Administracao Aplicada a Engenharia de Seguranca Do Trabalho - Final

August 12, 2018 | Author: Dudu Vasconcelos | Category: Planning, Business, Philosophical Science, Science, Science (General)
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Descrição: Administracao Aplicada a Engenharia de Seguranca Do Trabalho - Final...

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 A DMINISTRAÇÃO  ENGENHARIA  DE DMINISTRAÇÃO A PLICADA  PLICADA  À   À  E SEGURANÇA  DO TRABALHO

BRASÍLIA -DF. -DF.

Elaboração  Ana Carolina Leal Lisoski Duarte

Produção Equipe Técnica de Avaliação, Revisão Linguística e Editoração

Elaboração  Ana Carolina Leal Lisoski Duarte

Produção Equipe Técnica de Avaliação, Revisão Linguística e Editoração

Sumário  APRESENTAÇÃO............................................................................................................................... ................................................................................................................................... 5 ORGANIZAÇÃO DO CADERNO DE ESTUDOS E PESQUISA .................................................................... 6 INTRODUÇÃO.................................................................................................................................... 8 UNIDADE I  ADMINISTRAÇÃO  ADMINISTRAÇÃ O .......... ................... ................... ................... .................. ................... ................... ................... ................... ................... ................... ................... ................... ................. ........ 9 CAPÍTULO 1 CONCEITOS CONCEIT OS RELACIONAD RELACIONADOS OS À ADMINISTRAÇÃ ADMINISTRAÇÃO O ................... ............................. ................... ................... ................... ................... .............. 9 CAPÍTULO 2 DOCUMENTAÇÃO DOCUMENT AÇÃO EMPRESARIAL .......... ................... ................... .................... ................... ................... ................... ................... ................... ............... ...... 14 UNIDADE II SEGURANÇA NAS ORGANIZAÇÕES ORGANIZAÇÕES......... .................. .................. ................... ................... ................... ................... ................... ................... ................... .................. ........ 18 CAPÍTULO 1  ATRIBUIÇÕES  ATRIBUIÇ ÕES E RESPONSABILIDADES RESPONSABILIDADES .......... ................... ................... .................... ................... ................... ................... .................. ................... ............ 18 CAPÍTULO 2 SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – SESMT.......... ................... ............ ... 20 CAPÍTULO 3 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA ................. ........................... .................... ................... .............. ..... 28 UNIDADE III  ADMINISTRAÇÃO  ADMINISTRAÇÃ O E A ENGENHARIA ENGENHARIA DE SEGURANÇA SEGURANÇA ......... .................. .................. ................... ................... ................... ................... ................... ............ 39 CAPÍTULO 1 NR-7: PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OPERACIONAL – PCMSO ......... .................. ............ ... 39 CAPÍTULO 2 NR-9: PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA......... ................... .................... ................... ............ ... 45 CAPÍTULO 3 PERFIL PROFISSIOGRÁ PROFISSIOGRÁFICO FICO PREVINDENCIÁR PREVINDENCIÁRIO IO – PPP ............... ......................... .................... ................... ................... .................. ........ 50

UNIDADE IV  GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO ................................................................................ 52 CAPÍTULO 1 SISTEMA DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO ................................................ 52 CAPÍTULO 2 SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO ........................................................................................... 60 REFERÊNCIAS .................................................................................................................................. 62

 Apresentação Caro aluno  A proposta editorial deste Caderno de Estudos e Pesquisa reúne elementos que se entendem necessários para o desenvolvimento do estudo com segurança e qualidade. Caracteriza-se pela atualidade, dinâmica e pertinência de seu conteúdo, bem como pela interatividade e modernidade de sua estrutura formal, adequadas à metodologia da Educação a Distância – EaD. Pretende-se, com este material, levá-lo à reexão e à compreensão da pluralidade dos conhecimentos a serem oferecidos, possibilitando-lhe ampliar conceitos especícos da área e atuar de forma competente e conscienciosa, como convém ao prossional que busca a formação continuada para  vencer os desaos que a evolução cientíco-tecnológica impõe ao mundo contemporâneo. Elaborou-se a presente publicação com a intenção de torná-la subsídio valioso, de modo a facilitar sua caminhada na trajetória a ser percorrida tanto na vida pessoal quanto na prossional. Utilize-a como instrumento para seu sucesso na carreira. Conselho Editorial

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Organização do Caderno de Estudos e Pesquisa Para facilitar seu estudo, os conteúdos são organizados em unidades, subdivididas em capítulos, de forma didática, objetiva e coerente. Eles serão abordados por meio de textos básicos, com questões para reexão, entre outros recursos editoriais que visam a tornar sua leitura mais agradável. Ao nal, serão indicadas, também, fontes de consulta, para aprofundar os estudos com leituras e pesquisas complementares.

 A seguir, uma breve descrição dos ícones utilizados na organização dos Cadernos de Estudos e Pesquisa. Provocação

Textos que buscam instigar o aluno a refletir sobre determinado assunto antes mesmo de iniciar sua leitura ou após algum trecho pertinente para o autor conteudista. Para refletir

Questões inseridas no decorrer do estudo a fim de que o aluno faça uma pausa e reflita sobre o conteúdo estudado ou temas que o ajudem em seu raciocínio. É importante que ele verifique seus conhecimentos, suas experiências e seus sentimentos. As reflexões são o ponto de partida para a construção de suas conclusões.

Sugestão de estudo complementar

Sugestões de leituras adicionais, filmes e sites para aprofundamento do estudo, discussões em fóruns ou encontros presenciais quando for o caso.

Praticando

Sugestão de atividades, no decorrer das leituras, com o objetivo didático de fortalecer o processo de aprendizagem do aluno.

Atenção

Chamadas para alertar detalhes/tópicos importantes que contribuam para a síntese/conclusão do assunto abordado.

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Saiba mais

Informações complementares para elucidar a construção das sínteses/conclusões sobre o assunto abordado.

Sintetizando

Trecho que busca resumir informações relevantes do conteúdo, facilitando o entendimento pelo aluno sobre trechos mais complexos.

Exercício de fixação

Atividades que buscam reforçar a assimilação e fixação dos períodos que o autor/ conteudista achar mais relevante em relação a aprendizagem de seu módulo (não há registro de menção). Avaliação Final

Questionário com 10 questões objetivas, baseadas nos objetivos do curso, que visam verificar a aprendizagem do curso (há registro de menção). É a única atividade do curso que vale nota, ou seja, é a atividade que o aluno fará para saber se pode ou não receber a certificação. Para (não) finalizar

Texto integrador, ao final do módulo, que motiva o aluno a continuar a aprendizagem ou estimula ponderações complementares sobre o módulo estudado.

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Introdução Quando falamos em Administração, falamos sobre a tomada de decisão sobre recursos disponíveis, trabalhando com e por meio de pessoas para atingir objetivos. A Administração é o gerenciamento de uma organização, levando em conta as informações fornecidas por outros prossionais e também pensando previamente as consequências de suas decisões. O bom desempenho da administração depende de que o prossional consiga ser um bom líder, capaz de lidar com pessoas, negociando e comunicando, e também apto a tomar decisões, tendo uma visão sistêmica e global da situação que administra.  As empresas vêm sofrendo inúmeros processos de mudança ao longo do tempo. Muitas novas teorias surgem, deixam marcas, outras desaparecem. O fato é que as empresas, devido à complexidade dos processos organizacionais modernos, não podem prescindir de cuidados essenciais de segurança no meio ambiente de trabalho, sob pena de terem sua imagem e seus lucros prejudicados. Dessa forma, é essencial a Administração nos programas de segurança em empresas, de forma a obter uma gestão mais eciente, ecaz e efetiva, ou seja, gerando processos mais otimizados. A partir do monitoramento da segurança e saúde no trabalho da empresa, é possível a obtenção de  vantagem competitiva em relação à redução de acidentes e afastamentos do trabalho, reduzindo custos dentro das organizações, aumentando a produção com qualidade, através da implantação de programas de melhoria continua.

Objetivos »

 Apresentar conceitos de administração.

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 Apresentar conceitos relacionados a Planejamento e Documentação Empresarial.

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Conhecer as atribuições e responsabilidades dos diversos setores da empresa na segurança e saúde do trabalho. Conhecer os órgãos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho – SST nas empresas – o SESMT e a CIPA. Capacitar os alunos para a organização do trabalho: mapeamento de riscos no meio ambiente de trabalho. Capacitar os alunos para elaboração de políticas e dos programas: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA – e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com apoio das NR7, NR9 e demais normas de referência. Capacitar os alunos para a gestão de SST, por meio do Sistema de Gestão em SST – SGSST ou do Sistema de Gestão Integrada – SGI.

 ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE I

CAPÍTULO 1 Conceitos relacionados à administração  A palavra administração vem do latim ad   (direção, tendência para) e minister (subordinação ou obediência) e signica aquele que realiza uma função sob o comando de outrem, ou se ja, aquele que presta serviço a outro. Porém, a palavra administração sofreu uma radical transformação em seu signicado original. A tarefa da Administração passou a ser a de denir os objetivos da organização e transformá-los em ação organizacional por meio de planejamento, organização, direção e controle de todos os esforços realizados em todas as áreas e em todos os níveis da organização a m de alcançar tais objetivos da maneira mais adequada à situação e garantir a competitividade em um mundo de negócios altamente concorrencial e complexo. Cada autor conceitua administração sob uma ótica particular. Segundo Chiavenato (2011),  Administração é o processo de planejar, organizar, liderar e controlar o trabalho dos membros da organização e utilizar todos os recursos organizacionais disponíveis para alcançar objetivos organizacionais denidos. Essa ciência envolve um complexo de decisões e ações aplicado a uma  variedade de situações em uma ampla variedade de organizações. Devido a essa complexidade, a administração admite várias interpretações: »

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É um processo contínuo e sistêmico, que envolve uma série de atividades como planejar, organizar, dirigir e controlar recursos e competências para alcançar metas e objetivos.  A administração envolve a articulação e aplicação de vários conjuntos de recursos (humanos, nanceiros, materiais, tecnológicos e informação) e competências organizacionais. Exige várias ações orientadas para alcançar objetivos por meio de diferentes pessoas e órgãos que trabalham conjunta e integradamente. Envolve liderança e direcionamento de atividades executadas por todo conjunto organizacional e em todos os níveis das organizações por pessoas com diferentes

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UNIDADE I │ ADMINISTRAÇÃO funções intencionalmente estruturadas e coordenadas para o alcance de propósitos comuns. São dois os objetivos da administração: a eciência e a ecácia. A eciência diz respeito aos meios, ou seja, aos métodos, processos e normas que se empregam na empresa a m de que os recursos sejam adequadamente utilizados. A ecácia diz respeito aos ns, ou seja, aos objetivos e resultados a ser alcançado. Baseado nas teorias administrativas, pode-se considerar como princípios gerais da administração: »

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 A divisão do trabalho – para produzir mais e melhor com o mesmo esforço, é fundamental dividir o trabalho a ser realizado entre diferentes pessoas. Pode até haver vários trabalhadores executando as mesmas tarefas, porém a divisão do trabalho implica atribuir tarefas especícas a grupos de pessoas distintas.  A autoridade e a responsabilidade – para que o trabalho grupal se desenvolva ecientemente, é necessário que alguém goze do direito/poder de mandar em outras pessoas e de se fazer obedecer.  A hierarquia – implica a divisão da autoridade pelos elementos da empresa de modo claro e explícito, a m de que as pessoas desfrutem de um grau de autoridade bem denido e que se forme uma “pirâmide” com graus crescentes de autoridade, até chegar a uma autoridade superior central.  A unidade de comando – é o princípio segundo o qual um funcionário da empresa, para a execução de uma tarefa qualquer, deve receber ordens de um só chefe.  A amplitude administrativa – dene a quantidade de funcionários que um administrador consegue supervisionar com eciência e ecácia. Esse princípio determina se a organização é mais centralizada (menor amplitude administrativa), quando possui maior quantidade de níveis hierárquicos e consequentemente uma estrutura verticalizada, ou descentralizada (maior amplitude administrativa), quando possui menor quantidade de níveis hierárquicos, produzindo uma estrutura organizacional achatada e dispersa.  A denição de metas a serem atingidas – implica no caminho para se chegar a um objetivo. A denição de meta consiste em um limite, um desao, uma etapa a ser atingida dentro de um objetivo, no seu todo ou em parte.

 A principal tarefa da administração é interpretar os objetivos da empresa e estabelecer maneiras de alcançá-los por ações administrativas. Esquematicamente, têm-se: PLANEJAMENTO à ORGANIZAÇÃO à DIREÇÃO à CONTROLE

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 ADMINISTRAÇÃO│ UNIDADE

I

Planejamento O processo de gestão fundamenta-se no ciclo do PDCA ( Plan; Do; Check e Act ) ou também chamado ciclo de Deming (planejar; executar; vericar e agir). As ações planejadas devem ser i mplementadas,  vericadas e corrigidas (se for necessário). No nal do ciclo, a direção deverá analisar e rever o sistema de forma a manter a sua adequação e ecácia. Figura 1. Exemplo de Fluxograma

Fonte: Tavares (2012)

Planejar é pensar antes de agir, é indicar o caminho a ser percorrido. O planejamento possibilita perceber a realidade, traçar planos de ação, antecipar-se aos eventos futuros. Tipos de planos: »

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Programas - conjunto integrado de planos de segurança. Procedimentos - planos que prescrevem a sequência cronológica das tarefas de segurança a ser executadas. Métodos - planos que detalham como as atividades ou os procedimentos de segurança devem ser executados. Normas - regulamentos para denir o que deve e o que não deve ser feito (é o caso de normas de segurança).

Técnicas de planejamento: »

Cronograma – instrumento de planejamento que consiste em uma representação esquemática com a função de relacionar as atividades a serem executadas, detalhando-as minunciosamente, mostrando o início e o término de cada uma, tendo em vista o cumprimento das metas no tempo predeterminado. 11

UNIDADE I │ ADMINISTRAÇÃO Figura 2. Exemplo de Cronograma

Fonte: arquivo pessoal da autora »

Fluxograma – gráco que consiste na representação esquemática de um processo, demonstrando a sequência de uma rotina, a partir do qual são visualizadas as atividades e suas respectivas operações. Figura 3. Exemplo de Fluxograma (

Fonte: Tavares (2012)

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 ADMINISTRAÇÃO│ UNIDADE

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I

Há vários tipos de uxograma, cada um com simbologia e métodos próprios. Os símbolos representam cada passo da rotina. Os passos da rotina são ordenados de acordo com a sequência lógica de sua execução.  Operações – o quadrado representa as diversas etapas de uma rotina. A identicação da operação é registrada no interior do símbolo. à Fluxo de dados – a seta na é utilizada para indicar o sentido e a sequência das fases do processo.   Decisão – o losango representa a operação de decisão ou de chaveamento que determina o caminho a seguir dentre os vários possíveis. A identicação da decisão e as alternativas do caminho devem ser registradas no interior e ao lado do símbolo.  Movimento / Transporte – a seta grossa é utilizada para indicar movimento de saída de um local para outro.  Início e Fim – o círculo representa início ou m de um processo.

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CAPÍTULO 2 Documentação empresarial Razão social É o nome de registro de uma empresa. Conhecido também como Nome Comercial, é o fruto do nascimento de uma empresa, ou seja, é o nome dado a pessoa jurídica, sob o qual essa se individualiza e exerce suas atividades. É o nome que consta em documentos legais, contratos e escrituras. No momento da abertura da empresa, o órgão que realizará o registro deverá pesquisar se há algum nome similar já existente. Esse fato impossibilita o registro.

Nome de fantasia Também conhecido como Marca Empresarial, é o nome popular da empresa. Pode ou não, ser igual ou parecido com a razão social da empresa. Visando o maior aproveitamento de marca e estratégia de marketing e vendas, é o nome que serve para divulgação da empresa. O registro do nome de fantasia não é obrigatório. Porém se este for registrado, ele será considerado uma marca registrada. Esse registro deve ser feito junto ao órgão de marcas e patentes, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. O INPI dá direito de utilização do nome da marca/ produto ao registro que for efetuado primeiro. A marca registrada passa a levar o símbolo ® e a empresa passa a ser a dona absoluta dela. A partir daí, a marca passa a incorporar o patrimônio, como um ativo da empresa. Há muitos casos em que seu valor é muitas vezes superior ao valor dos seus bens patrimoniais. Um dos exemplos mais famosos é da Coca Cola. Esse é o nome de fantasia da empresa de razão social Coca-Cola Indústrias Ltda. Observem a força e o valor agregado que esse nome possui.

CNPJ CNPJ é a sigla para Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. É um registro único que identica uma pessoa jurídica junto à Receita Federal do Brasil – RFB. O CNPJ possui diversas informações, como: Razão Social, Nome de Fantasia, endereço, data de abertura, descrição da atividade econômica, natureza jurídica, vericação da situação cadastral na Receita Federal, entre outros dados que são de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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 ADMINISTRAÇÃO│ UNIDADE

I

Ramo de atividade O ramo de atividade é a área do mercado na qual a empresa atua.

CNAE  A Classicação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE é uma classicação utilizada com o objetivo de padronizar os códigos de identicação das unidades produtivas do país nos cadastros e registros da Administração Pública nas três esferas do governo, em especial na área tributária, contribuindo para a melhoria da qualidade dos sistemas de informação que dão suporte às decisões e ações do Estado, possibilitando, ainda, a maior articulação inter-sistemas.  A CNAE foi estruturada tendo como referência a International Standard Industrial Classication of All Economic Activities - ISIC das Nações Unidas e a gestão e manutenção da CNAE é de responsabilidade do IBGE, a partir das deliberações da Comissão Nacional de Classicação - Concla. Inicialmente, foram contabilizadas 564 classes, que em 2002, na primeira revisão, foi expandida para 581.  A partir da CNAE, foram derivadas mais duas outras classicações: a CNAE-Fiscal e a CNAEDomiciliar.  A CNAE-Fiscal é um detalhamento das classes da CNAE para uso na administração pública tributária, como, por exemplo, no registro do CNPJ , que é obrigatório para toda pessoa jurídica. Uma pessoa jurídica de qualquer natureza jurídica pode ter uma ou várias atividades econômicas, derivadas ou não da atividade principal.  A CNAE-Domiciliar, que na maioria dos casos agrupou classes da CNAE, foi desenvolvida para ser utilizada no censo demográco e em outras pesquisas domiciliares.

Grau de risco Denido pela Norma Regulamentadora n o 04 – NR - 4, o grau de risco é utilizado para mensurar o risco de cada atividade. É denido com base na atividade econômica descrita na CNAE. De posse do CNAE da empresa, o grau de risco é consultado diretamente na NR-4, conforme a gura abaixo:

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UNIDADE I │ ADMINISTRAÇÃO Figura 4. Quadro I da NR-4

Fonte:

Tamanho da empresa Microempresa e pequena empresa Segundo o artigo 966 do Código Civil Brasileiro, considerava-se Microempresa a pessoa física ou  jurídica, ou a ela equiparada, que auferia receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 no ano. Este valor foi alterado em 2006, pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, que determina: I – É considerada microempresa, pessoa jurídica e rma mercantil individual que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Também pela Lei Complementar no 123/2006, a pequena empresa é caracterizada por ter receita  bruta anual superior a R$ 360.000,00 e inferior a R$ 3.600.000,00. No Brasil as microempresas e as empresas de pequeno porte podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples/Federal, introduzido a partir de 1997 pela Lei no 9.317, de 1996. O SIMPLES consiste, basicamente, em permitir que as empresas optantes recolham os tributos e contribuições devidos, calculados sobre a receita bruta, mediante a aplicação de alíquota única, em um único documento de arrecadação, chamado DARF-SIMPLES. O sistema de  pagamento unicado pode abranger os tributos estaduais e municipais mediante convênio celebrado com a Receita Federal para a qual são delegadas as atribuições de scalização e administração dos tributos administrados pelos entes estaduais ou municipais (ICMS ou ISS).

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 ADMINISTRAÇÃO│ UNIDADE

I

Média empresa Uma empresa de médio porte, no Brasil, segundo o IBGE, é caracterizada pela quantidade de funcionários que ela possui. Se for indústria, é considerada como média a empresa com 100 a 499 empregados. Caso ela seja uma empresa comercial ou de serviços, ela poderá ter de 50 a 99 empregados. Ela também poderá ser considerada média se tiver mais de R$ 2.400.000,00 de receita bruta anual. Porém esses critérios não possuem fundamentação legal, e são utilizadas pelas organizações que oferecem apoio as pequenas e médias empresas.

Grande empresa Empresa de grande porte ou Grande empresa é uma empresa que recebe tratamento diferenciado por alguns governos por possuírem uma estrutura de maior capacidade de produção. Geralmente a diferença é baseada pela quantidade de empregados ou faturamento da empresa. O tratamento diferenciado pode ser caracterizado por cobrança de mais impostos ou incentivos scais especícos. Existem várias leis que buscam especicar o que é uma empresa de grande porte. A Lei no 11.638, de 28 de dezembro de 2007, no artigo Art. 3o, estabelece que: Considera-se de grande porte, para os ns exclusivos desta lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

Segundo o IBGE a empresa de indústria é considerada de grande porte se tiver mais de 500 empregados. Se for de Comércio ou de Serviços, mais de 100 empregados. Mas não existe fundamentação legal sobre a classicação por quantidade de empregados.

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SEGURANÇA NAS ORGANIZAÇÕES

UNIDADE II

CAPÍTULO 1  Atribuições e responsabilidades Segurança do Trabalho é o conjunto de recursos e técnicas aplicadas, preventiva ou corretivamente, para proteger os trabalhadores dos riscos de acidentes implicados em um processo de trabalho ou na realização de uma tarefa. O foco principal da Segurança do Trabalho é a proteção do trabalhador, atuando na prevenção de acidentes e doenças do trabalho, seja agindo na aplicação de proteções coletivas e de medidas administrativas, seja na conscientização e orientação dos empregados. De uma forma indireta a Segurança do Trabalho tem também caráter de proteção ao patrimônio da empresa: a colocação de equipamentos de combate a incêndio protegem a vida do trabalhador e evita também que os bens da empresa sejam danicados; a manutenção preventiva de determinado equipamento ou máquina permite a descoberta de peças desgastadas, cuja falha pode lesar um trabalhador ou danicar de modo irreparável o equipamento; exames pré-admissionais e periódicos realizados nos motoristas de empilhadeiras previnem problemas de saúde que poderiam provocar acidentes durante o transporte de materiais, causando a lesão ou morte do motorista e/ou colega de trabalho e a perda da própria empilhadeira.  A Segurança do Trabalho é uma responsabilidade inerente à totalidade dos integrantes de uma empresa, quer ela esteja ou não enquadrada entre as que são obrigadas a constituir um Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT. A seguir são apresentadas as atribuições, responsabilidades e atividades dos vários escalões de uma empresa, particularmente pertinentes à segurança do trabalho, com exceção do SESMT e da CIPA, que serão tratados em capítulos à parte.

Diretoria e administração da empresa Os membros executivos da empresa têm total responsabilidade institucional por ela. A eles cabe denir as responsabilidades e atribuições funcionais, por meio de uma política clara e abrangente de toda a organização, e apoiar administrativa e nanceiramente o necessário desenvolvimento da prevenção de acidentes, bem como participar ativamente nas atividades prevencionistas. 18

SEGURANÇA NAS ORGANIZAÇÕES │ UNIDADE

II

Órgãos de gerência da empresa É responsável pela efetivação do programa de segurança do trabalho e pelos resultados alcançados, orientando os supervisores de linha e controlando o desempenho de cada um nesse sentido. Deve estar entrosado com o SESMT para melhor solução e prevenção de problemas, com participação prevencionista ativa, e fornecer informações completas à administração a respeito do assunto.

Órgãos de supervisão da empresa É responsável por executar os programas de segurança nas áreas de trabalho, de acordo com as instruções especícas, fornecer instruções de segurança aos subordinados e controlar os respectivos desempenhos, além de manter a disciplina em tudo o que se refere à segurança e estar plenamente entrosado com a área de segurança do trabalho.

Engenheiro e técnico de segurança do trabalho Dentre as várias funções do Engenheiro de Segurança do Trabalho está a de elaborar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas para prevenir acidentes/doenças do trabalho e as doenças prossionais. O técnico de segurança do trabalho é o responsável por orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade do pessoal e dos bens da empresa.

Brigadistas  As Brigadas são grupos de pessoas organizadas e capacitadas para atuar em emergências, sinistro ou desastre, dentro de uma empresa, indústria ou estabelecimento. São responsáveis em combatê-las de maneira preventiva, a m de eliminar riscos e efetuar corretivas ante as eventualidades reais. Sua função está orientada a salvaguardar as pessoas, os seus bens e tudo entorno destas.

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CAPÍTULO 2 Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT O Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho é o responsável por promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Deve ser implementado obrigatoriamente em todas as empresas privadas e públicas, órgãos públicos da Administração direta e indireta, poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT em função do grau de risco da atividade principal e o número de trabalhadores do estabelecimento. Cabe exclusivamente ao empregador o ônus decorrente da instalação e manutenção do SESMT. O SESMT está fundamentado no artigo 162 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e na NR-4 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, atualizada pela Portaria no 128, de 2009, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – TEM (BRASIL, 2009).

Competências do SESMT Dentre as competências do SESMT, destacam-se abaixo algumas consideradas importantes. Porém faz-se necessária uma consulta integral a NR-4 a m de aprofundamento no conteúdo. »

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 Aplicar os conhecimentos de engenharia e segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador. Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, por parte do trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de acordo com o que determina a NR-6, desde que a concentração, a intensidade ou a característica do agente assim o exijam. Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea a. Responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NRs aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos. Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atende-la, conforme dispõe a NR-5.

SEGURANÇA NAS ORGANIZAÇÕES │ UNIDADE

Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção.

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II

 Analisar e registrar em documento(s) especíco(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s).

Em alínea nal, a NR-4 esclarece que “as atividades dos prossionais integrantes dos SESMT são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades”.

Composição e dimensionamento do SESMT  A composição e o dimensionamento do SESMT são denidos em função do risco da atividade principal e do número total de empregados do estabelecimento, conforme denido nos Quadros I e II da NR-4. O Quadro I da NR-4 apresenta a Classicação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE e seu respectivo grau de risco. O Quadro II da NR-4 – Dimensionamento do SESMT, que estabelece esse dimensionamento em função do grau de risco e número de funcionários. Tabela 1. Quadro II da NR-4 (fonte: Brasil (2010))  Acima de 5000

Grau de Risco

50

101

251

501

1001

2001

a

a

a

a

a

a

100

205

500

1000

2000

3500

1

1

2

1

1*

1

1*

1

1

1

Técnico Seg. Trabalho Engenheiro Seg. Trabalho 1

 Aux. Enfermagem do Trabalho

1

Enfermeiro do Trabalho Médico do Trabalho

Para 3501 cada grupo a de 5000 4000 ou fração acima de 2000*

1* 1*

1*

1

1*

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UNIDADE II │SEGURANÇA NAS ORGANIZAÇÕES Técnico Seg. Trabalho Engenheiro Seg. Trabalho 2

1

 Aux. Enfermagem do Trabalho

1

2

5

1

1*

1

1

1*

1

1

1

1

Enfermeiro do Trabalho

1

Médico do Trabalho Técnico Seg. Trabalho

1

2

Engenheiro Seg. Trabalho 3

1*

1

1

1

3

4

6

8

3

1*

1

1

2

1

1

2

1

1

 Aux. Enfermagem do Trabalho Enfermeiro do Trabalho

1

Médico do Trabalho Técnico Seg. Trabalho Engenheiro Seg. Trabalho 4

1

1*

1

1

2

1

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3

4

5

8

10

3

1*

1*

1

1

2

3

1

1

1

2

1

1

 Aux. Enfermagem do Trabalho Enfermeiro do Trabalho Médico do Trabalho

1 1*

1*

1

1

2

3

1

*Tempo parcial (mínimo de três horas). ** O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento do(s) grupo(s) de 4.000 ou fração acima de 2.000. OBS: Hospitais, Ambulatórios, Maternidade, Casas de Saúde e Repouso, Clínicas e estabelecimentos similares com mais de 500 (quinhentos) empregados deverão contratar um Enfermeiro em tempo integral.

 Além das disposições gerais contidas nos Quadros I e II, a NR-4 estabelece regras para a organização e o dimensionamento do SESMT em situações especiais.

22

1.

Regras para a denição de estabelecimento, explicitando as possibilidades de agrupamento para ns de dimensionamento do SESMT. Para isso, consideram-se a localização dos canteiros de obra ou frentes de trabalho e as categorias de prossionais que têm que estar presentes em cada canteiro de obra ou frente de trabalho, conforme o Quadro II. (NR-4, subitem 4.2.1).

2.

Normas para dimensionar o SESMT em empresas que possuam estabelecimentos ou setores com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal (NR-4, subitem 4.2.2).

3.

Normas para organizar um SESMT centralizado, em empresas que possuam vários estabelecimentos, denindo limites de distância entre cada estabelecimento e o local em que será prestada a assistência ao trabalhador (NR-4, subitem 4.2.3).

4.

Instruções para empresas que possuam estabelecimentos que possam ser classicados conforme o Quadro II, ao lado de outros que não o possam. (NR-4, subitem 4.2.4).

SEGURANÇA NAS ORGANIZAÇÕES │ UNIDADE

5.

Instruções para empresa que possuam apenas estabelecimentos que, isoladamente, não possam ser classicados no Quadro II. (NR-4, subitem 4.2.5 e respectivas subdivisões).

a.

Normas para a denição do número de empregados e do regime de trabalho dos prossionais do SESTM, para ns de dimensionamento do serviço, em empresas que possuam unidades enquadradas em graus de risco diferentes entre si. NR-4 subitem 4.2.5 e respectivas subdivisões.

b.

Denição de condições em que as empresas que possuam outros serviços de Medicina e Engenharia poderão integrá-los ao SESMT, constituindo um serviço único de engenharia e medicina. (NR-4 item 4.3 e respectivas subdivisões).

c.

Condições para que empresas novas possam constituir um serviço único de Engenharia e Medicina. (NR-4 item 4.3.1 e respectivas subdivisões).

d.

Obrigações das empresas que contratam outra(s) para prestar serviços em estabelecimentos incluídos no Quadro II. (NR-4 item 4.5)

e.

Regras para o dimensionamento do SESMT nas empresas que operem em regime sazonal. (NR-4 item 4.6)

f.

Normas para a constituição de SESMT comum a mais de uma empresa ou para uso de serviços de segurança externos à empresa. (NR-4 itens 4.14 e 4.15) e respectivas subdivisões.

II

Os prossionais constantes dessa composição deverão ser registrados no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego. São relacionados a seguir: »

Engenheiro de Segurança do Trabalho.

»

Médico do Trabalho.

»

Enfermeiro do Trabalho.

»

Técnico em Segurança do Trabalho.

»

 Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.

Para execução do registro, deve ser apresentada ao órgão regional do MTE a seguinte documentação comprobatória, conforme disposto na NR-4: »

»

Número dos prossionais integrantes do SESMT. Número de registro dos prossionais nos órgãos competentes responsáveis (CRM, CREA, COREN).

23

UNIDADE II │SEGURANÇA NAS ORGANIZAÇÕES »

Número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento.

»

Especicação dos turnos de trabalho, por estabelecimento.

»

Horário de trabalho dos prossionais do SESMT.

Relacionamento do SESMT Na sua função de administrar as atividades de prevenção e de segurança na empresa, o SESMT deve manter ótimo relacionamento com todas as áreas técnicas e administrativas, além de servir como mediador, quando necessário, entre as áreas que têm responsabilidade de participar ativamente da segurança do trabalho.  A seguir são apresentadas as atribuições do SESMT relativas a cada nível de organização da empresa.

 Administração »

»

»

»

Discussão e aprovação de normas de segurança da empresa. Discussão de alterações que vierem a ser recomendáveis nas diretrizes básicas de segurança.  Apreciação de modicações legais ou normativas. Estabelecimento de objetivos e apreciação dos resultados.

Gerência »

Instruções e programas especícos.

»

Medidas técnicas e/ou administrativas que devem ser tomadas.

»

 Apreciação de resultados.

»

 Avaliação de desempenho dos supervisores nas atividades de prevenção.

»

Soluções para problemas de condições de trabalho e de atualização do pessoal nos programas estabelecidos.

Supervisão »

24

 Assessoramento na condução da execução dos programas de segurança.

»

Estudo de problemas de segurança da área e encaminhamento de soluções.

»

Investigação dos acidentes e medidas para anular a repetição.

SEGURANÇA NAS ORGANIZAÇÕES │ UNIDADE

II

Finanças »

»

Planejamento e controle orçamentários das verbas destinadas à segurança.  Análise dos custos dos acidentes.

Empregados »

»

»

Intervenção dos novatos, participação em treinamentos e respectivas reciclagens. Inspeções de segurança ou análise de riscos, quando informações ou opiniões dos trabalhadores forem necessárias. Investigação de acidentes, quando a participação do acidente ou de outros for importante para elucidação das causas.

»

Sugestões ou informações que visem à melhoria da segurança.

»

Participação em campanhas promocionais de prevenção.

CIPA  »

 Atendimento das sugestões, recomendações e reinvindicações dos membros da CIPA.

»

Organização e realização das eleições da CIPA.

»

Treinamento prévio dos eleitos.

»

»

Divulgação de normas e regulamentos de segurança que a comissão pode apoiar com sucesso. Promoções de segurança em geral e, em particular, as Semanas de Prevenção de  Acidentes.

Serviço de medicina do trabalho »

»

»

 Acesso aos registros e controles médicos, a m de possibilitar melhor controle estatístico e investigação para subsidiar a segurança do trabalho.  Avaliação conjunta das condições de higiene, pesquisa ambiental, toxicológica e de meios de controle. Estudo dos produtos químicos para controle dos riscos quanto ao uso e manuseio.

25

UNIDADE II │SEGURANÇA NAS ORGANIZAÇÕES »

»

»

 Apreciação e opinião em projetos e processos quando envolvem problemas de segurança e saúde. Desenvolvimento de campanhas conjuntas de higiene e de condições sanitárias.  Apreciação conjunta das sugestões da CIPA ou de outros setores, quando o assunto for de interesse comum.

Manutenção »

Discussão e encaminhamento das medidas recomendadas para solucionar problemas emergentes relacionados com a segurança.

»

Estudos de tópicos de segurança a serem observados na manutenção.

»

Implantação de normas de segurança nos trabalhos relacionados com a manutenção.

Engenharia »

»

»

»

»

Evitar que projetos de edicações, instalações, equipamentos etc., tenham falhas no que diz respeito à legislação ou às normas de segurança reconhecida. Evitar que novos processos de trabalho ou modicações em antigos processos  venham a comprometer a segurança do trabalho. Incluir normas de segurança nas folhas de processo de cada operação. Evitar que produtos químicos sejam utilizados sem que se conheçam seus riscos e medidas de precaução. Prevenir riscos de qualquer natureza.

Suprimentos »

»

26

 Adquirir EPIs com certicado de aprovação e de acordo com as especicações estabelecidas pelo SESMT. Impedir recebimento de materiais e equipamentos fora dos requisitos de segurança.

»

 Vericar que os estoques de materiais sejam armazenados corretamente.

»

Implementar a NR relativa à movimentação e ao manuseio de materiais.

SEGURANÇA NAS ORGANIZAÇÕES │ UNIDADE

II

Laboratórios »

»

»

»

Conhecimento dos componentes químicos consumidos e reconhecimento das respectivas periculosidades. Estudo dos produtos perigosos, visando à sua substituição por outros de menor periculosidade. Participação nos planos e atividades de disposição ou neutralização de resíduos de produtos químicos. Colaboração na elaboração de normas aplicáveis ao manuseio, armazenagem e transporte de materiais quimicamente perigosos.

Recursos humanos »

 Atuação conjunta, do ponto de vista da segurança, no plano de integração de novos empregados.

»

 Apoio a treinamentos, de acordo com as necessidades da empresa.

»

 Avaliação dos programas de treinamento em segurança.

27

CAPÍTULO 3 Comissão Interna de Prevenção de  Acidentes – CIPA   A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes de trabalho, das condições do ambiente de trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. É uma comissão paritária, na qual os representantes dos empregados são eleitos e os dos empregadores, indicados. No Brasil, a criação desses comitês se deu em 1944, por um ato da Presidência da República, pelo então Presidente Getúlio Vargas, ao ser promulgado o Decreto-Lei n o 7.036, conhecido como Nova Lei da Prevenção de Acidentes.  Atualmente a CIPA está regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em seus artigos 162 a 165, e pela NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, contida na Portaria no 3.214, de 1978, baixada pelo então Ministério do Trabalho (BRASIL, 2010).

Organização da CIPA   A organização da CIPA é obrigatória nos locais de trabalho, seja qual for sua característica – comercial, industrial, bancária, com ou sem ns lucrativos, lantrópicas, empresas públicas – desde que tenham o mínimo legal de empregados regidos pela CLT conforme o Quadro I da NR-5, ou seja, que a empresa tenha, no mínimo, 20 empregados.  A CIPA é composta de representantes titulares do empregador e dos empregados e seu número de participantes deve obedecer às proporções mínimas estabelecidas no quadro citado acima, além do grau de risco no local de trabalho, que também é levado em conta para a organização da CIPA. Os representantes do empregador são designados pelo próprio, enquanto os dos empregados são eleitos em votação secreta representando, obrigatoriamente, os setores de maior risco de acidentes e com maior número de funcionários. A votação deve ser realizada em horário normal de expediente e tem de contar com a participação de, no mínimo, a metade mais um do número de funcionários de cada setor.  A lista de votação assinada pelos eleitores deve ser arquivada por um período mínimo de três anos na empresa. A lei confere à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE, como órgão de scalização competente, o poder de anular uma eleição quando for constatado qualquer tipo de irregularidade em sua realização.

28

SEGURANÇA NAS ORGANIZAÇÕES │ UNIDADE

II

Os candidatos mais votados assumem a condição de membros titulares. Em caso de empate, assume o candidato que tiver mais tempo de trabalho na empresa. Os demais candidatos assumem a condição de suplentes, de acordo com a ordem decrescente de votos recebidos. Os candidatos  votados não eleitos como titulares ou suplentes devem ser relacionados na ata da eleição, em ordem decrescente de votos, possibilitando uma futura nomeação. A CIPA deve contar com tantos suplentes quantos forem os titulares, sendo que estes não poderão se reconduzidos por mais de dois mandatos consecutivos.  A estrutura da CIPA é composta dos seguintes cargos: presidente (indicado pelo empregador); vicepresidente (nomeado pelos representantes dos empregados, entre os seus titulares); secretário e suplente (escolhidos de comum acordo pelos representantes do empregador e dos empregados). Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE, scalizar a organização das CIPAs. O não cumprimento da lei ensejará a autuação da empresa por infração ao disposto no art. 163 da CLT, sujeitando-se a multa. Não se exige qualquer formação técnica dos seus componentes, embora a NR-5 lhes atribua funções que seriam responsabilidade do corpo técnico do SESMT e para cuja execução é necessário um conhecimento especíco que eles não possuem. Assim, antes de inic iar a atividade é importante que os integrantes da Cipa sejam capacitados em Segurança do Trabalho. O papel do Engenheiro de Segurança na CIPA é participar das reuniões da comissão, ouvir e interpretar as informações e tomar medidas de prevenção cabíveis. Note-se que não se atribui à CIPA a responsabilidade de executar projetos, mas sim de discuti-los e subsidiá-los com informações pertinentes.

Eleição da CIPA  Para uma eleição da CIPA, o processo eleitoral deverá observar as seguintes condições: »

»

»

»

»

 A publicação e divulgação do edital de convocação para a eleição da CIPA deverá ser em local de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato em curso.  A inscrição e eleição serão individuais, sendo que o período mínimo de inscrição será de 15 dias. Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecime nto, independente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante para o candidato. Realização da eleição no prazo mínimo de 30 dias antes do término do mandato em curso da CIPA. Realização da eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos trabalhadores. 29

UNIDADE II │SEGURANÇA NAS ORGANIZAÇÕES »

»

»

»

»

»

»

»

»

»

»

O pleito deverá ser realizado em escrutínio secreto. Todos os trabalhadores votantes deverão assinar em uma relação de presença no pleito eleitoral, em que constará a chapa, nome e cargo que ocupa na empresa.  A cédula eleitoral deverá ser assinada pelo mesário componente da Comissão Eleitoral.  A apuração dos votos deverá ser em horário normal de trabalho, com o acompanhamento de representantes do empregador e dos empregados, em número a ser denido pela Comissão Eleitoral. Guarda de todos os documentos do processo eleitoral por um período mínimo de cinco anos. Havendo participação inferior a 50% dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a Comissão Eleitoral deverá organizar outra votação no prazo máximo de dez dias.  Assumirão a condição de titulares e suplentes os candidatos mais votados. Em caso de empate, assumirá aquele que tiver mais tempo de serviço no estabelecimento. Os candidatos mais votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes. Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior. A seguir, a empresa deverá protocolar, em até 10 (dez) dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias. Uma vez registrada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA   não poderá ter seu número de representantes reduzido ou ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa. A única exceção está no encerramento das atividades do estabelecimento.

 Atribuições da CIPA   As atribuições básicas de uma CIPA são as seguintes: »

30

Investigar e analisar os acidentes ocorridos na empresa.

SEGURANÇA NAS ORGANIZAÇÕES │ UNIDADE

»

»

»

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»

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»

»

»

»

»

»

»

»

II

Sugerir as medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias por iniciativa própria ou sugestão de outros empregados e encaminhá-las ao presidente e ao departamento de segurança da empresa. Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança, ou, ai nda, de regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pelo empregador. Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes – SIPAT. Sugerir a realização de cursos, palestras ou treinamentos, quanto à Engenharia de Segurança do Trabalho, quando julgar necessário ao melhor desempenho dos empregados. Registrar nos livros próprios as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias e enviar cópia ao departamento de segurança. Preencher cha de informações sobre a situação da segurança na empresa e as atividades da CIPA e enviar para o Ministério do Trabalho e Emprego. Preencher cha de análise de acidentes. Deve ser enviada cópia de ambas as chas ao departamento de segurança da empresa. Manter controle sobre as condições de trabalho dos funcionários e equipamentos das empresas e comunicar aos responsáveis as irregularidades encontradas. Identicar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver. Realizar, periodicamente, vericações nos ambientes e condições de trabalho  visando à identicação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores. Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas xadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identicadas. Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho. Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos  de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores. Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde haja risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores. Colaborar no  desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.

31

UNIDADE II │SEGURANÇA NAS ORGANIZAÇÕES »

»

Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho. Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas para a solução dos problemas identicados.

 Atribuições específicas Empregador: proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suciente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho. Empregados: »

Participar da eleição de seus representantes.

»

Colaborar com a gestão da CIPA.

»

»

Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho. Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Presidente da CIPA : »

»

Convocar os membros para as reuniões da CIPA. Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão.

»

Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA.

»

Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria.

»

Delegar atribuições ao Vice-Presidente.

 Vice-Presidente: »

»

»

32

Executar atribuições que lhe forem delegadas. Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários. Presidente e Vice-Presidente, em conjunto:

SEGURANÇA NAS ORGANIZAÇÕES │ UNIDADE

»

»

II

Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos. Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados.

»

Delegar atribuições aos membros da CIPA.

»

Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver.

»

Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento.

»

Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA.

»

Constituir a comissão eleitoral.

Secretário: »

 Acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes.

»

Preparar as correspondências.

»

Cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas.

Mandato da CIPA  O mandato dos membros titulares da CIPA é de um ano, e aqueles que faltarem a quatro reuniões ordinárias sem justicativa perderão o cargo, sendo substituídos pelos suplentes. Não é válida, como justicativa, a alegação de ausência por motivo de trabalho. Os representantes dos empregados titulares da CIPA não podem sofrer demissão arbitrária entendendo-se como tal a que não se fundamentar em motivo disciplinar, técnico ou econômico. Esta garantia no emprego é assegurada ao cipeiro desde o momento em que o empregador tomar conhecimento de sua inscrição de candidato às eleições da CIPA e prolonga-se até um ano após o término do mandato. Os cipeiros não podem também ser transferidos para outra localidade a não ser que concordem expressamente.  A reeleição deve ser convocada pelo empregador, com um prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato e realizada com antecedência de trinta dias em relação ao término do atual mandato. Os membros da CIPA eleitos e designados para um novo mandato serão empossados automaticamente no primeiro dia após o término do mandato anterior.

33

UNIDADE II │SEGURANÇA NAS ORGANIZAÇÕES

Registro da CIPA   A Empresa deve solicitar ao órgão do Ministério do Trabalho e Emprego o registro da CIPA por meio de requerimento, juntando cópias das atas de eleição, instalação e posse com o calendário anual das reuniões ordinárias e o livro de atas com o termo de abertura e as atas anteriormente mencionadas transcritas. O requerimento e as cópias das atas devem ser em duas vias, e uma via será devolvida protocolada pelo auditor-scal do Trabalho, que analisou a documentação apresentada. O registro deve ser feito no prazo máximo de dez dias após a data da eleição. Comunicada a SRTE, uma cópia protocolada deve ser enviada ao setor responsável pela segurança do trabalho na empresa. Após ter sido registrada na SRTE, a CIPA não pode ter o seu número de representantes reduzido nem ser desativada antes do término do mandato, ainda que haja redução de empregados na empresa. Existem outras formas de composição da CIPA. Essa formação particular dependerá da atividade econômica exercida pela empresa.

Treinamento da CIPA  Conforme a NR-5, a empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes. O treinamento de CIPA, em primeiro mandato, se rá realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.  As empresas que não se enquadrem no Quadro I da NR- 5 deverão promover anualmente treinamento para o prossional designado para responsabilizar-se pelo cumprimento do objetivo desta norma. De acordo com a NR- 5, o treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens: »

»

»

»

»

»

»

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Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo. Noções sobre a Síndrome da Imunodeciência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção. Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho. Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho. Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa. Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos. Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

SEGURANÇA NAS ORGANIZAÇÕES │ UNIDADE

II

O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa. O treinamento poderá ser ministrado: »

Pelo SESMT da empresa.

»

Por entidade patronal.

»

Por entidade de trabalhadores.

»

Por prossional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.

 A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou prossional que o ministrará, e sua manifestação deverá constar em ata. Mas cabe à empresa decidir que entidade ou prossional ministrará o treinamento. Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao treinamento, a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego determinará a complementação ou a realização de outro, que será efetuado no prazo máximo de trinta dias, contados da data de ciência da empresa sobre a decisão.

Empresas contratantes e contratadas Sobre as empresas contratantes e contratadas, a NR-5 menciona: »

»

»

Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considerase estabelecimento, para ns de aplicação desta NR, o local em que os empregados estiverem exercendo suas atividades. Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou o prossional designado pela empresa contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou com os designados, denir mecanismos de integração e de participação de todos os trabalhadores em relação às decisões das CIPAs existentes no estabelecimento.  A contratante e as contratadas que atuem num mesmo estabelecimento deverão implementar, de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento.

Mapa de riscos O mapa de riscos foi criado por meio da portaria n o 5 em 17/8/1992 e modicado pela Portaria no 25 de 29/12/1994 e Portaria 8 de 23/2/1999, tornando obrigatória a elaboração de mapas de risco pela CIPA de cada empresa.

35

UNIDADE II │SEGURANÇA NAS ORGANIZAÇÕES Mapa de Risco é a representação gráca dos riscos existentes nos diversos locais de trabalho, na empresa. Trata-se de identicar situações e locais potencialmente perigosos. Ele serve para reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação da empresa em relação à segurança e saúde no trabalho e para possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e a divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção. Cabe à CIPA identicar os riscos no processo de trabalho com a participação do maior número de trabalhadores e com assessoria do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, quando houver. No mapa, os tipos de riscos ambientais são representados gracamente, através de círculos de cores e tamanhos proporcionalmente diferentes (grau de perigo), sobre planta ou esboço do local de trabalho. Figura 5. Mapa de Risco simplificado de uma Instalação Industrial

Fonte:

36

SEGURANÇA NAS ORGANIZAÇÕES │ UNIDADE

II

Figura 6. Cores utilizadas no Mapa de Riscos

Fonte:

Figura 7. Exemplo de Tabela Descritiva dos Riscos

Fonte:

Mapa de Riscos passo a passo »

Conhecer o processo de trabalho no local analisado: ›

Trabalhadores (número de funcionários, idade, sexo, jornada de trabalho, treinamentos realizados – prossionais e de segurança e saúde).



»

Instrumentos e materiais de trabalho.



 Atividades exercidas.



 Ambiente.

Diagnosticar os riscos ambientais existentes, de acordo com sua classicação.

37

UNIDADE II │SEGURANÇA NAS ORGANIZAÇÕES »

»

»

»

Identicar as medidas de proteção existentes e sua ecácia: medidas de proteção coletiva, medidas de organização do trabalho, medidas de proteção individual, medidas de higiene e conforto: banheiros, vestiários, bebedouros, refeitório e áreas de lazer. Identicar os indicadores de saúde: as queixas mais frequentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos, acidentes de trabalho ocorridos, doenças prossionais diagnosticadas, causas mais frequentes de ausência ao trabalho. Conhecer os levantamentos de riscos ambientais já realizados no local. Elaborar o mapa de riscos, sobre o layout   da empresa, representando através de círculo: ›

O grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada.



O número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do círculo.



 A especialização do agente (por exemplo: químico - sílica, hexano, ácido clorídrico, ou ergonômico - repetitividade, ritmo excessivo) que deve ser anotada também dentro do círculo.



 A intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser representada por tamanhos proporcionalmente diferenciados de círculos.

Depois de discutido e aprovado pela CIPA, o mapa de riscos, completo ou setorial, deverá ser axado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores. No caso das empresas da indústria da construção, o mapa de riscos do estabelecimento deverá ser realizado por etapa de execução dos serviços, devendo ser revisto sempre que um fato novo e superveniente modicar a situação de riscos estabelecida.

38

 ADMINISTRAÇÃO E  A ENGENHARIA DE SEGURANÇA 

UNIDADE III

CAPÍTULO 1 NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Operacional – PCMSO O PCMSO é um programa técnico-preventivo a ser realizado pela empresa como parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas no campo da proteção à saúde dos empregados. Esse programa é obrigatório para todas as empresas e possui caráter preventivo, possibilitando rastrear e diagnosticar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho, além de constatar a existência de casos de doenças prossionais ou os danos reversíveis à saúde do trabalhador. Esse programa especica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos a que os empregados se expõem no ambiente de trabalho. O objetivo primordial é a promoção e a preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, por meio da prevenção, detecção precoce, monitoramento e controle de possíveis danos à saúde do empregado. É um programa da empresa, mas, ao contrário do PPRA, tem um único responsável legal pela sua condução, que é o médico coordenador do PCMSO, o qual faz parte do SESMT e deve ser parceiro do Engenheiro de Segurança nas ações preventivas. O documento é elaborado pelo médico, preferencialmente com especialização em Medicina do Trabalho, abordando os riscos ambientais, programando consultas e exames complementares, ações preventivas de saúde do trabalhador, relatórios anuais e avaliações epidemiológicas, para que sejam adotadas as medidas corretivas de acordo com o perl encontrado. Todas as empresas, independentemente do número de empregados ou do grau de risco de sua atividade, estão obrigadas a elaborar e implementar o PCMSO, que deve ser planejado e i mplantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identicados no mapeamento de riscos e nas avaliações preventivas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. Excluem-se da obrigatoriedade de indicar médico coordenador deste programa as empresas: »

Com Grau de Risco 1 e 2 (conforme a NR-4) que possuam até 25 funcionários.

»

Com Grau de Risco 3 e 4 com até 10 funcionários. 39

UNIDADE III │ ADMINISTRAÇÃO E A ENGENHARIA DE SEGURANÇA  »

»

Com Grau de risco 1 e 2 que possuam de 26 a 50 funcionários; elas poderão ser isentadas de indicar médico coordenador, desde que essa deliberação seja concedida por negociação coletiva. Com Grau de risco 3 e 4 que possuam de 11 a 20 funcionários; elas poderão ser liberadas de indicar médico coordenador, desde que essa liberação seja concedida por negociação coletiva.

Mesmo as empresas consideradas nos parágrafos anteriores poderão ser obrigadas a indicar médico coordenador do PCMSO, quando suas condições representarem potencial de risco grave aos trabalhadores. Essa situação é determinada pelo Delegado Regional do Trabalho, com base em parecer técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, ou em negociação coletiva.

Responsabilidades  As responsabilidades pelo planejamento, implementação e monitoramento do PCMSO distribuemse entre o empregador e o médico coordenador, e cabe à empresa contratante de mão de obra prestadora de serviços informar aos contratados os riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados. São responsabilidades do empregador: »

»

»

»

»

Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua ecácia. Custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO. Indicar, dentre os médicos dos SESMT da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO. No caso de a empresa estar desobrigada de manter Médico do Trabalho, de acordo com a NR-4, deverá o empregador indicar Médico do Trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO. Inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

São responsabilidades do médico coordenador: »

»

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Realizar os exames médicos ou encarregar estes a prossional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado. Encarregar dos exames complementares previstos nos itens, quadros e anexos da NR-7 prossionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualicados.

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III

Objetivos do PCMSO Para a elaboração do PCMSO, o mínimo requerido é um estudo prévio para reconhecimento de riscos ocupacionais existentes na empresa, por meio de visitas aos locais de trabalho, baseando-se nas informações contidas no PPRA. O reconhecimento de riscos deve ser feito por intermédio de visitas aos locais de trabalho pra análise dos processos produtivos, postos de trabalho, informações sobre ocorrências de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, atas de CIPA, Mapas de Risco, estudos bibliográcos etc.  A partir desse reconhecimento de riscos, deve ser estabelecido um conjunto de exames clínicos complementares especícos para cada grupo de trabalhadores da empresa, utilizando-se de conhecimentos cientícos atualizados e em conformidade com a boa prática médica. Entre as diretrizes, uma das mais importantes é aquela que estabelece que o PCMSO deve considerar as questões incidentes tanto sobre o indivíduo quanto sobre a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico. A norma estabelece ainda o prazo e a periodicidade para a realização das avaliações clínicas, assim como dene os critérios para a execução e a interpretação dos exames médicos complementares (os indicadores biológicos).  Assim, o nível de complexidade do PCMSO depende basicamente dos riscos existentes em cada empresa, das exigências físicas, psíquicas e cognitivas das atividades desenvolvidas e das características biopsicosiológicas de cada população trabalhadora. A norma estabelece as diretrizes gerais e os parâmetros mínimos a serem observados na execução do programa, podendo estes, entretanto, ser ampliado mediante negociação coletiva de trabalho.

Exames obrigatórios do PCMSO Os exames médicos ocupacionais, assim como sua periodicidade, estão previstos na NR-7, que estabelece a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, relatórios anuais e monitoração do programa. Têm como objetivo considerar o trabalhador APTO ou INAPTO para o exercício de uma denida e determinada atividade. Assim, a relação de parceria no SESMT dará informação ao Médico do Trabalho sobre as necessidades funcionais de cada atividade na empresa. Todos são obrigatórios, conforme estabelece a legislação vigente, e são os seguintes: »

»

 Admissional: deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades. Periódico: realizados frequentemente, conforme prazos estipulados pelo médico coordenador do PCMSO, após levar em consideração a análise dos riscos por setor e função, assim como a idade do trabalhador. Os intervalos mínimos são: ›

Para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para

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UNIDADE III │ ADMINISTRAÇÃO E A ENGENHARIA DE SEGURANÇA  aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:



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·

 A cada ano ou em intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou por noticação do médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho.

·

De acordo com a periodicidade especicada no Anexo no 6 da NR-15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas.

Para os demais trabalhadores: ·

 Anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

·

 A cada dois anos, para os trabalhadores com idades entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

Retorno ao trabalho: realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do trabalhador ausente por um período igual ou superior a trinta dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. Mudança de função: realizado obrigatoriamente antes da data de mudança. É considerada mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que exporá o empregado a um risco diferente do exercício na atividade anterior. Demissional: realizado obrigatoriamente antes da data da homologação da dispensa, ou até o desligamento denitivo do trabalhador, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias para empresas de Grau de Risco 1 e 2, e 90 dias para empresa de Grau de Risco 3 e 4. Por determinação da Superintendência Regional do Ministério do Trabalho, com base em parecer técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva, as empresas poderão ser obrigadas a realizar o exame médico demissional independentemente da época de realização de qualquer outro exame, quando suas condições representarem potencial de risco grave aos trabalhadores.

Os exames compreendem avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental, e exames complementares, realizados de acordo com os termos especícos da NR-7 e seus anexos.

Periodicidade dos exames médicos complementares Para os trabalhadores cujas atividades envolvem os riscos discriminados nos Quadros I e II da NR-7, os exames médicos complementares deverão ser executados e interpretados com base nos critérios 42

 ADMINISTRAÇÃO E A ENGENHARIA DE SEGURANÇA │ UNIDADE

III

constantes dos referidos quadros e seus anexos. A periodicidade de avaliação dos indicadores  biológicos do Quadro I deverá ser, no mínimo, semestral, podendo ser reduzida a critério do médico coordenador, ou por noticação do médico agente da inspeção do trabalho, ou mediante negociação coletiva de trabalho. Para os trabalhadores expostos a agentes químicos não constantes dos Quadros I e II, outros indicadores biológicos poderão ser monitorizados, dependendo de estudo prévio dos aspectos de validade toxicológica, analítica e de interpretação desses indicadores. Outros exames complementares usados normalmente em patologia clínica para avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos podem ser realizados, a critério do médico coordenador ou encarregado, ou por noticação do médico agente da inspeção do trabalho, ou ainda decorrente de negociação coletiva de trabalho.

Registro do PCMSO Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o ASO, em 2 (duas) vias. A primeira via do ASO cará arquivada no local de trabalho do trabalhador, mesmo se tratando de frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da scalização do trabalho. A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via. O ASO deverá conter no mínimo: »

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Nome completo do trabalhador, número de registro de sua identidade e função que desempenha. Riscos ocupacionais especícos existentes, ou ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST. Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados. Nome do médico coordenador, quando houver, com o respectivo CRM. Denição de APTO ou INAPTO para a função especíca que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu. Nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato. Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registradas em prontuário clínico individual, que cará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO. O s registros deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador. Esse prazo na NR-7 remete ao antigo Código Civil Brasileiro, no seu artigo 77, pois esse era o prazo de prescrição das 43

UNIDADE III │ ADMINISTRAÇÃO E A ENGENHARIA DE SEGURANÇA  ações pessoais. Havendo substituição do médico, os arquivos deverão ser transferidos para seu sucessor. O PCMSO deverá prever as ações de saúde a serem executadas durante o ano e a elaboração de relatório anual discriminando, por setores da empresa, o n úmero e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano, tomando como base o modelo proposto no Quadro III da NR-7. O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela comissão. O relatório anual do PCMSO poderá ser armazenado na forma de arquivo informatizado, de modo que que imediatamente acessível ao agente de inspeção do trabalho. As empresas desobrigadas de indicarem médico coordenador cam dispensadas de elaborar o relatório anual. Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças prossionais - através de exames médicos que incluam os denidos na NR-7 ou sendo vericadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, por meio dos exames constantes dos Quadros I (apenas aqueles com interpretação SC) e II, e do item 7.4.2.3 da NR-7, mesmo sem sintomatologia, o médico coordenador ou encarregado deverá: »

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Solicitar à empresa a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT. Indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho. Encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e denição da conduta previdenciária em relação ao trabalho. Orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.

CAPÍTULO 2 NR-9: Programa de Prevenção de Riscos  Ambientais – PPRA  Conforme a Norma Regulamentadora n o  9 – NR-9, a elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todas as empresas e instituições que admitam trabalhadores. Esse programa expressa o comprometimento da empresa com a redução dos acidentes de trabalho, com o objetivo de preservar a saúde e integridade física dos empregados, identicando riscos ambientais físicos, químicos e biológicos existentes no trabalho, tais como ruído, calor, frio, radiações, vibrações, névoas, gases, neblinas, bactérias, fungos, parasitas etc. O PPRA, como todo programa preventivo, impõe antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais, envolvendo ações, sob a responsabilidade do empregador, cuja abrangência depende das características de cada ambiente de trabalho. Porém muitas empresas realizam o PPRA, mas não o implementam. E esse é um programa que serve como base para o desenvolvimento de qualquer ação que possa objetivar a proteção à saúde do trabalhador, seja no aspecto de promoção à saúde ou na prevenção de doenças ocupacionais. O PPRA visa criar um plano de ação que assegure a saúde e a integridade dos trabalhadores. Essa norma trata dos riscos ambientais presentes em um local de trabalho, determinando a sua identicação, bem como o planejamento para reduzir a exposição dos funcionários a eles. Uma característica importante desse programa é que ele pode ser elaborado dentro dos conceitos mais modernos de gerenciamento e gestão, em que o empregador tem autonomia suciente para, com responsabilidade, adotar um conjunto de medidas e ações que considere necessárias para garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores. Para que possa atingir seus objetivos prevencionistas, o PPRA deverá relacionar-se estreitamente com o PCMSO - Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7. Os dois programas se completam: o PPRA reete o monitoramento ambiental e os compromissos da alta administração da empresa com a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores, gerando informação para o PCMSO; o PCMSO, por sua vez, com base no PPRA, monitora os indivíduos e informa a ocorrência de doenças ocupacionais. É um ciclo innito e harmônico, em busca da melhoria contínua das condições de trabalho.  A Norma Regulamentadora no 9 - NR-9 estabelece os parâmetros mínimos e as diretrizes gerais a serem observados na execução do PPRA. Esses parâmetros podem ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho. As ações do programa, sob a responsabilidade do empregador e com a participação dos empregados, devem ter lugar em todos os estabelecimentos da empresa, de acordo com as condições locais de risco.

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UNIDADE III │ ADMINISTRAÇÃO E A ENGENHARIA DE SEGURANÇA   A NR-9 dene como riscos ambientais “os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador”.

 A estrutura do PPRA  Segundo estabelece a norma, o PPRA deverá apresentar sua estrutura descrita num documento base, contendo, no mínimo, a seguinte estrutura: »

Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma.

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Estratégia e metodologia de ação.

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Forma de registro, manutenção e divulgação de dados.

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Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

Pelo menos uma vez ao ano e sempre que houver necessidade, deverá se r feita uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento, realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. O documento base e suas possíveis alterações deverão estar disponíveis de modo a proporcionar o imediato acesso às autoridades competentes. Junto a eles, as complementações deverão ser apresentadas e discutidas na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR-5, e a cópia anexada ao livro de atas dessa Comissão. O cronograma deverá indicar claramente os prazos para o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas denidas.

O desenvolvimento do PPRA   A elaboração, a implementação, o acompanhamento e a avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na NR9. Essa abertura existe porque se trata de documento da empresa e não do SESMT. Como se trata de um compromisso da empresa, esta está livre para indicar pessoa de sua conança para elaborar o PPRA. Entretanto, cabe a ela a responsabilidade de garantir a qualidade técnica do documento. O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR-5, deverão ser considerados para ns de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases. Os trabalhadores interessados terão o direito de apresentar propostas e receber informações e orientações a m de assegurar a proteção aos riscos ambientais identicados na execução do PPRA. Para o desenvolvimento desse programa se faz necessário que as ações estabelecidas devam ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, e sua abrangência e profundidade 46

 ADMINISTRAÇÃO E A ENGENHARIA DE SEGURANÇA │ UNIDADE

III

dependem das características dos riscos existentes no local de trabalho e das respectivas necessidades de controle. Deve incluir as seguintes etapas: »

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 Antecipação e reconhecimento dos riscos. Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle.  Avaliação de riscos e da exposição dos trabalhadores.

»

Implantação de medidas de controle e avaliação de sua ecácia.

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Monitoramento da exposição aos riscos.

»

Registro e divulgação dos dados.

 A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modicação dos já existentes, visando a identicar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação. O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis: »

Identicação.

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Determinação e localização das possíveis fontes geradoras.

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Identicação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho.

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Identicação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos.

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Caracterização das atividades e do tipo da exposição.

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Obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho. Possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identicados, disponíveis na literatura técnica. Descrição das medidas de controle já existentes.

 A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para: I.

II.

III.

comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identicados na etapa de reconhecimento; dimensionar a exposição dos trabalhadores; subsidiar o equacionamento das medidas de controle.

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 ADMINISTRAÇÃO ÃO E A ENGENHARIA DE SEGURANÇA  SEGURANÇA  UNIDADE III │ ADMINISTRAÇ

Medidas de controle O PPRA deve prever a adoção de medidas de proteção necessárias e sucientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais e estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da ecácia dessas medidas, considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR-7.  As medidas de proteção deverão ser adotadas sempre que forem vericadas uma ou mais das seguintes situações: »

Identicação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde.

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Constatação, na fase de reconhecimento, de risco evidente à saúde.

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Constatação, indicada pelos resultados das avaliações quantitativas, de exposição dos trabalhadores acima dos limites previstos na NR-15 (na ausência desses, considerar os limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH -  American Conference of Governmental Industrial Hygienists , ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos). Caracterização, através do controle médico da saúde, de nexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles cam expostos.

Para o estudo, o desenvolvimento e a implantação de medidas de proteção coletiva dever-se-á obedecer à seguinte hierarquia: I.

Medidas que eliminem ou reduzam a utilização utilizaç ão ou a formação de agentes prejudiciais à saúde.

II.

Medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho.

III.

Medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.

Quando não for possível implantar medidas de proteção coletiva ou essas não forem sucientes, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas.

Efetivação das medidas previstas O momento em que se torna evidente a necessidade de efetivar as medidas de proteção previstas corresponde ao nível de ação. Para o PPRA, considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites determinados. As ações devem incluir: 48

 ADMINISTRAÇÃO  ADMINISTRAÇ ÃO E A ENGENHARIA DE SEGURANÇA  SEGURANÇA │ UNIDADE

I.

II.

III.

III

O monitoramento periódico da exposição.  A informação aos trabalhadores. O controle médico.

Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação, conforme indicado a seguir: »

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Para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional. Para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR-15, Anexo I, item 6. O monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle implica a avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, de modo que se obtenham subsídios para a introdução ou modicação. O empregador ou instituição deverá manter registro de dados estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA. Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos e estar sempre disponíveis para os trabalhadores interessados ou seus representantes, e para as autoridades competentes.

 As vantagens a seguir relacionadas só terão efetividade a partir de uma implementação bem feita, e trará esses benefícios caso possa haver o envolvimento da empresa como um todo, desde a diretoria até os terceirizados, ou seja, se houver uma política de segurança e saúde ocupacional que permeie toda a empresa. »

Prevenção dos acidentes de trabalho.

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Redução da perda de material e de pessoal.

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Ganho na otimização dos custos.

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Diminuição dos gastos com saúde.

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 Aumento da qualidade, produtividade e competitividade.

 A responsabilidade responsabilidade do PPRA  Do empregador: estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa. Dos empregados: colaborar e participar na implantação e execução do PPRA, seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos pelo PPRA; informar ao superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar em riscos à saúde dos trabalhadores. 49

CAPÍTULO 3 Perfil Profissiográfico Previndenciário – PPP O PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa. O objetivo do preenchime nto do PPP é a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores. No formulário do PPP existem campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo: a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, clínic os, além de dados referentes à empresa. O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão conces são de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, de acordo com NR-9, também devem preencher o PPP. O PPP tem como nalidade: »

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Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial. Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo. Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores. Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso às bases de informações dedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como denição de políticas em saúde coletiva.

Exigência legal O PPP está disposto na Lei no 8213/1991 e foi criado para substituir antigos formulários que eram preenchidos obrigatoriamente apenas para aqueles trabalhadores que eram expostos a agentes 50

 ADMINISTRAÇÃO E A ENGENHARIA DE SEGURANÇA │ UNIDADE

III

nocivos à sua saúde e, consequentemente, possuíam direito a se aposentar precocemente, com a chamada aposentadoria especial. Em decorrência da Instrução Normativa n o 118, do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a partir de 1 o de janeiro de 2004, a empresa ou instituição equiparada à empresa cou obrigada a elaborar o PPP, conforme anexo XV da referida Instrução, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados. Atualmente, a Instrução Normativa INSS n o 45/2010 é que estabelece as instruções de preenchimento e o modelo do formulário do PPP.  A exigência abrange aqueles que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para ns de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse  benefício, seja pela ecácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.  As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte não estão dispensadas da emiss ão do PPP.

Responsabilidade  A responsabilidade pela emissão do PPP é: »

Da empresa empregadora, no caso de empregado.

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Da Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperados liados.

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Do Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso dos Trabalhadores Portuários  Avulsos – TPA. Do Sindicato de Categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.

O PPP deverá ser emitido com base nas demonstrações ambientais, exigindo, como base de dados: a.

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

b.

Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

c.

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT.

d.

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

e.

Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT.

f.

Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT.

 A atualização do Perl Prossiográco Previdenciário deve ser feita sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações. 51

GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO

UNIDADE IV 

CAPÍTULO 1 Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho Em consequência do signicativo crescimento tecnológico ocorrido nas últimas décadas, a introdução de novos produtos e técnicas de trabalho nos processos industriais acarretou uma série de problemas para as pessoas e o meio ambiente. As estatísticas mundiais de acidentes de trabalho e de grandes desastres levaram as organizações a perceberem que a competitividade e o lucro não são sucientes para a sobrevivência no mercado. As empresas precisam saber demonstrar atitudes éticas e responsáveis quanto à segurança e saúde do trabalho. Para serem ecientes em seu gerenciamento, devem desenvolver e implementar um Sistema de Segurança e Saúde no Trabalho – SST. Nas décadas de 1980 e 1990 foram desenvolvidos alguns modelos normativos para gestão de SST, mas sempre restritos a países ou setores de atividades especícos. Dentro do processo de desenvolvimento de normas, deve-se destacar a participação da Grã-Bretanha, que, por intermédio de seu organismo normalizador British Standards, sempre foi considerada o berço das normas de sistemas de gestão, uma vez que as normas publicadas por essa organização foram precursoras das normas mundialmente utilizadas, no que tange o contexto de sistema da qualidade, sistema de gestão ambiental e sistema de gestão em segurança do trabalho. Dentre as normas que tratam de Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho – SGSST, destacam-se as normas BS 8800: 1996 e OHSAS 18001, comentadas a seguir.

BS 8800: 1996 – Guia para Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde Ocupacional  A norma BS 8800 foi criada em 1996 com o objetivo ser uma ferramenta para os administradores, empregados e prossionais envolvidos com a Segurança do Trabalho e outras especialidades , para que esses tivessem à sua disposição uma “bússola” para seguir e direcionar suas ações. Dentre os objetivos da norma destacam-se a valorização do capital humano, a melhoria do rendimento do trabalho, a garantia do sucesso da organização e a melhoria da imagem da organização frente à sociedade.

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GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO │ UNIDADE

IV 

Trata-se de um guia que fornece orientações de como a gestão de SST pode ser integrada ao gerenciamento do negócio. Essa incorporação ajuda a minimizar os riscos para os funcionários e outros integrantes, estabelecendo para a organização uma imagem responsável no ambiente em que atua.  A norma propõe uma série de elementos, descritos como requisitos, que devem compor um SGSST, sem estabelecer critérios de desempenho, ou mesmo especicações detalhadas de como projetar o sistema. Esses requisitos são apresentados no quadro abaixo. Quadro 1. Requisitos da norma BS-8800 4.0.1 Generalidades 4.0.2 Levantamento da situação inicial 4.1 Política de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) 4.2.1 Generalidades do Planejamento 4.2.2 Avaliação de Risco 4.2.3 Requisitos legais e outros 4.2.4 Providências para a gestão da SSO 4.3.1 Estrutura e Responsabilidade 4.3.2 Treinamento, conscientização e competência 4.3.3 Comunicações 4.3.4 Documentação do sistema de gestão da SSO 4.3.5 Controle de documentos 4.3.6 Controle operacional 4.3.7 Preparação e resposta a emergências 4.4.1 Monitoramento e medição 4.4.2 Ação corretiva 4.4.3 Registros 4.4.4 Auditoria 4.5 Levantamento gerencial

Essas condições foram criadas com caráter genérico para que pudessem ser aplicáveis a todos os tipos de organizações. Assim, o modo e a extensão em que cada um desses requisitos deve ser implementado depende de fatores como porte, natureza das atividades, perigos existentes, cultura da organização e a complexidade das operações.  A BS 8800 foi criada com a intenção de proporcionar uma base e uma linguagem comum para os sistemas de gestão de segurança e saúde ocupacional, auxiliando as empresas a estabelecer uma plataforma universal para tratar e administrar questões de risco, higiene no trabalho, comportamento e atitudes seguras em relação ao ambiente onde se exercem alguma atividade.  Apesar disso, diferentemente das normas das séries ISO-9000 e ISO-14000, a BS-8800 não permite que as empresas obtenham a certicação de seus SGSST por meio de auditorias de organismos certicadores, pois é composta por um conjunto de orientações e recomendaçõe s, não estabelecendo requisitos auditáveis. 53

UNIDADE IV │GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO

OSHAS 18001 – Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde Ocupacional  As diretrizes da Série de Avaliação  da Segurança e Saúde no Trabalho - OHSAS e a OHSAS 18001:2007 (Occupational Health and Safety Management Systems – Specication)   foram desenvolvidas em resposta à urgente necessidade mundial por uma norma reconhecida para SGSST, na qual sejam baseadas as avaliações e certicações das organizações. A série tem, como objetivo, dotar as organizações de requisitos de gestão de SST ecaz, capaz de conviver passivelmente e de forma integrada com outros requisitos de gestão exigidos por outros sistemas de gestão, de forma a complementá-los e auxiliá-los a alcançar seus objetivos de SST. A Série OHSAS é compatível com as Normas ISO 9001 (para SGQ - Sistemas de Gestão da Qualidade) e com a ISO 14001 (para SGA - Sistemas de Gestão Ambiental), com o objetivo de facilitar às organizações a implementação de Sistemas Integrados de Gestão. Inclui a norma 18002, Diretrizes para implementação da OHSAS 18001, e se aplica a qualquer organização que queira: Estabelecer um sistema de gestão em saúde e segurança ocupacional. Implementar, manter e melhorar continuamente um sistema de gestão em Segurança e Saúde Ocupacional.  Assegurar-se de que está em conformidade com sua política de Segurança e Saúde Ocupacional. Demonstrar essa conformidade a terceiros. Buscar a certicação de seu sistema de gestão em Segurança e Saúde Ocupacional por uma organização externa; ou Emitir uma autodeclaração de conformidade com esta norma, após realizar uma autoavaliação. No quadro abaixo são descritos os requisitos essenciais apresentados na norma OHSAS 18001:2007. »

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Quadro 2 - Requisitos da BSI OHSAS 18001:2007 4.1 Requisitos Gerais 4.2 Política da SST 4.3 Planejamento 4.3.1 Identificação dos perigos, avaliação e controle de riscos 4.3.2 Requisitos legais e outros 4.3.3 Objetivos e programa(s) 4.4 Implementação e Operação 4.4.1 Recursos, funções, responsabilidades, prestações de contas e autoridades 4.4.2 Competência, treinamento e conscientização 4.4.3 Comunicação, participação e consulta 4.4.4 Documentação 4.4.5 Controle de documentos 4.4.6 Controle operacional 4.4.7 Preparação e resposta a emergências 4.5 Verificação 4.5.1 Monitoramento e medição do desempenho 4.5.2 Avaliação do atendimento a requisitos legais e outros 4.5.3 Investigação de incidente, não conformidade, ação corretiva e ação preventiva 4.5.4 Controle de registros 4.5.5 Auditoria interna 4.6 Revisão pela gestão 54

GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO │ UNIDADE

IV 

Os requisitos estabelecidos pela norma BSI-OHSAS-18001 devem ser entendidos como boas práticas de administração voltadas para a melhoria de desempenho em SST. Assim, cada requisito prescrito deve ser visto como algo que, segundo a experiência internacional de diversos especialistas, é uma  boa prática que traz resultados positivos para as empresas. Deve-se destacar que a norma BSI-OHSAS-18001 de maneira análoga às normas relativas aos SGQ e SGA não denem padrões de desempenho, ou como devem ser desenvolvidos cada um dos elementos do SGSST. Eles apenas apresentam quais são os requisitos básicos que devem ser atendidos pelo SGSST, sem estabelecer como concebê-los, ou quais os resultados mínimos que devem ser obtidos, cando estes a critério das próprias empresas.

Sistemas de Gestão da Segurança O sistema de gestão da SST é parte integrante de um sistema de gestão de toda e qualquer organização, que proporciona um conjunto de ferramentas que potenciam a melhoria da eciência da gestão de riscos da SST, relacionados com todas as atividades da organização. Cada organização deve reetir, a partir de seu porte e da natureza de seus riscos, e adequar os aspectos referidos, em  face de suas características e especialidades, com o propósito de denir, tornar efetiva, rever e manter a política da SST da organização, com base que poderá denir e estabelecer: a estrutura operacional; as atividades de planejamento; as responsabilidades; as práticas; os procedimentos; os processos; os recursos. Denida a política da SST, a organização deve desenhar um sistema de gestão que englobe desde a estrutura operacional até a disponibilização dos recursos, passando pelo planejamento, pela denição de  responsabilidades, pelas práticas, pelos procedimentos e processos, aspectos decorrentes da gestão e que atravesse horizontalmente toda a organização. O sistema deve ser orientado para a gestão de riscos, devendo assegurar a identicação de perigos, a avaliação e o controle de riscos. Durante a implantação de sistemas de gestão de SST a organização deve atentar para quatro atividades básicas: o planejamento, a implementação e operação, a vericação e as ações corretivas. Esses quatro blocos de atividades são baseados na metodologia do ciclo PDCA.

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UNIDADE IV │GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO Figura 8. Ciclo PDCA para melhoria contínua

Fonte: Duarte, 2013

 A grande vantagem da utilização da metodologia PDCA está no sentido de promover a melhoria contínua. Na gura abaixo é apresentada uma visão geral do sistema de gestão conforme a norma OHSAS 18001:2007. Figura 9. Modelo de Sistema de Gerenciamento para a Norma OHSAS

Fonte: OHSAS 18001:2007 apud Lima,2006

Requisitos do Sistema de Gestão da SST Os requisitos da OHSAS 18001 são apresentados resumidamente abaixo, sendo relacionados com cada etapa do ciclo PDCA. 56

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PDCA

IV 

Requisitos OHSAS 18001:2007 4.2. Política de SST  A política de SST é uma carta de intenções, autorizada pela alta administração da organização, que estabelece os objetivos globais de segurança e saúde e o comprometimento para melhorar o desempenho da SST, porém não estabelece metas passíveis de quantificação.  A política deve incluir comprometimento com: a prevenção de doenças, a melhoria contínua da gestão e desempenho de SST, a atendimento aos requisitos legais aplicáveis e outros requisitos subscritos pela organização que se relacionem aos seus perigos de SST.  A política de SST deve ser comunicada a todos os trabalhadores e ser disponibilizada para as partes interessadas com o objetivo de torná-las conscientes de suas obrigações individuais em relação à SST. Deve haver consistência entre as ações desenvolvidas pela empresa e a política e objetivos de SST, a fim de garantir a credibilidade do sistema de gestão e manter todos os colaboradores motivados.

4.3. Planejamento    )    n    a    l    P    (    r    a     j    e    n    a    l    P

Identificação de perigos, avaliação de riscos e determinação de controles Os procedimentos para a identificação de perigos e para a avaliação de risco devem considerar: »

 As atividades de rotina e não rotineiras de todas as pessoas que tenham acesso aos locais de trabalho.

»

 A identificação de perigos originados fora dos locais de trabalho.

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 A infraestrutura, equipamentos e materiais no local de trabalho.

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 As mudanças na organização, em suas atividades ou materiais.

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 As modificações no sistema de gestão da SST.

»

»

Qualquer obrigação legal aplicável relacionada à avaliação de riscos e implementação dos controles necessários.  A disposição das áreas de trabalho, processos, instalações, máquinas e equipamentos, procedimentos operacionais e organização do trabalho.

 A metodologia da organização para a identificação de perigos e para a avaliação de risco deve fornecer subsídios para a identificação, priorização e documentação dos riscos, bem como para a aplicação dos controles, conforme apropriado.  A organização deve assegurar que os resultados dessas avaliações sejam levados em consideração quando da determinação dos controles.  A organização deve documentar e manter atualizados os resultados da identificação de perigo, da avaliação de riscos e dos controles determinados.

Requisitos legais e outros requisitos

   )    n    a    l    P    (    r    a     j    e    n    a    l    P

 A organização deve identificar os requisitos legais aplicáveis e outros eventualmente subscritos, relacionados com a SST. Estes requisitos devem ser levados em consideração no estabelecimento, implementação e manutenção do seu sistema de gestão de SST.  A organização deve comunicar as informações sobre estes requisitos legais às pessoas que trabalham sob seu controle e às outras partes interessadas pertinentes.

Objetivos e Programa(s)  A organização deve implementar objetivos de SST documentados, nas funções e níveis pertinentes da organização. Os objetivos devem ser mensuráveis, sempre que possível, e consistentes com a política de SST.  A organização deve implementar programas para atingir seus objetivos. Estes devem incluir a atribuição de responsabilidade, os meios e o prazo para os objetivos serem atingidos.

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UNIDADE IV │GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PDCA

Requisitos OHSAS 18001:2007 4.4. Implementação e Operação Recursos, atribuições, responsabilidade, obrigações e autoridade  A alta direção deve assumir a responsabilidade final pela SST e pelo sistema de gestão. Ela deve garantir os recursos essenciais para a sua implementação.  A alta direção deve definir as funções, alocar responsabilidade e delegar autoridades, a fim de facilitar a gestão eficaz da SST. O representante da alta direção deve assegurar que o sistema de gestão da SST esteja em conformidade com a OHSAS 18001:2007 e assegurar que os relatórios sobre o desempenho do sistema de gestão, após uma análise crítica da direção, sejam utilizados como base para a melhoria do SST.

Qualificação, treinamento e conscientização  A organização deve identificar as necessidades de treinamento associadas aos seus riscos de SST e ao seu sistema de gestão da segurança do trabalho. Ela deve fornecer treinamento para atender a essas necessidades, avaliando a eficácia do mesmo. Os procedimentos de treinamento devem levar em consideração os vários níveis de responsabilidades, qualificação, instrução e os diferentes tipos de riscos.    )    o    D    (    r    e    z    a    F

Comunicação, participação e consulta  A organização deve estabelecer procedimentos para a comunicação interna entre os vários níveis e também com terceirizados e outros visitantes no local de trabalho, além do tratamento das solicitações oriundas de partes interessadas externas.  A organização deve estabelecer procedimentos para a participação dos trabalhadores através do seu envolvimento no desenvolvimento e análise crítica das políticas e objetivos e de SSO.

Documentação  A documentação do sistema de gestão da SST deve conter a política e os objetivos, o escopo do sistema da SST, a descrição dos principais elementos do sistema de gestão e sua interação e referência com documentos associados. Além disso, os documentos devem incluir registros exigidos pela norma OHSAS e/ou os determinados pela organização como sendo necessários.

Controle dos documentos  A organização deve identificar as operações e atividades que estão associados aos perigos identificados, onde a implementação de controles seja necessária para gerenciar os riscos de SST. Devem ser implementados e mantidos critérios operacionais, controles e procedimentos.

Preparação e resposta de emergências  A organização deve implementar procedimentos para a identificação de potenciais situações de emergência e garantir a sua pronta resposta.  A organização deve periodicamente analisar criticamente e, quando necessário, revisar seus procedimentos de preparação e resposta a emergências, em particular após o teste periódico e após a ocorrência deste tipo de situação.

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PDCA

IV 

Requisitos OHSAS 18001:2007 4.5. Verificação Monitoramento e medição do desempenho  A organização deve estabelecer procedimentos para monitorar e medir regularmente o desempenho da SST. Esses procedimentos devem monitorar o grau de atendimento aos objetivos de SST da organização. Os procedimentos devem fornecer indicadores reativos de desempenho que monitorem doenças ocupacionais, incidentes (incluindo acidentes, quase acidentes etc) e outras evidências históricas de deficiências no desempenho da SST. Deve existir registro de dados e resultados do monitoramento e medição suficientes para facilitar a subsequente análise de ações corretivas e ações preventivas.

Avaliação do atendimento aos requisitos legais e outros requisitos    )    k    c    e    h     C    (    r    a    c     fi     i    r    e    V

 A organização deve implementar procedimentos para avaliar periodicamente o atendimento aos requisitos legais aplicáveis e manter registros dos resultados das avaliações periódicas.

Investigação de incidentes, não conformidades e ação corretiva e preventiva  A organização deve estabelecer procedimentos para registrar, investigar e analisar incidentes. Os resultados das investigações de incidentes devem ser documentados e mantidos.  A organização deve implementar procedimentos para tratar as não conformidades reais e potenciais e para executar as ações corretivas e preventivas. Qualquer ação corretiva ou preventiva destinada a eliminar as causas das não conformidades reais ou potenciais deve ser adequada à magnitude dos problemas e proporcional aos riscos para a SST encontrados.

Controle de Registros  A organização deve estabelecer e manter registro, conforme necessário, para demonstrar a conformidade com os requisitos do seu sistema de gestão da SST e com a OHSAS 18001, bem como os resultados obtidos.

Auditoria Interna  A organização deve assegurar que as auditorias internas do sistema de gestão da SST sejam realizadas em intervalos planejados a fim de determinar a conformidade do sistema de gestão de SST com o que foi planejado, incluído os requisitos da Norma OHSAS. Os procedimentos de auditoria devem considerar as responsabilidades, competências e os requisitos para o planejamento e realização das mesmas. Estes procedimentos devem relatar os resultados e realizar a manutenção dos registros.

4.6.Análise Crítica pela Alta Administração    )    t    c    A    (    r     i    g    A

 A alta administração deve rever o sistema de gestão da SST da organização, em intervalos planejados, para assegurar sua contínua adequação, pertinência e eficácia. Estas revisões devem incluir a avaliação de oportunidades de melhoria e a necessidade de alterações no sistema de gestão da SST, incluindo a política de SST e os seus objetivos. Os registros das revisões realizadas pela alta administração devem ser mantidos.  A análise crítica realizada pela direção deve ser coerente com o comprometimento da organização com a melhoria contínua e deve incluir quaisquer decisões e ações relacionadas a possíveis mudanças no desempenho, nos recursos, nos objetivos e na política da SST.

Cada país mantém uma estrutura legal para reconhecer e validar as avaliações de conformidade dos sistemas de gestão. A certicação de um sistema de gestão ocorre por meio de um organismo de Certicação (OC). A acreditação das OCs garante o reconhecimento e a conabilidade do certicado. No Brasil a acreditação dos organismos certicadores e realizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO. Entretanto, ainda não existe e ntidade responsável pela acreditação de OCs para avaliação da OHSAS 18001.

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CAPÍTULO 2 Sistema integrado de gestão atualmente, a tendência quanto à implantação de sistemas de gestão em diversos tipos de organizações empresariais é a “unicação” das diferentes áreas de gerenciamento em sistemas de estão integrados. O Sistema de Gestão Integrado – SGI permite integrar os processos de qualidade com os de saúde e segurança, gestão ambiental e responsabilidade social. O SGI é focalizado na satisfação de um conjunto de interesses, pois procura simultaneamente: a satisfação dos clientes, a proteção do meio ambiente, a segurança e saúde das pessoas em seus postos de trabalho e o controle dos impactos sociais das organizações. Entretanto, a gestão se torna complexa à medida que a organização tem diversos processos. Os processos produtivos geram produtos desejáveis (aquilo desejado pelo cliente) e os não desejáveis (poluentes, resíduos, condições inseguras etc), que podem impactar negativamente no ambiente, na sociedade, na saúde e na segurança dos empregados. O gerenciamento desses dois aspectos do processo produtivo será extremamente facilitado se o gestor dispuser de um sistema de gestão único, que trate de questões relativas à qualidade, ao meio ambiente, à segurança e à responsabilidade social do seu processo.  A integração dos sistemas apresenta os seguintes benefícios: »

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Redução de custos ao evitar a duplicação de auditorias, controle de documentos, treinamentos, ações gerenciais, etc. Diminuição de duplicidade e burocracia quando os empregados envolvidos diretamente com a produção recebem um único documento orientando o modo correto de realização do seu trabalho. Queda nos conitos dos sistemas ao evitar feudos especícos, minimizando-se conitos entre documentos e prioridades. Economia de tempo da alta direção ao permitir a realização de uma única análise crítica.  Abordagem holística para o gerenciamento dos riscos organizacionais ao assegurar que todas as consequências de uma determinada ação sejam consideradas. Melhoria na comunicação ao utilizar um único conjunto de objetivos e uma abordagem integrada. Melhoria no desempenho organizacional ao estabelecer uma única estrutura para aperfeiçoar a qualidade, o meio ambiente, a responsabilidade social e a saúde e segurança, ligada aos objetivos corporativos.

 ADMINISTRAÇÃO E A ENGENHARIA DE SEGURANÇA │ UNIDADE

III

O SIG integra de uma só vez operações do dia a dia relacionados aos aspectos e objetivos a seguir: QUALIDADE - sinônimo de melhoria contínua, conformidade com os requisitos e adequação ao uso, observados critérios como custos, controles internos e prazos, dentre outros. »

Melhoria de qualidade de produtos e serviços.

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Realização de objetivos e metas da empresa.

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Economia de tempo e custos.

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Fortalecimento da imagem da empresa e a participação no mercado.

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Satisfação de clientes, funcionários e acionistas.

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 Aumento da competitividade.

DESEMPENHO AMBIENTAL  - resultado da medição do impacto negativo das atividades produtivas sobre o meio ambiente, por meio de indicadores especicamente elencados para tal. »

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Maior controle dos riscos de acidentes ambientais.  Assegurar às partes interessadas o comprometimento com uma gestão ambiental demonstrável.

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Redução e controle de custos ambientais.

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Oportunidades para conservação de recursos e energia.

SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL - segurança é a sensação de estar protegido de riscos, perigos ou perdas; a “Saúde Ocupacional” é o cuidado e a prevenção no tratamento de moléstias ocasionadas pelo trabalho. »

Prevenção de falhas ao invés de suas correções.

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Redução dos custos de reparação de impactos.

RESPONSABILIDADE SOCIAL - “(...) a atitude ética da empresa em todas as suas atividades. Diz respeito às interações da empresa com funcionários, fornecedores, clientes, acionistas, governo, concorrentes, meio ambiente e comunidade. Os preceitos da responsabilidade social podem balizar, inclusive, todas as atividades políticas empresariais”.(GRAJEW, Instituto Ethos, 2001). »

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Transparência dos processos internos. Melhoria do relacionamento com todas as partes interessadas (clientes, acionistas, ONG’s, fornecedores, governo e funcionários).

 A  Brithish Standart (BS) desenvolveu a primeira especicação do mundo de requisitos comuns de Sistemas Integrados de Gestão – a PAS 99:2006. O principal objetivo da PAS 99 é simplicar a implementação de múltiplos sistemas e sua respectiva avaliação de conformidade, fornecendo um modelo para as organizações integrarem em uma única estrutura todas as normas e especicações dos sistemas de gestão que adotam. 61

Referências  ARAUJO, L. C.; GARCIA, A. A.; MARTINES, Simone. Gestão de Processos - Melhores Resultados e Excelência Organizacional. São Paulo: Atlas, 2011. CHIAVENATO, Idalberto. Introdução a Teoria Geral da Administração. São Paulo: Editora Campus, 2004. DUARTE; A.C.L.L. Avaliação do nível de maturidade da gestão em segurança do trabalho em uma empresa postal brasileira: proposta de implementação de um sistema de gestão. Monograa apresentada para título de Especialista em Segurança do Trabalho. Programa de Pós Graduação em Engenharia e Segurança do Trabalho, Universidade Paulista, Brasília, 2013. FUDOLE, Josevan Ursine. Administração aplicada a Engenharia e Segurança do Trabalho – parte I e II - curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho . São Paulo: Pitágoras, 2013. MATTOS, Ubirajara; MÁSCULO, Francisco (orgs.). Higiene e Segurança no Trabalho. Rio de Janeiro: Elsevier / Abepro, 2011. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina Do Trabalho. Brasília, 11 dez. 2009. 30 p. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Brasília, 12 jul. 2011. 24 p. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NR 7 -  Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Brasília, 9 dez. 2013. 16 p. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Brasília, 29 dez. 1994. 4 p. TAVARES, J. C. Tópicos de Administração Aplicada a Engenharia de Segurança no Trabalho. São Paulo: SENAC, 2012. ZOCCHIO, Álvaro. Política de Segurança e Saúde no Trabalho. São Paulo: Editora LTr, 2000.

Sites . Acesso em 10 dez. 2013. . Acesso 2 fev. 2014. . Acesso 2 fev. 2014. 62

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