Apostila de Balistica Forense
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POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACADEMIA ESTADUAL DE POLÍCIA SILVIO TERRA DIVISÃO DE ENSINO POLICIAL APOSTILA PARA O CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA PERITO CRIMINAL / 2009 Professoras: Rosicléa Coutinho Lobato Marques e Andréia Gamillscheg Felippe Peritos Criminais lotadas no Serviço de Perícias de Armas de Fogo do ICCE/SEDE/RJ NOÇÕES BÁSICAS DE BALÍSTICA FORENSE OBJETIVOS: Introdução à Balística Forense Exames em Armas Curtas Exames em Armas Longas Exames em Munições Exames em Projétis Informações mínimas que devem constar em Exames Periciais de Balística Forense (padrão SPAF-ICCE/RJ) O Laudo Pericial de Arma de Fogo Regras de Segurança Legislações pertinentes à Arma de Fogo e seus componentes Noções Básicas de Confronto Balístico CONCEITO DE BALÍSTICA FORENSE É a parte do Conhecimento da Criminalística e Médico Legal que tem como estudo principal a arma de fogo, sua munição e os fenômenos e efeitos produzidos pelos tiros dessas armas, objetivando elucidar e provar a ocorrência de questões de fato no
interesse da justiça. CONTEÚDO DA BALÍSTICA FORENSE O conteúdo é altamente técnico, apesar de sua finalidade específica ser jurídica , por isso recebe o nome de FORENSE. A perícia balística é um estudo especializado sobre a prova, pois o Perito é um auxiliar da Justiça (artigo 275 do CPP). O Ilustre Professor Hélio Tornaghi, em sua expressão célebre diz que a perícia não prova e sim ilumina a prova. Assim, quando o perito depõe em juízo não o faz como testemunha, mas presta esclarecimentos técnicos enquanto auxiliar da justiça. Tanto o laudo pericial como as declarações dos peritos serão sempre elementos subsidiários para a valoração da prova pelo juiz. O corpo do delito para a balística forense é a arma de fogo e seus componentes e a munição e o Laudo é o exame do Corpo do Delito. DIVISÃO DA BALÍSTICA FORENSE BALÍSTICA INTERNA – estuda a estrutura, os mecanismos, o funcionamento das armas de fogo, a capacidade da arma de produzir tiros ou não, a munição e os componentes de munição. BALÍSTICA EXTERNA – estuda a trajetória do projetil desde a saída da boca do cano da arma de fogo até a sua parada final. BALÍSTIC A TERMINAL OU DOS EFEITOS – estuda os efeitos produzidos pelo projetil quando este atinge o alvo (animado ou inanimado). CONCEITO DE ARMA É todo objeto ou instrumento concebido e destinado com finalidade específica para o ataque e para a defesa do homem. Certos objetos são feitos pelo homem, com a finalidade de serem usados como armas. São denominados ARMAS PRÓPRIAS, como por exemplo, revólver, pistola, fuzil etc. Outros instrumentos podem, eventualmente, ser utilizados para matar ou ferir, como martelo, foice, machado. Esses não são produzidos, objetivando aumentar o ataque
ou defesa do homem, mas podem ser usados para tal, por isso são denominados de ARMAS IMPRÓPRIAS. CONCEITO DE ARMAS DE FOGO São peças construídas com um ou dois canos, abertos numa das extremidades, parcialmente fechados na parte de trás, por onde se coloca o projetil o qual é lançado à distância através da força expansiva dos gases pela combustão de determinada quantidade de pólvora. CLASSIFICAÇÃO DAS ARMAS DE FOGO A) Quanto às suas dimensões portáteis Ex. revólver, pistola, garrucha, espingarda, carabina etc. Não portáteis Ex. canhão B) Quanto ao modo de carregar antecarga – o carregamento é feito pela extremidade anterior do cano (boca); retrocarga – o carregamento é feito pela extremidade posterior do cano. Atualmente, a maioria das armas de fogo são deste tipo, por exemplo, pistola, revólver, carabina etc. C) Quanto à alma do cano – o cano das armas de fogo é confeccionado a partir de um cilindro de aço perfurado, longitudinalmente, em sua região mediana, por uma broca. Por isso, as armas podem ser: de alma lisa – são aquelas cuja superfície interna do cano é lisa e, totalmente ou parcialmente cilíndrica. Temos como exemplo as espingardas. de alma raiada – são aquelas cujo cano foi provido, internamente, de estriamento, o qual está constituído por um número equivalente de sulcos (as raias) e de cristas (os cheios) de
forma helicoidal, alternada e paralelamente dispostos com
regularidade, e se destina a imprimir aos projéteis, por forçamento, um movimento de rotação transversal à trajetória. Há armas com 04 (quatro) 05(cinco) ou 06 (seis) raias, algumas com orientação dextrogira (para a direita) outras sinistrogira (para a esquerda). Como por exemplo, os revólveres, as pistola, as submetralhadoras, os fuzis etc. D) Quanto ao Sistema de Inflamação
Por mecha
Por atrito
Essas duas acima estão definitivamente relegadas à condição de meras
curiosidades, como peças de museus e colecionadores.
Por Percussão Extrínseca - as primeiras armas deste tipo foram os do sistema
Lefaucheux (pino lateral). Neste a cápsula contendo a carga de ignição é uma peça isolada a qual se adapta a um pequeno tubo saliente, em comunicação com o interior da câmara por um conduto, ou ouvido (a chaminé) sendo deflagrada por um percutor cuja extremidade é conformada,de sorte a cobrir perfeitamente a cápsula e comprimi-la contra os bordos da chaminé, detonando-a e, ao mesmo tempo, forçando os gases incandescentes da deflagração para o interior da câmara.l
Por Percussão Intrínseca a cápsula de fulminante é parte integrante do cartucho,
estando engastada neste e detonando no interior do mesmo, ao sofrer o impacto do pino percutor. Este tipo de percussão ainda são divididos em: central e radial, conforme o modo de impacto do pino percutor. Se o pino percutor imprimir marca periférica, radial ou circular teremos a percussão intrínseca radial, que também pode ser direta ou indireta, caso o percutor esteja no cão ou no mecanismo, respectivamente. Ex. Pistola .22LR, Revólver .22 LR, Garrucha .22LR, Carabina .22 LR. Se o pino percutor imprimir marca central, então teremos uma percussão central, que também poderá ser direta ou indireta. Por exemplo, revólver, pistola, carabina,fuzil. Conforme a orientação, as raias podem ser: DEXTROGIRA, a direção das raias é para direita; SINISTRÓGIRA, a direção das raias é para a esquerda.
É importante informar que as raias são observadas posicionando o cano para a frente do examinador. E) Quanto ao Funcionamento De Tiro Unitário são aquelas que comportam carga para um único tiro, devendo, assim, ser substituída esta carga, isto é, renovada parfa cada novo disparo, pelo atirador, manualmente. Em outras palavras: são armas cujo carregamento não é mecânico, porém manual. Armas de Repetição são aquelas cujo carregamento se faz mecanicamente isto é, armas que comportam carga para vários tiros, podendo efetuar outros tantos disparos antes de ser necessário alimentá-las novamente. Podem ser: Não Automática (revólver); Semiautomática (pistola) e; Automática (fuzil). É importante esclarecer que arma alimentada é quando no seu carregador, foi colocada toda munição que ela comporta; e estará carregada quando contiver, na câmara de combustão, o projétil e a carga de projeção diretamente alinhados com o cano, em condições de serem imediatamente ativados pelo disparo. Assim, numa arma de tiro unitário, a alimentação e o carregamento coincidem e são, necessariamente, realizados por uma só e a mesma operação, executada pelo atirador: nas armas de repetição não existe esta coincidência, podendo conservar-se a arma, perfeitamente, alimentada e não carregada. F) Quanto à Mobilidade e ao Uso
Fixas quando o suporte no qual estão montadas não podem ser deslocadas de sua posição, mas apenas comportando movimentos angulares nos planos horizontal e vertical, como é o caso dos canhões.
Móveis quando são montadas sobre bases providas de rodas ou esteiras.
Semiportáteis quando podem ser desmontadas em duas partes (arma ou suporte) e, assim, conduzidas sem demasiado esforço por dois homens. Por exemplo, as metralhadoras pesadas
Portáteis são aquelas adequadas para o porte do homem isolado. As armas portáteis podem ser longas (fuzil, espingarda, carabina) e curtas (revólver, pistola, garrucha). AS ARMAS DE FOGO CURTAS REVÓLVER
Características principais: no seu manejo exige o emprego apenas de uma das mãos do atirador arma de fogo curta e portátil; de repetição; não automática; com um só cano (sempre medir o comprimento do cano) e várias câmaras (5, 6, 7 ou 8) de combustão que intergram integram um cilindro denominado tambor: o cano não possui câmara de combustão; os cartuchos ficam alojados na câmara do tambor giratório; os cartuchos são detonados e deflagrados quando, pelo giro do tambor ao redor do seu eixo, entram em alinhamento com o cano e o percutor; o revólver é a única arma de fogo desprovida de culatra propriamente dita. As câmaras do tambor são abertas nas duas extremidades e a base dos cartuchos, colocdos em cada uma delas, serve de culatra, exceto no momento do tiro, quando toca na placa localizada na região posterior da montagem (retângulo do ajojamento do tambor). Esta placa, que seria a culatra propriamente dita receo o nome de placa de obturação; Placas de empunhadura em material polimérico ( ou madeira; Compõem-se de quatro partes fundamentais, as quais são ARMAÇÃO, O TAMBOR, O CANO E O MECANISMO DE DISPARO. PARTES FUNDAMENTAIS DO REVÓLVER ARMAÇÃO – é a peça inerte, também conhecida como corpo da arma, serve de suporte e (oalojamento para os demais elementos e dá a arma a sua forma anatômica adequada para permitir a sua empunhadura e o seu uso eficiente pelo atirador. Há revólveres de armação pequena, média e grande. Em sua caixa do mecanismo se alojam
as peças móveis. TAMBOR encontram-se externamente entalhes localizados entre as câmaras e ocupando os dois terços anteriores, chamdos de caneluras. Há modelos onde o tambor não apresenta as caneluras, que se denominam lisos. Na parte externa da região posterior do tambor, estão presentes sulcos de formato aproximadamente retangular, denominados de fresados, que servem para o alojamento da extremidade superior do retém do tambor. Há revólveres com 05 (cinco), 06(seis), 07(sete) ou 08 (oito) câmaras. CANO – a extremidade anterior é chamada de boca do cano. Na superfície externa de sua região posterior, há uma rosca, na qual é atarraxado à armação, podendo ser imobilizado ounão por um pino. Na parte posterior, internamente, o cano não possui raias e com diâmetro levemente superior ao da superfície raiada do cano. Esta parte desprovida de raias é denominada de conde de forçamento. Na região superior do cano, próximo à boca, encontra-se a massa de mira, fixa e interiça ou em formato de rampa com inserto colorido e na região posterior a alça de mira,que pode ser fixa ou regulável na horizontal e vertical. Há algumas armas que possuem,
ainda,
banda ventilada, recortes localizados na parte superior do cano e
compensador de recuo. MECANISMO DE DISPARO Constituído pelo cão e seu percutor, fixo ou oscilante, gatilho, mola real de percussão, pinos e molas. O cão é formado por uma cabeça e seu prolongamento, denominado crista do cão. Nos revólveres de percussão central e direta, o percutor ou percussor, pode ser oscilante ou fixo. Nos revólveres de percussão central e indireta, o percutor está inserido na armação. O funcionamento do revólver é todo mecânico. O disparo de cada tiro depende de um sistema de alavancas e molas que interliga e muda a posição de três peça essenciais: o gatilho, o cão e o tambor. O primeiro passo é acionar a tecla do gatilho. Quando o gatilho é acionado, duas alavancas são acionadas: o impulsor do gatilho que empurra o cão para trás e o retém do tambor que é responsável por girar o tambor, onde estão alojados os cartuchos,
deixando na posição de disparo. Depois que uma das alavancas empurrou o cão para trás, uma mola na parte de baixo da peça faz o movimento inverso, jogando-o novamente para a frente. No final do movimento, o pino bate na cápsula de espoletamento localizada no estojos Esse impacto faz a pólvora dentro do cartucho explodir, empurrando o projétil para frente. Quanto ao mecanismo de disparo os revólveres podem ser: DE AÇÃO SIMPLES –
recuar manualmente o cão e acionar a tecla do
gatilho a cada disparo para produzir tiros. DE AÇÃO DUPLA – basta acionar a tecla do gatilho para produzir tiros. CALIBRES NOMINAIS COMUMENTE ENCONTRADOS NOS REVÓLVERES •
5,5 mm Velodog;
•
.22 Long Rifle ou Short Rifle;
•
.32 SWL;
•
.38 SPL, .38SWL ou .38 Curto;
•
.357 Magnum;
•
.44 Magnum;
•
.45 AR
NUMERAÇÕES NOS REVÓLVERES Diversos números individualizam uma arma de fogo, tais como: 1. Série de fabricação este número, geralmente, é encontrado na face direita da armação ou na base da coronha (ou empunhadura) e pode ser formado por algarismos ou letras, ou somente3 algarismos. Nos revólveres da marca Taurus, . 32SWL e .38 SPL de percussão central e direta pode-se visualizar o número na parte interna do mecanismo, abaixo do impulsor do gatilho. 2. Montagem encontrado no suporte do tambor. Este pode também ser encontrado na coronha (abaixo das placas de empunhadura) e nas peças internas do mecanismo de disparo; 3. Modelo observa-se no suporte do tambor (abaixo do número de montagem).
ALGUMAS MARCAS E PAÍS DE FABRICAÇÃO DE REVÓLVERES: TAURUS
Brasil
ROSSI
Brasil
INA
Brasil
COLT
EUA
S&W(Smith & Wesson) EUA RUGER
EUA
DOBLEMAN
Argentina
ITALO GRA
Argentina
OH (Orbeas Hermanos) TANK
Espanha
Espanha
TANQUE Brasil GARRUCHA Características: •
Arma de fogo curta e portátil;
•
O seu cano pode ser raiado ou não;
•
Tiro a tiro;
•
Cano único ou duplo;
•
Gatilho e cão único ou duplo;
•
cano basculante (articulável);
•
utiliza cartuchos de calibre nominal .320, .380 ou .22LR ou Short;
•
Os estojos são cônicos. É difícil encontrar número de série. Pode apresentar número de montagem na parte posterior do cano (parte
basculante, articulável). ALGUMAS MARCAS DE GARRUCHA: ROSSI CASTELO
LERAP
PISTOLAS Características: •
De Repetição;
•
Semiautomática ou automática;
•
Cano unitário;
•
Dotado de ferrolho;
•
Uso de carregador para municiamento dos cartuchos;
•
Peças: cano, ferrolho, retém do ferrolho, mola recuperadora e sua guia, estojo da mola recuperadora e armação.
•
Sistema de pontaria: alça de mira e massa de mira variáveis (alça de mira regulável na horizontal e vertical; sistema de três pontos, massas intercambiáveis; alça regulável e massa fixa, com sistema de 3 pontos). É importante sempre verificar a parte posterior do ferrolho das pistolas Glock
pois elas podem ostentar um dispositivo que as transformam de regime intermitente para regime em rajadas, ou o dispositivo de um lado é regime intermitente e de outro é regime em rajadas. CALIBRES NOMINAIS COMUMENTE ENCONTRADOS NAS PISTOLAS: •
.22 LR
•
.25 AUTO (6,35mm);
•
.32 AUTO (7,65mm);
•
.380 AUTO (9 mm Curto ou 9 mm Browning);
•
9mm Luger ou 9 mm Parabelum;
•
.40 S&W;
•
.45 AUTO.
NUMERAÇÕES DAS PISTOLAS:
No ferrolho das pistolas geralmente localizam-se os números que se referem ao modelo. Na armação constatam-se os números de série e algumas inscrições de patrimônio. Nos modelos atuais das pistolas Taurus encontram-se numerações no cano, armação e abaixo da placa da empunhadura. Ao examinar a arma interiormente é sempre conveniente descrever a inscrição interna do cano (no caso da Taurus). Pistola Colt .45 AUTO atentar para o detalhe do número externo localizado na face direita da armação, acima do guarda-mato e também na porção traseira abaixo da tampa do percussor. Na pistola Glock os números são identificados no cano, armação e plaqueta de alumínio abaixo da parte inferior do cano. ALGUMAS MARCAS E PAÍS DE FABRICAÇÃO DE PISTOLAS: TAURUS Brasil COLT
EUA
SMITH & WESSON EUA RUGER EUA GLOCK Áustria BERSA Argentina IMI
Israel
BERETTA Itália BERETTA Brasil CZ (Ceská Zbrojvska) Tchecoslováquia H&K (Heckler and Kock) – Alemanha ou EUA STAR – Espanha BROWNING EUA Bélgica SUBMETRALHADORAS Características principais: também denominadas de metralhadoras de mão; utilizam cartuchos de pistola;
podem ser armas curtas ou longas; possuem coronha fixa ou móvel (rebatível, removível, dobrável ou retrátil); opera em regime automático (regime rajadas) ou/e em regime semiautomático (tiro intermitente). CALIBRES NOMINAIS COMUMENTE ENCONTRADOS NAS SUMETRALHADORAS •
.380 AUTO (9 mm Curto ou 9 mm Browning);
•
9mm Luger ou 9 mm Parabelum;
•
.40 S&W;
•
.45 AUTO.
PEÇAS PRINCIPAIS DAS SUBMETRALHADORAS CANO localizada na parte anterior da arma. Alguns modelos apresentam luva refrigeradora. CAIXA DA CULATRA - é o corpo da sumetralhadora, onde está alojado o ferrolho que está acoplada a mola recuperadora. Alguns modelos ostentam nesta peça as inscrições referentes à marca, fabricante e número de série. CORONHA fixa ou móvel. MOLA RECUPERADORA E O SEU GUIA alojados na caixa da culatra. ARMAÇÃO, geralmente constituída em acabamento oxidado. ALGUMAS MARCAS E PAÍS DE FABRICAÇÃO DE SUBMETRALHADORAS: BERETTA Itália INA
Brasil
THOMPSON EUA STAR
Espanha
INGRAM EUA COBRAY EUA URU IMI
Brasil Israel
FAMAE Chile
ARMAS LONGAS ESPINGARDAS
Características: Espingardas mais primitivas possuíam o sistema de percussão extrínseca e de carregamento pela boca (antecarga) De Repetição Não Automática Cano unitário/Dois canos com alma lisa Carregamento direto na câmara ou em depósito tubular (carregamento de mais de um cartucho – usualmente de 5 a 8 cartuchos dotados de coronha e telha (guarda-mão). Há modelos do tipo pump action (ação de bomba) e do tipo lever action (alavanca de mão) Numerações encontradas: CBC, BOITO → na face esquerda da armação há o número de série e o modelo. MOSSBERG → na face inferior da armação, próximo ao depósito tubular. ROSSI → no cano, próximo à articulação. Neste tipo também há na telha o número de montagem. CALIBRES NOMINAIS COMUMENTE ENCONTRADOS NAS PISTOLAS: •
12
•
16
•
20
•
24
•
28
•
32
•
36 ALGUMAS MARCAS E PAÍS DE FABRICAÇÃO DE ESPINGARDAS:
CBC Brasil BOITO Brasil ERA
Brasil
MOSSBERG EUA ROSSI
Brasil TRABUCO
são armadilhas utilizadas para caçar animais.
Utilizam-se calibres próprias de espingardas. CARABINA Características De Repetição Não automática ou semiautomática Modelo do tipo lever action(alavanca de manejo) e pump action (sistema bomba) Cano unitário com alma raiada carregamento direto na câmara ou em depósito tubular (carregamento de mais de um cartucho – usualmente de 10 a 12 cartuchos Utilizam-se cartuchos .22 Long Rifle (LR) ou .22 Short, .22 Magnum, .38 SPL, .4440 WIN, .32-20 WIN, .357 Magnum, .40 S&W (CT 40 TAURUS) semiautomática. Numerações encontradas nas carabinas: cano e/ou armação. ALGUMAS MARCAS E PAÍS DE FABRICAÇÃO DE CARABINA ROSSI Brasil WINCHESTER EUA
FUZIL Características principais: De Repetição – não automático, Semiautomático, automático Cano unitário com alma raiada; Carregamento em carregador próprio a cada tipo de fuzil (usualmente com capacidade para 20 a 30 cartuchos) Os cartuchos são considerados de alta velocidade (acima de 600 m/s). Munição utilizada: família 7,62 Uso Restrito conforme Decreto 3665/2000 Numerações encontradas
na armação, no cano, ferrolho, impulsor do ferrolho e na caixa da culatra. Obs: alguns fuzis como AR15, não apresentam números nem em seu ferrolho e nem em seu impulsor. CARTUCHOS DE FUZIL 5,56 x 45 mm Nato (.223 REM) → FN 7,62 x 51 mm Nato (.308 WIN) → FAL, HK G3, 7,62 x 39 mm → AK 47 5,56 x 45 mm (.223 REM) → AR 15, Ruger Mini 14, Imbel MD2, HK 33, PARAFAL, CETME 12,7 x 99 mm (.50 Browning) BAR 7,62 x 63 mm (.30-06) → Garand, BAR (Browning Automatic Rifle) 7 x 57 mm (7mm Mauser) → Mauser 1908 ALGUMAS MARCAS E PAÍS DE FABRICAÇÃO DE FUZIL: IMBEL Brasil COLT
EUA
RUGER EUA FN
Bélgica
DWM Alemanha HK Alemanha (há algumas marcas americanas) G3 Alemanha, Portugal, EUA BAR EUA HOTCHKISS França
ARMA DE PRESSÃO Características: •
Tiro individual de chumbinho;
•
arma cujo princípio de funcionamento implica o emprego de gases comprimidos para impulsão do CHUMBINHO, os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola, no momento do disparo (conceito do artigo 3º, XV do
Decreto 3665/2000); •
Sistema de engatilhamento através de alavanca acionada pelo basculamento do cano;
•
Calibre nominal 5,5 mm (.177”);
•
Acabamento: oxidado;
•
Alça de mira regulável e massa de mira variáveis;
•
De acordo com a Portaria no 36-DMB, de 09 de dezembro de 1999, armas de pressão por ação de mola, com calibre igual ou inferior
a 6mm, não são armas de fogo; •
Não necessitam de registro para sua aquisição, sendo a sua venda permitida a maiores de 18 anos;
•
Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento. ALGUMAS MARCAS E PAÍS DE FABRICAÇÃO DE ARMAS DE PRESSÃO
ROSSI – Brasil CBC - Brasil DAISY EUA MARKSMAN EUA CROSSMAN EUA GAMO EUA URKO Brasil CALIBRE REAL X CALIBRE NOMINAL CALIBRE REAL – é a medida correspondente ao diâmetro interno do cano, tomada na região mediana do cano nas armas com cano de alma lisa, e correspondente à medida entre dois cheios diametralmente opostos nas armas com cano de alma raiada. É expresso em mm. CALIBRE NOMINAL – é designativo de um tipo particular de munição e também da arma na qual este tipo de munição deve ser usado corretamente. Nas armas de alma lisa, o CALIBRE NOMINAL é o numero que indica a quantidade de esferas de chumbo com diâmetro igual ao da alma do cano, necessárias para formar 1 lb (453,5 gramas).
Nas armas raiadas o calibre nominal vem expresso na base do estojo. Para um mesmo calibre real podem existir vários calibres nominais Ex.: calibre real 9 mm calibres nominais .38 SPL, .380 AUTO, 9 mm Luger. REVELAÇÃO DO NÚMERO DE SÉRIE É bastante frequente a eliminação do número de série das armas examinadas, objetivando ocultar a sua origem e seu proprietário. O agente utiliza-se de vários métodos, tais como: Raspagem (ou limagem) → a eliminação é feita com esmeril ou lima manual. Puncionamento → o agente martela a superfície onde se encontra gravado o número de série, esta punção geralmente é pontiaguda, para ocultar, parcial ou totalmente. Regravação → o número de série original é substituído por um número outro, podendo ser parcial ou total. Brocagem → utiliza-se uma brocagem para a remoção completa do número. Soldagem → a eliminação é feita aquecendo o local da superfície onde encontra-se gravado o número. Métodos de remoção do Número de Série Reveláveis – a brocagem e soldagem podem remover permanentemente o número. O primeiro passo para revelar o número de série é o polimento da área (usa-se lixa d'água de numeração 600 ou 1200 ou esmeril fino). Após este polimento, a área deve ser limpa com acetona ou clorofórmio. Depois disso, aplica-se um reagente a base de ácido clorídrico (com auxílio de um cotonete de algodão), que ataca a superfície polida do metal, produzindo uma micromordedura; após um minuto remove-se o reagentge com acetona.
Durante alguns instantes, verifica-se uma área visível, permitindo a
identificação. Caso não aparece nada depois disso, recomenda-se repetir o processo. Há situações que se deve repetir a operação. Após a utilização do reagente, deve-se lavar e secar a área para retirar o resíduo de reagente, evitando-se, assim, a oxidação. O método não é eficaz em gravações feitas com raio laser. Reagente de Hatcher (para armas em aço carbono e titânio): ácido clorídrico 55 ml cloreto cuproso 4 g
cloreto cúprico 11g água destilada 31 ml Reagente de Besseman e Haemers (para armas em aço inoxidável) ácido clorídrico 120 ml ácido etílico 100ml cloreto férrico 8 g cloreto de cobre 6 g Reagente de Keller (para armas em peças em alumínio) ácido fluorídrico 2 ml ácido clorídrico 3 ml ácido nítrico 5 ml água destilada 190 ml
O LAUDO PERICIAL DE BALÍSTICA FORENSE O Laudo Pericial de Balística Forense é a síntese de todo o trabalho técnico desenvolvido, em cada caso, em face do material apresentado a exame, bem como os questionamentos feitos a seu respeito, conforme preceitua o Artigo 160 do CPP, transcrito na íntegra: “Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.” A estrutura básica de um laudo pericial de Balística Forense deverá conter, no mínimo, os seguintes itens: 1. Introdução ou preâmbulo; 2. Descrição do material enviado para exames; 3. Exames Periciais realizados; 4. Conclusão; 5. Fotos (se possível) 6. Assinatura do Perito (ou Peritos) O laudo Pericial de Arma de Fogo do SPAF/ICCE/SEDE deverá conter: Classificação da arma – curta ou longa, porte ou portátil Marca
Fabricação Modelo Calibre Nº de Série Nº de Montagem Cano Sistema de Pontaria Empunhadura Acabamento Observação (caso seja necessário) A quesitação irá depender da investigação. Não se deve esquecer a resposta da capacidade de produzir tiros, se por acaso não tiver quesitação sobre este item. QUESITAÇÃO DE USO PERMITIDO E RESTRITO 1ª hipótese → Esclarecem os Peritos que a arma e a munição são de USO PERMITIDO, de acordo com o Art. 17, inciso I, do Decreto nº 3665 de 20 de novembro de 2000, o qual dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105). 2ª hipótese → Embora os Signatários entendam que não é atribuição da Perícia Criminal a interpretação e/ou adequação da legislação em vigor, cabendo às Autoridades Competentes tal afirmativa, informam que a arma enviada é de USO RESTRITO, de acordo de acordo com o Art. 16, do Decreto nº 3665 de 20 de novembro de 2000, o qual dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105). 3ª hipótese → Os Signatários entendem que não é atribuição da Perícia Criminal a interpretação e/ou adequação da legislação aos fatos, atêm-se aos aspectos técnicocientíficos das armas examinadas e deixam a cargo das autoridades competentes a afirmativa categórica quanto às considerações de natureza jurídica.
CARTUCHOS DE MUNIÇÃO DAS ARMAS DE FOGO CARTUCHO É a unidade de munição das armas de fogo de retrocarga. Há cartuchos para armas raiadas de percussão central e radial, bem como cartuchos para armas de alma lisa.
Os cartuchos para armas raiadas de percussão central são compostos por: ESTOJOS É o elemento que é percutido pela arma de fogo; Constituídos de latão (70% de cobre e 30% de zinco). Alguns também são confeccionados em cobre e em alumínio (não reaproveitáveis). Muitos estojos de latão recebem um banho de níquel; Na base estão estampados as inscrições do calibre, fabricante, e em alguns o ano de fabricação; Componente externo e de maior dimensão nos cartuchos; Apresentam maior variedade de forma e constituição; Constitui o componente inerte do cartucho; Na parte anterior e aberta aloja-se o projetil; Na base (ou culote) encontra-se a espoleta. Atualmente, os fabricantes estão gravando no culote o número do lote; No interior a carga de projeção; Os estojos podem ser cilíndrico ou levemente cônico, liso ou estrangulado em sua região anterior, com gargalo (do tipo garrafa – comumente usado nos fuzis) Os estojos de fogo circular (.22 LR) não apresentam cápsula de espoletamento; Os estojos dos cartuchos para espingardas podem ser de papelão ou de plástico. ESPOLETA Pequeno recipiente metálico, em forma de cápsula. Contém a mistura iniciadora (carga de inflamação) montada no alojamento localizado no centro do culote do estojo; Todos os cartuchos que possuem espolota são denominados FOGO CENTRAL. Os cartuchos de fogo radial (.22 LR) não possuem a espoleta. A mistura iniciadora aloja-se na própria orla oca, saliente, da base do estojo, e em contato direto com a pólvora. PÓLVORA OU CARGA DE PROJEÇÃO É um combustível sólido, granular, com diversos formatos de grãos, podendo
inflamar-se com grande rapidez, com a produção de grande volume de gases e elevação da temperatura, sem necessitar de oxigênio do exterior; Elemento ativo do cartucho; A pólvora mais antiga, que ainda se usa em alguns tipos de cartuchos – Pólvora Negra (75% de salitre, 13 de carvão vegetal e 12% de enxofre); Atualmente, as pólvoras são químicas ou pólvoras sem fumaça; Pólvoras mais usadas: de base simples (nitrocelulose) e de base dupla (nitrocelulose e nitroglicerina). MISTURA INICIADORA •
ou CARGA DE INFLAMAÇÃO;
•
Contida nas cápsulas de espoletamento;
•
Misturas iniciadoras explosivas à base de estifinato de chumbo, nitrato de bário, trissulfeto de antimônio, tetrazeno e alumínio atomizado. Para os cartuchos de fogo circular (radial ou periférico) a mistura iniciadora possui a mesma composição, exceto o alumínio, pelo fato de estar em contato direto com a pólvora e não haver necessidade da produção de chama muito grande ou muito viva. PROJETIL OU PROJÉTIL
•
É o elemento vulnerante do cartucho;
•
É o componente de munição que é expelido, deflagrado pela arma de fogo;
•
Carregam os cartuchos de fogo central e fogo circular;
•
Alojado total ou parcialmente no interior do estojo;
•
Podem ser constituídos: de liga de chumbo, revestidos (jaquetados ou encamisados) e de cobre.
•
Projetis encamisados são compostos de núcleo de chumbo revestidos de ligas metálicas acobreadas, niqueladas ou cúprica (copper bullet)
•
A base dos projetis de liga de chumbo podem ser côncava ou plana;;
•
São constituídos de três partes: •
OGIVA (ou ponta do projetil) parte que não fica engastada no estojo. A
forma da ogiva pode ser: ponta ogival, ogival ponta plana, ponta oca, cone truncado, canto vivo e semicanto vivo. Nos projetis encamisados
encontramos pontiagudo e ponta oca expansivo. •
CORPO CILÍNDRICO - encontra-se ranhuras (sulcos ou anéis
serrilhados) onde se colocam lubrificantes sólidos. Não se encontram nos projetis encamisados •
BASE – nos projetis encamisados as bases podem ser abertas (sem
revestimento) e fechadas (revestidas). A base aberta ainda pode ser côncava e plana. Portanto, o Laudo de Exame Macroscópico do Projetil deve conter: 1) Constituição; 2) Tio e diâmetro da base; 3) Tipo da ponta; 4) Presença ou não de anel serrilhado/canelura de lubrificação; 5) Aderências; 6) Deformações; 7) Comprimento; 8) Massa; 9) Raiamento – direcionamento e quantitativo; 10)Conclusão – determinação do calibre real ou nominal e as armas compatíveis com o calibre. REGRAS DE SEGURANÇA 1) Nunca, em nenhuma hipótese, aponte qualquer arma, carregada ou não para alguém ou coisa que você não deseja atingir ou destruir; 2) Trate sempre todas as armas como se elas estivesses carregadas; 3) Mantenha o dedo fora do gatilho; 4) Mantenha sua arma e sua munição em loal seguro e de fácil acesso somente para você; 5) Nunca puxe o gatilho, antes de verificar se a arma está descarregada e o faça em lugar seguro; 6) Carregue e descarregue sua arma com o cano apontado para um lugar seguro; 7) Evite atirar em superfícies rígidas ou líquidas, pois, conforme o ângulo de incidênci pode haver ricochete; 8) Use somente munição indicada para a arma examinada; 9) Em caso de suspeita de obstrução do cano, imediamente descarregue a arma,
verifique se o cano não está obstruído e se não houve dano ao mecanismo, antes de voltar a atirar; 10) Antes de atirar verificar o estgado do cano (abaulamento, obstrução) e checar o mecanismo de disparo. LEGISLAÇÕES PERTINENTES À ARMA DE FOGO E SEUS COMPONENTES DECRETO 3665 de 20 de novembro de 2000 → dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105). LEI 10.826 de 22 de dezembro de 2003 (Lei do Desarmamento ou Estatuto do Desarmamento) dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. O DECRETO 3665 de 20 de novembro de 2000 Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105). Enquanto não for editado outro decreto, temos que utilizá-lo. Os artigos 16 e 17, do Decreto citado, definem o que são armas de USO RESTRITO e USO PERMITIDO, respectivamente.
DECRETO 3665 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000 Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105). PRODUTOS CONTROLADOS DE USO RESTRITO E PERMITIDO Art. 15. As armas, munições, acessórios e equipamentos são classificados, quanto ao uso, em: I - de uso restrito; e II - de uso permitido. Art. 16. São de uso restrito: I - armas, munições, acessórios e equipamentos iguais ou que possuam alguma característica no que diz respeito aos empregos tático, estratégico e técnico do material bélico usado pelas Forças Armadas nacionais; II - armas, munições, acessórios e equipamentos que, não sendo iguais ou similares ao material bélico usado pelas Forças Armadas nacionais, possuam características que só as tornem aptas para emprego militar ou policial;
III - armas de fogo curtas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia superior a (trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .357 Magnum, 9 Luger, .38 Super Auto, .40 S&W, .44 SPL, .44 Magnum, .45 Colt e .45 Auto; IV - armas de fogo longas raiadas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia superior a mil libras-pé ou mil trezentos e cinqüenta e cinco Joules e suas munições, como por exemplo, .22-250, .223 Remington, .243 Winchester, .270 Winchester, 7 Mauser, .30-06, .308 Winchester, 7,62 x 39, .357 Magnum, .375 Winchester e .44 Magnum; V - armas de fogo automáticas de qualquer calibre; VI - armas de fogo de alma lisa de calibre doze ou maior com comprimento de cano menor que vinte e quatro polegadas ou seiscentos e dez milímetros; VII - armas de fogo de alma lisa de calibre superior ao doze e suas munições; VIII - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza; IX - armas de fogo dissimuladas, conceituadas como tais os dispositivos com aparência de objetos inofensivos, mas que escondem uma arma, tais como bengalas-pistola, canetas-revólver e semelhantes; X - arma a ar comprimido, simulacro do Fz 7,62mm, M964, FAL; XI - armas e dispositivos que lancem agentes de guerra química ou gás agressivo e suas munições; XII - dispositivos que constituam acessórios de armas e que tenham por objetivo dificultar a localização da arma, como os silenciadores de tiro, os quebra-chamas e outros, que servem para amortecer o estampido ou a chama do tiro e também os que modificam as condições de emprego, tais como os bocais lança-granadas e outros; XIII - munições ou dispositivos com efeitos pirotécnicos, ou dispositivos similares capazes de provocar incêndios ou explosões; XIV - munições com projéteis que contenham elementos químicos agressivos, cujos efeitos sobre a pessoa atingida sejam de aumentar consideravelmente os danos, tais como projéteis explosivos ou venenosos; XV – espadas e espadins utilizados pelas Forças Armadas e Forças Auxiliares; XVI - equipamentos para visão noturna, tais como óculos, periscópios, lunetas, etc; XVII - dispositivos ópticos de pontaria com aumento igual ou maior que seis vezes ou diâmetro da objetiva igual ou maior que trinta e seis milímetros; XVIII - dispositivos de pontaria que empregam luz ou outro meio de marcar o alvo; XIX - blindagens balísticas para munições de uso restrito; XX - equipamentos de proteção balística contra armas de fogo portáteis de uso restrito, tais como coletes, escudos, capacetes, etc; e XXI - veículos blindados de emprego civil ou militar. Art. 17. São de uso permitido: I - armas de fogo curtas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e . 380 Auto;
II - armas de fogo longas raiadas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até mil libras-pé ou mil trezentos e cinqüenta e cinco Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .22 LR, .32-20, .38-40 e . 44-40; III - armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semi-automáticas, calibre doze ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que vinte e quatro polegadas ou seiscentos e dez milímetros; as de menor calibre, com qualquer comprimento de cano, e suas munições de uso permitido; IV - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis milímetros e suas munições de uso permitido; V - armas que tenham por finalidade dar partida em competições desportivas, que utilizem cartuchos contendo exclusivamente pólvora; VI - armas para uso industrial ou que utilizem projéteis anestésicos para uso veterinário; VII - dispositivos óticos de pontaria com aumento menor que seis vezes e diâmetro da objetiva menor que trinta e seis milímetros; VIII - cartuchos vazios, semi-carregados ou carregados a chumbo granulado, conhecidos como "cartuchos de caça", destinados a armas de fogo de alma lisa de calibre permitido; IX - blindagens balísticas para munições de uso permitido; X - equipamentos de proteção balística contra armas de fogo de porte de uso permitido, tais como coletes, escudos, capacetes, etc; e XI - veículo de passeio blindado. A Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) Alguns artigos importantes: Posse irregular de arma de fogo de uso permitido Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Omissão de cautela Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com
determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1) Disparo de arma de fogo Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem: I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato; II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz; III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar; IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado; V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo. Comércio ilegal de arma de fogo Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência. Tráfico internacional de arma de fogo Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:
Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito. Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6 o, 7o e 8o desta Lei. Art. 21. Os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória. (Vide Adin 3.112-1) CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 22. O Ministério da Justiça poderá celebrar convênios com os Estados e o Distrito Federal para o cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 23 A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008) § 1o Todas as munições comercializadas no País deverão estar acondicionadas em embalagens com sistema de código de barras, gravado na caixa, visando possibilitar a identificação do fabricante e do adquirente, entre outras informações definidas pelo regulamento desta Lei. § 2o Para os órgãos referidos no art. 6 o, somente serão expedidas autorizações de compra de munição com identificação do lote e do adquirente no culote dos projéteis, na forma do regulamento desta Lei. § 3o As armas de fogo fabricadas a partir de 1 (um) ano da data de publicação desta Lei conterão dispositivo intrínseco de segurança e de identificação, gravado no corpo da arma, definido pelo regulamento desta Lei, exclusive para os órgãos previstos no art. 6o. § 4o As instituições de ensino policial e as guardas municipais referidas nos incisos III e IV do caput do art. 6o desta Lei e no seu § 7o poderão adquirir insumos e máquinas de recarga de munição para o fim exclusivo de suprimento de suas atividades, mediante autorização concedida nos termos definidos em regulamento. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008) Art. 24. Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2º desta Lei, compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores. Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008) § 1o As armas de fogo encaminhadas ao Comando do Exército que receberem parecer favorável à doação, obedecidos o padrão e a dotação de cada Força Armada ou órgão de
segurança pública, atendidos os critérios de prioridade estabelecidos pelo Ministério da Justiça e ouvido o Comando do Exército, serão arroladas em relatório reservado trimestral a ser encaminhado àquelas instituições, abrindo-se-lhes prazo para manifestação de interesse. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008) § 2o O Comando do Exército encaminhará a relação das armas a serem doadas ao juiz competente, que determinará o seu perdimento em favor da instituição beneficiada. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008) § 3o O transporte das armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008) § 4o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008) § 5o O Poder Judiciário instituirá instrumentos para o encaminhamento ao Sinarm ou ao Sigma, conforme se trate de arma de uso permitido ou de uso restrito, semestralmente, da relação de armas acauteladas em juízo, mencionando suas características e o local onde se encontram. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008) Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército. Art. 27. Caberá ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às aquisições dos Comandos Militares. Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
NOÇÕES BÁSICAS DE CONFRONTO BALÍSTICO OBJETIVOS
Introdução aos Conceitos para a Microcomparação Balística Identificar os tipos de raiamento em uma arma de fogo raiada e suas respectivas impressões nos projetis Identificar as deformações presentes nos projetis
Identificar as possíveis impressões presentes em estojos de armas de fogo de alma lisa e raiada Definir microcomparação balística Realizar exames macroscópicos e microscópicos em projetis e estojos Confeccionar laudos periciais A identificação de uma de fogo pode ser realizada através de dois métodos: Direta ou imediata Indireta ou mediata Identificação direta ou imediata Baseia-se nas características e peculiaridades distintivas da arma. Ex: Sinais de fabricante, série, bancos de prova. Três são as categorias fundamentais de identificação direta: Genérica Específica Individual Muitas vezes, o material apresenta condições apenas para sua identificação genérica ou específica, porém somente com a identificação individual de uma arma pode-se garantir que as conclusões do laudo se referem à uma determinada arma. Identificação indireta ou mediata de uma arma de fogo Ocorre através de estudos comparativos macro e microscópicos, entre as deformações pela arma produzidas, nos elementos de sua munição, e as deformações presentes nos elementos de munição questionados ou suspeitos
Deformações produzidas nos estojos e nas cápsulas de espoletamento
Produzidas pelo pino percussor Na superfície da culatra Pelo ejetor e pelo extrator Deformações nos projetis Normais Periódicas Acidentais Técnica dos Exames de Confronto Balístico Exames macroscópicos ou macrocomparativos Exames microcomparativos Exames macroscópicos 1º) Do projetil Massa Comprimento Diâmetro de base Determinação de calibre nominal Determinação do número e orientação de ressaltos e cavados Deformações 2º) Do estojo Verificação do calibre nominal impresso Identificação de marcas de percussão Exames Microscópicos 1. Não existem duas armas de fogo nas quais as características particulares das superfícies em questão sejam absolutamente coincidentes, ainda que oriundas de
uma mesma série e fabricadas com o mesmo rigor técnico. 2. Entre componentes de munição da mesma natureza 3. Utilização de microscópio comparador apropriado Do projetil Comparação por observação direta nas oculares do microscópio de comparação, buscando através do mesmo localizar elementos característicos e próprios do raiamento de cada arma, impressos na superfície dos projetis (estrias ou microestrias convergentes/divergentes). Do estojo As características podem variar de acordo com os diversos tipos de armas e incluem microestrias presentes na percussão (radial ou central), na base do estojo, na superfície externa da cápsula de espoletamento, ou na periferia do culote, nos casos de armas semiautomática e automática. Coleta de Padrões O sucesso do exame dependerá da qualidade dos padrões utilizados, que devem preencher alguns requisitos: − adequabilidade: os padrões devem manter características dos questionados − autenticidade: origem certa e inquestionável − contemporaneidade: o padrão e questionados devem ser fabricados na mesma época − quantidade: tantos quanto forem necessários para formar a convicção do perito Conclusões dos Exames Microcompativos A conclusão deste trabalho dependerá das condições dos componentes (elementos) de munição questionados, seu número e valor das deformações comparados
a um
material padrão adequado. Baseiam-se em elementos concretos e objetivos presentes nos materiais
confrontados e podem ser: Positivos Negativos Inconclusivos Cuidados com os Projetis Não utilizar pinças sobre a região dos microvestígios. Lavar os projetis com água e sabão neutro. Acondicionar individuamente cada projetil. Identificar e lacrar c orretamente os invólucros.
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