Apostila Da Aula 1, Do Módulo i - Hc (1)

May 11, 2019 | Author: Alberto Tomasoli Da Silva Braga | Category: Habeas Corpus, Bail, Criminal Procedure, Trials, Crimes
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Sobre o Habeas Corpus...

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CURSO DE REDAÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS CRIMINAIS

ESTA OBRA ESTÁ PROTEGIA PELA LEI DE DIREITOS AUTORIAIS

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Aula 1 – Noções Introdutórias sore o Habeas Corpus Parte I ! Con"eito# Nature$a %ur&di"a# Es'("ies e )e*iti+idade, Parte II ! Pre-is.o )e*al e /er+os %ur&di"os Parte III ! 0i'óteses de Cai+ento )e*al

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Sea e+!-indo ao Curso2 Sou Roberta Andreani Reynaud, criminalista há 20 (vinte anos), além de consultora e mentora de alguns projetos destinados ao eerc!cio da advocacia criminal, dentre eles o 34ru'o de Mentoria Para Audi5n"ias Cri+inais3# 34uia 'ara as Prisões e+ 6la*rante3 e a  fanpage 7o"aç.o %ur&di"a, onde promovo lives sobre temas atuais e pol"micos do mundo #orense$ Resolvi criar o presente curso para atender a grande demanda dos advogados iniciantes na área criminal$ Ap%s algum tempo como consultora, pude perceber &ue um dos maiores receios e motivos de inseguran'a, é justamente a elabora'o de pe'as processuais$ este sentido, pretendo compartilhar a minha eperi"ncia pro#issional com voc", dando*lhe #erramentas para &ue possa cumprir os seus pra+os com ecel"ncia e sem a necessidade de recorrer a modelos etra!dos da internet, os &uais muitas ve+es no so con#iáveis e ainda, no se encaiam eatamente no caso do seu cliente$  ainda, voc" receberá dicas de como agir durante a tramita'o dos re#eridos pra+os, para melhor atender o seu assistido$ -oje, nosso tema será o da PRIMEIRA AU)A DO M8DU)O I ! NOÇ9ES IN/RODU/8RIAS DO HABEAS CORPUS. 3

este momento aprendermos. /arte  * 1onceito, ature+a ur!dica, spécies e 3egitimidade4 /arte  * /reviso 3egal e 5ermos ur!dicos /arte  * -ip%teses de cabimento legal

:ONS ES/UDOS22 6$6$6 7 o'8es ntrodut%rias acerca do HABEAS CORPUS.

1;1;1;1! Con"eito# Nature$a %ur&di"a# Es'("ies e a )e*iti+idade %ur&di"a 'ara a sua I+'etraç.o CONCEITO: 9entre os in:meros conceitos de HABEAS CORPUS, tra+idos pela doutrina e jurisprud"ncia pátrias, o &ue me parece mais completo e ade&uado ao nosso curso, é da autoria do renomado jurista /aulo Rangel$ ;ejamos.

ue te+ "o+o es"o'o res*uardar a lierdade de lo"o+oç.o# >uando a+eaçada ou "oar"tada 'or ile*alidade ou auso de 'oder < (gri#o nosso) (/aulo Rangel in 9ireito /rocessual /enal, ditora Atlas, página 60=0)$ > remédio jur!dico*processual, uma ve+ &ue "riado 'ara sanar -iolações ? lierdade de lo"o+oç.o; Sua !ndole é constitucional, na medida em &ue se en"ontra inserido no rol dos direitos e *arantias @unda+entais da Carta Ma*na de  (artigo ?@, inciso 3; )$ /ortanto, o HABEAS CORPUS é erigido B condi'o de "lBusula '(trea, no podendo ser abolido por emenda constitucional (artigo =0, C D@, inciso ; da 1E de 6FGG)$ -á ainda de se destacar &ue o instituto jur!dico em &uesto é justi#icável 4

&uando a amea'a B viola'o da liberdade de locomo'o B ti-er o"orrido no "aso e+ "on"reto habeas corpus  lieratório ou &uando  esti-er na i+in5n"ia de a"onte"er habeas corpus 're-enti-o;

NATUREZA JURÍDICA: H HABEAS CORPUS é AÇÃO AU/NOMA DE IMPU4NAÇÃO, de acordo com o posicionamento majoritário da doutrina e jurisprud"ncia 6$  H IJ > JKA ALMH AJ5NHKA 9 K/JOALMHP > espécie do g"nero remédio processual, destinada a desconstitui'o de. 6$ Jma 9eciso  udicial4 2$ Jm Ato de Autoridade Administrativa e Q$ Jm Ato de /articular (controvertido)2$ o caso da impetra'o de Habeas Corpus  para desconstituir uma deciso  judicial, esta 'oderB ter transitado e+ ul*ado F ou n.o$  assim, eis algumas di#eren'as entre as duas espécies de remédios jur!dicos. RECURSOS  AÇ9ES DE IMPU4NAÇÃO AU/NOMAS

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Há quem entenda que o Habeas Corpus possui a natureza mista, ou seja, é recurso e ação ao mesmo tempo. É o caso por exemplo do jurista Magalhães oronha. !ontra o seu posicionamento, ou seja, o H! possui a natureza de ação aut"noma de impugnação, encontram#se os pro$essores. %aulo &angel, 'da %ellegrini (rino)er, &enato Marcão, *ourinho +ilho, (amil +ppel e &a$ael -antana, dentre outros. 

%arte da doutrina entende que o Habeas Corpus não poderá ser impetrado contra ato praticado por particular, uma )ez que a legislação em )igor usa a expressão /autoridade coatora0, sem contar que cae a autoridade policial conter o ato do particular. este sentido os pro$essores -érgio 2emoro Hamilton e Hélio 3astos *ornaghi. %or outro lado, a$iliam#se a possiilidade de impetração do H! contra ato de particular, os juristas %aulo &angel, 'da %elegrini (rino)er, Magalhães oronha, Miraete, dentre outros. 4

 2ecisão judicial transitada em julgado é a sentença 5ju6zo monocrático7 ou ac8rdão 5*riunal7 do qual não se pode recorrer, seja porque9 1. ' decisão é irrecorr6)el 5não comporta recurso7: ou . 's partes já interpuseram todos os recursos ca6)eis e os pr8prios já $oram julgados: ou 4. 's partes permaneceram inertes 5deixaram de interpor os recursos ca6)eis ao caso em concreto7.

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RECURSO S% pode impugnar deciso judicial$

Keio de impugna'o a'enas de decis8es &ue n.o transitara+ e+ ul*ado$ nterposto dentro da mesma rela'o jur!d /rocessual$ $ Recorrente  Recorrido (Acusa'o  Réu)$

AÇÃO AU/NOMA DE IMPU4NAÇÃO HABEAS CORPUS! /ode impugnar deciso judicial, ato de autoridade administrativa e ato particular (controvertido) Keio de impugna'o de decis8es  judiciais (transitadas ou no em julgado)$ 1ria nova rela'o jur!dico*processual $ Autoridade 1oatora, /aciente, mpetrante$

 como bem salienta o ilustre pro#essor Renato Karco, “o artigo 5 º, LXXVII da CF, diz que ‘so gratuitas, as  A"#ES de !a"eas #orpus$ %...)< (gri#o nosso) ( Renato Karco, in 1%digo de /rocesso /enal 1omentado, ditora Saraiva, página 6Q=?)$ /ortanto, é ine&u!voca a inten'o do legislador constituinte em con#erir ao HABEAS CORPUS, a nature+a jur!dica de AÇÃO;  sendo  AÇÃO AU/NOMA DE IMPU4NAÇÃO# o HABEAS CORPUS estará submetido B /EORIA 4ERA) DA AÇÃO PENA);

ESP$CIES: So duas as espécies de HABEAS CORPUS. 6$ %ibera&'rio ou Repressi(o. mpetra*se o -1 &uando já houve viol"ncia ou coa'o contra a liberdade de locomo'o de pessoa #!sica mediante ilegalidade ou 6

abuso de poder$ emplo. 9ecreta'o da priso preventiva sem a presen'a dos re&uisitos do artigo Q62 do 1%digo de /rocesso /enal D$ 1aso concedida a ordem de -1, é cessado o constrangimento ilegal$

)* Pre(en&i(o ou Suspensi(o . H -1 preventivo é impetrado AN/ES do constrangimento ilegal propriamente dito$ m outras palavras, a situa'o de viol"ncia ou coa'o contra a liberdade de locomo'o de pessoa #!sica estB 'restes a a"onte"er$ $ ecu'o /rovis%ria da /ena ?$ H advogado impetra -1 preventivo em #avor do seu cliente, a #im de &ue o mesmo no seja preso, caso mantida a condena'o em segundo grau de jurisdi'o$ Jma ve+ concedida a ordem de -1, o 5ribunal epede o salvo*conduto, o &ual impedirá &ue o constrangimento ilegal aconte'a$

%E+I,ITIDADE JURÍDICA: Iual&uer pessoa poderá impetrar o HABEAS CORPUS, seja em seu pr%prio #avor ou em nome de terceiro, assim como o Kinistério /:blico$ > o &ue determina o artigo =?D do 1%digo de /rocesso /enal = e artigo Q2, inciso  da 3ei 4

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer o das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4 ). (Código de Processo Penal). 5

O Supremo Tribunal Federal mudou o seu entendimento acerca da Execução Provisória da Pena em

17/02/2016, através do Habeas Corpus 126.292, de relatoria do Ministro Dr. Teori Zavascki. O posicionamento em tela passou a defender a possibilidade da prisão do réu que vinha aguardando em liberdade o seu processo criminal, após confirmada a condenação em segundo grau de jurisdição, ainda que pendentes de julgamento, os recursos especial e extraordinário. Antigo posicionamento do STF era representado pelo HC 84.078/2010. 6

Art. 654. O habeas corpus  poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público (grifo nosso) (Código de Processo Penal).

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Hrgnica acional do K/$  6$6$6$2 7 A previso legal do HABEAS CORPUS e os seus 5ermos  ur!dicos.

PRE-IS.O %E+A%: Hs principais tetos legais &ue regulam o instituto do HABEAS CORPUS so a 1onstitui'o Eederal de 6FGG e o 1%digo de /rocesso /enal$ ;ejamos.

A! Constituiç.o 6ederal de 1G “&rt. 5º 'odos so iguais perante a lei, se( distino de qualquer natureza, garantindo* se aos "rasileiros e aos estrangeiros residentes no +as a inviola"ilidade do direito - vida, - li"erdade, - igualdade, - segurana e - propriedade, nos ter(os seguintes XV * / livre a /oco0o12o no &erri&'rio naciona/  e( te(po de paz, podendo qualquer pessoa, nos ter(os da lei, nele entrar, per(ane#er ou dele sair #o( seus "ens0 LXVIII * #on#eder*se*1 habeas corpus  se(pre que algu/( so3rer   ou se achar a0ea1a4o 4e so3rer (io/5ncia ou coa12o  e( sua li"erdade de lo#o(oo, por i/e6a/i4a4e ou abuso 4e po4er 2 (gri#o nosso)

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Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:

I - impetrar habeas-corpus   e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes (...)” (grifo nosso) (Lei nº 8.625, DE 12 de fevereiro de 1993.)

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:! Códi*o de Pro"esso PenalH “&rt. 34. 6ar*se*1 habeas

corpus  se(pre que algu/( so3rer   ou se achar na i0in5ncia 4e so3rer (io/5ncia ou coa12o i/e6a/ na sua /iber4a4e 4e ir e (ir , salvo nos #asos de punio dis#iplinar2 %grifo nosso). Além de de#inir o instituto jur!dico em &uesto, o 1%digo de /rocesso /enal disp8e sobre as regras re#erentes B compet"ncia, cabimento, legitimidade ativa e procedimento do -1 através dos artigos =D ao ==$ 5ais regras sero abordadas ao longo do presente curso, de modo a aproimar o conhecimento técnico e doutrinário da prática #orense$ A incid"ncia do -1 nas transgress8es disciplinares será melhor elucidada a seguir, no t%pico relacionado ao cabimento$

ual o re"urso "a&-el e+ 0aeas Cor'usJ SI/UAÇÃO 1H ;oc" impetra um -1 em #avor de TA< (sua cliente), contra abuso perpetrado pelo 9elegado de /ol!cia$ A autoridade competente para o processo e julgamento do -1 é o ui+ de 9ireito, titular de uma ;ara 1riminal$ Suponhamos &ue a ordem seja concedida pelo mesmo ui+ de 9ireito$ Iual o recurso &ue o K/ poderá interpor para rever tal decisoP

Res'ostaH EKiste+ dois uest.oH a) RECURSO DE O6CIO Arti*o # I do CPP 9

 RECURSO EM SEN/IDO ES/RI/O Arti*o 1# Q do CPP “&rt. 54. 7s re#ursos sero volunt1rios, e8#etuando*se os seguintes #asos e( que devero ser interpostos, 4e o37cio, pelo 9uiz I : da sentena que

/rocesso /enal)

conce4er   !a"eas

#orpus %...)2

“&rt. 5;>4) %...) II:9ulgar, e( recurso or4in8rio:

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a) o habeas corpus, o (andado de segurana, o !a"eas data e o (andado de in9uno de#ididos e( Eni#a instn#ia pelos 'ri"unais @uperiores, se denegatGria a de#iso %...)2  (gri#o nosso) (1onstitui'o Eederal de 6FGG) =&rt. 5. Co(pete ao @uperior 'ri"unal de Hustia %AC no ??DD, AC no ?BDD e AC no 45?>>4) II:9ulgar, e( recurso or4in8rio: a) os !a"eas #orpus de#ididos e( Eni#a ou Elti(a instn#ia pelos 'ri"unais egionais Federais ou pelos tri"unais dos Astados, do 6istrito Federal e 'erritGrios, quando a de#iso for denegatGria %...)= (gri#o nosso) (1onstitui'o Eederal de GG)

TER,OS e E9PRESS#ES JURÍDICAS: 5odo advogado precisa estar atento aos termos e epress8es jur!dicas re#erentes ao HABEAS CORPUS$ So eles.

RIT #  RE,$DIO HER;ICO, RE,$DIO CONSTITUCIONA%, ,ANDA,US  7 press8es sinVnimas usadas para o HABEAS CORPUS e KA9A9H 9 SOJRALA4 •

H pr%prio /aciente ou o seu Advogado constitu!do   IMPE/RAM o HABEAS CORPUS 7 amais diga >ue O6ERECEU ou IN/ERPS o -14 •

I,PETRANTE < Ea+ o pedido de -1 em nome de uma pessoa ou dele mesmo$ /essoa &ue impetra a ordem do -1$ 1omo advogados, seremos sempre os impetrantes4  AUTORIDADE COATORA  7 /essoa responsável por determinar a ordem ilegal ou abusiva$ Hcupa o polo passivo do -1$ •



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o eemplo do ui+ de 9ireito &ue decretou a priso preventiva sem estar presentes os re&uisitos do artigo Q62 do 1%digo de /rocesso /enal, será ele a autoridade coatora4 H mesmo ocorrerá com o 9elegado de /ol!cia &ue num segundo eemplo, decreta a priso preventiva$ m outras palavras, será a autoridade coatora, uma ve+ &ue no possui compet"ncia para determinar a priso$ S% a Autoridade udiciária pode #a+"*lo$

PACIENTE  7 > a pessoa pela &ual se pede a ordem de HABEAS CORPUS$ Hu melhor, a 'essoa >ue so@reu ou estB so@rendo a "oaç.o ile*al ou a -iolT5n"ia no seu direito de ir e -ir;  Iuando impetramos um -1 na condi'o de advogados, sero pacientes os nossos clientes$ •

A)7AR DE SO)U/URA – stá relacionado ao HABEAS CORPUS )I:ERA/8RIO HJ REPRESSI7O$ ele, o /oder udiciário reconhece &ue houve constrangimento ilegal para o /aciente e determina imediatamente &ue #a'a cessar a re#erida ilegalidade$ •

SA)7O!CONDU/O  7 stá destinado ao HABEAS CORPUS PRE7EN/I7O ou SUSPENSI7O$ H documento salvo*conduto é epedido pelo /oder udiciário de modo a evitar &ue o /aciente so#ra o constrangimento ilegal e tenha assegurado o seu livre trnsito$ •

=*=*=*> < O Cabi0en&o 4o Habeas Corpus: O CABI,ENTO:

A! = 'oss&-el a i+'etraç.o do 0C "ontra de"is.o de trans*ress.o dis"i'linar +ilitarJ

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Jma rápida leitura do artigo =D do 1%digo de /rocesso /enal G, acrescida do teor do artigo 6D2, C 2 o da 1onstitui'o Eederal de 6FGG F, pode levar a concluso &ue no cabe o remédio heroico do -1 contra as decis8es re#erentes Bs transgress8es disciplinares militares$ 5rata*se de concluso e&uivocada, uma ve+ &ue a doutrina e jurisprud"ncia amplamente majoritárias compartilham o entendimento &ue compete ao /oder  udiciário, o eame da legalidade de &ual&uer ato administrativo, inclusive o de nature+a militar$ 9esta #eita, se MH 1AW HABEAS CORPUS  /ARA H AK 9H K>R5H 9A 5RASORSSMH 9S1/3AR, o RIT   poderá ser K/5RA9H /ARA 1HKWA5R A5H A9KS5RA5;H IJ MH /R1-A HS SJS RIJS5HS 3OAS (agente capa+, objeto l!cito e #orma prescrita em lei)$

: – Casos de "oaç.o ile*al 're-istos no Códi*o de Pro"esso PenalH H legislador ordinário regula as hip%teses de coa'o ilegal do direito de ir e vir através do artigo =DG do 1%digo de /rocesso /enal 60$ sso signi#ica di+er &ue presentes uma das hip%teses nele elencadas, caberá a impetra'o do HABEAS CORPUS$ > preciso ainda destacar &ue o rol de incisos tra+idos no artigo =DG do 1%digo 8

Art. 647. Dar-se-á habeas corpus   sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

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Art.142. § 2º Não caberá habeas corpus  em relação a punições disciplinares militares (Constituição Federal de 1988). 10   Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal: I - quando não houver justa causa; II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei; III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação; V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza; VI - quando o processo for manifestamente nulo; VII - quando extinta a punibilidade (grifo nosso) (Código de Processo Penal)

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de /rocesso /enal é meramente EQEMP)I6ICA/I7O$ sso signi#ica &ue eistem outras hip%teses pass!veis de Ja"eas Corpus$ 5ais hip%teses sero melhor elucidadas na aula G, &uando tratarmos do posicionamento da jurisprud"ncia acerca do tema$ /or en&uanto, vamos analisar os casos tra+idos pelo 1//, com eemplos concretos.

I – Aus5n"ia de %usta "ausa 11 EKe+'lo 1. Seu cliente (TA preciso portanto, estar atento aos respectivos pra+os prisionais, previstos na legisla'o em vigor6Q$

EKe+'lo 1. $;amos imaginar &ue o ui+ da ;ara 1riminal  decretou a priso temporária de TA
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