A Nova Art e Acervo Técnico - Resolução 1025-2009 (Confea)

March 28, 2023 | Author: Anonymous | Category: N/A
Share Embed Donate


Short Description

Download A Nova Art e Acervo Técnico - Resolução 1025-2009 (Confea)...

Description

 

A NOVA ART E ACERVO TÉCNICO 1025/2009 9 Resolução 1025/200 Substitui a Resolu ão 1023 2008

Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Comissão de Organização, Normas e Procedimentos

 

OBJETIVOS DA ART

ART Sociedade

Identificação do Responsável Responsável Técnico

Profissionais

Constituição do Acerto Técnico

Creas Órgãos Públicos

Planejamento da Fiscalização Fonte de dados reais e atualizados

INFORMAÇÃO Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Comissão de Organização, Normas e Procedimentos

 

COMO ALCANÇAR ESTES OBJETIVOS? Eficiência do Sistema Confea/Crea Uniformidade de Procedimentos

Nova Resolução

Identidade Visual Desburocratização

Formulário Unificado Informatização

Gestão da Informação

Base de Dados SIC

Atendimento à Sociedade Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Comissão de Organização, Normas e Procedimentos

 

GESTÃO DA INFORMAÇÃO

CREAS CONFEA SOCIEDADE LICITANTES ÓRGÃO PÚBLICO Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Comissão de Organização, Normas e Procedimentos

ESCOLAS ENTIDADES PROFISSIONAIS EMPRESAS ART CAT

 

MARCOS REGULATÓRIOS Normatização e Instrumentos de Aplicação RESOLUÇÃO 1025/2009

  Procedimentos Modelos ART e CAT Requerimento Dados Mínimos

DECISÃO NORMATIVA 85/2011

  Responsabilidades Manual de procedimentos

Comissão de Organização, Normas e Procedimentos P rocedimentos Superintendência de Integração do Sistema

 

RESOLUÇÃO 1025/2009 Procedimentos e Critérios sobre ART e Acervo Técnico Profissional

Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Comissão de Organização, Normas e Procedimentos

 

RESOLUÇÃO ART E ACERVO Tipos de ART Obra ou Serviço: registra atividade contratada * Único contrato * Uma ou mais atividades técnicas Obra ou Serviço de rotina: registra atividade contratada * Vários contratos * Única atividade técnica Cargo ou Função: registra vínculo contratual Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Comissão de Organização, Normas e Procedimentos

 

RESOLUÇÃO ART E ACERVO Formas de registro Inicial: primeira ART registrada pelo profissional Complementar: complementa ART registrada * Mesmo profissional * Aditivo contratual / Detalhamento das atividades Substituição: substitui ART registrada * Mesmo profissional * Correção de erro / Correção de dados Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Comissão de Organização, Normas e Procedimentos

 

RESOLUÇÃO ART E ACERVO Participação técnica Individual: realizada individualmente pelo profissional Coautoria: relativa a mesmo serviço / contrato * Profissionais com mesma competência Corresponsabilidade: relativa a mesma obra / contrato * Profissionais com mesma competência Equipe: relativa a mesma obra ou serviço / contrato * Profissionais com diferentes competências Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Comissão de Organização, Normas e Procedimentos

 

RESOLUÇÃO ART E ACERVO Da ART Condições Prazo: Registro da ART antes do início da atividade * Identi Identifica fica profiss profission ional al durante a obra/serviço   Método: Registro pelo sistema eletrônico * Não veda o regis registro tro durante a execução

Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Comissão de Organização, Normas e Procedimentos

 

RESOLUÇÃO ART E ACERVO Da ART Registro eletrônico Registro: cadastro eletrônico + pagamento 1. ART cadastrada cadastrada = dados sem pa pagamen gamento to * Não possui valor jurídico, não existe de fato 2. ART registrada = dados com pagamento p agamento * Guarda da ART assinada pelas partes

Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Comissão de Organização, Normas e Procedimentos

 

RESOLUÇÃO ART E ACERVO Da ART Registro a posteriori Revoga: Resolução 394/1991 1. Veda o regist registro ro da ART ART OS OS após conclusão da atividade * Regularização = projeto de resolução específico 2. Fixa prazo decadencial de 2 anos(*) nos seguintes casos: * Atividades iniciadas antes 31/12/2010 * Atividades no exterior após registro profissional (*) alterado em função da Decisão Plenária nº PL-1980/ 2010.

Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Comissão de Organização, Normas e Procedimentos

 

PRAZO DECADENCIAL Revogação RES 394/1995

Prazo Decadencial

ART

ART início

 

conclusão   início

atividade

 

 

ART conclusão

atividade

31 DEZ 2010 Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Comissão de Organização, Normas e Procedimentos

31 DEZ 2011

 

RESOLUÇÃO ART E ACERVO

Da ART Atividades em várias circunscrições Define o registro da ART em apenas um Crea:   oca

a o ra serv ço ou a

v a e pro ss ona

* Constitui diretriz para fiscalização integrada

Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Comissão de Organização, Normas e Procedimentos

 

RESOLUÇÃO ART E ACERVO Da ART Baixa eletrônica 1. Determina o término da participação do profissional * Resguarda o profissional: relatório eletrônico *  2. Motivo de baixa * Conclusão: término da atividade contratada * Interrupção: rescisão, substituição RT, paralisação

Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Comissão de Organização, Normas e Procedimentos

 

RESOLUÇÃO ART E ACERVO Da ART Cancelamento 1. Ato da câmara especializada * Não era acervo técnico 2. Motivo de cancelamento * Atividades contratadas e não executadas

Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Comissão de Organização, Normas e Procedimentos

 

RESOLUÇÃO ART E ACERVO Da ART Nulidade 1. Ato da câmara especializada * Gera a nulidade do acervo técnico .  * Erro de preenchimento * Exercício ilegal: exorbitância, acobertamento, etc. * Apropriação do acervo de outro profissional

Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Comissão de Organização, Normas e Procedimentos

 

RESOLUÇÃO ART E ACERVO Do Acervo Técnico Composição 1. Acervo Técnico do Profissional * 

=

* Atividade em andamento = Atestado parcial 2. Acervo da Empresa = Acervo Técnico dos profissionais

Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Comissão de Organização, Normas e Procedimentos

 

RESOLUÇÃO ART E ACERVO Do Acervo Técnico Emissão da CAT

1. Conferência com situação da ART 2. Emissão pelo sistema eletrônico * Autenticação digital * Disponibilizada para impressão no site do Crea 2. Conferência da validade / autenticidade no site

Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Comissão de Organização, Normas e Procedimentos

 

RESOLUÇÃO ART E ACERVO Tipos de CAT CAT sem registro de atestado * ART registrada e baixada atesta tado do – ativ ativid idad ade e concluída CAT com registro de ates   * Atestado CAT com registro de ates atesta tado do – ativ ativid idad ade e não concluída * ARTs registrada (não deve ser baixada) * Atestado parcial (obra ou serviço em andamento) Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Comissão de Organização, Normas e Procedimentos

 

RESOLUÇÃO ART E ACERVO Do Acervo Técnico Registro do atestado 1. Conferência dos dados * Recepção: dados mínimos   n

se:

es a o x

x ro ss ona x mpresa

2. Registro do atestado * Vinculação à CAT por meio de selo de segurança 3. Conferência da autenticidade / validade no site Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Comissão de Organização, Normas e Procedimentos

 

Obrigado!

.

.

Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Comissão de Organização, Normas e Procedimentos

View more...

Comments

Copyright ©2017 KUPDF Inc.
SUPPORT KUPDF