Ação de Interdição - Modelo

January 22, 2019 | Author: Iêdo Júnior | Category: Social Insurance, Trials, Justice, Crime e justiça, Life
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Modelo de Ação de Interdição - Renovação de Interdição em virtude de falecimento do Curador Anterior...

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA CAMPIN A GRANDE – PB

AUTOR, brasileiro, solteiro, Atendente, Atendente, documento de identidade RG RG nº XXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua Tal, Tal, nessa cidade, por seu Advogado, infra-assinado (Procuração anexa), vem, mui respeitosamente, perante V. Excelência para interpor 

AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA de INTERDITANDO, brasileira, solteira, documento de identidade RG nº xxxxxxxx, inscrita no CPF sob nº xxx.xxx.xxx-xx, residente no mesmo endereço do autor, pelos motivos a seguir expostos:

JUSTIÇA GRATUITA Primeiramente cumpre ressaltar que o autor preenche o exposto no art. 4º da Lei n.º 1.060, de 5 de Fevereiro de 1950 e art. 1º da Lei n.º 7.115, de 29 de Agosto de 1993, já que não pode pagar pagar as custas do processo e os honorários honorários de advogado, advogado, sem prejuízo  próprio ou de sua família. Portanto, requer que Vossa Excelência outorgue o pedido de JUSTIÇA GRATUITA nos termos da Lei nº 1.060/50.

DOS FATOS O requerente é parente da interditanda, interdit anda, na qualidade de FILHO. Ocorre que a Sra. INTERDITANDA sofre de PSICOSE NÃO ORGÂNICA NÃO ESPECIFICADA (CID 10 F29), conforme atestam cópias de documentos e atestados em anexo. Patologia que lhe retira o necessário n ecessário discernimento discernimento para os atos da vida civil, tornando-a incapaz.

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Segundo os Médicos, a doença que acomete a interditanda é irreversível, e por seus sintomas, põe em risco sua integridade física, bem como interfere no convívio social com terceiros. Diante da situação da requerida, que não têm condições de gerir e administrar sua pessoa e bens, é imprescindível que seja legalmente representada. Em virtude de suas condições, a promovida já fora interditada anteriormente. Seu curador e representante legal era sua genitora, Sra FULANA DE TAL . Todavia, com o falecimento desta, em XX de fevereiro de 20XX (Certidão de óbito em anexo), a interditanda ficou sem representação. A Sra. INTERDITANDA era também beneficiária de um Amparo Assistencial ao Deficiente, junto ao INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (Benefício nº XXX.XXX.XXX-X). Porém, com o falecimento de sua mãe e sem representação legal, ficou impossibilitada de receber seu benefício, tendo ficado 4 (quatro) meses de valores retidos e, consequentemente, restou cessado em janeiro de 20XX. Por tais razões, a interdição possibilitará que o promovente possa representar a requerida junto à Autarquia Previdenciária, para que possa voltar a receber seu  benefício, bem como na Justiça, se porventura for necessário.  Nesses termos, requer a Interdição de INTERDITANDA e que seja nomeado como Curador, o seu FILHO, ora requerente , baseado no direito que passaremos a expor.

DA INTERDIÇÃO Conforme preceitua o Art. 1.768 do Código Civil, a interdição deverá ser promovida pelos pais ou tutores; pelo cônjuge, ou qualquer parente e, finalmente, pelo Ministério Público. O requerente é filho da promovida e já se encontra cuidando de sua mãe, seja tratando de sua saúde ou estando sempre por perto para ajudar, chegando a tomar conta dela quase que em tempo integral. Sendo assim, de acordo com a lei, o autor pode requerer a interdição e ser nomeado curador da requerida.

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Já o Art. 1.767, inciso I, do mesmo Código preceitua o seguinte: Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela: I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; ... (GRIFO NOSSO)

Qualquer pessoa que se encontre com alguma doença ou deficiência mental que a deixe incapaz de discernimento para que possa praticar atos da vida civil é  passível de ser interditada. A Sra. INTERDITANDA encontra-se sofrendo de um transtorno de ordem mental. Quando doença grave que aflige o sujeito, tira de si o pouco de capacidade de manifestação, seja pela palavra ou escrita, do seu pensamento, de reger sua pessoa e administrar seus haveres, não se pode negar que seja decretada interdição. Baseado em atestado anexo, a requerida sofre de enfermidade grave, como portadora de PSICOSE NÃO ORGÂNICA NÃO ESPECIFICADA (CID 10 F29), de forma irreversível. Portanto, a interditanda está incapaz atualmente de gerir a sua vida e bens,  precisando sempre de ajuda para praticar atos da vida civil. Além do mais, devido a tudo já citado, a requerida necessita sempre de recursos financeiros para a compra de medicamentos e de diversos cuidados. Portanto, devido à sua incapacidade TOTAL, faz jus a benefício do INSS, que foi cancelado em virtude de não ter recebido os valores pagos. Tudo porque não havia representação legal. Assim, tendo em vista o Direito da promovida, consubstanciado no fato de que existem provas que atestam sua incapacidade, somado ao fato de que se faz necessário a interdição para que a mesma possa ser representada junto ao INSS ou Justiça Federal, se torna mais que vital a interdição da Sra. INTERDITANDA e nomeação do requerente como Curador para que possa resolver tais questões, até porque, não tem condições, a interditanda, de sozinha, diante de sua incapacidade, suprir todas as suas necessidades.

DO PEDIDO Diante do exposto, requer à V. Excelência o seguinte: 1. Tendo-se em vista que a interditanda não tem condições de gerir e administrar sua pessoa e  bens, bem como pela necessidade de restabelecer/requerer Benefício por Invalidez perante

o INSS, que seja deferida, ao requerente (NOME DO AUTOR), a CURATELA

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PROVISÓRIA de (NOME DA INTERDITANDA), para representá-la em Juízo ou fora dele,  bem como perante a Autarquia previdenciária, na administração de sua pessoa e bens,  prestando para tanto o Compromisso Legal; 2. O prosseguimento deste pedido, nos termos do disposto nos artigos 1.180 e seguintes do Código de Processo Civil; 3.  No caso de V. Excelência não chegar a um convencimento baseado no que foi apresentado, requer que seja colhida prova pericial; 4. Ao final, decretada a interdição, que seja o requerente nomeado CURADOR da interditanda, transformando-se, portanto, de provisória em definitiva; 5. Requer a intervenção do Ministério Público para que acompanhe o andamento do feito; 6. Por fim, requer que Vossa Excelência outorgue o pedido de JUSTIÇA GRATUITA nos termos da Lei nº 1.060/50, já que a parte preenche o exposto no art. 4º da citada lei e não pode pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

Protesta pela produção de todos os meios de provas admitidas em direito, que se demonstrarem necessárias para o deslinde da causa. Dá-se a Causa o valor de R$ 788,00 (SETECENTOS E OITENTA E OITO REAIS) para efeitos meramente fiscais.  Nestes termos, Pede deferimento. Campina Grande – PB, XX de Abril de 20XX.

ADVOGADO OAB

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