Apostila de Atuação Policial Frente Aos Grupos Vulneráveis

March 7, 2023 | Author: Anonymous | Category: N/A
Share Embed Donate


Short Description

Download Apostila de Atuação Policial Frente Aos Grupos Vulneráveis...

Description

 

 

 

 

Antes de iniciar este curso leia a letra ou assista ao vídeo, da música de Lenine “Ninguém faz ideia”  ideia”   Alguns desses grupos, devido a questões ligadas a gênero, idade, condição social, deficiência e orientação sexual, tornam-se mais suscetíveis à violação de seus direitos, por isso são denominados grupos vulneráveis. Neste curso você estudará sobre eles e também sobre a importância do profissional da área de segurança pública ter conhecimentos básicos sobre os dispositivos legais referentes a cada grupo. Espera-se que as informações aqui contidas possam servir de subsídios para a prestação de um atendimento de qualidade a estes grupos. Bom estudo! Importante! Neste curso você irá estudar sobre os grupos vulneráveis, excetuando-se apenas a população LGBT e as mulheres, pois, já existem cursos próprios para as temáticas na Rede Nacional de Educação a Distância/Ministério da Justiça, com o nome: Segurança Sem Homofobia e Mulheres Vítimas de Violência. 

Objetivo do curso Ao final do curso, você será capaz de: • 

Definir grupos vulneráveis correlacionando os conceitos com Direitos Humanos;

• 

Identificar os principais grupos vulneráveis existentes existentes em nossa sociedade; • Analisar a legislação relativa à proteção dos grupos vulneráveis, tanto no Brasil como no mundo e sua relação com a atividade policial; • 

Apontar a atitude correta na atuação em ocorrências envolvendo integrantes desses grupos

vulneráveis; • Realizar abordagens e buscas, em integrantes dos grupos vulneráveis, em conformidade com os direitos humanos; • Prestar o socorro a vítimas de grupos vulneráveis, levando em consideração os cuidados que cada caso exige.



 

Estrutura do curso Este curso é composto pelos seguintes módulos: • 

Módulo 1 – Introduzindo a questão

• 

Módulo 2 – Conceituando o tema: grupos vulneráveis e minorias

• 

Módulo 3 – Atuação policial e grupos vulneráveis: pessoas idosas

• 

Módulo 4 – Segurança Pública e população em situação de rua Módulo 5 – Atendimento policial às pessoas com deficiência

• 

• 

Módulo 6 – Atendimento policial às crianças e adolescentes

 



 

 

MÓDULO

1

INTRODUZINDO A QUESTÃO

Apresentação do módulo Com certeza você deve estar se perguntando: O que é um grupo vulnerável?  Quem são as pessoas que o compõem? Onde pode ser encontrado? E no que consiste a vulnerabilidade destas pessoas?

Antes de buscar respostas para essas perguntas deve-se compreender alguns aspectos da nossa sociedade. Neste módulo você estudará sobre os grupos vulneráveis e o papel da segurança pública em proteger e promover os Direitos Di reitos Humanos, notadamente notadamente em relação a estes grupos.

Objetivo do módulo Ao final do módulo, você será capaz de: • 

Compreender a relação existente entre grupos vulneráveis e o papel da Segurança Pública como

protetora e promotora dos Direitos Humanos; • 

Reconhecer como é importante que o profissional da área de segurança pública saiba lidar com

as pessoas, sem discriminá-las, garantindo garantindo seus direitos e resolvendo conflitos de forma serena e igualitária.

Estrutura do Módulo Este módulo abrange as seguintes aulas: • 

Aula 1 – Grupos vulneráveis sob a ótica da segurança segurança pública;

• 

Aula 2 – As exigências aos Profissionais de Segurança Pública frente aos Grupos Vulneráveis.

Aula 1 – Grupos vulneráveis sob a ótica da segurança pública brasileira possui,Aatualmente, mais de 200 milhões distribuídaque emuniu um territórioAdesociedade dimensões continentais. cultura brasileira é resultado de de umhabitantes, grande sincretismo costumes de diversos povos. 4 

 

Os caracteres genéticos que compõem as nossas raízes são frutos de uma secular miscigenação de etnias, gerando uma diversidade que proporciona ao Brasil, uma imensurável riqueza cultural e social. As diferenças relacionadas à etnia, gênero, deficiência, idade, religião entre outros, também constituem esta diversidade tornando-a ainda mais bela. Porém, quando estas diferenças se convertem em desigualdade, criam um ambiente propício a toda sorte de violações de direitos, tanto no espaço público quanto privado, tornando vulneráveis as pessoas que estão na condição de diferentes. É possível citar como exemplo: as pessoas com deficiência, as pessoas idosas, as mulheres, crianças e adolescentes e a população em situação de rua . Estes grupos são chamados, assim, de grupos vulneráveis. A busca destas pessoas pelo reconhecimento de seus direitos é hoje um fator democrático preponderante, pois, somente através da igualdade é que se percebe a plena democracia. Foram muitos os movimentos sociais e conquistas, no século XX, notadamente, dos setores mais vitimados pelo preconceito e a discriminação. discriminaçã o. Porém, ainda hoje, a sociedade não está preparada para lidar l idar com estas diferenças, o que gera o preconceito e a indiferença tornando a vida destas pessoas, ainda mais difícil. A precariedade de políticas públicas direcionadas a estes grupos e a desinformação da sociedade são fatores que contribuem para a vitimização e por isso, existe atualmente um grande esforço nacional no sentido de dar mais visibilidade a estes grupos e de proporcionar mais informação à sociedade estimulan estimulando, do, assim, uma corresponsabilidade na formulação de leis e políticas garantidoras dos direitos dos grupos vulneráveis, como a criação de conselhos temáticos como o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, entre outros. Os Direitos Humanos foram construídos através da história, no dinâmico embate dos oprimidos por reconhecimento, como cidadãos, e pela liberdade. Com já sabemos, Direitos Humanos, são todos os direitos que nós possuímos, (à vida, à família, aos filhos, ao trabalho, etc.), e que estão listados nos 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948, e garantidos em nossa Constituição Federal de 1988. A defesa dos Direitos Humanos proporciona à sociedade e, notadamente, a estes grupos vulneráveis, reconhecimento e a abertura de espaço político, para além do meramente formal, ou seja, traz a realização concreta de seus anseios, faz cumprir efetivamente o que esteja escrito nas leis e nos estatutos. Dentro deste contexto o policial na sua atividade cidadã e de proteção social deve conhecer a dinâmica dos grupos humanos, ou seja, descobrir seus anseios, dificuldades, necessidades e se engajar, no que for atinente à segurança pública, para na defesa e promoção dos direitos destes grupos. É como afirma Balestreri: Dada a grave realidade nacional e internacional, onde o crime e a violência ameaçam, a cada dia mais, as liberdades individuais e coletivas e as instituições democráticas, é preciso que a segurança pública seja resolutamente percebida como inclusa no mais fundamental rol dos Direitos Humanos. É por isso que seus operadores de direitos (policiais, bombeiros, agentes penitenciários e guardas municipais), devem considerar-se e ser considerados, cada  



 

 

vez mais, como promotores de direitos. E, é claro, como tal se portarem. (BALESTRERI, 2004, p.49)

Por vezes, é necessário repensar as atitudes e valores que temos confrontando-os confrontando-os com a nova ordem social e política. Por exemplo, pense: • 

Como você agiria caso uma pessoa que usa cadeira de rodas lhe solicitasse ajuda para descer uma escada ou sair de seu carro?

• 

Como agiria se uma pessoa surda e muda tivesse sido vítima de agressão?

• 

Qual seria sua atitude caso um cidadão cego lhe solicitasse ajuda, ou você se deparasse com uma ocorrência de violência doméstica contra uma mulher ou abuso sexual de crianças e adolescentes?  

Com certeza, estas seriam situações embaraçosas, embaraçosas, por fugirem da rotina de seu trabalho, pois você está habituado a lidar com pessoas que podem se locomover normalmente, que podem entender o que lhes é solicitado, enfim, que não possuem características que dificultarão suas vidas em sociedade. Porém, quando se depara com casos como os citados, surgem dúvidas de como atuar. Por outro lado, essas pessoas esperam ser tratadas com respeito e dignidade, como cidadãos sujeitos de direitos, como todos os demais.

Aula 2 –  As exigências aos profissionais de segurança pública frente aos grupos vulneráveis A atividade de segurança pública exige profissionais que saibam lidar com as pessoas, sem discriminálas, garantindo seus direitos e resolvendo conflitos de forma serena e igualitária. Por isso, é imprescindível que o profissional de segurança pública conheça melhor as dificuldades de cada grupo e saiba como auxiliá-lo, protegendo e promovendo seus direitos. Você, como profissional da área de segurança pública, deve conhecer e se habituar aos procedimentos procedimentos que fogem aos padrões, que contemplam questões questões sobre Minorias e Grupos Vulneráveis, de forma a nortear a sua atuação no trato adequado com aquelas pessoas. Deve lembrar que a Constituição Federal de 1988 concita à todos a promoção dos direitos coletivos sem nenhuma discriminação: discriminação: Art. 3º Constituem 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – (...); II – (...); III – (...); IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Também, o Plano Nacional de Direitos Humanos III, é claro, com relação às políticas públicas para enfrentamento, enfrentament o, relativas aos grupos vulneráveis: 6 

 

Os pactos e convenções que integram o sistema internacional de proteção dos Direitos Humanos apontam para a necessidade de combinar estas medidas com políticas compensatórias que aceleram a construção da igualdade, como forma capaz de estimular a inclusão de grupos socialmente vulneráveis. Além disso, as ações afirmativas constituem medidas especiais e temporárias temporár ias que buscam remediar um passado discriminatório. No rol de movimentos movim entos e grupos sociais que demandam políticas de inclusão social encontram-se crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas, lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, pessoas com deficiência, povos indígenas, populações negras e quilombolas, ciganos, ribeirinhos, vazanteiros, pescadores, entre outros. (PNBDH III)

No mesmo sentido, é possível encontrar respaldo no artigo 5º da Constituição Federal: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a todos a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Além dos dispositivos já citados, no ordenament ordenamento o jurídico encontram-se outros garantidores de direitos dos grupos vulneráveis mais específicos, como o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência , a Política Nacional para a População em Situação de Rua, a Lei nº 11.340,  Maria da Penha, dentre outros. Porém, a verdadeira efetividade destes dispositivos depende da participação da sociedade civil organizada e de políticas públicas de atendimento em diversas áreas, inclusive na segurança pública. Nesse contexto, o profissional de segurança pública, não pode, de forma alguma, ser mais um a vitimar e desrespeitar os direitos destas pessoas. Não deve, também, ser alguém somente disposto a ajudar. O aludido profissional deve ter conhecimentos básicos sobre cada um dos dispositivos legais referentes a cada segmento, segmento, a fim de prestar um atendimento de qualidade e dar os devidos encaminhamentos a cada caso . Faz-se necessária a criação de redes, onde os vários órgãos ligados à proteção e promoção de direitos, como conselhos temáticos, Polícias, Ministério Público e Judiciário, estejam integrados e formulando estratégias estratégias de atendimento em conjunto. Finalizando...

Neste módulo, você estudou que: • 

A cultura brasileira é resultado de um grande sincretismo sincretismo que uniu costumes de diversos povos.

• 

Quando as diferenças se convertem em desigualdade, criam um ambiente propício a toda sorte

de violações de direitos, tanto no espaço público quanto privado, tornando vulneráveis as pessoas que estão na condição de diferentes.  



 

 

• 

A precariedade de políticas públicas direcionadas a estes grupos vulneráveis e a desinformação

da sociedade são fatores que contribuem para a vitimização e por isso, existe atualmente um grande esforço nacional no sentido de dar mais visibilidade a estes grupos e de proporcionar mais informação à sociedade estimulando, assim, uma corresponsabilidade na formulação de leis e políticas garantidoras dos direitos dos grupos vulneráveis. • 

A atividade de segurança pública exige profissionais que saibam lidar com as pessoas, sem discriminá-las, garantindo seus direitos e resolvendo conflitos de forma serena e igualitária. Por isso, é imprescindível que o profissional de segurança pública conheça melhor as dificuldades de cada grupo e saiba como pode auxiliá-lo, protegendo e promovendo seus direitos. O profissional de segurança pública, não pode, de forma alguma, ser mais um a vitimar e •  desrespeitar os direitos destas pessoas. Não deve, também, ser alguém somente disposto a ajudar. O aludido profissional deve ter conhecimentos conhecimentos básicos sobre cada um dos dispositivos legais referentes a cada segmento, a fim de prestar um atendimento de qualidade e dar os devidos encaminhamentos a cada caso.

Exercícios 1. Além da Constituição Federal, encontram-se no ordenamento jurídico brasileiro outros garantidores de direitos dos grupos vulneráveis mais específicos. Com base nisto, enumere a segunda coluna de acordo com a primeira:

(1)  (2)  (3)  (4)  (5) 

Estatuto do Idoso Estatuto da Criança e do Adolescente Estatuto da Pessoa com Deficiência Política Nacional para a População em situação de Rua Lei Maria da Penha

( )Destinada )Destinada a assegurar e a prom promover, over, em condiçõe condiçõess de igualdade, o eexercício xercício dos direitos e das liberdades fundamentais fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. ( ) Igualdade e equidade equidade são são princípios da sua política. ( ) Cria mecanismos para coibir coibir e prevenir a violência doméstica e famili familiar ar contra a mulher. ( ) Destinado a regular os direitos assegurados assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessent (sessenta) a) anos. ( ) Dispõe sobre a proteção proteção integral à criança criança e ao adolescente. adolescente. 2. Estabeleça uma relação entre os grupos vulneráveis e o papel da Segurança Pública como protetora e promotora dos Direitos Humanos.



 

Gabarito 1.  2. 

Resposta Correta: 3-4-5-1-2 Orientação de resposta: A segurança pública perpassa pelo respeito a todos independente de sua

situação social, idade, gênero, orientação sexual, ou qualquer característica que o torne uma pessoa diferente das demais. Por isso, é importante conhecer um pouco sobre os grupos socialmente vulneráveis e buscar protegê-los, conquistando conquistando o seu reconhecimento e confiança.

 



 

 

MÓDULO

2

CONCEITUANDO O TEMA: GRUPOS VULNERÁVEIS E MINORIAS.

Apresentação do módulo Neste módulo você estudará a diferença entre grupos vulneráveis e minorias e poderá responder a esta pergunta. Porém, antes de entramos no assunto assista ao vídeo (disponível em https://www.youtube.com/watch?v=icXc2fGlfjg) que mostra uma iniciativa da SENASP no treinamento de policiais para o atendimento aos grupos socialmente vulneráveis.

Objetivos do módulo Ao final desse módulo, você deverá ser capaz de: • 

Definir grupos vulneráveis;

• 

Classificar os grupos vulneráveis;

• 

Diferenciar grupos vulneráveis e minorias;

• 

Enumerar os principais tipos de minorias.

Estrutura do Módulo  Módulo  Este módulo é composto pelas seguintes aulas: • 

Aula 1 - Grupos Vulneráveis Vulneráveis..

• 

Aula 2 - Minorias.

Aula 1 – Grupos vulneráveis 1.1 Definição  Grupo Vulnerável é ...

um conjunto de pessoas que por questões ligadas a gênero, idade, condição social, deficiência e orientação sexual, tornam-se mais suscetíveis à violação de seus direitos. 10 

 

1.2 Classificação 

Para efeitos didáticos pode-se classificar estes grupos em seis categorias: Mulheres; •  Crianças e adolescentes; adolescentes; •  • 

Pessoas idosas;

• 

População em situação de rua;

• 

Pessoas com deficiência; População LGBT.

• 

Claro que existem outros grupos na sociedade em situação de risco, porém, a vulnerabilidade aqui está mais afeta à sujeição constante ao preconceito e à discriminação, independente independente de outros fatores. Importante! Neste curso você irá estudar sobre todos estes grupos em específico, excetuando apenas a População LGBT e as mulheres, pois, já existem cursos próprios para as temáticas na Rede Nacional de Educação a Distância/Ministério da Justiça, com o nome: Segurança Sem Homofobia e Mulheres Vítimas de Violência. 

Contudo, é extremamente relevante que você saiba diferenciar um grupo vulnerável de uma minoria. Por isso, a seguir, você estudará sobre minorias.

Aula 2 – Minorias 2.1 O que são minorias? 

Segundo Sabóia (2001, p. 19 e 20 apud DESCHÊNES DESCHÊNES,, 1985. p. 31), minorias são: Um grupo de cidadãos de um Estado, constituindo minoria numérica e em posição não-dominante no Estado, dotada de características étnicas, religiosas ou linguísticas que diferem daquelas da maioria da população, tendo um senso de solidariedade um para com o outro, motivado, senão apenas implicitamente, por vontade coletiva de sobreviver e cujo objetivo é conquistar igualdade com a maioria, maiori a, nos fatos e na lei.

A Organização das Nações Unidas não instituiu um conceito universal sobre minoria. O entendimento da Corte Internacional de Justiça, é no sentido de que cada Estado tem discricionariedade, discricionariedade, para arbitrar se o grupo possui fatores característicos distintivos, e se incide no conceito de minoria. Resumindo, a identificação de uma minoria envolve a apreciação de critérios objetivos e subjetivos. Em outras palavras caberá ao Estado  

11 

 

 

reconhecer determinados grupos como índios e demarcar terras para eles, ou remanescentes de quilombos ,  e reconhecer aquele sítio como histórico dando-lhes titularização titularização coletiva das terras; ou como ciganos  etc.(id. 2001, p.21) De acordo com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos , em seu artigo 27, as minorias protegidas são: étnicas , religiosas e linguísticas. Art. 27 - Nos Estados em que existam minorias étnicas, religiosas ou linguísticas, não será negado o direito que assiste às pessoas que pertençam a essas minorias, em conjunto com os restantes membros do seu grupo, a ter a sua própria vida cultural, a professar e praticar a sua própria religião e a utilizar a sua própria língua.

Veja, a seguir, cada uma delas. Minorias étnicas São grupos que apresentam fatores distinguíveis em termos de experiências históricas compartilhadas e sua adesão a certas tradições e significantes tratos culturais, que são diferentes dos apresentados pela maioria. (SABOIA 2001, p.23 apud POUTER, 1986, p.2).

Exemplos: índios, comunidades negras remanescentes de quilombos, ciganos, judeus, dentre outros. Minorias religiosas  São grupos que professam e praticam uma religião (não simplesmente outra crença, como o ateísmo, e.g.), que se diferencia daquela praticada pela maioria da população. (SABOIA 2001, p.23 apud Dienstein,1992, p.156).

No Brasil, existem as seguintes minorias: Budistas, Muçulmanos, Espíritas, praticantes de Candomblé (religião jeje-nagô ou iorubá), umbandistas, entre outras. Minorias linguísticas  São grupos que usam uma língua, quer entre os membros do grupo, quer em público, que claramente se diferencia daquela utilizada pela maioria, bem como da adotada oficialmente pelo Estado. Não há necessidade de ser uma língua escrita. Entretanto, meros dialetos que se desviam ligeiramente da língua da maioria não gozam do status de língua , de um grupo minoritário.  (SABOIA 2001, p.23 apud NOWAK, 1993, p.491).

12 

 

2.2 Diferença entre grupos vulneráveis e minorias 

Os Grupos Vulneráveis são pessoas que podem fazer parte de uma minoria étnica, mas, dentro dessa minoria, têm uma característica que as difere das demais e as torna parte de outro grupo. Por exemplo: uma pessoa que faz parte de um pequeno grupo islâmico, num p país aís católico, e também tem deficiência física. Ela pertence a uma minoria religiosa (islã) e integra outro grupo vulnerável por ter deficiência. De igual forma, pode haver superposição dos tipos de minorias: o muçulmano, no Brasil, será integrante tanto de minoria étnica, como religiosa e linguística. Importante! A diferença básica é que as a s minorias estão limitadas aos aspectos étnicos, linguísticos e religiosos e os grupos vulneráveis, por sua vez, estão relacionados com as características especiais que as pessoas adquirem em razão da idade, gênero, orientação sexual, sex ual, deficiência e condição social.

Finalizando... 

Neste módulo, você estudou que:  



Grupo Vulnerável é um conjunto de pessoas que por questões ligadas a gênero, idade, condição

social, deficiência e orientação sexual, tornam-se mais suscetíveis à violação de seus direitos.  

Segundo Sabóia (2001, p. 19 e 20 apud   DESCHÊNES, 1985. p. 31), minorias são um grupo de cidadãos de um Estado, constituindo minoria numérica e em posição não-dominante no Estado, dotada de 

característicass étnicas, religiosas ou linguísticas que diferem daquelas da maioria da população, característica pop ulação, tendo um senso de solidariedade um para com o outro, motivado, senão apenas implicitamente, por vontade coletiva de sobreviver e cujo objetivo é conquistar igualdade com a maioria, nos fatos e na lei.  

A Organização das Nações Unidas não instituiu um conceito universal sobre minoria. O entendimento da Corte Internacional de Justiça, é no sentido de que cada Estado tem discricionariedade, para 

arbitrar se o grupo possui fatores característicos distintivos, distintivos, e se incide no conceito de minoria.   De acordo com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos segundo o artigo 27, as 

minorias protegidas são: étnicas, religiosas e linguísticas .  

A diferença básica é que as minorias estão limitadas aos aspectos étnicos, linguísticos e religiosos e os grupos vulneráveis, por sua vez, estão relacionados com as características especiais que as pessoas 

adquirem em razão da idade, gênero, orientação sexual, deficiência e condição social.

 

13 

 

 

Exercícios 1. Sobre grupos vulneráveis é correto afirmar que:  

a.  Grupos vulneráveis são grupos de cidadãos de um Estado que constituem minoria numérica e em posição não-dominante no Estado, dotado de características étnicas, religiosas ou linguísticas. linguísticas. b. 

Não há diferença entre grupos vulneráveis e minorias.

c.  Grupos vulneráveis estão relacionados às características especiais que as pessoas possuem em razão de idade, gênero, orientação sexual, deficiência, e condição social e que as tornam suscetíveis à violação de seus direitos. 2. Considerando as minorias protegidas, enumere a 2ª. 2ª . Coluna de acordo com a primeira:

(1) Minoria étnica (2) Minoria religiosa (3) Minoria linguístic linguísticaa ( ) São grupos que usam uma língua, quer entre os membros do grupo, quer em público, que claramente se diferencia daquela utilizada pela maioria, bem como da adotada oficialmente pelo Estado. ( ) São grupos que apresentam fatores distinguíve distinguíveis is em termos de experiências históricas compartilhadas e sua adesão a certas tradições e significantes tratos culturais, que são diferentes dos apresentados pela maioria. ( ) São grupos que professam e praticam uma religião (não simplesmente simplesmente uma outra crença, como o ateísmo, etc.) 3. Analise a questão abaixo e responda:  João é negro e possui deficiência. É possível dizer que João pertence a um grupo vulnerável?  

a.  b. 

Sim, pois mesmo fazendo parte de uma minoria étnica João tem deficiência. Não, pois já pertence a uma minoria.

14 

 

Gabarito

 

15 

1. 

Resposta correta: Letra C

2.  3. 

Resposta correta: 3-1-2 Resposta correta: Letra A

 

 

MÓDULO

3

ATUAÇÃO POLICIAL E GRUPOS VULNERÁVEIS: PESSOAS IDOSAS

Apresentação do Módulo Chamar atenção para o nosso futuro é criar a possibilidade de melhorar as relações com a pessoa idosa no presente. Este módulo abordará os aspectos importantes relacionados a esta faixa etária, seus direitos e a atuação policial frente a este grupo.

Objetivos do módulo Ao final deste módulo, você deverá ser capaz de: • 

Definir pessoa idosa;

•  • 

Compreender a situação da pessoa idosa no Brasil; Identificar os principais delitos praticados contra a pessoa idosa;

• 

Proceder de forma adequada no atendimento à pessoa idosa;

• 

Analisar os principais documentos relativos à proteção da pessoa idosa.

Estrutura do módulo Este módulo é composto pelas seguintes aulas: • 

Aula 1 - A Situação da população idosa no Brasil

• 

Aula 2 - Violência contra pessoa idosa

• 

Aula 3 - O Estatuto do Idoso

• 

Aula 4 - Atuação policial no trato com pessoas idosas

16 

 

Aula 1 – Situação da população idosa no Brasil O Estatuto do idoso, criado pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 , define como: Pessoa idosa, aquela com idade igual ou superior a 60 anos. Você, com certeza, já conviveu ou convive com uma pessoa idosa em seu cotidiano, seja um parente ou vizinho e já deve ter presenciado várias situações em que pode comprovar, que apesar de terem grande experiência de vida, vida, são muitas muitas vezes discrimi discriminadas nadas e vitim vitimadas adas no espa espaço ço doméstico e público. Informativo 

Em dez anos, o número de pessoas idosas com 60 anos ou mais passou de 15,5 milhões (2001) para 23,5 milhões de pessoas (2011). A participação relativa deste grupo na estrutura etária populacional aumentou de 9% para 12,1% no período, enquanto a de idosos com 80 anos ou mais chegava a 1,7% da população, em 2011. A maior parte da população idosa é composta por mulheres (55,7%). Outras características marcantes: marcantes: • 

forte presença em áreas urbanas (84,1%);

• 

maioria branca (55%);

• 

inserção no domicílio como a pessoa de referência (63,7%);

• 

4,4 anos de estudo em média (32% com menos de um ano de estudo);

• 

a maioria (76,8%) recebe r ecebe algum benefício da Previdência Social;

• 

48,1% têm rendimento de todas as fontes igual ou superior a um salário mínimo, enquanto

cerca de um em cada quatro idosos reside em domicílios com rendimento mensal per capita  inferior  inferior a um salário mínimo. Perto de 3,4 milhões de idosos de 60 anos ou mais (14,4%) vivem sozinhos; 30,7% viviam com os filhos (todos com mais de 25 anos de idade, com ou sem presença de outro parente ou agregado). Na distribuição do rendimento mensal familiar per capita, os idosos têm uma situação relativamente melhor do que o grupo de crianças, adolescentes adolescentes e jovens: enquanto 53,6% das pessoas de menos de 25 anos estão nos dois primeiros quintos da distribuição de renda, apenas 17,9% idosos de 60 anos ou mais de idade encontra-se nesta situação. Fonte: http://saladeimprensa.ibge.gov.br/pt/noticias?vi http://saladeimprensa.ibge.g ov.br/pt/noticias?view=noticia&id= ew=noticia&id=1&idnoticia=2268&b 1&idnoticia=2268&busca=1&t=s usca=1&t=sis-2012is-2012acceso-jovenes-negros-y-pard acceso-jovenes-n egros-y-pardos-la-univers os-la-universidad-triplico-en idad-triplico-en-diez -diez No mundo, em 2050, um quinto da população mundial será de Pessoas idosas. Deve-se levar, em consideração que, na melhor de nossas expectativas, todos nós um dia passaremos pela experiência de ser uma pessoa idosa.

 

17 

 

 

Saiba mais... Assistência Social - No dia 18 de abril de 2013, o Plenário julgou inconstitucional o parágrafo 3º do

artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei 8.742/1993), que prevê como critério para a concessão concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo. O recurso extraordinário foi interposto pelo INSS, que questionava o critério utilizado para aferir a renda mensal per capita da família da autora. O Plenário considerou o critério defasado para caracterizar a situação de miserabilidade e também declarou inconstitucional o parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso. A decisão foi tomada no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 567985 e 580963, ambos com repercussão geral. Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDet /verNoticiaDetalhe.asp?idCont alhe.asp?idConteudo=249643 eudo=249643

Aula 2 – Violência contra a pessoa idosa Você em sua rotina operacional já deve ter se deparado com inúmeros casos de violência praticados contra pessoa idosa e deve ter percebido que, em muitos destes casos, os violadores e agressores são os próprios parentes daquela pessoa. Segundo a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violência do Ministério da Saúde (2001), os maus tratos contra idosos dizem respeito a: “A ações únicas ou repetidas que causam sofrimento ou angústia, ou, ainda, a ausência de ações que são devidas, que ocorrem numa relação em que haja expectativa de confiança”. 

Com base neste mesmo documento, a violência contra a população idosa se manifesta sobre vários aspectos: […]a violência contra os idosos existe e manifesta -se sob diferentes formas: abuso

físico,, psicológico físico psicológico,, sexual sexual,, abandono abandono e  e negligência negligência.. Some-se a essas formas de violência, o abuso financeiro e financeiro e a autonegligência autonegligência.. Os idosos mais vulneráveis são os dependentes física ou mentalmente, sobretudo quando apresentam déficits cognitivos, alterações de sono, incontinência e dificuldades de locomoção, necessitando, assim, de cuidados intensivos em suas atividades da vida diária. Uma situação de elevado risco ris co é aquela em que o agressor é seu dependente econômico. Aliam-se a esse outros fatores de risco: quando o cuidador consome abusivamente álcool ou drogas, apresenta problemas de saúde mental ou se encontra em estado de elevado estresse na vida cotidiana.

Cada uma dessas violências está assim classificada no documento documento da Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências do Ministério da Saúde (2001):

18 

 

Abandono: Ausência ou deserção, por parte do responsável, dos cuidados necessários às vítimas, ao

qual caberia prover custódia física ou cuidado.  Abuso financeiro aos idosos: Exploração imprópria ou ilegal e/ou uso não consentido de recursos financeiros de um idoso.  Abuso físico ou maus-tratos físicos: Uso de força física que pode produzir uma injúria, ferida, dor ou

incapacidade.  Abuso psicológico ou maus-tratos psicológicos: Agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, rejeitar, humilhar a vítima, restringir a liberdade ou ainda isolá-la do convívio social.  Abuso sexual: Ato ou jogo sexual que ocorre em relação a hétero ou homossexual homossexual que visa estimular a vítima ou utilizá-la para obter excitação sexual e práticas eróticas e sexuais impostas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.  Acidentes ampliados: Em suma são grandes desastres industriais que geram danos ao meio ambiente e as populações próximas ao evento. Nestes casos, idosos e crianças sofrem mais os impactos, devido ao seu estado de fragilidade orgânica. O documento que trata sobre acidentes ampliados é a "DIRETIVA de SEVESO".  Autonegligência: Conduta de pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, com a recusa ou o fracasso de prover a si mesmo um cuidado adequado. adequado.  Com frequência, pessoas idosas mais vitimadas são as que possuem alguma dependência, seja em decorrênciaa de uma doença ou deficiência física ou mental. A situação das pessoas idosas dependentes se agrava decorrênci quando seu responsável ou cuidador é usuário de drogas ou alcoólico ou possui algum problema de saúde mental. Nestes casos, a pessoa idosa pode sofrer com a negligência e a violência praticada por aqueles que deveriam protegê-los e garantir sua integridade física e mental. No espaço público, principalmente, em áreas urbanas, as pessoas idosas sofrem vários tipos de acidentes como atropelamentos, quedas com fratura do colo do fêmur, queimaduras, ferimento por bala perdida, entre outras lesões, que na maioria das vezes levam à invalidez ou ao óbito. No ambiente domést doméstico ico o descrédito dado às informações e relatos de maus-tratos, feitos por idosos, gera impunidade aos agressores, e estimula o sigilo pelos próprios própr ios idosos que temem sofrer mais violência ou buscam, de alguma forma, proteger o agressor. Diante de tantos fatos, é possível perceber a importância de se ter um mecanismo moderno e eficiente de proteção dos direitos destas pessoas. O Estatuto do Idoso foi criado justament justamentee para atender a esta demanda e você irá estudá-lo na próxima aula a partir de situações práticas. Saiba mais... Juizados Especiais/crimes contra idosos - Em 2010, o Plenário concluiu o julgamento em que se

discutia se os autores de crimes contra pessoas idosas teriam ou não direito a benefícios como conciliação ou transação penal. A questão foi tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3096) ajuizada pelo Procurador-geral da República contra o artigo 94 do Estatuto do Idoso, que determina a aplicação dos procedimentos e benefícios relativos aos Juizados Especiais aos crimes cometidos contra idosos cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos. O entendimento entendimento foi o de que o dispositivo legal deve ser interpretado em  

19 

 

 

favor do seu específico destinatário – o próprio idoso –, e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso. Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDet /verNoticiaDetalhe.asp?idCont alhe.asp?idConteudo=249643 eudo=249643

Aula 3 – O Estatuto do Idoso O Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo Presidente da República no mês seguinte, após sete anos tramitando no Congresso. O Estatuto do Idoso amplia os direitos dos cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso (Lei de 1994 que dava garantias à terceira idade), o Estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar pessoas idosas. Você irá estudar os principais pontos do Estatuto do Idoso a partir de situações práticas relacionadas às áreas de saúde, transporte e família. 3.1 Saúde Situação Prática 1  Imagine que você está de serviço próximo a um hospital, e que, de repente, uma jovem lhe procura acompanhada do pai dela, de 79 anos de idade, e lhe diz que seu pai está muito doente, e que precisa de sua ajuda, pois a fila do Posto de Saúde está enorme e ninguém quer ceder lugar ao pai dela. Como você agiria? Como iria orientar esta pessoa?  

O que diz o Estatuto? 

O Art. 15 do Estatuto do Idoso diz claramente que a pessoa idosa tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde, e o Artigo 114 alterou a redação do Art.1º da Lei 10.048, de 08 de novembro de 2000  e passando a ter a seguinte redação: redação: Art. 1º As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

Sugestão de atendimento 

Neste caso, o pai da jovem deve ser atendido com prioridade, (desde que não haja um caso mais grave ou outra pessoa idosa na sua frente).

Situação prática 2 

20 

 

Uma senhora de 65 anos lhe procura e diz necessitar de remédios controlados para diabetes, indagando-o quanto a orientação de como ela pode adquiri-los gratuitamente, pois não tem como comprá-los. Como você poderia ajudá-la?  

O que diz o Estatuto? 

O § 2º, do Art. 15, diz que incumbe ao Poder Público, a distribuição de remédios, principalmente os de uso continuado, de forma gratuita aos idosos, assim como a distribuição de próteses e órteses. Sugestão de atendimento 

No caso citado, você deve orientá-la a procurar um órgão de saúde da prefeitura local e fazer um cadastro para o recebiment recebimento o dos remédios. Importante! Procure saber qual órgão em seu município é responsável pelo cadastro e pela distribuição de remédios gratuitamente para a população idosa.

3.2 Transporte  Situação Prática 1  Você está trabalhando próximo à rodoviária e é acionado por um homem de 65 anos de idade que relata não poder viajar em um coletivo interestadual porque a empresa não autorizou a liberação de assento gratuito para ele. Como você agiria neste caso?  

O que diz o Estatuto? 

O Art. 39, do Estatuto do Idoso, tem a seguinte redação: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. § 1º Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. § 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos. § 3º No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da a legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo. Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:  

21 

 

 

I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das da s passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

Sugestão de atendimento  Se a pessoa preenche os requisitos exigidos por lei, a empresa de transporte é obrigada a emitir as

passagens gratuitamente no caso do inciso I, do Art. 40 e com desconto de 50% no caso do inciso II. Em caso de resistência por parte da empresa um boletim de ocorrência deverá ser lavrado. 3.3 Família Situação prática 1  Uma pessoa lhe relata a seguinte situação: uma mulher de 79 anos está sem nenhuma assistência em casa passando por dificuldade financeira e doente. Seus filhos recebem a pensão por ela, e gastam tudo com despesas pessoais, negligenciando os devidos cuidados com a mãe. Existe também a informação, de que a senhora está sofrendo maus-tratos e violência física. Como você, policial, agiria nesta situação?  

O que diz o Estatuto? 

No que se refere ao tratamento dispensado à vítima, seus filhos estão violando os Artigos. 4º e 99 do Estatuto do Idoso, os quais preveem: Art. 4º Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, imprudência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. Art. 99. Expor a perigo a integ integridade ridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa. § 1º Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos. § 2º Se resulta a morte: Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

Com relação à pensão da senhora que está sendo usada pelos filhos, constitui crime previsto nos artigos. 102 e 104, do Estatuto do Idoso: 22 

 

Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa. Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa r elativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

Sugestão de atendimento  No caso citado, estão ocorrendo várias violações aos direitos da senhora, e todos são crimes previstos

no Estatuto do Idoso. Na sua atuação, porém, você deverá tomar alguns cuidados. Em primeiro lugar, procurar constatar a veracidade dos fatos e levantar o maior número de informações possíveis. Informar-se sobre a existência, no município, de Delegacia Especializada no atendimen atendimento to à Pessoa Idosa. Existem hoje 79 delegacias especializadas no Brasil. Caso sejam confirmadas as denúncias, uma ação conjunta se faz necessária, pois, em muitos casos, a própria vítima pode querer proteger os seus filhos, negando os fatos. O Conselho Municipal da Pessoa Idosa irá notificar o Ministério Público e, na ausência daquele, o próprio Ministério Público, que adotará as medidas previstas no Art. 74 do Estatuto do Idoso, no que for pertinente. Um Boletim de Ocorrência deve ser lavrado e direcionado à Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso, caso exista na localidade. Se não houver, o B.O contrário, deve ser registrado em uma delegacia local. Importante! Os órgãos responsáveis pela fiscalização e proteção dos direitos da população idosa são: o Ministério Público e os Conselhos Municipal, Estadual e Nacional do Idoso.

Algumas polícias, como a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), possui a Diretriz para Produção de Segurança da PMMG nº 3.01.05/2010  e o Caderno Técnico- Profissional 3.04.02- CG) que tratam respectivamente da “Filosofia de Direitos Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais” e da “Abordagem a pessoas” e que traz um capítulo exclusivo sobre atendimento aos grupos vulneráveis e, no caso dos idosos,

estão listados na próxima aula alguns procedimentos que o policial deve ter ao lidar com o idoso. Saiba mais.. Lei 13.104 de 9 de março de 2015.

Esta nova lei alterou o código penal para incluir mais uma modalidade de homicídio qualificado, o feminicídio: quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. A lei acrescentou ainda o § 7º ao Art. 121 do Código Penal, estabelecendo causas de aumento de pena para o crime de feminicídio.

 

23 

 

 

A pena será aumentada de 1/3 até a metade se for praticado: a) durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto; b) contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; c) na presença de ascendente ou descendente da vítima. Fonte: http://aurineybrito.jusbrasil.com.br/artigos/172479028/lei-do-feminicidio-entenda-o-quemudou

Aula 4 – Atu  Atuação ação policial no trato com pessoas idosas As orientações a seguir foram extraídas da Diretriz para Produção de Segurança da PMMG   nº 3.01.05/2010 e do Manual Técnico Profissional Pr ofissional 3.04.02 (Caderno Doutrinário nº.02). No desenvolvimento das suas ações, os profissionais da área de segurança pública poderão se deparar com situações que envolvam pessoas idosas. Seja a pessoa idosa denunciante ou suspeito, deverá ter sempre tratamento diferenciado. Dentro de uma delegacia, será convidado a assentar-se. Também será ótimo oferecer-lhe água e, eventualmente, café. Com isso, o profissional promoverá uma atitude de confiança e respeito. eventualmente, Se a pessoa idosa for suspeita, o policial deve respeitar sua idade e condições de saúde, e mantendo com ele prévia conversa sobre o ato cometido, para que ele comece a refletir sobre as consequências e esteja preparado para assumi-las, resguardados os aspectos de segurança do policial. A pessoa idosa deve ser esclarecido quanto à ajuda jurídica que poderá receber do Estado, bem como quanto a outras informações sobre o trâmite da investigação ou processo. A pessoa, sempre que possível, deve ser acompanhado por algum membro familiar. O policial deve também evitar agressão verbal ou física aos familiares da pessoa idosa, vítima de crime. Finalizando... 

Neste módulo, você estudou que:  



O Estatuto do idoso, criado pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, define como pessoa

idosa, aquela com idade igual ou superior a 60 anos.  



Segundo a Política Política Nacional de Reduçã Redução o da Morbimortalidade por Acidentes e Violên Violência cia do

Ministério da Saúde (2001), os maus tratos contra idosos dizem respeito a: “A ações únicas ou repetidas que

causam sofrimento ou angústia, ou, ainda, a ausência de ações que são devidas, que ocorrem numa relação em que haja expectativa de confiança”.   



O Estatuto do do Idoso foi aprovado em set setembro embro de 2003 e sancionado sancionado pelo Presidente da da

República no mês seguinte, após sete anos tramitando no Congresso. O Estatuto do Idoso amplia os direitos dos cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos. 24 

 

 



Os órgãos responsáveis pela fiscalização e proteção dos direitos da população idosa são: o

Ministério Público e os Conselhos Municipal, Estadual Estadual e Nacional do Idoso.  

No desenvolvimento das suas ações, os profissionais da área de segurança pública poderão se deparar com situações que envolvam pessoas idosas. Seja a pessoa idosa denunciante ou suspeito, deverá ter sempre tratamento diferenciado. 

Exercícios 1. 

Todas as afirmativas a seguir sobre a pessoa idosa abaixo estão corretas, exceto:

a.  b. 

Considera-se idosa a pessoa com 65 anos ou mais de idade. A pessoa idosa, de 65 anos ou mais, tem direito a transporte público gratuito.

c.  d. 

As pessoas idosas tem direito a remédio controlado gratuito. As pessoas idosas são tratadas por um geriatra.

2. Imagine, que você tem que informar a uma mulher de 89 anos, que o filho dela acaba de ser preso e que se encontra a caminho de uma delegacia. Quais os cuidados você deveria ter ao lidar com esta idosa? 3. Agora, você é acionado para atender a um caso de um homem de 79 anos que foi surpreendido furtando no interior de uma loja. Você percebe que ele está muito nervoso, e treme muito. Qual seria seu procedimento para com ele?

 

25 

 

 

Gabarito 1.  2. 

Resposta Correta: Letra A Orientação de resposta:  Primeiro certificar-se de que esta pessoa tem algum histórico de

problemas cardíacos; em seguida avaliar a real necessidade de informar esta pessoa, e se não há uma outra pessoa da família a ser avisada. Em último caso comunicar a idosa de forma tranquila procurando explicá-la passo a passo o que aconteceu. 3.  Orientação de resposta:  Neste caso, o idoso cometeu um delito e se faz necessária sua condução. Porém, devemos lembrar lembrar de que ele pode ter sérios problemas de saúde e vir inclusive a entrar em óbito. Por isto, evite palavras ríspidas e ofensas desnecessárias. Atenha-se ao problema e informe a ele seus direitos, procurando ser firme, firme, mas educado. E evite o uso desn desnecessário ecessário de força. Convide-o a acompanhá-lo, acompanhá-lo, até o local onde ele será ouvido, pela autoridade competente. competente.

26 

 

MÓDULO

4

SEGURANÇA PÚBLICA E POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

Apresentação do módulo Neste módulo você estudará sobre a relação da segurança pública e população em situação de rua (população adulta maior de 18 anos). A partir de alguns casos selecionados seleci onados poderá compreender mais sobre estas pessoas.

Objetivos do módulo Ao final deste módulo, você deverá ser capaz de: • 

Definir população em situação de rua;

• 

Compreender a situação da da população em situaçã situação o de rua no Brasil;

• 

Proceder de forma adequada na abordagem à população em situação de rua;

• 

Identificar os principais documentos relativos à proteção da população em situação de rua.

Estrutura do Módulo Este módulo é composto pelas seguintes aulas: • 

Aula 1 - População em Situação de Rua

• 

Aula 2 - Casos: A realidade do povo vivendo na rua

• 

Aula 3 - População em ssituação ituação de rua rua:: marco legal

• 

Aula 4 - Atendiment Atendimento o à população de rua

Aula 1 – População em situação de rua 1.1 Conceitos, características e perfil 

No processo de identificação do perfil da população em situação de rua, contingente significativo da população urbana, esbarra-se numa questão anterior, que é a definição de um conceito para esse segmento.  

27 

 

 

Desde o final da década de oitenta, estudiosos do tema e entidades que desenvolvem ações com moradores de rua vêm desenvolvendo conceituações. Tal processo não é fácil, sobretudo devido às diversas especificidades  relacionadas a esse grupo de indivíduos e aos vários perfis existentes. Silva (2009), define a população de rua como: As pessoas que vivem nas ruas fazem de logradouros públicos (ruas, praças, jardins, canteiros, marquises e baixos de viadutos) e das áreas degradadas (prédios abandonados, ruínas, cemitérios e carcaças de veículos) espaço de moradia e sustento, por contingência temporária ou de forma permanente , podendo utilizar eventualmente albergues para pernoitar e abrigos , casa de acolhida temporária ou provisórias.

A Política Nacional para a População em Situação de Rua, Decreto 7.053, de 23 de dezembro de 2009, assim define a Pessoa em Situação de Rua: Grupo populacional heterogêneo, composto composto por pessoas com diferentes realidades, mas que que têm em comum a condição de pobreza absoluta, vínculos interrompidos ou fragilizados e inexistência de moradia convencional regular, sendo compelidas a utilizarem a rua como espaço de moradia e sustento, por contingência temporária ou de forma permanente.

Tal conceituação é uma das mais abrangentes e vem balizando uma série de ações e estudos. Os moradores de rua se encontram num estágio de grande vulnerabilidade social e, muito comumente, possuem um histórico de consecutivas perdas e uma série de rompimentos: com o trabalho, com a família e, por fim, com a própria moradia. Normalmente, subsistem com pouca ou nenhuma renda. É comum trabalharem como catadores de material reciclável nas ruas e lixões ou sobreviverem de pequenos trabalhos artesanais e outras atividades, como lavar e vigiar carros, por exemplo. Existem também os trabalhadores sazonais e pessoas que não se fixam numa cidade. Estes últimos recebem a alcunha de trecheiros. Dentre os moradores de rua existem várias realidades e situações diferenciadas, especificidades, o que torna esse contingente bastante heterogêneo. São vários os casos de pessoas portadoras de sofrimento sofr imento mental, dependência química e situações de conflitos familiares que levam as pessoas a saírem de casa. Há também os que, por anos a fio, pernoitam em albergues públicos, sem perspectiva de mudança significativa da condição na qual se encontram. São trabalhadores excluídos do mercado de trabalho; migrantes que vêm para os grandes centros em busca de melhor qualidade de vida; famílias que perderam o poder aquisitivo e as condições de subsistência. (PASTORAL DO POVO DA RUA, 2003)

28 

 

Assim como a conceituação da população em situação de rua não é tarefa fácil, o levantamento de dados para traçar seu perfil também não é. Todas as pesquisas desenvolvidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, incluindo o Censo, são de caráter domiciliar. Conforme demonstra a Tabela 01 (Que você verá na próxima tela), foram desenvolvidas apenas duas pesquisas censitárias sobre população em situação de rua em quatro capitais brasileiras. CIDADE

ANO DO CENSO

FREQUÊNCIA

Porto Alegre

1995 1999

302 427

1998

916

2005

1.164

2000

8.706

2003

10.399

2004

653

2005

1.390

Belo Horizonte

São Paulo

Recife

Tabela 01: Cidades onde já houve censos de população em situação de rua rua   Fonte:: SILVA, 2006 Fonte

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS realizou em 2007 uma contagem da População em Situação de Rua em setenta e uma cidades do país. Segundo o Sumário Executivo  publicado pelo MDS, foram contabilizad contabilizadas as 31.922 pessoas em situação situação de rua nos 71 municípios pesquisados (48 municípios com mais de 300 mil habitantes e 23 capitais). Somando esse número aos municípios de São Paulo, Belo Horizonte, Recife, Porto alegre e São Leopoldo, que realizaram pesquisas pesquisas próprias, chegamos chegamos a um total de 48.938. No período, o número divulgado nacionalmente é de aproximadamente 50.000 pessoas em situação de rua. Dados relevantes apresentados pela contagem:   82 % da população em situação d dee rua são masculina; 53% das pessoas adultas em situação de rua entrevistadas possuem entre 25 e 44 anos;    

67% das pessoas em situação de rua são negros e 29,5% , brancas;

 

52,6% recebem entre R$ 20,00 e R$ 80,00 semanais; semanais;

 

74% dos entrevistados sabem ler e escrever, 17,1% não sabem escrever e 8,3% apenas assinam

o próprio nome;   95%, imensa maioria, não estudam atualmente;  

A maioria costuma dormir na rua (69,6%) e um grupo menor costuma dormir em albergues ou

outras instituições (22,1%). Estes apontam a violência como principal motivo de não dormir na rua;   A grande maioria (95,5%) não participa de qualque qualquerr movimento social ou associativismo;  

29 

 

 

 

24,8% das pessoas em situação de rua não possuem quaisquer documentos de identificação, o

que dificulta a obtenção de emprego formal e o acesso aos serviços e programas governamentais; governamentais;  

Como a maioria não é atingida pela cobertura dos programas governamentais, dos que afirmaram receber algum benefício, se destacaram: - Aposentadoria (3,2%), Programa Bolsa Família (2,3%), Benefício de Prestação Continuada (1,3%). No que se refere à escolaridade, o resultado da pesquisa é o apresentado pela Tabela 02: ESCOLARIDADE 





Nunca estudou

4.175

15,1

1º grau incompleto

13.385

48,4

1º grau completo

2.854

10,3

2º grau incompleto

1.045

3,8

2º grau completo

881

3,2

Superior incompleto

190

0,7

Superior completo

194

0,7

Não sabe / Não lembra

2.136

7,7

Não informado

2.787

10,1

Total

27.647

100

Tabela 02: População em situação de rua: escolaridade  escolaridade   Fonte:: Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua, Meta/MDS, 2008. Fonte

Alguns dados coletados pela contagem são bastante elucidativos. Exemplo disso é o que tange à migração. Durante muito tempo foi reforçada a ideia de que a pobreza urbana era decorrente, em grande parte, do êxodo rural. Com a população em situação de rua, nos últimos anos percebe-se que esse fator tem cada vez menor relevância. 45,8% das pessoas entrevistadas sempre viveram no município em que moram atualmente. Do restante (54,2% do total), 56% vieram de municípios do mesmo estado de moradia atual e 72% vieram de áreas urbanas. Isso significa que uma parte par te considerável da população em situação de rua é originária do mesmo local em que se encontra, ou de locais próximos, não sendo decorrência de deslocamentos ou da migração campo/cidade. (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. 2008.)

No que tange ao trabalho, os dados da contagem também apresentam resultados interessantes: 70,9% exercem alguma atividade remunerada. Há destaque para catador de materiais recicláveis (27,5%), flanelinha 30 

 

(14,1%), construção civil (6,3%), limpeza (4,2%) e carregador/estivador (3,1%). Somente 15,7% das pessoas declararam que pediam esmola como meio de obtenção de renda. Tal resultado mostra que a situação de pedinte não é a mais comum entre os moradores e moradoras de rua . Voltando-se aos resultados obtidos pelas pesquisas com população de rua anteriormente mencionadas, nota-se que pesquisas mais recentes demonstraram que, ao contrário do estereótipo idealizado pela sociedade, que geralmente retrata a figura do morador de rua como indivíduos pedintes e desocupados, grande parte dos entrevistados exerce atividade remunerada como meio de subsistência (70,9 % na Pesquisa Nacional conduzida pelo MDS, mais de 60% na Pesquisa de Porto Alegre (2011). Dentre as atividades exercidas, destacam-se a coleta de recicláveis (catadores), reciclagem, atuação na construção civil (pedreiros, pintores) e flanelinhas. Todavia, conforme demonstrado na Pesquisa Nacional e no Censo realizado na Cidade de Belo Horizonte (2013), uma minoria dos indivíduos entrevistados exercia atividade remunerada com registro em carteira no momento (1,9% com carteira assinada 47,7 % na Pesquisa Nacional). (Fonte: http://www.conpes.ufscar.br ). Ainda segundo a contagem, a maioria (88,5%) da população em situação de rua não é atingida por nenhum programa governamental. Dos que recebem algum benefício, 3,2% recebem aposentadoria e o Benefício de Prestação Continuada – BPC alcança 1,3% dessa população. Destaca-se que ainda não há a inclusão oficial da população em situação de rua no censo demográfico nacional. Assim, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) promoveu em novembro de 2013 na cidade do Rio de Janeiro, uma pesquisa experimental com o supracitado grupo, na qual os pesquisadores do instituto realizaram 100 entrevistas, sendo sendo 80 nas ruas e 20 em abrigos e cujo relatório foi apresentado durante o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua, na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH) em julho de 2014. Observa-se ainda que, o objetivo desta pesquisa experimenta experimentall é preparar o IBGE para incluir essa parcela da população no próximo censo. (SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, 2014b).

 

31 

 

 

Aula 2 – Casos: A realidade do povo vivendo na rua Os casos a seguir são reais, porém, por questão de ética, nomes de pessoas e locais foram omitidos ou trocados. Estes casos não têm cunho depreciativo depreciativo ou crítico, mas sim didático, uma vez que irão remeter a questões, a reflexões e a sugestões de práticas que permitam a você estar mais preparado diante das situações que porventura vier a enfrentar. Anote as suas respostas, pois, na próxima aula, irá compará-las com o ordenamento or denamento jurídico sobre estas questões. CASO 1: Policiais tentam abrigar duas m moradoras oradoras de rrua. ua. 

Numa das noites mais frias do inverno de 2006, policiais que faziam plantão, ao passarem pelas imediações do Hospital das Clínica Clínicas, s, sensibilizaram sensibilizaram-se -se com a situação de Dona Marilda de 72 an anos, os, e de Dona Chica, de mais ou menos 50 anos, que tinha dificuldade de locomover-se por ter uma perna amputada. Segundo Dona Chica, fazia tanto frio naquela noite, que os dois PMs, sentiram pena delas e, por volta das 22h, as colocaram na viatura e rodaram a cidade toda, procurando um abrigo para deixá-las. Num primeiro momento, foram a um abrigo conveniado com o município que não as acolheu co com ma  justificativa de que não tinham document documentos os e pelo fato de não terem condição de acolher pessoas com dificuldades de locomoção. A segunda tentativa foi numa República Feminina, que também não as acolheu pelo fato de não ser objetivo acolher pessoas para pernoite e ter metodologia própria para seleção e recebimento de mulheres, além das duas não terem perfil para a casa. Na terceira e última tentativa, foram a uma instituição católica, onde também não foram acolhidas pelo fato da casa atender apenas apenas homens. E, assim, depois de rodarem a cid cidade ade numa viatura, por cerca de 12 horas, foram deixadas no mesmo lugar onde estavam – marquise do Hospital das Clínicas e aquela foi mais uma noite em que sentiram muito frio. Pergunta-se: a. Neste caso  o que você acha que faltou para que as senhoras fossem acolhidas?

b. Você faria o mesmo por elas? Reflita! 

Casos como estes são comuns em nossas cidades, mas será que não merecem atenção especial por parte da segurança pública? Pratique! 

Procure localizar em sua cidade abrigos e albergues que recepcionem pessoas em situação de rua para que, numa ocasião como essa você possa encaminhá-las.

32 

 

PM é solicitada retirar moradores de rua de um casarão ocupado.  

Um grupo de cerca de 20 pessoas, entre elas solteiros solteiros e famílias com crianças, moravam há cerca d dee 2 anos em um casarão abandonado. Durante esse período, os mesmos utilizavam os serviços de saúde e escola da região. Os adultos trabalhavam como catadores ou flanelinhas nas proximidades. O imóvel é colocado à venda, e a pessoa interessada em comprá-lo, comprá-l o, tenta negociar com as famílias sua saída, sem êxito. Então o comprador busca apoio no poder público, que, com laudo da defesa civil, monta operação para retirar as pessoas. Ao invés de ajuizar uma Ação de Reintegração Reintegração de Posse ou uma Ação Reivindic Reivindicatória, atória, o proprietário se utiliza de via de duvidosa legalidade: aciona a Defesa Civil e esta mobiliza a Polícia Militar, com o fim de desalojar as famílias de sua posse, sem qualquer mandado judicial. Como estratégia, as famílias são avisadas que seriam retiradas em um dia, quando, na verdade, a ação seria feita no dia anterior. Embora não tivesse ordem judicial, a Gerência da Regional solicita apoio da PM para a retirada. Nesse caso, a presença da polícia garantia a segurança dos servidores da prefeitura, mas também intimidava as famílias, forçando-as a aceitarem a desocupação. Pergunta-se: 

a. Você julga que a ação da Prefeitura foi correta? R. Não. Neste caso, a prefeitura dificultou, ao máximo, para as famílias, utilizando de uma estratégia que visou enganar as pessoas. Este procedimento tornará ainda mais difícil uma mediação pacífica daquela situação por parte da Polícia. b. E a aação ção policial foi coerente? R. No caso em tela, a polí polícia cia não foi coerente, uma vez que deveria, previamente, inteirar-se melhor da situação, verificar a legalidade da ação, ouvir as pessoas envolvidas e, por fim, negociar com a prefeitura uma saída mais pacífica para o conflito. c. O que você faria numa situação semelhante? R. Ouviria os envolvidos, verificaria a legalidade da ação e mediaria o conflito. Reflita! 

As pessoas em uma situação semelhante à estudada, são cidadãos como nós, em busca de melhoria de vida e da conquista de seus direitos básicos. Por isto, ao atender uma ocorrência semelhante, vá com cautela, busque certificar-se de todos os aspectos legais, trate as pessoas com polidez, ganhe a simpatia e a confiança delas. Caso seja realmente necessário, cumpra o que a lei pede, dê apoio ao trabalho de retirada, porém, respeite as pessoas e preserve seus pertences.

 

33 

 

 

Pratique! 

Procure se informar mais sobre os procedimentos legais nestes casos e as orientações institucionais sobre sua atuação. Moradores de um condomínio residencial chamam a polícia para retirar casal de moradores de rua que dorme na marquise do prédio. 

Depois de acionar grupos religiosos assistenciais, a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município e não obter o resultado esperado (a retirada do casal que há mais de mês estava dormindo sob a marquise de um prédio situado em região nobre da cidade), o síndico chamou a polícia, alegando que os mesmos estavam trazendo trazendo risco para os moradores. Ao chegar ao local, a polícia encontrou o casal acordando e se preparando para trabalhar. Ambos eram catadores de material reciclável e, inclusive, dormiam sob o carrinho de coleta. Ao serem abordados, Ana mostra os seus documentos documentos,, enquanto João, exaltado, dizia que os fiscais da prefeitura, em abordagem anterior, haviam su subtraído btraído seus documentos documentos e o próprio carrinho carrinho cheio de papel. Revoltado perguntava perguntava ao policial: E o senhor quer o quê? Vão prender um trabalhad trabalhador? or?

Pergunta-se:  a. Como você agiria numa situação assim?

R. Neste caso, calma e tranquilidade para resolver o problema são fundamen fundamentais. tais. O diálogo é também muito importante. Seja cauteloso, porém, trate as pessoas com cuidado procurando acalmá-las. Resolva o problema de forma coerente e pacífica. b. Qual resposta daria para João? R. A resposta mais adequada, seria dizer a ele que mantivesse a calma e que não iria prendê-lo, pois não havia motivo para tal. Reflita!  A situação de rua não retira de uma pessoa sua dignidade, a ponto de ser tratada como um infrator em

potencial. Por isso, devemos entender a situação de rua como um problema social que requer diálogo, resolução pacífica de conflitos e encaminhamentos adequados. Assim, é necessária uma forma enérgica, mas cordial, de falar, e é imprescindível que você jamais deixe de considerar a condição de cidadão destas pessoas. Pratique! 

Procure saber se em sua cidade existe algum órgão que lide diretamente com a melhoria das condições das pessoas em situação de rua, como os Serviços tipificados no Sistema Único da Assistência Social (SUAS), dependendo de sua demanda ou violação de direito sofrida, porém, aqui destacamos quatro serviços que tem foco ou exclusividade no atendimento a este público: • 

Serviço Especializado de Abordagem Social; 34 

 

• 

Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua;

• 

Serviço de Acolhimento Institucional; e

• 

Serviço de Acolhimento em Repúblicas.

Na área da Saúde: O Consultório na Rua é um equipamento da Atenção Básica em Saúde, integrante da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), que objetiva ampliar o acesso da população em situação de rua à rede de atenção e ofertar, de maneira mais oportuna, atenção integral à saúde. PM acompanha fiscais da Prefeitura em “operação de limpeza” 

Há mais de um ano, um grupo de pessoas que mora na região central da cidade vem sofrendo com operações rotineiras de fiscais que apreendem e levam todos os seus pertences: cobertores, roupas, medicamento, alimentação, documentação, papelão. Quando protestam, os fiscais chamam reforço policial, que medicamento, geralmente está bem próximo e logo chegam ao local uma ou até três viaturas. Os policiais, ao chegarem, mandam que os moradores se encostem no muro, onde têm o rosto apertado contra a parede para não poderem identificar os policiais, que passam a submetê-los a uma “revista”, enquanto os fiscais terminam o serviço. Protegidos pela polícia, os fiscais humilham os moradores, os provocam ainda mais e, quando alguém se altera, por vezes são colocados na viatura. Os objetos são jogados em um caminhão, apesar dos protestos, e os fiscais dizem que, para recuperálos, devem ir ao depósito com documento fiscal f iscal que comprove a posse, pagar uma taxa e apresentarem atestado de antecedentes... Com isso, o grupo está com os nervos à flor da pele, pois, em momento algum, foi-lhe oferecida alguma alternativa. Não fossem suficientes os constrangimentos frequentes frequentes a que são submetidos, a cada abordagem todos os seus pertences são confiscados, inclusive, documentos. documentos. Pelo fato de viverem na rua, são tratados como vagabundos e não como cidadãos. Pergunta-se: 

a. Qual a sua opinião sobre o caso citado? R. Neste caso, houve um desrespeito às pessoas e aos seus pertences, inclusive, com apreensão de documentos. b. Você julga correto este tipo de operação? R. A operação foi repleta de erros e cercada de aspectos que contrariam os preceitos de respeito aos direitos humanos daqueles cidadãos ali envolvidos. Reflita! 

Você, com certeza, orgulha-se de sua casa, de seu carro, enfim, de seus perte pertences nces e bens, não é mesmo? Pois, as pessoas em situação de rua também têm seus pertences e documentos que devem ser preservados e mantidos em sua posse, desde que não sejam ilícitos, é claro. Respeite sempre os direitos destas pessoas, e pense neles como o único e precioso bem que elas possuem. É importante lembrar que morar na rua não é

 

35 

 

 

crime! Habitar uma rua, uma praça ou demais espaços públicos não constitui, por si só, um delito ou infração penal. Saiba mais.... 

- A “mendicância” deixou de ser tipificada como contravenção penal a partir da Lei n° 11.983, de 16 de  julho de 2009. - A Constituição Federal/88 assegura que é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. - Nos casos de situações conflitantes, cabe ressaltar que o cidadão em situação de rua tem o direito de permanecer em local público, desde que não esteja infringindo a lei. - Os procedimentos de segurança do policial não podem ser diferentes daqueles utilizados com qualquer outro cidadão. - O policial deve considerar e tratar a pessoa em situação de rua como cidadão de direitos, garantindolhe proteção e segurança. O profissional de segurança pública deve reconhecer a vulnerabilidade da pessoa em situação de rua e garantir a isonomia (igualdade e equidade) do tratamento. - A verificação dos pertences (quando e se necessária) deve ser feita de forma cuidadosa. Estes objetos têm grande importância para as pessoas em situação de rua. - É interessante que a equipe esteja informada e possa orientar o cidadão sobre a existência de instituições de acolhida que podem acolhê-lo de forma segura (lembrando que que ele(a) não é obrigado(a) a deixar o local onde se encontra). Pratique! 

Procure reunir-se com seus colegas de trabalho, para juntos poderem buscar uma solução para este caso específico. Troque ideias sobre sobre a melhor forma de soluc solucionar ionar a situação. Após iss isso, o, escreva a solução solução construída pelo grupo. utilizados para ajudá-lo a refletir sobre algumas situações muito Os casos citados anteriormente foram utilizados muito frequentes em sua rotina operacional. Com a ajuda da próxima aula, faça um paralelo sobre suas respostas e o que diz nosso ordenamento jurídico, sobre as pessoas em situação de rua.

Aula 3 – População em situação de rua: marco legal 3.1 Dispositivos constitucionais 

As pessoas que se encontram em situação de rua constituem um grupo marcado por uma invisibilidade social. A realidade por eles vivida, representa r epresenta grave violação a diversos dispositivos constituciona constitucionais, is, dos quais se destacam: 36 

 

1 – Princípio da dignidade da pessoa humana e da vedação à discriminação- Constituição Federal,

artigo 1º, nos seus incisos II e III: são fundamentos do nosso país a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Portanto, todos podem buscar buscar os seus direitos (especialmente, o direito de viver, de estar e permanecer em um lugar) e devem ser tratados com respeito à sua dignidade de pessoa, independentemente da aparência ou qualquer outra condição física, psicológica ou social. 2 – Princípio da justiça social - Constituição Federal – artigo 3º, incisos I, III, IV, que diz que são objetivos fundamentais do nosso país: construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais, e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Assim, quando uma pessoa estiver vivendo em condições sociais extremamente precárias, deve ser atendida e encaminhada encaminhada aos órgãos competent competentes es para que possa recuperar as condições de vida digna e para que, assim, o Estado possa cumprir um dos seus objetivos fundamentais: o da justiça social. fundamentais: 3 – Princípio da igualdade ou isonomia: Constituição Federal – o artigo 5º diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantind garantindo-se o-se a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Isto significa que as pessoas em situação de rua são cidadãs como qualquer outro cidadão que mora neste país, e, assim, devem ser tratadas pelas autoridades e por todos, e não com menosprezo ou humilhações por parte de qualquer pessoa, seja particular, seja servidor público. 4 – Princípio da legalidade - Constituição Federal, artigo 5º, inciso II, diz que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, ou seja, as pessoas na rua não podem ser obrigadas a fazer nada que não seja exig exigido ido por lei, e são livres para estar em qualquer local, sem que a sua sua presença signifique desrespeito à lei, exceto se estiverem praticando um crime. Ao mesmo tempo, o servidor

público não pode aplicar nenhuma sanção ou penalidade que não esteja prevista em lei e que não tenha sido definida por um Juiz, em sentença fundamentada e transitada em julgado. 5 –  Princípio da vedação à tortura e tratamentos desumanos ou degradantes   - Constituição Federal, artigo 5º, inciso III, diz que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Isto significa que, como qualquer cidadão do nosso país, a pessoa em situação de rua deve ser tratada com respeito, sem agressões de qualquer natureza. natureza. 6 – Princípio da inviolabilidade do direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem   Constituição Federal, artigo 5º, inciso X, diz que são invioláveis a intimidade, intimidade, a vida privada, a honra e a imagem

das pessoas, sendo assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Quer dizer que os pertences (por mais humildes e precários que sejam), quando for necessária e justificada uma revista, devem ser tratados como os pertences de qualquer cidadão, e devolvidos no mesmo estado em que se encontravam, sendo abusiva qualquer exigência de taxa ou comprovante de propriedade. 7 – Princípio da função social da propriedade -  Constituição Federal, artigo 5º, incisos XXII e XXIII, diz que é assegurado o direito de propriedade, mas que esta propriedade deverá atender a sua função social. Assim, quando qualquer morador da cidade estiver próximo ou nas dependênc dependências ias de uma propriedade privada não ocupada ou não utilizada, sem praticar nenhum delito ou tumulto anormal, estará apenas dando a este imóvel (ou bem) uma utilidade social, que é dar guarida (acolhida) a um de seus beneficiários, e poderá estar aguardando aguardand o o reconhecim reconhecimento ento desse direito pelo Poder Judiciário.  

37 

 

 

Saiba mais...  - Política Nacional para a População em Situação de Rua, Decreto 7.053, de 23 de dezembro de 2009  - Institui a Política Nacional par paraa a População em Situação de Rua e seu Comitê Comitê Intersetorial Intersetorial de

Acompanhamento e Monitoramento, Acompanhamento Monitoramento, e dá outras providências. - Lei orgânica da assistência social (LOAS) Lei nº 12.435/11 - altera o parágrafo parágrafo único do art. 23 das LOAS (Lei nº 11.258, de 30 de dezembro de 2005) que destaca que “Na organização dos serviços da Assistên cia

Social serão criados prog programas ramas de amparo (...) II - às pessoas que vivem em situação de rua.” Estabelece a obrigatoriedade de criação de programas direcionados à população em situação de rua, no âmbito da organização dos serviços de assistência social, numa perspectiva de ação Inter setorial; - Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 editada pelo Conselho Nacional de Assistência Social – Estabelece a Tipificação Nacional Nacional de Serviç Serviços os Sócio assistenciais. assistenciais.

Aula 4 – Atendimento à população de rua A População em Situação de Rua pode ter seu atendiment atendimento o realizado em vários serviços tipificados no Sistema Único da Assistência Social (SUAS), dependendo de sua demanda ou violação de direito sofrida, porém, aqui destacamos quatro serviços que tem foco ou exclusividade no atendimento a este público: Serviço Especializado de Abordagem Social:  Serviço ofertado de forma continuada e programada com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes em situação de rua, dentre outras. Alguns de seus objetivos são: construir o processo de saída das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais e promover ações para a reinserção familiar e comunitária.

Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua: Serviço ofertado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Tem a finalidade de assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos

interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida. Tem como unidade o Centro Pop, que deve promover o acesso a espaços de guarda de pertences, de higiene pessoal, de alimentação e provisão de documentação documentação civil. Serviço de Acolhimento Institucional (para adultos e famílias em situação de rua):   Uma das

modalidades deste serviço é de acolhimento para adultos e famílias, que corresponde ao acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar. É previsto para pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento. Deve estar distribuído no espaço urbano de forma democrática, respeitando o direito de permanência e usufruto da cidade com segurança, igualdade de condições e acesso aos serviços 38 

 

públicos. Os Abrigos Institucionais devem apresentar espaço semelhante a uma residência, com o limite máximo de 50 (cinquent ( cinquenta) a) pessoas por unidade e de 4 (quatro) pessoas por quarto. Serviço de Acolhimento em Repúblicas (para adultos em processo de saída das ruas): O Serviço de

Acolhimento em Repúblicas destina-se ao acolhimento de adultos e pessoas idosas em processo de saída das ruas, que oferece proteção, apoio e moradia subsidiada a grupos de pessoas maiores de 18 anos em estado de abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e autossustentação. O serviço deve ser desenvolvido em sistema de autogestão ou cogestão, possibilitando gradual autonomia e independência de seus moradores. É destinado a pessoas adultas com vivência de rua em fase de reinserção social, que estejam em processo de restabelecimento dos vínculos sociais e construção de autonomia. Possui tempo de permanência limitado, podendo ser reavaliado e prorrogado em função do projeto individual formulado em conjunto com o profissional de referência. A linha do tempo, a seguir, demonstra a ampliação dos serviços ofertados: 2004: PNAS - Resolução nº 78, de 22 de junho de 2004; •  • 

2005: LOAS – alteração do parágrafo único do art. 23 das LOAS - Lei nº 11.258, de 30 de dezembro

de 2005, alterada pela Lei nº 12.435; 2009: Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 - Tipificação Nacional de Serviços Sócio •  assistenciais (Abordagem Social, Centro Popular, Acolhimento Institucional e República); 2010:  Inclusão da População Rua no Cadastro Único (Formulário Suplementar 2, Instrução •  Operacional, Guia de Cadastrame Cadastramento, nto, cartilha de orientação); • 

2011: Acesso a serviços de saúde do SUS - Portaria nº 940, de 28 de abril de 2011 (regulamenta

o Sistema Cartão Nacional de Saúde e permite o acesso da População de Rua mesmo sem comprovante de residência); • 

2012: Consultórios na Rua - Portaria nº 122, de 25 de janeiro de 2012 (regula o funcionamento

dos CR, previstos na Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011); 2013:  Início das das adesões de estados estados e municípios municípios à Política Política Nacional / Possibilidade d dee priorização da Pop Rua no Programa Minha Casa, Minha Vida - Portaria nº 595, de 18 de dezembro de 2013; 2014: PRONATEC População de Rua - Portaria nº 693, de 25 de novembro de 2014 (PRONATEC •  • 

Direitos Humanos - modalidades SINASE, População População de Rua e Viver sem Limites). Vale lembrar que os servidores públicos que atuam nas ruas e que, no seu trabalho, lidam com as pessoas em situação de rua, são operadores das normas legais. Nessa condição, em diversas situações, eles são intérpretes dessas normas, e podem encontrar saídas e soluções ditadas pelo bom senso para as dificuldades que lhes são trazidas pela população, em vez de aumentar o problema com uma nova violação de direitos. Ao mesmo tempo, devem buscar aplicá-las da maneira mais adequada e humana possível, conforme estabelecem os princípios, leis e diretrizes relacionadas à sua missão. Deste modo, em vez de provocar um aumento da

 

39 

 

 

insegurança e da revolta na sociedade, contribuirão para recuperar nas pessoas o sentimento sentimento de confiança na  justiça e nas instituições. Finalizando... 

Neste módulo, você estudou que:  



No processo de identificação do perfil da população em situação de rua, contingente contingente significativo

da população urbana, esbarra-se numa questão anterior, que é a definição de um conceito para esse segmento.  



A Política Nacional para a População em Situação de Rua, Decreto 7.053, de 23 de dezembro de

2009, assim define a Pessoa em Situação de Rua: “Grupo populacional heterogêneo, composto por pessoas com diferentes realidades, mas que que têm em comum comum a condição de pobreza absoluta, vínculos interrompidos ou fragilizados e inexistência de moradia convencional regular, sendo compelidas a utilizarem a rua como espaço de moradia e sustento, por contingência temporária ou de forma permanente.”   



As pessoas que se encontram em situação de rua constituem um grupo marcado por uma

invisibilidade social. A realidade por eles vivida representa grave violação a diversos dispositivos constitucionais, dos quais se destacam os seguintes princípios: Dignidade da pessoa humana e da vedação à discriminação;  justiça social; igualdade igualdade ou isonomia; legalidade; vedação à tortura e tratamentos desumanos desumanos ou degradantes; degradantes;  inviolabilidade do direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem e função social da propriedade.  



A População em Situação de Rua pode ter seu atendimento realizado em vários serviços

tipificados no Sistema Único da Assistência Social (SUAS), dependendo de sua demanda ou violação de direito sofrida, porém, aqui destacamos quatro serviços que tem foco ou exclusividade no atendimen atendimento to a este público: p úblico: Serviço Especializado de Abordagem Social; Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua; Serviço de Acolhimento Institucional; Institucional; e Serviço de Acolhimento em Repúblicas.

Exercícios 1. 

Marque a alternativa correta. Analisando o perfil da população em situação de rua

pesquisada em algumas algumas capitais brasi brasileiras, leiras, é poss possível ível perceber que:

a. 

Em sua maioria é composta de idosos ;

b.  c. 

As mulheres são a maioria das pessoas encontradas nas ruas; Não há pessoas com nível superior;

d. 

A maioria do público pesquisado é de homens.

40 

 

2. Analise o caso a seguir e responda:

Dois homens em situação de rua estavam dormindo em frente a uma loja no centro da cidade. O dono da loja solicitou auxilio policial para a retirada daqueles homens do local. Os policiais, porém, surpreenderam o dono da loja, tratando com polidez e respeito aqueles homens. O dono da loja criticou a ação dos policiais, dizendo que se tratassem aqueles “vagabundos” com carinho, eles com certeza voltariam sempre.  Comente sobre a atitude dos policias.

 

41 

 

 

Gabarito

1.  Resposta Correta: Letra D 2.  Orientação de resposta: A atitude dos policiais foi correta. A condição social das pessoas não retira delas a condição de cidadãos.

42 

 

MÓDULO

5

ATENDIMENTO POLICIAL ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Neste módulo você estudará sobre as pessoas com deficiência. É importante que compreenda a situação destas pessoas no Brasil e que aprenda como prestar um atendimento adequado. A sociedade ainda não está preparada para uma convivência harmônica e consciente com estas pessoas. O espaço público, na maioria das vezes, ve zes, não está adequado às necessidades delas, e faltam políticas públicas mais eficazes para o atendimento a elas, além de barreiras atitudinais que geram tratamento t ratamento desigual às pessoas com deficiência. Porém, nos últimos anos, assistimos a grandes mobilizações do setor e diversas leis foram criadas, visando à melhoria de sua qualidade de vida e condições de participação das pessoas com deficiência em igualdade de condições com as demais pessoas. É importante que o profissional de segurança pública tenha consciência destas leis para a promoção e defesa das pessoas com deficiência.

Objetivos do módulo 

Ao final desse módulo, você deverá ser capaz de: •  • 

Definir pessoa com deficiência; Compreender a situação da pessoa com deficiência no Brasil;

• 

Proceder de forma adequada adequada na abordagem à pessoa com deficiência;

• 

Identificar os principais documentos relativos à proteção da pessoa com deficiência;

• 

Identificar os principais órgãos de proteção à pessoa com deficiência no Brasil.

Estrutura do Módulo 

Este módulo é composto pelas seguintes aulas:

 

43 

• 

Aula 1 - Situação das Pessoas com Deficiência no Brasil.

• 

Aula 2 - Legislações Importantes relacionad relacionadas as a Pessoas com Deficiência.

• 

Aula 3 - Como Melhorar o Atendimento às pessoas com deficiência.

 

 

Aula 1 – Situação das Pessoas com Deficiência no Brasil 1.1 Definição 

De acordo com a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo  prazo  de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

Para saber mais sobre o uso de conceitos relativos às pessoas com deficiência visite o site da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O censo demográfico do IBGE 2010 apurou que 45,6 milhões de pessoas declararam apresenta apresentarr algum grau de limitação, o correspondente a 23,9% da população das quais 38,4 milhões residiam em áreas urbanas e 7,1 milhões em áreas rurais. O Censo 2010 foi elaborado a partir dos novos conceitos introduzidos pela OMS (Organização Mundial da Saúde), o qual considera a informação dos vários graus de incapacidade e sua relação com contexto social e ambiental. 1.2 Deficiências por tipo 

Segundo o IBGE havia no Brasil em 2010, 190,7 190 ,7 milhões de pessoas das quais 45,6 milhões com alguma deficiência, ou seja, 23,9 % da população brasileira. A deficiência visual era a mais significativa , acometendo 18,6% das pessoas com deficiência. Em segundo lugar a dificuldade de caminhar ou subir escadas incidia sobre 7% das pessoas com deficiência, seguida da deficiência auditiva 5,10% e da deficiência mental ou intelectual, em (1,40%).

44 

 

Tipos de deficiência Pelo menos uma

Visual

Total

Alfabetizadas Total

Total

45 220 745

36 964 660

Homens

19 600 953

Mulheres

25 619 792

Auditiva Alfabetizadas

Total

Alfabetizadas

35 606 169 29 608 907

9 638 276

7 281 134

15 871 348

14 883 098 12 249 824

4 864 949

3 727 827

21 093 312

20 773 071 17 359 083

4 773 327

3 553 30

Tabela 3 – Pessoas de 5 anos ou mais de idade, por tipo de deficiência e alfabetização, segundo o sexo Fonte: Cartilha do Censo 2010: pessoa com deficiência- SDH/PR.2012. Fonte: Disponível em: http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/publicacoes/cartilha-censo-2010-pessoascom-deficienciareduzido.pdf

1.3 Distribuição Regional das Deficiências 

A região com maior incidência de deficiências é o Nordeste com 23,4% do total da população com deficiência, seguida da Região Norte com 23,4% (ver tabela 2). O Censo 2000 registrou uma pequena diferença na proporção de pessoas com deficiência que que viviam no campo e nas cidades, 15,2% na população rural e 14,3% na urbana. Mas, em 2010, constatou-se que essas pessoas estavam distribuíd distribuídas as na mesma proporção nas zonas rurais e urbanas do Brasil (ver tabela.3). Brasil e Grandes Regiões

Proporção da população com pelo menos uma das deficiências investigadas Total 2000

Total 2010

Brasil

14,5%

23,92%

Norte

14,7%

23,4%

Nordeste

16,8%

26,63%

Sudeste

13,1%

23,03%

Sul

14,3%

22,51%

Centro Oeste

13,9%

22,50%

Tabela 4 - Distribuição regional das deficiências 2000-2010  2000-2010  Fonte: Cartilha do Censo 2010: pessoa com deficiência- SDH/PR.2012. Fonte: Disponível em: http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/publicacoes/cartilha-censo-2010-pessoascom-deficienciareduzido.pdf  

45 

 

 

Ano

2000

2010

Total (%)

14,5

23,9

População Urbana (%)

14,3

23,9

População Rural (%)

15,2

23,9

Tabela 5 – Proporção de pessoas com pelo menos uma deficiência vivendo nas zonas urbanas em 2010   Fonte:: Cartilha do Censo 2010: pessoa com deficiência- SDH/PR.2012. Fonte Disponível em: http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/publicacoes/cartilha-censo-2010-pessoascom-deficienciareduzido.pdf

Distribuição das deficiências por sexo e por idade

No conjunto da população, as mulheres estavam em supremacia numérica em 2010. Segundo o IBGE, para cada 100 mulheres na população brasileira existiam 96 homens. No que se refere à população com deficiência esta razão é de que para 100 mulheres existem 76,7 homens. Esses indicadores refletem o conhecido fato de que os homens morrem mais cedo do que as mulheres, o que ocorre com frequência muito mais alta no segmento das pessoas com deficiência. O contingente populacional que tem pelo menos uma das deficiências investigadas pelo Censo de 2010 revela que sua prevalência é bastante alta na população brasileira e se distribui por todos os grupos de idade. No entanto, podemos observar um forte aumento nos grupos de idade de 5 a 9 anos e de 40 a 44 anos. A partir desse último grupo, a prevalência da deficiência cresceu acentuadamente. Na faixa de 40 a 59 anos, ocorreu o maior contingente de pessoas com deficiência, cerca de 17,4 milhões de pessoas, dos quais 7,5 milhões eram homens e 9,9 milhões eram mulheres. Fonte: Disponível em: http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/site http://www.pessoacomdefic iencia.gov.br/app/sites/default/files/ s/default/files/publicacoes/cartilh publicacoes/cartilha-censo-2010-pess a-censo-2010-pessoasoascom-deficienciareduzido.pdf com-deficienc iareduzido.pdf . 1.4 Causas de deficiência 

As causas mais frequentes de deficiência identificadas nas áreas de maior carência estão ligadas, fundamentalmente, fundamenta lmente, às condições socioeconômicas do país, que se refletem diretamente sobre a população mais vulnerável. De acordo com o Programa de Ação Mundial para Pessoa com Deficiência da ONU estão sob maiores riscos de apresentar grande número de cidadãos com deficiência, as nações ou sociedades que tiverem: • 

precárias condições de vida com escassos recursos de saneamento, de água tratada, de

alimentação e de habitação adequada; • 

alto índice de analfabetismo, falta de informação em matéria de serviços sociais, bem como de

medidas sanitárias e educacionais; educacionais; •  alto índice de doenças infectocontagiosas e inadequado atendimento;

46 

 

• 

centralização excessiva das decisões e das atividades nas áreas urbanas; violência no trânsito, nas grandes aglomerações populacionais e no campo; • 

acentuada desigualdade desigualdade social por concentraç concentração ão dos meios de produção;

• 

mercado de trabalho estagnado e mão de obra não qualificada; alta taxa de acidentes nos locais

de trabalho; • 

contaminação contaminaç ão do meio ambiente e deterioração da condição de sobrevida;

• 

falta de controle no uso de medicament medicamentos, os, drogas e agentes agrícolas;

• 

ausência de políticas sociais de médio e longo prazo.

Embora a pobreza e a marginalização social não sejam exclusivas das pessoas com deficiência, com toda certeza agem mais cruelmente sobre elas. A realidade brasileira possui, em alto grau, as características definidas pela ONU, acentuadas pelo alto índice de violência urbana e no campo. 1.5 Medidas governamentais relacionadas à situação das pessoas com deficiência

As medidas governamentais destinadas a melhorar a situação das pessoas com deficiência devem, necessariamente, necessariamen te, estar ligadas à prevenção, reabilitação e equiparação de oportunidades, de acordo com o Programa de Ação Mundial para Pessoa Portadora de Deficiência da ONU. O avanço do conhecimento científico tornou possível prevenir a incidência de condições de saúde que levam à deficiência com medidas simples e de custo reduzido. A prevenção implica na adoção de medidas intersetoriais que impeçam o surgimento de deficiências em qualquer de suas manifestações ou que impeçam que deficiências já instaladas se agravem produzindo consequências consequênc ias negativas para a qualidade de vida dessas pessoas. Quanto à reabilitação, esta é uma questão que corresponde a um conjunto de procedimentos diversos, interdependentes e que deve partir da valorização das potencialidades das pessoas, ou seja, a reabilitação da pessoa com deficiência só pode ser equacionada dentro do contexto geral e integrado das políticas de saúde, educação, trabalho, esporte, cultura, previdência e assistência social. As características atuais dos atendimentos de reabilitação revelam insuficiência insuficiência da rede, agravados pela desigualdade na distribuição regional e no acesso individual aos diferentes serviços. Há uma necessidade urgente de simplificação e de integração familiar e comunitária para favorecer a interiorização e universalização universalização dessa política pública. Para que se alcance a igualdade e a plena participação, não são suficientes as medidas de reabilitação orientadas para as pessoas com deficiência, mas se faz necessária a adequação do ambiente às exigências de toda a população. Afinal, pessoas, idosas, obesas, cardíacas, com problemas respiratórios e mulheres grávidas, dentre outras, frequentemente, no transcorrer de suas atividades cotidianas encontram-se com limitações na sua capacidade de deslocamento ou de acesso aos bens e serviços da comunidade. Alguns marcos internacionais de direitos humanos, como a Convenção e Classificação Internacional de Funcionalidade. Apontam para a ideia de que é, em grande parte, o meio que determina o efeito de uma

 

47 

 

 

deficiência sobre a vida diária de uma pessoa , quando lhe são negadas as oportunidades de acesso a tudo

que a comunidade disponibiliza aos cidadãos. Essas oportunidades são necessárias para efetivar os aspectos fundament fundamentais ais para a vida familiar, como educação, emprego, proteção econômica e social, participação em grupos sociais e políticos, atividades religiosas, atividades esportivas, acesso às instalações públicas, habitação, cultura e turismo. Daí, a importância da inclusão. 1.6 Inclusão da pessoa com deficiência  

As transformações sociais necessárias para a inclusão das pessoas com deficiência não dependem apenas de ações pontuais, específicas e momentâneas. Necessitam de políticas públicas consequentes, intersetoriais e articuladas de forma a contemplar todas as dimensões da vida dessas pessoas. Mais do que uma questão de educação, saúde, trabalho, cultura, transporte, lazer, dentre outros, é uma questão de cidadania. Assim, o redimensionamento das prioridades de governo para a vertente social irá tanto promover a inclusão da pessoa com deficiência, quanto reduzir o número de novos casos. A questão das deficiências é, portanto, universal e deve ser preocupação constante não só do governo, mas da sociedade em geral. Ao se falar da inclusão social, faz-se referência a todas as pessoas, inclusive, aos demais grupos vulneráveis. A partir desse novo paradigma, essas pessoas precisam estar incluídas mediante a adaptação da sociedade às necessidades e peculiaridades específicas de cada segmento, para promover o tratamento das pessoas com deficiência em igualdade de condições com as demais pessoas. O modelo da inclusão se baseia nos seguintes princípios: • 

a aceitação das diferenças individuais;

• 

a valorização de cada pessoa;

• 

a convivência dentro da diversidade humana; humana;

• 

a aprendizagem através da cooperação; e

• 

o direito de pertencer.

A diversidade humana é representada por origem nacional, sexo, religião, gênero, cor e etnia, idade e deficiência. Muitas vezes a sociedade vem usando esses atributos pessoais e sociais para separar as pessoas. Essas particularidades não devem se constituir em barreiras para o relacionamento humano. Embora os preconceitos existam, é bom lembrar que a sociedade constrói, de forma contraditória, o caminho inverso. O reconhecimento da liberdade religiosa, o fim da escravidão, a aceitação das nacionalidades e da autodeterminação dos povos são bons exemplos da luta contra o pensamento intolerante .

As políticas, os programas, os benefícios, os serviços e as práticas sociais não podem ser simplesmente simplesmente disponibilizadas a determinados segmentos populacionais, mas os mesmos devem participar do desenvolvimento, desenvolviment o, da implement implementação, ação, do monitoramento e da avaliação dessas iniciativas.

48 

 

Outro aspecto relevante a ser tratado é a questão da inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, com a capacitação exigida. É clara a necessidade de se intensificarem políticas de qualificação profissional e de empregabilidade para esse grupo. Percebe-se que políticas desta natureza irão, a médio prazo, garantir cidadania  e gerar mercado consumidor dentre as pessoas com deficiência. Além disso, poderá haver uma diminuição de custos relevantes para o Governo Federal. Tal medida poderá trazer benefícios econômicos para o conjunto da sociedade brasileira. A promoção de acesso adequado às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, por meio da supressão de barreiras e obstáculos  nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios, nos transportes e nos meios de comunicação comunicação e informação é parte indissociável dos direitos humanos. O texto constitucional dispõe sobre essa temática nos seus artigos 227 e 244. Ressalta-se, ainda, o compromisso firmado pelo Governo brasileiro com a Organização dos Estados Americanos – OEA, no contexto da Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, em especial as medidas previstas no Artigo III. No texto, estão estabelecidos os compromissos dos Países Membros para reafirmação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais da pessoa humana, com fundamento no princípio de que justiça e seguranças sociais são bases para uma paz duradoura. Ainda no campo legal e no sentido de estabelecer normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade, foram promulgadas as Leis n° 10.098/00  e 10.048/00  e o Decreto nº 5.296/04, que as regulamenta.. Estes preceitos legais nos levam à essência maior dos direitos para todos. regulamenta A questão da acessibilidade é fator estruturante de desenvolvimento do país, uma vez que o direito de ir e vir, de ter acesso à informação e à comunicação, de garantir patamares mais elevados de qualidade de vida, são elementos dos direitos humanos e da cidadania. Faz-se necessária a adequação do ambiente às exigências de toda a população, incluindo o grupo dessas pessoas tão distintas que necessitam de soluções especiais que lhes garantam autonomia e segurança e consequentemente, consequent emente, maior qualidade de vida. Faz-se necessário, portanto, intensificar ações que impulsionem o desenvolvimento de políticas integradas junto a todas as esferas de governo e com a sociedade civil, de forma a garantir os direitos desse segmento e combater todas as formas de discriminação, possibilitando o acesso aos bens e serviços existentes e buscando meios de sua inclusão qualificada no processo de desenvolvimento do país. As políticas públicas para as pessoas com deficiência devem levar em conta as disparidades regionais e a desigual distribuição de renda  que, associadas, produzem sob a forma de pobreza, algumas das maiores causas de deficiências. Tais políticas devem, ainda, integrar-se ao conjunto das ações executadas pelo sistema básico de serviços sociais, levando em conta que as pessoas com deficiência são crianças, jovens, adultos e idosos, homens e mulheres, negros, brancos e índios, pertencentes aos mais variados segmentos sociais e econômicos.

 

49 

 

 

Aula 2 –  Legislações importantes relacionadas às pessoas com

Deficiência O tema pessoas com deficiência reúne um conjunto de legislações bem amplo. Veja a seguir: 2.1 Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989: Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências. 2.2 Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991: Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social

e dá outras providências. 2.3 Lei n° 8.686, de 20 junho de 1993: Dispõe sobre reajustamento da pensão especial aos deficientes

físicos portadores de Talidomida, instituída pela lei 7070 de 20 de dezembro de 1982.

2.4 Lei n° 8.687, de 20 de julho de 1993: Retira da incidência do Imposto de Renda benefícios percebidos por deficientes mentais. 2.5 Lei n°. 9.533, de 10 de Dezembro de 1997: Autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro

aos Municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas. 2.6 Lei nº. 9.615, de 24 de março de 1988: Institui normas gerais sobre o desporto e dá outras

providências. 2.7 Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999: Regulament Regulamentaa a Lei n°. 7853, de 24 de outubro de

1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências. 2.8 Decreto n°. 3.956, de 8 de outubro de 2001: Promulga a Convenção Interamericana para a

Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. 2.9 Decreto n°. 5.296, de 02 de dezembro de 2004: Regulamenta as Leis nºs 10.048, de 8 de novembro de 2000 que dá prioridade de atendimento atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro

de 2000 que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

50 

 

2.10 Decreto n°. 5.622, de 19 de dezembro de 2005: 20 05: Regulament Regulamentaa o art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de

dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. 2.11 Decreto n°. 5.626, de 22 de dezembro de 2005: Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de

2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000. 2.12 Lei n°. 10.182, de 12 de janeiro de 2001: Restaura a vigência da Lei nº. 8989, de 24 de fevereiro

de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de pessoas com deficiência física, reduz o imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências. 2.13 Lei Nº 10.708, DE 31 DE JULHO DE 2003: Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para

pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações. 2.14 Lei Nº 10.845, DE 5 DE MARÇO DE 2004: Institui o Programa de Complementação ao

Atendimento Atendiment o Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências.

2.15 Lei Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005: Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado acompanhado de cão-guia. 2.16 Lei Nº 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2005: Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de

Deficiência. 2.17 Lei Nº 12.190, DE 13 DE JANEIRO DE 2010: Concede indenização por dano moral às pessoas

com deficiência física decorrente do uso da talidomida, talidomida, altera a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, e dá outras providências. 2.18 Lei Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012: Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis n°s 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, 19 43,

da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e das Leis nºs 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências. providências. 2.19 Lei Nº 12.622, DE 8 DE MAIO DE 2012: Institui o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico e dá outras

providências. 2.20 Lei Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012: Institui a Política Nacional de Proteção P roteção dos Direitos

da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8. 8.112, 112, de 11 de dezembro de 1990.

 

51 

 

 

2.21 Decreto 6.949/2009. Convenção sobre os Direitos da pessoa com deficiência: A Convenção

da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência foi incorporada à legislação brasileira em 2008. 20 08. Após uma atuação de liderança em seu processo de elaboração, o Brasil decidiu, soberanamente, ratificá-la com equivalência de emenda constitucional, nos termos previstos no Artigo 5º, § 3º da Constituição brasileira, e, quando o fez, reconheceu um instrumento que gera maior respeito aos Direitos Humanos.

Nota  A Convenção e seu Protocolo Facultativo são uma referência essencial para o País que queremos e já

começamos a construir: um Brasil com acessibilidade, no sentido mais amplo desse conceito. Estamos conscientes,, por exemplo, de que hoje não é o limite individual que determina a deficiência, mas sim as barreiras conscientes existentes nos espaços, no meio físico, no transporte, na informação, na comunicação comunicação e nos serviços. Fonte: Disponível em: http://www.pessoacomdeficien http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/ cia.gov.br/app/sites/default/files/public default/files/publicacoes/ acoes/ convencaopessoascomdeficiencia.pdf 2.22 Lei 13.104 de 9 de março de 2015: A nova lei alterou o Código Penal para incluir mais uma

modalidade de homicídio qualificado, o feminicídio: quando crime for praticado pr aticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. A lei acrescentou ainda o § 7º ao art. 121 do CP estabelecendo causas de aument aumento o de pena para o crime de feminicídio. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se for praticado: a) durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto; b) contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; c) na presença de ascendente ou descendente da vítima. 2.23 Lei 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão (estatuto da pessoa com Deficiência): Institui a

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Aula

3 –  Como melhorar o atendimento às pessoas com

deficiência 3.1 Orientações gerais 

Se você nunca atendeu ou auxiliou uma pessoa com deficiência, fique tranquilo. Com certeza, ela já orientou muita gente como você, interessada em ajudá-la. Portanto, de maneira geral, guie-se pelas orientações a seguir:

Procure: •  Olhar diretamente para a pessoa ao dialogar com ela; • 

Ser atencioso e paciente, especialmente se ela tiver dificuldade de fala ou de audição;

52 

 

•  • 

Dirigir-se diretamente à pessoa com deficiência, mesmo que ela esteja acompanhada; acompanhada; Utilizar mais de uma forma de comunicação, se necessário.

Evite: •  • 

Ser apressado no diálogo; Completar as frases ou falar pela pessoa que está sendo atendida;

• 

Ficar olhando de maneira fixa ou repetidament repetidamentee para algo que lhe chame atenção na pessoa;

• 

Ajudar sem que seja pedido, salvo em caso de acidente ou de a pessoa passar mal.

Lembre-se: • 

A pessoa atendida tem alguma deficiência, mas, como todo ser humano, possui habilidades,

talentos e potencialidades em áreas específicas; • 

A pessoa atendida está exercendo sua independência. Faça sua parte, oferecendo soluções aos problemas apresentados e receba r eceba sugestões.

Veja a seguir as orientações para atendimento para os tipos de deficiências mais facilmente encontradas.

3.2 Orientações específicas 3.2.1 Diferença entre Pessoa com Deficiência De ficiência Auditiva e Pessoa surda:

Por vezes as pessoas cometem o equívoco de não diferenciar a pessoa surda da pessoa com deficiência auditiva ou hipoacústico. Uma das definições que poderíamos adotar é a que coloca os surdos como pessoas que utilizam a comunicação espaço-visual como principal meio de conhecer o mundo, em substituição à audição e à fala. Sua audição não é funcional na vida comum. Muitas pessoas surdas são usuárias da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Por sua vez, para o hipoacústico hipoacústico (deficiente auditivo), a audição, ainda que deficiente, é funcional, com ou sem prótese auditiva. Outro equívoco que pode ser cometido é tratar toda pessoa surda como surda e muda. Uma deficiência não é necessariamente necessariamente condicionante da outra. Os procedimentos abaixo são comuns tanto para o hipoacústico quanto para o surdo, mas lembre-se de que a comunicação com o surdo será mais bem compreendida, via de regra, se utilizada a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), que é a língua oficial do surdo brasileiro regulamentada pelo Decreto n°. 5626, de 22 de dezembro de 2005 e pela Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, como vimos na aula anterior. Assim, procure se aperfeiçoar, busque por curso de LIBRAS em sua cidade. Saber se comunicar em LIBRAS o torna um p profissional rofissional mais bem preparado. Se quiser mais informações sobre os Surdos e até mesmo sobre como solicitar um manual virtual de LIBRAS acesse o site do Instituto Nacional de Educação de Surdos.

 

53 

 

 

Nota Na Rede EAD, da SENASP, existe o curso de LIBRAS, informe-se. Fazendo-se entender: • 

Procure verificar se a pessoa atendida consegue se comunicar e tem condição de compreender o

que foi dito; •

 

entendido; • 

Repasse uma informação de cada vez, de forma clara e objetiva, certificando-se de que foi Se possível utilize a LIBRAS.

Procurando entender: • 

Fique atento aos lábios, gestos, movimentos e às expressões faciais e corporais da pessoa com quem o diálogo está sendo mantido; • 

solicite, quando necessário, que seja repetida a frase ou faça o comunicado de outra forma;

• 

utilize a escuta, quando necessário, para melhor compreensão da demanda da pessoa;

• 

ao transmitir, por telefone e em tempo real, mensagens de uma pessoa com deficiência auditiva,

repita o que ela disse na primeira pessoa do singular. Evite: • 

iniciar o diálogo sem possuir a atenção visual da pessoa, cuidando para não mudar

repentinamentee a forma de comunicação; repentinament • 

conversar com outras pessoas, atender telefone, ou trabalhar no computador;

• 

exagerar na articulação das palavras; fale no seu tom e ritmo normais;

• 

utilizar gestos com as mãos que possam cobrir a boca ou rosto.

Lembre-se... 

Ao encaminhá-la para outros setores ou repartições, indique e oriente sobre as placas ou sinais visuais do ambiente. 3.2.2 Pessoa com Deficiência Visual  Entrar e sair do carro : • 

abrir a porta do carro utilizando o braço seguro pela pessoa cega (para que ela possa sentar-se); sentar-se);

• 

ao descer do carro, observe se a porta do “carona” não está ao lado de um buraco ou de uma

poça d’água. 

Ajuda na locomoção da pessoa cega: • 

cumprimentee a pessoa e pergunte-lhe se quer ajuda. cumpriment

54 

 

• 

encoste seu braço no braço dela (como cotovelo dobrado). Ela pode segurar perto do seu

cotovelo. Feito isso, fique normalmente, prevenindo quando quando for virar, parar, subir ou descer escadas ou rampas. ao atravessar uma rua, avise se tem mão única, assim como se existe faixa de proteção. Chegando •  ao outro lado da rua, pergunte-lhe se necessita ainda de ajuda, só vá embora depois de despedir se dela. Ao entrar e sair de elevadores: • 

ao entrar, olhe se o elevador está disponível, se não for acompanhar a pessoa, dê as orientações

necessárias. Subir e descer escada: • 

antes de subir ou descer uma escada, pare e avise a pessoa conduzida. Fique sempre um degrau

acima da pessoa ao subir e um degrau abaixo dela ao descer. Abrir e fechar portas: • 

quando abrir uma porta verifique se há algum obstáculo à frente;

• 

ao conduzi-la através de uma porta, entre na frente f rente (ela irá continuar segurando seu braço).

Sentar numa cadeira: aproxime a pessoa da cadeira de forma que ela possa tocá-la. •  • 

observe se ela está se sentando com segurança.

Evite: • 

deixar a pessoa sozinha sem avisá-la de sua saída. Caso você saia sem avisá-la, ela continuará

falando como se você ainda estivesse ali.

3.2.3 Pessoa com Deficiência Mental:  Procure: • 

repassar as informações, solicitações e/ou orientações de forma clara e utilizando exemplos

concretos.  Você precisa saber  • 

algumas dessas pessoas são capazes de ler e escrever, outras podem apresentar também dificuldade de memória, audição ou de visão, conforme o caso, as informações devem ser repassadas por escrito.

Evite • 

educação.

ficar aborrecido se a pessoa que está sendo atendida se distrai. Não interprete como falta de

 

55 

 

 

3.2.4 Pessoa com Deficiência Física Ao entrar e sair do carro: • 

pergunte se a pessoa precisa de ajuda, para entrar e sair do carro, para tirar e/ou guardar a cadeira

de rodas etc. Ao entrar e sair de escadas rolantes: • 

quando auxiliar uma pessoa em cadeira de rodas a subir ou descer de escadas, consulte - a sobre

a melhor forma de conduzi-la. Algumas polícias, dentre elas a Polícia Militar de Minas Gerais, têm dado bons exemplos na elaboração de diretrizes para atendimento às pessoas com deficiência. Antes de terminar a aula, leia parte do capítulo do Manual Técnico Profissional n° 3.04.02/2013-CG da PMMG P MMG. Não fique inibido em ajudar uma pessoa com necessidade por não saber como trata-la. Siga o que aprendeu nesta aula, pergunte pergunte sempre à pessoa como você pode auxiliá-la, seja compreensivo e cordial e vá em frente. Importante! A construção de uma corresponsabilidade social nas políticas públicas de atendimento e tratamento digno para as pessoas com deficiência, perpassa também ta mbém pela segurança pública. Nesse sentido, devese fomentar a criação de mecanismos internos, principalmente nas instituições policiais, que possibilitem a capacitação dos policiais, tornando, também, a segurança pública mais acessível a este grupo. Finalizando... 

Neste módulo, você estudou que: • 

De acordo com a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: ”Pessoas com

deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.”  • 

Segundo o IBGE havia no Brasil em 2010, 190,7 milhões de pessoas das quais 45,6 milhões com

alguma deficiência, ou seja, 23,9 % da população brasileira. A deficiência visual era a mais significativa, acometendo 18,6% das pessoas com deficiência. Em segundo lugar a dificuldade de caminhar ou subir escadas incidia sobre 7% das pessoas com deficiência, seguida da deficiência auditiva 5,10% e da deficiência mental ou intelectual, em (1,40%). No conjunto da população, as mulheres estavam em supremacia numérica em 2010. Segundo o •  IBGE, para cada 100 mulheres na população brasileira existiam 96 homens.

56 

 

• 

As causas mais frequentes de deficiência identificadas nas áreas de maior carência estão ligadas,

fundamentalmente, às condições socioeconômicas do país, que se refletem diretamente sobre a população mais fundamentalmente, vulnerável. • 

As medidas governamentais destinadas a melhorar a situação das pessoas com deficiência

devem, necessariamente, estar ligadas à prevenção, reabilitação e equiparação de oportunidades, de acordo com o Programa de Ação Mundial para Pessoa Portadora de Deficiência da ONU. O tema pessoas com deficiência reúne um conjunto de legislações bem amplo. Na aula 3 você •  poderá consultá-las. consultá-las. • 

Algumas polícias, dentre elas a Polícia Militar de Minas Gerais, têm dado bons exemplos na

elaboração de diretrizes para atendimento às pessoas com deficiência. Antes de terminar a aula, leia parte do capítulo do Manual Técnico Profissional n° 3.04.02/2013-CG da PMMG, que trata sobre a forma correta de abordagem às pessoas com deficiência. Não fique inibido em ajudar uma pessoa com necessidade por não saber como tratá-la. Siga o •  que aprendeu nesta aula, pergunte sempre à pessoa como você pode auxiliá-la, seja compreensivo e cordial e vá em frente.

Exercícios 1. Responda as questões a seguir:  

a.  b. 

Qual é o número estimado de pessoas com deficiência no Brasil? Quais as duas regiões brasileiras que concentram maior número de pessoas com deficiência no

Brasil? 2. Leia a situação a seguir e responda:  Situação 1-  Você está conversando com uma pessoa com deficiência visual. Quando sair de sua

presença como você deve proceder? Situação 2 – Você irá ajudar um deficiente físico a entrar no carro. Como deve proceder?

 

57 

 

 

Gabarito 1. 

a. Orientação de Resposta: O IBGE 2010 apurou que 45,6 milhões de pessoas declararam

apresentar algum grau de limitação. b. Orientação de Resposta: Sudeste Sudeste e Nordeste. Nordeste. 2.  Situação 1. Orientação de Resposta: Deve avisá-la de que irá se retirar de sua presença, para que ela possa interromper o diálogo. Situação 2. Orientação de Resposta: Pergunte se a pessoa precisa de ajuda, para entrar e sair do carro, para tirar e/ou guardar a cadeira de rodas etc.

58 

 

MÓDULO

6

ATENDIMENTO POLICIAL A CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Apresentação do Módulo Antes de iniciar o estudo desse módulo, leia o texto de Rubem Alves “...O melhor de tudo são as crianças...”. Nele o renomado educador apresenta a Declaração dos Dez Direitos Naturais das Crianças.  Crianças.  Depois reflita: como pai, mãe, responsável ou servidor da área de segurança pública, o que vem fazendo para ajudar a garantir esses direitos? Neste módulo você estudará sobre algumas questões relacionadas a crianças e adolescentes presentes na rotina dos profissionais da área de segurança pública.

Objetivos do módulo Ao final deste módulo, você deverá ser capaz de: • 

Definir criança e adolescent adolescente; e;

• 

Proceder de forma correta no atendimento à criança e ao adolescente;

• 

Identificar os principais documentos nacionais e internacionais relativos à proteção dos direitos da criança e do adolescente; adolescente; • 

Identificar os principais órgãos de proteção à criança e ao adolescente;

• 

Compreender a situação de crianças e adolescentes no Brasil.

Estrutura do Módulo Este módulo é composto pelas seguintes aulas: • 

Aula 1 – Crianças e Adolescentes: Adolescentes: definição dos termos

• 

Aula 2 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

• 

Aula 3 – Violação dos Direitos Humanos em relação à Criança e ao Adolescente: dados sobre esta

• 

Aula 4 – Atuação policial frente a casos de violação dos direitos da criança e do adolescente

• 

Aula 5 – Legislações internacionais sobre o direito das crianças

questão

 

59 

 

 

Aula 1 – Crianças e Adolescentes: definição dos termos 1.1 Doutrina de proteção Integral 

A adoção definitiva da Doutrina Jurídica da Proteção Integral a partir da Constituiç Constituição ão Federal de 1988 passou a representar um novo marco na proteção da criança e do adolescente. De acordo com esta doutrina, crianças e adolescentes devem ser protegidos e seus direitos garantidos, além de terem reconhecidos os mesmos direitos dos adultos. Conforme o Art. 227 da Constituição Federal: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Criança e adolescente são sujeitos de direitos universalmente reconhecidos. Não é suficiente que apenas os mesmos direitos humanos e liberdades de um adulto lhe sejam concedidos. Nesse sentido, vários outros direitos especiais provenientes de sua condição peculiar de seres em desenvolvimento devem ser assegurados pela família, pelo Estado e pela sociedade. Você, com certeza, já ouviu falar ou já leu a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948 . Até hoje este documento é considerado a principal norma de direitos humanos no mundo. Em seu artigo XXV, consta que “a maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais (...)”  

Importante! Em nível internacional, além da DUDH, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou, por unanimidade, em 20 de novembro de 1989, a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), que reconhece em seu preâmbulo “A NECESSIDADE N ECESSIDADE DE CUIDAD CUIDADOS OS E PROTEÇÃO ESPECIAIS, INCLUINDO A PROTEÇÃO JURÍDICA ADEQUADA PARA A CRIANÇA.” CRIANÇA.”   Tal Convenção foi ratificada por 192 países e é o instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal. O Governo brasileiro ratificou a referida Convenção em 24 de setembro de 1990 e ela entrou em vigor em 23 de outubro de 1990, passando a valer como norma aplicável no ordenamento jurídico brasileiro.

No Brasil, as diretrizes desta Convenção foram implementadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 13 de julho j ulho de 1990, que regulamentou o Artigo 227 da Constituição Federal. Através deste, a proteção da criança e do adolescente foi ampliada, e eles passaram a ser tratados como sujeitos de

60 

 

direitos e não mais como propriedade da família, do Estado ou da sociedade, como eram quando da vigência do Código de Menores de 1927 e 1979. A CDC, em seu artigo 1,º definiu criança como: “Todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes”.  

Seguindo o conceito da CDC, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Artigo 2º, definiu criança como “a pessoa até doze anos de idade incompletos” e, adolescente como “aquele entre doze e dezoito anos de idade”. 

Conforme preceitua a Declaração dos Direitos da Criança, a criança, em virtude de sua condição de pessoa em situação de desenvolvimento, necessitando de proteção integral e assistência prioritária, resguardando-a resguardand o-a de qualquer qualquer violação aos seus direitos fundament fundamentais. ais.

Aula 2 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) 2.1 O ECA e seus princípios 

O ECA, Lei Federal nº 8069, originou-se a partir do art. 227 da CF/88, sendo sancionado em 13 de  julho de 1990. Importante! Como princípios norteadores do ECA, tem-se que crianças e adolescentes são: • 

prioridade absoluta na formulação de políticas, na destinação de recursos e na prestação de socorro;

• 

sujeito em condição de desenvolvimento, aspecto que deve fundamentar ações e decisões no âmbito individual e coletivo; • 

sujeitos de direitos.

Tem-se como responsáveis pela execução: •  • 

a família; a sociedade;

• 

o Estado.

2.2 Política de atendimento e o sistema de garantia de direitos  

A política de atendimento é o conjunto de todas as ações realizadas para promover, proteger ou resgatar os direitos das crianças e dos adolescentes. adolescentes. O Artigo 87 do ECA traz as linhas de ação da política de atendimento, atendimento, a saber:

 

61 

 

 

Art. 87. São 87. São linhas de ação da política de atendimento: I - políticas sociais básicas; II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem; III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos; V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

As ações da política de atendimen atendimento to devem ser orientadas pelas diretrizes do ECA, a saber: Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: I - municipalização do atendimento; II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, regando leis federal, estaduais e municipais; III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa; IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente; V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional; VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar

62 

 

comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; VII - mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.

Importante! É Responsabilidade dos Conselhos a formulação das políticas públicas, conforme a demanda existente.

2.3 Integração dos órgãos responsáveis pelo atendimento aos adolescentes em conflito com a lei.  Você sabe o que é e qual a função do Conselho Tutelar?   De acordo com o ECA, Artigo 131, “o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não

 jurisdicional, encarregado encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”.  São algumas atribuições do Conselho Tutelar, conforme Artigo 136 do ECA: • 

Atender crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados;

• 

atender pais ou responsáveis que necessitam de orientação, aconselhamen aconselhamento to ou advertência;

• 

atender educadores e dirigentes de estabelecimentos de ensino em busca de alternativas para

problemas cuja solução esteja além de suas possibilidades; atender quaisquer cidadãos que queiram denunciar, discutir ou simplesmente informar-se sobre •  questões relacionados à infância e adolescência; adolescência; • 

requisitar serviços públicos na área da saúde, educação, trabalho, previdência, caso seja

• 

estabelecer contatos, mobilizar e realizar os encaminhamentos. encaminhamentos.

necessário;

Praticando

- Procure: • 

Localizar o Conselho Tutelar de seu município ou da sua regional e suas condições de

funcionamento, pois algumas coisas são regidas por legislações municipais. Importante saber se o plantão do conselho é regulamentado, regulamentado, se há estrutura boa para o trabalho, se ele está articulado com outros órgãos, e ter no conselheiro um parceiro para identificação e encaminhamento de casos de violação de direitos contra crianças e adolescentes; adolescentes;

 

63 

 

 

• 

conhecer o Conselho dos Direitos de seu município, acompanhar seu trabalho, suas atribuições,

as prioridades e ações; • 

conhecer mais sobre a Doutrina de Proteção Integral;

• 

ter em mãos o Estatuto da Criança e do Adolescente;

• 

participar de grupos de discussão existentes no seu município: fóruns dos direitos, frentes de

defesa.

2.4 O ECA e a criança e adolescente em conflito com a lei  

A exemplo de outras polícias estaduais, a Polícia Militar de Minas Gerais possui em seu arcabouço de normas, Diretriz para Produção de Segurança da PMMG nº 3.01.05/2010 e o Caderno Técnico- Profissional 3.04.02- CG), que trata da atuação policial segundo a filosofia de Direitos Humanos e abordagem a pessoas. As duas publicações que trazem em seus capítulos, orientações sobre a atuação policial frente a crianças e adolescentes,, como você estudará a seguir: adolescentes 1. 

Orientações Gerais 

A Expressão: “menor infrator”, era usada na vigência do Código de Menores . Após a promulgação do

ECA, a expressão tornou-se errônea. A forma correta de se referir a uma criança ou adolescente que comete um ato infracional é: criança ou adolescente em conflito com a lei ou adolescente infrator. Importante!  Criança e o adolescente não cometem crime e sim ato infracional.   Segundo o Artigo 103, do ECA, “considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal”.

São inimputáveis todos os menores de dezoito anos, e não podendo, portanto, serem condenados a nenhuma pena. Recebem, consequentemente, tratamento legal diferente dos réus imputáveis (maiores de dezoito anos), a quem cabe a responsabilização. A criança acusada de ato infracional deverá ser encaminhada à presença do Conselho Tutelar, que aplicará medida protetiva direcionada a ela ou aos seus pais ou responsáveis legais. Não havendo disponibilidade de nenhum nenhum dos dois, deverá ser encaminhada encaminhada aos pais ou responsável legal, que dará recibo no Boletim, sendo o registro junto ao Juizado da Infância e da Juventude. Se efetivamente praticou ato infracional, ser-lhe-á aplicada medida especial de proteção  como orientação, apoio e acompanhamento temporário, frequência obrigatória a ensino fundamental, requisição de tratamento médico e psicológico, entre outras medidas. Já o adolescente em caso de flagrante de ato infracional   será levado à autoridade policial especializada. Não havendo esta opção, deverá ser encaminhado à delegacia local, ficando separado dos

64 

 

adultos. Os adolescentes não são igualados a réus ou indiciados, nem são condenados a nenhuma pena (reclusão e detenção), como ocorre com os maiores de dezoito anos. Recebem medidas socioeducativas, sem caráter de apenação. É ilegal a apreensão do adolescente para averiguação. Fica apreendido, e não preso. A apreensão somente ocorrerá quando for em flagrante ou por ordem judicial, e, em qualquer das hipóteses, será comunicada,, de imediato, ao juiz competente, bem como à família do adolescente. comunicada adolescente. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos. 2. 

Apreensão do adolescente infrator 

A autoridade policial deverá averiguar a possibilidade de liberar imediatamente imediatamente o adolescente. Caso a detenção seja justificada como imprescindível à investigações e manutenção da ordem pública, a autoridade policial deverá comunicar aos responsáveis pelo adolescente, assim como informá-lo de seus direitos, como o de permanecer calado, ter advogado, ser acompanhad acompanhado o pelos pais ou responsáveis. Após a apreensão, o adolescente será imediatamente conduzido à presença do promotor de justiça, que poderá promover o arquivamento da denúncia, conceder remissão-perdão ou representar ao juiz para aplicação de medida socioeducativa. Importante! Art. 178 do ECA - O adolescente apreendido pela prática de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de re responsabilidade. sponsabilidade.

3. 

Medidas aplicadas aos adolescentes 

O adolescente que cometer ato infracional estará sujeito às seguintes medidas socioeducativas, conforme Artigo 112 do ECA: I – advertência; II – obrigação de reparar o dano; III – prestação de serviços à comunidade comunidade;; IV - liberdade assistida; V – inserção em regime de semiliberdade; VI - internação em estabeleciment estabelecimento o educacional; VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

 

65 

 

 

Aula 3 – Violação dos Direitos Humanos em relação à criança e ao

adolescente. Você, com certeza, já presenciou ou já ficou sabendo de vários fatos envolvendo crianças e adolescentes. Crianças que estão nas ruas pedindo esmolas, fazendo malabarismos e até mesmo furtando, roubando ou matando. São crianças e adolescentes que vivem em situações difíceis, sendo exploradas sexualmente, sexualment e, violentadas, que trabalha em vez de estarem na escola. Muitas vezes, essas crianças e adolescentes são exploradas até mesmo no espaço doméstico. Para que possa compreender melhor esta questão, veja alguns dados estatísticos sobre algumas situações relacionadas a violações de direitos humanos:

3.1 Criança e adolescente em situação de risco 

O Brasil, segundo pesquisa publicada recentemente pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância, o Unicef, ocupa lugar de destaque, no que diz respeito a problemas relacionados à fome, ao desemprego e à miséria, conforme Bondaruk (2005, p.19): Severa degradação das condições humanas básicas, incluindo alimentação, água limpa, condições sanitárias, saúde, habitação, educação e informação. São nessas condições, consideradas de absoluta pobreza, que vivem quase 6 milhões de crianças brasileiras. Esse número representa 10% da população infantil do Brasil, que já chega a 60 milhões de crianças. A pesquisa ainda mostra que 15% das crianças brasileiras brasileir as vivem sem condições sanitárias básicas. As áreas rurais do Brasil concentram a maioria das crianças carentes, com 27,5% delas vivendo em absoluta pobreza. Nas áreas urbanas, esse número representa 4,3% da população infantil. Mais de 1,3 milhão sofre com problemas alimentares no Brasil, como desnutrição e até mesmo fome.

3.2 Criança e adolescente em trabalho infantil 

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2008-2011, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, 3,7 milhões de crianças e adolescentes na faixa, de 5 a 17 anos de idade, trabalham. A maior parte das crianças e adolescentes brasileiros, segundo o IBGE, apenas estudava: são 37,1 milhões de jovens (86,9%) entre 5 e 17 anos na escola. Outros 3 milhões de meninos e meninas trabalhavam e estudavam, estudavam, o que corresponde a 6,9% do total. Por fim, 721 mil crianças só trabalhavam. Veja o mapa a seguir e entenda melhor melhor a radiografia do trabalho infantil no Brasil.

66 

 

Figura 1  1 – Mapa do trabalho infantil Fonte: IBGE

3.3 Violência contra crianças e adolescentes 

Segundo Minayo (2004), apud  Maria  Maria Luiza e Mônica Barcellos (2006, p.04), no Brasil: No período de 1990 a 2000, segundo dados do Ministério da Saúde, morreram 211.918 crianças e adolescentes por acidentes e violências (causas externas), sendo 59.203 crianças nas idades de 0 a 9 anos; 33.512 púberes de 10 a 14 anos e 119.203 adolescentes de 15 a 19 anos. Conforme Silva (2002), apud Maria Luiza e Mônica Barcellos (2006, p. 05), “três entre dez crianças de

zero a doze anos sofrem, diariamente, algum tipo de maus-tratos dentro da própria casa, perpetrados por pais, padrastos ou parentes”. 

 

67 

 

 

3.4 Tipos mais comuns de violência contra crianças e adolescentes 

Como mostra a figura 2, 2 , as fo formas rmas de violência às quais crianças e adolescentes podem ser submetidos são classificadas em:  

Violência física;

 

Violência sexual;





   

Violência psicológica; Negligência;

 

 por Transferência; e Síndrome de Mu  ̈nchausen  por

 

bullying .









Figura 2 – Tipos de violências Fonte: Cartilha: Cartilha:  Disque 100. O número do crescimento social do Brasil. (http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/pair/cartilha_disque_100.pdf)

Vamos conhecer um pouco sobre cada uma destas formas de violência? Violência Física 

Uso da força física de forma intencional, não-acident não-acidental, al, por um agente agressor adulto (ou mais velho que a criança ou o adolescente). adolescente). Normalmente, esses agentes são os próprios pais ou responsáveis que muitas vezes machucam a criança ou adolescente sem a intenção de fazê-lo. A violência física pode deixar ou não marcas evidentes e nos casos extremos pode causar a morte.

68 

 

Violência Psicológica

Conjunto de atitudes, palavras e ações para envergonhar, censurar e pressionar a criança de modo permanente. Ela ocorre quando xingamos, rejeitamos, isolamos, aterrorizamos aterrorizamos,, exigimos demais das crianças e dos adolescentes, ou mesmo, os utilizamos para atender a necessidad necessidades es dos adultos. Violência Sexual

É uma violação dos direitos sexuais porque abusa do corpo e da sexualidade, seja pela força ou outra forma de coerção, ao envolver crianças e adolescentes em atividades sexuais impróprias à sua idade cronológica, ou ao seu desenvolvimento psicossexua psicossexual.l. Trata-se de toda ação na qual uma pessoa, em situação de poder, obriga outra pessoa à realização de práticas sexuais contra a vontade, por meio da força física, da influência psicológica (intimidação, aliciamento, sedução) ou do uso de armas ou drogas. A violência sexual se apresenta de duas formas: abuso sexual e exploração sexual

O abuso sexual é a utilização da sexualidade de uma criança ou adolescente para a prática de qualquer ato de natureza sexual. sexual. O Abuso Sexual é geralm geralmente ente praticado por uma uma pessoa com quem a criança ou adolescente possui uma relação de confiança, e que participa do seu convívio. Essa violência pode se manifesta manifestarr dentro do ambiente doméstico (intrafamiliar) ou fora dele (extrafamiliar). A exploração sexual  É a utilização d dee crianças e ad adolescentes olescentes para para fins sexuais mediada por lucro, lucro, objetos de valor ou outros elementos de troca. A exploração sexual ocorre de quatro formas: • 

Exploração sexual no contexto da prostituição:   é o contexto mais comercial da ex exploração ploração

sexual, normalmente envolvendo rede de aliciadores, agenciadores, facilitadores e demais pessoas que se beneficiam financeiramente da exploração sexual. Mas esse tipo de exploração sexual também pode ocorrer sem intermediários. • 

Pornografia infantil:

é a produção, reprodução, venda, exposição, distribuição,

comercialização, aquisição, posse, publicação ou divulgação de materiais pornográficos (fotografia, vídeo, desenho, filme etc.) envolvendo crianças e adolescentes. A pornografia também pode ocorrer por meio da Internet. • 

Tráfico para fins de exploração sexual: é a promoção ou facilitação da entrada, saída ou

deslocamento deslocament o no território nacional ou para outro país de crianças e adolescentes adolescentes com o objetivo de exercerem a prostituição ou outra forma de exploração sexual. • 

Turismo com motivação sexual: é a exploração sexual de crianças e adolescentes por visitantes

de países estrangeiros ou turistas do próprio país, normalmente com o envolvimento, cumplicidade ou omissão de estabelecimentos comerciais de diversos http:// www.crianca.mppr.mp.br/arquiv www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/pair/cartilh os/File/publi/pair/cartilha_disque_10 a_disque_100.pdf) 0.pdf)

tipos.

(Fonte:

 

69 

 

 

Negligência  E   o ato de omissão do responsável pela criança ou adolescente em prover as necessidades básicas para ́

o seu desenvolvimento físico, emocional e social. O abandono  e   ́ considerado como a forma extrema de negligência. Pode caracterizar-se pela omissão de cuidados básicos como a privação de medicamentos, falta de atendimento aos cuidados necessários com a saúde, descuido com a higiene, ausência de proteção contra as condições adversas do meio ambiente (como frio ou calor), não provimento de estímulos e de condições para a frequência a escola. Devido à situação de miséria e de extrema pobreza em que muitas famílias vivem no Brasil, grande parte delas chefiada por mulheres que precisam trabalhar fora de casa para garantir a sobrevivência dos filhos, a identificação da negligência frequentemente e   ́ um ato de difícil discernimento. Tal dificuldade aumenta quando o profissional ou a equipe de saúde depara-se com o questionamento questionamento da existência de intencionalidade numa situação objetiva de negligência. Alguns autores indicam que uma boa referência é comparar os recursos que aquela família dispõe para suas crianças com os recursos oferecidos por outras famílias de mesmo nível social. Outros estudiosos sugerem a comparação dos tratos dispensados a cada filho, buscando identificar algum tratamento especialmente desigual. No entanto, independente independente da culpabilidade dos pais ou responsáveis pelos cuidados com os filhos, é necessária a notificação e a tomada de decisão a favor da proteção da criança ou adolescente que está sofrendo a situação de desamparo.  por Transferência Síndrome de Mu ̈ nchausen  por

É outra forma de violência para a qual os profissionais da saúde devem estar atentos. Pode ser definida como a situação na qual a criança ou adolescente é trazido para receber cuidados médicos devido a sintomas e/ou sinais inventados ou provocados por seus pais (frequentem (f requentemente ente a mãe) ou responsáveis. r esponsáveis. Esta prática impõe sofrimentos físicos ao paciente, como a exigência de exames complementares desnecessários, o uso de medicamentos medicamen tos ou ingestão forçada de substâncias, além de provocar danos psicológicos pelas multiplicaç multiplicações ões de consultas e internações sem motivo. Bullying   E   ́ uma forma de violência que está sendo percebida com maior intensidade entre adolescentes,

praticada particularmente nas escolas e incrementada pelos meios virtuais de comunicação, como a internet, principalmente por meio das redes sociais. O termo bullying   compreende compreende todas as formas de atitudes agressivas, intencionais e repetidas, que ocorrem sem motivações evidentes, adotadas por um ou mais adolescentes contra outro(s), causando dor e angústia, e executa- das dentro de uma relação desigual de poder. Portanto, os atos repetidos entre iguais (estudantes, por exemplo) e o desequilíbrio de poder são as características essenciais, que tornam possível a

70 

 

intimidação da vítima. http://www.prefeitura.sp.gov.br/cid http://www .prefeitura.sp.gov.br/cidade/secreta ade/secretarias/upload/sa rias/upload/saude/arquivos ude/arquivos/crianca/Adoles /crianca/Adolescente.pdf cente.pdf )

(Fonte:

Saiba mais... 

O Disque Direitos Humanos, ou Disque 100, é um serviço de proteção p roteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual, vinculado ao Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, da SPDCA/SDH. Trata-se de um canal de comunicação da sociedade civil com o poder público, que possibilita conhecer e avaliar a dimensão da violência contra os direitos humanos e o sistema de proteção, bem como orientar a elaboração de políticas públicas. A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) fez mudanças no Disque 100 que atendia exclusivamente denúncias denúncias de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes. O serviço foi ampliado, passou a acolher denúncias que envolvam violações de direitos de toda a população, especialmente os Grupos Sociais Vulneráveis, como crianças e adolescentes, pessoas em situação de rua, idosos, pessoas com deficiência e população LGBTT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais). Fonte: http://www.crianca.mppr.mp.br/m http://www .crianca.mppr.mp.br/modules/cont odules/conteudo/conte eudo/conteudo.php?conte udo.php?conteudo=3 udo=3

Aula 4 – Atuação policial frente a casos de violação dos direitos da criança e do adolescente Você, em sua labuta operacional ou administrativa, já deve ter sido acionado ou deparado com inúmeros casos de violência praticada contra crianças e adolescentes. A seguir, você terá acesso, por meio de algumas situações, a sugestões de atendimento atendimento a crianças e adolescentes em casos de violação de seus direitos. Situação prática 1 - Crianças e adolescentes em situação de risco  

Você está trabalhando no centro de sua cidade, em um local movimentado e é solicitado por um cidadão que relata que uma criança está perdida próximo ao ponto de ônibus. Em contato com a criança ela diz que está perdida e que é do interior e você não consegue nenhum contato com os familiares dela. Como você agiria nesta situação? O que diz o Estatuto? 

O art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê: Art. 136. É atribuição do Conselho Tutelar, atender as crianças cr ianças e adolescentes sempre que os direitos reconhecidos no referido estatuto forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável e em razão de sua conduta, aplicando as medidas de proteção previstas no art. 101, I a VII.

 

71 

 

 

Sugestão de atendimento: 

Neste caso, a criança deve ser encaminhada ao Conselho Tutelar para que sejam tomadas as providências previstas no art. 101 do ECA.

Situação Prática 2 - Crianças e adolescentes em trabalho infantil   Imagine que você está de serviço próximo a um local onde funciona f unciona uma serralheria e uma pessoa lhe aborda e relata a seguinte situação: situação: uma criança de 12 anos está trabalhando no local, pois o pai ganha pouco

e o seu filho tem de ajudar em casa. Como você, como profissional operador de segurança pública, agiria nesta situação? O que diz a Doutrina de Proteção Integral  

A Constituição Federal diz ainda sobre a Doutrina da Proteção Integral, explica em seu Artigo 227, conforme citado na introdução desta aula, que o ECA reforça tais direitos em seus artigos 3º, 4º e 5º. Art. 3º. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as a s oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Art. 4º. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Art. 5º. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Importante! A Doutrina de Proteção Integral assegura os seguintes direitos da criança e do adolescente: •  • 

Relacionados à sobrevivência (vida, saúde).

Relacionados ao desenvolvimento social (educação, lazer, profissionalização, convivência familiar e comunitária). • 

Relacionados à integridade física, moral e psicológica (respeito, dignidade, liberdade).

72 

 

O que diz a Lei? 

A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 7º, inciso XXXIII, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 16/12/1998, prevê a “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores

de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”

Importante! ECA, Artigo 60, 65 e 67 e Lei nº 10.097/00 – Estes artigos falam sobre o direito à profissionalização e à proteção no trabalho dos adolescentes. Sugestão de atendimento: 

Você deve tomar alguns cuidados, sendo um deles o de procurar verificar a veracidade do fato que lhe foi repassado. Caso haja realmente suspeita de trabalho infantil faz-se necessária a lavratura de um Boletim de Ocorrência com destino a um dos órgãos abaixo, que tomará as providências necessárias: - Ministério Público do Trabalho. - Ministério do Trabalho – Delegacia Regional do Trabalho. - Ministério Público do Estado – Promotoria Pública. - Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente Adolescente.. - Conselho Tutelar. - Rede sócio assistencial, CRAS ou CREAS. Situação Prática 3 - Violência contra crianças e adolescentes 

A situação que é abordada aqui está relacionada a violência doméstica e sexual contra criança e adolescente (ver texto complementar “Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes”).  Você trabalha próximo a uma escola e em um determinado dia a diretora lhe chama, tendo em vista que suspeita de que uma aluna de 08 anos foi violentada sexualmente por seu padrasto. A suspeita da diretora se deu após ela ter estabelecido um clima de confiança, o que viabilizou o relato. Como você, profissional operador de segurança pública, agiria neste caso? O que diz a Constituição Federal, Código Penal e o ECA?  

A Constituição Federal prevê em seu artigo 227, parágrafo 4º, que “a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”. 

A Lei nº 12.015/ 2009 (Crimes contra a Dignidade Sexual) trouxe a seguinte modificação no Código Penal: Estupro de vulnerável ( Artigo 217- A do Código Penal). O estupro de vulnerável é a prática de relações sexuais ou ato libidinoso com menor de 14 anos ou com pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o

 

73 

 

 

necessário discernimento para a prática prá tica do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. A pena é de 8 a 15 anos de reclusão, podendo variar de 10 a 20 anos no caso de lesão corporal grave ou de 12 a 30 anos se resultar na morte da vítima. A prática do delito independe do consentimento da vítima, e a ação penal é pública incondicionada. (Neste caso, o Artigo 224 foi revogado, pela Lei nº 12.015, e a presunção de violência se tornou um tipo penal autônomo, descrito no Artigo 217A)

Pela nova Lei nº 12.015/09, quem praticar ato libidinoso ou relações sexuais com menor de 18 anos e maior de 14 anos, mesmo que essa pessoa já tenha se corrompido por meio da prostituição, incorre na mesma pena de quem: “submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploraç ão sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone”. A pena e varia de 04 a 10 anos de reclusão. (Art. 218 – B § 2º inciso I). Outra questão legal a ser observada é a que foi trazida pela Lei nº 13.104/15. A nova Lei alterou o Código Penal para incluir mais uma modalidade de homicídio qualificado, o feminicídio: o que ocorre quando o crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. O § 2º-A foi acrescentado como norma explicativa do termo "razões da condição de sexo feminino", esclarecendo que ocorrerá em duas hipóteses: a) violência doméstica e familiar; f amiliar; b) menosprezo ou discriminação à condição de mulher; A Lei acrescentou ainda o § 7º ao Artigo 121 do CP estabelecendo causas de aument aumento o de pena para o crime de feminicídio. Assim a pena será aumentada de 1/3 até a metade se for praticado: a) durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto; b) contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; c) na presença de ascendente ou descendente da vítima.

Sugestão de atendimento:  Você não pode esquecer que o caso citado é considerado crime. Nesse sentido, é necessário procurar obter o maior número de informações possíveis, como vimos a violência sexual é traumática e por isso mesmo,

a condução da ocorrência deve ser revestida de cuidados conforme o tipo de abuso sofrido, a saber: violência sexual aguda (episódio único) e violência sexual crônica (episódios repetitivos). A primeira forma, na maioria das vezes, demanda atendimento atendimento médico imediato, em caráter de urgência; enquanto que a segunda tende a exigir, além do atendimento inicial, intervenção mais aprofundada por parte de uma equipe multidisciplinar ( psicóloga, pediatra, hebiatra, assistente social, entre outros profissionais), em caráter ambulatorial Fonte: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cid http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secret ade/secretarias/upload/sau arias/upload/saude/arquivos/ de/arquivos/crianca/Adolesc crianca/Adolescente ente .pdf Importante! A criança ou adolescente deve ser mantida protegida, sem risco de revitimizacao.     ̧                

̃

74 

 

A primeira providência a ser tomada nos casos de suspeita ou confirmação de quaisquer tipos de maustratos contra crianças e/ou adolescentes (entre eles, a violência sexual), é a notificação do fato ao Conselho Tutelar. O ECA estabelece que é obrigatório comunicar ao Conselho Tutelar todos os casos de suspeita e de maus-tratos contra crianças ou adolescentes – Art. 13 do ECA. A finalidade é promover cuidados voltados para maus-tratos a proteção da criança e do adolescente, vítimas de violação de seus direitos fundamentais. O ato da notificação inicia um processo que visa interromper as atitudes e comportamentos violent violentos, os, no âmbito da família e/ou por parte de qualquer agressor. Importante! Quando não houver Conselho Tutelar, suas funções serão exercidas pela autoridade judiciária, conforme previsto no art. 262 do ECA.

É necessária uma atuação conjunta entre os órgãos, Polícia, Conselhos, Ministério Público, serviços de assistência social, saúde, Delegacia Especializada, dentre outros, para que hajam os encaminhamentos necessários, a fim de garantir os direitos fundamentais da criança ou adolescente. O fato deve ser lavrado em Boletim de Ocorrência, tendo em vista que é crime, e encaminhada à Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente. Caso não haja um unidade na localidade, deve-se encaminh encaminhar ar à Delegacia local. O cuidado institucional e profissional é um direito que a criança e o adolescente têm. Para o profissional, prover a assistência assistência e notificar são deveres. Faz-se necessário que, você, como operador de segurança pública, saiba que situações agudas de violência sexual (ocorridas num prazo igual ou inferior a 72 horas), devem ser imediatamente encaminhadas a um hospital de referência para esse tipo de atendimento. Neles, a vítima recebe atendimento médico e psicossocial especializados, medicação preventiva de doenças sexualmente transmissíveis (DST) e outras orientações. Praticando 

Procure saber: • 

Quais hospitais em seu município são considerados de referência para esse tipo de atendimento?

• 

Informe-se: o número do disque denúncia de violência sexual contra crianças e adolescentes é o

100.

Aula 5 – Legislações internacionais sobre o direito das crianças Agora que você estudou sobre os direitos da criança e do adolescente procure pesquisar mais sobre o assunto visitando os sites a seguir e leia as legislações internacionais sobre os direitos da criança e do adolescente. • 

Diretrizes das Nações Unidas para Prevenção Pr evenção da Delinquência Juvenil – Diretrizes de RIAD,

(1988) Dispõe sobre a prevenção do delito e tratamen tratamento to do delinquente. 

 

75 

 

  • 

Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça de Menores – Regras

de Beijing , Adotadas pela Assembleia Geral da ONU, Resolução 40/33, de 29 de novembro de 1985. Dispõe

sobre a defesa dos direitos das crianças e adolescentes que, por circunstâncias várias, tornam-se alvo da ação da justiça. • 

Declaração de Direitos da Criança – Res. 1386 da Assembleia Geral, de 20 2 0 de novembro de

1959. Finalizando 

Neste módulo, você estudou que:  

A adoção definitiva da Doutrina Jurídica da Proteção Integral a partir da Constituição Federal de 1988 passou a representar um novo marco na proteção da criança e do adolescente. De acordo com esta 

doutrina, crianças e adolescentes devem ser protegidos e seus direitos garantidos, além de terem reconhecidos os mesmos direitos dos adultos.  



O ECA, Lei Federal nº 8069, originou-se ori ginou-se a partir do art. 227 da CF/88, sendo sancionado em 13 de

 julho de 1990.  

A política de atendimento é o conjunto de todas as ações rrealizadas ealizadas para promover, proteger ou resgatar os direitos das crianças e dos adolescentes. adolescentes. 

 



De acordo com o ECA, Artigo 131, “o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não

 jurisdicional, encarregado pela sociedade sociedade de zelar pelo ccumprimento umprimento dos direitos da criança e do adolescente”. 

 



Criança e o adolescente não cometem crime e sim ato infracional. Segundo Segundo o Artigo 103, do ECA,

“considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal”.

 



São inimputáveis todos os menores de dezoito anos, e não podendo, portanto, serem

condenados a nenhuma pena. Recebem, consequentemente, tratamento legal diferente dos réus imputáveis (maiores de dezoito anos), a quem cabe a responsabilização.  



As formas de violência às quais crianças e adolescentes podem ser submetidos são classificadas

em: violência física; violência sexual; violência psicológica; negligência; Síndrome de Mu  ̈nchausen   por Transferência; e bullying .  



A criança ou adolescente deve ser mantida protegida, sem risco de revitimizac ̧a      o. ̃

Exercícios 1.  Responda as questões a seguir: a) Qual a diferença entre abuso sexual e exploração sexual?

b) Defina corretamente criança e adolescente segundo o ECA.

76 

 

c) Os jornais noticiaram recenteme recentemente, nte, um fato no mínimo inusitado. Uma criança de quatro anos, que atirou uma pedra em sua vizinha, também criança, foi detida por policias e levada até uma delegacia. Faça uma análise deste caso e se possível cite os dispositivos do ECA, em que estariam enquadrad enquadrados os este caso?

 

77 

 

 

Gabarito 1.  Orientação de resposta: a.  Embora a situação de exploração envolva o abuso sexual, quando falamos na exploração estamos nos referindo àquele tipo de violência que possui fins comerciais e tem como intermediário o aliciador – pessoa que lucra com a venda do sexo com meninos e meninas. b.  O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 2º, definiu criança como a pessoa até doze anos de idade incompletos e, adolescente, aquele entre doze e dezoito anos de idade. c.  O fato em questão se trata de uma ação policial, onde os envolvidos desconheciam totalmente os procedimentos a serem adotados neste caso. Uma criança de quatro anos ainda não tem noção do que está fazendo. Assim bastaria aos policiais conversarem com os pais de ambas as crianças e resolverem tudo de forma amistosa, ou seja, esclarecer que o fato não teve gravidade e foi resultado de uma brincadeira entre duas crianças, caso houvesse ferimento na criança ofendida pela pedra, o socorro a mesma deveria ser acionado, sem causar impacto às crianças envolvidas. Segundo o ECA, em caso de ato infracional cometido por crianças, só cabem medidas de proteção. (Art. 105 e 101 do ECA) como já vimos anteriormente. No entanto, no caso em tela, pelas circunstâncias do fato, não cabe nem mesmo medidas protetivas, já que o fato poderia ter sido esclarecido e resolvido no próprio local.

78 

 

Concluindo o Curso Neste curso entramos no universo dos grupos vulneráveis. Você pode perceber que as pessoas que fazem parte destes grupos, são uma parcela significativa da população brasileira que sofre com preconceito social e, muitas, com a falta de políticas públicas voltadas para a melhoria da sua qualidade. Você estudou sobre como lidar com cada grupo em específico e atender a suas necessidades básicas. Dentro desta nova visão, você terá agora condições de ajudar muito mais estas pessoas, lidando com elas de forma mais adequada e dando as devidas orientações quando necessário. Tenha sempre em mente que saber respeitar os grupos vulneráveis é sobre tudo um gesto de humanidade. Conquistar a confiança e o reconhecimento destes grupos, é um indicativo de evolução para a segurança pública no Brasil. Por isto, não perca tempo! Comece hoje mesmo a colocar em prática o que aprendeu aqui. E bom trabalho!

 

79 

 

 

Referências Bibliográficas • 

AMAS. Caderno de Formação Para o Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e

Adolescentes. Belo Horizonte: 2007 – 1ª Edição. • 

crian ças e adolescentes “de BONDARUK, Roberson Luiz. O império das casas abandonadas: crianças rua” e a polícia. Curitiba: Editora Universitária Champagnat, 2005.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Brasília, 2006. • 

• 

BRASIL,

Constituição

da

República

Federativa

do.

Disponível

em:

http://www.legis.senado.g http://www .legis.senado.gov.br/con1988.htm ov.br/con1988.htm - acesso em 14/04/2008 • 

BRASIL, Lei n º 4.898, de 09 de dezembro de 1965.

• 

BRASIL, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Adolescente.

• 

BRASIL, Lei nº 9.455, de 07 de abril de 1997.

• 

BRASIL, Lei nº 10.741, de 1º. De outubro de 2003 – Estatutos do Idoso BRASÍLIA, Ministério Público do Trabalho. Cartilha infância é para brincar e aprender.

• 

Coordenadoria Nacional de Combate à exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente: Trabalhar só depois que crescer. • 

BRASÍLIA, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. 2008.

• 

BRITO, Mariana Coelho. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). Graduanda do

curso de Direito da Universidade Católica de Goiás. Goiânia: 2007. v.34. p. 355-370: A eficácia das ações do poder público na erradicação do trabalho infantil. • 

CERQUEIRA, Carlos Magno Nazareth. Polícia e Gênero. Rio de Janeiro: Editora Freitas Bastos,

• 

CONANDA/Secretaria CONANDA/Secret aria Especial dos Direitos Humanos, Humanos, Brasília, 3ª Edição, 2004.

• 

DUTRA, Maria Lúcia Gomes. Cartilha o ECA vai à escola . Belo Horizonte: CEDCA, 2005.

2001.

FIGUEIREDO, Gladston de Andrade e COSTA, Líliam Campos. Construindo a Fábrica Social . Belo Horizonte, Segrac, 2007. •  MEDRADO, Bendito, PEDROSA, Cláudio. Pelo fim da violência Contra as mulheres –  Um •

 

Compromisso Também Para os Homens. Brasília: AGENDE, 2006. • 

OLIVEIRA, Maria Luiza Moura, CAFÉ, Mônica Barcellos. CARTILHA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: CONHECENDO PARA PROTEGER E PREVENIR. Goiânia: 2006. • 

ONU. Código De Conduta Para Os Funcionários Responsáveis Pela Aplicação da Lei, 17 de

Dezembro de 1979. •  • 

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).

ONU. Conjunto De Princípios Para a Proteção de Todas as Pessoas Sujeitas a Qualquer Forma de Detenção ou Prisão (Resolução nº 43/173, ONU, 1988).

80 

 

• 

ONU. Princípios Básicos Sobre o Uso Da Força e Armas de Fogo Pelos Funcionários Responsáveis Pela Aplicação da Lei (adotados por consenso em 7/09/1990, no VIII Congresso das Nações Unidas) • 

ONU. Pacto Internacional de Direitos Individuais, Civis e Políticos e Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ONU, 1966). • 

ONU. Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (ONU, 1984), e Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura  (OEA, 1985).  



87 p.

PASTORAL DO POVO DA RUA. Pastoral do Povo da Rua: Vida e Missão. São Paulo: Loyola, 2003.

• 

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS (PMMG). Seção de Emprego Operacional. Diretriz Para a Produção de Serviços de Segurança Pública Nº 08. Atuação da Polícia Militar de Minas Gerais Segundo a Filosofia dos Direitos Humanos. Belo Horizonte, 2004. ONU. Convenção Sobre os Direitos da Criança  (1989). • 

REVISTA VIRTUAL DE DIREITOS HUMANOS. Brasília: OAB, 2002 – Ano 2 – Nº 2.

• 

ROVER, Cees de. Direitos Humanos e Direito Di reito Internacional Humanitário Humanitário para Forças Policiais e de Segurança. 4ª Ed. Comitê Internacional da Cruz Vermelha, Genebra: 2005. • 

SILVA, Maria Lúcia Lopes da. Trabalho e População em Situação de Rua no Brasil . São Paulo:

Cortez, 2009. Sumário Executivo Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua  - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. 2008. Contribuição: Pastoral do Povo da Rua, Fórum Mineiro de Direitos Humanos.  



View more...

Comments

Copyright ©2017 KUPDF Inc.
SUPPORT KUPDF