ADIN, ADPF E ADC (Quadro sinóptico )

May 26, 2018 | Author: Eziquiel Leite | Category: Society, Social Institutions, Politics, Government, Crime & Justice
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Quadro sinóptico Eziquiel Leite Conceito

Legitimados

Capacidade postulatória Quem cabe julgar

ADIN OU ADI ADC Tem por  É uma modalida modalidade de de objetivo retirar do p or via ordenamento jurídico a controle  principal, concentrado e lei contemporânea estadual ou federal, que abstrato, cuja finalidade seja incompatível com a da medida é muito clara afasta tarr a ince incert rtez ezaa CF, com a finalidade de : afas   jur j uríd ídic ica a e e vita vi tar r as obter a invalidade dessa diversas diversas interpretaç interpretações ões lei, pois relações e contra contraste stess que estão estão  jurídicas não podem se sujeitos os textos  basear em normas normativos. inconstitucionais.  Por Omissão- quando o Poder Público deixa de regulamentar ou criar uma nova lei ou ato normativo, ocorre uma inconstitucionalidade  por omissão. Resulta então, da inércia do legislador, falta de ação  para regulamentar uma lei constitucional.  Interventiva- toda vez que o Poder Público, no exercício de sua competência venha a violar um dos  princípios sensíveis, será passível de controle concentrado de constitucionalidade,  pela via de ação interventiva. Genérica-

Pode ser intentada pelo Procurador Geral da República, Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa da Assembléia Legislativa, Governadores de Estado, Conselho Federal da OAB, Partido Político e por  confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, conforme disposto no art. 103 da CF. Alguns legitimados para ADIN não precisam ser  representados por  advogados, já que detêm capacidade postulatória.

É do Supremo

ADPF

Medida que visa evitar  lesão a preceito fundamenta fundamental,l, resultante resultante de ato do poder público (argüi (argüição ção preven preventiva tiva); ); Reparar lesão a preceito fundamenta fundamental,l, resultante resultante de ato do poder público (argüição repressiva) Quando for  relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo fede federa ral, l, esta estadu dual al ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

Pode ser intentada pelo Procurador Geral da República, Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa da Assembléia Legislativa, Governadores de Estado, Conselho Federal da OAB, Partido Político e por  confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, conforme disposto no art. 103 da CF. Alguns legitimados para ADC não precisam ser  representados por  advogados, já que detêm capacidade postulatória.

Pode ser intentada pelo Procurador Geral da República, Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa da Assembléia Legislativa, Governadores de Estado, Conselho Federal da OAB, Partido Político e por  confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, conforme disposto no art. 103 da CF. Alguns legitimados para ADPF não precisam ser  representados por  advogados, já que detêm capacidade postulatória.

De acordo com o artigo

Compete ao Supremo

Liminar

Efeitos da Decisão

Tribunal Federal, a função de processar e  julgar, originariamente, a ADIN de lei ou ato normativo federal ou estadual. Genérica admite liminar  Por omissão e interventiva não Admite liminar  Produz efeito erga omnes (contra todos) e vinculantes em relação aos demais órgãos do  poder judiciário a á administração pública federal, estadual e municipal. .

102 da CF, cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e  julgar a ação declaratória constitucional. Admite liminar

Tribunal Federal  processar e julgar a ação de acordo com os  procedimentos corretos.

Produz efeito erga omnes (contra todos) e vinculantes em relação aos demais órgãos do  poder judiciário a á administração pública federal, estadual e municipal. .

Produz efeito erga omnes (contra todos) e vinculantes em relação aos demais órgãos do  poder público. Os efeitos no tempo serão ex tunc (retroativos), mas o STF poderá, em razão da segurança  jurídica ou de excepcional interesse social, restringir os efeitos da decisão, decidir que essa somente produzirá efeitos a partir do trânsito em julgado ou de outro momento futuro que venha a ser  fixado. Decisões nessa linha excepcional exigem voto de dois terços dos membros do STF.

Admite liminar  

Outros aspectos e diferenças entre ADPF, ADIN e ADC.

→ Mesmo legitimados para todos. → Cabe agravo na decisão de indeferi petição inicial para todos. → ADC E ADIN não cabe desistência, após proposta a ação. → ADC E ADIN não pode haver intervenção de terceiros → A ADPF atende o princípio da subsidiariedade, só cabendo quando não houver outro meio eficaz de recurso, ou seja, se couber ADC ou ADI, não caberá ADPF e isso vai ver também no Art 4º, §1º da mesma lei. →Não é a mesa do Congresso Nacional quem propõe a ADIN, e sim a Mesa da Câmara e do Senado. → A propositura de uma ação desse tipo, não está sujeita a nenhum prazo de natureza  prescricional ou de caráter decadencial, pois de acordo com o vício imprescritível, os atos constitucionais não se invalidam com o passar do tempo. → Ao declarar a ADIN por omissão, o STF deverá dar ciência ao Poder ou órgão competente  para, se for um órgão administrativo, adotar as providências necessárias em 30 dias. Caso seja o Poder Legislativo, deverá fazer a mesma coisa do órgão administrativo, mas sem prazo  preestabelecido. Uma vez declara a inconstitucionalidade e dada a ciência ao Poder Legislativo, fixa-se judicialmente a ocorrência da omissão, com seus efeitos.

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