[ABNT-NBR 7505] - Armazenagem de Petróleo e Seus Derivados

February 14, 2019 | Author: Petronios | Category: Engines, Phases Of Matter, Química, Energy And Resource
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MAR 1995

NBR 7505

Armazenagem de petróleo, seus derivados líquidos e álcool carburante ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar CEP 20003-900 - Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro - RJ Tel.: PABX (021) 210-3122 Telex: (021) 34333 ABNT - BR Endereço Telegráfico: NORMATÉCNICA

Copyright © 1995, ABNT–Associação Brasileira de Normas Técnicas Printed in Brazil/  Impresso no Brasil Todos os direitos reservados

Procedimento Origem: Projeto NBR 7505/1993 CB-09 - Comitê Brasileiro de Combustíveis (Exclusive Nucleares) CE-09:403.01 - Comissão de Estudo de Estocagem e Manuseio de Combustíveis para a Instalação e Operação de Postos de Serviço NBR 7505 - Petroleum storage, by-products and carburetant alcohol Procedure Descriptors: Storage. Fuel. Petroleum. Alcohol Esta Norma substitui a NBR 7505/1984 Válida a partir de 02.05.1995 Palavras-chave: Armazenagem. Armazenagem. Combustível. Combustível. Petróleo. Petróleo. Álcool

14 páginas

1 Objetivo

2 Documentos complementares

1.1 Esta Norma fixa as condições exigíveis para projetos

Na aplicação desta Norma é necessário consultar:

de instalações de armazenagem de líquidos combustíveis e inflamáveis. 1.2 Esta Norma se aplica à armazenagem de petróleo,

seus derivados líquidos, inclusive os petroquímicos, e álcool carburante.

NBR 5418 - Instalações elétricas em ambiente com líquidos, gases e vapores inflamáveis - Procedimento NBR 7821 - Tanques soldados para armazenamento de petróleo e derivados - Procedimento

1.3 Esta Norma se aplica às instalações de refino, indús-

trias petroquímicas, químicas, bases de distribuição, terminais e estações coletoras nas áreas de produção de petróleo.

NBR 7974 - Método de ensaio para a determinação de ponto de fulgor - Aparelho TAG - fechado - Método de ensaio

1.4 Esta Norma não se aplica a:

API 620 - Recommended Rules for Design and Construction of Large, Welded, Low Pressure Storage Tanks

a) armazenagem de líquidos reativos reativos ou instáveis; b) armazenagem de álcool carburante em usinas;

API 650 - Welded Steel Tanks for Oil Storage

c) instalaçõe instalaçõess marítima marítimass off-shore ; d) armazenagem de líquidos criogênicos e gases liquefeitos; e) armazenagem dos produtos, quando acondicionados em tambores, latas, baldes, etc.;

API 2000 - Venting Atmospheric and Pressure Storage Tanks NFPA 11 - Standard for Low Expansion Foam and Combined Agents Systems

f) armazenagem armazenagem em em tanques tanques enterrados enterrados e semisemienterrados;

NFPA 20 - Standard for the Instalation of Centrifugal Fire Pump

g) aspectos toxicológicos toxicológicos dos produtos.

NFPA 30 - Flammable and Combustible Liquids Code

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NBR 7505/1995

2 3 Definições

3.5 Refinaria

Para os efeitos desta Norma são adotadas as definições de 3.1 a 3.14.

Unidade industrial destinada a processar petróleo.

3.1 Líquidos inflamáveis

Líquidos que possuem ponto de fulgor inferior a 37,8ºC e pressão de vapor absoluta inferior ou igual a 275,6 kPa (2,8 kgf/cm2) a 37,8ºC. São subdivididos em classe IA, classe IB e classe IC, como a seguir: a) classe IA - líquidos com ponto de fulgor inferior a 22,8ºC e ponto de ebulição inferior a 37,8ºC; b) classe IB - líquidos com ponto de fulgor inferior a 22,8ºC e com ponto de ebulição igual ou superior a 37,8ºC; c) classe IC - líquidos com ponto de fulgor igual ou superior a 22,8ºC. 3.2 Líquidos combustíveis

Líquidos que possuem ponto de fulgor igual ou superior a 37,8ºC. São subdivididos em classe II, classe III A e classe III B, como a seguir: a) classe II - líquidos com ponto de fulgor igual ou superior a 37,8ºC e inferior a 60ºC; b) classe III - líquidos com ponto de fulgor igual ou superior a 60ºC e inferior a 93ºC; c) classe III B - líquidos com ponto de fulgor igual ou superior a 93ºC.

3.6 Terminal

Unidade industrial destinada a receber, ou a enviar, petróleo, seus derivados e álcool carburante das, ou para as, refinarias, portos e bases de distribuição, através de dutos, vagões, caminhões-tanque e embarcações. Deve ser dotada de todas as facilidades de transferência e armazenagem. 3.7 Base de distribuição

Instalação com as facilidades necessárias ao recebimento, armazenagem, mistura, embalagem e distribuição de derivados de petróleo e álcool carburante. 3.8 Parque de tanques

Área onde estão localizados os tanques de armazenagem, bem como suas respectivas instalações para movimentação de produtos. 3.9 Acesso ao tanque

Faixa com largura mínima de 2 m, livre de qualquer obstrução, de modo a permitir a circulação de pessoas e de equipamentos no interior da bacia de contenção. 3.10 Bacia de contenção

Área constituída por uma depressão no terreno ou limitada por diques, destinada a conter eventuais vazamentos de produtos. 3.10.1 Bacias de contenção adjacentes

Notas: a)Os tanques destinados aos produtos que possam ser armazenados a temperaturas iguais ou superiores a seus pontos de fulgor devem obedecer aos requisitos previstos para líquidos da classe I.

Aquelas que possuem uma ou mais partes comuns do dique.

b)A determinação do ponto de fulgor deve ser feita de acordo com a NBR 7974.

Maciço impermeável de terra, concreto ou outro material quimicamente compatível com os produtos armazenados nos tanques, formando uma bacia capaz de conter o volume citado em 4.3.3 e resistir à pressão hidrostática do produto ou de igual volume de água, a que for maior.

3.3 Líquidos instáveis ou reativos

Líquidos que no estado puro ou nas especificações comerciais, por efeito de variação de temperatura e pressão, ou de choque mecânico, na estocagem ou no transporte, se tornem auto-reativos e, em conseqüência, se decomponham, polimerizem ou venham a explodir. 3.4 Ebulição turbilhonar ( Boil Over )

Expulsão total ou parcial de petróleo ou misturas de combustíveis com características similares, ocasionada pela vaporização brusca da água existente no tanque, quando atingida pela onda de calor que se forma em conseqüência da combustão do produto. Para que este fenômeno ocorra, é necessário que o tanque já tenha perdido o seu teto.

3.11 Dique

3.12 Tanque

Reservatório que se destina à armazenagem de produtos, a pressão manométrica interna igual ou inferior a 98,06 kPa (1 kgf/cm2). 3.12.1 Deslocamento de um tanque

Parte do volume da bacia de contenção ocupada pelo tanque e sua base, considerada desde o nível do terreno no interior da bacia de contenção até o nível que será atingido pelo líquido, se houver vazamento do maior tanque. 3.13 Vaso de pressão

Nota: Entende-se por características similares possuir ampla faixa de destilação e proporção substancial de produtos voláteis em conjunto com resíduo altamente viscoso.

Reservatório que opera com pressão manométrica interna acima de 98,06 kPa (1 kgf/cm2).

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NBR 7505/1995 3.14 Distância de segurança

Distância mínima livre, medida na horizontal, para que, em caso de acidente (incêndio, explosão), os danos sejam minimizados. Esta distância deve ser medida entre o costado do tanque e:

4.1.4 Em relação ao teto:

a) tanque de teto fixo: - tanque cujo teto está ligado ao costado, incluindo o que possui um teto flutuante interno, membrana ou selo flutuante, que atenda aos requisitos estabelecidos na API 650, apêndice H;

a) o costado de um outro tanque ou vaso de pressão; b) a parede externa mais próxima ou projeção da cobertura de uma edificação;

b) tanque de teto flutuante: - tanque cujo teto flutua na superfície do líquido. A construção do teto flutuante deve atender aos requisitos estabelecidos na API 650, apêndice C.

c) a parte externa mais próxima de um equipamento fixo; d) o limite de propriedade;

4.2 Construção de parques de tanques

e) o limite de uma via de circulação interna;

4.2.1

f) a base de um dique. 3.15 Taxa de aplicação

Os tanques atmosféricos devem ser construídos, obedecendo à NBR 7821 ou a uma norma internacionalmente aceita, desde que atenda, no mínimo, aos requisitos desta Norma.

4 Condições gerais

tanques a baixa pressão devem ser construídos, obedecendo à norma brasileira ou, na sua ausência, à API 620 ou, ainda, outra internacionalmente aceita, desde que atenda, no mínimo, aos requisitos desta Norma.

4.1 Classificação dos tanques

4.2.3 O diâmetro dos tanques de teto fixo deve ser,

Vazão aplicada por unidade de área.

Os tanques são classificados conforme 4.1.1 a 4.1.4.

4.2.2 Os

no má-

ximo, de 42 m. A área ocupada pelos tanques deve dispor de recursos que contenham o vazamento de produto, como estabelecido em 4.3. 4.2.4

4.1.1 Em relação ao tipo:

a) tanque elevado: - tanque instalado acima do nível do solo, apoiado em uma estrutura e com espaço livre sob esta; b) tanque de superfície: - tanque que possui sua base totalmente apoiada sobre a superfície do solo. 4.1.2 Em relação ao formato:

a) tanque vertical: - tanque cilíndrico com eixo vertical; b) tanque horizontal: - tanque cilíndrico com eixo horizontal. 4.1.3 Em relação à pressão interna:

a) tanque atmosférico: - tanque que opera com pressões manométricas internas, desde o vácuo de 0,36 kPa (3,77 x 10-3kgf/cm2) até a pressão de 0,34 kPa (3,47 x 10-3 kgf/cm2); b) tanque a baixa pressão: - tanque que opera com pressão manométrica superior a 0,34 kPa (3,47 x 10-3 kgf/cm2) até 98,06 kPa (1 kgf/cm2).

4.2.5 A bacia de contenção deve ser adjacente no

mínimo a duas vias diferentes. Estas vias devem ser pavimentadas e ter largura compatível para a passagem simultânea de dois veículos de combate a incêndio, ou 5 m, devendo ser adotado o maior destes valores. 4.2.6 Os tanques que contenham produtos das classes I, II

e IIIA devem ser adjacentes a pelo menos uma das vias descritas em 4.2.5. 4.2.7 Não são permitidos, em uma mesma bacia de conten-

ção, tanques que contenham produtos aquecidos, produtos sujeitos a ebulição turbilhonar ou óleos combustíveis, e tanques que contenham produtos das classes I, II e III A. 4.2.8 Os tanques devem ser apoiados diretamente no solo,

ou sobre estruturas que resistam ao fogo, por um período mínimo de 4 h. 4.2.8.1 Os tanques verticais, instalados nas estações

coletoras das áreas de produção de petróleo, com capacidade individual igual ou inferior a 200 m3, bem como os tanques horizontais podem ser elevados. As tubulações, válvulas e conexões posicionadas no interior da bacia de contenção devem ser rígidas e construídas em aço. 4.2.9

As juntas de vedação das conexões de tubulações e das aberturas situadas no costado e teto dos tanques devem ser especificadas para resistirem à ação química do produto armazenado e serem estanques aos seus vapores. 4.2.10

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4 A resistência elétrica do tanque a terra deve ser inferior a 10 Ω, mesmo com todas as tubulações desconectadas. 4.2.11

Todas as instalações elétricas nos parques de tanques devem ser adequadas à classificação elétrica da área, obedecendo à NBR 5418 ou outra internacionalmente aceita, desde que atenda, no mínimo, aos requisitos desta Norma. 4.2.12

Os postes posicionados nas vizinhanças da bacia de contenção devem ficar localizados de modo a não atingirem os tanques ou as tubulações, em caso de queda ou ruptura dos cabos elétricos.

A bacia de contenção deve atender às seguintes condições: 4.3.4

a) declive do piso de no mínimo 1% na direção do ponto de coleta; b) ser provida de meios que facilitem o acesso de pessoas e equipamentos no interior da bacia de contenção, em situação normal e em casos de emergência;

4.2.13

4.2.14 As bombas de transferência de produto devem ficar

posicionadas fora da bacia de contenção. Os dispositivos para alívio de pressão nos tanques atmosféricos de teto fixo devem atender ao seguinte: 4.2.15

a) os tanques devem possuir detalhe construtivo e dispositivos de alívio de pressão e vácuo, de modo a manter no seu interior os níveis e condições adequados às situações de operação normal ou ainda aquelas que resultem de calor gerado por incêndio próximo; b) o detalhe construtivo, bem como os dispositivos de alívio para a pressão e vácuo, deve obedecer à API 2000 ou outra internacionalmente aceita, desde que atenda, no mínimo, aos requisitos desta Norma; c) os tanques que contenham produtos das classes I e II devem ser equipados com dispositivos que os mantenham fechados. As aberturas só devem ocorrer para alívio da pressão ou do vácuo; d) os tanques que contenham produtos das classes I e II e que disponham de teto flutuante interno, membrana ou selo flutuante podem ser equipados com respiros abertos; e) os tanques que contenham produtos da classe III devem ser equipados com respiros abertos. 4.3 Controle de vazamento 4.3.1 Os

recursos para controle de vazamento devem ser constituídos por diques que formem uma bacia de contenção ou por canais de fuga que conduzam o produto vazado para uma bacia de contenção posicionada à distância. Caso o solo da bacia de contenção seja permeável, deve receber tratamento apropriado para minimizar a infiltração de produto. 4.3.2

c) ser estanque, sendo feita a drenagem através de válvulas posicionadas no lado externo; d) a altura máxima do dique, medida pela parte interna, deve ser de 3 m. A altura do dique deve ser o somatório da altura que atenda à capacidade volumétrica da bacia de contenção, como estabelecido em 4.3.3, mais 0,2 m para conter as movimentações do líquido e, no caso de dique de terra, mais 0,2 m para compensar a redução originada pela acomodação do terreno; e) um ou mais lados externos do dique pode ter altura superior a 3 m, desde que todos os tanques sejam adjacentes, no mínimo, a uma via na qual esta altura nos trechos frontais aos tanques não ultrapasse 3 m; f) o dique de terra deve ser construído com camadas sucessivas de espessura não superior a 0,3 m, devendo cada camada ser compactada antes da deposição da camada seguinte; g) a superfície superior do dique de terra deve ser plana, horizontal e ter uma largura mínima de 0,6 m. O dique deve ser protegido da erosão, não devendo ser utilizado para este fim material de fácil combustão. A contenção à distância pode ser adotada nos terrenos em elevação, atendendo às seguintes condições: 4.3.5

a) os canais de fuga devem permitir o deslocamento seguro do produto, sendo o percurso disposto de forma a não expor outros tanques, instalações ou propriedades; b) o escoamento do produto para os canais de fuga deve estar assegurado através de um declive adequado; c) a capacidade volumétrica da bacia de contenção à distância deve ser, no mínimo, igual ao volume do maior tanque a ela interligado. 5 Condições específicas

A capacidade volumétrica da bacia de contenção deve ser no mínimo igual ao volume do maior tanque, mais o volume de deslocamento deste e mais o volume equivalente ao deslocamento dos demais tanques, e ao dique intermediário.

5.1 Arranjo dos tanques na bacia de contenção

No caso da bacia de contenção que possua um único tanque, sua capacidade volumétrica deve ser no mínimo igual ao volume deste tanque mais o volume correspondente à base deste tanque.

Devem obedecer ao seguinte:

4.3.3

4.3.3.1

5.1.1 Tanques de teto fixo 5.1.1.1 Produtos das classes I, II e III A

a) os tanques devem preferencialmente ser localizados em bacia de contenção individual;

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NBR 7505/1995 b) quando não for possível arranjá-los desta forma, podem ser agrupados aos pares, desde que sejam atendidas as seguintes condições: - os produtos devem ser quimicamente compatíveis; - a soma das capacidades dos tanques não deve exceder 35000 m3 ; - os tanques devem ser posicionados de modo a permitir o acesso a cada um deles por duas vias diferentes; - entre os tanques deve existir um dique com altura 0,30 m inferior à altura do dique periférico, dividindo a bacia de contenção de forma aproximadamente proporcional às capacidades dos tanques; Nota: Quando os tanques forem agrupados aos pares e a soma de suas capacidades não exceder 20000 m3, podem ser adotados os procedimentos relacionados na alínea c).

5.1.1.3 Produtos sujeitos à ebulição turbilhonar

Os tanques devem ser instalados em bacia de contenção individual. 5.1.2 Tanques de teto flutuante 5.1.2.1 Produtos das classes I, II, III A

Devem obedecer ao seguinte: a) os tanques devem, preferencialmente, ser localizados em bacia de contenção individual; b) quando não for possível arranjá-los desta forma, podem ser agrupados aos pares, desde que sejam atendidas as seguintes condições: - os produtos devem ser quimicamente compatíveis; - a soma das capacidades dos tanques não deve exceder 70000 m3;

c) quando mais de dois tanques forem agrupados em uma mesma bacia de contenção, devem ser atendidas as seguintes condições:

- os tanques devem ser posicionados de modo a permitir o acesso a cada um deles por duas vias diferentes;

- os produtos devem ser quimicamente compatíveis;

- exista entre os tanques um dique com altura 0,30 m inferior à altura do dique periférico, dividindo a bacia de contenção de forma aproximadamente proporcional às capacidades dos tanques;

- a soma de suas capacidades não deve exceder 20000 m3; - os tanques devem ser posicionados de modo a permitir o acesso a cada um deles por duas vias diferentes; - o tanque que tenha volume igual ou superior a 1600 m3 deve ser separado por um dique intermediário com altura mínima de 0,45 m; - o agrupamento de tanques cujo somatório dos volumes seja no máximo de 2400 m3 deve ser separado de outro tanque ou agrupamento por um dique intermediário, com altura mínima de 0,45 m. Neste agrupamento, nenhum dos tanques deve ter volume igual ou superior a 1600 m3. 5.1.1.2 Produtos da classe III B

Devem obedecer ao seguinte: a) os tanques podem ser agrupados na mesma bacia de contenção, desde que contenham produtos quimicamente compatíveis; b) para produto armazenado em temperatura abaixo de seu ponto de fulgor, não há restrição quanto à soma das capacidades dos tanques; Nota: Para produto armazenado em temperatura acima de seu ponto de fulgor, obedecer aos requisitos previstos para líquidos da classe I.

c) para os tanques agrupados na mesma bacia de contenção são dispensáveis os diques intermediários.

Nota: Quando os tanques forem agrupados aos pares e a soma de suas capacidades não exceder 40000 m 3, podem ser adotados os procedimentos relacionados na alínea c);

c) quando mais de dois tanques forem agrupados em uma mesma bacia de contenção, devem ser atendidas as seguintes condições: - os produtos devem ser quimicamente compatíveis; - a soma de suas capacidades não deve exceder 40000 m3; - os tanques devem ser posicionados de modo a permitir o acesso a cada um deles por duas vias diferentes; - o tanque que tenha volume igual ou superior a 1600 m3 deve ser separado por um dique intermediário com altura mínima de 0,45 m; - o agrupamento de tanques cujo somatório dos volumes seja no máximo de 2400 m3 deve ser separado de outro tanque ou agrupamento por um dique intermediário, com altura mínima de 0,45 m. Neste agrupamento, nenhum dos tanques deve ter volume igual ou superior a 1600 m3. 5.1.2.2 Produtos sujeitos à ebulição turbilhonar

Devem obedecer ao seguinte: a) os tanques devem, preferencialmente, ser localizados em bacia de contenção individual;

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Armazenagem de petróleo, seus derivados líquidos e álcool carburante ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar CEP 20003-900 - Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro - RJ Tel.: PABX (021) 210-3122 Telex: (021) 34333 ABNT - BR Endereço Telegráfico: NORMATÉCNICA

Copyright © 1995, ABNT–Associação Brasileira de Normas Técnicas Printed in Brazil/  Impresso no Brasil Todos os direitos reservados

Procedimento Origem: Projeto NBR 7505/1993 CB-09 - Comitê Brasileiro de Combustíveis (Exclusive Nucleares) CE-09:403.01 - Comissão de Estudo de Estocagem e Manuseio de Combustíveis para a Instalação e Operação de Postos de Serviço NBR 7505 - Petroleum storage, by-products and carburetant alcohol Procedure Descriptors: Storage. Fuel. Petroleum. Alcohol Esta Norma substitui a NBR 7505/1984 Válida a partir de 02.05.1995 Palavras-chave: Armazenagem. Armazenagem. Combustível. Combustível. Petróleo. Petróleo. Álcool

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2 Documentos complementares

1.1 Esta Norma fixa as condições exigíveis para projetos

Na aplicação desta Norma é necessário consultar:

de instalações de armazenagem de líquidos combustíveis e inflamáveis. 1.2 Esta Norma se aplica à armazenagem de petróleo,

seus derivados líquidos, inclusive os petroquímicos, e álcool carburante.

NBR 5418 - Instalações elétricas em ambiente com líquidos, gases e vapores inflamáveis - Procedimento NBR 7821 - Tanques soldados para armazenamento de petróleo e derivados - Procedimento

1.3 Esta Norma se aplica às instalações de refino, indús-

trias petroquímicas, químicas, bases de distribuição, terminais e estações coletoras nas áreas de produção de petróleo.

NBR 7974 - Método de ensaio para a determinação de ponto de fulgor - Aparelho TAG - fechado - Método de ensaio

1.4 Esta Norma não se aplica a:

API 620 - Recommended Rules for Design and Construction of Large, Welded, Low Pressure Storage Tanks

a) armazenagem de líquidos reativos reativos ou instáveis; b) armazenagem de álcool carburante em usinas;

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c) instalaçõe instalaçõess marítima marítimass off-shore ; d) armazenagem de líquidos criogênicos e gases liquefeitos; e) armazenagem dos produtos, quando acondicionados em tambores, latas, baldes, etc.;

API 2000 - Venting Atmospheric and Pressure Storage Tanks NFPA 11 - Standard for Low Expansion Foam and Combined Agents Systems

f) armazenagem armazenagem em em tanques tanques enterrados enterrados e semisemienterrados;

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g) aspectos toxicológicos toxicológicos dos produtos.

NFPA 30 - Flammable and Combustible Liquids Code

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