AMBIENTAL 01

September 25, 2017 | Author: Thayse Reis Souza | Category: Greenhouse Effect, Greenhouse Gas, Natural Environment, Deforestation, Climate Change
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Noções de Agenda Ambiental Aula 1 – Política Nacional sobre Mudanças do Clima Prof. Giancarlo Chelotti

Aula 01 Política Nacional sobre Mudança do Clima Professor: Giancarlo Chelotti

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Aula 01 – Política Nacional sobre Mudança do Clima

SUMÁRIO 1 – POLÍTICA NACIONAL SOBRE MUDANÇAS DO CLIMA.........................2 1.1 – Introdução e Conceitos.................................................................2 3.2 – Princípios, e Diretrizes..................................................................4 3.3 – Objetivos e Instrumentos.............................................................7 3.3.1 - Plano Nacional sobre Mudanças no Clima e Fundo Nacional sobre Mudanças no Clima..............................................................................11 4 – HORA DE PRATICAR.......................................................................16 5 – QUESTÕES DADAS EM AULA...........................................................24 6 – GABARITO......................................................................................30

1 – POLÍTICA NACIONAL DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS

1.1 – Introdução e Conceitos

A Política Nacional de Mudanças do Clima – PNMC, instituída pela Lei n.º 12.187, de 29 de dezembro de 2009, estabeleceu objetivos, diretrizes e instrumentos para a o Brasil no intuito de reduzir o aquecimento global e suas consequências. Assim como a maior parte das leis ambientais, a PNMC possui uma estrutura padronizada apresentando, incialmente, conceitos ambientais, seguida de princípios e diretrizes, passando por objetivos até chegar aos instrumentos, que são o “como” alcançar os objetivos. Vamos então conhecer os dez conceitos trazidos pela PNMC, conforme art. 2º:

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I - adaptação: iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima; II - efeitos adversos da mudança do clima: mudanças no meio físico ou biota resultantes da mudança do clima que tenham efeitos deletérios significativos sobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais e manejados, sobre o funcionamento de sistemas socioeconômicos ou sobre a saúde e o bem-estar humanos; III - emissões: liberação de gases de efeito estufa ou seus precursores na atmosfera numa área específica e num período determinado; IV - fonte: processo ou atividade que libere na atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa; V - gases de efeito estufa: constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem radiação infravermelha; VI - impacto: os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais; VII - mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros; VIII - mudança do clima: mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis; IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa; e X - vulnerabilidade: grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a variabilidade climática e os eventos extremos.

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Assim como aula passada, grifei os conceitos mais importantes. Algumas considerações são importantes. Mitigação = redução. No caso da PNMA a mitigação está diretamente ligada com a eficiência de emissões, ou seja, produzir a mesma quantidade de bens, emitindo menos gases de efeito estufa. O conceito de “gases de efeito estufa” trazido pela PNMC diverge um pouco do conceito acadêmico. Segundo o Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas – IPCC (sigla em Inglês):

Gases de Efeito Estufa (GEE): substâncias gasosas da atmosfera que absorvem e emitem radiação térmica emitida pela superfície da terra, pela atmosfera e pelas nuvens, gerando o Efeito Estufa. Os principais gases são vapor de água (H2O), dióxido de carbono (CO2), óxido nitroso (N2O), metano (CH4) e ozônio (O3), que ocorrem naturalmente na atmosfera. Além disso, há outros gases produzidos pelo homem que se comportam da mesma forma, como hexafluoreto de enxofre (SF6), hidrofluorocarbonetos (HFC), perfluorocarbonetos (PFC), halocarbonetos e substâncias contendo cloro e bromo.

O que ocorre é que a radiação térmica ocorre apenas em um trecho da faixa do infravermelho do espectro eletromagnético, conhecido como infravermelho termal, mas a energia térmica não ocorre em toda faixa do infravermelho, apenas na faixa termal, aproximadamente 10 a 12 micrômetros. Vamos ver uma questão sobre isso:

1 - Cesgranrio (2015) Petrobras – Advogado Júnior Nos termos da Lei Federal n° 12.187/2009, o processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa denomina-se a) impacto

b) vulnerabilidade

c) adversidade

d) mitigação

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e) sumidouro O conceito apresentado é CTRL + C, CTRL + V do art. 2º IX, que apresenta o conceito de sumidouro. Resposta certa: letra E

1.2 - Princípios, e Diretrizes.

São princípios da PNMC: precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns. Na aplicação desses princípios deve ser também observado o seguinte (art. 3º): I - todos têm o dever de atuar, em benefício das presentes e futuras gerações, para a redução dos impactos decorrentes das interferências antrópicas sobre o sistema climático; II - serão tomadas medidas para prever, evitar ou minimizar as causas identificadas da mudança climática com origem antrópica no território nacional, sobre as quais haja razoável consenso por parte dos meios científicos e técnicos ocupados no estudo dos fenômenos envolvidos; III - as medidas tomadas devem levar em consideração os diferentes contextos socioeconômicos de sua aplicação, distribuir os ônus e encargos decorrentes entre os setores econômicos e as populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado e sopesar as responsabilidades individuais quanto à origem das fontes emissoras e dos efeitos ocasionados sobre o clima; IV - o desenvolvimento sustentável é a condição para enfrentar as alterações climáticas e conciliar o atendimento às necessidades comuns e particulares das populações e comunidades que vivem no território nacional; V - as ações de âmbito nacional para o enfrentamento das alterações climáticas, atuais, presentes e futuras, devem considerar e integrar as ações promovidas no âmbito estadual e municipal por entidades públicas e privadas;

Observe que essas orientações são praticamente a forma com que cada princípio deve ser aplicado. www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Giancarlo Chelotti

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Além dos princípios, a PNMC possui 13 (treze) diretrizes, a saber (art. 5º):

I - os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, no Protocolo de Quioto e nos demais documentos sobre mudança do clima dos quais vier a ser signatário; II - as ações de mitigação da mudança do clima em consonância com o desenvolvimento sustentável, que sejam, sempre que possível, mensuráveis para sua adequada quantificação e verificação a posteriori; III - as medidas de adaptação para reduzir os efeitos adversos da mudança do clima e a vulnerabilidade dos sistemas ambiental, social e econômico; IV - as estratégias integradas de mitigação e adaptação à mudança do clima nos âmbitos local, regional e nacional; V - o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima; VI - a promoção e o desenvolvimento de pesquisas científico-tecnológicas, e a difusão de tecnologias, processos e práticas orientados a: a) mitigar a mudança do clima por meio da redução de emissões antrópicas por fontes e do fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa; b) reduzir as incertezas nas projeções nacionais e regionais futuras da mudança do clima; c) identificar vulnerabilidades e adotar medidas de adaptação adequadas; VII - a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima; VIII - a identificação, e sua articulação com a Política prevista nesta Lei, de instrumentos de ação governamental já estabelecidos aptos a contribuir para proteger o sistema climático;

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IX - o apoio e o fomento às atividades que efetivamente reduzam as emissões ou promovam as remoções por sumidouros de gases de efeito estufa; X - a promoção da cooperação internacional no âmbito bilateral, regional e multilateral para o financiamento, a capacitação, o desenvolvimento, a transferência e a difusão de tecnologias e processos para a implementação de ações de mitigação e adaptação, incluindo a pesquisa científica, a observação sistemática e o intercâmbio de informações; XI - o aperfeiçoamento da observação sistemática e precisa do clima e suas manifestações no território nacional e nas áreas oceânicas contíguas; XII - a promoção da disseminação de informações, a educação, a capacitação e a conscientização pública sobre mudança do clima; XIII - o estímulo e o apoio à manutenção e à promoção: a) de práticas, atividades e tecnologias de baixas emissões de gases de efeito estufa; b) de padrões sustentáveis de produção e consumo.

Vamos ver uma questão sobre isso:

2 - CESPE (2014) Câmara dos Deputados – Consultor Legislativo A Política Nacional de Mudança do Clima exige as mesmas obrigações a todos os setores econômicos, tendo em vista a vedação constitucional de discriminação entre diferentes atividades econômicas. Segundo a PNMC, e seu princípio das responsabilidades comuns, todos os setores têm obrigações com relação às mudanças climáticas (art. 3º, I), entretanto essas obrigações não são as mesmas para todos os setores, econômicos, conforme podemos observar pelo teor do art. 3º, caput: Art. 3o A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, [....]

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Dessa forma, todos têm responsabilidades para com as mudanças climáticas, mas elas não são iguais. Cada um no seu quadrado. Item ERRADO!

3.3 – Objetivos e Instrumentos

A PNMC possui 7 (sete) objetivos, conforme art. 4º:

I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático; II - à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes; IV - ao fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no território nacional; V - à implementação de medidas para promover a adaptação à mudança do clima pelas 3 (três) esferas da Federação, com a participação e a colaboração dos agentes econômicos e sociais interessados ou beneficiários, em particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos; VI - à preservação, à conservação e à recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional; VII - à consolidação e à expansão das áreas legalmente protegidas e ao incentivo aos reflorestamentos e à recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas; VIII - ao estímulo ao desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE.

Esses objetivos gerais são as áreas onde o Brasil deve atuar para atingir o objetivo principal de redução de emissões. Para atingi-los a PNMC dispões de 18 (dezoito) instrumentos (art. 6º): www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Giancarlo Chelotti

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I - o Plano Nacional sobre Mudança do Clima; II - o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima; III - os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas; IV - a Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, de acordo com os critérios estabelecidos por essa Convenção e por suas Conferências das Partes; V - as resoluções da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima; VI - as medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos, a serem estabelecidos em lei específica; VII - as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados; VIII - o desenvolvimento de linhas de pesquisa por agências de fomento; IX - as dotações específicas para ações em mudança do clima no orçamento da União; X - os mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima que existam no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto; XI - os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima; XII - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos;

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XIII - os registros, inventários, estimativas, avaliações e quaisquer outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes, elaborados com base em informações e dados fornecidos por entidades públicas e privadas; XIV - as medidas de divulgação, educação e conscientização; XV - o monitoramento climático nacional; XVI - os indicadores de sustentabilidade; XVII - o estabelecimento de padrões ambientais e de metas, quantificáveis e verificáveis, para a redução de emissões antrópicas por fontes e para as remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa; XVIII - a avaliação de impactos ambientais sobre o microclima e o macroclima.

O Plano Nacional sobre Mudanças no Clima e o Fundo Nacional sobre Mudanças no Clima são instrumentos que veremos com mais calma mais a frente. Quanto terceiro instrumento, podemos citar como exemplo o: o PPCDAm e o PPCerrado, que estão incluídos como instrumentos da PNMC justamente pelo fato de o desmatamento ser a maior causa da emissão de gases do efeito estufa no Brasil. Tanto o PPCDAm como o PPCerrado têm suas metas de redução de desmatamento estipulados para 2020, sendo 80% de redução na Amazônia e 40% de redução no Cerrado. Essas metas buscam alcançar a grande meta dessa Lei, e sua grande importância se dá pelo compromisso voluntário firmado pelo Brasil através dela, vamos ver que compromisso é esse, segundo o art. 12:

Art. 12. Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) suas emissões projetadas até 2020.

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Olha que legal! Mesmo o Brasil não possuindo metas de redução estabelecidas pelo Protocolo de Quioto, assumiu o compromisso de reduzir quase 40% suas emissões projetadas até 2020. Vamos torcer para que aconteça! Para viabilização dos instrumentos econômicos da PNMC, em especial os incisos VI, VII, X e XI, as instituições financeiras oficiais disponibilizarão linhas de crédito e financiamento específicas para desenvolver ações e atividades que atendam aos objetivos PNMC e voltadas para induzir a conduta dos agentes privados, no âmbito de suas ações e responsabilidades sociais. Além dos instrumentos que acabamos de ver, existem ainda os instrumentos Institucionais, ou seja, órgãos criados para viabilizar a atuação da PNMC, conforme art. 7º:

I - o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima; II - a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima; III - o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima; IV - a Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais Rede Clima; V - a Comissão de Coordenação Climatologia e Hidrologia.

das

Atividades

de

Meteorologia,

Vamos ver uma questão sobre o que vimos até agora:

3 - (CESPE) ANP (2013) – Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural. Uma das ausências detectadas na PNMC e que deve ser inserida em futuras revisões diz respeito às ações que poderiam promover o sequestro de gases de efeito estufa. A PNMC obviamente já previu ações para promover o sequestro de gases do efeito estufa. Vimos isso quando apresentei os objetivos da PNMC. Vou destacar aqui duas ações diretamente relacionadas ao sequestro de GEE: www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Giancarlo Chelotti

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IV - ao fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no território nacional VII - à consolidação e à expansão das áreas legalmente protegidas e ao incentivo aos reflorestamentos e à recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas. Item ERRADO.

3.3.1 - Plano Nacional sobre Mudanças no Clima e Fundo Nacional sobre Mudanças no Clima

O Principal instrumento utilizado pelo Brasil para reduzir as emissões é o Plano Nacional sobre Mudança do Clima. Esse documento consolidou e detalhou as estratégias a serem adotadas pelo Brasil para alcançar os objetivos traçados na PNMC. O Plano Nacional sobre Mudança do Clima estabeleceu as principais ações para reduzir as emissões:

- Fomentar aumentos de eficiência no desempenho dos setores da economia na busca constante do alcance das melhores práticas. - Buscar manter elevada a participação de energia renovável na matriz elétrica, preservando posição de destaque que o Brasil sempre ocupou no cenário internacional. - Fomentar o aumento sustentável da participação de biocombustíveis na matriz de transportes nacional e, ainda, atuar com vistas à estruturação de um mercado internacional de biocombustíveis sustentáveis. - Buscar a redução sustentada das taxas de desmatamento, em sua média quadrienal, em todos os biomas brasileiros, até que se atinja o desmatamento ilegal zero. - Eliminar a perda líquida da área de cobertura florestal no Brasil, até 2015. - Fortalecer ações intersetoriais voltadas para redução das vulnerabilidades das populações.

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Noções de Agenda Ambiental Aula 1 – Política Nacional sobre Mudanças do Clima Prof. Giancarlo Chelotti - Procurar identificar os impactos ambientais decorrentes da mudança do clima e fomentar o desenvolvimento de pesquisas científicas para que se possa traçar uma estratégia que minimize os custos socioeconômicos de adaptação do País.

Essas ações se basearam no perfil de emissões do Brasil. Vamos dar uma olhada nesse perfil:

Observe que a Mudança do Uso da Terra e Floresta (leia-se desmatamento) e a Agropecuária são responsáveis por ¾ das emissões brasileiras, ao contrário dos países desenvolvidos onde o grande vilão de emissões é a queima de combustíveis fósseis.

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Nesse sentido, as florestas, outros biomas e a agropecuária ganham destaque especial no Plano Nacional sobre Mudanças no Clima. Essa área possuem três eixos de atuação, cada um com suas ações específicas, conforme segue: Conservação dos Biomas: - Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal – PPCDAM (Olha ele de novo!); - Programa Áreas Protegidas da Amazônia – ARPA; - Sistema de Monitoramento do Desmatamento nos Biomas Brasileiros por Satélite; - Políticas para o Cerrado (entre elas o PPCerrado); - Políticas para a Caatinga; - Fixação de Preço Mínimo de Produtos de Extrativismo (ações voltadas aos povos e comunidades tradicionais);

Aumento da Sustentabilidade da Agropecuária: - Redução Gradativa da Queima da Palha da Cana-de-açúcar; - Programa Produção Sustentável do Agronegócio; - Novas Práticas Agropecuárias; - Programa de Zoneamento da Cana-de-açúcar; - Plano Nacional de Agro Energia;

Fortalecimento de Sumidouros: - Cadastro Nacional de Florestas Públicas (CNFP); - Inventário Florestal Nacional; - Plano Anual de Outorga Florestal – PAOF; - Programa Florestas Energéticas;

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- Combate ao Consumo de Madeira Oriunda de Desmatamento Ilegal na Indústria da Construção Civil;

Além das florestas a Política Nacional sobre Mudança do Clima também prevê ações nos setores de indústria, Resíduos, Transportes e Saúde. O Fundo Nacional sobre Mudanças no Clima (FNMC), outro importante instrumento da PNMC, foi criado pela Lei n.º 12.114, de 9 de dezembro de 2009 e regulamentado pelo Decreto n.º 7.343, de 26 de outubro de 2010. Esse fundo possui natureza contábil, e é vinculado ao MMA, tendo como finalidade assegurar recursos para apoio de projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação à mudança do clima e aos sues efeitos. Apenas para facilitar, vamos ver a diferença entre mitigação e adaptação para efeitos desse fundo:

Mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros; e Adaptação: iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima.

Os recursos do FNMC são aplicados em apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo, por intermédio do agente operador; ou em apoio financeiro, não reembolsável, a projetos relativos à mitigação da mudança do clima ou à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos. A aplicação dos recursos pode ser destinada às seguintes atividades (art. 5º, Lei n.º 12.114/2009):

I - educação, capacitação, treinamento e mobilização na área de mudanças climáticas; II - Ciência do Clima, Análise de Impactos e Vulnerabilidade;

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III - adaptação da sociedade e dos ecossistemas aos impactos das mudanças climáticas; IV - projetos de redução de emissões de gases de efeito estufa - GEE; V - projetos de redução de emissões de carbono pelo desmatamento e degradação florestal, com prioridade a áreas naturais ameaçadas de destruição e relevantes para estratégias de conservação da biodiversidade; VI - desenvolvimento e difusão de tecnologia para a mitigação de emissões de gases do efeito estufa; VII - formulação de políticas públicas para solução dos problemas relacionados à emissão e mitigação de emissões de GEE; VIII - pesquisa e criação de sistemas e metodologias de projeto e inventários que contribuam para a redução das emissões líquidas de gases de efeito estufa e para a redução das emissões de desmatamento e alteração de uso do solo; IX - desenvolvimento de produtos e serviços que contribuam para a dinâmica de conservação ambiental e estabilização da concentração de gases de efeito estufa; X - apoio às cadeias produtivas sustentáveis; XI - pagamentos por serviços ambientais às comunidades e aos indivíduos cujas atividades comprovadamente contribuam para a estocagem de carbono, atrelada a outros serviços ambientais; XII - sistemas agroflorestais que contribuam para redução de desmatamento e absorção de carbono por sumidouros e para geração de renda; XIII - recuperação de áreas degradadas e restauração florestal, priorizando áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente e as áreas prioritárias para a geração e garantia da qualidade dos serviços ambientais.

Esse fundo possui um Comitê Gestor, competências (art. 9º, Decreto n.º 7.343/2010):

que

possui

as

seguintes

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I - aprovar seu regimento interno, II - aprovar a proposta orçamentária e o plano anual de aplicação do FNMC, definindo, entre outras, a proporção de recursos a serem aplicados nas modalidades reembolsável e não reembolsável; III - estabelecer diretrizes, com frequência bienal, e prioridades para aplicação dos recursos do FNMC, consoante o Plano Nacional sobre Mudança do Clima e a Lei no 12.187, de 29 de dezembro de 2009; IV - aprovar os projetos relativos à mitigação da mudança do clima ou à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos V - recomendar a contratação de estudos e pesquisas com o objetivo de subsidiar a definição de estratégia e políticas de alocação de recursos; e VI - aprovar anualmente relatórios de atividades e desempenho do agente financeiro, relatórios do gestor da proporção não reembolsável, e o relatório consolidado, elaborado pelo coordenador do FNMC.

Vamos ver uma questão sobre isso:

4 - (CESPE) ANP (2013) – Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural. O objetivo principal da PNMC é reduzir a emissão de gases de efeito estufa no território nacional por meio da redução de atividades de desmatamento na Amazônia. O examinador tentou induzir o candidato a erro nessa questão. O principal objetivo da PNMC realmente é reduzir a emissão de gases de efeito estufa no território nacional, tanto que se comprometeu voluntariamente em reduzir as emissões projetadas para 2020 em quase 40%. Porém essa lei não afirma que isso será alcançado por meio da redução de atividades de desmatamento da Amazônia. A PNMC previu 7 (sete) objetivos, que vimos no art. 4º. Dessa forma, são várias frentes de trabalho para reduzir as emissões de GEE. Quem deu tratamento especial à redução do desmatamento na Amazônia não foi a PNMC, e sim o Plano Nacional sobre Mudança do Clima, que é um dos instrumentos criados por essa lei, mas não são a mesma coisa, ok? www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Giancarlo Chelotti

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Item ERRADO. Agora que já destrinchamos toda a Política Nacional de Resíduos Sólidos, vamos colocar nossos conhecimentos à prova:

5 - (CESPE) ANP (2013) – Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural. A PNMC estabelece que o país assumirá compromisso voluntário de reduzir a emissão de gases de efeito estufa projetada para 2020 entre 36 a 39%. É exatamente isso! Vimos esse compromisso no art. 12 da Lei n.º 12.187/2009. É o principal artigo da PNMC. Item CERTO. 6 – (CESPE) IBAMA (2013) – Analista Ambiental. No âmbito das diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima, as atividades de sumidouro que removem gás de efeito estufa devem ser apoiadas e fomentadas, como também devem ser utilizados instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação com esse fim. É exatamente isso! Esse é um dos objetivos do art. 4º: “fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no território nacional” (inciso IV). Item CERTO. 7 - FCC (2014) PGE-RN – Procurador do Estado São objetivos da Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC: a) a interação do mercado de carbono com o mercado de compensação de áreas de preservação permanente.

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b) a redução das emissões de gases expelidos naturalmente em relação às suas diferentes fontes. c) o estímulo ao mercado de compensação de reserva legal e ao mercado de compensação de áreas de preservação permanente. d) a preservação, a conservação e a recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional. e) a união do mercado de carbono com o mercado de compensação de reserva legal. Conforme art. 4º, VI, a PNMC visará “a preservação, a conservação e a recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional”. Não existe mercado de compensação de área de preservação permanente (letras “A” e “C” FALSAS). Existe um mercado de compensação de reserva legal criado pelo Código Florestal de 2012, por meio da Cota de Reserva Ambiental, mas esse mercado é distinto do mercado de carbono. A CRA é gerida pelos órgãos ambientais enquanto o mercado de carbono é gerido pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Além disso, não é tecnicamente ou economicamente viável reduzir gases expelidos naturalmente (sem interferência humana). Imagine: teríamos que “tampar” vulcões, gêiseres, etc. Resposta certa: letra “D” 8 - FMP-RS (2014) – PGE-AC – Procurador do Estado Tendo por base os preceitos que regem a Política Nacional sobre Mudança do Clima instituída pela Lei Federal n.º 12.187/2009, assinale a alternativa correta. a) Mudança climática é toda a mudança do clima direta ou indiretamente atribuível à ação humana que altere a composição da atmosfera mundial, excluídas, portanto, as mudanças advindas da variabilidade climática natural observada ao longo de períodos compatíveis.

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b) Entende-se por impacto os efeitos da mudança do clima produzidos sobre os sistemas naturais e, por vulnerabilidade, aqueles produzidos sobre os sistemas humanos. c) Gases de efeito estufa são todos os constituintes gasosos que tenham natureza exclusivamente antrópica e que, na atmosfera, absorvam e reemitam radiação infravermelha. D) Por sumidouro entende-se o processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa. Vamos item a item. A mudança climática se soma (e não exclui) as mudanças provocadas pela variabilidade natural observada ao longo de períodos comparáveis (art. 2º, VIII). Letra “A” FALSA. Os conceitos de impacto e vulnerabilidade não se misturam. Impacto são os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais (art. 2º, VI). Simples assim. Letra “B” FALSA. Os gases de efeito estufa podem ser ter origem natural ou antrópica (art. 2º, V); Letra “C” FALSA. A letra “D” apresentou exatamente o conceito de sumidouro trazido pelo art. 2º, IX. Resposta certa: letra “D”. 9 - CESPE (2014) Câmara dos Deputados – Consultor Legislativo O Brasil, em cumprimento às obrigações decorrentes do Protocolo de Quioto, editou a Política Nacional de Mudança do Clima para cumprir o seu compromisso de redução de 2% das emissões de gases de efeito estufa no país. Conforme art. 12 da PNMC, o Brasil firmou compromisso voluntário de reduzir entre 36,1% e 38.9% suas emissões projetadas de gases de efeito estufa até 2020. Item ERRADO!

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10 - CESPE (2014) Câmara dos Deputados – Consultor Legislativo Cada estado da Federação é obrigado a implementar um registro estadual das emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes realizadas pelas empresas estabelecidas em seu território. Não existe essa obrigação na PNMC. O único registro de emissões previsto nessa lei é o Inventário Brasileiro de Emissões e Remoções Antrópicas de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal, cuja responsabilidade é do entre federal. Não há obrigação expressa para os entes estaduais e municipais de manter esse registro. Item ERRADO! 11 - CESPE (2015) STJ – Analista Judiciário Constituem instrumentos da PNMC, entre outros, os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima. Realmente os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima constituem um dos instrumentos previstos na PNMC, conforme art. 6, XI. Item CERTO! 12 - CESPE (2012) MCT – Tecnologista Pleno O Plano Nacional sobre Mudança do Clima, estabelecido a partir das diretrizes gerais da Política Nacional sobre Mudança do Clima, está estruturado sobre três eixos: mitigação, desenvolvimento e divulgação. Realmente o Plano Nacional de Mudança do Clima foi estabelecido a partir das diretrizes gerais da PNMC e está estruturado em três eixos. Ocorre que, conforme vimos na aula, os três eixos são: i) Conservação dos Biomas; ii) Aumento da Sustentabilidade da Agropecuária; e iii) Fortalecimento de Sumidouros. Item ERRADO!

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13 - CESGRARIO (2014) Petrobras – Engenheiro de Meio Ambiente Junior A Lei Federal nº 12.187, de 29/12/2009, institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) e dá outras providências. Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas a reduzir suas emissões projetadas até 2020 em um percentual dentro de uma faixa meta. O Brasil cumpriria esse objetivo de forma mais eficiente economicamente se o percentual de redução obtido fosse de a) 4%

b) 15%

d) 37%

e) 48%

c) 26%

Apesar da redação mal elaborada da questão, não podemos nos enganar! Quando eu disse na aula passada para se aterem ao escrito nas leis, eu falei sério! Esse é outro exemplo. Ora, se a lei diz que o compromisso voluntário do Brasil é a redução das emissões de GEE em 36,1% e 38.9%, a única resposta correta é a alternativa que apresenta um valor dentro desse intervalo. “Mas professor, se o Brasil tiver reduzido 48%, também vai ter alcançado a meta!” Vai mesmo! E você vai ter errado a questão! Limite-se a responder o que a questão pergunta! Não brigue com a prova! Resposta certa: Letra “D” 14 - CESGRANRIO (2011) Transpetro – Profissional de Meio Ambiente Júnior (Adaptada) Para alcançar os objetivos da PNMC, o país adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas a garantir que as emissões projetadas até 2020 sofram um acréscimo limitado a 5%.

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Já deu para perceber que o percentual de redução de emissões assumido voluntariamente pelo Brasil até 2020 cai bastante em prova, não é mesmo? Compromisso voluntário de redução de emissões de GEE assumido pelo Brasil: de 36.1% a 38,9%

Item ERRADO! 15 – (GIANCARLO) ELABORADA – 2016 Assinale a alternativa que não apresenta uma diretriz da Política Nacional sobre Mudança do Clima: a) o estímulo e o apoio à manutenção e à promoção de práticas, atividades e tecnologias de baixas emissões de gases de efeito estufa, bem como de padrões sustentáveis de produção e consumo. b) a promoção e o desenvolvimento de pesquisas científicotecnológicas, e a difusão de tecnologias, processos e práticas orientados mitigar a mudança do clima por meio da redução de emissões antrópicas por fontes e do fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa; reduzir as incertezas nas projeções nacionais e regionais futuras da mudança do clima; e identificar vulnerabilidades e adotar medidas de adaptação adequadas. c) o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima; d) as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos. www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Giancarlo Chelotti

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e) a promoção da cooperação internacional no âmbito bilateral, regional e multilateral para o financiamento, a capacitação, o desenvolvimento, a transferência e a difusão de tecnologias e processos para a implementação de ações de mitigação e adaptação, incluindo a pesquisa científica, a observação sistemática e o intercâmbio de informações; naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos; Vamos analisar item por item. O “estímulo e o apoio à manutenção e à promoção de práticas, atividades e tecnologias de baixas emissões de gases de efeito estufa, bem como de padrões sustentáveis de produção e consumo” é uma diretriz da PNMC, conforme art. 5º, XIII alienas a) e b). A “promoção e o desenvolvimento de pesquisas científico-tecnológicas, e a difusão de tecnologias, processos e práticas orientados mitigar a mudança do clima por meio da redução de emissões antrópicas por fontes e do fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa; reduzir as incertezas nas projeções nacionais e regionais futuras da mudança do clima; e identificar vulnerabilidades e adotar medidas de adaptação adequadas” é uma diretriz da PNMC, conforme art. 5º, inciso VI, alíneas a), b) e c). O “estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima” também é uma diretriz da PNMC, conforme art. 5º, V. As “medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos” não fazem parte das diretrizes da PNMC e sim dos instrumentos, conforme art. 6º, XII. A “promoção da cooperação internacional no âmbito bilateral, regional e multilateral para o financiamento, a capacitação, o desenvolvimento, a www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Giancarlo Chelotti

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transferência e a difusão de tecnologias e processos para a implementação de ações de mitigação e adaptação, incluindo a pesquisa científica, a observação sistemática e o intercâmbio de informações; naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos” é uma diretriz da PNMC, conforme art. 5º, X. Como a questão perguntou qual alternativa não é diretriz da PNMC, a resposta certa é a letra “D”.

Então é isso alunos! Chegamos ao final da nossa Aula 1 do curso de Noções de Agenda Ambiental para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Espero que vocês tenham compreendido os conceitos e mandamentos trazidos pela Política Nacional sobre Mudanças do Clima. Não se esqueçam de fazer a revisão desta aula. Fiquem com Deus e até a próxima aula!

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5 – QUESTÕES DADAS EM AULA 1 - Cesgranrio (2015) Petrobras – Advogado Júnior Nos termos da Lei Federal n° 12.187/2009, o processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa denomina-se a) impacto c) adversidade

b) vulnerabilidade d) mitigação

e) sumidouro 2 - CESPE (2014) Câmara dos Deputados – Consultor Legislativo A Política Nacional de Mudança do Clima exige as mesmas obrigações a todos os setores econômicos, tendo em vista a vedação constitucional de discriminação entre diferentes atividades econômicas. 3 - (CESPE) ANP (2013) – Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural. Uma das ausências detectadas na PNMC e que deve ser inserida em futuras revisões diz respeito às ações que poderiam promover o sequestro de gases de efeito estufa. 4 - (CESPE) ANP (2013) – Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural. O objetivo principal da PNMC é reduzir a emissão de gases de efeito estufa no território nacional por meio da redução de atividades de desmatamento na Amazônia. 5 - (CESPE) ANP (2013) – Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural. A PNMC estabelece que o país assumirá compromisso voluntário de reduzir a emissão de gases de efeito estufa projetada para 2020 entre 36 a 39%. 6 – (CESPE) IBAMA (2013) – Analista Ambiental. No âmbito das diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima, as atividades de sumidouro que removem gás de efeito estufa devem ser apoiadas www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Giancarlo Chelotti

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e fomentadas, como também devem ser utilizados instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação com esse fim. 7 - FCC (2014) PGE-RN – Procurador do Estado São objetivos da Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC: a) a interação do mercado de carbono com o mercado de compensação de áreas de preservação permanente. b) a redução das emissões de gases expelidos naturalmente em relação às suas diferentes fontes. c) o estímulo ao mercado de compensação de reserva legal e ao mercado de compensação de áreas de preservação permanente. d) a preservação, a conservação e a recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional. e) a união do mercado de carbono com o mercado de compensação de reserva legal. 8 - FMP-RS (2014) – PGE-AC – Procurador do Estado Tendo por base os preceitos que regem a Política Nacional sobre Mudança do Clima instituída pela Lei Federal n.º 12.187/2009, assinale a alternativa correta. a) Mudança climática é toda a mudança do clima direta ou indiretamente atribuível à ação humana que altere a composição da atmosfera mundial, excluídas, portanto, as mudanças advindas da variabilidade climática natural observada ao longo de períodos compatíveis. b) Entende-se por impacto os efeitos da mudança do clima produzidos sobre os sistemas naturais e, por vulnerabilidade, aqueles produzidos sobre os sistemas humanos. c) Gases de efeito estufa são todos os constituintes gasosos que tenham natureza exclusivamente antrópica e que, na atmosfera, absorvam e reemitam radiação infravermelha. D) Por sumidouro entende-se o processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa. www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Giancarlo Chelotti

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9 - CESPE (2014) Câmara dos Deputados – Consultor Legislativo O Brasil, em cumprimento às obrigações decorrentes do Protocolo de Quioto, editou a Política Nacional de Mudança do Clima para cumprir o seu compromisso de redução de 2% das emissões de gases de efeito estufa no país. 10 - CESPE (2014) Câmara dos Deputados – Consultor Legislativo Cada estado da Federação é obrigado a implementar um registro estadual das emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes realizadas pelas empresas estabelecidas em seu território. 11 - CESPE (2015) STJ – Analista Judiciário Constituem instrumentos da PNMC, entre outros, os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima. 12 - CESPE (2012) MCT – Tecnologista Pleno O Plano Nacional sobre Mudança do Clima, estabelecido a partir das diretrizes gerais da Política Nacional sobre Mudança do Clima, está estruturado sobre três eixos: mitigação, desenvolvimento e divulgação. 13 - CESGRARIO (2014) Petrobras – Engenheiro de Meio Ambiente Junior A Lei Federal nº 12.187, de 29/12/2009, institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) e dá outras providências. Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas a reduzir suas emissões projetadas até 2020 em um percentual dentro de uma faixa meta. O Brasil cumpriria esse objetivo de forma mais eficiente economicamente se o percentual de redução obtido fosse de a) 4%

b) 15%

d) 37%

e) 48%

c) 26%

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14 - CESGRANRIO (2011) Transpetro – Profissional de Meio Ambiente Júnior (Adaptada) Para alcançar os objetivos da PNMC, o país adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas a garantir que as emissões projetadas até 2020 sofram um acréscimo limitado a 5%. 15 – (GIANCARLO) ELABORADA – 2016 Assinale a alternativa que não apresenta uma diretriz da Política Nacional sobre Mudança do Clima: a) o estímulo e o apoio à manutenção e à promoção de práticas, atividades e tecnologias de baixas emissões de gases de efeito estufa, bem como de padrões sustentáveis de produção e consumo. b) a promoção e o desenvolvimento de pesquisas científico-tecnológicas, e a difusão de tecnologias, processos e práticas orientados mitigar a mudança do clima por meio da redução de emissões antrópicas por fontes e do fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa; reduzir as incertezas nas projeções nacionais e regionais futuras da mudança do clima; e identificar vulnerabilidades e adotar medidas de adaptação adequadas. c) o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima; d) as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos. e) a promoção da cooperação internacional no âmbito bilateral, regional e multilateral para o financiamento, a capacitação, o desenvolvimento, a transferência e a difusão de tecnologias e processos para a implementação de ações de mitigação e adaptação, incluindo a pesquisa científica, a observação sistemática e o intercâmbio de informações; naturais, para as propostas que www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Giancarlo Chelotti

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propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos;

6 – GABARITO: 1–E 6–C 11 - C

2–E 7-D 12 –E

3-E 8–D 13 – D

4-E 9-E 14 – E

5–C 10 – E 15 – D

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