Apontamento 12 CLASSE PDF
May 29, 2023 | Author: Anonymous | Category: N/A
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Apontamentos para o uso interno das alunas da Escola Secundaria de, 2019 2019 Nacala-Porto
UNIDADE I – INTRODUÇÃO INTRODUÇÃO À LÓGICA II
1.1 Lógica e argumentação Podemos dizer que a unidade básica da lógica é o argumento, pois nele se encadeiam, de um modo que pretendemos correcto, uma série de razões que nos levam a uma conclusão. A lógica ensina-nos a pesar, a consciencializar as exigências que presidem a um pensamento válido. Para tal, ensina-nos a analisar o encadeamento de provas, procurando verificar até que ponto elas se justificam.
O argumento Na vida quotidiana, um argumento é frequentemente sinónimo de discussão e esta de litígio. Daí por vezes associarmos argumento a zanga. Contudo, no plano filosófico, o argumento perspectiva-se num domínio de estrita racionalidade, procurando-se encadear razões de um modo lógico, sustentando que é absurdo seguir caminhos diferentes. Portanto, um argumento destina-se a resolver dissidências e não provocá-las. Assim, designamos por argumento ao conjunto de razões que apresentamos de modo a tornar óbvia uma conclusão. O nosso interesse é mostrar aos nossos interlocutores que temos “razões” para aderir a esta ou àquela posição que defendemos.
O que diferencia um
argumento de uma descrição é o facto de nos apresentar razões (indicadores lógicos do argumento) a favorecerem ou desfavorecerem uma dada conclusão. Por exemplo: as publicidades. Por isso, a linguagem não serve apenas para comunicar. Ela permite: influenciar as outras pessoas e determinar as suas convicções e os seus actos; exprimir e “impor” valores julgados
preferíveis e aprovar ou desaprovar atitudes, de acordo com critérios assentes na força dos argumentos que legitimam tais aprovações ou desaprovações. desaprovações. Com base na lógica, não só distinguimos os argumentos válidos dos inválidos, também compreendemos compreendem os por que razões os mesmos são correctos ou incorrectos. Normalmente, num argumento envolvem-se os interlocutores (o orador e o auditório) e as razões (provas prós ou contras).
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Em lógica, um argumento é válido quando a conclusão do mesmo decorre das razões que o sustentaram e é inválido quando não decorre dessas razões.
Argumentar e argumentação Argumentar é fornecer razões que sejam a favor ou contra uma determinada tese. A argumentação constitui um acto, por um lado, de pensamentos e de discurso, o que implica a produção de proposições, ou seja, enunciados, teses e opiniões que requerem justificações e provas demonstrativas. Ela ocorre num acto de comunicação entre interlocutores com uso de princípios lógicos. Desta forma, a argumentação argumentação difere da demonstração que apenas produz argumentos válidos.
A finalidade da argumentação Toda a argumentação tem uma das duas finalidades: persuadir (que com argumentos preferenciais e de ordem emocional procura convencer convencer o auditório) ou refutar (negar uma determinada proposição). Com a capacidade de dialogar, a competência argumentativa remete para uma atitude de abertura em relação aos outros; mostrar-se disponível falar ou influenciar/ouvir e ser influenciado, o que implica que os interlocutores se apresentam de igual para igual, no que diz respeito ao direito de cada um aderir ou de resistir os argumentos do outro. Podemos concluir que argumentar (e contra-argumentar ou refutar) implica e exige: tolerância; generosidade generosidade intelectual; respeito pelo outro e pela sua opinião e o rreconhec econhecimento imento do nosso direito e do outro.
1.2 Noção do juízo e proposição Enquanto o conceito é a primeira operação da mente, o juízo é uma espécie da segunda operação da mente, que consiste no estabelecimento duma relação entre dois ou mais conceitos. Portanto, o juízo é o acto mental pelo qual a inteligência afirma ou nega uma coisa da outra. Um juízo é verdadeiro quando se adequa com a realidade e falso quando não se adequa. Por exemplo: O Mário é professor. Esta afirmação será verdadeira quando, de facto, o Mário for professor, pelo contrário será falsa. Compilado por: dr Dauda Abudo ,
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Um ponto importante é de que só os enunciados que exprimem verdades e falsidades devem ser considerados juízos, pois são eles que expressam uma relação de concordância ou discordância entre dois conceitos ou termos (sujeito e predicado). Assim, termos soltos não constituem juízos: Lurdes Mutola.
A proposição é a expressão verbal do juízo. No entanto, nem todas as proposições Gramaticais são logicas. Por exemplo: o jantar está pronto? (proposição interrogativa); faz o que deve! (proposição imperativa); meu Deus! (interjeições).
Estrutura do juízo Todo o juízo é constituído por três elementos fundamentais:
– aquilo Sujeito (S) – aquilo acerca da qual se afirma ou se nega algo. A coisa de que ou de
quem se fala.
– é a qualidade ou característica que se afirma ou se nega pertencer ao Predicado (P) – sujeito.
Copula – é o elemento de ligação entre o sujeito e o predicado, representado pelo verbo "ser".
Exemplo: Alguns alunos são inteligentes. Sujeito – – alunos; alunos; predicado – – inteligentes; inteligentes; cópula – são. são.
Aos três elementos fundamentais do juízo se acrescenta um necessariamente: o
quantificador que indica se o predicado é atribuído a todos os elementos da extensão do sujeito ou a uma parte deles, ou se não é atribuído a qualquer deles.
Juízo categórico Juízo categórico é todo aquele que afirma ou nega, sem reservas a relação entre sujeito e predicado. Eles são introduzidos pelos quantificadores todo ou todos, nenhum e alguns. Trata-se da forma padrão do juízo que possui quatro elementos: quantificador, sujeito, cópula e predicado. Todo Quantificador
Homem Sujeito
e
mortal
Copula
Predicado
1.3 Classificação dos juízos Compilado por: dr Dauda Abudo ,
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1. Quanto à quantidade: Universais
O predicado se aplica a toda extensão do Ex: Nenhum Homem é sujeito Cão
Particulares O predicado se aplica apenas a uma parte da Ex: Alguns homens são extensão do sujeito inteligentes Singulares
O predicado se refere a único individuo
Ex: A Clarinda é aluna
2. Quanto à qualidade: Afirmativos O predicado é afirmado em relação ao sujeito Negativos
Analíticos Sintéticos
Ex: A Suzana é uma rapariga obediente
Quando a cópula indica que o predicado não é Ex: O Ruben não é um bom aplicável ao sujeito estudante
3. Quanto à inclusão i nclusão ou não inclusão do predicado no sujeito: Quando o predicado está compreendido no Ex: O quadrado tem quatro sujeito lados iguais Quando o predicado não está contido na noção Ex: Os Macuas são pacíficos do sujeito
4. Quanto à dependênci dependênciaa ou não da experiencia: A priori
A sua veracidade pode ser conhecida Ex: O quadrado tem quatro independentemente independen temente da experiência lados iguais
A posteriori
A sua veracidade só pode ser conhecida Ex: Os através da experiência baixinhos
chineses
são
5. Quanto à relação ou condição: Categóricos Há afirmação ou negação sem reservas
Ex: O Homem é mortal
Hipotéticos Há afirmação e negação condicionais
Ex: Se fores, também vou
afirmação dum dum predicado predicado exclui exclui outros Ex: Nita estuda ou joga joga Disjuntivos A afirmação
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6. Quanto à modalidade: Assertórios
Enunciam uma verdade de facto, embora Ex: A Lurdes Mutola é uma não necessária logicamente atleta exemplar
Problemáticos Enunciam uma possibilidade
Apodícticos
Ex: Os macuas são provavelmente provavelmen te apreciadores de carne
São necessariamente necessariamente verdadeiros
Ex: O triângulo tem três lados.
7. Quanto à matéria: Necessários
O predicado convém e não pode Ex: O círculo é redondo não convir ao sujeito
Contingentes
O predicado convém de facto ao Ex: O Mário reprovou no sujeito mas poderia não convir exame
Impossíveis ou absurdos
O predicado não pode convir ao Ex: O quadrado é redondo sujeito
Os tipos de proposições categóricas Na combinação entre a qualidade e quantidade, surgem quatro juízos categóricos: A, E, I, O. Estes são resultado do AFIRMO (A e I) e NEGO (E e O), sendo:
Tipo
Qualidade
Quantidade
Exemplo
A
Afirmativo
Universal
Todo S é P Todo macua é honesto
E
Negativo
Universal
I
Afirmativo
Particular
O
Negativo
Particular
Nenhum S é P Nenhum macua macua é honesto Algum S é P Algum macua é honesto Algum S não é P Algum macua não é honesto
1.4 Raciocínio e argumento
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O raciocínio é uma operação mental a partir da qual passamos de juízos conhecidos para um ou mais juízos novos até então desconhecidos e que são o seu fim lógico. Enquanto operação mental, o raciocínio é composto por juízos e argumento. O argumento é a expressão oral ou mental do raciocínio composto por proposições. Ele é o resultado da relação entre as diversas proposições que constituem um raciocínio.
1.4.1 Inferência A inferência é o processo mental (raciocínio) a partir do qual, partindo de uma ou mais proposições, se passa para outra, ou outras, cuja conclusão lógica ou verdade resulta da verdade das premissas. A inferência parte de um ou mais juízos (premissas), para chegar chegar a um outro, a conclusão. Por exemplo: Todos os filósofos são sábios (premissa 1) Alguns moçambicanos são filósofos (premissa 2) Alguns moçambicanos são sábios (conclusão) ( conclusão)
Tipos de inferências 1.4.1.1 Inferência imediata São aquelas que se obtêm directamente sem qualquer novo termo intermediário. A proposição dada e a inferida contêm os mesmos termos. Ou seja, é quando duma só proposição se conclui outra. Estas se obtêm pelos processos de oposição e conversão das proposições. Exemplo: Todos os filósofos são respeitosos Logo, alguns respeitosos são filósofos.
Oposição das proposições nas inferências imediatas A oposição ocorre quando duas proposições têm o mesmo sujeito e o mesmo predicado mas diferem quer na quantidade quer na qualidade.
Tipos de oposições de proposições e suas leis Compilado por: dr Dauda Abudo ,
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a) Proposiçõe Proposiçõess contrárias Duas proposições universais que diferem pela qualidade chamam-se contrárias – AE. Designam-se contrárias, quando duas proposições não podem ser verdadeiras ao mesmo tempo, mas podem ser ambas falsas, quando são da expressão de um juízo assertório, isto quando o seu predicado é acidental. Exemplo: (AE). Todo Homem é animal racional ( A) e Nenhum Homem é animal racional (E).
b) Proposiçõe Proposiçõess subcontrárias Duas proposições particulares que diferem pela qualidade são subcontrárias – IO. São subcontrárias quando duas proposições podem ser ambas verdadeiras, quando são da expressão de um juízo assertório, mas não falsas ao mesmo tempo. Isto é, se uma é falsa, a outra pode ser verdadeira ou falsa, isto é, duvidosa. Por exemplo: (IO) – Alguns Alguns homens são animais racionais (I) e alguns homens não são animais racionais (O).
c) Proposiçõe Proposiçõess subalternas Duas proposições que diferem pela quantidade chamam-se subalternas. Segundo a lei das proposições, dizem que são subalternas quando a verdade da proposição universal implica a da proposição particular subordinada, a falsidade universal não acarreta da particular, a verdade da particular não determina a da universal, a falsidade da particular exige a falsidade da universal. Exemplo: AI – Todo Todo Homem é animal racional ( A) e alguns homens são animais racionais (I). EO – Nenhum Nenhum Homem é animal racional (E) e alguns homens não são animais racionais (O).
d) Proposiçõe Proposiçõess contraditórias As duas proposições diferem ao mesmo tempo pela qualidade e quantidade que se chama contraditórias.
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Segundo a lei das proposições, designa-se contraditória quando duas proposições não podem ser verdadeiras nem falsas ao mesmo tempo. Se uma é verdadeira, a outra é falsa f alsa e vice-versa. Exemplo: AO – Todo Homem é animal racional ( A) e alguns homens não são animais racionais (O). EI – Nenhum Homem é animal racional ( E) e alguns homens são animais racionais (I).
Quadro lógico da oposição das proposições
Conversão das proposições nas inferências imediatas Compilado por: dr Dauda Abudo ,
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A inferência pode também ser feita por transposição de termo: trocando o sujeito pelo predicado e o predicado predicado pelo sujeito. Para tal é prec preciso iso observar as segu seguintes intes regras: os termos permutados não podem ter maior extensão na conclusão do que tinham na proposição conversa, mas podem ser de extensão menor.
Tipos de conversão a) Conversão simples, como nas proposições do tipo E (universais negativas) e as do tipo I (particulares afirmativas); as primeiras são universais e as segundas são particulares, por por isso, só neste caso se pode pode fazer a conversão conversão simples. E Exemplo: xemplo: Nenhum metal é gás Nenhum gás é metal Nesta proposição, proposição, conserva-se a mesma qualidade qualidade e quantidade. quantidade. Convertem-se também simplesmente, as proposições chamadas recíprocas, ou equivalentes do tipo A; por exemplo: O triângulo é um polígono de três lados O polígono de três lados é um triângulo b) Conversão por limitação, nas proposições do tipo A, o sujeito é universal e o predicado particular, por isso, ao converter a proposição, teremos que manter, na conversa, a mesma extensão do predicado, de modo que passe de universal à particular (I). Exemplo: Todos os homens são seres vivos Alguns seres vivos são homens c) Conversão por negação, nas proposições do tipo O, o sujeito é particular e o predicado universal para respeitar a validade da conversão, que não podemos converter simplesmente porque o sujeito fica com maior extensão, por isso, recorre a um artifício que consiste em transformar a proposição a converter numa proposição particular afirmativo (I) equivalente, equivalente, o que cconsegue onsegue transferir transferir a negação cópula cópula para o predicado. Exemplo: Alguns homens não são pais
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Alguns homens são não pais Alguns não pais são homens d) Conversão por contraposição – pouco usada e violenta, obtém-se juntando uma negação ao sujeito e outra ao predicado e invertendo, em seguida, a ordem dos termos. Pode aplicar-se às proposições de tipo A e O. Exemplo: Todo o homem é mamífero Todo o não homem é não mamífero Todo o não mamífero é não homem
1.4.1.2 Inferência mediata (raciocínio) Trata-se de uma inferência mediata quando se conclui uma proposição de várias proposições. Estas constituem o processo do raciocínio. Já aparece pelo menos um termo novo que serve de mediador entre os restantes termos. Exige mais do que dois termos (normalmente três, servindo um termo médio) e mais do que uma proposição. Exemplo: Todo o Homem é mamífero Ora, O António é homem Logo, o António é mamífero
Tipos de raciocínio Tradicionalmente, as inferências mediatas ou raciocínios dividem-se em três grupos: raciocínios dedutivos, indutivos e raciocínios por analogia. a) Raciocínio dedutivo – é aquele que de uma ou mais premissas tira uma conclusão e que parte do mais geral ao particular. Vai da causa ao efeito, da lei ao facto concreto.
Exemplo: Todos os moçambicanos são pacíficos Muapitão é moçambicano Muapitão é pacífico b) Raciocínio indutivo – é todo aquele que vai do particular ao geral, do efeito a causa, do facto à lei.
Exemplo: Jorge, Ana é inteligente; Maria é inteligente; Fany é inteligente Compilado por: dr Dauda Abudo ,
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Ora, Jorge, Ana, Maria, Fany são moçambicanos Logo, Todos moçambicanos são inteligentes c) Raciocínio analógico – é todo aquele que infere de uma verdade particular para outra verdade também particular por semelhança. Portanto, a analogia é um tipo de raciocínio muito vulgar em senso comum também no âmbito científico, especialmente no campo da biologia.
Por exemplo: em presença de dois doentes com o mesmo tipo de sintoma, o médico conclui tratar-se da mesma doença, assim, está a fazer o uso do raciocínio por analogia.
1.5 O silogismo 1.5.1 Noção do Silogismo O silogismo é um raciocínio formado por três proposições em que das duas primeiras, chamadas premissas, originam uma terceira, chamada conclusão lógica. Exemplo: Todo o homem é mortal O João é homem O João é mortal
1.5.2 Estrutura e matéria do Silogismo Sil ogismo Todo silogismo regular é formado por três proposições, sendo as duas proposições, as premissas: premissa maior (a primeira) e a premissa menor (a segunda) e, a última, a conclusão e por três termos comparados, dois a dois: termo maior (P), termo médio (M) e termo menor (S). As proposições e termos constituem a matéria do silogismo; os termos são matéria remota e as proposições são a matéria próxima. A ordenação dos termos e das proposições, de acordo com as oito (8) regras do silogismo (que trataremos posteriormente) constituem a forma ou
estrutura do silogismo. Por exemplo: Compilado por: dr Dauda Abudo ,
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Todo o homem é mortal (M e P) – premissa premissa maior O João é homem (S e M) – premissa premissa menor O João é mortal (S e P) – conclusão conclusão Partindo deste exemplo, explicamos detalhadamente os termos e as proposições:
Os termos: Esses são os três termos do silogismo (P, M, S). Em cada premissa teremos relações dos dois (P e S) com um terceiro (M) – M M é P, S é M) ou P não é M, S é P. Detalhadamente Detalhadamen te teremos:
Termo maior (P) ou (T) é aquele que tem maior extensão. É sempre o predicado da conclusão.. Do exemplo dado é: mortal. conclusão
Termo menor (S) ou (t) é aquele que tem menor extensão e ocupa sempre o lugar de
sujeito na conclusão. Do exemplo dado é: João Termo médio (M) é aquele cuja extensão é intermediária entre o maior e o menor e permite a relação destes, por isso, repete-se nas premissas. Nunca entra na conclusão. Do exemplo dado é: homem. Em suma, no silogismo cada um dos termos aparece duas vezes: o médio repete-se nas premissas (homem); o maior e o menor que também se chamam extremos repetem-se nas premissas e na conclusão. A repetição é indispensável para que seja possível a comparação comparação dos termos; sem isso nenhuma conclusão seria possível.
As proposições proposições:: Premissa maior – – é é a proposição que contêm o termo maior ou o predicado da conclusão. E o termo médio; em geral, é a primeira. Do exemplo dado é: Todo o homem é mortal.
Premissa menor – é é a proposição que contém o termo menor ou sujeito da conclusão e o termo médio; em geral é a segunda. Do exemplo dado é: o João é homem.
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Apontamentos para o uso interno das alunas da Escola Secundaria de, 2019 2019 Nacala-Porto – é Conclusão – é a proposição que contém o termo maior e menor; o sujeito da conclusão é o
termo menor e o seu predicado é o termo maior. O termo médio não entra na conclusão mas repete-se nas premissas. Do exemplo dado é: o João é mortal.
Estrutura do silogismo
TRÊS TERMOS Dois extremos Menor
TRÊS
Duas
Maior
Premissas
Menor
PROPOSIÇÕES
Conclusão
Maior
Médio
*
*
* *
Intermédio
* *
1.5.3 Princípios do silogismo A dedução funda-se no princípio de identidade que se enuncia da seguinte maneira, assim, existem dois princípios fundamentais do silogismo:
Princípio de compreensão
Duas coisas ou ideias iguais a uma terceira são iguais entre si.
Exemplo 1: A=B; B=C; logo, A=C.
Duas coisas ou ideias em que uma é idêntica e a outra não é idêntica a uma terceira, não são idênticas entre si.
Exemplo: A=B; B≠C; logo, A≠C.
Princípio de extensão
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Tudo o que se afirma ou se nega universalmente do sujeito é afirmado ou negado das suas partes.
Exemplo: se afirmamos que “todos moçambicanos são humildes”; quer dizer, os de Nampula,
Zambézia, Sofala, etc., e cada um dos moçambicanos é humilde.
1.5.4 Regras do silogismo Todo o silogismo que pretende ser válido, para além de princípios, tem de se conformar a oito (8) regras particulares: quatro (4) relativas aos termos e quatro relativas às proposições ou premissas: a) Regras dos termos
1ª. Os termos são três: médio, maior e menor. Viola-se esta regra quando se usa um termo equívoco (com mais de um significado).
Exemplo: Há animais que têm quatro patas. Ora, as mesas têm quatro patas. Logo, as mesas são animais.
2ª. Nenhum Nenhum termo deve ter maior extensão na conclusão que nas premissas. Exemplo: Os africanos são homens Ora, os russos não são africanos Logo, os russos não são homens
3ª. O termo médio deve ser tomado, pelo menos, uma vez, universalmente. De contrário seria tomado em duas extensões diferentes. Portanto, com dois significados diferentes. Exemplo: Os homens não são todos altos Os gigantes são homens Compilado por: dr Dauda Abudo ,
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Os gigantes não são todos homens.
4ª. O termo médio nunca pode entrar na conclusão. Por exemplo: Maria é curiosa Maria é bela Maria é uma bela curiosa
b) Regras das proposições De duas premissas afirmativas, não se pode pode tirar uma conclusão negativa. 5ª. De
Por exemplo: Tudo o que respira vive. Ora, eu respiro. Logo, eu não vivo 6ª. De De duas premissas negativas nada se pode pode concluir. Por exemplo: O António não é o filho de Nilza O Pedro não é filho da Nilza. ……………………….(?)
Que parentesco existe entre António e Pedro? A pergunta não tem sentido.
7ª. De duas premissas particulares nada se pode concluir. Porque o termo médio não será tomado nenhuma vez universalmente universalmente.. Exemplo: Há homens que são virtuosos Há homens que são pecadores
Logo, os pecadores são virtuosos
8ª. A conclusão segue sempre a parte mais fraca. Ao aplicar esta regra temos que ter em conta que a particular é a mais fraca que a universal, a negativa mais fraca que afirmativa. Exemplo: Compilado por: dr Dauda Abudo ,
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A virtude é digna de louvor Alguns homens têm virtude Alguns homens são dignos de louvor
1.5.5 Figuras e modos do silogismo 1.5.5.1 Figuras do silogismo As figuras do silogismo são determinadas pelo papel que o termo médio (M) desempenha nas duas premissas; pode tomar conforme a colocação (ou posição), o lugar de sujeito ou predicado. São quatro, as figuras possíveis:
1ª . O termo médio é sujeito da premissa maior e predicado da premissa menor (Sub – Prae). Prae). Por exemplo: Todo o mamífero é vertebrado (M é P) O cão é mamífero (S é M) O cão é vertebrado (S é P)
2ª. O termo médio é predicado das duas premissas (Prae - Prae). Por exemplo: Toda a mãe é mulher (P (P é M) Joana é mulher (S é M) Joana é mãe (S é P)
3ª. O termo médio é sujeito nas duas premissas (Sub - Sub). Por exemplo: Os morcegos são mamíferos (M é P) Os morcegos são voadores (M é S) Alguns voadores são morcegos (S é P)
4ª. O termo médio é predicado na maior e sujeito na menor premissas (Prae – Sub). Sub). Compilado por: dr Dauda Abudo ,
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Por exemplo: Os africanos são homens (P é M) Os homens são racionais (M é S) Alguns racionais são africanos (S é P).
1.5.5.2 Modos do silogismo Entendemos por modo do silogismo as variantes estruturais que apresenta dentro de cada figura, devido à quantidade e qualidade das respectivas r espectivas proposições. proposições. Estudamos que combinando a quantidade com a qualidade obtemos quatro tipos de proposições: A A,, E , I , O. Combinando estas letras em grupos possíveis de três proposições, obteríamos 64 combinações para cada figura.
E, englobando os 64 modos possíveis nas quatro figuras obteríamos 256
possíveis combinações. combinações. É evidente que a quase totalidade destes modos possíveis são ilegítimos por violarem as regras do silogismo já referidas. Assim, os modos legítimos são apenas 19, distribuídos pelas quatro formas. Para a 1ª figura figura – BARBAR A ( AAA), CELAR E NT (EAE), DARR IIII (AII), FER IO IO (EIO) – quatro (4) modos. Para a 2ª figura – CESAR E (EAE), CAMESTR ES (AEE), FESTI NO (EIO), BAR OCO (AOO) – quatro quatro (4) modos. Para a 3ª figura – DAR APTI (AAI), DISAMIS (IAI), DATISI (AII), FELAPTO N (EAO), BOCARDO (OAO), FER ISO N (EIO) – seis seis (6) modos. Para a 4ª figura – BR AMA NTIP (AAI), CAME NES (AEE), DIMAR IS (IAI), FESAPO (EAO), FR ESISO N (EIO) – cinco cinco (5) modos.
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Em suma, existem 19 modos de silogismos válidos, distribuídos nas quatro figuras, que resultam de várias combinações possíveis dos quatro tipos de proposições (AEIO), sem infringir qualquer regra do silogismo. sil ogismo.
1.5.6 Classificação dos silogismos Existem dois principais tipos de silogismo: categóricos e hipotéticos. Os silogismo categóricos dividem-se em regulares e irregulares e, até agora vimos apenas os silogismos categóricos regulares cuja estrutura apresenta três termos e três proposições.
Silogismos irregulares Sendo que, normalmente, não seguimos as formas mais perfeitas de raciocínio, aparecem os silogismos irregulares como resultado da omissão ou ampliação dos elementos que constituem um silogismo regular. Os principais tipos de silogismos irregulares são: entimema, epiquerema, polissilogismo e sorites.
Entimema (ou silogismo incompleto) – é é um silogismo simplificado pela omissão duma das premissas, que se subentende subentende facilmente. Exemplo: Os homens são mortais Logo, Pedro é mortal
Epiquerema – é um silogismo em que as premissas exibem uma justificação. Exemplo: A ciência é útil, porque ensina ao homem a verdade A lógica é uma ciência, porque é um conjunto de verdades Logo, a lógica é útil.
Polissilogismo – é um encadeamento de silogismos em que a conclusão do primeiro é a premissa maior do segundo; a conclusão deste é a premissa maior do terceiro; e, assim, sucessivamente. Exemplo: Todo mamífero é vertebrado Todo o carnívoro é mamífero
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Logo, Todo o carnívoro é vertebrado Todo o felino é carnívoro Logo, Todo o felino é vertebrado.
Sorites – é o argumento em que quatro (4) ou mais proposições estão de tal modo enlaçados que o predicado duma é sujeito da seguinte e, na conclusão, aparecem ligados o sujeito da primeira e o predicado predicado da última. Exemplo: A alma humana é imaterial O imaterial é simples O simples é indecomponível indecomponível O indecomponível é incorruptível O incorruptível é imortal Logo, A alma humana é imortal
Silogismos hipotéticos Nos silogismos hipotéticos não se afirma nem nega nada rotundamente como acontece nos silogismos categóricos; mas afirma-se ou nega-se sob uma condição ou estabelecendo uma alternativa. Por isso, a premissa maior de um silogismo hipotético é constituída por duas ou mais proposições simples cujas ligações são feitas por co nectores como: “ se…então; …e…; …ou…”.
Os silogismos hipotéticos podem ser: condicionais, disjuntivos, conjuntivo e dilema.
Silogismo hipotético condicional – atende às relações de consequência entre proposições. Estabelece uma relação entre o antecedente antecedente e o consequente (condição e condicionado). Exemplo: Se aquecermos um corpo metálico ele dilata-se Este corpo metálico não se dilatou Logo, não foi aquecido. No silogismo hipotético hipotético condicional condicional encontramos duas duas figuras:
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Apontamentos para o uso interno das alunas da Escola Secundaria de, 2019 2019 Nacala-Porto 1ª figura: ponendo – ponens (tradução literal: “ao colocar…coloca-se”). O antecedente
coloca-se na premissa menor, o que leva a que a conclusão afirma consequente. Exemplo: Se um animal bebe leite em pequeno é mamífero (premissa maior) O cão bebe o leite em pequeno (premissa menor) Logo, o cão é mamífero (conclusão) 2ª figura: tollendo – tollens (à letra: ao excluir…exclui). Nesta figura, a premissa maior
continua a ser uma proposição hipotética, a menor nega a consequente e a conclusão nega o antecedente. Exemplo: Se um animal bebe leite em pequeno é mamífero (premissa maior) O peixe não é mamífero Logo, o peixe não bebe o leite em pequeno.
Regras do silogismo hipotético condicional 1ª regra – num silogismo hipotético condicional, a negação ou afirmação da consequente torna necessário a negação ou afirmação do antecedente. Assim, afirmar ou negar a condição é afirmar ou negar o condicionado.
2ª regra – – negar negar a consequente significa negar a condição. – aquele Silogismo hipotético disjuntivo – aquele que estabelece uma alternativa entre dois termos ou
mais atributos, mas de tal modo que afirmando um deles, os restantes serão nega negados dos em bloco e negando um ou vários, o outro será afirmado. Exemplo: Ou João é do Sporting ou do Benfica Ora, João é do Sporting Compilado por: dr Dauda Abudo ,
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João não é do Benfica Este tipo do silogismo tem duas formas ou modos válidos: Mo M odus p po one nend ndo o – tollens tollens (ao afirmar, nega). Nesta figura, a premissa maior anuncia uma
disjunção exclusiva. Veja o exemplo anterior. Mo M odus tolle llend ndo o – ponens ponens (negando, afirma).
Exemplo: Ou Helena é nervosa ou é paciente Ora, Helena não é nervosa Logo, Helena é paciente.
Silogismo hipotético conjuntivo Neste tipo de silogismo, a premissa maior não admite que dois termos opostos prediquem simultaneamente um mesmo sujeito. Exemplo 1: Vaquina não pode ser, simultaneamente, simultaneamente, professor moçambicano e americano. Como Vaquina é professor moçambicano, logo, ele não é professor americano. Exemplo 2: Muapitão não pode ser preguiçoso e dedicado ao mesmo tempo. Muapitão não é preguiçoso Logo, ele é dedicado. Mo M odus p po one nend ndo o – tollens tollens (afirmando, nega). Nesta figura, a premissa maior anuncia uma
disjunção exclusiva. Veja o exemplo anterior. Veja o exemplo 1. Mo M odus tolle llend ndo o – ponens ponens (negando, afirma). Veja o exemplo 2.
Dilema
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É um argumento formado por uma proposição disjuntiva e duas condicionais que levam, seja qual for a condição admitida conduz à mesma conclusão. É famosa faca de dois cumes (entre a espada e a parede). Qualquer seja a opção escolhida, a consequência é sempre a mesma. Exemplo: Ou sabes que sabes, ou sabes que não sabes Se sabes que sabes, sabes alguma coisa Se sabes que não sabes também sabes alguma coisa Logo, em qualquer dos casos, sabes.
Regras do dilema 1ª Regra – a disjunção deve ser completa para que o adversário não tenha outra saída. 2ª Regra – a refutação de cada uma das hipóteses deve ser feita validamente para que o opositor não possa negar as consequências. – a 3ª Regra – a conclusão deve ser a única que pode ser deduzida, caso contrário, o dilema pode
ser contestado.
1.6 Falácias e paradoxos 1.6.1 Falácias Falácia é todo raciocínio que tem, embora aparências de verdadeiro, é um raciocínio incorrecto. E, como o erro pode ser involuntário (pois o homem está sujeito a enganar-se) ou voluntário (quando há intenção de enganar alguém), as falácias podem-se dividir em: paralogismos e sofismas. – quando Paralogismo – quando o homem se engana involuntariamente involuntariamente.. – quando Sofismas – quando há intenção de enganar alguém, isto é, enganar duma forma voluntária.
Assim, em qualquer falácia ocorrem dois elementos essenciais: uma verdade aparente e um erro oculto.
Importa-nos destacar as diferentes espécies dos sofismas que constituem erros voluntários. Num raciocínio incorrecto, o erro tanto pode originar-se nas palavras empregadas como na conexão das ideias. Assim temos: Compilado por: dr Dauda Abudo ,
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a) Sofismas verbais (ou gramaticais) b) Sofismas lógicos (ou das ideias). a) Os sofismas verbais mais ocorrentes, cujo erro se encontra na linguagem empregada são:
Ambiguidade ou equívoco que é o uso indevido do mesmo termo com diferentes significações.
Exemplo: Só o homem é que pensa Ora, nenhuma mulher é homem Logo, nenhuma mulher pensa.
Metáfora – resulta da confusão originada pelo emprego de um termo em sentido figurado.
As águias romanas conquistaram um grande império Ora, as águias são aves Logo, as aves conquistaram um grande império.
Anfibologia – deriva da ambiguidade sintáctica de uma parte de um argumento. Ocorre sempre que procuramos sustentar uma conclusão recorrendo a uma interpretação errada de uma proposição gramaticalmente ambígua ambígua.. Todos os homens amam uma mulher
Pertuliano ama Abiba Logo, todos os homens homens amam Abiba
Confusão entre o sentido colectivo (indiviso) e o sentido individual (diviso), empregandoo o mesmo termo empregand ter mo com idêntico valor. Os portugueses descobriram muitas terras Camões e Vieira são portugueses Logo, Camões e Vieira descobriram muitas terras.
b) Sofismas lógicos – são referentes à conexão das ideias e são os seguintes. Compilado por: dr Dauda Abudo ,
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Sofisma da falsa analogia – resulta do facto de atendermos apenas às semelhanças aparentes entre dois objectos chegando a conclusões precipitadas e, realmente, falsas. A terra é um planeta A terra é habitada Logo, os planetas são habitados
Ignorância de causa – consiste em considerar verdadeira causa uma circunstância ocasional e de mera coincidência.
Joana partiu um espelho; e, pouco depois, sofreu um pequeno acidente. Joana concluiu que o acidente foi provocado pelo espelho partido, pois, vidros partidos são prenúncio de desgraça.
Enumeração imperfeita – quando quando se chega a conclusões repentinas e precipitadas, generalizandoo aquilo que só pode atribuir-se a algumas partes. generalizand
Hoje é dia 13 e fui chamado A chamada correu-me mal O número 13 é aziago
Petição de princípio – é o sofisma que apresenta uma conclusão baseada em premissas que que já pressupõem essa mesma conclusão.
A alma humana é imortal Pedro tem alma A alma de Pedro é imortal
Tautologia – quando se apresenta a mesma ideia apenas por palavras diferentes (explicação aparente), sem esclarecer nada.
O homem é racional porque é dotado de razão.
Círculo Vicioso ou dialelo – que consiste em provar uma coisa por outra (a primeira pela segunda segunda e esta pela primeira), primeira), sem demonstrar demonstrar nenhuma delas.
Provar a questão A por B e B por A. P. – Que Que é uma ideia clara? Compilado por: dr Dauda Abudo ,
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R. – É É aquela que não é obscura. P. – E E que é uma ideia obscura? R. – É É aquela que não é clara.
Ignorância da questão – consiste num afastamento do assunto da discussão, apresentando argumentos que levam a uma conclusão que, aparentemente, parece consequência consequê ncia lógica da questão.
Raimundo comete um crime. Posta a questão em tribunal, os advogados (de acusação e de defesa) intentam provar: um, a culpa; o outro, a inocência do Raimundo. Entretanto, o juiz considera as provas insuficientes mas inclina-se pela culpabilidade do réu. Neste momento e com a rara habilidade toma a palavra o defensor e, desviando o assunto, sugere que o réu seja declarado inocente e absolvido, quer apelando para erros judiciais anteriores, quer lembrando o comportamento exemplar do seu constituinte como chefe de família, a estima que todos lhe dedicam, etc., e consegue que o Raimundo seja declarado inocente. O argumento sofístico poderia redigir-se do modo seguinte: seguinte:
Não pode ser ser criminoso que tem um passado limpo e é estimado por todos Raimundo tem um passado limpo e é estimado por todos Logo, Raimundo não é criminoso (= é inocente).
Remédio dos sofismas O problema reveste dois aspectos: a) Evitar o seu emprego – para para os evitar exige-se uma grande bagagem de cultura que nos permita ver os erros e remediá-los de acordo com as regras do pensamento correcto. b) Refutá-los – exige-se, além da cultura, uma perspicácia sagaz e astuta que nos permita analisar criteriosamente a linguagem, a matéria e a forma dos sofismas, de modo a descobrir e a atacar os erros que encerram.
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1.7 Lógica proposiciona proposicionall Este tipo de lógica, diferentemente da Aristotélica ou clássica que é totalmente formal e demonstrativa (silogística), é, além de ser formal, sistematicamente simbólica. Trata-se duma lógica moderna e de inferência proposicional que recorre a uma linguagem simbólica para traduzir as proposições e as suas relações. A lógica proposicional é aplicada tendo em conta aos seguintes aspectos:
As variáveis – as as letras do alfabeto que representam qualquer enunciado, enunciado, por isso, são designadas por letras enunciativas: p, q, r, s, t p’, q’, r’, s’, etc.
As conectivas ou proposições lógicas – são o número de cinco: ~, Ʌ, V, → e ↔.
Os parênteses (curvos ou rectos) e as chavetas – os parênteses e as chavetas funcionam como sinais de pontuação nas proposições complexas, tal como a vírgula e os pontos: {, [, (), }, ].
Os valores lógicos das proposições
–
tratam-se do verdadeiro e do falso na
qualificação das proposições e são abreviados pelas letras V – verdadeiro (1) e F – falso (O).
1.7.1 Proposições simples e proposiçõe proposiçõess complexas As proposições são frases do tipo declarativo às quais se associam os valores lógicos (verdadeiro ou falso). As proposições podem ser de dois tipos: simples ou atómicos; complexas ou moleculares.
Simples ou atómicas – quando se trata de proposições que não se podem decompor noutras proposições e, por isso, o seu valor lógico mede-se unicamente unicamente do confronto com os factos de que anuncia com a realidade. Exemplo: Os moçambicanos são africanos.
Complexas ou moleculares
–
são proposições decomponíveis noutras proposições
consideradass mais simples. considerada Exemplo: Lurdes Mutola foi campeã olímpica dos 800m ou cantora e dançarina. Decompondo, Decompond o, fica: Compilado por: dr Dauda Abudo ,
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Lurdes Mutola foi campeã olímpica dos 800m Lurdes Mutola foi cantora Lurdes Mutola foi dançarina
1.7.2 Conectivas lógicas ou operadore operadoress lógicos As conectivas lógicas ou operadores são as operações elementares do cálculo proposicional. Tais conectivas são o número de cinco e designam-se do seguinte modo:
Operação lógica
Expressão verbal
Símbolo
Negação
Não
~
Conjunção
E
Ʌ
Disjunção
Ou
V
Condicional (ou implicação)
Se…então…
→
Bicondicional (ou equivalência)
Se e só se
↔
1.7.3 As tabelas de verdade Representam as tabelas de verdade, as combinações de todos os valores possíveis das proposições conectadas. Admitindo-se dois valores de verdade: verdadeiro e falso, são possíveis quatro quatro casos. Tomemos como ponto de partida o seguinte exemplo: “Vaquina estuda e Muapitão joga futebol.”
Casos
Proposiçõess simples Proposiçõe
possíveis
Vaquina estuda
Proposição composta Muapitão joga futebol
Vaquina estuda e Muapitão joga futebol.
1º Caso
Verdadeira
Verdadeira
Verdadeira
2º Caso
Verdadeira
Falsa
Falsa
3º Caso
Falsa
Verdadeira
Falsa
4º Caso
Falsa
Falsa
Falsa
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Os quatro casos são logicamente possíveis
Valores de verdade para cada caso possível
1.7.4 As operações lógicas sobre as proposições Negação (~) é um operador lógico que, ao ligar-se a uma única proposição, a torna falsa se é verdadeira e verdadeira se é falsa. A negação de uma proposição P, representa-se por: ~P. A proposição ~P só é verdadeira se a proposição proposição P for falsa.
P
~P
V
F
F
V
Conjunção (Ʌ) traduz a partícula “e” da linguagem natural e desempenha do mesmo modo a sua função corrente: ligar li gar copulativamente duas expressões. Simbolicamente, representa-se da seguinte forma: P e Q será P Ʌ Q. A proposição composta copulativamente será verdadeira se as duas proposições simples envolvidas forem verdadeiras. v erdadeiras. P
Q
P Ʌ Q
V
V
V
V
F
F
F
V
F
F
F
F
Disjunção (V), corresponde à partícula “ou” da linguagem corrente e compete -lhe, por isso, associar duas expressões (denominadas disjuntos) através da relação Q, duas proposições, a sua disjunção será representada por P V Q.
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“ou…ou…”.
Se for P e
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Essa expressão pode ser verdadeira ainda que uma das proposições seja falsa. Mas pode sê-lo também se ambas forem verdadeiras, porque a condição da verdade da disjunção é que n uma
ou outra das proposições seja verdadeira.
P
Q
PVQ
V
V
V
V
F
V
F
V
V
F
F
F
Condicional ou Implicação (→), converte-se em linguagem natural na relação “se…então”. A proposição encetada por “se” chama -se
antecedente e a proposição encetada por “então”
chama-se consequente. Para a proposição P e Q, a fórmula será: P →Q. Exemplo: P = Sócrates é homem Q = Sócrates é animal. A relação de implicação P→Q será: Se Sócrates é homem, então é animal. Nesse caso, a implicação é verdadeira quando ambas as proposições forem verdadeiras e também se ambas as proposições forem falsas. A implicação só é falsa caso o antecedente seja verdadeiro. P
Q
P → Q
V
V
V
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V
F
F
F
V
V
F
F
V
Equivalência (↔), é conectiva bicondicional do cálculo proposicional. Corresponde com a conjunção de duas implicações e com o antecedente e consequente permutados, isto é,
P↔Q
e Q↔P. Nesta medida pode dizer-se que duas proposições se equivalem quando se implicam uma a outra. Em linguagem natural, expressa-se a equivalência através da expressão: “se e só se”. Assim, se forem dadas as proposições fica: P = Sócrates é homem. e Q = Sócrates é racional. A equivalência P ↔Q Assim, ler-se-á: Sócrates é homem se e só se Sócrates é racional. Para que a equivalência seja verdadeira é, evidentemente necessário que as proposições sejam ambas verdadeiras ou ambas falsas. P
Q
P ↔ Q
V
V
V
V
F
F
F
V
F
F
F
V
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UNIDADE II – FILOSOFIA FILOSOFIA POLÍTICA
2.1 Noções básicas A palavra politica é de origem grega: polis, que quer dizer cidade. E, politica significa, etimologicamente: arte de administrar (governar) a cidade. Usou a palavra política para designar ao estudo das coisas que se referem ao Estado (república). Para Aristóteles, a política é a ciência do governo (a arte de governar), ou seja, o tratado sobre a natureza, funções e divisão do Estado e sobre as várias formas de governo. A política é uma actividade imprescindível na vida humana e está ligada ao poder sobre os outros homens. Para Hobbes, o poder são os meios adequados à obtenção de qualquer vantagem e para Russell, o poder é conjunto de meios que permitem alcançar os efeitos desejados. Norberto Bobbio distingue distingue três formas de poder:
Poder económico – assenta assenta na posse de bens. Poder ideológico – baseia-se baseia-se na influência que os detentores do poder exercem sobre os demais, determinando-lhes o comportamento (sacerdotes, pastores, líderes, etc.). Poder político – assenta na coerção e na força. É a faculdade que um povo possui de, por autoridade própria, instituir órgãos que exerçam a governação de um território.
Ciência política A ciência política consiste nos estudos que se realizam sobre a análise política. Assim, a ciência política é o estudo sistemático do facto político relacionado com o acesso, a titularidade, o exercício e o controlo do poder político.
2.1.1 Política e Filosofia política Compilado por: dr Dauda Abudo ,
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A Filosofia política ocupa-se dos problemas relacionados com a origem do Estado, a sua organização, a sua forma ideal, a sua função e o seu fim específico, a natureza da acção política e as suas relações com a moral, a relação entre o Estado e o indivíduo, entre o Estado e a Igreja e entre o Estado e os partidos políticos. A Filosofia política se alimenta das práticas políticas, ou seja, dos acontecimentos políticos levados a cabo por políticos e por aqueles que pensam o facto político, daí a necessidade de haver filósofos políticos em todas as fases f ases do desenvolvimento da sociedade. A Filosofia procurar compreender e esclarecer os conceitos de justiça, bem comum de Estado, tolerância, sociedade e até o próprio conceito de política. E, o filósofo político é aquele que analisa criticamente a sociedade (identifica os aspectos positivos e negativos). É por isso que, as decisões políticas deveriam ser sempre objecto de apreciação filosófica antes de serem implementadas. Mas, um dado a considerar é de que, em algumas sociedades, o filósofo não é bem-vindo pelos governantes, governantes, pois é considerado considerado como um perturbador da sociedade.
2.1.2 Ética política A acção política deve basear-se em princípios morais, ou melhor na ética. Pois, é praticamente impossível separar o problema da constituição da comunidade política da determinação de certos fins éticos, que se caracteriza pela busca dos ideiais de justiça, de felicidade, etc., sempre considerados como um bem ao qual todos aspiram. Portanto, é em função de um determinado bem que os homens se decidem a constituir uma comunidade política.
2.1.3 Estado/Nação Considera-se sociedade ao estado dos homens ou dos animais que vivem sob a acção de leis comuns; reunião de pessoas unidas pela mesma origem e pelas mesmas leis. O Estado é um organismo político-administrativo que ocupa um território determinado; é dirigido por um governo próprio e constitui-se como pessoa jurídica de direito público, internacionalmente reconhecida. Compreende: população, território, poder soberano e reconhecimento reconhecime nto internacional.
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Governo é o conjunto de pessoas que detêm cargos oficiais e exercem autoridade em nome do Estado e que lhe foi conferida pelo povo, no caso comum da democracia; é a acção dirigida ao Estado. E o governante é qualquer funcionário público que assume cargos na direcção, que dirige uma instituição pública. Nação é a comunidade natural de homens que, reunidos num mesmo território, possuem em comum a origem, os costumes e a língua e estão conscientes desses factos. Os elementos essenciais para a constituição da nacionalidade são: tradição e cultura comuns, origem e raça (factores objectivos) e a consciência do grupo humano de que estes elementos comunitários estão presentes (factor subjectivo). Constituição é o conjunto de leis básicas que regulam r egulam o relacionamento de todos os elementos pertencentes a um mesmo Estado (indivíduos, instituições, relações de poder, etc.). A constituição tem a função de traçar os princípios ideológicos da organização interna. A mudança da constituição implica a mudança do tipo de Estado.
2.1.4 Participação política dos cidadãos A questão política não é opcional, mas uma necessidade que se impõe ao Homem, enquanto membro de uma comunidade organizada que se rege por leis comuns e assenta em princípios éticos valorizados pelos seus membros. Neste sentido, para Pasquino, “a participação política políti ca é o conju nto
de actos e de atitudes que
aspiram a influenciar de forma mais ou menos directa e mais ou menos legal as decisões dos detentores do poder no sistema político com o propósito de manter ou modificar a estrutura do sistema de interesses dominante.” Sendo que o problema político diz respeito a toda a sociedade, o cidadão que compõe a sociedade tende participar nela como algo que lhe diz respeito; contribuir em ideias nas decisões, participar em eventos de interesse do Estado. Exemplo: exercendo o direito de voto, participar nos debates debates públicos, etc. etc. Uma outra possível forma de participação política é a formação e participação cívica através de partidos políticos. O partido político é um grupo de indivíduos unidos por ideiais e actividades comuns, com vista a consecução de certos fins políticos ou à eleição dos Compilado por: dr Dauda Abudo ,
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funcionários para o Estado, quer se trate de órgãos do governo central ou para autarquias locais. Em Moçambique, a participação dos cidadãos na governação local é regulada pela lei n°8/2003 de 19 de Maio, chama da lei dos órgãos locais do Estado (LOLE). Em suma, a política é um instrumento de solução dos problemas humanos quer sejam políticos, sociais, educacionais educacionais,, laborais, económicos, económicos, etc. Em regimes democráticos, os partidos políticos sobem ao poder através de eleições; assim, a eleição é a escolha por meio de sufrágio de pessoas para ocupar um cargo ou desempenhar certas funções.
2.1.5 Direitos humanos e justiça social Os direitos humanos são o conjunto de princípios essenciais à existência humana condigna que apelam a um reconhecimento mútuo entre homens enquanto seres de direito. Eles são inalienáveis, como o direito à vida, saúde, inviolabilidade física e psicológica, etc. A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adoptada pela ONU a 10 de Dezembro d 1948. Os Direitos humanos, segundo a doutrina do Direito natural, inatos; eles não são uma dádiva de qualquer organização ou instituição, pois existem muito antes do Homem estar ligado aos conceitos: sociedade, economia, Estado e religião.
Característicass dos direitos humanos Característica 1) São universais: não dizem respeito a este ou aquele homem, mas sim a todos os homens.
2) São individuais: o indivíduo, o homem livre é o seu portador e não o grupo, associações associaç ões ou cooperações de sociedade estratificada.
3) São anteriores ao Estado: resultam da natureza humana, o Estado só os pode reconhecer e não outorgá-los. A constituição declara-os apenas mas não os cria. Compilado por: dr Dauda Abudo ,
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4) Quanto à origem e carácter individuais, são um direito de reivindicação durante o Estado, pois exige do Estado o respeito de uma esfera de liberdade pessoal por ele reconhecida e declarada.
Justiça social A justiça social é vinculada ao conceito do bem comum pois a sua definição depende da concepção político-económica de cada autor. Assim, a justiça social está ligada aos direitos humanos e diz respeito à igualdade entre todos os cidadãos e ao direito de cada um ser respeitado nos seus direitos. Segundo John Rawls, a justiça é a primeira virtude das instituições sociais, por mais eficazes e bem organizadas organizadas que sejam, as instituições e as leis devem ser reformadas reformadas e abolidas se forem injustas. Por isso, o objecto da justiça social é entendida como equidade, que diz respeito à estrutura de base como a constituição, as principais estruturas económicas e a maneira como essas representam os direitos, os deveres fundamentais e como determinam a repartição dos benefícios extraídos extraídos da cooperação cooperação social. social.
2.1.6 Estado de Direito e suas funções O Estado de Direito diz respeito àquele onde os membros dessa sociedade estão todos submetidos à mesma lei, isto é, onde a lei prevalece sobre todos os indivíduos. Num Estado de Direito há respeito sobre a hierarquia das normas, separação de poderes e pelos direitos fundamentais. Ele é garantido pela divisão de poderes. No Estado de Direito ninguém está acima da lei; a lei reina sobre todos os indivíduos.
Funções do Estado As funções do Estado são analisadas a partir de duas perspectivas fundamentais: funções jurídicas e funções não jurídicas. Geralmente, são consideradas três funções do Estado: segurança, justiça e o bem-estar.
2.2. A Filosofia política na história Os debates filosóficos sobre a política não são recentes, eles acompanharam o desenvolvimento da sociedade e das suas preocupações fundamentais. Os filósofos
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preocuparam-se,, em seu contexto, em reflectir sobre os assuntos políticos e sobre a melhor preocuparam-se forma de organização social.
2.2.1 A Filosofia política na antiguidade A Filosofia antiga, principalmente na vertente antropológica, é marcada por debates relacionados ao homem e a sociedade. E, foram os sofistas que inauguraram assuntos relacionados ao homem.
Os sofistas Os sofistas foram os primeiros a roda tradicional de pensamento dos pré-socráticos (a procura do arché na natureza) e concentraram-se no Homem e nas questões da moral e da política. Destacam-se como famosos sofistas: Protágoras, Górgias, Trasímaco, Pródico e Hipódamo. Na política elaboraram e legitimaram o ideal democrático e interessaram-se pela virtude do cidadão fundamentada na justiça. Para isso, era necessária a educação dos cidadãos da polis superando os privilégios da antiga educação elitista. Outro grande contributo dos sofistas foi a sistematização do ensino: gramática, retórica e dialéctica vinculando os jovens para a participação no debate público.
Platão (428 – 347 a.C.) O seu pensamento político pode ser encontrado, fundamenta fundamental,l, nas suas obras: A República e O Político e as Leis.
Platão preocupou-se em imaginar uma cidade ideal na qual reinaria um bom governo e um regime justo. Pois, o bom governo, segundo Platão, depende da virtude dos bons governantes. Para Platão, a Filosofia Política não aceita pacificamente o Estado ou a Política como dados absolutos e inquestionáveis: critica, interpreta, pensa e compreende essas realidades. A Filosofia Política é um exercício da liberdade.
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Por isso, a política, deve ter a Filosofia como seu instrumento e fonte de inspiração, pois a Filosofia é a via segura de acesso aos valores de justiça e de bem.
Origem do Estado Platão advoga que a origem do Estado é convencional, ou seja, está no facto de os homens não se bastarem a si mesmos. Ninguém pode ocupar ao mesmo tempo diversas profissões. Daí a necessidade de cada um associar-se aos outros, cada um com tarefas sociais específicas (especialização). E, de facto, ninguém pode ser, ao mesmo tempo, professor, médico, mecânico, técnico, etc.
Comunismo/idealismo O ideal de Platão era de ver as crianças educadas pelo Estado e orientadas segundo as suas aptidões. Assim, deviam receber a mesma educação do Estado até aos vinte anos. E, de acordo com a orientação das suas almas: os de bronze deviam dedicar-se à agricultura, ao artesanato e ao comércio, por terem sensibilidade grosseira. Os outros estudariam mais dez anos para o segundo corte familiar. Os que tivessem t ivessem a alma de prata se dedicariam à defesa da cidade. E, os da alma de ouro, instruídos na arte de pensar e dialogar governariam por conhecerem o saber mais alto que é a Filosofia (aos 50 anos) com a principal virtude que é a justiça.
Classes sociais Para Platão, a sociedade organiza-se em três classes: trabalhadores (camponeses, artesãos e commerciantes) – garantem a subsistência da cidade; soldados (guardas) – a defesa da cidade; e, magistrados (governantes) – dirigir dirigir a cidade, mantendo-a coesa.
Formas do governo A melhor forma de governo, para Platão, é a monarquia, sob o comando de um filósofo – rei rei que governa com plena justiça e preserva a unidade. A segunda opção é a aristocracia composta por filósofos e guerreiros; mas este tipo de governo, facilmente de degenera transformando em timocracia, governo de ambiciosos de poder e de honra. A oligarquia é a fase mais corrompida da aristocracia, na qual reina a avidez de riqueza. Aos olhos de Platão, a democracia é a pior forma de governo, pois, estando o poder nas mãos do Compilado por: dr Dauda Abudo ,
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povo, e sendo este incapaz de conhecer a ciência política, facilita, através da demagogia, o aparecimento da tirania – o o governo exercido por um só homem, através da força.
Aristóteles (384 – 322 322 a. C.) Discípulo de Platão e crítico de seu mestre sobre o idealismo político. Ele defende que a cidade é constituída por indivíduos naturalmente diferentes, sendo impossível uma unidade absoluta e, o poder não deve ser limitado apenas aos filósofos.
Origem do Estado Para Aristóteles, a origem do Estado é natural e não convencional. Pois, o homem é, por natureza, um animal político. O homem se distingue dos outros animais pelo facto de estar integrado numa polis que resulta duma civilização da espécie humana (família, tribo, clã, aldeia e cidade). Neste sentido, o objectivo objectivo do Estado é de proporcionar felic felicidade idade aos cidadãos, cidadãos, pois, o escopo da vida humana é a felicidade e, por isso, o escopo do Estado deve ser a consecução do bem comum.
Formas de governo Aristóteles concebeu três formas de organização política (constituições) do Estado que se apresentam duas faces: bons e corruptos.
Governos rectos (interesses comuns)
Governos corruptos (interesses particulares)
Monarquia – governo de um só homem Tirania (governo de um só homem que se move (melhor forma do governo: preserva a com interesse próprio) unidade do governo) o governo dos ricos (preocupam-se Aristocracia – governo governo de poucos homens Oligarquia – o (um grupo de cidadãos virtuosos, os pelo bem económico económico próprio) melhores que cuidam do bem de todos)
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República ( politia politia) – governo de muitos Democracia – a forma corrupta da república homens (constituído pelo povo, que cuida (quando o povo toma o poder e suprima todas as do bem de toda a pólis)
diferenças sociais em nome da igualdade)
2.2.2 A Filosofia política na idade média Santo Agostinho (354 – 430 430 d.C.) O pensamento político de Santo Agostinho encontra-se na sua obra: a Cidade de Deus. Na qual teoriza que o mundo divide-se em duas cidades: a Cidade de Deus e a Cidade terrena. Enquanto a igreja é a encarnação da cidade de Deus, o Estado é a encarnação da Cidade terrena, manchada pelo pecado original. O Homem precisa do Estado para obrigar os membros da comunidade ao cumprimento da lei. Santo Agostinho defende a existência da autoridade política para que se mantenha a paz, a justiça, a ordem e a segurança. A autoridade política é uma dádiva divina aos seres humanos, daí que os governantes devem ser respeitados e distinguidos entre os justos j ustos e injustos.
São Tomás de Aquino O pensamento político de São Tomás de Acnngr4uuquino está espelhado na sua obra: De Regimine Principum (Do Governo dos Príncipes). Nesta
obra reflecte sobre a origem e
natureza do Estado, as várias formas de governo e as relações entre o Estado e a Igreja. Para Aquino, o Estado nasce da natureza social do Homem e não das limitações do indivíduo. O Estado é uma sociedade porque consiste na reunião de muitos indivíduos que pretendem fazer alguma coisa em comum e, é uma sociedade perfeita porque tem um fim próprio: o bem comum e os meios suficientes para o realizar. O Estado tem os meios suficientes para proporcionar um modo de vida que permita a todos os cidadãos ter aquilo que necessitam para viver como homens. A melhor forma de governo para Aquino é a monarquia constitucional. E, a Igreja é uma sociedade mais perfeita, devendo, por isso, o Estado subordinar-se a ela, em tudo o que concerne ao fim sobrenatural do homem.
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2.2.3 A Filosofia política na idade moderna A Idade Moderna é colocada no início do século XVI aos fins do século XVII e teve três características fundamentais: a libertação do Homem em relação às explicações teológicas da realidade, através da razão; a libertação do Homem dos regimes ditatoriais, através da democracia e a libertação do Homem da dependência da Natureza, através da técnica. Portanto, os modelos do pensamento moderno são a razão, a técnica e a democracia. Este ideal de pensamento justifica a riqueza de acontecimentos políticos em vários países do mundo.
Nicolau Maquiavel Com o fim do império cristão e com o enfraquecimento do poder politico do papado, surgem, fora da Itália, as repúblicas e as senhorias. Eram regimes onde se respirava o ar de liberdade e onde se procurava, acima de tudo, o bem-estar material dos cidadãos, em detrimento do bem-estar espiritual. Em o Príncipe, Maquiavel (1469 – 1527) 1527) – filósofo filósofo florentino (Itália), não se propondo em descrever um estado ideal nem apresentar o governante como um pio administrador da República; descreve o resultado da experiência das coisas modernas e da contínua lição nas coisas antigas, abrindo uma política mais activa e circunstancial: governar é uma arte. Maquiavel parte do pressuposto de que os homens, em geral, seguem cegamente as suas paixões, esquecendo-se mais depressa da morte do pai do que da perda do matrimónio. As paixões que se colocam em primeiro lugar são, além da cobiça e do desejo de prazeres, a preguiça, a vileza, vileza, a duplicidade duplicidade e a insolência. insolência. Por isso, torna-se imperioso que o governante governante da república prepare as leis segundo o pressuposto de que todos os homens são réus e que procedem com com malícia em todas as oportunidades oportunidades que tiverem. O príncipe deve impor-se mais pelo temor do que pelo amor, para alcançar os seus objectivos: preservar a sua vida e a do Estado. Porém, Maquiavel adverte que o príncipe não deve esquecer a sua reputação. O político não deve confiar no aspecto positivo do homem mas sim o seu aspecto negativo e agir em consequência disso. Nisto, não terá receio em ser temido e a tomar as medidas necessárias para tornar-se temível. Mas o ideal para um príncipe Compilado por: dr Dauda Abudo ,
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seria o de ser ao mesmo tempo amado e temido, coisas muito difíceis de conciliar, no entanto, o príncipe deve fazer a escolha mais funcional para o governo eficaz do estado.
Os filósofos ingleses No século XVII, registavam-se, em Inglaterra, lutas acesas entre o rei e o parlamento, com o predomínio ora de um, ora de outro, acabando acabando por se impor definitivamente definitivamente o parlamento, no fim do século. Por isso, Hobbes, Locke, Berkeley e, posteriormente Hume, procuraram dar o seu contributo para a política do seu país. Assim, com tendência muito em voca da secularização do pensamento político, os filósofos do século XVII estavam preocupados em justificar racionalmente e legitimar o poder do Estado sem recorrer à intervenção divina ou a qualquer explicação religiosa. Daí que começaram por se preocupar pela origem do Estado.
O Pensamento Político de Thomas Hobbes Thomas Hobbes, filósofo inglês nascido em 5 de Abril de 1588, morto em 4 de Dezembro de 1679 que nas suas obras políticas De Cive e Leviatã (ou a matéria, a forma e o poder de um estado eclesiástico e civil publicada em 1651) desenvolve uma teoria contratualista sobre a Teoria do Estado de natureza e Pacto social. Para ele, o Homem conheceu dois estados: o primeiro é natural e o segundo contratual. contratual. O Estado de natureza é caracterizado pela expressão sem regras da natureza humana cujas paixões fundamentais são o apetite de domínio sobre o seu semelhante e o medo correlativo da morte violenta infligida infli gida por outrem. Todos estão em competição, cheios de desconfiança e medo porque o direito de natureza, anterior das leis, é a liberdade que cada um tem de usar a sua força para se conservar a sí mesmo, direito ilimitado que se estende a todas as coisas, até ao corpo do outro, à sua integridade e à sua vida, daí a: guerra de todos contra todos (bellum omnium contra omnes – homo homo homini lupus).
O medo e o desejo de paz levaram o homem a fundar um estado social e a autoridade política, abdicando dos seus direitos em favor do soberano, que, por sua vez, terá um poder absoluto. No contrato social, os Homens renunciam alguns dos seus direitos, colocando-os nas mão de Compilado por: dr Dauda Abudo ,
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um só homem (Soberano). Esse contrato, uma vez estabelecido, não poderá ser modificado nem desfeito porque seria preciso o consentimento de todos e isso é irrealizável. Cabe ao soberano julgar sobre o bem e o mal, sobre o justo e o injusto; ninguém pode discordar, pois tudo o que o soberano faz é resultado do investimento da autoridade consentida pelo súbtido.
John Locke As contribuições políticas de John Locke encontram-se na obra: Dois Tratados sobre o Governo,
onde postula a sua política e como Hobbes distingue dois estados em que o
Homem terá estado: o estado de natureza e o estado contratual. Para Locke, no estado de natureza os homens são livres, iguais e independentes e não um estado de guerra de todos contra todos. No estado natural cada um é juíz em causa própria. Pela liberdade natural do Homem, ele não pode ser expulso da sua propriedade e ser submetido ao poder político de outrem sem dar o seu consentimento. A renúncia à liberdade natural da pessoa acontece quando as pessoas concordam em juntarse e unir-se em comunidade para viver com segurança, conforto e paz umas com as outras. Portanto, quem abandona o estado de natureza e entra na comunidade abandon abandonaa todo o poder necessário aos fins que ditaram a reunião em sociedade, à maioria da comunidade. O Estado não deve interdir mas sim garantir e tutelar o livre exercício da propriedade, da palavra e da iniciativa económica.
Charles de Montesquieu (1689 – 1755) Filósofo enciclopédico e pai do constitucionalismo liberal moderno, é autor da obra: L’Esprit de Lois (Espírito
das Leis) de 1748. Nesta obra pretende descobrir as leis naturais da vida
social. Para ele, as leis são relações indispensáveis emanadas da natureza das coisas. Distingue entre leis de natureza (igualdade de todos os seres inferiores, procura de alimentação, encanto entre seres de sexos diferentes e desejo de viver em sociedade) das leis positivas que surgem surgem da organização organização e convenção convenção humanas, humanas, elaboradas elaboradas pelo homem. Montesquieu definiu como tipos sociológicos fundamentais do Estado: a democracia, a monarquia e o despotismo. Mas o grande mérito foi de ter desenvolvido a teoria de separação Compilado por: dr Dauda Abudo ,
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de poderes em que advoga a separação dos poderes legislativo, executivo e judicial, com o fim de estabelecer condições institucionais de liberdade política através de uma equilibrada divisão de funções entre os órgãos do Estado (parlamento, governo e tribunais). O poder legislativo tem a função de criar as leis (Parlamento); o poder executivo tem a função de implementar as leis e de as fazer cumprir (Governo) e o poder judicial serve para julgar aqueles que violam a lei (Tribunais). (Tribunais). Cada tipo de poder poder deve aactuar ctuar plenamen plenamente. te.
Jean Jacques Rousseau Jean-Jacques Rousseau foi escritor e filósofo genebrence (Suíça) de língua francesa (17121778). Em 1741 instala-se em Paris e aí conhece Diderot. Em 1750, o seu discurso sobre as ciências e as artes tras-lhe uma notoriedade de escândalos e os seus escritores ulteriores, onde continua a atacar a sociedade do seu tempo. Rousseau começa a sua reflexão política partindo da hipótese de o Homem se ter encontrado num estado de natureza e num outro estado contratual, na sua obra política: o Contrato Social. No contrato social, Rousseau desenvolve a sua teoria sobre a origem e a constituição do estado. Ele imagina um primeiro estado da humanidade que se poderia chamar estado de Inocêncio, no qual não haveria nenhum dos abusos que se pode observar em nossa sociedade. Os homens foram induzidos a sair desta condição feliz pelo desejo, pela necessidade e pelo temor. Por isso é necessário necessário um contrato verdadeiro, legítimo, em que o povo está reunido sob uma só vontade. O contrato social, produz os seguintes efeitos: o indivíduo já não é simples homem, mas cidadão; ele renuncia os direitos pessoais em favor da comunidade e já não assume como norma o instinto, mas a lei. Com a entrada em vigor do contrato social, as acções adquirem uma moralidade que não tinha antes: “somente então a voz do
dever sucede ao impulso físico, o direito sucede ao apetite, e o
homem que até agora tomava em consideração somente a si mesmo, se vê forçado a agir em conformidade com outros princípios e a consultar a razão antes de ouvir as próprias tendências. Compilado por: dr Dauda Abudo ,
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A obediência à lei não é obediência a uma vontade estranha, mas a uma vontade que o próprio indivíduo constitui: o cidadão é legislador e súbtido ao mesmo tempo. Sendo o povo a única fonte do direito (no contrato social faz-se a renúncia ao uso de alguns direitos mas não aos direitos como tais). Os governantes não gozam de alguma autoridade definitiva sobre ele: ele permanece o único verdadeiro soberano. Eles não são donos do povo, mas seus funcionários, e o povo pode nomeá-los e destituí-los.
2.2.4 Filosofia política na época contemporânea Hegel A Filosofia do Estado de Hegel resume-se à subordinação do indivíduo ao Estado, no qual este se dissolve em nome de uma ordem suprema. Assim, o indivíduo, no estado, é um simples objecto e não o sujeito do seu destino. A sua vontade é sufocada pela vontade do Estado e o indivíduo perde a sua liberdade.
John Rawls: a Justiça distributiva e o liberalismo político Filósofo norte-americano, o seu pensamento político encontra-se nas obras: Uma Teoria de Justiça, de 1971, e O Liberalismo Político.
Para Rawls, a justiça é a estrutura de base da sociedade e a primeira virtude das instituições sociais. Esta concretiza-se na efectivação das liberdades individuais e na sua não restrição para o benefício do outrem. outrem. Uma sociedad sociedadee justa, defende Rawls, deve deve fundar-se na igualdade igualdade de direitos. A justiça deve ser encarada como a capacidade concedida à pessoa para escolher os seus próprios fins. A justiça diz respeito a uma estrutura de base que congrega as instituições sociais mais importantes, a constituição, as principais estruturas económicas, bem como a maneira através da qual estas representam os direitos e os deveres fundamentais e determinam a repartição dos benefícios extraídos da cooperação social.
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Devidas as desigualdades na posição social, a justiça deve corrigir essas desigualdades. Assim, ninguém efectue escolhas em função da sua desigualdade; a justiça é equidade. A diferença não pode prejudicar os desfavorecidos. Por isso o Estado deve dividir-se em quatro departamentos: departamento das atribuições com a função de velar pela manutenção de um sistema de preços e impedir a formação de posições dominantes excessivas no mercado; departamento da estabilização, com objectivo de proporcionar pleno emprego; departamento das transferências sociais, com a função de velar pelas necessidades sociais e intervir para assegurar o mínimo social e o departamento para a repartição, com o papel de preservar uma certa justiça graças à fiscalização e aos ajustamentos necessários do direito de propriedade. Na sua obra o Liberalismo Político, reconhece que a justiça como equidade é um projecto irrealista e defende que devem-se erguer instituições políticas liberais a partir do substrato comum das ideias aceitáveis e aceites pela comunidade pública.
Karl Popper (1902 – 1994) 1994) Filósofo Australiano, defende uma sociedade aberta que se baseia no exercício crítico da razão humana, como sociedade que não apenas tolera como também estimula no seu interior e por meio de instituições democráticas a liberdade liberdade dos indivíduos e dos grupos, tendo em vista a solução dos problemas sociais, ou seja, as reformas contínuas. Nesta sociedade aberta, os governados têm a possibilidade efectiva de criticar os seus governantes e de os substituir sem derramamento de sangue e sem que isso signifique que o democrata deva aceitar a ascensão do totalitário ao poder. Popper admite a possibilidade da revolução violenta, a qual só é justificada se for derrubar um tirano.
2.3 Formas de sistemas políticos Sistema político é a maneira como uma comunidade política se estrutura e exerce o poder político. A estrutura do poder da comunidade política polí tica é feita de duas formas: como regime político e como sistema sistema de governo. governo.
2.3.1 Regime político Compilado por: dr Dauda Abudo ,
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São as relações que se estabelecem entre o indivíduo e a sociedade política, cuja ideologia o poder político tem a missão de implementar implementar no âmbito jurídico. jurídico. O pensamento político antigo oponha a monarquia (governo de um só homem) à república (governo de um colégio ou assembleia). Mas, actualmente a distinção entre estes governos baseia-se no modo como é designado o chefe do Estado: enquanto a monarquia é um regime político em que a designação designação do chefe de Estado se faz por herança; a república é o regime político em que a designação do chefe do Estado se faz por formas diversas, por eleição directa dos cidadãos ou pelos seus representantes, por golpe de Estado, por legislação, etc, mas não por herança.
Classificação dos regimes políticos Os regimes políticos classificam-se em ditatoriais e democráticos:
a) Um regime político é ditatorial quando há uma ideologia exclusiva ou liderança, há um aparelho para impor a ideologia, não há efectiva garantia dos direitos pessoais dos cidadãos, não existe livre participação na designação dos governantes e não existe um controlo do exercício dos governantes governantes.. O regime ditatorial pode ser autoritário quando o poder político exerce um certo controlo sobre a sociedade civil. E, pode ser totalitário quando o controlo do poder político subjuga a sociedade.
b) O regime é democrático quando não existe uma ideologia dominante ou liderança, não existe um aparelho para impor a regra, há efectiva garantia dos direitos individuais dos cidadãos, existe livre participação na designação dos governantes e existe um controlo do exercício dos governantes governantes..
2.3.2 Os sistemas de governo É a titularidade e a estruturação do poder político, com a finalidade de determinar os seus titulares e os órgãos estabelecidos para o seu exercício.
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Para a análise de um sistema de governo, deve-se ter em conta a separação dos poderes, a dependência, a independência ou a interdependência dos órgãos e a responsabilidade política de um órgão perante o outro.
Classificação dos sistemas de governo 1. Sistema de governo ditatorial – o poder político é detido por uma pessoa ou um conjunto de pessoas com direito próprio e sem participação dos governados. Este, é monocrático quando é exercido por um órgão singular e autocrático, quando o poder é
exercido por um grupo ou partido político (órgão colegial). 2. Sistema de governo democrático – o exercício do poder político advém da participação dos governados. Pode ser directo, quando a assembleia-geral dos cidadãos exerce integralmente as suas funções; democrático semi-directo, em que a constituição prevê a existência de órgãos representativos de soberania popular através de um referendo e democrático representativo, quando o poder político pertence à colectividade mas regido por um órgão que actua em nome dele.
2.4 Filosofia política em África 2.4.1 Génese dos nacionalismos Há uma ligação directa da filosofia política africana com o pan-aficanismo que, para além de lutar pelo reconhecimento dos negros no mundo, com Du Bois, traçou linhas para uma Filosofia política africana. A Filosofia política africana tem como objectivo a libertação física e psíquica do jugo colonial do continente africano. Desde o 5º Congresso Pan-Africano, as principais figuras africanas que se esforçaram por lançar as bases da política dos Estados africanos são: Du Bois e Nkrumah. Enquanto Kwame Nkrumah defendia d efendia a independência imediata dos Estados africanos; Léopold Sedar Senghor acreditava que uma independência gradual dos Estados seria ideal. Mas a ideologia adoptada pelos Estados africanos foi o socialismo, que como defendia Nkrumah, era conforme às tradições socioculturais africanas e o consciencismo que pretendia assegurar o desenvolvimento desenvolvimen to de cada individuo. Compilado por: dr Dauda Abudo ,
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Aliaram-se ao socialismo de Nkrumah outros políticos como Senghor, Luís Cabral, Júlio Nyerere e Agostinho Neto; estes deram origem ao socialismo africano. Para Senghor, defendendo o socialismo africano, defende que a alma negra é essencialmente colectiva e solidária, por isso, a África, é por natureza do seu povo, socialista. Mas o grande mérito de Nkrumah foi de conceber a unidade africana que transformaria o continente africano num só Estado banindo as fronteiras traçadas arbitrariamente em Berlim, pois os Estados africanos considerados individualmente não eram suficientemente fortes para competirem com as grandes potências do ocidente. Ena década de 1960 nasceram dois grupos: o de Monróvia (Califórnia, EUA) que defendia a criação dos Estados Unidos da África e o de Casablanca (Marrocos) que defendia a criação da nações e fundou a OUA (Organização da Unidade Africana) a 25 de Maio de 1963 em Addis Abeba (Etiópia), com os seguintes objectivos: promover a unidade e a solidariedade entre os Estados Africanos; coordenar e intensificar a cooperação entre os Estados africanos; defender a soberania, integridade territorial e independência dos Estados; coordenar e harmonizar as políticas dos países-membros, países-membros, etc. etc.
2.4.2 Pan-africanismo versus negritude Estes dois movimentos desenvolvidos por estudantes e académicos africanos residentes em Inglaterra e em França permitiram a difusão as mensagens de libertação dos africanos. O objectivo era comum: lutar pela liberdade. Enquanto o Pan-africanismo lutava pela emancipação política de todos os africanos; a negritude lutava pela unidade dos negros sob o ponto de vista cultural.
2.4.3 Renascimento africano Mesmo depois da libertação dos africanos da escravatura, ainda há, em alguns africanos complexos de inferioridades a outros povos. A grande dificuldade que se manteve era: como dizer ao africano, que nunca tinha sido valorizado, que tinha efectivamente valor, que ele era igual ao seu colonizador, que tinha dignidade, que ser africano não era uma maldição, ect.
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Daí a necessidade de desenvolver uma ideologia do renascimento africano para o africano sentir-se um homem igual aos outros. Um tornar-se a nascer psicologicamente para recuperar a auto-estima extirpada pelos colonizadores. colonizadores.
A integração político-regional na União África A União Africana pretendia dar continuação aos objectivos da OUA. Um dos objectivos era a NEPAD (Nova Parceria para o Desenvolvimento Desenvolvimento da África), pôr em prática a visão Panafricana dos líderes africanos para promover o desenvolvimento sustentável da África. Assim, a integração regional da África só seria possível se houvesse estabilidade política, permitindo a criação de instituições democráticas e a promoção do d o desenvolvimento. desenvolvimento. Para a NEPD, as condições condições necessárias pa para ra o desenvolvimento de África seria: seria: a paz, a segurança, a democracia e a boa governação política; a boa governação governação económica e corporativa.
UNIDADE III: A FILOSOFIA AFRICANA
3.1 Contextualização do debate sobre a Filosofia africana 3.1.1 Questões históricas O povo africano foi vítima do colonialismo. Os ocidentais conceberam uma filosofia de dominação que gerou um profundo complexo de inferioridade nos africanos em diferentes campos de saber: desde a teologia, a filosofia e o direito. Só mais tarde, as ciências sociais e humanas realizaram novas abordagens e adoptaram uma visão que reconhecesse que toda a cultura representa uma determinada civilização, independentemente independen temente da sua situação geográfica, histórica, social e económica. Um longo período de colonização influenciou a mentalidade europeia, como também deixou marcas na mentalidade do próprio povo negro, pois a sua auto-estima ficou afectada.
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Por isso, é importante a intervenção do filósofo africano, para projectar o futuro do homem africano, partindo da sua própria história. A Filosofia africana vem recuperar a auto-estima que o homem negro tinha perdido com o tratamento esclavagista.
3.1.2 A existência ou não da filosofia africana A discussão sobre a existência ou não da filosofia africana emergiu quando muitos estudiosos, africanos e não africanos, apresentaram ao mundo estudos sobre etnias africanas, denominando-os “Filosofia Africana”, como Anyanw, Placide Tempels, Alexis Kagame, Mbit, entre outros. Os críticos como Hountondji, Franz Chahay, E. Boulaga, M. Towa, Werudu, entre outros, colocam a seguinte questão: pode-se falar de Física ou Química africanas da mesma forma que se fala da Filosofia africana? A discussão fundamental é do objecto de estudo da filosofia africana.
3.2 Principais correntes da Filosofia africana 3.2.1 Etnofilosofia É uma corrente de pensamento que defende que as tradições africanas espelham a racionalidade do africano, podendo estas serem consideradas Filosofia africana (mitos, provérbios, etc.) etc.) Para os etnofilósofos, toda a filosofia é uma filosofia cultural, ou seja, ninguém faz a filosofia sem se basear em alguma cultura. Para Anyanw, a missão do filósofo africano é compreender e explicar os princípios sobre os quais se baseia cada uma das culturas africanas. As críticas da etnofilosofia são várias, mas dentre elas podemos destacar as seguintes: os filósofos da etnofilosofia descreviam práticas habituais de alguns povos africanos e chamavam-os de Filosofia africana; tais estudos, enquanto feitos por intelectuais não africanos, denegriam o africano (por exemplo, o sacerdote belga Placide Temples que falava duma lógica menor do africano).
3.2.2 Filosofia profissional e crítica à Etnofilosofia Compilado por: dr Dauda Abudo ,
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Para os críticos da etnofilosofia, não podemos confundir o emprego do termo filosofia, usando-o no sentido ideológico. Filosofia é uma palavra que se utiliza para designar uma ciência rigorosamente científica. Reivindicar Reivindicar que os africanos têm a sua própria filosofia seria cair nas mãos dos colonizadores, que querem dar ou manter a ilusão de que os africanos têm uma filosofia, porque o que nós temos realmente são mitos, crenças e provérbios. Um dos grandes críticos é Paulin Hountondji, na sua obra: African Philosophy, Mythe and Reality,
de 1971: reivindicar a filosofia africana é cair na ratoeira colonialista, pois a filosofia
africana obriga-nos a definir África em relação à Europa; a filosofia é uma disciplina científia, teorética e individual; todo o projecto de edificar uma filosofia africana é um projecto europeu de demarcar a todo o custo a civilização africana da do ocidente e, o papel criador da Filosofia africana não pode nascer do nada, mas que necessariamente parte da herança cultural. Acima de tudo, a ideia da filosofia africana deve ser aliada a um projecto de crítica e reflexão de africanos sobre os problemas de África.
3.2.3 A Filosofia Política A colonização dos africanos e a sua consequente escravização escravização fez com que o povo negro fosse visto como um povo inferior. Esta situação levou o homem negro a definir-se, desde cedo, como um guerreiro pela liberdade. Vários intelectuais empenharam-se em investigar o passado africano com o intuito de encontrar bases para fundamentar o seu valor. Criaram-se movimentos, como o pan-africanismo e a negritude, que serviam como meio de união dos africanos no que se refere aos domínios políticos e cultural, respectivamente. Assim, a filosofia social e política africana, no ^âmbito das mudanças sociais, enterrou as bases defendidas inicialmente por muito filósofos célebres, como Platào, que advogava as virtudes como fundamentos para o bom governo, exigindo a justiça, a sabedoria, a coragem e a temperança.
Pan-africanismo Surge como manifestação da solidariedade entre os africanos e os povos de descendência africana. O seu objectivo principal era a unidade política dos Estados africanos. Este movimento lançou as bases da filosofia política africana. A primeira conferência pan-africana Compilado por: dr Dauda Abudo ,
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foi realizada em Londres, em 1900 com o objectivo de procurar uma forma de protecção contra os agressores imperialistas brancos e contra a política colonial que até então submetia os negros.
3.2.4 A filosofia cultural (Negritude) A negritude insere-se no espírito pan-africanista da união e solidariedade entre os africanos, com a simples diferença de se revestir de um carácter cultural e literário. Trata-se de um movimento de união dos africanos do ponto de vista cultural. Coube a Aimé Césaire o mérito de ser considerado o grande impulsionador deste termo. A ele cabe a paternidade do termo negritude. Os maiores impulsionadores são: Césaire (antilhano), Senghor (senegalês) e Damas (guianês) – resumiram resumiram o projecto em três conceitos; Identidade – consiste
em o negro assumir plenamente a sua condição; Fidelidade – atitude que traduz a ligação do homem negro à terra mãe; Solidariedade – sentimento que liga
secretamente todos os irmãos negros. Na lusofinia, a negritude lutou pela revogação de todas as leis e regulamentos de excepção contra os africanos.
UNIDADE II – FILOSOFIA FILOSOFIA POLÍTICA
2.1 Noções básicas A palavra politica é de origem grega: polis, que quer dizer cidade. E, politica significa, etimologicamente: arte de administrar (governar) a cidade. Usou a palavra política para designar ao estudo das coisas que se referem ao Estado (república). Para Aristóteles, a política é a ciência do governo (a arte de governar), ou seja, o tratado sobre a natureza, funções e divisão do Estado e sobre as várias formas de governo. A política é uma actividade imprescindível na vida humana e está ligada ao poder sobre os outros homens. Para Hobbes, o poder são os meios adequados à obtenção de qualquer vantagem e para Russell, o poder é conjunto de meios que permitem alcançar os efeitos desejados. Compilado por: dr Dauda Abudo ,
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Norberto Bobbio distingue distingue três formas ddee poder:
Poder económico – assenta assenta na posse de bens. Poder ideológico – baseia-se baseia-se na influência que os detentores do poder exercem sobre os demais, determinando-lhes o comportamento (sacerdotes, pastores, líderes, etc.). Poder político – assenta na coerção e na força. É a faculdade que um povo possui de, por autoridade própria, instituir órgãos que exerçam a governação de um território.
Ciência política A ciência política consiste nos estudos que se realizam sobre a análise política. Assim, a ciência política é o estudo sistemático do facto político relacionado com o acesso, a titularidade, o exercício e o controlo do poder político.
2.1.1 Política e Filosofia política A Filosofia política ocupa-se dos problemas relacionados com a origem do Estado, a sua organização, a sua forma ideal, a sua função e o seu fim específico, a natureza da acção política e as suas relações com a moral, a relação entre o Estado e o indivíduo, entre o Estado e a Igreja e entre o Estado e os partidos políticos. A Filosofia política se alimenta das práticas políticas, ou seja, dos acontecimentos políticos levados a cabo por políticos e por aqueles que pensam o facto político, daí a necessidade de haver filósofos políticos em todas as fases f ases do desenvolvimento da sociedade. A Filosofia procurar compreender e esclarecer os conceitos de justiça, bem comum de Estado, tolerância, sociedade e até o próprio conceito de política. E, o filósofo político é aquele que analisa criticamente a sociedade (identifica os aspectos positivos e negativos). É por isso que, as decisões políticas deveriam ser sempre objecto de apreciação filosófica antes de serem implementadas. Mas, um dado a considerar é de que, em algumas sociedades, o filósofo não é bem-vindo pelos governantes, governantes, pois é considerado considerado como um perturbador da sociedade.
2.1.2 Ética política
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A acção política deve basear-se em princípios morais, ou melhor na ética. Pois, é praticamente impossível separar o problema da constituição da comunidade política da determinação de certos fins éticos, que se caracteriza pela busca dos ideiais de justiça, de felicidade, etc., sempre considerados como um bem ao qual todos aspiram. Portanto, é em função de um determinado bem que os homens se decidem a constituir uma comunidade política.
2.1.3 Estado/Nação Considera-se sociedade ao estado dos homens ou dos animais que vivem sob a acção de leis comuns; reunião de pessoas unidas pela mesma origem e pelas mesmas leis. O Estado é um organismo político-administrativo que ocupa um território determinado; é dirigido por um governo próprio e constitui-se como pessoa jurídica de direito público, internacionalmente reconhecida. Compreende: população, território, poder soberano e reconhecimento reconhecime nto internacional. Governo é o conjunto de pessoas que detêm cargos oficiais e exercem autoridade em nome do Estado e que lhe foi conferida pelo povo, no caso comum da democracia; é a acção dirigida ao Estado. E o governante é qualquer funcionário público que assume cargos na direcção, que dirige uma instituição pública. Nação é a comunidade natural de homens que, reunidos num mesmo territ território, ório, possuem em comum a origem, os costumes e a língua e estão conscientes desses factos. Os elementos essenciais para a constituição da nacionalidade são: tradição e cultura comuns, origem e raça (factores objectivos) e a consciência do grupo humano de que estes elementos comunitários estão presentes (factor subjectivo). Constituição é o conjunto de leis básicas que regulam r egulam o relacionamento de todos os elementos pertencentes a um mesmo Estado (indivíduos, instituições, relações de poder, etc.). A constituição tem a função de traçar os princípios ideológicos da organização interna. A mudança da constituição implica a mudança do tipo de Estado.
2.1.4 Participação política dos cidadãos
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A questão política não é opcional, mas uma necessidade que se impõe ao Homem, enquanto membro de uma comunidade organizada que se rege por leis comuns e assenta em princípios éticos valorizados pelos seus membros. Neste sentido, para Pasquino, “a participação política políti ca é o conjunto de act os
e de atitudes que aspiram a influenciar de forma mais ou menos directa e mais ou menos legal as decisões dos detentores do poder no sistema político com o propósito de manter ou modificar a estrutura do
sistema de interesses dominante.”
Sendo que o problema político diz respeito a toda a sociedade, o cidadão que compõe a sociedade tende participar nela como algo que lhe diz respeito; contribuir em ideias nas decisões, participar em eventos de interesse do Estado. Exemplo: exercendo o direito de voto, participar nos debates debates públicos, etc. Uma outra possível forma de participação política é a formação e participação cívica através de partidos políticos. O partido político é um grupo de indivíduos unidos por ideiais e actividades comuns, com vista a consecução de certos fins políticos ou à eleição dos funcionários para o Estado, quer se trate de órgãos do governo central ou para autarquias locais. Em Moçambique, a participação dos cidadãos na governação local é regulada pela lei n°8/2003 de 19 de Maio, chama da lei dos órgãos locais do Estado (LOLE). Em suma, a política é um instrumento de solução dos problemas humanos quer sejam políticos, sociais, educacionais educacionais,, laborais, económicos, económicos, etc. Em regimes democráticos, os partidos políticos sobem ao poder através de eleições; assim, a eleição é a escolha por meio de sufrágio de pessoas para ocupar um cargo ou desempenhar certas funções.
2.1.5 Direitos humanos e justiça social Os direitos humanos são o conjunto de princípios essenciais à existência humana condigna que apelam a um reconhecimento mútuo entre homens enquanto seres de direito. Eles são inalienáveis, como o direito à vida, saúde, inviolabilidade física e psicológica, etc. Compilado por: dr Dauda Abudo ,
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A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adoptada pela ONU a 10 de Dezembro d 1948. Os Direitos humanos, segundo a doutrina do Direito natural, inatos; eles não são uma dádiva de qualquer organização ou instituição, pois existem muito antes do Homem estar ligado aos conceitos: sociedade, economia, Estado e religião.
Característicass dos direitos humanos Característica 5) São universais: não dizem respeito a este ou aquele homem, mas sim a todos os homens.
6) São individuais: o indivíduo, o homem livre é o seu portador e não o grupo, associações associaç ões ou cooperações de sociedade estratificada.
7) São anteriores ao Estado: resultam da natureza humana, o Estado só os pode reconhecer e não outorgá-los. A constituição declara-os apenas mas não os cria.
8) Quanto à origem e carácter individuais, são um direito de reivindicação durante o Estado, pois exige do Estado o respeito de uma esfera de liberdade pessoal por ele reconhecida e declarada.
Justiça social A justiça social é vinculada ao conceito do bem comum pois a sua definição depende da concepção político-económica de cada autor. Assim, a justiça social está ligada aos direitos humanos e diz respeito à igualdade entre todos os cidadãos e ao direito de cada um ser respeitado nos seus direitos. Segundo John Rawls, a justiça é a primeira virtude das instituições sociais, por mais eficazes e bem organizadas organizadas que sejam, as instituições e as leis devem ser reformadas reformadas e abolidas se forem injustas. Por isso, o objecto da justiça social é entendida como equidade, que diz respeito à estrutura de base como a constituição, as principais estruturas económicas e a maneira como essas representam os direitos, os deveres fundamentais e como determinam a repartição dos benefícios extraídos extraídos da cooperação cooperação social. social.
2.1.6 Estado de Direito e suas funções Compilado por: dr Dauda Abudo ,
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O Estado de Direito diz respeito àquele onde os membros dessa sociedade estão todos submetidos à mesma lei, isto é, onde a lei prevalece sobre todos os indivíduos. Num Estado de Direito há respeito sobre a hierarquia das normas, separação de poderes e pelos direitos fundamentais. Ele é garantido pela divisão de poderes. No Estado de Direito ninguém está acima da lei; a lei reina sobre todos os indivíduos.
Funções do Estado As funções do Estado são analisadas a partir de duas perspectivas fundamentais: funções jurídicas e funções não jurídicas. Geralmente, são consideradas três funções do Estado: segurança, justiça e o bem-estar.
2.2. A Filosofia política na história Os debates filosóficos sobre a política não são recentes, eles acompanharam o desenvolvimento da sociedade e das suas preocupações fundamentais. Os filósofos preocuparam-se,, em seu contexto, em reflectir sobre os assuntos políticos e sobre a melhor preocuparam-se forma de organização social.
2.2.1 A Filosofia política na antiguidade A Filosofia antiga, principalmente na vertente antropológica, é marcada por debates relacionados ao homem e a sociedade. E, foram os sofistas que inauguraram assuntos relacionados ao homem.
Os sofistas Os sofistas foram os primeiros a roda tradicional de pensamento dos pré-socráticos (a procura do arché na natureza) e concentraram-se no Homem e nas questões da moral e da política. Destacam-se como famosos sofistas: Protágoras, Górgias, Trasímaco, Pródico e Hipódamo. Na política elaboraram e legitimaram o ideal democrático e interessaram-se pela virtude do cidadão fundamentada na justiça. Para isso, era necessária a educação dos cidadãos da polis superando os privilégios da antiga educação elitista. Outro grande contributo dos sofistas foi a sistematização do ensino: gramática, retórica e dialéctica vinculando os jovens para a participação no debate público. Compilado por: dr Dauda Abudo ,
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Platão (428 – 347 347 a.C.) O seu pensamento político pode ser encontrado, fundamenta fundamental,l, nas suas obras: A República e O Político e as Leis.
Platão preocupou-se em imaginar uma cidade ideal na qual reinaria um bom governo e um regime justo. Pois, o bom governo, segundo Platão, depende da virtude dos bons governantes. Para Platão, a Filosofia Política não aceita pacificamente o Estado ou a Política como dados absolutos e inquestionáveis: critica, interpreta, pensa e compreende essas realidades. A Filosofia Política é um exercício da liberdade. Por isso, a política, deve ter a Filosofia como seu instrumento e fonte de inspiração, pois a Filosofia é a via segura de acesso aos valores de justiça e de bem.
Origem do Estado Platão advoga que a origem do Estado é convencional, ou seja, está no facto de os homens não se bastarem a si mesmos. Ninguém pode ocupar ao mesmo tempo diversas profissões. Daí a necessidade de cada um associar-se aos outros, cada um com tarefas sociais específicas (especialização). E, de facto, ninguém pode ser, ao mesmo tempo, professor, médico, mecânico, técnico, etc.
Comunismo/idealismo O ideal de Platão era de ver as crianças educadas pelo Estado e orientadas segundo as suas aptidões. Assim, deviam receber a mesma educação do Estado até aos vinte anos. E, de acordo com a orientação das suas almas: os de bronze deviam dedicar-se à agricultura, ao artesanato e ao comércio, por terem sensibilidade grosseira. Os outros estudariam mais dez anos para o segundo corte familiar. Os que tivessem t ivessem a alma de prata se dedicariam à defesa da cidade. E, os da alma de ouro, instruídos na arte de pensar e dialogar governariam por conhecerem o saber mais alto que é a Filosofia (aos 50 anos) com a principal virtude que é a justiça.
Classes sociais
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Para Platão, a sociedade organiza-se em três classes: trabalhadores (camponeses, artesãos e commerciantes) – garantem garantem a subsistência da cidade; soldados (guardas) – a a defesa da cidade; e, magistrados (governantes) – dirigir dirigir a cidade, mantendo-a coesa.
Formas do governo A melhor forma de governo, para Platão, é a monarquia, sob o comando de um filósofo – rei rei que governa com plena justiça e preserva a unidade. A segunda opção é a aristocracia composta por filósofos e guerreiros; mas este tipo de governo, facilmente de degenera transformando em timocracia, governo de ambiciosos de poder e de honra. A oligarquia é a fase mais corrompida da aristocracia, na qual reina a avidez de riqueza. Aos olhos de Platão, a democracia é a pior forma de governo, pois, estando o poder nas mãos do povo, e sendo este incapaz de conhecer a ciência política, facilita, através da demagogia, o aparecimento da tirania – o o governo exercido por um só homem, através da força.
Aristóteles (384 – 322 322 a. C.) Discípulo de Platão e crítico de seu mestre sobre o idealismo político. Ele defende que a cidade é constituída por indivíduos naturalmente diferentes, sendo impossível uma unidade absoluta e, o poder não deve ser limitado apenas aos filósofos.
Origem do Estado Para Aristóteles, a origem do Estado é natural e não convencional. Pois, o homem é, por natureza, um animal político. O homem se distingue dos outros animais pelo facto de estar integrado numa polis que resulta duma civilização da espécie humana (família, tribo, clã, aldeia e cidade). Neste sentido, o objectivo objectivo do Estado é de proporcionar felicida felicidade de aos cidadãos, ppois, ois, o escopo da vida humana é a felicidade e, por isso, o escopo do Estado deve ser a consecução do bem comum.
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Formas de governo Aristóteles concebeu três formas de organização política (constituições) do Estado que se apresentam duas faces: bons e corruptos.
Governos rectos (interesses comuns)
Governos corruptos (interesses particulares)
Monarquia – governo de um só homem Tirania (governo de um só homem que se move (melhor forma do governo: preserva a com interesse próprio) unidade do governo) Aristocracia – governo governo de poucos homens Oligarquia – o o governo dos ricos (preocupam-se (um grupo de cidadãos virtuosos, os pelo bem económico económico próprio) melhores que cuidam do bem de todos) República ( politia politia) – governo de muitos Democracia – a forma corrupta da república homens (constituído pelo povo, que cuida (quando o povo toma o poder e suprima todas as do bem de toda a pólis) diferenças sociais em nome da igualdade)
2.2.2 A Filosofia política na idade média Santo Agostinho (354 – 430 430 d.C.) O pensamento político de Santo Agostinho encontra-se na sua obra: a Cidade de Deus. Na qual teoriza que o mundo divide-se em duas cidades: a Cidade de Deus e a Cidade terrena. Enquanto a igreja é a encarnação da cidade de Deus, o Estado é a encarnação da Cidade Compilado por: dr Dauda Abudo ,
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terrena, manchada pelo pecado original. O Homem precisa do Estado para obrigar os membros da comunidade ao cumprimento da lei. Santo Agostinho defende a existência da autoridade política para que se mantenha a paz, a justiça, a ordem e a segurança. A autoridade política é uma dádiva divina aos seres humanos, daí que os governantes devem ser respeitados e distinguidos entre os justos j ustos e injustos.
São Tomás de Aquino O pensamento político de São Tomás de Aquino está espelhado na sua obra: De Regimine Principum (Do Governo dos Príncipes). Nesta
obra reflecte sobre a origem e natureza do
Estado, as várias formas de governo e as relações entre o Estado e a Igreja. Para Aquino, o Estado nasce da natureza social do Homem e não das limitações do indivíduo. O Estado é uma sociedade porque consiste na reunião de muitos indivíduos que pretendem fazer alguma coisa em comum e, é uma sociedade perfeita porque tem um fim próprio: o bem comum e os meios suficientes para o realizar. O Estado tem os meios suficientes para proporcionar um modo de vida que permita a todos os cidadãos ter aquilo que necessitam para viver como homens. A melhor forma de governo para Aquino é a monarquia constitucional. E, a Igreja é uma sociedade mais perfeita, devendo, por isso, o Estado subordinar-se a ela, em tudo o que concerne ao fim sobrenatural do homem.
2.2.3 A Filosofia política na idade moderna A Idade Moderna é colocada no início do século XVI aos fins do século XVII e teve três características fundamentais: a libertação do Homem em relação às explicações teológicas da realidade, através da razão; a libertação do Homem dos regimes ditatoriais, através da democracia e a libertação do Homem da dependência da Natureza, através da técnica. Portanto, os modelos do pensamento moderno são a razão, a técnica e a democracia. Este ideal de pensamento justifica a riqueza de acontecimentos políticos em vários países do mundo.
Nicolau Maquiavel
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Com o fim do império cristão e com o enfraquecimento do poder politico do papado, surgem, fora da Itália, as repúblicas e as senhorias. Eram regimes onde se respirava o ar de liberdade e onde se procurava, acima de tudo, o bem-estar material dos cidadãos, em detrimento do bem-estar espiritual. Em o Príncipe, Maquiavel (1469 – 1527) 1527) – filósofo filósofo florentino (Itália), não se propondo em descrever um estado ideal nem apresentar o governante como um pio administrador da República; descreve o resultado da experiência das coisas modernas e da contínua lição nas coisas antigas, abrindo uma política mais activa e circunstancial: governar é uma arte. Maquiavel parte do pressuposto de que os homens, em geral, seguem cegamente as suas paixões, esquecendo-se mais depressa da morte do pai do que da perda do matrimónio. As paixões que se colocam em primeiro lugar são, além da cobiça e do desejo de prazeres, a preguiça, a vileza, vileza, a duplicidade duplicidade e a insolência. insolência. Por isso, torna-se imperioso que o governante governante da república prepare as leis segundo o pressuposto de que todos os homens são réus e que procedem com com malícia em todas as oportunidades oportunidades que tiverem. O príncipe deve impor-se mais pelo temor do que pelo amor, para alcançar os seus objectivos: preservar a sua vida e a do Estado. Porém, Maquiavel adverte que o príncipe não deve esquecer a sua reputação. O político não deve confiar no aspecto positivo do homem mas sim o seu aspecto negativo e agir em consequência disso. Nisto, não terá receio em ser temido e a tomar as medidas necessárias para tornar-se temível. Mas o ideal para um príncipe seria o de ser ao mesmo tempo amado e temido, coisas muito difíceis de conciliar, no entanto, o príncipe deve fazer a escolha mais funcional para o governo eficaz do estado.
Os filósofos ingleses No século XVII, registavam-se, em Inglaterra, lutas acesas entre o rei e o parlamento, com o predomínio ora de um, ora de outro, acabando acabando por se impor definitivamente definitivamente o parlamento, no fim do século. Por isso, Hobbes, Locke, Berkeley e, posteriormente Hume, procuraram dar o seu contributo para a política do seu país. Assim, com tendência muito em voca da secularização do pensamento político, os filósofos do século XVII estavam preocupados em justificar racionalmente e legitimar o poder do Compilado por: dr Dauda Abudo ,
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Estado sem recorrer à intervenção divina ou a qualquer explicação religiosa. Daí que começaram por se preocupar pela origem do Estado.
O Pensamento Político de Thomas Hobbes Thomas Hobbes, filósofo inglês nascido em 5 de Abril de 1588, morto em 4 de Dezembro de 1679 que nas suas obras políticas De Cive e Leviatã (ou a matéria, a forma e o poder de um estado eclesiástico e civil publicada em 1651) desenvolve uma teoria contratualista sobre a Teoria do Estado de natureza e Pacto social. Para ele, o Homem conheceu dois estados: o primeiro é natural e o segundo contratual. contratual. O Estado de natureza é caracterizado pela expressão sem regras da natureza humana cujas paixões fundamentais são o apetite de domínio sobre o seu semelhante e o medo correlativo da morte violenta infligida infli gida por outrem. Todos estão em competição, cheios de desconfiança e medo porque o direito de natureza, anterior das leis, é a liberdade que cada um tem de usar a sua força para se conservar a sí mesmo, direito ilimitado que se estende a todas as coisas, até ao corpo do outro, à sua integridade e à sua vida, daí a: guerra de todos contra todos (bellum omnium contra omnes – homo homo homini lupus).
O medo e o desejo de paz levaram o homem a fundar um estado social e a autoridade política, abdicando dos seus direitos em favor do soberano, que, por sua vez, terá um poder absoluto. No contrato social, os Homens renunciam alguns dos seus direitos, colocando-os nas mão de um só homem (Soberano). Esse contrato, uma vez estabelecido, não poderá ser modificado nem desfeito porque seria preciso o consentimento de todos e isso é irrealizável. Cabe ao soberano julgar sobre o bem e o mal, sobre o justo e o injusto; ninguém pode discordar, pois tudo o que o soberano faz é resultado do investimento da autoridade consentida pelo súbtido.
John Locke As contribuições políticas de John Locke encontram-se na obra: Dois Tratados sobre o Governo,
onde postula a sua política e como Hobbes distingue dois estados em que o
Homem terá estado: o estado de natureza e o estado contratual.
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Para Locke, no estado de natureza os homens são livres, iguais e independentes e não um estado de guerra de todos contra todos. No estado natural cada um é juíz em causa própria. Pela liberdade natural do Homem, ele não pode ser expulso da sua propriedade e ser submetido ao poder político de outrem sem dar o seu consentimento. A renúncia à liberdade natural da pessoa acontece quando as pessoas concordam em juntarse e unir-se em comunidade para viver com segurança, conforto e paz umas com as outras. Portanto, quem abandona o estado de natureza e entra na comunidade abandon abandonaa todo o poder pod er necessário aos fins que ditaram a reunião em sociedade, à maioria da comunidade. O Estado não deve interdir mas sim garantir e tutelar o livre exercício da propriedade, da palavra e da iniciativa económica.
Charles de Montesquieu (1689 – 1755) 1755) Filósofo enciclopédico e pai do constitucionalismo liberal moderno, é autor da obra: L’Esprit de Lois (Espírito
das Leis) de 1748. Nesta obra pretende descobrir as leis naturais da vida
social. Para ele, as leis são relações indispensáveis emanadas da natureza das coisas. Distingue entre leis de natureza (igualdade de todos os seres inferiores, procura de alimentação, encanto entre seres de sexos diferentes e desejo de viver em sociedade) das leis positivas que surgem surgem da organização organização e convenção convenção humanas, humanas, elaboradas pelo homem. Montesquieu definiu como tipos sociológicos fundamentais do Estado: a democracia, a monarquia e o despotismo. Mas o grande mérito foi de tter er desenvolvido a teoria de separação de poderes em que advoga a separação dos poderes legislativo, executivo e judicial, com o fim de estabelecer condições institucionais de liberdade política através de uma equilibrada divisão de funções entre os órgãos do Estado (parlamento, governo e tribunais). O poder legislativo tem a função de criar as leis (Parlamento); o poder executivo tem a função de implementar as leis e de as fazer cumprir (Governo) e o poder judicial serve para julgar aqueles que violam a lei (Tribunais). (Tribunais). Cada tipo de poder poder deve aactuar ctuar plenamen plenamente. te.
Jean Jacques Rousseau
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Jean-Jacques Rousseau foi escritor e filósofo genebrence (Suíça) de língua francesa (17121778). Em 1741 instala-se em Paris e aí conhece Diderot. Em 1750, o seu discurso sobre as ciências e as artes tras-lhe uma notoriedade de escândalos e os seus escritores ulteriores, onde continua a atacar a sociedade do seu tempo. Rousseau começa a sua reflexão política partindo da hipótese de o Homem se ter encontrado num estado de natureza e num outro estado contratual, na sua obra política: o Contrato Social. No contrato social, Rousseau desenvolve a sua teoria sobre a origem e a constituição do estado. Ele imagina um primeiro estado da humanidade que se poderia chamar estado de Inocêncio, no qual não haveria nenhum dos abusos que se pode observar em nossa sociedade. Os homens foram induzidos a sair desta condição feliz pelo desejo, pela necessidade e pelo temor. Por isso é necessário necessário um contrato verdadeiro, legítimo, em que o povo está reunido sob uma só vontade. O contrato social, produz os seguintes efeitos: o indivíduo já não é simples homem, mas cidadão; ele renuncia os direitos pessoais em favor da comunidade e já não assume como norma o instinto, mas a lei. Com a entrada em vigor do contrato social, as acções adquirem uma moralidade que não tinha antes: “somente então a voz do dever suced e ao impulso físico, o direito sucede ao apetite, e o
homem que até agora tomava em consideração somente a si mesmo, se vê forçado a agir em conformidade com outros princípios e a consultar a razão antes de ouvir as próprias tendências. A obediência à lei não é obediência a uma vontade estranha, mas a uma vontade que o próprio indivíduo constitui: o cidadão é legislador e súbtido ao mesmo tempo. Sendo o povo a única fonte do direito (no contrato social faz-se a renúncia ao uso de alguns direitos mas não aos direitos como tais). Os governantes não gozam de alguma autoridade definitiva sobre ele: ele permanece o único verdadeiro soberano. Eles não são donos do povo, mas seus funcionários, e o povo pode nomeá-los e destituí-los. Compilado por: dr Dauda Abudo ,
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2.2.4 Filosofia política na época contemporânea Hegel A Filosofia do Estado de Hegel resume-se à subordinação do indivíduo ao Estado, no qual este se dissolve em nome de uma ordem suprema. Assim, o indivíduo, no estado, é um simples objecto e não o sujeito do seu destino. A sua vontade é sufocada pela vontade do Estado e o indivíduo perde a sua liberdade.
John Rawls: a Justiça distributiva e o liberalismo político Filósofo norte-americano, o seu pensamento político encontra-se nas obras: Uma Teoria de Justiça, de 1971, e O Liberalismo Político.
Para Rawls, a justiça é a estrutura de base da sociedade e a primeira virtude das instituições sociais. Esta concretiza-se na efectivação das liberdades individuais e na sua não restrição para o benefício do outrem. outrem. Uma sociedad sociedadee justa, defende Rawls, deve deve fundar-se na igualdade igualdade de direitos. A justiça deve ser encarada como a capacidade concedida à pessoa para escolher os seus próprios fins. A justiça diz respeito a uma estrutura de base que congrega as instituições sociais mais importantes, a constituição, as principais estruturas económicas, bem como a maneira através da qual estas representam os direitos e os deveres fundamentais e determinam a repartição dos benefícios extraídos da cooperação social. Devidas as desigualdades na posição social, a justiça deve corrigir essas desigualdades. Assim, ninguém efectue escolhas em função da sua desigualdade; a justiça é equidade. A diferença não pode prejudicar os desfavorecidos. Por isso o Estado deve dividir-se em quatro departamentos: departamento das atribuições com a função de velar pela manutenção de um sistema de preços e impedir a formação de posições dominantes excessivas no mercado; departamento da estabilização, com objectivo de proporcionar pleno emprego; departamento das transferências sociais, com a função de velar pelas necessidades sociais e intervir para assegurar o mínimo social e o departamento para a repartição, com o papel de preservar uma certa justiça graças à fiscalização e aos ajustamentos necessários do direito de propriedade. Compilado por: dr Dauda Abudo ,
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Na sua obra o Liberalismo Político, reconhece que a justiça como equidade é um projecto irrealista e defende que devem-se erguer instituições políticas liberais a partir do substrato comum das ideias aceitáveis e aceites pela comunidade pública.
Karl Popper (1902 – 1994) 1994) Filósofo Australiano, defende uma sociedade aberta que se baseia no exercício crítico da razão humana, como sociedade que não apenas tolera como também estimula no seu interior e por meio de instituições democráticas a liberdade liberdade dos indivíduos e dos grupos, tendo em vista a solução dos problemas sociais, ou seja, as reformas contínuas. Nesta sociedade aberta, os governados têm a possibilidade efectiva de criticar os seus governantes e de os substituir sem derramamento de sangue e sem que isso signifique que o democrata deva aceitar a ascensão do totalitário ao poder. Popper admite a possibilidade da revolução violenta, a qual só é justificada se for derrubar um tirano.
2.3 Formas de sistemas políticos Sistema político é a maneira como uma comunidade política se estrutura e exerce o poder político. A estrutura do poder da comunidade política polí tica é feita de duas formas: como regime político e como sistema sistema de governo. governo.
2.3.1 Regime político São as relações que se estabelecem entre o indivíduo e a sociedade política, cuja ideologia o poder político tem a missão de implementar implementar no âmbito jurídico. jurídico. O pensamento político antigo oponha a monarquia (governo de um só homem) à república (governo de um colégio ou assembleia). Mas, actualmente a distinção entre estes governos baseia-se no modo como é designado o chefe do Estado: enquanto a monarquia é um regime político em que a designação designação do chefe de Estado se faz por herança; a república é o regime político em que a designação do chefe do Estado se faz por formas diversas, por eleição directa dos cidadãos ou pelos seus representantes, por golpe de Estado, por legislação, etc, mas não por herança. Compilado por: dr Dauda Abudo ,
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Classificação dos regimes políticos Os regimes políticos classificam-se em ditatoriais e democráticos:
c) Um regime político é ditatorial quando há uma ideologia exclusiva ou liderança, há um aparelho para impor a ideologia, não há efectiva garantia dos direitos pessoais dos cidadãos, não existe livre participação na designação dos governantes e não existe um controlo do exercício dos governantes governantes.. O regime ditatorial pode ser autoritário quando o poder político exerce um certo controlo sobre a sociedade civil. E, pode ser totalitário quando o controlo do poder político subjuga a sociedade.
d) O regime é democrático quando não existe uma ideologia dominante ou liderança, não existe um aparelho para impor a regra, há efectiva garantia dos direitos individuais dos cidadãos, existe livre participação na designação dos governantes e existe um controlo do exercício dos governantes governantes..
2.3.2 Os sistemas de governo É a titularidade e a estruturação do poder político, com a finalidade de determinar os seus titulares e os órgãos estabelecidos para o seu exercício. Para a análise de um sistema de governo, deve-se ter em conta a separação dos poderes, a dependência, a independência ou a interdependência dos órgãos e a responsabilidade política de um órgão perante o outro.
Classificação dos sistemas de governo 3. Sistema de governo ditatorial – o poder político é detido por uma pessoa ou um conjunto de pessoas com direito próprio e sem participação dos governados. Este, é monocrático quando é exercido por um órgão singular e autocrático, quando o poder é
exercido por um grupo ou partido político (órgão colegial). Compilado por: dr Dauda Abudo ,
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4. Sistema de governo democrático – o exercício do poder político advém da participação dos governados. Pode ser directo, quando a assembleia-geral dos cidadãos exerce integralmente as suas funções; democrático semi-directo, em que a constituição prevê a existência de órgãos representativos de soberania popular através de um referendo e democrático representativo, quando o poder político pertence à colectividade mas regido por um órgão que actua em nome dele.
2.4 Filosofia política em África 2.4.1 Génese dos nacionalismos Há uma ligação directa da filosofia política africana com o pan-aficanismo que, para além de lutar pelo reconhecimento dos negros no mundo, com Du Bois, traçou linhas para uma Filosofia política africana. A Filosofia política africana tem como objectivo a libertação física e psíquica do jugo colonial do continente africano. Desde o 5º Congresso Pan-Africano, as principais figuras africanas que se esforçaram por lançar as bases da política dos Estados africanos são: Du Bois e Nkrumah. Enquanto Kwame Nkrumah defendia d efendia a independência independência imediata dos Estados africanos; Léopold Sedar Senghor acreditava que uma independência gradual dos Estados seria ideal. Mas a ideologia adoptada pelos Estados africanos foi o socialismo, que como defendia Nkrumah, era conforme às tradições socioculturais africanas e o consciencismo que pretendia assegurar o desenvolvimento desenvolvimen to de cada individuo. Aliaram-se ao socialismo de Nkrumah outros políticos como Senghor, Luís Cabral, Júlio Nyerere e Agostinho Neto; estes deram origem ao socialismo africano. Para Senghor, defendendo o socialismo africano, defende que a alma negra é essencialmente colectiva e solidária, por isso, a África, é por natureza do seu povo, socialista. Mas o grande mérito de Nkrumah foi de conceber a unidade africana que transformaria o continente africano num só Estado banindo as fronteiras traçadas arbitrariamente em Berlim, pois os Estados africanos considerados individualmente não eram suficientemente fortes para competirem com as grandes potências do ocidente.
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Ena década de 1960 nasceram dois grupos: o de Monróvia (Califórnia, EUA) que defendia a criação dos Estados Unidos da África e o de Casablanca (Marrocos) que defendia a criação da nações e fundou a OUA (Organização da Unidade Africana) a 25 de Maio de 1963 em Addis Abeba (Etiópia), com os seguintes objectivos: promover a unidade e a solidariedade entre os Estados Africanos; coordenar e intensificar a cooperação entre os Estados africanos; defender a soberania, integridade territorial e independência dos Estados; coordenar e harmonizar as políticas dos países-membros, países-membros, etc. etc.
2.4.2 Pan-africanismo versus negritude Estes dois movimentos desenvolvidos por estudantes e académicos africanos residentes em Inglaterra e em França permitiram a difusão as mensagens de libertação dos africanos. O objectivo era comum: lutar pela liberdade. l iberdade. Enquanto o Pan-africanismo lutava pela emancipação política de todos os africanos; a negritude lutava pela unidade dos negros sob o ponto de vista cultural.
2.4.3 Renascimento africano Mesmo depois da libertação dos africanos da escravatura, ainda há, em alguns africanos complexos de inferioridades a outros povos. A grande dificuldade que se manteve era: como dizer ao africano, que nunca tinha sido valorizado, que tinha efectivamente valor, que ele era igual ao seu colonizador, que tinha dignidade, que ser africano não era uma maldição, ect. Daí a necessidade de desenvolver uma ideologia do renascimento africano para o africano sentir-se um homem igual aos outros. Um tornar-se a nascer psicologicamente para recuperar a auto-estima extirpada pelos colonizadores. colonizadores.
A integração político-regional na União África A União Africana pretendia dar continuação aos objectivos da OUA. Um dos objectivos era a NEPAD (Nova Parceria para o Desenvolvimento Desenvolvimento da África), pôr em prática a visão Panafricana dos líderes africanos para promover o desenvolvimento sustentável da África.
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Assim, a integração regional da África só seria possível se houvesse estabilidade política, permitindo a criação de instituições democráticas e a promoção do desenvolvimento. Para a NEPD, as condições condições necessárias pa para ra o desenvolvimento de África seria: seria: a paz, a segurança, a democracia e a boa governação política; a boa governação governação económica e corporativa.
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UNIDADE III: A FILOSOFIA AFRICANA
3.1 Contextualização do debate sobre a Filosofia africana 3.1.1 Questões históricas O povo africano foi vítima do colonialismo. Os ocidentais conceberam uma filosofia de dominação que gerou um profundo complexo de inferioridade nos africanos em diferentes campos de saber: desde a teologia, a filosofia e o direito. Só mais tarde, as ciências sociais e humanas realizaram novas abordagens e adoptaram uma visão que reconhecesse que toda a cultura representa uma determinada civilização, independentemente da sua situação geográfica, histórica, social e económica. independentemente Um longo período de colonização influenciou a mentalidade europeia, como também deixou marcas na mentalidade do próprio povo negro, pois a sua auto-estima ficou afectada. Por isso, é importante a intervenção do filósofo africano, para projectar o futuro do homem africano, partindo da sua própria história. A Filosofia africana vem recuperar a auto-estima que o homem negro tinha perdido com o tratamento esclavagista.
3.1.2 A existência ou não da filosofia africana A discussão sobre a existência ou não da filosofia africana emergiu quando muitos estudiosos, africanos e não africanos, apresentaram ao mundo estudos sobre etnias africanas, denominando-os “Filosofia Africana”, como Anyanw, Placide Tempels, Alexis Kagame, Mbit, entre outros. Os críticos como Hountondji, Franz Chahay, E. Boulaga, M. Towa, Werudu, entre outros, colocam a seguinte questão: pode-se falar de Física ou Química africanas da mesma forma que se fala da Filosofia africana? A discussão fundamental é do objecto de estudo da filosofia africana.
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3.2 Principais correntes da Filosofia africana 3.2.1 Etnofilosofia É uma corrente de pensamento que defende que as tradições africanas espelham a racionalidade do africano, podendo estas serem consideradas Filosofia africana (mitos, provérbios, etc.) etc.) Para os etnofilósofos, toda a filosofia é uma filosofia cultural, ou seja, ninguém faz a filosofia sem se basear em alguma cultura. Para Anyanw, a missão do filósofo africano é compreender e explicar os princípios sobre os quais se baseia cada uma das culturas africanas. As críticas da etnofilosofia são várias, mas dentre elas podemos destacar as seguintes: os filósofos da etnofilosofia descreviam práticas habituais de alguns povos africanos e chamavam-os de Filosofia africana; tais estudos, enquanto feitos por intelectuais não africanos, denegriam o africano (por exemplo, o sacerdote belga Placide Temples que falava duma lógica menor do africano).
3.2.2 Filosofia profissional e crítica à Etnofilosofia Etnofil osofia Para os críticos da etnofilosofia, não podemos confundir o emprego do termo filosofia, usando-o no sentido ideológico. Filosofia é uma palavra que se utiliza para designar uma ciência rigorosamente científica. Reivindicar Reivindicar que os africanos têm a sua própria filosofia seria cair nas mãos dos colonizadores, que querem dar ou manter a ilusão de que os africanos têm uma filosofia, porque o que nós temos realmente são mitos, crenças e provérbios. Um dos grandes críticos é Paulin Hountondji, na sua obra: African Philosophy, Mythe and Reality,
de 1971: reivindicar a filosofia africana é cair na ratoeira colonialista, pois a filosofia
africana obriga-nos a definir África em relação à Europa; a filosofia é uma disciplina científia, teorética e individual; todo o projecto de edificar uma filosofia fi losofia africana é um projecto europeu Compilado por: dr Dauda Abudo ,
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de demarcar a todo o custo a civilização africana da do ocidente e, o papel criador da Filosofia africana não pode nascer do nada, mas que necessariamente parte da herança cultural. Acima de tudo, a ideia da filosofia africana deve ser aliada a um projecto de crítica e reflexão de africanos sobre os problemas de África.
3.2.3 A Filosofia Política A colonização dos africanos e a sua consequente escravização escravização fez com que o povo negro fosse visto como um povo inferior. Esta situação levou o homem negro a definir-se, desde cedo, como um guerreiro pela liberdade. Vários intelectuais empenharam-se em investigar o passado africano com o intuito de encontrar bases para fundamentar o seu valor. Criaram-se movimentos, como o pan-africanismo e a negritude, que serviam como meio de união dos africanos no que se refere aos domínios políticos e cultural, respectivamente. Assim, a filosofia social e política africana, no ^âmbito das mudanças sociais, enterrou as bases defendidas inicialmente por muito filósofos célebres, como Platào, que advogava as virtudes como fundamentos para o bom governo, exigindo a justiça, a sabedoria, a coragem e a temperança.
Pan-africanismo Surge como manifestação da solidariedade entre os africanos e os povos de descendência africana. O seu objectivo principal era a unidade política dos Estados africanos. Este movimento lançou as bases da filosofia política africana. A primeira conferência pan-africana foi realizada em Londres, em 1900 com o objectivo de procurar uma forma de protecção contra os agressores imperialistas brancos e contra a política colonial que até então submetia os negros.
3.2.4 A filosofia cultural (Negritude) A negritude insere-se no espírito pan-africanista da união e solidariedade entre os africanos, com a simples diferença de se revestir de um carácter cultural e literário. Trata-se de um movimento de união dos africanos do ponto de vista cultural. Compilado por: dr Dauda Abudo ,
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Coube a Aimé Césaire o mérito de ser considerado o grande impulsionador deste termo. A ele cabe a paternidade do termo negritude. Os maiores impulsionadores são: Césaire (antilhano), Senghor (senegalês) e Damas (guianês) – resumiram resumiram o projecto em três conceitos; Identidade – consiste
em o negro assumir plenamente a sua condição; Fidelidade – atitude
que traduz a ligação do homem negro à terra mãe; Solidariedade – sentimento que liga secretamente todos os irmãos negros. Na lusofinia, a negritude lutou pela revogação de todas as leis e regulamentos de excepção contra os africanos. UNIDADE IV: METAFÍSICA E ARTE
4.1 Noção e objecto da ontologia (ou metafísica geral) Etimologicamente, a palavra “ontologia” deriva de dois termos gregos: onto, que significa ser, ente, indivíduo,
e lógia, que quer dizer tratado, saber, estudo, doutrina, investigação. Portanto, a ontologia é uma parte da Filosofia que se ocupa dos problemas relativos ao ser enquanto ser; ou seja, do ser na sua generalidade e das propriedades ou qualidades que “ontologia”” foi introduzido por Aristót eles na sua pertencem ao ser enquanto tal. Este termo “ontologia
obra Metafísica IV,1. As perguntas principais de que se ocupa a ontologia são: o que é o ser? Que qualidades podemos encontrar encontrar no ser? Por que que princípios se rege o ser? O objecto de estudo da ontologia é o ser enquanto é. Não um ser determinado, mas de forma abstracta, de máxima extensão porque abrange tudo quando é e de mínima compreensão porque abstrai de qualquer propriedade particularizante. Logo, o objecto de estudo da ontologia é a totalidade ôntica.
4.1.1 O ser, o que é? Ser é tudo que existe, independentemente do modo como é. É um conceito quantitativamente genérico e complexo porque é género supremo e, qualitativamente menos compreensivo porque escapa escapa a uma definição definição rigorosa, pois não não possui uma característica característica peculiar peculiar (diferença específica).
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4.1.2 As categorias do ser: substância e acidente As categorias do ser são as grandes divisões que o mesmo comporta e, segundo Aristóteles, existem dez (10) categorias, sendo a primeira a substâncias e as restantes nove (9) são acidentes. Substância é aquilo que é em si e por si, e não em outra coisa. Aquilo que permanece como algo subsistente. São todas as coisas concretas e individuais: o homem, a caneta, o peixe, etc. Aristóteles distinguiu a substância primeira da segunda. A primeira se refere a indivíduos singulares e concretos, como por exemplo: este caderno, o Tito, esta Angelina, etc. e, a segunda diz respeito às espécies e géneros singulares e abstractos (tudo que se existe como pensamento); se se atribuem às substancias substancias primeiras, por exemplo: a Clarind Clarindaa é uma mulher. mulher. O acidente é tudo aquilo que ocorre ou acontece; aquilo que para ser necessita de se apoiar numa substância. O acidente só existe na substância, não existe em si e por si; é predicado da substância. Enquanto a substância permanece no indivíduo mesmo com as modificações, o acidente é que está sujeito a mudanças no indivíduo. Exemplo: a minha escola é linda; Egnésio é inteligente, etc. A classe dos acidentes: Qualidade – é a forma da
substância (ex: professor, inteligente, bonito, etc).
Quantidade – atribuição de partes distintas a outras (exemplo: ( exemplo: pequeno, grande, 12gr; 20kg). Relação – ligação
que se estabelece entre a substância e os acidentes (exemplo: pai, filho,
primo, presidente, presidente, chefe). Tempo – momento ou ocasião disponível para que uma coisa se
realize (de manhã, meio-dia, a
tarde, 1975, etc.). Lugar – espaço
que um corpo substanciado ocupa em relação a outros corpos (exemplo: em
casa, na sala, em Nacala-Porto, no cinema, etc.). Acção – o que a
substâncias faz usando as suas faculdades ou poderes (por exemplo: dialogar,
conduzir uma motorizada, etc.).
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Apontamentos para o uso interno das alunas da Escola Secundaria de, 2019 2019 Nacala-Porto Estado – conjunto conjunto de bens
ou instrumentos que, por sua habilidade, complementam complementam a natureza
da substância (por exemplo: luxo, fausto, etc.). Posição – lugar ou postura relativa ocupada pela substância (de pé, sentado, deitado, etc.). Paixão – sentimento
ou emoção que provoca sentimento numa determinada substância (a
perda de um um ente querido, o ferimento, ferimento, a doenç doença, a, a condenação condenação de Sócrates, Sócrates, etc.).
4.1.3 Potência e acto Para explicar o dinamismo do ser, Aristóteles recorreu a duas noções fundamentais: potência e acto.
Potência é a possibilidade que uma matéria tem de vir a ser algo em acto; ou seja, é o carácter dinâmico da matéria que lhe permite possuir um determinado modo de ser e que lhe confere a capacidade de devir. Por exemplo: se sou aprendiz de filósofo, f ilósofo, posso ou não vir a ser filósofo; mas já que tenho a possibilidade, posso afirmar que sou filósofo em potência. O acto é o que faz ser aquilo que é, é o ser real, é o que o determina. Dizer que uma coisa está em acto é o mesmo que dizer que a mesma coisa tem actualidade, ou seja, passou da potência de ser algo ao acto de ser. Por exemplo: a camisa do uniforme está em acto, existe actualmente, não é aquele simples tecido. Estes dois conceitos são correlativos: o acto explica a unidade do ser enquanto é e a potência explica o que a matéria pode vir a ser.
4.1.4 Essência e existência Também são dois conceitos correlativos. Para Aristóteles: a essência é o quê de uma coisa, isto é, não o que seja, mas aquilo que uma coisa é. Trata-se da qualidade ou determinação sem a qual uma coisa não seria o que factualmente é. A existência é a actualização da essência; é a realidade, a substância em acto.
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Portanto, a essência e a existência são princípios necessários da afirmação e constituição do ser; pois é inconcebível um ser sem essência ou um ser sem existência. Por isso, a essência nada é sem a existência e a existência não é sem a essência. Para o essencialismo, a essência é a primeira que a existência: o ser define-se primeiramente e só depois se torna isto ou aquilo. Enquanto o existencialismo defende a primazia da existência sobre a essência: uma pessoa não tem qualquer natureza ou conjunto de escolhas predeterminadas, predeterminada s, pois é sempre livre para fazer novas escolhas e constituir-se como uma pessoa diferente. diferente.
4.1.5 A cadeia aristotélica de causas: Tomás de Aquino e as cinco vias A causa refere-se à força transformadora das coisas (da potência ao acto) que confere um determinado modo de ser. Para Aristóteles, os seres criados não têm a razão de ser em si mesmos e distingue quatro causas que concorrem para a produção de qualquer coisa:
Causa eficiente – aquilo que produz uma coisa. É o artífice que confere o ser que antes uma coisa não possuía.
Causa material – condição condição ou aquilo de que uma coisa é feita. Causa formal – a forma ou o aspecto que um determinado ser toma ou que é plasmado pelo pelo seu criador.
Causa final – o o propósito ou o objectivo com que uma coisa é feita. Tomás de Aquino, na idade média, fala de cinco vias que também são conhecidas como as provas da existência existência de Deus. Deus. 1. O movimento do mundo só é explicável se existir um primeiro motor imóvel. 2. A série de causas eficientes no mundo devem conduzir a uma causa sem causa. 3. Os seres contingentes e corruptíveis devem depender de um ser necessário independente e incorruptível. Compilado por: dr Dauda Abudo ,
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4. Os diversos graus da realidade e bondade do mundo devem ser aproximações a um máximo de realidade e bondade subsistente. 5. A teologia normal de agentes não conscientes no universo implica a existência de um orientador universal inteligente.
4.1.6 A metafísica e o fim último do Homem Não há unanimidade sobre os fins para os quais o Homem foi criado. Mas prevalece uma visão teleológica para a existência humana. Para Aristóteles, toda a acção humana é feita em função de um fim que é o bem soberano, isto é, a felicidade. Para ele, ser feliz é o fim último da existência humana. A chave da felicidade compreende o prazer, ser cidadão livre e viver segundo a razão. Também, na idade média, Santo Agostinho afirma que o Homem é chamado a ser feliz. Para ele, a felicidade consiste na busca de um bem permanente que é Deus. São Tomás acredita que o homem foi criado em função de um fim: o fim sobrenatural que é a salvação das almas individuais e o fim natural que é a felicidade terrena. Para Brazão Mazula, pensador moçambicano, moçambicano, o Homem tem t em de agir de acordo com a ética da felicidade que se baseia num trabalho duro, na criatividade e na honestidade e não na acumulação ilícita de bens.
4.2 Estética 4.2.1 Conceito de estética A estética é a ciência do belo. Uma disciplina filosófica que se ocupa no estudo do belo. Para Kant, a estética é a ciência que trata das condições de percepção pelos sentidos. O objecto de estudo da estética, enquanto ciência e teoria do belo, é o tipo de conhecimento adquirido pelos sentidos como bela arte. Os problemas fundamentais da estética são: a natureza da arte, o seu fim e a sua relação com as outras esferas da vida humana. Compilado por: dr Dauda Abudo ,
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4.2.2 A essência do belo Para Platão, a arte é uma imitação da natureza que é cópia das ideias do mundo das ideias; o alvo da imitação é o belo. Para Aristóteles, a arte não é apenas a imitação da natureza, trata-se trata -se de uma reprodução da natureza com a intenção de a superar. Para Vico, a arte é um modo fundamental e original de homem se expressar numa determinada fase do seu desenvolvimento: desenvolvimen to: a dos sentidos, a da fantasia e a da razão. A arte como a mais sublime expressão humana da natureza e do universo opõe-se a própria Natureza que o homem pretende exprimir e interpretar. Quando é simples manifestação do belo, denomina-se denomina-se belas-artes e, e, quando a arte visa fins lucrativos, denomina-se artes úúteis. teis.
4.2.3 O belo como fundamento da arte Não há consenso consenso sobre o que é belo ou sobre o que não o é, porque, o que é belo é subjectivo. subjectivo. A obra da arte é a representação subjectiva da realidade. Não existem valores comungados por todos os povos e em todos os tempos. O belo é o que nos reúne mais facilmente e mais misteriosamente. Daí que, a obra de arte deve ser uma representação bela do mundo do artista.
4.2.4 As belas artes Existem as artes mecânicas (metalurgia e têxteis) em que o artista está preocupado com a utilidade da sua obra (o lucro). Existem as belas artes em que a preocupação fundamental do artista é a expressão do gosto pelo belo. As belas-artes classificam-se em artes plásticas e artes rítmicas. rí tmicas. As artes plásticas são aquelas que exprimem a beleza sensível através do uso das formas e das cores, que são: a escultura, a pintura e a arquitectura. As artes rítmicas ou artes de movimento são artes que, na sua essência, produzem obras que exprimem a beleza mediante várias formas: sons, ritmos e movimentos. São elas: a poesia, a música e a coreografia.
4.2.5 Significado e valor social das produções artísticas Compilado por: dr Dauda Abudo ,
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As obras da arte tratam a vida quotidiana de uma sociedade. Sendo a representação da percepção do artista, torna-se a janela através da qual a sociedade nela se revê. Ou seja, a sociedade espelha-se nas obras de arte, porque estas são a sua representação. A arte pode intuir o que poderá ser uma sociedade futura.
4.2.6 A arte e a moral: relação mútua? Para Platão, a arte é fruto do amor que impele a alma para a imortalidade. Para atingi-la, a alma gera e procria o belo antecipando a vida feliz. Assim, a arte deve subordinar-se à moral. Deve ser favorecida só a arte que é útil `a educação e condenada e excluída a arte que favorece a corrupção. Para Platão, a única arte digna de ser cultivada é a música porque educa para o belo e forma a alma para a harmonia interior. Para Kant, a estética e a ética estão separadas pelo interesse presente na ética (a moral – virtudes), mas o belo e o bom estão próximos porque agradam imediatamente, são universalmente partilháveis, partilháveis, são inspirados por uma forma e são livres. Em suma, o artista, enquanto homem, está sujeito à moral.
Bibliografia ALVES, Fátima. ARÊDES, José. CARVALHO, José. Introdução à Filosofia 11º Ano – Pensar e Ser. 4.ed. Texto Editora.
Lisboa. 1997.
CHAMBISSE, Ernesto e outros. Emergência do Filosofar. Moçambique Editora. Maputo. 2004. DIAS, Rui dos Anjos. Filosofia 7º Ano. Livraria Almeida Editora. Coimbra. 1972. FERREIRA, Maria Luísa Ribeiro. Introdução à Filosofia. 11º Ano. Texto Editora. Lisboa. 1997.
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GEQUE, Eduardo. BIRIATE, Manuel. Filosofia 12. Pré-Universitário. Editora Longmam. Maputo. 2010.
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