Alfacon Renan Tecnico Judiciario Do Tribunal Regional Eleitoral Tre Nocoes de Direito Eleitoral Leonardo Cacau 9o Enc 20140324224444
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1º BLOCO ......................................................................................................................................................................................2 I.
Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanha...................................................................................................2
2º BLOCO ......................................................................................................................................................................................4 I.
Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanha...................................................................................................4
3º BLOCO ......................................................................................................................................................................................5 I.
Condutas Vedadas Captação Ilícita de Sufrágio .................................................................................................................5
4º BLOCO ......................................................................................................................................................................................6 I.
Súmulas do TSE ................................................................................................................................................................6
5º BLOCO ......................................................................................................................................................................................7 I.
Súmulas do TSE ................................................................................................................................................................7
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.
I.
CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHA
Abuso do poder econômico: Não significa necessariamente somente a compra de votos: É o emprego de recursos produtivos (bens e serviços de Empresas particulares ou recursos próprios do candidato Que seja mais abastado) fora da moldura para tanto Traçada pelas regras de financiamento de companha Constante da Lei n.9504/97 (Pedro Roberto Decomain). Abuso do poder econômico direto: Quando praticado: Pelo próprio candidato, p.ex, quando coordena pessoalmente distribuição de cimento e dinheiro para eleitores carentes em troca do voto. Abuso do poder econômico indireto: Quando terceiros: Realizam o aliciamento com o objetivo de favorecer seu Candidato que, mesmo tendo ciência, não impede sua prática. Ex.: fornecimento de transporte de pessoas carentes (Djalma Pinto) Em troca de voto. Abuso do poder político: Uso indevido de cargo ou Função pública com a finalidade de obter votos para determinado Candidato (Adriano Soares da Costa) Emprego de serviços ou bens pertencentes à Administração Pública Direta ou indireta ou na realização de qualquer atividade adm. Com o objetivo de propiciar a eleição de determinado candidato. (Pedro Roberto Decomain).nos 3 meses que antecedem o pleito: Realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento (= já iniciada fisicamente) e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública; Autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. OBS: existe a vedação da divulgação, mesmo que a sua autorização tenha sido concedida antes dos 3 meses que antecedem o pleito; Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. Obs.: essa vedação aplica-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição. Realizar, em ano de eleição, antes dos 3 meses que antecedem o pleito, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição. Fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. Obs.: Vedado aumento salarial, salvo a mera recomposição da perda inflacionária. desde 180 dias antes da eleição e até a posse dos eleitos (Res.-TSE nº 22.252/2006). EXERCÍCIOS 1.
É vedado ao agente público em época de campanha eleitoral realizar, em qualquer caso, transferência voluntária de recursos da união aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito.
2.
É vedado ao agente público em época de campanha eleitoral fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da justiça eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.
3.
É vedado ao agente público em época de campanha eleitoral fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que, mesmo que seja a recomposição da perda do seu poder aquisitivo. GABARITO
1 - ERRADO 2 - CORRETO 3 - ERRADO
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.
I.
CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHA
Proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Obs.: nos anos eleitorais, os programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida. Nos 3 meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. O candidato beneficiado fica sujeito à cassação do registro ou do diploma. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. A infração a essa regra também sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma. Sanções pelo descumprimento - suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR (as multas são duplicadas a cada reincidência). Obs.: aplicam-se essas sanções aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiarem, sem prejuízo de outras de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes. (possibilidade de cassação do diploma de candidato e improbidade) teoria da tríplice responsabilidade. EXERCÍCIOS 1. Não é possível a realização de programas sociais durante o Período eleitoral. 2. Candidato não pode ir a inauguração de obra pública durante o período eleitoral. 3. A infração das condutas vedadas aos agentes públicas implica em multa a ser paga também pelo partido ou coligação que se beneficio. GABARITO 1 - ERRADO 2 - CORRETO 3 - CORRETO
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.
I.
CONDUTAS VEDADAS CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO
Art.41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. Art.41-A. §1º Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir Art.41-A. §3º A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação. SUMULAS DO TSE Sumula Nº1 - Publicada no DJ de 23, 24 e 25/9/92. Obs.: O Tribunal assentou que a mera propositura da ação anulatória, sem a obtenção de provimento liminar ou tutela antecipada, não suspende a inelegibilidade (Ac.-TSE, de 24.8.2006, no RO nº 912; de 13.9.2006, no RO nº 963; de 29.9.2006, no RO nº 965 e no REspe nº 26.942; e de 16.11.2006, no AgRgRO nº 1.067, dentre outros). Sumula Nº2 - Publicada no DJ de 28, 29 e 30/10/92. Assinada e recebida a ficha de filiação partidária até o termo final do prazo fixado em lei, considera-se satisfeita a correspondente condição de elegibilidade, ainda que não tenha fluído, até a mesma data, o tríduo legal de impugnação. Sumula Nº3 - Publicada no DJ de 28, 29 e 30/10/92. No processo de registro de candidatos, não tendo o juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido, pode o documento, cuja falta houver motivado o indeferimento, ser juntado com o recurso ordinário. EXERCÍCIOS 1. A capitalização ilícita de sufrágio pode ocorrer desde o registro da candidatura até a data da eleição. 2. A propositura da ação anulatória, sem a obtenção de provimento liminar ou tutela antecipada, suspende a inelegibilidade. GABARITO 1 - CORRETO 2 - ERRADO
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.
I.
SÚMULAS DO TSE
Sumula Nº4 - Publicada no DJ de 28, 29 e 30/10/92. Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se o do que primeiro o tenha requerido. Sumula Nº5 - Publicada no DJ de 28, 29 e 30/10/92. Serventuário de cartório, celetista, não se inclui na exigência do art. 1°, II, l, da LC no 64/90. Art.1º São inelegíveis: II. Para Presidente e Vice-Presidente da República: I) Os que, servidores públicos, estatutários ou não, »dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais. Sumula Nº6 - Publicada no DJ de 28, 29 e 30/10/92. Obs.: O Tribunal assentou que o Cônjuge e os parentes do chefe do Executivo são elegíveis para o mesmo cargo do titular, quando este for reelegível e tiver se afastado definitivamente até seis meses antes do pleito (Acórdão nº 19.442, de 21/08/2001, Resolução nº 20.931, de 20/11/2001 e Acórdão nº 3043. de 27/11/2001). EXERCÍCIOS 1. Havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se o do que primeiro o tenha requerido. 2. Serventuário de cartório, celetista precisa se afastar 3 meses antes das eleições para concorrer ao cargo de presidente da republica. 3. O Cônjuge e os parentes do chefe do Executivo são elegíveis para o mesmo cargo do titular, quando este for reelegível e tiver se afastado definitivamente até seis meses antes do pleito. GABARITO 1 - ERRADO 2 - ERRADO 3 - CORRETO
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.
I.
SÚMULAS DO TSE
Sumula Nº7 - Publicada no DJ de 28, 29 e 30/10/92. Obs.: Cancelada pela Resolução n.º 20.920, de 16/10/2001. É inelegível para o cargo de prefeito a irmã da concubina do atual titular do mandato. Sumula Nº8 - Publicada no DJ de 28, 29 e 30/10/92. Obs.: Cancelada pela Resolução n.º 20.920, de 16/10/2001. O vice-prefeito é inelegível para o mesmo cargo. Sumula Nº9 - Publicada no DJ de 28, 29 e 30/10/92. A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos. Sumula Nº10 - Publicada no DJ de 28, 29 e 30/10/92. No processo de registro de candidatos, quando a sentença for entregue em Cartório antes de três dias contados da conclusão ao Juiz, o prazo para o recurso ordinário, salvo intimação pessoal anterior, só se conta do termo final daquele tríduo. EXERCÍCIOS 1. É inelegível para o cargo de prefeito a irmã da concubina do atual titular do mandato. 2. O vice-prefeito é inelegível para o mesmo cargo. 3. A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos. 1 - ERRADO 2 - ERRADO 3 - CORRETO
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.
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