Apostila Do SUS

March 8, 2023 | Author: Anonymous | Category: N/A
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 Apostila – Sistema único único de Saúde(SUS)

 

Sumário - Evolução Histórica da Organização Do SUS no Brasil

pg. 03

- A construção do Sistema único de Saúde

pg. 05

- Princípios, Diretrizes e Arcabouços Legais

pg. 06

- Controle Social No SUS

pg. 09

- Resolução – Diretrizes dos Conselhos

pg. 10

- Componentes da Política de Gestão Estratégic Estratégicaa e participativa no SUS

pg. 13

- Constituição Federal ( 194 – 200)

pg. 17

- Determinantes Determin antes Sociais em Saúde

pg. 23

- Sistema de Informação em Saúde

pg. 23

- Questões para estudar

pg.25

 

 

Evolução histórica da organização do SUS no Brasil  Desde o século passado o sistema de saúde vem sofrendo mudanças que são acompanhadas de transformações transformações econômicas, socioculturais e políticas; Uma trajetória histórica pode ser apontada por 4 principais tendências: 1. SANITARISMO CAMPANHISTA  - as

campanhas sanitárias era sua principal estratég estratégia ia (início do século XX até 1945). 2. PERÍODO DE 1945-1960 – Período de transição 3. MODELO MÉDICO-ASSISTENCIAL PRIVATISTA - (hegemônico dos anos 1960 até meados dos anos 1980).   4. MODELO PLURAL - (vigente) inclui como sistema público o Sistema Único de S Saúde aúde SUS. I. SANITARISMO CAMPANHISTACAMPANHISTA- Início do século XX até 1920 1920 (modelo de inspiração militar que consistia no estilo repressivo de intervenção médica; tinha um caráter coletivo) Tempo da chamada primeira república (economia: agricultura exportadora cafeeira) Preocupação: san sanear ear os espaços (portos) (portos) e controlar as doenças que que prejudicassem prejudicasse m as exportações (peste, cólera e varíola); Serviços públicos de saúde: dirigido pela Diretoria Geral de Saúde Pública (M Justiça e Negócios Interiores); corresponde hoje ao MSK Oswaldo Cruz: adotou o modelo das campanhas sanitárias destinados a combater endemias urbanas -estudou em Paris (Instituto Pasteur), investigou um surto de peste bubônica em Santos-SP - vacinação antivariólica gerou protestos - Revolta da Vacina; Vacina; Área assistência ind individual: ividual: ações de saúde priva privadas das Assistência hospitalar pública: caráter de assistência social (hanseníase e tuberculose) tuberculose) II. De 1920 a 1945 -

sanitarismo campanhista continua como principal característica característica da política de saúde; atividades: campanha contra a tuberculose (1936), combate às endemias; criação em 1942 do SESP (Serviço Especial de Saúde Pública); surgem os primeiros embriões do modelo médico-assistencial; surge a assistência previdenciária (Lei Elói Chaves /1923) criava uma caixa de aposentadoria (CAP) para os respectivos empregados estrada estrada de ferro; 1926 - amplia para portuários e marítimos características das CAPs: concessão de benefícios pecuniários (aposentadorias e pensões) e prestação de serviços (assistência (assistênc ia médica e farmacêutic farmacêutica); a); profundas mudanças a partir de 1930: GV no poder (ditadura/interventor sobre a sociedade); queda da bolsa de NY; longa crise do café (desvalorização do produto); trabalhadores assalariados assalariados (transporte e indústria); criação do Ministério do Trabalho; 1933: nasce n asce a estrutura de Previdência Social IAPs (por categoria de trabalhadores) estrutura da sociedade civil p/ interior do aparelho de Estado; implantação do regime de capitalização: da contribuição previdenciária, rigidez p/ concessão de benefícios e ¯ dos valores concedidos : vultosos recursos sob o controle do Estado; 1930: criação do Min. da Educação e Saúde (coordena ações de saúde de caráter coletivo) III. De 1945 a 1966 -

pós-guerra: o desemprego e agram-se as condições sociais do Brasil; Europa: desenvolveram-se concepções do Estado do Bem-Estar Social So cial ou Welfare State; dos gastos estatais na área da saúde; formulação de um u m modelo alternativo de seguridade

 

social; importância da Previdência Social (instrumento político eleitoral) final dos anos 50: assistência médica previdenciária: passa a consumir mais recursos (industrialização do país) - provoca acelerada urbanização e assalariamento de parcelas da população; aumento dos benefícios não foi acompanhado de da receita crise no sistema previdenciário - deficitário a partir de 1960; Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS): uniformizar os benefícios aos segurados; Assistência preventiva à saúde: práticas de campanhas serviços de combate às endemias; 1953: Criado o Ministério da Saúde (mesma estrutura do Departamento NacionalModelo de Saúde); Persistia a DICOTOMIA entre saúde pública e a atenção médica individual; Médico-Assistencial Médico-Assist encial Privatista [1960 a 1980]. Início da década de 1960: marca marcado do por insatisfações populares (sociedade industrializada e urbanizada) - população clamava por mudanças estruturais; estruturais; área da saúde saúde:: pediam reformas de base; 1964: impasse: necessidades políticas de atendimento das demandas pelos trabalhadores e a impossibilidade do modelo de contemplá-las; contemplá-las; golpe militar de 1964; 1964; Estado intervé intervém m nos Institutos (racionalidade financeira) unificação: INPS (1967): os trabalhadores são excluídos da gestão da previdência; cabendo a estes apenas o papel de financiadores; influência na direção da previdência de 3 grupos: indústria farmacêutica , equipamentos médico hospitalares e os proprietários de hospitais; Consequências do processo de urbanização e industrialização: mudança no quadro nosológico: das doenças pestilenciais , doenças de massa assume importância ,avanço da assistência médica individual (eficácia no diagnóstico e terapêutica , crescimento do complexo médico-industrial e hospitalar (contrataçã (contratação o de terceiros); “o sanitarismo campanhista, por não responder às necessidades de uma economia industrializada, deveria ser substituído por um outro modelo [...], construído concomitantemente ao crescimento e a mudança qualitativa da d a Previdência social Brasileira”. (Mendes, 1993) Principais características desse modelo: privilegiamento da prática médica curativa, individual, assistencialista assistencialista e especializada, em detrimento da saúde pública; criação de um complexo médico industrial privado (p/ o lucro); Estado é a base do tripé (grande financiador do sistema e prestador de serviços à população. Estado: financiador e prestador de serviços à população Setor privado nacional: prestador de serviços de assistência médica Setor privado internacional: produtor de insumos (equipamentos biomédicos e medicamentos). medicamentos). De 1968 a 1980 Período da ditadura militar (atos institucionais e decretos presidenciais) alteram a Constituição e os direitos de cidadania, informação, organização social e política; Ampliação da seguridade social e assistência médica a novas categorias sociais; crise econômica na Previdência; crise no país Medidas políticas e administrativas (1974): criação do MPAS (INPS, INAMPS, LBA, FUNABEM, FUNABEM, DATAPRE DATAPREV, V, IAPAS e o CEME; Saúde: execução de medidas e atendimento atendimento de interesse coletivo (vig sanitária); Previdência: voltado ao atendimento médico assistencial individualizado, Reforço da dicotomia nas áreas preventiva e curativa curativa do sistema de saúde brasileiro; brasileiro; Final da década de 1970: fim do “milagre econômico”; crise generalizada (perda de poder aquisitivo dos salários, intenso êxodo rural; Insatisfação de setores da sociedade: (guerrilhas, jornais, greves) IDÉIAS QUE MARACARAM O MOVIMENTO SANITÁRIO: Na área da Saúde: busca de reformas nas políticas de saúde: REFORMA SANITÁRIA formulação de um pensamento crítico na política de saúde.

 

SURGEM NOS DEPARTAMENTOS DE MEDICINA PREVENTIVA DAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS ideias sobre a MEDICINA CO COMUNITÁRIA MUNITÁRIA e o conceito de ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS) Alma Ata/OMS PIASS: Programa de Inte Interiorização riorização das Ações de Saneamento do Nordeste: implantar uma estrutura básica de saúde pública com pessoal de nível auxiliar com ênfase na detecção detecção de doenças transmissíveis; PREPS: Programa de Preparação Estratégica de Pessoal de Saúde: visava formar grande número de pessoal de de intr nível médio e elementar e apoiar o desenvolvimento nas SES; A experiência introduzir oduzir o município como um novo ator no sistemade deRH saúde Londrina, Campinas e Niterói foram os primeiros p rimeiros no Brasil a aplicar os princípios da Atenção Básica à Saúde Saúde e da medicina comunitária. comunitária. De 1980 a 1990 Enfraquecimento e queda da ditadura (transição democrática do país) em 1988 nova e atual Constituição Federal Federal nova política para o setor setor saúde; Nesse tempo o reg regime ime militar (MS MPAS) ainda apresentav apresentavaa alternativas para a crise da saúde: 1. PREV-SAÚDE : Prog : Prog Nacional Serviços Básicos de Saúde. 2. PACOTE DA PREVIDÊNCIA: estabelece PREVIDÊNCIA: estabelece aumento da contribuição previdenciária; 3. CONASP: Plano CONASP: Plano de Reorientação da Assistência à saúde no âmbito da Previdência Social desdobramento: Ações Integradas de Saúde. 4. AIS : Ações : Ações Integradas de Saúde buscava a reorganizaçã reorganização o institucional da assistência à saúde princípios: universalidade, integralidade e equidade da atenção; regionalização e hierarquização dos serviços. Prática: receber recursos federais Previdência pelos serviços prestados: marco indiscutível e de amplitude. 5. SUDS: Sistema SUDS: Sistema Unificado e Descentralizado Descentralizado de Saúde (1987): contribuir p para ara a consolidação e desenvolvimento qualitativo. 6.AIS:   (criação do SUDS nos estados 6.AIS: estados)) reformulação do Siste Sistema ma Nacional de Saúde consequência, de poder e desmonte do INAMPS no país: Nova República. 7. CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE: SAÚDE: (1986)  (1986) - discutir uma nova proposta de estrutura e de política de saúde nacional foi aprovado o relatório que constituiu o Projeto da Reforma Sanitária Brasileira Þ processo para a mobilização do Movimento Sanitário Nacional (sensibilizar constituintes constituintes a aprovarem os princípios da Reforma Sanitária) foi aprovado na Constituição boa parte das conclusões da 8ª CNS: “saúde é um direito de todos dever do Estado” e criação do Sistema Único de Saúde.

 A Construção do Sistema único de Saúde (SUS) *1977 – criação do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social, promove pequena abertura abertura para açõe açõess de atenção integral na rrede ede pública, inclui incluindo ndo planejamento e partic participação ipação popular na gestão do ssistema istema (tudo m muito uito incipient incipiente) e) *1978 – Conferência Conferência Internacional de Saúde de Alma-Ata ccuidados uidados na atenção primária para todos, aume aumento nto do acesso, participação da comunidade. *1979 – I Simpósio Nacional de Política de Saúde, realizado pela Comissão de Saúde da Câmara de Deputados. O C CEBES EBES ( centro centro brasileiro de eestudos studos de saúde) apr apresentou esentou uma proposta de reorganização reorganização do sistema de saúde (j (jáá na época chamava de Sist Sistema ema Único de Saúde). * 1980 - Realização da VII Conferência Nacional de Saúde Construção do SSistema istema Unificado e Descentralizado Descentralizado de Saúde – SUDS. *1986 - Realização da VIII Conferência Nacional de Saúde.

 

*1988 – Constituição Constituição da base para o texto da Assembléia Nacional Cons Constituinte. tituinte. *SUS -Constituição -Constituição 19 1988 88 pela primeira vez ssee contempla explicitame explicitamente nte a saúde. *1990 - Luta pela regulamentação dos artigos de nº196 a 200. *Lei 8.080 – que dispõe sobre as condições condições para a promoção, proteção e rec recuperação uperação da saúde, a organização e o ffuncionamento uncionamento dos serviços serviços de saúde (presidente C Collor ollor sancionou a lei com 24 vetos, vetou especialmente os aspectos da partic participação ipação popular e do financiamento, mas perma permaneceu neceu a autonomia munic municipal ipal através da descentralização das decisões). *Lei 8.142 – que dispõe sobre a participação participação da comunidade (conselh (conselhos os e conferências) na gestão do SUS e sobre as transferências intergovern intergovernamentais amentais de recursos financeiros na área da saúde. *Conceito abrangente de saúde “A saúde tem como fatores determinantes determinantes e condicionantes, entre outros, outros, a alimentaç alimentação, ão, a moradia, o saneame saneamento nto básico, o meio ambiente, o trabalho, a rrenda, enda, a educaç educação, ão, o transporte transporte,, o lazer e o acesso aos be bens ns e serviços essenciais, essenciais, os níveis de saúde da população express expressam am a organizaç organização ão social e econômica do País. Parágrafo único. único. Dizem respeito tam também bém à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir as pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.” (Lei 8.080/90, art 3º).

Princípios, diretrizes e Arcabouços Legal.

A primeira e maior novidade do Sistema Único de Saúde é seu conceito de saúde. Esse “conceito ampliado de saúde”, resultado de um processo de embates teóricos e políticos, como visto anteriormente, traz consigo um diagnóstico d iagnóstico das dificuldades que o setor da saúde enfrentou historicame historicamente nte e a certeza de que a reversão deste quadro extrapolava os limites restritos da noção vigente. Encarar saúde apenas como ausência de doenças evidenciou um quadro repleto não só das próprias doenças, como de desigualdades, insatis insatisfação fação dos usuários, exclusão, baixa qualidade e falta de comprometimento profissional. Para enfrentar essa situação era necessário transformar a concepção de saúde, de serviços de saúde e, até mesmo, de sociedade. Uma coisa era se deparar com a necessidade de abrir unidades, contratar profissionais, comprar medicamentos. Outra tarefa é conceber a atenção à saúde como um projeto que iguala saúde com condições de vida. Ao lado do conceito ampliado de saúde, o Sistema Único de Saúde traz dois outros conceitos importantes: o de sistema e a ideia de d e unicidade. A noção de sistema significa que não estamos falando de um novo serviço ou órgão público, mas de um conjunto de várias instituições, dos três níveis de governo e do setor privado contratado e conveniado, que interagem para um fim comum. Na lógica do sistema público, os serviços contratados e conveniados são seguidos dos mesmos princípios e das mesmas normas do serviço público. Os elementos integrantes integrantes do sistema referem-se, ao mesmo tempo, às atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde. Esse sistema é único, ou seja, deve ter a mesma doutrina e a mesma forma de organização em todo país. Mas é preciso compreender bem esta ideia de unicidade. Em um país com tamanha diversidade cultural, econômica e social como o Brasil, pensar em organizar um sistema sem levar em conta essas diferenças seria uma

 

temeridade. O que é definido como único na Constituição é um conjunto de elementos doutrinários e de organização do Sistema Único de Saúde, os princípios da un universalizaçã iversalização, o, da equidade, da integralidade, da descentral d escentralização ização e da participação popular. Esses elementos se relacionam com as peculiaridades e determinações locais, por meio de formas previstas de aproximação de gerência aos cidadãos, seja com descentralizaç descentralização ão político-administrativa, seja por meio do controle social do sistema. O Sistema Único(único), de Saúde pconcentra ode, então,osser entendido partir da eseguinte imagem: núcleo comum quepode, princípios douatrinários, doutrinários, uma forma de um organização e operacionalização, os princípios organizativos. A construção do SUS norteia-se, baseado nos seus preceitos constitucionais, constitucionais, pelas seguintes doutrinas: • Universalidade: É a garantia de atenção à saúde, por parte do sistema, a todo e

qualquer cidadão (“A saúde é direito de todos e dever do Estado” – Art. 196 da Constituição Federal de 1988). Com a universalidade, o indivíduo passa a ter direito de acesso a todos os serviços públicos de saúde, assim como aqueles contrata contratados dos pelo poder público de saúde, independente de sexo, raça, renda, ocupação ou outras características sociais ou pessoais. Saúde é direito de cidadania e dever do Governo: Municipal, Estadual e Federal. • Equidade: O objetivo da equidade é diminuir desigualdades. Mas isso não significa

que a equidade seja sinônima de igualdade. Apesar de todos terem direito aos serviços, as pessoas não são iguais e por isso têm necessidades diferentes. diferentes. Então, equidade é a garantia a todas as pessoas, em igualdade de condições, ao acesso às ações e serviços dos diferentes níveis de complexidade do sistema. O que determinará as ações será a prioridade epidemiológica e não o favoreciment favorecimento, o, investindo mais onde a carência é maior. Sendo assim, todos terão as mesmas condições de acesso, more o cidadão onde morar, sem privilégios e sem barreiras. Todo cidadão é igual i gual perante o SUS e será atendido conforme suas necessida n ecessidades des até o limite do que o sistema pode oferecer para todos. • Integralidade: As ações de promoção, proteção e reabilitação da saúde não podem

ser fracionadas, sendo assim, os serviços de saúde devem reconhecer na prática que: se cada pessoa é um todo indivisível e integrante de uma comunidade, as ações de promoção, proteção e reabilitação da saúde também não podem ser compartimentalizadas, compartimentalizad as, assim como as unidades prestadoras de serviço, com seus diversos graus de complexida complexidade, de, configuram um sistema capaz de prestar assistência assistência integral. Ao mesmo tempo, o princípio da integralidade pressupõe a articulação da saúde com outras políticas públicas, como forma de assegurar uma atuação intersetorial entre as diferentes áreas que tenham repercussão na saúde e qualidade de vida dos indivíduos. Para organizar o SUS a partir dos princípios doutrinários apresentados e considerandose a ideia de d e seguridade social e relevância pública existem algumas diretrizes que orientam o processo. Na verdade, trata-se de formas de concretizar o SUS na prática.

 

• Regionalização e hierarquização:  Os serviços devem ser organizados em níveis de

complexidade tecnológica crescente, dispostos em uma área geográfica delimitada e com a definição da população a ser atendida. Planejados a partir de critérios epidemiológicos, implica na capacidade dos serviços em oferecer a uma determinada população todas as modalidades de assistência, bem como o acesso a todo tipo de tecnologia disponível, possibilitando alto grau de resolutividade (solução de problemas). A rede de serviços, organizada dede forma hierarquizada e regionalizada, permite um conhecimento maior da situação saúde da população da área delimitada, favorecendo ações de atenção ambulatorial e hospitalar em todos os níveis de complexidade. Deve o acesso da população à rede se dar por intermédio dos serviços de nível primário de atenção, que devem estar qualificados para atender e resolver os principais problemas que demandam os serviços de saúde. Os demais deverão ser referenciados para os serviços de maior complexidade tecnológica. Estes caminhos somam a integralidade da atenção com o controle e a racionalidade dos gastos no sistema • Resolubilidade: É a exigência de que, quando um indivíduo busca o atendimento ou

quando surge um problema de impacto coletivo sobre a saúde, o serviço correspondente esteja esteja capacitado para enfrentá-lo e resolvê-lo até o nível da sua competência; devendo referenciá-lo referenciá-lo a outro nível de complexidade quando não for capaz de dar a devida assistência. A rede de serviços do SUS deve ser organizada d dee forma regionalizada e hierarquizada, permitindo um conhecimento maior dos problemas de saúde da população de uma área delimitada, favorecendo ações de vigilância epidemiológica, sanitária, controle de vetores, educação em saúde, além das ações de atenção ambulatorial e hospitalar em todos os níveis de complexidade. O nível primário de atenção corresponde às Unidades Básicas de Saúde e deverá resolver 80% dos problemas p roblemas que absorverem. O nível secundário corresponde aos Centros de Especialidades e devem resolver 15% dos problemas, cabendo os 5% restantes ao nível terciário de atenção à saúde, onde estão os hospitais de referência. • Descentralização: É entendida como uma redistribuição de poder e

responsabilidades quanto às ações e serviços de saúde entre os vários níveis de governo, a partir da ideia de que quanto mais perto do fato a decisão for tomada, maior a possibilidade do acerto. Assim, ao município cabe a execução da maioria das ações na promoção das ações de saúde diretamente voltadas aos seus cidadãos, principalmente a responsabilidade política pela sua saúde. Isso significa dotar o município de condições gerenciais, técnicas, administrativas e financeiras para exercer esta função. O que abrange um estado ou uma região estadual deve estar sob responsabilidade estadual e o que for de abrangência nacional será de responsabilidade federal. A essa profunda redefinição das atribuições dos vários níveis de governo com um nítido reforço do poder municipal sobre a saúde é o que se chama municipalização da saúde. Para fazer valer o princípio da descentralização, exist existee a concepção constituc constitucional ional do mando único. Cada esfera de governo é autônoma e soberana em suas decisões e

 

atividades, respeitando os princípios gerais e a participação da sociedade. • Participação dos cidadãos: É a garantia constituciona constitucionall de que a população, por meio

de suas entidades represent representativas, ativas, participará do processo de formulação e avaliação das políticas de saúde e do controle da sua execução, em todos os níveis, desde o federal até o local. Essa participação ocorre por meio dos conselhos de saúde que têm poder deliberativo, de caráter permanente, compostos com a representatividade de toda a sociedade.deve ser paritária, com metade de seus membros representando Sua composição representando os usuários, e a outra metade, o conjunto composto por governo, profissionais de saúde e prestadores privados de serviços. Os conselhos devem ser criados por lei do respectivo âmbito de governo, em que q ue estão definidas a composição do colegiado e outras normas de seu funcionamento. Deve ser também considerado como elemento do processo participativo o dever das instituições oferecerem as informações e conhecimentos necessários para que a população se posicione nas questões pertinentes à saúde. Outras formas de participação são as Conferências de Saúde, que são fóruns com representação de vários segmentos sociais que se reúnem para propor diretrizes, avaliar a situação da saúde e ajudar na definição da política de saúde. Ocorrem nas três esferas de governo periodicamente, constituindo as instâncias máximas de deliberação. Cabe às instituições fornecerem informações e conhecimentos necessários para que a população se posicione sobre as questões que dizem respeito à sua saúde. • Complementariedade do setor privado:  A Constituição definiu que, existindo a

insuficiência do setor público, torna-se lícita a contratação de serviços privados, no entanto, deve-se dar sob três condições: 1- a celebração do contrato, conforme as normas do direito público, ou seja, o interesse público prevalecendo sobre o particular; 2- a instituição i nstituição privada deverá estar de acordo com os princípios básicos e normas técnicas do SUS. Prevalecem, assim, os princípios da universalidade, equida equidade de etc.; como se o serviço privado fosse público, uma vez que, quando contratado, atua em nome deste; 3 - a integração dos serviços aprovados deverá se dar na mesma lógica organizativa do SUS. Todo serviço privado contratado passa a seguir as determinações do sistema público, em termos de regras de funcionamento, organização e articulação articulação com o restante da rede. Assim cada gestor deverá planejar primeiro o setor público e na sequência, complementar a rede assistencial, dando preferência ao setor privado sem fins lucrativos (Hospitais Filantrópicos - Santas Casas), conforme determina a Constituição. Torna-se fundamental o estabelecimento de normas e procedimentos a serem cumpridos pelos conveniados e contratados, os quais devem constar, em anexo, dos convênios e contratos.

Controle Contr ole Social no n o SUS

 

A lei 8142/90, determina duas formas de participação da população na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS: Conferências de Saúde e Conselhos de Saúde. Conferências de Saúde - no artigo 1º da 8142/90 parágrafo 1º diz: - A Conferência de Saúde reunir-se-á cada 4(quatro) anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes correspondentes,, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de Saúde. Conselhos de Saúde – no artigo 1º da 8142/90 parágrafo 2º diz: d iz: - O Conselho de Saúde, é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo do Sistema Único de Saúde- SUS. O colegiado do Conselho de Saúde é composto por: - 25% de representa representantes ntes do governo e prestadores de serviços, 25% de profissionais de saúde e 50% de usuários, atua na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, financeiros, cuja decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituí constituído do em cada esfera de governo. A Resolução nº 333 de 04/11/2003, do Conselho Nacional de Saúde aprova diretrizes para a Criação , reformulação , estruturaç estruturação ão e funcionamento dos Conselhos de Saúde. Direitos dos Usuários do SUS A “Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde” traz informações para que você conheça seus direitos na hora h ora de procurar atendimento de saúde. Ela reúne os seis princípios p rincípios básicos de cidadania que asseguram ao brasileiro o ingresso digno nos sistemas de saúde, seja ele público ou privado. A Carta é uma importante ferramenta para que você conheça seus direitos e, assim, ajude o Brasil a ter um sistema de saúde ainda mais efetivo. Os princípios da Carta são: 1. Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde 2. Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema 3. Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação. 4. Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos. 5. Todo cidadão também tem responsabilidade responsabilidadess para que seu tratament tratamento o aconteça da forma adequada 6. Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos.

RESOLUÇÃO CNS Nº 453/2012 - DIRETRIZES PARA OS CONSELHOS DE SAÚDE RESOLUÇÃO No 453, DE 10 DE MAIO DE 2012

 

  O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Trigésima Terceira Reunião Ordinária, Ordinária, realizada nos dias 9 e 10 de maio m aio de 2012, no uso de suas competências regimentais regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e Considerando os debates ocorridos nos Conselhos de Saúde, nas três esferas de Governo, na X P Plenári lenária a Nacional de Conselhos de Saúde, nas Plenárias Regionais e Estaduais de Conselhos de Saúde,

nasDistrito 9a, 10aFederal e 11ª Conferências Nacionais Saúde, e nas Conferências Estaduais,do do e Municipais de Saúde; de Considerando a experiênci experiência a acumulada Controle Social da Saúde à necessidade de aprimora aprimoramento mento do Controle Social da Saúde no âmbito nacional e as reiteradas demandas demandas dos Conselhos Estaduais e Municipaiss referentes às propostas de composição, organização e funcionamento, Municipai conforme o § 5o inciso II art. 1o da Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Considerando a ampla discussão da Resolução do CNS no 333/03 realizada nos espaços de Controle Social, entre os quais se destacam as Plenárias de Conselhos C onselhos de Saúde; Considerando os objetivos de consolidar consolidar,, fortalecer, ampliar e acelerar o processo de Controle Social do SUS, por intermédio dos Conselhos Nacional, Estaduais, Municipais, Municipais, das Conferências de Saúde e Plenárias de Conselhos de Saúde; Considerando que os Conselhos C onselhos de Saúde, consagrados pela efetiva participação da sociedade civil organizada, representam polos de qualifi qualificação cação de cidadãos para o Controle Social nas esferas da ação do Estado; e Consideran Considerando do o que disciplina a Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamentam a Lei Orgânica da Saúde. Resolve: Aprovar as seguintes seguintes diretrizes para instituição, reformulação, reestruturaçã reestruturação oe funcionamento dos Conselhos de Saúde: DA DEFINIÇÃO DE CONSELHO DE SAÚDE

Primeira Diretriz: o Conselho de Saúde é uma instância colegiada, deliberativa deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de Governo, integrante da estrutura organizacional organizacional do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas na Lei no 8.142/90. O processo bem-sucedi bem-sucedido do de descentralização descentrali zação da saúde promoveu o surgimento de Conselhos Regionai Regionais, s, Conselhos Locais, Conselhos Distritais Distritais de Saúde, incluindo os Conselhos dos Distritos Sanitários Especiais Especiais Indígenas, sob a coordenação dos Conselhos de Saúde da esfera correspondente. Assim, Assim, os Conselhos de Saúde são espaços instituídos de participação da comunidade nas políticas públicas e na administração da saúde. Parágrafo único. Como Subsistema da Seguridade Social, o Conselho de Saúde atua na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das Políticas de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. DA INSTITUIÇÃO E REFORMULAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

Segunda Diretriz: a instituição dos Conselhos de Saúde é estabelecida estabelecida por lei federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, obedecida a Lei no 8.142/90. Parágrafo único. Na instituição e reformulação dos Conselhos de Saúde o Poder Executivo, respeitando os princípios da democraci democracia, a, deverá acolher as demandas da população aprovadas aprovadas nas C Conferênci onferências as de Saúde, e em consonância com a legislação.

 

 A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

Terceira Diretriz: a participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, acompanha mento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. A legislação estabelece, ainda, a composição paritária paritária de usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos representainstituições representados. dos. O Conselho de Saúde será compostode por representantes de entidades, e movimentos representativos usuários, de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, do governo e de entidades representativas representativas de prestadores de serviços de saúde, sendo o seu presidente eleito entre os membros do Conselho, em reunião plenária. plenária. Nos Municípios onde não existem entidades, institui instituições ções e movimentos organiz organizados ados em número suficiente para compor o Conselho, a eleição da representação será realizada realizada em plenária no Município, promovida pelo Conselho Municipal de maneira ampla e democrática. I - O número de conselheiros será definido pelos Conselhos de Saúde e constituído em lei. II - Mantendo o que propôs as Resoluçõe Resoluçõess nos 33/92 e 333/03 do CN CNS S e consoante com as Recomendações da 10a e 11a Conferências Nacionais Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma: a) 50% de entidades e movimentos representativos representativos de usuários; b) 25% de entidades representativas representat ivas dos trabalhadores da área privados de saúde;conveniados, c) 25% de representação de governo e prestadores de serviços ou sem fins lucrativos. III - A participação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a representatividade, representativi dade, a abrangênci abrangênciaa e a complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde. De acordo com as especificidades locais, locais, aplicando o princípio da paridade, serão contempladas, dentre outras, as seguintes representações: a) associações de pessoas com patologias; b) associações de pessoas com deficiências; c) entidades indígenas; indígenas; d) movimentos sociais e populares, organizados (movimento negro, LGBT...); e) movimentos organizados de mulheres, em saúde; f) entidades de aposentado aposentadoss e pensioni pensionistas; stas; g) entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais; h) entidades de defesa do consumidor; i) organizações de moradores;  j) entidades ambientali ambientalistas; stas; k) organizações organizações religiosas; l) trabalhadores da área de saúde: associações, confederações, conselhos de profissões regulamentadas, regulamentadas, federações e sindicatos, obedecendo as instânci instâncias as federativas; 214 m) comunidade comunidade científica; n) entidades públicas, de hospitais universitários e hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento; o) entidades patronais; p) entidades dos prestadores de serviço de saúde; e q) governo. IV - As entidades, movimentos e instituições eleitas no Conselho de Saúde terão os conselheiros conselheir os indicados, por escrito, conforme processos estabeleci estabelecidos dos pelas

 

respectivas entidades, movimentos movimentos e institui instituições ções e de acordo com a sua organização, com a recomendação recomendação de que ocorra renovação de seus representa representantes. ntes. V - Recomenda-se R ecomenda-se que, a cada eleição, os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de, no mínimo, 30% de suas entidades representativas. representativas. VI - A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho, por isso, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou ccomo omo prestador de serviços de saúde não- pode ser representante de Trabalhadores(as). VII A ocupação de funçõesdos(as) na áreaUsuários(as) da saúde queouinterfir interfiram am na autonomia representativa do Conselheiro(a) Conselheiro(a) deve ser avaliada como possível impediment impedimentoo da representação de Usuário(a) e Trabalhador(a), Trabalhador(a), e, a juízo da entidade, indicativo de substituição do Conselheiro(a). Conselheiro(a). VIII - A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde. IX - Quando não houver Conselho de Saúde constituído ou em atividade no Municípi Município, o, caberá ao Conselho Estadual de Saúde assumir, junto ao executivo municipal, municipal, a convocação e realização da Conferência Municipal de Saúde, que terá como um de seus objetivos a estruturação e composição do Conselho Municipal. O mesmo será atribuído ao Conselho Nacional de Saúde, quando não houver Conselho Estadual de Saúde constituído ou em funcionamento. X - As funções, como membro do Conselho de Saúde, não serão remuneradas, remuneradas, considerandoconsiderando-se seprejuízo o seu exercício de relevância pública e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem para o conselhei conselheiro. ro. Para fins de justificativa junto aos órgãos, entidades competentes e instituições, o Conselho de Saúde emitirá declaração de participação de seus membros durante o período das reuniões, representaçõe representações, s, capacitações e outras atividades específicas. XI - O conselheiro, no exercício de sua função, responde pelos seus atos conforme legislação vigente. ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

Quarta Diretriz: as três esferas de Governo garantirão autonomia administr administrativa ativa para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, autonomia financeira e organização da secretaria-executiva secretaria-executiva com a necessári necessária a infraestrutura e apoio técnico: I - cabe ao Conselho de Saúde deli deliberar berar em relação à sua estrutura administrativa e o quadro de pessoal; II - o Conselho de Saúde contará com uma secretaria-ex secretaria-executiva ecutiva coordenada por pessoa preparada para a função, para o suporte técnico e administrativo, subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que definir definirá á sua estrutura e dimensão;

Componentes da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS Gestão participativa é uma estratégia transver transversal, sal, presente nos processos cotidianos da gestão do SUS, que possibilita a formulação e a deliberação pelo conjunto de atores

 

no processo de controle social. Requer a adoção de práticas e mecanismos que efetivem a participação dos profissionais de saúde e da comunidade. A gestão estratégica pressupõe a ampliação de espaços públicos e coletivos para o exercício do diálogo e da pactuação das diferenças, de forma a construir um conhecimento compartilhado sobre saúde, preservando p reservando a subjetividade e a singularidade presentes na relação de cada indivíduo e da coletividade, com a dinâmica da vida. Esta prática amplia a vocalização das necessidades e dos desejoseda população ea escuta dos profissionais e dos serviços, para que o acolhimento o cuidado tenham significado para ambos. As práticas participativas implicam, sempre, na construção de consensos, a partir da identificação e do reconhecime reconhecimento nto dos dissensos, indicando alternativas a partir de diferentes opiniões, ensejando resultados mais expressivos e duradouros. Assim, a gestão estratégica e participativa constitui-se em um conjunto de atividades voltadas ao aprimoramento da gestão do SUS, SUS , visando a maior eficácia, eficiência e efetividade, por meio de ações que incluem in cluem o apoio ao controle social, à educação popular, à mobilização social, à busca da equidade, ao monitoramento e avaliação, à ouvidoria, à auditoria e à gestão da ética nos serviços públicos de saúde. Nesse sentido, a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS compreende os componentes a seguir discriminados.  A Ges tão Partic Part ic ip ati va e o Contr Con tr ol e Soc ial no SUS

As conquistas populares no Brasil têm apresentado trajetória emblemática para a mobilização social em defesa do direito à saúde. A década de 80 representou o momento de institucionalização das práticas inovadoras para o setor, fundamentadas na concepção da saúde como produção social e direito, que foram consolidadas na década de 90, nas conferências e nos conselhos de saúde. A 8ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986, tornou-se um marco por po r ter discutido o aprofundamento dos grandes temas que subsidiaram a Assembléia Nacional Constituinte. As últimas Conferências Nacionais de Saúde, da 9ª à 12ª, reafirmam como indispensáveis a implementação implementação e o fortalecimento dos mecanismos de controle social existentes. existentes. A 12ª Conferência Nacional de Saúde afirma a necessidade de “Estimular e fortalecer a mobilização social e a participação participação cidadã nos diversos setores organizados da sociedade, com a aplicação dos meios legais disponíveis, visando efetivar e fortalecer o Controle Social na formulação, regulação e execução das políticas públicas, de acordo com as mudanças desejadas para a construção do SUS que queremos”. Nesse processo, algumas propostas emanadas das conferências devem ser destacadas e valorizadas como desafi os à consolidação e ao fortalecimento do controle social no SUS: Garantia de efetiva implantação dos conselhos de saúde estaduais e municipais – assegurand assegurando o aos mesmos dotação orçamentária própria. Consolidação do caráter deliberativo, fiscalizador e de gestão colegiada dos conselhos, com composição paritária entre usuários e demais segmentos, devendo o presidente ser eleito entre seus membros.   Reafirmação da participação popular e do controle social social na construção construção de um novo modelo de atenção à saúde, requerendo o envolvimento •





 

dos movimentos sociais, considerados atores estratégicos para a gestão participativa. Aperfeiçoamento Aperfeiçoament o dos atuais canais de participação social, criação e ampliação de novos canais de interlocução entre usuários e sistema de saúde, e de mecanismos de escuta do cidadão. Uma estratégia em desenvolvimento pela Secretaria está permitindo a construção do Participa net SUS, um sistema composto pelo cadastro, perfil e indicadores de avaliação dos conselhos de saúde, que visa identificar as principais questões •

relacionadas brasileiros. ao funcionamento dos conselhos de saúde em todos os municípios O diagnóstico construído evidencia que, apesar dos significativos avanços em sua ação, quanto ao processo de formulação e controle da política pública de saúde, os conselhos ainda enfrentam obstáculos importantes, importantes, como o não-exercício do seu caráter deliberativo na maior parte dos municípios e estados; precárias condições operacionais e de infra-estrutura; falta de regularidade de funcionamento; ausência de outras formas de participação; falta de transparência nas informações da gestão pública; dificuldade e desmobilização para a formulação de estratégi estratégias as e políticas para a construção do novo modelo de atenção à saúde; e baixa representat representatividade ividade e legitimidade de conselheiros nas relações com seus representados. Para fi ns de delineamento do campo de conceituação da gestão participativa, suas práticas e mecanismos podem ser agrupados de acordo com as instituições, atores e segmentos sociais envolvidos, nos seguintes tipos: Mecanismos institucionalizados de controle social, represent representados ados pelos conselhos de saúde e pelas conferências de saúde, envolvendo o governo, os trabalhadores da saúde e a sociedade civil organizada, nas três esferas de governo. Recentemente, vêm sendo propostos conselhos regionais, bem como conferências e plenárias regionais. regionais.   Processos participativos de ge gestão, stão, integr integrando ando a dinâmica de diferentes instituições instituições e órgãos do SUS, nas três esferas de governo, tais como conselhos gestores/conselhos gestores/conselhos de gestão participativa, direção colegiada, câmaras setoriais, comitês técnicos, grupos de trabalho, pólos de educação permanente permanente em saúde e setoriais de saúde dos movimentos sociais, entre outros. A estruturação das mesas de negociação como ferramenta para a gestão do trabalho vem-se consolidando como inovadora prática de gestão participativa das relações de trabalho, nas três esferas de governo.   Instâncias de pactuação entr entree gestores, como como as Comissões IIntergestores ntergestores Bipa Bipartites rtites (CIB), envolvendo representantes das secretarias estaduais e municipais de saúde, e a Comissão Intergestores Tripartite (CIT), que conta com representante representantess do Ministério da Saúde, além dos representantes das secretarias estaduais e municipais de saúde, constituindo espaços de ações compartilhadas, estratégicas estratégicas e operacionais da gestão do SUS. Mecanismos de mobilização social que representam dispositivos para a articulação de movimentos populares na luta pelo p elo SUS e o direito à saúde, ampliando espaços públicos (coletivos) de participação e interlocução entre trabalhadores de saúde, gestores e movimentos populares. Processos de educação popular em saúde desenvolvidos no diálogo permanente p ermanente com movimentos populares, entidades formadoras e grupos sociais no sentido de fortalecer e ampliar a participação social no SUS. •









 

  Reconstrução d do o significado da educação em ssaúde aúde que se desenvolve nas escolas, escolas, nas universidades e nos serviços de saúde, fortalecendo o protagonismo na produção de saúde e na formação de cidadãos em defesa do SUS.   Ações articuladas eentre ntre diferentes ssetores etores de governo e a soc sociedade iedade civil (intersetorialidade) (intersetorialida de) caracterizando o compartilhame compartilhamento nto de decisões entre instituições governamentais e da sociedade civil, que atuam na produção social da saúde. Este conceito ampliado de gestão participativa está estreitamente relacionado com as •



demais áreas da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa: os mecanismos de escuta permanente das opiniões e manifestaç manifestações ões da população, valorizadas nas decisões e encaminhamentos da gestão cotidiana dos serviços e do sistema, representados pelas ouvidorias do SUS; os mecanismos participativos de monitoramento e avaliação da gestão, das ações e dos serviços de saúde; e as ações de auditoria que desencadeiam medidas para o aprimoramento da gestão do SUS, de forma eficaz e efetiva, nas três esferas de governo. Assim, o fortalecimento da mobilização e do controle social pode ser efetivado mediante a criação de outros canais de comunicação entre o cidadão e o governo, por meio da promoção da educação popular, da capacitação de lideranças, conselheiros, entidades de classe e movimentos populares articulados, pautando-se sempre no princípio da equidade em saúde e garantindo a atenção às especificidades de cada cidadão. Deve-se, assim, estimular e fomentar a organização da sociedade para o exercício do efetivo controle social na Saúde. Todas essas formas que promovem a participação social e caracteriza caracterizam m a gestão participativa do SUS têm pela frente a tarefa de se apropriar da construção de novos modelos de atenção e gestão da saúde, regido sob a lógica das necessidades, demandas e direitos de toda a população. O Pacto pela Saúde é a reafirmação da importância da participação e do controle social nos processos de negociação e pactuação. Além de analisar e aprovar o Termo de Compromisso de Gestão (TCG), correspondente correspondente a sua esfera, os conselhos de saúde têm um papel relevante na aprovação ou revisão do respectivo plano de saúde, que deve ter coerência com o TCG. Anualmente, os conselhos de saúde farão, juntamente com os gestores, uma avaliação da execução dos planos de saúde, a partir do que foi acordado no Termo de Compromiss Compromisso. o. Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS

Diante da complexidade do processo de construção de um modelo de atenção à saúde voltado à qualidade de vida, mo modelo delo reiteradamente reforçado pelas Conferências Nacionais de Saúde (especialmente 10a, 11a e 12a), as dimensões de monitoramento e avaliação devem, necessariamente, buscar articular, além dos indicadores tradicionais das ações e dos serviços de saúde, individuais e coletivos, também os indicadores da desigualdade e iniquidade, de determinantes da saúde, de ações intersetor in tersetoriais, iais, culturais, ambientais e de participação social, entre outros, quantitativos e qualitativos, abertos às dimensões da ética, do conflito, da subjetividade e da micropolítica, que sirvam ao trabalho local e à aferição e mudança permanente das práticas. A preocupação com as ações de monitoramento e avaliação é crescente desde a criação do Sistema Único de Saúde, com diversos movimentos visando ao estabelecimento estabeleciment o de conceitos, metodologias e práticas.

 

Em 2000, em meio às reformas neoliberais em curso, o tema foi objeto de uma publicação polêmica da Organização Mundial da Saúde (OMS), que teve o mérito de gerar um intenso debate que realçou outros processos pro cessos em desenvolvimento na Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), uma das unidades regionais da própria OMS, e em países como Reino Unido, Canadá e Austrália, atentos a questões como as da equidade, as dimensões sociais do processo saúde-doença e a reorganização dos serviços e ao direito à saúde. No Brasil, merece destaque o projeto PRO-ADESS1 que reuniu pesquisadores de diversas instituições ligadas à Associação Brasileira de d e Pós-Graduação em Saúde Coletiva (Abrasco), produzindo importantes contribuições metodológicas e conceituais, no sentido de: a) compreender, monitorar e avaliar as inter-relações e os fatores que influenciam a eficiência, a efetividade e a equidade no desempenho do SUS; b) melhorar a formulação das políticas; po líticas; c) monitorar as desigualdades no acesso e na qualidade dos serviços recebidos pelos diferentes grupos sociais no Brasil; d) criar instrumentos e processos participativos de monitoramento e avaliação destinados aos municípios, aos estados e à esfera federal, bem como mecanismos de acesso e difusão da informação, e de formação permanente, voltados aos gestores, trabalhadores e usuários, em especial aos membros dos conselhos de saúde. Para o monitoramento e avaliação de processos p rocessos e resultados, são fundamentais os indicadores de estrutura, em especial no que se refere a recursos alocados, condução financeira e seu impacto nas metas e indicadores de saúde. O crescente desenvolvimento de ações de cooperação técnica e financeira entre União, estados e municípios vem evidenciando a necessidade de novos mecanismos de controle, interno e externo, que ampliem o papel exercido pelos mecanismos de controle social. Sendo assim, o problema da prestação de contas insere-se numa questão maior, envolvendo outros órgãos como a Secretaria Federal de Controle, da Controladoria-Gerall da União (SFC/CGU), demonstrando a necessidade e a importância Controladoria-Gera desse componente nas atividades de monitoramento e avaliação. Monitoramento pode ser entendido como um sistema que permite observação, medição e avaliação contínua de um processo ou fenômeno. Trata-se de um processo p rocesso sistemático e contínuo de acompanhamento dos indicadores de saúde e da execução das políticas, ações e serviços nesta área visando à obtenção de informações em tempo oportuno para subsidiar a tomada de decisão, bem como a identificação, solução e redução de problemas e a correção de rumos. Fruto de um intenso debate promovido pelo Ministério da Saúde, entre 2003 e 2005, envolvendo diversos órgãos, evidenciou-se a necessidade n ecessidade de uma estrutura que assumisse as tarefas de articulação, apoio e difusão das ações de d e monitoramento e avaliação que se encontram em curso nas diversas secretarias do Ministério da Saúde e demais d emais unidades, bem como nas outras esferas do SUS, motivando a criação do Departamento de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS, integrando a Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Uma das primeiras tarefas do novo departamento está sendo a preparação da publicação Painel de Indicadores do SUS, editada pela SGEP/MS em parceria com a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), que tem como objetivo estimular a

 

participação social e apoiar a formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas de saúde, rumo à consolidação do SUS. O acesso aos resultados do processo p rocesso de monitoramento monitoramento e avaliação constitui-se em poderoso instrumento de democratização da informação sobre objetivos, metas e resultados alcançados pelos órgãos de saúde, ao tornar públicas e transparentes as avaliações realizadas, favorecendo favorecendo o empoderamento empoderamento e a mobilização social, que se refletem em fomento da participação e do controle de ações e serviços prestados pelo SUS, na busca da equidade e da qualidade em saúde. Outra ação em desenvolvimento, em articulação com as diferentes áreas do MS, é a regulamentação do monitoramento do Pacto pela Saúde. Este deve ser um processo permanente, orientado pelos indicadores, objetivos, metas e responsabilidades que compõem os Termos de Compromisso de Gestão e os cronogramas pactuados, tendo como objetivo o desenvolvimento de ações de apoio para a qualificação do process p rocesso o de gestão. Além disso, o Pacto pela Saúde estabelec estabelecee diversas atribuições e responsabilidades das três esferas de gestão, em relação a monitoramento e avaliação, indicando a necessidade de articulação entre elas. Nesse sentido, mecanismos pactuados de monitoramento e avaliação devem ser implantados em todas as unidades federadas, estabelecendoestabelecendo- se a responsabilização dos estados e municípios, no âmbito do d o SUS, com vistas ao fortalecimento da capacidade de gestão pública da saúde.

Constitu Const itu ição Fe Federal deral - Artig Ar tig os de 1 194 94 – 20 200. 0. CAPÍTULO II DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS  Ar t. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - equidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos ór gãos colegiados  Ar t. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de

forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes

 

dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a el elaa equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) receita ou o faturamento; c) oa lucro; II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; III - sobre a receita de concursos de prognósticos. § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios. § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.  I.  § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b". "b". § 7º São isentas de contribuição seguridade social as entidades beneficentes de assistência socialpara queaatendam às exigências estabelecidas em lei. § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

 

§ 9° As contribuições sociais previstas no inciso I deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica ou da utilização intensiva de mão-deobra. § 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos. § vedada concessão deeremissão ou anistia contribuições sociais de11. que tratamaos incisos I, a, II deste artigo, paradas débitos em montante superior ao fixado em lei complementar. § 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão nãocumulativas. § 13. Aplica-se o disposto no § 12 inclusive na hipótese de substituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente na forma do inciso I, a, pela incidente sobre a receita ou o faturamento. IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. SEÇÃO II DA SAÚDE  Ar t. 196.sociais  A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas e econômicas que visem à redução do risco de doença e de

outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.  Ar t. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.  Ar t. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; IIprejuízo - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade. § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: I – no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º; II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. e 159, inciso alínea a, eMunicípios; inciso II, deduzidas as parcelas que forem157 transferidas aos I,respectivos

 

III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º. § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá: I – os percentuais de que trata o § 2º; II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, aorespectivos Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais; III – as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal; IV – as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União. § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. § 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. § 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funçõesde combate equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício." (NR)  Ar t. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.  Ar t. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;  III - ordenar or denar a formação de recursos humanos na ár área ea de saúde;

 

IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico; VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos. VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. SEÇÃO III DA PREVIDÊNCIA SOCIAL  Ar t. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de renda; V - baixa pensão por morte mort e do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge c ônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto dispost o no § 2°. § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 3° Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma dapreservar-lhes, lei. § 4º assegurado o reajustamento dos benefícios para em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. § 5° vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. § 6° A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano. § 7° assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em os cinco o limite para os trabalhadores rurais ambos os sexos e para queanos exerçam suas atividades em regime de de

 

economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. § 8° Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. § 9° Para efeito de aposentadoria, assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição pública de e na atividade privada, e urbana, hipótese em na queadministração os diversos regimes previdência social serural compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. § 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado. § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei. § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, benefícios valor igual ade umque salário-mínimo. §garantindo-lhes 13. O sistema acesso especialade inclusãode previdenciária trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.  Ar t. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. § 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos. § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das de previdência não integram o contrato de trabalho dos entidades participantes, assim como,privada à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei. § 3° vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. § 4° Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidades fechadas de previdência privada. § 5° couber, A lei complementar que trata o parágrafo anterior aplicar-se-á, no que às empresasdeprivadas permissionárias ou concessionárias de

 

prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada. § 6° A lei complementar a que se refere o § 4° deste artigo estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência privada e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.

Determinantes Sociais em Saúde Para a Comissão Nacional sobre os o s Determinantes Sociais da Saúde (CNDSS), os DSS são os fatores sociais, econômicos, econômicos, culturais culturais,, étnicos/raciais étnicos/raciais,, psicológicos e comportamentais que influenciam a ocorrência de problemas de saúde e seus fatores de risco na população. p opulação. A comissão homônima da Organização Mundial da Saúde (OMS) adota uma definição mais curta, segundo a qual os o s DSS são as condições sociais em que as pessoas p essoas vivem e trabalham. Nancy Krieger (2001) introduz um elemento de intervenção, ao defini-los como os fatores e mecanismos através dos quais as condições sociais afetam a saúde e que potencialmente podem ser alterados através de ações baseadas em informação. Tarlov (1996) propõe, finalmente, uma definição definição bastante sintética, ao entendê- los como as características sociais dentro das quais a vida transcorre.

Sistema de informação em saúde Os Sistemas de Informação em Saúde, são sistemas que reúnem, guardam, processam e facultam a informação a uma organização de saúde, informação que deve ser útil e estar acessível àqueles que dela necessitam. Um sistema de informação é, pois, uma combinação de procedimentos, informação, pessoas, tecnologias e vários outros recursos. Note-se que um sistema de informação pode envolver, ou não, a utilização de tecnologia informática, por isso não se deve confundir sistema de informação com um sistema informático. Os Sistemas de Informação em Saúde devem incluir todos os dados necessários aos profissionais de saúde e utilizadores dos sistemas, com o objetivo de desenvolverem e protegerem a saúde das populações. Segundo a Organização Mundial de Saúde, S aúde, o investimento nestes sistemas de informação informação possui vários benefícios, como ao nível do auxílio aos tomadores de decisão, no controlo e detecção de problemas de saúde endémicos, na monitorização de progressos e metas pré-estabelecidos e na promoção da equidade e da qualidade q ualidade dos serviços. Os Sistemas de Informação em Saúde podem ser desenvolvidos para uso macroeconomico, utilizados em Ministérios, Secretarias de Estado ou Prefeituras / Câmaras Municipais (neste caso condensando informações de outros subsistemas ou redes locais), ou para uso micro-economico (clínicas, hospitais, redes empresariais). Podem conter informações clínicas e não clínicas, ou administrativas.

 

 

- Questões para Estudar  A lei l ei 8080/1990 NÃO inc luiu lu iu no cam campo po de atu atuação ação d o Si Sist stema ema Único Úni co de Saúde-SUS:

 



a) A participação na formulação da política e na execução de ações de combate à fome e distribuição de renda.  renda.  b) A ordenaçã ordenaçãoo da formação de recursos humanos na área de saúde. c) A vigilância nutricional e orientação alimentar. d) A colaboração na proteção do meio ambiente.

Epidemiol ogia pode ser definida com Epidemiologia como o a ciência que estuda o processo saúde-doença e em m coletiv idades humanas. Assinale a a alternativa lternativa que não const constitui itui uma perspectiva de análise desta ciência. ciência.

 



a) Distribuição e fatores determinantes das enfermidades. b) Fatores de danos à saúde. c) Eventos associados à saúde coletiva. d) Diagnóstico e acompanhamento da situação de saúde das populações. e) Diagnóstico e tratamento individualizado individualizado do enfermo.  enfermo. 

O Decreto Presidencial no 7.508, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, particularmente abordando o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. interfederativa. Sobre estas considerações, assinale a alternativa correta.

 



a) As Regiões de Saúde não podem compor transferências de recursos entre os entes federativos, uma vez que são instituídas unicament unicamentee pelos municípios. b) O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica farmacêutica pressupõe, entre outros fatores, que o medicam medicamento ento seja prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS.  SUS.  c) O planejam planejamento ento da saúde é facultati facultativo vo para os entes públicos, sendo realizado somente como indutor de políticas para a iniciativa privada. d) O usuário perde o direito assegurado à continuidade do cuidado em saúde, quando não procurar os serviços, hospitais ou unidade unidadess integrantes da rede de atenção da respectiva região de seu domicílio. e) O desempen desempenho ho aferido a partir dos indicadores nacionais de garantia de acesso à saúde não serão utilizados como parâmetro para avaliação do desempenho da prestação das ações de saúde, tendo em vista v ista as especificidad especificidades es municipais.

 

  Qual é o conjunto integrado de ações de iniciativ a dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assis assis tência social?

 



a) Contribuição Social e Previdenciária. Previdenciária. b) Políticas Sociais e Econômicas. c) Legislação Social. social. d)   e) Seguridade Lei Orgânicasocial.  da Saúde

Em relação aos aos serviç os pri privados vados no Sistema Único de Saúde Saúde,, a p partici artici pação complementar será formalizada form alizada mediante

 



a) contrato ou convênio. convênio.   b) lei específica. c) concessão ou permissão de serviços públicos. d) delegação de competência. e) decreto do chefe do Poder Executivo.

Sobre a concepção do Sistema Único de Saúde (SUS) (SUS),, tendo com como o base sua Lei Orgânica e o Decreto Presidencial no7.508/2011, assinale a alternativa correta.

 



a) A saúde s aúde é colocada como um direito de todos, cuja assistência deve ser assegurada em um sistema integral, com vistas às atividades curativas e, em menor escala, às preventivas. b) O sistema de saúde deve estar organizado em uma rede hierarquizada na qual os serviços controlados pelas secretarias de Estado da Saúde têm supremacia sobre os serviços municipais. c) Os recursos aplicados na saúde são provenientes da União e repassados para estados e municípios, os quais têm a responsab responsabilidade ilidade de fixar as ações com base apenas no recurso transferido. d) As ações de vigilância sanitária e epidemiológica não são atribuições do SUS. e) A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) é um dos instrumentos do SUS para atendimento aos usuários, devendo conter apenas medicamentos com registro concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 A no rm a oper operaci acional onal da ass is istên tênci cia a à saúde saúd e SUS - NOAS - S SUS US 01/02 defin e o pr oces ocesso so de controle, cont role, regulação e ava avaliação liação da assistência, devendo ser coerente com os process os de planejamento, programaçã progr amação o e alocação de re recurs curs os em saúde tendo em vist a sua

 

importância para a revisão de prioridades e contribuindo para o alcance de melhores resultados result ados em termos de impacto na saúde da população.  Anal ise  Analis e as afir af irmat mativ ivas as a seguir seg uir e assi assinal nale e a alter nati va ccor orret reta.O a.O for tal taleci ecimen mento to das f unç ões de controle contr ole e a avaliação valiação dos gestores do SUS de deve ve se dar principalmente princi palmente nas seguintes dimensões:: dimensões I. Avaliação da organizaç organização ão do sistema e do modelo de gestão. II. Relação com os prestadores de serviços. III. Qualidade da assistência e satisfação dos usuários. IV. Resultados e impacto sobre a saúde da população. V. Redução monetária nos orçamentos. São corretas as alternativas:

 



a) II,III e IV apenas. b) II,III,IV e V apenas. c) I,II,III e IV apenas.  apenas.  d) I e II apenas

O conceito de Vigilância em Saúde inclui: I. A vigilância v igilância das doenças doenças e agravos não transmissíveis e o controle das doenças transmissíveis; transmissíveis; II. A vigilância v igilância Sanitária; III. A vigilância v igilância da situação de saúde: IV. A vigilância v igilância ambient ambiental al em saúde: V. A vigilância da saúde do trabalhador: Responda corretament corretamente: e:

 



a) Apenas as alternativas I, II e IV estão corretas; b) Apenas a alternativa III está errada; c) Todas as afirmativas estão corretas.  corretas.  d) Apenas a afirmativa II,está correta.

 A lei l ei 8080, Capít Capítul ulo o I - Dos Obj Objeti etivo voss e At Atriri bui çõ ções, es, em s eu Ar Art.5º t.5º - Relacio Relac iona na o oss o objet bjet ivos iv os d do o Sistema Único de Saúde. S São ão eles exceto:

 



a) A identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes determinantes da saúde; autonomia das pessoas na defesa de sua integrida integridade de física e moral; moral;   b) A preservação da autonomia c) A formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a

 

observância do disposto no § 1º do Art.2º desta Lei; d) A assistência às pessoas por intermédio intermédio de ações de promoção, proteçã proteçãoo e recuperação recuperação da saúde, com a realização integrad integrada a das ações assistenciais e das atividades preventivas.

Sobre a direçã dir eção o do Sistema Único de Saúde – SU SUS S está correto afirmar:

 



a) É única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo;  governo;  b) É tripla, pois é exercida pelas três esferas de governo, municipal, estadual e Federal, conforme o inciso I do art. 198 da Constituição Feder Federal; al; c) É paritária, pois prevê a participação social através dos conselhos de saúde; d) É equivalente e exercida pelo ministério da saúde, a nível federal, e pelas secretarias de saúde no âmbito dos estados e municípios.

 A LEI Nº 8.080, de 19 de setembr set embr o de 1990, - das disp di sposi osi ções Gerais em sseu eu artig art igo o 3º, reza que os níveis d e saúde da população e expressam: xpressam:

 



a) Que a saúde é um direito fundamental do cidadão; b) A condição c ondição de bem-estar bem-estar físico, mental e social das pessoas e das comunidade comunidades; s; c) A organização social e econômica do País. País.   d) A qualidad qualidadee das ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais.

 A Lei nº. 8080/90, em seu ar art.t. 13, ref ere so bre br e a art artic icul ulação ação d das as p pol olíti íticas cas e p pro rogr gramas amas q que, ue, a cargo das comi ssões int intersetoriais, ersetoriais, abrangerá, e em m especial, as as seguintes ativ idades: I. alimentação e nutrição. II. saneamento e meio ambiente. III. ecologia. IV. vigilância sanitária e farmacoepi farmacoepidemiologi demiologia. a. V. recursos humanos. Estão corretas apenas as alternativas

 



a) I, II, III V   b) I, II, IV, V c) I, III, IV, V d) II, IV, V e) I, II, III, IV, V

Marque Ma rque a opção correta. cor reta. Entre as priori dades estabe estabelecidas lecidas pelo Pacto pela vida estão:

 

 



a) Saúde do Idoso, redução da mortalidade infantil e materna; todos;  b) Alimentação adequada para todos;  c) Promover a adesão a plano de saúde privados; d) Promover a capacitaç capacitação ão profissional; e) Diminuição do desemprego.

Marque a opção cor Marque correta. reta. A Lei 8.142 8.142/9 /90 0 estabele estabelece ce que as c onferências naci nacionais onais de s aúde devem ocorrer a:

 



a) Cada 10 anos; anos;   b) Cada 2 anos; c) Cada 4 anos; d) Cada 5 anos; e) Anualmente.

Marque a opç ão corr Marque correta. eta. A normatização do SUS ve vem m sendo implementada por uma série de legislações quem incluem:

 



a) A Lei 8.080 que dispõe sobre a participaçã participaçãoo da comunid comunidade ade na gestão do SUS; b) A Lei 8.142 que extinguiu o Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência (INAMPS); c) A Lei 8.689 que definiu o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e criou a Agência Nacional Nacional de Vigilância Sanitária; d) Emenda Constitucional no 29 de 13 de setembro de 2000, incluiu artigos para assegurar os recurso mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde.  saúde.  e) A Lei 8.329 criou o Sistema Nacional de Auditoria.

Sobre as Conferências de Saúde, assinale a alternativa CORRETA.

 



a) São órgãos colegiados de caráter deliberativo presididas por um representante dos trabalhadores em saúde. b) Têm caráter permanente e seus membros se reúnem ordinariamente uma vez ao mês. c) 50% dos participantes são representantes dos trabalhadores em saúde e os outros 50% são representantes dos usuários do SUS. d) Têm por objetivos avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação formulação de políticas de saúde nos níveis municipa municipal,l, estadual e federal. 

Marque a opção CORRETA referente à Política Nacional de Promoção da Saúde.

 



a) O Ministério da Saúde, Estados e Municípios são esferas de gestão do SUS responsáveis pela desestruturação da Política Nacional de Promoção da Saúde. b) A elaboração da Política Nacional de Promoção da Saúde provoca mudança no modo de

 

organizar, planejar, planejar, realizar e avaliar o trabalho em saúde. c) São objetivos da Política Nacional de Promoção da Saúde: Reduzir a vulnerabilidade e riscos à saude através da redução da qualidade de vida. d) A Política Nacional de Promoção da Saúde não interfere na prevenção dos fatores determinantes de agravos à saúde. e) Tem o objetivo de reduzir r eduzir a autonomia e corresponsabilidade corresponsabilidade de sujeitos e coletividad coletividade. e.  

Para assegurar assegurar ao usuário o acesso un iversal, igualitário igualit ário e ordenado às ações e serviços de saúdedo SUS, SUS, cabe aos entes federativos, além deoutras atr atribuiç ibuiç ões que venham a ser pactuadas pelas Comiss Comiss ões Intergestores:

 



a) garantir a transparência, a integralidade e a equidade no acesso às ações e aos serviços de saúde   saúde b) definir rol de ações e serviços que serão ofertados c) elaborar protocolo clínico e diretriz terapêutica d) identificar as necessidad necessidades es de saúde locais e regionais

Saúde do idoso; co ntro le do câncer de colo de útero e de mama mama;; redução da mort alidade infantilil e materna; fo rtalecimento da capa infant capacidade cidade de respostas às doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, hanseníase, tuberc ulose, malária e in fluenza; Promoção d a Saúde e fortalecimento da Atenção Bá Básica sica – são prior prioridades idades do:

 



a) Pacto de Gestão b) Pacto pela Vida  Vida  c) Pacto em defesa do SUS d) Pacto das Redes de Atenção

 A EQUIDADE é um dos do s p priri ncíp ios io s d dou outr tr inár ios do Sis Sistema tema Único Úni co de Saúd Saúde e – SUS. Marque a opção que conceitua esse princípio:

 



a) É a garantia constitucional de que a população, através de suas entidades represen representativas tativas e de classe, participará do processo de formulaç formulação ão das políticas de saúde. b) É o controle pelos usuários usuários através dos Conselhos de Saúde, da execução das ações de saúde em todos os níveis de governo, desde o federal até o local. c) É a garantia de que todo cidadão será atendido nos serviços de saúde em qualquer nível de complexidade complexidad e de assistência, sem privilégios e/ou barreiras até o limite de que o sistema pode oferecer.   oferecer. d) É a garantia de atenção à saúde a todo e qualquer cidadão, com o direito de acesso a todos os serviços, seja público ou contratad contratado/conveniad o/conveniadoo pelo serviço público. e) É a capacidade capacidade do serviço de enfrentar e resolver o(s) problema(s) problema(s) de saúde utilizando plenamente sua capacidade instalada até o limite de sua competência.

 

 

O financiamento financi amento do SUS é de responsabilidade das ttrês rês esferas de governo e cada uma deve assegurar o aporte regular de recursos , ao respe respectiv ctiv o fund o de saúde. Por parte do governo federal, são fontes de financiamento: •

 

a) Fundo de Participação dos Municípios. b) Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza. Natureza. c) Imposto sobre Vendas e Varejo de Combustíveis líquidos e Gasosos. d) Imposto sobre a Propriedade Propriedade Predial e Territorial Urbana. Líquido.   e) Contribuição sobre o Faturamento (COFINS) e a Contribuição sobre o Lucro Líquido. 

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