Apostila Banco Do Nordeste BNB Conhecimentos Bancarios Capriata

March 4, 2024 | Author: Anonymous | Category: N/A
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APOSTILA BNB Escola especializada em Certificações Financeiras e Concursos Bancários. Confira nossos Cursos Preparatórios: CPA-10, CPA-20, CEA, AAI.

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Conhecimentos bancários

• Conhecimentos Bancários

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Concurso Banco do Nordeste (BNB) • • • • • •

Banca organizadora: CESGRANRIO Vagas: 410 vagas imediatas + 300 Cadastro de Reserva Cargos: Analista bancário (nível médio) Salário: R$ 3.788,16 Carga horária: 6 horas diárias (totalizando 30 horas semanais) Benefícios: • auxílio refeição; • Auxílio alimentação; • 13ª cesta alimentação; • Auxílio creche; • Seguro de vida em grupo; • Direitos previstos na CLT; • Possibilidade de plano de previdência complementar; • Oportunidade de ascensão profissional. • Data da prova: 28/04/2024

Conteúdo programático 1 Sistema Financeiro Nacional. 1.1 Instituições do Sistema Financeiro Nacional - tipos, finalidades e atuação. 1.2 Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional - funções e atividades. 1.3 Instituições Financeiras Oficiais Federais papel e atuação. 2 Operações de Crédito Bancário. 2.1 Cadastro de pessoas físicas. 2.2 Cadastro de pessoas jurídicas. 2.2.1 Tipos e constituição das pessoas. 2.2.2 Composição societária/acionária. 2.2.3 Forma de tributação. 2.2.4 Mandatos e procurações. 2.3 Fundamentos do crédito. 2.3.1 Conceito de crédito. 2.3.2 Elementos do crédito. 2.3.3 Requisitos do crédito. 2.4 Riscos da atividade bancária. 2.4.1 De crédito. 2.4.2 De mercado. 2.4.3 Operacional. 2.4.4 Sistêmico. 2.4.5 De liquidez. 2.5 Principais variáveis relacionadas ao risco de crédito. 2.5.1 Clientes. 2.5.2 Operação. 2.6 Tipos de operações de crédito bancário (empréstimos, descontos, financiamentos e adiantamentos). 2.7 Operações de Crédito Geral. 2.7.1 Crédito pessoal e Crédito Direto ao Consumidor. 2.7.2 Desconto de duplicatas, notas promissórias e cheques pré-datados. 2.7.3 Contas garantidas. 2.7.4 Capital de giro. 2.7.5 Cartão de crédito. 2.7.6 Microcrédito urbano. 2.8 Operações de Crédito Especializado. 2.8.1 Crédito Rural. 2.8.1.1 Conceito, beneficiários, preceitos e funções básicas; 2.8.1.2 Finalidades: operações de investimento, custeio e comercialização. 2.8.1.3 Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF): base legal, finalidades, beneficiários, destinação, condições. 2.8.2 Crédito industrial, agroindustrial, para o comércio e para a prestação de serviços: conceito, finalidades (investimento fixo e capital de giro associado), beneficiários. 2.9 Recursos utilizados na contratação de financiamentos. 2.9.1 Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE): base legal, finalidades, regras, administração. 2.9.2 BNDES/FINAME: base legal, finalidade, regras, forma de atuação. 2.9.3 Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT): base legal, finalidades, regras, forma de atuação. 2.10 Microfinanças: base legal, finalidade, forma de atuação. 3 Serviços bancários e financeiros. 3.1 Conta corrente: abertura, manutenção, encerramento, pagamento, devolução de cheques e cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF). 3.2 Depósitos à vista. 3.3 Depósitos a prazo (CDB e RDB). 3.4 Fundos de Investimentos. 3.5 Caderneta de poupança. 3.6 Títulos de capitalização. 3.7 Planos de aposentadoria e de previdência privados. 3.8 Seguros. 3.9 Convênios de arrecadação/pagamentos (concessionárias de

Conteúdo programático serviços públicos, tributos, INSS e folha de pagamento de clientes). 3.10 Serviço de Compensação de Cheque e Outros Papéis. 3.11 Cobrança. 3.12 Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). 4 Aspectos jurídicos. 4.1 Noções de direito aplicadas às operações de crédito. 4.1.1 Sujeito e Objeto do Direito. 4.1.2 Fato e ato jurídico. 4.1.3 Contratos: conceito de contrato, requisitos dos contratos, classificação dos contratos; contratos nominados, contratos de compra e venda, empréstimo, sociedade, fiança, contratos formais e informais. 4.2 Instrumentos de formalização das operações de crédito. 4.2.1 Contratos por instrumento público e particular. 4.2.2 Cédulas e notas de crédito. 4.3 Garantias. 4.3.1 Fidejussórias: fiança e aval. 4.3.2 Reais: hipoteca e penhor. 4.3.3 Alienação fiduciária de bens móveis. 4.4 Títulos de Crédito - nota promissória, duplicata, cheque. 5 O Banco do Nordeste do Brasil S.A.: legislação básica, programas e informações gerais de sua atuação como agente impulsionador do desenvolvimento sustentável da região nordeste. 6 Ética aplicada: ética, moral, valores e virtudes. 6.1 noções de ética empresarial e profissional. 6.2 A gestão da ética nas empresas públicas e privadas. 6.3 Código de Conduta Ética e Integridade do Banco do Nordeste do Brasil (disponível na página do BNB na internet). 7 Política de Responsabilidade Socioambiental do Banco do Nordeste do Brasil (disponível na página do BNB na internet). 8 Estratégia ASG (Ambiental, Social e Governança): Estratégia de sustentabilidade do Banco do Nordeste do Brasil (disponível na página do BNB na internet). 9 Atualidades do mercado financeiro. 9.1 Os bancos na Era Digital: Atualidade, tendências e desafios. 9.2 Internet banking. 9.3 Mobile banking. 9.4 Open banking. 9.5 Novos modelos de negócios. 9.6 Fintechs, startups e big techs. 9.7 Sistema de bancos sombra (Shadow banking). 9.8 Funções da moeda. 9.9 O dinheiro na era digital: blockchain, bitcoin e demais criptomoedas. 9.10 Marketplace. 9.11 Correspondentes bancários. 9.12 Arranjos de pagamentos. 9.13 Sistema de pagamentos instantâneos (PIX). 9.14 Segmentação e interações digitais. 9.15 Transformação digital no Sistema Financeiro. 9.16 Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e suas alterações. 9.17 Legislação anticorrupção: Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 11.129 de 11/07/2022. 9.18 Segurança cibernética: Resolução CMN nº 4.893, de 26/02/2021.

Introdução a história do BNB

História do BNB

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O Banco do Nordeste foi criado pela Lei Federal n° 1649, de 19.07.1952, para atuar no chamado Polígono das Secas, designação dada a perímetro do território brasileiro atingido periodicamente por prolongados períodos de estiagem. A empresa assumia então a atribuição de prestação de assistência às populações dessa área, por meio da oferta de crédito.

Banco de desenvolvimento

Presente em cerca de 2 mil municípios, abrangendo toda a área dos nove estados da Região Nordeste.

Obs: atua ainda em parte de Minas Gerais (incluindo os Vales do Mucuri e do Jequitinhonha) e o norte do Espírito Santo.

Aplica recursos de longo prazo e crédito rural em sua área de atuação.

História do BNB

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O Banco do Nordeste do Brasil S.A. é uma instituição financeira múltipla, organizada sob a forma de sociedade de economia mista, de capital aberto e tem mais de 90% de seu capital sob o controle do Governo Federal. Tem sede na cidade de Fortaleza, no Ceará.

Clientes do banco: • Agentes econômicos → empresas (micro, pequena, média e grande), associações e cooperativas. • Institucionais → entidades governamentais (federal, estadual e municipal) e não-governamentais. • Pessoas físicas → produtores rurais (agricultor familiar, mini, pequeno, médio e grande) e empreendedores informais. Características: • Maior instituição da América Latina voltada para o desenvolvimento regional; • A empresa opera como órgão executor de políticas públicas, especialmente a operacionalização do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Principal fonte de recursos utilizada pelo BNB.

História do BNB

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Em apoio ao pequeno empreendedor, o BNB criou, em 1998, o programa de microcrédito produtivo e orientado urbano que é hoje o maior do tipo na América do Sul: o Crediamigo.

Em 2005, o microcrédito orientado chegou à zona rual com a criação do programa Agroamigo.

Fontes de financiamento ao BNB

Recursos federais

Mercado interno

Mercado externo

Parcerias

• Banco Mundial; • Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) • Exerce também trabalho de atração de investimentos; • Apoia a realização de estudos e pesquisas com recursos não-reembolsáveis; • Estrutura o desenvolvimento por meio de projetos de grande impacto.

História do BNB

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• Mantém, desde 1954, Escritório Técnico de Estudos Econômicos do Nordeste (Etene), responsável pela elaboração e difusão de conhecimentos técnicos e científicos sobre o Nordeste, bem como pelo planejamento, formulação, coordenação e avaliação de políticas e programas, com vistas à promoção do desenvolvimento sustentável. • Criou, em 2016, o Hub Inovação Nordeste, equipamento que tem oferecido apoio para empreendedores que desenvolvam ideias inventivas para superar os desafios da Região.

Módulo 01 – Sistema financeiro nacional

Sistema Financeiro Nacional (SFN)

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O Sistema Financeiro Nacional do Brasil é formado por um conjunto de instituições, financeiras ou não, voltadas para a gestão da política monetária do governo federal. Dentre as funções do Sistema Financeiro Nacional, destacam-se a da: 1) Intermediação Financeira e; 2) Prestação de serviços de Gerenciamento de recursos. Em relação à prestação de serviços de gerenciamento de recursos, está faz referência às facilidades que estão dispostas aos cidadãos graças à atuação das entidades que compõe o Sistema Financeiro Nacional, tais como as Instituições Financeiras (IF’s): • • • •

Da existência de um sistema de pagamentos para transferência de recursos e arrecadação de tributos; O serviço de custódia (guarda) de valores, bens e títulos; A disponibilização de meios de pagamento, tais como cartões de crédito e cheques; A disponibilização de seguros para as mais diferentes finalidades (automóvel, viagem, saúde, entre outros).

Composição do SFN e Intermediação Financeira

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Conselho Monetário Nacional (CMN) Autoridades Monetárias

• CMN • Banco Central

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Órgão do poder executivo. Autarquia (operacionaliza as diretrizes políticas do Governo Federal)

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um conselho, criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 como poder deliberativo máximo do sistema financeiro do Brasil, sendo responsável por expedir normas e diretrizes gerais para seu bom funcionamento.

Objetivos do CMN



Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas;



Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros;



Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;



Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.

As reuniões do Conselho ocorrem 1 vez ao mês, e sua composição é dada por três membros, sendo eles: 1) Ministro de Estado da Fazenda (presidente do Conselho) 2) Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento 3) Presidente do Banco Central do Brasil

CMN

BACEN

Aprovar os orçamentos monetários, preparados pelo Banco Central, por meio dos quais se estimarão as necessidades globais de moeda e crédito;

Emitir papel moeda;

Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira;

Executar os serviços do meio-circulante;

Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestações de quaisquer garantias por parte das instituições financeiras;

Determinar o recolhimento de até 100% do total dos depósitos à vista e de até 60% de outros títulos contábeis das instituições financeiras;

Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades subordinadas a esta lei, bem como a aplicação das penalidades previstas;

Receber os recolhimentos compulsórios e os depósitos voluntários à vista das instituições financeiras;

Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros,

Realizar operações de redesconto e empréstimo com instituições financeiras públicas e privadas;

Determinar a percentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas;

Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais;

Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras;

Efetuar, como instrumento de política cambial, operações de compra e venda de moeda estrangeira e operações com instrumentos derivativos no mercado interno;

Delimitar, com periodicidade não inferior a dois anos o capital mínimo das instituições financeiras privadas, levando em conta sua natureza, bem como a localização de suas sedes e agências ou filiais.

Exercer o controle do crédito sob todas as suas formas;

CMN

BACEN

Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e dos corretores de fundos públicos;

Efetuar o controle dos capitais estrangeiros;

Baixar normas que regulem as operações de câmbio, inclusive swaps, fixando limites, taxas, prazos e outras condições

Exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas;

BACEN Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam: • funcionar no País; • instalar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no exterior; • ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas; • praticar operações de câmbio, crédito real e venda de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações, Debêntures, letras hipotecárias e outros títulos de crédito ou mobiliários; • alterar seus estatutos. • alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acionário. Estabelecer condições para a posse e para o exercício de quaisquer cargos de administração de instituições financeiras privadas Atuar no sentido do funcionamento regular do mercado cambial, da estabilidade relativa das taxas de câmbio e do equilíbrio no balanço de pagamentos, podendo para esse fim comprar e vender ouro e moeda estrangeira, bem como realizar operações de crédito no exterior, inclusive os referentes aos Direitos Especiais de Saque, e separar os mercados de câmbio financeiro e comercial; As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central ou decreto do poder executivo, quando forem estrangeiras.

Política Monetária

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Banco Central do Brasil (Bacen)

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Banco central é uma entidade autárquica de natureza especial (sem vinculação com ministério) e com autonomia estabelecida pela Lei Complementar n° 179/2021, cuja função é gerir a política econômica, ou seja, garantir a estabilidade e o poder de compra da moeda do país e do sistema financeiro como um todo. Além disso tem como objetivo definir as políticas monetárias (taxa de juros e câmbio, entre outras) e aquelas que regulamentam o sistema financeiro local. Objetivo fundamental

Outros objetivos

CMN define metas de política monetária 9 membros (1 Presidente + 8 Diretores)

• Assegurar a estabilidade de preços. • Zelar pela estabilidade e pela eficiência do Sistema Financeiro; • Suavizar as flutuações do nível de atividade econômica; • Fomentar o pleno emprego.

• Banco Central faz sua condução, exemplo: meta de inflação.

• Todos nomeados pelo Presidente da República, sujeito à aprovação no Senado.

Lei Complementar n° 179/2021 Mandato do Presidente

• Duração de 4 anos, com início no dia 1° de Janeiro do terceiro ano de mandato do Presidente da República.

Mandato dos Diretores

• Duração de 4 anos, observando a seguinte escala: • 2 Diretores com início no primeiro ano de mandato do Presidente; • 2 Diretores com início no segundo ano de mandato do Presidente; • 2 Diretores com início no terceiro ano de mandato do Presidente; • 2 Diretores com início no quarto ano de mandato do Presidente.

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Outros pontos importantes: • O cargo de Presidente do BCB deixa de ter o status de Ministro; • O presidente do BCB deverá apresentar, no Senado Federal, em arguição pública, no primeiro e no segundo semestres de cada ano, relatório de inflação e relatório de estabilidade financeira, explicando as decisões tomadas no semestre anterior. • Dá ao BCB autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira, mantendo as diretrizes do governo em aspectos relevantes

Banco Central do Brasil

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Algumas funções a) Como autoridade emissora da moeda, o BC cumpre um poder de monopólio concedido a ele pelo governo, de forma que o saldo de papel-moeda emitido conste no Passivo do balancete do BC; b) Como banqueiro do governo o BC guarda as reservas internacionais (consta no Ativo do balancete); c) Como banco dos bancos ele provê empréstimos e mantém depósitos (compulsórios e/ou voluntários) dos bancos comerciais. Tais empréstimos constituem um ativo, item Empréstimos ao setor privado, enquanto os depósitos compõem o passivo, item Reservas Bancárias, do balancete do BC. d) Como executor da política monetária o BC regula a taxa de juros de curto prazo e o volume de moeda em circulação. Para isso ele se utiliza da compra e venda de títulos públicos emitidos pelo MF, os quais constam no Ativo do balancete do BC. Tendo em vista o princípio contábil das partidas dobradas (a todo crédito corresponde um débito de igual valor e sinal contrário), será incluída a rubrica Demais Recursos no Passivo.

Superintendência de seguros privados (SUSEP)

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A SUSEP é uma Autarquia vinculada ao Ministério da Economia, criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. A Autarquia é membro do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados, juntamente com representantes do Ministério da Economia, do Ministério da Justiça, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários. Principais atribuições da SUSEP 1. 2. 3. 4.

CNSP

SUSEP

Promover o desenvolvimento e concorrência dos mercados sob sua jurisdição; Promover a estabilidade desses mercados; Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado; Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação desse mercado, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP; 5. Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro; 6. Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados; 7. Promover o aperfeiçoamento das instituições.

Superintendência nacional de previdência complementar (PREVIC)

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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, é entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC – fundos de pensão) e de execução das políticas para o regime de previdência complementar fechado, o qual é operado pelas referidas entidades. Principais atribuições da PREVIC

CNPC

PREVIC

1. proceder à fiscalização das atividades das EFPC e das suas operações; 2. Autorizar a constituição e o funcionamento das EFPC, e a aplicação dos respectivos estatutos e regulamentos de planos de benefícios; 3. harmonizar as atividades das EFPC com as normas e as políticas estabelecidas para o segmento; 4. decretar intervenção e liquidação extrajudicial das EFPC e nomear interventor ou liquidante; 5. nomear administrador especial de plano de benefícios de natureza previdenciária específico, administrado por EFPC, com poderes de intervenção e de liquidação extrajudicial; 6. promover a mediação, a conciliação e a arbitragem entre EFPC e entre elas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores; 7. enviar relatório anual de suas atividades ao Ministério do Trabalho e Previdência e, por seu intermédio, ao Presidente da República e ao Congresso Nacional; 8. submeter ao Ministério do Trabalho e Previdência sua proposta orçamentária; e 9. adotar as demais providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos.

Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Economia, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária.

Finalidade Fiscaliza

Companhias abertas, a Bolsa de Valores, os agentes do mercado de capitais e os Fundos de Investimento.

1. Estimular a formação de poupança e a sua aplicação em valores mobiliários; 2. promover a expansão e o funcionamento do mercado de ações, e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados nacionais; 3. assegurar o funcionamento dos mercados da bolsa e de balcão; 4. proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra: a) emissões irregulares de valores mobiliários; b) atos ilegais de administradores e acionistas controladores das companhias abertas, ou de administradores de carteira de valores mobiliários; e c) o uso de informação relevante não divulgada no mercado de valores mobiliários; 5. evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado; 6. assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido. 7. assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários;

Bancos Múltiplos

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Os bancos múltiplos são instituições financeiras com licença para fornecer uma ampla gama de serviços bancários comerciais, operações de câmbio, de investimento, financiamento ao consumidor e outros serviços, inclusive gerenciamento de fundos e financiamento de imóveis.

Banco Múltiplo Banco Comercial (BC)

Banco de Investimentos (BI)

Banco de Desenvolvimento (BD)

Sociedade de Crédito Imobiliário (SCI)

Sociedade de Arrendamento Mercantil (SAM)

Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI) (Financeiras)

Para ser considerado um banco múltiplo, quais carteiras uma instituição financeira deve possuir? No mínimo duas, sendo uma delas ou a comercial ou de investimentos. Além disso, cada carteira necessita ter um CNPJ diferente, porém, no momento de publicação do balanço financeiro, a Instituição Financeira irá divulga-lo de forma agregada. Por que os bancos comerciais são considerados instituições monetárias? Por conta da criação de moeda através do efeito multiplicador do crédito.

Características Básicas do Bancos Comerciais e de Investimentos

Banco Comercial (BC)

Banco de Investimentos (BI)

• • • • • • •

Captação de recursos através de depósito à vista (conta corrente) Captação de recursos através de depósitos à prazo (CDB) Concessão de crédito simples (cheque especial) Arrecadação de tarifas e tributos públicos. Concedem empréstimos de curto e médios prazos, a indústria, as empresas prestadoras de serviços e PF. Somente BC, cooperativas de crédito e a Caixa Econômica Federal podem captar depósito à vista. Atuam em operações de câmbio.



são instituições financeiras privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Podem administrar Fundos de Investimentos (recursos de terceiros). Podem fazer underwriting. Captação de recursos através de depósitos a prazo (CDB) e venda de cotas de fundos. Prestam assessoria financeira. Concedem empréstimos de médio e longo prazo (capital de giro e capital fixo). Podem intermediar operações de câmbio.

• • • • • •

Observação: Crédito de curto prazo = capital de giro. Crédito de longo prazo = capital fixo.

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Características Básicas da SAM e SCI Sociedade de Arrendamento Mercantil (SAM)

Sociedade de Crédito Imobiliário (SCI)

• • •

• • •



Pessoas jurídicas que tenham como objeto principal a prática de operações de arrendamento mercantil (leasing) nas modalidades financeiras e operacional. Podem ser objeto de arrendamento bens móveis e imóveis. Suas fontes de captação de recursos são provenientes de empréstimos, colocação de debêntures e notas promissórias.

Constituída na forma de sociedade anônima e Supervisionada pelo Banco Central. Em sua denominação social deve constar a expressão “crédito imobiliário”. O foco da SCI consiste no financiamento para construção de habitações, na abertura de crédito para compra ou construção de casa própria e no financiamento de capital de giro a empresas incorporadoras, produtoras e distribuidoras de material de construção. Essas são suas operações ativas. Suas principais operações passivas são a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Letra Financeira (LF) e depósitos interfinanceiros;

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SCFI - Financeiras

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• As sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI), conhecidas como “financeiras”, são instituições privadas que fornecem empréstimo e financiamento para aquisição de bens, serviços e capital de giro.

• Muitas das financeiras não ligadas a bancos fazem parte de conglomerados econômicos e operam como braço financeiro de grupos comerciais ou industriais. É o caso, por exemplo, de algumas lojas de departamento e montadoras de veículos que possuem suas próprias financeiras, concentrando suas operações no financiamento de seus próprios produtos. • Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, em cuja denominação social deve constar a expressão "Crédito, Financiamento e Investimento". São supervisionadas pelo Banco Central. • As Financeiras captam recursos por meio Letras de Câmbio (LC), Recibos de Depósitos Bancários (RDB), Depósitos Interfinanceiros (DI), operações de cessão de créditos, Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) e Certificado de Depósitos Bancário (CDB). Empréstimo

Financiamento

O dinheiro recebido não tem destinação obrigatória.

O dinheiro recebido está vinculado à aquisição de determinado bem ou serviço como, por exemplo, a aquisição de um veículo ou equipamento.

Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) e Distribuidora (DTVM)

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As corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM) e as distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) atuam nos mercados financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos.

Principais funções:

1) 2) 3) 4)

Execução de ordens de compra e venda de ativos para seus clientes (Home Broker) Disponibilização de informações de análise de investimentos; Administração de carteiras (fundos de investimentos) Realizar operações de Underwriting

A FISCALIZAÇÃO das Corretoras e distribuidoras, é feita tanto pelo Banco Central do Brasil quanto pela CVM.

Instituições financeiras oficiais federais – papel e atuação

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São consideradas as agências oficiais federais, em relação à política de aplicação de recursos (empréstimos e financiamentos), o Banco da Amazônia S.A (BASA), o Banco do Brasil S.A (BB), O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco do Nordeste do Brasil S.A (BNB), a Caixa Econômica Federal (CAIXA), a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e a Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME). Estas têm como diretriz geral a preservação e geração do emprego com vistas à redução das desigualdades, respeitadas suas especificidades.

BASA

• Objetivo: desenvolvimento sustentável da região amazônica. • Principal fonte de recursos: Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO). • Atuação: Norte do país: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantis.

BB

• Objetivo: contribuir de forma intensa no crescimento econômico, industrial, comercial e social do Brasil. • Atuação: Nacional, principalmente em crédito rural e no agronegócio.

CEF

• Objetivo: promover a cidadania e o desenvolvimento sustentável do país. • Atuação: Nacional, grandes operações comerciais, centralizadora do FGTS, PIS, habitação popular, agente pagador do bolsa família e seguro-desemprego etc.

BNDES

• Objetivo: promover o financiamento de longo prazo e investimento em todos os segmentos da economia brasileira. • Atuação: Nacional, apoia empreendedores de todos os portes, inclusive pessoas físicas.

Instituições financeiras oficiais federais – papel e atuação

FINEP

FINAME

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• Objetivo: promover o desenvolvimento econômico e social do Brasil por meio do fomento público à ciência, tecnologia e inovação em empresas, universidades, institutos tecnológicos e outras instituições públicas e privadas. • Atuação: toda a cadeia da inovação, com foco em ações estratégicas, estruturantes e de impacto para o desenvolvimento sustentável do Brasil. • Objetivo: financiamento da produção e aquisição de máquinas e equipamentos nacionais credenciados no BNDES. • Atuação: Nacional, concedendo linhas de crédito às empresas.

Instituições financeiras oficiais federais – papel e atuação Definição

Agências de fomento

Prioridades

Plano de aplicação de recursos (empréstimos e financiamentos) das agências financeiras oficiais de fomento, observando a preservação e geração do emprego e, as prioridades determinadas na LDO.

• • • • • •

Discriminação

Empréstimos e financiamentos

Fontes dos recursos

• • • •

• • • • •

• • •



Região; Unidade Federativa; Setor de atividade; Porte do tomador (micro, pequeno, médio e grande); Origem de recursos aplicados.

BNDES Caixa Econômica Federal (CEF) Banco do Brasil (BB) Banco do Nordeste (BNB) Banco da Amazonia (BASA) Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP)

Saldos anteriores; Concessões no período; Recebimentos no período; Saldos atuais; Fluxo de aplicações.

• • • • • • •

Habitação; Indústria; Rural; Comércio; Tecnologia; Energia; Outros.

Recursos próprios; Recursos do tesouro; Outras fontes (FGTS, PIS, FAR, FAT, etc.)

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Módulo 02 – Operações de crédito bancário

Operações de crédito bancário

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Crédito é a confiança que se tem em algo. Quando se empresta um recurso espera-se recebe-lo de volta. Aquele que empresta chama-se credor, enquanto aquele que pega emprestado chama-se devedor. Isso envolve uma avaliação do risco de crédito, que é a probabilidade de o devedor não cumprir o acordo. Na classificação das operações de crédito, deve-se ter em conta: a) a aplicação dada aos recursos, por tipo ou modalidade de operações; b) a atividade predominante do tomador do crédito.

Modalidades

Tipos de crédito

• Empréstimos: operações realizadas sem destinação específica ou vínculo à comprovação da aplicação dos recursos. São exemplos os empréstimos para capital de giro, empréstimos pessoais e os adiantamentos a depositantes. • Títulos descontados: são as operações de desconto de títulos; • Financiamentos: são as operações realizadas com destinação específica, vinculadas à comprovação da aplicação dos recursos. São exemplos os financiamentos de parques industriais, máquinas e equipamentos, bens de consumo durável, rurais e imobiliários.

• • • •

Créditos empresariais ou pessoal; Crédito de longo ou curto prazo; Crédito com juros fixo ou variáveis; Crédito de investimento ou capital de giro.

Operações de crédito bancário

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O fundamento do crédito se baseia em informações financeiras, histórico de pagamento, renda e outros fatores que determinam a capacidade e a disposição do devedor de cumprir suas obrigações.

Elementos do crédito

Tipos de parcelas

• • • •

Principal: o montante emprestado ou o saldo pendendo do empréstimo; Juros: a taxa cobrada pelo uso do dinheiro emprestado; Prazo: o período durante o qual o empréstimo deve ser pago; Termos e condições: os detalhes específicos do acordo de empréstimo, como cláusulas de pagamento, garantias e penalidades.

• Fixas: valores fixos. • Variáveis: SELIC, IPCA, TLP etc.

Prazo total de financiamento

• Carência: é o período em que as amortizações não são cobradas, os pagamentos contemplam apenas os juros. Quanto maior a carência, maior o juros. Além dos juros podem haver custos adicionais, como tarifas e tributação, como o IOF. • Amortizações: processo de extinção de uma dívida através de pagamentos periódicos.

Requisitos do crédito

• • • •

Pontuação de crédito; Renda e capacidade de pagamento; Garantias; Histórico de crédito.

Cadastro de pessoa física e jurídica Relação de documentos Pessoa Física maior de 18 anos Registro geral (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

Fatura de água e esgoto ou gás ou energia elétrica ou telefone fixo ou celular



Documento deve estar legível



fatura deverá ter vencimento de no máximo 180 dias antes da data da sua entrega ao Banco.



última declaração do IR ou último contra cheque não podendo ser posterior a 90 dias com relação ao salário a que se refiram;



Observação 1: Caso pretenda obter crédito junto ao BNB, deverá ser efetuado também o cadastro do cônjuge ou companheiro(a), exceto quando o regime de casamento é separação absoluta. Observação 2: Nos casos de divórcio é necessário a averbação da informação na certidão de casamento. Observação 3: Para os clientes que possuem união estável essa informação deverá ser selecionada no início do processo, portanto, não é necessário inserir nenhum documento no item certidão de casamento.

Comprovante de renda

Certidão de casamento, se for o caso.

• •

36

Cadastro de pessoa física e jurídica Dependente financeiro - deve ser realizado primeiro o cadastro do responsável financeiro Registro geral (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

Fatura de água e esgoto ou gás ou energia elétrica ou telefone fixo ou celular Comprovante de renda

• •



Documento deve estar legível



fatura deverá ter vencimento de no máximo 180 dias antes da data da sua entrega ao Banco.



Deve ser enviado a Declaração de Dependente Financeiro (documento disponibilizado pelo banco).

O cadastro de pessoa jurídica dependerá do seu regime de tributação (Simples nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real); e do tipo Societário (Micro Empreendedor Individual, Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Sociedade Simples, Sociedade Limitada, Sociedade Limitada Unipessoal, Sociedade em Nome Coletivo ou Sociedade em Comandita Simples).

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Composição societária/acionária e formas de tributação

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Regimes de tributação Lucro real: a) apuração trimestral do imposto, aplicando-se alíquotas de IRPJ e de CSLL sobre o lucro líquido da empresa; ou b) forma estimada de pagamento do IRPJ e da CSLL, onde o governo se baseia em taxas fixas de lucro, para o pagamento mensal do tributo. Lucro presumido: criado pelo governo federal com o intuito de diminuir a carga tributária das empresas e, ao mesmo tempo, facilitar o processo de fiscalização do governo, através da presunção do lucro que as empresas auferiam.

Simples nacional: incentivar a legalização de negócios informais e reduzir realmente a carga tributária das Micro e Pequenas empresas. É um sistema unificado de pagamento de tributos que conta com o pagamento do ICMS e ISSQN embutidos em um único recolhimento.

Composição societária/acionária e formas de tributação

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Composição societária/acionária Microempresas ou empresas de pequeno porte, são a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de pessoas Jurídicas. • Microempresa: receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00; • Empresa de pequeno porte: receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00; • Micro empreendedor individual (MEI): faturamento máximo de R$ 81 mil ao ano; não ter sócio; não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa; tenha no máximo um empregado(a). • Sociedade simples: detém como objeto social a prestação de serviços intelectuais, artísticos, científicos ou literários, ou seja, o que configura esta forma empresarial é o desenvolvimento de uma atividade intelectual como seu objeto social. Exemplos: uma sociedade de advogados e uma sociedade de dentistas. • Sociedade limitada: pode ser tanto uma sociedade simples, quanto uma sociedade empresária, composta de dois ou mais sócios, podendo ser pessoa jurídica ou física, cuja a responsabilidade destes é restrita ao valor de suas quotas, respondendo de forma solidária pela integralização do capital social da empresa.

Mandatos e procurações

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No campo do Direito Civil (e Bancário), mandato é uma autorização que alguém (mandante) confere a outrem (mandatário ou procurador) para praticar em seu nome certos atos ou administrar interesses. Ou seja, o mandato é a autorização para quem represente outra pessoa na celebração de atos jurídicos. A formalização do mandato, quando escrito – e nas operações bancárias efetuadas por mandato ele sempre deve ser escrito – é realizada por meio da procuração, que é o documento que estipula as condições e poderes de exercícios da representação. Os atos praticados por meio de mandato são considerados como praticados pelo delegante (mandante). Procuração

• Documento que representa o mandato;

NÃO CONFUNDA! mandado É uma ordem, uma determinação. Ex: Juiz manda prender alguém, é um mandado de prisão.

Mandatos e procurações

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Intervenientes no Mandato Mandante ou Representado ou Outorgante

• •

É quem delega a representação em nome de quem os atos jurídicos serão praticados; É quem assina a procuração autorizando outra pessoa a representa-lo.

Mandatário ou Representante ou Procurador ou Outorgado

• • •

É quem recebe a delegação de poder e que pratica os atos em nome do mandante; É quem representa o mandante; A procuração deve dizer quais atos poderão ser praticados pelo procurador (detalhamento).

Obs.: todas as pessoas capazes podem outorgar procuração, estando excluídos as pessoas absolutamente e relativamente incapazes (neste último caso, se o ato a ser praticado estiver incluído na restrição da capacidade).

O maior de 16 e menor de 18 anos não emancipado pode ser procurador (não mandante), não podendo o outorgante pleitear perdas e danos por má execução do contrato. • • •

Capacidade civil: aptidão que a pessoa tem de adquirir e exercer direitos. Incapacidade civil: são incapazes aqueles discriminados pela legislação (menores de 16 anos, deficientes mentais etc.). Relativamente incapaz: incapaz em relação a certos atos.

Ex. de relativamente incapaz: Pródigo (uma pessoa que dilapidava o seu patrimônio de forma irresponsável), essa pessoa poderia ser interditada parcialmente. Os interessados vão na justiça, normalmente herdeiros, o Juiz verificava se era o caso de realizar interdição, e essa pessoa ficava proibida de vender seus bens sem autorização de outras pessoas. Essa pessoa por exemplo não pode outorgar procuração.

Mandatos e procurações

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Requisitos da procuração Qualificação do Outorgante



Todos os dados necessários para identificar, de forma inequívoca, quem é o mandante;

Qualificação do Outorgado

• •

Todos os dados necessários para identificar, de forma inequívoca, quem é o procurador; Pode haver mais de um procurador? Sim. Cada um deles deverá estar identificado.

Natureza e extensão dos poderes outorgados

• •

Quais são os atos que o procurador poderá praticar (seus poderes); Se o procurador agir além dos poderes que estiverem na procuração, ele responderá por eventuais perdas e danos perante o mandante.

• •

Se for o caso, pois a procuração pode ser prazo indeterminado (o mandante pode revogar a qualquer momento); O banco geralmente pede para pessoa renovar a procuração de tempos em tempos, geralmente de forma anual;

Prazo de validade

Mandatos e procurações

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Formas de procuração Por instrumento público

• • • •

Feita pro escritura pública lavrada no Cartório de Notas; É exigida sempre que o ato a ser celebrado exigir escritura pública; Escritura pública é toda declaração pública feita na frente de um tabelião. Segurança maior; Não há necessidade de reconhecimento de firma.

Por instrumento particular

• •

Não é feita por escritura pública, bastando que tenha a assinatura do procurador e preencha os requisitos; A maioria das procurações são feitas por instrumento particular (geralmente exige-se reconhecimento de firma).

Substabelecimento: é o ato pelo qual o procurador transfere a outrem os poderes que recebeu por meio da procuração. O substabelecimento sempre pode ser realizado, exceto quando houver expressa vedação legal na procuração. No entanto, se a procuração for omissa quanto à possibilidade de substabelecimento, o procurador original será responsável pelos prejuízos causados de forma culposa pelo substabelecido. procuração Mandante

subestabelecimento Procurador

substabelecido

Quando se exigir procuração por instrumento particular, pode-se usar tanto a pública quanto a particular. Mas quando exigir procuração pública, obrigatoriamente deve ser a pública.

Mandatos e procurações

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• Com reserva de poderes: o procurador original também pode continuar a praticar os atos previstos na procuração; • Sem reserva de poderes: o procurador original não poderá mais praticar os atos delegados na procuração, os quais somente poderão ser realizados pelo substabelecido.

substabelecimento

Extinção do Mandato

O mandato é considerado extinto

• • • •

Pela revogação (mandante que solicita) ou renúncia (procurador diz que não quer mais representar); Pela morte ou interdição de uma das partes; Pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer; Pelo término do prazo ou pela conclusão (quando é concedida somente para um ato em específico, ex: abertura de conta corrente apenas), quando for o caso.

Risco de ativos Ativos livres de risco

Ativos com risco de crédito

Títulos públicos federais

CDB, LCI, LCA, Debêntures etc.

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Desvio padrão de uma carteira

Princípio da Dominância

𝛽1 =

Risco

Retorno

Prazo

Risco

𝐶𝑂𝑉𝑖,𝑀 𝜎𝑖 = .𝜌 2 𝜎𝑀 𝑖,𝑀 𝜎𝑀

Risco de mercado: é o risco relacionado à volatilidade de determinado ativo, ou seja, a oscilação dos preços; Beta: é a medida de risco sistemático. a) Quando β < 1 o ativo é dito defensivo; b) Quando β > 1 o ativo é dito agressivo; c) Quando β = 0 o retorno do ativo é igual ao retorno do ativo livre de risco.

Risco de Liquidez: negociabilidade

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O risco de liquidez surge de situações em que um interessado em negociar um ativo não pode fazê-lo porque ninguém no mercado deseja negociar aquele ativo. Ou seja, o interessado não consegue transformar o seu ativo em dinheiro. Geralmente vem relacionado a poucos compradores (ou uma única oferta de compra); nenhum interessado no ativo; ou não estão dispostos à pagar o preço justo. • Ativos com baixa liquidez: imóveis. • Ativos com alta liquidez: ações, fundos de investimento com resgate diário. Risco de liquidez liquidez

retorno

risco

Para se proteger do risco de liquidez tenha uma reserva de emergência com alta liquidez: aplicações por exemplo em ativos de renda fixa com liquidez diária; e limite a sua exposição à ativos com baixo volume diário de negociação.

Risco de Crédito

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O risco de crédito é o risco de que uma empresa não consiga cumprir com suas obrigações financeiras. Títulos emitidos estão sujeitos a risco inadimplência, sendo classificados pelas agências de rating segundo diferentes escalas de qualidade. • •

Solvência: é um devedor que tem ativos > passivos; Inadimplência: falta de cumprimento de obrigação, total ou parcialmente. Nem toda empresa inadimplente é insolvente.

Spread de crédito: é a taxa exigida na negociação de um título de crédito acima da taxa de um título do governo com prazo e condições similares. Ex: se um título privado paga IPCA + 6% a.a. e o título do governo paga IPCA + 4% a.a., temos que o spread de crédito, calculado por juros simples, seria de 2%. rating

preço

Taxa de juros

Ações não possuem risco de crédito

Risco de Crédito – Capacidade de pagamento

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Capacidade de pagamento: avaliação de fontes alternativas de caixa para quitação de obrigações financeiras, como imóveis e caixa disponíveis. Alavancagem: é a capacidade que uma empresa possui para utilizar ativos ou recursos externos, tomados a um custo fixo, visando maximizar o lucro de seus sócios.

Endividamento: é o passivo exigível da empresa como dívidas com terceiros (capital de terceiros); exemplo: dívidas com fornecedores de mercadorias, funcionários (salários), governo (impostos), bancos (empréstimos), encargos sociais (FGTS, previdência social), encargos financeiros (financiamentos) etc.

Estrutura de capital: é o quociente entre capital de terceiros e capital próprio. A estrutura ótima de capital é aquela que minimiza o custo médio ponderado de capital (WACC). Geração de caixa: o EBITDA é o lucro referente apenas ao negócio da companhia, descontando qualquer ganho financeiro (derivativos, alugueis ou outras rendas), e por conta disso, tem como função determinar a capacidade de geração de caixa da empresa.

Risco Operacional, de liquidação, de contraparte e de Mercado Externo. Risco Operacional É definido como a possibilidade de ocorrência de perda resultantes de falha, deficiência ou inadequação de quaisquer processos internos envolvendo pessoas, sistemas ou de eventos externos e inesperados, por exemplo: Erros humanos; Falhas de sistemas; Fraudes. Basta verificar a quantidade de sistemas existentes no internet banking que buscam trazer segurança para o usuário e também para o banco.

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Risco de liquidação • • •

Chance de não dar certo o negócio / não executar a operação. Já encontrou o comprador, então há liquidez, mas não consegue finalizar o contrato. As clearing house são responsáveis por mitigar esse risco.

Risco de Mercado Externo

Risco de contraparte

Quando um investidor possui recursos no mercado externo o valor do seu patrimônio pode sofrer oscilações devido a variação da taxa de câmbio, mudanças no cenário macroeconômico mundial, riscos geopolíticos específicos de cada país investido, questões legais, regulatórias e tributárias específicas de um país.

Risco de crédito de contraparte é o risco de um contrato financeiro entrar em default antes do vencimento e assim não realizar todos os pagamentos previstos. Apenas contratos negociados privativamente, como os negociados em balcão, estão sujeitos a este risco.

Risco de imagem e risco legal.

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Risco de imagem (reputação)

Risco legal (não cumprimento da legislação/regulamentação)

É a probabilidade de uma organização sofrer perdas financeiras, em consequência de algumas práticas internas, eventos de risco, e fatores externos que impactam negativamente a sua imagem perante o mercado. Essas ações comprometem a reputação da empresa frente a investidores, supervisores, parceiros comerciais e clientes.

O risco legal engloba todas as ameaças as quais a empresa está vulnerável, em decorrência do mal cumprimento da legislação vigente. Interpretação errônea de dispositivos legais, acompanhamento desorganizado das obrigações e transações fraudulentas são algumas das possíveis causas de prejuízos financeiros decorrentes do risco legal.

Descontos de títulos

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O desconto de título nada mais é do que uma antecipação de recebível (títulos: duplicatas, notas promissórias, etc.) – que é aquilo que representou no passado uma venda a prazo. Ao apresentar um título de vencimento futuro para desconto no presente o cliente não recebe seu valor total. Sobre esse valor o banco deduz a taxa de desconto, além de impostos – é uma modalidade ainda que indireta, de crédito e – encargos administrativos.

𝐷𝑒𝑠𝑐𝑜𝑛𝑡𝑜 𝑏𝑎𝑛𝑐á𝑟𝑖𝑜 = 𝑉𝑁 . 𝑑. 𝑛

• VN = valor nominal do título • d = taxa de desconto • n = prazo de antecipação

Características: • Pode ser utilizado tanto por PJ e PF; • Diferentemente de uma operação de Factoring, o desconto de títulos não é uma operação de compra e venda. O banco tem direito de regresso, ou seja, no vencimento, caso o título não seja pago pelo sacado (o devedor) o cedente (a empresa que descontou a duplicata) assume a responsabilidade pelo pagamento.

Exercício: Um título com valor nominal de R$ 10.000 vence em 3 meses, mas seu detentor deseja antecipá-lo na data atual. Se a taxa de desconto for de 24% ao ano, pede-se calcular o desconto e o valor descontado desta operação. Desconto bancário = 10.000 x 0,24 x 3/12 = R$ 600 (é o valor que fica para o banco para antecipar R$ 9400 para o cliente). Valor descontado = 10.000 – 600 = R$ 9.400

Crédito Direto ao Consumidor (CDC)

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É um financiamento destinado aos consumidor, ou seja, as pessoas que desejam utiliza-lo podem fazer compras e aquisições de produtos, serviços ou bens duráveis de forma parcelada. O CDC pode ser oferecido por bancos e financiadoras de crédito, ou ainda por lojas que possibilitam as compras por crediário. Alguns bancos oferecem o CDC como um empréstimo pessoal pré-aprovado comum, podendo ser utilizado para qualquer finalidade e não somente em compras parceladas. Na prática, toda vez que você compra um produto de forma parcelada, esta utilizando o CDC. Se for feita uma compra usando o cartão de crédito, é o banco quem está concedendo esse financiamento. Como todo empréstimo, é cobrado juros.

Vantagens

Desvantagens

1. 2. 3. 4. 5.

facilidade para encontrar e contratar o crédito; flexibilidade nas condições de pagamento; juros menores que os do cheque especial e do cartão de crédito; diferentes modalidades de crédito voltadas para interesses específicos, como saúde e educação; possibilidade de antecipar parcelas e/ou quitar a dívida

1. 2. 3. 4. 5.

quanto mais parcelada for a compra, mais alto será o valor final; Possibilidade de cobrança de IOF; avaliação financeira, no caso de empréstimo pré-aprovado pelo banco; taxa de juros maior que os rendimentos da poupança; facilidade de acumular dívidas.

Crédito Rural

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O crédito rural é o financiamento destinado ao segmento rural. Os produtores rurais utilizam os recursos concedidos pelas instituições financeiras nessa linha de crédito de diversas maneiras na sua propriedade. Por exemplo, podem investir em novos equipamentos e animais ou custear matéria prima para o cultivo. Podem ainda utilizar esses recursos para comercializar e industrializar a produção. São as chamadas finalidades do crédito rural.

Finalidades

Crédito de custeio

destina-se a cobrir despesas normais dos ciclos produtivos, da compra de insumos à fase de colheita.

Crédito de investimento

destina-se a aplicações em bens ou serviços cujo benefício se estenda por vários períodos de produção. Por exemplo na aquisição de um trator.

Crédito de comercialização

destina-se a viabilizar ao produtor rural ou às cooperativas os recursos necessários à comercialização de seus produtos no mercado.

Crédito de industrialização

destina-se à industrialização de produtos agropecuários, quando efetuada por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural.

Crédito Rural

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Cheques

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​O cheque é uma ordem de pagamento à vista, em que o emissor dá uma ordem para o banco fazer o pagamento de um determinado valor ao beneficiário. É considerado um título de crédito, pois representa o reconhecimento de uma dívida por parte do emissor. A operação com cheque envolve 3 agentes: • Emitente (emissor ou sacador): aquele que emite o cheque; • Beneficiário (emissário ou sacado): pessoa que recebe o cheque como pagamento; e • Sacado: banco onde está depositado o dinheiro do emitente e que fará o pagamento do cheque ao beneficiário.

Prazos de apresentação para pagamento: • 30 dias, a partir da data de emissão na mesma praça onde tiver de ser pago; • 60 dias, a partir da data de emissão em outro lugar do país ou do exterior. Prazos de prescrição:

Cheque pré-datado não existe legalmente.

• 180 dias após encerrado o prazo de apresentação. 1) O que ocorre se houver divergência nos valores por extenso e em algarismos? 2) Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, ou em algarismo, qual prevalecerá? 3) Se for apresentado dois cheques, e não tiver fundos para os dois, qual deverá ser pago primeiro? E se forem da mesma data?

Cheques Circulação • • • • • • • •

Cheque pode ser ao portador ou nominativo; Superior a R$ 100,00 deve ser sempre nominativo. Nominativo é transferível por endosso; Nominativo seguido da expressão “ou ao portador”, é considerado ao portador; Pode ser nominativo a um ou a mais beneficiários, solidários ou não; Não se admite o endosso parcial; O nominativo e endossado EM BRANCO, torna-se “ao portador”; A grafia dos centavos é facultativa. O valor deve estar em algarismos.

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Cheques

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CRUZAMENTO • •

CRUZAMENTO EM BRANCO (geral):apenas os dois traços paralelos. CRUZAMENTO EM PRETO (especial): entre os dois traços paralelos contém o nome de um banco. Neste caso somente a este pode ser pago.

cancelamento do cruzamento é considerado inexistente. O cruzamento geral pode ser convertido em especial, como também o especial em geral.

O pagamento do cheque deve ser precedido antes da verificação: • Do preenchimento formal; • Do prazo de apresentação e/ou prescrição; • Da autenticidade da assinatura/chancela do emitente; • Do saldo e oposição ao pagamento ou contraordem; • Da legitimidade do favorecido e acolhimento do endosso; • Da integridade física do cheque (mutilações, rasgões, borrões, emendas ou rasuras).

Cheques

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Compensação É regulado pelo BACEN e executado pelo Banco do Brasil. Os cheques podem ser recusados nos seguintes casos: • insuficiência de fundos; • divergência ou insuficiência na assinatura do emitente; • irregularidade formal ou erro no preenchimento; • contraordem escrita do emitente; • encerramento de contas. • OBS: Os cheques superiores a R$ 100,00 devem, obrigatoriamente, ser nominativos, caso contrário serão devolvidos. ENDOSSO EM BRANCO: para títulos que podem ser emitidos “ao portador”. ENDOSSO EM PRETO: ao endossar, o endossante fará constar o nome do endossatário. OBS: O endosso poderá ser inutilizado – é só riscálo!

(ATENÇÃO, CASO ESPECIAL) CHEQUE ADMINISTRATIVO: É o cheque sacado contra o próprio caixa do banco. São “vendidos” ao cliente. - Deve ser nominativo e conter no verso, a discriminação de sua finalidade pela dependência emitente. É pagável somente na agência sacada ou compensável.

Cheques • • • • • • • • • •

• • • •

DEVOLUÇÃO DE CHEQUES: 11 Cheque sem fundos – primeira apresentação 12 Cheque sem fundos – segunda apresentação 13 Conta encerrada 14 Prática espúria 20 Folha de cheque cancelada por solicitação do correntista 21 Contra-ordem (ou revogação) ou Oposição (ou sustação) 22 Divergência ou insuficiência de assinatura 23 Emitente Ent./Org. Adm. Públ. Federal em desacordo 24 Bloqueio judicial ou determinação BACEN 25 Cancelamento de talonário pelo banco sacado 26 Inoperância temporária de transporte 27 Feriado municipal não previsto 28 Oposição por furto ou roubo 29 Cheque bloqueado – falta confirmação de recebimento do talonário pelo cliente

30 Furto ou roubo de malote 31 Erro formal (sem data de emissão, mês gravado numericamente, sem assinatura, sem valor por extenso) 32 Ausência/irregularidade na aplicação do carimbo de compensação 33 Divergência de endosso 34 Ch. Apres. Pelo banco que não o indicado no cruzamento, sem “endosso mandato” 35 Cheque falsificado, emitido sem controle ou responsabilidade do banco, ou ainda com adulteração da praça sacada 36 Cheque com mais de um endosso 37 Registro inconsistente – compensação eletrônica 40 Moeda inválida (somente cheques) 41 Cheque apresentado a banco que não o sacado 42 Cheque não compensável na sessão

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• • •

• • •



43 Ch. Devolvido anteriormente por motivo 21/ 22/ 23/ 24/ 31/ 34, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução 44 Cheque prescrito (fora do prazo) 45 Ch. Entidade Obrig. Mov. Rec. Fin. Mediante ordem BACEN 46 Devolução de CR – cheque não recebido. Entregue fora dos prazos estabelecidos 47 Devolução de CR – dados inconsistentes 48 Cheque com valor superior a R$ 100,00 não nominativo 49 Remessa nula. Reapresentação de cheques devolvidos pelos motivos 12/ 13/ 14/ 20/ 25/ 28/ 30/ 35/ 43/ 44/ 45/ 71 Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito 72 Contrato de compensação encerrado

Contas Garantidas

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Nada mais é do que uma conta bancária feita exclusivamente para obtenção de crédito para uma empresa. Quer dizer que além de uma conta corrente comum da empresa, o empreendedor usa uma extra. Essa conta garantida terá algum recebível que irá garantir aquela conta (a empresa que dá essa garantia ao banco). Com isso, o banco implanta um limite com base nessa garantia que irá receber. Em resumo as contas garantidas são: operações de crédito vinculadas à conta correntes de pessoas jurídicas, associadas à utilização de limite de crédito pré-estabelecido. Caracterizam-se pela amortização automática do saldo devedor, quando ocorrem depósitos na conta corrente. Diferenciam-se do cheque especial por causa de solicitação de eventuais garantias. As vantagens da conta garantida, que viabiliza créditos financeiros para as empresas, são: • • • • • • •

Iniciar atividades; Colocar as contas em dia; Pagar salários; Fazer novas contratações; etc. Liberação rápida do dinheiro; Possibilidade de fazer novos investimentos; Pagamento de impostos somente no primeiro dia útil do mês seguinte.

Atente-se que para abrir uma conta garantida, antes, você precisa ter aberto uma conta bancária empresarial. Veja os custos da conta garantida: • • •

Juros pré ou pós-fixados; IOF (Imposto sobre Operações Financeiras); Taxa CDI.

Contas Garantidas e Crédito Rotativo Ainda sobre contas garantidas, são caracterizadas como empréstimos de curto prazo, para os quais, o tomador mantém sob a custódia de uma instituição financeira valores a receber junto a seus clientes, numa proporção que garanta o pagamento do empréstimo, no caso da inadimplência por parte do tomador.

É semelhante ao CRÉDITO ROTATIVO, EXCETO pelo fato de ter obrigatoriamente garantias vinculadas à operação. Conta Garantida: • Somente para PJ; • Geralmente garantida por duplicata ou outra espécie de garantia. Crédito Rotativo: O cliente saca e repõem o valor em espaço curto de tempo. Exemplo:

• Cheque especial; • Cartão de Crédito → ao pagar qualquer valor entre o mínimo e o total da fatura, o que faltar será lançado na fatura seguinte com juros e impostos, isso é chamado de crédito rotativo; • Caução em duplicatas; • Serve tanto para PF quanto para PJ.

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Crédito Rotativo (atualizações)

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Dívida de quem atrasa o pagamento da fatura do cartão não pode mais superar o dobro do montante original. A regulamentação da norma foi definida em dezembro pelo CMN. •

A taxa média de juros cobradas pelos bancos de pessoas físicas estava em 431,6% a.a. em Out/2023 segundo dados do BC;



Medida faz parte da lei do Programa Desenrola Brasil (Lei n° 14.690 de 3 de outubro de 2023) que terá duração até 31 de março de 2024;



O cliente pode ficar até 30 dias sujeito aos juros do rotativo. Desde 2017, os bancos são obrigados a transferir a dívida dessa modalidade para o crédito parcelado, que tem juros mais baixos, após um mês.



O teto de juros vale para as duas modalidades: rotativo e parcelamento da fatura. “O valor original da dívida é o montante concedido pela instituição financeira para cobrir o saldo devedor da fatura”.



As faturas deverão ter uma área de destaque com informações essenciais, como valor total a ser pago, data de vencimento e limite total, além de trazer em área alternativa, outras informações como valor do pagamento mínimo obrigatório, valor dos encargos cobrados, taxas efetivas de juros e opções de financiamento do saldo devedor.

Exemplo: Se a dívida original for de R$ 1.000, o valor total a ser pago pelo cliente, já com a cobrança de juros e encargos financeiros, será de no máximo R$ 2.000. Fica de fora desse cálculo apenas o custo do IOF. A partir de 1° de julho de 2024 os clientes poderão solicitar portabilidade gratuita do saldo devedor da fatura do cartão de crédito (rotativo e parcelamento) de uma instituição para outra.

Nota promissória

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Título cambiário em que seu criador assume a obrigação direta e principal de pagar o valor correspondente no título. A nota promissória nada mais é do que uma promessa de pagamento, e para seu nascimento são necessárias duas partes: o emitente ou subscritor (devedor), criador da promissória no mundo jurídico, e o beneficiário ou tomador, que é o credor do título.

Empréstimo R$1000

Emite

Promitente Partes intervenientes

Beneficiário (portador) Devedor: se compromete a pagar em 30 dias. • • • • • • •

Pode ser transferida a terceiros por endosso (assinatura no verso); Pode ter garantia do aval (assinatura na frente); essa pessoa que assina a NP tem responsabilidade solidária; Caso não seja paga poderá ser protestada (registrar essa impontualidade em cartório); Pode ser feita a cobrança judicial por meio de ação cambial; Para valores menores que 20 salários mínimos não é necessário advogado, bastando procurar o Juizado especial cível; Pode ser emitida à vista, pro dia certo (escolher dia/mês/ano) ou acerto termo da data (ex: 15 dias após data de emissão); Prazo para cobrança por meio de execução é de 3 anos (independente de protesto).

Cartão de débito e Crédito

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O cartão de débito é uma forma de pagamento eletrônica que permite a dedução do valor de uma compra diretamente na conta bancária do titular do cartão (conta corrente ou poupança). Para a efetivação de uma transação, o cliente deve utilizar uma senha para autorizar o acesso aos seus fundos bancários. A transação é feita por um terminal eletrônico chamado de POS (point of sale) instalado no estabelecimento comercial e este está conectado diretamente em rede bancária. Um comprovante é emitido ao final da transação, e todas as transações são listadas no extrato mensal da conta do cliente. O Cartão de crédito é uma forma de pagamento eletrônico (dinheiro de plástico). É um cartão de plástico que pode conter ou não um chip e apresenta na frente o nome do portador, número do cartão e data de validade (pelo menos) e, no verso, um campo para assinatura do cliente, o número de segurança (CVV) e a tarja magnética (geralmente preta). O CVV é uma sigla para Card Verification Value, que significa “Valor de Verificação do Cartão”, ou, como é chamado popularmente, Código de Verificação do Cartão. O CVV é utilizado pelos sistemas de pagamento com o objetivo de garantir que a pessoa que está realizando o pagamento tenha o cartão fisicamente disponível no momento da compra. Ou seja, o CVV do cartão funciona como uma forma de proteção contra fraudes em transações feitas na internet

Cartão de débito e Crédito

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As operações de cartões de crédito envolvem 5 participantes: Portador

Estabelecimento

Pessoa interessada em adquirir bens ou contratar serviços pagando através do cartão de crédito. Pode ser o titular da conta de cartão de crédito (responsável pelo pagamento das faturas) ou apenas portador do cartão adicional (atrelado a conta de algum titular).

Empresa interessada em vender ou prestar serviço recebendo o pagamento feito pelos seus clientes através do cartão de crédito.

Adquirente Empresa responsável pela comunicação da transação entre o estabelecimento e a bandeira. Para isso, aluga e mantém os equipamentos usados pelos estabelecimentos como, por exemplo, o POS. As maiores adquirentes no Brasil são, dentre outras, Rede, Cielo, Getnet, Stone (joint de subsidiárias do Citibank e do Citigroup) e PagSeguro.

Bandeira

Emissor

Empresa responsável pela comunicação da transação entre o adquirente e o emissor do cartão de crédito e pela padronização dos cartões e tecnologias entre as empresas participantes do mercado para garantir que todos os cartões com determinada bandeira possam ser usados em qualquer estabelecimento que a aceite. As maiores bandeiras presentes no mercado brasileiro são, dentre outras, Visa, MasterCard, American Express, Diners Club International, Elo etc. Para identificar qual é o emissor do cartão, as bandeiras usam os 6 primeiros números do cartão, chamados de "bin".

Também chamado de empresa administradora do cartão, Instituição financeira, principalmente bancos, que emitem o cartão de crédito, definem limite de compras, decidem se as transações são aprovadas, emitem fatura para pagamento, cobram os titulares em caso de inadimplência e oferecem produtos atrelados ao cartão como seguro, parcelamento de fatura, empréstimos, cartões adicionais e programa de recompensas.

Microcrédito

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Microcrédito é a concessão de empréstimos de baixo valor a pequenos empreendedores informais e microempresas sem acesso ao sistema financeiro tradicional, principalmente por não terem como oferecer garantias reais. É um crédito destinado à produção (capital de giro e investimento) e é concedido com o uso de metodologia específica. • Concessão •

Crediamigo

• • • • •

• • Agroamigo •

O BNB concede microcrédito por meio da operacionalização do Crediamigo, um programa destinado a microempreendedores informais do meio urbano; e por meio do Agroamigo, uma metodologia para operacionalizar o Pronaf. Maior programa de microcrédito da América Latina; Precisa ser maior de idade, ter faturamento de até R$ 360 mil ao ano, ter ou querer iniciar uma atividade comercial; Para crédito individual é necessária a garantia de coobrigado; Responsável por movimentar a economia da maioria dos municípios nordestinos e do norte dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Incentiva e apoia a geração de trabalho e renda, principalmente entre microempreendedores informais de menor renda do meio urbano, operando com recursos internos e do FNE;

Também é um programa de microcrédito; Objetiva promover maior aproximação da Instituição com os agricultores familiares da sua área de atuação, proporcionando-lhes atendimento integral no âmbito do Pronaf; Atendimento por um assessor de microcrédito rural, profissional de nível médio, de preferência técnico agrícola, oriundo da própria comunidade e com vivência na zona rural.

Microcrédito

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O microcrédito adota uma metodologia específica, que consiste, primeiramente, na concessão assistida do crédito. Ao contrário do que acontece no sistema financeiro tradicional, onde existe uma postura reativa (o cliente é que vai até o banco), nas instituições de microcrédito os Agentes de Crédito vão até o local onde o candidato ao crédito exerce sua atividade produtiva, para avaliar as necessidades e as condições de seu empreendimento, bem como as possibilidades de pagamento. Após a liberação do crédito, esse profissional passa a acompanhar a evolução do negócio. Outros pontos que diferenciam o microcrédito do crédito tradicional: • Garantias: o crédito tradicional geralmente exige garantias reais; o microcrédito compensa a ausência de garantia real pelo capital social da comunidade (relações de confiança, reciprocidade e participação), assim as garantias podem ser oferecidas individualmente, com o tomador indicando avalista/fiador ou coletivamente, por meio de aval solidário, que consiste na formação de grupos, geralmente de três a cinco pessoas, em que cada um é ao mesmo tempo tomador do crédito e avalista dos demais.

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF)

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O PRONAF foi uma conquista dos movimentos sociais do campo, tendo sido instituído pelo Decreto n° 1.946, de 28 de junho de 1996, com a finalidade de: “promover o desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares, de modo a propiciar-lhes o aumento da capacidade produtiva, a geração de empregos e a melhoria de renda”.

Programa do governo sob a supervisão do Ministério do Desenvolvimento Agrário e agricultura familiar. Financiamento para custeio e investimentos em implantação, ampliação ou modernização da estrutura de produção, beneficiamento, industrialização e de serviços no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, visando à geração de renda e à melhora do uso da mão de obra familiar. objetivo

Viabilizar o acesso ao crédito, um dos grandes gargalos da agricultura familiar.

Públicoalvo

Classificado por grupos ou modalidades com especificidades próprias no que se refere às taxa de juros, limites de financiamento, bônus de adimplência, público-alvo e finalidades de crédito.

Fonte dos recursos

Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Grande parte dos recursos desse fundo são destinados ao Pronaf.

A execução do Pronaf é realizada por Bancos Públicos e Privados, o BNDES e Cooperativas de Crédito Rural.

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF)

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A agricultura familiar é formada por pequenos produtores rurais, assentados da reforma agrária, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores. O BNB é o principal operador do Pronaf na Região Nordeste, norte de MG e norte do ES. Agricultura familiar

Composto por clientes com operações de crédito de valor superior a R$ 20 mil, atendidos pelo Gerente nas agências.

Microcrédito rural

Composto por clientes do Agroamigo crescer e do Agroamigo Mais (exceto grupos A e A/C), com valor da proposta de crédito de até R$ 20 mil.

PRONAF

demais agricultores(as) são atendidos pelo Gerente de Relacionamento nas agências.

Agricultores no grupo B do Pronaf, com renda bruta anual de até R$ 40 mil;

Agroamigo crescer

Agricultores no grupo Variável do Pronaf, com renda bruta anual de até R$ 360 mil.

Agroamigo Mais

É considerado agricultor familiar e empreendedor familiar rural: • aquele que pratica atividades no meio rural; • possui área de até quatro módulos fiscais (unidade de medida em hectares); • Mão de obra da própria família; • Renda familiar vinculada ao próprio estabelecimento; e • Gerenciamento do estabelecimento ou empreendimento pela própria família.

Agroamigo Microcrédito orientado e acompanhado

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF)

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São também beneficiários do Pronaf: • Silvicultores que cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes; • Aquicultores que explorem reservatórios hídricos com superfície total de 2 hectares ou ocupem até 500m³ de água, quando a exploração se efetivas em tanques-rede; • Extrativistas que exerçam essa atividade artesanalmente no meio rural, excluídos os garimpeiros e faiscadores; • Pescadores que exerçam a atividade pesqueira artesanalmente; • Povos indígenas; Integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais.

Pronaf - Agroindústria

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Objetivo: propiciar o apoio financeiro para atividades que agreguem renda à produção e aos serviços desenvolvidos por agricultores familiares mediante o financiamento de investimentos, inclusive em infraestrutura, que visem o beneficiamento, armazenagem, o processamento e a comercialização da produção agropecuária, de produtos florestais, do extrativismo, de produtos artesanais e da exploração de turismo rural. O que financia • • • •

• •

A implantação de pequenas e médias agroindústrias, isoladamente ou em forma de rede; a implantação de Unidades Centrais de Apoio Gerencial (UCAG), nos casos de projetos de agroindústrias em rede, para a prestação de serviços de controle de qualidade do processamento, de marketing e de aquisição, de distribuição e de comercialização da produção; Ampliação, recuperação ou modernização de unidades agroindustriais de agricultores familiares já instaladas e em funcionamento, inclusive de armazenagem; Aquisição de equipamentos e de programas de informática voltados para a melhoria da gestão das unidades agroindustriais, mediante indicação em projeto técnico; Capital de giro associado, limitado a 35% do financiamento para investimento; Tecnologias de energia renovável, como o uso de energia solar, da biomassa, eólica, miniusinas de biocombustíveis e a substituição de tecnologia de combustível fóssil por renovável nos equipamentos e máquinas agrícolas de uso da agroindústria.

Público

• Agricultores familiares; • Cooperativas de agricultores familiares; • Empreendimentos familiares rurais.

Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) Região Nordeste: • Alagoas • Bahia • Ceará • Espírito Santo* • Maranhão • Minas Gerais* • Paraíba • Pernambuco • Piauí • Rio Grande do Norte • Sergipe

Região Norte: • Acre • Amapá • Amazonas • Pará • Rondônia • Roraima • Tocantins

*municípios incluídos na área de atuação da SUDENE.

Região Centro-oeste: • Distrito Federal • Goiás • Mato Grosso • Mato Grosso do Sul

Contribuir para desenvolvimento econômico e social das regiões por meio das instituições federais.

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Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) 0,6% para o FNO • IR • IPI 3% da arrecadação

0,6% para o FCO 1,8% para o FNE

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• O Prazo de financiamento/reembolso é variável e com limite máximo de até 16 anos para o setor agroindustrial, quando se tratar de projeto agroindustrial e florestal, vinculado à agricultura familiar; • Até 20 anos para projetos de infraestrutura; e • até 12 anos para os demais empreendimentos.

Semiárido brasileiro

Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)

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É o principal instrumento financeiro da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) para a região e um dos pilares do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE). O FNE é a principal fonte de recursos do BNB. Objetivo



Finalidade

Ser uma fonte estável de recursos para o financiamento: • das atividades produtivas da região Nordeste e do Norte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo; • Para estudantes abrangidos pelo Programa de Financiamento Estudantil (P-FIES); e • Para pessoas físicas, mini e micro geradoras de energia fotovoltaica. •

Provido de recursos federais, o FNE financia investimentos de longo prazo e, complementarmente, capital de giro ou custeio; Abrange os diversos setores da economia: agropecuário, industrial, agroindustrial, turismo, comércio, serviços, cultural, infraestrutura, dentre outros.



O FNE atende a 2074 municípios situados nos nove estados que compõem a região Nordeste e no Norte dos estados do Espírito Santo e de Minas Gerais, incluindo os vales do Jequitinhonha e do Mucuri, contemplando com acesso ao crédito os segmentos empresariais de microempreendedores individuais, produtores, empresas, associações e cooperativas.



Destinação de pelo menos metade (50%) dos ingressos de recursos para o semiárido; Ação integrada com as instituições federais sediadas na região; Tratamento preferencial aos mini, micro e pequenos empreendedores; Preservação do meio ambiente; Conjugação do crédito com a assistência técnica.

O que financia

Abrangência

Operacionalização

Reduzir as desigualdades sociais e regionais, promovendo a existência de políticas públicas para a diminuição das diferenças inter (regiões diferentes) e intrarregionais (dentro da mesma região).

O BNB, anualmente, elabora e submete ao MDR e à SUDENE, proposta de aplicação de recursos por meio da Programação do FNE, a qual contempla, dentre outros aspectos, as estratégias de ação e os programas de financiamento, além dos planos estaduais de aplicação de recursos.

Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)

Não precisa decorar as estatísticas da tabela. Essa tabela serve apenas para se ter uma noção geral dos recursos provenientes do FNE.

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Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)

Não precisa decorar as estatísticas da tabela. Essa tabela serve apenas para se ter uma noção geral dos investimentos do FNE.

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Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) FNE VerdeInfraestrutura

Não precisa decorar as estatísticas da tabela. Essa tabela serve apenas para se ter uma noção geral dos investimentos em Infraestrutura do FNE.

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FNE Industrial

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Desenvolver o setor industrial, por meio da modernização, aumento da competitividade, ampliação da capacidade produtiva e inserção internacional. Sua fonte de recursos é o FNE. O que financia

• • • • • • • •

Investimentos, inclusive a aquisição de empreendimentos com unidades industriais já construídas ou em construção; Gastos com construção, reforma e ampliação de benfeitorias e instalações, vedado o financiamento de reformas para quaisquer tipo de moradia; Gastos com pesquisa mineral e caracterização de minérios; Aquisição de veículos utilitários; Modernização de máquinas e equipamentos; Móveis e utensílios; Aquisição de imóvel urbano com edificações concluídas para empresas com faturamento de até R$ 16 milhões; Capital de giro associado ao investimento (independente do porte, limitado a um terço do total financiado).

Público - Indústrias

• Pequena-média Empresa; • Média Empresa; • Grande Empresa.

FNE Industrial

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FNE Industrial

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FNE Comércio e Serviços

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Objetivo é desenvolver os setores de comércio e serviços, apoiando a integração, a estruturação e o aumento da competitividade. O que financia • • • • • • • • • • •

Aquisição de bens de capital e implantação, modernização, reforma, relocalização ou ampliação de empreendimentos; Gastos com construção, reforma e ampliação de benfeitorias e instalações; Aquisição de móveis e utensílios; Aquisição de veículos utilitários necessários ao funcionamento do empreendimento; Aquisição de carros de passeio para empreendimentos de pequeno-médio porte, que atuem nas atividades de autoescola ou sejam locadoras de veículos; Aquisição, conversão, modernização, reforma ou reparação de embarcações; Investimentos, inclusive serviços de complexos prisionais de ressocialização, de responsabilidade da iniciativa privada, viabilizados por meio de Parcerias Público-Privadas (PPPs); Gastos com frete para o transporte e montagem de máquinas e equipamentos financiados; Elaboração de estudos ambientais; Valores relativos a prêmios de seguros de bens dados em garantia de financiamento com recursos do FNE; Aquisição de imóvel urbano com edificações concluídas para empresas com faturamento de até R$ 16 milhões; Aquisição de software nacional ou importado, inclusive isolado; Capital de giro associado ao investimento (limitado a 1/3 do total financiado). Empresas do setor comercial Público

Empresas do setor de prestação de serviços

• • •

Pequena-média Empresa; Média Empresa; Grande Empresa.

FNE Comércio e Serviços

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FNE Comércio e Serviços

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BNDES - Finame

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A FINAME tem por objetivo primordial apoiar programas, projetos, obras e serviços que se relacionem com o desenvolvimento econômico do setor industrial, inclusive por meio de financiamento a operações de:

1. compra e venda de máquinas e equipamentos de produção NACIONAL, abrangendo serviços associados à comercialização dos itens financiados, tais como frete, instalação e treinamento, bem como seguro e capital de giro associado; e 2. exportação e importação de máquinas e equipamentos. • • • • •

Quem pode solicitar: empresas sediadas no país; fundações, associações e cooperativas; e entidades e órgãos públicos; Valor mínimo de financiamento: R$ 20 milhões; Participação do BNDES: máxima de 100% e de 85% para aeronaves; Prazo de utilização do crédito: 2 anos, podendo ser prorrogado por mais 1 ano; Prazo de financiamento: para municípios, até 9 anos, com carência de 12 meses; para empresas: aquisição e comercialização, em geral: até 16 anos, com carência de até 36 meses; se for de aeronaves, até 12 anos, com carência de até 3 meses; para materiais industrializados até 7 anos, com carência de 24 meses e para produção até 3 anos, com carência de 30 meses.

Finame: Agência especial de financiamento industrial. É uma empresa pública federal subsidiária do BNDES. BNDES é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, sendo o principal instrumento do Governo Federal, único acionista, para financiamento de longo prazo e investimentos em diversos segmentos da economia brasileira.

BNDES - Finame

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Objetivos do FINAME:

• Atender às exigências financeiras da crescente comercialização de máquinas e equipamentos fabricados no País; • Concorrer para a expansão da produção nacional de máquinas e equipamentos, mediante facilidade de crédito aos respectivos produtores e aos usuários; • Financiar a importação de máquinas e equipamentos industriais NÃO produzidos no País; • Financiar e fomentar a exportação de máquinas e equipamentos industriais de fabricação brasileira. Por decisão da Junta de Administração (faz a gestão da agência), a Agência pode realizar operações de “acceptance” para suprimento de capital de giro às empresas instaladas em setores industriais básicos de economia. A Finame poderá, ainda, subscrever ações de empresas industriais para posterior repasse ao público, e, mediante convênios, aplicar recursos e valores mobiliários de outras agências públicas, federais ou estaduais, nos fins a que se destina.

BNDES - Finame

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BNDES - Finame

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BNDES - Finame

• •

Apoio direto

Como solicitar

Diretamente ao BNDES; Financiamento com valor superior a R$ 40 milhões – R$ 20 milhões, a depender da sistemática (alguns casos específicos podem ser valor inferior);

Forma de apoio depende da finalidade e do valor do financiamento.

Apoio indireto

• • • •

Instituições financeiras parceiras atuam como intermediárias; As instituições assumem o risco de crédito total ou parcial; Útil pois o BNDES não possui agências; Realizadas as operações de financiamento à compra isolada de máquinas e equipamentos, bem como financiamentos inferiores a R$ 10 milhões.

ATENÇÃO: o BNDES não reconhece nem credencia consultores (pessoas físicas ou jurídicas) como intermediários para facilitar, agilizar ou aprovar operações de crédito.

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Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – Lei n° 7.998

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O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, destinado ao custeio do Programa de Seguro-Desemprego, ao pagamento do abono salarial e ao financiamento de programas de educação profissional e tecnológica e de desenvolvimento econômico.

Contribuições de empresas privadas

Conselho deliberativo do FAT, órgão tripartite e paritário, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais. Faz a gestão dos recursos do FAT

Programa de Integração Social (PIS)

FAT Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)

R$

Contribuições de empresas públicas

• • • •

• Seguro-desemprego; • Abono salarial; • Direcionados ao BNDES.

CODEFAT

Reserva mínima de liquidez deve ser mantida em aplicações em títulos públicos.

Produto dos encargos devidos pelos contribuintes, em decorrência da inobservância de suas obrigações; A correção monetária e os juros devidos pelo agente aplicador dos recursos do fundo; Produto da arrecadação da contribuição adicional pelo índice de rotatividade; Outros recursos que lhe sejam destinados.

Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – Lei n° 7.998 Funções: • Elaborar diretrizes para programas e para alocação de recursos; • Acompanhar e avaliar seu impacto social; • Propor o aperfeiçoamento da legislação referente às políticas; • Exerce papel de controle social da execução das políticas, no qual estão as competências de: a) Análise das contas do fundo; b) Análise dos relatórios dos executores dos programas apoiados; c) Fiscalização da administração do FAT.

CODEFAT

Seguro desemprego: ações de pagamento do benefício, de qualificação e requalificação profissional e de orientação e intermediação do emprego;

FAT Principais ações de emprego financiadas com recursos do FAT

Recursos extraorçamentários do FAT: depositados junto às instituições oficiais federais que funcionam como agentes financeiros dos programas (BB, BNB, CEF, BASA, BNDES e FINEP). Programas de Geração de Emprego e Renda: voltados em sua maioria para micro e pequenos empresários, cooperativas e para o setor informal da economia – associam crédito e capacitação para que se gere emprego e renda.

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Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – Lei n° 7.998 FAT

FAT Constitucional: transporte coletivo de massa, infraestrutura turística, obras de infraestrutura voltadas para a melhoria da competitividade do país.

Além dos programas para micro e pequenos empresários, o FAT financia programas voltados para setores estratégicos.

O Programa do Seguro Desemprego é responsável pelo tripé básico das políticas de emprego: • Benefício do seguro-desemprego – promove a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude de dispensa sem justa causa; • Intermediação de mão-de-obra – busca recolocar o trabalhador no mercado de trabalho, de forma ágil e não onerosa, reduzindo os custos e o tempo de espera de trabalhadores e empregadores; • Qualificação social e profissional (por meio do Qualifica Brasil) – visa à qualificação social e profissional de trabalhadores/as, certificação e orientação do/a trabalhador/a brasileiro/a, com prioridade para as pessoas discriminadas no mercado de trabalho por questões de gênero, raça/etnia, faixa etária e/ou escolaridade.

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Módulo 03 – Serviços bancários e financeiros

Conta corrente: abertura, manutenção, encerramento. •

As instituições financeiras para fins de abertura de contas de depósitos, devem verificar e validar a identidade e a qualificação dos titulares da conta e, quando for o caso, de seus representantes, bem como a autenticidade das informações fornecidas pelo cliente.



as informações que permitam às instituições apreciar, avaliar, caracterizar e classificar o cliente com a finalidade de conhecer o seu perfil de risco e sua capacidade econômico-financeira.



Deverá ser identificado e qualificado o responsável que a assistir ou a representar.

• •

A abertura é permitida com base em processo de qualificação simplificado; Podem ser realizados com base em solicitação apresentada pelo cliente por meio de qualquer canal de atendimento, inclusive eletrônicos, não se admitindo o uso de canal de telefonia por voz.

Procedimentos

Qualificação Conta de DEPÓSITO de titularidade de pessoa incapaz Abertura e encerramento de conta de DEPÓSITO

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Conta corrente: abertura, manutenção, encerramento. Contrato de prestação de serviços

Deverá dispor, no mínimo, sobre: • Procedimentos para identificar e qualificar os titulares da conta; As características da conta e as regras básicas de seu funcionamento; As medidas de segurança para fins de movimentação da conta; Os direitos e deveres dos titulares da conta; Os eventuais limites de saldo mantido em conta; Procedimento para atualização de informações; Previsão de inclusão do nome do titular no Cadastro de Emitentes de Cheques sem fundo (CCF); Hipóteses, condições e procedimentos para encerramento da conta. • • • •

Encerramento da conta de DEPÓSITO

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Comunicação entre as partes da intenção de rescindir o contrato; Indicação pelo cliente da destinação do eventual saldo credor na conta; Devolução pelo cliente das folhas de cheque não utilizadas ou a realização de seu cancelamento; O banco deve informar o titular sobre: • Prazos para encerramento, limitado a 30 dias corridos; Procedimentos para pagamento de compromissos assumidos; Produtos e serviços contratados se permanecem ativos ou serão cancelados; Comunicação ao titular sobre a data de encerramento da conta;

Observações: • o encerramento da conta pode ser providenciado mesmo com a existência de cheques sustados, revogados ou cancelados. • Os bancos devem encerrar contas na qual verifiquem irregularidades nas informações prestadas, consideradas de natureza grave - CPF ou CNPJ com status na Receita Federal como: I. “suspensa”, “cancelada” ou “nula”, no CPF; ou II. “inapta”, “baixada” ou “nula”, no CNPJ.

Conta corrente: abertura, manutenção, encerramento. As instituições devem assegurar

• • •

• Regras para fornecimento de folhas de cheques

• •

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A integridade, autenticidade e confidencialidade dos documentos; A proteção contra acesso, uso, alteração, reprodução e destruição dos documentos; Devem manter à identificação e à qualificação dos titulares da conta formalizados em documento específico e deixar à disposição do Banco Central. Devem indicar diretor responsável por cumprir tais obrigações ao Banco Central. Verificar saldo suficiente para pagamento de cheques; restrições cadastrais; histórico de práticas e ocorrências na utilização de cheques; estoque de folhas de cheque em poder do correntista; registro no CCF; regularidade dos dados e documentos do correntista. É vedado o fornecimento de folhas de cheques enquanto o correntista estiver no CCF.

Conta de pagamento Abertura de conta de PAGAMENTO

• • • • • • • • •

Contratação, divulgação e transparência.



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As instituições devem verificar e validar a identidade do titular; classificar seu perfil de risco e sua capacidade econômicofinanceira; As informações devem ser mantidas atualizadas pelas instituições; A abertura e o encerramento podem ser realizadas por qualquer canal de atendimento disponibilizado para essa finalidade, exceto o uso de cal de telefonia por voz (para encerramento de conta de pagamento pós-paga é permitido). Características da conta e suas regras de funcionamento (formas de movimentação, cobrança de tarifas, prazos para fornecer comprovantes etc.); Formas e canais para envio ou disponibilização dos demonstrativos e das faturas. Encargos incidentes sobre operações de crédito e em decorrência de inadimplemento das obrigações; Devem fornecer ao titular uma via do contrato; Previamente à contratação, deve ser fornecido ao titular, prospecto de informações essenciais (regras básicas) Devem disponibilizar forma de consulta às regras sobre programas de benefícios e recompensas vinculadas a conta de pagamento pós-paga; Demonstrativos e faturas de contas pós-paga, devem conter, no mínimo: • Valor total da fatura; Valor do pagamento obrigatório; • Lançamentos realizados (inclusive parcelados); • Identificação dos usuários beneficiários de pagamento e transferência; • Identificação das tarifas cobradas; • Identificação das operações de crédito contratadas; • Valores dos encargos cobrados; • Taxas efetivas de juros mensal e anual e o Custo Efetivo Total (CET); • Limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação; • Data de vencimento da fatura; • Data de encerramento dos lançamentos na fatura do período seguinte.

Conta de pagamento Concessão de limites de crédito em conta de pagamento pós-paga



Alteração de limites de crédito, quando não for realizada por iniciativa do titular da conta, deve, no caso de: I. Redução, ser precedida de comunicação ao titular da conta com, no mínimo, 30 dias de antecedência; e II. Majoração, ser condicionada à prévia aquiescência do titular da conta.



O montante a ser pago obrigatoriamente pelo titular até o vencimento é a soma dos seguintes valores, quando houver: I. Saldo do crédito rotativo + encargos; II. Prestações referentes a parcelamentos de saldo devedor; III. Valor mínimo a ser pago previsto no contrato.

Pagamento obrigatório da fatura

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Obs.: a definição ou a alteração do valor mínimo deve ser comunicada ao titular com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

Encerramento da conta de PAGAMENTO

• • • •

Comunicação entre as partes da intenção de rescindir o contrato; Transferir eventual saldo remanescente na conta; A instituição deve fornecer ao titular o prazo para rescindir o contrato, limitado a 30 dias corridos; os procedimentos para pagar eventual saldo devedor; se os produtos e serviços contratados ficarão ativos ou não; informar data de encerramento da conta ou motivos que impossibilitam encerramento. É vedado à instituição: I. Recusar encerramento em decorrência de saldo devedor vencido; II. Alterar a forma de pagamento e os vencimentos de parcelas ou obrigações vencidas.

Conta de pagamento Encerramento da conta de PAGAMENTO



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As instituições devem encerrar conta de pagamento pré-paga em relação a qual verifiquem irregularidades nas informações prestadas, consideradas de natureza grave - CPF ou CNPJ com status na Receita Federal como: I. “suspensa”, “cancelada” ou “nula”, no CPF; ou II. “inapta”, “baixada” ou “nula”, no CNPJ.

As instituições devem manter toda documentação relativa à conta encerrada por, no mínimo, cinco anos, a partir da liquidação integral da obrigação.

Certificado de Depósito Bancário (CDB)

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O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um dos instrumentos financeiros mais tradicionais do mercado brasileiro e o título de renda fixa mais adquirido pelo investidor pessoa física. Instituído pela Lei Nº 4.728, de 14 de julho de 1965, o papel é também uma importante fonte de captação de recursos para as instituições financeiras.

Características CDB

• • • • • • • • • •

Quais bancos estão autorizados a emitir CDB? BC, BI, BM e SCFI; Um CDB pode ser resgatado antecipadamente; CDB’s podem ser indexados à variação cambial? Rentabilidade diária; Tributado conforme tabela regressiva de renda fixa (0 – 22,5%); Se for indexado a índice de preços (IPCA, IGP-M), terá prazo mínimo de 1 ano; Garantido pelo FGC; Possui risco de crédito, mercado e liquidez; Pode ter rentabilidade prefixada ou pós-fixada; É liquidado e custodiado na B3.

financeiras podem emitir CDB (CMN autorizou em abril 2020)

Recibo de Depósito Bancário (RDB)

101

Com prazo de vencimento predefinido, o RDB conta com rentabilidade fixada no ato de sua emissão, pré ou pós-fixada. Assim, no final do prazo contratado, o investidor recebe o valor aplicado (principal), acrescido da remuneração prevista.

Características: • Pode ser emitido por bancos comerciais, múltiplos, de desenvolvimento e de investimento, e por sociedades de crédito, financiamento e investimento; • É um título nominativo, intransferível, não admitida negociação em mercado secundário; • Pode ser resgatado junto à instituição emissora antes do prazo contratado, desde que decorrido o prazo mínimo de aplicação; • Antes do prazo mínimo não são auferidos rendimentos. • Produto com baixa liquidez, por conta disso costuma pagar mais do que o CDB; • Tributado conforme tabela de renda fixa; Principais diferenças CDB x RDB • CDB permite resgate antecipado: “o CDB vence em 5 anos e eu resgato com 2, o banco poderá vender esse CDB pelo prazo que ficar faltando para outras pessoas”. • RDB não permite resgate antecipado.

Constituição – Fundo de investimento

102

O fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio de natureza especial, destinado à aplicação em ativos financeiros, bens e direitos, de acordo com a regra específica aplicável à categoria do fundo. Da denominação do fundo deve constar a expressão “Fundo de investimento”, acrescida de referência a sua categoria.

Prestadores de serviços essenciais

• •

constitui

Fundo de investimento e aprova Regulamento

registro

CVM

Documentos necessários: • Regulamento; • Instrumento de deliberação; • Identificação dos prestadores de serviços; • No caso de classe fechada, patrimônio inicial mínimo.

Cada classe deve ter seu próprio registro; Após 90 dias do início de atividades, a classe de cotas que mantiver, a qualquer tempo, patrimônio líquido diário inferior a 1 milhão pelo período de 90 dias consecutivos, deve ser imediatamente liquidada ou incorporada a outra classe de cotas pelo administrador. A Superintendência competente pode dispensar a liquidação ou incorporação da classe de cotas.

As informações e documentos dos fundos devem ser passíveis de acesso por meio eletrônico pelos cotistas e demais destinatários. Caso o cotista queira receber por meio físico e o regulamento preveja, ele poderá solicitar.

Classes de cotas

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O regulamento do fundo pode prever a existência de diferentes classes de cotas, com direitos e obrigações distintos, devendo o administrador constituir um patrimônio segregado para cada classe de cotas. Todas as classes devem pertencer à mesma categoria do fundo, não sendo permitida a constituição de classes de cotas que alterem o tratamento tributário aplicável ao fundo ou à demais classes existentes. O fundo que não contar com diferentes classes deve efetuar emissões de classe única, preservada a possibilidade de serem constituídas subclasses.

Fundo de investimento

(Categoria)

cota

Diferentes classes (mesma categoria)

Cota

Classe única

• Aberta* • Fechada* Subclasses

• *Aberto: classe cujo regulamento admite que as cotas sejam resgatadas; e • *Fechado: classe cujo regulamento não admite o resgate de cotas.

Caso o regulamento limite a responsabilidade dos cotistas ao valor por eles subscrito, à denominação da classe deve ser acrescido o sufixo “Responsabilidade limitada”.

Podem ser diferenciadas exclusivamente por: • Público-alvo; • Prazos e condições de aplicação, amortização e resgate; e • Taxas de administração, gestão, máxima de distribuição, ingresso e saída. Obs: subclasses de classes restritas podem ser diferenciadas por outros direitos econômicos e políticos.

Estrutura dos fundos

104

Cotas

Fundo de investimento

cota

Ativos: ações, debentures, títulos públicos etc.

FIC As cotas são escriturais, nominativas e correspondem a frações do Patrimônio da classe de cotas, conferindo direitos e obrigações aos cotistas.

𝑣𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑑𝑎 𝑐𝑜𝑡𝑎 =

𝑃𝑎𝑡𝑟𝑖𝑚ô𝑛𝑖𝑜 𝑙í𝑞𝑢𝑖𝑑𝑜 𝑑𝑎 𝑐𝑙𝑎𝑠𝑠𝑒 𝑛ú𝑚𝑒𝑟𝑜 𝑑𝑒 𝑐𝑜𝑡𝑎𝑠 𝑑𝑎 𝑐𝑙𝑎𝑠𝑠𝑒

𝑃𝐿 = 𝑎𝑡𝑖𝑣𝑜 − 𝑝𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 • •

Fundos abertos não possuem limites de cotas; Fundos fechados não possuem come-cotas.

105

Vantagens: • Diversificação; • Redução do risco não sistemático (ativos individuais x carteira); • Maior liquidez. “fundo de investimento em cotas de outros fundos de investimentos”. Pode ser chamado também de fundo feeder.

Transferência de cotas A cota do fundo aberto NÃO pode ser objeto de cessão ou transferência, exceto nos casos de: • Decisão judicial ou arbitral; • Operações de cessão fiduciária; • Execução de garantia; • Sucessão universal; • Dissolução de sociedade conjugal ou união estável por via judicial ou escritura pública que disponha sobre a partilha de bens; e • Transferência de administração ou portabilidade de planos de previdência; • Integralização de participações acionárias em companhias ou no capital social de sociedades limitadas; • Integralização de cotas de outras classes, passando assim à propriedade da classe cujas cotas foram integralizadas; e • Resgate ou amortização de cotas em cotas de outras classes, passando assim essas últimas cotas à propriedade do investidor cujas cotas foram resgatadas ou amortizadas. As cotas de fundo fechado e seus direitos de subscrição PODEM ser transferidos, mediante: • Termo de cessão e transferência assinado pelo cedente e pelo cessionário; ou • Por meio de negociação em mercado organizado

106

Marcação a Mercado, Cota de Abertura e Fechamento

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Marcação a mercado serve para trazer o fluxo futuro de pagamentos para o valor presente. Em resumo significa atualizar o valor das cotas. É reconhecer todos os dias, o valor de mercado de seus ativos. A marcação a mercado evita a transferência de riqueza entre os cotistas. Marcar a mercado é a mesma coisa que realizar apreçamento dos ativos (precificação).

Marcação a mercado • •



É o valor que seria obtido caso o título fosse vendido em um determinado momento no tempo; Essa avaliação é adequada na hipótese de o título ficar permanentemente disponível para negociação; A rentabilidade reflete a variação do preço do título no mercado secundiário.

Marcação na curva • •

Cota de abertura (cota do dia D+0) • • • •

O cotista sabe no mesmo dia o número de cotas que irá ter; Fundos que oscilam pouco podem utilizar cota do dia, como por exemplo: referenciado, simples, curto prazo e exclusivo; Fundos de longo prazo não podem utilizar essa cota e nem renda fixa dívida externa. A cota é calculada a partir do PL do dia anterior, devidamente atualizado por 1 dia útil.

Essa abordagem pode ser utilizada caso o título seja mantido em carteira, para ser resgatado somente no seu vencimento; A avaliação da rentabilidade é realizada pela promessa de rendimento do título e não pela variação de seu preço no mercado de renda fixa.

Cota de fechamento (cota do dia seguinte D+1) • •

O cotista sabe apenas no dia seguinte o número de cotas que ele irá ter; Essa cota reflete fielmente o PL do fundo.

Prestação de serviços essenciais •

Administrador

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Contratar, em nome do fundo, os serviços de: a) Tesouraria, controle e processamento dos ativos; b) Escrituração das cotas; e c) Auditoria independente. Observação: o administrador não contrata mais o serviço de gestor. Ambos são responsáveis pela seleção e contratação de outros prestadores de serviços.

Fundos administrados por instituições financeiras ou de pagamento não precisam contratar serviços previstos no ponto a). •

Gestor

• • • • •

Contratar, em nome do fundo, os serviços de: a) Intermediação de operações para a carteira de ativos; b) Distribuição de cotas; c) Consultoria de investimentos; d) Classificação de risco por agência de classificação de risco de crédito; e) Formador de mercado de classe fechada; e f) Cogestão da carteira de ativos (nesse caso, o contrato deve definir claramente as atribuições de cada gestor). Responsável pela negociação dos ativos de acordo com a política de investimentos; Quando há aplicações no fundo o gestor compra ativos e quando há resgates no fundo o gestor vende ativos; o regulamento pode prever que a gestão da carteira alcança a utilização de ativos na prestação de fiança, aval, aceite ou qualquer outra forma de retenção de risco; O gestor deve encaminhar ao administrador, nos 5 dias úteis subsequentes à sua assinatura, uma cópia de cada documento que firmar em nome da classe de cotas; Compete ao gestor exercer o direito de voto decorrente de ativos detidos pela classe.

Vedações dos prestadores de serviços essenciais

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Vedações 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9.

receber depósito em conta corrente; contrair ou efetuar empréstimos, salvo em modalidade autorizada pela CVM; vender cotas à prestação; prometer rendimento predeterminado aos cotistas; Utilizar recursos da classe para pagamento de seguro contra perdas financeiras de cotistas; e praticar qualquer ato de liberalidade; Receber qualquer remuneração, benefício ou vantagem que potencialmente prejudique sua independência na tomada de decisão; No caso de consultor, receber sugestão de investimento que prejudique sua tomada de decisão; É vedado o repasse de informação relevante ainda não divulgada.

É permitido 1. O gestor pode tomar e dar ativos financeiros em empréstimo, desde que tais operações sejam cursadas exclusivamente por meio de serviço autorizado pelo BACEN ou CVM; 2. O gestor pode utilizar ativos da carteira na retenção de risco da classe em suas operações com derivativos;

Obrigações dos prestadores de serviços essenciais Obrigações do administrador 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13.

Manter sempre atualizado o registro dos cotistas, atas das assembleias, pareceres do auditor, registros contábeis; Solicitar, se for o caso, a admissão à negociação das cotas de classe fechada em mercado organizado; Pagar a multa cominatória caso atrase o cumprimento dos prazos; Elaborar e divulgar informações da classe de cotas; Manter atualizada junto à CVM a lista de todos os prestadores de serviços contratados pelo fundo; Manter serviço de atendimento ao cotista*; Nas classes abertas, receber e processar os pedidos de resgate; Monitorar as hipóteses de liquidação antecipada, se houver; Observar as disposições do regulamento; e Cumprir as deliberações da assembleia de cotistas; Verificar a observância da carteira de ativos aos limites de composição e concentração; Verificar, após a realização das operações pelo gestor, a compatibilidade dos preços praticados com os preços de mercado; Contratar o custodiante.

*O serviço de atendimento ao cotista deve ser subordinado diretamente: I – ao diretor responsável perante a CVM pela administração do fundo; II – Alternativamente, a outro diretor indicado à CVM para esse função pelo administrador; ou III – a um diretor indicado pela instituição responsável pela distribuição das cotas ou gestão da carteira de ativos.

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Obrigações dos prestadores de serviços essenciais Obrigações do Gestor 1. 2. 3. 4. 5. 6.

Informar o administrador, de imediato, caso ocorra qualquer alteração em prestador de serviço por ele contratado; Providenciar a elaboração do material de divulgação da classe para utilização pelos distribuidores; Diligenciar para manter atualizada e em perfeita ordem, a documentação relativa às operações da classe de cotas; Manter a carteira de ativos enquadrada aos limites de composição e concentração e, se for o caso, de exposição ao risco de capital; Observar as disposições constantes do regulamento; e Cumprir as deliberações da assembleia de cotistas.

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Resumo da divisão de responsabilidades entre administrador e gestor

112

Outros prestadores de serviços Participantes

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Obrigações e deveres

Custodiante

• Responsável pela guarda dos ativos; • Responsável pela execução da marcação a mercado;

Distribuidor

• Intermediário contratado pelo gestor em nome do fundo para realizar a distribuição de suas cotas: venda das cotas para captação de recursos.

Auditor independente • Emite parecer sobre a demonstração da movimentação do patrimônio líquido, manifestando-se sobre as movimentações ocorridas no período.

Remuneração

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Taxa de administração

• • • • •

Não pode ser aumentada sem prévia autorização de assembleia geral, mas podem ser reduzidas pelo administrador; É um percentual expresso ao ano, mas deduzido diariamente; A rentabilidade divulgada é líquida da taxa de administração mas não dos impostos; Mesmo com rentabilidade negativa pode ser cobrada taxa de administração; A taxa de administração afeta o valor da cota (reduz seu preço).

Taxa de ingresso



Taxa paga pelo cotista ao patrimônio da classe ao aplicar recursos em uma classe de cotas;

Taxa de saída



Taxa paga pelo cotista ao patrimônio da classe ao resgatar recursos de uma classe de cotas;

Taxa máxima de distribuição



Taxa cobrada do fundo, representativa do montante total para remuneração dos distribuidores, expressa em percentual anual do patrimônio líquido (base 252 dias).

Acordos de remuneração



É a remuneração com base na taxa de administração, performance ou gestão, que deve ser paga diretamente pela classe investida a classes investidoras.

O prestador de serviço essencial pode reduzir unilateralmente taxa que lhe compete. A classe de cotas que possa adquirir cotas de outros fundos deve estabelecer em seu regulamento que suas taxas de administração e gestão compreendem as taxas dos fundos investidos. E devem apresentar taxa mínima e máxima de administração e gestão no regulamento do fundo.

Remuneração Taxa de performance

• • • • • •

115

Deve ser vinculada a um índice de referência e não pode ser com percentuais inferiores a 100% do índice; Cobrança por período, no mínimo, semestral; e Cobrança após a dedução de todas as despesas, inclusive das taxas devidas aos prestadores de serviços essenciais; É vedada a cobrança de taxa de performance quando o valor da cota for inferior ao valor da cota base; Para fins de cálculo, o valor da cota no momento da apuração do resultado deve ser comparado com o valor da cota base atualizado pelo índice de referência; Existe a possibilidade de remuneração do distribuidor por meio da taxa de performance, mas apenas em fundos restritos.

Método do ativo Método do passivo Método do ajuste

Com base no resultado da classe ou subclasse de cotas Com base no resultado de cada aplicação efetuada por cada cotista Com base no resultado da classe ou subclasse de cotas, acrescida de ajustes individuais, exclusivamente nas aplicações efetuadas posteriormente à data da última cobrança de taxa de performance, até o primeiro pagamento de taxa de performance.

Não é obrigatório a cobrança da taxa de performance em classes e subclasses destinadas exclusivamente a investidores qualificados e profissionais

Caderneta de poupança

Características

• • • • • • •

Remunera sobre o menor saldo do período; 29, 30 e 31 tem como data de aniversário o dia 1°; Depósito em cheque tem como data de aniversário o dia do depósito e não da compensação; Possui Fundo Garantidor de Crédito (FGC); É isento de IR para pessoa física; PJ paga IR de acordo com a tabela de Renda fixa e o rendimento é trimestral; Deve ser usada para financiamento habitacional e/ou crédito rural.

Até o dia 03 de maio de 2012: 6% a.a + TR. Posterior a 03 de maio de 2012: depende da SELIC.

Se a SELIC estiver abaixo de 8,5% a.a. → 70% SELIC + TR Se a SELIC estiver acima de 8,5% a.a. → 0,5% a.m + TR.

116

Capitalização

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Um título de capitalização é um título de crédito comercializado por empresas de capitalização ou Sociedades de capitalização – entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que negociam contratos (títulos de capitalização) que têm por objeto o depósito periódico de prestações pecuniárias pelo contratante, o qual terá, depois de cumprido o prazo contratado, o direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente; conferindo, ainda, quando previsto, o direito de concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro.

Tipos de títulos

a) Tradicional: opção para quem quer formar uma reserva financeira e concorrer a prêmios; b) Instrumento de Garantia: oferecer garantias em contrato de qualquer natureza, incluindo aluguéis e empréstimos; c) Incentivo: realizar ações promocionais de vendas com sorteios; d) Filantropia Premiável: apoiar projetos de caráter social; e) Popular: para quem busca soluções de baixo custo, como o título de capitalização Popular.

Capitalização Parte Capitalizada

Capitalizador

R$

Parte de Sorteio Parte de Administração

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Ao fim do plano, ou após o período de carência, o capitalizador só terá direito a resgatar a parte capitalizada. A parte de sorteio é destinada ao pagamento dos prêmios de sorteio e a taxa de administração é destinada a remunerar a empresa que administra o título. Geralmente o valor do saque ao final do plano é pouco ou nada maior que a soma de todos os pagamentos feitos ao longo do tempo.

Para trabalhar com capitalização, a empresa deve ter registro na SUSEP, órgão que normatiza e fiscaliza o setor. Há duas formas de comercialização desses títulos, de pagamentos periódicos ou único. No Brasil são chamados de PM (Pagamento Mensal) e o PU (Pagamento Único). 1. O PM é um plano em que os pagamentos dos prêmios são periódicos, geralmente mensais. É possível que após o último pagamento o plano ainda mantenha-se em vigor, pois seu prazo de vigência pode ser diferente do que seu prazo de pagamento;

2. Os planos PU são aqueles em que o pagamento é único e sua vigência fica estipulada na proposta. os títulos de capitalização NÃO DEVEM SER CONSIDERADOS COMO APLICAÇÃO FINANCEIRA OU POUPANÇA, pois não se enquadram nem como de renda fixa, já que tendem a render quase nada, nem como de risco.

Regimes Previdenciários Brasileiro

119

• Na Previdência Social, a contribuição é obrigatória por lei para os trabalhadores que fazem parte do sistema formal de emprego. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos a seus segurados. • Os planos de previdência complementar são facultativos e têm como objetivo complementar os benefícios da Previdência Social, pois na previdência oficial há limites máximos a serem pagos aos beneficiários, que muitas vezes se mostram insuficientes para manter o padrão de renda do indivíduo na aposentadoria. Repartição simples

Capitalização

O modelo da Previdência Social brasileira adota o regime de repartição simples, que funciona em regime de caixa. Nesse caso, as contribuições dos trabalhadores ativos são utilizadas para o pagamento dos benefícios dos aposentados. Esse modelo é um sistema previdenciário de Benefício Definido (BD) - modalidade de plano segundo a qual o valor do benefício contratado é previamente estabelecido na proposta de inscrição. A repartição simples mantém seu equilíbrio quando o número de contribuintes ativos é superior ao número de aposentados

O regime de capitalização utiliza o método de Contribuições Definidas (CD), que são capitalizadas em contas individualizadas, ou coletivas, para a formação de uma reserva financeira. Esta, na ocasião da aposentadoria, será transformada em benefícios, ou seja, o benefício que o trabalhador receberá depende das contribuições do próprio indivíduo e das taxas de retorno dos investimentos realizados com os recursos acumulados, portanto não há déficit.

Previdência Social

120

Benefícios aos trabalhadores ou seus dependentes

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Previdência social executada

provê

Todos os cidadãos e cidadãs brasileiros, a partir de 16 anos de idade, que contribuem mensalmente para a Previdência Social são chamados de segurados e têm direitos aos benefícios e serviços oferecidos pelo INSS no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Estudantes, profissionais liberais e pessoas que não têm trabalho remunerado também podem se inscrever no INSS e contribuir mensalmente, garantido sua proteção previdenciária. Fonte de recursos para o RGPS: • Folha de salário dos trabalhadores empregados (contribuem tanto trabalhador quanto empregador); • Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL); • Contribuição sobre a renda bruta das empresas (Cofins); e • Contribuição sobre a renda líquida dos concursos de prognósticos (todo e qualquer sorteio de números, loterais, apostas etc.).

Previdência Social Benefícios para a família Benefícios

Quem têm direito

Salário maternidade



Todas as seguradas e segurados em casos específicos

Salário família



Empregado (inclusive o doméstico) e trabalhador avulso

Auxílio reclusão



Dependentes dos segurados

Pensão por morte



Dependentes dos segurados

Benefícios por incapacidade Benefícios Auxílio doenças

Auxílio acidente

Quem têm direito •

Todos os segurados



Empregado (inclusive doméstico), trabalhador avulso e segurados especial.

121

Pergunta que o cliente deve fazer: • Conseguirá viver, quando se aposentar, com a pensão do INSS? Lembre-se: quanto maior o salário atual e o salário pretendido na aposentadoria, mais precisará de complementação. O INSS possui um teto, em 2023 era de R$ 7.507,49.

Previdência Complementar

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No Brasil, os planos de previdência complementar podem ser fechados ou abertos:

• Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC): são os fundos de pensão. Instituições sem fins lucrativos que mantêm planos de previdência coletivos, organizadas pelas empresas para seus empregados, com o objetivo de garantir pagamento de benefícios a seus participantes na aposentadoria. • Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC): são as entidades ou sociedades seguradoras autorizadas a instituir planos de previdência complementar aberta. Podem ser individuais, quando contratados por qualquer pessoa, ou coletivas, quando garantem benefícios a indivíduos vinculados, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante. Seu órgão normativo é o CNPS. Diferimento (acumulação)

Fases da previdência complementar Pagamento do benefício (renda)

Período compreendido entre a data do início do plano, em que são efetivadas as contribuições e acumulados os juros, até a data contratualmente prevista para início do pagamento do benefício. Nessa fase o participante do plano deve optar pelo tipo de renda mensal que deseja quando se aposentar.

Período em que o assistido fará jus ao pagamento do benefício, sob a forma de renda, podendo ser vitalício ou temporário.

Tipos de rendas mensais disponíveis

123

Tipos de rendas mensais disponíveis Renda Mensal vitalícia Renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido Renda mensal vitalícia reversível ao beneficiário



Consiste em uma renda vitalícia e paga exclusivamente ao participante. O Benefício cessa com o falecimento do participante.



Consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante, sendo garantido aos beneficiários um prazo mínimo de Garantia que será indicado na proposta de inscrição e é contado a partir da data do início do recebimento do Benefício pelo participante.



consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante. Ocorrendo o falecimento do participante, o percentual do seu valor estabelecido na proposta de inscrição será revertido vitaliciamente ao beneficiário indicado.



consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante. Ocorrendo o falecimento do participante, o percentual do seu valor estabelecido na proposta de inscrição será revertido vitaliciamente ao cônjuge e, na falta deste, reversível temporariamente ao(s) menor(es) até que complete(m) a idade para maioridade (18, 21 ou 24) estabelecida no regulamento e conforme o percentual de reversão estabelecido.



renda temporária e paga exclusivamente ao participante.



benefício sob a forma de pagamento único, cujo evento gerador é a morte ou a invalidez do participante.



consiste em uma renda mensal a ser paga por um prazo pré-estabelecido ao participante. Passa ao beneficiário pelo restante de anos que ficar faltando.

Renda mensal vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores: Renda mensal temporária Pagamento único (pecúlio) Renda mensal por prazo certo

Características técnicas que influenciam o produto Taxas cobradas Taxa de administração

124

Características • • •

Incide sobre o capital total (aporte + rendimentos) cobrada dos FIE; O percentual deve ser aprovado pela SUSEP; É um percentual expresso ao ano mas que é deduzido diariamente e afeta o valor da cota e não sua quantidade.



Taxa de carregamento

O percentual incidente sobre as contribuições pagas pelo participante, para fazer face às despesas administrativas, às de corretagem e às de colocação do Plano; • Os percentuais máximos, conforme norma vigente, são: a) Para planos com contribuição variável (PGBL e VGBL), máximo 10% da contribuição; b) Para planos de benefício definido, máximo 30% da contribuição. • Pode ser cobrada de forma antecipada (no aporte) e/ou no momento do resgate ou da portabilidade. Os planos PGBL e VGBL são estruturados na modalidade contribuição variável, portanto carregamento máximo é de 10%. •

Direito do participante de, durante o período de diferimento, transferir os recursos para outro plano de benefício previdenciário. A portabilidade só é permitida entre planos do mesmo segmento, ou seja, de PGBL para PGBL ou VGBL para VGBL. É vedada a portabilidade de recursos entre participantes. A portabilidade não é considerada resgate, portanto não altera prazo de imposto de renda e nem gera imposto. Após uma portabilidade, só poderá fazer outra em 60 dias.



É a transferência entre planos na mesma entidade seguradora. Exemplo: um cliente está em um plano que aplica em renda fixa e quer mudar para um plano que aplica parte em renda variável. É possível ser realizado.



Há possibilidade do participante sacar uma parte ou a totalidade de sua reserva acumulada. O resgate somente é permitido durante o período de diferimento (acumulação) e antes da conversão do benefício (renda). O participante que optar por resgatar seus recursos terá de arcar com o pagamento de imposto de renda.

Portabilidade

Transferência entre planos

Resgates

Fundo de Investimento Especialmente Constituído (FIE)

125

Os planos abertos de previdência complementar, estruturados na modalidade de Contribuição Variável (CV), por exemplo, o PGBL e o VGBL, cuja remuneração esteja calcada na rentabilidade de carteiras de investimentos, devem ser estruturados durante o prazo de diferimento sob a forma de condomínio aberto, sempre em cotas de Fundos de Investimento Especialmente Constituídos (FIE), dos quais as sociedades seguradoras e as entidades abertas de previdência complementar sejam os únicos cotistas do fundo. Diferentemente dos fundos de investimentos, em que o cotista do fundo é o próprio investidor, nos planos de previdência complementar o cotista do fundo é a seguradora.

Investidor compra o plano de previdência da seguradora

Seguradora compra cotas dos fundos

Fundo (FIE)

Títulos de Renda fixa, ações, cotas de fundos, derivativos etc.

Riscos a serem observados

126

Um investidor, ao aplicar recursos em um plano de previdência complementar durante a fase de diferimento (contribuição), assumirá o risco de crédito da seguradora proprietária do plano e de mercado dos ativos que compõem a carteira do fundo de investimento exclusivo do plano.

Para os mesmos valores de: Contribuição, idade do participante e Tábua Biométrica

Quanto menor o carregamento

Quanto maior a rentabilidade

Parâmetros aplicáveis na fase de diferimento.

PGBL

• • •

Soberano: 100% em TPF; Renda fixa: 100% em renda fixa (pública ou privada); Composto: até 49% em renda variável.

Quanto maior a taxa de juros

Quanto maior o percentual de reversão de resultados financeiros

Parâmetros aplicáveis na fase de concessão do benefício.

Maior será o valor da provisão acumulada e o valor do benefício

Previdência complementar aberta: PGBL e VGBL Plano

Característica • • •

Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)

127

• • •



Vida Gerador • de Benefício • Livre (VGBL) • • •

Sem garantia de rendimento mínimo; Participante recebe integralmente o resultado financeiro do plano; Oferece benefício fiscal, pois permite deduzir o valor das contribuições anuais da base de cálculo do IR, observando o limite de 12% de sua renda bruta anual tributável; A cobrança de IR se dá no momento do resgate do plano ou do pagamento dos Benefícios; A base de cálculo para a cobrança do IR é o total dos recursos resgatados (valores aplicados mais rendimentos) ou a renda recebida como Benefício de aposentadoria; Indicado para aqueles que têm como deduzir as contribuições da base de cálculo do seu IR, ou seja, fazem a Declaração anual de ajuste do IR da PF usando o formulário completo e têm renda bruta (renda tributável) suficiente para absorver esse desconto, que é limitado em 12% da renda. Modalidade de seguro de pessoas que garante cobertura em caso de sobrevivência e que combina os tradicionais seguros de vida com características dos planos de previdência complementar; Ausência de rentabilidade mínima garantida durante a fase de acumulação dos recursos ou período de diferimento (podendo inclusive apresentar rentabilidade negativa); A rentabilidade do plano é idêntica à rentabilidade do fundo em que os recursos estão aplicados, descontadas as taxas e despesas do plano; Não goza de benefício fiscal; O VGBL sofre tributação apenas sobre o rendimento no momento do resgate ou pagamento do benefício; Não entra em inventário.

PGBL: As contribuições do PGBL devem ser informadas na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” na Declaração completa. VGBL: As contribuições do VGBL deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”.

Previdência complementar aberta: PGBL e VGBL Características

128

PGBL

VGBL

Dedutibilidade de até 12% na renda bruta

Sim

Não

Garantia de rentabilidade

Não

Não

Sobre o valor do resgate/benefício

Apenas sobre o rendimento

Possibilidade de escolha de diferentes perfis de investimento

Sim

Sim

Incidência de taxa de carregamento

Sim

Sim

Taxa de administração

Sim

Sim

Seguradora

Seguradora

Composição da carteira FIE e a seguradora

Composição da carteira FIE e a seguradora

Incidência de IR

Estabelecido por Risco para o cliente

IMPORTANTE! O titular de um plano PGBL deve estar contribuindo para o regime geral (INSS) ou outra previdência oficial, ou ainda estar aposentado pelo INSS. Caso o plano esteja em nome dos dependentes, como mulher ou filhos acima de 16 anos, eles terão de contribuir para o INSS para que o responsável pelo investimento possa fazer a dedução. Já os dependentes menores de 16 anos ficam livres dessa exigência, uma vez que estão abaixo da idade mínima permitida para o trabalho sob o regime da CLT, que prevê a contribuição obrigatória para um regime de previdência social.

Regimes de tributação Tributação compensável (progressiva) Base de cálculo (R$)

• •



129

Tributação definitiva (regressiva)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do imposto (R$)

Prazo de acumulação

Alíquota do IRRF

Até 2 anos

35%

Até 2.112,00

-

-

De 2 a 4 anos

30%

De 2.112,01 a 2.826,65

7,50

158,40

De 4 a 6 anos

25%

De 2.826,66 a 3.751,05

15,00

370,40

De 6 a 8 anos

20%

De 3.751,06 a 4.664,68

22,50

651,73

De 8 a 10 anos

15%

Acima de 4.664,68

27,50

884,96

Acima de 10 anos

10%

Indicada para curto prazo. Ao realizar um resgate será tributado na fonte à alíquota de 15% e estará sujeito a ajuste apurado de acordo com a aplicação da tabela progressiva do imposto (0% - 27,5%) no momento da entrega da declaração anual de ajuste do imposto de renda. Informada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. (pode compensar / restituir).

• •



A migração de tabelas poderá ser feita tanto da tabela progressiva para regressiva quanto da regressiva para progressiva (Lei n° 14.803 de 2024). E o participante poderá escolher o regime de tributação por ocasião do benefício ou resgate.

Indicado para longo prazo. Os valores resgatados ou recebidos são tributados exclusivamente na fonte conforme tabela ao lado. Esse prazo é contado para cada uma das contribuições realizadas pelo participante. Informada na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. (não pode compensar / restituir).

Simulação do pagamento de IR sem previdência

130

IMPORTANTE! Em caso de falecimento do participante durante o período de diferimento (acumulação), o beneficiário receberá o valor acumulado na previdência, descontado o IR, conforme a alíquota da tabela regressiva, se essa foi a opção do participante, considerando o período de cada contribuição. Caso o plano e/ou as contribuições não tiverem completado seis anos, a alíquota será fixa em 25%, ou seja, não seguirá as alíquotas de IR em função do prazo de acumulação para as contribuições com prazo inferior a seis anos.

Simulação do pagamento de IR com previdência

Rendimentos tributáveis

Rendimentos não tributáveis

Salários, soldos, vencimentos e honorários

13° salário

Remuneração de estagiários

Indenizações trabalhistas

Férias

Venda de dias de férias

Comissões e corretagens

Participação nos lucros

Pensões

Reembolso de despesas

Benefícios de previdência privada Locação ou sublocação IMPORTANTE! A dedução de 12% do PGBL é realizada em cima dos rendimentos tributáveis.

131

Exemplos

132

1. Exemplo de pagamento de benefício: Um cliente contratou um plano de previdência complementar do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) indicando sua esposa como beneficiária. Passados 20 anos, com um montante acumulado de R$ 500.000,00, ele resolveu transformar o seu plano em renda e contratou a renda mensal temporária por 10 anos. Após três anos da contratação, ele faleceu. Nesse caso, a sua esposa NÃO receberá a renda mensal, não sendo devido nenhum outro valor ao beneficiário. Essa renda é exclusiva do participante. 2. Exemplo de contagem de tempo de contribuição quando da utilização da alíquota regressiva: Um cliente aplicou mensalmente em um plano PGBL no período de 11 anos. Ao final, a primeira aplicação tinha acumulado o prazo de 11 anos, mas o último aporte só teria o prazo de 1 mês. Caso esse cliente venha a realizar o resgate total, cada aporte tem contagem de tempo diferente e estará sujeito à alíquotas de IR diferentes. 3. Um indivíduo de 38 anos de idade fez uma única aplicação no valor de R$ 500.000,00, em um plano de previdência complementar do tipo PGBL, com regime de tributação exclusivo na fonte (tabela regressiva). Caso esse indivíduo efetue o resgate total aos 50 anos de idade, e o saldo bruto de aplicação seja de R$ 1.200.000,00, qual será o valor líquido resgatado? Resposta: • Valor do imposto = R$ 1.200.000,00 x 10% = R$ 120.000,00 • Valor líquido resgatado = R$ 1.080.000,00

Exemplos

133

4. Um indivíduo de 38 anos de idade fez uma única aplicação no valor de R$ 500.000,00, em um plano de previdência complementar do tipo PGBL, com regime de tributação compensável (tabela progressiva). Caso esse indivíduo efetue o resgate total aos 50 anos de idade, e o saldo bruto de aplicação seja de R$ 1.200.000,00, qual será o valor líquido resgatado? Resposta: • R$ 1.200.000,00 x 15% = R$ 180.000,00 (IR na fonte). • O cliente receberá R$ 1.020.000,00, mas estará sujeito a ajuste apurado de acordo com a aplicação da tabela progressiva do imposto, que varia de 0 a 27,5%, no momento da entrega da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda. 5. Um indivíduo de 38 anos de idade fez uma única aplicação no valor de R$ 500.000,00, em um plano de previdência complementar do tipo VGBL, com regime de tributação exclusivo na fonte (tabela regressiva). Caso esse indivíduo efetue o resgate total aos 50 anos de idade, e o saldo bruto de aplicação seja de R$ 1.200.000,00, qual será o valor líquido resgatado? Resposta: • VGBL tributa apenas em cima dos rendimentos, portanto R$ 700.000,00 x 10% = R$ 70.000,00. • Valor líquido resgatado = R$ 1.130.000,00.

Planos de Seguros

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Supervisionados pela SUSEP

Seguro rural

permite ao produtor proteger-se contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos climáticos adversos. Cobre não só a atividade agrícola, mas também a atividade pecuária, o patrimônio do produtor rural, seus produtos, o crédito para comercialização desses produtos, além do seguro de vida dos produtores. O objetivo maior é oferecer coberturas que, ao mesmo tempo, atendam ao produtor e à sua produção, à sua família, à geração de garantias a seus financiadores, investidores, parceiros de negócios, todos interessados na maior diluição possível dos riscos, pela combinação dos diversos ramos de seguro.

Seguro compreensivo

É um plano que conjuga vários ramos ou modalidades numa mesma apólice.

Seguro de danos

O seguro de danos é aquele por meio do qual o risco segurado do patrimônio corresponde a indenização, e essa correspondente a eventual sinistro, não podendo se falar em valor superior ao sinistro, eis que não pode ocasionar o enriquecimento do segurado. O objetivo é garantir ao segurado, até o limite máximo de garantia e de acordo com as condições do contrato, o pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e/ou danos causados aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em consequência de risco coberto.

Seguro de pessoas

Objetivo de garantir o pagamento de uma indenização ao segurado ou aos seus beneficiários, exemplos: seguro de vida, seguro funeral, seguro de acidentes pessoais, seguro educacional, seguro viagem, seguro desemprego (perda de renda) etc. Os seguros de pessoas podem ser contratados de forma individual ou coletiva. Nos seguros coletivos, os segurados aderem a uma apólice contratada por um estipulante, que tem poderes de representação dos segurados perante a seguradora, nos termos da regulamentação vigente.

Planos de Seguros

135

Supervisionados pela SUSEP Seguro de transportes

O seguro de transportes garante ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados durante o seu transporte em viagens aquaviárias, terrestres e aéreas, em percursos nacionais e internacionais. A cobertura pode ser estendida durante a permanência das mercadorias em armazéns.

Seguro de crédito

É uma modalidade de seguro que tem por objetivo ressarcir o SEGURADO (credor), nas operações de crédito realizadas com clientes domiciliados no país, das Perdas Líquidas Definitivas causadas por devedor insolvente.

Seguro de automóveis

A seguradora tem a prerrogativa de analisar o risco de cada proposta e aceitá-lo ou não, com base em seus próprios critérios.

Seguro de garantia estendida

O seguro de Garantia Estendida tem como objetivo fornecer ao segurado, facultativamente e mediante o pagamento de prêmio, a extensão temporal da garantia do fornecedor de um bem adquirido e, quando prevista, sua complementação.

Convênios de arrecadação/pagamentos

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Os convênios de arrecadação de tributos ou tarifas públicas são serviços prestados pelas instituições financeiras às instituições públicas ou concessionárias de serviços públicos, por meio de acordos e convênios específicos, que estabelecem as condições de arrecadações e repasses desses tributos/tarifas. Os prazos de retenção dos produtos arrecadados, os fluxos dos documentos e as formas de repasse são próprias de cada tributo/tarifa.

Vantagens ao banco

• • • •

Vantagens ao órgão público

• Certeza do rigor no cumprimento das cláusulas contratuais; • Redução/eliminação de custos administrativos; • Segurança e tranquilidade no manuseio dos valores.

Vantagens ao cliente

• • • •

Aumento de aplicações graças aos valores arrecadados; Consequente aumento das receitas; Conquista de novos clientes; Ancoragem do cliente no banco (domicílio bancário).

Comodidade do recolhimento/pagamento do tributo; Segurança dos serviços executados; Eliminação da perda de tempo e do trabalho de pagar em diferentes órgãos; Possibilidade do agendamento por meio do débito em conta.

Convênios de arrecadação/pagamentos

137

Convênios de arrecadação/pagamentos

138

Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)

139

O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) compreende as entidades, os sistemas e os procedimentos relacionados com o processamento e a liquidação de operações de transferência de fundos, de operações com moeda estrangeira ou com ativos financeiros e valores mobiliários, chamados, coletivamente, de entidades operadoras de Infraestruturas do Mercado Financeiro (IMF). Além das IMF, os arranjos e as instituições de pagamento também integram o SPB.

Zelar pelo funcionamento normal, seguro e eficiente do SPB. Essa função tem como objetivo primordial garantir a eficiência e a segurança no uso de instrumentos de pagamento por meio dos quais a moeda é movimentada.

Responsabilidades do BACEN em relação ao SPB

Competência de regulamentar e exercer a vigilância e a supervisão sobre os sistemas de compensação e de liquidação, os arranjos e as instituições de pagamento.

BC atua no sentido de promover a solidez das IMFs, seu normal funcionamento e seu contínuo aperfeiçoamento. No caso dos pagamentos de varejo, o BC direciona suas ações no sentido de promover a interoperabilidade, a inovação, a solidez, a eficiência, a competição, ao acesso não discriminatório aos serviços e às infraestruturas, o atendimento às necessidades dos usuários finais e a inclusão financeira.

Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)

Integrantes do SPB

• • • • • • •

140

os serviços de compensação de cheques, Os sistemas que operam esses de compensação e liquidação de ordens eletrônicas de débito e de crédito, serviços são denominados de transferência de fundos e de outros ativos financeiros, IMFs de compensação e de liquidação de operações com títulos e valores mobiliários, de compensação e de liquidação de operações realizadas em bolsas de mercadorias e de futuros, de depósito centralizado e de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários.

BACEN Autorização e supervisão

Regulação

Gestão e operação

assegurar que as IMFs sejam administradas consistentemente com os objetivos de interesse público, mantendo a estabilidade financeira e reduzindo o risco sistêmico.

Cabe ao BC, seguindo diretrizes emitidas pelo CMN, o papel de regulador, juntamente com a CVM, nas suas respectivas esferas de competência. Como regulador, o BC atua no sentido de converter as políticas estabelecidas em regras a serem aplicadas às IMFs, além de adequar o arcabouço normativo brasileiro, quando relevante, ao que recomendam os organismos internacionais concernentes, como é o caso do Comitê de Pagamentos e Infraestruturas do Mercado do Banco de Compensações Internacionais (CPMI/BIS) e do Comitê Técnico da Organização Internacional de Comissões de Valores (TC/IOSCO).

O BC é o responsável pela gestão e operação das seguintes IMFs: • Sistema de Transferência de Reservas (STR) • Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) • Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Sistemas de liquidação e custódia (clearing house) Sistema especial de liquidação e custódia (SELIC)

• • • • •

141

Faz a liquidação de Títulos públicos em D+0; processa a emissão, o resgate, o pagamento de juros periódicos e a custódia dos títulos públicos; Registrados e liquidados em tempo real (liquidação bruta em tempo real – LBTR); Liquidação financeira ocorre por meio do STR; Liquida também as operações de mercado aberto e redesconto com títulos públicos. Sua administração é realizada pelo BCB em parceria com a ANBIMA.

Brasil, Bolsa e Balcão (B3)

Sistema de transferência de reservas (STR)

• Faz a liquidação de ações em D+2; • Cetip: Títulos privados (ex.: CDB, LCI, LCA, CRI, CPR, SWAP); • BM&F: Derivativos (ex.: opções, futuros, mercado à termo).

• É o coração do SPB, onde ocorre a liquidação final de todas as obrigações financeiras no Brasil; • A transferência de fundos no STR é irrevogável, isto é, só é possível “desfazer” uma transação por meio de outra transação no sentido contrário; • Não há possibilidade de lançamentos a descoberto (não se admite saldo negativo); • Faz liquidação bruta em tempo real (LBTR);

Módulo 04 – Aspectos Jurídicos

Noções de direito aplicadas às operações de crédito

143

As operações de crédito são compromissos financeiros firmados pelo Governo, cujo resultado é o endividamento. Para que a assunção dessas obrigações seja possível, a LRF estabelece, em primeiro lugar, as condições que o ente deve observar para tanto, disciplinadas nos artigos 32 e 33 da LRF. Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

Elementos fáticos • •

Condições para a realização de operações de crédito

Demonstra que as operações são meios para atingir o interesse público e a economicidade do endividamento.

Custo/benefício; Interesse econômico e social da captação externa de recursos a que se propõe

Elementos Normativos I. II.

Existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica; Inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita; III. Observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal; IV. Autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo.

Noções de direito aplicadas às operações de crédito

144

Constituição Federal art. 167 – São vedados: • • •

O início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; A realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; A realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta (vide Emenda constitucional n° 106, de 2020)

Ainda no art. 32 § 3° - considerar-se-á, em cada exercício financeiro, o total dos recursos de operações de crédito nele ingressados e o das despesas de capital executadas, observado o seguinte: I. Não serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento contribuinte, com o intuito de promover incentivo fiscal, tendo por base tributo de competência do ente da Federação, se resultar a diminuição, direta ou indireta, do ônus deste; II. Se o empréstimo ou financiamento a que se refere o inciso I for concedido por instituição financeira controlada pelo ente da Federação, o valor da operação será deduzido das despesas de capital.

Ministério da fazenda

• •

Efetuará o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa; Incluirá: encargos e condições de contratação e saldos atualizados e limites relativos às dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.

Noções de direito aplicadas às operações de crédito

145

É vedada a alteração da finalidade de operação de crédito de Estados, DF e de Municípios? Poderá haver alteração da finalidade de operação de crédito de Estados, do Distrito Federal e de Municípios sem a necessidade de nova verificação pelo Ministério da Economia, desde que haja prévia e expressa autorização para tanto, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou em lei específica, que se demonstre a relação custo-benefício e o interesse econômico e social da operação e que não configure infração a dispositivo desta Lei complementar.

Os contratos de operação de crédito externo conterão compensatória? VEDAÇÃO EXPRESSA! • Caso se trate de uma operação de crédito externa, a LRF, no §5° do artigo 32, proíbe a cláusula compensatória, que consiste na possibilidade de compensação automática entre créditos e débitos, na hipótese de inadimplência do devedor; • Disso decorre, portanto, a obrigação do credor de seguir os meios usuais de cobrança da dívida, evitando, assim, o deslocamento de verbas para a quitação do débito, sem a previsão legal respectiva. É medida que garante a soberania dos entes da Federação, em relação aos credores internacionais. • Os contratos de operação de crédito externo não conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos.

Noções de direito aplicadas às operações de crédito

146

Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos. • •

A operação realizada com infração do disposto nesta Lei Complementar será considera nula, procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal, vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros; Se a devolução não for efetuada no exercício de ingresso dos recursos, será consignada reserva específica na lei orçamentária para o exercício seguinte.

Vedações:

Exceção

• •

O Banco Central do Brasil não pode emitir títulos da dívida pública; É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.



Operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a: I. Financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes; II. Refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

Sujeito e objeto do direito

147

Sujeito do direito trata-se daquele a quem se pode imputar direitos e obrigações através da lei. Todas as pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, são sujeitos de direito. Representa portanto uma pessoa ou entidade que possui direitos e também obrigações. Objeto do direito pode se tratar de uma propriedade física como carro, casa, entre outros, ou também imaterial, como a propriedade intelectual. Sujeito do direito (tipos)

Sujeito do direito (Titularidade do direito)

• Individuais: cidadãos individuais que são capazes de adquirir direitos e obrigações. Também são conhecidos como pessoas naturais ou físicas; • Direitos coletivos: aqueles que se constituem como pessoas jurídicas. São denominadas pessoas morais, não são indivíduos, mas entidades criadas por pessoas físicas. • Sujeitos ativos: referem-se aos titulares de direito diante de terceiros, como, por exemplo, os credores. Onde se podem reclamar de outros a responsabilidade pela conduta de alguém; • Sujeitos passivos: são os próprios titulares da obrigação e direito, ou seja, eles mesmos respondem por si quanto a um comportamento ou decisão, seja de forma voluntária ou não. A exemplo disso temos uma pessoa que se encontra em situação de devedor.

Fatos jurídicos São acontecimentos através dos quais as relações jurídicas nascem, modificam-se e extinguem-se: NATURAIS

HUMANOS

Acontecem independente da ação humana ou estão indiretamente relacionados.

Dependem exclusivamente da ação humana.

EXTRAORDINÁRIOS

ORDINÁRIOS • •

Nascimentos, mortes; Sempre geram efeitos legais: consequências.

• •

Terremotos, tsunamis; Podem ou não gerar consequências legais, exemplo: um vendaval destrói uma casa – só vai gerar consequência legal se a casa tiver seguro.

ATOS LÍCITOS: São atos que estão de acordo com a lei; aqueles que praticamos no dia a dia, como por exemplo: registrar nascimentos e mortes, tirar RG, título de eleitor, carteira de trabalho; ATOS ILÍCITOS: São atos praticados em desacordo com a lei e que trazem danos morais e/ou materiais a outrem. NEGÓCIO JURÍDICO (CONTRATO): As partes predeterminam até mesmo as consequências de conflitos futuros

Fato jurídico em sentido estrito, é o fato causado pela natureza que repercute no âmbito jurídico. É o caso, por exemplo, de um incêndio, de um alagamento, etc. “todo fato jurídico em que, na composição o seu suporte fáctico, entram apenas fatos da natureza, independentes de ato humano como dado essencial.”.

Ato jurídico Ato jurídico se trata de toda conduta lícita que tem por objetivo a aquisição, o resguardo, a transmissão, modificação ou extinção do direito. Ou seja, toda a modificação efetuada no direito, de relevância jurídica, caracterizando o Ato Jurídico.

Classificação

Elementos

• Sentido amplo: abrange não apenas as condutas de um indivíduo, mas também os negócios jurídicos são considerados atos jurídicos, pois, de alguma forma, modificam o direito; • Sentido estrito: alcança apenas a conduta pessoal, realizada pelo indivíduo. • Elementos essenciais: agente capaz, objeto lícito, e forma prescrita ou não proibida na lei; • Elementos acidentais: eventualmente podem fazer parte do ato jurídico, mas a sua ausência não provoca a invalidade dele.

Ato jurídico Classificações do ato jurídico Quanto à ação



Ato comissivo (fazer algo) ou ato omissivo (não fazer algo).

Quanto à subsunção



Se está em conformidade com o ordenamento jurídico ou não (ato lícito ou ilícito).

Quanto aos fatos



Caso haja apenas uma conduta ou integração de outro elemento (simples ou complexo).



Ato de execução imediata (quando a execução ocorre logo após a sua realização), ato de execução diferida (a execução é adiada) e ato de execução pretérita (a execução possui efeito retroativo).

Quanto à declaração de vontade



Em ato unilateral (se constitui pela vontade de apenas uma pessoa) e ato bilateral (aquele que é formado por acordo de vontades).

Quanto à onerosidade



Ato oneroso e ato gratuito.

Quanto aos atos reciprocamente considerados



Ato principal e ato acessório (caso dependa de outro ato).

Quanto aos afeitos



O ato pode ser inter vivos ou mortis causa, tendo efeitos durante a vida do agente ou apenas após a sua morte.



Ato subjetivo (declaração de vontade unilateral ou bilateral), ato condição (aplicação de estatuto imposto por lei. Exemplo: casamento), ato regra (vincula a pessoa que não manifestou sua vontade) e ato jurisdicional (declarado pelo Poder Judiciário na solução dos litígios que são apresentados).



Ato material/real (é realizado de forma concreta sobre determinado bem) e ato de participação (possui alteração psíquica em virtude da cientificação de algum fato).

Quanto à execução

Quanto à natureza Quanto aos atos considerados em si mesmos

Contratos: conceitos, requisitos e classificação O contrato é o negócio jurídico bilateral, ou plurilateral (acordo das partes e a sua manifestação externa), pois depende de mais de uma declaração de vontade, que sujeita as partes à observância de conduta idônea à satisfação dos interesses de que regularam, visando criar, modificar, resguardar, transmitir ou extinguir relações jurídicas. Classificação quanto ao efeito

Unilateral Bilateral Plurilateral



consiste no contrato em que só uma da parte tem a obrigação, enquanto a outra apenas concorda com os termos, como no caso do contrato de doação pura.



é o contrato no qual há prestação e contraprestação estipulada entre as partes, como no contrato de compra e venda.



trata-se da possibilidade da existência de vários polos no contrato, cada um com seus deveres e direitos distintos, sendo vontades próprias.

Contratos: conceitos, requisitos e classificação Classificação quanto à onerosidade •

dá-se quando apenas uma das partes tem vantagem em razão da manifestação de vontade da outra parte, como o contrato de mútuo simples (empréstimo de bem fungível).



configura-se pela prestação mútua e já estabelecidas consequências do cumprimento ou não do contrato, tendo cada parte uma obrigação para com a outra já determinada.



nesta espécie, o cumprimento do contrato é, naturalmente, incerto, dependendo para que aconteça de um evento futuro, como no contrato de jogo e no contrato de seguro.

Oneroso aleatório pela • vontade das partes

ocorre pela convenção das partes em que se cria um contrato que embora oneroso, depende de um evento futuro e incerto, como os contratos de emptio spei e emptio rei speratae.

Gratuito ou desinteressado Oneroso comutativo Oneroso aleatório por natureza

Classificação quanto ao momento da execução Instantâneo



leva-se em conta o momento de celebração e cumprimento do contrato, por ocorrer em um único ato.

Diferido



trata-se de hipótese em que o cumprimento do contrato se dá em momento posterior a sua celebração.

De trato sucessivo ou em prestação



aqui, o cumprimento do contrato se dá no decorrer do tempo, podendo, inclusive, ser modificado o acordado em razão da teoria da imprevisão.

Contratos: conceitos, requisitos e classificação Classificação quanto ao agente Personalíssimo ou intuitu personae



trata-se do contrato em que apenas uma determinada pessoa poderá cumprir o acordado, uma vez que foi celebrado em razão de suas características pessoais.

Impessoal individual



consiste na hipótese em que qualquer pessoa pode cumprir o contrato.

Impessoal coletivo



são contratos que envolvem várias pessoas, como as convenções coletivas de trabalho. Classificação quanto à formação

Paritário



configura contrato em que a celebração é de comum acordo, ambos elaborando as cláusulas fixadas.

Adesão



hipótese em que apenas uma das partes elabora as cláusulas contratuais e a outra apenas as adere.



consiste em desdobramento do contrato de adesão, de modo a se utilizar um formulário em que umas das partes, tão e somente, preencherá.

Tipo

Classificação quanto ao modo por que existem Principal Acessório ou adjeto Derivado



trata-se de contrato fruto da convergência de vontades, estabelecendo relação jurídica originária entre as partes.



espécie de contrato que se constitui em função do contrato principal, sendo garantia ou complementação deste.



configura um contrato novo que só surge em razão da existência de uma relação jurídica contratual pretérita. Não se comunica, porém com o contrato principal.

Contratos: conceitos, requisitos e classificação Classificação quanto à forma Solene ou formal



aquele contrato que deve respeitar os requisitos estipulados em lei para que haja sua validade.

Não solene ou informal



decorre da ausência de disposição legal específica, de modo a poder ser feito o contrato de qualquer forma.

Consensual



são aqueles contratos que se consideram formados pela simples oferta e aceitação.



são contratos em que só serão considerados firmados com da entrega da coisa objeto do negócio jurídico, como no contrato de mútuo.

Reais

Classificação quanto ao objeto Preliminar ou pactum contrahendo



consiste no contrato firmado em que as partes se comprometem a no futuro firmar o contrato definitivo, como no caso de promessa de compra e venda de um imóvel.

Definitivo



trata-se do contrato pelo qual - de fato – concretiza-se o negócio jurídico.

Contratos: conceitos, requisitos e classificação Classificação quanto à designação Nominados ou típicos Inominados

Misto Coligados União de contratos



são os contratos previstos em lei, dando-se parâmetros legais a sua formação.



são os contratos sem previsão legal, mas que a lei considera lícito desde que respeitadas às disposições gerais do direito contratual.



são aqueles contratos que tem por base um contrato nominado/típico, mas se acrescentam cláusulas de outros contratos, ou cláusulas atípicas, em razão da especificidade do negócio a ser firmado.



são contratos que trazem duas prestações em razão de um único negócio, como a venda de automóvel e assistência técnica no mesmo contrato.



são contratos distintos e autônomos que são unidos por conveniência, como um contrato de moradia que se soma a um contrato de empreitada para construí-la.

Contratos: conceitos, requisitos e classificação Classificação quanto ao objetivo Contrato de aquisição



é a forma de contrato definitivo, no qual se tem a transferência definitiva e documental do bem.

Contrato de uso ou gozo



configura contrato que não tem a finalidade de transferir a titularidade do bem, e sim de permitir o uso por determinado tempo, devendo ser devolvido nas mesmas condições, ressalvado o desgaste natural.

Contrato de prestação de serviço



trata-se daquele contrato pelo qual o prestador de serviço se obriga a prestar pessoalmente ou por terceiro um serviço definido no contrato em favor do contratante.



é o contrato realizado entre duas ou mais pessoas na busca de um fim comum, como no contrato social ou de cooperativa.

Contrato associativo

Garantias do Sistema Financeiro Nacional

PESSOAIS OU FIDEJUSSÓRIAS Não são vinculadas a um bem específico. Alguém que se compromete pessoalmente a cumprir as obrigações contraídas pelo devedor.

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AVAL

Simples assinatura do avalista (ou procurador) na frente ou verso do título. É responsável pela quitação bem como o titular, não havendo o benefício da ordem (primeiro um depois o outro).

FIANÇA

O Fiador garante o todo ou parte do cumprimento da obrigação que o afiançado assumiu com o credor. Em caso de aluguel, por exemplo, o fiador é um terceiro indicado pelo locatário que será corresponsável pelo pagamento do aluguel. Além disso, o fiador também será responsável por encargos, pintura, reparos e outros itens constantes do contrato. Esta modalidade só é válida com a anuência do cônjuge.

FIANÇA BANCÁRIA

Compromisso contratual. Uma instituição financeira assuma a responsabilidade, com seu cliente, na hora de pedir crédito emprestado. O banco passa a ser o fiador e emite uma carta fiança para o credor. Muito utilizada em casos de aluguel, onde o locatário não possui garantias aceitáveis pela imobiliária.

GARANTIAS

REAIS Constituídas sobre vinculação a bens tangíveis, podendo ser bem móvel ou imóvel. de propriedade do devedor, ou interveniente garantidor. São indivisíveis, ou seja, mesmo que o devedor pague uma parte da dívida a garantia é considerada por inteiro.

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Submissão de um determinado bem móvel ou imóvel ao cumprimento da obrigação garantida, com transferência de sua propriedade para o credor. Em caso de inadimplência, o credor deve solicitar a apreensão do bem, tirando o direito de uso devedor, além de coloca-lo à venda, para cobrir os débitos que ficaram em aberto.

PENHOR MERCANTIL OU RURAL

Caracterizadas pela submissão de um determinado bem móvel ao cumprimento da obrigação. Os bens empenhados continuam em poder do devedor, que assume a condição de fiel depositário. Podem ser objetos de penhor mercadorias e produtos depositados, que não sejam de fácil deterioração, tais como máquinas, aparelhos e materiais utilizados na indústria ou comércio. No penhor rural as garantias podem ser agrícolas (maquinário, sementes, colheitas pendentes) ou pecuniário (animais).

HIPOTECA

O imóvel que foi hipotecado fica em nome de quem pegou o empréstimo mas o credor poderá utilizá-lo para quitar a dívida em caso de inadimplência. A escritura pública é requisito de validade para sua constituição.

Módulo 05 – O Banco do Nordeste do Brasil S.A: legislação básica, programas e informações gerais de sua atuação como agente impulsionador do desenvolvimento sustentável da região nordeste.

Informações gerais da atuação do BNB A região Nordeste conta atualmente com uma economia predominantemente urbana, marcada por um processo de metropolização das capitais, iniciado nos anos 1970, e com uma rede de cidades de porte médio estruturada que cumpre importante papel na oferta de serviços públicos e privados.

Tópicos importantes para se ter uma noção geral do que vem a ser a região do Nordeste e da área de atuação do BNB: • • • • •

70% da população reside nas áreas urbanas; 80% da força de trabalho está ocupada em atividades não agrícolas; Com 57,7 milhões de habitantes, a Região Nordeste respondia em 2021 por 27% da população brasileira; Em 2021 quase seis em cada dez trabalhadores ocupados na Região mantinham vínculos informais no mercado de trabalho; Fortaleza é a cidade sede do BNB. Atuação do BNB



Agente financeiro de recursos federais no Nordeste;



Gestor de fundos constitucionais (ex: FNE);



Agente de concessão de Microcrédito produtivo (recursos oriundos do FAT);



Atua com Agentes de desenvolvimento (da porta para fora do banco, diretamente junto aos empreendedores);



Financiador de projetos de pesquisa e difusão de tecnologias direcionados às atividades produtivas (recursos do Fundeci);



Fomentador e disseminador de conhecimento, por meio da ETENE.



Agente operador do Finor e do FDNE e do Pronaf.

Informações gerais da atuação do BNB Lei n 1.649, de 19 de Julho de 1952: Cria o Banco do Nordeste do Brasil. Quando criado, seu foco era atuar no “Polígono das Secas” para prestar assistência às populações dessa área. Hoje, é um banco federal, de atuação em nível regional, que combina a atuação de uma agência de desenvolvimento com as funções de um banco de fomento para toda a região nordestina, além de atuar como banco comercial. Características gerais •

Organização: sob a forma de sociedade por ações.



Sede: cidade de Fortaleza



Filial: terá uma filial em cada um dos Estados compreendidos no “Polígono das Secas”. Cada filial tem autonomia na aplicação dos recursos.



As agências são instaladas na área do Polígono, de modo que haja, em cada Estado, pelo menos uma agência por 400.000 habitantes e um mínimo de duas agências por Estado.



Recursos do BNB: a) Capital social; b) Parte do fundo a que se refere o art. 1° da Lei n° 1.004, de 24 de dezembro de 1949 (a lei orçamentária consignará, anualmente, uma dotação global correspondente a 1% da renda tributária da União, para constituir depósito especial para amparo às populações atingidas pela seca do Nordeste). 20%, no máximo, desse recurso, será reserva especial para socorrer as populações atingidas pela seca e 80%, no mínimo, serão aplicados anualmente em empréstimos a agricultores e industriais estabelecidos na área abrangida pela seca; c) Depósitos nas condições que forem fixadas nos Estatutos; d) Lucros verificados nas operações. e) Produto do lançamento de títulos de sua responsabilidade.

Informações gerais da atuação do BNB O Polígono das Secas é uma área de 1.108.434,82 km², correspondentes a 1.348 municípios, que está inserida nos estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e Minas Gerais (o Maranhão é a única exceção). Características gerais •

Administração: o Banco será administrado por uma Diretoria composta de 7 membros, sendo 1 Presidente e 6 diretorias: I. Diretoria de Administração; II. Diretoria de Ativos de Terceiros; III. Diretoria de Controle e Risco; IV. Diretoria de Negócios; V. Diretoria de Planejamento; VI. Diretoria Financeira e de Crédito. IMPORTANTE! Um diretor será escolhido dentro os funcionários do Banco, de carreira, em exercício ou aposentado.

Informações gerais da atuação do BNB Características gerais •

Atribuições: o BNB prestará assistência, mediante empréstimo, a empreendimentos de caráter reprodutivo, na área do Polígono das Secas, especialmente para: • Construção de obras hídricas, irrigação, estrutura de ensilagem e armazenamento, equipamentos agropecuários, reflorestamento, saneamento, financiamento de safras (capital de giro), construção de armazéns, beneficiamento e industrialização de produtos da região, industrialização artesanal e doméstica com aproveitamento de matérias-primas locais, aquisição fundiária, entre outras.



Empréstimos: O BNB poderá fazer empréstimos a Prefeituras Municipais no Polígono das Secas; poderá ainda beneficiar empreendimentos que promovam o desenvolvimento econômico da região, priorizando os de caráter economicamente produtivo.

Estrutura organizacional do BNB A estrutura organizacional do Banco é composta por órgãos estatutários, colegiados e unidades organizacionais, conforme o organograma a seguir.

Estrutura organizacional do BNB

Estrutura organizacional do BNB

Exercício de fixação 15139 - Acerca do Banco do Nordeste do Brasil, é correto afirmar que: a) O Banco do Nordeste do Brasil é o maior banco comercial do Nordeste. b) O Banco do Nordeste do Brasil atua como banco Caixa da região Norte e Nordeste. c) O Banco do Nordeste do Brasil se trata somente de um banco de investimento para o bem estar das famílias da região do Nordeste. d) O Banco do Nordeste do Brasil possui foco no desenvolvimento da região Norte. e) O Banco do Nordeste do Brasil atua como banco de desenvolvimento da região Nordeste.

Exercício de fixação 15140 - Acerca do Banco do Nordeste do Brasil, é correto afirmar que: a) b) c) d) e)

O Banco do Nordeste não oferece programas de crédito para valorização da sustentabilidade. O Banco do Nordeste oferece somente a linha de crédito FNE Verde. O Banco do Nordeste oferece linhas de créditos para a região sul do país. As principais linhas de crédito focadas para a sustentabilidade são a leasing e o FINAME. O Banco do Nordeste oferece programas de crédito que valorizam e respeitam o meio ambiente, como FNE Inovação, FNE Sol e FNE Verde.

Exercício de fixação 15141 - O Banco do Nordeste financia o empreendedorismo por meio do FNE (Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste). É correto afirmar que:

a) b) c) d) e)

A principal atividade para se investir e crescer na região é somente a do setor de agricultura familiar. Não possui investimento para crescimento econômico no setor do comércio. Possui investimento econômico apenas no setor de apicultura. Possui investimento somente na região Norte, com foco no setor carcinicultura. As principais atividades para se investir e crescer são bovinocultura; apicultura; agricultura familiar; floricultura.

Exercício de fixação 15142 - Sobre o Banco do Nordeste, é correto afirmar que: a) b) c) d) e)

Desde sua criação, tem sede na cidade de Salvador, na Bahia. Seus clientes são apenas agentes econômicos. Sua Missão é a de agir como o único banco de desenvolvimento Brasil. Não atende a região do norte do Espírito Santo. Foi criado pela lei federal 1649 em julho de 1952 para atuar no chamado polígono das secas.

Exercício de fixação 15143 - O Banco do Nordeste é uma instituição com a característica de ser: a) b) c) d) e)

somente um banco comercial de capital fechado. somente um banco de investimento com capital fechado. uma cooperativa para atender somente agentes econômicos. controladora de empresas privadas. múltipla, com capital aberto sob controle do Governo federal.

Exercício de fixação 15144 - Acerca do Banco do Nordeste do Brasil, é correto afirmar que: a) b) c) d)

foi criado pela Lei nº 2004, de 19 de junho de 1954; sua área de atuação abrange todos os Estados da Região Nordeste, Tocantins e o norte do Estado de Minas Gerais; É uma instituição financeira pública constituída sob a forma de sociedade anônima aberta e de economia mista; sua administração é feita por uma diretoria executiva composta de 10 (dez) membros, sendo um presidente e nove diretores; e) criou em 2003 sua Comissão de Ética, para receber reclamações dos clientes insatisfeitos com as soluções apresentadas pelos canais de atendimento.

Módulo 06 – Ética aplicada: ética, moral, valores e virtudes.

Ética aplicada: Ética, moral, valores e virtudes. Conceitos

Definição •

Ética é o conjunto de princípios e valores morais que orientam a conduta de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade. Trata-se de uma maneira de lidar com as situações da vida e do modo como estabelecemos relações com outra pessoa. Uma conduta ética pode ser um tipo de comportamento mediado por princípios e valores morais.



A moral pode ser definida como o conjunto de regras aplicado no cotidiano e que é utilizado constantemente por cada cidadão. A moral é fruto do padrão cultural vigente e reúne as regras tidas como necessárias para a boa convivência entre os membros pertencentes a uma determinada sociedade. Os julgamentos de certo ou errado dependerão do lugar onde se está.

Ética

Moral

Exemplo: um indivíduo em situação de miséria encontra uma carteira caída na rua e decide utilizar o cartão de crédito nela guardado para adquirir medicamentos ao seu filho que está doente. Esse indivíduo terá agido de acordo com princípios morais (finalidade maior/variável por indivíduo) e contra as normas éticas.

Ética aplicada: Ética, moral, valores e virtudes. Conceitos

Definição • • 1) 2) 3) 4) 5)

Valores

São fundamentos éticos com o ideal de perfeição; São nosso ideais. Legalidade: atuação sempre conforme as leis; Impessoalidade: prevalência do interesse público sobre interesses particulares; Moralidade: conduta pautada por padrões éticos de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade; Publicidade: ampla divulgação dos atos da instituição para a sociedade; Eficiência: melhor desempenho com economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez etc.;

Esses 5 princípios acima são estabelecidos na Constituição Federal do Brasil para a Administração pública. 6) Justiça, Governança, Honestidade, Sustentabilidade, Igualdade (inadmissível qualquer discriminação), meritocracia, Integridade, Inovação, Foco nos clientes e resultados, Respeito, Cooperação, Confiança, Disciplina e Civilidade, Ambiente de trabalho saudável e seguro, Convivência harmoniosa e produtiva baseada na equidade, respeito mútuo, Inadmissível qualquer ato de corrupção ou práticas fraudulentas, proibido o nepotismo, repúdio a pressões e interferências políticas para obtenção de favores ou vantagens, responsabilidade socioambiental, imparcialidade no exercício das atividades, repúdio ao trabalho infantil e/ou trabalho escravo, zelo permanente pela imagem do BNB, atitudes e comportamentos baseados no espírito público de buscar sempre fazer o melhor.

Ética aplicada: Ética, moral, valores e virtudes. Conceitos

Definição •

Virtudes

Princípios do BNB



Virtude intelectual: ligados à inteligência. Aprender através do diálogo e reflexão com o objetivo de ter um conhecimento verdadeiro. Virtudes morais: ligados ao bem através de um comportamento moral. É a vontade de uma pessoa de fazer o bem, ter boa conduta. Outras virtudes: benevolência, autoconfiança, coragem, desapego, determinação, disciplina, empatia, generosidade.

• • • • • • • • • • • • • •

Integridade; Conformidade; Confiabilidade; Segurança e sigilo das transações; Legitimidade das operações contratadas e dos serviços prestados; Respeito; Equidade; Cortesia Diligência; Responsabilidade; Transparência; Receptividade e sugestões e críticas; Privacidade e proteção de dados; Observância de princípios e normas pertinentes aos direitos do consumidor.



Código de Conduta Ética e Integridade do BNB

Objetivos

Público-alvo Agentes externos

Missão do banco

• • • • • • •

Identificar princípios e valores éticos que devem orientar relacionamentos internos e externos das atividades do BNB; Inspirar compromissos a serem expressos nas iniciativas, políticas, programas e normas do BNB; Servir como guia para estabelecimento de uma linha de comportamento profissional; Prevenir à corrupção e outros atos lesivos ao BNB; Orientar a tomada de decisão em situações de conflitos ou dilemas éticos; Servir como elemento norteador das ações do BNB; Fortalecer a imagem da instituição e sua reputação;



Membros dos órgãos estatutários; empregados; colaboradores; fornecedores; parceiros e pessoas que atuem em nome do BNB.



clientes, usuários de serviços, empregados da Previdência dos funcionários do BNB, empregados das instituições parceiras e patrocinadas, representantes de órgãos de regulação e controle.

• •

Atuar como o banco de desenvolvimento da região Nordeste. Objeto social: a promoção do desenvolvimento e a circulação de bens por meio da prestação de assistência financeira, de serviços, técnica e de capacitação a empreendimentos de interesse econômico e social.

Código de Conduta Ética e Integridade do BNB

Na realização de negócios

Na relação com investidores e acionistas

Nas relações com o poder público

• • • • • • • • •

Dispensar tratamento justo e equitativo a clientes e usuários; Oferecer produtos e serviços adequados às necessidades; Fornecer, de forma clara, as informações necessárias para tomada de decisão; Cumprir os normativos internos e externos; Cumprir as normas de prevenção à lavagem de dinheiro e combate à corrupção; Não realizar negócios com clientes que exploram trabalho infantil ou análogo ao escravo; Manter sigilo das informações que não sejam de domínio público; Tratar de forma colegiada as decisões sobre operações de crédito e financiamento; Não apresentar indicações a clientes de fornecedores ou prestadores de serviços, ainda que por eles solicitadas.



É vedada ao público-alvo deste Código a divulgação, sem autorização da autoridade competente do Banco, de informação que possa causar impacto na cotação dos títulos da instituição e em suas relações com o mercado ou com consumidores e fornecedores.

• •

É vedada a realização de doações eleitorais, financeiras ou não, a pessoas ou partidos políticos por parte do BNB. Decisões originadas a partir de relacionamentos com o setor público devem ser isentas de preferências partidárias ou ideológicas; É permitido o direito individual de seus administradores e demais membros dos órgãos estatutários, dos empregados e colaboradores participar de assuntos e processos políticos, porém eventuais manifestações de opinião e a própria participação política desse público devem ter caráter estritamente pessoal e ocorrer somente em seu tempo livre e às suas próprias custas.



Código de Conduta Ética e Integridade do BNB Condutas inadmissíveis: • Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou político, ou a terceiros; • Receber qualquer benefício, monetário ou não, com a finalidade de dar cumprimento ao que já seria uma obrigação ou para fazer com que processos ou rotinas sejam indevidamente facilitados, abreviados, apressados ou suprimidos; Relacionamento • Compactuar com fraudes em contratos de financiamento com governos e órgãos da entidade pública; com agentes • Servir a interesses particulares em detrimento do bem comum; públicos • Apropriação indevida de recursos públicos por entes privados; • Aliciar autoridades, agentes públicos, concessionários, permissionários de serviço público ou candidatos a cargos eletivos, por meio de presentes, ofertas, benefícios ou vantagens indevidas; • Utilizar recursos, estrutura, instalações, imagens, informações, marcas e identidade do BNB para atender a interesses político-partidários. Nas relações com órgãos de regulação, fiscalização e auditoria



São consideradas condutas inadmissíveis apresentar, de maneira deliberada, informações incorretas, dar falsas declarações, destruir ou alterar registros e documentos potencialmente importantes em processos de apuração ou investigação e até mesmo tentar induzir ao erro auditores internos ou externos e representantes de órgãos de regulação e fiscalização.

Código de Conduta Ética e Integridade do BNB Nas relações com o mercado e com os concorrentes





A integridade, o respeito mútuo, a civilidade e a promoção da concorrência justa e legal são compromissos permanentes; O BNB respeita a concorrência e proíbe que sejam divulgados ou disseminados por qualquer meio e sob qualquer pretexto, conceito, comentário ou boato que possa comprometer a imagem de empresas ou prejudica-las.

Nas relações com a sociedade e as comunidades

• • • • •

Valorizar os vínculos estabelecidos, respeitando valores culturais; Atuar com integridade e transparência, cultivando credibilidade junto à população; Influenciar de forma positiva a sociedade; Levar em consideração os impactos que decisões trarão às comunidades e ao meio ambiente; Considerar os princípios da Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC).

Nas relações com fornecedores e parceiros

• • • • •

a seleção de fornecedores deve ser realizada com imparcialidade e transparência sem favorecimento; Garantir sempre a livre concorrência entre eles; Exigir dos fornecedores a conduta ética e pautada nos princípios e valores do banco; É vedado contratar empresa objetivando benefícios que extrapole os interesses do BNB; É vedado prestar qualquer favor ou serviço remunerado a fornecedores;

Código de Conduta Ética e Integridade do BNB • • • • • Nas relações de trabalho

Condutas vedadas nas relações de trabalho

• • •

Cumprir as leis estimulando a convivência harmoniosa e com cidadania; Garantir ambiente de trabalho adequado; Prover condições para que todos sejam tratados com igualdade; Repudiar e punir qualquer assédio de qualquer natureza; Repudiar toda e qualquer prática ilícita, exemplo: suborno, extorsão, corrupção, propina, nepotismo, lavagem de dinheiro etc.; Democratizar oportunidades de ascensão profissional; Estimular inovações em produtos, serviços, soluções e sistemas; Estimular ações de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental; Respeitar a diversidade das pessoas; Assegurar que não haja restrição de ascensão funcional ou qualquer discriminação a empregadas do BNB pelo fato de serem ou de poderem vir a ser mães; Prover condições adequadas de trabalho para empregados e colaboradores com deficiências; Prover garantias quanto ao sigilo das informações na Política de Proteção ao Denunciante; Respeitar a liberdade de associação sindical;

• • • • • • • • •

Usar o cargo para obter qualquer tipo de favorecimento; Prejudicar a reputação de qualquer trabalhador do banco; Ser conivente com erro ou infração; Usar artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa; Deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance; Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses interfiram no trato com o público; Alterar documentações e retirar documentos das instalações do BNB; Iludir qualquer pessoa; Fazer uso de informações privilegiadas em benefício próprio;

• • • • •

Código de Conduta Ética e Integridade do BNB Condutas • vedadas ao Presidente e aos Diretores • • • Do • comportamento nas redes e mídias sociais

Opinar publicamente a respeito: I. Da honorabilidade e do desempenho funcional de outra autoridade pública federal; e II. Do mérito de questão que lhe será submetida, para decisão individual ou em órgão colegiado. Redes e mídias sociais devem ser utilizadas com responsabilidade, empatia e compromisso com a ética e a integridade institucionais. O público deve ter a consciência de que é responsável por tudo que publica e compartilha, que a má conduta no mundo virtual se compara e equivale àquela no mundo real; Entender que o fato de as redes permitirem que qualquer pessoa publique o que pensa na internet não dá a ela o direito de ofender, maltratar, ameaçar, discriminar, violar direitos autorais, revelar informações confidenciais ou sigilosas ou prejudicar pessoas. São práticas inadmissíveis: • Acessar imoderadamente as redes e mídias sociais no ambiente de trabalho para fins não relacionados às suas atribuições; • Criar perfis relacionados ou que façam menção ao BNB; • Usar a identidade visual do BNB em perfis pessoais ou de grupos; • Falar em nome da empresa, sem a devida designação formal; • Ofender a honra do BNB; • Divulgar informações de natureza interna, confidencial ou protegida; • Obrigar quem quer que seja a participar de grupos de discussão; • Divulgar fotos, vídeos ou textos que podem expor a vida privada; • Curtir ou compartilhar comentário, feito por terceiro, que atente contra os princípios do BNB.

Código de Conduta Ética e Integridade do BNB Das responsabilidades adicionais da alta administração Das responsabilidades adicionais dos gestores



A Alta Administração, composta pelos membros do Conselho de Administração, presidente e diretores, baseada na crença de que suas ações e decisões não apenas são exemplos para todos os empregados e colaboradores, mas que também ajudam a compor a imagem do Banco do Nordeste perante o mercado e a sociedade, deve enxergarse e atuar como a principal responsável pela promoção da cultura ética e de integridade dentro da instituição.

• • •

Cumprir e fazer cumprir as leis e normativos internos; Controlar o acesso e o uso das informações e sistemas corporativos pela equipe subordinada; Abster-se de manter, sob sua subordinação hierárquica direta, cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consaguinidade ou afinidade, até o 3º grau; Estimular e apoiar treinamentos, capacitações de sua equipe; evitar demanda tarefas ou realizar cobranças relacionadas ao trabalho fora do horário de expediente de subordinados, nos fins de semana, feriados e férias.

• •

Código de Conduta Ética e Integridade do BNB •



Do conflito de interesses

O conflito de interesses é real quando a situação geradora já se consumou e é potencial quando interesses particulares podem gerar conflito de interesses em situação futura. Exemplos de situações que geram ou sugerem conflito de interesses e que devem ser evitadas: • Divulgar ou fazer uso de fazer uso de informação privilegiada em proveito próprio; • Exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com PF ou PJ que tenha interesse em decisão de administrador ou empregado ou do colegiado dos quais estes participem no BNB; • Exercer atividade incompatível com as atribuições do cargo; • Atuar como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados junto ao BNB; • Receber presente de quem tenha interesse em decisão de administrador ou empregado;

A ocorrência de conflito de interesses independe da existência de lesão ao patrimônio público, bem como do recebimento de qualquer benefício ou ganho financeiro ou não. •

O empregado que tenha dúvidas quanto a uma situação de conflito, deverá realizar consulta no Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI), do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU).



O exercício de atividades extrabanco é permitido ao empregado, desde que não existe conflito de interesses e que seja observado o código de ética.

Código de Conduta Ética e Integridade do BNB •

• •

Dos presentes, brindes e hospitalidades

• •

É vedado exigir, pedir, oferecer ou aceitar qualquer tipo de favor, presente, comissão, ajuda financeira, vantagem, cortesia, doação, recompensa, gratificação prêmio, viagens, hospedagens para si, familiares ou terceiros. Não pode ser aceito brinde distribuído por uma mesma pessoa, empresa ou entidade em intervalos menores do que 12 meses; Podem ser aceitos ou oferecidos brindes que: I. Sejam distribuídos de forma generalizada a título de propaganda e que possuam valor unitário menor que 1% do teto remuneratório previsto na CF; II. Não possuam valor comercial; Se o valor do brinde ultrapassar 1% do teto remuneratório, tratando-se de vem de valor histórico, cultural ou artístico, deverá destiná-lo ao acervo do BNB; promover sua doação a entidade filantrópica ou determinar a incorporação ao patrimônio do BNB. Somente é permitido receber valor monetário, presente ou brinde acima do limite estabelecido quando: I. For procedente de programas ou iniciativas do BNB; II. Oriundos de campanhas promocionais da CAPEF ou CAMED; III. For prêmio oriundo em razão de concurso de acesso público a trabalho de natureza acadêmica, científica, tecnológica ou cultural; IV. Em razão de laços de amizade entre pessoas por ocasião de datas comemorativas ou confraternização.

Código de Conduta Ética e Integridade do BNB • • • Da Gestão da ética e da integridade



• • • • Das denúncias



A gestão da ética no BNB é conduzida pela Comissão de Ética (CEP) e por sua Secretaria Executiva; As normas e procedimentos que orientam os trabalhos da comissão estão consolidados no regimento interno; A CEP deve educar, recomendar, acompanhar e avaliar ações para disseminar as normas éticas; apurar denúncia; orientar questões do código de ética; dirimir dúvidas; supervisionar a observância do código. A CEP é composta por 3 membros titulares, com respectivos suplentes, todos escolhidos entre os empregados do quadro permanente e em atividade no Banco. • 2 membros titulares e 2 suplentes são designados pelo Presidente do BNB; • 1 membro titular e 1 suplente são escolhidos pelos empregados do BNB em eleição a cada 3 anos. O mandato dos membros da Comissão é de 3 anos, permitida apenas uma recondução. Qualquer pessoa pode apresentar denúncia relativa a comportamentos que infringem o código de Ética. A Política de Proteção ao Denunciante é parte integrante do Código de Ética e impede qualquer espécie de retaliação a pessoa que utilize o canal de denúncias. A denúncia deverá conter: I. Identificação opcional do denunciante; II. Identificação do denunciado; III. Descrição detalhada dos fatos; IV. Apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados.

Os responsáveis pelo tratamento de denúncias comprometem-se em garantir o anonimato do denunciante.

Código de Conduta Ética e Integridade do BNB Dos canais de denúncia

• • • •

Via e-mail; Telefones da CEP e Ouvidoria; Carta para CEP; Presencial.



O descumprimento ao Código poderá acarretar em: I. Recomendação de dispensa de função de confiança; II. Não recebimento de promoção; III. Registro da penalidade nos assentamentos funcionais, pelo prazo de 3 anos; IV. A CEP dará publicidade das decisões que resultar em sanação; V. A CEP manterá banco de dados com as sanções aplicadas nos últimos 3 anos que deverá ser consultado para fins de nomeação para o exercício em função em comissão; Punições disciplinares: repreensão; advertência; suspensão das atividade por até 30 dias; despedida por justa causa.

Das sanções •

Módulo 07 – Política de Responsabilidade Socioambiental do Banco do Nordeste do Brasil

Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática do BNB A Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) do Banco do Nordeste consiste no conjunto de princípios e diretrizes de natureza social, ambiental e climática a ser observado por todo o Banco na condução de seus negócios, atividades e processos, bem como na sua relação com partes interessadas (clientes e usuários dos produtos e serviços; comunidade interna; fornecedores e os prestadores de serviços terceirizados relevantes; investidores em títulos ou valores mobiliários emitidos pelo Banco; e demais pessoas impactadas pelos produtos, serviços, atividades e processos do Banco do Nordeste, segundo critérios estabelecidos pelo próprio banco). Princípios 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7.

Promoção do desenvolvimento de sua área de atuação; Promoção de inovação social e tecnológica para o semiárido brasileiro; Respeito e promoção da diversidade, equidade e inclusão em seus negócios, atividades e processos e na relação com as partes; Gestão da operação empresarial de forma ecoeficiente e socioambientalmente responsável; Atuação pautada na ética, integridade e transparência em seus negócios; Apoio à transição para uma economia de baixo carbono e contribuição à mitigação de impactos associados à mudança climática; Alinhamento às normas legais, às políticas públicas e aos principais tratados, acordos, pactos e convenções nacionais e internacionais relacionadas à responsabilidade social, ambiental e climática dos quais o Brasil é signatário, em especial à Declaração Universal dos Direitos Humanos, aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU e ao Acordo de Paris; 8. Contribuição de impacto positivo e mitigação dos impactos negativos de seus produtos, serviços, atividades e processos; 9. Promoção da inclusão social e da inserção produtiva em bases social, ambiental e climática sustentáveis; 10. Engajamento de partes interessadas e incentivo à adoção de práticas social, ambiental e climaticamente sustentáveis à toda sua cadeia de valor.

Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática do BNB Diretrizes •

Contribuir para o desenvolvimento de atividades e setores com potencial de impacto positivo de natureza social, ambiental ou climática;



Apoiar a agricultura familiar e o agronegócio sustentável;



Vedar a concessão de crédito a atividades que não seguem os princípios da PRSAC;



Considerar na análise de propostas as fragilidades e restrições legais em Unidades de conservação, terras indígenas, povos tradicionais, territórios quilombolas e comunidades afetadas por projetos de infraestrutura;



Prevenir o desmatamento ilegal nos financiamentos;



Apoiar a inclusão financeira e produtiva de microempreendedores rurais e urbanos e micro e pequenas empresas;



Apoiar projetos para inclusão social de indivíduos e grupos em situação de risco e vulnerabilidade social;



Fomentar o uso de fontes renováveis para geração de energia;



Incentivar a inovação, pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico;



Observar a comprovação do licenciamento ambiental;



Incorporar critérios de PRSAC na avaliação de programas de financiamento, produtos, serviços, atividades e processos;

Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática do BNB Diretrizes •

Estimular o desenvolvimento territorial e espacialmente distribuído;



Contribuir para a segurança hídrica na área de atuação do Banco, em especial no semiárido;



Estabelecer procedimentos e medidas para gerenciar emissão de gases de efeito estufa e destinação correta de resíduos;



Respeitar os direitos trabalhistas, a liberdade de associação e de negociação coletiva na relação com a comunidade;



Promover a valorização da diversidade, equidade e inclusão e propiciar um ambiente de trabalho plural, inclusivo e saudável;



Proporcionar o desenvolvimento pessoal e profissional dos empregos com equidade de oportunidades;



Desenvolver ações que promovam a adoção de boas práticas de educação financeira para clientes e comunidade interna;



Atuar em consonância com a política de relacionamento com clientes e usuários de produtos financeiros;



Buscar a integração do banco a pactos, acordos e compromissos nacionais e internacionais de natureza PRSAC



Atuar no relacionamento com suas partes de acordo com seu código de ética e política de PLDFT;



Proporcionar acessibilidade física e digital aos clientes e demais usuários;

Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática do BNB Diretrizes •

Manter e promover canais de comunicação de fácil acesso com todos os públicos de interesse;



Instituir mecanismos de divulgação de informações acerta de seu desempenho PRSAC;



Prover, à comunidade interna, competências necessárias para a efetivação desta política;



Atentar para que a estrutura remuneratória e de campanha de vendas de produtos e serviços não incentivem comportamentos incompatíveis com esta política;



Induzir a adoção de melhores práticas PRSAC para fornecedores de produtos e serviços;



Contemplar, em todos os instrumentos de crédito, termos de parceria, acordos etc. exigências relacionadas ao combate à discriminação de qualquer natureza;



Incentivar parcerias com partes interessadas, reforçando o reconhecimento dos compromissos PRSAC;



Incentivar a produção e difusão cultura, inclusive nos estados e municípios nos quais não há centros culturais do BNB;



Incorporar as temáticas social, ambiental e climática nos instrumentos de planejamento estratégico do banco;



Alinhar as ações de comunicação com os princípios e diretrizes dessa política.

Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática do BNB Papéis e responsabilidade

Governança



Todas as unidades organizacionais relacionadas com a PRSAC devem conhecer, aplicar e adotar as rotinas e procedimentos operacionais necessários para sua efetivação.

Diretoria de Planejamento, com as seguintes competências: • Prestação de subsídios e participação no processo de tomada de decisões relacionadas ao estabelecimento e à revisão da PRSAC, auxiliando o Conselho de Administração; • Implementação de ações com vistas à efetividade da PRSAC; • Monitoramento e avaliação das ações implementadas; • Aperfeiçoamento das ações implementadas quando identificadas eventuais deficiências; • Divulgação adequada e fidedigna de informações constantes da seção “divulgação” deste normativo. O Comitê de Sustentabilidade, Riscos e de Capital, com as seguintes competências: • Propor recomendações ao Conselho de Administração sobre o estabelecimento e a revisão da PRSAC; • Avaliar o grau de aderência das ações implementadas à PRSAC e, quando necessário, propor recomendações de aperfeiçoamento; • Manter registro das recomendações relativas aos dois itens anteriores; O Conselho de Administração, com as seguintes competências: • Aprovar e revisar a PRSAC, com o auxílio da Diretoria de Planejamento e do Comitê de Sustentabilidade, Riscos e de Capital;

Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática do BNB

Governança

O Conselho de Administração, com as seguintes competências: • Aprovar e revisar a PRSAC, com o auxílio da Diretoria de Planejamento e do Comitê de Sustentabilidade, Riscos e de Capital; • Assegurar a aderência do BNB à PRSAC e às ações com vistas à sua efetividade; • Assegurar a compatibilidade e a integração da PRSAC às demais políticas estabelecidas pela instituição, incluindo políticas de crédito, de gestão de recursos humanos, de gerenciamento de riscos, de gerenciamento de capital e de conformidade; • Assegurar a correção tempestiva de deficiências relacionadas à PRSAC; • Estabelecer a organização e as atribuições do comitê responsável pela PRSAC no BNB; • Assegurar que a estrutura remuneratória do Banco não incentive comportamentos incompatíveis com a PRSAC; • Promover a disseminação interna da PRSAC e das ações com vistas à sua efetividade. A Diretoria Executiva com a seguinte competência: • Conduzir suas atividades em conformidade com a PRSAC e com as ações implementadas com vistas à sua efetividade. Os processos relativos ao estabelecimento da PRSAC e à implementação de ações com vistas à sua efetividade devem ser avaliados periodicamente pela Auditoria Interna.

Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática do BNB

Divulgação

O Banco divulgará ao público externo, em local único e de fácil identificação em seu sítio na internet, as seguintes informações: • A PRSAC; • As ações implementadas com vistas à efetividade da PRSAC, bem como os critérios para a sua avaliação; • A relação dos setores econômicos sujeitos a restrições nos negócios realizados em decorrência de aspectos de natureza social, ambiental e climática, quando existentes; • A relação de produtos e serviços oferecidos que contribuam positivamente em aspectos de natureza social, ambiental e climática, quando existentes; • A relação de pactos, acordos ou compromissos nacionais ou internacionais de natureza social, ambiental ou climática, dos quais o Banco seja participantes, quando existentes; • Os mecanismos utilizados para promover a participação de partes interessadas no processo de estabelecimento e de revisões da PRSAC; • Facultativamente, a avaliação das ações quanto à sua contribuição para a efetividade da PRSAC.

Atualização

A revisão da PRSAC deve ser feita no mínimo a cada três anos ou quando da ocorrência de mudança regulatória ou eventos considerados relevantes pelo Banco, incluindo: • Oferta de novos produtos ou serviços relevantes; • modificações nos produtos e serviços; • Mudanças significativas no modelo de negócios do Banco; • Reorganizações societárias significativas; • Mudanças políticas, legais, regulamentares, tecnológicas, ou de mercado com alterações significativas nas preferências de consumo; • Alterações relevantes em relação à dimensão e à relevância da exposição ao risco social, ambiental e climático.

Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática do BNB

Ações com vistas à efetividade da PRSAC

Para monitorar e avaliar a efetividade da PRSAC foram instituídos os seguintes mecanismos: • Índice de Cumprimento da PRSAC: conjunto de indicadores de responsabilidade das unidades da Direção Geral, elaborados com participação das unidades responsáveis e do Ambiente de Planejamento, devendo compor o Programa de Ação do Banco; • Plano de Ação da PRSAC: conjunto de ações e iniciativas a serem implementadas pelas unidades da Direção Geral com vistas a sanarem lacunas e/ou incorporarem avanços corporativos para efetivação dos princípios e diretrizes da PRSAC; • Matriz de responsabilidades PRSAC: as ações básicas de cumprimento da PRSAC distribuídas pelas unidades da DIRGE de acordo com suas respectivas atribuições. •

Responsáveis pelo documento

• •

Elaboração: Célula de Estratégias de Sustentabilidade – Ambiente de Políticas de Desenvolvimento Sustentável – Superintendência de Políticas de Desenvolvimento Sustentável; Aprovação: Conselho de Administração; Diretoria responsável: Diretoria de Planejamento.

Módulo 08 – Estratégia ASG (Ambiental, Social e Governança): Estratégia de sustentabilidade do Banco do Nordeste do Brasil.

Estratégias ASG A estratégia de sustentabilidade do Banco do Nordeste está ancorada no conceito de ASG, sigla para “Ambiental, Social e Governança”, que corresponde ao conjunto de dimensões e indicadores utilizados para avaliação de desempenho da organização, em complemento aos aspectos econômico-financeiros.

Eixos de atuação

• Apoiar a sustentabilidade social e ambiental e a transição para uma economia de baixo carbono; • Operar empresarialmente de forma ecoeficiente e socialmente responsável.

Títulos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável): títulos de dívida emitidos com a função de financiar as atividades baseadas nos 17 objetivos da ODS (apelo da ONU para erradicar a miséria, proteção ao planeta e desenvolvimento sustentável). Títulos ODS ainda são recentes e ainda não existe um framework global estabelecido como existe nos Green ou Social Bonds.

Estratégias ASG LINHAS DE AÇÃO (Para monitorar o alcance dos objetivos foi definido um conjunto de indicadores associados às seguintes linhas de ação da estratégia de sustentabilidade do BNB): •

Apoiar setores da economia que contribuam positivamente em aspectos de natureza social, ambiental e climática.



Apoiar a inclusão financeira e produtiva bem como contribuir para a inclusão social de pessoas em situação de vulnerabilidade social.



Fomentar o uso de fontes renováveis para geração de energia elétrica, em especial energia solar e eólica.

Agricultura familiar e agronegócio sustentável



Financiar a agricultura familiar e agropecuária sustentável.

Ecoeficiência e responsabilidade social e ambiental



Adotar uso racional e sustentável dos recursos.

Desenvolvimento territorial e espacialmente distribuído



Financiar atividades produtivas e investimentos para redução de desigualdades interregionais.

Tecnologia, inovação e pesquisa



Incentivar a inovação, pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico.



Proporcional o desenvolvimento pessoal e profissional dos funcionários, promover ambiente de trabalho saudável e inclusivo.

Acesso à água e ao saneamento



Financiar o acesso à água e ao saneamento.

Governança, integridade e transparência



Operar com base em princípios éticos, legais, de integridade e de transparência.

Crédito de impacto positivo

Inclusão social e inserção produtiva Geração de energia por fontes renováveis

Gestão socialmente responsável

Estratégias ASG Relatórios de Sustentabilidade: instrumento de transparência sobre as ações corporativas de natureza social, ambiental e de Governança (ASG), que possibilita a todos os interessados conhecer e avaliar os principais impactos das atividades do Banco, de seus processos de trabalho e de suas relações com seus públicos de interesse.

Elaboração do relatório

• Conforme critérios e diretrizes da Global Reporting Initiative (GRI), padrão internacional de relato e divulgação dos impactos das organização no meio ambiente, na economia e nas pessoas. • O BNB é participante do projeto Reporting Matters, no âmbito da parceria do BNB com o Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), que possibilita a análise dos relatórios, contribuindo para identificar tendências e melhores práticas de reporte.

Operacionalização da Estratégia ASG

Estratégias ASG Governança

Módulo 09 – Atualidades do mercado financeiro

Linha do Tempo

202

1945 Criação da Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC)

1962 Início da era da automação bancária no Brasil, com a aquisição dos primeiros computadores pelos bancos

1964 Lei 4.595/64 estabelece novas regras para o mercado bancário, criando o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BACEN)

1967 Fundação da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN)

1983 Criação da Compensação Nacional e instalação do primeiro caixa eletrônico e da primeira Unidade de Resposta Audível (URA) do Brasil.

1979 O Banco Central e a ANDIMA criam o Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), substituindo títulos físicos por lançamentos eletrônicos.

1975 A padronização chega aos boletos de cobrança, aumentando a eficiência do processamento e permitindo pagamento em qualquer agência bancária.

1971 A FEBRABAN cria o Centro Nacional de Automação Bancária (CNAB), para apoiar os esforços tecnológicos do setor.

Linha do Tempo

203

1988 CMN altera a regulamentação do setor bancário, permitindo a operação de bancos Múltiplos.

1992

1994

Surgimento do Débito Automático para algumas contas (água, luz, gás e telefone) e o sistema de pagamentos de aposentados e pensionistas por meio de cartão magnético.

Itamar lança o Plano Real. Bancos ajustam-se à estabilidade da moeda. O Bacen passa a enquadrar os bancos brasileiros nas regras da Basileia.

2002 O SPB entra em operação, processando inicialmente TEDs com limite mínimo de R$ 5 milhões.

2001 Criação do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e da Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).

2000 Lançamento do primeiro serviço de mobile banking do Brasil.

1996 Lançamento do primeiro serviço de Internet Banking do Brasil. Criação do COPOM.

1999 Criação da Figura de correspondente bancário e da Cédula de Crédito Bancário (CCB).

Linha do Tempo

2009 Implantação do Débito Direto Autorizado (DDA), sistema eletrônico que utiliza a estrutura do SPB para substituir por documentos digitais os boletos impressos.

2010 Quebra da exclusividade das bandeiras de cartão de crédito.

2014 Pagamento via NFC – Near Field Communication pagamento por aproximação, que dependendo do valor da compra nem precisa de senha.

2011 A compensação por imagem substitui em todo o território nacional a compensação física de cheques.

2013 A Lei 12.865/13 democratizou o acesso dos brasileiros a diversos serviços, viabilizando a inclusão financeira no país. Mesmo sem conta corrente, pessoas podem fazer pagamentos e transferências por meio de outras empresas, fazendo uso dos seus telefones celulares.

204

Linha do Tempo

2020 Lançamento oficial do PIX – pagamento instantâneo – com funcionamento 24 horas por dia e sete dias por semana.

Conceitos de ASG - 2023 Investimentos sustentáveis, títulos verdes etc.

2021 Open Banking. É um conjunto de regras sobre o uso e compartilhamento de dados e informações financeiras entre instituições.

205

Outras inovações Inteligência artificial, bigdata, a internet das coisas, computação em nuvens, robótica, cibersegurança, biometria, Webchat, chatbot (BIA), startups, fintechs, bitgtechs, innovation labs, coworking etc.

Canais Tradicionais e Digitais

206

Canais Tradicionais

• • • •

agências bancárias com ponto fixo e de livre acesso dos clientes e usuários; máquinas de autoatendimento (ATM - Automated Teller Machine); centrais de atendimento telefônico (contact centers); e correspondentes bancários*

Canais Digitais

• • •

smartphones ou tablets, nominados de mobile banking; computador pessoal, nominado de internet banking; POS (Points of Sale) estão distribuídos nos mais diversos negócios e são popularmente chamados de “maquininha” de débito e crédito.

Bancos Digitais

Bancos Digitalizados

Internet banking

Mobile banking

Não há agências físicas.

Há agências físicas.

Acesso aos serviços bancários tanto no celular quanto em um desktop.

Recurso bancário disponibilizado por meio de um aplicativo nos celulares e tablets.

*Correspondentes bancários é a atividade de execução de serviços acessórios às atividades dos bancos, por meio de empresas nãobancárias que são empregadas para este fim.

Real digital

207

Moeda digital de banco central (da sigla em inglês CBDC, Central Bank Digital Currency) são denominadas na unidade de conta nacional que representam um passivo da instituição. Têm como objetivo ser o equivalente digital do dinheiro físico.

• • • •

Moeda eletrônica

Moedas virtuais (criptográficas)

recursos em reais armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que permitem ao usuário final efetuar transação de pagamento. Emitida por Banco Central. Representação digital da moeda fiduciária.

São representações digitais de valor, o qual decorre da confiança depositada nas suas regras de funcionamento e na cadeia de participantes. Não emitida por Banco Central.

Dada a intensa volatilidade de valor das moedas virtuais, sua incapacidade de agir como unidade de conta, meio de troca e reserva de valor, foram criadas as stablecoins, moedas virtuais que oferecem estabilidade através de uma paridade 1:1 com ativos seguros, inclusive moedas fiduciárias de curso legal como o dólar. O surgimento de uma moeda virtual mais estável suscitou a possibilidade de competição com as moedas de curso legal, o que traria consequências indesejadas para as autoridades monetárias dos países. O uso de um meio circulante não controlado pelo banco central poderia afetar as taxas de juros, o nível de preços, a política cambial e o sistema de pagamentos como um todo. Vantagens do CBDC: aceleração da digitalização, inclusão financeira, inibição de moedas digitais privadas, pagamentos transfronteiriços, pagamentos programáveis e contratos inteligentes.

Características do CBDC

208

1) Baseada em conta vs. Baseada em tokens • Baseada em conta – as contas são uma técnica bancária que representam uma relação jurídica contratual entre uma instituição financeira e um titular da conta. Ainda que o dinheiro creditado na conta seja chamado de “depósito”, a instituição financeira não é obrigada a guardar esse dinheiro, estando autorizada a utilizá-lo emprestando-o. Os saldos depositados em contas correntes são denominados “moeda escritural” e são transferidos por débitos e créditos entre tais contas. • Baseada em tokens – representa uma técnica contábil e não um conceito contratual. Não estabelecem uma relação jurídica entre a entidade financeira e um terceiro e não criam direitos e obrigações entre eles. Embora a CBDC baseada em token possa ser representada em registros contábeis gerenciados centralmente pelo banco central, não é um saldo credor em conta corrente. O dinheiro baseado em token depende da capacidade do beneficiário de verificar a validade do objeto de pagamento. • Para a moeda escritural: incluindo a CBDC baseada em conta, a identidade do titular da conta permite que este tenha acesso ao fundo: “Eu sou, então eu possuo”. • Para o dinheiro de forma física: a posse de notas e moedas permite ao titular dispor dos fundos: “eu tenho, portanto, possuo”. • Para tokens digitais: o conhecimento de uma senha (muitas vezes denominada de “chave privada” permite que o titular transfira os fundos: “eu sei, portanto, possuo”.

Características do CBDC

209

2) Atacado vs. Varejo vs. De Propósito geral • CBDC de atacado: os bancos centrais já fornecem moeda digital na forma de reservas ou contas de liquidação mantidas por bancos comerciais e algumas outras instituições financeiras no próprio banco central. A configuração entre banco central e o sistema bancário é a CBDC do atacado. As reservas dos bancos comerciais podem ser consideradas uma CBDC do atacado. Elas são digitais, emitidas pelo banco central, restritas e baseadas em contas. • CBDC de varejo: são aquelas emitidas pelo banco central e disponibilizadas ao público, seja pelo próprio banco central, seja intermediada pelo sistema financeiro, através de bancos comerciais, por exemplo. É muito parecido com o Pix. A diferença está apenas no processo por trás do pagamento e que os consumidores não enxergam. Apesar do dinheiro sair de uma conta e chegar na outra em tempo real quando alguém usa o Pix, não necessariamente isso é verdade para a liquidação dos valores entre os bancos envolvidos. A diferença é portanto na infraestrutura. • De propósito geral: a CBDC estaria disponível tanto no atacado, quanto no varejo.

Características do CBDC

210

3) Direto vs. Indireto vs. Híbrido • CBDC direto: os bancos centrais emitem a CBDC e administram, eles próprios a circulação. • CBDC indireto: a CBDC é emitida por um banco comercial, mas é totalmente garantida (100%) por passivos do banco central. • CBDC híbrido: emissão pelo banco central, com intermediários lidando com pagamentos. Preocupações com o modelo direto: • • •

os BCs não possuem experiência em atendimento ao cliente e no estabelecimento de redes de pontos de contato físico ou digital; Se os bancos começam a perder depósitos para o banco central, eles passam a depender mais do financiamento de atacado e isso possivelmente restringiria a oferta de crédito na economia com impacto potencial para o crescimento econômico; Os bancos comerciais dependem do depósito dos clientes para realizar suas atividades de intermediação e criar moeda. Caso fosse permitido uma conta direta entre cidadãos e autoridade monetária, poderia resultar em desintermediação financeira e gerar corrida generalizada contra os bancos.

Características do CBDC

211

4) Centralizadas vs. Descentralizadas • CBDC com rede centralizada: As redes centralizadas são aquelas em que todos os participantes são dependentes de um agente central que guarda o registro. Esse agente central tem poder sobre os dados e pode modifica-los sem conhecimento prévio de outros agentes.

• CBDC com rede descentralizada: Nas redes descentralizadas, todos os participantes guardam uma cópia do registro, reduzindo o poder de cada agente sobre os dados e criando accountability sobre quem os modificou e quando. No mundo da DLT, essa autoridade central é substituída pela figura dos múltiplos membros da rende, todos com as mesmas informações, que exercem a mesma função de validação e liquidação através dos processos de comparação que são chamados de “mecanismos de consenso”. Em geral, as CBDCs baseadas em conta são caracterizadas como centralizadas, enquanto as baseadas e token podem ser centralizada ou descentralizada.

Real digital – Perguntas e Respostas Perguntas

212

Respostas

Será possível fazer Pix? Pagar contas com o Real digital?

• • • • •

As formas atuais de uso deverão ser também disponíveis. Você poderá fazer pagamentos em lojas e também utilizar o Pix; Poderá transferir Reais Digitais para outras pessoas; transformar seus Reais Digitais que estarão em custódia de um banco em depósito bancário convencional; sacar seus Reais Digitais passando para o formato físico.

Como o usuário terá acesso ao Real digital?



Terá uma carteira virtual em custódia de um agente autoridade pelo BCB.

O real digital estará sujeito às políticas monetárias?



O Real Digital será uma representação digital do Real físico hoje em circulação. E a política monetária será a base de sustentação de seu valor. Assim, quando o BC movimenta a liquidez da economia, em sua missão de garantir a estabilidade do valor de compra do Real, a quantidade de reais digitais em circulação será levada em conta.

O real digital será um agregado monetário?



o Real Digital irá compor a medida de agregado monetário de maior liquidez disponível, similar a depósitos bancários e à moeda física em poder das pessoas.

A moeda virtual do BC teria que tipo de lastro?



A moeda digital do BC é Real. É apenas uma forma diferente de representá-lo.

Open Finance

213

O Open Finance, ou sistema financeiro aberto, é a possibilidade de clientes de produtos e serviços financeiros permitirem o compartilhamento de suas informações entre diferentes instituições autorizadas pelo Banco Central e a movimentação de suas contas bancárias a partir de diferentes plataformas e não apenas pelo aplicativo ou site do banco.

Informações sobre:

Exemplos de soluções que podem surgir do Open Finance

É necessário obter consentimento do cliente.

• • • • • •

Contas e operações de crédito; Produtos e serviços de câmbio (em breve); credenciamento; Investimentos (em breve); Seguros (em breve); Previdência (em breve).

objetivos • • • •

Incentivar a inovação; Promover a concorrência; Aumentar a eficiência do SFN e do SPB; Promover a cidadania financeira.

• comparadores de tarifas bancárias, de tipos de contas, de cartões de crédito. • Usar informações financeiras que possui em um banco para contratar seguros ou planos de previdência com melhores condições em outros bancos. A solicitação deve ser efetuada exclusivamente por canais eletrônicos (autenticação e confirmação).

O consentimento deve ter prazo de validade limitado a doze meses.

Open Finance

214

A assimetria da informação no mercado de crédito gera uma incerteza quanto à qualidade dos potenciais tomadores de empréstimos. Em um mundo ideal, as instituições teriam plena possibilidade de escolher entre os candidatos a empréstimos aqueles com maior probabilidade de pagar pontualmente suas dívidas. Enquanto algumas instituições escolheria os melhores riscos, outras, mais ousadas, escolheriam riscos não tão bons, por serem mais rentáveis. No mundo real, não é assim. Bons e maus pagadores se misturam em situações que tornam quase impossível distinguir uns dos outros. Como consequência, os credores acabam assumindo que a perda de crédito será maior do que seria se eles dispusessem de mais dados confiáveis e, com isso, sobem o preço dos empréstimos (os juros) para compensar o maior risco de crédito. Com preços mais caros, aqueles potenciais tomadores de crédito de melhor qualidade acabam se afastando do mercado para evitar pagar preços mais elevados (Oliveira, M. C., 2006, p. 100) Fases - Open Banking 1ª fase (01/02/2021)

2ª fase (13/08/2021)

Característica •

Compreende o intercâmbio de dados das instituições financeiras participantes sobre seus produtos e serviços, bem como canais de atendimento aos clientes. Com essa primeira fase já é possível efetuar a comparação entre produtos e serviços, bem como respectivos preços entre concorrentes.



Compartilhamento de dados cadastrais e transacionais dos clientes.



Compartilhamento da funcionalidade de iniciação de transação de pagamento. Essa fase inicialmente se limitava à possibilidade do participante iniciar um Pix em conta do cliente detida pelo outro. Logo após foram iniciados os procedimentos para permitir os serviços de encaminhamento de proposta eletrônica de crédito, por meio da qual os clientes poderão solicitar proposta de operações de crédito e de arrendamento mercantil a várias instituições financeiras. A tendência é que o serviço facilite a comparação de taxas, prazos e outras condições de contratação.



Compartilhamento de dados referentes a outros produtos e serviços financeiros prestados, como seguros, investimentos e câmbio.

3ª fase (29/10/2021)

4ª fase (15/12/2021) – última fase, apelidada de Open Finance.

Open Finance

215

Observação importantes: • O cliente deve solicitar o compartilhamento de dados à instituição que vai receber os dados (instituição de destino). • O consentimento dado pelo cliente deve discriminar os dados ou serviços que serão compartilhados (esse dado deverá ficar à disposição do BCB pelo prazo mínimo de 5 anos).

Estrutura de Governança



Conselho deliberativo: responsável por decidir sobre as questões necessárias para a implementação do Open Finance e propor ao BCB os padrões técnicos.



Secretariado: organiza e coordena os trabalhos.



Grupos técnicos: encarregados de elaborar estudos e propostas técnicas para a implementação do ecossistema.

Importante! As instituições participantes envolvidas no compartilhamento de dados ou serviços devem assegurar às pessoas a possibilidade de encerrar o compartilhamento a qualquer tempo.

A instituição participante é responsável pela confiabilidade, integridade, disponibilidade, segurança e sigilo em relação ao compartilhamento de dados e serviços em que esteja envolvida.

Devem designar diretor responsável pelo compartilhamento dos dados.

Deve elaborar relatório semestral referente ao compartilhamento de dados e serviços em que a instituição esteve envolvida.

Novos Modelos de Negócios

216

Instituição de pagamento é a pessoa jurídica que viabiliza transações comerciais ou financeiras e movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento*, contudo sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes. Tipos de Instituição de pagamento Emissor de moeda eletrônica

Gerencia conta de pagamento do tipo pré-paga, na qual Exemplo: emissores dos cartões de vale-refeição e cartões os recursos devem ser depositados previamente. pré-pagos* em moeda nacional.

Emissor de instrumento de pagamento póspago

Gerencia conta de pagamento do tipo pós-paga, na qual os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

Exemplo: Instituições não financeiras emissoras de cartão de crédito (o cartão de crédito é o instrumento de pagamento).

Credenciador

Não gerencia conta de pagamento, mas habilita estabelecimentos comerciais para a aceitação de instrumento de pagamento.

Exemplo: instituições que assinam contrato com o estabelecimento comercial para aceitação de cartão de pagamento.

Uma mesma instituição de pagamento pode atuar em mais de uma modalidade. *Cartão pré-pago é um meio de pagamento que pode ser recarregado para fazer compras e pagamentos no débito. Geralmente, ele não é associado a nenhuma conta bancária e pode ser utilizado por qualquer pessoa. Ex: cartão pré-pago de bilhete de transporte.

*arranjo de pagamento são as regras para viabilizar transferências de recursos, aportes e saques e tudo o mais que puder ser definido como pagamento. O arranjo é supervisionado pelo BCB.

Novos Modelos de Negócios

217

Modelos de Negócios de Instituições de Pagamentos

Centralizadores financeiros

busca-se agregar produtos ao serviço original de acordo com as necessidades de seus clientes. Entre as soluções oferecidas, estão a conta digital, a automatização de operações financeiras, a conciliação de pagamentos, a verificação de recebimentos e os serviços de transferência. O objetivo principal da instituição com esse modelo é se estabelecer como uma prestadora de serviços, soluções e plataformas, de maneira que ela possa se manter como gestora financeira central de seus clientes.

Focados em nichos

buscam direcionar seus produtos e serviços de acordo com delineamentos demográficos específicos. A viabilidade desses modelos se baseia no desenvolvimento de novas tecnologias e de configurações regulamentares favoráveis ao oferecimento de serviços em menor escala, tais como a interoperabilidade (possibilidade de qualquer entrante associarse a qualquer arranjo de pagamentos, atendendo às regras estabelecidas).

Agregação de valor ao serviço financeiro

permitem a adição de serviços tipicamente bancários – como serviços de pagamento, cartões de crédito e aplicativos de gestão financeira – à prestação dos serviços principais de um determinado ramo econômico não financeiro, como aplicativos de transporte, comércios ou serviços de entrega.

Fintechs

218

Fintechs são empresas que introduzem inovações nos mercados financeiros por meio do uso intenso de tecnologia, com potencial para criar novos modelos de negócios. Atuam por meio de plataformas online e oferecem serviços digitais inovadores relacionados ao setor.

Categorias de Fintechs

• • • • • • • • • •

Benefícios das fintechs

De crédito; De pagamento; Gestão financeira; Empréstimo; Investimento; Financiamento; Seguro; Negociação de dívidas; câmbio; e multisserviços • • • • • •

Sociedade de Crédito Direto (SCD) Sociedade de Empréstimo entre pessoas (SEP)

Aumento da eficiência e concorrência no mercado de crédito; Rapidez e celeridade nas transações; Diminuição da burocracia no acesso ao crédito; Criação de condições para redução do custo do crédito; Inovação; Acesso ao Sistema Financeiro Nacional.

Sociedade de Empréstimo entre pessoas (SEP)

219

A SEP realiza operações de crédito entre pessoas, conhecidas no mercado como peer-to-peer lending. Nessas operações eletrônicas, a fintech se interpõe na relação entre credor e devedor, realizando uma clássica operação de intermediação financeira, pelos quais podem cobrar tarifas. Ao contrário da SCD, a SEP pode fazer captação de recursos do público, desde que eles estejam inteira e exclusivamente vinculados à operação de empréstimo.

Sociedade de Crédito Direto (SCD)

220

Caracteriza-se pela realização de operações de crédito, por meio de plataforma eletrônica, com recursos próprios. Ou seja, esse tipo de instituição não pode fazer captação de recursos do público. Seleção de clientes

Outros serviços que as SCDs podem prestar

devem ser selecionados com base em critérios consistentes, verificáveis e transparentes, contemplando aspectos relevantes para avaliação do risco de crédito, como situação econômicofinanceira, grau de endividamento, capacidade de geração de resultados ou de fluxos de caixa, pontualidade e atrasos nos pagamentos, setor de atividade econômica e limite de crédito.

• • •

Análise de crédito para terceiros; Cobrança de crédito de terceiros; Distribuição de seguro relacionado com as operações por ela concedidas.

Importante! Para entrar em operação, as fintechs que quiserem operar como SCD ou SEP devem solicitar autorização ao Banco Central.

Shadow Banking

221

Shadow banking é um sistema de intermediação de crédito que envolve atividades e entidades fora do sistema bancário tradicional. Em outras palavras, shadow banking é a intermediação de crédito não-bancária. Inclui todos os agentes envolvidos em empréstimos alavancados que não têm acesso aos seguros de depósitos e/ou às operações de redesconto dos bancos centrais. Esses agentes tampouco estão sujeitos às normas dos Acordos de Basiléia. Exemplos

Fundos de investimento; veículos estruturados ou estruturas de securitização; FIDC; CRI, CRA, FII. • •

Riscos

Vantagens

• •

para a estabilidade do sistema financeiro semelhantes aos colocados pelos bancos tradicionais (são fonte de risco sistêmico); à medida que se engajam na transformação de maturidades e alavancagem e estreitam os laços entre as instituições financeiras, acaba torna-as mais vulneráveis ao contágio; Reforçam o caráter pró-cíclico* do sistema a partir da amplificação do ritmo de concessão e retração do crédito; Concessão de crédito de longo prazo tendo como contrapartida uma estrutura alavancada de funding, essencialmente, de curto prazo, é uma potencial vulnerabilidade que o shadow banking pode trazer ao sistema financeiro como um todo. • •

Ampliam o acesso ao crédito; Promovem fontes alternativas de investimento.

*quando a sua orientação acompanha o ciclo econômico, geralmente exacerbando-o. Exemplo: em momentos de retração econômica, o caráter pró-cíclico amplifica ainda mais essa retração.

Shadow banking estão sob regulação e supervisão da CMN, da CVM e do BCB, conforme sua área de atuação.

Importante! As seguradoras, reguladas pela Susep, e os fundos de pensão, regulados pela Previc, não são incluídos no conceito de shadow banking, tendo em vista que não estão envolvidos em significativa transformação de maturidade ou de liquidez.

Moeda Moeda I. Meio de trocas; II. Unidade de conta; e III. Reserva de valor.

222

Monetização da Economia Inflação

Poder de compra

Desmonetização da Economia Inflação

Poder de compra

Compra de TPF

Moeda como meio de troca: É consequência natural da evolução econômica e social a passagem das trocas diretas para as indiretas. Com isso, elimina-se a necessidade da dupla coincidência de desejos da troca direta. Moeda como Unidade de conta: A moeda desempenha a função de denominador comum de valor, isso é, fornece o padrão para que as demais mercadorias expressem seus valores. Ela desempenha a função de ser a expressão geral do valor, isto é, fornece o “referencial” para que as demais mercadorias cotem seus valores. Pode ser chamada de unidade de medida de valor. Moeda como Reserva de Valor: A separação entre os atos de compra e de venda em termos individuais permite a separação temporal, isto é, o indivíduo ao vender não precisa comprar imediatamente outra mercadoria. Para que o indivíduo possa escolher o momento de utilizar o poder de compra adquirido ao vender sua mercadoria, esta deve manter seu valor ao longo do tempo, isto é, a moeda deve, ao menos durante certo intervalo de tempo, ser reserva de valor. Como a moeda é reserva de valor e unidade de conta, abrimos, inclusive, a possibilidade de que as transações não sejam liquidadas imediatamente contra a entrega da moeda; a mercadoria pode circular com uma promessa futura de pagamento. Esta possibilidade de diferir o pagamento, a liquidação no tempo, é a origem do sistema de crédito.

Políticas Monetárias convencionais

223

LIQUIDEZ

INFLAÇÃO

PIB

Aumentar Compulsório e Redesconto ou Vender T.P.F.

Reduz

Reduz

Reduz

Reduzir Compúlsório e Redesconto ou Comprar T.P.F

Aumenta

Aumenta

Aumenta

COPOM e Políticas Monetárias convencionais

224

O Comitê de Política Monetária (Copom) é o órgão do Banco Central, formado pelo seu Presidente e diretores, que define, a cada 45 dias, a taxa básica de juros da economia – a Selic. As decisões do Copom são tomadas visando com que a inflação medida pelo IPCA situe-se em linha com a meta definida pelo CMN.

SELIC Meta

Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)

Uma vez definida a taxa Selic, o Banco Central atua diariamente por meio de operações de mercado aberto – comprando e vendendo títulos públicos federais – para manter a taxa de juros próxima ao valor definido na reunião.

• • • • • • •

indústria e agricultura (Varejista); Índice oficial de inflação do Brasil; Calculado e divulgado pelo IBGE; Utiliza uma cesta de mercado para cálculo do índice; Pesquisa famílias que recebem de 1 a 40 salários mínimos; A meta do IPCA é definida pelo CMN; Divulgado aproximadamente no 8° dia útil do mês.

Operações Compromissadas

225

Selic Over: é a taxa média das operações compromissadas lastreadas em título público federal praticadas no mercado interbancário com duração de 1 dia e compromisso de recompra. Esta taxa é determinada pela média ponderada do volume de negócios realizados durante o dia entre as instituições financeiras e o Banco Central, e é representada na forma anual. Certificado de Depósito Interbancário (CDI) = taxa DI: é a taxa média das operações compromissadas lastreadas em títulos privados praticada no mercado interbancário com duração de 1 dia e compromisso de recompra.

COPOM

SELIC Meta

SELIC-Over

CDI

225

Política monetária não-convencional (Quantitative Easing)

226

O Quantitative easing (QE), é uma forma de política monetária não convencional em que um banco central compra títulos de longo prazo no mercado aberto para aumentar a oferta de moeda e encorajar empréstimos e investimentos. •

Características

• • •

Ambiente de taxas de juros próximas a zero – que deixa a política monetária convencional impotente para evitar uma espiral deflacionária; Aumento do ativo do balanço do Banco Central, ou seja, aumento da base monetária, por meio da compra de ativos financeiros públicos e privados; A compra do QE é realizada à mercado; A compra do QE faz com que suba os preços dos títulos de longo prazo e force a queda do juro de longo prazo;

Agregados Monetários BM = PMPP + R M1 = PMPP + DV

QE

• •

M2 = M1 + Poupança + Títulos privados

M3 = M2 + Cotas de FIRF + Op. Comp. registradas no SELIC M4 = M3 + Títulos públicos federais • • • •

BM = É a moeda emitida pelo BCB (dinheiro com poder de multiplicação); PMPP = Moeda em circulação – caixa dos bancos comerciais; R = Reservas: R1(compulsórias), R2(voluntárias), R3(moeda corrente = caixa do banco); M1 = meio de pagamento (é a oferta de moeda – ativos com liquidez absoluta).

Pode gerar inflação; Pode desvalorizar a moeda doméstica.

O dinheiro na era digital: blockchain, bitcoin e demais criptomoedas

227

Moedas Digitais

Criptomoedas

É uma Central Bank Digital Currency, ou seja, uma moeda desenvolvida e controlada pelo governo por meio de um banco central. Sua rede é centralizada.

O Bitcoin foi a primeira criptomoeda do mundo. Criado em 2008, por um usuário ou grupo de usuários de forma anônima e voluntária que atende sob o pseudônimo de Satoshi Nakamoto, mas que entrou em funcionamento somente em 03 de janeiro de 2009. Sua rede é descentralizada.

As redes centralizadas são aquelas em que todos os participantes são dependentes de um agente central que guarda o registro. Esse agente central tem poder sobre os dados e pode modifica-los sem conhecimento prévio de outros agentes. Toda criptomoeda é uma moeda digital, mas nem toda moeda digital é uma criptomoeda.

Nas redes descentralizadas, todos os participantes guardam uma cópia do registro, reduzindo o poder de cada agente sobre os dados e criando accountability sobre quem os modificou e quando. No mundo da DLT, essa autoridade central é substituída pela figura dos múltiplos membros da rende, todos com as mesmas informações, que exercem a mesma função de validação e liquidação através dos processos de comparação que são chamados de “mecanismos de consenso”.

O dinheiro na era digital: blockchain, bitcoin e demais criptomoedas Características do Bitcoin

1. 2. 3. 4. 5. 6.

228

Digital; Neutra; (isenta de vínculo político) Independente; Criptografada - garante a privacidade, elemento fundamental para que o dinheiro seja livre de verdade; Baseada na tecnologia conhecida como Blockchain; Resistente à inflação inesperada.

O que é a tecnologia blockchain? A blockchain é um tipo específico de Distributed ledger technology* que se destaca no meio das moedas digitais, criptomoedas e stablecoins*. A base de dados é organizada na forma de blocos encadeados sequencialmente. Chama-se “mineração de dados” a atividade de tentar validar a transação dentro do blockchain (validar o bloco), através da resolução de uma hash (uma espécie de função ou enigma ou problema matemático) que pode ser solucionado via “mecanismos de consenso”, tais como o proof of work (modelo de competição entre os agentes para validação do bloco) ou proof of stake (o agente responsável pela validação do bloco é escolhido por algoritmo). O minerador que conseguir decifrar o enigma (resolver o problema ou hash) pode ser recompensado com criptomoeda. O minerador faz, assim, o papel que hoje é realizado pelos bancos de criar moeda. *Stablecoins: consideradas moedas virtuais ou criptomoedas que visam manter estabilidade de valor frente a algum ativo/grupo de ativos previamente definido. Assim como a criptomoeda, ambas são digitais, usam redes descentralizadas, fazem transações P2P (peer-to-peer), são baseadas em tokens ao invés de contas e não são emitidas pelos bancos centrais. *Distributed Ledger Tecnology: banco de dados compartilhado em uma rede para que cada participante tenha uma cópia idêntica. Deve ter mecanismo de consenso para validar novas entradas no livro de registro.

O sistema de consenso é o que garante a segurança da rede e a imutabilidade das informações.

O dinheiro na era digital: blockchain, bitcoin e demais criptomoedas •

Características do Blockchain

• •

229

Mais que 50% dos participantes precisam concordar e sincronizar a cadeia de blocos para que as informação armazenadas sejam validadas; Cada novo bloco faz referência ao anterior, e, a cada nova entrada de dados, o último elo é verificado. Utiliza criptografia em todas suas ligações, o que assegura que informações sigilosas possam ser armazenadas sem que nenhum ponto da rede tenha acesso ao conteúdo, que só se torna visível para quem possui a devida autorização.

Token: No universo das criptomoedas, token é a prova eletrônica de propriedade de ativos físicos, ou seja, a representação digital de um ativo em uma blockchain. Na área de tecnologia, token refere-se a um dispositivo eletrônico/sistema gerador de senhas bastante utilizado por bancos. Big data: é o ambiente tecnológico que permite processar um grande volume de dados coletados ou produzidos para análises e finalidades variadas, que auxiliam na tomada de decisões. Seus atributos recorrentes denominados “4 Vs”, são: (i) volume – a capacidade computacional atual que permite processar grande quantidade de informações; (ii) velocidade – aumento da velocidade de processamento para tempo real ou quase; (iii) variedade – diversidade de estrutura, espécie e conjuntos de dados disponíveis; e (iv) valor – os dados são matéria-prima capaz de gerar valor, inclusive de monetização, para atividades empresárias ou não. A principal relevância da Big Data para a economia e para a sociedade é que ela fornece as condições necessárias para que, por meio do uso de modelos de IA, toda essa matériaprima bruta informacional seja analisada mediante tratamento algorítmico, permitindo, por exemplo, a identificação de padrões de comportamento ou tendências econômicas, a exemplo das predições de risco e retorno realizadas pelas instituições financeiras e que se transformam em serviços financeiros, como crédito, seguro e investimento, mais eficientes e customizados.

O dinheiro na era digital: blockchain, bitcoin e demais criptomoedas

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Privada: dá acesso à moeda. Não deve ser compartilhada. chaves criptografadas Pública: servem como endereço da conta! pode ser compartilhada e permite que você envie ou receba recursos. A maior parte das carteiras, tanto de aplicativos quanto em carteiras físicas, convertem a chave privada em uma sequência de doze a 24 palavras que funcionam como um backup. São as chamadas “palavras-semente”. Se você perder o código, perdeu o Bitcoin.

Chave pública

Chave privada

O dinheiro na era digital: blockchain, bitcoin e demais criptomoedas

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Mineração: as transações são validadas e adicionadas à blockchain através de um processo chamado “mineração”, que também é o método pelo qual novos bitcoins são criados. O limite de Bitcoins é de cerca de 21 milhões.

• Criação de novos bitcoins que serão inseridos na rede; • Necessário resolver um enigma criptográfico computacional; • O minerador que desvendar o enigma ganha o direito de inscrever um novo bloco na blockchain e as taxas das futuras transações que ocorrerem nesse bloco, assim como um montante em bitcoins; • Para minerar é necessário um hardware em específico, projetado especialmente para a resolução de enigmas computacionais. • Cada bloco contém uma recompensa de 50 moedas nos primeiros quatro anos de operação do Bitcoin, a ser reduzido pela metade depois em 25 moedas e depois a cada quatro anos dividindo pela metade (esse evento é chamado de halving)

O dinheiro na era digital: blockchain, bitcoin e demais criptomoedas

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O que é uma carteira ou Wallet? Pode ser um aplicativo de celular, um pedaço de papel, um programa no computador ou até um hardware, semelhante a um pen-drive.

Hot Wallet

Carteiras On-line. Possuem acesso à internet pelo dispositivo onde estão instaladas e são mais práticas para quem quer movimentar e usar suas criptomoedas com mais frequência. Geralmente são aplicativos no celular ou programas no computador e são mais aconselháveis para a manutenção de saldos menores. Também possuem backup das chaves privadas.

Cold Wallet

Carteiras Off-line. Exemplos são as carteiras em hardware (que são parecidos com um pendrive, das marcas Trezor e Ledger, que você pode adquirir nos sites oficiais), ou carteiras em papel, que são as chaves pública e privada impressas em um papel.

Marketplace

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Correspondentes Bancários

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Os correspondentes bancários consistem em parcerias estabelecidas entre as Instituições Financeiras e empresas do setor do comércio, sobretudo varejista, assim como dos Correios, lotéricas, cartórios etc. Estas empresas comercializam produtos e serviços bancários e executam operações transacionais, sem a intermediação direta de um trabalhador bancário. A definição de correspondentes bancários segundo resoluções do CMN (Conselho Monetário Nacional) é a atividade de execução de serviços acessórios às atividades dos bancos, por meio de empresas não-bancárias que são empregadas para este fim.

Vantagens

Desvantagens

• • •

O banco consegue tirar os “não-clientes” das agências que avolumam filas dos caixas; Inclusão financeira; Aumenta a capacidade de alcance dos bancos. • •

O correspondente bancário não possui as mesmas condições de trabalho de um bancário; Não possui a mesma remuneração.

Importante! O correspondente não precisa de autorização do BC, apenas a instituição que o contrata!

Correspondentes Bancários

Resolução CMN 4935/2021

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O contrato de correspondente pode ter por objeto as seguintes atividades de atendimento: • Recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos e de pagamentos; • Realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas; • Execução ativa e passiva de ordens de pagamento; • Recepção e encaminhamento de propostas de operações de crédito e de arrendamento mercantil; • Recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio; • Realização de operações de câmbio (exemplo: compra e venda de moeda estrangeira).

Limitação ao valor de US$3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos), ou seu equivalente em outras moedas, por operação, e no caso de operação de compra ou de venda de moeda estrangeira em espécie com entrega do contravalor em moeda nacional também em espécie, limitação ao valor de US$1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos), ou seu equivalente em outras moedas;

Sistema de pagamentos instantâneo (PIX)

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Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. O Pix pode ser realizado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga.

Características

• • • • • •

Com o Pix, não é necessário saber onde a outra pessoa tem conta; O Pix funciona 24 horas, 7 dias por semana, entre quaisquer bancos, fintechs e Instituições de pagamento; As transações de pagamento por meio de boleto exigem a leitura de QR Code; Liquidação em tempo real; Transações a partir de R$ 0,01; Chave Pix: CPF, CNPJ, E-mail, número de celular ou chave aleatória.

Pessoas físicas possuem limites máximos pré-definidos, que podem ser alterados pelos clientes. A redução é imediata, mas o aumento depende de avaliação da instituição. O aumento é efetivado entre 24 e 48 horas após o pedido. • •

De PF para PF, de dia o limite é igual ao do TED; à noite: R$ 1.000,00; De PF para PJ – de dia ou à noite: igual ao limite do TED.

Importante! Em geral, não há limite máximo de valores. Entretanto, as instituições que ofertam o Pix poderão estabelecer limites máximos de valor baseados em critérios de mitigação de riscos de fraude e de critérios de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Os usuários podem solicitar ajustes nos limites estabelecidos, devendo a instituição acatar imediatamente a solicitação caso o pedido seja para redução de valor.

O correntista pode escolher se o período noturno começara às 22h, terminando às 6h.

Sistema de pagamentos instantâneo (PIX)

Segurança

Toda e qualquer transação, inclusive aquelas relacionadas ao gerenciamento das chaves Pix, só pode ser iniciada em ambiente seguro da instituição de relacionamento do usuário que seja acessado por meio de uma senha ou de outros dispositivos de segurança integrados ao telefone celular, como reconhecimento biométrico e reconhecimento facial ou uso de token;

Autenticação

Rastreabilidade

todas as operações com o Pix são totalmente rastreáveis, o que permite a identificação das contas recebedoras de recursos produtos de fraude/golpe/crime, permitindo a ação mais incisiva da polícia e da Justiça, o que não acontece com saques em caixas eletrônicos, por exemplo;

Tráfego seguro de informações

O tráfego das informações das transações é feito de forma criptografada na Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN), que é uma rede totalmente apartada da internet e na qual cursam as transações do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Todos os participantes do Pix têm que emitir certificados de segurança para conseguir transacionar nessa rede. Além disso, todas as informações das transações e os dados pessoais vinculados às chaves Pix são armazenados de maneira criptografada em sistemas internos do BCB

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Sistema de pagamentos instantâneo (PIX)

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Tanto no Pix Saque quanto no Pix troco, é possível retirar dinheiro em espécie onde esse serviço é oferecido, como lojas, lotéricas, caixas eletrônicos, etc. É só ler um QR Code e fazer um Pix da sua conta para a conta do local que está oferecendo o serviço. Pix Troco

O valor é a diferença entre o valor total do Pix e o valor da compra que você fez.

Pix Saque

O dinheiro é o valor do Pix que você fez. O limite do saque é R$3.000,00 de dia, e R$1.000,00 à noite. Pessoas físicas podem fazer até 08 saques por mês, de graça.

Sistema de pagamentos instantâneo (PIX) Bloqueio cautelar

O bloqueio cautelar é um mecanismo exclusivo do Pix para aumentar a segurança dos seus usuários. Acontece quando existe uma suspeita de fraude. No momento do recebimento do Pix, os recursos são imediatamente bloqueados por até 72 horas pela instituição do recebedor para fazer uma avaliação mais detalhada.

Se houver fraude: os recursos serão devolvidos ao pagador.

Se não houver fraude: o bloqueio é encerrado e o recurso é devolvido ao recebedor.

239

O que fazer em caso de golpe, fraude ou um crime

Registre um BO na polícia.

Registre uma reclamação na Instituição.

Com o registro do caso, sua instituição deve registrar uma notificação de infração por meio do BC, a instituição do suposto golpista irá bloquear os valores e ambas instituições terão um tempo para avaliar detalhadamente o caso. Após 7 dias, se for comprovado o golpe ou a fraude, o seu dinheiro será devolvido em até 96 horas. Caso não haja saldo suficiente para efetuar a devolução total dos valores, até o prazo máximo de 90 dias da transação original a instituição de relacionamento do recebedor deve monitorar a conta e, surgindo recursos na conta, deve efetuar devoluções parciais.

Segmentação e interações digitais e transformação digital no Sistema Financeiro As informações relacionadas a esses dois tópicos já foram abordadas anteriormente ao decorrer do curso, quando falamos sobre os bancos na era digital.

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Lei Geral de Proteção de dados (LGPD)

241

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A normas da lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, DF e Municípios.

Fundamentos

Não se aplica ao tratamento de dados pessoais

• • • • • • •

Respeito à privacidade; Autodeterminação informativa; Liberdade de expressão; Inviolabilidade da intimidade; Livre iniciativa e concorrência e defesa do consumidor; Os direitos humanos, a dignidade da pessoa no exercício da cidadania; e O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação.

• • • • • • •

Realizado por pessoa natural para fins particulares e não econômicos; Para fins jornalísticos e artísticos; Acadêmicos; Segurança pública; Defesa nacional; Segurança do Estado; ou Atividade de investigação e repressão de infrações penais

Lei Geral de Proteção de dados (LGPD)

242

Dado pessoal

Dado pessoal sensível

Dado anonimizado

Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

Origem racial, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, saúde, vida sexual, dado genético.

Relativo a titular que não possa ser identificado (o dado perde a possibilidade de associação a um indivíduo).

Titular

Controlador

Operador

Encarregado

Pessoa natural a quem se refere os dados pessoais que são objeto de tratamento (o titular precisa dar consentimento, que pode ser revogado a qualquer momento).

Pessoa natural ou jurídica, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Pessoa natural ou jurídica, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Agentes de tratamento

Tratamento: coleta, produção, recepção, utilização, acesso, transmissão, armazenamento, transferência etc. dos dados.

Princípios do tratamento de dados: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.

Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) Titular Direitos de liberdade, intimidade e privacidade; Direito de obter do controlador, mediante requisição: a existência do tratamento dos dados, o acesso aos dados, correção de dados, anonimização, portabilidade, revogação do consentimento;

Controlador

• • •

Operador

Manter registro das operações de tratamento de dados pessoais; A autoridade nacional poderá determinar ao controlador que elabore relatório de impacto à proteção de dados pessoais; o relatório deverá conter no mínimo, a descrição dos dados, metodologia para coleta e garantia da segurança das informações.

Sanções administrativas em decorrência de infrações cometidas

• • • •

243

Encarregado Suas atividades consistem em: aceitar reclamações, prestar esclarecimento e adotar providências; receber comunicações da autoridade nacional.

Advertência, com indicação do prazo para adoção das medidas corretivas; Multa simples, de até 2% do faturamento da PJ, limitada a R$ 50 milhões por infração; Multa diária; bloqueio dos dados pessoais; Suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados por período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período;

O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.

Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) • •

• • •

Autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal. Composição: • Conselho diretor, órgão máximo de direção (5 diretores, incluindo o Diretor-Presidente); • Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; • Corregedoria; • Ouvidoria; • Procuradoria; e • Unidades administrativas e unidades especializadas. Os membros do Conselho Diretor da ANPD serão escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal. O mandato dos membros do Conselho Diretor será de 4 anos. Competências da ANPD: • Zelar pelos dados pessoais; • Elaborar diretrizes para a política nacional de proteção de dados; • Fiscalizar e aplicar sanções; • Apreciar petições de titular; • Estimular a adoção de padrões, elaborar relatórios, editar regulamentos etc.

244

Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade •

• •

Composição de 23 representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos: • 5 do Poder Executivo Federal; • 1 do Senado Federal; • 1 da Câmara dos Deputados; • 1 do Conselho Nacional de Justiça; • 1 do Conselho Nacional do Ministério público; • 1 do Comitê Gestor da Internet no Brasil; • 3 de entidades da sociedade civil com atuação em proteção de dados; • 3 de instituições científicas, tecnológicas e de inovação; • 3 de confederações sindicais; • 2 de entidades representativas do setor empresarial relacionado à tratamento de dados; • 2 de entidades representativas do setor labora. Mandato de 2 anos, permitida 1 recondução. A participação no Conselho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

Legislação anticorrupção

245

Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. • • •

Atos lesivos à administração pública

• •

Prometer, oferecer ou dar, vantagem indevida a agente público ou terceira pessoa a ele relacionada; Financiar, custear, patrocinar a prática de atos ilícios; Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários; Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos; No que diz respeito a licitações e contratos: • Fraudar o caráter competitivo de procedimento licitatório público; • Impedir, perturbar ou fraudar a realização de procedimento licitatório público; • Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem; • Fraudar licitação pública ou contrato; • Criar PJ de modo fraudulento ou irregular para participar da licitação; • Obter vantagens de modo fraudulento de modificações de contrato; • Fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;

Esfera administrativa Multa, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, a qual nunca será inferior à vantagem auferida. Caso não seja possível verificar o faturamento bruto, a multa será de R$ 6.000,00 a R$ 6.000.000,00 milhões de reais.

Legislação anticorrupção Processo administrativo de responsabilização

246

A instauração e o julgamento do processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

No âmbito do Poder Executivo Federal

Competência para instaurar processos administrativos

PJ terá 30 dias para defesa, contados a partir da intimação.

A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 dias e, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da PJ, sugerindo as sanções a serem aplicadas.

Controladoria-Geral da União CGU

Designará comissão composta por 2 ou mais servidores estáveis

Legislação anticorrupção

247

Acordo de leniência: acordo de natureza administrativa celebrado entre infratores confessos e entes estatais. Esse acordo poderá ser celebrado pela autoridade máxima de cada órgão com as pessoas jurídicas responsáveis que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo. A colaboração precisa resultar em: • Identificação dos demais envolvidos; • Obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito.

Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos.

O acordo só será celebrado se preenchidos, cumulativamente: • A PJ seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar; • A PJ cesse completamente seu envolvimento na infração; • A PJ admita sua participação no ilício e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo.

A celebração do acordo de leniência isentará a PJ das sanções previstas abaixo e reduzirá em até 2/3 o valor da multa aplicável: • Publicação extraordinária da decisão condenatória; • Proibição de receber incentivos, subsídios etc. de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas, pelo prazo mínimo de 1 ano e máximo de 5 anos.

Legislação anticorrupção

Sanções na esfera Judicial

Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)

• • • •

248

Perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito obtidos da infração; Suspensão ou interdição parcial de suas atividades; Dissolução compulsória da pessoa jurídica; Proibição de receber incentivos, subsídios etc. de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas, pelo prazo mínimo de 1 ano e máximo de 5 anos.

Reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo: • Razão social e número de CNPJ; • Tipo de sanção; • Data de aplicação e data final da vigência do efeito limitador ou impeditivo da sanção, quando for o caso.

Regulamentação da Legislação anticorrupção (Lei n° 12.846)

249

Regulamenta a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Titular da corregedoria da entidade ou unidade competente Ao tomar ciência da possível ocorrência de ato lesivo, decidirá:



Pela abertura de investigação preliminar: • de caráter sigiloso e não punitivo; • com prazo de conclusão não superior a 180 dias, admitida a prorrogação; • Ao final da investigação, serão enviadas à autoridade competente, relatório conclusivo acerca da existência de autoria e materialidade de atos lesivos, para decisão sobre a instauração do PAR.



Pela recomendação de instauração de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR): • A competência para instaurar e julgar o PAR é da autoridade máxima da entidade em face da qual foi praticado o ato lesivo ou, em caso de órgão da administração pública federal direta, do respectivo Ministro de Estado; • A autoridade designará comissão, composta por dois ou mais servidores estáveis; • Em entidades sem servidores estatutários, a comissão será composta por dois ou mais empregados permanentes, preferencialmente com, no mínimo, três anos de serviço; • Instaurado o PAR, a comissão avaliará os fatos e indiciará e intimará a pessoa jurídica para, no prazo de 30 dias, apresentar defesa escrita e especificar eventuais provas; • Concluído o relatório final, a comissão encerrará seus trabalhos, sendo desconstituída, e encaminhará o PAR à autoridade instauradora; • A PJ contra a qual foram impostas sanções no PAR, terá 30 dias para cumpri-las.

Segurança cibernética: Resolução CMN 4893 Dispõe sobre a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Art. 2° As instituições referidas no art. 1° devem implementar e manter política de segurança cibernética formulada com base em princípios e diretrizes que busquem asseguraR a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos dados e dos sistemas de informação utilizados. Deve ser compatível com

Política Deve contemplar, no mínimo:

I. II. III.

O porte, o perfil de risco e o modelo de negócio da instituição; A natureza das operações e a complexidade dos produtos, serviços, atividades e processos da instituição; e A sensibilidade dos dados e das informações sob responsabilidade da instituição.

I. II. III.

V.

Os objetivos de segurança cibernética da instituição; Os procedimentos e os controles adotados para reduzir a vulnerabilidade da instituição a incidentes; Os controles específicos, incluindo os voltados para a rastreabilidade da informação, que busquem garantir a segurança das informações sensíveis; O registro, a análise da causa e do impacto, bem como o controle dos efeitos de incidentes relevantes para as atividades da instituição; As diretrizes para: a) A elaboração de cenário de incidentes considerados nos testes de continuidade de negócios; b) A definição de procedimentos e de controles voltados à prevenção e ao tratamento dos incidentes a serem adotados por empresas prestadoras de serviços a terceiros que manuseiem dados ou informações sensíveis ou que sejam relevantes para a condução das atividades operacionais da instituição; c) A classificação dos dados e das informações quanto à relevância; e d) A definição dos parâmetros a serem utilizados na avaliação da relevância dos incidentes;

VI.

Os mecanismos para disseminação da cultura de segurança cibernética na instituição.

IV.

250

Da Divulgação da Política de Segurança Cibernética Art. 4° A política de segurança cibernética deve ser divulgada aos funcionários da instituição e às empresas prestadoras de serviços a terceiros, mediante linguagem clara, acessível e em nível de detalhamento compatível com as funções desempenhadas e com a sensibilidade das informações. Art. 5° As instituições devem divulgar ao público resumo contendo as linhas gerais da política de segurança cibernética.

Do Plano de Ação e de Resposta a Incidentes Art. 6° As instituições referidas no art. 1° devem estabelecer plano de ação e de resposta a incidentes visando à implementação da política de segurança cibernética.

Plano de ação

I. II. III.

As ações a serem desenvolvidas; As rotinas, os procedimentos, os controles e as tecnologias a serem utilizados na prevenção e na resposta a incidentes; A área responsável pelo registro e controle dos efeitos de incidentes relevantes.

Art. 7° As instituições referidas no art. 1° devem designar diretor responsável pela política de segurança cibernética e pela execução do plano de ação e de resposta a incidentes. Pergunta: o diretor, poderá desempenhar outras funções na instituição? Art. 8° As instituições devem elaborar relatório anual sobre a implementação do plano de ação e de resposta a incidentes, com data-base de 31 de dezembro.

Relatório anual

I. II. III. IV. I. II.

A efetividade da implementação das ações; O resumo dos resultados obtidos na implementação das rotinas, dos procedimentos, dos controles e das tecnologias a serem utilizados na prevenção e na resposta a incidentes; Os incidentes relevantes relacionados com o ambiente cibernético ocorridos no período; e Os resultados dos testes de continuidade de negócios, considerando cenários de indisponibilidade ocasionada por incidentes. Será submetido ao comitê de risco, quando existente; e Apresentado ao conselho de administração, ou na sua inexistência, à diretoria da instituição até 31 de março do ano seguinte ao da data-base.

251

Da Contratação de Serviços de Processamento e Armazenamento de Dados e de Computação em Nuvem Art. 12 As instituições mencionadas no Art. 1°, previamente à contratação de serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem, devem adotar procedimentos que contemplem: I. II.

A adoção de práticas de governa corporativa e de gestão proporcionais à relevância do serviço a ser contratado e aos riscos a que estejam expostas; e A verificação da capacidade do potencial prestador de serviço de assegurar: a) b) c) d) e) f) g) h)

O cumprimento da legislação e da regulamentação em vigor; O acesso da instituição aos dados; A confidencialidade, a integridade, a disponibilidade a recuperação dos dados e das informações processados ou armazenados pelo prestador de serviço; A sua aderência a certificações exigidas pela instituição; O acesso da instituição aos relatórios elaborados por empresa de auditoria especializada independente contratada pelo prestador de serviço; O provimento de informações e de recursos de gestão adequados; A identificação e a segregação dos dados dos clientes; I. A denominação da empresa contratada; A qualidade nos controles de acesso voltados à proteção dos dados e das informações dos clientes. II. Os serviços relevantes contratados; e III. A indicação dos países e das regiões em cada país onde os serviços poderão ser Processamento de dados, prestados e os dados armazenamento de dados, armazenados/processados. infraestrutura de redes e outros recursos computacionais; A contratação de serviços relevantes de processamento, armazenamento de dados e Serviços de Implantação ou execução de de computação em nuvem deve ser computação aplicativos desenvolvidos pela comunicada ao Banco Central em até 10 em nuvem instituição contratante, ou por dias após a contratação. Caso ocorra ela adquiridos; abrangem ao alteração contratual, esta também deverá menos: ser comunicada em até 10 dias. Execução, por meio da internet, de aplicativos implantados ou desenvolvidos pelo prestador de serviços 252

Da Contratação de Serviços de Processamento e Armazenamento de Dados e de Computação em Nuvem Art. 16 A contratação de serviços relevantes de processamento, armazenamento de dados e de computação em nuvem prestados no exterior deve observar os seguintes requisitos: I. II. III. IV.

A existência de convênio para troca de informações entre o Banco Central do Brasil e as autoridades supervisoras dos países onde os serviços serão prestados; A instituição contratante deve assegurar que a prestação dos serviços prestados não cause prejuízos ou embaraço à atuação do Banco Central; A instituição contratante deve definir, previamente à contratação, os países e as regiões em cada país onde os serviços poderão ser prestados; A instituição contratante deve prever alternativas para a continuidade dos negócios, no caso de impossibilidade de manutenção ou extinção do contrato de prestação de serviços.

Existência de convênio Informações Banco Central

Contratação de Serviços

Autoridades Supervisoras dos países onde os serviços serão prestados.

Não cause prejuízos ao BACEN Definir os países e as regiões onde os serviços poderão ser prestados Prever alternativa para a continuidade dos negócios, no caso de impossibilidade de manutenção ou extinção do contrato de prestação de serviços 253

Da Contratação de Serviços de Processamento e Armazenamento de Dados e de Computação em Nuvem Art. 17 Os contratos para prestação de serviços relevantes de processamento, armazenamento de dados e computação em nuvem devem prever:

Indicação dos países onde os serviços serão prestados

a) b)

Transferência dos dados citados ao novo prestador de serviços; Exclusão dos dados citados pela empresa contratada substituída.

Adoção de medidas de segurança para transmissão e armazenamento dos dados. A manutenção da segregação dos dados e dos controles de acesso. Obrigatoriedade, em caso de extinção de contrato, de:

Acesso da instituição contratante a:

a) Informações fornecidas pela empresa contratada; b) Informações relativas às certificações e aos relatórios de auditoria especializada; c) Informações e recursos de gestão adequados ao monitoramento dos serviços a serem prestados;

notificar a instituição contratante sobre a subcontratação de serviços.

A permissão de acesso do Banco Central aos contratos. A adoção de medidas, em decorrência de determinação do Banco Central. A obrigação de a empresa contratada manter a instituição contratante permanentemente informada. 254

DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23 Devem ficar à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco anos: I. O documento relativo à política de segurança cibernética; II. A ata de reunião do conselho de administração, ou, na sua inexistência, da diretoria da instituição; III. O documento relativo ao plano de ação e de resposta a incidentes; IV. O relatório anual; V. A documentação sobre os procedimentos de que trata o art. 12; VI. A documentação de que trata o art. 16 § 3°, no caso de serviços prestados no exterior; VII. Os contratos de que trata o art. 17, contado o prazo referido no caput a partir da extinção do contrato; VIII. Os dados, os registros e as informações relativas aos mecanismos de acompanhamento e de controle de que trata o art. 21, contado o prazo referido no caput a partir da implementação dos citados mecanismos; e IX. A documentação com os critérios que configurem uma situação de crise de que trata o art. 20. Art. 20 Os procedimentos adotados pelas instituições para gerenciamento de riscos previstos na regulamentação em vigor devem contemplar, no tocante à continuidade de negócios: I. O tratamento previsto para mitigar os efeitos dos incidentes relevantes; II. O prazo estipulado para reinício ou normalização das suas atividades ou serviços interrompidos; III. A comunicação tempestiva ao Banco Central do Brasil das ocorrências de incidentes relevantes; Art. 21 As instituições devem instituir mecanismos de acompanhamento e de controle com vistas a assegurar a implementação e a efetividade da política de segurança cibernética, do plano de ação e de resposta a incidentes e dos requisitos para a contratação de serviços de processamento de dados e de computação em nuvem, incluindo: I. A definição de processos, testes e trilhas de auditoria; II. A definição e métricas e indicadores adequados; e III. A identificação e a correção de eventuais deficiências.

255

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