Apostila Introdução à Eng. de Seg. Do Trabalho (Prof. Cristiano)(1)

July 28, 2019 | Author: Filipe Mariano | Category: Metrologia, Humano, Engenharia, Business
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Apostila Introdução à Eng. de Seg. Do Trabalho (Prof. Cristiano)...

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CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA

NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO

ESPECIALIZA ESPECIALIZAÇÃO ÇÃO EM ENGENHARIA ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRAB TRABAL ALHO HO

DISCIPLINA: DISCIPLINA: INTRODUÇÃO INTRODUÇÃO À ENGENHARIA DE SEGURANÇA SEGURANÇA DO TRABALHO TRABA LHO

PROF.: PROF.: ENGo CRISTIANO GOMES  – BELO HORIZONTE/MG - 2017

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Sumário Módulo I ........................................................................................................................................... 3 Capítulo 1: A evolução da Engenharia de Segurança do Trabalho .............. ......................... ....................... ..................... .........3 Capítulo 2: Aspectos econômicos, políticos e sociais.......... ..................... ....................... ........................ ....................... ...................... ...........4 Capítulo 3: A história do prevencionismo ................................ ........................................... ....................... ....................... ....................... ................... ....... 7 Módulo II .......................................................................................................................................... 9 Capítulo 4: Entidades públicas e privadas ............ ....................... ....................... ....................... ...................... ....................... ....................... ............... .... 9 Capítulo 5: A Engenharia de Segurança do Trabalho no contexto capital-trabalho........... .................... ......... 10 Módulo III ............ ....................... ....................... ....................... ...................... ....................... ....................... ...................... ....................... ........................ ....................... .................... ......... 12 Capítulo 6: O papel e as responsabilidades do Engenheiro de Segurança do Trabalho .......... ............ .. 12 Módulo IV............ ....................... ....................... ....................... ...................... ....................... ....................... ...................... ....................... ........................ ....................... .................... ......... 13 Capítulo 7: Acidentes: conceituação e classificação ............................ ........................................ ....................... ....................... ............... ... 13 Capítulo 8: Causas de acidentes: fator pessoal de insegurança, ato inseguro, condição ambiental de insegurança...................... ................................. ....................... ....................... ...................... ....................... ....................... ....................... ................. ..... 14 Capítulo 9: Consequências do acidente: lesão pessoal e prejuízo material .................. ............................. ............. .. 16 Capítulo 10: Agente do acidente e fonte de lesão ................. ............................ ....................... ....................... ....................... ................... ....... 16 Capítulo 11: Riscos das principais atividades laborais ............................. ......................................... ....................... ...................... ........... 16 Capítulo 12: Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho ........................... ....................................... ............... ... 17 Capítulo 13: Definições de EPI e EPC.......... ...................... ....................... ...................... ....................... ........................ ....................... .................... ......... 21 Referências Bibliográficas................. Bibliográficas............................ ....................... ....................... ...................... ....................... ....................... ....................... ....................... ............. .. 24

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Módulo I Capítulo 1: A evolução da Engenharia de Segurança do Trabalho

A Saúde e a Segurança do Trabalho caracterizam-se pela adoção de estratégias que levam os trabalhadores a desenvolverem atitudes conscientes para o trabalho seguro durante a realização de suas atribuições. Visa, ainda, implantar preceitos e valores de segurança, no esforço de integrá-los à qualidade do trabalho e do meio ambiente, à produção e ao controle de custos das empresas (SENAC, 2006). Os Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho das organizações exigem a formação de profissionais adequadamente preparados para a busca da qualidade, pressupondo a melhoria das condições dos ambientes de trabalho a fim de reduzir os níveis de risco e de proporcionar proteção aos trabalhadores, o que acarreta o aumento da produtividade e da competitividade das organizações. O Brasil, lamentavelmente, ainda é destaque em número de acidentes de trabalho e incidência de doenças ocupacionais, conforme indicam as estatísticas, estando sistematicamente entre os países que mais registram acidentes de trabalho no mundo. Essa posição poderia ser ainda pior se todos os acidentes ocorridos fossem registrados e se o universo de trabalhadores abrangidos pelas estatísticas não estivesse aquém da força real de trabalho existente no País. O Anuário Estatístico da Previdência Social publicado em 2005 apresentou o seguinte quadro evolutivo dos acidentes de trabalho de 1996 a 2004.

Dos 458.956 acidentes acontecidos no Brasil em 2004, 17.778 ocorreram na região Norte; 44.401 no Nordeste; 107.213 no Sul; 29.722 no Centro-Oeste e 259.842 no Sudeste, sendo que destes 170.036 foram em São Paulo. 3

Constata-se, assim, a necessidade cada vez maior da formação de profissionais em nível técnico e superior, possibilitando o exercício de suas atividades, de acordo com as normas legais, para responder às exigências decorrentes das formas de gestão, de novas técnicas e tecnologias e da globalização nas relações econômicas, o que vêm transformando a sociedade e a organização do trabalho. Estas práticas exigem desses profissionais a atuação em equipes multiprofissionais, com criatividade e flexibilidade, atendendo a diferentes situações em diversos tipos de organizações, permanentemente sintonizados com as transformações tecnológicas e socioculturais (SENAC, 2006). Nesta apostila veremos sobre a evolução da Engenharia de Segurança do Trabalho que envolve seus aspectos econômicos, políticos e sociais bem como a história do prevencionismo; o papel das entidades públicas e privadas; assim como o papel do engenheiro de segurança do trabalho no contexto capital-trabalho. Noções introdutórias sobre acidentes, fator pessoal de insegurança, ato inseguro, classificação, causas dos acidentes, consequências, a lesão pessoal, o prejuízo material, agentes e fontes de lesão também fazem parte do arcabouço. Finalizamos com a apresentação dos riscos das principais atividades laborais. Esta apostila não é uma obra inédita, trata-se de uma compilação de autores e temas introdutórios à engenharia de segurança no trabalho e tomamos o cuidado de disponibilizar ao final da mesma, várias referências bibliográficas que podem complementar o assunto e sanar possíveis lacunas que vierem a surgir.

Capítulo 2: Aspectos econômicos, pol íticos e sociais

Relações de trabalho na sociedade primitiva Devido às inter-relações entre homem e trabalho, torna-se imprescindível discorrer sobre sua história. A disciplina segurança no trabalho foi concebida para prevenir os acidentes que atingem direta e indiretamente o trabalhador, por meio da segregação ou eliminação dos riscos gerados pelas condições dos locais de trabalho e pelas tecnologias empregadas, de modo a promover, continuamente, medidas para prevenção de acidentes, doenças e otimização das condições e do meio ambiente de trabalho. Por meio do trabalho, o homem atendeu e continua atendendo às suas necessidades bio-psicosociais e construindo os bens que sustentam as bases da vida material em suas dimensões econômica, política, social, religiosa e cultural. Nos tempos mais remotos, o trabalho humano era restrito a tarefas que tinham como finalidade assegurar, essencialmente, a proteção do grupo e sua sobrevivência, desta forma, a caça e a pesca era as atividades preponderantes. A vida era marcada pelo nomadismo e pela transumância, ou seja, o homem primitivo não vivia fixado num local determinado. Por evidenciar um espírito eminentemente gregário, detectou-se no homem primitivo os indícios da presença de uma noção, mesmo que muito rústica, de segurança e proteção coletiva (BRASIL, 2002). De acordo com Oliveira (2000), a transumância foi o fenômeno que possibilitou ao homem passar de caçador, nômade, para uma outra fase, intitulada coletora, passando a se valer de outras fontes de alimentos, como tubérculos, frutos silvestres e leguminosas. O fato do homem primitivo se abrigar em cavernas ou no cume das montanhas, buscando um modo de proteção contra as intempéries, animais de grande porte e até mesmo de inimigos, merece destaque neste início de curso, pois revela comportamentos em busca de medidas de proteção coletiva, como requisito básico para a própria sobrevivência e do grupo (BRASIL, 2002).

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Como esses grupos se abrigavam em cavernas próximas a cursos d’água, sementes e raízes presentes nos restos de alimentos jogados à terra começavam a se reproduzir e, por conseguinte, a lhes proporcionar uma outra fonte de alimento, nascendo dessa experiência a agricultura. Com a evolução da agricultura, criaram-se as bases necessárias a uma nova experiência de vida  – o pastoreio. Através das atividades relacionadas com o pastoreio, o homem passou a dispor de animais não somente como fonte de alimento, mas também como meio de tração. A agricultura permitiu o aumento populacional do homem e o tornou sedentário, isto é, fixado em uma base territorial onde se encontram as terras cultivadas e as primeiras edificações, onde se formaram as primeiras cidades, nações e impérios. Por este novo paradigma, o homem é liberado da transumância penosa, abrindo caminho à agropecuária (BRASIL, 2002). A agropecuária marcou um dos estágios mais significativos da evolução humana, não só porque facilitou ao homem a obtenção dos meios necessários à vida, como a alimentação e a habitação, mas, principalmente, por ter lhe proporcionado um dos primeiros modelos de organização e economia que vai estimular a produção de excedentes. No entendimento de Oliveira (2000), quando o homem passou a produzir mais do que era necessário ao consumo diário e desenvolveu a ideia de guardar esse excedente para consumo posterior, nasceram as trocas e a noção de posse. Por meio das trocas, o intercâmbio entre povos diferentes tornou-se possível. A noção de propriedade, a princípio grupal, depois privada, mudou radicalmente os paradigmas da vida humana. O advento da propriedade privada levou o homem a construir uma outra forma de vida calcada na organização e no controle. A família monogâmica e o Estado, que surgiram em virtude dessa mudança, passaram a dar sustentação a esse novo estilo de vida. Da propriedade privada ao escravismo foi apenas uma questão de tempo (BRASIL, 2002). Das lutas travadas contra seus inimigos, emerge naturalmente no homem a necessidade de se proteger, portanto, ele começa a adotar as primeiras medidas de proteção individual e coletiva. Cave (1986 apud BRASIL, 2002) afirma que a forma mais antiga de proteção individual adotada pelos nossos ancestrais foi o “escudo”. O homem primitivo sabia que entre ele e o perigo havia a necessidade de se antepor uma barreira para sua defesa. Foi bastante natural também pensar que essa barreira pudesse ser carregada pelo homem de um local para outro. Em seguida, o homem adota também o capacete para proteção da cabeça nas lutas contra seus inimigos e, mais tarde, em estádios mais avançados da história, os guerreiros adotam armaduras de metal, composta por elmo, couraça e cota de malha. Associadas a essas práticas nasciam também os inconvenientes e até os primeiros casos de rejeição ao uso (BRASIL, 2002). Quando o homem se conscientizou de que a riqueza acumulada era oriunda da terra e de braços que a cultivavam, começou a poupar da morte os vencidos de guerra e a transformá-los em produtores de excedentes  – os escravos  – que, a princípio, produtores de bens, em pouco tempo vieram a se transformar em um deles, sendo transacionados como qualquer outro bem de consumo. É importante destacar que o rebaixamento de cidadão à condição de escravo, segundo costumes e normas adotadas por civilizações na Idade Antiga e no período medieval, podia se dar por questões políticas e até mesmo pelo inadimplemento de uma dívida. Na condição de escravo nenhum tipo de direito ou defesa, nem mesmo religiosa, era assegurado ao indivíduo. Ao escravo só restava ser produtivo e leal ao seu dono. A única preocupação de seu dono era a de evitar que ele adoecesse ou tivesse morte prematura, pois assim deixaria de explorá-lo ao máximo de sua resistência física (OLIVEIRA, 2000). A partir deste período e em decorrência do novo contexto vivenciado pelo grupo humano, compreende-se o desinteresse e a inexistência de registros históricos relacionados com a segurança do trabalhador, uma vez que os trabalhos mais pesados ou de mais elevado risco eram destinados a escravos. Além disto, na cultura greco-romana, o trabalho se relacionava em sua origem filosófica ao rebaixamento humano, porque ligava o indivíduo à matéria, daí ser

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também sinônimo de castração, de sofrimento, humilhação, expiação e de afastamento dos deuses (BRASIL, 2002). Para se ter uma dimensão mais clara do descaso com os registros sobre as questões ligadas à proteção do trabalhador à época, mesmo Hipócrates (460-375 a.C. apud MENDES, 1996), no momento em que descreve com particular agudeza o quadro clínico da intoxicação saturnina, encontrado em um trabalhador mineiro, omite totalmente o ambiente de trabalho e a ocupação no seu clássico “Ares, Águas e Lugares”. Inúmeros ensinamentos são dedicados às relações entre ambiente – incluindo clima, topografia, qualidade da água e mesmo organização política e saúde, sem haver qualquer menção às condições em que o trabalho era realizado. Ramazzini (2000) cita a preocupação de Lucrécio em Roma, um século antes do início da Era Cristã, já perguntando a respeito dos cavadores das min as: “Não viste ou ouviste como morrem em tão pouco tempo, quando ainda tinham tanta vida pela frente?”. O mesmo ocorre com Plínio, o Velho (23 a 79 d.C. apud MENDES, 1996), autor da obra De História Naturalis, que, após visitar alguns locais de trabalho, principalmente galerias de minas, descreve impressionado o aspecto dos trabalhadores expostos ao chumbo, ao mercúrio e a poeiras. Mendes (1996) menciona a iniciativa dos escravos de utilizarem à frente do rosto, à guisa de máscaras rústicas, panos ou membranas de bexiga de carneiro para atenuar a inalação de poeiras. Na Europa, do ponto de vista do trabalho, especificamente do trabalho manual, a transformação do escravismo em feudalismo mudou pouco a vida das pessoas. Os escravos e os trabalhadores romanos, com o feudalismo, transformaram-se em servos de gleba, tão miseráveis quanto antes. O único ganho foi o de não serem mais vendidos como mercadoria qualquer, ficando, porém, vinculados ao senhor feudal (BRASIL, 2002). Os primeiros registros de casos de acidentes e doenças e os seus respectivos nexos com o trabalho ocorreram na Idade Média e foram efetuados por médicos que atendiam pacientes nas corporações de ofícios. Hunter ( apud NOGUEIRA, 1981) afirma que, em 1556, Georg Bauer, mais conhecido pelo seu nome latino de Georgii Agricolae, publica o livro De Re Metallica, onde eram relatados estudos sobre os diversos problemas relacionados à extração de minérios argentíferos e auríferos e sua fundição. Conforme as observações de Agricolae, em algumas regiões ex trativas, “as mulheres chegavam a casar sete vezes, roubadas que eram de seus maridos, pela morte prematura encontrada na ocupação que exerciam”. O próprio Agricolae já sabia como estes problemas poderiam ser evitados. Não se tratava de uma questão médica e sim de um problema de natureza tecnológica, decorrente do processo de trabalho utilizado, cuja modificação, acrescida da introdução de meios para melhorar a ventilação no interior das minas, poderia, como medida profilática, proteger os trabalhadores da inalação de poeiras nocivas. O mesmo Hunter (apud NOGUEIRA, 1981) assinala também a publicação, no ano de 1567, da primeira monografia sobre as relações entre trabalho e doença, de autoria de Aureolus Theophrastus Bombastus von Hohenheim, mais conhecido pelo nome de Paracelso. Seu autor nasceu e viveu durante muitos anos em um centro da Boêmia, sendo numerosas as suas observações relacionando métodos de trabalho ou substâncias manuseadas e doenças, destacando-se, por exemplo, que, em relação à intoxicação pelo mercúrio, os principais sintomas dessa doença profissional, a despeito de sua importância, ali se encontram assinalados. Estes trabalhos pioneiros permaneceram praticamente ignorados por mais de um século e não tiveram qualquer influência sobre a segurança ou a saúde do trabalhador (BRASIL, 2002). Em 1700, era publicada em Módena, na Itália, a primeira edição de um livro que iria ter notável repercussão em todo o mundo. Tratava-se da obra De Morbis  Artificum Diatriba  –  as doenças dos trabalhadores  –  de autoria do médico italiano Bernardino Ramazzini, mais tarde justamente cognominado o “Pai da Medicina do Trabalho”. Neste famoso tratado, o autor descreve uma série de mais de 50 doenças relacionadas a profissões diversas. 6

Às perguntas hipocráticas fundamentais na anamnese médica, propõe Ramazzini que se acrescente mais uma: “Qual é a sua ocupação?” De acordo com o autor, tal pergunta é considerada oportuna e é mesmo necessário lembrar ao médico que trata um homem do povo, que dela se vale para chegar às causas ocasionais do mal, a qual nunca é posta em prática, ainda que o médico a conheça. Entretanto, se a houvesse observado, poderia obter uma cura mais feliz (RAMAZZINI, 2000). Brasil (2002) ressalta que a importância do trabalho de Ramazzini não pôde ser devidamente avaliada na época. Realmente, ainda predominavam as corporações de ofício, com número de trabalhadores relativamente pequeno e um sistema de trabalho muito peculiar. Os casos de doenças profissionais eram poucos, assim, não obstante as corporações não raro disporem de médicos que deviam atender seus membros, tais profissionais praticamente ignoraram o trabalho de Ramazzini, cuja importância só seria reconhecida quase um século mais tarde.

Capítulo 3: A histór ia do prevencionis mo

Enquanto o termo Prevenção significa trabalhar as causas de um acidente acontecido, visando criar mecanismos e procedimentos que impossibilitem o acontecimento de novos e futuros acidentes vinculados às causas do anterior, prevencionismo por sua vez, significa o estudo dos ambientes de trabalho e comportamento humano respectivos de cada atividade, tendo como objetivo, a eliminação da potencialidade de acontecimento de incidentes e acidentes, ou seja, colocar em prática a expressão que preceitua a profissão do Especialista em Higiene e Segurança do Trabalho: “o desafio é impedir que o suor de um trabalhador se transforme em sangue”. O prevencionismo em seu mais amplo sentido evoluiu de uma maneira crescente, englobando um número cada vez maior de fatores e atividades, desde as precoces ações de reparação de danos (lesões) até uma conceituação bastante ampla, onde se buscou a prevenção de todas as situações geradoras de efeitos indesejados ao trabalho. De todo modo, embora as abordagens modernas assemelham-se em seus objetivos de controle e prevenção de danos, elas diferem em aspectos básicos, existindo algumas correntes que explicam tais diferenças. Enquanto uma corrente, como é o caso do Controle de Danos e do Controle Total de Perdas, baseados em aspectos administrativos da prevenção e aliados às técnicas tradicionais e outras mais recentes, enfatizam a ação administrativa de controle, a outra corrente procura dar um enfoque mais técnico da infortunística, buscando para problemas técnicos, soluções técnicas. 7

Esta última corrente é o que foi denominado de Engenharia de Segurança de Sistemas, sendo uma metodologia para o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, com ferramentas fornecidas pelos diversos ramos da engenharia e oferecendo novas técnicas e ações para preservação dos recursos humanos e materiais dos sistemas de produção. Ao se analisar mais a fundo as abordagens de Controle de Danos e Controle Total de Perdas de Bird e Fletcher (1974 apud ALBERTON, 1996), respectivamente, chega-se a conclusão que os mesmos estão baseados unicamente em práticas administrativas, carecendo de estudos e soluções técnicas, como o é exigido pelos problemas inerentes à Prevenção de Perdas na Segurança do Trabalho. A mentalidade de dar um enfoque técnico à Engenharia de Segurança fundamentou-se em 1972 pelos trabalhos de um especialista em Segurança de Sistemas, o engenheiro Willie Hammer. Seus trabalhos foram embasados nas técnicas utilizadas na força aérea e nos programas espaciais norte-americanos onde atuava. Foi da reunião destas técnicas, que sem dúvida oferecem valiosos subsídios na preservação dos recursos humanos e materiais dos sistemas de produção, que nasceu a Engenharia de Segurança de Sistemas. Desta forma, a grande maioria das técnicas hoje empregadas na Engenharia de Segurança surgiram ligadas ao campo aeroespacial, vindas dos norte-americanos, o que é bastante lógico devido a necessidade imprescindível de segurança total em uma área onde não podem ser admitidos riscos. Estas técnicas, inicialmente desenvolvidas e dirigidas ao campo aeroespacial, automotivo, militar (indústria de mísseis) e de apoio, puderam ser levadas a outras áreas, com adaptações, podendo ter grandes e significativas aplicações em situações da vida em geral. As técnicas de Segurança de Sistemas começaram a tomar forma ainda na década de 60, sendo criadas e apresentadas paulatinamente ao prevencionismo na década de 70. Desde esta época um leque de diferentes técnicas vem buscando sua infiltração, sendo utilizadas como uma ferramenta eficaz no combate à infortunística, embora ainda hoje, passadas mais de três décadas, existe pouca literatura à respeito, principalmente quanto a sua aplicação na prevenção do dia-a-dia ou na adapatação destas para aplicação nas empresas, projetos e segurança em geral. Segundo De Cicco e Fantazzini (1994), a Engenharia de Segurança de Sistemas foi introduzida na América Latina pelo engenheiro Hernán Henriquez Bastias, sob a denominação de Engenharia de Prevenção de Perdas, e pode ser definida como uma ciência que se utiliza de todos os recursos que a engenharia oferece, preocupando-se em detectar toda a probabilidade de incidentes críticos que possam inibir ou degradar um sistema de produção, com o objetivo de identificar esses incidentes críticos, controlar ou minimizar sua ocorrência e seus possíveis efeitos.

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Módulo II Capítulo 4: Entid ades públ icas e privadas

Em se tratando da área de Segurança do Trabalho, abaixo temos os órgãos e suas competências: À Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) compete: I - formular e propor as diretrizes da inspeção do trabalho, inclusive do trabalho portuário, priorizando o estabelecimento de política de combate ao trabalho forçado e infantil, bem como a todas as formas de trabalho degradante; II - formular e propor as diretrizes e normas de atuação da área de segurança e saúde do trabalhador; III - participar, em conjunto com as demais Secretarias, da elaboração de programas especiais de proteção ao trabalho; (...) VIII - formular e propor as diretrizes para o aperfeiçoamento técnico-profissional e gerência do pessoal da inspeção do trabalho; IX - promover estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento; (...) XI - acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional, dos acordos e convenções ratificados pelo Governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à OIT, nos assuntos de sua área de competência; (...) XIII - baixar normas relacionadas com a sua área de competência. Ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) Subordinado a SIT, cabe: I - subsidiar a formulação e proposição das diretrizes e normas de atuação da área de segurança e saúde no trabalho; II - planejar, supervisionar, orientar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com a inspeção dos Site: e condições de trabalho; III - planejar, coordenar e orientar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador e da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho; IV - planejar, supervisionar, orientar, coordenar e controlar as ações e atividades de inspeção do trabalho na área de segurança e saúde; V - subsidiar a formulação e proposição das diretrizes para o aperfeiçoamento técnico-profissional e gerência do pessoal da inspeção do trabalho, na área de segurança e saúde; (...) VII - supervisionar, no âmbito de sua competência, a remessa da legislação e atos administrativos de interesse da fiscalização do trabalho às Delegacias Regionais do Trabalho. As Delegacias Regionais do Trabalho: Tem como objetivo principal coordenar e controlar, na área de sua jurisdição, a execução das atividades relacionadas com a fiscalização do trabalho, a inspeção das condições ambientais de trabalho e a orientação ao trabalhador. A Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho  – FUNDACENTRO tem como objetivo: Produzir e difundir conhecimento sobre Segurança e Saúde no Trabalho e Meio Ambiente, para fomentar, entre os parceiros sociais, a incorporação do tema na elaboração e gestão de políticas que visem o desenvolvimento sustentável com crescimento econômico, promoção da equidade social e proteção do meio ambiente. Pode-se dizer que esta fundação é o braço técnico do Ministério do Trabalho e Emprego com atribuições bastante definidas no campo da pesquisa e assessoramento técnico. O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO): É uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que atua como Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), colegiado interministerial, que é o órgão normativo do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro). O INMETRO tem como missão prover confiança à sociedade brasileira nas medições e nos produtos, através da metrologia e da avaliação da conformidade, promovendo a harmonização das relações de consumo, a inovação e a competitividade do País. 9

A Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT: Fundada em 1940, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o órgão responsável pela normalização técnica no país, fornecendo a base necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro. É uma entidade privada, sem fins lucrativos, reconhecida como único Foro Nacional de Normalização através da Resolução nº 07 do CONMETRO, de 24.08.1992. São objetivos da normalização: - Economia: proporcionar a redução da crescente variedade de produtos e procedimentos; - Comunicação: proporcionar meios mais eficientes na troca de informação entre o fabricante e o cliente, melhorando a confiabilidade das relações comerciais e de serviços; - Segurança: proteger a vida humana e a saúde; - Proteção do Consumidor: prover a sociedade de meios eficazes para aferir a qualidade dos produtos; - Eliminação de Barreiras Técnicas e Comerciais: evitar a existência de regulamentos conflitantes sobre produtos e serviços em diferentes países, facilitando assim, o intercâmbio comercial (ABNT, 2012). Encontramos na Norma Regulamentadora NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO as especificações em seus mínimos detalhes do papel das empresas, quer sejam públicas ou privadas. As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho  –  CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. (Alterado pela Portaria SSMT nº 33, de 27 de outubro de 1983). Capítulo 5: A Engenharia de Segurança do Trabalho no co ntexto capital-trabalho

Se tomarmos como parâmetro a crise econômica que vem se tornando crescente em vários países, podemos considerar que o momento é de muita reflexão e ponderação, e para o Engenheiro de Segurança do Trabalho é momento de perceber que sua atuação vai além das normas e prescrições da profissão. O ambiente de trabalho está sofrendo pressões, existem casos específicos que ele precisa ficar atento, pois nesses momentos de crise, as relações entre capital e trabalho acabam ficando discrepantes e, muitas vezes, insatisfatórias para ambos os lados. Amenizar conflitos deve ser, então, uma das habilidades a ser desenvolvida por esse profissional. Embora pareça, ao contrário de outras engenharias, a Engenharia de Segurança do Trabalho não é uma ciência exata. Sobre ela existem vários olhares. Ela relaciona um leque abrangente de ideias multifuncionais, com diversos setores. Lida com pessoas, com equipamentos, com 10

gerenciamento, com liderança e acaba por ser um elo entre empregados e empregadores, devendo ser coerente e equilibrado em suas ações e atitudes. Enfim, as organizações empresariais, por meio de seu Engenheiro de Segurança, têm como responsabilidade integrar o cuidado para com a saúde e a segurança do trabalhador com a preservação do meio ambiente. Este profissional, portanto, precisa estar sempre se atualizando, observando as várias perspectivas, os horizontes que vão surgindo, sem esquecer a importância de equilibrar as relações entre o capital e o trabalho.

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Módulo III Capítulo 6: O papel e as responsabil idades do Engenheiro de Segurança do Trabalho

De uma maneira normativa e prescritiva, os Engenheiros de segurança são especialistas que têm como objetivo prevenir a ocorrência de acidentes e doenças dentro da empresa. Externos às situações de trabalho, agem sobre as máquinas e sistemas (projeto de sistemas de proteção), sobre os trabalhadores (treinamentos) e sobre as normas e procedimentos. As responsabilidades do Engenheiro de Segurança do Trabalho, enquanto integrante do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho  – SESMT, também estão estabelecidas na Norma Regulamentadora nº 4, dentre as quais destacam-se: - aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador; - colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa; - responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos; - promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores; - esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção; - analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes e doenças ocupacionais ocorridos na empresa ou estabelecimento.

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Módulo IV Capítulo 7: Acidentes: conceituação e classificação

O paradigma cultural predominante no Brasil em relação à SST baseia-se na visão de que o sistema técnico é confiável e o ser humano constitui o elo frágil da corrente. As falhas humanas são consideradas decorrentes de fatores individuais e do desrespeito às normas prescritas, fruto de decisões “conscientes” dos trabalhadores. Nesse contexto, as medidas adotadas quase sempre se resumem a punições e a “treinamentos” (BRASIL, 2010). A realidade brasileira em SST é extremamente heterogênea. Gera desde eventos adversos de diagnóstico evidente até situações complexas que demandam estudos aprofundados. Em situações de incidência elevada de acidentes do trabalho, geralmente os problemas são identificados com relativa facilidade. Nesses casos, o desrespeito à legislação é flagrante e as ações de prevenção são óbvias. Em sistemas com baixa incidência de acidentes, sua ocorrência depende da combinação de múltiplos fatores que, por não se apresentarem de forma explícita na situação de trabalho habitual, dificilmente são identificados por meio das avaliações de segurança clássicas (BRASIL, 2010). Muitas são as definições de acidente, e variam segundo o enfoque que pode ser legal, prevencionista, ocupacional, estatístico, previdenciário, entre outros, como veremos nesta introdução ao curso de Engenharia de Segurança do Trabalho. ACIDENTE é um evento indesejável e inesperado que produz desconforto, ferimentos, danos, perdas humanas e/ou materiais. Um acidente pode mudar totalmente a rotina e a vida de uma pessoa, modificar sua razão de viver ou colocar em risco seus negócios e propriedades (UNESP, 2010). Ao contrário do que muitas pessoas imaginam o acidente não é obra do acaso e nem da falta de sorte. Denomina-se SEGURANÇA, a disciplina que congrega estudos e pesquisas visando eliminar os fatores perigosos que conduzem ao acidente ou reduzir seus efeitos. Seu campo de atuação vai desde uma simples residência até complexos conglomerados industriais (UNESP, 2010). Sob o ponto de vista dos especialistas em Segurança, os acidentes são causados por fatores conhecidos, previsíveis e controláveis. Milhares podem ser as causas de um simples acidente, entretanto, todas elas podem ser agrupadas em duas categorias: - Condição Insegura; 13

- Ato Inseguro. Outras definições importantes que balizam todo o conteúdo são: EVENTO ADVERSO – qualquer ocorrência de natureza indesejável relacionada direta ou indiretamente ao trabalho, incluindo: ACIDENTE DE TRABALHO: ocorrência geralmente não planejada que resulta em dano à saúde ou integridade física de trabalhadores ou de indivíduos do público. Exemplo: andaime cai sobre a perna de um trabalhador que sofre fratura da tíbia. INCIDENTE: ocorrência que sem ter resultado em danos à saúde ou integridade física de pessoas tinha potencial para causar tais agravos. Exemplo: andaime cai próximo a um trabalhador que consegue sair a tempo e não sofre lesão. CIRCUNSTÂNCIA INDESEJADA: condição, ou um conjunto de condições, com potencial de gerar acidentes ou incidentes. Exemplo: trabalhar em andaime fixado inadequadamente (instável). TRABALHADOR – pessoa que tenha qualquer tipo de relação de trabalho com as empresas envolvidas no evento, independentemente da relação de emprego. INDIVÍDUO DO PÚBLICO  –  pessoa que não sendo trabalhador sofra os efeitos de eventos adversos originados em processos de produção ou de trabalho, tais como visitantes, transeuntes e vizinhos. PERIGO – fonte ou situação com potencial para provocar danos. RISCO – exposição de pessoas a perigos. O risco pode ser dimensionado em função da probabilidade e da gravidade do dano possível.

Capítulo 8: Causas de acidentes: f ator pessoal de ins egurança, ato insegur o, condi ção ambiental de insegurança

As pessoas reconhecem com maior facilidade as condições inseguras, que os atos inseguros. Por exemplo, um indivíduo ao abalroar o veículo que vai a sua frente, facilmente atribuirá à causa do acidente a: defeito nos freios; parada brusca do veículo dianteiro; pista molhada, entre outros. Este mesmo indivíduo terá muita dificuldade em admitir que a causa fosse um ato inseguro decorrente de não ter mantido a mínima distância necessária, em relação ao veículo da frente, para uma parada de emergência. Estatisticamente sabe-se que os atos inseguros são responsáveis por mais de 90% dos acidentes das mais diversas naturezas. Uma condição insegura normalmente é o resultado do ato inseguro de alguém ao longo do desencadeamento do acidente. A implosão parcial de um shopping center , devido ao vazamento de GLP1, é o resultado de uma condição insegura criada pelo ato inseguro daqueles que não deram tratamento técnico adequado ao projeto e ao local. Gás Liquefeito de petróleo  – uma mistura de gases de hidrocarbonetos geralmente usados como combustível. O ato inseguro normalmente decorre de situações tais como: - Excesso de confiança; - Agir sem ter conhecimento específico do que está fazendo; - Não valorizar medidas ou dispositivos de prevenção de acidentes; - Exceder limites de máquinas, veículos ou do corpo humano; - Uso de veículos para fins de demonstração e não transporte; - Imprudência e negligencia; 14

Improvisações. No Brasil, os acidentes nas rodovias são causadores de milhares de mortos e feridos vindo a seguir os acidentes na construção civil e na indústria. Nos países desenvolvidos, medidas preventivas e de segurança de caráter individual ou coletivo são aplicadas e praticadas pela maioria de seus cidadãos, ao passo que nos países em desenvolvimento ainda são largamente inexistentes ou ignoradas. Em alguns destes países a legislação apresenta alguns absurdos como compensação monetária pela exposição ao risco (periculosidade, insalubridade), fazendo com que empregados e empregadores concentrem suas atenções no custo da exposição e não na eliminação da mesma (ST, 2006). Estes conceitos apresentados não só parecem como realmente podemos considerar como primários, mas infelizmente a maior parcela da população não se preocupa com a segurança como deveria daí as estatísticas manter-se altas, necessitando de uma política e programas de educação para a segurança nos vários tipos de trabalho. São vários os princípios de segurança que já salvaram muitas vidas, sendo relacionados abaixo os mais básicos e simples de seguir. 1. Reconhecer suas limitações Não tente realizar um trabalho para o qual você não está qualificado. A falta de conhecimentos e o jeitinho podem trazer consequências lamentáveis. Seu corpo também tem limitações, ele só pode alcançar até determinada altura e levantar determinado peso. 2. Ler os manuais antes de operar algo Entenda a intenção do fabricante de determinado dispositivo e para quê e dentro de que limites foi projetado para atuar. Os manuais não foram feitos para serem usados só em caso de dúvidas e sim permitir a correta utilização de determinado dispositivo. 3. Usar ferramentas apropriadas Cada ferramenta tem limitações e um propósito específico de utilização. As ferramentas e máquinas têm uma maneira inesperada e violenta de protestarem quando ao seu uso inadequado. 4. Usar o método apropriado Não utilize improvisações ou de nenhum método para realizar determinada tarefa, trabalho ou atividade. 5. Seguir regulamentos, sinalizações e instruções Eles foram idealizados para protegê-lo. Um sinal de pare pode indicar que naquele local muitas pessoas já se acidentaram. 6. Usar bom senso e moderação Existe uma grande diferença entre eficácia e pressa. Um ritmo consistente e progressivo permitirá atingir os objetivos a médio e longo prazo. 7. Valorizar sua vida e a dos outros Haja e pense como ser humano que é não permita que o instinto prevaleça. Quanto às condições de ambiente de segurança podemos definir como a condição do meio que causou o acidente ou contribuiu para a sua ocorrência; incluindo a atmosfera do local de trabalho até as instalações, equipamentos, substâncias e métodos de trabalho empregados. Na identificação das causas do acidente é importante evitar a aplicação do raciocínio imediato, devendo ser levados em consideração fatores complementares de identificação das causas de acidentes. Tais causas têm a sua importância no processo de análise, como, por exemplo, a não existência de Equipamento de Proteção Individual (EPI), mas não são suficientes para impedir novas ocorrências semelhantes. Para a clara visualização deve-se sempre perguntar o porquê, ou seja, por que o empregado deixou de usar o EPI disponível? Liderança Inadequada? Engenharia Inadequada?

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É indispensável também a apuração das “causas gerenciais”, como a “falta de controle” – inexistência de padrões ou procedimentos, como ventilação inadequada, empilhamento inadequado e proteção coletiva inadequada ou inexistente. Capítulo 9: Consequências do acid ente: lesão pessoal e prejuízo material

Dentre as consequências dos eventos adversos que levam aos acidentes temos os tipos: - Fatal – morte ocorrida em virtude de eventos adversos relacionados ao trabalho; - Grave  –  amputações ou esmagamentos, perda de visão, lesão ou doença que leve a perda permanente de funções orgânicas (por exemplo: pneumoconioses fibrogênicas, perdas auditivas), fraturas que necessitem de intervenção cirúrgica ou que tenham elevado risco de causar incapacidade permanente, queimaduras que atinjam toda a face ou mais de 30% da superfície corporal ou outros agravos que resultem em incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias. - Moderado  –  agravos à saúde que não se enquadrem nas classificações anteriores e que a pessoa afetada fique incapaz de executar seu trabalho normal durante três a trinta dias. - Leve  –  todas as outras lesões ou doenças nas quais a pessoa acidentada fique incapaz de executar seu trabalho por menos de três dias. - Prejuízos  –  dano a uma propriedade, instalação, máquina, equipamento, meio-ambiente ou perdas na produção. Capítulo 10: Agente do acidente e fonte de lesão

O acidente é, por definição, um evento negativo e indesejado do qual resulta uma lesão pessoal ou dano material. Essa lesão pode ser imediata (lesão traumática) ou mediata (doença profissional). Assim, caracteriza-se a lesão quando a integridade física ou a saúde são atingidas. O acidente, entretanto, caracteriza-se pela existência do risco. A lesão pessoal inclui tanto lesões traumáticas e doenças, quanto efeitos prejudiciais mentais, neurológicos ou sistêmicos, resultantes de exposições do trabalho. Quanto ao prejuízo material este é decorrente de danos materiais, perda de tempo e outros ônus resultantes de acidente do trabalho, inclusive danos ao meio ambiente (NBR 14280) AGENTE DA LESÃO – É o local, o ambiente, o ato, enfim, o que possa ser o causador da lesão. A FONTE DA LESÃO – É o objeto que, agindo sobre o organismo, provocou a lesão. Pode ser uma coisa, substância, energia ou movimento do corpo que diretamente provocou a lesão. Torna-se importante estabelecer como foi o contato entre a pessoa lesionada e o objeto ou movimento que a provocou (queimadura, corte, fratura, etc.) e sua localização que permite, muitas vezes, identificar a fonte da lesão e indicar, também, certas frequências em relação a alguns fatores de insegurança para os procedimentos necessárias à sua futura prevenção.

Capítulo 11: Riscos das principais atividades laborais

Os riscos ocupacionais afetam diretamente a Saúde do Trabalhador, expondo-o a adoecimentos e acidentes de trabalho. A portaria nº 25 (29/12/1994) classifica os principais riscos ocupacionais em: - riscos químicos (poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores e substâncias compostas ou produtos químicos em geral); - riscos biológicos (vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas e bacilos); 16

- riscos ergonômicos e de acidentes (esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, exigência de postura inadequada, controle rígido de produtividade, imposição de ritmos excessivos, trabalho em turno e noturno, jornadas de trabalho prolongadas, monotonia e repetitividade, arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas ou defeituosas, probabilidade de incêndio ou explosão, entre outras situações causadoras de estresse físico e/ou psíquico ou acidentes); - riscos físicos (ruídos, vibrações, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, frio, pressões anormais, umidade e calor) (BRASIL, 2004); e - riscos de acidentes: são todos os fatores que colocam em perigo o trabalhador ou afetam sua integridade física ou moral. São considerados como riscos geradores de acidentes: arranjo físico deficiente; máquinas e equipamentos sem proteção; ferramentas inadequadas; ou defeituosas; eletricidade; incêndio ou explosão; animais peçonhentos; armazenamento inadequado.

Capítulo 12: Normas Regulamentador as do Ministério do Trabalho

Atualmente estão em vigor no Brasil 36 Normas Regulamentadoras. Segue uma breve apresentação das mesmas: NR1 - Disposições Gerais: Estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho urbano, bem como os direitos e obrigações do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores no tocante a este tema específico; NR2 - Inspeção Prévia: Estabelece as situações em que as empresas deverão solicitar ao MTB a realização de inspeção prévia em seus estabelecimentos, bem como a forma de sua realização; NR3 - Embargo ou Interdição: Estabelece as situações em que as empresas se sujeitam a sofrer paralisação de seus serviços, máquinas ou equipamentos, bem como os procedimentos a serem observados, pela fiscalização trabalhista, na adoção de tais medidas punitivas no tocante à Segurança e a Medicina do Trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 161 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT; NR4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, de organizarem e manterem em 17

funcionamento, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho; NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA: Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, através da apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais; NR6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI: Estabelece e define os tipos de EPIs a que as empresas estão obrigadas a fornecer a seus empregados, sempre que as condições de trabalho o exigirem, a fim de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores; NR7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional: Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores; NR8 - Edificações: Dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham; NR9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais: Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais; NR 10  –  Segurança em instalações e serviços em eletricidade: Fixa as condições mínimas exigidas para garantir a segurança e a saúde dos empregados que trabalham em instalações elétricas, nas fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades. NR11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: Estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de infortúnios laborais; NR12 - Máquinas e Equipamentos: Estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas pelas empresas em relação à instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho; NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressão: Estabelece todos os requisitos técnico legais relativos à instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a se prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho; 18

NR14 - Fornos: Estabelece as recomendações técnico-legais pertinentes à construção, operação e manutenção de fornos industriais nos ambientes de trabalho; NR15 - Atividades e Operações Insalubres: Descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, definindo assim, as situações que, quando vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, ensejam a caracterização do exercício insalubre, e também os meios de proteger os trabalhadores de tais exposições nocivas à sua saúde; NR16 - Atividades e Operações Perigosas: Regulamenta as atividades e as operações legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações prevencionistas correspondentes. Especificamente no que diz respeito ao Anexo n°01: Atividades e Operações Perigosas com Explosivos, e ao anexo n° 02: Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis têm a sua existência jurídica assegurada através dos artigos 193 a 197 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT; NR17 - Ergonomia: Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente; NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que objetivem a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil; NR19 - Explosivos: Estabelece as disposições regulamentadoras acerca do depósito, manuseio e transporte de explosivos, objetivando a proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho; NR20  –  Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis: Estabelece as disposições regulamentares acerca do armazenamento, manuseio e transporte de líquidos combustíveis e inflamáveis, objetivando a proteção da saúde e a integridade física dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho; NR21 - Trabalho a Céu Aberto: Tipifica as medidas prevencionistas relacionadas com a prevenção de acidentes nas atividades desenvolvidas a céu aberto, tais como, em minas ao ar livre e em pedreiras; NR22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: Estabelece métodos de segurança a serem observados pelas empresas que desenvolvem trabalhos subterrâneos de modo a proporcionar a seus empregados satisfatórias condições de Segurança e Medicina do Trabalho; NR23 - Proteção Contra Incêndios: Estabelece as medidas de proteção contra Incêndios, que devem dispor os locais de trabalho, visando à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores; NR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: Disciplina os preceitos de higiene e de conforto a serem observados nos locais de trabalho, especialmente no que se refere 19

a: banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e água potável, visando à higiene dos locais de trabalho e a proteção à saúde dos trabalhadores; NR25 - Resíduos Industriais: Estabelece as medidas preventivas a serem observadas, pelas empresas, no destino final a ser dado aos resíduos industriais resultantes dos ambientes de trabalho de modo a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores; NR26 - Sinalização de Segurança: Estabelece a padronização das cores a serem utilizadas como sinalização de segurança nos ambientes de trabalho, de modo a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores; NR27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho: Estabelece os requisitos a serem satisfeitos pelo profissional que desejar exercer as funções de técnico de segurança do trabalho, em especial no que diz respeito ao seu registro profissional como tal, junto ao Ministério do Trabalho; NR28 - Fiscalização e Penalidades: Estabelece os procedimentos a serem adotados pela fiscalização trabalhista de Segurança e Medicina do Trabalho, tanto no que diz respeito à concessão de prazos às empresas para a correção das irregularidades técnicas, como também, no que concerne ao procedimento de autuação por infração às Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho; NR29 - Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário: Tem por objetivo regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários. As disposições contidas nesta NR aplicam-se aos trabalhadores portuários em operações tanto a bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retro portuárias, situadas dentro ou fora da área do porto organizado; NR30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário: Aplica-se aos trabalhadores de toda embarcação comercial utilizada no transporte de mercadorias ou de passageiros, na navegação marítima de longo curso, na cabotagem, na navegação interior, no serviço de reboque em altomar, bem como em plataformas marítimas e fluviais, quando em deslocamento, e embarcações de apoio marítimo e portuário; NR31 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados (consulta pública): tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados, seu reconhecimento, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores. Espaço confinado é qualquer área não projetada para ocupação humana que possua ventilação deficiente para remover contaminantes, bem como a falta de controle da concentração de oxigênio presente no ambiente; NR32 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde (consulta pública): tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores em estabelecimentos de assistência à saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral;

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NR 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços; NR-34  – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval Esta Norma Regulamentadora  – NR estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval. Consideram-se atividades da indústria da construção naval todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, dentre outras. Um dos temas tratados por essa NR é relacionado a trabalhos de jateamento e hidro jateamento. Esses processos referem-se a técnicas de tratamento superficial por impacto, cuja finalidade é obter um excelente grau de limpeza e simultaneamente um correto acabamento superficial; NR 35  – Trabalhos em altura. A norma destina-se à gestão de Segurança e Saúde no trabalho em altura, estabelecendo requisitos para a proteção dos trabalhadores aos riscos em trabalhos com diferenças de níveis, nos aspectos da prevenção dos riscos de queda. Conforme a complexidade e riscos destas tarefas o empregador deverá adotar medidas complementares inerentes a essas atividades; e NR-36  – Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivado: estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano. Nesse sentido, a regulamentação publicada pelo MTE é bastante abrangente, tratando de diversos aspectos de saúde e segurança do trabalho, entre os quais: estrutura organizacional com foco em ergonomia, jornada de trabalho, pausas psicofisiológicas durante a jornada de trabalho, mobiliário, máquinas e equipamentos, treinamento, vestimentas, ferramentas, etc.

Capítulo 13: Definições de EPI e EPC

Garantir a segurança do funcionário é uma das preocupações de qualquer administrador. Dependendo da área de atuação, a empresa deve fornecer e verificar a correta utilização dos Equipamentos de Proteção. Dois tipos de aparatos são essenciais para amenizar os riscos de acidentes ao trabalhador: os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs). Mas, afinal, qual é a diferença entre eles? Os EPIs estão relacionados aos utensílios individuais para cada trabalhador e são utilizados para evitar danos à saúde e à vida desse funcionário. De acordo com a Norma Regulamentadora (NR-06) do Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Dentre as categorias dos Equipamentos de Proteção Individual estão: 21

• • • • • • •

Proteção da cabeça: capacete, capuz; Proteção dos olhos e face: óculos, máscaras; Proteção auditiva: protetor auricular, abafadores; Proteção respiratória: respirador; Proteção do tronco: coletes; Proteção dos membros superiores: luvas, braçadeiras; Proteção dos membros inferiores: botas, calças

Exemplos de EPIs Já os EPCs são itens fixos ou móveis, instalados no local de trabalho para a proteção coletiva de toda a empresa. Entre os principais Equipamentos de Proteção Coletiva destacamos os cones, fitas e placas de sinalização, alarmes, plataformas, grades e dispositivos de bloqueio, barreiras contra luminosidade e radiação, exaustores, corrimão, etc. Uma das vantagens dos EPCs é que são mais eficientes e não proporcionam incômodo ao trabalhador. Outro fator importante é que os Equipamentos de Proteção Coletiva resguardam a integridade física dos colaboradores e de terceiros presentes na empresa.

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Exemplos de EPCs

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Referências Bibliog ráficas

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