ADIN, ADPF E ADC (Quadro sinóptico )
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Quadro sinóptico Eziquiel Leite Conceito
Legitimados
Capacidade postulatória Quem cabe julgar
ADIN OU ADI ADC Tem por É uma modalida modalidade de de objetivo retirar do p or via ordenamento jurídico a controle principal, concentrado e lei contemporânea estadual ou federal, que abstrato, cuja finalidade seja incompatível com a da medida é muito clara afasta tarr a ince incert rtez ezaa CF, com a finalidade de : afas jur j uríd ídic ica a e e vita vi tar r as obter a invalidade dessa diversas diversas interpretaç interpretações ões lei, pois relações e contra contraste stess que estão estão jurídicas não podem se sujeitos os textos basear em normas normativos. inconstitucionais. Por Omissão- quando o Poder Público deixa de regulamentar ou criar uma nova lei ou ato normativo, ocorre uma inconstitucionalidade por omissão. Resulta então, da inércia do legislador, falta de ação para regulamentar uma lei constitucional. Interventiva- toda vez que o Poder Público, no exercício de sua competência venha a violar um dos princípios sensíveis, será passível de controle concentrado de constitucionalidade, pela via de ação interventiva. Genérica-
Pode ser intentada pelo Procurador Geral da República, Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa da Assembléia Legislativa, Governadores de Estado, Conselho Federal da OAB, Partido Político e por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, conforme disposto no art. 103 da CF. Alguns legitimados para ADIN não precisam ser representados por advogados, já que detêm capacidade postulatória.
É do Supremo
ADPF
Medida que visa evitar lesão a preceito fundamenta fundamental,l, resultante resultante de ato do poder público (argüi (argüição ção preven preventiva tiva); ); Reparar lesão a preceito fundamenta fundamental,l, resultante resultante de ato do poder público (argüição repressiva) Quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo fede federa ral, l, esta estadu dual al ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
Pode ser intentada pelo Procurador Geral da República, Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa da Assembléia Legislativa, Governadores de Estado, Conselho Federal da OAB, Partido Político e por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, conforme disposto no art. 103 da CF. Alguns legitimados para ADC não precisam ser representados por advogados, já que detêm capacidade postulatória.
Pode ser intentada pelo Procurador Geral da República, Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa da Assembléia Legislativa, Governadores de Estado, Conselho Federal da OAB, Partido Político e por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, conforme disposto no art. 103 da CF. Alguns legitimados para ADPF não precisam ser representados por advogados, já que detêm capacidade postulatória.
De acordo com o artigo
Compete ao Supremo
Liminar
Efeitos da Decisão
Tribunal Federal, a função de processar e julgar, originariamente, a ADIN de lei ou ato normativo federal ou estadual. Genérica admite liminar Por omissão e interventiva não Admite liminar Produz efeito erga omnes (contra todos) e vinculantes em relação aos demais órgãos do poder judiciário a á administração pública federal, estadual e municipal. .
102 da CF, cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar a ação declaratória constitucional. Admite liminar
Tribunal Federal processar e julgar a ação de acordo com os procedimentos corretos.
Produz efeito erga omnes (contra todos) e vinculantes em relação aos demais órgãos do poder judiciário a á administração pública federal, estadual e municipal. .
Produz efeito erga omnes (contra todos) e vinculantes em relação aos demais órgãos do poder público. Os efeitos no tempo serão ex tunc (retroativos), mas o STF poderá, em razão da segurança jurídica ou de excepcional interesse social, restringir os efeitos da decisão, decidir que essa somente produzirá efeitos a partir do trânsito em julgado ou de outro momento futuro que venha a ser fixado. Decisões nessa linha excepcional exigem voto de dois terços dos membros do STF.
Admite liminar
Outros aspectos e diferenças entre ADPF, ADIN e ADC.
→ Mesmo legitimados para todos. → Cabe agravo na decisão de indeferi petição inicial para todos. → ADC E ADIN não cabe desistência, após proposta a ação. → ADC E ADIN não pode haver intervenção de terceiros → A ADPF atende o princípio da subsidiariedade, só cabendo quando não houver outro meio eficaz de recurso, ou seja, se couber ADC ou ADI, não caberá ADPF e isso vai ver também no Art 4º, §1º da mesma lei. →Não é a mesa do Congresso Nacional quem propõe a ADIN, e sim a Mesa da Câmara e do Senado. → A propositura de uma ação desse tipo, não está sujeita a nenhum prazo de natureza prescricional ou de caráter decadencial, pois de acordo com o vício imprescritível, os atos constitucionais não se invalidam com o passar do tempo. → Ao declarar a ADIN por omissão, o STF deverá dar ciência ao Poder ou órgão competente para, se for um órgão administrativo, adotar as providências necessárias em 30 dias. Caso seja o Poder Legislativo, deverá fazer a mesma coisa do órgão administrativo, mas sem prazo preestabelecido. Uma vez declara a inconstitucionalidade e dada a ciência ao Poder Legislativo, fixa-se judicialmente a ocorrência da omissão, com seus efeitos.
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