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JUN 1999
ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas
NBR 13030
Elaboração e apresentação de projeto de reabilitação de áreas degradadas pela mineração
Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar CEP 20003-900 - Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro - RJ Tel.: PABX (021) 210-3122 Telex: (021) 34333 ABNT - BR Endereço Telegráfico: NORMATÉCNICA
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Origem: Projeto NBR 13030:1998 CEET - Comissão de Estudo Especial Temporária de Meio Ambiente CE-01:602.07 - Comissão de Estudo de Poluição das Águas na Mineração NBR 13030 - Rehabilitation guidelines for surface mined lands - Procedure Descriptors: Soil. Mining. Environment. Pollution Esta Norma substitui a NBR 13030:1993 Válida a partir de 30.07.1999 5 páginas Palavras-chave: Mineração. Meio ambiente. Reabilitação. Área degradada
Sumário
Prefácio 1 Objetivo 2 Referências normativas 3 Definições 4 Requisitos ANEXOS A Itens para elaboração e apresentação de projeto de
reabilitação de áreas degradadas pela mineração B Bibliografia Prefácio
A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros). Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos CB e ONS, circulam para a Votação Nacional entre os associados da ABNT e demais interessados. Os anexos A e B desta Norma são de caráter informativo. 1 Objetivo
Esta Norma fixa diretrizes para elaboração e apresentação de projeto de reabilitação de áreas degradadas pelas atividades de mineração, visando a obtenção de
subsídios técnicos que possibilitem a manutenção e/ou melhoria da qualidade ambiental, independente da fase de instalação do projeto. Para tal, é necessário consultar os documentos relacionados no anexo A. 2 Referências normativas
As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vi gor em um dado momento. NBR 13028:1993 - Elaboração e apresentação de projeto de disposição de rejeitos de beneficiamento, em barramento, em mineração - Procedimento NBR 13029:1993 - Elaboração e apresentação de projeto de disposição de estéril, em pilha, em mineração - Procedimento 3 Definições
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições: 3.1 adequação paisagística: Harmonização da
paisagem de áreas mineradas com o seu entorno, com intuito de minimizar o impacto visual.
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2 3.2 adequação topográfica: Conformação topográfica
com vistas ao uso futuro da área. 3.3 áreas degradadas: Áreas com diversos graus de
alteração dos fatores bióticos e abióticos, causados pelas atividades de mineração. 3.4 cenário comportamental: Antevisão do processo
interativo da área degradada após implementadas as medidas de reabilitação. 3.5 compensação: Modalidade de ressarcimento com-
plementar à reabilitação. 3.6 manejo auto-sustentável: Conjunto de práticas e
controles compatíveis com a manutenção dos parâmetros ambientais, dentro de limites previamente estabelecidos, visando a dispensar a ação antrópica futura.
4 Requisitos
Esta seção trata das recomendações e condicionantes específicos, de caráter orientativo, visando a atender aos objetivos desta Norma. 4.1 O projeto de reabilitação de área degradada ne-
cessariamente deve exibir as seguintes características: 4.1.1 Atender
às exigências de qualidade ambiental da área após reabilitada, fixando previamente a qualidade, compondo o cenário comportamental da área reabilitada e, a seguir, concebendo e desenvolvendo soluções para alcançar tal resultado. Incluir sempre justificação fundamentada das ações e dispositivos integrantes do projeto. 4.1.2
3.7 medidas mitigadoras: Ações e procedimentos visan-
do a minimizar os impactos nos meios físico, biótico e antrópico. 3.8 minimização: Redução ao nível mínimo possível dos
impactos ambientais, durante as diversas fases de operação do empreendimento, considerado o contexto tecnológico atual. 3.9 reabilitação: Conjunto de procedimentos através dos
4.1.3 Incluir
recomendações específicas de cunho executivo com vistas ao objetivo acima. 4.1.4 Utilizar
amplamente as características constitutivas e comportamentais do sistema ambiental local, em todos os aspectos de que dependam a economicidade da reabilitação, sua eficácia quanto à estabilidade dos resultados e o desempenho futuro da área reabilitada.
quais se propicia o retorno da função produtiva da área ou dos processos naturais, visando adequação ao uso futuro.
4.1.5 Incluir programa de monitoramento.
3.10 recuperação: Conjunto de procedimentos através
4.2 Caso haja a construção de pilhas de estéril e/ou
dos quais é feita a recomposição da área degradada para o estabelecimento da função original do ecossistema. 3.11 restauração: Conjunto de procedimentos através dos quais é feita a reposição das exatas condições ecológicas da área degradada pela mineração, de acordo com o planejamento estabelecido. 3.12 sucessão natural: Substituição progressiva de uma
comunidade por outra em determinado ambiente, compreendendo todas as etapas desde a colonização ou estabelecimento das espécies até o clímax. 3.13 clímax: Último estágio de uma sucessão, onde uma
comunidade se estabiliza em um equilíbrio dinâmico. 3.14 uso futuro: Utilização prevista para determinada
área, considerando suas aptidões, intenção de uso e fragilidade do meio físico e biótico.
barragens de contenção de rejeitos, a orientação deve ser seguida de acordo com as NBR 13028 e NBR 13029, atendendo inclusive a aptidão, o uso futuro da área e a conformação topográfica e paisagística da área. 4.3 Os itens para elaboração e apresentação de projeto
de reabilitação de áreas degradadas constantes no anexo A devem contemplar atividades de controle ambiental nas fases de planejamento, implantação, lavra, suspensão temporária ou definitiva e abandono do empreendimento. 4.4 Nos casos de empreendimentos em operação e su jeitos a licenciamento ambiental corretivo, nas minas com atividades paralisadas ou reservas exauridas, o projeto de reabilitação de áreas degradadas deverá ser elaborado em nível de projeto executivo fundamentado no anexo A .
/ANEXO A
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Anexo A (informativo) Itens para elaboração e apresentação de projeto de reabilitação de áreas degradadas pela mineração A.1 Descrição geral do empreendimento
A.1.2.3 Sistema de disposição de estéril/rejeito.
A.1.1 Informações gerais:
A.1.2.4 Estruturas de apoio.
- identificação da empresa; - legislação pertinente; - identificação das áreas junto ao órgão competente; - localização da área; - identificação da empresa que elaborou o plano (registro no órgão competente); - número do processo no DNPM;
A.2 Diagnóstico ambiental A.2.1 Definição das áreas de influência direta e indireta. A.2.2 Meio físico:
- climatologia; - geologia (aspectos constitutivos e comportamentais: constituição e estrutura geológica, geomorfologia, hidrogeologia, aspectos geotécnicos, aspectos pedológicos e edafológicos);
- endereços para correspondência; - hidrologia. - nome e endereço do proprietário do solo. A.1.2 Caracterização do empreendimento:
- substância mineral explotada; - método utilizado para extração; - capacidade instalada, produção anual e vida útil; - conformação topográfica original, atual e final da área;
A.2.3 Meio biótico:
- caracterização qualitativa e quantitativa da fauna e flora; - inter-relações fauna/flora (terrestre e aquática); - caracterização da biodiversidade e estrutura dos habitates. A.2.4 Meio antrópico:
- caracterização geral das áreas de disposição; - dinâmica populacional; - rendimentos operacionais. A .1.2.1 Plano de desenvolvimento da atividade de lavra.
- descrição do plano; - características dos solos orgânicos de ocorrência na área a ser implantada; - classificação do estéril e rejeito quanto ao grau de inertibilidade; - viabilidade de aproveitamento econômico do estéril. A.1.2.2
Sistema de beneficiamento:
- uso e ocupação do solo e seus ordenamentos; - atividades econômicas e estrutura produtiva; - elementos do patrimônio natural, histórico, cultural e arqueológico; - caracterização de interesses potencialmente conflitantes. A.2.5 Fisionomia ecológica da região:
- integração dos aspectos bióticos e abióticos da paisagem.
- descrição dos processos; - recuperação; - caracterização físico-química e mineralógica do rejeito; - viabilidade de aproveitamento econômico do rejeito.
A.3 Impactos ambientais
- descrição e avaliação dos impactos e efeitos ambientais nas fases de implantação, operação, abandono e desativação do empreendimento nas áreas de influência direta e indireta, considerando os meios físico, biótico e antrópico.
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A.4 Aptidão e intenção de uso futuro
- descrição dos impactos; - utilização prevista para determinada área, considerando-se o diagnóstico e os impactos ambientais; - plano de desativação da mina por ocasião da exaustão das reservas, incluindo cavas e aberturas subterrâneas, depósitos de estéreis, barragens, áreas industrial e residencial. A.5 Conformação topográfica e paisagística A.5.1 Detalhamento do processo nas áreas de influência
direta e indireta, levando-se em consideração o uso futuro da área: - estabilidade, controle de erosão e drenagem; - adequação paisagística; - revegetação com predominância de espécies nativas locais; - em caso de pilha de estéril e barragens de rejeitos, deve-se adequar à conformação topográfica e paisagística local. A.5.2 Concepção esquemática da área reabilitada. A.5.3 Identificação e caracterização de materiais de outros
sítios. A.5.4 Efeitos antrópicos sofridos por outros sítios.
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A.7 Renúncia do título de lavra
Por ocasião da renúncia do título da lavra, por exaustão da jazida ou interesse do concessionário, este deve solicitar a renúncia do título ao órgão competente do Ministério de Minas e Energia, acompanhado dos seguintes documentos: - relatório dos trabalhos efetuados, do estado da mina e suas possibilidades futuras; - certidão do órgão ambiental competente, comprovando o cumprimento das obrigações ambientais na área. A.8 Programa monitoramento
de
acompanhamento
e
- água (superficial e subterrânea); - ar; - solo; - fauna; - flora; - biodiversidade; - instrumentação de estrutura e obras; - acompanhamento e manutenção das obras executadas. A.9 Fluxograma de planejamento e execução A.10 Cronograma executivo
- físico;
A.6 Ações emergenciais para riscos de acidentes ambientais
- financeiro;
A.6.1 A empresa deverá estabelecer guias práticos e
- descomissionamento do empreendimento junto ao órgão ambiental competente.
aplicáveis, com procedimentos e instruções relativas de como atuar em condições anormais, de acidentes e de situações potenciais de emergência. A.6.2 Definir níveis de gravidade de risco que poderão
ser gerados pelos incidentes e acidentes, permitindo: - detectar o incidente; - identificar o nível de gravidade; - estabelecer ações correspondentes para intervenção rápida e tipo de tratamento.
A.11 Referências bibliográficas A.12 Equipe técnica
- responsáveis técnicos pela elaboração do projeto; - anotação de responsabilidade técnica (ART). A.13 Anexos
- desenhos; - fotografias;
A.6.3 Avaliação de riscos de acidentes ambientais.
- mapas;
A.6.4 Estabelecimento de atendimento de emergências,
- planilhas de custo;
abrangendo ações corretivas de monitoramento e preventivas.
- outros.
/ANEXO B
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5 Anexo B (informativo) Bibliografia
Código Florestal Código de Mineração
IBAMA. Manual de recuperação de áreas degradadas pela mineração: Técnicas de revegetação. 96 p. Brasília DF
Constituição Federal do Brasil de 1998
Legislação Ambiental Federal, Estadual e Municipal
Constituição Estadual e lei Orgânica Municipal
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