Apostila LC 840 TEORIA E EXERCÍCIOS GABARITO

January 23, 2019 | Author: El Bart | Category: Crime e justiça, Justice, Government, Política, Social Institutions
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RESUMO: LC Nº 840/11 EXERCÍCIOS PROPOSTOS 1) A res respeito o re! re!i"e #$r%i&o os ser ser'iores p(*i&os &i'is o +istrito ,eer-*. -ssi-*e - -*ter-ti'&orret-: a) É apl aplic icáável vel aos aos serv servid idor orees e emp empre rega gado doss pú públic blicos os da Administraçã Administraçãoo Direta e Indireta do DF. INCO!"A#  Não se aplica aos empregados empregados públicos.  b) !stende$se aos militares% desde &'e integrantes do Corp Corpoo de (omb (ombei eiro ross o' da ol* ol*ci ciaa +ili +ilita tarr do DF. DF. INCO!"A# Não se aplica aos militares. c) É apl aplicável som somente ao aos ser servidores púb públic licos da Admi Admini nist stra raçã çãoo Dire Direta ta%% A'tá A'tár& r&'i 'ica ca e F'nd F'ndac acio iona nal. l. CO!"A. d) !st !stende$se $se aos aos emp empregados públicos lot lotados nas nas ,ociedade ,ociedadess de !conomia !conomia +ista. INCO!"A% pois tais agentes são regidos pela C-". ) Co" re re*-2o 3 pr prti&- e e e epotis"o 3 *$ *$5 LC º 840/11. 6 &orreto -7ir"-r: a) Con Conig ig'r 'raa ne nepo poti tissmo a des desig igna naçã çãoo par paraa 'n 'nçção de conia con iança nça de primo primo de Dep Dep'ta 'tado do Distri Distrital tal na C/mara C/mara -egisl -egislati ativa. va. INC INCO O!"A !"A## A lei veda a nom nomeaç eação ão de  parente at0 o 12 gra'. rimo 0 parente de 32 gra'.  b) Ine4iste 5ip6tese de nomeação para cargo em comissão do il5o do 7overnador do DF em 6rgão do oder !4ec'tivo Distrital. INCO!"A# ,e o irmão il5o do 7overnador 8á oc'par cargo eetivo com atrib'iç9es comp co mpat at*v *vei eiss co com m a do ca carg rgoo co comi miss ssio iona nado do do o ode der  r  !4ec'tivo &'e se pretende preenc5er% não 5á proibição e nem se conig'ra o nepotismo. c) A designação para cargo de coniança no c5amado :nepotismo cr';ado< 0 'ma e4ceção = regra da  proibição. INCO!"A# A -C >3?@ pro*be tal troca de avores. d) É vedada a nomeação de c'n5ado do Bice$ 7onvernador do DF para cargo comissionado no /mbito do oder !4ec'tivo !4ec'tivo local. CO!"A# C'n5ado 0 parente  por ainidade de 2 gra'. ) A respeito o &o&$rso p(*i&o p-rpro'i"eto e &-r!o e7eti'o. e -&$"$*-2o e &-r!os o$ 7$9es p(*i&-s. #$*!$e os ites --io e -&oro &o" o isposto - LC º 840/11. e -ssi-*e - -*ter-ti'&orret-: I) O con concc'rso 'rso pú públ blic icoo de de t*t t*t''los% los% terá terá vali valida dadde de de ? ? anos% ano s% prorro prorrogáv gável el por ig'al per*odo per*odo INCO INCO!"A !"A## O conc'rso público somente pode ser de OBA, o' D! OBA, E ""G-O,. N'nca s6 de t*t'los. II) É permitida a ac'm'lação de proventos de aposentadoria de &'al&'er cargo público com rem'neração de cargo da ativid atividade ade.. INCO!"A# Não se permite a ac'm'lação com HGA-HG! cargo da atividade.% mas some so ment ntee na nass 5i 5ip6 p6te tese sess em &' &'ee er eram am pe perm rmiti itida dass as ac'm'laç9es na atividade. III) III) Caso Caso con conig ig'r 'rad adaa a ac'm ac'm'l 'laç ação ão ilega ilegall de carg cargoo o' o' 'nção pública% poderá o servidor optar% no pra;o legal% por  'm dele deles% s% ocas ocasiã iãoo em &' &'ee impl implic icar aráá na e4on e4oner eraç ação ão a'tomática do o'tro. CO!"A.

a)  b) c) d)

,ome ,omente nte o item item III III est estáá corr corret eto. o. CO!"A. !4istem ? itens corretos. "odo "odoss os iten itenss estã estãoo corr corret etos os.. "odos "odos os itens itens estão estão incorr incorreto etos. s.

4) ;$;$-to to -os -os re$i&irio B T>+,T B 00 @CESPE): edistrib'ição 0 o deslocamento do servidor% a pedido% no /mbito do mesmo &'adro e com m'dança de sede. INCO!"A# edistrib'ição 0 a recolocação do cargo  público% va;io o' não% em o'tro 6rgão do mesmo poder. =@ ) !4ting'indo$se o cargo público% o servidor icará em disponibilidade% ocasião em &'e receberá os se's vencimentos de orma proporcional ao tempo de serviço. CO!"A. M. ) Aposse em cargo público 0 ato pessoal do 't'ro servidor% o &'al não pode ser delegado a o'tra pessoa. INCO!"A. A posse pode se dar por proc'ração espec*ica. >. ) 7'stavo% aprovado em .2 l'gar em 'm conc'rso  público% tomo' posse% mas não entro' em e4erc*cio. Nesse caso% pode$se di;er &'e 7'stavo não oi investido em cargo público. INCO!"A# A investit'ra se dá no e4ato momento da posse. A'tomática. . ) Considere &'e 'm indiv*d'o tomo' posse em cargo  público no dia P@?@?. Nessa 5ip6tese% teve at0 o dia 1?@?@? para entrar em e4erc*cio. INCO!"A# O  pra;o má4imo 0 de ?P dias úteis.

EXERCÍCIOS PROPOSTOS: 1) Com relação às formas de vacância em caro !"#lico$ %&l&e as asser'ivas a#ai(o: I) A exoneração é uma forma de vacância do serviço público e consiste em uma penalidade imposta ao servidor que cometa falta que assim requeira. INC!!"#A$ A exoneração não é forma de sanção. II) A demissão pode se dar a pedido ou de of%cio. INC!!"#A$ A demissão é uma forma de penalidade e não admite que se&a 'pedida(.

a) Apenas no item I. b) Apenas no item II. c) Apenas no item III. C!!"#A. d) Apenas nos itens I e III.

-) . l&/ da 0C n 234511$ no ,&e se di/ res!ei'o às formas de vacância do caro !"#lico$ assinale a al'erna'iva incorre'a: a) Car*os comissionados são de livre exoneração+ ou se&a+ a critério da Autoridade competente+ e independente de indeniação. b)  rol taxativo do estatuto dos servidores públicos civis do ,- não previu a readaptação como forma de vacância de car*o público. c) A destituição de car*o em comissão é aplicvel aos servidores comissionados que cometerem faltas pun%veis com a demissão. d) A condenação na esfera penal a pena restritiva de liberdade superior a /0 1um) ano+ em qualquer  2ip3tese+ implicar em perda de car*o. INC!!"#A$ "m caso de cometimento de crimes que não se&am contra a Administração 4ública+ a pena deve ser  superior a /5 anos.

6) 6o ,&e se di/ res!ei'o aos !rocedimen'os de

vacância em caro !"#lico$ assinale a al'erna'iva corre'a$ de acordo com a 0C n 234511$ a) #er direito a indeniação proporcional ao tempo que l2e restaria até o 78 m9s ap3s o parto+ a servidora *estante ocupante de car*o comissionado não possuidora de v%nculo permanente com a administração. C!!"#A. b) A penalidade de demissão somente poder ser  imposta por decisão &udicial. INC!!"#A$ Admite: se por processo Administrativo ,isciplinar. c) ,entre as formas de vacância do car*o público+ temos a reversão. INC!!"#A$ !eversão é forma de provimento. d) No que tan*e ao instituto da aposentadoria+ somente ter direito o servidor que atin*ir o tempo de contribuição necessrio para obter o benef%cio. INC!!"#A$ Admite:se também por invalide ou por idade.

Eer&%&ios propostos: 01= Ao entrar em e4erc*cio% o servidor nomeado para cargo de provimento eetivo icará s'8eito a estágio probat6rio% d'rante o &'al s'a aptidão e capacidade serão ob8eto de avaliação para o desempen5o do cargo% observando o seg'inte ator# a) pessoalidade  b) p'blicidade c) responsabilidade CO!"A. d) competncia Página 2 de 3

0= Los0% servidor público% necessita r'ir de licença por  motivo de doença &'e acomete' 'm ente da am*lia. Com  base nessa sit'ação% assinale a alternativa correta# a) a licença poderá ser concedida a Los0 a cada per*odo de do;e meses por at0 >? dias% consec'tivos o' não% com rem'neração. CO!"A# ressaltando &'e os atestados n'nca serão s'periores a 1? dias. Caso 5a8a necessidade de maior per*odo% deve$se a;er nova avaliação.  b) Considera$se para tal im% como pertencente = am*lia de Los0% parente em lin5a colateral at0 o terceiro gra'. INCO!"O# ,ão apenas pai@mãe% padrasto@madrasta% irmão% il5o o' menor &'e viva sob s'a dependncia% e cQn8'ge@compan5eiro@parceiro. A av6% por e4emplo% &'e 0  parente de 2 gra'% não entra no bene*cio. c) D'rante o per*odo de licença% permite$se a Los0 o e4erc*cio de atividade rem'nerada. INCO!"A# ,e conig'rar a prática de atividade rem'nerada% os dias serão convertidos em altas. d) Não sendo civelmente casado% Los0 não poderá r'ir da licença por motivo de doença de s'a compan5eira. INCO!"A# ,e estende a compan5eiro e parceiro 5omoaetivo tamb0m. e) A licença será concedida ainda &'e a assistncia de Los0 se8a prescind*vel% desde &'e se comprove não 5aver   possibilidade de e4erc*cio concomitante do cargo. INCO!"A# A assistncia tem &'e ser indispensável. Eer&%&ios propostos . ) O servidor &'e altar ao serviço sem motivo  8'stiicado não terá contado o tempo de serviço reerente aos dias altados. CO!"A. . )O servidor poderá aastar$se para servir em organismo internacional de &'e o (rasil participe% o' com o &'al coopere% sem a perda da rem'neração. CO!"A. 1. ) De acordo com a -C >3?@% a cada cinco anos de eetivo e4erc*cio% o servidor público poderá aastar$se do e4erc*cio do cargo% por at0 trs meses% sem pre8'*;o da rem'neração% para participar de c'rso de capacitação  proissional% no interesse da administração. INCO!"A#  Não 5á necessidade de participar de c'rso no interesse da Administração 3. ) ,ervidor público% de acordo coma -C >3?@%  poderá a'sentar$se do pa*s para est'do no e4terior por 'm  per*odo má4imo de trs anos. INCO!"A# O pra;o 0 de ?3 anos. P. ) O servidor poderá a'sentar$se do serviço por 'm dia% para doação de sang'e% sem &'al&'er pre8'*;o. CO!"A.

M. ) @CESPE/TRE?MT/010) O servidor público se s'8eita = responsabilidade civil% penal e administrativa decorrente do e4erc*cio do cargo% emprego o' 'nção% mas não podem as sanç9es% &'e são independentes 'mas das o'tras% c'm'lar$se entre si. INCO!"A# As sanç9es  podem se ac'm'lar. >. ) @CESPE/ADU/010) D'rante a tramitação de 'm  processo administrativo disciplinar% 0 poss*vel o aastamento preventivo do servidor público% pelo pra;o má4imo de at0 cento e vinte dias% sem pre8'*;o de s'a rem'neração% para &'e tal servidor não ven5a a inl'ir na ap'ração da irreg'laridade event'almente cometida. CO!"A. . ) De acordo com a -C >3?@% na 5ip6tese de inassid'idade 5abit'al% a penalidade disciplinar a ser  aplicada ao servidor público 0 de demissão. CO!"A. ?. ) É vedada = administração pública converter  &'al&'er penalidade disciplinar em m'lta. INCO!"A# A penalidade de s'spensão pode ser convertida em m'lta de P?S. . ) A ação disciplinar prescreverá em cinco anos &'anto =s inraç9es p'n*veis com% s'spensão% cassação de aposentadoria o' destit'ição de cargo em comissão% contados da data da cons'mação do ato. INCO!"A# H'anto = s'spensão% o pra;o 0 de ? anos% e se conta% em &'al&'er caso% da data em &'e a Administração tomo' cincia do ato. . ) Considere &'e a'lo ten5a sido demitido do serviço público ap6s responder a processo administrativo disciplinar. Nessa sit'ação% a'lo poderá pedir a revisão da demissão% desde &'e apresente atos novos o' circ'nst/ncias s'scet*veis de 8'stiicar a s'a inocncia o' a inade&'ação da penalidade imposta% não constit'indo 'ndamento para essa revisão a simples alegação de in8'stiça. CO!"A. 1. ) Os registros de penalidades de advertncia e de s'spensão devem ser cancelados ap6s o dec'rso de trs e cinco anos de eetivo e4erc*cio% respectivamente% se o servidor não 5o'ver% nesse per*odo% praticado nova inração disciplinar. CO!"A. 3. ) Detectada a &'al&'er tempo a ac'm'lação ilegal de cargos% empregos o' 'nç9es públicas% a opção pelo servidor at0 o último dia de pra;o para deesa conig'rará s'a boa$0% convertendo$se% a'tomaticamente% em pedido de e4oneração do o'tro cargo. CO!"A.

R. ) O servidor em go;o de licença para tratamento de ass'ntos partic'lares pode participar de gerncia o' administração de sociedade privada% personiicada o' não  personiicada% bem como e4ercer o com0rcio% de acordo coma -C >3?@. CO!"A. Página 3 de 3

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