A Lei e A Ordem - Ralf Dahrendorf - Clássicos Liberais PDF

February 15, 2023 | Author: Anonymous | Category: N/A
Share Embed Donate


Short Description

Download A Lei e A Ordem - Ralf Dahrendorf - Clássicos Liberais PDF...

Description

 

Clássicos

Liberais  A Lei e a Ordem Ralf Dahrendorf  por Roberto Fendt 

Parte Integrante da Revista Banco de Idéias nº 50

 

ÍNDICE

PRÓLOGO ............ ....................... ...................... ....................... ....................... ....................... ....................... ................ ..... 5

 A  A NOMIA  NOMIA .......... 1. O C AMINHO PARA   A  ...................... ....................... ...................... ................... ........ 5

2. BUSCANDO R OUSSEAU OUSSEAU, ENCONTRANDO HOBBES .... ........ ........ ........ ........ ....... ... 8

3. A LUT UTA  A  P  PELO CONTRATO SOCIAL ........... ....................... ....................... .................. ....... 11

4. A SOCIEDADE E  A   A  LIBERDADE ........... ...................... ....................... ....................... ............... .... 15

4

 A LEI E   A  A  ORDEM

 

PRÓLOGO

Welfare State, que na verdade cria

título desse pequeno livro,  A lei e a ordem, parece técnico. Ele sugere uma questão criminológica, assim como parece sugerir  um componente básico para a plata-

uma nova pobreza, até a ameaça nuclear,, que nos recorda diariamente nuclear da ambivalência da razão humana. Queríamos uma sociedade de cidadãos autônomos e criamos uma sociedade de seres humanos ame-

forma da direita. tante, opolítica argumento do livroNão não obsé de ordem técnica. Seu ponto de partida é o terror em nossas ruas e as brigas nos campos de futebol. Ele aborda também questões como a desorientação da juventude, o desemprego e as fissuras no sistema partidário. Em outras palavras, este é um livro sobre ordem social e liberdade.

drontados agressivos. Buscávamos Rousseau, ou e encontramos Hobbes.  Assim sendo, nossa tese é de que a lei e a ordem representam o objeto principal de conflito nas sociedades desenvolvidas no mundo livre. Que isso possa ser assim é o resultado aparentemente paradoxal de um século de expansão de direitos da cidadania e iluminismo aplicado.

Páscoa de 1985

que queremos dizer quando nosOreferimos a uma erosão da lei e da ordem nos dias de hoje? Será que existe realmente um processo desse gênero? E, em caso positivo, será que ele conduz necessariamente à anomia? Não poderia isso ser uma aberração temporária ou, de qualquer forma, uma tendência reversível? Estas perguntas são importantes. Elas exigem respostas claras, que tentaremos dar. Nesse contexto, coloca-se a importante questão do tipo de governo que desejamos: será que desejamos um Estado social brando, que permita que o crime escape do controle — ou, então, um Estado mais duro, que reprima o crime e mantenha os mais necessitados ocupados numa luta darwiniana pela sobrevivência econômica? Ou será que existe uma

O

1. O C AMINHO P ARA   A   A NOMIA  NOMIA 

 A 

s lutas de classe tradicionais não não representam mais a expressão dominante da sociabilidade insociável do homem. Pelo contrário, o que encontramos são manifestações mais individuais e mais ocasionais de agressão social; entre elas, as ocorrências mais frequentes são as violações da lei e da ordem pública por indivíduos, bandos e multidões. Do ponto de vista de motivos e idéias, o declínio da eficácia da lei pode ser descrito como uma das contradições da modernidade, onipresente no mundo atual desde o

 A LEI E   A  A  ORDEM

5

 

terceira alternativa? alternati va? Talvez Talvez o “Estad “Estadoo mínimo” de Robert Nozick, que, pelo menos em seus domínios, não é um “Estado vigia”? Os fatos são complexos, embora, em última análise, sem ambiguidade. Em muitos países, desenvolvidos e em

dernas por Emile Durkheim, em sua tentativa de classificar, e talvez explicar, o suicídio. Seria a anomia não um estado de espírito, mas um estado da sociedade? Como procurou mostrar Robert Merton, em seu famoso ensaio sobre “Estrutura social

desenvolvimento, aumento substancial dos houve crimesumviolentos contra a pessoa desde meados da década de 50 e, de forma ainda mais dramática, desde os anos 60. O aumento nos crimes contra a propriedade é ainda mais expressivo. Durante o mesmo período de 30 anos houve provavelmente um aumento considerável do número de

ecomo anomia”, anomiana é concebida uma “aruptura estrutura cultural, ocorrendo especialmente quando houver uma aguda disjunção entre, de um lado, as normas e os objetivos culturais e, de outro, as capacidades socialmente estruturadas dos membros do grupo em agirem de acordo com essas normas e objetivos”.

pessoas que vivem do crime. isso acresce dizer, de forma mais Asignificativa, que a prosperidade trouxe consigo novas categorias de crimes, tais como furtos do interior de carros e dos próprios carros. Acima de tudo isso sobrepõe-se a crescente importância das drogas e do crime relacionado com drogas. Qual a natureza do problema de lei e ordem? Estaremos dentro dos limites da normalidade ou o problema da lei e da ordem reside no fato de que atos contrários às normas permanecem sem punição? Se as violações de normas não são punidas ou não são mais punidas de forma sistemática, elas se tornam, em si, sistemáticas. Assim, atingimos rapidamente o campo traiçoeiro, porém fértil, da anomia. Sabemos que o termo anomia foi introduzido nas ciências sociais mo-

***

6

Os conceitos correlatos de norma, sanção e autoridade não apenas ajudam a descrever a sociedade. A  variedade dos mesmos também ajuda a identificar sociedades abertas e totalitárias, tradicionais e modernas, bem como ordem e anomia. As crenças morais das pessoas acrescentam um elemento de moralidade à validade das normas. Em outras palavras, as normas são válidas se e quando elas forem eficazes enquanto morais, isto é, quando elas forem (julgadas) reais e (julgadas) corretas — há, portanto, uma relação entre essa terminologia e os conceitos de legalidade (a eficácia positiva das normas) e de legitimidade (a coincidência entre eficácia e moralidade). Nesse a anomia é umasocial condição sentido, onde tanto a eficácia  A LEI E   A  A  ORDEM

 

como a moralidade cultural cultura l das normas tendem a zero. Muitos anarquistas bem-intencionados sonham com um mundo onde não haja nenhuma autoridade, embora poucos aceitem que este também seria um mundo sem normas.

vida social? Existirão, por assim dizer, dizer, “áreas de exclusão”, tanto no senso físico como no social, onde tudo pode acontecer e onde reina a anomia? Os sinais disso são visíveis: a expansão da economia paralela; as pessoas tomando a lei em suas

O sonhoautoaplicadas, anarquista é um de normas semsonho prisões, polícia e nem políticos. Mas normas, sanções e poder estão ligados de forma indissolúvel. Seria bom viver  num mundo de lei e ordem sem as instituições de lei e ordem. Bom, porém impraticável, é como a anarquia poderia ser descrita. Há quem argumente que a ano-

próprias mãos; sistema deesmoresanções associado àso normas cendo de forma significativa e, numa certa medida, sendo completamente abandonado, no caso dos jovens; os sinais de que as áreas de exclusão estão se espalhando; a generalização da contratação de guardas particulares e a formação dos grupos de justiceiros por conta

mia não pode durar. A anomiasobre traz “distúrbios, dúvidas e incertezas tudo”. As normas parecem não mais existir ou, quando invocadas, resultam sem efeito. Isso, por sua vez, refere-se ao desaparecimento do poder ou, mais tecnicamente, à retransformação da autoridade legítima em poder arbitrário e cruel. Se os homens não podem viver  permanentemente em anomia, podem viver a caminho da anomia, a condição de algumas sociedades contemporâneas. O caminho da anomia seria um caminho ao longo do qual as sanções iriam sendo progressivamente enfraquecidas. A  impunidade tornar-se-ia quotidiana. Essa é a hipótese. Resta buscar sinais convincentes desse processo de declínio das sanções. Existirá uma decomposição sistemática das sanções em áreas consideráveis da

própria os “vigilantes”eufemística — muitas vezes sob—a denominação eufemísti ca de autoajuda comunitária; em escolas situadas em áreas em processo de deterioração, são às vezes os professores, em vez dos alunos, que vivem num estado de medo; em muitas organizações, uma combinação de legislação de proteção ao emprego com uma política conciliatória do empresariado torna virtualmente impossível a utilização de sanções como expulsão ou despedida de pessoas.  A tudo isso é preciso acrescentar  outro conjunto de fatores. Se a extensão das violações de normas tornou-se suficientemente vasta, a aplicação de sanções, na mesma medida, torna-se extremamente difícil e, por vezes, impossível. Motins de ruas, tumultos, rebeliões, revoltas, insurreições, demonstrações vio-

 A LEI E   A  A  ORDEM

7

 

lentas, invasões de edifícios, piquetes agressivos de greve e outras formas de distúrbios civis desafiam, de certa forma, o processo de imposição de sanções, dirigido essencialmente a indivíduos e pequenos grupos identificáveis.

anos mostra que eles não constituem fatores conjunturais singulares, mas resultam de um processo de sanções enfraquecidas, com todas as decorrências de um tal processo, não somente para a eficácia da ordem social, como também para a legiti-

Quando é que éo que distúrbio um motim e quando ele é éuma revolução? Ou, em outras palavras, quando falamos de anomia e quando de mudanças, embora utópicas? Os motins são atos individuais de protesto maciço; as revoluções são autênticas manifestações coletivas de uma exigência de mudança. Os motins são essencialmente destrutivos,

midade dasociais, autoridade. principais tendências sobreAs as quais não pode haver dúvidas sérias, confirmam a expansão rápida da impunidade. Nesse sentido, encontramo-nos a caminho da anomia.

as revoluçõesdepossuem um elemento construtivo sustentação. Nesse sentido, os motins cabem no contexto da anomia, as revoluções no das mudanças. Cabe observar que a frequência de incidentes que demonstram a tibieza das sanções legais contribui para o sentimento de que é possível ficar-se impune na delinquência coletiva; há dúvidas sobre a eficácia, e talvez mesmo sobre a legitimidade legitimidade,, das normas e autoridades prevalecentes. Por fim, o crime organizado é um dos fenômenos que, em algumas sociedades, lançam sérias dúvidas sobre o monopólio da violência pelo Estado. O terrorismo reivindica um apoio considerável, operando na fronteira frágil entre crime e mudança, motim e revolução. Concluindo, o aumento considerável nos crimes sérios nos últimos 30

urante longo tempo, muitos dos queumbuscavam a melhoria das possibilidades de vida humana foram guiados por uma imagem de homem que é tão tocante quanto inútil. Eles supunham que bastava que as pessoas fossem liberadas das restrições impostas pela cultura e pela sociedade para que pudessem viver  felizes e em paz, para todo o sempre. Mas sabemos que essa imagem do homem é um dos marcos principais no caminho para a anomia. Rousseau escreveu que “o homem nasce livre e, no entanto, jaz acorrentado”. A ampliação de opções para um número crescente de pessoas foi uma das mudanças fundamentais da História. Foi e é o processo que denominamos modernidade. Os estágios do processo são muitos, incluindo a descoberta inicial e hesitante do indivíduo na teoria

8

2. BUSCANDO ROUSSEAU, ENCONTRANDO HOBBES

D

 A LEI E   A  A  ORDEM

 

filosófica e na prática constitucional, através do estabelecimento do princípio do livre contrato de benefícios da modernidade, tais como a mobilidade, a participação e um nível decente de vida para a maioria. Todavia, esses au aumentos mentos maciç maciços os nas

domínio do direito, através de uma pletora de leis, regulamentos, despachos e sentenças. Todavia, isso tem contribuído pouco para a eficácia das normas, ou mesmo para sua legitimidade: poderá até ter ocorrido o inverso.

possibilidades denavida e liberdade tiveram seu preço possibilidade de previsão e de ordem.  A liberdade liberd ade sempre sem pre ten tende de par paraa a anarquia, e vimos que pode haver  uma força no sentido da anomia nas sociedades modernas. Mas essa força é autodestrutiva. A anarquia e a anomia não reforçam a liberdade. Pelo contrário, quando os efeitos

 A torrente torrde entealteração irresistí irre sistível vel mode rnidade, de da umamoderforça pela liberdade para uma força pela incerteza e anomia, foi agravada por  uma consequência parcialmente intencional da extensão das opções. Um dos aspectos históricos fascinantes na expansão de opções é a forma como esse processo se introduziu em relacionamentos que pa-

secundários tornam-se que o fator principal e os maiores fatores exógenos não mais podem ser internalizados, a liberdade está em perigo. Em algum ponto existe um limite, além do qual o custo da modernidade começa a ultrapassar seus benefícios. O custo do aumento de opções envolve, primeiramente, a estrutura normativa da sociedade. A liberdade de escolha significa, quase por definição, ausência de coerção normativa sobre nossas ações. De fato, a redução dessa coerção tem sido um processo longo, complexo e, na opinião de muitos, incompleto. Embora isso possa parecer paradoxal, o processo teve início com o domínio da lei, ou seja, com o desenvolvimento e a generalização de coerções normativas.  A lega le galiliza zaçã çãoo tem te m si sido do ac acom om-panhada pela legislação, com o

reciam ao universo da escolha. Aimunes transformação da religião de um liame inquestionável num acessório opcional foi claramente uma parte integrante do que chamamos, comumente, iluminismo. Com a mobilidade crescente, os liames sociais gerais e locais tornam-se também disponíveis, em vez de outorgados. O universo de opções que emergem em decorrência de tais tendências aumentou a liberdade, mas também levantou um curioso conjunto de novas questões. qu estões. Por Por que seria desejável ser diferente se a diferença em si foi abolida? O que as escolhas significam, se tudo se torna igualmente válido? Um mundo com ligaduras muito enfraquecidas é um mundo desorientador e desconcertante. A solidariedade, a autoridade, a fé e um senso

 A LEI E   A  A  ORDEM

9

 

histórico não são elementos fáceis de ser substituídos. Se a contração da estrutura normativa da sociedade caminha passo a passo com a destruição dos liames culturais, nós nos aproximamos perigosamente não somente da anomia, como também

e capaz de discriminar entre o bem e o mal tem de ser substituída pela imagem do “homem socializado”, ou seja, o produto de forças fora de seu controle. A imagem do homem por trás dessa descrição é a de seres essencialmente bons. Seja o que for que eles

da da fantasia natureza.mais brutal de um estado  Alguns, como Maihofer, Maihofer, defendem a noção de homem “como um ser  socializado”. Essa noção traz consequências óbvias para as questões correlatas de responsabilidade e punição. Atualmente, a responsabilidade também é individualizada. Mas a consciência e os julgamentos

façam dequais errado, a culpa é das forças sobre as não possuem nenhum controle e que têm um caráter amplamente social. Habermas é Rousseau em mais um sentido, este mais profundo. Novamente, encontramos uma imagem notável do homem. Trata-se da bondade natural e da deformação social e, portanto, da necessidade em

morais são um da sociedade. De acordo comproduto essa visão, portanto, torna-se necessário descobrir se os infratores estiveram alguma vez em condições de absorver distinções “socialmente adequadas” entre o bem e o mal. Em termos de punição, esta noção do homem como um “ser socializado” significa que todas as penas que efetivamente “dessocializam” as pessoas são questionáveis. Isso implica, evidentemente, que a detenção deverá ser a exceção rara, mais que a regra. O efeito pretendido pelos autores que defendem essa ordem de idéias é precisamente o enfraquecimento das sanções até o ponto da impunidade, que foi por nós descrito como o problema real da lei e da ordem. Maihofer argumenta que a imagem do homem como pessoa autônoma

se dis-socializar “homem socializado”, para trazeropara fora sua boa índole: é o Emile.   De forma bastante interessante, o autor do artigo sobre Hobbes na grande Encyclopédie contrasta “o filósofo de Malmesbury” com “o filósofo de Genebra”: “A filosofia do Sr. Rousseau de Genebra é quase o inverso da de Hobbes. Um crê que o homem é bom por natureza; o outro, que ele é mau . . . Foram as leis e a formação da sociedade que aperfeiçoaram o homem, se seguirmos Hobbes; e que o depravaram, se seguirmos o Sr. Rousseau”. De fato, acrescenta o autor, uma terceira abordagem seria a correta: as “vicissitudes perpétuas” da condição humana são devidas ao fato de que o homem tanto é bom como mau. Qual será então a falha nos argumentos de Werner Maihofer sobre

10

 A LEI E   A  A  ORDEM

 

crime e castigo? Maihofer argumenta que o crime, essencialmente, é um erro da sociedade e que o remédio que deve, portanto, substituir o castigo tradicional é uma questão de política social. O que ocorre nesse raciocínio é

“direito a um meio ambiente não poluído”. Em conclusão, argumenta-se que sem a fraternidade não existirá a sociedade. Mas a verdadeira fraternidade é difícil de obter no mundo moderno. Será bom manter-se o

uma altamenteconfusão explosivafascinante, de direito mas e política social ou, como preferimos dizer, de direito e economia. Certos tipos de comportamento são excluídos como contrários à lei, e, portanto, punidos, ou não. Existem, portanto, boas razões para o antigo princípio, judex no calculat. Por outro lado, oeconomicus  semp  se mper er calc ca lcul ulat at..  A econ ec onom omia ia en en--

raciocínio frio, emdasvezilusões de seromândeixar  levar por alguma ticas em oferta em nosso tempo.  Argumentamos  Argumen tamos também que sem a sociedade a liberdade não poderá existir ou, melhor dizendo, começamos a discutir esse ponto, ao qual retornaremos mais adiante. Não iremos ficar livres a não ser que aceitemos as instituições sociais como

quanto ciência (ou, se preferirem, arte) da escassez gira invariavelmente em torno do a mais ou a menos, das quantidades e relações. Tudo o que importa aqui é a existência de uma abordagem para o que as pessoas fazem, que se pergunta se está certo ou errado, e de outra abordagem, que se pergunta em que medida, mais ou menos, aquilo é adequado para certas finalidades. Isso também significa que existem certas ações que nos conduzem à esfera do crime e castigo, e outras que exigem uma política econômica (social). No mundo moderno, a confusão entre as duas é generalizada; um tipo de confusão surge quando algumas questões que parecem pertencer à esfera da economia são redefinidas como questões de direito. Dois exemplos típicos são as tentativas de definir um “direito ao trabalho” e um

proteção e oportunidade para a sociabilidade insociável do homem. Portanto, o contrato social, as sanções e o resto são uma condição para a liberdade. Mas antes de completarmos essa discussão, temos que analisar o terceiro painel do tríptico da Revolução Francesa: a igualdade.

 A LEI E   A  A  ORDEM

UTA  A  P 3. A LUT  PELO CONTRATO SOCIAL

O

s países da Europa e América do Norte vivenciam um longo período de paz, pelo menos internamente. Eles passaram por uma revolução econômica que trouxe níveis de prosperidade sem precedentes para um número sem precedentes de pessoas. Eles viram a expansão quase ilimitada de suas oportunidades de bem-estar social e, de forma geral, 11

 

das possibilidades de vida. Eles encontraram a estabilidade política sob a forma da “luta democrática de classes” entre partes que se alternam de forma pacífica, apresentando suas plataformas ligeiramente divergentes a um eleitorado

fazê-lo. O conflito de classes para ele não representava meramente a luta entre interesses divergentes. Era uma luta cujo sentido e resultado eram determinados por forças históricas mais profundas.  A h i s t ó r i a m o s t r o u q u e e s s e

ligeiramente interessado. Mas, ao longo de tudo, os países do mundo livre continuaram capazes de resolver tais solicitações sem colocar em risco sua prosperidade nem sua liberdade. Qual é então o problema, se é que ele existe? Talvez seja útil começarmos com o histórico do processo político, ao qual também retornaremos, pois ele

quadro refletiuosadeterminantes realidade. Em todos osnão casos, não classistas do comportamento político borraram as linhas nítidas da figura. Além disso, uma das condições necessárias para o capitalismo industrial, o direito de estabelecer  contratos livres de trabalho, revelouse uma força de mudanças. A igualdade perante a lei precedeu ou

émudanças expressãoquee estão força ocorrendo. reguladoraÀdas luz da História, há algo ilusoriamente moderado na noção de uma “luta democrática de classes”, que supõe que os partidos políticos expressam os conflitos sociais subjacentes. Na verdade, o processo que conduziu à emergência de um conflito democrático  de classes foi longo e penoso. Quando os economistas políticos do século 18 e início do século 19 descobriram a moderna noção de classe e que uma aguda cisão entre os interesses políticos e as posições sociais era endêmica nas sociedades industrializadas, eles previram ameaças consideráveis “ao sistema”, resultantes desse conflito. Marx deu a essa perspectiva uma inflexão própria, fundindo a economia política escocesa com uma filosofia histórica suábia, como só ele poderia

acompanhou a Revolução Industrial. No século seguinte, o campo de batalha mudou-se do domínio político para pa ra o legal. Teve Teve início a luta pela extensão dos direitos de cidadania à participação política, notadamente sob a forma de sufrágio universal. Pelo menos à margem, a economia foi substituída pelo direito.  A “cid “c idad adan ania ia de demo mocr crát átic ica” a” assi as sim m criada torna as distinções de classe quase irrelevantes. Essa luta democrática de classes foi, para sermos exatos, tanto causa como efeito do processo de extensão dos direitos de cidadania. Sem a liberdade de associação não existiriam os partidos socialistas, sem o sufrágio universal eles não poderiam vencer eleições. Nesse ponto parece-nos útil esclarecer um pouco o conceito que utilizamos até aqui de maneira um tanto informal, embora ele possua

12

 A LEI E   A  A  ORDEM

 

uma pesada carga de histórico intelectual: o conceito de contrato social. O contrato social significa o acordo implícito de obedecer a certas normas elementares e aceitar o monopólio da violência em mãos de um poder comum estabelecido para

que, embora não sendo a sede do poder, apresentava uma diferença clara em relação ao antigo proletariado.  As lutas luta s de classes clas ses e os cons conseequentes conflitos políticos converteram-se, em grande parte, em

proteger essas Ocidadania processo de extensão dosnormas. direitos da em resposta à luta de classes dos últimos dois séculos pode ser visto como uma alteração do contrato social. Se aplicarmos essa noção à história das classes na sociedade industrial fica ressaltada uma circunstância. Nos conflitos modernos

competição individual. A mobilidade social tornou-se a nova expressão dos antagonismos da sociedade. Em consequência disso, declinou a fidelidade partidária ou de classe. Dois terços, possivelmente três quartos de todos os cidadãos das sociedades livres modernas possuem um interesse comum na manutenção de instituições políticas que garantam

classe oOcontrato não era adequestão. edifíciosocial da sociedade capitalista ou burguesa era o contexto aceito da luta. É claro que as forças de mudança desejavam destruir o interior desse edifício e reformá-lo de alto a baixo, de acordo com suas próprias opiniões. E, de fato, é o que eles fizeram, a tal ponto que nem “capitalista” nem “burguês” “burgu ês” descrevem as sociedades modernas. Naturalmente, conforme continuava o processo de reforma, e os ricos e os pobres do ano findo começavam a cooperar para tornar  habitável seu edifício comum, os seus conflitos perderam intensidade e violência. Seguiu-se a luta democrática de classes. À custa, em grande parte, da velha classe trabalhadora,, emergiu a “nova classe trabalhadora média”, aquela categoria social amorfa, mas de crescimento rápido

osocial; crescimento econômico e a paz seus interesses divergentes são comparativamente menores; além disso, tais diferenças não acarretam a formação de classes e partidos baseados em classes. Se “o velho problema social entre empregadores e trabalhadores está, em princípio e em termos institucionais, sob controle”, não é o que ocorre com o Novo Problema Social, existente entre os que estão organizados (ou seja, os produtores) e os que não o estão (ou seja, os consumidores) – ou, se olharmos sob outra perspectiva, entre os “grupos de pobreza” e a classe majoritária da sociedade, entre a “classe inferior” e a classe majoritária. Essa “classe inferior” não é propriamente uma classe, ou seja, ela não possui o potencial de organização resultante da força de uma

 A LEI E   A  A  ORDEM

13

 

onda do futuro, na crista da qual esteja navegando. Não é uma classe, mas um lumpenproletariat. A questão principal sobre essa categoria é que seu destino é percebido como sem esperanças. Os membros da “classe inferior” são um exército de reserva

protegido, então o clima estará propício para o crime. Motins e rebelião, e outros fenômenos de massa que escapam às sanções sociais, representam uma faceta dessa condição; mas a outra é a delinquência direta individual, crimes contra a proprie-

para manifestações,demonstrações incluindo violênciae no futebol, brigas raciais e batalhas de rua com a polícia, mas não são uma força revolucionária. Eles não são a favor  de nada, mesmo que possam estar  contra tudo. Com a mesma velocidade com que se reúnem, também se dispersam; suas reuniões não duram, da mesma forma que suas

dade a pessoa. Estee contra é o ponto crucial sobre o processo de marginalização: ele torna o contrato social a questão dominante. De forma contrária à luta de classes, o antagonismo incongruente entre uma classe majoritária razoavelmente organizada e uma “classe inferior” amorfa, que surge aqui e ali, desafia todos os métodos

ações não têmserfuturo nem enquanto passado. Elas podem eficazes durarem, mas são sem significado se comparadas com a luta de classes do século 19.

tradicionais nalização. de contenção e institucioE como a classe majoritária reage a essa difícil situação? Numa primeira etapa, a reação da classe majoritária é cerrar fileiras. Muitos dos pontos de rigidez descritos como características das sociedades modernas podem ser  entendidos nesse contexto. Mas o cerramento de fileiras dos cidadãos não é tudo. A maioria deles desaprova a emergência de uma nova “classe inferior”. Eles não gostam da pobreza, acham o desemprego uma violação de seus próprios valores subjacentes de trabalho e realização, e abominam o crime. Essas opiniões não podem ser  descartadas tão rapidamente como alguns gostariam, embora argumentemos que, enquanto o caminho para a anomia é preparado pela impunidade, não basta tentarmos restabe-

*** Podemos agora combinar a análise cultural do capítulo anterior  com a análise social deste capítulo para lançarmos alguma luz sobre o problema descrito inicialmente de lei e ordem. Se as sociedades tendem ao enfraquecimento das normas, pela generalização da impunidade, e ao afrouxamento dos liames que expressam a sociabilidade da natureza insociável do homem, e se elas deixam uma parcela bastante grande de seus membros potenciais isolada dos direitos e benefícios de participação, num espaço social des14

 A LEI E   A  A  ORDEM

 

lecer as sanções, pura e simplesmente, num mundo em que a anomia possui tantas causas concomitantes.  As respostas a essas observações diferem. Numa extremidade do espectro, os partidos socialistas tradicionais ficaram cada vez mais

de ser orientado para o futuro. Ele não pode, e não deveria, resistir a mudanças tecnológicas que estão entre as poucas forças que prometem nos ajudar a arrancar as travas do cativeiro moderno. Ele não pode, e não deveria, resistir ao novo desejo

divididos de um lado,haverem aceitar  o fato deentre, seus partidários também se tornado cidadãos, membros da classe majoritária, e, de outro, a inclinação a adotarem a causa dos que estão à margem, ou mesmo a “classe inferior” em si, por  ser a “classe inferior” um coquetel de interesses. Na outra extremidade do espectro

de descentralização, embora oe equilíbrio entre descentralização centralização, entre as necessidades locais e internacionais, possa bem representar uma tarefa especificamente liberal. Seria bom ver os liberais na vanguarda na inovação.

os partidos conservadores, em grande maioria, representam ainda a parte superior da classe majoritária. Seus partidários preferem operar “no interior da direita”, mais do que na esquerda. Eles combinam o desejo de manter a economia em movimento com a crença segundo a qual a cooperação entre os grupos sociais constitui a base para a estabilidade, sendo assim uma forte defesa de um estado social possível. Espero que ninguém esteja querendo que eu defina o programa de um liberalismo radical, ao fim de uma análise complexa e, pelo menos em intenção, bastante imparcial. É evidente que certos princípios libertários permanecem válidos. A aplicação deles a minorias, sejam elas étnicas ou de outro tipo, continua sendo um objetivo primordial. Também é evidente que um liberalismo liberalismo radical teria

 A 

 A LEI E   A  A  ORDEM

4. A SOCIEDADE E  A  L  LIBERDADE resposta ao problema da lei e da ordem pode ser colocada numa única expressão: construção de instituições. Não se trata de nenhum remédio exclusivo, mas constitui uma resposta liberal e, talvez, a única que merece esse nome. Somente através de um esforço consciente para construir e reconstruir as instituições podemos esperar garantir  nossa liberdade em face da anomia. Seriam as “instituições” apenas uma outra palavra para normas e sanções, talvez normas e sanções “válidas”? Afinal de contas, as Institutiones de Justiniano foram o manual de seu corpus juris , u m conjunto de leis e penas em benefício dos estudantes e, é provável, também de juízes. John Locke, ao traçar seu caminho para o contrato social, fez duas 15

 

coisas. De um lado, definiu certas relações privilegiadas — uma com as pessoas, a integridade física do indivíduo, e a outra com as coisas, coisa s, a proteção da propriedade. Por outro lado, ele se esforçou muito em tentar  explicar por que as normas e sanções

relacionadas com os fundamentos da ordem social. As normas nos ajudam a entender a noção de construção de instituições. A construção das instituições é a criação e, com frequência, a recriação de normas significativas a partir de seus princípios.

relacionadas a violência física e os furtos são com importantes. Mesmo no estado de natureza, argumentou, “todo homem tem o poder de matar um assassino”, “um poder” implicando não apenas em capacidade, mas também em direito. Na medida em que se refere à propriedade, esta é fruto do trabalho humano, o qual, por sua vez, é ordem o rdem

que valeria aassim pena definidas, defenderse Por as instituições para não falarmos de sua construção? A resposta é simples: em razão da sociabilidade insociável do homem. As instituições nos protegem da ânsia indomada, indomada, de coisas coi sas e poder, poder, dos outros. Acima de tudo, elas fornecem a moldura básica onde o “antagonismo” que motiva grande

de e “ele, que subjugou, em obediência estaDeus, ordem de Deus lavroua e semeou qualquer parte da [Terra], anexou assim a ela algo que era de sua propriedade, sobre a qual nenhum outro tinha direito, nem poderia sem ofensa tirá-la dele . . .” Isto nos parece um tanto antiquado, mas o âmago do raciocínio permanece útil para o entendimento das instituições: institui ções: define-se um “poder” ou um “direito”; a noção deveria ser  restrita a certas normas privilegiadas e, entre elas, seguramente, as que dispõem sobre a proteção da pessoa e certos aspectos da propriedade; e essas são normas para as quais podem-se apresentar razões sobre os fundamentos da ordem social. É importante ressaltar que se trata aqui da proteção das instituições, mais do que de pessoas ou coisas. Trata-se da proteção das normas

parte da ação humana se transformar numa força pode de progresso. Não podemos ser livres sem as instituições, e a liberdade significa construí-las de acordo com nosso entendimento. Isso ainda nos deixa a questão: quais instituições? Uma política de lei e ordem, acima de tudo? O mínimo que podemos aprender com a penalística moderna é uma abordagem cuidadosa dos aspectos práticos da prevenção do crime, penas e correção. co rreção. Em segundo segu ndo lugar, lugar, não advogamos a extinção de uma abordagem individualizada, compassiva e psicológica dos infratores, nem a restauração dos princípios formais e do cumprimento estrito da lei. Nosso pleito é por um terceiro elemento no processo de concessão de sanções, um sentido de continuidade institucional.

16

 A LEI E   A  A  ORDEM

 

 A construção de instituições constitui, é claro, não apenas uma abordagem do sistema penal. O próximo passo devolve-nos às “áreas de exclusão”, que descrevemos como características do caminho para a anomia. Uma primeira “área de

incertezas. Sua constituição deve tornar possíveis as mudanças e retirála dos atos arbitrários de poucos. Isso significa que ela deve criar condições não tanto para a iniciativa como para o controle, e ambos devem se relacionar com os direitos e os interesses

exclusão” refere-se aos casosplausível em que a lei perdeu seu caráter institucional, por deixar de ser aplicada. Uma segunda “área de exclusão” é a juventude. Uma sociedade que leva os direitos dos cidadãos a sério deve envidar todos os esforços para incluir seus futuros membros, mesmo que isso tenha um custo, aliás, de preferência com um custo. Relevantes também são as instituições da democracia. democrac ia. Por Por um lado, tem havido uma tendência no sentido da “democratização”, como é entendida uma maior participação de todos em tudo. Essa tendência foi uma clara extensão lógica dos avanços da cidadania. Mas, como muitas outras extensões de um processo desejável, produziu contradições que tendem a opor-se ao seu objetivo original. Quando uma participação geral é levada além de um certo ponto ela resulta em imobilidade e até na incapacidade de se mover o sistema político. Uma parte da rigidez das sociedades contemporâneas é resultado direto dessa “democratização”.  A co cons nstrtruu ção çã o d as inst in stititui uiçõ ções es,, nesse sentido, deve se iniciar por dois princípios. A democracia refere-se à busca do progresso num mundo de

dosMas cidadãos. voltemos às “áreas de exclusão” da lei. Existem, em terceiro lugar, as características, distritos e organizações e também ocasiões com áreas de exclusão, que parecem estar fora do alcance das forças da lei. Eles nos levam por uma última vez à questão importante da evolução da comunidade. Aqui, como em muitos

 A LEI E   A  A  ORDEM

aspectos, o liberal andará numa corda bamba e estará sempre em risco de cair de um lado ou de outro. o utro. Discordamos de uma abordagem “comunitária” que sustente, contra a falta de leis e de ordem, a idéia de que “uma extensão da participação e atividade democráticas deve ser  buscada e encorajada, já que o caos e a repressão são as alternativas pouco atraentes, porém prováveis”.  A part pa rtic icip ipaç ação ão at atra ravé véss de “fór “f órun unss comunitários” comunitário s” nas “células primárias” da sociedade, visando à educação e à criação de uma “ética comunitária”, assim sem espera, atinge as raízes do crime. O provável é que não o fará. Entregará as tarefas da lei e da ordem em mãos de autoridades subinstitucionais. Apoiando-se por demais sobre a sociabilidade do homem, permanecerá exposta aos atos insociáveis de poucos, e talvez nem tão 17

 

poucos. O resultado será a repressão centralizada — um medo que parece certamente justificável — ou então o uso do poder privado, que é a guerra de todos contra todos, incluindo grupos independentes de justiceiros contra bandos de criminosos.

lembrete da vulnerabilidade das instituições. Não devemos, portanto, ter ilusões; não há formas de impedilos, nem um método para interrompêlos de forma rápida, com exceção de um terror inaceitável vindo de cima. Mais que outros desafios à lei e à

deseja a liberdade precisa ter aQuem coragem de buscar uma terceira via. Esta também poderá iniciar-se inici ar-se no nível da comunidade. Certamente, dever-se-ia buscar tanta descentralização quanto possível. Mas nada disso faz sentido sem formas efetivas de policiamento, incluindo, é claro, uma ligação estreita da polícia com as comunidades locais e, acima de tudo,

ordem, os motins de rua exigem um senso institucional calmo e seguro. Há muitas coisas que não podem ser feitas pela construção das instituições. Por exemplo, ela não pode atingir resultados rápidos. O processo não substitui também a política econômica e social. A construção de instituições não é tampouco um substituto para o Estado de Direito.

semPor umafim, abordagem lei e da ordem. surgiu adadifícil “área de exclusão” dos tumultos de rua. Ela é difícil porque esses tumultos escapam, na natureza do caso, à nossa capacidade de lidar com eles. Na realidade, todas as formas de atos incontrolados da massa são um

O dede Direito, sentidopara de umEstado conjunto direitosnoformais todos e o devido processo para defendê-los, é uma das grandes aquisições da História humana. É uma aquisição liberal, não no sentido partidário, mas no sentido de progresso da liberdade.

18

 A LEI E   A  A  ORDEM

 

 A LEI E   A  A  ORDEM

19

View more...

Comments

Copyright ©2017 KUPDF Inc.
SUPPORT KUPDF