado, a autoridade competente para ajuizar tal ação é o Procurador-Geral da República. www.grancursosonline.com.br

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Quando decorrente de proposta do Conselho Superior do ramo respectivo depois do processo administrativo, a propositura da ação para perda de cargo acarretará o afastamento do membro do Ministério Público de suas funções, com perda dos vencimentos e vantagens pecuniárias. Casos passíveis de perda de cargo: • lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional ou de bens confiados à sua guarda; • improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição Federal; • condenação por crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, quando a pena aplicada for igual ou superior a dois anos; • incontinência pública e escandalosa que comprometa gravemente, por sua habitualidade, a dignidade da instituição; • abandono de cargo; • revelação de assunto de caráter sigiloso, que conheça em razão do cargo ou função, comprometendo a dignidade de suas funções ou da justiça; • aceitação ilegal de cargo ou função pública e reincidência no descumprimento do dever legal, anteriormente punido com a suspensão.

b) Inamovibilidade

Os membros ministeriais possuem a garantia da inamovibilidade, ou seja, somente poderão ser removidos a pedido, e não de ofício pela administração. Todavia, a Constituição Federal considerou a possibilidade de remoção de membro do Ministério Público em caso de interesse público.

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A inamovibilidade não é uma garantia absoluta, podendo ser afastada por decisão da maioria absoluta dos membros do Conselho Superior do ramo respectivo, assegurados ao membro a ampla defesa e o contraditório, por meio de um processo administrativo. Fique atento! O art. 17, II, da Lei Complementar n. 75/1993 não se aplica atualmente: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa. (negrito meu)

A Emenda Constitucional n. 45/2004 modificou o art. 128, § 5º, I, b, da Constituição Federal. Hoje, a decisão sobre a remoção de membro é por maioria absoluta. Reza o art. 128: b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004) (negrito meu)

Com o advento da Emenda Constitucional n. 45, o Conselho Nacional do Ministério Público recebeu a prerrogativa de remover membros do Ministério Público. A garantia da inamovibilidade somente poderá ser quebrada se houver interesse público (evidência da supremacia do interesse público em confronto com o interesse particular ou privado). Mesmo que configure interesse público, a remoção não será um ato unitário do Procurador-Geral; deverá ter um processo administrativo em que seja assegurada a ampla defesa ao membro.

c. Irredutibilidade de subsídios A garantia da irredutibilidade de subsídios nasceu da intenção de os membros ministeriais promoverem suas atribuições e funções, independentemente de receber eventuais retaliações em sua remuneração. www.grancursosonline.com.br

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Membro do Ministério Público tem autonomia funcional, não podendo sofrer penalidades nas pecúnias recebidas por agir ou atuar contra uma determinada autoridade pública, “vedando a redução do que se tem, tornando-se intangível o direito que já nasceu e não pode ser suprimido”, diz a Revista Trimestral de Jurisprudência n. 118/300.

1. (CESPE/TJ-RR/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2012) Os membros do MP gozam de vitaliciedade, após dois anos de exercício, e só perderão o cargo por sentença judicial transitada em julgado.214

2. (CESPE/AL-ES/PROCURADOR/2011) O membro do MP pode ser removido por decisão do órgão colegiado competente pelo voto da maioria simples de seus membros, desde que assegurada ampla defesa.215

3. (CESPE/PC-RN/AGENTE DE POLÍCIA/2009) Uma das garantias do MP é a vitaliciedade, após três anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.216

4. (CESPE/MPE-RN/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2009) Entre as garantias concedidas aos membros do MP está a estabilidade após três anos de efetivo exercício.217 214

Certo. A vitaliciedade será adquirida após dois anos de efetivo exercício (e não na posse). É importante salientar que esse tempo poderá ser maior que dois anos, pois licenças ou afastamentos não são computados como efetivo exercício. Após o vitaliciamento, o membro do Ministério Público somente poderá perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria e específica de perda de cargo.

215

Errado. A inamovibilidade não é uma garantia absoluta, podendo ser afastada por decisão da maioria absoluta dos membros do Conselho Superior do ramo respectivo, assegurados ao membro a ampla defesa e o contraditório, por meio de um processo administrativo.

216

Errado. A vitaliciedade será adquirida após dois anos, e não três anos.

217

Errado. Membro do Ministério Público não possui estabilidade, mas sim vitaliciedade.

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5. (CESPE/TRE-MA/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2009) A CF garante, em favor dos membros do MP, a vitaliciedade e a inamovibilidade de forma absoluta.218 6. (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) Pode-se incluir na relação de garantias dos membros da instituição a aposentadoria com remuneração integral, obrigatória aos setenta anos de idade e facultativa aos trinta e cinco anos de contribuição. COMENTÁRIO Questão muito confusa (não concordo com o gabarito do Cespe). A questão cobrou a literalidade dos artigos 231 e 232 da Lei Complementar n. 75: Art. 231. O membro do Ministério Público da União será aposentado, compulsoriamente, por invalidez ou aos setenta anos de idade, e facultativamente aos trinta anos de serviço, após cinco anos de exercício efetivo na carreira. (negrito meu) (30 anos de serviço + 5 anos na carreira = 35 anos de serviço). Art. 232. Os proventos da aposentadoria serão integrais.

De acordo com os artigos 231 e 232, da Lei Complementar n. 75/1993, a questão está corretíssima. Mas tais artigos foram revogados tacitamente por duas emendas constitucionais: a n. 20/1998 e a n. 41/2003, que proclamaram uma nova redação para as aposentadorias dos agentes públicos. O art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal informa: II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 20, de 15/12/98) III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 20, de 15/12/98) a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 20, de 15/12/98) b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 20, de 15/12/98)

218

Errado. As garantias não são absolutas.

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Sendo assim, na concepção constitucional, a questão deveria ser errada. Contudo, a banca considerou a literalidade da lei complementar sem se importar com revogações ou alterações (cobrou aquilo que está expressamente na lei complementar). Não podemos concordar com esses tipos de “peguinhas”; o conhecimento técnico do candidato não foi cobrado, e sim apenas a literalidade de um artigo da lei complementar que havia sido revogado tacitamente.

Resposta: Certo.

7. (CESPE/TRE-GO/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2009) Os membros do Ministério Público gozam da garantia da vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por votação da maioria absoluta dos membros do Conselho Superior do Ministério Público.219

8. (CESPE/MPU/TÉCNICO DE INFORMÁTICA/2010) Em caso de reintegração de membro do MPU na carreira, ele deve ser ressarcido de apenas metade dos vencimentos e das vantagens que deixou de receber, não sendo contado o tempo de serviço referente ao afastamento para fins de aposentadoria.220

9. (ESAF/MPU/ANALISTA-ARQUITETURA/2004) A vitaliciedade somente será alcançada após três anos de efetivo exercício.221

219

Errado. Os membros vitalícios não poderão perder o cargo por decisão ou deliberação do Conselho Superior; perderão apenas com uma sentença judicial transitada em julgado.

220

Errado. A reintegração, que decorrerá de decisão judicial transitada em julgado, é o reingresso do membro do Ministério Público da União na carreira, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão da demissão, contando-se o tempo de serviço correspondente ao afastamento. A questão informou que o reintegrado receberá a metade dos vencimentos. Errado! Ele receberá os vencimentos integrais que deixou de receber.

221

Errado. A vitaliciedade será adquirida após dois anos de efetivo exercício.

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10. (ESAF/MPU/ANALISTA-ARQUITETURA/2004) O cargo de procurador-geral do trabalho é de provimento vitalício.222 11. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2012) Os membros do Ministério Público gozam da garantia da inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes, assegurada ampla defesa.223 12. (CESPE/TRE-RS/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2013) Aos membros do MP, desde a posse, é garantida a vitaliciedade, que limita a perda do cargo apenas às hipóteses de sentença judicial transitada em julgado e de processo administrativo disciplinar.224 13. (FCC/TRT-1ªREGIÃO/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2013) Aos membros do Ministério Público é garantida inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa.225

XI – Carreiras dos Membros do Ministério Público As carreiras dos membros integrantes do Ministério Público da União – MPU são independentes, cabendo a cada ramo organizá-las. Os cargos do MPU são inicialmente providos por nomeação em concurso público de provas e títulos, mediante concurso específico para cada ramo, e possuem vitaliciedade, sendo vedada sua transferência ou aproveitamento, mesmo que sejam do mesmo ramo. 222

Errado. Os cargos de Procuradores-Gerais não possuem a vitaliciedade, pois são cargos de direção com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.

223

Certo. Vide questão 2.

224

Errado. A vitaliciedade será adquirida após dois anos de efetivo exercício (e não na posse).

225

Errado. A inamovibilidade não é uma garantia absoluta, podendo ser afastada por decisão da maioria absoluta dos membros do Conselho Superior do ramo respectivo, assegurados ao membro a ampla defesa e o contraditório, por meio de um processo administrativo. Cuidado com o art. 17, II, da Lei Complementar n. 75/1993, pois foi revogado tacitamente pela Emenda Constitucional n. 45/2004. Atualmente, os Conselhos Superiores precisam apenas da maioria absoluta para remover membros, por interesse público, e não dois terços.

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Os cargos de Procurador-Geral da República, Procurador-Geral do Trabalho, Procurador-Geral da Justiça Militar e Procurador-Geral de Justiça são funções políticas, exercidas através de mandatos, não havendo vitaliciamento.

a) Concurso O ingresso na carreira nos ramos do Ministério Público da União far-se-á mediante concurso público (em âmbito nacional) de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, em todas as fases do concurso, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

Cuidado! A comprovação dos três anos de atividade jurídica deverá ser no momento da inscrição definitiva no concurso, segundo o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.460.

A Comissão de Concurso será integrada: • pelo Procurador-Geral (Presidente da Comissão); • por dois membros do respectivo ramo do Ministério Público e por um jurista de reputação ilibada, indicados pelo Conselho Superior; • por um advogado indicado pelo Conselho Federal da OAB.

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Não serão nomeados os candidatos aprovados no concurso que tenham completado 65 anos ou que venham a ser considerados inaptos para o exercício do cargo, em exame de higidez física e mental. O prazo de eficácia do concurso, para efeito de nomeação, será de dois anos contados da publicação do ato homologatório, prorrogável uma vez, pelo mesmo período.

b) Posse e exercício dos membros O prazo para a posse nos cargos de membros do Ministério Público da União é de 30 dias, contado da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais 60 dias, mediante comunicação do nomeado, antes de findo o primeiro prazo. O empossado prestará compromisso de bem cumprir os deveres do cargo, em ato solene, presidido pelo Procurador-Geral. Já para entrar no exercício do cargo, o empossado terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, mediante comunicação, também antes de findo o prazo inicial. Caso não haja a comunicação do candidato, o prazo da posse não poderá ser prorrogado.

c) Estágio probatório É o período que compreende os dois primeiros anos de efetivo exercício no cargo do Ministério Público, no qual o membro mostrará a sua aptidão para continuar em suas atribuições, acompanhado pelo Corregedor-Geral do ramo. Compete ao Conselho Superior do ramo decidir pelo cumprimento do estágio probatório. Existe, ainda, a possibilidade de o membro, durante o estágio, perder o cargo, mediante processo disciplinar, tendo em vista que ele ainda não adquiriu a garantia da vitaliciedade. Para tanto, é necessária a decisão da maioria absoluta do respectivo Conselho Superior. www.grancursosonline.com.br

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d) Promoções dos membros Os membros dos ramos do Ministério Público da União poderão ser promovidos pelos critérios de antiguidade ou merecimento, de forma alternada.

1) Antiguidade A antiguidade é um critério objetivo, sendo mais antigo o membro de acordo com seu nível na carreira. A lista de antiguidade será organizada no primeiro trimestre de cada ano, aprovada pelo Conselho Superior e publicada no Diário Oficial até o último dia do mês seguinte. O desempate na classificação por antiguidade será determinado: • pelo tempo de serviço na respectiva carreira do Ministério Público da União; • pelo tempo de serviço público federal; • pelo tempo de serviço público em geral e • pela idade dos candidatos, em favor do mais idoso. O Ministério Público poderá recusar a promoção de membros pelo critério da antiguidade por deliberação de 2/3 do Conselho Superior respectivo, assegurada ampla defesa.

2) Merecimento O merecimento, para efeito de promoção, será apurado mediante critérios de ordem objetiva, fixados em regulamento elaborado pelo Conselho Superior do respectivo ramo. Só poderão concorrer os membros do Ministério Público da União: • que tenham pelo menos dois anos de exercício na categoria e www.grancursosonline.com.br

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• que sejam integrantes da primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago; • que não tenham sofrido penalidade de censura ou suspensão, no período de um ano imediatamente anterior à ocorrência da vaga, em caso de censura ou de dois anos, em caso de suspensão.

Para que a promoção seja obrigada pelo critério do merecimento, é preciso que o membro: • figure 3 vezes consecutivas na lista elaborada pelo Conselho Superior ou • figure 5 vezes alternadas na lista elaborada pelo Conselho Superior.

A promoção será proibida no critério do merecimento quando: • até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira exercer cargo eletivo ou a ele concorrer, ou exercer outro cargo público permitido por lei; • o membro do Ministério Público esteja desempenhando atribuições no Conselho Nacional do Ministério Público, por até 2 anos após o fim do seu mandato no Conselho.

1. (CESPE/PC-RN/DELEGADO DE POLÍCIA/2009) Os três anos de atividade jurídica exigidos pela CF ao candidato para inscrição definitiva em concurso de ingresso na carreira do MP contam-se da data da colação de grau, e não da conclusão do curso superior de direito, e incluem o tempo de curso de pós-graduação na área jurídica concluído com êxito pelo candidato.226

226

Errado. Os três anos de atividade jurídica deverão ser preenchidos após o bacharelado. “Os três anos de atividade jurídica exigidos ao candidato para inscrição definitiva em concurso de ingresso na carreira do Ministério Público contam-se da data de conclusão do curso de Direito, não da colação de grau, e incluem tempo de curso de pós-graduação na área jurídica. (STF, MS 26682, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 15/05/2008, DJe-117 DIVULG 26/06/2008 PUBLIC 27/06/2008.”

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2. (CESPE/MPU/ANALISTA/2010) A promoção de membros do MPU ocorre por antiguidade ou merecimento, independentemente de solicitação, interesse público ou autorização do órgão colegiado.227 3. (ESAF/MPU/ANALISTA/2004) Os cargos das classes iniciais serão providos por nomeação, em caráter vitalício, mediante concurso público genérico para todos os ramos.228 4. (ESAF/MPU/ANALISTA/2004) É facultada a transferência de membros de um para outro de seus ramos.229 5. (ESAF/MPU/ANALISTA/2004) Poderão inscrever-se no concurso para membro do Ministério Público da União bacharéis em Direito formados há pelo menos dois anos, de comprovada idoneidade moral.230 6. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2008) Para entrar no exercício do cargo de Procurador do Trabalho, o candidato empossado terá o prazo de 30 dias, improrrogáveis.231 7. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2008) As promoções dos membros integrantes dos quatro ramos do Ministério Público da União deverão ser realizadas até trinta dias da ocorrência da vaga.232 227

Errado. As promoções deverão ser apreciadas pelo Conselho Superior do ramo.

228

Errado. As carreiras dos ramos são independentes, cabendo a cada ramo a organização de suas carreiras. Os cargos do Ministério Público da União são inicialmente providos por nomeação em concurso público de provas e títulos, mediante concurso específico para cada ramo.

229

Errado. É vedada a transferência ou aproveitamento de um ramo para outro.

230

Errado. São três anos de atividade jurídica comprovada.

231

Errado. O prazo para a posse nos cargos de membros do Ministério Público da União é de 30 dias, contado da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais 60 dias, mediante comunicação do nomeado, antes de findo o primeiro prazo.

232

Certo. A promoção deverá ser realizada até 30 dias a partir da ocorrência da vaga; não decretada no prazo legal, a promoção produzirá efeitos a partir do termo final dele.

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8. (MPM/PROMOTOR DA JUSTIÇA MILITAR/2005) Nas promoções no Ministério Público da União deverá ser observado: a) Se o critério for de antiguidade, o mais antigo poderá ser recusado pelo Conselho Superior pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes. b) Em qualquer dos critérios, antiguidade ou merecimento, só poderá concorrer o membro que estiver em atividade na carreira por mais de dois anos. c) Se não realizada até 30 (trinta) dias da ocorrência da vaga, a promoção produzirá efeitos a partir do termo final desse prazo. d) Não poderá concorrer à promoção, em qualquer dos critérios, o membro que tenha sofrido penalidade de censura ou suspensão, no período de um ano imediatamente anterior à ocorrência da vaga.233 9. (MPM/PROMOTOR DA JUSTIÇA MILITAR/2004) Constitui atribuição privativa do Procurador-Geral da Justiça Militar: a) Propor ao Conselho Superior a exoneração de membro do Ministério Público Militar que não cumprir as condições de estágio probatório. b) Instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao Conselho Superior a instauração do processo administrativo consequente. c) Promover a coordenação dos órgãos institucionais do Ministério Público Militar. d) Determinar a instauração de inquérito ou processo administrativo contra servidores dos serviços auxiliares.234

233

Letra c. Vide questão 7.

234

Letra d.

a) Errado. Propor a exoneração de membro por não cumprir estágio probatório é competência do CorregedorGeral. b) Errado. Instaurar inquérito administrativo é competência do Corregedor-Geral. c) Errado. Promover a coordenação é competência da Câmara de Coordenação, que recebeu delegação do Procurador-Geral. d) Certo. Determinar a instauração de inquérito ou processo administrativo contra servidores é competência do Procurador-Geral. Atenção! Se for instauração de processo administrativo contra membros, a competência é do Conselho Superior.

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10. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2012) Os membros do Ministério Público enquadram-se na categoria geral de servidores públicos, em razão do regime jurídico que lhes é aplicado, não assumindo a condição de agentes públicos, reservada especificamente àqueles que exercem função própria e originária do estado.235

11. (CESPE/MPU/ANALISTA/2015) Para que um procurador da República que esteja afastado da carreira para exercer outro cargo público possa ser promovido por merecimento, é necessária a aprovação pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.236

XII – Prerrogativas dos Membros

As prerrogativas dos membros não podem ser confundidas com “privilégios”, o que significaria rompimento com o princípio da isonomia, beneficiando um indivíduo em detrimento de outro. É preciso entender que as prerrogativas se ligam às funções e atribuições do cargo do membro e visam assegurar a plenitude do exercício das funções institucionais do cargo. As prerrogativas também se diferenciam das garantias: apesar de ambas serem irrenunciáveis e inerentes ao exercício das funções, as prerrogativas dizem respeito às atribuições do cargo, enquanto as garantias têm caráter pessoal e estão relacionadas diretamente com o membro.

235

Errado. Os membros do Ministério Público da União são enquadrados como agentes públicos, recebendo subsídios, pois são agentes de representação do estado.

236

Errado. Caso o membro esteja afastado para desempenhar outras funções, não poderá ser promovido por merecimento. Art. 201, da LC n. 75/1993.

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a) Prerrogativas institucionais São prerrogativas institucionais dos membros do Ministério Público da União: • sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem; • usar vestes talares; • ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio (tal prerrogativa se dá sempre em razão de serviço, ou seja, é completamente vedado a membro do Ministério Público requerer, em proveito próprio, acesso livre a shows, por exemplo); • a prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente; • o porte de arma, independentemente de autorização, tendo em vista que os membros ministeriais atuam contra criminosos, ficando vulneráveis a possíveis vinganças; • carteira de identidade especial.

b) Prerrogativas processuais As prerrogativas processuais possuem quatro prismas: • Tribunal competente para julgar membros do Ministério Público da União; • prisão de membro; • intimação aos membros; • membro ser ouvido como testemunha.

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b.1. Tribunal competente para julgar membros do Ministério Público da União Sobre este tema, uma das perguntas mais frequentes é: qual é o tribunal competente para julgar membros do MPU em caso de crime comum ou de responsabilidade? Ora, depende de qual membro e qual crime. Vejamos especificamente cada caso: • o Procurador-Geral da República será processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal – STF e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade, e terá as mesmas honras e tratamento dos ministros do STF (os demais membros da instituição terão as mesmas honras e tratamento dos magistrados perante os quais oficiem); • o membro do MPU que oficie perante Tribunais será processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça; • o membro do MPU que oficie perante a primeira instância será processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

MEMBROS

CRIME COMUM

CRIME DE RESPONSABILIDADE

Procurador-Geral da República

STF

SENADO

Membro que atua em Tribunal

STJ

STJ

Membro que atua em juízo**

TRF**

TRF**

** Ressalvada a competência da Justiça Eleitoral (TRE), em caso de crime eleitoral.

b.2. Prisão de membros do Ministério Público da União Existem duas possibilidades nas quais membro do MPU pode ser preso: • mediante ordem escrita do Tribunal competente (conforme visto no item anterior, se for prisão do Procurador-Geral da República, o órgão competente será o Supremo Tribunal Federal); • por flagrante delito em caso de crime inafiançável. www.grancursosonline.com.br

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A autoridade policial deverá fazer, de imediato, a comunicação da prisão ao Tribunal competente e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilização caso não o faça. O membro do Ministério Público da União que for preso, provisoriamente, será recolhido a uma prisão especial ou sala especial do Estado-Maior, com privacidade, em caso de prisão antes da sentença final. Se o membro for cumprir uma decisão final de prisão, ele será apenas separado dos demais presos, sem qualquer diferenciação.

 Obs.: membro do Ministério Público da União não poderá ser investigado em inquérito policial! Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

b.3. Membro testemunha O membro do Ministério Público da União será ouvido, como testemunha, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente.

b.4. Intimação O membro do Ministério Público da União receberá intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição, nos feitos em que tiver que oficiar.

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1. (CESPE/SERPRO/ANALISTA/2008) Paulo, membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, propôs procedimento investigatório contra Francisco, visando apurar eventual prática de crime contra a ordem tributária. Considerando essa situação hipotética e as funções essenciais à justiça, julgue o item subsequente. Eventual crime de abuso de autoridade praticado por Paulo será processado e julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

COMENTÁRIO Temos aqui outra questão com “defeito” e que poderia ser objeto de um excelente recurso. Vamos aos fatos: a referida questão em momento algum falou que Paulo é Promotor de Justiça Adjunto, Procurador de Justiça ou ainda Procurador-Geral de Justiça; falou apenas que Paulo é membro do MPDFT. Para afirmar qual tribunal será competente para julgar um determinado membro do MPU, é preciso saber em qual juízo ou tribunal o membro oficia. A Constituição e a Lei Complementar disciplinam o assunto de prerrogativa processual com maestria, não deixando qualquer tipo de dúvida. Vejamos. Se o membro do MPU (não importa de qual ramo) oficia ou atua perante juiz (1o grau), ele será processado e julgado no Tribunal Regional Federal, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. Se o membro do MPU (novamente, não importa de qual ramo) oficia ou atua perante quaisquer tribunais (seja tribunal regional ou superior), será processado e julgado no Superior Tribunal de Justiça. Se o membro ocupa o cargo de Procurador-Geral da República, ele será processado e julgado, em crime comum, no Supremo Tribunal Federal, e no Senado Federal, em crime de responsabilidade.

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A questão falou apenas que Paulo é membro do MPDFT e será julgado no Tribunal Regional Federal. Na concepção da Constituição e da Lei Complementar 75/1993, isso é errado, pois existem membros do MPDFT que não serão julgados no Tribunal Regional Federal, mas sim no Superior Tribunal de Justiça, caso atuem perante Tribunais. O gabarito dessa questão deveria ser alterado para “errado”. Bem provável que ninguém entrou com recurso. Para concluir, segue abaixo um quadro dos Tribunais competentes para processar e julgar os membros do Ministério Público da União. MEMBROS

CRIME COMUM

CRIME DE RESPONSABILIDADE

Procurador-Geral da República

STF

SENADO

Membro que atua em Tribunal

STJ

STJ

Membro que atua em juízo**

TRF**

TRF**

** Ressalvada a competência da Justiça Eleitoral (TRE), em caso de crime eleitoral.

Resposta: Certo.

2. (CESPE/TJ-ES/ANALISTA JUDICIÁRIO/2011) Um promotor de justiça do DF, que vier a cometer um crime comum, deverá ser processado e julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).237

3. (CESPE/STM/ANALISTA JUDICIÁRIO/2011) Um promotor de justiça estadual que praticar um crime comum será processado e julgado por juiz de direito de uma das varas criminais do estado.238 237

Errado. Os Promotores de Justiça do Distrito Federal atuam perante as Varas Judiciais (1o grau ou juízo). Caso cometam um crime comum, serão processados e julgados no Tribunal Regional Federal, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

238

Errado. Os Promotores de Justiça estadual são integrantes do Ministério Público estadual. A Lei Complementar n. 75/1993 não faz referência às prerrogativas dos membros dos estados. Mas, nesse caso, os Promotores de Justiça estadual serão processados e julgados nos Tribunais de Justiça dos estados.

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4. (CESPE/MPU/TÉCNICO DE INFORMÁTICA/2010) É da competência do Senado Federal processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, os membros do MPU.239

5. (CESPE/MPU/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2010) É prerrogativa processual do procurador-geral da República ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal.240

6. (FCC/MPE-RS/SECRETÁRIO DE DILIGÊNCIAS/2010) É prerrogativa do Procurador-Geral da República, dentre outras, ser processado e julgado, nos crimes de responsabilidade, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, nos crimes comuns.241

7. (FCC/MPE-RS/SECRETÁRIO DE DILIGÊNCIAS/2010) As garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público da União são inerentes ao exercício de suas funções e irrenunciáveis.242

8. (ESAF/MPU/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2004) Os membros do Ministério Público da União que oficiem perante juízos de primeira instância são processados e julgados, nos crimes comuns e de responsabilidade a) pelos Tribunais Regionais Eleitorais, nos crimes de sua competência. b) pelo Superior Tribunal de Justiça, quando integrantes de órgão superior da Instituição. 239

Errado. O Senado Federal processará e julgará apenas 1(um) integrante do Ministério Público da União, que é o Procurador-Geral da República, nos crimes de responsabilidade.

240

Certo. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar o Procurador-Geral da República (apenas o PGR).

241

Errado. Vide as questões 1, 3 e 4.

242

Certo. As garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público da União são inerentes ao exercício de suas funções e irrenunciáveis. Literalidade do art. 21, da Lei Complementar n. 75/1993.

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c) pelos Tribunais Regionais Federais, qualquer que seja a natureza do delito. d) pelos Juízes Federais de primeira instância, exceto se procuradores regionais da República. e) pelo Supremo Tribunal Federal.243

9. (ESAF/MPU/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2004) Aos membros do Ministério Público da União a lei confere as seguintes prerrogativas de caráter irrenunciável, exceto a) ser intimado pessoalmente, com a remessa dos autos. b) não ser indiciado em inquérito policial. c) ser ouvido, como testemunha, em dia e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente. d) não ser preso em razão de flagrante de crime inafiançável. e) ter ingresso e trânsito livres, em razão do serviço, em qualquer recinto público ou privado.244

10. (ESAF/MPU/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2004) A proteção dos direitos constitucionais do cidadão, conferida ao procurador dos Direitos do Cidadão, não compreende o poder de a) notificar a autoridade questionada para que preste informações. b) promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados. 243

Letra a. A questão fez nada menos que um “peguinha”. Os membros do MPU que oficiem perante os juízos de primeira instância são processados e julgados, nos crimes comuns e de responsabilidade, no Tribunal Regional Federal, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. A questão não cobrou a regra (processados no Tribunal Regional Federal), mas sim a exceção (processados na Justiça Eleitoral). Ou seja, os membros que oficiem na primeira instância serão processados e julgados nos Tribunais Regionais Eleitorais, nos crimes de sua competência, isto é, nos crimes de competência da Justiça Eleitoral. Fiquem atentos à exceção!

244

Letra d. O membro do MPU não possui a prerrogativa de não ser preso em razão de flagrante de crime inafiançável (poderá ser preso nesse caso). A autoridade policial deverá fazer, de imediato, a comunicação da prisão ao Tribunal competente e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilização caso não o faça. O membro do Ministério Público da União que for preso, provisoriamente, será recolhido a uma prisão especial ou sala especial do Estado-Maior, com privacidade, em caso de prisão antes da sentença final.

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c) notificar o responsável para que determine a cessação do desrespeito verificado. d) representar à autoridade competente para que promova a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais. e) agir de ofício.245

11. (ESAF/MPU/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2004) Assinale a opção correta, nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público da União. a) O membro do Ministério Público pode, por motivos pessoais, renunciar às suas prerrogativas e garantias. b) Os membros do Ministério Público podem portar armas, desde que devidamente autorizados pelo procurador-geral da República. c) O membro do Ministério Público não pode ser preso antes de transitada em julgado a sentença condenatória. d) O membro do Ministério Público não pode ser indiciado em inquérito policial. e) e) O procurador-geral da República tem as mesmas honras e tratamento do ministro do Superior Tribunal de Justiça.246

245

Letra b. O Procurador dos Direitos do Cidadão não tem competência para promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados, tendo em vista que o Ministério Público atuará na defesa dos direitos do cidadão de cunho social, difuso e coletivo.

246

Letra d.

a) Os membros do MPU não poderão renunciar às suas prerrogativas. b) Os membros do MPU poderão portar armas, independentemente de autorização. c) A regra é que os membros do MPU só poderão ser presos depois de uma sentença condenatória, salvo em razão de flagrante de crime inafiançável. d) O membro do MPU não poderá ser indiciado em inquérito policial. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato. e) O Procurador-Geral da República terá as mesmas honras e tratamentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

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12. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2007) Quanto às prerrogativas processuais, o Membro do Ministério Público da União tem assegurado: I – nos crimes comuns e de responsabilidade, o seu processamento e julgamento no Superior Tribunal de Justiça, se oficiar perante Tribunais; II – nos crimes comuns e de responsabilidade, o seu processamento e julgamento nos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, se oficiar perante juízos de primeira instância; III – o recebimento de intimação pessoal, nos autos, em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar.

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que: a) todas estão corretas; b) todas estão incorretas; c) apenas a de número I é correta; d) apenas as de números I e III estão corretas; e) não respondida.247

13. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2007) No exercício de suas atribuições, o Membro do Ministério Público da União poderá: I – ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública; II – requisitar informações e documentos a entidades privadas, sendo que, na hipótese de usá-los de forma indevida, poderá ser responsabilizado civil e criminalmente e eventual ação penal poderá ser proposta também pelo ofendido, subsidiariamente, na forma da lei processual penal; 247

Letra a.

I – Item correto. Compete ao STJ processar e julgar os membros do MPU que oficiem perante tribunais. II – Item correto. Compete ao TRF processar e julgar os membros do MPU que oficiem perante juízos, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. III – Item correto. Os membros serão intimados pessoalmente nos autos em que tiverem que atuar.

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III – notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência, ainda que por motivo de força maior, considerando-se a relevância social das investigações ministeriais. Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que: a) todas estão corretas; b) todas estão incorretas; c) apenas as de números II e III estão incorretas; d) apenas a de número III está incorreta; e) não respondida.248 14. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2006) São prerrogativas institucionais dos Membros do Ministério Público do Trabalho: a) usar vestes talares nos Tribunais Superiores; b) ter ingresso e trânsito livres em recinto público e privado, em qualquer situação; c) a prioridade permanente em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, independentemente de autorização judicial; d) sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem. e) não respondida.249 248

Letra d.

I – Item correto. O membro do MPU poderá ter acesso a banco de dados de caráter público ou serviços de relevância pública. II – Item correto. Os membros do MPU poderão requisitar informações e documentos e entidades privadas. Se usá-los de forma incorreta, responderão civil e penalmente. III – Item incorreto. Os membros poderão notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, em caso de ausências injustificadas. 249

Letra d.

a) Errado. Os membros usarão vestes talares em qualquer juízo e tribunal. b) Errado. Os membros poderão ter ingresso e trânsito livres em recinto público ou privado, respeitada a inviolabilidade do domicílio. c) Errado. A prioridade em serviço de transporte ou comunicação não é permanente, pois dependerá da urgência necessária. d) Certo. Sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem.

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15. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2006) Assinale a alternativa INCORRETA: São prerrogativas processuais do Membro do Ministério Público do Trabalho: a) não ser indiciado em inquérito policial e, se no curso de investigação houver indício da prática de infração penal pelo Membro, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral do Trabalho, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato; b) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade; c) ser ouvido, como testemunha, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente; d) receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e graus de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar. e) não respondida.250

16. (MPM/PROMOTOR DA JUSTIÇA MILITAR/2004) Consiste em prerrogativa institucional dos membros do Ministério Público da União: a) Praticar atos próprios de gestão. b) Ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais. c) Usar vestes talares. d) Representar a instituição.251

250

Letra a. A autoridade policial deverá remeter os autos ao Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União, seja de qual ramo for o membro do Ministério Público da União. Vide questão 11, alternativa d.

251

Letra c. Usar vestes talares é prerrogativa institucional dos membros do Ministério Público da União.

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17. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2012) Constitui prerrogativa institucional ter ingresso e trânsito livres, apenas em razão do serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio, salvo hipóteses de flagrante delito, a exemplo da constatação de trabalho infantil doméstico em condições análogas à de escravo.252

18. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2012) Constituem prerrogativas legais a presença e a palavra asseguradas em todas as sessões dos órgãos colegiados em que oficiem, manifestando-se verbalmente sobre a matéria em debate, sempre que entender necessário, e também solicitar as diligências que julgar convenientes, independentemente de requerimento escrito.253

19. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2012) As prerrogativas são irrenunciáveis e sua enumeração é taxativa, estando previstas exclusivamente na Lei Complementar n. 75/1993.254

20. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2012) Não é permitido ao membro do Ministério Público do Trabalho, para o exercício de suas atribuições, nos termos legais: a) A requisição de condução coercitiva de testemunha e do representante da parte investigada, no âmbito da instrução do inquérito civil, em caso de ausência injustificada. b) A realização de inspeções e diligências de natureza investigatória, diretamente, ou com acompanhamento de outros órgãos de fiscalização. c) A requisição à administração pública de serviços temporários de seus servidores e meios de materiais necessários para a realização de atividades específicas. 252

Certo. Vide questões 9 e 15.

253

Certo. Os membros poderão se manifestar nos processos nos quais atuam, podendo usar da palavra.

254

Errado. As prerrogativas são irrenunciáveis e estão previstas na Lei Complementar n. 75/1993 e na Constituição Federal.

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d) A realização de audiências públicas, para discussão de temas e coleta de informações necessárias à sua atuação. e) Não respondida.255

21. (CESPE/MPU/ANALISTA/2015) Caso o procurador-geral da República cometa homicídio qualificado, ele deverá ser processado e julgado por esse crime perante o Senado Federal.256

22. (CESPE/MPU/TÉCNICO SEGURANÇA INSTITUCIONAL/2015) Se, em investigação realizada pela Polícia Federal, forem constatados indícios da prática de infração penal por membro do MPU, e se a infração for da competência da justiça federal, a autoridade responsável poderá indiciar o referido membro, mas deverá informar o andamento das investigações ao procurador-geral da República e ao corregedor-geral do MPF.257

XIII – Férias e Licenças a) Férias Os membros do Ministério Público terão direito a férias de 60 dias por ano, contínuos ou divididos em dois períodos iguais, salvo acúmulo por necessidade de serviço e pelo máximo de dois anos. Os períodos de gozo de férias dos membros do Ministério Público da União, que oficiem perante Tribunais, deverão ser simultâneos com os das férias coletivas destes, salvo motivo relevante ou o interesse do serviço. 255

Letra a. Não é permitido aos membros do Ministério Público da União requisitar a condução coercitiva do representante da parte investigada. Os membros do MPU poderão requisitar a condução coercitiva apenas de testemunhas que receberam notificações e não compareceram por ausência injustificada.

256

Errado. Compete ao STF processar e julgar o PGR em crime comum. A competência nos julgamentos do Senado será para os crimes de responsabilidade.

257

Errado. Vide questão 15.

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Independentemente de solicitação, será paga ao membro do Ministério Público da União, por ocasião das férias, importância correspondente a um terço da remuneração do período em que as mesmas devam ser gozadas. O direito a férias será adquirido após o primeiro ano de exercício.

b) Licenças 1. Por motivo de doença em pessoa da família A licença por motivo de doença em pessoa da família será precedida de exame por médico ou junta médica oficial, considerando-se pessoas da família o cônjuge ou companheiro, o padrasto, a madrasta, o ascendente, o descendente, o enteado, o colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil. A licença estará submetida, ainda, às seguintes condições: • somente será deferida se a assistência direta do membro do Ministério Público da União for indispensável e não puder ser dada simultaneamente com o exercício do cargo; • será concedida sem prejuízo dos vencimentos, vantagens ou qualquer direito inerente ao cargo, salvo para contagem de tempo de serviço em estágio probatório, até 90 dias, podendo ser prorrogada por igual prazo nas mesmas condições. Excedida a prorrogação, a licença será considerada como para tratar de interesses particulares.

2. Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro A licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro poderá ser concedida quando o cônjuge ou companheiro for deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. Será por prazo indeterminado e sem remuneração, www.grancursosonline.com.br

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salvo se o membro do Ministério Público da União puder ser lotado, provisoriamente, em ofício vago no local para onde tenha se deslocado e compatível com o seu cargo, caso em que a licença será convertida em remoção provisória. É vedado o exercício de atividade remunerada.

3. Prêmio por tempo de serviço A licença por prêmio por tempo de serviço será devida após cada quinquênio ininterrupto de exercício, pelo prazo de três meses, observadas as seguintes condições: • será convertida em pecúnia em favor dos beneficiários do membro do Ministério Público da União falecido, que não a tiver gozado; • não será devida a quem houver sofrido penalidade de suspensão durante o período aquisitivo ou tiver gozado as licenças por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro, ou para tratar de interesse particular; • será concedida sem prejuízo dos vencimentos, vantagens ou qualquer direito inerente ao cargo; • para efeito de aposentadoria, será contado em dobro o período não gozado.

4. Para tratar de interesses particulares A licença para tratar de interesses particulares poderá ser concedida ao membro do Ministério Público da União vitalício, pelo prazo de até dois anos consecutivos, sem remuneração, observadas as seguintes condições: • poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do interessado ou no interesse do serviço; • não será concedida nova licença antes de decorrido dois anos do término da anterior. www.grancursosonline.com.br

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5. Para desempenho de mandato classista A licença para desempenho de mandato classista será devida ao membro do Ministério Público da União investido em mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional ou sindicato representativo da categoria, observadas as seguintes condições: • somente farão jus à licença os eleitos para cargos de direção ou representantes nas referidas entidades, até o máximo de três por entidade; • a licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada no caso de reeleição, e por uma única vez; • será concedida sem prejuízo dos vencimentos, vantagens ou qualquer direito inerente ao cargo.

6. Para tratamento de saúde A licença para tratamento de saúde pode ser a pedido ou de ofício, com base em perícia médica e observadas as seguintes condições: • a licença será concedida sem prejuízo dos vencimentos e vantagens do cargo; • a perícia será feita por médico ou junta médica oficial, se necessário, na residência do examinado ou no estabelecimento hospitalar em que estiver internado; • inexistindo médico oficial, será aceito atestado passado por médico particular; • findo o prazo da licença, o licenciado será submetido a inspeção médica oficial, que concluirá pela volta ao serviço, pela prorrogação da licença ou pela aposentadoria; • a existência de indícios de lesões orgânicas ou funcionais é motivo de inspeção médica. www.grancursosonline.com.br

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7. Por acidente em serviço Devem ser observadas as seguintes condições na licença por acidente em serviço: • configura acidente em serviço o dano físico ou mental que se relacione, mediata ou imediatamente, com as funções exercidas; • equipara-se ao acidente em serviço o dano decorrente de agressão não provocada e sofrida no exercício funcional, bem como o dano sofrido em trânsito a ele pertinente; • a licença será concedida sem prejuízo dos vencimentos e vantagens inerentes ao exercício do cargo; • o acidentado em serviço, que necessite de tratamento especializado, não disponível em instituição pública, poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos, desde que o tratamento seja recomendado por junta médica oficial; • a prova do acidente deverá ser feita no prazo de dez dias, contado de sua ocorrência, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.

8. À gestante A licença à gestante será de 120 dias, observadas as seguintes condições: • poderá ter início no primeiro dia no nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica; • no caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto; • no caso de natimorto, decorridos 30 dias do evento a mãe será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá as suas funções; • em caso de aborto atestado por médico oficial, a licença dar-se-á por 30 dias, a partir da sua ocorrência. www.grancursosonline.com.br

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9. Pelo nascimento ou adoção de filho (licença para o pai ou adotante) O pai ou adotante membro do Ministério Público tem direito à licença pelo nascimento ou adoção de filho por até cinco dias consecutivos.

10. Pela adoção ou obtenção de guarda judicial de criança de até um ano de idade O prazo da licença do adotante ou detentor da guarda será de 30 dias.

XIV – Deveres O membro do Ministério Público da União, em respeito à dignidade de suas funções e à Justiça, deve observar as normas que regem o seu exercício e, especialmente: • cumprir os prazos processuais; • guardar segredo sobre assunto de caráter sigiloso que conheça em razão do cargo ou função; • velar por suas prerrogativas institucionais e processuais; • prestar informações aos órgãos da administração superior do Ministério Público, quando requisitadas; • atender ao expediente forense e participar dos atos judiciais, quando for obrigatória a sua presença, ou assistir a outros, quando conveniente ao interesse do serviço; • declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei; • adotar as providências cabíveis em face das irregularidades de que tiver conhecimento ou que ocorrerem nos serviços a seu cargo; www.grancursosonline.com.br

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• tratar com urbanidade as pessoas com as quais se relacione em razão do serviço; • desempenhar com zelo e probidade as suas funções; • guardar decoro pessoal.

XV – Sanções e Instrumentos de Apuração de Penalidades Os membros do Ministério Público da União estarão sujeitos às seguintes penalidades:

1. Advertência A pena de advertência será aplicada, reservadamente e por escrito, em caso de negligência no exercício das funções. A falta punível com advertência prescreve em 1 (um) ano, começando a correr no dia da falta ou no dia em que cessar, em caso de falta continuada. A prescrição é interrompida quando instaurado o Processo Administrativo Disciplinar ou na citação em caso de ação para perda de cargo.

2. Censura A pena de censura será aplicada, reservadamente e por escrito, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com advertência ou de descumprimento de dever legal. Considera-se reincidência a prática de nova infração, dentro de quatro anos após cientificado o infrator do ato que lhe tenha imposto sanção disciplinar. A falta punível com censura prescreve em 1 (um) ano, começando a correr no dia da falta ou no dia em que cessar, em caso de falta continuada. A prescrição é interrompida quando instaurado o Processo Administrativo Disciplinar ou na citação em caso de ação para perda de cargo. www.grancursosonline.com.br

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3. Suspensão A penalidade de suspensão será aplicada, até 45 dias, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com censura ou com suspensão de 45 a 90 dias, em caso de inobservância das vedações impostas na lei complementar ou de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até 45 dias. A suspensão importa, enquanto durar, na perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias inerentes ao exercício do cargo, vedada a sua conversão em multa. A falta punível com suspensão prescreve em dois anos, começando a correr no dia da falta ou no dia em que cessar, em caso de falta continuada, e é interrompida quando instaurado o Processo Administrativo Disciplinar ou na citação em caso de ação para perda de cargo.

4. Demissão Poderá ser aplicada a penalidade de demissão, via processo administrativo, aos membros não vitalícios, nas seguintes situações: • lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional ou de bens confiados à sua guarda; • improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição Federal; • condenação por crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, quando a pena aplicada for igual ou superior a dois anos; • incontinência pública e escandalosa que comprometa gravemente, por sua habitualidade, a dignidade da instituição; www.grancursosonline.com.br

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• abandono de cargo (considera-se abandono do cargo a ausência do membro do Ministério Público ao exercício de suas funções, sem causa justificada, por mais de 30 dias consecutivos e equipara-se ao abandono de cargo a falta injustificada por mais de sessenta dias intercalados, no período de 12 meses; • revelação de assunto de caráter sigiloso, que conheça em razão do cargo ou função, comprometendo a dignidade de suas funções ou da justiça; • aceitação ilegal de cargo ou função pública; • reincidência no descumprimento do dever legal, anteriormente punido com a suspensão.

Se o membro do Ministério Público da União for vitalício e cometer quaisquer atos acima citados, deverá o Procurador-Geral da República ajuizar uma ação civil para perda de cargo, e o membro só será demitido por meio de uma sentença judicial transitada em julgado. Lembrando que se a ação civil foi proposta pelo Conselho Superior do respectivo ramo, o membro será automaticamente afastado de suas atribuições.

Cuidado! A lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional ou de bens confiados à sua guarda e reincidência no descumprimento do dever legal – anteriormente punido com a suspensão quando de pequena gravidade o fato ou irrelevantes os danos causados – poderão ser convertidos uma única vez, em suspensão.

A prescrição é interrompida quando instaurado o Processo Administrativo Disciplinar ou na citação em caso de ação para perda de cargo. A falta punível com demissão prescreve em quatro anos, começando a correr no dia da falta ou no dia em que cessar, em caso de falta continuada. www.grancursosonline.com.br

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5. Cassação de aposentadoria ou de disponibilidade A cassação de aposentadoria ou de disponibilidade será aplicada nos casos de falta punível com demissão praticada quando no exercício do cargo ou função. A falta punível com cassação prescreve em quatro anos, começando a correr no dia da falta ou no dia em que cessar, em caso de falta continuada, e é interrompida quando instaurado o Processo Administrativo Disciplinar ou na citação em caso de ação para perda de cargo.

XVI – Instrumentos de Apuração de Penalidade 1. Sindicância A sindicância é o procedimento que tem por objeto a coleta sumária de dados para instauração, se necessário, de inquérito administrativo.

2. Inquérito Administrativo O inquérito administrativo, de caráter sigiloso, será instaurado pelo Corregedor-Geral, mediante portaria, em que designará comissão de três membros para realizá-lo, sempre que tomar conhecimento de infração disciplinar.

2.1. Presidência A comissão, que poderá ser presidida pelo Corregedor-Geral, será composta de integrantes da carreira vitalícios e de classe igual ou superior à do indicado.

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2.2. Publicações As publicações relativas a inquérito administrativo conterão o respectivo número, omitido o nome do indiciado, que será cientificado pessoalmente.

2.3. Prazo de conclusão O prazo para a conclusão do inquérito e apresentação do relatório final é de 30 dias, prorrogável, no máximo, por igual período.

2.4. Produção de provas A comissão procederá à instrução do inquérito, podendo ouvir o indiciado e testemunhas, requisitar perícias e documentos e promover diligências, sendo-lhe facultado o exercício das prerrogativas outorgadas ao Ministério Público da União para instruir procedimentos administrativos. Concluída a instrução do inquérito, abrir-se-á vista dos autos ao indiciado, para se manifestar, no prazo de 15 dias.

2.5. Parecer conclusivo A comissão encaminhará o inquérito ao Conselho Superior, acompanhado de seu parecer conclusivo, pelo arquivamento ou pela instauração de processo administrativo. O parecer que concluir pela instauração do processo administrativo formulará a súmula de acusação, que conterá a exposição do fato imputado, com todas as suas circunstâncias e a capitulação legal da infração. www.grancursosonline.com.br

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2.6. Deliberação do Conselho Superior O inquérito será submetido à deliberação do Conselho Superior, que poderá: • determinar novas diligências, se o considerar insuficientemente instruído; • determinar o seu arquivamento; • instaurar processo administrativo, caso acolha a súmula de acusação; • encaminhá-lo ao Corregedor-Geral, para formular a súmula da acusação, caso não acolha a proposta de arquivamento.

3. Processo Administrativo Disciplinar 3.1. Instauração No processo administrativo, instaurado por decisão do Conselho Superior, serão assegurados a ampla defesa e o contraditório ao acusado.

3.2. Comissão A decisão que instaurar processo administrativo designará comissão composta de três membros escolhidos dentre os integrantes da carreira, vitalícios, e de classe igual ou superior à do acusado, indicará o presidente e mencionará os motivos de sua constituição. Da comissão de processo administrativo não poderá participar quem haja integrado a precedente comissão de inquérito.

3.3. Prazo de conclusão O prazo para a conclusão do processo administrativo e apresentação do relatório final é de 90 dias, prorrogável, no máximo, por 30 dias, contados da publicação da decisão que o instaurar. www.grancursosonline.com.br

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3.4. Citação A citação será pessoal, com entrega de cópia da portaria, do relatório final do inquérito e da súmula da acusação, cientificado o acusado do dia, da hora e do local do interrogatório. Não sendo encontrado o acusado em seu domicílio, proceder-se-á à citação por edital, publicado no Diário Oficial, com o prazo de 15 dias.

3.5. Defesa O acusado, por si ou através de defensor que nomear, poderá oferecer defesa prévia, no prazo de 15 dias, contado do interrogatório, assegurada a ele vista dos autos no local em que funcione a comissão. Se o acusado não tiver apresentado defesa, a comissão nomeará defensor, dentre os integrantes da carreira e de classe igual ou superior à sua, reabrindo o prazo. Em defesa prévia, poderá o acusado requerer a produção de provas orais, documentais e periciais, inclusive pedir a repetição daquelas já produzidas no inquérito. A comissão poderá indeferir, fundamentadamente, as provas desnecessárias ou requeridas com intuito manifestamente protelatório e, encerrada a produção das mesmas, a comissão abrirá vista dos autos ao acusado, para oferecer razões finais, no prazo de 15 dias. Havendo mais de um acusado, os prazos para defesa serão comuns e em dobro. Também é preciso lembrar que, em qualquer fase do processo, será assegurada à defesa a extração de cópia das peças dos autos.

3.6. Relatório da comissão Decorrido o prazo para razões finais, a comissão remeterá o processo, dentro de 15 dias, ao Conselho Superior, instruído com relatório dos seus trabalhos. www.grancursosonline.com.br

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3.7. Deliberação do Conselho Superior O Conselho do Ministério Público, apreciando o processo administrativo, poderá: • determinar novas diligências, se o considerar insuficientemente instruído, caso em que, efetivadas estas, proceder-se-á a revisão do processo, conforme os artigos 264 e 254, da Lei Complementar n. 75/1993. • propor o seu arquivamento ao Procurador-Geral; • propor ao Procurador-Geral a aplicação de sanções que sejam de sua competência; • propor ao Procurador-Geral da República o ajuizamento de ação civil para:

a) demissão de membro do Ministério Público da União com garantia de vitaliciedade; b) cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Não poderá participar da deliberação do Conselho Superior quem haja oficiado na sindicância ou integrado as comissões do inquérito ou do processo administrativo.

3.8. Afastamento do membro Havendo prova da infração e indícios suficientes de sua autoria, o Conselho Superior poderá determinar, fundamentadamente, o afastamento preventivo do indiciado, enquanto sua permanência for inconveniente ao serviço ou prejudicial à apuração dos fatos. O afastamento do indiciado não poderá ocorrer quando ao fato imputado corresponderem somente as penas de advertência ou de censura e também não ultrapassará o prazo de 120 dias, salvo em caso de alcance. O período de afastamento será considerado como de serviço efetivo, para todos os efeitos.

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3.9. Normas subsidiárias Aplicam-se, subsidiariamente, ao processo disciplinar, as normas do Código de Processo Penal.

1. (ESAF/MPU/ANALISTA/2004) À luz da legislação orgânica do Ministério Público da União, não é caso de demissão dos membros do Ministério Público da União a) lesão aos cofres públicos. b) desrespeito ao princípio do promotor natural. c) improbidade administrativa. d) abandono de cargo. e) aceitação ilegal de cargo ou função pública.258

2. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2008) A pena de advertência será aplicada ao membro do Ministério Público do Trabalho de forma pública e por escrito.259

258

Letra b. Desrespeitar o princípio do promotor natural não é caso de demissão. Os casos que poderão ensejar a demissão de membros do Ministério Público da União são:

• • •

improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição Federal; lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional ou de bens confiados à sua guarda; condenação por crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração

Pública, quando a pena aplicada for igual ou superior a dois anos;



incontinência pública e escandalosa que comprometa gravemente, por sua habitualidade, a dignidade da

instituição;



abandono de cargo (considera-se abandono do cargo a ausência do membro do Ministério Público ao exer-

cício de suas funções, sem causa justificada, por mais de 30 dias consecutivos e equipara-se ao abandono de cargo a falta injustificada por mais de sessenta dias intercalados, no período de 12 meses);



revelação de assunto de caráter sigiloso, que conheça em razão do cargo ou função, comprometendo a

dignidade de suas funções ou da justiça;

• • 259

aceitação ilegal de cargo ou função pública; reincidência no descumprimento do dever legal, anteriormente punido com a suspensão.

Errado. A pena de advertência será aplicada reservadamente e por escrito.

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3. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2008) Equipara-se ao abandono do cargo de Procurador do Trabalho a ausência do membro ao exercício de suas funções, sem causa justificada, por mais de quarenta e cinco dias intercalados, no período de doze meses.260

4. (MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2008) Leia com atenção as assertivas abaixo: I – A sindicância é o procedimento que tem por objetivo a coleta sumária de dados para instauração, se necessário, de inquérito administrativo. II – O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho poderá, caso não acolha a proposta de arquivamento do inquérito administrativo formulada pela Comissão, encaminhá-la ao Corregedor-Geral para formular a súmula de acusação. III – Havendo prova da infração e indícios suficientes de sua autoria, o Conselho Superior poderá determinar, fundamentadamente, o afastamento preventivo do indiciado em Processo Administrativo, enquanto sua permanência for inconveniente ao serviço ou prejudicial à apuração dos fatos. Assinale a alternativa CORRETA: a) todas as assertivas estão corretas; b) apenas a assertiva I está correta; c) apenas as assertivas I e III estão corretas; d) apenas as assertivas II e III estão corretas. e) não respondida.261 260

Errado. Equipara-se ao abandono de cargo a falta injustificada por mais de 60 dias intercalados, no período de 12 meses.

261

Letra a.

I – Item correto. A sindicância é o procedimento que tem por objeto a coleta sumária de dados para instauração, se necessário, de inquérito administrativo. II – Item correto. O Conselho Superior poderá encaminhar o inquérito ao Corregedor-Geral, para formular a súmula da acusação, caso não acolha a proposta de arquivamento. III – Item correto. Havendo prova da infração e indícios suficientes de sua autoria, o Conselho Superior poderá determinar, fundamentadamente, o afastamento preventivo do indiciado, enquanto sua permanência for inconveniente ao serviço ou prejudicial à apuração dos fatos.

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