Departamento de Treinamento – Banco Bradesco
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Certificação em Produtos de Investimentos Série – 10
Módulo I Sistema Financeiro Nacional (5% a 10% do exame)
Dezembro/2008
Departamento de Treinamento
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Programa para o Exame da CPA - Série 10 Módulo I Introdução 1. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (PROPORÇÃO: DE 5% A 10%) 1.1. Funções Básicas 1.1.1. Função dos intermediários financeiros e definição de intermediação financeira 1.2. Estrutura 1.2.1. Órgãos de Regulação, Auto-Regulação e Fiscalização: 1.2.1.1. Conselho Monetário Nacional – CMN: 1.2.1.1.1. Principais atribuições: regular a constituição e regulamentos das Instituições Financeiras; estabelecer medidas de prevenção ou correção de desequilíbrios econômicos; disciplinar todos os tipos de crédito 1.2.1.2. Banco Central do Brasil – BACEN: 1.2.1.2.1. Principais atribuições: autorizar o funcionamento e fiscalizar as Instituições Financeiras; emitir moeda; controlar crédito e capitais estrangeiros; executar a política monetária e cambial 1.2.1.3. Comissão de Valores Mobiliários – CVM: 1.2.1.3.1. Principais atribuições: promover medidas incentivadoras da canalização de poupança ao mercado de capitais; estimular o funcionamento das bolsas de valores e das instituições operadoras do mercado de capitais; proteger os investidores de mercado. 1.2.1.4. ANBID: 1.2.1.4.1. Atribuições: Condução dos Processos de Auto-regulação das Instituições e dos Mercados.Abrangência. 1.2.1.4.1.1. Código de Auto-Regulação de Ofertas Públicas e Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários. 1.2.1.4.1.2. Código de Auto-Regulação de Fundos de Investimento. 1.2.4.1.1.3. Código de Auto-Regulação para os Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais. 1.2.1.4.1.4. Código de Auto-Regulação do Programa de Certificação Continuada. 1.2.1.4.1.5. Código de Auto-Regulação do Mercado de Private Banking doméstico. 1.2.2. Principais Intermediários Financeiros: conceitos e atribuições 1.2.2.1. Bancos Múltiplos 1.2.2.2. Bancos Comerciais 1.2.2.3. Bancos de Investimento 1.2.3. Outros Intermediários ou Auxiliares Financeiros:conceito e atribuições 1.2.3.1. Bolsa: BM&FBOVESPA 1.2.3.2. Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários: principais funções 1.2.3.3. Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários: principais funções 1.2.4. Sistemas e Câmaras de Liquidação e Custódia: atribuições e benefícios para o investidor 1.2.4.1. Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC: principais títulos custodiados no SELIC (LFT; LTN; NTN-B, NTN-C e NTN-F) 1.2.4.2. Câmara de Custódia e Liquidação- CETIP :principais títulos e contratos custodiados na CETIP (CDB, Swap, Debêntures e Letras Hipotecárias) 1.2.4.3. Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC 1.2.4.4. Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB Perguntas do Módulo I – Sistema Financeiro Nacional Gabarito ANBID CPA 10 – Módulo I – Sistema Financeiro Nacional
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Introdução Esta apostila contém o primeiro dos seis módulos do programa do Exame de Certificação ANBID - Série 10. Antes de ter acesso ao conteúdo propriamente dito, você verá no sumário de cada módulo os tópicos do programa, constante do Edital da ANBID para o exame. Leia-o com atenção, pois é exatamente o que será exigido de você. O módulo I, por exemplo, trata do Sistema Financeiro Nacional. A proporção de incidência deste assunto na prova varia de 5 a 10%. Ao final de cada módulo serão apresentadas algumas questões. Depois de estudar o conteúdo, procure respondê-las sem consulta ao material, pois o exame também será sem consulta (o ambiente de exame é semelhante ao que encontramos nos exames vestibulares). O objetivo das questões no final de cada módulo é permitir que você avalie sua absorção do conteúdo. Seja honesto consigo mesmo, pois você só tem a ganhar. O seu processo preparatório é baseado em: Simulado Inicial, Auto-estudo, Aulas Presenciais com foco exclusivo para tira-dúvidas e o exame ANBID CPA 10. Para um bom aproveitamento das aulas presenciais com ênfase em tira-dúvidas, é de fundamental importância que você concentre o máximo de esforço na realização do auto-estudo dos 6 módulos do material texto. Este material encontra-se disponível na INTRANET – Dependência Treinamento - Certificação ANBID/ Certificação ANBID CPA 10 (Agências). A prova ANBID CPA 10, poderá ser realizada sob a modalidade “Impressa” ou “On Line”: Prova Impressa: Contém 80 questões, com 3 horas de duração. Sua aplicação ocorre em local definido e supervisionado pela ANBID. No momento de sua realização o candidato receberá o caderno das 80 questões, após concluir suas respostas, deverá devolvê-lo à entidade. Prova On Line : Contém 50 questões, com 2 horas de duração. Sua aplicação ocorre em local definido e supervisionado pela ANBID. O candidato responderá as questões diretamente no computador. As dúvidas sobre o conteúdo de estudo e/ou sobre o processo de certificação, você poderá encaminhar via e-mail para:
[email protected], que serão respondidas pela equipe de instrutores. Para iniciar, veja uma breve introdução a respeito do Sistema Financeiro Nacional, destacando a definição de intermediação financeira e a função dos intermediários financeiros. Bom estudo e sucesso absoluto no seu exame ANBID!
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1.SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - SFN Definição É o conjunto de instituições que possibilitam a transferência de recursos dos ofertadores para os tomadores, sendo composto por órgãos normativos, fiscalizadores e intermediários/auxiliares financeiros.
1.1. Funções Básicas 1.1.1. Função dos Intermediários Financeiros e Definição de Intermediação Financeira A intermediação financeira desempenha papel fundamental no cenário econômico atual. Isso ocorre porque é por meio dela que se pode transferir recursos dos agentes econômicos superavitários para os deficitários. São agentes superavitários aqueles que dispõem de recursos em excesso e desejam poupá-los para consumir ou investir. Os agentes deficitários, por sua vez, são os que têm necessidade de recursos superior à quantidade possuída. A complexidade das economias modernas faz com que não seja possível que a transferência de recursos se dê diretamente entre os agentes econômicos, sendo necessária a intermediação de instituições especializadas que fazem parte do mercado financeiro. Essas instituições formam o setor de intermediação financeira da economia. A função dos intermediários financeiros é reunir a poupança da economia e alocá-la de forma eficiente, permitindo que os recursos fluam dos agentes superavitários para os deficitários e que todos tenham suas necessidades satisfeitas. Resumo Intermediação Financeira é a atividade que permite a transferência de recursos dos agentes superavitários para os deficitários. Intermediários Financeiros captam poupanças diretamente do público e posteriormente aplicam esses recursos (empréstimos e financiamentos). Exemplo: Bancos Comerciais, Múltiplos e de Investimento. Para que a intermediação financeira ocorra, existe uma estrutura que está representada pelo Organograma do Sistema Financeiro Nacional.
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1.2. Estrutura SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Conselho Monetário Nacional - CMN
Banco Central do Brasil - Bacen
Bancos Comerciais
Bancos Múltiplos
Comissão de Valores Mobiliários - CVM
Bancos de Investimento
Bolsas de Valores
Intermediários financeiros
Sociedades Corretoras
Sociedades Distribuidoras
Auxiliares financeiros
O organograma acima está bastante simplificado, mas abrange todos os órgãos apontados pela ANBID como de conhecimento essencial para a realização do exame. Veja agora mais detalhes sobre a estrutura do SFN no que se refere a esses órgãos.
1.2.1 Órgãos de Regulação, Auto-Regulação e Fiscalização 1.2.2.1 Conselho Monetário Nacional - CMN O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional e tem por finalidade formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País. 1.2.1.1.1. As principais atribuições do CMN são: - regular a constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras, bem como a aplicação das penalidades previstas na Lei quando cabíveis; - estabelecer medidas de prevenção ou correção de desequilíbrios econômicos; - disciplinar o crédito em suas modalidades e as formas das operações creditícias; - coordenar as políticas: monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa; - autorizar as emissões de papel-moeda; - determinar as taxas de recolhimento compulsórios das instituições financeiras. Portanto, o Conselho Monetário Nacional é um órgão deliberativo/normativo, ou seja, responsável pelo estabelecimento de diretrizes para o Sistema Financeiro Nacional e a economia do País. ANBID CPA 10 – Módulo I – Sistema Financeiro Nacional
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1.2.1.2 Banco Central do Brasil - BACEN O Banco Central do Brasil é uma autarquia federal a qual compete cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional. Sua missão institucional é assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e a solidez do Sistema Financeiro Nacional. 1.2.1.2.1. As principais atribuições do BACEN são: -
-
conceder autorização para o funcionamento das instituições financeiras e outras entidades; fiscalizar e regular as atividades das instituições financeiras e demais entidades por ele autorizadas a funcionar; emitir moeda: o BACEN tem o monopólio da emissão de moeda; controlar créditos: o BACEN divulga as decisões do Conselho Monetário Nacional, baixa as normas complementares e executa o controle e a fiscalização a respeito das operações de crédito em todas as suas modalidades; controlar capitais estrangeiros: o BACEN é o depositário das reservas internacionais do País; executar a política monetária: o objetivo da ação dos bancos centrais na política monetária é controlar a expansão da moeda e do crédito e a taxa de juros; executar a política cambial: essa função consiste em manter ativos de ouro e moedas estrangeiras para atuação nos mercados de câmbio.
1.2.1.3 Comissão de Valores Mobiliários - CVM A Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda e tem a finalidade de disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários, inclusive toda a indústria de fundos de investimentos. 1.2.1.3.1. As principais atribuições da CVM são: -
promover medidas que incentivem os poupadores a investirem no mercado de capitais. A principal função do mercado de valores mobiliários na economia é o atendimento às necessidades de financiamento de médio e de longo prazo por parte das empresas.
estimular o funcionamento das bolsas de valores e das instituições operadoras do mercado de capitais, assegurando seu funcionamento eficiente e regular; - proteger os investidores de mercado: com vistas a manter a confiabilidade do mercado e visando atrair um contingente cada vez maior de pessoas, há necessidade de um tratamento eqüitativo a todos os seus participantes, devendo se dar destaque especial ao investidor individual. -
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1.2.1.4 ANBID - Associação Nacional dos Bancos de Investimento Entidade de representação do segmento das instituições financeiras que operam no mercado de capitais. Seus associados são, basicamente, os bancos de investimento e os bancos múltiplos com carteira de investimento. A atividade de auto-regulação foi instituída na ANBID a partir da percepção de que os agentes dos mercados não devem se limitar a obedecer a legislação criada pelo governo, mas ir além, elaborando, através de suas entidades de classe, normas que, uma vez seguidas por todos, melhorem o nível de suas atividades. 1.2.1.4.1 Atribuições: Condução dos processos de Auto-Regulação das Instituições e dos Mercados - Abrangência Por meio dos Códigos de Auto-Regulação definidos pela ANBID para o mercado doméstico, estabelece padrões operacionais semelhantes ao verificado nos países onde o mercado de capitais encontra-se em níveis mais elevados de organização. A observância dos princípios e regras dos Códigos de Auto-Regulação será obrigatória para as Instituições Participantes, assim entendidas as instituições filiadas à ANBID, bem como as instituições que, embora não associadas, expressamente aderirem ao Código mediante a assinatura do competente termo de adesão.
Citamos abaixo os principais códigos de auto-regulação ANBID. 1.2.1.4.1.2. Código de Auto-Regulação das Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Títulos e Valores Mobiliários O objetivo deste Código é estabelecer princípios e normas que deverão ser observados pelas Instituições Participantes nas Ofertas Públicas de valores mobiliários, com a finalidade de propiciar a transparência e o adequado funcionamento do mercado. As disposições do Código aplicam-se às ofertas primárias e secundárias de valores mobiliários e às ofertas públicas de aquisição de ações de companhias abertas, bem como aos programas de distribuição de valores mobiliários. A observância dos princípios e regras do código será obrigatória para as Instituições Participantes. 1.2.1.4.1.2. Código de Auto-Regulação de Fundos de Investimento O objetivo deste Código é estabelecer parâmetros pelos quais as atividades das Instituições Participantes, definidas a seguir, relacionadas à constituição e funcionamento de fundos de investimento (“Fundos de Investimento” ou “Fundos”), devem se orientar, visando, principalmente, a estabelecer: ANBID CPA 10 – Módulo I – Sistema Financeiro Nacional
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I. a concorrência leal; II. a padronização de seus procedimentos; III. a maior qualidade e disponibilidade de informações sobre Fundos de Investimento, especialmente por meio do envio de dados pelas Instituições Participantes à ANBID; e IV. a elevação dos padrões fiduciários e a promoção das melhores práticas do mercado. As Instituições Participantes estão sujeitas às disposições tratadas no presente Código caso desempenhem uma ou mais das seguintes atividades: I. administração de Fundos de Investimento; II. gestão de carteira de Fundos de Investimento; III. consultoria de Fundos de Investimento; IV. distribuição de cotas de Fundos de Investimento; V. tesouraria de Fundos de Investimento; VI. controle do ativo de Fundos de Investimento; VII. controle do passivo de Fundos de Investimento; VIII. custódia de ativos de Fundos de Investimento. A observância dos princípios e regras do código será obrigatória para as Instituições Participantes. 1.2.1.4.1.3. Código de Auto-Regulação de Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais O objetivo deste Código é estabelecer parâmetros pelos quais as atividades das Instituições Participantes relacionadas à prestação de serviços de custódia qualificada e controladoria (“Serviços”), devem se orientar, com a finalidade de: I - propiciar a transparência no desempenho de suas atividades; II - promover a padronização de suas práticas e processos; III - promover a sua credibilidade e adequado funcionamento; e IV - manter os mais elevados padrões éticos e consagrar a institucionalização de práticas eqüitativas. A observância dos princípios e regras do código será obrigatória para as Instituições Participantes. 1.2.1.4.1.4. Código de Auto-Regulação do Programa de Certificação Continuada: O objetivo do presente Código é estabelecer princípios e regras que deverão ser observados pelas Instituições Participantes e pelos profissionais que atuam nos mercados financeiro e de capitais, buscando a permanente elevação de sua capacitação técnica, bem como a observância de padrões de conduta no desempenho de suas respectivas atividades.
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A observância dos princípios e regras do código será obrigatória para as Instituições Participantes. 1.2.1.4.1.5. Código de Auto-Regulação do Mercado de Private Banking Doméstico O objetivo do presente Código de Auto-Regulação é estabelecer, para as Instituições Participantes os parâmetros relativos à atividade de Private Banking no mercado doméstico com as seguintes finalidades: I - manter os mais elevados padrões éticos e consagrar a institucionalização das práticas eqüitativas no mercado; II - estimular o adequado funcionamento da atividade de Private Banking no mercado doméstico; III - manter transparência no relacionamento com os clientes; IV - promover a qualificação das instituições e de seus profissionais envolvidos na atividade de Private Banking ; e V - comprometer-se com a qualidade da recomendação na distribuição de produtos e serviços. Para um cliente , individual ou coletivamente, ser elegível ao atendimento por meio da Atividade de Private Banking, deverá atender à exigência de capacidade de investimento mínima definida pela Instituição Participante, a qual não poderá ser inferior ao equivalente a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sem prejuízo de outros critérios eventualmente adotados pelas Instituições Participantes.
A observância dos princípios e regras do código será obrigatória para as Instituições Participantes.
1.2.2 Principais Intermediários Financeiros: conceito e atribuições 1.2.2.1 Banco Múltiplo É a instituição financeira privada ou pública que realiza as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras: comercial, de investimento e/ou de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento. A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público. O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras (sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento), e ser organizado sob a forma de sociedade anônima. Da sua denominação social deve constar a expressão “Banco”. O Banco Bradesco é um banco múltiplo. 1.2.2.2 Banco Comercial Pode ser uma instituição financeira privada ou pública. Tem como objetivo principal proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários para ANBID CPA 10 – Módulo I – Sistema Financeiro Nacional
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financiar, a curto e médio prazo, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços e as pessoas físicas. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial. Deve ser instituído sob a forma de sociedade anônima e de sua denominação social deve constar a expressão “Banco”. 1.2.2.3 Banco de Investimento É uma instituição financeira privada especializada em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e da administração de recursos de terceiros. Não é permitida a captação de depósitos à vista. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão “Banco de Investimento”.
Ainda no SFN, existem duas denominações importantes, que são: Instituições Financeiras Bancárias ou Monetárias e as Instituições Financeiras não Bancárias ou não Monetárias.
Instituições Financeiras Bancárias ou Monetárias São Bancos Comerciais e Bancos Múltiplos com carteira comercial, e são assim considerados por terem autorização para receber Depósitos à Vista. Instituições Financeiras Não Bancárias ou não Monetárias São os Bancos de Investimento, os Bancos Múltiplos sem carteira Comercial, e as demais instituições financeiras como Financeiras e Leasing. Estas instituições são caracterizadas por não poderem receber Depósitos à Vista.
1.2.3 Outros Intermediários ou Auxiliares financeiros: conceito e atribuições 1.2.3.1 BM&FBOVESPA Bolsas de Valores: são locais que oferecem condições e sistemas necessários para realização de negociação de compra e venda de títulos valores mobiliários de forma transparente. Além disso, tem atividade de auto-regulação que visa preservar elevados padrões éticos de negociação, e divulgar as operações executadas com rapidez, amplitude e detalhes.
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A essência das bolsas de valores é proporcionar liquidez aos títulos negociados. Para tanto, devem apresentar todas as condições necessárias para o perfeito funcionamento dessas transações, tais como organização, controle e fiscalização. A BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros foi criada em 2008 com a integração entre Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F) e Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA). Juntas, as companhias formam a terceira maior bolsa do mundo em valor de mercado, a segunda das Américas e a líder no continente latino-americano. No cenário global, em que acompanhar a velocidade das transformações torna-se um diferencial competitivo, a BM&FBOVESPA apresenta atraentes opções de investimento com custos de operação alinhados ao mercado. A nova bolsa oferece para negociação ações, títulos e contratos referenciados em ativos financeiros, índices, taxas, mercadorias e moedas nas modalidades a vista e de liquidação futura. 1.2.3.2 Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários: principais funções São instituições auxiliares do sistema financeiro que realizam a intermediação de compra e venda de ações em bolsa de valores. As Corretoras são credenciadas pelo Banco Central, pela CVM e pelas próprias Bolsas, e estão habilitadas, entre outras atividades, a negociar valores mobiliários com exclusividade nos meios disponibilizados pelas Bolsas de valores (pregão físico/viva-voz ou eletrônico). Principais funções: -
promover ou participar de lançamentos públicos de ações; administrar e custodiar carteiras de títulos e valores mobiliários; efetuar operações de intermediação de títulos e valores mobiliários, bem como, de compra e venda de metais preciosos, por conta própria e de terceiros; operar em bolsa de mercadorias e futuros, por conta própria e de terceiros; operar, como intermediária, na compra e venda de moedas estrangeiras, por conta e ordem de terceiros (operações de câmbio); prestar serviços de assessoria técnica em operações inerentes ao mercado financeiro.
1.2.3.3 Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários: principais funções São instituições auxiliares do sistema financeiro que participam do sistema de intermediação de ações e outros títulos no mercado, colocando-os à venda para o público. ANBID CPA 10 – Módulo I – Sistema Financeiro Nacional
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Principais funções: -
efetuar aplicações por conta própria ou de terceiros (intermediação) em títulos de valores mobiliários de renda fixa e variável; realizar operações no mercado aberto (compra e venda de títulos públicos federais); participar em lançamentos públicos de ações.
A credibilidade do SFN não depende exclusivamente do desempenho dos bancos, bolsas ou corretoras/distribuidoras. É preciso que os participantes do sistema confiem que as transações efetuadas serão liquidadas. Para isso, existem as Câmaras e os Sistemas de Liquidação e Custódia. Veja uma breve explicação sobre eles:
1.2.4 Sistemas e Câmaras de Liquidação e Custódia: atribuições e benefícios para o investidor Os sistemas de liquidação e custódia, tem por objetivo organizar a liquidação e transferência dos títulos públicos e privados negociados no mercado financeiro. Os principais sistemas são: 1.2.4.1 SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia É um sistema gerido e operado pelo Banco Central do Brasil em parceria com a ANDIMA - Associação Nacional da Instituições do Mercado Financeiro. O SELIC é o depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central do Brasil processando a emissão, resgate, pagamento de juros e custódia desses títulos. Todos os títulos são escriturais, isto é, emitidos exclusivamente na forma eletrônica. 1.2.4.2 CETIP - Câmara de Custódia e Liquidação É uma das maiores empresas de custódia e de liquidação financeira da América Latina e se constitui em um mercado de balcão organizado para registro e negociação de títulos e valores mobiliários de renda fixa. Sem fins lucrativos, foi criada em conjunto pelas instituições financeiras e o Banco Central para garantir mais segurança e agilidade às operações do mercado financeiro brasileiro. A CETIP oferece o suporte necessário a toda a cadeia de operações, prestando serviços integrados de custódia, negociação on-line, registro de negócios e liquidação financeira, além de prover sistemas e suporte tecnológico para a CIP - Câmara Interbancária de Pagamentos, a câmara de pagamentos da FEBRABAN. Os mercados atendidos pela CETIP são regulados pelo Banco Central e pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários e, por adesão, seguem os Códigos de Ética e Operacional da ANDIMA - Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro.
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Principais títulos custodiados no SELIC e na CETIP: • • • • •
SELIC (Títulos Públicos Federais) LTN - Letra do Tesouro Nacional LFT - Letra Financeira do Tesouro NTN-B - Nota do Tesouro Nacional - Série B NTN-C - Nota do Tesouro Nacional - Série C NTN-F - Nota do Tesouro Nacional - Série F
CETIP (Títulos Privados de Renda Fixa)
CDB - Certificado de Depósito Bancário Swaps Debêntures LH – Letras Hipotecárias e CDI As características desses títulos serão trabalhadas no módulo VI. • • • •
Vale lembrar que: embora a CETIP mantenha ênfase para títulos privados de renda fixa, também controla os títulos públicos emitidos pelos Estados e Municípios. Já as Câmaras de Liquidação e Custódia, também conhecidas por “Clearings”, são entidades privadas que garantem e processam a liquidação de pagamentos, títulos públicos, ações e outros ativos financeiros. Uma das condições necessárias ao perfeito funcionamento dos mercados financeiro e de capitais é a certeza aos seus participantes, que seus ganhos serão recebidos e que suas operações de compra e venda serão liquidadas nas condições e nos prazos estabelecidos. Isso é proporcionado, pelas câmaras de registro, compensação e liquidação, mediante um sistema de compensação que chama para si a responsabilidade pela liquidação dos negócios mediante a existência de estruturas adequadas ao gerenciamento de risco de todos os participantes. Além disso, elas monitoram os riscos resultantes das transações realizadas pelos seus membros, ou seja, boa parte dos riscos do Sistema de Pagamentos é gerido pelas Câmaras de Liquidação, e não pelo Banco Central. 1.2.4.3 Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC É uma entidade privada com fins lucrativos pertencentes aos participantes do mercado e tem o objetivo de garantir a realização de todos os negócios nela realizados. Seus serviços vão do registro de operações e controle das posições, compensação dos ajustes diários e liquidação física e financeira dos negócios, até a administração das garantias vinculadas às operações. Principais atribuições: -
-
compensar, liquidar e controlar riscos das obrigações decorrentes de operações à vista e de liquidação futura com qualquer espécie de ativos, títulos e valores mobiliários, realizadas nas Bolsas de Valores ou em outros mercados; assumir a posição de contraparte e garantidora da liquidação de operações; receber e administrar garantias para operações realizadas em Bolsas de Valores;
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-
prestar para a Bolsa de Valores e outras Instituições serviços de custódia de títulos e valores mobiliários e de outros ativos físicos e financeiros.
1.2.4.4 Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB A função básica de um sistema de pagamentos é transferir recursos, bem como processar e liquidar pagamentos para pessoas, empresas, governo, Banco Central e instituições financeiras. O Sistema de Pagamentos Brasileiro foi reestruturado no ano de 2002, com a função de reduzir o risco sistêmico. A seguir as principais medidas adotadas com a reestruturação: - monitoramento, em tempo real, do saldo da conta Reservas Bancárias; - oferta de empréstimo ponte diário (redesconto intradia), mediante operações de compra pelo BACEN de títulos públicos federais em poder dos bancos, que deverão recomprar os títulos do BACEN no próprio dia, registrando em tempo real o resultado financeiro na conta Reservas Bancárias; - implantação de sistema que processa ordens de transferência eletrônica de fundos entre bancos, inclusive dos clientes, existindo dessa forma alternativa segura aos cheques e DOC para a realização de pagamentos de grande valor. O principal objetivo da reestruturação do SPB, foi melhorar os controles de risco no Sistema Financeiro, permitindo a redução do risco sistêmico. Principais benefícios trazidos pelo Novo SPB -
Agilidade: os recursos ficam disponíveis no dia da transferência. Segurança e confiabilidade: redução do risco de crédito nos pagamentos, que são irreversíveis (não podem ser sustados ou devolvidos por falta de fundos, como pode ocorrer com cheques), além de proporcionar melhora na imagem do país internacionalmente, reduzindo assim, o risco Brasil.
Chegamos ao fim do conteúdo do Módulo I. Agora, responda as questões que se seguem e confira o gabarito. Caso você julgue ter apreendido bem todo o conteúdo, já pode continuar seu plano de estudos. Caso contrário, estude mais um pouco e lembre-se de que você pode contar com o apoio do Departamento de Treinamento.
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Perguntas do Módulo I - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL 1. É responsável pela autorização de funcionamento das instituições financeiras: a. b. c. d.
CMN CVM BACEN BM&F
2. “Autarquia Federal a qual compete cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional”. Esta definição corresponde ao: a. b. c. d.
Banco Central do Brasil Ministério da Fazenda Banco do Brasil Casa da Moeda
3. Entende-se por CVM: a. Comissão de Valores Mobiliários, vinculada ao Banco Central do Brasil e tem a finalidade de disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários. b. Comissão de Valores Mobiliários, vinculada ao Banco Central, com a finalidade de regular e fiscalizar o mercado de valores mobiliários e de capitais. c. Comissão de Valores Mobiliários, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda e tem a finalidade de disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários. d. Comissão de Valores Mobiliários, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda com a finalidade de regular, disciplinar, e fiscalizar o mercado de valores mobiliários. 4. A ANBID, com o Programa de Certificação Continuada, visa a fortalecer o mercado de capitais brasileiro através da disponibilização de informações de melhor qualidade sobre os produtos desse mercado. Com isto: a. o cliente é, de certa forma, prejudicado, pois acaba pagando pelos custos gerados pelo maior controle e manutenção dos fundos, sendo estas taxas debitadas da taxa de administração do fundo. b. Alerta o cliente em relação aos fatores de risco doravante conhecidos. c. Alternativas a e b estão corretas. d. Nenhuma alternativa está correta. 5. Instituição financeira privada especializada em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. a. Banco Comercial. b. Banco Múltiplo
c. Banco Brasileiro de Descontos d. Banco de Investimento
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6. “Prover a liquidação e transferência dos títulos públicos e privados negociados no mercado financeiro”. Este é o objetivo do (a): a. b. c. d.
Sistema de Liquidação e Custódia. Banco Central do Brasil Bolsa de Mercadorias & Futuros. Banco Múltiplo Privado.
7. Qual dos títulos abaixo NÃO é custodiado no SELIC? a. b. c. d.
LTN – Letras do Tesouro Nacional CDB – Certificado de Depósito Bancário. LFT – Letras Financeira do Tesouro NTN-C – Nota do Tesouro Nacional, série C.
8. São códigos de auto-regulação da ANBID: a. b. c. d.
Mercado de Private Banking Doméstico Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais Para a indústria de CDBs e valores mobiliários Alternativas a e b estão corretas.
9. É benefício do SPB: a. possibilidade de transferência imediata de dinheiro, entre clientes de dois bancos diferentes independentemente da localidade. b. Segurança nas operações com cheques a partir de R$ 5.000,00. c. Segurança nas operações com cheques abaixo de R$ 5.000,00. d. Alternativas b e c estão corretas. 10. Os principais intermediários financeiros do SFN (Sistema Financeiro Nacional) são: a. Banco Múltiplo, Comercial, Industrial e de Multimercado. b. Banco Comercial, Industrial, de Investimento e de Multimercado. c. Banco Múltiplo, Comercial, Multimercado e de Títulos e Valores Mobiliários. d. Banco Múltiplo, Comercial e de Investimento. Certificação em Produtos de Investimentos – Série 10 Módulo I Validade Indeterminada 4636-1/Dep.de Treinamento Área Financeira 3684.5332 Antonia Clarice de Oliveira (
[email protected]) Não há restrição Público alvo: Agências Varejo, Empresas e Prime Confidencial/Uso interno Tamanho do arquivo: 287 kbytes MS Word
Gabarito: 1C,2A,3C,4B,5D,6A,7B,8D,9A,10D. Atualizada em 10.12.08 W:\Compartilhado\Entre_Secoes\D4636S010\Cursos Bradesco\CERTIFICAÇÃO ANBID 10 E 20\CERTIFICAÇÃO ANBID Série 10\Apostilas\Apostilas_2009
ANBID CPA 10 – Módulo I – Sistema Financeiro Nacional
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